Saiba como declarar o
IMPOSTO DE RENDA 2010,
sem complicações!
e
DMED - Afinal o que é isso?
Renata Veronesi Boerger
Introdução
Sabemos que, a cada ano, o cerco se fecha em torno dos profissionais da área de
saúde. Assim, todo o cuidado é pouco na hora de declarar o seu imposto de
renda.
Esse ano temos algumas novidades importantes!
Na realidade, o fato que mais nos preocupou no momento, foi a criação da
Dmed, uma obrigação acessória que os médicos, dentistas, psicólogos,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, pessoas físicas e
jurídicas, deverão apresentar ao fisco em 2011 sobre os seus atendimentos
particulares. A multa aqui é doída: R$ 5.000,00 por mês calendário em que a
declaração não for entregue.
Por favor, pedimos a todos os profissionais da área de saúde que dêem a
devida atenção para esse assunto.
No mais, uma ótima leitura!
Vocês poderão nos acessar via e-mail ou site!
Cordialmente,
Renata Veronesi Boerger
[email protected]
www.vbcontabilidade.com.br
1
Novidades para o exercício de 2010, ano base de 2009:
Obrigados a declarar: os contribuintes que tiveram rendimentos
tributáveis superiores a R$ 17.215,08.
Observação: aqueles contribuintes que tiveram rendimento inferior a
R$ 17.215,08 no ano passado não precisam declarar imposto de renda,
exceto se, em algum dos meses de 2009 houver retenção de imposto de
renda na fonte.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar
R$ 40.000,00.
A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha
patrimônio em dezembro de 2009 acima de R$300 mil é uma das mudanças este ano
divulgadas pela Receita
Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.
Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar
o modelo ficou em R$ 12.743,63.
Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por sócio de
empresa estão livres da declaração, caso não se enquadre nas demais regras de
obrigatoriedade.
O contribuinte que em 2009 teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 86.075,40
também está obrigado a declarar.
Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em
comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$
1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$
2.708,94. Não há limite para dedução com saúde. É muito importante que, além dos
documentos comprobatórios do(s) tratamento(s), o contribuinte tenha como provar os
pagamentos, através de microfilmagem de cheques ou ainda de saques em conta
corrente.
Dica: sempre que pegar um recibo ou nota fiscal de um profissional da área de
saúde, anote no verso o nº do cheque utilizado. Fica mais fácil pedir a microfilmagens se
forem necessárias.
Os contribuintes que fizerem deduções sem comprovação terão punições mais rigorosas.
A Receita Federal pode cobrar 75% sobre o valor indevido da restituição. Antes a multa só
era aplicada a quem tinha imposto a pagar. E ainda, se o fisco comprovar a intenção de
fraude, a multa chegará a 150%!!!
Também é muito importante lembrar que os contribuintes que tiveram
movimentação de ações na Bolsa de Valores estão obrigados a declararem as
movimentações realizadas.
2
Documentos necessários:
Informes de Rendimentos:
Informes de rendimentos de todas as fontes onde o profissional tenha trabalhado
em 2009. Dica: Lembre-se que se você trabalhou apenas um mês em determinado
local, é extremamente importante que você busque o informe de rendimentos,
ainda que a fonte não o tenha encaminhado.
Outros Rendimentos:
Recibos emitidos a pacientes particulares Dica: Cuidado com a Dmed em 2011!
Recibos de aluguel de imóveis ou informe de rendimentos da imobiliária que
intermedie a locação.
Informes de Rendimentos Financeiros:
Informes de rendimentos financeiros (ou extratos para fins de imposto de renda)
de todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte tenha
movimentação financeira em 2009.
Comprovantes de Pagamentos ou Doações Efetuados:
Recibos ou notas fiscais de médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, clínicas e hospitais, além do plano de saúde. É importante que o
nº do CNPJ ou CPF esteja legível. Lembre-se de ter como comprovar o pagamento
de tais despesas.
Pagamento de Contribuições Previdenciárias realizadas para Empregados
Domésticos:
Pode ser lançado um empregado por CPF, limitadas as contribuições realizadas
sobre um salário mínimo, mesmo que o salário do empregado seja superior. Só
serão descontadas a parte referente ao empregador, ou seja, os 12% da
contribuição (20% onde 8% é do empregado e 12% do empregador), ainda que
não sejam descontados os 8% do empregado.
Importante: é necessário o nº do CPF e do NIT/PIS do empregado.
Contribuições a Previdência Privada:
Informe de rendimentos referentes às contribuições à Previdência Privada, desde
que seja PGBL. Quando for VGBL, a informação constará em Bens e Direitos, com
os respectivos saldos de 2008 e 2009.
Pensão Alimentícia:
Comprovante de recebimentos da pensão alimentícia. É importante que seja
reconhecida judicialmente.
Dica: Vale a pena fazer as contas se é mais viável deixar os filhos em sua
declaração e manter os descontos referente a cada dependente e em contrapartida lançar os rendimentos de pensão ou se será melhor cada dependente
declarar separadamente, bastando para isso, tirar os CPFs de cada um, se ainda
não tiverem.
3
Diferenças entre os modelos completo e simplificado:
Completo: O modelo completo é indicado para o contribuinte que tem muitas despesas
a deduzir.
Simplificado: O modelo simplificado, pelo contrário, é indicado para o contribuinte que
tem poucas ou nenhuma despesas a deduzir. O desconto padrão é de 20% sobre a receita
tributável, limitado a R$ 12.743,63.
Dica: Monte sua declaração no modelo completo, depois consulte no próprio
programa gerador do imposto de renda, o quadro comparativo, onde poderá avaliar qual
o melhor modelo a ser adotado.
Você poderá mudar o modelo escolhido após a entrega até o dia 30/04/2010, depois
desta data é proibido retificar a sua declaração para a mudança de modelo.
Como começar?
Baixando os programas:
Entre no link
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/downlo
ad-programas.htm
Selecione o sistema operacional de seu computador:
Escolha o nº 1 para baixar o programa IRPF 2010
Escolha o nº 2 para baixar o programa Receitanet
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Declarando corretamente seu imposto de renda
1
Importar os dados da declaração do ano anterior
2
Responder a pergunta se é declaração de ajuste anual
ou declaração de final de espólio
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Ficha Identificação do Contribuinte:
Preencher os dados solicitados como nome, data de nascimento, título de eleitor,
endereço completo, código e natureza de sua ocupação (de acordo com tabela no
próprio programa). Lembre-se, se você mudou de endereço em 2009, preencher
com os dados novos e marcar sim para a pergunta “Houve mudança de
endereço”?
Colocar o nº da declaração do ano anterior é opcional desde o ano passado, no
entanto, segundo a Receita, traz mais segurança ao contribuinte e acelera o
processamento da declaração
Se a declaração for original, marque não à pergunta “Essa declaração é
retificadora”?
4
Ficha Dependentes:
Preencha os dados solicitados como código do dependente (pai, mãe, filhos,
cônjuge, etc.)nome, CPF e data de nascimento do dependente.
Atenção: Não inclua como dependente uma pessoa que declara imposto de
renda separadamente. Não utilize como dependentes qualquer pessoa que você
não obtenha a guarda judicial (no caso de irmãos, sobrinhos, netos, primos, etc).
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5
Ficha Alimentandos:
Preencha nesta ficha os dados do beneficiário da pensão alimentícia paga, como
nome, CPF, data de nascimento e se reside no Brasil.
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6
Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica
Pelo titular
Informe nesta ficha os dados das fontes pagadoras, como CPF ou CNPJ e o nome
ou a razão social. Depois preencha os valores brutos recebidos (inclusive férias), a
contribuição previdenciária oficial, a contribuição previdenciária privada (se
houver), o imposto de renda retido na fonte e o 13º salário.
Atenção para a digitação, para não ocorrer falhas. Qualquer informação errada
fará com que você caia na malha fina.
Se você lançou algum dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis
de qualquer fonte, você deverá lança-lo na “Ficha Rendimentos Tributáveis
recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes”
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Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Pelo titular
Os valores recebidos de pessoas físicas pelo titular podem ser importados do
carnê leão diretamente. Os rendimentos, bem como as despesas dedutíveis como
o Livro Caixa, deverão ser lançadas mês a mês.
Se você lançou algum dependente que tenha recebido rendimentos tributáveis
de qualquer pessoa física, você deverá lança-lo na “Ficha Rendimentos Tributáveis
recebidos de Pessoa Física pelos dependentes”, devendo citar o CPF do mesmo.
7
8
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nesta ficha poderão ser lançados os seguintes rendimentos:
- Bolsa de Estudos, desde que não caracterize contraprestação de serviços;
- Apólices de seguros;
- Indenizações Rescisão de contrato e FGTS;
- Lucro na alienação de bens de pequeno valor ou o único imóvel;
- Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e
pensão – para declarante com mais de 65 anos;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou
aposentadoria por acidente em serviço;
Lista de Doenças Graves: (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose multipla,
neoplastia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística, problemas
motivados por acidente grave).
8
Atenção: se o contribuinte for aposentado e contrair uma moléstia grave, basta ir a
um hospital público, que poderá emitir um laudo da doença. Depois disso, o
contribuinte deverá pedir a isenção do imposto de renda na agência do INSS que
concedeu o seu benefício.
- Rendimentos de caderneta de poupanças e letras hipotecárias;
- Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno
porte optante pelo simples, exceto pro-labore, aluguéis e serviços prestados;
- Transferências patrimoniais (doações, heranças, meações e dissolução da
sociedade conjugal ou da unidade familiar);
- Parcela isenta correspondente à atividade rural;
- Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado
judicialmente neste ano calendário;
- Outros (distribuição de sobras, Bonificação, Ajuda de custo, diárias, etc);
- Demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes (veja, neste
caso, o rendimento dos dependentes, independentemente de haver o campo
acima, deverá ser preenchido neste último, todos os rendimentos isentos de
todos os dependentes, bastando soma-los).
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9
Ficha Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva
Nesta ficha devemos nos preocupar apenas com os itens 6 e 7, uma vez que os
demais serão preenchidos automaticamente.
No campo 6 deverão ser informados todos os rendimentos de aplicações
financeiras que você tenha e no 7 os demais rendimentos que constem em seus
informes com essa rubrica.
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Ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular com
exigibilidade suspensa
Esta ficha só deverá ser preenchida por aquele contribuinte queestiver discutindo
judicialmente um valor de tributo.
Os dados preenchidos nesta ficha não serão considerados na apuração do
imposto.
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Ficha imposto pago
Nesta ficha deverá ser informado todo o imposto que já foi pago pelo próprio
contribuinte, como por exemplo, o mensalão (código de recolhimento 0246)
10
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Ficha Pagamentos e Doações Efetuados
Informe as deduções aceitas pelo fisco, conforme o Regulamento do Imposto de
Renda, a saber educação, saúde, previdência privada (PGBL), pensão alimentícia,
etc.
As despesas com educação tem o valor limitado.
Lembre-se de ter, além dos documentos fiscais, forma de comprovar os
pagamentos principalmente com despesas de saúde.
Uma boa dica é pagar todas essas despesas com cheque e arquivar os
extratos mensais juntamente com os recibos.
Deduções permitidas
Saúde (planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos (desde que constem da nota do hospital ou da clínica), e próteses
ortopédicas e dentárias (desde que constem da nota da clínica ou do médico/dentista).
Não são dedutíveis gastos com remédios, óculos, medicina alternativa, SPA, academia de
ginastica, gastos hospitalares com acompanhantes, limpeza de pele e tratamento
estético, tratamento veterinário.
Educação (educação infantil, creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio,
ensino superior, cursos de pós graduação, ensinos profissionalizantes (incluindo ensinos
técnicos e tecnológicos).
Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, pré vestibular, enciclopédias, livros
didáticos, aulas de música, aulas de dança, aulas de auto-escola, aulas de esporte, etc.
Aposentados com mais de 65 anos podem abater a parcela adicional de R$ 1.434,59
mensais, a partir do mês em que completar essa idade.
Previdência Privada até 12% dos rendimentos tributáveis (apenas PGBL e FAPI).
Contribuição ao INSS - O valor recolhido pelo contribuinte é integralmente descontado
do seu rendimento bruto.
Empregado doméstico - A dedução é permitida para um empregado por CPF e está
limitado a R$ 732,00 anual. É necessário informar o nome, CPF e NIT/PIS do empregado.
Dependente - Será descontado R$ 1.730,40 por dependente.
Lembre-se os dependentes maiores de 18 anos são obrigados a informar o nº do CPF.
Quem pode ser dependente: Cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de 5 anos
ou tenha filho, filho ou enteado até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente, filho ou enteado universitário, de no máximo 24 anos, irmão, neto
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ou bisneto, sem amparo dos pais até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado
física ou mentalmente, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial desses
dependentes, irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais de 21 anos a 24 anos
universitário ou cursando curso técnico, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial
desses dependentes até os 21 anos, pais, avós e bisavós que tenham recebido na última
declaração, no máximo R$ 17.215,08.
Outros casos: Filhos de pais separados – devem ser informados pelo cônjuge que obtem
a sua guarda. Se receberem pensão alimentícia deverá ser acrescida aos rendimentos do
contribuinte declarante. Sogros – podem ser dependentes desde que seu filho ou filha
esteja declarando em conjunto com o cônjuge (nora ou genro), e desde que o sogro ou
sogra não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção. Dependente que
nasceu – Desde que tenha nascido até dia 31/12/2009, poderá ser lançado no IR 2010.
Dependente falecido – pode ser lançado como dependente quem faleceu no ano de
2009, mesmo que seja dia 01/01/2009.
Incentivos Fiscais
O contribuinte pode descontar até o limite de 6% do imposto devido, os gastos
relativos a:
- Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente (atenção para essa doação – não pode
ser aquelas para creches ou igrejas);
- Incentivo a cultura (tem que haver um projeto aprovado pelo governo).
12
13
Ficha Bens e Direitos
Informe todos os bens do titular e dos dependentes.
Lembre-se de lançar tudo: se comprou ou vendeu imóveis, veículos,
ações na bolsa de valores, valores a receber, saldos em contas
correntes e investimentos, etc.
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Ficha Dívidas e Ônus Reais
Informe nesta ficha todas as dívidas do titular e do dependente que ultrapassem
R$ 5.000,00.
Se a dívida foi contraída e paga em 2009, embora os saldos da Situação em
31/12/2008 e Situação em 31/12/2009 estarão zerados, o contribuinte deverá
informa-la no campo discrimação.
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Ficha Informações do Cônjuge
Informe o CPF do cônjuge.
Somente informar os demais dados da ficha se: a declaração não estiverem
informados nesta declaração.
14
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Ficha Espólio
Se a declaração for de espólio, informar o nº do CPF, Nome e endereço do
inventariante
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Ficha Doações a Partidos Políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos
efetivos.
Se o contribuinte realizou alguma doação a candidatos políticos, esta ficha deverá
ser preenchida.
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Ficha Atividade Rural
Apenas deverá ser preenchida pelo contribuinte que teve atividade rural, citando
os dados do imóvel, as receitas e despesas mês a mês, apuração do resultado,
movimentação do rebanho (se houver) e as dívidas vinculadas à atividade.
Também deverá ser informada as propriedades do Brasil e do Exterior.
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Ficha Ganhos de Capital
Nesta ficha deverá ser importado os dados diretamente do Programa específico
Ganho de Capital, pois quando se vende um bem ou direito, o valor do imposto
sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente
a data da venda.
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Ficha Ganhos de Capital Moeda Estrangeira
Mesmo caso do item acima. Deverá ser feita a importação de um programa
específico.
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Ficha Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade
IMPORTANTÍSSIMO: Você sabia que existe uma retenção sobre as vendas de suas
ações chamada “dedo duro”. Essa retenção é muito pequena, imperceptível ao
contribuinte, mas ao fisco basta fazer as contas.
Até então muitas pessoas têm trabalhado com compra e venda de ações e não
têm dado o devido valor a essas informações. Essa tem sido uma das maiores
causas de malha fina ou fiscalização.
Portanto, atenção: mantenha um relatório de toda a compra e venda de ações,
mês a mês, lembrando que até o lote de R$ 20.000,00 por mês, mesmo que haja
lucro, ele será isento de imposto de renda. Caso haja imposto a pagar, o mesmo
deverá ser recolhido na época da transação.
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Ficha Comparativo
Nesta ficha o contribuinte poderá optar pelo modelo que lhe dê economia de
imposto ou ainda que aumente a sua restituição. Observe em nosso exemplo que
se o contribuinte optar pela declaração completa ele restituirá R$ 7.276,52,
enquanto pelo modelo simplificado ele pagaria R$ 5.780,13.
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Ficha Resumo da Declaração
Rendimentos Tributáveis e Deduções
Nesta ficha o contribuinte poderá acompanhar qual o valor recebido em 2009 de
pessoas jurídicas e físicas, bem como os valores das deduções aproveitadas.
Cálculo do imposto
Aqui poderá acompanhar a base de cálculo e o imposto apurado, com o resultado
final: imposto a pagar ou a restituir.
Outras informações:
Nesta ficha, o contribuinte poderá acompanhar a sua evolução patrimonial entre
2008 e 2009 e também avaliar outros rendimentos (isentos e tributados
exclusivamente na fonte) e impostos pagos.
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Perguntas e Respostas mais frequentes
????
Para ter acesso as perguntas e respostas mais frequentes sobre
o Imposto de Renda 2010, por favor, acesse o link:
http://www.vbcontabilidade.com.br/perguntas_ir.php
DMED
Estamos muito preocupados com os profissionais da área de saúde, uma vez que a
Receita Federal, em 22/12/2009, instituiu a Declaração de Serviços Médicos - Dmed,
onde todos os profissionais de serviços de saúde, estão obrigados a apresentá-la.
Com essa medida, a Receita Federal espera diminuir o número de declarações retidas em
malha fina, em decorrência de informações oriundas de recibos médicos, de dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, etc.
Dessa forma, tomamos a liberdade de apresentar-lhe a Instrução Normativa nº 985 e
uma sugestão de preenchimento da Dmed, onde você terá arquivadas todas as
informações necessárias para tal declaração em 2011.
Lembramos que, a multa pela não apresentação da Dmed é de R$ 5.000,00 por mêscalendário e 5% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta.
Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009
DOU de 23.12.2009
Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter
informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de
saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos
termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas
jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou
entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a
comercializar planos privados de assistência à saúde.
18
Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de
próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como
os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da
Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são
considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.
Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do
responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo
pagamento; II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde: a) o número de
inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; b) os valores
recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por
beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;
§ 1º Os valores a que se refere o caput devem ser totalizados para o ano-calendário.
§ 2º Será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do
dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.
§ 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de
apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas
físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo
empregatício.
§ 4º No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa
jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus
financeiro seja suportado pela pessoa física.
Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as
informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de
aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês de
fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Art. 6º A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com
incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de
entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Parágrafo único A multa, a que se refere o inciso I, tem por termo inicial o primeiro dia útil
subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva
apresentação da Dmed ou, no caso de não-apresentação, da formalização do
lançamento de ofício.
Art. 7º A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a
ordem tributária, prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Art. 8º A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo
informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Sugestão de arquivamento de dados da Dmed para facilitar sua vida em 2011:
Baixar no link: www.vbcontabilidade.com.br/dmed.php
Conclusão
Esperamos ter colaborado com os profissionais da área de saúde no que tange ao
imposto de renda de 2010 e, principalmente com a Dmed, que tem essa multa de custo
elevadíssimo para a não entrega da declaração ou ainda um percentual sobre as
informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Divulguem entre os seus colegas e, por favor, não sejam pegos de surpresa em 2011.
Bom trabalho!
Renata Veronesi Boerger
Fontes Bibliográficas
1) Site da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br ;
2) Guia do IR Jornal Agora SP de 07/03/2010 (Trabalho de Débora Melo, Anay Cury,
Luciana Lazzarini e Carolina Rangel);
3) Guia Imposto sobre a Renda – Pessoa Física - Perguntas e Respostas (Receita Federal
do Brasil);
4) Manual de Instrução do Imposto de Renda 2010 – Receita Federal do Brasil.
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Informações sobre a Autora
Renata Veronesi Boerger é graduada em Ciências Contábeis pela Unifae, Centro
Universitário de São João da Boa Vista/SP e pós graduada em Auditoria pela
UniSant’Anna, São Paulo/SP.
Fundadora da empresa Veronesi Boerger & Associados, que presta serviços de
contabilidade e consultoria de gestão, voltada para empresas e profissionais da área de
saúde.
Consultora da Associação Médica de Minas Gerais, atende à classe, através de convênio,
nos quesitos Livro Caixa e Imposto de Renda.
Consultora financeira com ênfase em auxiliar profissionais que queiram encerrar dívidas
e reorganizar suas finanças.
VB Contabilidade
Visão
Gestão contábil estratégica
Missão
Prestar consultoria e assessoria contábil e financeira, de forma diferenciada e singular,
com o acompanhamento contínuo de seus clientes, tendo como finalidade, antecipar
soluções e recursos para que os mesmos possam ser autônomos na resolução de
possíveis problemas;
Investir em tecnologia de ponta, para a sustentabilidade dos negócios/pessoas, através
de um gerenciamento contemporâneo com uma equipe multidisciplinar e de
qualificação continuada.
Princípios
Expectativas dos clientes orientam nossas ações;
Profissionalismo com simplicidade: eficácia organizacional;
Assegurar atualização tecnológica da empresa;
Transparência, ética e parceria nas relações com os colaboradores, cliente e
fornecedores;
Relacionamento interpessoal afetuoso e ambiente saudável de trabalho;
Melhoria contínua: nosso compromisso com a qualidade;
Adotar estilo gerencial empreendedor e contemporâneo;
Participação de todos, equipe comprometida;
Ter humildade para reconhecer erros sabendo que sempre haverá o que melhorar.
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