pág. 08 PAULO CAMPOS R$ 14,50 A REVISTA DO INVESTIDOR NA BOLSA ANO 4 ABR 11 #37 HYPERMARCAS (HYPE3): O que esperar dessa máquina de compras? pág. 16 pág. 22 COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA DOS MEUS INVESTIMENTOS? pág. 33 SMALL CAPS – BHG (BHGR3): CHEGOU A HORA DE INVESTIR NO SETOR HOTELEIRO? pág. 3 0 GRÁTIS LINHA D O TEMP VEJA CO O MO O IB OVESPA SE COM PORTO U NOS ÚLTIMO S 12 ME SES pág. 39 LIVRO DO MÊS – 7 LIÇÕES PARA DEIXAR AS EMOÇÕES DE LADO NA HORA DE INVESTIR pág. 24 ANGEL INVESTOR – INVESTIDOR ANJO, VOCÊ CONHECE ALGUM? pág. 48 COMO FUNCIONA – CONHEÇA O MÉTODO DOS APORTES DOBRADOS www.revistainvestmais.com.br SAIBA O QUE O INI E O RI PODEM FAZER PELOS INVESTIDORES I M P O S T O D E R E N D A COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA DOS MEUS INVESTIMENTOS p o r F R E D E R I C O S K WA R A S e pagar o Imposto de Renda (IR) já é uma dor de cabeça ao investidor, calcular quanto deve ser pago é um problema ainda maior. Basicamente, em todas as operações no mercado à vista, chamadas aqui de operações normais, você deve pagar 15% sobre o lucro. Já as operações day trade, em que é feita uma compra e venda no mesmo dia, são tributadas em 20%. Vale lembrar que, do ponto de vista do imposto, também são consideradas day trade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra do mesmo ativo. Calculando o IR de operações day trade No primeiro momento do cálculo, o investidor deve então separar os dois tipos de operação. Todo o cálculo de preço médio e prejuízos acumulados devem ser separados. Partindo inicialmente das operações day trade, você deve verificar se houve lucro ou prejuízo na operação. Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado – mas lembre-se de que esse desconto somente deve ser feito com o mesmo tipo de operação, normal com normal e day trade com day trade. 22 INVESTMAIS Caso haja lucro na operação day trade, o investidor deverá pagar 20% para a receita, descontadas as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro. Assim, você deve pagar os 19% excedentes à receita. Calculando o IR em operações normais Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de Imposto de Renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$20 mil. Assim, o próximo valor a ser calculado na hora do pagamento é o total das ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20 mil no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagem pagas. No caso das operações normais, as corretoras já retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas caso o total no mês passe de R$20 mil. Assim, a partir do dia do mês em que você vender mais de R$20 mil, a corretora passará a reter essa porcentagem. Essa é uma forma de sinalizar para a receita que você deve pagar o imposto – a não ser que tenha tido prejuízo. Nesse caso, o investidor deve anotar o valor, como feito nas operações day trade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para cálculo do Imposto de Renda. Recolhendo o Imposto de Renda Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto precisa ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Assim, o imposto das operações feitas em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro. Há alguns programas que auxiliam o investidor com a apuração: a Calculadora de IR do Bússola do Investidor, por exemplo, faz todos os cálculos necessários e emite a Darf pronta para ser paga. DÚVIDAS MAIS COMUNS O limite de isenção de R$20 mil se dá considerando o lucro mensal? Não, o limite de isenção de R$20 mil é baseado no total de vendas feitas naquele mês. Dessa forma, se você vendeu R$22 mil em fevereiro, precisará pagar os 15% de imposto sobre o lucro do mês, qualquer que seja o valor dele. Caso tenha prejuízo num mês, posso utilizá-lo para compensar lucros futuros? Sim, o prejuízo de um mês pode ser usado para reduzir o valor do lucro dos meses subsequentes, sem prescrição de validade. Dessa forma, um prejuízo de 2008, por exemplo, poderia reduzir sua base de tributação de 2011. Qual data devo usar para a apuração do Imposto de Renda? A de execução das operações ou da liquidação? Embora a BM&FBovespa ainda recomende em seu website que deva ser utilizada a data de execução das operações, a receita esclarece, por meio da Instrução Normativa 1022, que deve ser utilizada a data de liquidação das operações para o cálculo do imposto devido. Posso descontar o valor da corretagem do meu lucro? Sim, o investidor pode e deve calcular todos os custos necessários para a realização de cada operação e utilizá-los para diminuir o preço médio de suas ações, de forma a reduzir a base de tributação e, consequentemente, o imposto a ser pago. O que acontece se não pagar o imposto mensalmente? Para evitar uma autuação da receita, que pode ser feita num prazo de até 5 anos retroativos, o investidor deve pagar mensalmente seu imposto devido. Caso tenha pagamentos em atraso, pode acessar o site da receita para calcular o valor atualizado da Darf, com multa e juros. Como lidar com bonificações, desdobramentos e dividendos? Outra dúvida comum de investidores é sobre o que fazer com bonificações de ações. Para a receita, você deve incluí-las no seu estoque com o custo de aquisição zero. Assim, se tinha um estoque de 100 ações compradas a R$10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, seu novo estoque será de 110 e o preço médio de R$9,09 (custo de aquisição das ações, R$1 mil, dividido pela nova quantidade em estoque, 110 ações). Se tiver dúvidas de como chegar a esse valor, experimente fazer uma simulação no Excel. Para desdobramentos, vale a mesma coisa. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de uma para três, seu preço médio será dividido por três. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro. Já no caso de dividendos, o imposto não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da companhia se ela já o fez. No caso de juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento; logo, você não precisará pagar o imposto novamente. Frederico Skwara é economista, formado pela FEA-USP e criador da Calculadora de IR, um dos serviços de cálculo de Imposto de Renda para a bolsa mais completo do Brasil, oferecido gratuitamente no portal Bússola do Investidor (www.bussoladoinvestidor.com.br). A B R 11 23 GOST OU DOQUEVI U? ENT ÃOASSI NE AREVI ST AI NVEST MAI S AGORAMESMO! CL I QUEAQUI !