pág. 08
PAULO CAMPOS
R$ 14,50
A
REVISTA
DO
INVESTIDOR
NA
BOLSA
ANO
4
ABR
11
#37
HYPERMARCAS (HYPE3):
O que esperar
dessa máquina
de compras?
pág. 16
pág. 22
COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA
DOS MEUS INVESTIMENTOS?
pág. 33
SMALL CAPS – BHG (BHGR3): CHEGOU
A HORA DE INVESTIR NO SETOR HOTELEIRO?
pág. 3
0
GRÁTIS
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ÚLTIMO
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pág. 39
LIVRO DO MÊS – 7 LIÇÕES PARA DEIXAR
AS EMOÇÕES DE LADO NA HORA DE INVESTIR
pág. 24
ANGEL INVESTOR – INVESTIDOR
ANJO, VOCÊ CONHECE ALGUM?
pág. 48
COMO FUNCIONA – CONHEÇA O
MÉTODO DOS APORTES DOBRADOS
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SAIBA O QUE O INI E O RI PODEM FAZER PELOS INVESTIDORES
I M P O S T O
D E
R E N D A
COMO PAGAR O
IMPOSTO DE RENDA
DOS MEUS
INVESTIMENTOS
p o r F R E D E R I C O S K WA R A
S
e pagar o Imposto de Renda (IR) já
é uma dor de cabeça ao investidor,
calcular quanto deve ser pago é um
problema ainda maior. Basicamente,
em todas as operações no mercado à
vista, chamadas aqui de operações
normais, você deve pagar 15% sobre
o lucro. Já as operações day trade, em
que é feita uma compra e venda no
mesmo dia, são tributadas em 20%.
Vale lembrar que, do ponto de vista
do imposto, também são consideradas day trade as operações em que
primeiro foi feita uma venda e depois
a compra do mesmo ativo.
Calculando o IR de
operações day trade
No primeiro momento do cálculo, o
investidor deve então separar os dois
tipos de operação. Todo o cálculo de
preço médio e prejuízos acumulados
devem ser separados. Partindo inicialmente das operações day trade,
você deve verificar se houve lucro ou
prejuízo na operação. Caso haja prejuízo,
anote e guarde o valor, pois, nos meses
seguintes em que houver lucro, você
poderá descontar o valor perdido no
passado – mas lembre-se de que esse
desconto somente deve ser feito com o
mesmo tipo de operação, normal com
normal e day trade com day trade.
22
INVESTMAIS
Caso haja lucro na operação day trade, o investidor
deverá pagar 20% para a receita, descontadas as taxas e
corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é
responsável por reter 1% do lucro. Assim, você deve pagar
os 19% excedentes à receita.
Calculando o IR em operações
normais
Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de Imposto de Renda nos
meses em que o valor das vendas for abaixo de R$20 mil.
Assim, o próximo valor a ser calculado na hora do pagamento
é o total das ações vendidas. Caso tenha vendido menos de
R$20 mil no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR
a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do
lucro, descontadas as taxas e corretagem pagas.
No caso das operações normais, as corretoras já retêm
uma parcela de 0,005% do valor das vendas caso o total
no mês passe de R$20 mil. Assim, a partir do dia do mês
em que você vender mais de R$20 mil, a corretora passará
a reter essa porcentagem. Essa é uma forma de sinalizar
para a receita que você deve pagar o imposto – a não ser
que tenha tido prejuízo.
Nesse caso, o investidor deve anotar o valor, como feito
nas operações day trade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo
a base para cálculo do Imposto de Renda.
Recolhendo o Imposto de Renda
Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o
imposto precisa ser pago sempre até o último dia útil do mês
seguinte à sua apuração. Assim, o imposto das operações
feitas em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro. Há alguns programas que auxiliam o investidor com a
apuração: a Calculadora de IR do Bússola do Investidor, por
exemplo, faz todos os cálculos necessários e emite a Darf
pronta para ser paga.
DÚVIDAS MAIS COMUNS

O limite de isenção de R$20 mil se dá considerando o lucro mensal?
Não, o limite de isenção de R$20 mil é baseado no
total de vendas feitas naquele mês. Dessa forma,
se você vendeu R$22 mil em fevereiro, precisará
pagar os 15% de imposto sobre o lucro do mês,
qualquer que seja o valor dele.

Caso tenha prejuízo num mês, posso utilizá-lo
para compensar lucros futuros?
Sim, o prejuízo de um mês pode ser usado para
reduzir o valor do lucro dos meses subsequentes,
sem prescrição de validade. Dessa forma, um
prejuízo de 2008, por exemplo, poderia reduzir
sua base de tributação de 2011.

Qual data devo usar para a apuração do Imposto
de Renda? A de execução das operações ou da
liquidação?
Embora a BM&FBovespa ainda recomende em seu
website que deva ser utilizada a data de execução
das operações, a receita esclarece, por meio da
Instrução Normativa 1022, que deve ser utilizada
a data de liquidação das operações para o cálculo
do imposto devido.

Posso descontar o valor da corretagem do
meu lucro?
Sim, o investidor pode e deve calcular todos os custos necessários para a realização de cada operação
e utilizá-los para diminuir o preço médio de suas
ações, de forma a reduzir a base de tributação e,
consequentemente, o imposto a ser pago.

O que acontece se não pagar o imposto mensalmente?
Para evitar uma autuação da receita, que pode
ser feita num prazo de até 5 anos retroativos, o
investidor deve pagar mensalmente seu imposto
devido. Caso tenha pagamentos em atraso, pode
acessar o site da receita para calcular o valor
atualizado da Darf, com multa e juros.
Como lidar com bonificações,
desdobramentos e dividendos?
Outra dúvida comum de investidores é sobre o que fazer com
bonificações de ações. Para a receita, você deve incluí-las no
seu estoque com o custo de aquisição zero. Assim, se tinha
um estoque de 100 ações compradas a R$10,00 e recebeu
uma bonificação de 10 ações, seu novo estoque será de 110 e
o preço médio de R$9,09 (custo de aquisição das ações, R$1
mil, dividido pela nova quantidade em estoque, 110 ações).
Se tiver dúvidas de como chegar a esse valor, experimente
fazer uma simulação no Excel.
Para desdobramentos, vale a mesma coisa. Por esse
motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo
fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação
desdobrou de uma para três, seu preço médio será dividido
por três. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso
não tenha ficado claro.
Já no caso de dividendos, o imposto não precisa ser pago
porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro
da companhia se ela já o fez. No caso de juros sobre capital
próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento;
logo, você não precisará pagar o imposto novamente.
Frederico Skwara é economista, formado pela
FEA-USP e criador da Calculadora de IR, um
dos serviços de cálculo de Imposto de Renda
para a bolsa mais completo do Brasil, oferecido
gratuitamente no portal Bússola do Investidor
(www.bussoladoinvestidor.com.br).
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23
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Como pagar o imposto de renda dos meus Investimentos?