InforMatur www.matur.com.br Informativo da Matur Organização Contábil IMPOSTO DE RENDA 2015 Chegou a hora de acertar as contas com o leão. Do dia 02 de março ao dia 30 de abril, os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2014. Se você já estiver de posse da documentação, não deixe para a última hora, faça sua declaração e evite cair na malha fina. Com qualidade e eficiência, a Matur Organização Contábil elabora declarações de imposto de renda de pessoas físicas há mais de 50 anos, garantindo que a declaração seja apresentada ao fisco de modo correto e em conformidade com as disposições legais. Além de ficar em dia com a Receita Federal, você pode participar da terceira edição do Projeto Matur Social Leão Amigo, que funciona em duas vertentes: Ano XV | nº 74 Janeiro / Fevereiro / Março 2015 PROJETO CESTA BÁSICA Dando continuidade ao Projeto Cesta Básica, este ano também você pode ajudar a diversas instituições de caridade, doando uma ou mais cestas básicas. As instituições serão analisadas pela equipe MATUR, o que assegura a certeza de estar encaminhando as doações a instituições devidamente credenciadas. A MATUR vai seguir de perto todo o processo. As cestas serão, desde a compra até a sua distribuição, acompanhadas por nossa equipe. E mais: para incentivar a arrecadação, a MATUR doará 2 (duas) cestas a cada dez cestas arrecadadas. Veja quem está obrigado a declarar: Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015 Rendimentos tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55 Rendimentos isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Atividade rural R$ 128.308,50 R$ 134.082,75 Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Desconto simplificado R$ 15.197,02 R$ 15.880,89 Dependentes R$ 2.063,64 R$ 2.156,52 Instrução R$ 3.230,46 R$ 3.375,83 20% - limitado a Deduções Contribuição oficial 12% rend. trib. 12% rend. trib. Contribuição à previdência complementar PROJETO FIA: FUNDO PARA INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA Despesas médicas Você pode beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco, destinando parte do seu imposto ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), participando, assim, de um projeto que visa a proteger, defender e garantir o direito de centenas de crianças e jovens que serão beneficiados com a sua atitude na hora de declarar o imposto de renda. Base de cálculo em R$ Agenda Esta agenda apresenta a data de vencimento dos principais impostos. Verifique com a Matur quando vencem os demais impostos que você paga. GBrasil Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade A Matur Organização Contábil é associada ao Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade Dedução empregada doméstica R$ 1.078,08 R$ 1.152,88 6% 6% Doações- ECA - incentivo à cultura – à atividade audiovisual - ao desporto e ao estatuto do idoso A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte: Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) - - De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99 De 32.151,49 até 42.869,16 15,0 4.020,35 De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54 Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83 Até 21.453,24 janeiro 2015 fevereiro 2015 março 2015 05 07 09 15 20 20 23 30 05 06 09 18 19 20 25 27 05 06 09 16 20 20 25 31 ISS/BH FGTS ICMS/COMÉRCIO ICMS/INDÚSTRIA INSS SIMPLES NACIONAL PIS E COFINS IRPJ, IRPF, CONTR. SOCIAL ISS/BH FGTS ICMS/COMÉRCIO ICMS/INDÚSTRIA INSS SIMPLES NACIONAL PIS E COFINS IRPJ, IRPF, CONTR. SOCIAL ISS/BH FGTS ICMS/COMÉRCIO ICMS/INDÚSTRIA INSS SIMPLES NACIONAL PIS E COFINS IRPJ, IRPF, CONTR. SOCIAL CONTÁBIL TABELA DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 12/2006 IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP SIMPLES NACIONAL Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50% Alíquotas - tabelas de vigentes a partir de 2015 De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00% A Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Complementar 123/2006, entre outras disposições, ampliou, a partir de 2015, o rol de atividades permitidas no Simples Nacional, passando a abranger a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Para essas atividades foi criada a Tabela VI, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, ressalvadas as atividades que estiverem sujeitas à tributação das Tabelas III a V. As atividades são: – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; – medicina veterinária;– odontologia; – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; – perícia, leilão e avaliação; – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; – jornalismo e publicidade; – agenciamento, exceto de mão de obra; e – outras atividades do setor de serviços que, cumulativamente: • tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; • não estejam sujeitas especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos III, IV ou V. Expediente Diagramação: Verbo Comunicação Criativa Impressão: Companhia da Cor Tiragem: 6.000 exemplares ISS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006; Lei Complementar 127, de 14-8-2007; Lei Complementar 128, de 22-12-2008; Lei Complementar 139, de 10-11-2011; Lei Complementar 147, de 7-8-2014; Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011; Resolução 100 CGSN, de 27-6-2012; Resolução 104 CGSN, de 12-12-2012; Resolução 111 CGSN, de 11-122013; Resolução 115 CGSN, de 4-9-2014; Resolução 117 CGSN, de 2-12-2014 Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço Pessoa Física A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O contribuinte que utilizar o programa (CarnêLeão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016. A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/profissionais-liberais-deverao-identificar-cpfdos-titulares-que-pagaram-por-prestacao-de-servico Para receber o InforMatur gratuitamente, obter informações sobre matérias publicadas no jornal e fazer sugestões ou críticas, faça contato: Rua Carijós, 244, 11º andar CEP 30120-060, Belo Horizonte/MG Central de Atendimento: (31) 3311.8111 [email protected] - CRC/MG-683 DP INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE 10% DO FGTS Ricardo Alves Moreira* Em 29/06/01, foi editada a LC nº 110, com o intuito de instituir duas novas contribuições sociais. A primeira, prevista no art. 1º da referida lei complementar, é devida na hipótese de demissão sem justa causa do empregado, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho. O STF declarou ser constitucional, uma vez que o produto de sua arrecadação tem destinação específica, no caso de fornecer recursos ao Estado para sanar a dívida relativa aos expurgos inflacionários determinados pelos Planos Verão e Collor I nas contas vinculadas ao FGTS. No presente contexto, a contribuição destinou-se, como dito, a fornecer fundos para atualizar as contas vinculadas ao FGTS após os expurgos inflacionários resultantes do Plano Verão e Collor I. Todavia, por meio da análise de Demonstrações Contábeis do FGTS, divulgadas pelo seu Conselho Curador, constata-se que o objetivo encontra-se alcançado desde 2007, quando o Fundo já possuía capacidade financeira para pagar os referidos passivos. Salário Mínimo Federal O salário mínimo mensal é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) desde o dia 01/01/2015, conforme Decreto nº 8.381, de 29/12/2014, publicado no DOU de 30/12/2014. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos). Governo mantém todos os benefícios trabalhistas e fecha o cerco a abusos e fraudes Para o ministro do Trabalho e Emprego, esse é o objetivo das medidas anunciadas. Entre as regras anunciadas, está a elevação do prazo mínimo para receber o seguro-desemprego. O benefício só será pago após um ano e meio seguido de trabalho, e não após seis meses, como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo exigido de tempo trabalhado cai para 12 SEGURODESEMPREGO A própria Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, emitiu o ofício nº 0038/2012/Sufug/Gepas, no qual comunicou que a contribuição poderia ter sido extinta ainda em julho de 2012, pois o déficit ocorrido pela correção das contas afetadas foi pago. *Sócio-diretor da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados e especialista em Direito Tributário Fonte: Blog do Planalto meses, e na terceira, para seis meses. Além disso, para receber o abono salarial, a pessoa precisará ter trabalhado por seis meses sem interrupção, e não por apenas um mês como ocorre atualmente. O benefício será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com o décimo-terceiro salário. MAIS ACESSO PARA QUEM PRECISA FISCAL SIMPLES NACIONAL dispensa do recolhimento do ICMS ST na operação interestadual com produtos alimentícios A empresa enquadrada no Simples Nacional, classificada no grupo 55.1 (hotéis e similares), 56.1 (restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação) ou 56.2 (serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); na operação INTERESTADUAL com mercadorias relacionadas no Item 43 (produtos alimentícios) da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e destinadas para utilização no preparo de refeição; bem como o estabelecimento que industrialize sorvete e promova a saída ou o fornecimento da mercadoria a consumidor final; desde 23/12/2014 estão dispensadas do recolhimento do ICMS a título de substituição tributária. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Registro 1400. OBRIGATORIEDADE A partir dessa data, na operação INTERESTADUAL com as referidas mercadorias tais empresas deverão recolher a antecipação do ICMS - valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual utilizando como a base de cálculo o valor sobre a qual foi cobrado o ICMS na origem, ou quando se tratar de mercadoria remetida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, o valor da operação. A antecipação do ICMS deve ser recolhida até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Fonte: Decreto 46.684 de 2014 O Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF n° 4.730/2014 (DOE de 18.12.2014), estabelece a obrigatoriedade da entrega, a partir de 01.01.2015, do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o qual tem como objetivo fornecer informações para cálculo do valor adicionado por município. Deverão preencher o Registro 1400 os seguintes contribuintes: a) empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, na condição que especifica; b) empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, em relação a produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; c) empresas na qualidade de tomador do serviço de transporte, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Estado de Minas Gerais; ISENÇÃO DO ICMS NO TRANSPORTE INTERESTADUAL A isenção do ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado em Minas Gerais, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado de Minas Gerais entrou em vigência a partir de 1º/01/2015 e é opcional. O contribuinte que fizer a opção deve comunicar à Administração Fazendária, registrar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) e manter no sistema, sendo vedada a alteração, até o final do exercício financeiro. Ressalta-se que a isenção não se aplica à prestação de serviço de transporte de carga de mercadoria ou bem alheio à atividade do estabelecimento do tomador. Fonte: Item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG, com as alterações introduzidas pelos Decretos 46.363/13 e 46.675/14. d) empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual; e) empresas prestadoras de serviços de telecomunicação e comunicação; f) distribuidoras de energia elétrica; g) demais casos que influenciem no valor agregado. Os contribuintes do Simples Nacional que optarem pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensados da apresentação do Registro 1400. Fonte: EXPRESS N° 236 / 2014 - Expedido em 19/12/2014