InforMatur
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Informativo da Matur
Organização Contábil
IMPOSTO
DE RENDA 2015
Chegou a hora de acertar
as contas com o leão.
Do dia 02 de março ao dia 30 de abril, os contribuintes
devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) referente a 2014.
Se você já estiver de posse da documentação, não
deixe para a última hora, faça sua declaração e evite
cair na malha fina.
Com qualidade e eficiência, a Matur Organização
Contábil elabora declarações de imposto de renda de
pessoas físicas há mais de 50 anos, garantindo que a
declaração seja apresentada ao fisco de modo correto
e em conformidade com as disposições legais.
Além de ficar em dia com a Receita Federal, você pode
participar da terceira edição do Projeto Matur Social Leão Amigo, que funciona em duas vertentes:
Ano XV | nº 74
Janeiro / Fevereiro / Março 2015
PROJETO CESTA BÁSICA
Dando continuidade ao Projeto Cesta Básica, este
ano também você pode ajudar a diversas instituições
de caridade, doando uma ou mais cestas básicas.
As instituições serão analisadas pela equipe MATUR, o que assegura a certeza de estar
encaminhando as doações a instituições devidamente credenciadas. A MATUR vai
seguir de perto todo o processo. As cestas serão, desde a compra até a sua distribuição,
acompanhadas por nossa equipe. E mais: para incentivar a arrecadação, a MATUR
doará 2 (duas) cestas a cada dez cestas arrecadadas.
Veja quem está obrigado a declarar:
Obrigatoriedade 2015
Ano anterior
2015
Rendimentos tributáveis
R$ 25.661,70
R$ 26.816,55
Rendimentos isentos
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Atividade rural
R$ 128.308,50 R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro
R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto simplificado
R$ 15.197,02
R$ 15.880,89
Dependentes
R$ 2.063,64
R$ 2.156,52
Instrução
R$ 3.230,46
R$ 3.375,83
20% - limitado a
Deduções
Contribuição oficial
12% rend. trib. 12% rend. trib.
Contribuição à previdência complementar
PROJETO FIA: FUNDO
PARA INFÂNCIA E A
ADOLESCÊNCIA
Despesas médicas
Você pode beneficiar crianças e adolescentes em
situação de risco, destinando parte do seu imposto
ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA),
participando, assim, de um projeto que visa a proteger,
defender e garantir o direito de centenas de crianças
e jovens que serão beneficiados com a sua atitude na
hora de declarar o imposto de renda.
Base de cálculo em R$
Agenda
Esta agenda apresenta a data de vencimento dos
principais impostos. Verifique com a Matur quando
vencem os demais impostos que você paga.
GBrasil
Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade
A Matur Organização Contábil
é associada ao Grupo Brasil
de Empresas de Contabilidade
Dedução empregada doméstica
R$ 1.078,08
R$ 1.152,88
6%
6%
Doações- ECA - incentivo à cultura – à atividade
audiovisual - ao desporto e ao estatuto do idoso
A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
-
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
Até 21.453,24
janeiro 2015
fevereiro 2015
março 2015
05
07
09
15
20
20
23
30
05
06
09
18
19
20
25
27
05
06
09
16
20
20
25
31
ISS/BH
FGTS
ICMS/COMÉRCIO
ICMS/INDÚSTRIA
INSS
SIMPLES NACIONAL
PIS E COFINS
IRPJ, IRPF,
CONTR. SOCIAL
ISS/BH
FGTS
ICMS/COMÉRCIO
ICMS/INDÚSTRIA
INSS
SIMPLES NACIONAL
PIS E COFINS
IRPJ, IRPF,
CONTR. SOCIAL
ISS/BH
FGTS
ICMS/COMÉRCIO
ICMS/INDÚSTRIA
INSS
SIMPLES NACIONAL
PIS E COFINS
IRPJ, IRPF,
CONTR. SOCIAL
CONTÁBIL
TABELA DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR 12/2006
IRPJ, PIS/Pasep,
CSLL, Cofins e CPP
SIMPLES
NACIONAL
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Até 180.000,00
16,93%
14,93%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,72%
14,93%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
18,43%
14,93%
3,50%
Alíquotas - tabelas de
vigentes a partir de 2015
De 540.000,01 a 720.000,00
18,77%
14,93%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
19,04%
15,17%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
19,94%
15,71%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
20,34%
16,08%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
20,66%
16,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
21,17%
16,56%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
21,38%
16,73%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
21,86%
16,86%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
21,97%
16,97%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
22,06%
17,06%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
22,14%
17,14%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
22,21%
17,21%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
22,32%
17,32%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,37%
17,37%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,41%
17,41%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,45%
17,45%
5,00%
A Lei Complementar 147/2014, que
alterou a Lei Complementar 123/2006,
entre outras disposições, ampliou, a partir
de 2015, o rol de atividades permitidas no
Simples Nacional, passando a abranger
a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva,
artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não. Para
essas atividades foi criada a Tabela VI,
com alíquotas que variam de 16,93%
a 22,45%, ressalvadas as atividades
que estiverem sujeitas à tributação das
Tabelas III a V.
As atividades são: – medicina, inclusive
laboratorial e enfermagem; – medicina
veterinária;– odontologia; – psicologia,
psicanálise,
terapia
ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia,
clínicas de nutrição e de vacinação e
bancos de leite; – serviços de comissária,
de despachantes, de tradução e de
interpretação; – arquitetura, engenharia,
medição,
cartografia,
topografia,
geologia, geodésia, testes, suporte
e análises técnicas e tecnológicas,
pesquisa, design, desenho e agronomia;
– representação comercial e demais
atividades de intermediação de negócios
e serviços de terceiros; – perícia, leilão
e avaliação; – auditoria, economia,
consultoria,
gestão,
organização,
controle e administração; – jornalismo e
publicidade; – agenciamento, exceto de
mão de obra; e – outras atividades do
setor de serviços que, cumulativamente:
• tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício
de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não;
• não estejam sujeitas especificamente à
tributação na forma prevista nos Anexos
III, IV ou V.
Expediente
Diagramação: Verbo Comunicação Criativa
Impressão: Companhia da Cor
Tiragem: 6.000 exemplares
ISS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar 123, de 14-12-2006; Lei Complementar 127, de 14-8-2007; Lei Complementar
128, de 22-12-2008; Lei Complementar 139, de 10-11-2011; Lei Complementar 147, de 7-8-2014; Resolução 94 CGSN, de
29-11-2011; Resolução 100 CGSN, de 27-6-2012; Resolução 104 CGSN, de 12-12-2012; Resolução 111 CGSN, de 11-122013; Resolução 115 CGSN, de 4-9-2014; Resolução 117 CGSN, de 2-12-2014
Profissionais liberais deverão identificar CPF
dos titulares que pagaram por prestação de serviço
Pessoa Física
A Receita Federal publicou no Diário Oficial
a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta
para a utilização do programa multiplataforma
do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda
Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa
física nas ocupações de médico, odontólogo,
fonoaudiólogo,
fisioterapeuta,
terapeuta
ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista,
nas prestações de serviço efetuadas a partir de
1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do
pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no
preenchimento da declaração de rendimentos
das pessoas físicas em 2016. O programa
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015
estará preparado para receber as informações.
O contribuinte que utilizar o programa (CarnêLeão) 2015, poderá exportar esses dados para a
Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha
de milhares de declarantes que preenchem a
declaração de forma correta e pelo fato de terem
efetuado pagamentos de valores significativos
a pessoas físicas podem precisar apresentar
documentos comprobatórios à Receita Federal.
A medida equipara os profissionais liberais às
pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão
obrigadas a apresentar a Demed.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/profissionais-liberais-deverao-identificar-cpfdos-titulares-que-pagaram-por-prestacao-de-servico
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obter informações sobre matérias
publicadas no jornal e fazer sugestões
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DP
INCONSTITUCIONALIDADE
DA MULTA DE
10% DO FGTS
Ricardo Alves Moreira*
Em 29/06/01, foi editada a LC nº 110,
com o intuito de instituir duas novas
contribuições sociais. A primeira,
prevista no art. 1º da referida lei
complementar, é devida na hipótese
de demissão sem justa causa do
empregado, à alíquota de 10% sobre
o montante de todos os depósitos
devidos, referentes ao FGTS, durante
a vigência do contrato de trabalho.
O STF declarou ser constitucional, uma
vez que o produto de sua arrecadação
tem destinação específica, no caso
de fornecer recursos ao Estado para
sanar a dívida relativa aos expurgos
inflacionários determinados pelos
Planos Verão e Collor I nas contas
vinculadas ao FGTS.
No presente contexto, a contribuição
destinou-se, como dito, a fornecer
fundos para atualizar as contas
vinculadas ao FGTS após os expurgos
inflacionários resultantes do Plano
Verão e Collor I.
Todavia, por meio da análise de
Demonstrações Contábeis do FGTS,
divulgadas pelo seu Conselho
Curador, constata-se que o objetivo
encontra-se
alcançado
desde
2007, quando o Fundo já possuía
capacidade financeira para pagar os
referidos passivos.
Salário Mínimo Federal
O salário mínimo mensal é de
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e
oito reais) desde o dia 01/01/2015,
conforme Decreto nº 8.381, de
29/12/2014, publicado no DOU de
30/12/2014.
O valor diário do salário mínimo
corresponde a R$ 26,27 (vinte e
seis reais e vinte e sete centavos) e
o valor horário, a R$ 3,58 (três reais
e cinquenta e oito centavos).
Governo mantém todos os
benefícios trabalhistas e fecha
o cerco a abusos e fraudes
Para o ministro do Trabalho e Emprego, esse é
o objetivo das medidas anunciadas. Entre as
regras anunciadas, está a elevação do prazo
mínimo para receber o seguro-desemprego.
O benefício só será pago após um ano e meio
seguido de trabalho, e não após seis meses,
como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo
exigido de tempo trabalhado cai para 12
SEGURODESEMPREGO
A própria Caixa Econômica Federal,
gestora do FGTS, emitiu o ofício
nº 0038/2012/Sufug/Gepas, no
qual comunicou que a contribuição
poderia ter sido extinta ainda em
julho de 2012, pois o déficit ocorrido
pela correção das contas afetadas foi
pago.
*Sócio-diretor da Moura Tavares,
Figueiredo, Moreira e Campos Advogados
e especialista em Direito Tributário
Fonte: Blog do Planalto
meses, e na terceira, para seis meses. Além
disso, para receber o abono salarial, a pessoa
precisará ter trabalhado por seis meses sem
interrupção, e não por apenas um mês como
ocorre atualmente. O benefício será pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado,
assim como ocorre com o décimo-terceiro
salário.
MAIS ACESSO
PARA QUEM
PRECISA
FISCAL
SIMPLES NACIONAL
dispensa do recolhimento do ICMS
ST na operação interestadual com
produtos alimentícios
A empresa enquadrada no Simples
Nacional, classificada no grupo 55.1
(hotéis e similares), 56.1 (restaurante
e outros estabelecimentos de serviços
de alimentação) ou 56.2 (serviços de
catering, bufê e outros serviços de
alimentação preparada) da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE); na operação INTERESTADUAL
com mercadorias relacionadas no Item
43 (produtos alimentícios) da Parte 2
do Anexo XV do RICMS e destinadas
para utilização no preparo de refeição;
bem como o estabelecimento que
industrialize sorvete e promova a saída
ou o fornecimento da mercadoria a
consumidor final; desde 23/12/2014
estão dispensadas do recolhimento do
ICMS a título de substituição tributária.
ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL (EFD)
Registro 1400.
OBRIGATORIEDADE
A partir dessa data, na operação
INTERESTADUAL com as referidas
mercadorias tais empresas deverão
recolher a antecipação do ICMS - valor
resultante da aplicação do percentual
relativo à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual utilizando
como a base de cálculo o valor sobre a
qual foi cobrado o ICMS na origem, ou
quando se tratar de mercadoria remetida
por contribuinte enquadrado no Simples
Nacional, o valor da operação.
A antecipação do ICMS deve ser
recolhida até o último dia útil da
primeira quinzena do mês subsequente
ao da entrada da mercadoria.
Fonte: Decreto 46.684 de 2014
O Secretário da Fazenda do Estado de
Minas Gerais, por meio da Resolução SEF n°
4.730/2014 (DOE de 18.12.2014), estabelece
a obrigatoriedade da entrega, a partir de
01.01.2015, do Registro 1400 da Escrituração
Fiscal Digital (EFD), o qual tem como objetivo
fornecer informações para cálculo do valor
adicionado por município. Deverão preencher o
Registro 1400 os seguintes contribuintes:
a) empresas que adquirirem, diretamente de
produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos
minerais, pescados ou outros produtos
extrativos ou agropecuários, na condição que
especifica;
b) empresas que emitem documentos fiscais
de entrada de produção própria, em relação a
produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais,
pescados ou outros produtos extrativos ou
agropecuários;
c) empresas na qualidade de tomador do
serviço de transporte, quando prestado por
transportador autônomo ou empresa não
inscrita no Estado de Minas Gerais;
ISENÇÃO DO ICMS NO
TRANSPORTE INTERESTADUAL
A isenção do ICMS na prestação
interestadual de serviço de transporte
rodoviário de cargas, iniciado em Minas
Gerais, em que figure como tomador do
serviço o estabelecimento de contribuinte
inscrito e situado no Estado de Minas Gerais
entrou em vigência a partir de 1º/01/2015
e é opcional. O contribuinte que fizer a
opção deve comunicar à Administração
Fazendária, registrar no livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrência (RUDFTO) e manter
no sistema, sendo vedada a alteração, até
o final do exercício financeiro.
Ressalta-se que a isenção não se aplica
à prestação de serviço de transporte de
carga de mercadoria ou bem alheio à
atividade do estabelecimento do tomador.
Fonte: Item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG, com as alterações introduzidas pelos Decretos
46.363/13 e 46.675/14.
d) empresas prestadoras de serviços de
transporte intermunicipal e interestadual;
e) empresas prestadoras de serviços de
telecomunicação e comunicação;
f) distribuidoras de energia elétrica;
g) demais casos que influenciem no valor
agregado.
Os contribuintes do Simples Nacional que optarem
pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam
dispensados da apresentação do Registro 1400.
Fonte: EXPRESS N° 236 / 2014 - Expedido em 19/12/2014
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