ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 DECRETO Nº 817 DE 20 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA PARCELAMENTO COM DESCONTOSS ESPECIAIS NO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS PREDIAL TERRITORIAL URBANO IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, no uso de suas atribuições legais. Considerando, o disposto no art. 202 da Lei Complementar Municipal nº 001/2014, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Porto Alegre do Norte/MT; Considerando, que a Administração Municipal deve imprimir procedimentos administrativos que facilitem aos contribuintes a quitação dos seus débitos; Considerando, que todos os atos que facilitarem o cumprimento dessas obrigações referidas significam em maior arrecadação para o Município, refletindo no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. D E C R E T A: Art. 1º. O presente Decreto regulamenta e autoriza a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2015, nas condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 2º. O lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual se verificará no dia 1º de janeiro do exercício de 2015. Art. 3º. O contribuinte que quitar seu imposto até o dia 30 de julho de 2015 em única parcela, obterá desconto imediato no percentual de 15% (vinte por cento) do valor total a ser recolhido. Art. 4º. O contribuinte poderá parcelar o valor do imposto a que se refere o presente decreto em até 04 (quatro) pagamentos iguais e sucessivos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Parágrafo Único. O parcelamento do Imposto, para o exercício de 2015, referido no artigo 4º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Art. 5º. O contribuinte pode parcelar o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU que se encontram em divida ativa em até 04 (quatro) parcelas sem descontos. Parágrafo Único. O parcelamento do Imposto inscrito em dívida ativa, referido no artigo 5º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), e de forma que a ultima parcela não seja posterior a data de 30 de novembro de 2015. Art. 6º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU inscrito em divida ativa em cota única e se beneficiar dos seguintes descontos: I - 90% (noventa por cento) de desconto sobre os juros e multas do imposto inscrito em divida ativa pago até 30 de maio; II - 70% (setenta por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em divida ativa pago até 30 de julho. III - 50% (cinqüenta por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em divida ativa pago até 30 de setembro. IV – 15% (quinze por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em dívida ativa pago até 30 de novembro. Art. 7º. O contribuinte que estiver com pagamento do seu Imposto Predial e Territorial Urbano - ITR quitado até o dia 30 de novembro de 2015, estará concorrendo aos prêmios abaixo: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 01 geladeira 450 litros 01 lavadora de 10 kilos 02 televisores 32 polegadas 01 Notebook 01 câmera digital 14 pixel 01 Fogão de 4 Bocas 01 microondas 30 litros 05 bicicletas aro 26 10 ventiladores de 02 velocidades 10 liquidificadores de 02 velocidades 05 batedeiras de 02 velocidades 10 panelas elétricas de 10 xícaras Parágrafo Único – O Contribuinte deverá guardar o comprovante de recolhimento para posterior preenchimento dos cupons que serão distribuídos. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 de abril de 2015 EMIVAL GOMES DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO SECRETÁRIA DE FINANÇAS