ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
DECRETO Nº 817 DE 20 DE ABRIL DE 2015
AUTORIZA PARCELAMENTO COM DESCONTOSS ESPECIAIS NO
RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS PREDIAL TERRITORIAL URBANO IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, no uso de suas
atribuições legais.
Considerando, o disposto no art. 202 da Lei Complementar Municipal nº
001/2014, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Porto Alegre do Norte/MT;
Considerando, que a Administração Municipal deve imprimir procedimentos
administrativos que facilitem aos contribuintes a quitação dos seus débitos;
Considerando, que todos os atos que facilitarem o cumprimento dessas
obrigações referidas significam em maior arrecadação para o Município, refletindo no
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
D E C R E T A:
Art. 1º. O presente Decreto regulamenta e autoriza a cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2015, nas condições estabelecidas nos
artigos seguintes.
Art. 2º. O lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, reportar-se-á à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, o qual
se verificará no dia 1º de janeiro do exercício de 2015.
Art. 3º. O contribuinte que quitar seu imposto até o dia 30 de julho de 2015
em única parcela, obterá desconto imediato no percentual de 15% (vinte por cento) do
valor total a ser recolhido.
Art. 4º. O contribuinte poderá parcelar o valor do imposto a que se refere o
presente decreto em até 04 (quatro) pagamentos iguais e sucessivos.
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Parágrafo Único. O parcelamento do Imposto, para o exercício de 2015,
referido no artigo 4º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada
parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 5º. O contribuinte pode parcelar o Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU que se encontram em divida ativa em até 04 (quatro)
parcelas sem descontos.
Parágrafo Único. O parcelamento do Imposto inscrito em dívida ativa,
referido no artigo 5º deste Decreto, será feito de forma que o valor mínimo de cada
parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), e de forma que a ultima parcela não
seja posterior a data de 30 de novembro de 2015.
Art. 6º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU inscrito em divida ativa em cota única e
se beneficiar dos seguintes descontos:
I - 90% (noventa por cento) de desconto sobre os juros e multas do imposto inscrito em
divida ativa pago até 30 de maio;
II - 70% (setenta por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em divida ativa
pago até 30 de julho.
III - 50% (cinqüenta por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em divida ativa
pago até 30 de setembro.
IV – 15% (quinze por cento) sobre os juros e multas do imposto inscrito em dívida ativa
pago até 30 de novembro.
Art. 7º. O contribuinte que estiver com pagamento do seu Imposto Predial
e Territorial Urbano - ITR quitado até o dia 30 de novembro de 2015, estará concorrendo
aos prêmios abaixo:
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01 geladeira 450 litros
01 lavadora de 10 kilos
02 televisores 32 polegadas
01 Notebook
01 câmera digital 14 pixel
01 Fogão de 4 Bocas
01 microondas 30 litros
05 bicicletas aro 26
10 ventiladores de 02 velocidades
10 liquidificadores de 02 velocidades
05 batedeiras de 02 velocidades
10 panelas elétricas de 10 xícaras
Parágrafo Único – O Contribuinte deverá guardar o comprovante de
recolhimento para posterior preenchimento dos cupons que serão distribuídos.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 07 de abril de 2015
EMIVAL GOMES DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
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