Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Mallet – PR Av. Barão do Rio Branco, 649 – Cep: 84570-000 Fone/Fax: (42) 3542-1439 Mallet – Pr. E-mail: [email protected] Incentivo Fiscal Mallet, agosto de 2009 1. INTRODUÇÃO O CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. É uma instituição paritária, composto de membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento as crianças e aos adolescentes e por representantes do poder publico. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na lei municipal nº 723/2005, para serem aplicadas em ações que visem à proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especialmente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento ás crianças e adolescentes. Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, serão aplicados na execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse estará sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida a Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos. Em 1990 sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N° 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260 que permite as empresas e as pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todo cidadão ou empresa que aderir a esta Campanha estará demonstrando sua preocupação com a situação da infância e da juventude, participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária. 2. OBJETIVO 2.1 OBJETIVO GERAL Arrecadar auxílio financeiro através do incentivo fiscal para realização de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mallet – PR. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Incentivar pessoas física e/ou jurídicas no incentivo fiscal; • Financiar programas e/ou projetos sociais voltados à infância e juventude; • Garantir os direitos da criança e do adolescente; • Oportunizar as empresas a se apresentar como instituição responsável socialmente; 3. METODOLOGIA 3.1 COMO PARTICIPAR: PESSOAS FISICAS • Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração do Imposto de Renda completo, você poder abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido. • As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base. • Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei. • A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. 3.2 COMO PARTICIPAR: PESSOA JURÍDICA • Incentive seus funcionários a contribuir para o FMDCA. • Promova uma campanha interna. Mobilize na empresa um grupo de voluntários para apoiar a divulgação e mobilização dos demais funcionários. • Faça também a contribuição da sua Empresa ao FMDCA. 3.3 COM QUANTO CONTRIBUIR Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, sua empresa paga 99% do seu Imposto ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor da contribuição é ônus da União e não do Contribuinte. A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com a forma de tributação escolhida ou exigida. Para saber se sua empresa pode utilizar o Beneficio Fiscal consulte o seu Contador. Para participar ou contribuir procure o CMDCA. 3.4 QUAL A VANTAGEM PARA A EMPRESA Uma vantagem importante é que você vai saber onde esta sendo aplicado parte do seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo reverte em programas e obras reais em beneficio das crianças e adolescentes do seu Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo CMDCA. A doação ao Fundo reverte também em retorno de imagem para a empresa. Tomando esta atitude de ajudar o Fundo, a empresa se apresenta como instituição responsável socialmente. Sua empresa estará contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescentes do Município de Mallet. As pessoas físicas e jurídicas que optarem pela Doação Direcionada terão 90% do recurso revertido para o projeto escolhido e 10% destinado ao FMDCA, para viabilizar a execução de outros projetos aprovados de organizações que não receberam nenhum tipo de direcionamento (captação de recursos). Obs.: As doações deverão ser feitas por meio de depósito identificado (com nome, CPF ou CNPJ do doador) na conta do FMDCA: Banco do Brasil - Agência: 2262-4 - Conta: 13182-2 A partir do depósito identificado, com CPF ou CNPJ, o CMDCA enviará as informações a Receita Federal sobre a doação e em seguida emitirá o recibo de doação, mediante apresentação do comprovante, que ficará em poder do doador. IMPORTANTE: Cópia do depósito da Contribuição deverá ser remetida ao CMDCA, para que seja emitido o Comprovante especifico para ser anexado a Declaração do Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal. 4. PÚBLICO ALVO Crianças e Adolescentes do município de Mallet - PR