Incentivo Fiscal
Imposto de Renda sobre Pessoa Física
IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física - IRPF é um tributo federal obrigatório a todos os
trabalhadores brasileiros que obtiveram um ganho acima de determinado valor. As faixas de
desconto são determinadas pela Receita Federal e variam conforme rendimento mensal do
contribuinte.
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
%
Mês a mês é descontado na folha de pagamento dos contribuintes assalariados um percentual
referente à contribuição do imposto de renda.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Anualmente, todo o contribuinte é obrigado a prestar contas à Receita Federal de sua vida
contábil/fiscal, para que seja apurado se ele tem imposto a pagar ou se precisa ser restituído
de valores retidos a mais pelo governo.
Ou seja, o contribuinte informa para a Receita Federal seus rendimentos tributáveis (receitas
recebidas ao longo do ano) e suas despesas dedutíveis (contribuição previdenciária, despesas
médicas, pensão alimentícia, etc.), para que seja calculado o imposto devido. O saldo do
imposto devido será a diferença entre os Rendimentos e as Deduções.
MODELOS DE DECLARAÇÃO
Existem dois formatos de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
No Modelo Simplificado é aplicado um desconto padrão de 20% de abatimento em cima de
todos os rendimentos recebidos. Essa forma de apuração é usada quando a soma das despesas
dedutíveis (contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia, etc.) for menor
do que o valor de 20% de abatimento.
Já o Modelo Completo é utilizado quando a soma das despesas dedutíveis for maior do que
20%. Nessa modalidade são consideradas todas as despesas dedutíveis. Quanto mais gastos
dedutíveis houver, menor será a renda tributável e menor será o montante sobre o qual
incidirá a alíquota de imposto de renda - lembrando que os gastos dedutíveis são as despesas
pagas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto.
INCENTIVO FISCAL
Todo o contribuinte optante pela declaração Modelo Completo pode utilizar até 8% do
Imposto Devido como Incentivo Fiscal a projetos de diversas naturezas, conforme os seguintes
limites e condições:
Leis de Incentivo Fiscais Federais
Limite de
Aplicação do
Incentivo
Cumulatividade com outros
Incentivos Fiscais
FIA (ou FUNCAD) e/ou Lei Rouanet
e/ou Lei do Audiovisual e/ou Lei do
Esporte e/ou Fundo do Idoso
6%
Acumulam-se o teto de 6%
PRONON
1%
Não Acumula
PRONAS-PCD
1%
Não Acumula
ESQUEMA IMPOSTO DE RENDA
RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS
DESPESAS
DEDUTÍVEIS
IMPOSTO DEVIDO
IMPOSTO DEVIDO
DEDUÇÃO DE
INCENTIVO
TOTAL DO
IMPOSTO DEVIDO
TOTAL DO
IMPOSTO DEVIDO
IMPOSTO RETIDO
NA FONTE
IMPOSTO A PAGAR
OU
RESTITUIÇÃO
COMO É PROCESSADO O INCENTIVO QUANDO HÁ IMPOSTO A PAGAR?
(exemplo aplicado a projetos culturais)
COM INCENTIVO
SEM INCENTIVO
IMPOSTO DEVIDO
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
IMPOSTO RETIDO NA FONTE
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
RESULTADO ANTES DA DOAÇÃO
R$ 2.000,00 (a pagar)
R$ 2.000,00 (a pagar)
DOAÇÃO DE ATÉ 6% DO IR DEVIDO
R$ 600,00
R$ 0,00
RESULTADO DO IMPOSTO A PAGAR
R$ 1.400,00 (a pagar)
R$ 2.000,00 (a pagar)
OBSERVE:
A DOAÇÃO DIMINUI O VALOR DO IR A PAGAR
COMO É PROCESSADO O INCENTIVO QUANDO NÃO HÁ IMPOSTO A PAGAR?
(exemplo aplicado a projetos culturais)
COM INCENTIVO
SEM INCENTIVO
IMPOSTO DEVIDO
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
IMPOSTO RETIDO NA FONTE
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
RESULTADO ANTES DA DOAÇÃO
R$ 2.000,00 (a ser restituído)
R$ 2.000,00 (a ser restituído)
DOAÇÃO DE ATÉ 6% DO IR DEVIDO
R$ 600,00
R$ 0,00
RESULTADO DO IR A SER RESTITUIDO
R$ 2.600,00 (a ser restituído)
R$ 2.000,00 (a ser restituído)
OBSERVE:
A DOAÇÃO AUMENTA O VALOR DA RESTITUIÇÃO
RAZÕES PARA USAR O INCENTIVO FISCAL
1. Percepção sobre o imposto
As ações executadas pelos projetos beneficiados com o incentivo fiscal é o reflexo da boa
aplicação de parte do seu imposto. O resultado é percebido não só nas entregas culturais, mas
na geração de emprego e renda e no fortalecimento de toda a cadeia produtiva local envolvida
na realização do projeto.
2. Atitude Politica
Ao acessar os direitos previstos nas leis de incentivo o contribuinte passa a ter autonomia para
decidir sobre a destinação de parte do seu imposto. Você escolhe onde deixar o seu dinheiro!
Uma atitude política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a oportunidade de
participar efetivamente de ações em beneficio de sua comunidade.
3. Segurança
O beneficio fiscal decorrente da destinação de parte do Imposto de Renda para projetos
culturais e/ou esportivos é um direito assegurado a qualquer cidadão, optante pela Declaração
de Imposto de Renda Modelo Completo, reconhecido pelos Ministérios da Cultura e do
Esporte e pela Receita Federal do Brasil.
4. Senso de Participação
As ações executadas pelos projetos culturais beneficiados com as doações é o
resultado tangível da aplicação de parte do imposto devido pelos participantes. Esse
retorno imediato motiva e amplia o senso de participação coletiva dos envolvidos no
programa.
5. Atitude Politica
Ao acessar os direitos previstos nas leis de incentivo o contribuinte passa a ter
autonomia para decidir sobre a destinação de parte do seu imposto. Uma atitude
política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a oportunidade de participar
efetivamente de ações em beneficio de sua comunidade.
6. Fomento à Cadeia Produtiva da Cultura
Além do retorno artístico em benefício da comunidade local, os projetos beneficiados
com a doação de parte do Imposto de Renda estimulam a produção cultural local,
gerando mais emprego e renda na região.
CURIOSIDADES SOBRE UTILIZAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL PF
 Somos cerca de 27 milhões de contribuintes no Brasil, sendo aproximadamente 5 milhões
declarantes no Modelo Completo.
 Historicamente, apenas 20 mil doadores utilizam as leis de incentivo fiscal a cada ano.
 O ticket médio das doações é de R$ 1.000,00. Se apenas 20% dos 5 milhões de potenciais
doadores aderirem às campanhas de doação, chegamos ao montante de R$ 1 Bilhão/ano .
 Além de proporcionar desenvolvimento intelectual, de estimular o senso critico e de
promover auto conhecimento para a população beneficiada, o investimento em cultura
impacta na geração de emprego e renda, impulsionando diversos setores da cadeia
produtiva local.
 Uma ferramenta desenvolvida pelo Sebrae dentro do Projeto com Cultura | Multiplicador
de Investimentos demonstra que a cada 100 mil reais investidos em um projeto de teatro
(por exemplo) estima-se uma movimentação econômica na cadeia produtiva da região no
valor de R$ 196.395,36.
DÚVIDAS FREQUENTES
(foco LEI Federal de Incentivo á Cultura - Rouanet)
1. Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo
mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet?
RESPOSTA: Todos os contribuintes que optam pela Declaração Modelo Completo podem
incentivar projetos aprovados na Lei Rouanet. O valor investido é ressarcido no ano fiscal
seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda,
observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido.
2. Corro o risco de cair na "malha fina"?
RESPOSTA: Não! O Processo é totalmente legal, reconhecido pela Receita Federal e pelo
Ministério da Cultura , conforme previsto nas LEGISLAÇÕES LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1991 E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1131, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2011
3. Minha empresa pode fazer uso do incentivo fiscal para realizar doações para o projeto?
RESPOSTA: Sim. A Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real pode destinar até 4% do imposto
devido para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
4. O que é incentivo fiscal a projetos Culturais?
RESPOSTA: É um benefício fiscal que permite que o valor doado pela Pessoa Física para
determinado projeto chancelado pelo Ministério da Cultura, seja convertido em restituição ou
abatido do Imposto de Renda devido. Para ter direito é necessário ser optante da declaração
no modelo completo. O valor máximo do beneficio fiscal e de 6% do imposto devido.
5. Eu pago alguma coisa pela doação?
RESPOSTA: Não. Você antecipa o valor da doação no fechamento do exercício fiscal e tem esse
investimento restituído ou abatido do Imposto de Renda devido no exercício seguinte.
6. Como terei comprovada a doação?
RESPOSTA: O doador receberá um Recibo de mecenato referente ao incentivo. As informações
constantes nesse documento deverão ser lançadas na declaração de Imposto de Renda. Esse
recibo é o comprovante de realização do incentivo e deve ser guardado pelo doador junto com
a documentação relativa à declaração de Imposto de Renda.
7. Como sei que meu pagamento será direcionado corretamente para o projeto?
RESPOSTA: O doador poderá confirmar a vinculação do seu CPF como incentivador do projeto
indicado no Recibo de Mecenato por meio sistema Salicnet, no site do Ministério da Cultura.
8. Como faço para calcular quanto é 6% do valor do meu imposto de renda?
RESPOSTA: Você pode realizar uma simulação, utilizando a calculadora da Receita Federal ou
preenchendo o formulário de cálculo do potencial de incentivo disponibilizado pelo consultor
do Programa. Lembrando que o preenchimento correto das informações é fundamental para
precisão do calculo.
9. Meu nome pode constar nos serviços de proteção ao crédito caso eu não pague o boleto?
RESPOSTA: Não.
10. Em quais determinações encontramos a validação do processo de doação pessoa física?
RESPOSTA: Toda a previsão de incentivo fiscal a projetos esportivos estão na Lei Federal de
Incentivo à Cultura – LEI 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 , no Decreto 6.180/07 e na
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.131 de 21 de fevereiro de 2011,
com última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.
1.311 de 31 de dezembro 2012.
11. Como vou receber o Recibo de Mecenato?
RESPOSTA: O Recibo de Mecenato, junto com as orientações gerais sobre como fazer o
lançamento do Incentivo na Declaração de Imposto de Renda será entregue a você nas
semanas que antecedem a abertura do período de Declaração de Imposto de Renda.
12. Poderei usufruir do benefício fiscal mesmo se eu tiver imposto a pagar na próxima
declaração?
RESPOSTA: Sim. O valor pago como incentivo será abatido do Imposto de Renda a pagar.
Nesse caso, o seu imposto a pagar será reduzido. Por exemplo: se você doar R$500,00 para o
projeto e tiver que pagar imposto de renda no valor de R$1.500,00, o valor final do seu
imposto devido será de R$1.000,00.
13. Poderei usufruir do benefício fiscal mesmo se eu tiver restituição a receber na próxima
declaração de imposto como será?
RESPOSTA: Sim. O valor do incentivo será somado ao montante da sua restituição de imposto
de renda. Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver direito a uma restituição de R$1.500,00,
o valor final da sua restituição será de R$2.000,00.
14. Se no próximo ano eu fizer declaração no modelo simplificado?
RESPOSTA: Você não receberá a restituição do valor doado. A legislação autoriza o benefício
fiscal apenas para pessoas físicas optantes pela declaração de modelo completo.
12. Como o valor da doação será lançado na minha declaração?
RESPOSTA: O valor da doação deve ser inserido na seção "Pagamentos e doações efetuados"
sob o código 41, que prevê o incentivo à Cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do
titular do projeto beneficiado, o número do
CNPJ/CPF e o valor do apoio.
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