ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
BOLETIM OFICIAL
PODER EXECUTIVO
“Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974”
Ano: 2014
Mês: Novembro
Nº XXXVIII
DECRETO 022/2014
"Cria a Comissão Municipal para
organização
dos
trabalhos
de
elaboração do Plano Municipal de
Atendimento
de
Medida
Socioeducativa em meio aberto".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela LOM – Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela
Lei N° 8.069/90;
Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não
restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao
Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de
Medida Socioeducativa em meio aberto;
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de
elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio
aberto composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
BOLETIM OFICIAL
PODER EXECUTIVO
“Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974”
Ano: 2014
Mês: Novembro
Nº XXXVIII
CREAS
 Leomárcio da Silva Fernandes

CRAS
Alcinedes Torres Vilar
Secretaria Municipal de Educação:
 Paulo Cristóvão Macena Vilar de Carvalho
Secretaria Municipal de Saúde:
 Christianne Bezerra Victor

Coordenação de Esporte:
José Messias Andrade de Farias Maciel

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Natanael Bezerra Gomes
Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA:
 Maria do Carmo dos Santos Silva Victor
Representante do Conselho Tutelar:
 Emanuel Nunes de Souza
Art. 2° - A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 05 (cinco) meses
para apresentação do resultado dos trabalhos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taperoá – PB, 04 de novembro de 2014.
Jurandi Gouveia Farias
Prefeito Constitucional
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