ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ BOLETIM OFICIAL PODER EXECUTIVO “Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974” Ano: 2014 Mês: Novembro Nº XXXVIII DECRETO 022/2014 "Cria a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto". O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEROÁ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LOM – Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei N° 8.069/90; Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes; Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto; DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto composta pelos seguintes membros: Secretaria Municipal de Assistência Social: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ BOLETIM OFICIAL PODER EXECUTIVO “Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974” Ano: 2014 Mês: Novembro Nº XXXVIII CREAS Leomárcio da Silva Fernandes CRAS Alcinedes Torres Vilar Secretaria Municipal de Educação: Paulo Cristóvão Macena Vilar de Carvalho Secretaria Municipal de Saúde: Christianne Bezerra Victor Coordenação de Esporte: José Messias Andrade de Farias Maciel Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Natanael Bezerra Gomes Representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Maria do Carmo dos Santos Silva Victor Representante do Conselho Tutelar: Emanuel Nunes de Souza Art. 2° - A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de 05 (cinco) meses para apresentação do resultado dos trabalhos. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taperoá – PB, 04 de novembro de 2014. Jurandi Gouveia Farias Prefeito Constitucional