AUTONOMIA MUNICIPAL: FUNÇÃO SOCIAL DOS MUNICÍPIOSEM RELAÇÃO À COMUNIDADE E SUA IMPORTÂNCIA NA FEDERAÇÃO Elisa Sassaki Azevedo1 Romeu Abílio (Orientador) Centro Universitário FIEO A evolução histórica tem demonstrado a presença de duas espécies fundamentais de governo: o centralizado e o descentralizado. Porém, na prática não há que se falar em algum destes sistemas em sua forma pura, pois um somente existe com a presença do outro, sendo que se distinguem quando um deles fica mais fortemente presente. O governo descentralizado caracteriza-se, em alguns casos, por adotar o sistema da Federação. O presente projeto encontra fundamento no fato do Brasil adotar este regime federalista, no entanto, com característico diferenciado dos outros países, no qual reside um denso conteúdo autonomista, que encampa a figura dos Municípios como parte dos entes federais, não obstante críticas doutrinárias atinentes a referido fato. Ademais, o ente federal de terceiro grau tem, ainda, em seu centro, o desempenho de sua função social no que se refere à realização de obras públicas e prestação de serviços públicos. Possuindo, neste contexto, uma superioridade em relação aos outros entes, uma vez que se percebe melhor recepção e facilidade na satisfação popular. Outrossim, ressalta-se que há um ponto a ser mais bem trabalhado, configurando-se aí o objetivo despendido no presente trabalho: necessitando que este ente seja dotado de maiores recursos para o desempenho de suas atividades, há que se seccionar duas espécies de Municípios. Um, refere-se ao Município “auto-suficiente”, com o qual se observa que para manutenção de sua instituição e do desempenho de suas atividades não são, em parte, necessários os repasses de dinheiro da União e do Estado a que pertence. Outro, é aquele chamado de “Capenga” ou “Sanguessuga”, no qual sua existência se vale, quase que na sua integralidade, do auxílio dos outros entes, figurando-se, somente, como órgão dispersor de recursos. (Denominações nossas) No referido contexto, um Município em específico foi criteriosamente estudado, a saber: Osasco. Este, enquadra-se no conceito de Município auto-suficiente, tendo em vista que os números pesquisados atinentes a ele, apresentam forte industrialização, desenvolvimento e bons índices de atendimento a população. Assim, inegável é a importância dos Municípios no aspecto social e de desenvolvimento do Brasil. Não obstante, há que ser defesa a sua proliferação desenfreada, para que a política municipal se dê de forma mais favorável a seus habitantes, visto que são estes os focos da estrutura governamental. A construção do projeto teve como vigas mestras pesquisas bibliográficas, onde se teve o Município em sua estrutura e origem, como também, foi efetuado o acompanhamento de governos locais, por meio das Prefeituras mais próximas. Destarte, soma-se a estes, as informações fornecidas pelos munícipes, através de consultas a dados estatísticos. Com isto, foi possível focalizar as maiores necessidades da população e a forma de atuação dos Municípios, visando, sempre, majorar sua responsabilidade na realização de sua função social, dentro de sua autonomia. Cediço é, em finais considerações, a relevância do Município na Federação, principalmente, em se tratando do Brasil. Disto, visualiza-se que em nosso país deve haver um fortalecimento dos Municípios “auto-suficientes”, que por sua estrutura deverão anexar os Municípios “Capengas”. Referida medida é indispensável para se verificar uma política mais efetiva, possibilitando o aumento de recursos e uma melhor administração da receita municipal, visto que se descartarão organismos apenas consumidores do erário público. 1 Bolsista PIBIC/UNIFIEO [email protected]