Página 1 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.12.03 19:21:14 -02'00' Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2408/13 - Nº Único: 0004230-53.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 61544/11 – 1ª Aud.) Impte.: PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 Pacte.: Gertor Bezerra dos Santos, Cb Ref PM RE 887907-9 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2986/13 – Nº Único: 0002184-65.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4582/12 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Ronaldo Leão Júnior, ex-Cb PM RE 912544-2 Adv.: MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES, OAB/SP 254.553 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc. Estado, OAB/SP 286.802 Desp.: São Paulo, 28 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/13 – Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Agravo Regimental nº 172/13 - Ação Rescisória nº 44/12 – Proc. origem: Ação Ordinária 2866/09 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM RE 793524-2 Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200 Agvda.: a Fazenda Pública Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Desp.: São Paulo, 28 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 445/13 - Nº Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ref. Agravo Regimental nº 176/13 - Petição (Genérica) nº 011/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Eder Franco D’Ávila, ex-Cap PM RE 810332-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584 Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 232/12 – Nº Único: 000503892.2012.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 5700/07 - Proc. de Origem nº 43258/05 – 4ª Aud.) Revdos.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5; Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 941904-7 Advs.: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA, OAB/SP 124.949; GUIOMAR GOES, OAB/SP 194.396 Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 2 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO Nº 2907/12 - Nº Único: 0007998-92.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4382/11 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Fabio de Souza Rodrigues, ex-Cb PM RE 960301-8 Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385 Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: DULCE MYRIAN CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447 Rel.: Clovis Santinon Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. SPI 3.3.1 JABAQUARA 338900 1/2 Desp.: Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator. HABEAS CORPUS Nº 2416/13 - Nº Único: 0004908-68.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3928/13 – CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE) Impte.: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 320.674 Pacte.: Claudio Custodio Ramos, Sgt PM RE 860768-A Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado Rel.: Clovis Santinon Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus que objetiva, em liminar, a concessão de alvará de soltura em benefício do paciente e, no mérito, a revogação do decreto de prisão temporária expedido pela autoridade apontada coatora. 4. Liminar concedida pelo Exmo. Juiz Presidente, atuando em plantão judiciário. 5. Com as informações de praxe, sigam os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. 6. Após, tornem conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR - CONVOCADO E FERNANDO PEREIRA. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 3159/2013 - Número Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4625/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Apelante(s): FERNANDO DA SILVA ALVES EX-SD 1.C PM RE 900560-9 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado, GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado Sustentação Oral: GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 40/2013 - Número Único: 0004477-34.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 - 3a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Excipiente(s): HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ SD 1.C PM RE 116746-4 Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955 Página 3 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Excepto(s): ENIO LUIZ ROSSETTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a exceção, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". CORREICAO PARCIAL Nº 253/2013 - Número Único: 0004476-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 3a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Corrigente(s): HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ SD 1.C PM RE 116746-4 Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955 Corrigido(s): O R. DESPACHO DE FLS. 07 "A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu do pedido". AGRAVO REGIMENTAL Nº 235/2013 - Número Único: 0004160-36.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº 2406/13 - Feito nº 66962/2013 - 1a AUDITORIA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/26V "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 308/2013 - Número Único: 0000222-44.2012.9.26.0040 (APELAÇÃO Nº 6687/13 - Feito nº 63297/2012 - 4A AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Embargante(s): MARCOS CLEBER CANDIDO 2.SGT PM RE 964396-6, DANIEL BIZERRA DA SILVA SD 1.C PM RE 981176-1 Advogado(s): RAMON AUGUSTO MARINHO, OABSP 130907 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 480/486 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 236/2013 - Número Único: 0002101-75.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº 2372/13 - Feito nº 59559/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante(s): REGINALDO MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 973036-2 Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/15V "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". REEXAME NECESSARIO Nº 123/2013 - Número Único: 0004309-32.2013.9.26.0000 (Feito nº 34726/2003 1a AUDITORIA) Relator: FERNANDO PEREIRA Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/29 Requerente(s): ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 931997-2 Advogado(s): ARLETE PINHEIRO DOS SANTOS RIBEIRO, OABSP 224528 "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". Página 4 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 369/2013 - Número Único: 0004385-56.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5251/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/28, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR Agravante(s): RENATO FEITOSA DA SILVA CB PM RE 886730-5 Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OABSP 301327 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 3139/2013 - Número Único: 0010812-25.2012.8.26.0053 (MANDADO DE SEGURANÇA nº 4618/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Apelante(s): AILTON SANTOS EX-3.SGT PM RE 872774-A Advogado(s): RUBENS FERREIRA DE BARROS, OABSP 141688, LUIZ CARLOS FERRIS, OABSP 144481, ABNER ALVES VIDAL, OABSP 290074 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado, BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM, OABSP 300894 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 211/2013 - Número Único: 0001138-12.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3400/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Agravante(s): DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 115710-8 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 212/2013 - Número Único: 0001399-32.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4744/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 172/173, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): EZEQUIEL ROVERE EX-1.SGT PM RE 863849-7 Advogado(s): JOAO BAPTISTA DUARTE, OABSP 243496 Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 3177/2013 - Número Único: 0000143-91.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4904/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): JOAO CARLOS PELISSARI TEN.CEL. PM RE 810347-0 Página 5 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665, DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA, OABSP 121401 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 135/2010 - Número Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 170/09 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 2564/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 309/314, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargante(s): MARIO APARECIDO ROSA EX-SD 1.C PM RE 891625-0 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado, JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 481/2013 - Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 3079/13 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4656/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: FERNANDO PEREIRA Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Embargante(s): ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO SD 1.C PM RE 960660-2 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS CORREICAO PARCIAL Nº 248/2013 - Número Único: 0003274-75.2011.9.26.0010 (Feito nº 60974/2011 – 1ª Auditoria) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Corrigente: o Ministério Público do Estado Corrigidas: as r. Decisões de fls. 280/285 e 301/317 Interessados: Adevanildo Nogueira de Souza, Sd 1.C PM RE 121115-3, Felipe Diniz Dias, Sd 1.C PM RE 124575-9 Advogados: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060, Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947, Ortiz Fraga Junior, OABSP 196335 e outros "ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon." APELACAO Nº 3131/2013 - Número Único: 0002680-60.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 5082/2013 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante: Sérgio Pupo, Sub Ten PM RE 854271-6 Advogados: Ronaldo Tovani, OABSP 062100, Marilda Virgínia Pinto, OABSP 072500, Cesar Octávio Brum, OABSP 161552 e outros Página 6 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelada: a Fazenda Pública do Estado Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” AGRAVO REGIMENTAL Nº 198/2013 - Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4469/2012 – 2ª Auditoria - Cível) Relator: PAULO PRAZAK Agravante: Fábio Rodrigues Batista, ex-Sd 1.C PM RE 118618-3 Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros Agravada: a Fazenda Pública do Estado Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” 1ª AUDITORIA Processo nº 53279/2009 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000249-25.2009.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C PAULO ROGERIO PEIXOTO Advogados: Dr(a). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253 e Dr(a). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência em cumprimento a Carta Precatória para oitiva de testemunha de Defesa designada para o dia 06/02/2014, às 15:00 horas, na 1ª Vara - Fórum Distrital de Hortolândia/SP. Processo nº 55591/2009 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002561-71.2009.9.26.0010) Acusados: ex-SD 1.C ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA e outros Advogados: Dr(a). ANA MARIA ROSA OAB/SP 213512, Dr(a). WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP 202201, Dr(a). LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180 e Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944 Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a audiência de Leitura e Publicação da Sentença, designada para o dia 10 de dezembro de 2013, às 14h00min (Juízo Monocrático). Processo nº 65516/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0004231-49.2012.9.26.0040) Acusado: TEN.CEL. NABY AFFIUNE Advogados: Dr(a). JULIANO BUZONE OAB/SP 154858, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648, Dr(a). DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 e Dr(a). FELIPE AUGUSTO NAZARETH OAB/SP 257882 e Assistente de Acusação:, Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025, Dr(a). CARLA VASCONCELOS DE ALMEIDA RIOS OAB/SP 259970 Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos do artigo 531 do CPPM. Processo nº 58674/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0004399-15.2010.9.26.0010) - CBJ Acusado: CAP LUIZ AUGUSTO DURAN Advogado: Dr(a). THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651 e Assistente de Acusação: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 e Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada da realização da Leitura e Publicação da Sentença em 05/12/2013, bem como fica intimada para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM, nos autos supra. Página 7 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Processo nº 68816/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003980-87.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C CARLOS GUSTAVO RIBEIRO Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da Audiência de Início de Sumário designada para o dia 12 de dezembro de 2013, às 16 horas (oportunidade em que será interrogado o réu). 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4954/2013 - (Número Único: 0001298-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 330/334: "I. Vistos. II. De início, elabora historicidade pertinente a causa. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário, proposta por EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA, Ex-PM RE 124503-1, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC001/13/08, feito administrativo respondido pelo ora autor e que, ao final, lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, fls. 207/213). V. Este magistrado, às fls. 256/257, prolatou decisão interlocutória dotada do seguinte teor (citação de trecho): “Vistos, especialmente: a) decisão interlocutória, fls. 232/233, no qual consta requisição de prova do juízo; b) petição da ré, com solicitação de julgamento antecipado da lide, fl. 239 e, c) ‘petitum’ do autor, com pleitos probantes oral e documental, fls. 240/255. Passo, então, a fundamentar e decidir. (...). O autor requereu prova documental, ‘consubstanciada na expedição de Ofício ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, determinando que sejam anexados aos autos os ASSENTAMENTOS PROFISSIONAIS do autor, no intuito de reforçar sua conduta ilibada que não se coaduna com as acusações que lhe foram impostas.’ Referido pugnado resta PREJUDICADO, pois, à fl. 206, consta envelope dotado de disco compacto, revestido do processo administrativo ora atacado e, ao ser analisado referido disco, vê-se, à fl. 2.930, subitem 1.7 (Relatório dos membros do CD), que dos ASSENTAMENTOS INDIVIDIDUAIS do acusado (ora autor) extraem-se um elogio e nenhuma punição. Portanto, já há nos autos a prova documental que o ora autor deseja. (...). No dizente ao pedido de prova oral, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol testemunhal, com fundamentação detalhada da pertinência de cada testemunha arrolada, isto para análise deste Primeiro Grau Cível Castrense. Por derradeiro, determino que a digna Coordenadoria reitere nosso Ofício de nº 825/2013, referente a prova do juízo (v. fl. 234vº).” VI. Pois bem. VII. Em razão do “decisum” adrede referido, o autor peticionou às fls. 260/266, vindo a apresentar o rol (e fundamentação que entendeu devida) com 03 (três) testemunhas, quais sejam: a) Wagner Correia da Silva; b) Jeferson Diniz Cortez e, c) Eliana Viol. VIII. No tocante a prova do juízo (ref.: processo-crime correlato), houve a juntada aos autos da documentação de fls. 269/329. IX. É o relatório do necessário. X. Edifico, a partir de então, o prédio motivacional, isto em respeito ao corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da “Lex Mater”. XI. Vejamos. XII. Depois de detido estudo da hipótese em testilha, registro que a prova oral requerida pelo autor deve ser INDEFERIDA. XIII. Demostro, amiúde, com a acuidade necessária. XIV. AS 03 (TRÊS) “TESTEMUNHAS” QUE O ACUSADO (ORA AUTOR) PRETENDE OUVIR RESPONDERAM, JUNTAMENTE COM ELE, AO CONSELHO DE DISCIPLINA ORA HOSTILIZADO. XV. Portanto, tais “testemunhas” foram COACUSADAS no feito disciplinar que excluiu o ora autor dos quadros da Polícia Militar Paulista e, nesta condição, não possuem a obrigação de dizer a verdade. XVI. Vale dizer, ademais, que JÁ HOUVE O PRONUNCIAMENTO DE SOBREDITAS “TESTEMUNHAS” QUANTO AO FÁTICO GERADOR DO CD, SENDO QUE DETERMINO, NESTA OPORTUNIDADE, A JUNTADA DE SEUS DECLARATÓRIOS, OS QUAIS EXTRAÍ DO DISCO COMPACTO ENVELOPADO À FL. 206. XVII. Mas não é só. XVIII. Já há, inclusive, nesta “actio”, o posicionamento de tais “testemunhas” sobre os fatos também na seara penal, sendo interessante citar, neste átimo, o seguinte trecho da sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, Dr. Djalma Rubens Lofrano Filho (autos do processo nº 050.07.057533-9, fls. 274/309): “(...). No que se refere à prova oral, inicia-se a descrição detalhada dos interrogatórios e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório: (...). Os outros quatro réus, JÉFERSON DINIS CORTEZ, WAGNER CORREIA DA SILVA, EDUARDO FERNANDES SARAIVA E ELIANA VIOL, policiais militares do 2º Batalhão da 3ª Companhia, com área de patrulhamento contígua à área onde está situada a agência bancária, negaram os crimes, alegando que não sabiam do furto do caixa eletrônico, nem tiveram qualquer participação na empreitada criminosa. (...).” (salientei). XIX. Como se observa do item imediatamente acima Página 8 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ cuida-se, exatamente, do acusado, ora autor (EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA) e de suas 03 (três) “testemunhas” (JÉFERSON DINIS CORTEZ, WAGNER CORREIA DA SILVA E ELIANA VIOL). XX. Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL DESEJADA PELO ORA AUTOR, COM LASTRO NO ARTIGO 130 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. XXI. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste decisório interlocutório, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias e caso queiram, quanto aos documentos encartados neste feito às fls. 269/329 (ref.: processocrime correlato). XXII. Após, com ou sem o pronunciamento das partes, autos conclusos para a lavratura da sentença." SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735. 5029/2013 - (Número Único: 0001940-05.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RENATO LUIS COQUEIRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 12º BPM/I. (MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto Advogado: JOEL DE ALMEIDA OABSP 322798 Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 5345/2013 - (Número Único: 4026157-37.2013.8.26.0114) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VANDERLEI ALVES BAPTISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sd PM Vanderlei A. Baptista, pleiteando, liminarmente, a suspensão do processo regular a que responde perante a Administração Militar. 3. O caso é de concessão, haja vista a presença do "fundamento relevante", configurado no caso em apreço pela possibilidade de punição disciplinar decorrente de condenação criminal. 4. Ao que tudo indica, o caso seria de processo de perda de graduação de praça (PGP) nos moldes do art. 125, § 4º da CF/88. 5. Em face do exposto: - determino a suspensão do CD nº 8º BPM/I; - oficie-se a OPM requisitando informações; - emende o autor, nos moldes do art. 284 do CPC, a inicial a fim de juntar certidão de objeto e pé do processo criminal a que se referiu; - intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto Advogado: GIULIANO BOLDRIN JONAS OABSP 277208 3ª AUDITORIA Processo nº 63458/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000882-68.2012.9.26.0030) Acusados: CB SAMUEL SOUZA NASCIMENTO e outro Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca de Juquiá/SP. Processo nº 62.520/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030) - msbc Acusado: Sd PM WILLIAN MACIEL FERREIRA Advogado: Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 10 de dezembro de 2013 às 15h para a audiência de leitura e publicação da sentença. Processo nº 63040/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0008348-50.2011.9.26.0030) Acusado: ex-CB CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo 428 do CPPM Página 9 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4ª AUDITORIA Processo nº 55418/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0002388-54.2009.9.26.0040) Acusados: SD 1.C ROLEMBERG DE MARTINI e outro Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES OAB/SP 189426 Assunto: Ciência à defesa, do r.despacho de Fls. 827-(Foi declarado extinta a punibilidade nos termos do artigo 125, VII, do CPM-sendo comunicado o Arquivamento Técnico do réu Leandro Henrique Baptista da Silva), prosseguindo o feito para o réu Sd.PM. Rolemberg de Martini. Processo nº 58972/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0005302-57.2010.9.26.0040) Acusado: SD 1.C JEFFERSON FERNANDES DO VALE Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891 Assunto: Cumprindo o V.Acórdão de fls. e fls. que manteve a sentença condenatória de primeiro grau, a ser cumprida no regime aberto, foi expedida guia de recolhimento definitiva, para o cartório das execuções criminais desta Justiça Especializada. Processo nº 63336/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000796-67.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C JONAS FUMAGALLI DA SILVA Advogado: Dr(a). JAMIL CARLOS DA SILVA OAB/SP 282127 Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal redesignada para o dia 5 de FEVEREIRO de 2014, às 15h30min, ficando sem efeito a última publicação Processo nº 64027/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001869-74.2012.9.26.0040) Acusados: ex-SD 1.C IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR e outro Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LUCIANO GONDIN FARIA OAB/SP 301327 Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 13/02/14, às 15:30 h, na 4ª Auditoria. Processo nº 65407/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004034-94.2012.9.26.0040) Acusados: CB HUGO SEBASTIAO MARTINS JUNIOR e outros Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 Assunto: Foram expedidas, aos 02/12/13, cartas precatórias de oitivas de testemunhas da Defesa para as Comarcas de Espírito Santo do Pinhal/SP e Pirassununga/SP (fls. 427/427v). COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.284/13 - CECRIM/S1 Sentenciado: Juarez José Miranda Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 0518/2013) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestarse sobre o cálculo de pena de fls. 11/12 com T.C.P. em 12/06/2020. Advogado: Dr. HAMILTON MARCONDES SODRE - OAB/SP nº 128919 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Em Sessão Administrativa realizada em 27-11-13, foi indeferido, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de férias relativas ao exercício de 2013, ao Exmo. Sr. Juiz FERNANDO PEREIRA, 60 dias. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 60 dias de licença prêmio, da servidora SONIA REGINA DO NASCIMENTO BARBOZA, Mat. 60.288, relativos ao período de 30-06-2007 a 27-06-2012.