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Ano 6 · Edição 1414ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.
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Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.12.03 19:21:14 -02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2408/13 - Nº Único: 0004230-53.2013.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 61544/11 – 1ª Aud.)
Impte.: PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Pacte.: Gertor Bezerra dos Santos, Cb Ref PM RE 887907-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2986/13 – Nº Único: 0002184-65.2012.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4582/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ronaldo Leão Júnior, ex-Cb PM RE 912544-2
Adv.: MARCIO MARCHIONI MATEUS NEVES, OAB/SP 254.553
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc.
Estado, OAB/SP 286.802
Desp.: São Paulo, 28 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/13 –
Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Agravo Regimental nº 172/13 - Ação Rescisória nº 44/12 –
Proc. origem: Ação Ordinária 2866/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM RE 793524-2
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 28 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
445/13 - Nº Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ref. Agravo Regimental nº 176/13 - Petição (Genérica) nº
011/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eder Franco D’Ávila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NAYARA CRISPIM DA
SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 232/12 – Nº Único: 000503892.2012.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 5700/07 - Proc. de Origem nº 43258/05 – 4ª Aud.)
Revdos.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5; Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 941904-7
Advs.: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA, OAB/SP 124.949; GUIOMAR GOES, OAB/SP 194.396
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
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Juiz Orlando Eduardo
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APELAÇÃO Nº 2907/12 - Nº Único: 0007998-92.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4382/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Fabio de Souza Rodrigues, ex-Cb PM RE 960301-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAN CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. SPI 3.3.1 JABAQUARA 338900 1/2
Desp.: Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de
2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2416/13 - Nº Único: 0004908-68.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3928/13 –
CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Impte.: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 320.674
Pacte.: Claudio Custodio Ramos, Sgt PM RE 860768-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus que objetiva, em liminar, a concessão de alvará
de soltura em benefício do paciente e, no mérito, a revogação do decreto de prisão temporária expedido
pela autoridade apontada coatora. 4. Liminar concedida pelo Exmo. Juiz Presidente, atuando em plantão
judiciário. 5. Com as informações de praxe, sigam os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. 6. Após,
tornem conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 02 de dezembro de 2013. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR - CONVOCADO E FERNANDO PEREIRA. AUSENTE POR AFASTAMENTO
REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA
NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 3159/2013 - Número Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4625/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): FERNANDO DA SILVA ALVES EX-SD 1.C PM RE 900560-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado,
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
Sustentação Oral: GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 40/2013 - Número Único: 0004477-34.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010
- 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Excipiente(s): HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ SD 1.C PM RE 116746-4
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
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Excepto(s): ENIO LUIZ ROSSETTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a exceção, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 253/2013 - Número Único: 0004476-49.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ SD 1.C PM RE 116746-4
Advogado(s): SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OABSP 080955
Corrigido(s): O R. DESPACHO DE FLS. 07
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu do pedido".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 235/2013 - Número Único: 0004160-36.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº
2406/13 - Feito nº 66962/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/26V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 308/2013 - Número Único: 0000222-44.2012.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6687/13 - Feito nº 63297/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCOS CLEBER CANDIDO 2.SGT PM RE 964396-6, DANIEL BIZERRA DA SILVA SD
1.C PM RE 981176-1
Advogado(s): RAMON AUGUSTO MARINHO, OABSP 130907
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 480/486
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 236/2013 - Número Único: 0002101-75.2013.9.26.0000 (HABEAS CORPUS Nº
2372/13 - Feito nº 59559/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): REGINALDO MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 973036-2
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883,
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OABSP 322087
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 15/15V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REEXAME NECESSARIO Nº 123/2013 - Número Único: 0004309-32.2013.9.26.0000 (Feito nº 34726/2003 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 26/29
Requerente(s): ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 931997-2
Advogado(s): ARLETE PINHEIRO DOS SANTOS RIBEIRO, OABSP 224528
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 369/2013 - Número Único: 0004385-56.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5251/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 27/28, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
Agravante(s): RENATO FEITOSA DA SILVA CB PM RE 886730-5
Advogado(s): LUCIANO GONDIN FARIA, OABSP 301327
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3139/2013 - Número Único: 0010812-25.2012.8.26.0053 (MANDADO DE SEGURANÇA nº
4618/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): AILTON SANTOS EX-3.SGT PM RE 872774-A
Advogado(s): RUBENS FERREIRA DE BARROS, OABSP 141688, LUIZ CARLOS FERRIS, OABSP
144481, ABNER ALVES VIDAL, OABSP 290074 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado, BRUNO BARREIRA OLIVEIRA
GONDIM, OABSP 300894 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 211/2013 - Número Único: 0001138-12.2010.9.26.0020 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3400/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Agravante(s): DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 115710-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 212/2013 - Número Único: 0001399-32.2013.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4744/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 172/173, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): EZEQUIEL ROVERE EX-1.SGT PM RE 863849-7
Advogado(s): JOAO BAPTISTA DUARTE, OABSP 243496
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3177/2013 - Número Único: 0000143-91.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4904/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): JOAO CARLOS PELISSARI TEN.CEL. PM RE 810347-0
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Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665, DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA,
OABSP 121401
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, LUIZ FERNANDO
ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 135/2010 - Número Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (AGRAVO DE
INSTRUMENTO nº 170/09 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 2564/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 309/314, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Embargante(s): MARIO APARECIDO ROSA EX-SD 1.C PM RE 891625-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado, JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES,
OABSP 253327 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 481/2013 - Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020 (APELAÇÃO
Nº 3079/13 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4656/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Embargante(s): ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO SD 1.C PM RE 960660-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 248/2013 - Número Único: 0003274-75.2011.9.26.0010 (Feito nº 60974/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 280/285 e 301/317
Interessados: Adevanildo Nogueira de Souza, Sd 1.C PM RE 121115-3, Felipe Diniz Dias, Sd 1.C PM RE
124575-9
Advogados: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060, Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947, Ortiz Fraga
Junior, OABSP 196335 e outros
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon."
APELACAO Nº 3131/2013 - Número Único: 0002680-60.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 5082/2013 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Sérgio Pupo, Sub Ten PM RE 854271-6
Advogados: Ronaldo Tovani, OABSP 062100, Marilda Virgínia Pinto, OABSP 072500, Cesar Octávio Brum,
OABSP 161552 e outros
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Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 198/2013 - Número Único: 0001159-17.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
4469/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Fábio Rodrigues Batista, ex-Sd 1.C PM RE 118618-3
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 53279/2009 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0000249-25.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C PAULO ROGERIO PEIXOTO
Advogados: Dr(a). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253 e Dr(a). PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência em cumprimento a Carta Precatória para oitiva de
testemunha de Defesa designada para o dia 06/02/2014, às 15:00 horas, na 1ª Vara - Fórum Distrital de
Hortolândia/SP.
Processo nº 55591/2009 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002561-71.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C ROSANA CASSIA BATISTA FERREIRA e outros
Advogados: Dr(a). ANA MARIA ROSA OAB/SP 213512, Dr(a). WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP
202201, Dr(a). LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA OAB/SP 229828, Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA
OAB/SP 230180 e Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a audiência de Leitura e Publicação da Sentença,
designada para o dia 10 de dezembro de 2013, às 14h00min (Juízo Monocrático).
Processo nº 65516/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0004231-49.2012.9.26.0040)
Acusado: TEN.CEL. NABY AFFIUNE
Advogados: Dr(a). JULIANO BUZONE OAB/SP 154858, Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP
199648, Dr(a). DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 e Dr(a). FELIPE AUGUSTO
NAZARETH OAB/SP 257882 e
Assistente de Acusação:, Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025, Dr(a). CARLA
VASCONCELOS DE ALMEIDA RIOS OAB/SP 259970
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
Processo nº 58674/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0004399-15.2010.9.26.0010) - CBJ
Acusado: CAP LUIZ AUGUSTO DURAN
Advogado: Dr(a). THIAGO ROBERTO ARROYO OAB/SP 193651 e
Assistente de Acusação: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 e Dr(a). GRAZIELLA NUNIS
PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada da realização da Leitura e Publicação da Sentença em
05/12/2013, bem como fica intimada para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM, nos autos supra.
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Processo nº 68816/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003980-87.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C CARLOS GUSTAVO RIBEIRO
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado da Audiência de Início de Sumário designada para o dia 12 de
dezembro de 2013, às 16 horas (oportunidade em que será interrogado o réu).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4954/2013 - (Número Único: 0001298-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO FERNANDES
SARAIVA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 330/334:
"I. Vistos. II. De início, elabora historicidade pertinente a causa. III. Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário, proposta por EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA, Ex-PM RE 124503-1, contra a
Fazenda do Estado de São Paulo. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC001/13/08, feito administrativo respondido pelo ora autor e que, ao final, lhe rendeu a sanção de demissão
das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante
Geral da Milícia Bandeirante, fls. 207/213). V. Este magistrado, às fls. 256/257, prolatou decisão
interlocutória dotada do seguinte teor (citação de trecho): “Vistos, especialmente: a) decisão interlocutória,
fls. 232/233, no qual consta requisição de prova do juízo; b) petição da ré, com solicitação de julgamento
antecipado da lide, fl. 239 e, c) ‘petitum’ do autor, com pleitos probantes oral e documental, fls. 240/255.
Passo, então, a fundamentar e decidir. (...). O autor requereu prova documental, ‘consubstanciada na
expedição de Ofício ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, determinando que
sejam anexados aos autos os ASSENTAMENTOS PROFISSIONAIS do autor, no intuito de reforçar sua
conduta ilibada que não se coaduna com as acusações que lhe foram impostas.’ Referido pugnado resta
PREJUDICADO, pois, à fl. 206, consta envelope dotado de disco compacto, revestido do processo
administrativo ora atacado e, ao ser analisado referido disco, vê-se, à fl. 2.930, subitem 1.7 (Relatório dos
membros do CD), que dos ASSENTAMENTOS INDIVIDIDUAIS do acusado (ora autor) extraem-se um
elogio e nenhuma punição. Portanto, já há nos autos a prova documental que o ora autor deseja. (...). No
dizente ao pedido de prova oral, deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol testemunhal,
com fundamentação detalhada da pertinência de cada testemunha arrolada, isto para análise deste Primeiro
Grau Cível Castrense. Por derradeiro, determino que a digna Coordenadoria reitere nosso Ofício de nº
825/2013, referente a prova do juízo (v. fl. 234vº).” VI. Pois bem. VII. Em razão do “decisum” adrede
referido, o autor peticionou às fls. 260/266, vindo a apresentar o rol (e fundamentação que entendeu devida)
com 03 (três) testemunhas, quais sejam: a) Wagner Correia da Silva; b) Jeferson Diniz Cortez e, c) Eliana
Viol. VIII. No tocante a prova do juízo (ref.: processo-crime correlato), houve a juntada aos autos da
documentação de fls. 269/329. IX. É o relatório do necessário. X. Edifico, a partir de então, o prédio
motivacional, isto em respeito ao corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da “Lex Mater”. XI. Vejamos. XII.
Depois de detido estudo da hipótese em testilha, registro que a prova oral requerida pelo autor deve ser
INDEFERIDA. XIII. Demostro, amiúde, com a acuidade necessária. XIV. AS 03 (TRÊS) “TESTEMUNHAS”
QUE O ACUSADO (ORA AUTOR) PRETENDE OUVIR RESPONDERAM, JUNTAMENTE COM ELE, AO
CONSELHO DE DISCIPLINA ORA HOSTILIZADO. XV. Portanto, tais “testemunhas” foram COACUSADAS
no feito disciplinar que excluiu o ora autor dos quadros da Polícia Militar Paulista e, nesta condição, não
possuem a obrigação de dizer a verdade. XVI. Vale dizer, ademais, que JÁ HOUVE O PRONUNCIAMENTO
DE SOBREDITAS “TESTEMUNHAS” QUANTO AO FÁTICO GERADOR DO CD, SENDO QUE
DETERMINO, NESTA OPORTUNIDADE, A JUNTADA DE SEUS DECLARATÓRIOS, OS QUAIS EXTRAÍ
DO DISCO COMPACTO ENVELOPADO À FL. 206. XVII. Mas não é só. XVIII. Já há, inclusive, nesta
“actio”, o posicionamento de tais “testemunhas” sobre os fatos também na seara penal, sendo interessante
citar, neste átimo, o seguinte trecho da sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 7ª Vara
Criminal da Capital, Dr. Djalma Rubens Lofrano Filho (autos do processo nº 050.07.057533-9, fls. 274/309):
“(...). No que se refere à prova oral, inicia-se a descrição detalhada dos interrogatórios e depoimentos
colhidos sob o crivo do contraditório: (...). Os outros quatro réus, JÉFERSON DINIS CORTEZ, WAGNER
CORREIA DA SILVA, EDUARDO FERNANDES SARAIVA E ELIANA VIOL, policiais militares do 2º
Batalhão da 3ª Companhia, com área de patrulhamento contígua à área onde está situada a agência
bancária, negaram os crimes, alegando que não sabiam do furto do caixa eletrônico, nem tiveram qualquer
participação na empreitada criminosa. (...).” (salientei). XIX. Como se observa do item imediatamente acima
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cuida-se, exatamente, do acusado, ora autor (EDUARDO FERNANDES SARAIVA SOUZA) e de suas 03
(três) “testemunhas” (JÉFERSON DINIS CORTEZ, WAGNER CORREIA DA SILVA E ELIANA VIOL). XX.
Com espeque em todo o acima dedilhado, INDEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL DESEJADA PELO ORA
AUTOR, COM LASTRO NO ARTIGO 130 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. XXI. Intimem-se ambas as
partes do inteiro teor deste decisório interlocutório, bem como para que se manifestem, no prazo de 05
(cinco) dias e caso queiram, quanto aos documentos encartados neste feito às fls. 269/329 (ref.: processocrime correlato). XXII. Após, com ou sem o pronunciamento das partes, autos conclusos para a lavratura da
sentença." SP, 02/12/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5029/2013 - (Número Único: 0001940-05.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO LUIS COQUEIRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 12º
BPM/I. (MF). Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE "WRIT OF
MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2013. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOEL DE ALMEIDA OABSP 322798
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
5345/2013 - (Número Único: 4026157-37.2013.8.26.0114) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANDERLEI ALVES BAPTISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF).
1. Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sd PM Vanderlei A. Baptista, pleiteando,
liminarmente, a suspensão do processo regular a que responde perante a Administração Militar. 3. O caso é
de concessão, haja vista a presença do "fundamento relevante", configurado no caso em apreço pela
possibilidade de punição disciplinar decorrente de condenação criminal. 4. Ao que tudo indica, o caso seria
de processo de perda de graduação de praça (PGP) nos moldes do art. 125, § 4º da CF/88. 5. Em face do
exposto: - determino a suspensão do CD nº 8º BPM/I; - oficie-se a OPM requisitando informações; - emende
o autor, nos moldes do art. 284 do CPC, a inicial a fim de juntar certidão de objeto e pé do processo criminal
a que se referiu; - intime-se. São Paulo, 03 de dezembro de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: GIULIANO BOLDRIN JONAS OABSP 277208
3ª AUDITORIA
Processo nº 63458/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000882-68.2012.9.26.0030)
Acusados: CB SAMUEL SOUZA NASCIMENTO e outro
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca
de Juquiá/SP.
Processo nº 62.520/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030) - msbc
Acusado: Sd PM WILLIAN MACIEL FERREIRA
Advogado: Dr. MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 10 de dezembro de 2013 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 63040/2011 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0008348-50.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-CB CLAUDEMIR EDUARDO HOMAN
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo 428 do CPPM
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4ª AUDITORIA
Processo nº 55418/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0002388-54.2009.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C ROLEMBERG DE MARTINI e outro
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). PAULO JOSE DOMINGUES
OAB/SP 189426
Assunto: Ciência à defesa, do r.despacho de Fls. 827-(Foi declarado extinta a punibilidade nos termos do
artigo 125, VII, do CPM-sendo comunicado o Arquivamento Técnico do réu Leandro Henrique Baptista da
Silva), prosseguindo o feito para o réu Sd.PM. Rolemberg de Martini.
Processo nº 58972/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0005302-57.2010.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JEFFERSON FERNANDES DO VALE
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Cumprindo o V.Acórdão de fls. e fls. que manteve a sentença condenatória de primeiro grau, a ser
cumprida no regime aberto, foi expedida guia de recolhimento definitiva, para o cartório das execuções
criminais desta Justiça Especializada.
Processo nº 63336/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000796-67.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C JONAS FUMAGALLI DA SILVA
Advogado: Dr(a). JAMIL CARLOS DA SILVA OAB/SP 282127
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal redesignada para o dia 5 de FEVEREIRO de
2014, às 15h30min, ficando sem efeito a última publicação
Processo nº 64027/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001869-74.2012.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LUCIANO GONDIN FARIA OAB/SP
301327
Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 13/02/14, às 15:30 h, na 4ª Auditoria.
Processo nº 65407/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004034-94.2012.9.26.0040)
Acusados: CB HUGO SEBASTIAO MARTINS JUNIOR e outros
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141
Assunto: Foram expedidas, aos 02/12/13, cartas precatórias de oitivas de testemunhas da Defesa para as
Comarcas de Espírito Santo do Pinhal/SP e Pirassununga/SP (fls. 427/427v).
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.284/13 - CECRIM/S1
Sentenciado: Juarez José Miranda
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 0518/2013) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestarse sobre o cálculo de pena de fls. 11/12 com T.C.P. em 12/06/2020.
Advogado: Dr. HAMILTON MARCONDES SODRE - OAB/SP nº 128919
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Em Sessão Administrativa realizada em 27-11-13, foi indeferido, por absoluta necessidade do serviço, o
gozo de férias relativas ao exercício de 2013, ao Exmo. Sr. Juiz FERNANDO PEREIRA, 60 dias.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 60 dias de licença prêmio, da servidora SONIA
REGINA DO NASCIMENTO BARBOZA, Mat. 60.288, relativos ao período de 30-06-2007 a 27-06-2012.
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