Brasília (DF), 14 de agosto de 2008.
MENSAGEM DA DIRETORIA FINANCEIRA
Caríssimos Colegas Associados,
Desde que assumimos a Diretoria Financeira da ANAUNI, em maio de 2007,
buscamos controlar rigorosamente as contas da Associação, adotando postura, por vezes, antipática,
sobretudo no relacionamento com fornecedores de serviços e credores em geral. A mesma atitude,
em alguns momentos, precisou estender-se às demais pastas da Diretoria, aos Delegados e mesmo
aos Associados, sempre com o escopo de bem zelar pelos recursos que nos são comuns.
2.
A propósito, cumpre registrar que o valor da contribuição associativa mensal está
defasado e precisará ser revisto em breve, não só para viabilizar uma série de ações relevantes para a
promoção e defesa da carreira de Advogado da União, como também para fins de adequação aos
termos da Portaria Normativa nº 01-SRH/MPOG, de 20 de março de 2008, que, em seu art. 17,
estabelece:
Dos limites das consignações
Art. 17. O valor mínimo para descontos decorrentes de consignação facultativa é de um por
cento do menor vencimento básico da tabela.
3.
Em outras palavras, o que, antes, era uma proposta desta Diretoria Financeira,
levada à Assembléia-Geral no último ENAU, agora é uma necessidade inafastável: a ANAUNI
(assim como toda e qualquer entidade de classe que promova consignações em folha de pagamento
de servidores públicos federais) precisa fixar a mensalidade em valor equivalente a 1% do subsídio
do Associado, ou, pelo menos, a 1% do subsídio da 2ª categoria (caberá à Assembléia-Geral decidir
dentre as duas alternativas).
4.
Nada obstante, o controle de despesas deve ter uma finalidade útil, que, pela
natureza da entidade, não se restringe ao seu equilíbrio econômico-financeiro. Em outras palavras, os
recursos da ANAUNI devem-se reverter em benefício do seu maior patrimônio: o corpo de
Associados.
5.
Com esse espírito, anunciamos que, observadas as condições a seguir elencadas, a
ANAUNI CUSTEARÁ INTEGRALMENTE a hospedagem, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, dos Associados
inscritos no IX Encontro Nacional dos Advogados da União, a ocorrer em Maceió (AL), no
período de 3 a 8 de novembro de 2008.
DO CUSTEIO DAS DIÁRIAS NO HOTEL RITZ LAGOA DA ANTA
6.
O custeio integral de hospedagem obedecerá aos seguintes requisitos e critérios:
CLSW 303, Bloco B, sala 55, Ed. Rhodes Center III, Setor Sudoeste – Brasília (DF) - CEP: 70.673-622
Tel: (61) 3344-4386 Fax: (61) 3341-2304
a) serão pagas pela ANAUNI até 150 (cento e cinqüenta) hospedagens em
apartamento triplo e até 100 (cem) hospedagens em apartamento duplo (check in a
partir de 03/11; check out até 08/11);
b) as diárias custeadas pela ANAUNI incluem café da manhã — outras refeições,
bebidas, consumo em geral e demais despesas faturadas pelo hotel correrão por
conta do hóspede;
c) farão jus ao custeio integral todos os Associados em dia com a contribuição
associativa mensal;
d) o custeio será deferido, observados os limites da alínea (a), seguindo a ordem
cronológica de inscrição no IX ENAU, devidamente confirmada pelo pagamento
da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
a formalização do pedido de inscrição;
e) não haverá, em nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição;
f) para fins de controle e organização, as inscrições e conseqüentes acomodações
nos apartamentos do Hotel Ritz Lagoa da Anta serão coordenadas pela empresa UP
TO DATE EVENTOS, não devendo os Associados contatarem diretamente o hotel —
os Associados inscritos no ENAU deverão informar à empresa organizadora os
nomes de seus acompanhantes, caso contrário, serão acomodados, observada a
separação por gênero, em duplas, aleatoriamente constituídas entre os 100 (cem)
primeiros inscritos que optarem por hospedagem em apartamento duplo, ou em
trios, também aleatórios, formados pelos demais 150 (cento e cinqüenta)
Associados beneficiados pelo custeio integral;
g) observados os limites da alínea (a), o Associado poderá, sem prejuízo do
direito ao custeio integral de sua hospedagem, dividir apartamento com não
associados;
h) o custeio das hospedagens implicará obrigação do Associado de fazer-se
presente em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos painéis ou palestras
constantes da programação do V SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE ADVOCACIA DE
ESTADO — o meio de controle de freqüência será definido oportunamente, ficando,
desde já, ressalvado que eventual constatação de ausência do Associado nos painéis
e palestras prevalecerá sobre o controle formal (neste ponto, vale lembrar que os
recursos da ANAUNI são provenientes das contribuições de todos os Associados,
inclusive daqueles que não comparecerão ao ENAU; daí o zelo pela sua boa
aplicação, em prol do engrandecimento da carreira; em outras palavras, os Colegas
não são obrigados a comparecer às palestras; tal, no entanto, é condição para o
custeio de sua participação no evento corporativo);
i) os Delegados e Diretores da ANAUNI serão computados no limite de
hospedagens a que se refere a alínea (a), desde que devidamente inscritos no
ENAU, mediante pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais);
j) os novos Associados da ANAUNI também farão jus ao custeio integral,
concorrendo em igualdade de condições com os demais Associados;
CLSW 303, Bloco B, sala 55, Ed. Rhodes Center III, Setor Sudoeste – Brasília (DF) - CEP: 70.673-622
Tel: (61) 3344-4386 Fax: (61) 3341-2304
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k) ex-associados poderão, igualmente, ter custeadas as suas hospedagens, desde
que retornem aos quadros da entidade e, além da taxa de inscrição no ENAU,
paguem o equivalente à soma das contribuições associativas referente ao período
de afastamento dos quadros da Associação, até o limite de 12 (doze) mensalidades;
l) não farão jus ao custeio os Associados que se retirarem dos quadros da
ANAUNI ou vierem a ficar inadimplentes até o mês de novembro de 2008.
7.
Importante frisar que a organização do IX ENAU bloqueou 100 (cem)
apartamentos no Hotel Ritz Lagoa da Anta. Observada a ordem de inscrição e respeitado o limite
previsto na alínea (a) do item precedente, os Associados que, eventualmente, não puderem ser
acomodados no hotel do evento serão alojados em hotéis de padrão similar localizados nas
redondezas. Em vista disso, conclamamos os Colegas a fazerem as suas inscrições com a brevidade
possível.
DO SUBSÍDIO PARA ACOMODAÇÃO EM APARTAMENTO SINGLE
8.
Os Associados que, porventura, desejarem hospedar-se em apartamento single,
deverão pagar a mesma taxa de inscrição de R$ 200,00 (duzentos reais) e farão jus a subsídio no
valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por dia, desde que a ocupação do apartamento não prejudique
a acomodação, no próprio hotel do evento, de Associados que se disponham a hospedar-se em
apartamentos triplo ou duplo. Nessa hipótese, o subsídio para quem quiser hospedar-se em
apartamento single (no Hotel Ritz Lagoa da Anta) ficará limitado a R$ 20,00 (vinte reais) por dia. As
condições para concessão do subsídio são as mesmas estabelecidas para o custeio integral de
hospedagens. Não haverá subsídio para acomodação em apartamento single em outros hotéis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.
Sem prejuízo do disposto no item 5, (h), apenas serão objeto de custeio ou subsídio
as hospedagens relativas aos dias em que o Associado tiver efetivamente participado do evento. O
custeio ou o subsídio não se estendem a acompanhantes, nem tampouco aos dias anteriores ou
posteriores ao ENAU que o Colega for permanecer no hotel. Não será permitida compensação do
valor do custeio ou subsídio com qualquer outra despesa realizada pelo colega, relacionada ou não
com o ENAU.
10.
Esperamos que a medida ora anunciada represente mais um atrativo para o IX
ENAU e fomente a participação do maior número possível de Associados no principal evento da
carreira de Advogado da União.
Um cordial abraço.
MILTON NUNES TOLEDO JUNIOR
DIRETOR FINANCEIRO - ANAUNI
CLSW 303, Bloco B, sala 55, Ed. Rhodes Center III, Setor Sudoeste – Brasília (DF) - CEP: 70.673-622
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Subsídio de Hospedagens