Indicação - pvndy7jq Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho NP: pvndy7jq SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 24/02/2015 Indicação nº 43/2015 Protocolo nº 110/2015 Autor: Dep. Mauro Savi Ao Exmo. Governador do Estado, Pedro Taques, com cópia ao Senhor Secretário Estadual de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, Sr. Suelme Evangelista Fernandes, INDICANDO Qualificação pontual aos Agricultores do Estado, para o plantio, colheita, manipulação e comercialização dos alimentos. Conforme disciplina o artigo 160, II do Regimento Interno deste Parlamento Estadual e usando das prerrogativas constitucionais e regimentais a mim atribuídas, solicito a Mesa Diretora, depois de ouvido o Soberano Plenário, seja enviado ao Exmo. Senhor Governador do Estado, com cópia a Senhor Secretário Estadual de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, expediente indicatório solicitando a QUALIFICAÇÃO e ASSISTENCIA aos Agricultores para o plantio, colheita, manipulação e comercialização dos alimentos. Os agricultores de nosso Estado necessitam de uma qualificação pontual (diante da insegurança alimentar que vivemos no mundo contemporâneo), para plantar, colher, manipular e comercializar os alimentos “no antes e no depois da porteira”, ou seja, da roça até a banca da feira, supermercado, quitanda e/ou mercearia, objetivando a segurança alimentar e evitando o desperdiço alimentar. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 24 de Fevereiro de 2015 Mauro Savi Deputado Estadual JUSTIFICATIVA O tema que ora levamos a apreciação dos Senhores foi suscitado após observação da Campanha “Pensar. Comer. Conservar – Diga não ao desperdício-“ realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e a Organização das Nações Unidas para alimentação e Agricultura (FAO). Em outro momento, anterior ao acima citado, foi possível vivenciar, durante a realização da Rio + 20, a preocupação mundial com relação a problemática envolvendo a “segurança alimentar”. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), a luz de nossa legislação, compreende a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável (Art. 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN). A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN - Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) estabelece, em assim sendo, as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada. Porém, Nobres Pares, pesquisas apontam que perto de 44% do que é plantado se perde na produção, distribuição e comercialização: 20% na colheita, 8% no transporte e armazenamento, 15% na indústria de processamento e 1% no varejo. Com mais 20% de perdas no processamento culinário e hábitos alimentares, as perdas totalizam 64% em toda cadeia. A falta de qualificação e tecnificação no campo foi uma realidade apontada em varias pesquisas (inclusive do IBGE), que avaliou as perdas agrícolas. Segundo o estudo, o prejuízo começa muito antes da perda física. No plantio, por exemplo, foi verificado que o uso de sementes de baixa qualidade ou a escolha de variedades não recomendadas para as condições de clima da região e a falta de preparo correto do solo pode representar perdas nas lavouras antes e depois do momento de colher os produtos. Os pesquisadores apontaram, inclusive, que é na fase de colheita que ocorrem as maiores perdas e os motivos são diversos. Um exemplo é a falta de regulação, operação e manutenção adequadas das colheitadeiras ou equívocos na identificação do grau de maturação do produto. A partir dai, é possível observar que questões colocadas como desafios à mitigação desse desperdício ainda hoje são citadas como entraves a serem resolvidos. O impacto do desperdício de comida não é apenas financeiro. Ao se tratar do meio ambiente, o desperdício de alimentos significa também o uso em vão de produtos químicos, como fertilizantes e pesticidas, bem como mais combustível usado para o transporte. Além disso, mais alimentos estragados resultam em maior emissão de metano — um dos gases de efeito estufa que mais contribuem para a mudança do clima. De fato, o efeito estufa do metano é 23 vezes mais potente que o CO2. Assim, a vasta quantidade de comida despejada em lixões contribui significantemente para o aquecimento global. Curiosidades que valem a pena ser conhecidas e reconhecidas: - A cada ano, aproximadamente um terço da comida produzida mundialmente para consumo humano — aproximadamente 1.3 bilhão de toneladas — é perdida ou desperdiçada. - Por ano, consumidores de países ricos desperdiçam quase a mesma quantidade de alimentos (222 milhões de toneladas) que a produção total da África Subsaariana (230 milhões de toneladas). - A quantidade de comida perdida ou desperdiçada anualmente equivale a mais da metade da colheita anual de cereais (2.3 bilhões de toneladas em 2009/2010). - A perda e o desperdício de comida também somam um grande desperdício de outros recursos, como água, terra, energia, mão-de-obra e capital, sem contar a emissão de gases de efeito estufa, como já citado, que contribui para o aquecimento global e a mudança do clima. - Em países em desenvolvimento, a perda de alimentos ocorre especialmente nos estágios iniciais da produção e distribuição dos alimentos, normalmente por restrições financeiras, de técnicas avançadas de gerenciamento na colheita e no armazenamento. Assim, o fortalecimento da cadeia de abastecimento por meio do apoio a agricultores e investimento em infraestrutura, transporte e embalagens pode ajudar a reduzir a quantidade de alimentos perdidos. Por todo o exposto, acreditando que a informação é a maior ferramenta de mobilização e que problemas como o desperdício de alimentos devem ser debatidos e solucionados em todas as etapas (produção/consumo final), solicito aos Nobres Deputados a aprovação da Indicação em epigrafe, esperando que com esta contribuição do Legislativo, o apoio do Executivo através da Secretaria de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária e de todos os demais entes da sociedade, haja o fortalecimento da consciência coletiva para a redução do desperdício de alimentos. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 24 de Fevereiro de 2015 Mauro Savi Deputado Estadual