PREFEITURA DE VILA VELHA Secretaria de Administração C Coordenação/Escritório de Procedimentos Criado pelo Decreto nº 305/2011 Norma de Procedimento Recursos Humanos - SEMAD MAP- 21 Assunto PRODUTIVIDADE FISCAL Procedimentos Produtividade Fiscal 1. Finalidade Estabelecer normas e procedimentos para a formalização inicial dos processos de Produtividade Fiscal. 2. Âmbito de Aplicação Unidades Administrativas da Prefeitura de Vila Velha 3. Competência e Responsabilidade Compete a todas as Unidades Administrativas controlar e acompanhar a execução da presente Norma de Procedimento. Compete ao Gestor do Procedimento controlar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores para o bom andamento da norma criada; tirar dúvidas dos servidores que atuam no procedimento; encaminhar a coordenação de procedimentos sugestões de melhorias no procedimento. Compete a Coordenação de Procedimentos registrar e revisar a Norma de Procedimento. 4. Fundamentação Legal - Lei Municipal nº 3.872/2001 - Lei Municipal n° 5.179/2011 - Lei Municipal nº 5.114/2011 5. Abreviatura CARH – Coordenação Administrativa de Recursos Humanos GCS – Gerência de Cargos e Salários GPCETIL – Gestão de Pessoal SEMAD – Secretaria Municipal de Administração 6. Procedimentos 6.1 – Produtividade Fiscal Secretaria Solicitante Tempo de execução: 1 – A Secretaria solicita através de CI a Produtividade Fiscal. 1.1- Anexo relatório com o (s) nome (s) do (s) servidor (s) contendo informações sobre a produtividade a qual ele faz jus. 1.2 - Encaminha para o Protocolo Geral. 147 Protocolo Geral Tempo de execução: 2 – Abre o processo através da CI. 2.1 – Encaminha para a CARH. Coordenação Administrativa de Recursos Humanos- CARH Tempo de execução: 3 – Toma ciência do processo e do embasamento legal. 4 – Produtividade Fiscal? 4.1 – Sim, envia o processo para folha de pagamento realiza atividade 5. 4.2 - Não, comunica a Secretaria solicitante para correções realiza atividade 1. 4.3 - Encaminha para a Folha de Pagamento. Folha de Pagamento Tempo de execução: 5 – Lança no sistema GPCETIL. 6 – Arquiva-se no dossiê. 6.1 – Encerra o procedimento. 7 – Observações: • São citadas neste relatório as leis nº 3.872/01, lei nº 5.179/11 e lei nº 5.114/2011 sendo que cada Secretária é regida por uma legislação própria relativa a Produtividade Fiscal, por esse motivo não foram acrescentados anexos das legislações especificas. Data de Vigência Anexo - FLUXOGRAMA Norma de Procedimento elaborada em 10/02/2012 Esta norma de procedimento foi elaborada a partir do trabalho conjunto dos seguintes servidores: Monitores: • Cleik de Souza Ramos - SEMAD • Edna Aparecida Oliveira Edmundo - SEMPLA • Maria Carolina Galetti Menezes Mantovaneli – SEMAD • Martha Sara Seibert - SEMAD • Michelle Veloso Machado - SEMAD • Silvana de Jesus Dias Camargo – SEMAD Especialistas: • Adriana Maria Gomes Fernandes Viana – Coordenação Administrativa de Recursos Humanos - SEMAD Gestor do Procedimento: • Adriana Maria Gomes Fernandes Viana – Coordenação Administrativa de Recursos Humanos - SEMAD 148 Aprovamos esta Norma de Procedimento, divulgue-se: Secretário Municipal de Administração 149