SEMAD DETERMINA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL
INTEGRADA NOS RIOS ARAGUARI E PANDEIROS
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, de 01/08/2013, a Resolução SEMAD nº 1897,
de 31 de Julho de 2013. A Resolução determina a realização de Avaliação Ambiental integrada
das unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHS PN2 e SF9, Rios
Araguari, no Triângulo Mineiro, na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, e Pandeiros, no norte
de Minas, Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
As Avaliações Ambientais integradas a que se refere a nova Resolução, deverão ser
elaboradas conforme disposto no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de
08 de maio de 2012.
Os resultados das Avaliações serão submetidos à apreciação da SEMAD, sendo,
posteriormente, apresentadas nas respectivas unidades regionais Colegiadas – URCs do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Ficarão sobrestadas as análises dos processos de regularização ambiental de
empreendimentos de geração de energia hidrelétrica situados nas UPGRHS PN2 e SF9
em que a Licença Prévia ainda não tenha sido concedida, até a apresentação da AAI,
para que eventuais adequações no escopo de seus estudos possam ser realizadas.
Maiores informações podem ser obtidas em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do email:
[email protected].
Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br
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semad determina a realização da avaliação ambiental