PREGÃO ELETRÔNICO AA 12/2010 QUESTIONAMENTO 21 Questionamento 21.1: Com referência ao Pregão Eletrônico AA Nº 12/2010 – BNDES, segue os seguintes questionamentos: Referente ao item 4.11.14, referente aos itens abaixo mencionados, gostaríamos de apresentar o seguinte questionamento: Pelas práticas de Mercado referentes à suporte de ambientes “mission critical”, temos verificado, por experiência em atuação prática, ao longo das últimas décadas, em diversos segmentos de indústria, que o modelo de atendimento e suporte, o qual tem conferido alto grau de satisfação, tanto às empresas como aos usuários finais, apresenta o seguinte padrão, abaixo descrito, no que tange à atendimento de hardware: Atendimento no prazo máximo de 2 (duas) horas, à partir da identificação do problema; Para 90% das ocorrências de problemas relacionados à componentes de hardware, prazo máximo de solução de 4 (quatro) horas, à partir da identificação do componente defeituoso ou inoperante; Número ilimitado de ocorrências, desde que, para cada uma delas sejam mantidos os Service Level Objectives (SLO) acima descritos, isto é, atendimento em até 2 (duas) horas e solução em até 4 (quarto) horas, ambos os prazos contados à partir da identificação do problema; Em relação à utilização de discos SPAREs, este procedimento é considerado como sendo associado ao pleno e normal funcionamento de plataformas de armazenamentos externas. O fato de haver discos SPAREs ainda sem utilização no momento em que o subsistema de armazenamento já está utilizando um ou mais discos de SPARE, em produção, está associado, apenas e diretamente, ao dimensionamento definido, em tempo de arquitetura e configuração, de acordo com a demanda de cada ambiente e/ou aplicativo. A solução proposta por nossa empresa disponibiliza mecanismo de SPARE global, o que confere grande flexibilidade à solução, não representando qualquer obstáculo à configuração de discos SPAREs extras. Desta forma a nossa empresa entende que a disponibilidade ou não de discos SPARE extras no ambiente não se caracteriza como problema de hardware e sim como requisito de negócio e disponibilidade associado à cada ambiente operacional, podendo a nossa solução se adequar às variadas demandas, flexibilizando a configuração de forma a atender aos requisitos solicitados; A interrupção de serviços de replicação destacada na tabela acima pode ser oriunda de diversos fatores, desde configuração, problemas de hardware e software. No que tange à problemas de hardware os mesmos pontos acima mencionados se aplicam; Entendemos que este modelo acima exposto, utilizado por nossa empresa em suporte à ambientes de alta criticidade, com grande sucesso, conferindo resultados de satisfação e excelência no suporte aos clientes, será considerado, pelo BNDES, como capaz de atender aos requisitos do Edital em questão. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. Deverá ser observado o disposto no subitem 4.11.14. do Anexo I ao Edital. No entanto, o BNDES ratifica que as penalidades previstas para o descumprimento dos níveis de serviços apresentados no subitem 4.11.14 do Anexo I ao Edital somente poderão ser aplicadas quando o descumprimento resultar de problemas alheios ao BNDES e se as justificativas apresentadas pela contratada forem consideradas insuficientes pelo gestor do contrato por parte do BNDES. Questionamento 21.2: Referente ao item 4.11.14, refrente aos itens abaixo mencionados, gostaríamos de apresentar o seguinte questionamento Pelas práticas de Mercado referentes à suporte de ambientes “mission critical”, temos verificado, por experiência em atuação prática, ao longo das últimas décadas, em diversos segmentos de indústria, que o modelo de atendimento e suporte, o qual tem conferido alto grau de satisfação, tanto às empresas como aos usuários finais, apresenta o seguinte padrão, abaixo descrito, no que tange à atendimento de software: Atendimento no prazo máximo de 2 (duas) horas, à partir da identificação do problema; A solução para eventuais problemas de software não é passível de estipulação de prazo máximo de solução pela próprio comportamento inerente às plataformas de software e aplicativos, cuja natureza remonta à uma combinação de elementos compostos por códigos de programação, patches, fixes, firmware, entre tantos outros. A nossa empresa tem como referência o empenho continuo dos melhores esforços para determinação da solução de qualquer eventual problema de software, no menor prazo possível, com foco incessante, contando com suporte local e remoto, envolvendo níveis de escalada até a Engenharia dos produtos, caso necessário, passando antes por diversos times de especialistas com renomada competência e grande conhecimento das plataformas ofertadas. Porém, é de conhecimento geral e inquestionável que problemas de software podem demandar, eventualmente, ajustes e/ou correções relativas à novos desenvolvimentos, para os quais não existe viabilidade de definição prévia de prazo máximo para disponibilização. Entretanto, a nossa empresa possui uma grande base instalada, com inúmeras referências locais e mundiais, as quais populam a nossa base de conhecimento para propiciar agilidade máxima na solução de problemas de software, eventualmente já verificados em outros ambientes similares. Adicionalmente, a nossa empresa investe bilhões de dólares, anualmente, de forma a realizar uma exaustiva validação do comportamento, estabilidade e interoperabilidade dos principais fornecedores de soluções de sistemas operaçionais, derivers, firmwares de HBAs (Host Bus Adapters), clusters, logical volume managers (LVM), bancos de dados, entre diversos outros aplicativos e componentes de software, visando tão somente assegurar que estes ambientes tenham sido previamente e intensivamente testados, antes de serem combinados no ambiente de produção de nossos clientes, fato este que serve de ação preventiva e pró-ativa contra a ocorrência de problemas de software. Todo este esoforço de validação prévia resulta na geração de uma Matriz de Interoperabilidade, atualizada constantemente, na qual o cliente é municiado de todas as informações para montagem e manutenção de um ambiente de infraestrutura (servidores, HBA, drivers, firmwares, logical volume managers, clusters, bancos de dados, aplicativos) testado, seguro e qualificado, eliminando a inserção de inúmeros riscos identificados à priori na exaustiva validação. Porém, apesar de todo este investimento, não há possibilidade real e prática de assegurar que problemas de software não irão ocorrer e, caso ocorram, que terão solução em um determinado prazo máximo. Novamente, nossa empresa afirma que todo o investimento em seu laboratório de interoperabilidade, acima mencionado, aliado à grande experiência adquirida em sua base instalada, de âmbito mundial, o que a torna reconhecidamente líder em seu setor de atuação, com o mais alto grau de satisfação no que tange ao atendimento e suporte aos seus clientes, combinado ainda com um grande e especializado time de profissionais extremamente gabaritados e uma base de conhecimento construída ao longo de décadas de atuação com sucesso em diversas indústrias, confere à nossa empresa a capacidade singular de prestar o melhor atendimento na busca da solução para problemas de software, empenhando os melhores esforços para resolve-los, indubitavelmente, no menor prazo possível, tendo sempre em mente a criticidade do ambiente do BNDES. Número ilimitado de ocorrências, desde que, para cada uma delas sejam mantidos os Service Level Objectives (SLO) acima descritos, isto é, atendimento em até 2 (duas) horas à partir da identificação do problema, e solução no menor prazo possível, com o investimento dos melhores esforços e utilização das melhores práticas (matriz de interoperabilidade, base de conhecimento e profissionais extremamente gabaritados); A interrupção de serviços de replicação destacada na tabela acima pode ser oriunda de diversos fatores, desde configuração, problemas de software e hardware. No que tange à problemas de software os mesmos pontos acima mencionados se aplicam; Serviços de configuração são tipicamente relacionados à processos e a capacitação de recursos, devendo ser endereçados, no nosso entendimento, através de metodologias e procedimentos específicos, para os quais não se aplicam definições prévias de prazos de solução, pois nem sempre os mesmos são exequíveis. Esta é uma análise que deve ser efetuada caso a caso, mediante pleno entendimento de cada processo e cenário específico; A designação de “outros problemas” tem cunho mais genérico, para o qual, no nosso entendimento, não existe viabilidade prática de atribuição de prazos específicos de solução, sobretudo pelo fato do problema não estar determinado de forma inequívoca; Entendemos que este modelo acima exposto, utilizado por nossa empresa em suporte à ambientes de alta criticidade, com grande sucesso, conferindo resultados de satisfação e excelência no suporte aos clientes, será considerado, pelo BNDES, como capaz de atender aos requisitos do Edital em questão. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. Deverá ser observado o disposto no subitem 4.11.14. do Anexo I ao Edital. No entanto, o BNDES ratifica que as penalidades previstas para o descumprimento dos níveis de serviços apresentados no subitem 4.11.14. do Anexo I ao Edital somente poderão ser aplicadas quando o descumprimento resultar de problemas alheios ao BNDES e se as justificativas apresentadas pela contratada forem consideradas insuficientes pelo gestor do contrato por parte do BNDES. Questionamento 21.3: Referente ao itens 4.11.1.4 e 4.11.1.5, entendemos que a resolução de problemas de desempenho requer a análise e entendimento da arquitetura das aplicações, configurações, desenho da infra-estrutura, dimensionamento de componentes, tais como servidores, conectividade, número de spindles, layout relativo à distribuição dos dados, perfil de I/O, de utilização de CPU e de memória, referente à aplicação, parametrização de clusters, Logical Volume Managers, File Systems e Bancos de Dados, requisitos de disponibilidade, atividades de cópias concorrentes, entre inúmeros outros pontos. Desta forma entendemos que a nossa empresa deve aplicar as melhores práticas para utilização dos componentes de infra-estrutura de armazenamento e, em caso de problemas de desempenho, deve ser acionada, via suporte, de forma a realizar análise pontual para identificação de eventual componentes da infra-estrutura de armazenamento proposta que possam estar apresentando utilização em níveis capazes de gerar degradação. Caso a solução para problemas de desempenho estejam relacionados à alterações/mudanças de componentes que não façam parte da infra-estutura de armazenamento proposta, correlacionadas à adições de hardware (além dos requisitados para atendimento do Edital) ou ainda a migrações, movimentações, reajustes e relayouts da distribuição de dados, os quais eventualmente demandem a execução de serviços profissionais, entendemos que tais atividades não fazem parte do escopo de suporte a ser prestado por nossa empresa. Da mesma forma entendemos que a resolução de problemas de solução que limitem ou impeçam o seu funcionamento, incorre nos mesmos pontos acima apresentados, isto é, se a solução do problema for diretamente associado ao mau funcionamento dos produtos ofertados por nossa empresa, os mesmos serão endereçados via suporte, porém caso os mesmos estejam operando conforme esperado, não tendo relação direta com o bom funcionamento da infra-estrutura de armazenamento proposta pela nossa empresa, os mesmos não deverão ser tratados via suporte. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. O serviço de Assistência Técnica deverá contemplar o disposto no item 4.11.1. e em seus subitens, ambos do Anexo I ao Edital. Questionamento 21.4: Referente ao itens 4.11.1.7, o nosso entendimento é que todos os patches, eventuais correções e atualizações mandatórias ao microcódigo da infra-estrutura de armazenamento e ao firmware dos switches/directores, constantes de nossa proposta, serão aplicados por nossa empresa. Todos os demais patches (não relacionados à firmware/microcódigo), drivers, eventuais correções e atualizações de versões disponibilizadas para todos os demais softwares, componentes da solução, serão disponibilizados, porém não instalados, pela nossa empresa. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. Conforme disposto no subitem 4.11.1. do Anexo I ao Edital, o serviço de Assistência Técnica abrangerá todos os componentes, de software e de hardware, fornecidos como parte da solução de armazenamento centralizado de dados em SAN. Dessa forma, face ao disposto no subitem 4.11.1.7. do Anexo I ao Edital, o BNDES poderá solicitar à contratada a instalação de atualizações e correções (patches) em qualquer software que integre a solução de armazenamento centralizado de dados em SAN, mesmo aquelas não relacionadas à firmware/microcódigo. Questionamento 21.5: Referente ao itens 4.11.8., o nosso entendimento é que as instalações e substituições de componentes deverão ser feitas em janelas planejadas e acordadas entre a nossa empresa e o BNDES. Em relação aos softwares componentes da solução proposta por nossa empresa realizaremos a instalações e configurações iniciais, não sendo as eventuais novas instalações ou atualizações de versões, disponibilizadas por nossa empresa, cobertas pelo serviço de suporte. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. Conforme disposto no subitem 4.11.1. do Anexo I ao Edital, o serviço de Assistência Técnica abrangerá todos os componentes, de software e de hardware, fornecidos como parte da solução de armazenamento centralizado de dados em SAN. Dessa forma, face ao disposto no subitem 4.11.1.8. do Anexo I ao Edital, o BNDES poderá solicitar à contratada a atualização de software que integre a solução de armazenamento centralizado de dados em SAN. Questionamento 21.6: Referente ao itens 4.11.2.1 e 4.11.3.1, a nossa empresa entende o posicionamento do BNDES. Entendemos porém que a atribuição da nossa empresa será a de informar os riscos associados a cada caso em que as recomendações de atualizações de versões de software recomendadas não forem implementadas pelo BNDES. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Sim, está correto o entendimento Questionamento 21.7: Referente ao item 4.11.8, o nosso entendimento é que o serviço de suporte será prestado inicialmente e preferencialmente de forma remota, contemplando deslocamento de técnicos caso haja necessidades de atividades “in loco”, tais como troca/substituição de peças. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: O BNDES entende que a questão em epígrafe encontra-se esclarecida por meio da resposta 17.2 publicada para o Questionamento 17: "Não está correto o entendimento. Conforme disposto no subitem 4.11.8. do Anexo I ao Edital, o serviço de assistência técnica deverá ser in loco, ou seja, deve ser possível que um técnico da contratada seja deslocado às dependências do BNDES no Rio de Janeiro, independentemente da causa do problema. Assim, ainda que a prestação de "atendimento remoto" não esteja excluída (desde que previamente acordada com o BNDES), a contratada deverá prever a possibilidade de poder deslocar um técnico para as dependências do BNDES no Rio de Janeiro.". Questionamento 21.8: Referente ao item 4.11.13.2, a funcionalidade de “call home” pressupõe como prérequisito mandatório, a disponibilização, pelo BNDES, de linha telefônica de qualidade para execução da conectividade ao centro de suporte de nossa empresa. As ligações pró-ativas, de “call home” ocorrem utilizando o número 0800, o que não gera custo de utilização por parte do BNDES. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Sim, está correto o entendimento. Questionamento 21.9: Referente ao item 4.11.15, conforme questionamentos anteriores (números 1 e 2, listados acima), a nossa empresa entende que não são aplicáveis as penalidades de acordo com as premissas descritas na tabela atual, constantes do item 4.1.1.14, definida no documento referente ao edital em questão. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento, conforme exposto nas respostas 1 e 2 deste questionamento. Questionamento 21.10: Referente aos itens 4.11.16, 4.11.16.1, 4.11.16.2 e 4.11.16.3, a EMC entende que, desde que os componentes de hardware individuais que apresentem falhas sejam reparados através de substituição, não impactando na disponibilidade do ambiente, estas falhas de componentes individuais não devem ser contabilizadas para questões de penalidades ou troca de equipamentos, sendo assim entendemos não se aplicar o cenário descrito no item 4.11.16.1. A solução de infra-estrutura de armazenamento proposta por nossa empresa não possui componente específico individualizado capaz de gerar indisponibilidade em todo o equipamento, isto é, não apresenta ponto único de falha (SPOF). Porém, para asssegurar que não haja indisponibilidade nas aplicações é fundamental que as melhores práticas de conectividade, interoperabilidade e layout, entre outras, sejam seguidas. Desta forma, falhas de hardware de componentes individuais não tem a capacidade de gerar indisponibilidade de todo equipamento, sendo assim entendemos não se aplicar o cenário descrito no item 4.11.16.2.. Finalmente, é importante que o BNDES entenda que o suporte prestado por nossa empresa não disponibiliza um novo equipamento completo nas condições mencionadas nos referidos itens. Porém os componentes individuais que eventualmente apresentarem falhas constatadas pelo suporte serão trocados, garantindo disponibilidade ao ambiente. Entendemos que a sentença “substituir o equipamento defeituoso já instalado por outro igual ou superior, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação do BNDES”, citado no item 4.11.16, só é aplicável para a substituição de componentes de hardware individuais, não sendo aplicável nem para a completa substituição do subsistema de armazenamento e nem para completa substituição dos switches/directors. Está correto o nosso entendimento? Resposta do BNDES: Não está correto o entendimento. No entanto, o BNDES ratifica que a substituição de equipamento defeituoso pela verificação de alguma das condições dispostas nos subitens 4.11.16.1. e 4.11.16.2. do Anexo I ao Edital somente poderá ser solicitada se as condições resultarem de problemas alheios ao BNDES e se as justificativas apresentadas pela contratada forem consideradas insuficientes pelo gestor do contrato por parte do BNDES. Questionamento 21.11: Referente a Planejamento Entendemos que os serviços de planejamento de atividades deste projeto podem ocorrer na sede da contratada não sendo necessário o recurso e ou gerente de projeto estar alocado na sede do BNDES para executar as atividades de planejamento de atividades. Esta correto nosso entendimento? Resposta do BNDES: Conforme disposto nos subitens 4.6.1.1. e 4.6.1.3. do Anexo I ao Edital, respectivamente, o Planejamento da Implantação deverá ser iniciado imediatamente após reunião inicial entre representantes técnicos do BNDES e da contratada, que será realizada nas dependências do BNDES e todas as visitas, reuniões, apresentações e contatos entre a contratada e os profissionais do BNDES, necessárias como parte do Planejamento da Implantação, deverão ocorrer nas dependências do BNDES. Questionamento 21.12: Referente a outras unidades de instalação - 4.10.1.4 Alem do Rio de Janeiro quais seria as demais cidades que o BNDES possui infra estrutura de tecnologia da Informação própria ou contratada? Resposta do BNDES: O BNDES atualmente possui infraestrutura de Tecnologia da Informação própria ou contratada nas seguintes cidades: Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Recife. Questionamento 21.13: Referente a QTD de hosts Quantos são os hosts conectados na nova solução de Storage neste projeto, respeitando a divisão por solução de subsistema principal e o de contingência? Resposta do BNDES: Conforme disposto nos subitens 3.1.1. e 3.2.1. do Anexo I ao Edital, considerar que cerca de um mainframe (plataforma alta) e 180 (cento e oitenta) servidores de plataforma baixa serão ligados ao subsistema principal de armazenamento de dados em SAN. Para o subsistema de contingência de armazenamento de dados em SAN, considerar a ligação de cerca de um mainframe (plataforma alta) e, conforme disposto no subitem 3.2.1.3. do Anexo I ao Edital, 20 (vinte) servidores de plataforma baixa. Questionamento 21.14: Referente a serviços de replicação interna Levando em consideração a funcionalidade de replicação no item 4.1.12, é prudente e indispensável entender quantos são os hosts que farão uso de tal funcionalidade. Resposta do BNDES: Considerar que todos os servidores descritos nos itens 3.1., 3.2.1. do Anexo I ao Edital e seus respectivos subitens, poderão fazer uso da funcionalidade de replicação interna descrita no subitem 4.1.12 do Anexo I ao Edital. Questionamento 21.15: Com base nas especificações do Anexo 1 para os equipamentos de SAN e nos questionamentos que foram respondidos, entendemos que a unidade de medida para as velocidades de portas embora esteja simbolizada por GB/s, e definida em Gigabit por segundo, Nosso entendimento e correto? Resposta do BNDES: Sim, está correto o entendimento. Questionamento 21.16: Ainda com base nas especificações do Anexo 1 e nos questionamentos já respondidos, entendemos que o BNDES não deseja oversubscription para as portas de 4G e toda e qualquer solução deverá ser oferecida com este objetivo, a menos que o fabricante escolhido pelo licitante não possua produto com arquitetura interna capaz de oferecer tal capacidade e neste caso a limitante passa a ser a largura de banda interna mínima por cartão de 96 Gbits/s, nosso entendimento e correto. Resposta do BNDES: O BNDES entende que a questão em epígrafe encontra-se esclarecida por meio da resposta 01.1 publicada para o Questionamento 1: "O entendimento não está correto. Conforme consta no subitem 4.4.2.5 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I ao Edital, os comutadores SAN que operem sem contenção são apenas preferenciais. Conforme mencionado no subitem 4.4.2.5.1 do mesmo ANEXO, serão tolerados comutadores que apresentem largura mínima de banda interna de 96 GB/s. Dessa forma, desde que pelo menos 24 portas de um mesmo cartão possam se comunicar simultaneamente a 4GB/s (full-duplex) com 24 portas de outro cartão, num total de 96GB/s, não há restrição em relação à quantidade máxima de portas por cartão.". Gerência de Licitações 2 Departamento de Licitações