Processo de integração do negro na sociedade brasileira enquanto cidadão: análise do processo de transformação do escravo em cidadão (Região Sudeste, 1870-1930) Tamara Vieira1 Orientadora: Maria Nilza da Silva GT: Racismo, intolerância e políticas públicas RESUMO Esta pesquisa busca analisar o processo de integração do negro na sociedade brasileira no período de 1870-1930, nos detendo na região sudeste do Brasil. Identificando como foi organizado o processo de abolição da escravidão, a partir de leis que possibilitaram a alforria dos cativos de maneira gradual, em especial analisar as releituras e adaptações das teorias raciais ao longo do período pesquisado que vieram afirmar a inferioridade biológica do negro. Tencionamos encontrar respostas em relação à condição de marginalidade dispensada ao negro atualmente em nossa sociedade. Objetivando precisar como foi orientado o processo de integração socioeconômico deste sujeito no período pós a Abolição, a partir do uso das teorias raciais, que no período analisado orientavam a organização da sociedade. A pesquisa, de caráter exploratório e bibliográfico, se encontra em desenvolvimento no que condiz a organização da bibliografia selecionada, leitura e fichamento do material, além de análise e identificação dos diversos aspectos envolvidos no processo de abolição. Palavras-chave: Leis Graduais; Liberto; Cidadania; Povo Nacional. INTRODUÇÃO Esta pesquisa busca a partir do contexto histórico compreender como foi orientada pelos Estados Monárquico e Republicano a integração do negro enquanto cidadão na sociedade brasileira. Para isto se faz importante a leitura e análise de leis abolicionistas, em especial as Lei do Ventre Livre (nº 2.040/1971), Lei dos Sexagenários (nº 3.270/1885) e a Lei Áurea (nº 3.353/1888), pois nos interessa o entendimento do processo de Abolição, a partir da lógica utilizada para libertar os escravos e como fora organizado a integração deste sujeito à sociedade, este sendo identificado inicialmente a partir dos direitos destinados a ele enquanto liberto e 1 Aluna de graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina/UEL, este projeto de iniciação científica esta vinculado ao Laboratório de Cultura e Estudos Afrobrasileiros/LEAFRO-UEL, tendo como agencia financiadora a UEL. E-mail: <[email protected]>. cidadão, não esquecendo que ao se tratar de libertos africanos, estes deveriam solicitar a nacionalidade brasileira, para serem tidos como cidadãos ao longo do período Imperial. Essa transformação do escravo em cidadão, em membro integrado a uma sociedade se faz importante, pois a partir desta mudança poderemos refletir sobre seus efeitos na Primeira República ao pensar na formação de um Estado nacional e na constituição de um povo que o compõe. Pois neste momento a ciência teve grande importância na organização da sociedade, atingindo todos os espaços, por exemplo, o jurídico, ao qual cabia regular a ordem social. As teorias raciais foram de grande importância para a construção de um ideário de uma população nacional que deveria ser de pele clara, que como consequência acarretaria o desenvolvimento do Brasil enquanto nação moderna. Não esquecendo que as teorias cientificistas foram resignificadas pelos de ciência que almejavam o embranquecimento da população, a partir da miscigenação, o que pelas teorias tradicionais levaria a degeneração da população, para este, foi lançado mão da imigração europeia. JUSTIFICATIVA Somos um país que apresenta uma diversidade étnica desde seu inicio, tal diversidade foi escamoteada ao longo de nossa história, e não pode mais ser negada, ou mesmo suprimida de nossos livros didáticos e das conversas sobre a discrepância social existente em nossa sociedade. Não esquecendo que vivemos em um regime democrático republicano que tem como principio a participação e o acesso de igual forma de todos os cidadãos aos seus direitos políticos, sociais e civis, devendo o Estado quando for necessário utilizar da equidade para diminuir as diferenças sociais, por isso o uso atualmente de ações afirmativas. Não podemos esquecer a lei 10639/2003, que tornam obrigatório o ensino de história da África e afro-brasileira, tais conteúdos devendo estar presentes de maneira natural em todas as disciplinas da grade curricular do Ensino Básico. Em relação a sua inclusão de maneira natural, porque tais temáticas fazem parte de nossa formação enquanto sociedade brasileira, além de estarem presentes em nosso cotidiano, na comunicação, na alimentação, no vestuário e entre outros, não devendo ser tratados enquanto estranhos e alheios a nós. Dessa forma, esta pesquisa vem a partir do recurso histórico, precisar como se deu a integração do negro em nossa sociedade, pois a partir de tal compreensão será possível entender a situação de marginalidade em que se encontra. Além de permitir em seus limites identificar como se deu a formação de nosso preconceito racial, o que neste momento não nos interessa de maneira direta. Esclarecendo que esta pesquisa se restringirá ao período de 1870 a 1930, em uma tentativa de saciar nossos questionamentos em relação a formação de nossa sociedade, que foram elencados acima. Não esquecendo que neste ano a lei supra citada completa dez anos de sua promulgação e que de acordo com a Unesco nos encontramos na década do afrodescendente. A partir do elucidado faz-se importante delimitar a questão que orientará nossa pesquisa, qual seja: como foi organizado o processo de integração do negro enquanto cidadão orientados por políticas estatais ao longo de 1870 a 1930? Esta questão se mostra interessante, pois vemos inicialmente que não houve políticas dos Estados para integrarem esta parte da sociedade, como consequência, ocorre a exclusão do negro, em prol da formação de uma população nacional, na qual os africanos e seus descendentes eram tidos como inferiores “racialmente”, o que dificultaria o bom desenvolvimento da nação que estava sendo engendrada, a partir da formação de uma população de pele clara, exigida pelos moldes de modernidade ditados pelas nações europeias. A partir do exposto acima, faz-se necessário a apresentação das hipóteses que nortearão nossa pesquisa: - as categorias escravo, liberto e negro, são criadas e reorganizadas para diferenciar e hierarquizar os cidadãos, tanto no Império quanto na república, principalmente após a Abolição, quando não há mais status políticos que discriminam os sujeitos sociais; - as teorias raciais vieram afirmar que o negro se encontrava em uma condição de inferioridade e atraso, que impediria o desenvolvimento do Estado Republicano, por isso o uso da imigração como meio para a partir da miscigenação ocorrer o clareamento da população. OBJETIVOS Objetivo Geral Precisar a partir do processo de abolição do trabalho escravo, como foi orientado o processo de integração do negro enquanto cidadão na sociedade brasileira pelo Estado Monárquico e na Primeira República, tendo como foco de análise a região sudeste (1870-1930). Objetivos Específicos - analisar as leis graduais para o fim do trabalho escravo identificando os interesses envolvidos em suas formulações; - traçar os significados do trabalho braçal (e/ou manual) no período final do Império e ao longo da Primeira República; - analisar o ideal de nação almejado pela Primeira República, identificando os papéis destinados ao negro e a importância das teorias raciais. - identificar as releituras das teorias raciais desenvolvidas no período para a realidade brasileira. QUADRO TEÓRICO Esta pesquisa busca analisar o processo de integração do negro na sociedade brasileira enquanto cidadão, nos restringindo a região Sudeste no período que compreende 1870 a 1930. Pois, nesta região se encontrava a capital do Império e a futura capital da República, além dos principais centros econômicos do período, a demarcação temporal se faz importante porque nos interessa saber como foi tratada a integração do negro ao longo do processo de libertação dos cativos até a Abolição, que acarretou a queda da Monarquia, se faz interessante continuar nossa analise ao longo da Primeira República para saber como o novo regime lidou com este contingente populacional. Em relação ao período pesquisado foi delimitado seu inicio a partir da promulgação de leis que visavam o fim do trabalho escravo e a conclusão da primeira fase do regime republicano. Em relação às leis, são: a Lei do Ventre Livre (nº 2.040/1971), a Lei dos Sexagenários (nº 3.270/1885) e a Lei Áurea (nº 3.353/1888). [...] na implementação das políticas emancipacionistas, o Estado acabou sendo obrigado a se defrontar com o poderio privado dos senhores. A intervenção desse nas relações antes privadas entre senhores e seus escravos é uma das principais características da política emancipacionista do século XIX, tendo sido uma das vias de consolidação de poder do Estado monárquico. Dentre a panaceia de leis e decretos por meio dos quais o império buscava restringir o poder senhorial, tomando a dianteira do processo gradualista de restrição e potencial extinção da escravidão [...] (MACHADO, 2009, p. 371). Em 1884 as províncias do Ceará, de Porto Alegre e do Amazonas aboliram a escravidão em seus territórios, sendo um sinal de que o Estado Monárquico estava perdendo o controle de suas instituições. Em 13 de maio de 1888, é assinada a lei Áurea, declarando a extinção da escravidão em território brasileiro, algo a ser frisado em relação ao ano da Abolição fora que os negros de condição livre no Brasil perfaziam 50,1% do total da população, enquanto os escravos representavam 9% (BERTULIO, 2007), sendo este contingente atendido pela lei, além da proibição do trabalho escravo. A medida teve como consequência a queda do regime monárquico, pois sendo adotada tardiamente, não foi possível contabilizar os efeitos positivos da lei a favor do regime. Sendo instaurado o regime republicano em 1889, resultado de uma organização de militares e civis, uma revolução de cima para baixo (CARVALHO, 2012). Os líderes do movimento organizaram um governo provisório, sob a chefia do marechal Deodoro da Fonseca, as medidas iniciais foram que o país passava a ser uma República Federativa sob o nome de Estados Unidos do Brasil, sendo as províncias transformadas em estados possuindo grande autonomia. Ocorrendo a separação entre o Estado e a Igreja (religião), sendo adota uma nova bandeira com lema positivista: ordem e progresso. Em novembro de 1890 inicia os trabalhos da Assembleia Constitucional, desenvolvendo uma carta magna inspirada a partir da dos norteamericanos. Algo marcante na Constituição de 1891 é a definição do eleitorado, na qual foi abolido o uso da renda como critério de definição do eleitorado ou mesmo dos candidatos, neste momento seriam eleitores os homens com idade mínima de 21 anos, alfabetizados, o voto sendo direto e aberto, o que restringiria a participação na vida política do novo regime, não sendo incluídos novos atores na cena política, o número de eleitores no início do regime era de 2%, o que na vigência da Constituição não ultrapassaria os 5%, segundo Mattos (2012, p. 93). Não devemos esquecer que não houve por parte da Monarquia nenhum tipo de ressarcimento para os proprietários dos escravos ao ocorrer a abolição do trabalho escravo, ou mesmo para os libertos pela lei. O que ocorre foi o fim de demarcações em relação ao status político dos cidadãos demarcado pelo nascimento. Cabendo à ciência a partir das teorias raciais construir novas diferenciações, na qual caberia ao negro a posição de inferioridade. As teorias raciais alardeadas pela ciência vieram dar as bases para a formação de um povo nacional e integrar a sociedade aos estados modernos europeus. Como frisado por Schwuarcz (1993) o conceito raça deve ser compreendido enquanto argumento político e histórico, cujas significações organizaram a vida social, cabendo aos nossos intelectuais e cientistas adaptar tais teorias à nossa realidade, na qual ocorreria a partir da mestiçagem, o que para as teorias em vigor significaria a degeneração da sociedade. É na brecha desse paradoxo no qual reside a contradição entre a aceitação da existência de diferenças humana inatas e o elogio do cruzamento que se acha a saída original encontrada por esses homens de ciência, que acomodaram modelos cujas decorrências teóricas eram originalmente diversas. Do darwinismo social adotou-se o suposto da diferença entre as raças e sua natural hierarquia, sem que se problematizassem as implicações negativas da miscigenação. Das máximas do evolucionismo social sublinhou-se a noção de que as raças humanas não permaneciam estacionadas, mas em constante evolução e “aperfeiçoamento”, obliterando-se aidéia de que a humanidade era una. Buscavam-se, portanto, em teorias formalmente excludentes, usos e decorrências inusitadas e paralelos, transformando modelos de difícil aceitação local em teorias de sucesso (SCHWARCZ, 1993, p. 17-18). O que nos permite identificar no incentivo a imigração, o meio pelo qual a Republica objetivou o encaminhamento a modernidade, com o trabalho assalariado e a formação de uma população de cor branca, a partir da miscigenação. A República se constitui em um período de transformações e também continuidades, o que nos leva a lembrar a ideia de dois Brasis neste momento de nossa história, esta divergência nos interessa na medida em que os espaços destinados ao negro nas cidades foram marginais, e na devida medida, houve o apagamento da existência deste sujeito na formação de nossa sociedade (SCHWARCZ, 2012; MATTOS, 2012). Especificidade do referencial teórica a orientar a pesquisa Em relação à temática que orienta esta pesquisa se faz importante o uso de bibliografias que orientem a elaboração e o desenvolvimento de nossa análise. Iniciemos com Silva Hunold Lara, em sua obra intitulada “Os estudos sobre a escravidão e as relações entre a História e o Direito” (1998), trata das leis como sendo construídas a partir das necessidades apresentadas pela sociedade, em uma tentativa de organizá-la, diminuindo os conflitos existentes em seu meio. A autora toma as leis como construções sociais que envolvem diversos personagens com pontos de vistas discordantes, o que faz com que as leis estejam em constante transformação. Ao tratarmos do processo de transformação do cativo em cidadão a partir de uma legislação especifica, será utilizada as leituras de Hebe Mattos, José Murilo de Carvalho, Octavio Ianni e George Reid Andrews sobre a temática no período imperial. Iniciando por Mattos, sua obra de interesse para esta pesquisa intitula-se “Escravidão e cidadania no Brasil Monárquico” (2000), que discute as relações estabelecidas entre identidade racial, escravidão e cidadania no Brasil do Século XIX, dando importância à Constituição de 1824, por ser o contexto em que “pela primeira vez se definiu uma cidadania brasileira e os direitos a ela vinculados, quando da emancipação do país em 1822” (MATTOS, 2000, p. 7), mas mantendo inalterada a escravidão, “garantida que era pelo direito de propriedade” (MATTOS, 2000, p. 7). Em “Cidadania no Brasil: o longo caminho” (2002) José Murilo Carvalho apresenta um estudo detalhado da trajetória do “esforço para construir o cidadão brasileiro” (CARVALHO, 2002, p. 219), mostrando que este caminho atualmente ainda está longe de ser terminado. Ao tratar da análise da Constituição de 1824, afirma que esta carta magna possui muita importância, pois foi nela que pela primeira vez se procurou definir o que era cidadania dando inicio a esta prática no Brasil, ainda que a noção de cidadania contida na Constituição fosse limitada hierarquizando os cidadãos e só priorizasse os direitos civis e políticos. Octavio Ianni em sua obra “As metamorfoses do escravo: apogeu e crise da escravatura no Brasil Meridional” (1962) apresenta a análise do sistema escravocrata em Curitiba/PR, o qual não poderia ser feito sem o entendimento do uso do trabalho escravo em todo o Brasil, entretanto este não se trata de um trabalho que utiliza a comparação. Dentro da análise empreendida por Ianni o que nos interessa é a análise que faz do processo de integração do africano em nossa sociedade que ocorre em três estágios sociais, denominado de metamorfose: o escravo, liberto, ingênuo e/ou cidadão. Em relação a integração, este é um processo de mão dupla, no qual deve-se considerar a cultura do africano e a do português, e as ressignificações no novo território, entretanto o autor se atenta a questão socioeconômica, pois foi a partir desta lógica que se introduz o africano enquanto escravo na sociedade colonial brasileira. Tendo em consideração que o fim do regime monárquico não significou apenas o término de um regime político e econômico, mas o desenvolvimento de novas categorias sociais. George Reid Andrews em “Negros e brancos em São Paulo (18881988)” (1998) vem apresentar o desenvolvimento do preconceito racial no Brasil, especificamente em São Paulo, dialogando com autores como Gilberto Freyre e Florestan Fernandes, que tiveram produções importantes refletindo sobre a questão do negro na sociedade brasileira. Interessando-nos a análise que ele apresenta no inicio de sua obra sobre os trabalhadores, que abrange o trabalho escravo, a imigração e o trabalho assalariado, além de considerarmos sua fala introdutória que afirma: que a discriminação na verdade desempenha um papel importante na redução do acesso dos negros a empregos, renda, educação, habitação e aos outros bens públicos e privados oferecidos pela sociedade industrial moderna [...] (ANDREWS, 1988, p. 24). Cabe esclarecer que esta pesquisa não análise de maneira direta a discriminação racial, mas sim o processo de abolição do trabalho escravo e o que ocorreu neste processo que levou o negro a marginalidade social, e um dos principais motivos que vemos para a não integração de maneira adequada do negro é em consequência da discriminação. Dessa forma a partir de nossa análise será possível identificar como foi engendrado o preconceito racial em nossa sociedade, pois identificamos que este foi formado em consequência da Abolição. Ao se tratar destes direitos se faz necessário a leitura da obra de Tom Bottomore Marshall intitulada “Cidadania, classe social e status” (1967), na qual apresenta em especial a formação da cidadania na Europa ao longo dos séculos XVIII, XIX e XX, esta sendo constituída pelos direitos civis, políticos e sociais. Nos interessando em especial sua definição desses direitos nos permitindo compreender o processo de formação da cidadania e do cidadão no Brasil no período analisado. METODOLOGIA Este trabalho é de caráter exploratório e bibliográfico por levantar e analisar a literatura selecionada sobre o tema, qual seja, a integração do negro enquanto cidadão na sociedade brasileira. A pesquisa se dá a partir de livros e artigos relacionados à temática que abrangem as áreas de historia e ciências sociais, sendo organizados de maneira temática para um melhor desenvolvimento da leitura e reflexão dos diversos pontos apresentados sobre o tema, por causa da quantidade significativa de bibliografia. Em relação às temáticas abordadas, podem ser organizadas inicialmente da seguinte forma: a contextualização histórica do período, a identificação de quem eram os cidadãos e os direitos que possuíam interesse pelos espaços ocupados pelo cativo e pelos libertos, e quais serão estes espaços com a abolição e o fim do regime monárquico, significados do trabalho braçal ao longo do período analisado, discussões relacionadas ao uso da legislação pelas ciências humanas. Ocorre também à identificação e análise das leis a serem analisadas pela pesquisa, em especial aquelas que tratam do processo de abolição. A pesquisa se encontra em seu estágio inicial, organização da bibliografia selecionada a partir de eixos temáticos que perpassam a temática principal da pesquisa, leitura e fichamento do material, além de análise e identificação dos diversos interesses envolvidos no processo de abolição e no incentivo da imigração. Neste estágio da pesquisa não é possível lançar mão dos resultados, pois estes estão em desenvolvimento. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS Fontes BRASIL (Império). Lei no 2.040 de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre). Declara de condição livre osfilhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/ LIM/LIM2040-1871.htm>. Acesso em: 22 maio 2012. _____. Lei no 3.270 de 28 de setembro de 1885 (Lei do Sexagenário). 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