ATA DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRAUMATIZADO – (SBAIT) Aos 15 dias do mês de janeiro de 1982, no teatro da Faculdade de Medicina da USP, reuniram-se os abaixo assinados, com a finalidade de criar e organizar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRAUMATIZADO. Assumiu a direção dos trabalhos o Dr. Dário Birolini, que expôs aos presentes a finalidade da reunião e os objetivos da Sociedade que os presentes se propunham formar. Em seguida foi posta em discussão a redação dos Estatutos da Sociedade que foi aprovado por unanimidade. Os Estatutos aprovados são os seguintes: TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E NATUREZA DA ASSOCIAÇÃO Artigo 1º - Sob denominação de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRAUMATIZADO (SBAIT), fica constituída uma sociedade civil com sede na Rua Olegário Mariano, 671 – Jd. Guedala, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico-cultural, relacionada às áreas multi-disciplinares de atendimento a pacientes traumatizados. TÍTULO II - DAS FINALIDADES Artigo 2º - São finalidades da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado: • Congregar profissionais de todas as áreas que prestam atendimento ao paciente traumatizado nas várias entidades públicas e privadas do país; • Assessorar tecno-administrativamente, quando solicitada, as várias entidades visando a integração, unificação e sistematização no atendimento prestado ao traumatizado; • Divulgar pesquisas e estudos realizados e/ou patrocianados pela Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado; • Realizar reuniões científicas de âmbito local, regional, nacional e internacional; • Propiciar o intercâmbio de informações entre centros nacionais e internacionais; • Colaborar, quando solicitada, na orientação para a formação de pessoal voltado para o atendimento do traumatizado; • Colaborar com as sociedades e conselhos regionais dos profissionais de saúde, envolvidos no atendimento ao paciente traumatizado, sempre que solicitada; • Colaborar com as entidades públicas e privadas da área de saúde no planejamento, execução, orientação e divulgação do atendimento prestado ao traumatizado junto às comunidades, quando solicitada; • Editar boletins, jornais e revistas referentes ao atendimento do traumatizado em geral; • Colaborar com os Capítulos em suas promoções científicas. § Único - Não tendo finalidade lucrativa, a Sociedade não poderá distribuir lucros ou pagar honorários a seus sócios ou dirigentes. TÍTULO III – DOS CAPÍTULOS Artigo 3º - A Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, possuí apenas um Capítulo em cada região. Artigo 4º - Artigo 5º - Cada região ficará sob a responsabilidade de uma diretoria, composta de: 1 Presidente, auxiliado por 1 Vice-presidente 1 Secretário 1 Tesoureiro As regiões onde serão instalados os Capítulos são: Norte: Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Roraima e Amapá. Centro: Distrito Federal e Goiás. Norte-Nordeste: Maranhão, Piauí e Ceará. Nordeste: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Fernando de Noronha. Leste-Centro: Leste-Sul: Centro-Sul: Sul: Artigo 6º - Espírito Santo e Minas Gerais. Rio de Janeiro e Mato Grosso do Norte. Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná. Santa Catarina e Rio Grande do Sul São deveres dos Capítulos. • Observar o Estatuto Geral da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado; • Pagar as taxas correspondentes à anuidade dos sócios conforma estipulado pela Sociedade até o dia 30 de junho de cada ano; • Encaminhar para a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado a relação dos sócios admitidos; • Enviar anualmente uma súmula de suas atividades; • Indicar, por critérios próprios, representante aos cargos diretivos da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado. Artigo 7º - São direitos dos Capítulos: Solicitar, à Sociedade, auxílio no que se refere a atividades científico-culturais. TÍTULO IV - DOS SÓCIOS Artigo 8º - Os sócios são em número ilimitado e pertencem às seguintes categorias: • Fundadores • Efetivos • Eméritos • Honorários • Beneméritos • Correspondentes Artigo 9º - São sócios Fundadores todos os médicos ou outros profissionais ligados ao atendimento do trauma que sejam sócios efetivos ou eméritos no momento da fundação da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, ou que se tornem sócios até 3 meses depois. Artigo 10º - São sócios Efetivos da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, todos os médicos ou profissionais vinculados direta ou indiretamente ao atendimento do traumatizado, que solicitem sua vinculação, indicada por dois sócios efetivos e aprovados pela diretoria. Artigo 11º - São sócios eméritos os sócios efetivos com pelo menos 5 (cinco) anos de inscrição na Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, que tenham atingido a idade de 65 anos ou aqueles que tenham alcançado a aposentadoria em emprego regular. § Único - O sócio passará automaticamente a essa categoria após ter seu pedido aceito pela Sociedade. Artigo 12º - São sócios honorários aqueles que tiverem prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento dos objetivos da Sociedade, sugerido pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral. Artigo 13º - São sócios Beneméritos: entidades, instituições ou indivíduos que tenham contribuído com bens em dinheiro ou espécie para a Sociedade, referendados em Assembléia Geral. Artigo 14º - São sócios correspondentes os profissionais, brasileiros ou estrangeiros, residentes fora do país, ligados ao atendimento do trauma que solicitem sua admissão nesta categoria. Artigo 15º - São deveres dos sócios: • Aceitar e fazer cumprir os presentes Estatutos; • Prestigiar, assistir, defender e zelar pelo nome da Sociedade; • Comparecer às Assembléias ou outras atividades obrigatórias, quando convocado. Artigo 16º - São direitos dos sócios: • Utilizar os serviços e a assessoria técno-administrativa e receber as publicações promovidas pela Sociedade; • Participar dos eventos científicos promovidos pela Sociedade; • Participar de Assembléias com direito a voz de voto; • Votar e ser votado para cargos eletivos conforme estabelecido no Título V, Capítulo II e seguintes; • Ser indicado para cargos não eletivos, conforme estabelecido no Título V, Capítulo II e seguintes. § 1º - Os sócios correspondentes não tem os direitos, estabelecidos na alíneas c e d. § 2º - Os sócios eméritos não tem os direitos estabelecidos nas alíneas c, d e e. § 3º - Os sócios honorários não tem os direitos estabelecidos nas alíneas a, c, d e e. Artigo 17º- São passíveis de punição os sócios que se comportarem em desacordo com o preceituado nestes Estatutos ou no Código de Ética ou causarem danos morais ou materiais à classe médica ou à Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado. § Único - A denúncia e solicitação de punição, somente será aceita quando for encaminhada por sócio efetivo ou emérito acompanhada de documentação que comprove o fato alegado. Artigo 18º- As punições de acordo com a natureza e gravidade da infração serão: • Advertência verbal • Advertência escrita • Suspensão • Exclusão Artigo 19º - O processo de punição será instaurado e conduzido pelo Capítulo ao qual pertence o sócio. Artigo 20º Capítulos. Caberá recurso da penalidade aplicada em última instância ao Colegiado de Presidentes dos Artigo 21º - Quando a denúncia for referente à violação do Código de Ética, o processo será remetido ao Conselho Regional de Medicina. Artigo 22º - O sócio que for expulso do Capítulo ao qual pertence deixará automaticamente de pertencer ao quadro social da Sociedade, a partir do momento em que o fato for comunicado. Artigo 23º - O sócio que for desistente do Capítulo ao qual pertence, deixará automaticamente de pertencer ao quadro social da Sociedade. Artigo 24º - O sócio que for readmitido em qualquer dos Capítulos voltará automaticamente a fazer parte do quadro social da Sociedade. TÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE Artigo 25º - São órgão da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado: • Assembléia Geral • Colegiado de Presidentes dos Capítulos • Conselho Consultivo e Fiscal • Diretoria • Comissões Especiais TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL Artigo 26º - O patrimônio social da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado será formado pelas contribuições previstas nestes Estatutos, bem como por: • Subvenções de organismos públicos e privados; • Donativos, legados ou quaisquer outros auxílios materiais ou financeiros recebidos pela Sociedade com eventuais rendas de seu patrimônio. CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 27º - A Assembléia Geral é constituída pela reunião de todos os sócios Fundadores e Efetivos quites com a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, da data de sua realização. Artigo 28º - A Assembléia Geral decidirá sobre: - Eleição da Diretoria votando nas chapas indicadas pelo Colegiado de acordo com o Artigo 40º; - Liquidação da Sociedade; - Assuntos de especial relevância a critério do Colegiado. § Único - Não poderá ser discutido nenhum assunto não constante da ordem do dia. Artigo 29º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou seu substituto legal e se regerá por Regimento Interno próprio. Artigo 30º - A Assembléia geral deve ser convocada pela Diretoria por sua própria iniciativa ou a pedido do Colegiado ou por petição assinada por 1/5 de todos os sócios da Sociedade. Artigo 31º - A convocação se dará por carta circular enviada a todos os Capítulos com 60 (sessenta) dias de antecedência. § 1º - Na circular deverá constar a ordem do dia além da data, hora e local de realização da Assembléia. § 2º - A data, hora e local são estabelecidas pelo órgão que convoca a Assembléia. Artigo 32º - O quorum mínimo para deliberação da Assembléia Geral será metade dos sócios mais um, em 1ª convocação. Artigo 33º - Não havendo quorum será feita 2ª convocação após 1 (uma) hora; e a Assembléia Geral deliberará com qualquer número de sócios presentes. Artigo 34º - A Assembléia Geral para eleição da Diretoria terá características especiais a saber: • Não é exigida a presença coletiva de todos os sócios, bastando que seja assinado o livro de presença no momento da votação; • Cada sócio poderá votar na sua Regional na data prevista; • O sócio que não estiver presente na sua Regional poderá votar em outra desde que devidamente identificado; • A duração da Assembléia será de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) dias durante o período diurno. CAPÍTULO II – DO COLEGIADO DOS PRESIDENTES DOS CAPÍTULOS Artigo 35º - O Colegiado é constituído pelos Presidentes dos Capítulos e é órgão máximo deliberativo da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, exceto ao que se refere ao disposto no Artigo 28º. Artigo 36º - Cada Capítulo será representado pelo seu Presidente ou substituto em regiões que tenham até 100 (cem) sócios. Acima desse número o Capítulo terá direito a 1 (um) representante adicional, para cada 100 (cem) sócios ou fração. § Único - Os representantes adicionais serão escolhidos a critério do Capítulo e deverão ser portadores de documento comprobatório. Artigo 37º - O Colegiado deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano até o dia 30 de agosto em local determinado na reunião anterior ou extraordinariamente por convocação da Diretoria ou solicitação do Conselho ou por iniciativa de 1/3 dos Presidentes dos Capítulos ou ainda por petição assinada por 1/10 dos sócios pertencentes a pelo menos 4 Capítulos. Artigo 38º - A convocação da reunião extraordinária do Colegiado será feita pela Diretoria, através da circular postal, dentro de uma semana após competente solicitação em local e data determinados pela Diretoria. § Único - A data deverá ser entre 15 (quinze) dias a 3 (três) meses após a petição, de acordo com a urgência do assunto. Artigo 39º - O Colegiado será presidido pelo Presidente da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, ou seu substituto legal e secretariado por um secretário escolhido entre os presentes e se regerá por Regimento Interno próprio. Artigo 40º - Ao Colegiado compete: • Indicar os sócios candidatos a cargos eletivos da Diretoria compondo uma ou mais chapas; • Indicar substitutos para cargos da Diretoria e do Conselho tornados vagos nos períodos entre as eleições; • Levantar, discutir, tomar resoluções e encaminhar sugestões para a Diretoria sobre assuntos relacionados ao atendimento do traumatizado que interessam à classe médica ou ao público em geral. • Indicar e eleger dentre os sócios da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, 5 (cinco) elementos para compor o Conselho Consultivo e Fiscal de acordo com o Artigo 45º. • Nomear elementos para presidir Comissões Especiais conforme preceituam estes Estatutos; • Reformar os presentes Estatutos exceto no que se refere ao Artigo 28º, alínea b; • Deliberar sobre os assuntos previstos no Artigo 20º; • Dar parecer final sobre os Regimentos Internos elaborados pela Diretoria após aprovação pelo Conselho; • Examinar anualmente o Balanço e o Relatório da Diretoria após aprovação pelo Conselho; • Deliberar sobre assuntos não previstos nos Estatutos quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho. Artigo 41º - As resoluções do Colegiado só terão validade quando estiver presente pelo menos 1 (um) representante de 2/3 dos Capítulos. Artigo 42º - As decisões serão tomadas por maioria simples e a votação poderá ser secreta se assim for deliberado. Artigo 43º - As decisões do Colegiado serão lavradas pelo Secretário em livro de atas próprio e assinados por todos os presentes. CAPÍTULO III – DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL Artigo 44º - O Conselho Consultivo e Fiscal é formado por 5 (cinco) elementos indicados e eleitos pelo Colegiado dentre os sócios. Artigo 45º - O mandato do Conselho Consultivo e Fiscal será de 3 (três) anos. Artigo 46º - Pode haver no máximo 2 (dois) elementos representantes de cada Capítulo no Conselho. Artigo 47º - O Conselho elegerá dentre seus membros um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário. § 1º - Ao Presidente compete presidir as reuniões e representar o Conselho perante a Diretoria e o colegiado ou quando solicitado. § 2º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos. §3º - Ao Secretário compete redigir as atas das reuniões, encaminhar e divulgar as deliberações tomadas. Artigo 48º - O Conselho se reunirá pelo menos uma vez por ano 2 (dois) dias antes da reunião prevista do Colegiado, em local a ser determinado, podendo ser na sede de um dos Capítulos. Artigo 49º - Os membros serão convocados pela Diretoria através da circular postal pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista, por iniciativa da própria Diretoria ou por solicitação do Conselho ou do Colegiado. Artigo 50º - Ao Conselho compete: • Apreciar anualmente os Relatórios e Balanços da Diretoria; • Fixar o valor da anuidade de cada sócio; • Deliberar sobre assuntos especiais quando convocado pelos demais órgãos; • Nomear e constituir Comissões Especiais para dar cumprimento aos Estatutos e aos itens mencionados acima; • Encaminhar, para o Colegiado, parecer sobre os Relatórios e Balanços da Diretoria; • Solicitar junto à Diretoria convocação do Colegiado quando julgar necessário; • Dar parecer sobre Regimentos Internos elaborados pela Diretoria antes de serem encaminhadas ao Colegiado, • Decidir sobre questões urgentes a pedido da Diretoria ad referendum do Colegiado. CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA Artigo 51º - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e composta por: 1 Presidente 2 Vice-Presidentes 1 Secretário Geral 1º e 2º Secretários 1º e 2º Tesoureiros eleitos por voto direto de todos os sócios, em votação organizado e conduzida pelo Capítulos. Artigo 52º - O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos. Artigo 53º - Nenhuma pessoa poderá ocupar o mesmo cargo por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos. Artigo 54º - Qualquer sócio em pleno exercício de seus direitos poderá ser candidato desde que indicado pelo colegiado conforme disposto no Artigo 40º. O Secretário Geral e o 1º Tesoureiro deverão obrigatoriamente residir na sede durante seu mandato. Artigo 55º - Ao Presidente compete: representar a Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado em juízo e fora dele; assinar, juntamente com o Secretário Geral, diplomas e títulos concedidos pela Sociedade; assinar cheques juntamente com o Tesoureiro; convocar e presidir as reuniões da Diretoria; presidir ao reuniões do Colegiado; assinar a correspondência em nome da Diretoria; votar duplamente em caso de empate nas reuniões da Diretoria, avalisar transações de investimentos conforme estabelecido no Artigo 59º. Artigo 56º - Aos Vice-Presidentes compete: auxiliar o Presidente no desenvolvimento de suas obrigações e substituí-lo em seus impedimentos. Artigo 57º - Ao Secretário Geral compete: organizar e cuidar de toda a documentação da Sociedade, assinar juntamente com o Presidente diplomas e títulos; substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos. Artigo 58º - Aos 1º e 2º Secretários compete: auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas; substituir o Secretário Geral em seus impedimentos; redigir as atas de todas as reuniões da Diretoria. Artigo 59º - Ao 1º Tesoureiro compete: organizar e manter sob sua responsabilidade todos os valores em dinheiro da Sociedade; assinar cheques juntamente com o Presidente; cuidar de todo a organização financeira da Sociedade; pagar as contas e taxas da Sociedade; fazer aplicações do capital da Sociedade para minimizar os efeitos da desvalorização monetária ad referendum da Diretoria; organizar o balanço da Sociedade para ser posteriormente encaminhado para apreciação do Colegiado e Conselho Consultivo e Fiscal; representar a Diretoria no impedimento dos outros membros. § Único - As aplicações de capital devem ser analisadas pelo Presidente e por mais um membro da Diretoria. Artigo 60º - Ao 2º Tesoureiro compete: auxiliar o 1º Tesoureiro a assinar cheques juntamente com o 1º Tesoureiro nos impedimentos do Presidente. Artigo 61º - À Diretoria, como um todo, compete: admitir ou substituir funcionários como secretários, faxineiros, contadores e outros, sempre que necessário para o bom andamento da Sociedade; reunir-se pelo menos 1 (uma) vez a cada mês para deliberações; nomear pessoas para presidir Comissões Especiais quando julgar necessário. Artigo 62º - As decisões das reuniões da Diretoria são tomadas por maioria simples. Havendo empate cabe ao Presidente voto duplo. Artigo 63º - O quorum para deliberações será de no mínimo 5 (cinco) pessoas. § Único - Na impossibilidade do comparecimento dos membros da Diretoria que reside na sede, as opiniões sobre assuntos de relevância podem ser enviadas por cartas as quais serão transcritas na ata. Artigo 64º - Não havendo quorum, as decisões urgentes serão encaminhadas e posteriormente discutidas na próxima reunião da Diretoria. Artigo 65º - As reuniões da Diretoria são normalmente realizadas na sede, mas em caso de necessidade podem ser realizadas em qualquer dos Capítulos e tomar deliberações respeitando o Artigo 63º. CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES ESPECIAIS Artigo 66º - As Comissões Especiais são órgãos de assessoria nomeados com finalidade de aplicar corretamente estes Estatutos ou para desencumbir-se de alguma missão especial a elas confiada. Artigo 67º - As Comissões Especiais podem ser nomeadas, extintas ou reformuladas pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo Fiscal ou pelo Colegiado. Artigo 68º - O órgão interessado nomeará 1 (um) sócio para atuar como Presidente da Comissão Especial que por sua vez reunirá quantas pessoas julgar necessário para auxilia-lo. Estas pessoas não são necessariamente sócias. Artigo 69º - No momento de sua criação estabelece-se um prazo de funcionamento para cada Comissão Especial podendo ser limitado ou ilimitado. Artigo 70º - A Comissão Especial prestará contas através de seu Presidente ao órgão que a criou. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 71º - Os sócios da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado não podem em nenhum momento ser responsabilizados por eventuais dívidas ou outras obrigações da Associação. Artigo 72º - A Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado não tem posição referente a questões políticas, religiosas ou raciais. Artigo 73º Colegiado. Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Artigo 74º - A dissolução da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim conforme Artigo 28º alínea b., e seus bens serão doados a uma Sociedade ou Associação de fins semelhantes. Prosseguindo a reunião foi feita a eleição dos membros de Diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRAUMATIZADO (SBAIT), para o primeiro mandato, sendo eleitos e empossados os seguintes membros: Presidente: Dr. Dário Birolini, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.953.326, CPF n.º 001.016.568-15, residente à Rua Olegário Mariano nº 671, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Vice-Presidente: Dr. José Thales de Castro Lima, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 5.369.887, CPF n.º 047.200.838-20, residente à Rua Com. Paulo Brancato n.º 172, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Vice-Presidente: Dr. João Gilberto Camanho, brasileiro, casado, médico, residente à Rua dos Italianos n.º 1019, Bom Retiro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Secretário Geral: Dr. Vanildo João Kaupert, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 3.789.593, CPF n.º 648.977.538-72, residente à Rua Guarará nº 538, apt. 152, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo. 1º Secretário: Dr. Milton Roberto Luchessi, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 3.218.445, CPF n.º 297.620.498-53, residente à Rua dos Brasões nº 126, Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2º Secretário: Dr. Samir Rasslan, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 2.982.343, CPF n.º 268.267.808-44, residente à Rua Loureiro Batista nº 249, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 1º Tesoureiro: Dr. Joel Carlos Cunha, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 2.572.800, CPF n.º 028.094.708-06, residente à Av. Dr. Altino Arantes nº 870, aptº 94, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2º Tesoureiro: Dr. Adoniran de Mauro Figueiredo, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade RG n.º 2.585.941, CPF n.º 032.345.178-00, residente à Rua Japão nº 63, aptº 12, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Em seguida foi escolhido o endereço da sede que funcionará à Rua Dr. João Pinheiro nº 117, no Bairro do Jardim Paulista, CEP nº 01429. Foi encerrada a reunião de fundação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRAUMATIZADO (SBAIT), da qual, para constar, eu Vanildo João Kaupert, Secretário “ad-hoc”, lavrei a presente Ata que foi lida e aprovada pelos membros presentes. São Paulo, 18 de janeiro de 1982