III Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do
Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP)
8 a 11 de Novembro de 2011
ISSN 1984-9265
O PROCESSO DE EXCLUSÃO ESTATAL NO SISTEMA INTERNACIONAL
GALDINO, Carolina Ferreira.
Mestranda pelo PPGRI “San Tiago Dantas”.
Resumo: O trabalho proposto visa analisar o processo de exclusão pelo qual a República do
Timor Leste passou. Pretende-se verificar a partir de uma perspectiva não só sociológica, mas,
político-filosófica, o processo de desqualificação dos sujeitos. A compreensão dessa realidade
possibilita um entendimento profundo do desenvolvimento das relações de poder.
Esse problema possui uma origem essencialmente exógena que se mostra responsável por
desencadear uma série de idéias, ações, super valorização e positivação do ―outro‖, fazendo
com que alguns Estados que compõe a arena internacional, mesmo superando suas
inabilidades ainda assim não sejam vistos como iguais, e, não se insiram de forma global e
substancial no sistema internacional, pois, estes, acabam por figurar em um patamar
intermediário no cenário internacional.
A dinâmica de exclusão e não reconhecimento do ―outro‖ é a mesma dinâmica que norteia os
processos de desqualificação do sujeito. Em linhas gerais, o presente trabalho visa analisar o
processo de exclusão estatal pelo qual um dos mais jovens Estados que compõe o sistema
internacional passou.
Palavras Chave: Timor Leste, exclusão estatal, relações de poder.
Introdução
A República Democrática do Timor Leste, pequeno país de colonização portuguesa
localizado na Ilha Timor, no sudeste asiático, conquistou sua independência em 1975, mas
invadido pela Indonésia, permaneceu sob ocupação durante 24 anos, ação jamais aprovada
pela ONU.
Atribui-se o domínio, bem como, a longevidade da invasão indonésia na região, a três
fatores: falta de interesse e comprometimento da metrópole portuguesa em conduzir
assertivamente o processo de descolonização no território, visto antes como um fardo do que
como uma região com potencialidades que pudessem beneficiar Portugal; falta de maturidade
política dos grupos que se articularam internamente para a condução do processo de
descolonização, que resultou em uma pequena guerra civil, mas, que mostrou-se suficiente
para respaldar o argumento do território vizinho para efetuar a anexação; apoio ilimitado dos
EUA, cujo objetivo alegado era conter o avanço do comunismo na região.
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Respondendo ao novo cenário internacional representado pela dissolução do bloco
soviético, a ONU coordenou, em 1999, o plebiscito que garantiria ao Timor Leste sua
independência, fazendo dele o primeiro novo Estado do século XXI, mais especificamente
em 2002, após a proclamação de sua independência.
Contudo, o mero reconhecimento e ou inserção deste novo ator no cenário
internacional, não foram capazes de fazer deste um Estado de Facto presente no sistema
internacional, sendo, portanto, um Estado de Júri, dependente de apoios externos oriundos de
Organizações Internacionais e outros Estados para se construir como um Estado de Facto,
nessa perspectiva os principais setores que compõe uma organização politicamente
organizada, como por exemplo, justiça, educação, saúde ficam à cargo de outros atores para
implementação e cooperação técnica.
O objetivo deste trabalho é historiar a complexa questão do Timor Leste analisando o
processo de exclusão pelo qual passou e o papel desempenhado pelas instituições
multilaterais na edificação e conservação do Estado leste-timorense.
Perspectiva Histórica
Depois de ter sobrevivido incólume à redemocratização européia posterior à II Guerra
Mundial, continuando sob uma ditadura que manteve Portugal como império ultramarino
enquanto seus vizinhos viam-se obrigados a retirar-se de suas colônias, o país não resistiu à
nefasta influência das guerras coloniais sob suas forças armadas.
Foi assim que, em 25 de abril de 1974, um grupo de médios oficiais do Exército
português promoveu um golpe de Estado ao qual se seguiu uma grande mobilização popular.
Era a Revolução dos Cravos (SECCO, 2004). Os diferentes movimentos de independência no
continente africano organizaram-se em paralelo ou imediatamente depois da II Guerra
Mundial. Por isso, a maioria das colônias tornaram-se Estados independentes na década de
1960.
Neste mesmo período, várias organizações anti-coloniais surgiram na África
portuguesa (os primeiros foram o MPLA: Angola, 1956; Frelimo: Moçambique, 1962;
PAIGC: Guiné-Bissau e Cabo Verde, 1961). Contudo, a ditadura do professor Antônio
Oliveira Salazar (1932-1968) alimentou a unidade militar em torno da manutenção do
império. Porém, com seu afastamento e a ascensão do também professor Marcelo Caetano,
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fascista de primeira hora que jamais conseguiu chegar a ser líder, sempre vivendo à sombra
de seu mentor, assumiu a presidência do Conselho de Ministros (CARRILHO, 1994).
Desde o primeiro momento, ficou claro que Caetano não tinha o apoio das Forças
Armadas, justamente porque tinha como projeto o fim do império lusitano por meio da
organização de uma espécie de federação de todos os territórios portugueses além-mar.
Os militares, quando de sua indicação para premier, em 1968, deixaram claro que a
manutenção colonial era condição de sua permanência no poder. Porém, se Caetano não
mexeu na questão colonial, estabeleceu uma série de reformas na incorporação e no ensino
militares que redundou no grande cisma entre oficialato superior e médio das Forças
Armadas. A revolta destes últimos foi a gota que faltava para a queda do regime (Maxwell,
1988).
Como efeito da própria Revolução dos Cravos, Portugal viu-se imerso em uma
situação de instabilidade política que, inevitavelmente, estendeu-se às suas províncias
ultramarinas, na África e no Timor Leste. Sem alternativas, tanto por pressões internas,
quanto por pressões externas – por exemplo, ao ser admitido na ONU, em 1955, o país teve
que se submeter às regras da Organização, entre elas a de não ser país administrante de
nenhum outro – Portugal vai perdendo paulatinamente suas colônias e declara o Timor Leste
independente em agosto de 1975 (Cunha, 2001).
A falta de alinhamento ideológico dos partidos políticos que se organizaram no Timor
Leste dificultaram a condução do processo de concessão da independência ao mesmo,
fazendo surgir um ambiente propício para que a Indonésia, sob o argumento de sentir-se
ameaçada pela instabilidade política no Timor Leste, o anexasse a seu território, fazendo
deste sua 27° província, contando com forte apoio dos EUA, que naquele período (Guerra
Fria) objetivava conter o avanço do comunismo.
A invasão efetuada pela Indonésia no Timor ocorreu em 7 de dezembro de 1975. Com
relação à invasão, Suharto, então presidente da Indonésia afirmou que ―se tratava mais do
que uma operação militar, tratava-se de uma lição para os teimosos e independentes
Timorenses, assim como para todos os que no arquipélago indonésio tivessem a audácia de
desafiar a autoridade do Estado‖. (McDonald, 1980, p. 212 apud Pires, 1994, p. 350).
A ONU jamais reconheceu a ocupação, considerando o Timor uma colônia de
Portugal, ao mesmo tempo em que apoiava, retoricamente, a resistência timorense. A ação
efetuada pela Indonésia contou com o apoio ilimitado dos EUA e de outros países, como por
exemplo, Austrália, Inglaterra, Japão e Canadá.
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No caso dos EUA, o objetivo central era conter um possível foco de instabilidade
regional e o avanço do comunismo, os demais Estados que contribuíram de alguma forma
com a invasão ao Timor Leste, privilegiavam em primeira instancia seu relacionamento
político e comercial com a Indonésia, o que justifica o fato de não se indisporem com a
mesma.
Segundo Lamarca 2003, o governo australiano estava ciente da anexação marítima e
militar que seria realizada pela Indonésia, e em 1978 reconhece formalmente o Timor Leste
como 27° província da Austrália. A Inglaterra e o Canadá contribuíram significativamente
com a venda de armamentos à Indonésia, e o Japão preocupava-se com os efeitos da
estabilidade regional.
Durante os vinte e quatro anos de anexação à Indonésia, boa parte da população foi
dizimada, entregue à própria sorte e vivenciou o imobilismo da ONU e a indiferença de
muitos dos atores que compunham o cenário internacional.
A Indonésia permaneceu na Ilha até agosto de 1999, quando, depois de devastar
completamente o pequeno país, atendeu à solicitação da ONU de deixar o país. No mês
seguinte, setembro de 1999, a ONU decidiu organizar uma força internacional sob comando
da Austrália, para garantir a paz no novo país (Cunha, 2001).
Ainda em 1999, instaura-se a Administração Transitória das Nações Unidas no Timor
Leste – UNTAET, por meio da Resolução n° 1.272 do Conselho de Segurança da ONU,
tendo à frente o brasileiro Sérgio Vieira de Mello. A missão ficou responsável pela execução
das atividades dos setores executivo, legislativo e judiciário até a realização da primeira
eleição democrática no território.
Timor Leste, no dia 16 de abril de 2002, elege democraticamente o ex-líder e
guerrilheiro da Frente Revolucionária de Timor Leste Independente (FRETILIN), para a
presidência da República do Timor Leste e, em 19 de maio de 2002 e proclama-se de facto a
independência do Timor Leste.
Embora tenha alcançado sua independência formalmente, a pequena Ilha situada no
sudeste asiático, ex-colônia de Portugal, não foi capaz, a princípio, de figurar de forma
autônoma no cenário internacional, dependendo substancialmente de outros atores para
edificar-se político institucionalmente.
A reestruturação do jovem Estado ficou a cargo da ONU e outros Estados, que por
motivos diversos, contribuíram e ainda hoje contribuem de formas diversas com o Timor
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Leste. A cooperação técnica bilateral é uma dessas formas de contribuição para a construção
ou reconstrução Estados vulneráveis.
No caso do Timor Leste, para a edificação político institucional este tipo de
procedimento mostrou-se não só necessário, mas, extremamente eficaz no que se refere a
formação própria do Estado. No próximo capítulo, analisar-se-á a definição, histórico e
abrangência dos processos de cooperação internacional enfatizando a atuação brasileira neste
processo.
O fardo de Timor: negligência e exclusão
A
condição
de
vulnerabilidade
vivenciada
pelo
Timor
Leste
está
intrinsecamente ligada a alguns fatores, entre eles, a negligência portuguesa; a imoralidade
das ONU (conforme afirmam alguns autores), e a conseqüente exclusão estatal sofrida pelo
Timor Leste.
Relativamente à negligência portuguesa, pode-se considerar que a mesma é fruto da
falta de interesses concretos e vontade política da metrópole (enquanto potência
administrante do território, até 1974), em promover o desenvolvimento da região. Timor
Leste sempre esteve relegado ao segundo plano, a um patamar de inferioridade
comparativamente às demais colônias de Portugal, investimentos de ordem infra-estruturais,
econômicos e sociais muito pouco foram efetuados.
Se considerarmos a idéia de Caio Prado Junior no que se refere ao sentido da
evolução de um povo, nos depararemos com sentidos diversos. Dentre esses sentidos, os que
correspondem à evolução da sociedade leste timorense, são certamente as transformações
internas e o equilíbrio da sociedade, seja este imbuído de aspectos negativos, seja este
imbuído de aspectos positivos.
De acordo com Prado Jr.(1942, p. 82), ―o sentido da evolução de um povo pode
variar; acontecimentos estranhos a ele, transformações internas profundas do seu equilíbrio
ou estrutura, ou mesmo ambas estas circunstancias conjuntamente, poderão intervir,
desviando-o para outras vias até então ignoradas.
Timor Leste era considerado a antecâmara do inferno pelos portugueses, se em Angola
existia uma população branca superior a trezentas mil pessoas, para Timor Leste, eram
enviados os portugueses expatriados. Embora legitimada em 1859 a soberania portuguesa na
região pouco contribuiu para o desenvolvimento infra-estrutural da Ilha.
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De acordo com os portugueses foram implementadas ações de ―bem feitorias‖ no
Timor, no entanto, se fizermos uma reflexão mais detalhada, concluiremos que, na verdade,
em nenhuma das colônias portuguesas seguiu-se o que a priori se estabeleceu como meta —
um concreto processo civilizatório. O que ocorreu nas colônias portuguesas a foi usurpação
das tradições e identidades, exploração social e econômica. Indo ao encontro dessa idéia:
A atuação dos portugueses durante a maior parte do período de
contactos com o Timor caracterizou-se pela indiferença, por campanhas
militares sangrentas e pela exploração econômica. Na visão dos muitos
oficiais coloniais em Timor e noutros territórios, o mais importante elemento
da missão civilizadora era ensinar a trabalhar – quer isto dizer, sob as
condições dos portugueses. (SCHOUTEN, 2001, p. 167).
Esses fatores esboçam a negligência portuguesa com relação ao Timor Leste e
até mesmo a incapacidade da metrópole para manter seus territórios ultramarinos. A
incapacidade, atrelada à falta de vontade política pode ser considerada como elemento
condicionante da posterior falta de condições da população para conduzir o processo de
descolonização.
A evolução da sociedade timorense sempre esteve condicionada a processos de
rupturas e mudanças estruturais peculiares, estes aspectos contribuíram substancialmente para
que o Timor Leste vivenciasse uma situação de exclusão nas relações internacionais.
Não só o processo de colonização, mas, a anexação do território efetuado pela
Indonésia e até mesmo sua emancipação no início do século XXI, estão permeados por uma
lógica de exclusão. Os dois períodos (colonização e anexação) esboçam uma intensa inversão
etnográfica da sociedade leste timorense, na qual para além da subjugação se têm o
aniquilamento1 dos indivíduos que compõe a referida sociedade.
A organização da população timorense à época da chegada dos portugueses na Ilha
era fundamentada em uma estrutura feudal, na qual, os indivíduos encontravam-se, na visão
etnocêntrica do colonizador, em um nível intermediário de desenvolvimento. Os portugueses
1
A idéia de aniquilamento o termo aniquilamento deve ser compreendido não exclusivamente pelo
“extermínio” físico do inimigo, mas, como a capacidade de impor ao mesmo a nossa vontade, subjugá-lo,
dominá-lo de fato.
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alegam que quando chegaram a Ilha de Timor depararam-se com uma sociedade primitiva,
mais especificamente:
―Habitada por um povo bárbaro embora já na terceira estação da
marcha da humanidade pois nem caçador nem pastor já era, mas sim
agricultor. O homem tinha abandonado os bosques, a vida errante e nómada
(sic) , e havia se fixado nas terras cultiváveis. A tribo tinha-se transformado
em aldeia, e a aldeia havia estabelecido relações com outras vizinhas
formando estado. Pequenos e miseráveis estados, mas com todos os
elementos que constituem nação‖.
1
AFONSO DE CASTRO (1867 apud
FELGAS, 1956, p. 148).
Os quatrocentos e cinqüenta e nove anos de permanência dos portugueses no Timor
Leste, muito pouco contribuíram para o desenvolvimento da sociedade. Dada a distância da
metrópole e a inferioridade em termos de possibilidade de exploração (se comparada a outras
colônias, como por exemplo, Angola), Timor Leste não figurava no patamar das prioridades
de Portugal.
As insubstanciais ações implementadas durante o período colonial, foram
comprometidas pela anexação que se seguiu logo após a proclamação da independência do
Timor Leste em 1975. Tal anexação, novamente expressou a usurpação da identidade da
população, tentativa de aniquilamento e, condicionou o Timor Leste a uma substancial
invisibilidade perante o sistema internacional.
O presidente indonésio considerava que se tratava mais do que uma operação militar,
―tratava-se de uma lição para os teimosos e independentes timorenses, assim como para todos
os que no arquipélago indonésio tivessem a audácia de desafiar a autoridade do Estado‖.
(McDonald, 1980, p. 212 apud Pires, 1994, p. 350).
Esses dois momentos caracterizam o processo de desqualificação do ―outro‖
(colonizado e, posteriormente anexado). Embora o vetor do processo de desqualificação seja
distinto, o objetivo é o mesmo, a dominação. A dominação é um dos elementos essenciais da
ação social, que objetiva a obediência e a submissão, estas por sua vez, encontram-se
atreladas à noção de poder.
Segundo Weber (2004, p. 188), a dominação, no sentido muito geral de poder, isto é,
de possibilidade de impor ao comportamento de terceiros a vontade própria, pode apresentarse nas formas mais diversas.
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Aquilo que define uma relação de poder é um modo de ação que não
age direta e imediatamente sobre os outros, mas, age sobre a sua proporia ação. Uma ação
sobre a ação, sobre as ações eventuais, atuais, futuras ou presentes. Uma ação de violência age
sobre um corpo, sobre as coisas; ela força e submete; e, ao encontrar resistência, a única
escolha é tentar reduzi-la, como ocorreu, por exemplo, quando da anexação do Timor Leste à
Indonésia.
Foucault considera que as relações de poder ocorrem como lutas, e
essas relações de poder, são sempre relações desenvolvidas e fundamentadas na racionalidade,
estas relações objetivam a dominação, subjugação do outro.
Uma relação de poder se articula sobre dois elementos, que lhe são
indispensáveis, por ser exatamente uma relação de poder: que o ―outro‖
(aquele sobre o qual ele se exerce) seja inteiramente reconhecido e mantido
até o fim como sujeito de ação; e que se abra, diante da relação de poder,
todo um campo de respostas, reações efeitos, invenções possíveis. (Foucault,
1995, p. 243 apud Rago; Veiga-Neto, 2006, p. 28-29).
Segundo Foucault 1984, o que ocorre em nossa sociedade são práticas e relações de
poder. No caso leste timorense, o processo de dominação e legitimação do poder por parte da
Indonésia esteve acompanhado de um aspecto adicional, o que podemos considerar de
―imoralidade do sistema internacional‖2.
A referência à idéia de ―imoralidade do sistema internacional‖ vincula-se ao fato
fundamental de que os mais diversos Estados pertencentes ao sistema internacional assistiram
em silêncio a anexação forçada, a violação de diversos princípios dos direitos humanos, e o
massacre de boa parte da população leste timorense.
Em termos de exclusão, pode-se considerar que o conturbado processo de
descolonização, seguido do processo de anexação forçada que vigorou por vinte e quatro anos
impossibilitaram o Timor Leste de lapidar uma imagem específica capaz de lhe atribuir
reconhecimento perante o sistema internacional.
2
De acordo com Bobbio (1998, p. 961), o universo da moral da e o da Política movem-se no âmbito de dois
sistemas éticos diferentes e até mesmo contrapostos. Mais que de imoralidade da Política e de imoralidade
da moral se devem mais corretamente falar de dois universos éticos que se movem segundo princípios
diversos, de acordo com diversas situações em que os homens se encontram e agem.
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Timor Leste emergiu no sistema internacional a partir de uma situação de total
nulidade. Em 1999, a ONU cria a Missão das Nações Unidas para o Timor Leste
(UNAMET),3 objetivando organizar e supervisionar a consulta feita à população (plebiscito),
que determinaria a permanência ou não da anexação à Indonésia. Com a escolha próindependência vitoriosa no Plebiscito, a Indonésia a ONU inicia suas operações humanitárias
na região, desdobrando-se na Administração Transitória das Nações Unidas em Timor Leste
(UNTAET),4 presente naquele território até a proclamação de sua independência, em 2002.
Entre 1999 e 2002, Timor Leste figura no sistema internacional como o que podemos
chamar de ―Não-Estado”. A não existência de intuições políticas que organizassem e
garantissem a existência de uma organização com arcabouço político-institucional no período
seguinte à desanexação à Indonésia promoveu no Timor Leste, uma situação de Não- Estado
e, conseqüentemente, exclusão estatal perante o sistema internacional.
De acordo com Weber, o Estado é uma comunidade humana que pretende êxito com o
―Monopólio do uso legitimo da força física‖ dentro de um determinado território.
O domínio organizado, que demanda a administração continua,
exige que a conduta humana seja condicionada à obediência para com os
senhores que pretendem ser os portadores do poder legitimo. Por outro lado,
em virtude da obediência, o domínio organizado exige o controle dos bens
materiais que em determinado caso são necessários para o uso da violência
física. Assim, o domínio organizado exige o controle do quadro de pessoal
executivo e os implementos materiais da administração. (WEBER, 1982, p.
101).
Esta relação de coerção tem como sustentáculo os meios materiais dos quais os
Estado dispõem para fazer valer e assegurar a ordem interna, compreendendo a esfera
3
UNAMET: resultado de acordos assinados entre a Indonésia e Portugal, no dia 5 de maio de 1999,em
Nova Iorque que conferiu às Nações unidas o poder de organizar e certificar a consulta direta por voto
secreto, que se realizou dentro e fora do Timor – Leste.
4
UNTAET – United Nations Transitorial Administration in East Timor - Administração Transitória das
Nações Unidas em Timor Leste.
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administrativa e associações organizadas cujo Weber denomina de ―estamentos‖, dessa forma,
o Estado passa a ser responsável organização política tornando-se controlador dos meios
totais de organização.
Dessa forma, o Estado moderno controla os meios totais de organização
política que encontram-se sob um único chefe. Em linhas gerais, o Estado adquire aspecto de
associação compulsória apta a organizar a dominação e, entre outros fatores, mostrou-se bem
sucedido ao monopolizar o uso de sua força física em território específico (WEBER, 1982).
De acordo com Ralph Miliband (1972), certo numero de determinadas instituições
compõe o Estado, que por sua vez, integram aquilo que se pode chamar de sistema de
Estados, indo ao encontro dessa perspectiva, entende-se que os Estados-nação existem como
entidades em um sistema estatal mundial no qual há uma distribuição de poder e que o poder
industrial e militar são os poderes predominantes.
Tomando por base a concepção weberiana de Estado, não seria possível entre
(1999 - 2002), qualificar o Timor Leste como um Estado. A partir de 1999, ano em que se
iniciam as ações da ONU no território até a proclamação da República em 2002, Timor Leste
vivencia a fase de transição de Não- Estado para Quase- Estado.
Por Quase-Estados podemos compreender aqueles Estados constituídos juridicamente,
mas não empiricamente, concretamente. Esses Estados possuem arcabouço jurídico, foram
legalmente constituídos, no entanto, são incapazes de promover e arcar com as atribuições
básicas e comuns de um Estado de Fato.
Segundo Rotberg (2002), se o Estado é incapaz de manter a ordem e oferecer
condições mínimas de sobrevivência à sua população, ele pode constituir-se em potencial
ameaça ao sistema internacional e, portanto, não pode ser exatamente tomado como um
Estado.
No que se refere às atribuições estatais e capacidade/força de cumprimento das
mesmas, FUKUYAMA (2004, p. 22), faz uma distinção entre o escopo das atividades do
Estado, que se refere às diferentes funções e metas assumidas pelos governos, e a força do
poder do Estado, ou a capacidade dos Estados de planejar e executar políticas e fazer
respeitar as leis
de forma limpa e transparente o que é hoje comumente chamado de
capacidade institucional ou do Estado.
A inexistência das características que qualificariam o Timor Leste como um
Estado de Fato, atreladas as suas especificidades históricas, o condicionaram a uma situação
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de exclusão, de não reconhecimento perante seus pares, ou seja, não reconhecimento perante
o sistema internacional.
O período posterior a proclamação da República do Timor Leste (2002), traz à
tona o que qualifico como ―transição‖ de Quase-Estado (dada a existência jurídica do Estado,
mas não autonomia para o exercício total das atribuições estatais) para Estado de Fato, essa
transição ainda encontra-se em vigor e
respalda-se nos processos de cooperação bi e
multilaterais, para a promoção do desenvolvimento de áreas diversas, entre elas: justiça,
educação, segurança, saúde.
A exclusão estatal pela qual Timor Leste passou esteve vinculada a dois
períodos específicos de sua história, descolonização/anexação. Já a sua emancipação e
capacidade de
caminhar de forma autônoma, estão intimamente ligadas aos esforços e
contribuições diversas de múltiplos atores internacionais.
Cooperação Técnica Internacional como via de emancipação
O processo de cooperação técnica internacional possui em sua essência um aspecto
humanista, que objetiva, conforme afirma CERVO (1994, p. 37), preparar o homem para o
domínio do conhecimento inerente ao controle do processo produtivo. A cooperação técnica
visa: transferir não comercialmente técnicas conhecimento; entre outros fatores, há uma
relação não equânime de desenvolvimento entre o Estado promotor da cooperação e o Estado
receptor, bem como, a implementação de projetos conjuntos, no qual existam observadores,
treinamento de pessoal, equipamentos, estudos e pesquisas.
Participar ou não de um processo de cooperação, fica a critério de cada Estado, dessa
formar, conforme uma analise:
O dever de cooperar, como ocorre no campo das obrigações do
Direito Internacional, não implica sanção por descumprimento. Tem por
fundamento a soberania dos Estados, o que significa que se insere em sua
esfera de discricionariedade política. Trata-se, portanto, de uma obrigação de
comportamento — bastante vaga, por sinal —, e não de resultado. Cada
Estado decidirá se, quando em que medida, participará do esforço global de
cooperação, embora seja possível afirma que a pressão da comunidade
internacional, especialmente sobre os países mais desenvolvidos, vem –se
intensificando de forma notável. (CRETTELA NETO, 2007, p. 442).
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O conceito de cooperação no Brasil acabou por trazer à tona uma noção de
intercâmbio com a política externa e, com o passar do tempo há uma evolução do próprio
conceito, vez que, da ideia de pura assistência técnica, passa-se à idéia de cooperação para o
desenvolvimento.
Segundo CERVO (1994, p. 41), o conceito de cooperação no Brasil foi elaborado
historicamente com base em três categorias de elementos: significado político; fins
econômicos e modos faciendi. O Primeiro aspecto referindo-se a forma sintética e a essência
da política exterior realçava o caráter pacifista e não confrontacionista dessa política; no
segundo caso, a cooperação era procurada buscando as metas de desenvolvimento em três
níveis: indústria de base, a de transformação e a de ponta e, por fim; modus faciendi o
pragmatismo da política exterior caracterizava a conduta brasileira na captação e
implementação da cooperação internacional.
A partir dos anos oitenta, o Brasil passa de receptor à promotor de cooperação técnica
internacional, caracterizando a diversificação de suas relações com países em
desenvolvimento e, dessa forma, fortalecendo seus interesses no cenário internacional.
Diversos Estados que compõe a ONU, implementam ações e engajam-se em
processos de cooperação com Estados vulneráveis, esse engajamento iniciou-se no período
pós II Guerra Mundial, período no qual se buscou implementar ações visando reconstruir os
principais países afetados pela guerra. Atrelada aos interesses comerciais, a prestação deste
tipo de auxílio se faz mais atrativa, bem como, substancial.
Dos diversos países que vinham se beneficiando com os processos de cooperação
internacional, e o desenvolvimento alcançado pelo Brasil, possibilitou que diversas
instituições brasileiras passassem a ser requeridas na prestação de auxílio tanto pelos próprios
países como por organizações internacionais interessadas em sua experiência, ou seja, o
interesse consistia na multiplicação do conhecimento, da experiência adquirida.
De acordo com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), houve o reconhecimento
por parte do próprio governo brasileiro que o desenvolvimento alcançado poderia e deveria
ser retribuído, fazendo com que o governo se disponibiliza-se a cooperar e compartilhar sua
experiência com aqueles países que se interessassem.
Neste contexto, segundo a Agência Brasileira de Cooperação, seu papel consiste em
―contribuir para o adensamento das relações do Brasil com os países em desenvolvimento
para a ampliação dos seus intercâmbios, para a geração, disseminação e utilização de
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conhecimentos técnicos, para a capacitação de seus recursos humanos e para o fortalecimento
de suas instituições‖.
A Agência que é um instituição governamental tem como atribuição, coordenar e
responsabilizar-se por programas e projetos de cooperação a serem implementados em
diversos países. O processo de cooperação técnica efetuado pela instituição divide-se em
duas vertentes: cooperação horizontal e a cooperação recebida do exterior.
O processo de cooperação com Timor Leste insere-se na primeira vertente, portanto,
cooperação horizontal. Conforme já mencionado, após ver-se livre da anexação efetuada pela
Indonésia, o Timor Leste passa a figurar o cenário internacional como um ator extremamente
vulnerável, dependendo substancialmente de outros atores para simplesmente coexistir no
sistema internacional.
Segundo dados da própria Agencia Brasileira de Cooperação, entre 2003 e o primeiro
semestre de 2010, houve um aumento gradual dos projetos implementados e,
conseqüentemente dos investimentos feitos no Timor Leste.Neste processo de cooperação
técnica são transferidos recursos humanos e, projetos já implementados com sucesso no
Brasil são adequados à realidade do local e implementados.
Em 2003, o Brasil destinou para o Timor Leste 278.962,30 dólares, nos anos de 2004
e 2005 houve certa retração de investimentos, respectivamente: 170.616,93 dólares e
157.097,04 e, a partir de 2006, os valores destinados à implementação de projetos no Timor
Leste passam a crescer de forma gradual, chegando a um aumento de 348,91%.
No de 2009 os valores de investimento chegaram a 1.771.377,63 expressando a
atuação efetiva e interesse concreto do Brasil na cooperação com aquela região. Os setores
mais expressivos de atuação brasileira no Timor Leste são: os setores da educação, justiça e
desenvolvimento.
Perspectivas futuras das relações Brasil – Timor
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No que se refere à destinação de recursos, no primeiro semestre do ano de 2010,
estimava-se que a cooperação brasileira com o Timor Leste, atingisse patamares equivalentes
ao ano de 2009, ou seja, um valor aproximado de 1.771.377,63.
De acordo com a Agência Brasileira de Cooperação, do os países que mais se
beneficiam com cooperação brasileira, com a implementação de projetos, são: Moçambique;
Timor-Leste; Guiné-Bissau; Haiti; Cabo-Verde; Paraguai; Guatemala; São Tome e Príncipe;
Angola; Uruguai; e Cuba. Destes países, o Timor Leste ocupa o segundo lugar em recursos
alocados para a implementação de projetos.
No âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Timor Leste
também ocupa o segundo lugar no ranking de recursos destinados à cooperação bilateral
entre o Brasil e os países membros da CPLP. Dessa forma, a cooperação não ocorre somente
por meio da Agência Brasileira de Cooperação, têm se mostrado extremamente efetiva e não
demonstra sinais de esgotamento.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, entre 2000 e 2009, foram
celebrados 26 acordos e memorandos de cooperação técnica entre Brasil e Timor Leste, todos
versando sobre as seguintes áreas: educação, justiça, saúde, fortalecimento da agricultura,
desenvolvimento empresarial e formação profissional, capacitação técnica para á área
comunicação, cooperação econômica e cientifica previdência social, segurança alimentar.
Os acordos de cooperação técnica entre Brasil e Timor Leste demonstram a
continuidade da implementação de projetos e destinação de recursos brasileiros para a
contribuição com edificação do Estado leste timorense. Essa cooperação, ao que tudo indica,
não parece estar em seu fim.
Embora a dinamização dos principais setores que compõe um Estado tenham sido
instituídos com sucesso no Timor Leste, no ano de 2012, a missão da ONU no Timor Leste
chega ao fim, porém, segundo o Primeiro Ministro do Timor Leste, Xanana Gusmão, há o
reconhecimento que o Estado leste-timorense ainda necessitará de assistência, não só da
ONU, mas, de seus atuais parceiros.
Pelo fato deste jovem Estado ter alcançado e/ou tido a possibilidade de constituir seu
aparato institucional (ainda que não possa caminhar de forma autônoma e necessite de
cooperação), o mesmo têm se firmado como referência entre os Estados frágeis e/ou
emergentes de conflitos.
Essa realidade pode ser verificada pela ―liderança‖ que o Timor Leste vem
exercendo no G7+ para os Estados fracos. O G7+ consiste no grupo de Estados frágeis e
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emergentes de conflitos, que, por meio de diálogos, trocam experiências e partilham
informações, mais especificamente consiste em um esforço mútuo para a superação das
vulnerabilidades por estes vivenciadas.
A eficácia das ações que visam à construção do arcabouço político institucional do
Timor Leste se deve não somente às múltiplas contribuições externas, mas também ao projeto
de Estado bem articulado. Este projeto é uma das essências do processo de construção de
Estados vulneráveis e emergentes de conflito, pois, garante a eficiência do processo de
edificação político institucional.
Conclusão
Ao analisarmos a atuação brasileira na construção do Timor Leste, é possível nos
depararmos com um dos principais princípios que regem as relações internacionais: o
interesse estatal. Ressalte-se, que este é um dos princípios norteadores das relações entre os
Estados, e mostra-se muito claro nos processo de cooperação quando analisados por um
prisma políticos
No caso Timor Leste, o interesse fundamental respalda-se em seu objetivo de edificarse como Estado de facto, para tanto o mesmo necessita da colaboração de outros atores; e, o
interesse do Estado promotor da assistência, no caso, o Brasil, o objetivo fundamental reside
na necessidade e interesse em projetar-se cada vez mais no cenário internacional.
Conforme demonstra sua própria história, Timor Leste possui peculiaridades em seu
processo emancipatório, estas peculiaridades o impediram de constituírem-se autonomamente
como uma organização politicamente organizada que atendesse às atribuições básicas e
comuns de qualquer Estado.
A formação recente deste Estado, a edificação político institucional do mesmo, foi
possibilitada pelos múltiplos esforços empreendidos por atores diversos. Ainda que figure no
sistema internacional de forma vulnerável, dada algumas inabilidades que o norteiam, o
Timor Leste é um exemplo de como se desenvolve a articulação para a formação, edificação,
de um Estado no sistema internacional por meio de rotas alternativas e contemporâneas,
como por exemplo, as cooperações técnicas.
Bibliografia
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MRE
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http://www.itamaraty.gov.br/temas/temas-politicos-e-relacoes-bilaterais/asia-eoceania/timor-leste-1/pdf Acesso em 03 de maio 2011
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Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp
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o processo de exclusão estatal no sistema internacional