ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 230 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 116 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações .................... 01 Coordenação de Recursos Constitucionais .......................... 21 Coordenação Judiciária Cível ................................................. 22 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 27 Presidência ............................................................................. 27 Secretaria ............................................................................... 29 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 33 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital Segunda Vara .......................................................... 34 Cível e Comércio Quarta Vara ............................................................. 34 Sétima Vara .............................................................. 35 Criminal Décima Vara ............................................................. 38 Família Quarta Vara ............................................................. 38 Quinta Vara .............................................................. 39 Fazenda e Saúde Públicas Segunda Vara .......................................................... 42 Quarta Vara ............................................................. 55 Comarcas do Interior Açailândia e Imperatriz ................................................. 58 Maracaçumé e Rosário ................................................. 60 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................ 61 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 73 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 94 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 111 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2005 HABEAS CORPUS Nº 21358-2005 – SANTA INÊS-MA IMPETRANTE:ODINO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR PACIENTES: JANILTON SILVA TEIXEIRA, RAIMUNDO OSMY DE SALES DE SOUSA e ALEXSANDRO TAVARES DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO Nº : 56.735/2005. EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão Temporária. Requisitos. Ausência. Constrangimento ilegal. Configuração. I – Se a se ressentir o temporário ergástulo, de seus indispensáveis requisitos, inquestionavelmente impositivo o seu desconstituir. II - Ordem a que se concede, para, em definitivo, a liberdade, aos pacientes, se lhes confirmar. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 21358-2005 – Santa Inês, em que figuram como impetrante e pacientes, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a ordem, se lhes conceder, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Ca- pital do Estado do maranhão, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR e PRESIDENTE. Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA PINHEIRO GOMES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 27 de setembro de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 024215-2005 – PEDREIRAS Impetrantes: Dr. Pedro Bezerra de Castro e Dra. Luciana de Souza Castro Pacientes: Iolete de Assis Macedo e Francisco de Assis Macedo Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras Relator: Desembargador Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 57.003/2005. EMENTA: Habeas corpus. Excesso de prazo. Denúncia já ofertada e recebida. Perda do objeto. Ordem prejudicada. Em informações colhidas pela douta Procuradoria Geral de Justiça, restou apurado, como fazem prova os documentos colacionados pela instituição, que a exordial acusatória já foi ofertada e recebida. Ordem prejudicada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº 24.2152005 – Pedreiras, em que são impetrante, paciente e impetrado os acima mencionados, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de setembro de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Além dos signatários, participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 27 de setembro de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 022800-2004 – SANTA LUZIA Recorrente: Artemildo Pereira de Araújo Advogado: Dr. Cicinato Carvalho Trindade Recorrido: Ministério Público Estadual 2 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Promotora: Dra. Cristiane Gomes Coelho Maia Lago Relator: Desembargador Mário Lima Reis ACÓRDÃO Nº 57.013/2005. EMENTA: Recurso em sentido estrito. Decisão deficiente. Nulidade. Fundamentação concisa. Provas insuficientes. Comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Recurso improvido. Não há que se falar em nulidade da decisão atacada quando o juízo a quo, valendo-se de fundamentação concisa, como se é de exigir na pronúncia, analisa todo o acervo probatório e reconhece, ao admitir a acusação, a existência de indícios suficientes de autoria e comprovação da materialidade delitiva. Para a pronúncia não se exige a certeza da autoria, mas tãosomente a existência de indícios suficientes de sua ocorrência, como ocorre na espécie. Recurso em sentido estrito improvido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito n.º 022800-2004 – Santa Luzia, em que são recorrente e recorrido os acima mencionados, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em negarem provimento ao recurso para manter a decisão de 1º grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de setembro de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Além dos signatários, participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Benedito de Jesus de Guimarães Belo. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000036-2004 – SÃO LUIS - MA 1.° APELANTE: SILVIO FERNANDO PINTO SANTANA ADVOGADO:ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR 2° APELANTE: CLÁUDIO ANDRÉ SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR:RONALD PEREIRA DOS SANTOS RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR:DESEMBARGADOR . BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO N.º: 57.095/2005. EMENTA: Penal e Processual Militar. Apelação. Extorsão. Concurso de pessoas. Configuração. Violência e/ou Grave ameaça. Inconfiguração. Probatório. Insuficiência. In dubio pro reo. Prevalência. Desclassificação. Concussão. Possibilidade. ***Abandono de posto. Princípio da Livre Apreciação da Prova. Condenação. Insuficiência. ***Pena Privativa de Liberdade. Substituição. Requisitos autorizativos. Presença. Restritiva de Direitos. Aplicabilidade. Concessão ex officio. I – Se não demonstrada, de forma clara e evidente, a violência ou grave ameaça, como meio à obtenção de vantagem patrimonial, inconfigurado o tipo descrito no art. 243, do Código Penal Militar. II – A esse pertine, é que, comprovado o exigir de vantagem patrimonial indevida, em razão de seu ofício ou função, inquestionável o amoldar da conduta ao tipo do art. 305, do Código Penal Militar. III – Ainda que configurado o abandono de posto, se insuficiente o acervo a demonstrar, de certeza, o animus delicti, prevalente o Princípio do In dubio pro reo. D.O. PODER JUDICIÁRIO IV – Se, ao réu, a se lhe recair condenação não superior a 04 (quatro) anos (requisito objetivo), bem ainda se lhe pendente a favorabilidade dos requisitos subjetivos ínsitos no art. 44, do Código Penal, irrefutável o ensejar da aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V – Recursos a que, no concernente ao interposto por Silvio Fernando Pinto Santana, pelos seus próprios fundamentos, se lhe dá o requerido provimento, para que desclassificada a conduta para o delito de concussão; e, quanto ao tomado por Cláudio André Santos Teixeira, aos seus fundamentos, se lhe nega provimento, mas, em reconhecendo patente a possibilidade de desclassificação, de ofício, esta, se lhe concede, para o delito de concussão, aliado à transgressão disciplinar, bem ainda, reconhecendo presentes os requisitos, as impostas penas privativas de liberdade se lhes substitui por restritivas de direitos. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, sob o nº 000036-04, originários da Justiça Militar Estadual, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, ao recurso tomado por Silvio Fernando Pinto Santana, se lhe dar provimento, para que desclassificada sua conduta para o crime de concussão; e, ao tomado por Cláudio André Santos Teixeira, aos seus próprios fundamentos, se lhe negar provimento, contudo, de ofício, desclassificar para o de concussão, aliado à transgressão disciplinar; bem ainda determinar substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR. Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES (convocada face à ausência justificada do Desembargador MÁRIO LIMA REIS). Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor: SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2005 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 003506-2005 – TIMON - MA RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO: HYLDEMBURGUE CHAELLES COSTA CAVALCANTE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ACÓRDÃO N.º : 57.507/2005. EMENTA: Penal. Processual. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Tentativa branca. Autoria. Suficientes indícios. Materialidade. Comprovação. Impronúncia. Impossibilidade. Princípio In dubio pro societate. Prevalência. I – Se mera fase de admissibilidade, a pronúncia, irrelevante ao seu acatar, o reclamar de juízo de certeza quanto à verificação do dolo, haja vista, nesta sede, ao Magistrado processante, suficiente o demonstrar da materialidade e de veementes indícios de autoria. Precedentes. II – Recurso improvido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido D.O. PODER JUDICIÁRIO Estrito, sob o nº 003506-2005, originários da Comarca de Timon, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR. Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS. Funcionou como representante do Ministério Público, o Senhora Procuradora, Doutora MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 08 de novembro de 2005 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 013586/2003 – CEDRAL Apelante- Frutuoso Inocêncio Lopes Neto Advogados- Drs. José Jámenes Ribeiro Calado, Antônio Carlos Gonçalves e Francisco de Assis Reis Lopes Apelado- Ministério Público Estadual Promotor de Justiça - Dr. José Márcio Maia Alves Relator- Des. Mário Lima Reis Revisor - Des. Antonio Fernando Bayma Araujo ACÓRDÃO Nº 57.645/2005. EMENTA: Apelação criminal. Júri. Suspeição de jurado tido como parente da vítima. Ausência de provas. Preclusão. Matéria não alegada em momento oportuno. Quesito obrigatório. Ausência. Nulidade absoluta. Sob pena de preclusão, a teor do art. 571, VIII, do CPP, as nulidades ocorridas no julgamento em plenário devem ser argüidas logo depois que ocorrerem. Se os jurados acolheram a tese de legítima defesa, mas entenderam que o réu ultrapassou os limites do que era necessário para fazer cessar a agressão, os quesitos que tratavam do excesso culposo ou doloso não podiam ser tidos como prejudicados. A falta de quesitos obrigatórios é causa de nulidade absoluta do julgamento, não precisando de qualquer comprovação do prejuízo da parte, porquanto evidente. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 013586/2003 - Cedral, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, negaram provimento ao recurso e, de ofício anularam o júri, devendo outro ser realizado, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, além dos signatários, o Desembargador Benedito de Jesus Guimarães Belo. Funcionou pela Procuradoria o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 3 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 21 de julho de 2005. Habeas Corpus n.º 013919 - 2005 – São Luís- MA Paciente: Carlos Magno Amaral Aragão Impetrante: Sérgio Roberto Pereira da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de São Luís Procurador de Justiça: Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 55.914/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PEDIDO APRECIADO EM “HC” ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. I – Não se conhece de pedido com base em falta de fundamentação do decreto preventivo que já foi objeto de habeas corpus anterior. II – “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.” (Súmula do STJ, Enunciado nº 52). III – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e DENEGAR a ordem, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 21 de julho de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo PRESIDENTA, C/VOTO Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - RELATORA Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 22 de setembro de 2005. Habeas Corpus n.º 021377/2005 – São Luís- MA Paciente: Antonio Costa Impetrante: Wilson Carlos dos Santos (OAB/MA n.º 4.570) Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA Procuradora: Eliza Brito Neves dos Santos Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 56.969/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO (CPP, art. 648, II) - INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (Súmula n.º 52, STJ). I – O excesso de prazo, enquanto hipótese ensejadora da concessão de “habeas corpus”, deve-se apenas aos casos de injustificada (ilegal) configuração. Logo, achando-se o feito na fase das alegações finais (CP, art. 500) encerrada está a instrução criminal, superando desse modo a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa (orientação da Súmula n.º 52/STJ). II - Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral 4 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 de Justiça, CONHECER e DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 22 de setembro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo – Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBÇLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 22050/2005 – São Luís – MA Embargante: Rosedete de Sousa Rodrigues Advogado: Luiz Almeida Teles Acórdão Emb.: Acórdão n.º 054649-2005 (referência – Apelação Criminal n.º 009056/2004) Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.182/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 619 DO CPP – INTEMPESIVIDADE – CONSTATADA – NÃO RECONEHCIMENTO DO RECURSO. I – Pela data de protocolo dos embargos manejados, constata-se mediante a data de publicação da decisão embargada, que o embargante não observou o prazo previsto no art. 619 do CPP, estando, por conseqüência, intempestivo o presente recurso. Logo, diante do não atendimento do requisito de admissibilidade exigido, ou seja, tempestividade, tem-se a imposição do não conhecimento dos embargos de declaração interpostos. II – Unanimemente não conhecimento dos embargos, face a sua intempestividade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – REVISORA, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, NÃO CONHERCER do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 06 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo – Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 22051/2005 – São Luís – MA Embargante: Antonio Alberto Araújo Nascimento Advogado: Luiz Almeida Teles Acórdão Emb.: Acórdão n.º 054649-2005 (referência – Apelação Criminal n.º 009056/2004) Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.183/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 619 DO CPP – INTEMPESIVIDADE – CONSTATADA – NÃO RECONEHCIMENTO DO RECURSO. I – Pela data de protocolo dos embargos manejados, constata-se mediante a data de publicação da decisão embargada, que o embargante não observou o prazo previsto no art. 619 do CPP, estando, por conseqü- D.O. PODER JUDICIÁRIO ência, intempestivo o presente recurso. Logo, diante do não atendimento do requisito de admissibilidade exigido, ou seja, tempestividade, tem-se a imposição do não conhecimento dos embargos de declaração interpostos. II – Unanimemente não conhecimento dos embargos, face a sua intempestividade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – REVISORA, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, NÃO CONHERCER do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 06 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 22052/2005 – São Luís – MA Embargante: Antônio Gerlando Araújo dos Santos Advogado: Luiz Almeida Teles Acórdão Emb.: Acórdão n.º 054649-2005 (referência – Apelação Criminal n.º 009056/2004) Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.196/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 619 DO CPP – INTEMPESIVIDADE – CONSTATADA – NÃO RECONEHCIMENTO DO RECURSO. I – Pela data de protocolo dos embargos manejados, constata-se mediante a data de publicação da decisão embargada, que o embargante não observou o prazo previsto no art. 619 do CPP, estando, por conseqüência, intempestivo o presente recurso. Logo, diante do não atendimento do requisito de admissibilidade exigido, ou seja, tempestividade, tem-se a imposição do não conhecimento dos embargos de declaração interpostos. II – Unanimemente não conhecimento dos embargos, face a sua intempestividade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – REVISORA, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, NÃO CONHERCER do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 06 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 22046/2005 – São Luís – MA Embargante: Waldemir Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Almeida Teles D.O. PODER JUDICIÁRIO Acórdão Emb.: Acórdão n.º 054649-2005 (referência – Apelação Criminal n.º 009056/2004) Relatora : Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.197/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 619 DO CPP – INTEMPESIVIDADE – CONSTATADA – NÃO RECONEHCIMENTO DO RECURSO. I – Pela data de protocolo dos embargos manejados, constata-se mediante a data de publicação da decisão embargada, que o embargante não observou o prazo previsto no art. 619 do CPP, estando, por conseqüência, intempestivo o presente recurso. Logo, diante do não atendimento do requisito de admissibilidade exigido, ou seja, tempestividade, tem-se a imposição do não conhecimento dos embargos de declaração interpostos. II – Unanimemente não conhecimento dos embargos, face a sua intempestividade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – REVISORA, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, NÃO CONHERCER do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 06 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo – Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 22047/2005 – São Luís – MA Embargante: Waldir Oliveira dos Santos Advogado: Luiz Almeida Teles Acórdão Emb.: Acórdão n.º 054649-2005 (referência – Apelação Criminal n.º 009056/2004) Relatora : Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.198/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 619 DO CPP – INTEMPESIVIDADE – CONSTATADA – NÃO RECONEHCIMENTO DO RECURSO. I – Pela data de protocolo dos embargos manejados, constata-se mediante a data de publicação da decisão embargada, que o embargante não observou o prazo previsto no art. 619 do CPP, estando, por conseqüência, intempestivo o presente recurso. Logo, diante do não atendimento do requisito de admissibilidade exigido, ou seja, tempestividade, tem-se a imposição do não conhecimento dos embargos de declaração interpostos. II – Unanimemente não conhecimento dos embargos, face a sua intempestividade. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – REVISORA, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, NÃO CONHERCER do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 06 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 5 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 09 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 13 de outubro de 2005 Habeas Corpus n.º 27094/2005 – São Luís – MA Paciente: Rogério Campelo Pereira Impetrante: Ezequias Sousa de Carvalho Impetrado: Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA Procuradora : Eliza Brito Neves dos Santos Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.297/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – FALTA DE JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando as circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar foram demonstradas de forma suficiente e concreta pela autoridade impetrada. II – Ordem denegada. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 13 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 20 de outubro de 2005 Habeas Corpus n.º 27085/2005 – Passagem Franca – MA Paciente: José Milton Alves Impetrante: Cid Pereira da Costa (OAB/MA nº7193) Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Passagem Franca/MA Procuradora : Eliza Brito Neves dos Santos Relatora: Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N.º 57.413/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – ATRASO NÃO ATRIBUÍDO À DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. I- Se é certo que, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução processual quando provocado pela defesa (súmula nº 64, do STJ), interpreta-se igualmente a contrário sensu, que configura constrangimento ilegal o excesso de prazo quando não ocasionado pela defesa, autorizando assim a concessão da ordem impetrada. II – Ordem concedida. Unânime. C O N C L U S Ã O: ACORDÃO Acordam as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, Anildes de Jesus Bernardes 6 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Chaves Cruz – RELATORA, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães – VOGAL, sob a presidência da Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER e CONCEDER a ordem impetrada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 20 de outubro de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta, c/voto Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lígia Maria da Silva Cavalcanti. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIAE PUBLICAÇÕES. TJ/MA Segunda Câmara Criminal Sessão do dia 27- 10 - 2005 HABEAS CORPUS N.º 024580-2005 – TIMON (MA) Paciente: Francisco das Chagas Rodrigues Filho Impetrante: José Carlos Almeida Pereira Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães ACÓRDÃO Nº 57.523/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. Quando se tratar de réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e não configurados os requisitos de manutenção do ergástulo provisório, necessário a concessão da ordem para cessar o constrangimento ilegal. Ordem concedida. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís- MA, 27 de outubro de 2005. Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo – Presidente, c/voto Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Relatora Participou do julgamento o Excelentíssima Senhora Desembargadora: Anildes de Jesus Chaves Cruz. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Eliza Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2005 REVISÃO CRIMINAL Nº 28202 - 2004 – PEDREIRAS - MA REQUERENTE:WHALLEM RONALD PEREIRA MARTINS DOS SANTOS RELATOR:DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ACÓRDÃO Nº : 57.331/2005. EMENTA: Processual Penal. Revisão Criminal. Pressuposto de admissibilidade. Ausência. Não conhecimento. Imposição. I – Se já da propositura, a exigir a revisional, suficientemente instruída, por certo, que, se a esse mister, inobservado, imperativo o não se lhe conhecer. II – Não conhecimento. Unanimidade. CONCLUSÃO: D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal, sob o nº 28202-2004, em que figura como requerente, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer da revisão, nos termos do voto do relator. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco. Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO PRESIDENTA Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - RELATOR. Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, MÁRIO LIMA REIS, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES e ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora: MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No 031556/2005 OPOSTOS NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL No 000245/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro Embargados: Benedito do Carmo Corrêa e outros Advogados: Benedito Martins de Almeida e outros. ACÓRDÃO Nº 57.306/2005. EMENTA: Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Omissão. Prequestionamento de matéria federal. A omissão suprível por meio dos embargos de declaração se caracteriza pela falta de pronunciamento do decisum alvejado acerca de pontos alegados pela parte interessada. A decisão que, fundamentadamente, analisa os fatos e aplica o direito ao caso concreto, sob a ótica da interpretação dada pelo julgador, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida pela parte, não autoriza a oposição de embargos de declaração, em face de ausência de pressuposto objetivo dessa modalidade recursal. Não há omissão a ser sanada, tendo em vista que, por ter o acórdão embargado reformado apenas parcialmente a sentença recorrida, manteve o ônus da sucumbência tal como fixado na sentença a quo. Ademais, não resta possível a majoração de honorários advocatícios por intermédio de Embargos de Declaração, porquanto isto representaria revisão do julgado ou exame das circunstâncias da causa. Embargos rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 13 de outubro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Procuradora de Justiça, Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 13 de outubro de 2005 AGRAVO REGIMENTAL N.º 26965/2005, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 22726/2005 – BREJO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Município de Anapurus Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho Agravada: Maria da Luz Conceição Pereira Advogado: Celso Henrique de Carvalho Mendonça ACÓRDÃO N.º 57.312/2005. EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Reintegração de cargo. Indeferimento do efeito suspensivo. Ausência dos requisitos. Argumento Novo. Inexistência. O Relator do agravo de instrumento deve analisar a situação concreta, podendo ou não conceder o efeito suspensivo ao recurso. Se verificar que a execução da decisão agravada não causa perigo de dano irreparável (periculum in mora) e não sendo relevante o fundamento do recurso (fumus boni iuris), deve negar o efeito suspensivo ao agravo. Agravo regimental conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 13 de outubro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente a Procuradora de Justiça, Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de outubro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.794/2005 – SÃO LUÍS APELANTE:GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogadas: Dras. Ana Amélia Figueiredo Dino, Solange C. Figueiredo e Valéria Lauande Carvalho Costa APELADO:TOMAZ BORGES ROCHA Advogados: Drs. Ulisses César Martins de Sousa, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e Marcos Luís Braid Ribeiro Simões. Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Acórdão Nº : 57.429/2005. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO CONSTATADO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA DO FABRICANTE. DANOS MORAIS. I - Inexiste cerceamento de defesa quando pelas provas carreadas aos autos é possível se verificar os vícios apontados no veículo. II - Quando o veículo novo retorna à oficina por inúmeras vezes, em curto espaço de tempo e, ainda assim, não são sanadas as falhas apresentadas, leva-se a concluir que tem ele defeitos de fabricação que o tornam imprestável a sua normal e segura utilização. III - Impõe-se a responsabilidade indenizatória por danos morais decorrentes da frustração e constrangimento provocados ao consumidor que adquiriu veículo novo com vício de fabricação. IV - O valor dos danos morais deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. V - Apelo parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 7 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1.794/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao apelo. São Luís, 20 de outubro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raimundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 20 de outubro de 2005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 016115/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A-CASSI Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outro Apelada: Benigna Soares de Almeida Advogados: Luís Carlos Soares de Almeida e outro ACÓRDÃO Nº 57.433/2005. EMENTA: Civil e processual civil. Apelação. Ação de indenização por dano material e moral. Plano de assistência privada à saúde. Cláusula contratual que exclui cobertura de procedimento considerado de natureza experimental. Abusividade. Incidência do CDC. Dano material configurado. Ausência de elementos autorizadores de indenização por dano moral. A recusa de plano de assistência privada à saúde, em realizar cobertura de atendimento médico-hospitalar de urgência ao seu beneficiário, a pretexto de dar fiel cumprimento a cláusula contratual de exclusão de procedimento tido como experimental, não mais assim considerado, pouco tempo depois, pelo próprio plano, gera para este a obrigação de indenizar pelos danos materiais daí resultantes, visto que aplicável à espécie as normas do Código de Defesa do Consumidor e da lei específica dessa atividade assistencial, a afastar do caso concreto a incidência de tal cláusula, por considerá-la abusiva. Restando descaracterizada a responsabilidade civil por dano moral, ante a ausência de elemento essencial, como a ilicitude da conduta do agente apontado como ofensor, não há como acolher pretensão indenizatória deduzida sob esse título, visto que o dano moral não se confunde com meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material, ou de aflição e angústia de pouca duração, incapazes de gerar intenso e duradouro desequilíbrio psicológico à parte que se diz ofendida. Apelação conhecida e parcialmente provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo, em parte, com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 20 de outubro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Procurador de Justiça, João Raimundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIERA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 8 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de outubro de 2005 MEDIDA CAUTELAR INOMINDA Nº 028852/2004 – AÇAILÂNDIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente: Agrinco – Agro Industrial de Madeiras Ltda Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros Requerido: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Benedito Nabarro e outro ACÓRDÃO N.º 57.558/2005. EMENTA: Processual civil. Ação de busca e apreensão. Medida cautelar. Permanência dos bens apreendidos em poder do devedor. Necessidade de preservação e manutenção da atividade empresarial. Possibilidade. Poder geral de cautela. Contra cautela. Litigância de má-fé. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, litispendência e coisa julgada. Rejeição. A impossibilidade jurídica do pedido decorre da inadmissibilidade da pretensão deduzida em Juízo, por falta de amparo no ordenamento jurídico, por não estar nele prevista ou ser por ele expressamente vedada. Já a litispendência se verifica quando se repete ação que está em curso, e a coisa julgada ocorre quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, situações, entretanto, inocorrentes no caso analisado. Convencendo-se do fundado receio de que antes do julgamento da lide, uma das partes cause ao provável direito da outra, lesão grave e de difícil reparação, deve o julgador, amparado no poder geral de cautela, além dos procedimentos cautelares específicos regulados no Código de Processo Civil, determinar as medidas provisórias que julgar adequadas ao caso. Permanecendo inalterados os fundamentos que ensejaram a liminar acautelatória antes concedida, deve ser confirmada, no julgamento de mérito, a medida cautelar requerida, até nova deliberação a respeito da matéria, visto tratar-se de provimento judicial de natureza temporária, revogável, portanto, a qualquer tempo, desde que cessados os motivos que lhe deram sustentação. Não há fundamento jurídico a determinar a instituição de contracautela no processo cautelar, visto que a previsão contida no CPC referese à faculdade conferida ao julgador, quando este verificar que sendo citado, o réu poderá tornar ineficaz a medida cautelar a ser concedida liminarmente, sem ouvi-lo, o que absolutamente não é o caso dos autos. O exercício do direito de defesa, mediante a regular utilização dos meios e instrumentos processuais, inclusive os de natureza meramente acautelatória, não configura litigância de má-fé. Medida cautelar conhecida e acolhida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar as preliminares argüidas pelo réu e julgar procedente o pedido cautelar requerido, condenando o réu nas custas e honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 27 de outubro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, a Senhora Desembargadora: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Presente o Procurador de Justiça José Antônio Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de novembro de 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 031817/2005, INTERPOSTOS NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 029118/2004 – D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPERATRIZ Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogados: José Edmilson Carvalho Filho e outros Embargados: Distribuidora de Bebidas Imperatriz Ltdda., Amazílio Corrêa Júnior Advogados: Sônia Maria Lopes Coêlho e outros Decisão: Acórdão nº 56.688/2005 ACÓRDÃO N.º 57.560/2005. EMENTA: Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Pressupostos. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Prequestionamento. Não é omissa, nem obscura e nem contraditória a decisão que, analisando as questões relevantes postas no recurso de agravo de instrumento, e fundamentada no poder geral de cautela, determina, pela via da antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendia, a suspensão da ação executiva até julgamento da ação revisional em curso, em que se discute a dívida, não estando o órgão julgador, obrigado a responder um a um os argumentos apresentados pela parte interessada. Os embargos de declaração não se destinam a rever fatos e fundamentos da decisão embargada, sendo admissíveis somente nas hipóteses do artigo 535 do CPC e em situações excepcionais, de erro material manifesto do julgado atacado, em que não haja outro meio recursal para se buscar a correção, o que, entretanto, não se configura no caso analisado. Não são proletatórios os embargos de declaração interpostos com manifesto propósito de prequestionar matérias de trato federal, ainda que não acolhidas as ofensas, contrariedade ou negativa de vigência aos dispositivos indicados no recurso, como ocorre no caso dos autos. Embargos rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 03 de novembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Presente a Procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Guerreiro Bomfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de novembro de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8606/2005 – SÃO LUÍS AGRAVANTE:BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogados: Drs. Alba Maria de Souza Lima, Alessandro de Paula Canedo, Alexandre Gustavo Moura Guimarães e outros AGRAVADO:ESTADO DO MARANHÃO Procurador-Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 57.565/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VERBAS DO FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA (FEPA) APLICADAS NO FUNDO DE INVESTIMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE OS VALORES SEJAM DEVOLVIDOS AO INVESTIDOR. I - O Banco deve ser responsável pela escolha indevida da instituição em que aplicou as verbas do investidor. II - A tutela antecipada poderá ser concedida quando preenchidos os requisitos da verossimilhança e do periculum in mora. D.O. PODER JUDICIÁRIO III - Os valores aplicados em fundos de investimentos quando constituírem reservas para pagamento da folha de servidores do ente público devem ser devolvidos, haja vista o caráter alimentar da verba. IV - Torna-se desnecessária a exigência de caução por parte do Estado, uma vez que caso não seja vencedor da demanda possui condições de suportar a reversibilidade da medida. V - Agravo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8606/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente agravo. São Luís, 03 de novembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de novembro de 2005 APELAÇÃO CÍVEL No 012185/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelantes: José Terezo Pereira e outros Advogado: Roberth Seguins Feitosa Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Gustavo Brito Castro ACÓRDÃO Nº 57.568/2005. EMENTA: Processual Civil. Apelação Cível. Servidor Público Militar. Poder Executivo. Conversão dos Vencimentos em URV. Reajuste Salarial de 11,98%. Diferença pleiteada. Condenação pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Justiça gratuita. Suspensão da cobrança. Somente os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público percebem os seus vencimentos até o dia 20 de cada mês, tendo-se em vista o disposto no art.168 da Carta Magna de 1988. Os apelados, todos policiais militares reformados, portanto, integrantes do Poder Executivo, não fazem jus a diferença de 11,98% relativa a conversão de cruzeiros reais em URV’S, face ao que dispõe a Lei n o 8.880/94. Consoante expressa disposição legal, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, somente podendo ser negado tal benefício por decisão judicial fundamentada, baseada em prova contrária ao afirmado pelo requerente, o que não é o caso dos autos. A parte sucumbente beneficiada pela isenção do pagamento das custas, em virtude da concessão da gratuidade judiciária, deverá ser condenada a pagá-las, ficando, entretanto, suspenso o seu pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, após o que, não podendo o assistido satisfazer tal obrigação sem prejuízo do próprio sustento ou da família, esta ficará prescrita. Apelação conhecida e parcialmente provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 9 o parecer da Procuradoria de Justiça, modificado em banca, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 03 de novembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Presente a Procuradora de Justiça, Terezinha de Jesus Guerreiro Bomfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 03 de novembro de 2005 APELAÇÃO CÍVEL No 001223/1996 – SÃO JOÃO DOS PATOS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Fanny de Sousa Brandes Apelado: Olímpio Ferreira da Silva Advogada: Vania Dias Silva ACÓRDÃO N. 57.571/2005. EMENTA: Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Investigação de Paternidade c/c alimentos. Legitimidade para propor ação. Ministério Público. Extinção do processo sem julgamento do mérito. O membro do Parquet Estadual está legitimado tanto para promover ação, como para recorrer, em casos em que funcione como parte ou fiscal da lei. Cuida-se de legitimação decorrente de substituição processual, também chamada legitimação anômala, pleiteando o Ministério Público, em nome próprio, direito de terceiro, na forma do artigo 6 o do Código de Processo Civil. O que é importante ressaltar é que o Ministério Público não formulou qualquer pedido em nome da genitora da parte o que afasta a ofensa às regras do artigo 3o, c/c., artigo 6o, do CPC, não se podendo falar sequer em irregularidade. Apenas foi iniciada a exordial de maneira não muito comum, o que de modo algum o coloca na posição de parte. Apelação conhecida e provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer e dar provimento à presente apelação, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 03 de novembro de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador: Raimundo Feire Cutrim. Presente a Procuradora de Justiça, Terezinha de Jesus Guerreiro Bomfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 35.150/2005 EMBARGANTE:BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Dr. Antônio Pereira Costa e outros EMBARGADO: TOMÉ PEREIRA DE CARVALHO Advogados: Dr. Gil Alves dos Santos e outro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N° : 57.712/2005. 10 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 35.150/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios. São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador:: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 35647/2005 EMBARGANTE:BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Edna Lúcia Lombardi Rezende, Azarias C. de Alencar e outros EMBARGADOS :ROBERTO UCHÔA LIMA E MARIA DALVA UCHÔA LIMA Advogado: Dr. Valdeci Ferreira Lima Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N° : 57.713/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II - O inconformismo com tese defendida no acórdão recorrido não é objeto de embargos de declaração, vez que não há o que ser completado ou esclarecido no julgado. III – Embargos de declaração rejeitados . CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 35.647/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios. São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. REMESSA Nº 26.329/2002 – São Luís REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra. Selma Ferreira Silva e outros REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MATÕES Advogado: Dr. Benevenuto Serejo e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº : 57.720/2005. EMENTA REMESSA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO. I - Efetuado convênio para repasse de verbas estatais e não cumprindo a entidade beneficiária o dever de prestar contas, procedente é o pedido de restituição dos valores efetivamente repassados. II - Revela-se desnecessária a denunciação à lide do ex-prefeito municipal em ação de cobrança, eis que é assegurado ao mesmo o direito de regresso contra os seus responsáveis em casos de dolo ou culpa. III - O ente público é isento do pagamento de custas processuais. VI – Remessa parcialmente provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa nº 26.329/ 2002, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em banca, em dar provimento parcial à presente remessa. São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bentz. COORDENADORIA JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 23370/2005 – São Luís APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradoras: Dras. Elzenir Lauande Franco, Selma Ferreira Silva Pereira APELADA:ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TUPANAYR ALDEIA BACURIZINHO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº : 57.728/2005. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTE A AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO REPASSE DA VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. I - Efetuado convênio para repasse de verbas estatais e não cumprindo a entidade beneficiária o dever de prestar contas, procedente é o pedido de restituição dos valores somente quando devidamente comprovado o repasse das verbas. II - Apelo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 23.370/2005, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso. São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bentz. COORDENADORIA JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 23.851/2005 – SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador : Dr. Carlos Gustavo Brito Castro APELADO: CÉLIO GITAHY VAZ SARDINHA Advogados: Drs. Christiana Villas Boas Santos e João Batista Rodrigues Júnior Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº: 57.729/2005. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATO NULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TUTELA RECURSAL ANTECIPADA INDEFERIDA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. I – O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando as provas trazidas aos autos são suficientes para formar o convencimento do Juízo. II – Não restando configurados os requisitos para concessão da tutela antecipada deve ser ela indeferida, mantendo-se os efeitos da sentença atacada. III - O ato de exoneração do servidor sem apuração em processo administrativo fere os princípios constitucionais da legalidade e da ampla defesa impondo sua anulação. IV – A União, os Estados e os Municípios estão isentos do pagamento das custas processuais, conforme disciplina o art. 10 da Lei nº 6584/96. V – Apelo parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 23.851/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial ao recurso. São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente, c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antônio de Oliveira Bentz COORDENADORIA JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 11 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 016312/2005 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. Agravante: Banco Bradesco S/A Advogados: Sérgio Nassif Najem Filho e outros Agravado: Mário Edson de Albuquerque Silveira Advogado: José de Jesus Jansen Pereira ACÓRDÃO Nº 57.733/2005. EMENTA: Processual civil. Medida cautelar. Busca apreensão de veículo. Liminar. Reconsideração da liminar pelo Juiz monocrático. Perda do objeto. Revogada pelo Juiz monocrático a decisão que motivou a interposição, desaparece o objeto do recurso, ficando este prejudicado. Processo que se extingue sem julgamento de mérito. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em reconhecer a prejudicialidade do recurso de agravo de instrumento por perda do objeto, decretando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Procurador de Justiça José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 024664/2004 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Raimundo de Castro Menezes Neto Agravada: Alpha Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda. Advogados: Marco Aurélio de Melo Carneiro e outro ACÓRDÃO Nº 57.734/2005 EMENTA: Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Pressupostos. Suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Devedor Remisso. Exclusão de restrição registrada nos bancos de devedores. Autorização para emissão de certidão negativa de débitos. Requisitos. Em não ficando cabalmente demonstradas pelo agravante a relevância jurídica de seus fundamentos, para, assim, ser plausível ao relator reformar a decisão do juízo a quo, há de ser mantida a decisão agravada, mantendo-se a exclusão da agravada e seus representantes legais perante órgãos de proteção de crédito. Agravo conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/ voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. 12 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Presente o Procurador de Justiça José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005 AGRAVO DE INSTRUMENTO No 030768/2004 – AÇAILÂNDIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Erlls Martins Cavalcanti Agravado: Lucas e Andrade Ltda. Advogados: Antônio Edivaldo Santos Aguiar e outra ACÓRDÃO Nº 57.735/2005. EMENTA: Processual Civil. Agravo de instrumento. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Pressupostos. Suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Devedor Remisso. Antecipação de tutela. Exclusão de restrição registrada nos bancos de devedores. Autorização para emissão de certidão negativa de débitos. Requisitos. Em não ficando cabalmente demonstradas pelo agravante a relevância jurídica de seus fundamentos, para, assim, ser plausível ao relator reformar a decisão do juízo a quo, há de ser mantida a decisão agravada, mantendo-se a exclusão da agravada e seus representantes legais perante órgãos de proteção de crédito. Agravo conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 10 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente, o Senhor Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presente o Procurador de Justiça José Antônio de Oliveira Bents. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Habeas Corpus n.º 029059 /2005 - Maracaçumé Paciente: Rubens Nunes Sampaio Advogado: Celso Corrêa Pinho Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Maracaçumé - Dr. Joscelmo Sousa Gomes Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 57.749/2005. E M E N T A: HABES CORPUS. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ART. 733. PRISÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE. 1. A prisão civil só é possível quando se trata de alimentos provisórios, nos termos do § 1º do artigo 733 do CPC. 2. Ordem concedida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 029059 /2005 - Maracaçumé, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conceder a ordem impetrada, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de novembro de 2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Embargos de Declaração nº 035.330/2005 – São Luís (Agravo de Instrumento nº 010945-2004 Embargante: Sul América Seguro Saúde S/A Advogados: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e outros Embargado: Acórdão n.º 56189/2005 Interessado: Ministério Público Estadual Procurador: Carlos Augusto da Silva Oliveira Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO Nº 57.753/2005. E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I – Rejeitam-se os declaratórios quando não se descortinam no acórdão embargado qualquer dos vícios apontados no art. 535, do CPC. II- Os embargos de declaração não se constituem em meio hábil para o reexame da causa e modificação do conteúdo da decisão. III – Embargos que se rejeita. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, 17 de novembro de 2005. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE E RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárac Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 023765 -2005 – PIO XII (Ação de Reintegração de Posse) Apelante: Manoel Silva Lima Advogados: José de Ribamar Cardoso Filho, Sérgio Roberto Mendes de Araújo, Elaine Cristina de Carvalho, José do Rosário Costa Frazão. Apelado: Município de Pio XII Advogados: Marcelo Antônio Nogueira Araújo, Alexandre Maia Lago e Márcio Leray Costa. Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Acórdão N.º 57.756/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE SOB BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO DE USO. CONTRATO EM VIGOR ATÉ 2006. PERMANÊNCIA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 1. Tendo o apelante requerido os benefícios da justiça gratuita na contestação deve permanecer na fase recursal. 2. Estando o usuário de bem público devidamente amparado por contrato com o ente público, e não estando provado que o bem servirá de biblioteca municipal, deve permanecer até a expiração do prazo contratado. Sentença reformada. 3. Recurso provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 023765-2005– Pio XII– acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala da Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, 17 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 8363/2005 - São Luís Apelante: Banco Rural S/A Advogados: José Caldas Gois e outros Apelado: Paulo Sérgio Santos Pacheco Advogado: José Ribamar Pacheco Calado Júnior Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Acórdão N.º 57.761/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE-PRÉDATADO. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIENCIA DE FUNDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DENUNCIADA À LIDE NOS TERMOS DO ART. 70 INC III DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO EM FUTURA AÇÃO REGRESSIVA. I – Descabe a denunciação à lide se entre denunciante e denunciado inexiste vínculo obrigacional decorrente de lei ou de contrato, de modo que se faça inviolável a ação regressiva, que aquele instituto visa assegurar. In casu, as instituições financeiras, não podem figurar em denunciação a lide, quando devolverem cheques por insuficiência de fundos máxime por não se verificar vínculo obrigacional para ressarcir denunciado em futura ação regressiva. II – Apelo parcialmente provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 8363/2005 – São Luís – acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, em dar parcial provimento ao recurso, excluindo da relação processual o primeiro apelante, nos termos do voto relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de novembro de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pelo Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 13 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 000089/2005 – Alto Parnaíba ( Ação de Exceção de Incompetência de Foro) Apelantes: Nilson Pereira da Silva e outros Advogado: Décio Helder do Amaral Rocha Apelado: Agropecuária Caracol Ltda. Advogado: Gustavo Barbosa Coelho Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor: Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Acórdão N.º 57.765/2005 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. INCABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão proferida em exceção de incompetência é interlocutória. As decisões interlocutórias são atacáveis por agravo de instrumento. Recurso improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível N.º 000089-2005 – Alto Parnaíba – acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, 17 de novembro de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 12166/2005 – São Luís Apelante: Lennon de Moura Silva Advogado: João Fernandes Freire Neto Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Santana Lopes Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 57.771/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁVEL. LICENCIAMENTO. SINDICÂNCIA SUMÁRIA. LEGALIDADE. I – Não sendo estável o Policial Militar, pode ser licenciado do serviço ativo a bem da disciplina, com base em sindicância instaurada para apurar transgressão disciplinar na qual são dispensadas formalidades do contraditório. II– Apelo improvido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n.º 12166/2005, acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de novembro de 2005. Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. 14 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de novembro de 2005 Apelação Cível N.º 15.823/2003 – Paço do Lumiar Apelantes: Ivanelson Ferreira Fonseca e outros Advogado: Adilson Teodoro de Jesus Apelados: Neuton Aretiano Gomes e outros Advogados: Jouglas Abreu Bezerra Júnior e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº 57.776/2005. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA, CONSTITUI RÉMEDIO PROCESSUAL PRÓPRIO PARA O PROPRIETÁRIO REAVER A COISA EM PODER DE OUTREM. PRELIMINAR REJEITADA. I – Ao ser registrada por engano, a mãe dos herdeiros, mais tarde, retificou o nome correto, segundo revelam os autos. Preliminar rejeitada. II– A ação reivindicatória está a exigir sempre, prova da propriedade e constitui remédio próprio para reaver a coisa em poder de outrem. Réus que não demonstram ou comprovam quer por provas documentais ou testemunhais que são proprietários do imóvel em litígio, suas alegações não podem prosperar. III- Apelação improvida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, unanimemente, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de novembro de 2005. Des. RAIMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. João Raymundo Leitão. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024046 - 2005 - SÃO LUÍS. AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS LEITE. ADVOGADO(S): Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros. AGRAVADA: IVONE PORTELA LEITE. ADVOGADO(S): Dr. Rubens Ribeiro de Sousa e outros. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 57.588/2005. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ACOLHIDA. 1 - É intempestivo o agravo de instrumento protocolado depois do prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 522, CPC. 2 - Agravo não conhecido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Esta- D.O. PODER JUDICIÁRIO do do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de novembro de 2005. REMESSA Nº 12179-2005 – SÃO LUÍS. Remetente: Juiz de Direito da Vara 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Requerente: Estado do Maranhão. Procurador: Selma Ferreira Silva Pereira. Requerido: Município de Paulino Neves. Advogado: Ricardo Teles Branco. Procurador: Carlos Nina Everton Cutrim. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa. ACÓRDÃO Nº 57.591/2005. E M E N T A: ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ATRASO. REPASSE DE VERBAS POSTERIOR AO TÉRMINO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. IMPOSSIBILIDADE. I – Se a obra encontra-se a princípio concluída e as contas do convênio foram prestadas em atraso, em virtude da demora do repasse das verbas, não cabe restituição de valores, por inexistir ânimo do conveniado em ferir o erário e os princípios da probidade. II - Remessa provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à remessa para modificar a sentença, julgando improcedente a ação ordinária de cobrança proposta pelo requerente, revertendo o ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 04976–2005 - SÃO LUÍS. Apelante: Laboratório Salomão Fiquene LTDA. Advogado: Gleyson Gadelha Melo. Apelado: Márcia Regina da Silva Carvalho Freire. Advogado: Antônio de Paula Pereira. Procurador: Dr. Daniel Ribeiro da Silva. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisora: Desª. Nelma Sarney Costa. ACÓRDÃO Nº 57.592/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FALHA DO EXAME DE GRAVIDEZ PELO MÉTODO B-HCG. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. I – O exame B-HCG demonstra apenas o aumento ou não do hormônio HCG no sangue, não sendo indicativo irrefutável de gravidez, sendo necessário outros exames para tal diagnóstico. Assim, não há que se falar em dano moral a ser indenizado. II – Recurso provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença de base, nos termos do voto do Relator. São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Presidente/Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Nelma Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 27 de outubro de 2005. Embargos de Declaração n.º 014285/2005 – São Luís Embargante: José Ribamar Ferreira Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. Embargada: Aço-Íris Industrial Ltda. Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho Acórdão recorrido: Acórdão n.º 54360/2005, referente aos Embargos de Declaração n.º 002157/2005. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N.º : 57.535/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE. A não constatação de que os vícios apontados nos embargos se encontram materializados no julgado, implica em rejeição do recurso. Embargos rejeitados. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 27 de outubro de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire - PRESIDENTA E RELATORA. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 36.171/2005 AO ACÓRDÃO N.º 57.290/2005 REFERENTE AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 15 CÍVEL N.º 23.832/2005 – SÃO LUÍS. Embargante: Bom Preço S/A Supermercados do Nordeste. Advogados : Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Antônio César de Araújo Freitas, Ruy Eduardo Villas Boas Santos, Maria Virgínia Leal Ferreira Duailibe, Bruno Duailibe Araújo Pinheiro e outros. Embargada: Cláudia Daiany Guilherme Coêlho. Advogada: Alice Micheline Matos. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 57.675/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DISSOCIADO DAS HIPÓTESES CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. I – Constatada a inexistência dos vícios de omissão alegados pela embargante e, ante a verificação de que foram opostos com o único escopo de provocar rediscussão acerca de questão já decidida, devem ser repelidos os aclaratórios, vez que dissociados das hipóteses insertas no art. 535 da Lei Processual Civil; II – não configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos legais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada, debatendo todo o objeto alvo de impugnação; III – verificada a interposição de embargos de declaração com fito exclusivamente protelatório, impõe-se a necessidade da aplicação da multa referida pelo parágrafo único do art. 538 do CPC; IV - embargos declaratórios rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desa. Cleonice Silva Freire – Presidenta, c/voto Des. Cleones Carvalho Cunha - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 023380/2005 – SÃO LUÍS Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados: Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro. Apelada: Amazônia Celular S/A. Advogados: Sérgio Santos Sette Câmara, Alfredo Salim Duailibe Neto, Felipe Gazola Vieira Marques, Márcio Diniz Sauáia, Mirella Parada Martins, Fabryenn Fabrynn Coimbra Serra de Castro e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. ACÓRDÃO Nº : 57.679/2005. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO SUCINTA – NÃO ENSEJA NULIDADE –JULGAMENTO ANTECIPADO – NECESSIDADE DE PROVA – MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO – DESNECESSIDADE - COMERCIAL E ECONÔMICO – PUBLICIDADE - ENGANOSIDADE POR OMISSÃO - POSSIBILIDADE DE INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO - PERIGO DE PERDA DE CLIENTELA PELA EMPRESA AGRAVADA - 16 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 CONCORRÊNCIA DESLEAL – PROVIMENTO PARCIAL. I - Não é nula decisão que contém fundamentação sucinta, quando claramente externadas as razões de decidir do magistrado; II - é possível o julgamento antecipado quando a controvérsia que diz respeito À matéria de direito e À matéria de fato encontrar-se plenamente demonstrada através de prova documental; III – constitui publicidade enganosa aquela que, sem clareza e objetividade, induz o consumidor em erro, provocando falsa imagem denegritória da empresa concorrente; IV- a fixação do quantum indenizatório fica a cargo do prudente arbítrio do juiz, que deverá analisar o caso em espécie, e DE um conjunto de fatores, como as condições econômicas do réu e os danos causados à vitima, sempre tendo em vista entendimento jurisprudencial, podendo, no caso, reduzir valor fixado vedando, assim, o enriquecimento sem causa; V– apelação parcialmente provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 023380/2004, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE - PRESIDENTE, C/ VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, REGINA MARIA DA COSTA LEITE. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 10 de novembro de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021491/2005 – SÃO LUÍS. Agravante: Banco de Crédito Nacional S/A - BCN. Advogados: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves e outros. Agravado : Furtado & Cia Ltda. Advogados: Dr. Gutemberg Silva Braga Júnior, Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira, Dr. Ítalo Fábio Azevedo e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º : 57.680/2005. E M E N TA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA. ART. 588, II, DO CPC. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO EXEQÜENTE. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. I – Nota promissória emitida pelo próprio exeqüente não se constitui em caução idônea para os fins do art. 588, II, do CPC, razão pela qual descabe o levantamento de quantia em dinheiro quando oferecida tal espécie de garantia. Precedentes do STJ; II - agravo provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª. CLEONICE SILVA FREIRE - PRESIDENTE, C/ VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. REMESSA Nº 025440/2005 – SÃO LUÍS/MA. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Requerente: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA Advogados: Walter Castro e Silva Filho e Francisco das Chagas de Oliveira Bispo Requerido: Estado do Maranhão Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO N.º 57.682/2005 EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL. LEI ASSECURATÓRIA DE ISONOMIA. PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I – Não sendo o direito postulado negado pela Administração Pública, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio legal precedente ao ajuizamento da ação, não havendo cogitar-se em prescrição do próprio fundo de direito. Incidência da Súmula 85 – STJ; II – a vigência de lei específica assecuratória da isonomia constitucionalmente prevista entre as carreiras de Delegado de Polícia e Procurador do Estado constitui condição necessária para incidir o tratamento isonômico. Assim, existindo vantagem não pessoal atribuída aos procuradores do Estado, que integre seus vencimentos, como parcela fixa e definitiva, esta deve ser deferida aos delegados de Polícia, face à vigência de lei que reconheceu a isonomia. III – remessa não provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de remessa de n.º 025440/ 2005 – São Luís/MA, em que figuram como requerente Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA e como requerido Estado do Maranhão, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negarem provimento à remessa para manter a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022461/2005 – SÃO LUÍS Apelante: Houston S/A Empreendimento Participações, Niagara Empreendimentos Ltda, Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Único Negócios Corporativos Ltda. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros. Apelada: Laércio M. do Nascimento (Cafeteria Iza). Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. ACÓRDÃO Nº 57.683/2005. E M E N T A: CIVIL – LOCAÇÃO – INADIMPLEMENTO – PARCELAS EXIGÍVEIS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – VALOR DA CAUSA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL. I – Inadimplente o agravado até a prolação da sentença, impõese a rescisão contratual, assim como o necessário despejo e a condenação do recorrido ao adimplemento dos valores até a desocupação efetiva do espaço locado; II – é devida a alteração de ofício do valor da causa, pois havendo, no caso, discrepância entre o valor atribuído à causa e aquele correspondente ao conteúdo econômico do pedido, de forma a causar gravame ao erário, pode o Juiz determinar a sua alteração de ofício, inclusive ordenando a complementação das custas; III – apelo parcialmente provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 022461/2005, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em dar parcial provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desa. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 019623/2005 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Município de São Luís/MA Advogados: Joanna D’Arck Sanches da Silva e Paulo Helder Guimarães de Oliveira. Apelada: Thereza Cristina Ferreira dos Anjos Advogados: Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Jezanias do Rego Monteiro e outros Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO N.º 57.684/2005 EMENTA: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. EXISTÊNCIA DE LEI NO SENTIDO FORMAL. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL. PARCELAS DEVIDAS A PARTIR DA DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. ART. 1º DA LEI N.º 5.021/1996. PROVIMENTO PARCIAL. I – Existindo lei que confira isonomia de vencimentos aos servidores da Administração, impõe-se o reconhecimento de tal garantia pelo Judiciário; II – somente devem ser concedidas em sede de mandado de segurança as parcelas que vencerem a partir da data do ajuizamento da ação mandamental, nos termos do preconizado no art. 1º da Lei n.º 5.021 de 1966 III – apelação provida parcialmente. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação de n.º 019623/ 2005, em que figuram como apelante Município de São Luís e como QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 17 apelada Thereza Cristina Ferreira dos Anjos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente em rejeitarem a preliminar suscitada e, no mérito, de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 005566/2005 – SÃO LUÍS. Apelante: Estado do Maranhão. Procuradores: Dr. Oscar Cruz Medeiros Júnior e outros. Apelada: MARGUSA – Maranhão Gusa Sociedade Anônima. Advogados: Dra. Hilda do Nascimento Silva, Dr. Maurício Ribeiro de Castro, Dr. Raul Manoel Lima Cavalcanti e outros. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 57.691/2005. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELO. AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO PRINCIPAL. MOTIVAÇÃO UNIFICADA. MESMA QUESTÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 458, II, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. I – Tendo as ações cautelar e principal idêntica questão de fundo – invalidade de auto infracional lavrado pelo fisco, visando a primeira apenas suspender os efeitos da autuação, enquanto a segunda requereu declaração de nulidade, é correta a adoção de uma só fundamentação para ambos os feitos, não havendo que se falar em nulidade do decisum por lesão aos arts. 93, IX, da CF e 458, II, do CPC; II – apelo não provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à apelação. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª. CLEONICE SILVA FREIRE – PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031678/2004 – SÃO LUÍS. Agravante: A. O. Gaspar e Cia. Ind. e Comércio. Advogado: Dr. José Marques de Carvalho Neto. Agravada: Associação de Moradores do Residencial Vitória do Recanto dos Vinhais. Advogado: Dr. Álvaro Valadão Borges Neto. ACÓRDÃO N.º 57.701/2005. 18 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ENVIO DOS AUTOS À VARA ESPECIALIZADA – FAZENDA PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INTERESSE DO MUNICÍPIO NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. RECURSO PROVIDO. I – Não restando demonstrado interesse jurídico do Município no feito, ante à simples alegação de tratar-se de área de proteção ambiental, não se justifica o envio dos autos de demanda possessória, em que o ente público não figura como parte, para julgamento perante Vara Especializada – Fazenda Pública; II – recurso provido para reconhecer a competência da Vara Cível. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª. CLEONICE SILVA FREIRE - PRESIDENTA, C/VOTO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Augusto Galba Falcão Maranhão Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de novembro de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N.º 023486/2005 – SÃO LUÍS/MA Apelante: Jadiel Ferreira Rufino Advogada: Marylircia Medeiros Santos Apelado: Banco Itaú S/A Advogados: Temístocles Cutrim Serra, Carlos Arnaldo Falbo Lara, Maria Adelaide dos Santos Vicente, Alice Hiroko Sano, Alexandre Vieira Reis, Leide Maria Barros Juarez e outros Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão ACÓRDÃO N.º: 57.705/2005 EMENTA CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROTESTO LEGÍTIMO. AMPARO LEGAL. LEIS N.Sº 8.953/1994 e 8.078/1990. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. NÃO PROVIMENTO. I – O protesto de título, desde que legítimo e devido, por se encontrar plenamente amparado pela legislação pátria, não ofende a honra ou a moral do devedor, desautorizando qualquer responsabilização civil nesse sentido; II – apelação não provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação de n.º 023486/ 2005 – São Luís/MA, em que figuram como apelante Jadiel Ferreira Rufino e apelado Banco Itaú S/A, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negarem provimento ao recurso para manter a sentença recorrida, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 10 de novembro de 2005. Desª CLEONICE SILVA FREIRE - PRESIDENTA, C/ VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Regina Maria da Costa Leite. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de novembro de 2005 Embargos de Declaração n° 034615/2005 – Embargos de Declaração n.º 026580/2005 Embargante: Maria Ivanilde da Silva Brito Advogado: José Cavalcante de Alencar Júnior Embargado: Município de Governador Eugênio Barros Advogado: Eliene Cunha Araújo Vanderlei Relatora: Desª. Maria Dulce Clementino ACÓRDÃO Nº: 57.608/2005. EMENTA NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os Embargos de Declaração são incabíveis quando utilizados com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e decidida e, assim sendo, há que se considerar como procrastinatórios e manifestamente infundado os presentes Embargos. 2. Não pode a parte utilizar-se dos embargos declaratórios para obter, sob o pretexto de prequestionamento, uma decisão da Câmara acerca de matéria já decidida, através de novos embargos em que se repete os mesmos fundamentos anteriormente opostos. 3. O instituto do “prequestionamento” só terá utilidade para o embargante se dentro dos limites do artigo 535, do Código de Processo Civil. 4. Aplicabilidade da multa de que trata o art. 538, parágrafo único, do CPC. 5. Embargos de Declaração não providos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 034615/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 08 de novembro de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de novembro de 2005 Embargos de Declaração n° 034617/2005 – Embargos de Declaração n.º 026581/2005 Embargante: Marinildes Nunes da Silva Advogado: José Cavalcante de Alencar Júnior Embargado: Município de Governador Eugênio Barros Advogado: Eliene Cunha Araújo Vanderlei Relatora: Desª. Maria Dulce Clementino ACÓRDÃO Nº: 57.611/2005. EMENTA NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os Embargos de Declaração são incabíveis quando utilizados com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e decidida e, assim sendo, há que se considerar como procrastinatórios e manifestamente infundado os presentes Embargos. 2. Não pode a parte utilizar-se dos embargos declaratórios D.O. PODER JUDICIÁRIO para obter, sob o pretexto de prequestionamento, uma decisão da Câmara acerca de matéria já decidida, através de novos embargos em que se repete os mesmos fundamentos anteriormente opostos. 3. O instituto do “prequestionamento” só terá utilidade para o embargante se dentro dos limites do artigo 535, do Código de Processo Civil. 4. Aplicabilidade da multa de que trata o art. 538, parágrafo único, do CPC. 5. Embargos de Declaração não providos. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 034617/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 08 de novembro de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 08 de novembro de 2005 Agravo Regimental n.º 034100/2005 – Agravo de Instrumento n.º 029358-2005. Agravante: Município de São Luís Advogado: Terezinha de Lisieux Lopes de Araújo, Christian Barros Pinto, Júlio César de Jesus, Joanna D´Arck Sanches da Silva e outros Agravados: Maria Domingas Frazão Paixão, Ivaldo Matias Costa Everton Advogado: João Watson Coelho Sousa Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. ACÓRDÃO Nº: 57.614/2005. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 558 DO CPC. Rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento se ausente a demonstração do dano. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n.º 034100/2005, em que são partes os acima enunciados, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente negar provimento ao recurso, para manter a decisão agravada, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 08 de novembro de 2005. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Presidenta/ Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Militão Vasconcelos Gomes e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, o Procurador de Justiça Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 07 de outubro de 2005 Mandado de Segurança N.º 17780/2004 – São Luís Impetrante: Arte Painel Ltda. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 19 Advogados: Carlos Alberto Silva Nina e outros Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão N.º 57.232/2005. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO. I – Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição. Aplicação da Súmula 267 do STF. II – Segurança não conhecida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 17780/2004, decidem os senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em não conhecer do mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de outubro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - PRESIDENTA DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Dulce Soares Clementino, Raimundo Freire Cutrim, Antônio Guerreiro Júnior e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 21 de outubro de 2005. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.252/2005 IMPETRANTE: THEREZINHA DE JESUS LEONOR CAVALCANTE Advogados: Drs. Osmar Cavalcante Oliveira e Roberto Tavares de Souza IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 57.456/2005 E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. ATO JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. I – A jurisprudência dominante do STJ e STF entende que o terceiro prejudicado pelo ato judicial pode impugná-lo através de mandado de segurança mesmo que não haja interposto o recurso cabível. II – O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial típico deve ser restringido a casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, ou mesmo quando flagrante a ocorrência de dano irreparável, sobretudo nos casos de recurso sem efeito suspensivo, por não ser sucedâneo dos meios recursais. III – Incabível a concessão de segurança para obstar decisão emanada do poder geral de cautela do magistrado, quando se têm por demonstrados os requisitos autorizadores da medida liminar concedida. IV – Constatado que não restou satisfeita, desde logo, a indispensável condição de titularidade do direito líquido e certo, torna-se imprópria a via eleita, haja vista que o mandado de segurança não é o remédio processual adequado para se buscar o reconhecimento de direito que dependa de ampla produção probatória V – Mandado de segurança denegado. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 1.252/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o 20 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança impetrada. São Luís, 21 de outubro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Correa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 21 de outubro de 2005. MANDADO DE SEGURANÇA N0 15810/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: CABEL – Caxias Bebidas Ltda. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo e outros Impetrado: Gerente de Estado da Receita Estadual do Maranhão Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N0 57.462/2005 EMENTA: Mandado de segurança. ICMS. Leis complementares. Prorrogação da data para compensação de créditos. Declaração incidental inconstitucionalidade. Violação a direito líquido e certo. Não configuração. Instrumento legal de previsão constitucional. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 de outubro de 2005. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha e Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Clodenilza Ribeiro Corrêa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2005. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 015995-2005 SÃO LUÍS/MA Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado (s): Dr. Valdir Alves Filho e outros. Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS. ACÓRDÃO Nº 57.463/2005. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TUTELA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA POR JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DICÇÃO DO ART. 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1- Compete a Justiça Federal conhecer e decidir causas que envolvam interesses da Caixa Econômica Federal, na qualidade de empresa D.O. PODER JUDICIÁRIO pública, expoloradora, por delegação da União, das Loterias Federais (DecLei 759/69). 2- Segurança concedida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade reconheceram a incompetência do Tribunal de Justiça para julgar o feito, determinando a remessa dos autos à justiça federal, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 21 de outubro de 2005. Desa. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárak Maluf, Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Corrêa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 04 de agosto de 2.004. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 023.493/2003 AUTOR: Ministério Público Estadual. Promotor: Jadilson Cirqueira de Sousa. RÉU: João Alberto Martins Silva. Advogado: Ausônio Negreiros da Câmara. Relatora: Desª. DULCE CLEMENTINO. ACÓRDÃO N.º: 50.486/2004. EMENTA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DO CPP – CONSTITUCIONALIDADE. I – É inteiramente constitucional o art. 84 do CPP, alterado com o advento da Lei n.º 10.628/2002, tanto no que se refere ao foro especial para os ex-titulares de função pública (§ 1º), quanto no que pertine ao foro especial por prerrogativa de função para julgamento de ação de improbidade administrativa (§ 2º). II – Incidente de inconstitucionalidade rejeitado. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação de Improbidade Administrativa de n° 023493-2003, em que é Autor o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Réu JOÃO ALBERTO MARTINS SILVA – ExPrefeito Municipal de Carolina, acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em rejeitar o incidente de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, contra os votos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones de Carvalho Cunha e Benedito de Jesus Guimarães Belo.. São Luís, 04 de agosto de 2.004. Des. Milson de Souza Coutinho - Presidente Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votaram os Senhores Desembargadores: Maria Dulce Soares Clementino – Relatora, José Pires da Fonseca, Antônio Fernando Bayma Araújo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Raymundo Liciano de Carvalho, Antônio Guerreiro Júnior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Votaram pela procedência do incidente de inconstitucionalidade os Senhores Desembargadores: Antônio Fernando Bayma Araújo, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleones Carvalho Cunha e D.O. PODER JUDICIÁRIO Benedito de Jesus Guimarães Belo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Milson de Souza Coutinho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 19 de outubro de 2005 MANDADO DE SEGURANÇA N0 12930/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: Joseane de Jesus Corrêa Bezerra Advogados: José Vinicius Barroso Ramos e Christian Barros Pinto Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N0 57.398/2005. EMENTA: Mandado de segurança. Magistrada. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Imposto de renda. Não incidência. Natureza indenizatória. Pagamento em dobro. Indevido. Segurança concedida em parte. 1. Férias vencidas e não gozadas oportunamente por necessidade de serviço geram direito a sua conversão em pecúnia, de natureza indenizatória. 2. Verbas indenizatórias estão fora do campo de incidência do imposto de renda. 3. Pagamento em dobro das férias não usufruídas é vantagem assegurada somente aos celetistas. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na sua composição plena, por maioria, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmada a liminar, em conceder em parte a segurança pretendida, nos termos do voto do relator. São Luís, 19 de outubro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO – Presidenta. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raimundo Freire Cutrim, Antonio Guerreiro Júnior, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Mário Lima Reis, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Militão Vasconcelos Gomes, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Nelma Sarney Costa. Impedidos os Desembargadores: Milson de Souza Coutinho e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Não votaram a Desembargadora: Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, por não ter assistido ao relatório e as Desembargadoras Maria Dulce Soares Clementino e Cleonice Silva Freire, ausentes justificadamente. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 17 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 09 de novembro de 2005 Mandado de Segurança n.º 007.341. 2005 - São Luís Impetrante: Diomar Bezerra Lima Advogado: em causa própria Impetrados: Procurador Geral de Justiça e o Gerente de Estado de Planejamento e Gestão do Maranhão Litisconsorte: Estado do Maranhão Procurador: Silvia Abreu Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 21 ACÓRDÃO Nº 57.670/2005. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Inexiste direito líquido e certo à isenção de contribuição previdenciária, posto que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, decidiu pela constitucionalidade de contribuição previdenciária de servidores públicos inativos, traduzindo coisa julgada erga omnes. II – Segurança denegada. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 007.341. 2005 - São Luís partes as acima demonstradas, acordam os membros do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, componentes do Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, de acordo com o parecer do Ministério Público, em denegar a segurança impetrada, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUSA COUTINHO - PRESIDENTE DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Antônio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz . Impedido o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (art. 128 LOM). Ausentes justificadamente os Des. Antônio Fernando Bayma Araújo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Madalena Alves Serejo e Cleonice Silva Freire e, por se encontrar afastada legalmente a Desª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Funcionou pela Procuradoria o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 33.093/2005 -STJ Agravante: ANA CRISTINA AMMIRATI Advogados: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO E OUTROS Agravado: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de novembro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 31.841/2005 Recorrente: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL Advogados: MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES E CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO E OUTROS Recorridos: BENJAMIM SERRA DE ABREU E ROSIMAR FERRO DE ABREU Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES 22 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de novembro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 34.005/2005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: SILVIA ABREU Recorridos: AVELINO OLIVEIRA SERRA E OUTROS Advogados: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de novembro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 34.908/2005 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: SILVIA ABREU Recorridos: JOÃO CARLOS DO RÊGO RODRIGUES E ORLANDO LOPES DE MEDEIROS Advogados: AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTROS INTIMAÇÃO Intimo os recorridos acima aludidos para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de novembro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIOAIS RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 37.802/2005. Recorrente: D. C. PEREIRA ROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Advogados: ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGA E OUTROS Recorrido: MÁRIO FLEXA RIBEIRO Advogado: LUIZ FERNANDO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de novembro de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 24 de novembro de 2005. Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador(a) de Justiça: DRA. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Secretário(a): ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 037504 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 057324/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 014124 / 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR EMBARGADO(A): MARIA DE FÁTIMA FONSÊCA VÉRAS COÊLHO LIMA Advogado(a)(s): AFONSO VALTER DE MENESES SERENO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 037270 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 057178/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 020802 / 2005 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE TIMON Advogado(a)(s): ÉDER CLÁUDINO GONÇALVES, ANGIE WARWICH BRAGA, LUIZ GERALDO LOPES ROCHA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 037206 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 057161/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005623 / 2004 EMBARGANTE: HELENA BARROS HELUY Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO JORGE MURAD, ROSEANA SARNEY MURAD RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 037252 / 2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000781 / 2005 SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA AGRAVADO(A): CREMILDA DO LAGO SOUSA Advogado(a)(s): JORGE LUIZ DE CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO LAGO SOUSA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005827 / 2005 - TIMON APELANTE: OSVALDO GOMES & CIA. LTDA Advogado(a)(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, VIRGÍNIA GOMES DE MOURA APELADO(A): MUNICÍPIO DE TIMON, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIMON RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012197 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Advogado(a)(s): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO, JOSÉ LUIZ LAURIA JANSEN, LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA, WLADEMIR LUIZ DE CENÇO AGRAVADO(A): Y.P.B.(Menor), REPRESENTANTE: ALDERICO ALMEIDA BORRALHO FILHO , SUZANA CARNEIRO PALÁCIO BORRALHO Advogado(a)(s): ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ) PARA R$ 1.000,00 ( HUM MIL REAIS ) DIA - MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005291 / 2005 - VARGEM GRANDE APELANTE: JOÃO FERREIRA PORTUGAL, LUIZ BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO ALVES DA SILVA, JOÃO ALVES DA SILVA, ORIMAR DE SOUSA CASTRO Advogado(a)(s): CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO APELADO(A): ANTONIO RODRIGUES DIAS, MARIA ALICE NUNES RODRIGUES Advogado(a)(s): TOMÉ GOMES LIMA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026345 / 2005 - SANTA QUITÉRIA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA FILHO, FRANKSTONE OSVALDO SPÍNDOLA MOREIRA CORRÊA AGRAVADO(A): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JEFFERSON CRESCENCIO NERI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 027833 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: G2M CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 23 ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANNE KAROLLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: ANTONIO JOSÉ LIMA COUTO NETO E CIA. LTDA. Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARAGDOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008989 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: MANOEL LINO D’EÇA ROCHA Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS , ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS APELADO(A): METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Advogado(a)(s): RENATA JULIBONI GARCIA, LILIAN CUNHA AMARAL, JOÃO BATISTA DIAS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013724 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MATEUS SUPERMERCADOS LTDA Advogado(a)(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON AGRAVADO(A): SILVANA REIS MARQUES Advogado(a)(s): JOSÉ MANOEL ALVES DA SILVA FILHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019084 / 2005 - OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS AGRAVANTE: FERNANDO REGIS DOS SANTOS REZENDE Advogado(a)(s): JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, REGINALDO JÚNIOR CARVALHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COMO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029313 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: SOCORRO DE JESUS CORDEIRO BRANDÃO Advogado(a)(s): WALBER MUNIZ AGRAVADO: ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO Advogado(a)(s): ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES 24 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031616 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: TRANSPORTADORA BINOTTO S.A. Advogado(a)(s): ALEXANDRE GOMES, ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO, RYCHARDE FARAH, GUSTAVO AMORIM, ADRIANA DALLANORA E OUTROS AGRAVADO(A): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA DO MARANHÃO, GESTORA DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RICARDO GAMA PESTANA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTODO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 15 - REMESSA N.º 023867 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA DARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 16 - REMESSA N.º 032535 / 2003 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: LAURA MENDONÇA BARROS, MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARQUES, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES, MARIA DA GRAÇA SANTOS BELÉM DE SOUSA, AMÂNCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, IRACI MARQUES DO ROSÁRIO, ANA MARIA PIRES FERREIRA LIMA Advogado(a)(s): TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES, LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011517 / 2000 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE, Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , CÍCERO OLIVEIRA 2º APELANTE: BANCO ITAÚ S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, HÉLIO RAMOS DOMINGUES, EDMAR HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, MARY DA CUNHA E OUTROS 1º APELADO(A): BANCO ITAÚ S/A, Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, HÉLIO RAMOS DOMINGUES, EDMAR HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, MARY DA CUNHA E OUTROS 2º APELADO(A): LUÍS CARLOS NUNES FREIRE Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , CÍCERO OLIVEIRA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.” _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012170 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO 2º APELANTE: ANTÔNIA FÁTIMA DA SILVA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 1º APELADO(A): ANTÔNIA FÁTIMA DA SILVA, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023868 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS APELADO(A): MAGNÓLIA ARAGÃO CHAVES RAPOSO Advogado(a)(s): MARCO AURÉLIO RIBEIRO CORRÊA, WILDSON FREITAS RODRIGUES, MANOEL GUILHERME FIGUEIREDO NETO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032549 / 2003 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, VANESSA LÚCIO NASCIMENTO COÊLHO, TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA, IRENE SANTOS CABRAL, EVA MARIA DE SÁ ARAÚJO DA SILVA, D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO 2º APELADO(A): IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, VANESSA LÚCIO NASCIMENTO COÊLHO, TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA, IRENE SANTOS CABRAL, EVA MARIA DE SÁ ARAÚJO DA SILVA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Primeira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 05 (cinco) de dezembro do corrente ano às 15:00 horas, ou não se realizando, nas segundas-feiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 05.12.2005. (segunda-feira): QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) 25 : Dr. MARCOS LUÍS BRAID R. SIMÕES : JOÃO SERRÃO : Dra. MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE 05) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 06) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : SEGUROS ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 436/05-I–São Luís/MA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES TELEMAR NORTE LESTE S/A Dr. CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO SUELI DE MARIA LIMA Dr. MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE 439/05-I–São Luís/MA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA JOSÉ CARVALHÊDO DE LIMA Dra. MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE 07) RECURSO N.º 442/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : SANTA TEREZINHA PEÇAS E TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : Dr. MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ RECORRIDO(A) : DORALICE GUIMARÃES BARBOSA ADVOGADO(A) : NÃO CONSTA NOS AUTOS RELATOR: RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO: 08) RECURSO N.º 445/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : Dra. FLÁVIA LUCENA VEIGA RECORRIDO(A) : LUSIMAR ASSUNÇÃO COSTA ADVOGADO(A) : Dra. FABIANA SILVA BATISTA 01) MANDADO DE SEGURANÇA N.º 260/05-I–São Luís/MA ORIGEM : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL IMPETRANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA IMPETRADO : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO LITISCONSORTE : CÍCERA VANDA P. KRIIGER 09) RECURSO N.º 448/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : MOEMA FIGUEIREDO VIANA P. BRANDÃO ADVOGADO(A) : Dra. DIVANA SOUSA RECORRIDO(A) : ENTREPOSTO COM. DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : Dr. RICARDO TADEU B. DUAILIBE 02) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : SEGUROS ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 340/05-I–São Luís/MA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 10) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : JUDITH RIBEIRO Dr. FRANCISCO PEREIRA TRINDADE JOÃO ELIS RODRIGUES Dr. CELSO HENRIQUE A. DE ALMEIDA 03) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : SEGUROS ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 430/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 11) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 454/05-I–Caxias/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAXIAS BRADESCO SEGUROS S/A Dr. JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA CARMELITA AGUIAR DE PORTACIO Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES 12) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 457/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA CARLOS CELSO BARBOSA DE OLIVEIRA Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA FRANCISCO ARAÚJO PEREIRA E OUTRA Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE 04) RECURSO N.º 433/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : TNL PCS S/A – OI 451/05-I–São Luís/MA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES PORTO SEGUROS S/A Dr. PAULO DE ASSIS RIBEIRO MARCO ANTÔNIO ARAÚJO FRANÇA Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA 26 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 13) RECURSO N.º ORIGEM : CAXIAS RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 460/05-I–Caxias/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 14) RECURSO N.º ORIGEM : CAXIAS RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 46305-I–Caxias/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 15) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : CRIMINAL BRADESCO SEGUROS S/A Dr. JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA JOSÉ DA COSTA SENA Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES CRIMINAL BRADESCO SEGUROS S/A Dr. JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA LUÍZ EUGÊNIO DA SANTANA Dra. ANA CLAÚDIA FERRO V. CHAVES 466/05-I–São Luís/MA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES VALDECY MACHADO VAZ Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES FELICIANO DA COSTA CORRÊA JÚNIOR Dra. DALINAJARA OYAMA H. DE ARAÚJO 16) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 469/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 17) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE : DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 472/05-I–Montes Altos/MA COMARCA DE MONTES ALTOS CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS PORTO SEGUROS S/A Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA MARIA FELÍCIA SILVA MENEZES Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE Dr. JOSÉ CLEOMENES P. MORAES ANTÔNIO NETO ALVES DE MORAES Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA 18) RECURSO N.º 475/05-I–Montes Altos/MA ORIGEM : COMARCA DE MONTES ALTOS RECORRENTE : CAEMA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ CLEOMENES P. MORAES RECORRIDO(A) : JÚLIO CÉSAR SOUSA PERERA ADVOGADO(A) : Dr. CARLOS ANDRÉ M. ANCHIETA RELATOR: JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO: 19) RECURSO N.º 2154/05-I–São Luís/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS RECORRENTE : CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MOUTA ADVOGADO(A) : Dr. ADRIANO CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO(A) : NELY DAS GRAÇAS R. TAVARES ADVOGADO(A) : Dr. CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RELATORA: ILVA SALAZAR E. CERQUEIRA TORRES : 20) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 4649/05-I–Imperatriz/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRIZ EXPRESSO GUANABARA S/A Dr. ANTÔNIO CLETO GOMES ALINE MIRANDA DE ABREU Dr. ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR 21) RECURSO N.º 5018/05-I–Caxias/MA ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS RECORRENTE : EMPRESA EXPRESSO CAXIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A) RECORRIDO(A) ADVOGADO(A) : Dr. JOSÉ RODRIGUES FENANDES JÚNIOR : BELENICE VILANOVA DE FRANÇA : Dr. JOSÉ MARIA MACHADO V. FILHO 22) RECURSO N.º ORIGEM : MAIOBÃO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 5036/05-I–Paço do Lumiar/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – 23) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 5708/04-I–João Lisboa/MA COMARCA DE JOÃO LISBOA TIM CELULAR S/A Dr. FÁBIO ROQUETTE JORDANA GUIMARÃES POMPEU SILVA Dr. CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 24) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 5942/05-I–São Luís/MA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 25) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : CISNE BRANCO TRANPSORTES E TURISMO Dra. CLÉLIA MAIZA MEDEIROS OLIVEIRA WELLINGTON DE ARAÚJO REIS Dr. EDILSON FERREIRA MENDES VERA CRUZ SEGURADORA S/A Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES MARIA VILANÍ DE OLIVEIRA Dra. SELMA SERENO CANTO COSTA 40/05-I–São Luís/MA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES TELEMAR NORTE LESTE S/A Dr. JOSÉ RIBAMAR DIAS PÊDRA DA LUZ OLIVEIRA Dr. FÁBIO PERERIA SCHALCHER 26) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : TRO RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 87/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 27) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 171/05-I–São Luís/MA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES AMAZÔNIA CELULAR S/A Dr. FABRYENN FABRYNN COIMBRA S. DE CASMARILU MENDES DE SOUZA Dr. EDILSON JOSÉ DE MIRANDA TIM CELULAR S/A Dr. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA EM CAUSA PRÓPRIA 28) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 189/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 29) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 192/05-I–São Luís/MA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES AMAZÔNIA CELULAR S/A Dr. FABRYENN FABRYNN COIMBRA S. DE CASTRO FABÍOLA CAROLINE FURTADO BARROS Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO MOTOROLA DO BRASIL LTDA Dr. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA KARLA RIBEIRO COSTA Dr. LUÍS FERNANDO LIMA DE SÁ VALE D.O. PODER JUDICIÁRIO 30) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 195/05-I–São Luís/MA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES SIEMENS LTDA Dr. ADALBERTO R. B. GONÇALVES JOSÉ MAGNO DA SILVA Dr. EMANOEL BERNADINO LOPES DE S. VIANA 31) RECURSO N.º 198/05-I–São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : EMBRATEL S/A ADVOGADO(A) : Dr. EDUARDO ANDRÉ DE A. LOPES RECORRIDO(A) : MARIA BENEDITA PALÁCIO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : Dr. DANIEL PALÁCIO DE ZEVEDO 32) RECURSO N.º ORIGEM : RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 246/05-I–Imperatr/MA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPERATRRIZ BANCO DO BRASIL S/A Dr. RAIMUNDO JOÃO MAHCADO JOAQUIM MANOEL MENEZES DE GUSMÃO Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA 33) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 336/05-I–São Luís/MA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES 34) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : 35) RECURSO N.º ORIGEM : DE CONSUMO RECORRENTE : ADVOGADO(A) : RECORRIDO(A) : ADVOGADO(A) : AMAZÔNIA CELULAR S/A Dr. EDUARDO GROLLI MARIA DO SOCORRO COÊLHO RASPÔSO Dra. MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM 339/05-I–São Luís/MA 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES EMBRATEL S/A Dr. TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO MARITON JOAQUIM BRITO E SOUZA Dr. HILTON MENDONÇA C. FILHO 363/05-I–São Luís/MA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES JOSÉ RAIMUNDO BOGÉA FRANÇA Dr. ROBERT FREDERICO S. FONTOURA BANCO ABN-AMRO REAL S/A Dr. FÁBIO MELO MAIA Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 14/05-IV RECORRENTE: HAPVIDA- ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Advogado(a): Dr.(a)Cristiano Alves F. Ribeiro RECORRIDO: NAILDES BRUNING DE SOUSA Advogado(a): Dr.(a) Ermeline de Jesus Sousa DESPACHO Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões no prazo de Lei. Publique-se. São Luís (MA), 24 de novembro de 2005. Maria do Socorro M. Carneiro Juíza Presidente da 4ª TRCC PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA 06 DE DEZEMBRO DE 2005 ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 27 01-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 6562/2004- PINHEIRO REQUERENTE: ANDRÉ CRUZ FRÓS ADVOGADO: DR. JANUÁRIO CONSTÂNCIO DIAS NETO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADOR: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES 02-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15.639/2005- COROATÁ APELANTE: RAIMUNDO NANATO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. LUIZ ALMEIDA TELES APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DR. PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS PROCURADOR: DR. SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES 03- APELAÇÃO CRIMINAL N.º 16.532/2004- PASTOS BONS 1º APELANTE: EVERALDO ALVES FREIRE ADVOGADO: DR. CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO ADVOGADO: DR. CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO 2º APELANTE: ANTÔNIOO FORTUNATO DA SILVA ADVOGADO: DR. CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO 3º APELANTE: JOÃO VICENTE GONÇALVES ADVOGADO DR. CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO 4º APELANTE: MOISÉS SIMÃO DA SILVA ADVOGADOS: DR. CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO E ANTONIO CARLOS MARTINS 5º APELANTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS E EGILSON MANOEL DE SOUSA ADVOGADO:TADEU MANOEL DE SÁ APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. MÁRIO LIMA REIS PROCURADORA: DRA. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES 04-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 23.914/2005- TIMON RECORRENTE:JENIELSON DE SOUSA VIVEIROS Advogado: HYLDEMBURGUE CHALLES COSTA CAVALCANTE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO PROCURADORA: DRA. NILDE CARDOSO MACEDO SANDES PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2005. DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,EM EXERCÍCIO ATO DA PRESIDÊNCIA n.º 11/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n.º 021 de 09 de dezembro de 2004, RESOLVE Artigo 1.º - Designar o Dr. José Edilson Caridade Ribeiro para integrar a 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Maranhão em substituição a Dra. Alice de Sousa Rocha. Artigo 2.º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Artigo 5.º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente ATO N.º 354/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, 28 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 RESOLVE Nomear NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36017/ 2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N. º 360/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ROZILENE LIMA ABREU para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial B - terceira entrância da 2.ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, Símbolo DANS - II, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.03, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 68/2003 e Resolução n.º 020/2004, tendo em vista o que consta do Processo n.º 31975/2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 361/2005-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar KARENNE MOTA CAVALCANTE do cargo em comissão de Secretário Judicial B - terceira entrância do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz, a considerar de 25.10.2005, tendo em vista o que consta da petição nº 34709/ 2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 364/2005-TJ a PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear MÁRCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 737/2005-DG. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PRESIDENTE, em exercício ATO N.º 365/2005-TJ A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear ROSEMARY DOS REIS PEREIRA para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Inter- D.O. PODER JUDICIÁRIO no do Tribunal, tendo em vista solicitação constante do Memorando n.º 737/2005-DG. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PRESIDENTE, em exercício ATO N.º 366/2005-TJ A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, AGACENON DE JESUS AZEVEDO do cargo de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, Símbolo OF-4, da Central de Cumprimentos de Mandados, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 37889/2005. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO PRESIDENTE, em exercício PORTARIA N.º 3011/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à LAVINIA HELENA MECEDO COELHO, Juíza de Direito da Comarca de Carutapera, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 25 e 26.10.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 34453/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3047/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tendo em vista o que consta do Processo de Sindicância nº 2370/ 2005-GP/DG, que afastou o servidor FRANCISCO REGINALDO DUARTE BARROS, Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas, sem prejuízo de seus vencimentos, determinar que seja pago à servidora JUDITH SANTANA TRABULSI, designada pela Portaria nº 2861/2005 para responder pelo referido cargo, até ulterior deliberação, o valor correspondente à substituição DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3067/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à MARIA EUNICE DO NASCIMENTO SERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08.11.2005 a 17.11.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36040/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3089/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, RESOLVE Conceder à ALICE DE SOUSA ROCHA, Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07.11.2005 a 11.11.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36004/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3135/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional n.º 45/2004, datada de 08.12.2004, RESOLVE Conceder ao Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 027110, 30 (trinta) dias de férias relativas ao 2º semestre do exercício de 2005, no período de 21.11.2005 a 20.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição nº 37383/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3137/2005 O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito do âmbito criminal do Juizado Especial da Comarca de Chapadinha/MA, para responder, cumulativamente, pelo âmbito cível do Juizado Especial da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO, a considerar o período de 16 a 18/11/2005. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3138/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 484/2001, datada de 14.03.2001, que designou CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI, matrícula n.º 064097, para desempenhar as funções de Conciliador junto ao 2.º Juizado Especial Criminal, a considerar de 03.11.2005, devendo ser considerado de fevereiro/04. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3139/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 637/1995-CGJ, datada de 08.05.1995, que nomeou o servidor ABMAEL TEIXEIRA FEITOSA, QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 29 matrícula n.º 044479, para o cargo de Escrivão do Termo Judiciário de Lima Campos da Comarca de Pedreiras, a considerar de 03.11.2005, devendo ser considerado de fevereiro/04. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3141/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional n.º 45/2004, datada de 08.12.2004, RESOLVE Conceder ao Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 002139, 30 (trinta) dias de férias relativas ao 2º semestre do exercício de 2005, no período de 02.01.2006 a 31.01.2006, tendo em vista solicitação constante da petição nº 36478/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 3168/2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 015/2005. RESOLVE Designar a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 003640, para substituir o Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, no período de 21.11.2005 a 20.12.2005, em gozo de férias. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de novembro de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 2800/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 018721, do Gabinete da Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães para o Gabinete da Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, tendo em vista solicitação constante da petição nº 30958/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de outubro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 2996/2005. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora GISELE DE JESUS PIMENTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063719, da Associação dos Magistrados para o Gabinete do Diretor Geral, tendo em vista solicitação constante da petição nº 35840/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETOR-GERAL 30 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PORTARIA N.º 2998/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA, Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, na Central de Cumprimentos de Mandados, tendo em vista o que consta da petição n.º 36017/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3002/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO, Chefe de Gabinete, matrícula n.º 040519, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Milson de Sousa Coutinho, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 02.01.2006 a 31.01.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 35676/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3013/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à CINTYA DE JESUS CARVALHO DE BRITO, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisora de Seção, matrícula n.º 026807, lotada na Divisão de Direitos e Deveres, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 19.12.2005 a 17.01.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3044/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora SANDRA MARIA SOUSA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 043000, na Coordenadoria de Administração de Fóruns da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista o que consta da petição n.º 35756/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3052/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor CARLOS SÉRGIO LEAL DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, ora desempenhando as funções de D.O. PODER JUDICIÁRIO Motorista, matrícula n.º 019828, do Setor de Transportes do Fórum Des. “Sarney Costa” para a Diretoria da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista solicitação constante da petição nº 35409/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETOR-GERAL PORTARIA N.º 3064/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Portaria Conjunta n.º 04/2004, RESOLVE Designar a servidora SHIRLEIA CABRAL SILVA, Oficiala de Justiça, matrícula n.º 081141, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção, junto à Central de Mandados da Comarca de Imperatriz. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3076/2005, A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar CARLA CRISTINA BAIMA SOUZA, Coordenadora Administrativa, matrícula n.º 058305, para responder pelo cargo em comissão de Diretora da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, durante o afastamento legal e temporário de Marcos José dos Santos Nahuz, no período de 07.11.2005 a 15.11.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 35798/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3092/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à JOSÉ LUIS DINIZ, Assessor Especial de Comunicação, matrícula n.º 065557, lotado na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2006, no período de 09.01.2006 a 07.02.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36613/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3094/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à TELMA SANTOS DOS ANJOS, Assessora Especial de Comunicação, matrícula n.º 065367, lotada na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2006, no período de 09.01.2006 a 07.02.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36353/2005-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3099/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à JEISA DA SILVA MORAES, Secretária Executiva da Presidência, matrícula n.º 061655, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 13.11.2005 a 12.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36042/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3070/2005 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 3º, inciso I da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA DAS GRAÇAS ANCHIETA GUERREIRO, Assistente Técnica, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora do Arquivo e Documentos Históricos, matrícula n.º 065805, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.10.2005 a 28.10.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 33761/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3084/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Retificar termos da Portaria n.º 753/2005, concessiva de férias relativas ao exercício de 2004, à servidora LÉA MARIA DA CUNHA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064923, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, no período de 02.05.2005 a 31.05.2005, devendo ser considerado o exercício de 2005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3106/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora KATY LENA DA LUZ NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 050229, da Comissão Permanente de Licitações para a Coordenadoria de Material e Patrimônio, tendo em vista solicitação constante da petição nº 36561/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETOR-GERAL QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 31 PORTARIA N.º 3116/2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à LARISSA MESQUITA BRANDÃO, Secretária Particular do Presidente, matrícula n.º 076430, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 05.12.2005 a 03.01.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36321/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3134/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor ROBSON HONFI REIS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 071223, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tendo em vista o que consta da petição n.º 35848/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3136/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor CARLOS RENAN RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 073866, do 7.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo para a Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas, tendo em vista o que consta da petição nº 37613/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETOR-GERAL PORTARIA N.º 3145/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora ROSEMARY DOS REIS PEREIRA, Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, na Central de Cumprimentos de Mandados, tendo em vista o que consta do Memorando n.º 737/2005-DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3160/2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE SÁ MENEZES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 049650, do Fórum da Comarca de Ribamar para o 4º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista o que consta do Processo n.º 36595/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 22 de novembro de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETOR-GERAL 32 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PORTARIA N.º 3163/2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANTONIO MAGNO LOUZEIRO, Motorista, matrícula n.º 09548, lotado no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 03.01.2005 a 01.02.2005, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de dezembro de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 3061/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LUNA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070961, lotada na Divisão de Direitos e Deveres, concedidas através da Portaria n.º 2704/2005-TJ, datada de 03.10.2005, no período de 03.11.2005 a 02.12.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante na petição n.º 36079/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3078/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à MARIA DAS GRAÇAS MOURA ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 018507, lotada na Diretoria Judiciária, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36192/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 3079/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à GEIZE ASSUNÇÃO SOARES DE CARVALHO, Assistente Técnico, matrícula n.º 064865, lotada na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36192/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 3066/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à IVANA DOS REMÉDIOS DA SILVA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 026534, lotada na Casa da Criança Menino Jesus, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 13.12.2005 a 11.01.2006, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3081/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a BRUNO LEONARDO DE CARVALHO MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062380, lotado na Coordenadoria de Distribuição, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2003, no período de 04.12.2005 a 02.01.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36074/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 3069/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à KATY LENA DA LUZ DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 050229, lotada na Divisão de Licitação e Contratos, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 20.10.2005 a 03.11.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 34038/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 3082/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a RILDO AMAURI MARTINS LOBATO, Assistente Técnico, matrícula n.º 065649, lotado na Assessoria de Comunicação da Presidência, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 12.01.2006 a 10.02.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36232/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3112/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: CARLOS AUGUSTO GOMES DE PAULA SOUZA, Administrador, matrícula n.º 037747, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005; JOSÉ LUIZ SALOMÃO ARRUDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 069096, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005; LEONARDO BARROSO COUTINHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 078725, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005. SAMUEL LOPES DE SOUSA, Motorista, matrícula n.º 044958, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005; TEREZINHA DE JESUS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049379, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.12.2005 a 30.12.2005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3115/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a JUAREZ LISBOA DA SILVA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 070995, lotado na Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 14.11.2005 a 13.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36396/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 3118/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à CÉLIA MARIA VIANA FARIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076562, lotada no Gabinete do Diretor Geral, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 10.11.2005 a 09.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36852/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 33 PORTARIA N.º 3140/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder à JÔNIA LÚCIA PEREIRA MIRANDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 35410, lotada na Divisão de Direitos e Deveres, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias restante do exercício de 2005, no período de 21.11.2005 a 04.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 36537/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS/TJ PORTARIA N.º 3142/2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n.º 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2005, da servidora CÍNTIA SANTOS DE CARVALHO, Assistente Técnica, matrícula n.º 053983, lotada na Divisão Psicossocial, concedidas através da Portaria n.º 2781/2005-TJ, datada de 06.10.2005, no período de 14.11.2005 a 13.12.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante na petição n.º 36726/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de novembro de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIAÇA PORTARIA N.º 2930/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2005, da servidora MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA, Datilógrafa, matrícula n.º 025627, lotada no Gabinete dos Juízes Corregedores, concedidas através da Portaria n.º 2728/2005, datada de 03.10.2005, no período de 01.11.2005 a 30.11.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 33535/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de novembro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ, em exercício PORTARIA N.º 2980/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a DIANE MARIA SOUSA GONÇALVES, Assistente 34 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Técnica, matrícula n.º 047514, lotada no Gabinete dos Juízes Corregedores, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 16.11.2005 a 15.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 34501/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de novembro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA, em exercício PORTARIA N.º 3104/2005. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 001/2004, datada de 09.01.2004, que designou ANA CAROLINE SOARES DA ROCHA SANTOS, matrícula n.º 081109, para responder pelo cargo de Escrivã da Comarca de São João dos Patos, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 1030/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 16 de novembro de 2005. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA N.º 3151/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder à MIRELLA CESAR FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo o cargo em comissão de Assessora Técnica, matrícula n.º 054858, lotada na Secretaria da Diretoria da Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 16.12.2005 a 14.01.2006, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 37363/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE D0 DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ, em exercício PORTARIA N.º 3153/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2005, da servidora REGINA MARIA DE FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Supervisora de Seção, matrícula n.º 064949, lotada na Coordenadoria Administrativa desta Corregedoria, concedidas através da Portaria n.º 2727/2005, datada de 03.10.2005, no período de 01.11.2005 a 30.11.2005, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 37391/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de novembro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ, em exercício D.O. PODER JUDICIÁRIO PORTARIA N.º 3170/2005. O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA APARECIDA SOUSA DE MACÉDO, Assistente Técnica, matrícula n.º 067769, lotada na Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça, o gozo de 23 (vinte e três) dias de férias restante do exercício de 2004, no período de 21.11.2005 a 13.12.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 37754/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE D0 DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de novembro de 2005. MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ DIRETOR DA SECRETARIA DA CGJ, em exercício COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 201032005 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): MARIA RAIMUNDA ROCHA DOS PASSOS OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: Clóvis Bogéa de Oliveira Júnior EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 dias CITAÇÃO DE: MARIA RAIMUNDA ROCHA DOS PASSOS, brasileira, nascida em Itapecuru-Mirim/MA., aos 31.08.62, solteira, profissão ignorada, filha de José de Ribamar dos Passos e Maria Rocha dos Passos, residente na Avenida São Jerônimo, 06, Vila vitória, nesta cidade. FINALIDADE: Responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias (art. 38, Caput, da Lei 10.409/02), conforme denúncia do Ministério Público, bem como, ser interrogada sobre os fatos nela articulados, nos autos da Ação Penal nº 20103/2005. DATA E LOCAL DO INTERROGATÓRIO: Dia 01/12/2005, às 10:00 horas, ma sala de audiências do Juizo de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís/ MA, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau. OBSERVAÇÃO: A acusada deverá comparecer devidamente acompanhada de seu advogado, e que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Dado e passado o presente Edital de Intimação nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Eu.............(Bela. Gabrielle Couto) Secretária Judicial, o digitei e subscrevi São Luís (MA), 23 de novembro de 2005. Antônio José Vieira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus. CÍVEL E COMÉRCIO RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luis. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Secretário: Luis Anderson Cutrim de Sousa. Processo 17986/2005. Ação de Embargos á Execução. Embargante: BBA CREDSTANSTALT FOMENTO COMERCIAL LTDA. Advogado: Dr. Nelson Pashoalotto e Eric Garmes de Oliveira. Embargado: ANA LÚCIA FERREIRA BRAGA DINIZ. Advogado: Dr. Hugo Moreira Lima Sauaia. Conclusão da Sentença de fls. 49/52: “...Isto posto, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando a embargante nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% do valor da execução. P.R.I. São Luís, 24 de novembro de 2005. Tyrone José Silva. Juiz de Direito a 4° Cível. Está conforme o original. São Luís, 28 de novembro de 2005. Luís Anderson Cutrim de Sousa. Secretário Judicial D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 868/2001 DIST. 23/01/2001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL REQTE.: MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A IND. DE AZULEJOS ELIANE ADV: JACKSON ANDRE DE SÁ E OUTRO REQDO.: HELBERTH MENESES BATISTA BEZERRA ADV.: DESPACHO DE FLS.78: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 19119/1996 DIST. 06/12/1996 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: BANCO REAL S/A ADV: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE E OUTRO REQDO.: HENRIQUE JOSE FIQUENE COUTO ADV.: DESPACHO DE FLS.15: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13830/2002 DIST. 16/08/2002 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: CEUMA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO ADV: DIVANA SOUSA REQDO.: HILDENE MALHEIROS SANTOS ADV.: DESPACHO DE FLS.23: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13778/1998 DIST. 30/11/1998 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA REQDO.: HERALDO DE JESUS LISBOA GAMA ADV.: DESPACHO DE FLS.48: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 15647/2002 DIST. 17/09/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO P/ QUANTIA CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE REQTE.: RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA ADV: LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO REQDO.: HENSA – FARMA S/A IND. QUIMICA E FARMACOLOGICA ADV.: DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 35 seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 4481/2005 DIST. 11/03/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: GERDAU AÇOMINAS S/A ADV: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ REQDO.: EMOE – EMPRESA MARANHENSE DE OBRAS E ENGENHARIA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.103: Defiro a petição de fls.102. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14427/2005 DIST. 04/08/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LORENA GOMES PEMENTA REQDO.: ELIEZER VELOZO MELO ADV.: DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16035/2005 DIST. 29/08/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: FACULDADE SÃO LUIS ADV: ALINNA EUGENINIA VIDAL DE SOUZA E OUTRO REQDO.: ANUNCIAÇÃO DE MARIA GOMES DE MORAIS ADV.: DESPACHO DE FLS.36: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 18 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 17111/2005 DIST. 15/09/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: GUILHERME MARINHO SOARES REQDO.: ANA LUCIA DOS SANTOS PALACIO ADV.: DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 18 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9174/2003 DIST. 30/05/2003 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE.: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQDO.: MARCIA ALVES E SILVA ADV.: MARCOS VINICIUS VIANA DESPACHO DE FLS.89: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20969/1999 DIST. 01/12/1999 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S/A 36 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 ADV: NELSON PASCHOALOTTO REQDO.: MOISES JORGE SILVA DE OLIVEIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.43: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5008/2003 DIST. 21/03/2003 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQTE.: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLINDA ADV: JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REQDO.: BANCO FIAT S/A ADV.: TATIANE DE LACERDA BARROS DESPACHO DE FLS.72: Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 08 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 757/2004 DIST. 15/01/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES REQDO.: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.44: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 08 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5078/1999 DIST. 30/04/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LORENA GOMES PIMENTA REQDO.: TEMA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA / OUTROS ADV.: GABRIEL DE CARVALHO LAGO DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 17 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18635/1996 DIST. 11/11/1996 AÇÃO: FALENCIA REQTE.: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL S/A ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDES FILHO REQDO.: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO TRES IRMÃOS LTDA ADV.: JOSE MARIA LEITE LIMA E OUTRO DESPACHO DE FLS.137: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 8231/2004 DIST. 14/05/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ABN – AMRO REAL S/A ADV: LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA E OUTROS REQDO.: MARIA TEREZA LOUREIRO RIBEIRO ADV.: DESPACHO DE FLS.23: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 21641/1997 DIST. 17/12/1997 AÇÃO: ESPECIAL REQTE.: CARTÃO UNIBANCO S/A ADV: JOSE SILVA DO VALE FILHO REQDO.: MONICA M S CUTRIM ADV.: DESPACHO DE FLS.100: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 12744/1996 DIST. 11/06/1996 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A – BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S/A ADV: ADALBERTO R. B. GONÇALVES REQDO.: MARCIO MENDES REPRESENTAÇÕES ADV.: DESPACHO DE FLS.59: Intime-se a credora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 3865/1998 DIST. 20/04/1998 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: AUTOLATINA LEASING S/A ADV: JOSE SILVA DO VALE FILHO E OUTRO REQDO.: REGINA CELINA RIOS PERISE ADV.: DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 216/2000 DIST. 07/01/2000 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: BOZANO SIMONSEN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ENESIO FERREIRA DA SILVA REQDO.: REJANE MNEMOSY BEZERRA DE ARAUJO ADV.: DESPACHO DE FLS.50: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2340/1998 DIST. 06/03/1998 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: COSTA NORTE MARITIMA LTDA ADV: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO REQDO.: HYSPEÇAS LTDA – COSTA SILVA & BARROQUEIRO LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.76: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9471/1997 DIST. 05/12/1997 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO AUTOLATINA S/A ADV: JOSE SILVA DO VALE FILHO E OUTROS REQDO.: HECTOR OMAR PELLIZI D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: DESPACHO DE FLS.123: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 16 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 22048/2004 DIST. 13/12/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A GOULART REQDO.: MARCONE CESAR F. SOUSA ADV.: DESPACHO DE FLS.29: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20690/2003 DIST. 26/11/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES REQDO.: MARIA VILMA DE JESUS MARTINS ADV.: DESPACHO DE FLS.36: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20802/2002 DIST. 06/12/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S/A ADV: TATIANE DE LACERDA BARROS REQDO.: RAIMUNDO NONATO MENDES DE RARUJO ADV.: DESPACHO DE FLS.73: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2397/2005 DIST. 04/02/2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: ROSANGELA A GOULART REQDO.: RAIMUNDO NONATO SOUSA ADV.: DESPACHO DE FLS.22: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11926/2001 DIST. 08/08/2001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: VITORIA MARIA NOGUEIRA PERDIGÃO F M CANTANHEDE REQDO.: RAIMUNDA DO DESTERRO DA SILVA BEZERRA ADV.: RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA DESPACHO DE FLS.102: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 37 PROCESSO: 8890/2003 DIST. 28/05/2003 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQTE.: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALUIZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES REQDO.: MARIA DO PERPETUO SOCORRO S. FONTOURA ADV.: DESPACHO DE FLS.38: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 17540/2003 DIST. 14/10/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: IVONE LAJNER ADV: TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS REQDO.: MARIA DARC SALVIANO VILLAR ADV.: DESPACHO DE FLS.16: Intime-se a credora, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo, pena de extinção. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16033/2004 DIST. 09/09/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: TEREZINHO PEREIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 17 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 229/1998 DIST. 08/01/1998 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: SASSE-COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE SILVA DO VALE FILHO REQDO.: GONÇALO CARMO CAVALCANTE E OUTROS ADV.: DESPACHO DE FLS.54: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16320/2004 DIST. 14/09/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: GILDESSI PINHEIRO ARAUJO ADV.: DESPACHO DE FLS.15: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 17744/2004 DIST. 06/10/2004 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.: JOSE VITAL DA SILVA ADV: ORLANDA DE BARROS PESSOA HELAL E OUTRO REQDO.: MUDANÇA E TRANSPORTES PROGRESSO LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.51: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu 38 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 11 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 13385/2004 DIST. 30/07/2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO DIBENS S.A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: MARENY SILVA LIMA ADV.: RAVIKSON GALVÃO MEIRELES DESPACHO DE FLS.59: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 11903/2003 DIST. 15/07/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: DJALMA DE JESUS SANTOS ADV: ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQDO.: GREMIO DE SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO ADV.: DESPACHO DE FLS.54: Intime-se a parte interessada na pessoa de seu advogado, para no prazo de lei movimentar o processo. VISTOS EM CORREIÇÃO. São Luís, 14 de novembro de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. CRIMINAL 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA SENTENÇA PROFERIDA PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 1639/1993 PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTES ACUSADAS: José Cardoso da Silva Filho e Sebastião Kleber Costa Ferreira ADVOGADO: Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa, OAB/MA N.º 3639. VÍTIMA: A ORDEM TRIBUTÁRIA/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SENTENÇA: Vistos etc. (...) Em tais condições , decreto de ofício a extinção da punibilidade, vex que a ação perdeu o seu objeto, porque fulminando o poder-dever de punir do Estado em relação aos crimes praticados pelos réus, nos termos dos dispositivos supratranscritos. Resta ao Estado (...) publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís, 22 de novembro de 2005. Oriana Gomes - Juíza Titular da 10ª Vara Criminal Crimes Contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 28 DE NOVEMBRO DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ORIGEM INQUÉRITO POLICIAL N.º 18193/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: EMPRESA LS ARAÚJO COMÉRCIO A DOUTORA ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO. D.O. PODER JUDICIÁRIO FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, foi proferida sentença nos autos do Inquérito Policial n.° 18193/2005, que adiante se vê, exarada pela Excelentíssima Juíza Oriana Gomes, Titular da 10ª Vara Criminal Crimes Contra a Ordem Tributária: “...Vistos etc. (...) Determino, como requerido, o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a hipótese do art. 18 do CPP. Também ressalvo eventuais direitos ou postulações a área cível, já que a responsabilidade civil é independente da criminal (CC, art. 1525). (...) São Luís, 10 de outubro de 2005. Oriana Gomes Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal. – Crimes Contra a Ordem Tributária”. DESPACHO “R. Hoje. Intime-se por edital com prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 28.11.2005 Oriana Gomes, Juíza de Direito da 10.ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária”. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu,_________ Lidiane Oliveira Carneiro, Secretária Judicial da 10ª Vara Criminal, subscrevi. Oriana Gomes Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal Crimes Contra a Ordem Tributária FAMÍLIA JUÍZO DE DIRE.TO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZA DOUTORA NIRVANA MARIA M. BARROSO PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA SOCORRO VEIGAS LEITE SECRETARIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 190242005. AÇÃO: DIVÓRCIO Aut. WAGNER SOUSA C. FURTADO. Adv. Dra. TERESINHA BORGES D EPÁDUA. Req. POLIANA GONÇALVES F. COSTA. Designo audiência de Conciliação para o dia 06/ 12/2005, às 09:20 horas. S. Luis, 27 de outubro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 35762004. AÇÃO: DIVÓRCIO Aut. SEBASTIÃO DA SILVA. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Req. MARIA NILZA DO NASCIMENTO DA SILVA. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/12/2005, às 10:40 horas, devendo ser intimada as partes. Notifique-se o M. Público. S. Luis, 28 de setembro de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 115842005. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. SCHEILA MARIA PASSOS CARVALHO. Adv. Dra. ANA PATRÍCIA A S. DO NASCIMENTO, Dr. JOSÉ SALDANHA. Req. NILSON ROGÉRIO MARTINS VIANA. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 01/12/2005, ás 11:00 horas, no Forum desta Comarca. São Luís, 15 de julho de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 78842005. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ADRIANA BORGES CANTANHEDE. Adv. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Req. FABIANA D. GOMES. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 07/12/2005, ás 10:00 horas, no Forum desta Comarca. São Luís, 31 de maio de 2005. (Ass) Dr. JESUIS GUANARÉ DE SOUSA BORBES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 21892003. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO. Aut. JOSIAS FABRÍCIO MARINHO FILHO. Adv. Dr. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA. Ao autor, por seu advogado, para cumprir as diligências requeridas pelo M. Público, de fls. 14, no prazo de 10(dez) dais. Int. São Luís, 18 de março de 2005. (Ass) Dra. JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 124612000. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. JOSÉ CARLOS R. DOS SANTOS. Dr. JOSÉ DE JESUS J. PEREIRA. Req. LUCIA DE FÁTIMA C. SANTOS. Vistos, etc... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi notificado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/77. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se P.R.I. São Luís, 17 de dezembro de 2002. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 178422001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DIVALDO GOMES DA SILVA. Dr. HUGO VASCONCELOS XEREZ. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao exposto, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de GILBERTO GOMES DA SILVA, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de doença conhecida como “deficiência mental profunda”, tudo conforme o laudo médico de fls. 26/30. Nomeio-lhe Curadora do interdito a Sra. MARIA ENEDINA GOMES CABRAL, a qual deverá prestar compromisso. Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação e bem estar da interdita. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a curadora é pessoa idônea, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas. P.R.I.C. São Luís, 24 de agosto de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). São Luis, 28 de novembro de 2005. Maria José Araújo Carneiro Secretária do 4º Cartório de Família. JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA CAPITAL. FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA.SIRLEI CASTRO RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO. PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇAS PROCESSO Nº11498/04. DIST.8192/2004. AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO AUTORA: CELINA FERREIRA COELHO MARQUES ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE EDSON DA COSTA MARQUES SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a adjudicação de fls. dos bens que ficaram por falecimento de Edson da Costa Marques. Expeça-se Carta de Adjudicação em favor de Celina Ferreira Coelho Marques e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 23/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital. PROCESSO Nº12464/05. DIST.2257/2005. AÇÃO: ALIMENTOS c/ REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA AUTORA: GEYSA BEZERRA SOUZA COSTA ADVOGADA: DRA. ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’AL. REQUERIDO: MARCELO RICARDO PINHO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. SANDRO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA: Vistos, etc. Face ao exposto e tudo mais que dos autos consta e de acordo com o parecer do Ministerio Público, julgo procedente a ação e fixo em definitivo a titulo de alimentos o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos liquidos, descontados em folha, devido pelo requerido Marcelo Ricardo Pinho dos Santos, devidos à sua ex-companheira e seus dois filhos M.J. e I. Custas na forma da lei. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 39 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. São Luis, 23 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12922/05. DIST.10936/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA HELENA VALADARES RODRIGUES ADVOGADO: DR. DONALDSON DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, julgo procedente o pedido formulado de Guarda e responsabilidade da menor J.E. de S, requerida por MARIA HELENA VALADARES RODRIGUES, tudo de acordo com as formalidades legais e determino a lavratura do competente termo. A requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e a convivencia familiar e comunitária. Após, Arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 21 de novembro de 2005. )As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12962/05. DIST.11487/2005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO AUTORES: ANTONIA LEILA FERREIRA DA SILVA SOUSA e JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA. ADVOGADA: DRA. WILMA PEREIRA LIMA SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente o pedido para converter em Divorcio a Separação Judicial de Antonia Leila Ferreira da Silva Sousa e José Henrique Oliveira de Sousa. Transitado em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 21 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROESSO Nº12833/05. DIST.9389/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA RAIMUNDA CARDOSO ADVOGADA: DRA. RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, julgo procedente o pedido formulado de Guarda e Responsabilidade da menor K. C. A.C, requerida por MARIA RAIMUNDA CARDOZO, tudo de acordo com as formalidades legais e determino a lavratura do competente termo. A requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá Ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e à convivencia familiar e comunitária. Após, Arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 21 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12999/05. DIST.12463/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: ELZA FERREIRA BASTOS ADVOGADO: DR. ABRAHÃO JEFFERSON B. SILVA SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, julgo procedente o pedido formulado de Guarda e Responsabilidade das menores E. G.F.B e R.F.B, requerida por ELZA FERREIRA BASTOS e BERNARDO PEREIRA BASTOS, tudo de acordo com as formalidades legais e determino a lavratura do competente termo. A requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá Ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e a convivencia familiar e comunitária. Após, Arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. 40 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Intime-se. São Luis, 21 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12554/05. DIST.3728/2005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA ADVOGADO: DR. VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO REQUERIDO: MARCIA PIMENTEL MARÃO ADVOGADO: DR. GENTIL COSTA SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente o pedido para converter em Divorcio a Separação Judicial de Glaucio Santos Costa e Marcia Pimentel Marão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Luis, 18 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12238/04. DIST.21370/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR: ALMIR ELESBÃO TRINDADE DA SILVA ADVOGADO: DR. VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e tudo mais articulado, julgo procedente o pedido de Guarda e responsabilidade do menor M.V.B.S, requerido por Almir Elesbão Trindade da Silva, e determino a lavratura do competente termo. O requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá Ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e à convivencia familiar e comunitária. Após, Arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 14 de novembro de 2005. )As) Raimundo Nonato Magalhães mMo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12130/04. DIST.19052/2004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA AUTOR: JOSÉ RIBAMAR NAHUM SOUSA ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA REQUERIDOS: ERIC TAVARES SOUSA e ELTON TAVARES SOUZA ADVOGADO: DR. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta concedo a tutela antecipada para revogar os alimentos pagos para seus filhos. Oficie-se a Fundação Nacional de Saúde, a fim de que seja cancelado os descontos na folha de pagamento do alimentante. Publiquese e intime-se. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13386/05. DIST.18770/2005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTORES: FRANCISCA MORAES DOS SANTOS DUARTE e ALBINO DUARTE FILHO ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos juridicos, restando os requerentes consensualmente separados. A separanda voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, Francisca Moraes dos Santos. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13403/05. DIST.19163/2005. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTORES: PEDRO LANUCIO TAVARES DA SILVA e LIANNE NEGRAO CARVALHO ADVOGADO: DR. MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as D.O. PODER JUDICIÁRIO partes, para que surta seus efeitos juridicos, restando os requerentes consensualmente separados. A separanda voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, Lianne Negrão Carvalho. Transitada em julgado, expeçase mandado de averbação e arquive-se. Custas na forma da lei. P.R.I. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11573/04. DIST.9135/2004. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO AUTOR: JOSÉ RIBAMAR DE BRITO ADVOGADA: DRA. MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA REQUERIDA: JANICELENE SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Vistos, etc. Diante o exposto e tudo mais que dos autos consta julgo procedente o pedido e concedo a tutela antecipada para revogar os alimentos pagos para sua filha. Oficie-se a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos a fim de que seja cancelado os descontos na folha de pagamento do alimentante. Publique-se e Intime-se. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº7699/01. DIST.9910/2001. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: LUIS CESAR DOS SANTOS AVELAR ADVOGADO: DR. JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDA: SILVIA COSTA AVELAR ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente a ação para decretar o Divorcio entre LUIS CESAR DOS SANTOS AVELAR e SILVIA COSTA AVELAR. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: SILVIA MARANHÃO COSTA. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Custas na forma da lei. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº7115/00. DIST.16400/2000. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: ISALDO FERREIRA CRUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE LIVEIRA REQUERIDA: MARIA ELZA PAIVA CRUZ ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente a ação para decretare o divorcio entre Isaldo Ferreira Cruz e maria Elza Paiva cruz. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Maria Elza Paiva. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 14 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12264/04. DIST.21648/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: BERNARDO PEREIRA PLACIDO ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERIDA: ANGELA MARIA FERREIRA PLACIDO ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente a ação para decretar o Divorcio entre BERNARDO PEREIRA PLACIDO e ANGELA MARIA FERREIRA PLACIDO. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: ANGELA MARIA FERREIRA COSTA. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 10 de outubro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº11141/04. DIST.2275/2004. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTORA: CARLA RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO: DR. GUTEMBERG OLIVEIRA MARQUES RABELO REQUERIDA: ESPOLIO DE ELBA RIBEIRO DE CARVALHO SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os juridicos e legais efeitos a adjudicação de fls. dos bens que ficaram por falecimento da Sra. Elba Ribeiro de Carvalho. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 04/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12959/05. DIST.11312/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSÉ CARLOS DE JESUS ADVOGADO: DR. WLADIMIR DE CARVALHO ABREU REQUERIDA: ESPOLIO DE ZEBINA BENEDITA SILVA DE JESUS SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a adjudicação de fls. do único bem imovel deixado por Zebina Benedita Silva de Jesus. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Sem custas. P. I. São Luis, 08/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11933/04. DIST.15775/2004. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTORA: MARIA DE JESUS LOBATO DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os juridicos e legais efeitos a adjudicação de fls. do único bem imovel deixado por falecimento do Sr. Joao Batista da Silva, falecido no dia 24 de agosto de 2001. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São luis, 09/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13201/05. DIST.15754/2005. AÇÃO: INVENTARIO AUTORA: NILDE VIANA DOS REIS RAMALHO CRUZ ADVOGADO: DR. ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA REQUERIDO: NEWTON VIANA BARBOSA DOS REIS (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, adjudicação de fls. para que produza os devidos e legais efeitos, do único bem imovel deixado por falecimento do Sr. Newton Viana Barbosa dos Reis. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 08/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Famlia. PROCESSO Nº12915/05. DIST.10842/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS AUTORA: MARIA DO SOCORRO LIMA ARAUJO ADVOGADO: DR. GIVANILDO BRAZ TORRES REQUERIDO: MARIO DE SOUSA LIMA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, a adjudicação de fls. para que produza os devidos e legais efeitos do único bem imovel deixado por falecimento do Sr. Mario de Sousa Lima, ocorrido no dia 24 de dezembro de 1999. Expeça-se Carta de Adjudicação em favor de Maria do Socorro Lima Araujo. Publique-se. Intime-se. São Luis, 17/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº10095/03. DIST.10555/2003. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTORA: RAIMUNDA LIMA SALAZAR ADVOGADA: DRA. WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDA: MARIA FRANCISCA LIMA SALAZAR SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 41 juridicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. do único bem imovel deixado por falecimento da Sra. Maria Francisca Lima Salazar. Expeça-se Carta de Adjudicação. Publique-se. Intime-se. São Luis, 09/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12585/05. DIST.4082/2005. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL c/ ALIMENTOS AUTORA: RENATA DE OLIVEIRA GARCEZ ADVOGADO: DR. CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO REQUERIDO: BENEDITO GARCEZ TEIXEIRA ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo a desistencia requerida por RENATA DE OLIVEIRA GARCEZ e, em consequencia, extingo o presente processo com base no art.267, VIII do Codigo de Processo Civil. Transitada esta em julgada, de-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intime-se. São Luis, 18 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11446/04. DIST.6967/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: LUIS NEVES DA SILVA ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO: EUGENIA BATISTA MORAES DA SILVA ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo procedente a ação para decretar o Divorcio entre LUIS NEVES DA SILVA e EUGENIA BATISTA MORAES DA SILVA. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Eugenia Batista Pinheiro Moraes. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Após, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 10 de outubro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11738/04. DIST.12100/2004. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: HUMBERTO REIS PEREIRA DE JESUS ADVOGADA: DRA. SOCORRO MACIEL REQUERIDA: JOSEFINA MALUF (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos do único bem imovel deixado por falecimento da Sra. Josefina Maluf, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2002. Expeça-se Carta de Adjudicação. Publique-se. Intime-se. São Luis, 09/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12250/04. DIST.21351/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: CARLA LILIAN MOREIRA CAMPOS ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, Julgo procedente o pedido formulado de Guarda e Responsabilidade da menor M. C.A.C, requerida por Carla Lilian Moreira Campos, tudo de acordo com o parecer ministerial e determino a lavratura do competente termo. A requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá ter comnhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e à convivencia familiar e comunitaria. Após, Arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº11707/04. DIST.11532/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA MARIA DE LOURDES SOUZA SEABRA ADVOGADO: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUSA SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, julgo improcedente o pedido formulado de Guarda e Responsabilidade do menor A S.C, requerida por Maria de Lourdes Souza Seabra. Publique-se. 42 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Registre-se. Intime-se. Arquive-se. São luis, 07 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12934/05. DIST.11084/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e tudo mais articulado, Julgo procedente o pedido de Guarda do menor L.F.N. dos S., requerido por Francisco do Nascimento dos Santos, tudo de acordo com o parecer ministerial e determino a lavratura do competente termo. O requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em eu deverá Ter conhecimento da obrigação de garantir à criança os direitos referentes à vida, à saude, à alimentação, à educação, ao esporte, à liberdade e a convivencia familiar e comunitaria. Após, arquive-se. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 19 de outubro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12940/05. DIST.11174/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA JOSÉ DINIZ SERRA ADVOGADO: DR. IRAN COSTA FONSECA SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e de tudo mais articulado, Julgo procedente o pedido formulado de Guarda e responsabilidade da menor L.N.F.S requerida por Maria José Diniz Serra, tudo de acordo com o parecer ministerial e determino a lavratura do competente termo. A requerente deve prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos, ocasião em que deverá Ter conhecimento da obrigação de garantir a criança os direitos referentes à vida, a saude, a alimentação, a educação, ao esporte, a liberdade e a convivencia familiar e comunitaria. Após, Arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 07 de novembro de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. Está conforme o original. São Luis, 25 de novembro de 2005. Secretária Judicial da 5ª Vara de Familia FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇAS PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004823/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: GERALDINA SILVA COSTA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004801/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG D.O. PODER JUDICIÁRIO SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor dado à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinação do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005166/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2005 AUTOR: MARIA EDITH MACÊDO MOTA E OUTRAS ADVOGADAS: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 003462/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/02/2005 AUTOR: CLEIDE DELMA PEREIRA ALVES ANDRADE E OUTROS ADVOGADA: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 31 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 05 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004818/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: ANTONILDA DANTAS QUEIROZ E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 06 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012018/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: BERILSON OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores em custas. P.R.I. e, certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 011969/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: JANE MONTEIRO ROCHA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno aos autores no pagamento custas e honorários. Fixo o valor de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 25 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012033/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ZÉLIA HENRIQUE GOMES E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno as autoras em custas. P.R.I. e, certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 09 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 011955/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ALMIR FERREIRA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 10 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004822/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: ANTONILCE MARCELINA TEIXEIRA RIBEIRO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 11 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 011983/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ROSETY BARROS COSTA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 43 DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno as autoras em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 12 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 020691/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/11/2004 AUTOR: HÉLIA SÔNIA SANTOS CARVALHO E OUTRA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinaçao do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 13 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 003350/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/2005 AUTOR: ELISÂNGELA ALVES FRÓES E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 24 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 14 – IMPUGNAÇAO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROC. 008873/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/05/2005 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO IMPUGNADO: ELISÂNGELA ALVES FRÓES E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO SENTENÇA: DECISÃO: Por derradeiro, deixo de acolher a impugnaçao formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistencia judiciária gratuita concedida aos impugnados, ressalvado, porém, o direito à impugnante de trazer novos elementos em momento posterior, conforme lhe possibilita o art. 7°, da Lei 1.060/50. Tratando-se do benefício da Assistencia Judiciária Gratuita, é cabível recurso de apelação contra sentença que julga improcedente a impugnaçao em autos apartados (art. 17 da Lei n° 1.060/ 50). Em recurso voluntário do impugnante proceda a Bel. Secretária Judicial desmembramento dos autos, com vista ao apelado (Prazo: 15 dias) e encaminhando ao Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Luís, 25 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 15 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004684/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: GUILHERME FERREIRA PLÁCIDO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO 44 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 16 – RECALASSIFICAÇAO DE CARGO – PROC. 000251/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/2005 AUTOR: HILDA AGUIAR CARDOSO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOSO MAIA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor dado à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinação do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 17 – RECLASSIFICAÇAO DE CARGO – PROC. 018160/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/10/2004 AUTOR: MARIA JOSÉ SILVA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor dado à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinaçao do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 18 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012045/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: DARCY COSTA PENHA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 05 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 19 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004671/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: DALGISA RODRIGUES CARDOSO E CARDOSO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATOES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 20 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012484/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2005 AUTOR: TEREZA CRISTINA SOUSA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267, III, do Álbum Processual Civil. Condeno as autoras em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 21 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 018154/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/10/2004 AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS MOURA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbencia, ut determinação do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário.Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 22 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012039/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ANÉSIA FERREIRA PAIVA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem os autos. P.R.I. São Luís, 05 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 23 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004869/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2005 AUTOR: EULINA RABELO CURVINA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 24 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002061/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/02/2005 AUTOR: LUCELINA MENDES RIBEIRO E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 31 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 25 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005907/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/04/2005 AUTOR: ILZENY ROSA SILVA QUEIROZ ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 26 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005900/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/04/2005 AUTOR: MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATOES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 27 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002676/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2005 AUTOR: MARIA LENIR OLIVEIRA SOUSA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 28 – RECLASSIFICAÇAO DE CARGO – PROC. 000253/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/2005 AUTOR: IONE MADEIRA MENDES E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinaçao do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 45 29 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 009299/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/05/2005 AUTOR: RITA BRITO SANTOS E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuiçao. Dê-se baixa na distribuiçao. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 05 de stembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 30 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002675/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2005 AUTOR: MARIA JOSÉ DINIZ E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 31 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 31 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 014483/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/08/2004 AUTOR: CLÁUDIA REGINA NUNES MEIRELES E OUTRA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: LUCIANA CARDOS MAIA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor dado à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinação do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem Reexame necessário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 32 – ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PROC. 009237/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/05/2005 AUTOR: DÁRIA SANTOS FONSECA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuiçao. Dê-se baixa na distribuiçao. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 05 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 33 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 007785/2003 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/05/2003 AUTOR: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO E OUTROS ADVOGADOS: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO E JOSÉ FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA SENTENÇA: DECISÃO: Faço o controle incidenter tantum nesta ação, i. e., in casu, em 46 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 direção ao princípio da independência dos Poderes constituídos da República. Por tais fundamentos acolho o presente Incidente de Inconstitucionalidade para declarar, “incidenter tantum”, a invalidade das normas, com efeito desde o nascedouro e, como das normas da Seguridade do Estado do Maranhão, com relação à criação do FUNBEN e demais normas posteriores que impingem a contribuição contributiva-compulsória aos autores quanto ao sistema de saúde, contidos nos artigos 1 o, inciso I, 2º, 12,I, II,16,17,18, 19, 20,24,30,31 e 43 da Lei nº 7.374, de 31 de março de 1999,e artigos 2º, 3º, VIII, 39,parágrafo único, 40, parágrafo único, 41, 42, 54, 58,II,, da Lei Complementar nº 073/2004, vez que o desconto compulsório fere normas inscritas nos artigos 149,§1º,194, 196, seguintes da Constituição Federal. Nessa linha: “O sistema ‘difuso’ ou ‘incidental’ de controle de constitucionalidade das leis é de origem norteamericana. Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade, incidenter, de qualquer ato normativo do Poder Público, valendo a decisão somente para as partes.” (Controle de Constitucionalidade, Osvaldo Luis Palu, p. 27). Susto a eficácia normativa das normas estaduais acima delineadas, com efeito entre as partes. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos dos autores e adoto a linha na forma alternativa. Condeno o Estado do Maranhão a pagar aos autores os valores descontados, indevidamente, a partir da data que criou o FUNBEN, com os descontos nos contracheques dos autores. E por outra banda, atendo o pedido de antecipação de tutela, ordenando ao Estado do Maranhão, via mandado, dirigida ao ProcuradorGeral do Estado do Maranhão ou quem responda na sua ausência, que se abstenha de proceder qualquer desconto mensal da parcela referente ao FUNBEN, diante de qualquer dotação de natureza salarial, a partir da notificação desta sentença. Quanto aos juros de mora, o artigo 1062 do Código Civil mandava aplicá-los à base de 0,5 (meio por cento) ao mês, desde que não convencionado de modo diverso. O artigo 406 do novo Código Civil (Lei nº 10.406/02, em vigor a partir de 11.01.2003), alterou tal sistemática e preceituou que devem ser fixados conforme a taxa em vigor, relativamente à mora do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública. O artigo 161,§1º, do CTN reza que, se Lei não dispuser de modo diverso, o crédito tributário não pago no vencimento é acrescido de juros calculados á taxa de 1%(um por cento) ao mês. Assim, a taxa de juros moratórios dos débitos é regulada pelo Código Civil a partir de sua entrada em vigor, que, de seu turno, se reporta à taxa de 1%(um por cento) ao mês. Nos valores indevidamente descontados, a taxa de 0,5(meio por cento) será calculada até a entrada do Código Civil, ou seja devendo ser considerada a partir de 11.01.2003. A partir desta data, a taxa incidirá em 1%(um por cento) atendendo a disposição incutida no artigo 161,§1º do CTN. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, ut tabela aprovada pela Corregedoria Geral de Justiça. Condeno o Estado do Maranhão a pagar os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor total da condenação e faço com fundamento nas disposições contidas no § 3º do artigo 20 do álbum Processual Civil. Atendo a tríade do parágrafo citado, diante do grau de zelo profissional e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973). Os autores pagaram as custas judiciais e, por isso, devem recebe-las de volta. Tenho verificado em Acórdãos do Tribunal de Justiça do nosso Estado, a reforma de decisões de 1º Grau, com relação à condenação da Fazenda Pública Estadual ou Municipal. O Tribunal de Justiça reforma por entender que não cabe condenação de despesas e custas quanto à Fazenda Pública. Ora, a Fazenda Pública não pode ser enriquecida com dinheiro alheiro. A doutrina denomina de enriquecimento sem causa. Nesse viés o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já sacramentou, in verbis: “Agravo de Instrumento. Pagamento das custas processuais e taxa judiciária, a fina, pelo ente público.Possibilidade. Provimento liminar do agravo na forma do que dispõe o art 557,§1-A, do CPC. A Fazenda Pública Municipal goza do privilégio do diferimento das custas processuais e taxa judiciária, podendo pagá-las a final, ou restituí-las, se vencida. Precedentes desta Corte, inclusive Súmula.Agravo provido liminarmente.”(agravo de Instrumento nº 70012748760,Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, julgado 26.08.2005). Com estas considerações, condeno o Estado do Maranhão quanto ao pagamento das custas judiciais no valor de R$ 3.140,37(Três mil, cento e D.O. PODER JUDICIÁRIO quarenta reais e trinta e sete centavos). O valor deverá ser atualizado monetariamente quando da fase executória. Antecipação de tutela. A possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, é pacífica a jurisprudência do STJ e Tribunais alienígenas. Desde que presentes os requisitos deitados no artigo 273, I, do CPC, à evidência que cabe o provimento judicial, ainda que procurada a Fazenda Estadual. Os autores evocam princípios constitucionais, que, por isso mesmo, não podem ficar sujeitos as regras de normas hierarquicamente inferiores. O STJ já configurou a situação e reconhece a possibilidade da antecipação de tutela dentro da parte dispositiva da sentença, in vebis: “PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO – De acordo com o princípio da singularidade recursal, tem-se que a sentença é apelável, a decisão interlocutória agravável e os despachos de mero expediente são irrecorríveis. Logo, o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação de tutela é a apelação.” Recurso Especial desprovido. (STJ – RESP 200400762163 – (663921 CE) – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 11.04.2005 – p. 00368) Atento aos fundamentos expostos, e demonstração suficiente, pelos documentos acostados e diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo a tutela antecipada e determino(obrigação de fazer) que o Estado do Maranhão remova, imediatamente, dos contracheques dos autores os valores indevidamente confiscados quanto a rubrica denominada de FUNBEN. O Poder Judiciário Brasileiro passa por uma crise de credibilidade. A última pesquisa realizada afetou sobremaneira os Juízes de carreira, ou seja aqueles que fizeram Concurso para a categoria de magistrados. Os magistrados fincados por ideologia. O Juiz aposentado do Tribunal Regional da 5ª Região, o Professor HUGO DE BRITO MACHADO um dos exponenciais do Direito Tributário Nacional escreveu um trabalho científico quanto ao “DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO”. A preocupação é quanto ao freqüente “ descumprimento de determinações judiciais por agentes da Fazenda Pública, em todos os níveis. E alguns particulares vez por outra seguem esse mau exemplo das autoridades. Por isto o Poder Judiciário se vai aos poucos degradando, com o que se esvaem as esperanças de alcançarmos um Estado de Direito”.(RDDD nº 86, pág., 50). Expressa, ainda, “E como se espera que a decisão judicial componha o conflito restaurando a eficácia do sistema, o seu descumprimento consubstancia manifestação mais grave da ineficácia deste, uma falha em seu mecanismo de restauração, que deixa sem esperanças os titulares de direitos lesados, destruindo neles a crença no Direito.” Continua: “Com a crença no Direito é essencial para a sua eficácia, a destruição dessa crença degrada o próprio ordenamento jurídico, multiplicando as agressões a suas normas, incrementando as práticas violentas. E a desobediência mais grave é, sem dúvida, aquela praticada pelos que atuam em nome do Estado, que o presentam nas relações jurídicas.Mais grave por se tratar de pessoas que, mais que quaisquer outras, têm o dever de preservar as instituições, e cujo exemplo negativo exerce, por Ito mesmo, influência mais forte. E mais grave também porque contra elas o juiz geralmente não dispõe de mecanismos sancionatórios.”(obra cit pág., 50) HUGO DE BRITO MACHADO cita MARCELO GUERRA que, “a Lei nº 10.358, de 27 de dezembro de 2001, determinou a inclusão do parágrafo único no artigo 14 do Código de Processo Civil, autorizando o Juiz a, no caso de descumprimento de ordens judiciais,”sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa.” O dispositivo é explicado sem ambigüidade. Ora, constitui dever de todos o cumprimento da norma legal, também é dever de “todos respeitar os provimentos judiciais. Cuidase de deveres inerentes à condição de pessoa que vive em um Estado de Direito, que participa, querendo ou não, do pacto social.”(obra cit pág., 51). Ora, o servidor público e principalmente aquele que é escolhido pelo Poder Executivo (cargo em comissão) não têm condições de questionar a validade ou não de uma decisão ou sentença.(faço a diferença entre decisão e sentença). É curto e grosso o Mestre HUGO DE BRITO MACHADO “Não pode escusar-se de cumpri-la alegando que é incorreta, que fere a ordem jurídica, que tem esse ou aquele defeito que a invalida. Admitir ao contrário seria colocar a parte na condição de juiz do juiz, o que D.O. PODER JUDICIÁRIO evidentemente seria um absurdo.”(pág., 52). A norma processual civil assegura o direito de recorrer. As decisões judiciais são, em princípio, recorríveis. Por isso, diante de uma decisão judicial à parte prejudicada poderá interpor o recurso necessário. O recurso poderá conter o efeito suspensivo. O efeito suspensivo não impede o cumprimento antes da decisão que o suspendeu. É comum(no Maranhão) a autoridade somente cumpre a decisão do magistrado de 1ª instância quando não consegue no Tribunal de Justiça suspender os efeitos da liminar, da antecipação de tutela ou da cautelar. O Desembargador Federal ensina “ É evidente, porém, que nem o pedido de suspensão da medida liminar, nem a interposição do agravo de instrumento, elidem a configuração do descumprimento da decisão concessiva da medida liminar. Só a decisão que suspende a execução da liminar, ou a que confere efeito suspensivo ao agravo de instrumento, afastam o dever de cumprir o que na liminar foi ordenado.”(obra cit pág., 54). O Código de Processo Civil coloca à disposição do Juiz os dois vetores: aplicação do artigo 14,V, do CPC; ou 461 seguintes do CPC. A última imposição da multa, mesmo de ofício, assim, também é possível nas hipóteses contidas no artigo 125,III, combinado com o art 461-A § 3º e 461, §4º, todos do CPC.Compete ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça(art 125,III). E, como tal, o ato do devedor que resiste injustificadamente às ordens judiciais, caso em que é prevista, expressamente, a possibilidade de imposição de multa. A última disposição possibilita a aplicação de ofício, ou diante da provocação da parte interessada. Adoto a última posição sancionatória. Em verdade, este último procedimento sancionador funciona como advertência para que a pessoa responsável pelo descumprimento da medida medite sobre sua responsabilidade. A ausência de cumprimento poderá possibilitar mais tarde uma execução das astreintes, podendo reverter o Estado em efeito regressivo, pela falta de cumprimento quando da decisão preliminar.Vale, acrescentar, o artigo referente à responsabilidade do agente público do ínclito Desembargador HUGO DE BRITO MACHADO, na Revista Dialética. Tratamento das astreintes. Com escopo de atender ao resultado prático da medida fixo o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), ut artigo “Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.” Esta é a posição normativa ”§ 4º. O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.” O Estado do Maranhão têm sustentado tese equivocada. Entende, que o juiz não pode fixar multa diária com relação à Fazenda Pública. LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ ensina, in verbis: “O estudo das multas cominatórias, ou astreintes, comporta inúmeras vertentes dentro da esfera jurídica pátria, sendo certo que a sua melhor preponderância ocorre em relação a trazer a efetividade às decisões judiciais.” (Os limites da atuação do Juiz na aplicação das astreintes, Revista Jurídica 328-Fevereiro/2005-Doutrina Cível). Ora, é de causar uma contração dos músculos da face. A tese do Estado do Maranhão de que a fixação de multa diária, enquanto mecanismo próprio da ação de obrigação de fazer com vista à efetividade do processo, não é admissível em feitos pelos quais se busca a satisfação de suposto crédito pecuniário. Diz LIVIA CIPRIANO DAL PIAZ “ Na verdade, o conceito de fazer é tão amplo que é admissível na doutrina a inclusão das obrigações de dar neste contexto, visto que entregando uma coisa ou pagando uma quantia também se está praticando um ato, que seria fazer lato sensu, tanto que em certas situações difícil se torna sua distinção.” As astreintes podem ser aplicadas a todo e qualquer tipo de ação, independentemente da natureza da sentença. Ora, o legislador optou por encaixar o artigo 461 no capítulo referente às sentenças no processo de conhecimento. O competentíssimo Ministro do STJ FERNANDO GONÇALVES já gravou em pedra, in verbis: “As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficará obrigada a suporta-la caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado.”(STJ, Resp 201.378-SP, 6ª Turma, rel Min Fernando Gonçalves, j. 1.6.1999, p. 212:Decisão: por unanimidade, não conheceram). Notifique-se o Procurador Geral do Estado para imediato cumprimento da medida. Dê-se ciência ao Presidente do QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 47 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. P.R.I. Not o MPE. São Luís, 04 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 34 – RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO – PROC. 018138/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/10/2004 AUTOR: MARIA LÚCIA LUCENA CORDEIRO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA SENTENÇA: DECISÃO: Em face das razões acima delineadas, julgo improcedentes os pedidos. Fixo os honorários em 10% sobre o valor dado à causa. A parte beneficiária da justiça gratuita sujeita-se ao princípio da sucumbência, ut determinação do artigo 12 da Lei dos Necessitados. Sem reexame necessário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 35 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004698/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: ANA LUIZA ARAÚJO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 36 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 003391/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/2005 AUTOR: MARIA DA GRAÇA ROXO RABELO E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 37 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001045/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: JULIMAR DA CONCEIÇÃO GUIMARAES NOGUEIRA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 27 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 38 – IMPUGNANTE AO PEDIDO DE ASSIST~ENCIA JUDICIÁRIA – PROC. 010814/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/06/2005 48 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGERIO FARIAS DE ARAÚJO IMPUGNADO: JULIMAR DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES NOGUEIRA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI SENTENÇA: DECISÃO: Por derradeiro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistencia juidiciária gratuita concedida ao impugnado, ressalvado, porém, o direito à impugnante de trazer novos elementos em momento posterior, conforme lhe possibilita o art. 7°, da Lei 1.060/50. Tratando-se do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, é cabível recurso de apelação contra sentença que julga improcedente a impugnação em autos apartados (art. 17 da Lei n° 1.060/ 50). Em recurso voluntário do impugnante proceda a Bel. Secretária Judicial desmembramento dos autos, com vista ao apelado (Prazo: 15 dias) e encaminhamento ao Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Luís, 27 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 39 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000995/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: ROMANA SOARES MACIEIRA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR OLIVEIRA CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 40 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001022/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: DELZA CAMPOS DE SÁ ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 30 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 41 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001039/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR SERRA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 42 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000970/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/01/2005 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 43 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001027/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: MARINES DE JESUS GARCES ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 44 – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROC. 010218/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/06/2005 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGERIO FARIAS DE ARAÚJO IMPUGNADO: MARINES DE JESUS GARCÊS ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI SENTENÇA: DECISÃO: Por derradeiro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistência juidiciária gratuita concedida a impugnada, ressalvado, porém, o direito à impugnante de trazer novos elementos em momento posterior, conforme lhe possibilita o art. 7°, da Lei 1.060/50. Tratando-se do benefício da Assistencia Judiciária Gratuita, é cabível recurso de apelação contra sentença que julga improcedente a impugnação em autos apartados (art. 17 da Lei n° 1.060/ 50). Em recurso voluntário do impugnante proceda a Bel. Secretária Judicial desmembramento dos autos, com vista ao apelado (Prazo: 15 dias) e encaminhando ao Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 45 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001138/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/01/2005 AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO COSTA ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 13 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 46 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000997/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/01/2005 AUTOR: LUZIA BORRALHO MARTINS SEREJO ADVOGADOS: JAQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em D.O. PODER JUDICIÁRIO 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 47 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 010752/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/06/2005 AUTOR: MARIA APARECIDA ROCHA RODRIGUES ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267, III, do Álbum Processual Civil. Condeno as autoras em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 48 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 006101/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/04/2005 AUTOR: ALDELIR FREITAS COSTA E OUTROS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 49 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008022/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/05/2005 AUTOR: MARIA RAIMUNDA LOPES OLIVEIRA E OUTRAS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267, III, do Álbum Processual Civil. Condeno as autoras em custas. P.R.I. e, certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 50 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 020198/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/11/2004 AUTOR: DELZUITA SOUSA DE CARVALHO E OUTRAS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGERIO FARIAS DE ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 01 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 51 – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUIDICIÁRIA – PROC. 003411/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/02/2005 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: ROGERIO FARIAS DE ARAÚJO IMPUGNADO: ALDELIR FREITAS COSTA E OUTROS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 49 SENTENÇA: DECISÃO: Por derradeiro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita concedida aos impugnados, ressalvado, porém, o direito à impugnante de trazer novos elementos em momento posterior, conforme lhe possibilita o art. 7°, da Lei 1.060/50. Tratando-se do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, é cabível recurso de apelaçao contra sentença que julga improcedente a impugnaçao em autos apartados (art. 17 da Lei n° 1.060/ 50). Em recurso voluntário do impugnante proceda a Bel. Secretária Judicial desmembramento dos autos, com vista ao apelado (Prazo: 15 dias) e encaminhando ao Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Luís, 01 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 52 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002154/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/02/2005 AUTOR: YEDIS FERNANDES ROCHA E OUTROS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 30 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 53 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002462/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/02/2005 AUTOR: MARIA LINA DE LIME MASCARENHAS E OUTROS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S. G. DE OLIVEIRA SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 54 – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUIDICIÁRIA – PROC. 007330/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/04/2005 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO RICARDO DA S.G. DE OLIVEIRA IMPUGNADO: MARIA LINA DE LIME MASCARENHAS E OUTROS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS SENTENÇA: DECISÃO: Por derradeiro, deixo de acolher a impugnação formulada e, por conseguinte, mantenho o benefício da assistencia judiciária gratuita concedida aos impugnados, ressalvado, porém, o direito à impugnante de trazer novos elementos em momento posterior, conforme possibilita o art. 7°, da Lei 1.060/50. Tratando-se do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, é cabível recurso de apelação contra sentença que julga improcedente a impugnação em autos apartados (art. 17 da Lei 1.060/ 50). Em recurso voluntário do impugnante proceda a Bel. Secretária Judicial desmembramento dos autos, com vista ao apelado (Prazo: 15 dias) e encaminhando ao Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 55 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008025/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/05/2005 AUTOR: LUZIMEIRE DO ESPÍRITO SANTO SEREJO E OUTRAS ADVOGADAS: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS E ANA CÉLIA DE 50 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 ALMEIDA FREITAS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores nas custas judiciais. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 56 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROC. 015031/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/10/2001 AUTOR: FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES E OUTROS ADVOGADOS: JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E ROSÂNGELA A. GOULART REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA E JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o Município de São Luís no pagamento aos autores da importância de R$ 238.430,10(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e dez centavos) apurado em laudo pericial. Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios “(Súmula 12/STJ) A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei” (Súmula 102/STJ). Faço constar, portanto as incidências a seguir: 1 – juros compensatórios de 12% ªa a partir da data da desapropriação indireta, devendo, ser contado a partir da efetiva ocupaçao do imóvel pelo ente público. A Súmula 618 do STF” Na desapropriaçao, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano. Referência: CF/69, art. 153, § 22;C. Civ., art. 1.063;RE 85.209, 1ª T., 29.03.77, rel. RA Em. 1.057, DJ de 06.05.77;RE 89.574, 1ª T., 05.09.78, Rel. CP, RTJ 95/777; RE 89.893, 2ª T., 12.12.78, Rel. CG, RTJ 89/332; RE 92.447, 1ª T., 20.05.80; Rel. RM, RTJ 95/452; RE 90.949, 2ª t., 12.08.80, Rel. DM, DJ de 29.08.80; RE 93.417, 2ª T., 18.11.80, Rel. DF, Em. 1.223/1.556, DJ de 19.12.80. SÙMULA N° 617 (Súmula. 618 STF). Contra-razões apresentadas. O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a expressão “de até seis por cento” constante do artigo 1° da Medida Provisória n° 1.577/97 (ADInMC 2.332/DF, Rel. Moreira Alves, julgado em 05.09.2001). Resta, portanto, prejudicada a aplicação dessa norma, razão pela qual merece ser mantido o entendimento já pacificado pela excelsa Corte no sentido de que “na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano” (Súmula n° 618/STF); 2. Juros moratórios a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Os juros moratórios, na desapropriação direta e indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença” (Súmula 70/STJ). 3. A correção monetária é devida sobre o valor fixado no laudo pericial quando de seu efetivo pagamento, a contar desde a data da avaliação pelo perito oficial, em consonância ao teor da Súmula n° 561 do Supremo Tribunal Federal. A correção deverá ser calculada de acordo com a Tabela adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça, no Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais de todo o Brasil, realizado nesta Capital, nos idos de 1997. 4. Fixo os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, este devidamente atualizado monetariamente, ut entendimento do Superior Tribunal de Justiça “A fixação dos honorários advocatícios nas ações de desapropriação indireta, em que a conduta do ente estatal tem nítida feição de esbulho possessório, não se sujeita às disposições do Decreto n° 3.365/41, senão em caráter subsidiário ao CPC’. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (Recurso Especial n° 460263/PR (2002/0112926-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha. J. 22.06.2004, unânime, DJ 16.08.2004). 5. A isenção das custas estratificadas no artigo 10,I, da Lei Estadual n° 6.584, de 15 de janeiro de 1996 quando expressa “São isentos do pagamento de custas; I – A União, o Estado, os Municípios e o Distrito Federal e suas respectivas autarquias”, não retira a possibilidade de condenação do Município em custas judiciais. Ora, o Juiz de “Piso” pode condenar o Município diante de incisões inscritas no Código de D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo Civil. É inconcebível que a parte sofra o revés de buscar a Justiça do Maranhão – diga-se de passagem – as custas mais onerosas – e, talvez, a Justiça de maior encargo financeiro deste pobre (de maior pauperismo) Estado Federado do país, e, diante do provimento final favorável não venha receber as despesas que teve que pagar, a saber: custas iniciais, perito oficial, assistente técnico e viagens. Ora, a condenação destina-se ao reembolso a parte vencedora das respectivas antecipações. (arts 19 e 20 do CPC) in verbis.” Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. § 1° O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual. § 2° Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1° O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. § 1° com redação dada pela Lei n° 5.925, de 01.10.1973, DOU de 02.10.1973, em vigor a partir de 01.01.1974. § 2° As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. § 2° com redação dada pela Lei n° 5.925, de 01.10.1973, DOU de 02.10.1973, em vigor a partir de 01.01.1974.” As despesas deverão constar nos autos para efeito de futura execução. Ascenso obrigatório. Not. o MPFazendário. P.R.I. São Luís, 09 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 57 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000204/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/2005 AUTOR: MARIA VITÓRIA MONTEIRO COSTA E OUTROS ADVOGADO: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 58 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008932/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/06/2001 AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO AMMA ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO SENTENÇA: DECISÃO: Julgo procedente o pedido inicial e condeno o Estado do Maranhão a pagar aos representados da autora, os valores indevidamente retidos na fonte pagadora a título de imposto de renda quando do pagamento de licenças-prêmios. Os demonstrativos estão evidenciados e incorporados aos autos, e servirão para efeito de liquidação da sentença. Na repetição de indébito, com o advento da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, há incidência da Taxa SELIC a partir do recolhimento indevido. A SELIC é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada, a partir de sua incidência, com qualquer outro índice de atualização. A correção monetária deve incidir para atualizar o valor da moeda, corroído pela inflação, desde o recolhimento indevido, nos termos da Súmula nº 162/STJ, observados os seguintes índices: De janeiro/89 a janeiro/91, o IPC; de fevereiro a dezembro/91, o INPC; de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR; a SELIC a partir de 1º.01.96. Repito: conquanto a repetição de indébito tributário deva, em princípio, proceder-se com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da decisão, nos D.O. PODER JUDICIÁRIO termos da Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça, não são cabíveis tais juros, in casu, face à incidência, a partir de janeiro/96, da Taxa SELIC, que já inclui os juros de mora e a correção monetária. Fixo os honorários em 5%(cinco) por cento, pois a causa não oferece maior complexidade, por se tratar de matéria já decidida pelos Tribunais Superiores, sendo razoável a fixação da verba honorária nesse valor da condenação. Deixo de determinar via de acesso de duplo grau, pois a matéria do indébito de desconto indevido de imposto de renda sobre a licença-prêmio já é matéria SUMULADA no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o faço na esteira do §3º, do artigo 475 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: § 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, DOU 27.12.2001, em vigor 3 (três) meses após a data da publicação) A veia jurisprudencial já sacramentou, in verbis: “ TRIBUTÁRIO – IRRF – RESTITUIÇÃO – MATÉRIA SUMULADA – PRESCRIÇÃO – VERBAS INDENIZATÓRIAS – FÉRIAS E RESPECTIVOS ADICIONAIS – LICENÇA-PRÊMIO – INCENTIVO APOSENTADORIA – BANESTADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUCUMBÊNCIA – 1. Matéria sumulada ou com jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores dispensa o reexame necessário (art. 475, § 3º, CPC). 2. O imposto de renda sobre verbas indenizatórias é tributo sujeito à lançamento por homologação e, não ocorrendo homologação expressa, extingue-se o prazo para a sua cobrança após dez anos contados do fato gerador (art. 168, I, do CTN) e, no caso concreto, retroativamente a partir do ajuizamento da ação. 3. É indevida a retenção do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias, tais como licença-prêmio, férias e correspondentes adicionais cuja incidência restou comprovada por documentos acostados aos autos. (TRF 4ª R. – AC 2002.70.00.0272114 – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira – DJU 06.07.2005 – p. 396) Continua: “TRIBUTÁRIO – IRRF – RESTITUIÇÃO – MATÉRIA SUMULADA – PRESCRIÇÃO – VERBAS INDENIZATÓRIAS – FÉRIAS E ADICIONAIS – SUCUMBÊNCIA – 1. Matéria sumulada ou com jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores dispensa o reexame necessário (art. 475, § 3º, CPC). 2. O imposto de renda sobre verbas indenizatórias é tributo sujeito à lançamento por homologação e, não ocorrendo homologação expressa, extingue-se o prazo para a sua cobrança após dez anos contados do fato gerador (art. 168, I, do CTN) e, no caso concreto, retroativamente a partir do ajuizamento da ação. 3. As parcelas indenizatórias pagas em decorrência da relação de trabalho, tal como as férias e adicionais não gozados por necessidade de serviço não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. (TRF 4ª R. – AC 2003.72.02.0039161 – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira – DJU 29.06.2005 – p. 464) Os autores pagaram as custas judiciais e, por isso, devem recebe-las de volta. Tenho verificado em Acórdãos do Tribunal de Justiça do nosso Estado, a reforma de decisões de 1º Grau, com relação à condenação da Fazenda Pública Estadual ou Municipal. O Tribunal de Justiça reforma por entender que não cabe condenação de despesas e custas quanto à Fazenda Pública. Ora, a Fazenda Pública não pode ser enriquecida com dinheiro alheio. A doutrina denomina de enriquecimento sem causa. Nesse viés o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já sacramentou, in verbis “Agravo de Instrumento. Pagamento das custas processuais e taxa judiciária, a fina, pelo ente público.Possibilidade. Provimento liminar do agravo na forma do que dispõe o art 557,§1-A, do CPC. A Fazenda Pública Municipal goza do privilégio do diferimento das custas processuais e taxa judiciária, podendo pagá-las a final, ou restituí-las, se vencida. Precedentes desta Corte, inclusive Súmula.Agravo provido liminarmente.”(agravo de Instrumento nº 70012748760,Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, julgado 26.08.2005). Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento das custas e despesas processuais e o faço com fulcro no artigo 27 do Código de Processo Civil. O status de Fazenda Pública garante apenas o não adiantamento de algumas parcelas iniciais, não garantindo imunidade total. Se vencida, arcará com o pagamento ao final do processo. O valor será apresentado quando da fase de liquidação. Deixo de condenar o Estado do QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 51 Maranhão como litigante de má-fé. O Procurador sustentou uma tese jurídica e, por isso não agiu com espírito de deslealdade mesmo que o feito tenha ficado paralisado desde 26.10.2001. Ciência ao MPE. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 59 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004578/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2005 AUTOR: REGINA DA COSTA DIAS ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS FERREIRA E MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 60 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004571/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2005 AUTOR: CLAUDETE CARDOSO PEREIRA ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS FERREIRA E MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 61 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004568/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2005 AUTOR: MARIA DA GRAÇA SOUSA DOS SANTOS ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS FERREIRA E MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 05 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 62 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004586/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2005 AUTOR: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS FERREIRA E MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS FERREIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 63 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 009093/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/05/2005 AUTOR: MARCELO ANTÔNIO BARROS E OUTROS ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: 52 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 64 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 008939/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/05/2005 AUTOR: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 26 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 65 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 009102/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/05/2005 AUTOR: JOSÉ VITÓRIO COSTA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 05 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 66 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PROC. 021797/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/12/2004 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO PINHEIRO FERREIRA ADVOGADOS: HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇ, LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN ADVOGADO: THAUSER BEZERRA THEODORO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, extingo o feito, na esteira do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito, em razão da ausência de interesse de agir do requerente. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Oficie-se ao Cartório Distribuidor. P.R.I. São Luís, 01 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 67 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 022107/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/12/2004 AUTOR: MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADA: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I.. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 68 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PROC. 002068/2000 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/02/2000 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PEREIRA COSTA ADVOGADOS: GEOMILSON ALVES LIMA E SUTELINO COIMBRA NETO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno ainda o autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da causa. O pagamento deverá ser cobrado diante da disposição inscrita no artigo 12 da lei dos Necessitados. P.R.I. Not. o M.P. Fazendário. São Luís, 14 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 69 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005737/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/03/2005 AUTOR: ANTONIO ABREU EVERTON E OUTROS ADVOGADO: ORLANDO DA SILVA CAMPOS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 06 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 70 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002941/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2005 AUTOR: ALDENIR ARRUDA FARIAS E OUTRAS ADVOGADOS: FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 71 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 013826/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/07/2005 AUTOR: CARDIOLAB – DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOLÓGIO S/C LTDA ADVOGADOS: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, HUGO MOREIRA LIMA, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA E EDUARDO GROLLI REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno a autora em custas. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 25 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 72 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 004659/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2005 AUTOR: ARLETE PENHA CUTRIM E OUTROS ADVOGADOS: FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR E JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciencia ao MP. P.R.I. São Luís, 21 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 73 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000845/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/01/2005 AUTOR: JOSEANE MARIA DE SOUZA E OUTRAS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/ 51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 20 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 74 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 022038/1999 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/12/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MANOEL PEREIRA GARCIA SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ascenso obrigatório. Ciência ao MPE. P.R.I. São Luís, 14 de julho de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 75 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 014123/1999 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 12/03/1991 AUTOR: IRENE MEDEIROS DE MESQUITA E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GÓIS REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES SENTENÇA: DECISÃO: Ante o exposto, julgo extinto o processo e o faço no assoalho do artigo 267,III, do Álbum Processual Civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 06 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 76 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000965/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/01/2005 AUTOR: MARLENE DA SILVA ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 31 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 77 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 002954/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/02/2005 AUTOR: MARIA CONCEBIDA SÁ CARVALHO E OUTROS ADVOGADO: NEY BATISTA LEITE FERNANDEZ REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL SALES PEREIRA VERAS SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ci~encia ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 78– AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005344/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/03/2005 AUTOR: NIVALDO AZEVEDO FERREIRA E OUTROS ADVOGADOS: VALUZIA CUNHA SANTOS E JEFFERSON WALLACE QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 53 GOMES MARTINS FRANÇA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2004. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 79 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005271/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/03/2005 AUTOR: EDSON PIRES DE ARAÚJO LIMA ADVOGADO: MANOEL CASTRO JÚNIOR REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: 1. Homologo a desistência, ut fl. 15. 2. Comunique-se no cartório distribuidor. 3. Após arquivem-se. 4. P.R.I. São Luís, 05/09/2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 80 – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 005125/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2005 AUTOR: V. P. DE MELO AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 02 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 81 – AÇÃO DECLARATÓRIA – PROC. 011566/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/07/2004 AUTOR: JOSÉ AFONSO DE JESUS ALCÂNTARA ADVOGADOS: BENY SARAIVA FILHO E NEY SOUSA FALCÃO BARRETO REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho o pedido. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% sob o valor da causa. Ciência ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral desta decisão. Ciência ao MPEstadual. P.R.I. São Luís, 19 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 82 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 000207/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/01/2005 AUTOR: ROSELI ALCOBAÇAS DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho os pedidos. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 83 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 005155/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/03/2005 AUTOR: ALTAIR DE JESUS BUNA E OUTROS ADVOGADAS: HÉRIKA PATRÍCIA SERRA DUTRA E GRACIÉLIA PINHO HOLANDA REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 02 54 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 de setembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 84 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 006387/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/04/2004 AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - SINDEDDUCAÇÃO ADVOGADO: ENÉAS PEREIRA PINHO REU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: LUDMILLA NETO MARTINS SENTENÇA: DECISÃO: Faço o controle incidenter tantum nesta ação, i. e., in casu, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e a Carta Coragem de 1988. Nessa linha: “O sistema “difuso ou “incidental” de controle de constitucionalidade das leis é de origem norte-americana. Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade, incidenter, de qualquer ato normativo do Poder Público, valendo a decisão somente para as partes.” (Controle de Constitucionalidade, Osvaldo Luis Palu, p.27). Assim, acolho o controle judicial incidentur tantum no sentido ded não aplicar as normas municipais nºs 2.728/1985 (Estatuto do Magistério) e 2.760/1986, em face da vinculação dos vencimentos dos Professores da rede Municipal ao salário mínimo, provocando uma quebra no artigo 7º, inciso IV da Carta Cidadã de 1988. Condeno, ainda, o autor em honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor dado à causa. Sem reexame necessário. Ciência ao Presidente da Câmara de São Luís. Ciência ao Secretário de Educação do Município. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I. São Luís, 30 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 85 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 001160/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/01/2005 AUTOR: NILMA DE JESUS PINHEIRO ADVOGADOS: JACQUELINE VIDIGAL LEÃO E ALEXANDRE NARDINI REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO FARIAS ARAÚJO SENTENÇA: DECISÃO: Inacolho o pedido. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 86 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012005/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ILMA MOURA DED MELO E OUTROS ADVOGADOS: LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 87 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 012019/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/06/2005 AUTOR: ARACY TEIXEIRA E OUTRAS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO REU: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: DECISÃO: Em derradeiro, na esteira do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Dê-se baixa na distribuição. Arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva D.O. PODER JUDICIÁRIO – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 88 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROC. 011884/1996 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/02/1996 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: CHRISTIAN BARROS PINTO NUNCIADO: ADEMAR COSTA DA SILVA SENTENÇA: DECISÃO: Homologo a desistência. Julgo, em seqüela, extinto o processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís, 10 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 89 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 020552/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/11/2004 AUTOR: ANA MARCI DA COSTA MONTE PALMA E OUTROS ADVOGADOS: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA E ANA MARY DED OLIVEIRA REU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIGUEL RIBEIRO PEREIRA SENTENÇA: DECISÃO: Não acolho o pedido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, ut entendimento do artigo 12 da Lei 1.060/51. Sem recurso voluntário. Ciência ao MP. P.R.I. São Luís, 10 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2005. Belª. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ MARCELO CARVALHO SILVA, TITULAR DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM 01 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – PROC. 013930/2001 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/09/2001 IMPUGNANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO IMPUGNADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO - AMMA ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI DECISÃO: Vistos(...)Em derradeiro, não visualizo motivo plausível visando alterar o valor atribuído à causa principal, de modo que não acolho a impugnação intentada pelo Estado do Maranhão. P. Int. São Luís, 10/11/2005 de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 02 – MANDADO DE SEGURANÇA – PROC. 021800/2005 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/11/2005 IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTONIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS E OUTROS IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ DECISÃO: Vistos(...)Ante o exposto, declino da competência ao douto Juízo da Comarca de Imperatriz, este competente para receber, julgar e processar o feito. Int. São Luís, 23 de novembro de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO 03 – ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PROC. 002144/1990 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/10/1990 AUTOR: RICOPESCA – RIBAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCA S.A. ADVOGADO: THADEU DE JESUS E SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: R. C. MENEZES NETO DECISÃO: Vistos(...)Por tais razões, com fulcro no art. 267,III, c/c o art. 459, Segunda parte, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 06 de outubro de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. 04 – AÇÃO ORDINÁRIA – PROC. 018351/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/10/2004 AUTOR: CRISPIM WILSON NONATO SANTOS E OUTROS ADVOGADOS: HERBERTH DE SOUSA DOURADO, JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA E LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA DECISÃO: Vistos(...) Em remate, com fulcro no artigo 537, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos pela inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. O caráter protelatório está evidenciado e assim o declaro, com fundamento na disposição contida no artigo 538 do Código de Processo Civil, parágrafo único, “ Art. 538.(...)Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)” a pagar equivalente a um por cento sobre o valor da causa, ao tempo que alerto para a sanção de multiplicação desse valor, se houver reincidência. O cunho dos embargos deve ser de mero despacho. Só tem força de embargos sentencial quando tiver efeito de reintegração. Int. São Luís, 10/11/2005 de 2005. Marcelo Carvalho Silva. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2005. Bel. LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM Secretária Judicial da 2ª Vara da Fazenda Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Juiz de Direito: Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública Secretária Judicial: Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Promotor: Nacôr Paulo Pereira dos Santos RESENHAS 01 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 4759/ 2005 Autor: Ubiratan de Jesus Viégas e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 76: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 64, mesmo intimada, às fls. 65., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 55 art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 02 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 7836/2005 Autora: Helena Santana Nojosa e outros Advogada: Dra. Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 81: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 69, mesmo intimada, às fls. 70., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 03 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 7839/2005 Autor: Gilberto Antônio Ribeiro de Sousa e outros Advogada: Dra. Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 74: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/ 02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 62, mesmo intimada, às fls. 63., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 04 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 8020/2005 Autora: Carla Cristina Miranda Ribeiro e outros Advogado: Dr. Ana Célia de Almeida e outras Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 72: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/ 02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 60, mesmo intimada, às fls. 61., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 56 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 05 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 8024/2005 Autor: Carlos Alberto Ferreira Pacheco e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 73: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 61, mesmo intimada, às fls. 62., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 06 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 8268/2005 Autora: Antonia Rita de Andrade Cardoso e outros Advogado: Dr. Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 111: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 99, mesmo intimada, às fls. 100., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 07 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 8269/2005 Autora: Iracema Rocha de Brito e outros Advogado: Dr. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 77: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 65, mesmo intimada, às fls. 66., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 08 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 8272/2005 Autora: Kézia Maria e Silva e outros Advogado: Dr. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 83: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a D.O. PODER JUDICIÁRIO determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 71, mesmo intimada, às fls. 72., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 09 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 10753/2005 Autora: Maria Flora de Sousa Mendonça e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 105: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 93, mesmo intimada, às fls. 94., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 11 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 4757/2005 Autora: Maria das Graças Almeida Maia e outras Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 81: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 67, mesmo intimada, às fls. 70., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 12 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 4761/2005 Autora: Elisabete Teixeira Abreu e outras Advogada: Dra. Joseline de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 99: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 87, mesmo intimada, às fls. 88., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 13 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 6099/2005 Autora: Rejane Ferreira Sousa e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 80: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/ 02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 68, mesmo intimada, às fls. 69., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 14 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 7794/2005 Autora: Maria Donatília Conceição Barros e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 74: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/ 02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 62, mesmo intimada, às fls. 63., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 15 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 7835/2005 Autora: Sebastião Monteiro Sampaio e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 81: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 69, mesmo intimada, às fls. 70., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 57 16 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 1233/2005 Autora: Maria Joana Fonseca Costa e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 131: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 119, mesmo intimada, às fls. 120., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 17 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 1236/2005 Autora: Maria José Machado e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 125: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 113, mesmo intimada, às fls. 114., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 18 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 2156/2005 Autora: Maria Iranildes Souza Feitosa e outros Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 130: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 119, mesmo intimada, às fls. 119., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 19 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 22456/2005 Autora: Doralice Correia da Silva e outras Advogada: Dra. Ana Célia de Almeida Freitas Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 72: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a 58 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 60, mesmo intimada, às fls. 61., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública 20 – Ação Ordinária de Cobrança de Reposição de URV nº 2645/2005 Autora: Marileude Lopes da Silva e outras Advogados: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Conclusão da sentença de fls. 101: A decisão que indefere petição inicial, por falta de atendimento a determinação para emendá-la, não precisa conter os requisitos do art. 458 do CPC, bastando a fundamentação no dispositivo que comina a sanção (STJ- 3ª turma Resp. 3.947- PR, Rel. Min. Dias Trindade, j. 25/02/91, não conheceram, v. u., DJU 18/03/91, p.2.800, 1ª col., em.). Considerando que a parte autora não cumpriu as diligências determinadas por este Juízo de Direito, às fls. 90, mesmo intimada, às fls. 91., verificando-se que não houve efetuado o devido preparo, com base jurídica nos dispositivos do art. 257 do C.P.C., cuja constatação provoca o cancelamento da distribuição do feito, DECRETO A EXTINÇÃO DESTE PROCESSO (RSTJ 5/363). Sem custas, nem verba honorária. Publique-se. Registre-se . Intimem-se. São Luís (Ma), 27 de outubro de 2005. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues Secretária Judicial D.O. PODER JUDICIÁRIO Secretaria da 3ª vara Comarca de Açailanândia Estado do Maranhão Flávia Calaça Silva Secretaria Judicial EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES– MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA RESPONDENDO PELA 3ª VARA DESTA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Divórcio Direto nº 241/2005, em que tem como requerente JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS e como requerido DOMINGAS PASCOAL PEREIRA SANTOS, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA: DOMINGAS PASCOAL PEREIRA SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, ________ ,(Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial , subscrevo. DR. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES MM. Juiz de Direito da 2º Vara Respondendo pela 3ª Vara IMPERATRIZ 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO COMARCAS DA INTERIOR AÇAILÂNDIA Secretaria da 3ª vara Comarca de Açailanândia Estado do Maranhão Flávia Calaça Silva Secretaria Judicial EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES– MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA RESPONDENDO PELA 3ª VARA DESTA COMARCA DE AÇAILÂNDIA, NA FORMA DA LEI, ETC,... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do 3º Ofício nos termos da Ação de Alimentos nº 201/2005, em que tem como requerente DÉBORA BASTOS DA SILVA, REP POR SANDRA MARIA DA SILVA BASTOS e como requerido FRANEIKSON SABINO DA SILVA, que se processam perante este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADO: FRANEIKSON SABINO DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Ceará, n° 676, Centro- Açailândia-MA, para no prazo de 15(quinze) dias, responder os termos da presente demanda, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 do CPC) . O QUE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado do Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do ano dois mil e cinco (2.005). Eu, ________ ,(Flávia Calaça Silva Martins), Secretária Judicial , subscrevo. DR. MANOEL MATOS DE ARAÚJO CHAVES MM. Juiz de Direito da 2º Vara Respondendo pela 3ª Vara A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE, processo nº 46552005 proposta por MARIA AVELINA DE SOUZA e como requerido EDILEUSA DINIZ DE SOUSA PEREIRA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 09/01/2006, às 10:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu , Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação D.O. PODER JUDICIÁRIO de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 49282005 proposta por IVAN PEREIRA DE MORAIS e como requerido MARIA DUARTE DE MORAIS, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 01/02/2006, às 09:30 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu _, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 39002005 proposta por APARECIDA MARIA DE SOUZA SILVA e como requerido JOSÉ CAMILO SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 08/02/2006, às 11:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 38512005 proposta por FRANCISCA LIMA DE SOUSA e como requerido WILSON PEDRO DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 14/02/2006, às 09:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 59 presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de REIVINDICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, processo nº 177752001 proposta por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS e como requerido ANTONIO MARCOS FROTA e FRANCINEIDE DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar os requeridos para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 17/01/2006, às 09:30 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito à rua Rui Barbosa, s/ n°, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C TUTELA, processo nº 30482005 proposta por RITA VICENTE DE SOUSA e como requerido VALDELICE SILVA SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu_, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, processo nº 43872005 proposta por AGNALDO FERREIRA BRAGA e como requerido CLEONICE DA SILVA BRAGA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena 60 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu , Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = 1ª SECRETARIA DE FAMÍLIA COMARCA DE IMPERATRIZ EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO - Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, processo nº 21102005 proposta por LUCIANO DA SILVA BRITO e como requerido MARIA DA SILVA BRITO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 17 de Novembro de 2005. Eu, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO S. GENERINO = JUÍZA DE DIREITO - RESPONDENDO = MARACAÇUMÉ CASA DA JUSTIÇA DE MARACAÇUMÉ RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO FONE (98) 3373-1179 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) DE: MARCO ANTONIO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, lavrador, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos autos da: AÇÃO DE: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO (PROCESSO N° 328/05). Requerida por MARIA NEUZA ROCHA MELO. SEDE DO JUÍZO: Rua Princesa Isabel, n° 86, Centro, Cep: 65.289-000. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracaçumé, Estado do Maranhão, aos onze (11) de novembro (11) de dois mil e cinco 2005. Eu, Secretária Judicial, subscrevo. Dr. Anderson Sobral de Azevedo Juiz de Direito Respondendo ROSÁRIO PROCESSO N.º 866/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE: EMANUEL DE JESUS GOMES, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, na qualidade de interessado, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que não sendo oferecida a contestação no prazo referido, ser-lhe-á decretada a revelia, sendo tomadas como verdadeiros os fatos alegados na inicial. SEDE DO JUÍZO: Rua Urbano Santos, s/n.º, Rosário/MA. Eu,.. Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Rosário-MA, 28 de setembro de 2005. Rosângela Santos Prazeres Macieira - Juíza de Direito - D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 546/2004-AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA VÍTIMA: MANOEL DOS ANJOS CARDOSO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, Baiano, natural do Itaju do Colônia/BA, casado, motorista, filho de Valdeci Pereira e Nilda Amaral da Silva, residente na Rua 02, Quadra 48, Casa 13, Lott 23, Jardim Tropical, Imperatriz/MA. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências do Fórum local, no dia 17 de janeiro de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Interrogatório nos autos em epígrafe, acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado defensor. SEDE DO JUÍZO: Rua Urbano Santos, s/n.º, Rosário/MA. Eu,.. Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Rosário-MA, 18 de outubro de 2005. Rosângela Santos Prazeres Macieira - Juíza de Direito PROCESSO N.º 96/2004-AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS VÍTIMA: JOSÉ CARLOS DE JESU S BARBOSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS, brasileiro, maranhense, natural do Itapecuru Mirim, solteiro, lavrador, filho de Alvina Reis, residente na Rua São Francisco, s/n, Auto de Fátima, Santa Rita/MA. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências do Fórum local, no dia 17 de janeiro de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Interrogatório nos autos em epígrafe, acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado defensor. SEDE DO JUÍZO: Rua Urbano Santos, s/n.º, Rosário/MA. Eu,.. Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Rosário-MA, 18 de outubro de 2005. Rosângela Santos Prazeres Macieira Juíza de Direito – PROCESSO N.º 444/2004-AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: OSMARINA SABINA DOS SANTOS VÍTIMA: A COLETIVIDADE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: OSMARINA SABINA DOS SANTOS, brasileira, maranhense, natural do Itapecuru Mirim, amaziada, doméstica, nascida aos 10.02.1969, filha de Patrícia dos Santos, residente na Rua da 2ª Travessa do Sol, s/n, Santa Rita/MA. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências do Fórum local, no dia 05 de dezembro de 2005, às 11:30 horas, para audiência de Interrogatório nos autos em epígrafe, acompanhada de advogado sob pena de ser-lhe nomeado defensor. SEDE DO JUÍZO: Rua Urbano Santos, s/n.º, Rosário/MA. Eu, Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Rosário-MA, 19 de outubro de 2005. Rosângela Santos Prazeres Macieira Juíza de Direito – PROCESSO N.º 458/2004-AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: LUNDENGARD OLIVEIRA DOS SANTOS VÍTIMAS: JOÃO DE DEUS COSTA E JOSÉ RIBAMAR COSTA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: LUNDERGARD OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, maranhense, com 25 anos de idade, solteiro, sem profissão definida, filho de José Raimundo Pereira e Iolanda de Fátima Oliveira dos Santos, residente na Rua dos Girassóis, Rosário/MA. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências do Fórum local, no dia 17 de janeiro de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Interrogatório nos autos em epígrafe, acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado defensor. SEDE DO JUÍZO: Rua Urbano Santos, s/n.º, Rosário/MA. Eu,.. Secretário Judicial, que digitei e subscrevo. Rosário-MA, 18 de outubro de 2005. Rosângela Santos Prazeres Macieira Juíza de Direito – D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G. P. Nº 134/05 São Luís, 29 de novembro de 2005. A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Nomear CLÁUDIA VÍRGINIA DE CARVALHO COSTA ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Judiciária, C-15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer interinamente o cargo comissionado CJ-03 de Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Barreirinhas/MA, criado pela Lei n° 10.770 de 21 de novembro de 2003. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA ATO REGULAMENTAR G.P. Nº 06/2005 Dispõe sobre a regulamentação do art. 72, do regimento Interno, no que se refere à distribuição de processos no Tribunal A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de regulamentar o art. 72 do Regimento Interno desta Corte, no que se refere à distribuição dos processos de competência do Tribunal; Considerando que esse dispositivo estabelece que a distribuição dos feitos de competência desta Corte será procedida de forma diária, automática e eletrônica; Considerando que a efetivação da distribuição por meio eletrônico de processamento de dados depende do desenvolvimento e implementação de sistema informatizado, o qual demandará, considerável interstício temporal para sua completa execução; R E S O L V E: Art. 1º – Determinar que a distribuição ordinária dos processos de competência do Tribunal seja realizada diariamente às 10:00 horas, em sessão pública, no Gabinete da Presidência; Art. 2º - Dispor que a distribuição extraordinária seja realizada, em sessão pública, no Gabinete da Presidência, em horário previamente determinado pelo Presidente do Tribunal. Art. 3º - Incumbir à Diretoria de Acórdão e Distribuição a publicação, no Diário da Justiça, da pauta e ata da sessão de distribuição. Art. 4º - Determinar que, quando das sessões de distribuição, sejam observados os procedimentos estabelecidos no art. 71 e seguintes, do Regimento Interno deste Tribunal. Art. 5º - Este Ato Regulamentar entrará em vigor a partir de 09 de janeiro de 2006. Dê-se ciência. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário de Justiça do Estado. São Luís, 28 de novembro de 2005. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Desembargadora Presidente PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 06 de DEZEMBRO de 2005 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 02324-2001-000-16-00-4 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AR AÇÃO RESCISÓRIA QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 61 AUTOR: RÉU: JOSÉ REINALDO HELUY COSTA RODRIGUES MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS 2) PROCESSO TRT Nº 00052-2005-000-16-00-1 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AR AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: MARÍLIA BAPTISTA TELLES BALATA E OUTRO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 3) PROCESSO TRT Nº 00075-2003-000-16-00-4 AR Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ADOZINDA EWERTON OLIVEIRA EMBARGADO: Acórdão nº 1380/2005 (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Adv. Dr.(a). MAURÍCIO PESSÔA LIMA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR 4) PROCESSO TRT Nº 02099-2003-002-16-00-0 ROSPS Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBARGADO: Acórdão nº 3564/2004 (LUIZ FERNANDO LIMA RAMOS - Adv.Dr.(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO - Adv. Dr.(a). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR) INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR) Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 5) PROCESSO TRT Nº 01543-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: FRANCISCA DE MELO CAMELO RECORRIDO: POI SERVIÇOS GERAIS LTDA RECORRIDO: CEMAR - COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MADEIRA Adv.:Dr(s). THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA 6) PROCESSO TRT Nº 01915-2004-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: ANA CLÉA GONÇALVES DOS REIS RECORRIDO: SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES 62 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 7) PROCESSO TRT Nº 02648-2005-016-16-00-1 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 8) PROCESSO TRT Nº 00116-2004-013-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: MARIA DA CRUZ SOUSA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 9) PROCESSO TRT Nº 02294-2002-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO RECORRIDO: MARIA RODRIGUES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE ALMEIDA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 10) PROCESSO TRT Nº 02356-2002-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO RECORRIDO: NÚBIA MARIA DIAS E SANTOS RECORRIDO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO LTDA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 11) PROCESSO TRT Nº 01171-2003-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: MARICILDE JANE CUNHA DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS Adv.:Dr(s). MARIA DAS GRAÇAS 12) PROCESSO TRT Nº 00567-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: JOAQUIM FERREIRA GONÇALVES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 13) PROCESSO TRT Nº 00593-2004-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO RECORRIDO: VÂNIA MIRANDA LEITE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). LAURA AMÉLIA BARBOSA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO REIS DA SILVA 14) PROCESSO TRT Nº 00860-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: VERA LÚCIA FONSÈCA SOUSA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 15) PROCESSO TRT Nº 00959-2004-002-16-00-2 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: DENILDES DE JESUS FRANÇA CAIRES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.:Dr(s). MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA 16) PROCESSO TRT Nº 01318-2004-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: AGENIR DE SÁ FERREIRA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 17) PROCESSO TRT Nº 01362-2004-002-16-00-5 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ ABREU COSTA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 18) PROCESSO TRT Nº 01438-2004-003-16-00-9 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: WALKYRIA CARNEIRO DE SOUZA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor (a): Desembargador (a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ARISTÓTELES RODRIGUES DOS S. JÚNIOR Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 19) PROCESSO TRT Nº 01620-2004-003-16-00-0 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS MARINHO SAMPAIO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 20) PROCESSO TRT Nº 01626-2004-003-16-00-7 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: BIATRIZ VIANA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 21) PROCESSO TRT Nº 02050-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: JESULEIDE DELMONDES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 22) PROCESSO TRT Nº 02075-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA DE SÁ Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 23) PROCESSO TRT Nº 00310-2005-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: ELIENE DOS SANTOS TEIXEIRA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 24) PROCESSO TRT Nº 00311-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 25) PROCESSO TRT Nº 00314-2005-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: MARIDALVA DE SOUSA ROCHA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 63 26) PROCESSO TRT Nº 00317-2005-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: MARILEIA GUIMARÃES LIMA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 27) PROCESSO TRT Nº 00318-2005-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: CARLOS CRUZ GOMES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 28) PROCESSO TRT Nº 00322-2005-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: IRISMAR DANTAS DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s).THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 29) PROCESSO TRT Nº 00324-2005-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: MARINETE MAGALHÃES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s).THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 30) PROCESSO TRT Nº 00325-2005-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: JOSE DA CONCEIÇÃO MACEDO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 31) PROCESSO TRT Nº 00326-2005-012-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA SILVA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 32) PROCESSO TRT Nº 00327-2005-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA RECORRIDO: ANDRE CARDOSO DE OLIVEIRA NETO 64 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s).THAIS ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 33) PROCESSO TRT Nº 01321-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDOS: SIMONE INÁCIO FERREIRA MAGALHÃES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 34) PROCESSO TRT Nº 02345-2000-003-16-00-8 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RENÊ DE JESUS FRAZÃO CAMPOS RECORRIDO: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Adv.:Dr(s). AGLAILTON PATRÍCIO DE ANDRADE 35) PROCESSO TRT Nº 00252-2001-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: EDNAILDE COSTA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE GÁS SÃO FRANCISCO (ARLINDO CARLOS VERAS) Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s) CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE 36) PROCESSO TRT Nº 01209-2002-002-16-00-6 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: JORGE AMARAL SODRÉ Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 37) PROCESSO TRT Nº 01133-2003-012-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ARNALDO MAGALHÃES FIGUEREDO RECORRIDO: COMERCIAL VILA NOVA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Adv.:Dr(s). JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA 38) PROCESSO TRT Nº 01244-2003-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JUVENTUS FUTEBOL CLUBE RECORRIDO: PAULO SÉRGIO TINTE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Adv.:Dr(s). CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA D.O. PODER JUDICIÁRIO 39) PROCESSO TRT Nº 01247-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDIVALDO SILVA CARVALHO RECORRIDO: HVTEC CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO Adv.:Dr(s). JONILSON ALMEIDA VIANA 40) PROCESSO TRT Nº 01303-2004-004-16-00-0 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GEUSILEIA SILVEIRA PONTES RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 41) PROCESSO TRT Nº 00329-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: RO RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA EREMITA LEITE SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). IRANDY GARCIA DA SILVA Adv.:Dr(s). EVELINE SILVA NUNES 42) PROCESSO TRT Nº 01203-1996-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHÃO RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. -BEM RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES 43) PROCESSO TRT Nº 01543-2003-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: CIRLENE CUSTÓDIO CARVALHO DE SOUSA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 44) PROCESSO TRT Nº 00232-2004-011-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: LUCINALVA RÊGO RIBEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 45) PROCESSO TRT Nº 00600-2004-005-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FÁBIA ELINA DOS SANTOS ARAÚJO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 46) PROCESSO TRT Nº 01445-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: ROS RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: AUREA NUBIA SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA 47) PROCESSO TRT Nº 00242-1992-003-16-00-2 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO E PESQUISAS MINERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Adv.:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS 48) PROCESSO TRT Nº 00178-2004-999-16-00-1 Origem: COMARCA DE PARAIBANO Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO AGRAVADO: ANA SANTANA Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS 49) PROCESSO TRT Nº 00694-2004-007-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 65 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHEDE AGRAVADO: MARIA DA CONCEIÇÃO VAZ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 50) PROCESSO TRT Nº 00767-2004-007-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA AGRAVADO: ANTÔNIO LISBOA DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Adv.:Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS 51) PROCESSO TRT Nº 02325-2001-000-16-00-9 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: MCI MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: JOSÉ REINALDO HELUY COSTA RODRIGUES REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Adv.:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS 52) PROCESSO TRT Nº 00040-2004-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO DE JESUS DA CRUZ MELO PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). GENTIL ALVES PORTELA Adv.:Dr(s). FRANCISCO CÉLIO BEZERRA 53) PROCESSO TRT Nº 01342-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: IEDA ALVES CAVALCANTE PARTE2: MUNICIPIO DE BURITIRANA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA 54) PROCESSO TRT Nº 01922-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO SOCORRO MIRANDA SILVA PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). FLORIS-VANIA PEREIRA BARBOSA 55) PROCESSO TRT Nº 02094-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO 66 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PARTE1: FRANCISCA RODRIGUES CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO 56) PROCESSO TRT Nº 02547-2004-012-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO PEREIRA BARROZO E SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 57) PROCESSO TRT Nº 00008-2005-014-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CÉLIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 58) PROCESSO TRT Nº 00051-2005-014-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCO NETO DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). FRANCISCO COELHO FONTES Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 59) PROCESSO TRT Nº 00053-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUSINETE DE SOUSA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA Adv.:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO 60) PROCESSO TRT Nº 00067-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JEANE CONCEIÇÃO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA 61) PROCESSO TRT Nº 00079-2005-002-16-00-7 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TEREZA DIAS MUNIZ PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA/MA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 62) PROCESSO TRT Nº 00103-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s) ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 63) PROCESSO TRT Nº 00104-2005-014-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RITA GOMES DA CRUZ LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 64) PROCESSO TRT Nº 00119-2005-002-16-00-0 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: HELIO LINDOSO PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Adv.:Dr(s). FRANCISCO JOMAR CÂMARA 65) PROCESSO TRT Nº 00145-2005-014-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ MANOEL DOS SANTOS SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s).ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 66) PROCESSO TRT Nº 00154-2005-003-16-00-6 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JANAINA LIMA JUAREZ PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANA CELIA DE ALMEIDA FREITAS Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS 67) PROCESSO TRT Nº 00180-2005-014-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: OSMAR ALVES DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE PASTOS BONS Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR 68) PROCESSO TRT Nº 00210-2005-012-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LUCIMAR CIRIANO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 67 69) PROCESSO TRT Nº 00250-2005-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CLAUCIVONE LUCAS MORORÓ PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 76) PROCESSO TRT Nº 00260-2005-010-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ISIDORA PAULINO DOS SANTOS CRUZ PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 70) PROCESSO TRT Nº 00251-2005-010-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA NERY ALVES DE FREITAS SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 77) PROCESSO TRT Nº 00261-2005-010-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ELINE MARIA PEREIRA COSTA AGUIAR PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 71) PROCESSO TRT Nº 00252-2005-010-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA PAULA DA SILVA LIMA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 72) PROCESSO TRT Nº 00253-2005-010-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSILANDIA DA SILVA PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 73) PROCESSO TRT Nº 00254-2005-010-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSILENE DA SILVA PEREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 74) PROCESSO TRT Nº 00258-2005-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA CACILDA LIMA SALES PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 75) PROCESSO TRT Nº 00259-2005-010-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSINA DE OLIVEIRA CORDEIRO PARTE2: MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA 78) PROCESSO TRT Nº 00312-2005-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALESSANDRA DA SILVA CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES Adv.:Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVA 79) PROCESSO TRT Nº 00338-2005-017-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DEUSA SOUSA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO 80) PROCESSO TRT Nº 00344-2005-017-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANA MARIA MOTA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s) JUAREZ RODRIGUES TARÃO Adv.:Dr(s) GILBERT PEREIRA BARRETO 81) PROCESSO TRT Nº 00354-2005-017-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE ESTREITO Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: VANIA SILVA DE CIRQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO Relator(a): Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JUAREZ RODRIGUES TARÃO Adv.:Dr(s). GILBERT PEREIRA BARRETO 82) PROCESSO TRT Nº 00459-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALCIONE DA SILVA MARINO PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE 68 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 83) PROCESSO TRT Nº 00522-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CRISTINA SOUSA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA 84) PROCESSO TRT Nº 00526-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 85) PROCESSO TRT Nº 00527-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE 86) PROCESSO TRT Nº 00545-2005-007-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NÍDIA LÍCIA SODRÉ PINHEIRO PARTE2: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL Adv.:Dr(s). KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES 87) PROCESSO TRT Nº 00548-2005-007-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA MICHERLÂNDIA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL Adv.:Dr(s). KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES 88) PROCESSO TRT Nº 00697-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSIVANE PEREIRA DE FARIAS COSTA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). CARLOS EDUARDO BRANCO DE MATOS Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE D.O. PODER JUDICIÁRIO 89) PROCESSO TRT Nº 00819-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOF REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Adv.:Dr(s). NOÊMIA MOREIRA LEITE São Luís, 25 de Novembro de 2005 ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 07 de DEZEMBRO de 2005 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA 1) PROCESSO TRT Nº 01488-2002-001-16-00-1 RO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: CIANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. EMBARGADO: Acórdão nº 2157/2005 (LOURIVAL GOMES FRÓES NETO Adv. Dr.(a). GEOMILSON ALVES LIMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA 2) PROCESSO TRT Nº 00435-2003-008-16-00-9 RO Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: SAPONÓLEO SANTO ANTÔNIO LTDA EMBARGADO: Acórdão nº 1963/2005 (ANTÔNIO JOSELI MARTINS DE MELO - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO VILMÁRIO DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR SANTOS 3) PROCESSO TRT Nº 00647-2002-013-16-00-0 ROS Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD EMBARGADO: Acórdão nº 1758/2005 (ISRAEL DE OLIVEIRA SILVA - Adv. Dr.(a). ANTÔNIO BORGES NETO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). MÁRCIA SILVA REGO 4) PROCESSO TRT Nº 00154-2004-006-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: ROPS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARIA DO CARMO TEIXEIRA LOPES RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDO: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 5) PROCESSO TRT Nº 00155-2004-006-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie:ROPSRECURSOORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: RECORRIDO: RECORRIDO: MARIA ZELDA VERAS CRUZ FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 6) PROCESSO TRT Nº 00400-2003-011-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - SAE RECORRIDOS: CELENE SOARES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 7) PROCESSO TRT Nº 00407-2003-011-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: CIDEVAN FERREIRA BARROS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 8) PROCESSO TRT Nº 00118-2004-013-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: JOVENTINA MACÁRIO DA SILVA COSTA RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR 9) PROCESSO TRT Nº 00241-2004-011-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS Espécie: ROSPS RECURSOS ORDINÁRIOS /PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO RECORRENTES:INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDOS: JUAREZ VIEIRA PASSOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 69 10) PROCESSO TRT Nº 00355-2004-006-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO COSTA BARBOSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). GLEYSON GADELHA MELO Adv.:Dr(s). IRINEU VERAS GALVÃO FILHO 11) PROCESSO TRT Nº 02049-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECORRIDO: LEONITA BRANDÃO NEVES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA 12) PROCESSO TRT Nº 02136-2004-012-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: GILMAR DE LIMA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 13) PROCESSO TRT Nº 02138-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: MARINICE LIMA RODRIGUES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 14) PROCESSO TRT Nº 02141-2004-012-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: ANA ALICE DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 15) PROCESSO TRT Nº 02142-2004-012-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: ELVIRA VIEIRA FILHA 70 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO PAULO SILVA DE SOUSA RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 16) PROCESSO TRT Nº 02143-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: MÔNICA SOARES PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). PAULO SILVA DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 17) PROCESSO TRT Nº 02156-2004-012-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO RECORRIDO: ANTONIA SIMÃO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO Adv.:Dr(s). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 18) PROCESSO TRT Nº 02403-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FERNANDO SILVA DE ARAÚJO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BURITIRANA Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Adv.:Dr(s). CARLOS AUGUSTO R. BARBOSA Adv.:Dr(s). ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA 19) PROCESSO TRT Nº 02567-2004-012-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ RECORRIDO: DOLORES CARVALHO SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MARCIA DA CRUZ GIRARDI Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA 20) PROCESSO TRT Nº 00060-2005-010-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: NOEMISA FRANCO DE ARAÚJO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 21) PROCESSO TRT Nº 00063-2005-010-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS RECORRIDO: SANDRO FERREIRA BORGES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). RONALDO MACHADO DE FARIA Adv.:Dr(s). HÉLIO RODRIGUES DIAS 22) PROCESSO TRT Nº 00301-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTONIO DE CASTRO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 23) PROCESSO TRT Nº 00302-2005-008-16-00-4 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: FLÁVIO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 24) PROCESSO TRT Nº 00304-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: EUSAMAR CASTRO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 25) PROCESSO TRT Nº 00306-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: LUZIA DOMINGOS MACHADO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 26) PROCESSO TRT Nº 00307-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: CLEANE CARDOSO DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 27) PROCESSO TRT Nº 00308-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: FRANCISCA ALVES CARDOSO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 28) PROCESSO TRT Nº 00309-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: SANDRA LUZIA DOS SANTOS FERNANDES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 29) PROCESSO TRT Nº 00311-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA OSILENE BATISTA DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 30) PROCESSO TRT Nº 00314-2005-008-16-00-9 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: LEUDA CASTRO MOURA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 31) PROCESSO TRT Nº 00315-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ROSIMAR SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 32) PROCESSO TRT Nº 00316-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 71 RECORRIDO: LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 33) PROCESSO TRT Nº 00318-2005-008-16-00-7 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: SEBASTIANA LOPES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 34) PROCESSO TRT Nº 00359-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: EDUARDO DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 35) PROCESSO TRT Nº 00360-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: JOSÉ MORAES DE SOUSA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 36) PROCESSO TRT Nº 00371-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA RECORRIDO: PAULO TRINDADE DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES DE SOUSA Adv.:Dr(s). RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA 37) PROCESSO TRT Nº 00397-2005-008-16-00-6 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ROMUALDO DE SOUSA VERAS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 38) PROCESSO TRT Nº 00399-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: JOSÉ PINTO DO NASCIMENTO 72 Relator(a): Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 39) PROCESSO TRT Nº 00602-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA COSTA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 40) PROCESSO TRT Nº 00603-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: FRANCISCA EDNALVA PEREIRA DA SILVA LOPES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 41) PROCESSO TRT Nº 00617-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA CARMEM LÚCIA FONTINELE DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 42) PROCESSO TRT Nº 00635-2005-008-16-00-3 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 43) PROCESSO TRT Nº 00637-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS MORAES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 44) PROCESSO TRT Nº 00641-2005-008-16-00-0 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: ANTONIA CHAVES DE OLIVEIRA LIMA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO D.O. PODER JUDICIÁRIO 45) PROCESSO TRT Nº 00650-2005-008-16-00-1 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: EDMILSON ALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 46) PROCESSO TRT Nº 00653-2005-008-16-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: MARIA GOMES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 47) PROCESSO TRT Nº 00658-2005-008-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: CLAUDECY ALVES DOS SANTOS Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 48) PROCESSO TRT Nº 00659-2005-008-16-00-2 Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REXOFRV REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS RECORRIDO: LUZIA VIEIRA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(s). ANTÔNIO ERNESTO CARNEIRO GOMES Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO 49) PROCESSO TRT Nº 00286-2004-012-16-00-8 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REXOFRVS REMESSA EX-OFFÍCIO/ REC. VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: JANETE NASCIMENTO ABREU RECORRENTES: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.:Dr(s). ENOS SILVÉRIO DE ARAÚJO 50) PROCESSO TRT Nº 01149-2005-016-16-00-7 Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AP AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD AGRAVADO: FRANCISCO ANTONIO MARTINS BORDALO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor(a): Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). Adv.:Dr(s). QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA São Luís, 28 de Novembro de 2005 ÉLEN DOS REIS A. B. DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno Visto da Desembargadora Presidente: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE ALISTAMENTO PROVISÓRIO DE JURADOS O Dr. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, Juiz Federal Substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi procedido o ALISTAMENTO PROVISÓRIO dos jurados abaixo relacionados, a servirem nas Sessões Periódicas do Tribunal do Júri no ano de 2006: Nº NOMES 001 Ednaldo dos Santos Magalhães 002 Telma Regina da Silva Araújo 003 Idenize Silva Bezerra 004 Alzira Lopes de Aquino 005 Raimunda Cristina de O. Oliveira 006 Rosãngela de Oliveira Sousa 007 Raquel dos Santos Barros 008 Aldenora da Silva Ferreira Concutelli 009 Ivonise da Silva Costa Carvalho 010 Deusimar Abreu Lima 011 Josderk Medeiros Barros 012 Caribe Franco Leite 013 José Ferreira de Oliveira Filho 014 Elmary Machado Torres Neto 015César Furtado Júnior 016 Plínio Lamark Salomão Carvalho Viana 017 Alessandra de Alencar Moura 018 Guilherme Andrade Lopes 019 Francisco Pereira da Silva 020Antenor Queiroz de Alencar Filho 021Rafaela Rodrigues A. C. de Alencar 022Francisco das Chagas Sousa 023Tâmara G. de S. Nunes 024Patrícia Fernanda Cruz Ferreira 025Tujara Pinheiro Martins 026Walmara Mourão Carvalho 027 Dióstenes Diofante Guimarães de Amorim 028 Francisco Kaddson de Sousa Carvalho 029 Arthur Azevedo da Silva Neto 030 Rachel Silva Carvalho 031 Marcela de Miranda Santiago 032 Bianka Romina Barbosa Garcia 033 Maria José de Almeida Barbosa PROFISSÃO EMPRESA/ÓRGÃO Professor Professora Estudante Estudante Professora Professora Secretaria Professora Empresária Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI Estudante Estudante Estudante Funcionário Público Estudante Estudante Professor Jornalista Estudante Estudante Estudante FAI FAI FAI 078 Janaína Geórgia de Sousa e Silva 079 Josias Araújo de Oliveira 080 Edna Pinto da Silva 081 Antônio Araújo Sousa FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI Estudante FAI Estudante FAI Estudante FAI Estudante FAI Estudante FAI Funcionária Pública Estudante FAI 034 Érica Cristina da Silva 035 Francisco José de Cerqueira Antunes Neto 036 Francisco das Chagas Rodrigues Filho 037 Paulo César de Sousa Santos 038 Maria de Jesus Lucena de Oliveira 039 Thiago da Silva Lima 040 Leandro Aires de Sousa 041 Joelton Marcos da Rocha Novaes 042 Regina Magda dos Santos Nunes 043 Nazareth de Fátima Paiva Nunes Paé Lima 044 Rodolpho Assunção Couto Barros 045 José de Jesus Carvalho Junior 046 Giralda Bernuth T. da Silva 047 Michelly Cruz Oliveira Cunha Silva 048 José Danilo Carvalho Ribeiro 0 49 Ronaldo Sousa Silva 050 Nair Melo Medeiros de Carvalho 051 Francisca Gonçalves de Araújo 052 Maria Luzinete Araújo P. Lobato 053Tatiana Luzia Evangelista de A. Carvalho 054 Maria Virginia Dutra Correia 055 Elines Oliveira dos Santos 056 Adilson Leitão da Silva 057 Jucyara Apollyana Gomes Ramos 058 Luciana Rodrigues Braga 059 Idna Machado Desidério 060 Suzana Santos Dias 061 Carlinda Barbosa Ferreira 062 Camila Gomes dos Santos 063 Michelle Sousa Magalhães 064 Emília Evangelina Silva Machado 065 Lucas Maciel Souza 066 Dalva Maria Morais de Brito 067 Mayra As S. Barros 068 José Manoel Barros Torres 069 Maria do Rosário de Fátima Silva 070 Náryja Morgana de O. Lima 071 Maria de Fátima das Chagas 072 Gleiciane Vieira Moreira 073 Villijane Modesto Soares 074 Maria Cristina dos Santos Guimarães 075 Francisco Liberato Vasconcelos 076 Claudio Braga Campos 077 Dalton Fernando Costa de Souza FAI Estudante FAI Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Contador Estudante Estudante Estudante Estudante FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI Estudante Professora Estudante Estudante Recepcionista Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Estudante Gerenteo Escriturário Técnico Bancário Técnico Bancário Gerente Geral Estagiária Técnico Bancário Supervisor FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI FAI CEF CEF 73 CEF CEF CEF CEF CEF 082 Celso Jores Sousa dos Santos CEF 083 Maria Celeste de Vasconcelos A. da Silva Escriturária CEF 084 Maria das Graças Bezerra dos Santos Tesoureira CEF 085 Lourdes Maria Lima Carvalho Professora SGP-CAXIAS 086 Regina Débora de Oliveira Doudement Assist. de Chefia SGP-CAXIAS 087 Josélia Alves Oliveira Assis. de Chefia SGP-CAXIAS 088 Maria Gislene de Sousa Araújo Assist. de Serviços SGP-CAXIAS 089 Florise Diano Costa Secretária SGP-CAXIAS 090 Jovan Balby Cunha Téc. em Contabilidade SGP-CAXIAS 091 Luis Carlos Sampaio Quaresma Eletricista SGP-CAXIAS 74 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 092 Fernando Soares Pereira 093 Simone de Sousa Cruz 094 Francisco Ronald Ribeiro Torres 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 Recepcionista SGP-CAXIAS Estudante SGP-CAXIAS Assist. de Comunicação SGP-CAXIAS Maria Déscima Jacinto Alves Estudante SGP-CAXIAS Francisca Raimunda Neves de Assunção Professora SGP-CAXIAS Antonio Luiz Siqueira Barbosa Técnico Bancário BASA Antonio Mariano de Lima Técnico Bancário BASA Assunção de Maria da Costa Braúna Supervisora BASA Felina Dolores Vidigal Carvalho Caixa Executivo BASA Jales Carvalho Rego Técnico Científico BASA Jeremias Lima Vieira Técnico Bancário BASA João Vilanova Castelo Branco da Cruz Técnico Bancário BASA José Antonio do Nascimento Lopes Assistente de Gerente BASA Joselina Veras de Almeida Técnico Bancário BASA Lêda Maria Azevedo dos Reis Técnico Bancário BASA Maria José Moreira dos Santos Supervisora BASA Maria Juraci Ribeiro Brito Operador de Rede BASA Sebastiana Maria da Costa Cunha Araújo Supervisora BASA João Batista dos Santos Marques Empregado de Industria SCHINCARIOL Antonio Marques Gomes de Aragão Empregado de Industria SCHINCARIOL Luzia Helena dos Santos Rocha Escriturário BRADESCO Henry Hommel Cordeiro Teixeira Caixa BRADESCO Lúcio André Galeno Simões Escriturário BRADESCO Lucas Eduardo Costa Simão Caixa BRADESCO Alfredo Vieira Júnior Caixa BRADESCO Cristiano Robério Paula Caixa BRADESCO Flávio Lúcio Araújo dos Reis Caixa BRADESCO Joaquim de Moraes Lima Neto Escriturário BRADESCO Francisca Teresa Brandão Feitosa Couto Escriturário BRADESCO Antonio José Barros Brito Chefe de ServiçoBRADESCO Olívia de Araújo Aragão Estudante UEMA Marinalva Fernandes Lima Estudante UEMA Fernando de Sousa Oliveira Estudante UEMA Elen Regina Leal Magalhães Estudante UEMA Valney Moura da Silva Estudante UEMA Luis Henrique de Carvalho Oliveira Estudante UEMA Alacide Santos Costa Estudante UEMA Renildo Rodrigues da Silva Estudante UEMA Evaldo de Jesus Martins costa Estudante UEMA Sildene Freitas Figueiredo Estudante UEMA Elmar Ribeiro dos Santos Estudante UEMA Alcione Vilanova Souza Gonçalves Estudante UEMA José Feitosa Silva Filho Estudante UEMA Nyara Cristiane Marques Santos Estudante UEMA Francineto Silva Reis Estudante UEMA Mônica Sousa Lemos Estudante UEMA Gildenor Lima de Abreu Estudante UEMA Deusinete Ribeiro Viana Estudante UEMA Alex Sandro dos Santos Estudante UEMA Jociel Ferreira Costa Estudante UEMA Antonio dos Reis Filho Estudante UEMA Lilia da Conceição Araújo Rios Estudante UEMA Raimundo Sena Paiva Filho Estudante UEMA Allan Kardec de Jesus Estudante UEMA Maria Aparecida Sousa da Rocha Estudante UEMA Francisco César Lima Vaz Estudante UEMA James Dean Pinheiro da Silva Estudante UEMA Josenaires Lúcia Silva de Sousa Estudante UEMA Alexandre Magno Rodrigues Estudante UEMA Edson Matias de Jesus Estudante UEMA Geraldo Barbosa Silva Filho Estudante UEMA Leonardo da Cruz Moraes de Moura Estudante UEMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 José Mariano Ferreira de Aguiar Filho Crystiane Sharon Paula Santos George de Sousa Pereira Roxo Vanuza Braz Oliveira Xavier Marcelino Barbosa da Silva Neto Leda Maria Rodrigues Ramos Raquel Chiara Teixeira G de Sousa Francisco Enéas Farias Mendes Thiago Marques do Nascimento Claudia Cristiane Xerez Muller Ana Lúcia Gomes dos Santos Ananciria Santos Barbosa Julimar Pereira da Silva Francisco Cardoso dos Santos Sara Azevedo Rodrigues Walter Emmanuel Brito Júnior Roseane Lima Lobo Hildenice Marques de Souza Erinaldo dos Santos Pereira Leandro Ferreira Cabral Benedito Nunes da Silva Filho Antonieta Duarte Capão Novo Fraga Alfredo Vieira Júnior Raimundo José Mendes de Souza Maria do Socorro Ribeiro da Silva Marcos Barrozo Evangelista Porto Clovenilton Menezes Pereira Luciano Ferreira Leal de Barros Leda Ferreira Cabral Francisco de Freitas Filho Vera Lúcia Mendes de Sousa Raimundo dos Santos Silva Marieta Guilhon Rosa Neta Ranskeya Symena Oliveira dos Santos Poliana Ramos da Silva Jorge Luís Oliveira Rocha Solanne Maria Silva Oliveira Sandra Vieira Feitosa Maria de Fátima Nascimento Francisca Sandra de Sousa Baltazar Martefran da Silva Sousa Maria Lúcia dos Santos Cardoso Júlia Oliveira Noronha Bianka Romina Barbosa Garcia Vanderleia Nascimento Almeida de Abreu Moema Verusk Trindade Xavier Obson Bezerra dos Santos Euzébio Rodrigues Silva Admilson Francisco de Melo 203Antonio Augusto Sales Braúna 204Antonio Ferreira Lobo 205Arleia Gonçalves de Sousa 206Carmino Borges de Carvalho 207Cícero de Oliveira Lima 208 Elias de Almeida Rocha 209 José Zuquinha da Silva 210 Luis Henrique Sousa de Araújo 211 Marcilio Wander Nogueira Sousa Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Estudante UEMA Assist. Administrat. Banco do Nordeste Gerente de Negócios Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Gerente de Negócios Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Ag. de Desenv. Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste D.O. PODER JUDICIÁRIO 212 Milto Higino de Sousa Filho 213 Neida Maria Soares Silva 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 Haydée Castro Vilanova Sena João Henrique de Sousa Raimunda Costa Bezerra Maria Márcia Carneiro Costa Sheila Regina de Maria Paiva dos Santos Yana Maria Brito Costa Sandra Maria Brito Costa Luisa Maria Franco Leite Maria Marciana Bezerra da Silva Tânia Benta Leitão Barros Maysa da Silva Moura Andréia Chrstiane Nunes Souza Jovenira Lima de Morais Leni Medeiros Bezerra Delandia Maria Gomes Barbosa Maria de Nazaré Bandeira A. Marques Maria Emilia Macedo da Silva Marcia Maria Rodrigues Franco Francisca Maria Santos Ferreira Maria Auxiliadora Rodrigues Franco Maria Neide de Sousa Deusenir Rodrigues Coimbra Maria das Dores Vilanova de França Lucilene Lima Maria de Almeida Ribeiro Francisca Maria Teixeira Antonia Raimunda Alves dos Santos Elenice Alves Rodrigues Jucilene Ferreira Costa Maria Anita Fernandes Sousa Maria das Neves Oliveira Maria do Rosário C Bonfim Raimunda Alves Moreira Raimunda Viveiros Sobral Zulima Silva Menezes Terezinha de Jesus Vieira Oliveira Francileide Leal Moreira Conceição de Maria Carneiro Bonfim Elinalva dos Montes Ramalho Franci Maria da Silva Costa Leides Marina Cruz de Sousa Marly Vasconcelos da Silva Maria do Carmo Alves Avelino Rosangela Maria Lima Terezinha de Jesus Magalhães Edina Maria Cavalcante Maria da Natividade Ferreira Matos Maria Luiza Pereira da Silva Rosângela Nunes Shirlane de Sousa Barros Valmarina Silveira Rodrigues Zoneide Barros Pinheiro Conceição de Maria da Cruz Francisca Santos de Sousa Marta Alves de Oliveira Maria das Graças Ribeiro Rodrigues Maria das Graças Nunes Maria Raimunda Mourão Baldez Raimunda Ademildes Ribeiro Carmen Lucia Ferreira Barros Elizete de Oliveira Soares Joina Maria Silva Trindade Luana de Cássia Dias QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Gerente Geral Banco do Nordeste Assist. Administrat. Banco do Nordeste Professora UGDH/MA Professora UGDH/MA Professora UGDH/MA Professora UGDH/MA Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora UGDH/MA UGDH/MA UGDH/MA UGDH/MA UGDH/MA UGDH/MA UGDH/MA SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 Lucia Maria da Conceição Maria Dezolita da S. Freitas Maria Ferreira da C. Barros Alexandra Santos Oliveira Domingas de Almeida Nascimento Francisca Santos Francisca Silva de Abreu Ivanilde Lima Leal Maria Antonio Teixeira de Almeida Maria Delfina de Sousa Almeida Maria do Carmo Fernandes da Silva Maria Edna de Souza Maria Rita da Silva Rejaelma do Nascimento Allyne Pereira F. Campelo 292 Clayton Carlos Correa Alves 293 Gelza Maria dos Santos Araújo 294 Leonel Barbosa Coelho 295 Manoel Martins Vieira Filho 296 Marlondson Botão Campelo 297 Raimundo Nonato de Souza 298 Simey Silva de Abreu Assunção 299 Susanna Moreira Gomes 300 Weslen Goolden Santos Araújo 301 302 303 304 305 306 307 308 309 José Wilson V Oliveira Elmar Ribeiro dos Santos Reginaldo da Silva Gaído Carlos Brito dos Santos Geovani Pinto dos Santos Idinéa de Jesus Fraga Manoel Costa Viana Daniel da Silva Bento Antônio de Sousa Figueiredo Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Empregado Público Empregado Público Empregado Público Empregado Público Empregado Público Empregado Público 75 SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias SME/Caxias Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil Empregado Público Banco do Brasil Empregado Público Banco do Brasil Empregado Público Banco do Brasil Empregado Público Banco do Brasil Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT Empregado Público ECT E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediuse o presente EDITAL que será afixado no átrio desta Subseção e publicado em jornal local. Expedido em 17 de novembro de 2005, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Eu, João Batista de Jesus Oliveira (Técnico Judiciário), o digitei. E eu, Leoneide Delfina Barros Amorim, Diretora de Secretaria, o conferi. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Juiz Federal Substituto SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 124/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / SENTENÇA prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.4335-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO / ADVOGADO: Dr. INALDO PAULO RAMOS, OAB/MA 1.060 / SENTENÇA de fls. 281/289: “(...). Com tais considerações, JULGO IMPROCEDEN- 76 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 TE o pedido formulado na denúncia, para, com fundamento no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVER o acusado CARLOS ALBERTO GOMES FIGUEIREDO da acusação que lhe foi imputada. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquive-se, com baixa nos registros e demais comunicações de estilo. P.R.I. São Luís (MA), 19.10.2005. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal”. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 127/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.37.00.006571-0. / CLASSE 15301 – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. / REQUERENTE: ROSA SILVA. / ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ANTONIO XAVIER – OAB/MA 4444. / DECISÃO DE FLs. 20/22: “(...) Diante do exposto, havendo ainda fortes indícios de que o bem apreendido resultou do crime objeto de investigação e, com supedâneo no art. 119 do Código de Processo Penal Brasileiro, indefiro o pedido. Intimem-se. Certifique-se o MPF. São Luís (MA), 08 de novembro de 2005.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e WELLINGTON CLAUDIO PINHO DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 103/ 125, manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados. 2005.37.00.004328-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAO BATISTA BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o autor sobre contestação e documentos de fls. 129/204. 2003.37.00.004936-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO SANTOS ARAUJO JUNIOR ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA PROCUR : - LILIANA SARAIVA E OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 122. 00.00.02704-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ESPOLIO DE JOAO ALVES DE MORAIS ADVOGADO : MA00005138 - ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA ADVOGADO : SP00039973 - FRANCISCO DE CARVALHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2005 Dê-se vistas dos autos ao advogado do expropriado. Prazo: 5 (cinco) dias. AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.003057-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA ADVOGADO : MA00002949 - EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : EMILIANA TEIXEIRA COQUEIRO ADVOGADO : MA00004049 - JOSE EDUARDO P HOMEM PROCUR : - ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2005, às 15 horas, ocasião em que será tomado o depoimento da autora e da ré Emiliana Teixeira Coqueiro, bem como ouvidas as testemunhas arroladas. 2004.37.00.003038-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : AGOSTINHO REIS FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os credores acerca do pagamento noticiado às fls. 72. 2003.37.00.003752-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RUI GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO IMPTE : RUI GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO IMPTE : R F TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO : MA00006217 - ADRIANA ACOSTA MARTINS GAMA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.011762-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO JOAO MORENO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOGADO : MA00003682 - MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Recebo a apelação da União (Fazenda Nacional) em seu efeito meramente devolutivo. Aos apelados para resposta no prazo legal. 2003.37.00.003135-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PATRICIA MARIA GUIMARAES DE MELO DE SOUSA ADVOGADO : TO0001099A - CELSO BRAUN ADVOGADO : MA00005529 - REJANE SILVIA BRAUN IMPDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...considerando que no presente caso o valor das custas, acaso apuradas, restariam fixadas em valor irrisório e aquém do previsto para inscrição supracitada, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. 96.00.04311-6 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES REQDO : EDSON DA CUNHA MEDEIROS ADVOGADO : MA00004653 - ANTONIO DE JESUS MACHADO ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 77 2005.37.00.006480-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : FRANCILDA VIANA DE ARAUJO ADVOGADO : MA00006050 - JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA REU : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO 2005.37.00.006486-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA ROSETE DA SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00006050 - JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA REU : MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...declino da competência para processamento e julgamento do feito e, após o trânsito em julgado da decisão, determino o envio dos autos à Justiça Estadual. Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se o expropriado para dizer se ainda tem algo a requerer. 00.00.01932-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ESPOLIO DE LUIS DAS CHAGAS MACHADO ADVOGADO : MA00003229 - EDMILSON ALVES DE AGUIAR EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00003192 - MARIA LUCIA COSTA ALBUQUERQUE PROCUR : - MARIA HELENA G. V. S. GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Do exame dos autos, observa-se que, conforme certidão de fls. 220 (parte final), foram expedidos alvarás de levantamento nº 09, 10 e 11/97 os quais foram entregues aos advogados dos exequentes, conforme certidões de fls. 220v 22v. Entretanto, examinando um pouco mais, não se localizam as cópias recibadas dos referidos alvarás. Não sendo possível, portanto, se concluir que os exeqüentes receberam os títulos junto à Caixa Econômica Federal. Assim sendo, intimem-se os exeqüentes para dizer se receberam, integralmente, o valor da indenização. AUTOS COM DECISÃO 2000.37.00.008297-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARCELINO MONTEIRO ADVOGADO : MA00003048 - NEUTON DINIZ FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.002461-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : NEIF ABDALLA E OUTRO ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO 2001.37.00.005983-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : RAIMUNDO NONATO FROZ NETO ADVOGADO : MA00004714 - SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2001.37.00.006865-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : IZABEL CRISTINA COSTA MELO ADVOGADO : MA00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.005380-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JESUS COELHO ARAUJO ADVOGADO : MA00004726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Nessas considerações, e tendo como ausente um dos requisitos que autorizam a concessão da liminar pleiteada, nego a antecipação de tutela. Intimem-se. 2003.37.00.013808-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSEMAR SEBASTIAO FRANCO E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor JOSÉ HONÓRIO SILVA SERRA...Intimem-se. 2004.37.00.001299-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : HERMILIO ARMANDO VIANA NINA E OUTRO AUTOR : HERMILIO ARMANDO VIANA NINA E OUTRO ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...converto o julgamento em diligência para determinar, de ofício, a produção de prova pericial, nomeando para essa finalidade a contadora MARIA DA CONCEIÇÃO PACHECO CARVALHO, que deverá apresentar proposta de honorários em 05 dias, sob pena de ser substituída, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar do início dos trabalhos, facultada a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Levando em consideração a hipossuficiência do autor, inverto o ônus da prova, determinando ao réu que efetue o depósito dos honorários periciais, arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suportar as conseqüências processuais de 78 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 sua inércia, autorizado o levantamento de 50% pelo perito. As partes deverão ser informadas pelo perito acerca do dia, local e horário da realização da perícia, na forma do art 431 - A do CPC (acrescentado pela Lei 10.358/01). Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008878-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ADEMAR BATISTA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : MA00003868 - MIRIAM APARECIDA DOS S.GRAGNANIN IMPDO : CHEFE DA GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO ENTIDADE : GERENCIA REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...indefiro a inicial, declarando, em conseqüência, extinto o processo sem exame do mérito (CPC, art. 267, I). P.R.I. 2000.37.00.000393-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO ADVOGADO : MA00005322 - ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR ADVOGADO : MA00002707 - JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : M F AGROPECUARIA ADVOGADO : MA00005981 - AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho os embargos de declaração para esclarecer que qualquer um dos réus está obrigado ao pagamento de toda a dívida. Recebo a apelação de fls. 154/162 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para resposta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. P.R.I. 2001.37.00.003622-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DOMINGOS LISBOA GARCEZ E OUTRO ADVOGADO : MA00005406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO REU : MINISTERIO DA SAUDE NUCLEO ESTADUAL DO MARANHAO PROCUR : - FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido... 2003.37.00.004831-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TELMO ROGERIO FERREIRA BEZERRA E OUTRO ADVOGADO : MA00003738 - JOSE MARIA DINIZ EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo com exame do mérito em decorrência da prescrição, conforme art. 269, IV, do CPC. P.R.I. 2003.37.00.005840-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00013261 - HILTON PEREIRA DA SILVA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo extinto o processo sem exame do mérito, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 257 do CPC. P.R.I. 2004.37.00.008437-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA ADVOGADO : MA00003567 - FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : JOAO DE DEUS ROCHA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.008439-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS EMBDO : MARIA JOSE MACHADO SODRE EMBDO : MARIA PIEDADE BAIMA SILVA EMBDO : MARIA VITORIA MORAES TAVARES SEABRA EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho parcialmente os embargos opostos pela UNIÃO. P.R.I. 2000.37.00.001727-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : EDECONSIL - DESMATAMENTO, CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA ADVOGADO : MA00003810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO ADVOGADO : MA00003665 - MARCOS A. A. AZEVEDO ...declaro extinto o processo com fundamento no art. 794, II, do CPC. P.R.I. 2000.37.00.006519-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MINISTERIO PUBLICO EXCDO : ESTADO DO MARANHAO EXCDO : CLINICA ODONTOLOGICA DR ENEAS LTDA ADVOGADO : MA00003234 - ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO PROCUR : - ANA MARIA DIAS VIEIRA 2001.37.00.005311-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : RICARDO JORGE MURAD ADVOGADO : MA00003049 - SAMIR JORGE MURAD REU : FAZENDA NACIONAL 2002.37.00.001973-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : - NICOLAU DINO DE CASTRO E COSTA NETO E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 79 EXCDO : ESTADO DO MARANHAO EXCDO : HOSPITAL PROBEM LTDA ADVOGADO : MA00003234 - ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO PROCUR : - OSVALDO SANTOS CARDOSO E OUTROS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA0006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC. P.R.I. ...declaro extinto o processo, com fundamento no art. 794, I, do CPC. P.R.I. 2004.37.00.009356-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LEOSK PINTO SOARES ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM 2005.37.00.005158-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KLEBIANA DIAS BARBOSA ADVOGADO : MA00004603 - FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...Ante o exposto, denego a segurança...P.R.I. 2003.37.00.007864-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAMON PADILHA TRINDADE ADVOGADO : MA00002915 - FRANCISCO PEREIRA TRINDADE ENTIDADE : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. P.R.I. 2005.37.00.006641-3 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COMUNICACAO E CULTURA DA SEDE DO MUNICIPIO DE APICUM ACU ADVOGADO : MA00006205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS ENTIDADE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL IMPDO : AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, V, do CPC. P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.000994-4 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : MARIA DO SOCORRO SOARES LISBOA ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006896 – KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS 2005.37.00.006331-5 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE COMUNICACAO E CULTURA DA SEDE DO MUNICIPIO DE APICUM ACU ADVOGADO : MA00006205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS IMPDO : AGENTE DE FISCALIZACAO DA ANATEL AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES ENTIDADE : ANATEL 2005.37.00.006637-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PAVISA PAVIMENTACAO SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : GO00016600 - AGNALDO FERNANDES ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DO INCRA IMPDO : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA IMPERATRIZ 2005.37.00.007272-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ESAU CAMPOS SILVA ADVOGADO : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2005 2004.37.00.003440-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LEOSK PINTO SOARES ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO AUTOS COM DESPACHO 2004.37.00.007944-7 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : MANOEL EDUARDO BOSCO LOPES ADVOGADO : MA00004822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO 2005.37.00.001444-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO: MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SANTOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 80 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 2005.37.00.001701-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO: MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : DULCINEA PATRICIO DA SILVA 2005.37.00.005008-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO: MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO NONATO LOPES MARIANO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.” 2005.37.00.000112-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ANTONIO PINHEIRO GASPAR ADVOGADO: MA00000296 - KLEBER MOREIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Apenso aos presentes autos já foram juntadas as cópias dos processos administrativos solicitados pela embargante. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo os objetivos, natureza e finalidade.” 2004.37.00.000855-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : R DE C FREIRE ADVOGADO: MA00004176 - FERNANDO PESTANA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO: MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se a Embargante acerca da impugnação e anexos de fls. 20/30.” 2003.37.00.002063-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : MUNICIPIO DE PRESIDENTE SARNEY PREFEITURA MUN ADVOGADO: MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Às partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade no contexto dos autos.” 2005.37.00.000113-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : JOSE ANTONIO FORTES BRAGA ADVOGADO: MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO: MA00005109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1. Apenso aos presentes autos já foram juntadas as cópias dos processos administrativos solicitados pela embargante.” “2. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo os objetivos, natureza e finalidade.” 2003.37.00.015082-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO: MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ANTONIO LOPES PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Indefiro o pedido de fls. 14, visto que não houve qualquer irregularidade no procedimento do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se o Exeqüente para requerer o que entender devido.” 2001.37.00.006445-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO: MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : I V DE ARRUDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista que a Executada trata-se de firma individual (fls. 40), indefiro o pedido de citação do seu titular porque a penhora pode incidir diretamente sobre seus bens pessoais. Intime-se o Exeqüente especificamente sobre a certidão de fls. 11-v.” 2003.37.00.006534-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : RUY BARBOSA MOREIRA ADVOGADO: MA00002702 - RUY BARBOSA MOREIRA EMBDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO: MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Verifico que o Embargante está atuando em causa própria.O fato de se encontrar com sua matrícula suspensa pela OAB, não obsta o conhecimento dos presentes embargos, uma vez que questiona o pagameno da anuidade que pode ter ocasionado a sua suspensão. Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa, ouçase o embargado.” 2002.37.00.007306-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO: MA00004238 - GILSON MARTINS MENDONCA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Permaneça suspensa a tramitação destes autos.” 2003.37.00.015110-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO: MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ouça-se o Embargado.” 2004.37.00.001963-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO: MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : IND E COM DE ALIMENTOS TORRESMAR LTDA ADVOGADO: MA00004546 - RICARDO TELES BRANCO 2004.37.00.003419-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO: MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : IND E COM DE ALIMENTOS TORRESMAR LTDA ADVOGADO: MA00004546 - RICARDO TELES BRANCO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 81 “Primeiramente, intime-se o executado para apresentar prova de propriedade do bem nomeado à penhora, bem como cópia do Contrato Social da empresa para fins de verificação da sua regularidade de representação. Após, apreciarei o pedido de penhora.” 93.00.01644-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : SETELMA SERVICOS GERAIS LTDA EXCDO : STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR 2001.37.00.000811-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RITA DE CASSIA FONSECA COSTA 96.00.02089-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição.” 1999.37.00.006652-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO: RJ00032500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO EXCDO : FAZ AGUA BRANCA SA ADVOGADO: CE00002367 - SONIA MARIA GOMES DE QUEIROZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a informação prestada pela exeqüente às fls. 48, acerca da decisão de fls. 43, determino a suspensão do feito nos termos do art. 40 da lei 6.830/80.” 1999.37.00.002900-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E OUTROS EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXCDO : JAMERSON VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO: MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a executada para trazer aos autos o Contrato Social da empresa para fins de verificação da regularidade processual.” 2004.37.00.007302-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA RITA BARBOSA LIMA ADVOGADO: MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO: MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca dos pagamentos efetuados às fls. 66/68.” 2002.37.00.002476-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MOURA JUNIOR BRINQUEDOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Determino a suspensão da tramitação do feito até o cumprimento das obrigações avençadas (art. 792, caput, do CPC).” 1999.37.00.003688-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDITORA ALCANTARA LTDA E OUTRO EXCDO : FRANCISCA DE FATIMA RIBEIRO MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Permaneçam os autos suspensos, com fulcro no art. 792 do CPC.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.008302-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCO JOSE DOS SANTOS EXCDO : FRANCO JOSE DOS SANTOS 2000.37.00.003556-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAYARA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXCDO : PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA 2000.37.00.006436-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REGISMAR REGISTRADORA DO MARANHAO LTDA EXCDO : ELIANE VIANA MARQUES 2000.37.00.008013-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L S PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LAENE LINS SIQUEIRA 2000.37.00.008921-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RAIMUNDO LOPES LIMA EXCDO : LOPES E CUTRIM LTDA 2000.37.00.009443-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNIKA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA EXCDO : ANA CLEIDE CARVALHO NUNES 2002.37.00.001757-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J P ALUMINIO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2002.37.00.001887-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNIBITS INFORMATICA LTDA EXCDO : MARIA DO SOCORRO FELIX DA SILVA 2002.37.00.003796-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BELIZA VARIEDADES LTDA EXCDO : BELINA DE JESUS COSTA MIRANDA 2002.37.00.006317-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 82 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 1997.37.00.000892-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J M DINIZ LTDA E OUTROS EXCDO : EDSON DUTRA DINIZ EXCDO : MARIA TEREZA MOREIRA DINIZ EXCDO : M L MAGAZINE LTDA EXCDO : MARIA CECI TEIXEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição.” 95.00.00436-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : RAIMUNDO N CAMPOS COMERCIO EXCDO : RAIMUNDO NONATO CAMPOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido do(a) exeqüente para determinar que seja informado, pelo sistema BACEN-JUD, se Raimundo Nonato Campos, proprietário da firma individual, RAIMINDO N CAMPOS COMERCIO E OUTROS, executada, é correntista ou possui depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras, e, caso positivo, seja bloqueado o valor existente até o limite do débito atualizado.” 2003.37.00.010038-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RAMOS REIS ADVOGADO: MA00006491 - ANDREIA DA SILVA FURTADO 1997.37.00.003760-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : KASA UTILIDADES LTDA EXCDO : REGINALDO ADAUTO MARQUES EXCDO : CARLOS SERGIO LIMA DOS SANTOS 1999.37.00.009025-4 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO: PI00169986 - FRANCISCO DE ALMEIDA EXCDO : CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA TÍTULO 2000.37.00.000478-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : BAR E RESTAURANTE SOL E SOMBRA LTDA E OUTROS EXCDO : BAZILIA MORAES EXCDO : LUIZ CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO: MA00000850 - MAUD BITENCOURT ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Isto posto, rejeito a exceção.” 95.00.02923-5 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO: DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EXCDO : LUDGERO FRANCISCO VIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO TÍTULO 96.00.00098-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00000629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : JOSE CARMELO ALMEIDA DE ABREU EXCDO : TECNOARTE EMPRESA DE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : IOLANDA MARIA BRITO DE ABREU 96.00.02796-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : TERREL TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA E OUTROS EXCDO : ANTONIO JOSE MORAES DE MATOS EXCDO : AMELIA MARIA DAS GRACAS BUZAR DE MATOS ADVOGADO: MA00002055 - ADROALDO SOUZA 96.00.03967-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : M P S MARTINS AGUIAR EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS AGUIAR 96.00.04121-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO: MA00002305 - MARIA DO SOCORRO BRITO EXCDO : ANTONIO REGINALDO LOPES EXCDO : LAUDELINO MACEDO EXCDO : JOAMIR DA SILVA MORAES “Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor para determinar que seja bloqueado, pelo sistema BACEN-JUD, os depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) e/ou co-responsável(eis) até o limite do débito atualizado.” 2004.37.00.001422-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOGADO: MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO: MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS EXCDO : W M A GOES E CIA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Com estas breves considerações, declaro a incompetência absoluta desta Seção Judiciária e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva baixa na distribuição.” 2001.37.00.005769-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIVEIRA SAIF & CIA LTDA EXCDO : MARIA RACHEL DE OLIVEIRA SAIF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Embora jé tenha sido proferido despacho nos autos, em atenção ao requerimento de desarquivamento automático dos autos, considero prejudicada a petição da exeqüente, tendo em vista que já existe decisão determinando o arquivamento sem baixa na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/ 80. Intime-se, após, arquive-se como determinado.” 2002.37.00.007162-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : POWER CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA ADVOGADO: MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Em atenção ao princípio da ampla defesa, determino a realização de perícia contábil consoante requerido na petição inicial. Nomeio perita a Sra. Jocelma de Sousa Barbosa, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos.” 92.00.00466-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO: MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : D M A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1998.37.00.001769-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMP DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL DO EST DO MARANHAO ADVOGADO: MA00004908 - ANTONIO SOLON DIAS 2000.37.00.008710-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIS PESSOA COSTA ADVOGADO: MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 83 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se o cumprimento de eventuais providências já determinadas. Após, remetam-se os autos ao Juízo Competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.” 2003.37.00.013216-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a apelação da Exeqüente nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, do CPC). Subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região.” 2005.37.00.005663-5 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : WALTERLEIDE SANTOS MONTEIRO ADVOGADO: MA00006205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : OSVALDO GOMES DA CUNHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Considerando que a sentença de fls. transitou livremente em julgado, e que o valor das custas, apurado, está abaixo de R$ 1.000,00 (um mil reais), limite a partir do qual é possível a inscrição na Dívida Ativa da União, conforme a Portaria MF nº 49, de 1º de abril de 2004, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas.” 1997.37.00.000730-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMAVE COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULOS LTDA E OUTROS EXCDO : LUIZ ANTONIO DE NORONHA ADVOGADO: MA00005280 - GLEYSON GADELHA MELO 1997.37.00.002322-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAPOSO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA EXCDO : JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO ADVOGADO: MA00000520 - CARLOS ALBERTO REIS DE ANDRADE “Defiro a justiça gratuita requerida.” “Indefiro a medida liminar pleiteada, consistente na manutenção da posse sobre o imóvel penhorado à fl. 48 da execução nº 2001.2464-3, pois é efeito decorrente da interposição de embargos de terceiro ficarem suspensos os atos executórios até o julgamento daqueles, e, via de conseqüência, fica mantida a posse da Embargante.” “Intime-se a Embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a citação dos litisconsortes passivos necessários, com fulcro no art. 47 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.” 2000.37.00.008722-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RUTH TEREZA REIS DE MORAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de penhora formulada na petição de fls. 35/38 dos autos, tendo em vista que o bem indicado não pertence à Executada.” 1999.37.00.008933-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOVAPOR ENGENHARIA LTDA EXCDO : JOAO GUY MARQUES MARTINS 1999.37.00.001534-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO EXCDO : ANTONIO JOSE MOTTA RAMOS 2003.37.00.005820-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FEDERACAO MARANHENSE DE DESPORTOS EXCDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.015671-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J C RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA EXCDO : ANA RITA SA LULA “...A situação enseja, destarte, aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art. 40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(aram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição quinqüenal intercorrente (CTN, art. 174, caput e parágrafo único).” 84 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 2004.37.00.006289-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA EXCDO : RAIMUNDO ALVES MONTEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/ 2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para dirimir tais questões. Assim, julgo extinto o processo no que tange a execução dos débitos constantes das CDA’s n. 31502000368-14 e 31503000235-10. Desentranhem-se as CDA’s n. 31502000368-14 e 31503000235-10 restituindo-as à exeqüente a fim de que esta, querendo, possa promover a execução junto ao Juízo competente.” 1999.37.00.007403-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ORGANIZACAO COMERCIAL BORGES LTDA EXCDO : JOAQUIM BORGES CARREIRO 1999.37.00.008555-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ORGANIZACAO COMERCIAL BORGES LTDA EXCDO : JOAQUIM BORGES CARREIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento dos executivos fiscais. Assim, permanece em tramitação perante este Juízo os autos do processo nº 1999.37.00.007403-9. Após, desapensemse os autos do processo 1999.37.00.008555-4, remetendo-o ao Juízo competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.” 2004.37.00.006295-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLINICA JESUS LTDA EXCDO : ANALICIO PEREIRA DE BRITO D.O. PODER JUDICIÁRIO 31502000496-30, 31502000497-11, 31503000160-68, 315040002204 e 31504000166-80, restintuindo-as à exeqüente a fimde que esta, querendo, possa promover a execução junto ao Juízo competente.” 1999.37.00.003557-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : VILA CONDE INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: MA00000391 - RENATO PEREIRA DE ABREU EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO 1999.37.00.007832-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : VILA DO CONDE INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: MA00000391 - RENATO PEREIRA DE ABREU EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO 2000.37.00.002815-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : VILA DO CONDE INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: MA00000391 - RENATO PEREIRA DE ABREU EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, nos termos do despacho de fls. 304, item 2, a perícia tornou-se mais abrangente, homologo o valor requerido pela perita à fl. 312, determinando à Embargante que, no prazo de 10(dez) dias, deposite em juízo o valor de R$1.248,00 a título de complemento aos honorários periciais, sob pena de desistência da perícia requerida.” 96.00.02158-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : MEBRAY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA EXCDO : BALTASAR DE CARVALHO MELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “1. Defiro o pedido de fl. 40. Exclua-se Baltasar de Carvalho Melo do pólo passivo, incluindo-se Ângela Cristina Assunção Ribeiro e Paulo Braid Ribeiro” “2. Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 43/44 e 48 para entrega ao subscritor, haja vista que não possui capacidade postulatória.” “3. Intime-se a Exeqüente para que requeira o que for cabível.” 94.00.03549-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI ADVOGADO: MA00002779 - EZEQUIEL XENOFONTE JUNIOR EXCDO : RITA DE CASSIA FERREIRA DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Compulsando os autos, verifico que a presente execução, embora ajuizada contra o mesmo devedor, encontra-se acorada em diversas CDA’s, dentre as quais consta a execução de multa por infração aos artigos da CLT. Ocorre que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para dirimir tais questões. Assim, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 37. Julgo extinto o processo no que tange a execução dos débitos cosntantes das CDA’s n. 3150200046-10, 31502000212-05, 31502000495-50, 2001.37.00.002209-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOGADO: DF00010122 - EVANDERSOM DE JESUS GUTIERRES EXCDO : FRANCISCO SOUSA ARAUJO ADVOGADO: MA00004980 - ABDON CLEMENTINO DE MARINHO 2001.37.00.004937-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CONSTRUTORA TOPAZIO LTDA EXCDO : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA AGUIAR ANDRADE EXCDO : JOSE DE RIBAMAR ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 85 2003.37.00.012775-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCUR: DF00012385 - PAULO CESAR SANTOS EXCDO : ANTONIO GARRETO DE SOUSA ADVOGADO: MA0004885A - HUMBERTO SALES BATISTA EXCDO : SUNSET VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Antes do deferimento do pedido de localização e bloqueio de contas do Executado pelo sistema BACEN-JUD, o Exeqüente deve comprovar documentalmente as diligências possíveis no sentido de localizar bens em nome do devedor junto ao DETRAN e Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Circuscrição. Sendo assim, constatando pela leitura dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas acima, indefiro o pedido do Exeqüente.” “Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor para determinar que seja bloqueado, pelo sistema BACEN-JUD, os depósitos em caderneta de poupança ou outras aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a) e/ou co-responsável(eis) até o limite do débito atualizado.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2003.37.00.014310-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCUR: DF00012385 - PAULO CESAR SANTOS EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADVOGADO: MA00006111 - BENTO RIBEIRO MAIA 2001.37.00.006158-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO ADVOGADO: MA0003692A - MARIA ROSA DE A. MESTRES ADVOGADO: MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : LUSIA BRUNO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com estes fundamentos rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos.” “Tendo em vista o acordo noticiado às fls. 35/36, aguarde-se o término do pagamento das parcelas (Dezembro/2005). Suspenda-se por 06(seis) meses na forma do art. 792 do CPC.” 2000.37.00.002734-7 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : PAULO CELSO FONSECA MARINHO TÍTULO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “A vista do requerimento da exeqüente de fls. 61/63, e compulsando detidamente os autos, verifico que de fato não consta dos autos a citação do devedor, bem como eventual acordo de parcelamento do débito. Verifico também, que as fls. 25/27, foi realizada a penhora de bens indicados pela exeqüente, contudo, por medida de economia processual e em respeito à efetividade do processo, deixo, ao menos a princípio, de desconstitui-la, uma vez que tal poderá ser ratificado ou pelo menos ser mantido nos autos a título de arresto. Assim, chamo o feito a ordem para determinar citação do executado nos termos do art. 652 do CPC, a ser realizada no endereço indicado na inicial, conforme requerimento de fls. 61.” 2004.37.00.003853-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : STELA MARIA SALAZAR LEITE ADVOGADO: MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Posto isso, defiro em parte o pedido da excipiente para determinar a suspensão da execução até pronunciamento final do Juízo da 3ª Vara desta Seção Judiciária nos autos das ações 2000.9156-0 e 2001.4041-8. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara desta Seção Judiciária, solicitando que informe a este Juízo a prolação de sentenças nos autos dos processos 2001.4041-8 e 2000.9156-0.” 1999.37.00.004456-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO: PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR 2001.37.00.001120-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS EXCDO : YTACAYUNA AGROPEC SA 2005.37.00.006261-1 CARTA PRECATÓRIA / FISCAL REQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL REQDO : AIRTON ALVES MACEDO J. DPCTE: JUIZO FEDERAL DA 19A VARA DO DISTRITO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” 2002.37.00.006881-7 EXECUCAO DIVERSA POR EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR: - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA EXCDO : JOSE MARTINS DE MOURA TÍTULO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos e da Execução nº 2002.6891-0 à Subseção Judiciária de Caxias/ MA, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.” 2001.37.00.007713-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DOMINGOS HILTON DE JESUS COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento da exeqüente, determino o arquivamento do feito sem baixa na distrbuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.552/2004.” 86 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2002.37.00.006882-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO: MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA EXCDO : JURANDY CARVALHO DE SOUZA 2005.37.00.003813-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ RIBAMAR FONSECA DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6896 - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ademais, no caso em exame, verifica-se que está suficientemente comprovado nos autos o esgotamento das diligências a cargo do Exeqüente para localização de bens do executado, o que possibilita a localização e bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Isto posto, indefiro o pedido de fls. 47/48.” 2005.37.00.003817-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ LOURENCO GAMA SANCHES E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 1997.37.00.001205-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : WALBER DE JESUS COSTA EXCDO : MARCONI SILVA SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspendo, nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” 00.00.05138-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBARGANTE: SELTON HOTÉIS S.A ADVOGADO: MA0002653 – JOSÉ MARIA AGUIAR MEIRELES ADVOGADO: MA0003412 – SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MA0003740 – FÁBIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2005 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO 2005.37.00.003837-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADAILTON DE MORAES PESSOA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 4939 - FLAVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003840-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUCAS GOMES E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003850-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA SILVA AMORIM E OUTROS ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS EXCDO : UNIÃO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003870-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ RAIMUNDO PAOZINHO EVERTON E OUTROS ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003873-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROSILAN MOTA GARRIDO E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009366-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARINALVA MARTINS RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.003767-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GERCE PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003772-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA RITA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.003878-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ELZA MARIA ARAUJO LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.005672-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SARA SILVA AGUIAR E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3461 - ALICE PRAZERES R. PORTELADA ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2005.37.00.005673-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TIMOTEO DA CUNHA SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA 3784 - VALDECY SOUSA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.005674-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO DOMINGOS ROZENTAL MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2005.37.00.005695-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIO ALMEIDA DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição de fls.” 2003.37.00.008611-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : HELENICE MASTROGIOVANNI RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA 5517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO ADVOGADO : MA 5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições de fls. 323/324 e 326/327. Após, apreciarei os pedidos formulados pelos Exeqüentes.” 2003.37.00.014828-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA EMBDO : RAIMUNDA BORRALHO PEREIRA EMBDO : JURACI SILVA EMBDO : HENRIQUE BARBOSA MOREIRA EMBDO : IZAIAS PEREIRA NUNES EMBDO : VLADIMIR MAIA DA SILVA EMBDO : NADLER DE FREITAS BRAGA EMBDO : MANOEL SILVESTRE SILVA BOGEA EMBDO : EMIDIO LIMA EMBDO : MARIA DE MORAES REGO NICOLAU EMBDO : MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA FERREIRA ADVOGADO : - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Cumpra-se o despacho de fl. 47, primeira parte. Após a expedição da requisição de pagamento, e tendo em consideração o valor irrisório dos honorários advocatícios (= R$ 40,76), arquivem-se os presente autos com baixa na distribuição.” QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 87 2003.37.00.008968-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DEUSIMAR LIRA LOPES E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSÉ AQUINO DE SOUSA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6896 - KACILDA RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) MARCONE DE JESUS BATALHA, MARIA DEUSIMAR LIRA LOPES, MARIA DO ESPIRITO SANTO FURTADO MENDONÇA, MARIA DULCE VALE E RAIMUNDO EZEQUIAS VIEIRA PACHECO (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.” 2003.37.00.008974-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO VIANA SIQUEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA 3323 - FRANCISCO MANOEL M. CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ARCÂNGELA SOUZA, BENEDITO COSTA, WAGNER DE ASSIS RODRIGUES, WALBER ARAÚJO GOMES E RAIMUNDO FROES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.” 2005.37.00.007695-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO RÉU : IRBER MARIA DE SOUSA 2002.37.00.008993-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ RIBAMAR DA SILVA FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Determino a citação da Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, levantar o depósito ou oferecer resposta (CPC 893 II). Em caso de levantamento deverão ser descontados do montante do pagamento, os honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento) do depósito, as custas e demais despesas processuais. O mandado de citação deverá conter as cautelares do CPC 285 e 319. Intime-se. Cumpra-se. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo 88 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 quanto ao(s) Exeqüente(s) JORGE LUIZ SOUSA ABREU, JAIR FERTUNES EWERTON, EDIVALDO DE CARVALHO LINS E RAIMUNDO NONATO PIRES (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.” 2003.37.00.004067-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA CHAGAS BATISTA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) CONCEIÇÃO DE MARIA CHAGAS BATISTA E JULIO DE JESUS AZEVEDO BARROS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2003.37.00.007550-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DIONIZIO PAULINO BELFORT E OUTROS ADVOGADO : MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA 3323 - FRANCISCO MANOEL M. CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH D.O. PODER JUDICIÁRIO assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) JOSÉ ROMILSON HOLANDA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls., e, ainda, requererem o que entender de direito.” 2003.37.00.006779-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LINDOMAR FREIRE DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES ADVOGADO : MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) CARLOS HENRIQUE DE LIMA VIEIRA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: AUTOS COM DECISÃO “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC 569. Este negócio jurídico, todavia, não se projeta sobre os honorários advocatícios, que constituem direito autônomo (EOAB 23). Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) WALDIMIR PEREIRA DE ARAÚJO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, FRANCISCO EDUARDO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ PESTANA E ADEMIR BATISTA DOS SANTOS (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Sem prejuízo das providências acima destacadas, determino a intimação dos demais Exeqüentes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007548-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JUSTINO AUGUSTO LIMA COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Acolho o(s) pedido(s) de homologação formulado(s) pela Executada às fls., eis que o(s) Exeqüente(s), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) 2005.37.00.007677-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ADALGISA ZAIDAN DRUMOND ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Vistos etc. Sem adentrar nos critérios do posicionamento adotado e tendo em vista que a decisão desafia recurso próprio (CPC, arts. 522 e 524), MANTENHO-a por seus próprios fundamentos, razão porque INDEFIRO o pedido de reconsideração (fls. 157/181). Intimem-se.” 2005.37.00.008030-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CIRIACO RIBEIRO SILVA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA LITISPA : RARICKA GURJAO NORONHA DE MELO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR à parte ré que se abstenha de praticar qualquer ato de disposição do imóvel situado na Rua Auxiliar, aptº 503, bloco 01, quadra XXII, loteamento Jardim Primavera, condomínio Serro Mirador, Parque Shalon, Cohajap, nesta cidade (fl. 38), até ulterior decisão deste juízo. DEFIRO a gratuidade requerida. Retifique-se a autuação a fim de incluir no pólo passivo da relação jurídica processual RARICKA GURJÃO NORONHA DE MELO, indicada como adquirente do imóvel. Citem-se e intimem-se com urgência.” 2005.37.00.007701-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : MARINETE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela inicial para DETERMINAR à parte ré que se abstenha de praticar qualquer ato de disposição do imóvel situado na rua Netuno, bloco 05, aptº 203, condomínio Alameda, Recanto dos Vinhais, nesta cidade, descrito e caracterizado na matrícula n. 36.846 (fl. 007), do Livro de Registro Geral de Imóveis n. 2-GS, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São Luís (fl. 48), até ulterior decisão deste juízo. Faculto, no prazo de 10 (dez) dias, a prova da condição de beneficiária da gratuidade requerida, ante sua condição de pensionista de auditor fiscal da Receita Estadual que, quando de seu falecimento em abril de 2002, percebia vencimentos no valor de R$ 3.461,66 (fl. 97). Citem-se e intimem-se com urgência.” QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 89 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...Com tais considerações, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo SEM apreciação de mérito (CPC, arts. 267, VI, e 295, III). Custas pelos requerentes. Sem honorários advocatícios.” JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Expediente do dia 22 de Novembro de 2005 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.001906-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A ADVOGADO : MA00003588 - ERASMO COSTA REQDO. : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... INDEFIRO A LIMINAR. Retifique-se a autuação. Intime(m) e cite-se." 2005.37.00.007951-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE MESQUITA ADVOGADO : MA 4142 - MARIA THERESA PESSOA LIMA RÉU : UNIÃO FEDERAL 2005.37.02.000756-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ESPOLIO DE LUIS FIRMINO DE SOUSA ADVOGADO : MA00005138 - ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES ADVOGADO : MA00003035 - FRANCINE COSTA MELO ADVOGADO : MA00004325 - LUIS ALMEIDA TELES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. DEFIRO a gratuidade requerida. Cite-se e intimem-se.” "... indefiro o pedido de inclusão dos expurgos inflacionários. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para determinar a proporção da indenização devida à BENEDITA PEREIRA DE SOUSA e ao ESPÓLIO DE JOSÉ FIRMINO DE SOUSA, com base na dimensão dos imóveis herdados, bem como para cálculo dos resíduos da indenização, acaso existentes. Intimem-se e cumpra-se." 2003.37.00.001935-9 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : MARIA DO CARMO ALVES PESSOA REQDO : WILLIAM MIRANDA ALVES ADVOGADO : MA 3386 - CARLOS C. ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Não obstante o largo tempo decorrido desde a expedição do mandado de imissão sem que tenha havido a desocupação do imóvel, ante a notícia de que este seria objeto de negociação entre a CEF e a genitora do requerido WILLIAM MIRANDA ALVES, tenho que, em prol da garantia constitucional do direito à moradia, deve a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da petição dos requeridos (fls. 77/79), ficando suspenso o cumprimento do mandado acima referido até ulterior deliberação deste Juízo. Oportunamente, conclusos. Intimem-se e cumpra-se com urgência.” 2005.37.02.002418-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE PARNARAMA ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: " DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a UNIÃO proceda ao imediato estorno da quantia de R$ 17.479,39 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), debitada no dia 24.12.2004 a título de ajuste na conta do FUNDEF do município demandante. Cite-se e intime-se" Autos com Sentença AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.007782-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PATRICK JONATHA COSTA GOMES E OUTROS ADVOGADO : MA 2728 - ROSANGELA DE FATIMA A. GOULART REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 2005.37.02.000433-3 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 90 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PROCUR : - ARETUSA MENDES TORRES REQDO : RICARDO SERVIAN ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR ADVOGADO : MA0003972A - IVAN IRINEU PIFFER D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.02.000248-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA LUCIA ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00004758 - ELOISA MARIA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... Defiro o pedido de vistas dos autos no balcão da Secretaria requerido pelo Banco do Brasil, ficando desde já autorizada a extração de cópias às expensas do requerente, caso solicite. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 2005.37.02.003123-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FUNDACAO JOAO LUIS ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00005414 - WASHINGTON LEITE TORRES IMPDO : PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... declino da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, devendo a Secretaria remeter os autos com prioridade. Baixas necessárias. Intimem-se" "... julgo improcedente o pedido. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios porque o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se." JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma. Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 23 de Novembro de 2005 Autos com Despacho 2005.37.02.000733-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ILHA AGROPECUARIA SA ADVOGADO : MA00005703 - WAGNER RIBEIRO FERREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo improcedente os pedidos articulados na inicial e, em conseqüência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), a teor do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 2005.37.02.000078-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE DA SILVA CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo improcedente o pedido. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios porque o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se." 2005.37.02.000472-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE TIMON ADVOGADO : PI00001553 - LUIZ GERALDO LOPES ROCHA REQDO : INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... homologo por sentença o pedido de desistência do requerente, e conseqüentemente extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII. Custas ex vi leges. Honorários advocatícios pelo requerente no importe de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 2005.37.02.001792-2 JUSTIFICAÇÃO REQTE. : MARIA DAS GRACAS VERNEK E SILVA ADVOGADO : MA00004758 - ELOISA MARIA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo por sentença a presente justificação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino que os autos sejam entregues à justificante, decorrido o prazo legal, independentemente de traslado. Custas na forma da lei. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : PROC 2005.37.01.001696-8 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA REU : IDELVAN ALVES DE FREITAS REU : CLAUDIO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005175 - JOSE JAISON NUNES BERTOLDO ADVOGADO : MA00002301 - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: de fls. 230”. Em seu cumprimento, foram expedidas as Cartas Precatórias nº 128/2005/SECRI/JF/ITZ, à Justiça Federal em São Luís/MA, para inquirição das testemunhas José de Ribamar Silva de Araújo, Francisco de Paulo Veloso Garrido e Aldo Lima Mendonça, arroladas na Denúncia, e Clotildes Ferreira Lopes, arrolada na defesa do réu Idelvan Alves de Freitas; nº 129/ 2005/SECRI/JF/ITZ, à Comarca de Paço do Lumiar/MA, para inquirição da testemunha Maria José de Paulo, arrola pela defesa do réu Idelvan Alves de Freitas; e nº 130/2005/SECRI/JF/ITZ, à Comarca de Trindade/ GO, para inquirição das testemunhas Demerval Resplandes Alves, Maristela de Moura e Ingracioene Gouveia da Silva, arroladas pela defesa do réu Raimundo Nonato Ribeiro da Silva. #PROC1998.37.01.000389-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO REU : ANTONIO CARLOS SILVA CAIRES REU : ASTOR FERRAZ GOMES REU : JOSE RIBAMAR BRANCO DE ALMEIDA REU : WALTER VIEIRA DE SOUZA REU : MARIA DA DIVINDADE CARVALHO REU : MIGUEL GOMES FILHO REU : AERTON FERRAZ GOMES REU : SEBASTIAO SUCUPIRA SOBRINHO REU : FELIX FERRAZ GOMES REU : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA REU : JANIO DUAILIBE BARROS REU : CUSTODIO FERRAZ GOMES ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00001018 - CLEMENTE BARROS VIEGAS ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA ADVOGADO : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 91 do-se inerte(s) o(s) credore(s), arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que o(a)(s) sucumbente é(são) isento(a)(s) de custas nos termos do art. 4º da Lei nº 9.289/96. São Luís(MA), 16/04/2004. Agliberto Gomes Machado. Juiz Federal da 3ª vara no maranhão" Autos com Decisão O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : De fls. 437. Em seu cumprimento, fica a Defesa intimada para fins do artigo 499 do Código de Processo Penal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 131/2005 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 1999.3014-0 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ADEMIUTON BELCHIOR CORRENTES NEVES LIMA e OUTROS / ADVOGADOS: Dr. JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO, OAB/MA 6.569 / DESPACHO de fls. 636/638: “(...). Pelo exposto, DESCONSIDERO, por incorreta, a certidão de fl. 628 e TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 629, exceção feita ao que se refere ao despacho de fl. 615, para DEFERIR o pedido de fls. 633/634 e RECEBER a apelação de fls. 616 e 617/621 em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). INTIME-SE a Defesa de SEBASTIÃO SILVA SOUSA. CIENTIFIQUE-SE o MPF, inclusive para que apresente as contra-razões de apelação ao recurso de fls. 616 e 616/ 621. INTIME-SE a Defesa de JOSÉ MARTINS CRUZ para que apresente contra-razões à apelação ministerial de fls. 591 e 592/598. Certifique a Secretaria, oportunamente, a situação do condenado ADEMIUTON BELCHIOR CORRENTE NEVES LIMA”. São Luís (MA), 18.11.2005. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Dir. Secret.: Leoneide Delfina Barros Amorim Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.NEWTON PEREIRA RAMOS NETO Expediente do dia 24 de Novembro de 2005 2005.37.02.003118-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : MUNICIPIO DE CODO - MA PROCUR : - JOSÉ DILSON LOPES DE OLIVEIRA REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: "... DEFIRO A LIMINAR requerida para o fim de determinar ao INSS que forneça ao Município Requerente Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, relativamente ao Município ao débito apontado na inicial. Intime-se e cite-se." Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.000395-5 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00004119 - GILMAR PEREIRA SANTOS PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES REQDO : AGROPECUARIA CAXIRIMBU S/A ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... rejeito os embargos propostos pelo expropriado e pelo terceiro interessado. Intimem-se o expropriado e o Ministério Público Federal, sucessivamente, para se manifestarem quanto aos embargos propostos pelo expropriante. Custas acrescidas, se devidas, pelos embargantes sucumbentes. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 2005.37.02.002735-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE PASTOS BONS REU : UNIAO FEDERAL Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.000518-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : MUNICIPIO DE COELHO NETO/MA ADVOGADO : MA00000320 - JOAO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY ADVOGADO : MA00000354 - PEDRO EMANUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00000508 - WALBER CARVALHO DE MATOS 2005.37.02.002755-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL 2005.37.02.002958-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE PARNARAMA ADVOGADO : PE00011338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: "Intime-se a CEF da decisão de fl. 124. Mantendo-se inerte a credora, cumpra-se a parte final da referida decisão." Decisão supracitada : "À distribuição para mudança de classe(4100). Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste(m) a(s) parte(s), em 15 dias eventual interesse na execução do julgado. Manten- 2005.37.02.003079-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU ADVOGADO : PE00011338 - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO : PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO REU : UNIAO FEDERAL 92 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... indefiro o pedido de tutela antecipada, ressalvando, contudo, a possibilidade de modificação deste entendimento caso sejam trazidos posteriormente aos autos elementos que autorizem a concessão da tutela pleiteada. Intimem-se. Outrossim, considerando que cabe ao IBGE formular as alterações quanto ao índice populacional, necessária a sua citação para integrar a lide. Assim, intime-se o autor para requerer a citação do IBGE, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 47, parágrafo único, do CPC)." valor da execução. Transitado em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos com a baixa correspondente. Traslade-se cópia desta para a execução em apenso. Dê-se vista a Fazenda Nacional quanto ao despacho de fl. 16 dos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 2005.37.02.001582-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : FRANCISCA DAS CHAGAS FRANCA DE SOUSA ADVOGADO : MA002946-A - CARLOS LUIZ OLIMPIO BACELAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.02.001674-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A EMBDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO 2005.37.02.000995-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : CONSTRUTORA QUEIROZ BEZERRA LTDA ADVOGADO : MA00003588 - ERASMO COSTA EMBDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo procedente o pedido para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a implantação do benefício PENSÃO POR MORTE à FRANCISCA DAS CHAGAS FRANÇA DE SOUSA, no valor de 01 (um) salário mínimo, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo, devendo o réu efetuar o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, a partir das datas dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (súmulas 148 e 204 do STJ), a serem aplicados da seguinte forma: com relação as parcelas vencidas desde o requerimento até a citação, a incidência dos juros de mora será a partir da data da citação. Quanto as parcelas vencidas desde a citação, a incidência deverá ser a partir da data em que se tornaram devidas. Estando presente os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada, mormente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que o bem pretendido pela autora trata-se de verba de natureza alimentar, imprescindível para o sustento e sobrevivência da pessoa, determino ao réu que implante o benefício concedido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser revertido em favor da autora. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (CPC, artigo 20, § 4º). Custas isentas (lei 9.289/96, artigo 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos previstos no artigo 475, § 2º do CPC, verifico que não cabe a remessa necessária ao TRF." 2005.37.02.002586-1 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE. : GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS ADVOGADO : PI00003735 - HILÁRIO JOSÉ CARDOSO MAGALHÃES REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo procedente o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO do saldo total do FGTS disponível na(s) conta(s) vinculada(s) em nome de GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS. Fica a CEF isenta do pagamento das custas, nos termos do artigo 24-A, da Lei 9.028/95. Honorários advocatícios indevidos (art. 29-C da Lei 8.036/90). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." 2005.37.02.001754-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : DOMINGOS VINICIUS DE ARAUJO SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - MYRIAM VIANA DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... rejeito liminarmente os presentes embargos. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o "... julgo improcedentes os presentes embargos. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). Condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Transitado em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos com a baixa correspondente. Traslade-se cópia desta para execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 2005.37.02.002284-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : FUNDACAO EDUCACIONAL COELHO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: "... julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Custas e honorários advocatícios satisfeitos. Publique-se. Registrese. Intimem-se.Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos." JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 21 de Novembro de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.01.001776-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MANOEL PEDRO SOARES GOMES E OUTROS ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.001291-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : WALTEMAR ARAUJO BRAGA E OUTROS ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.01.001769-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RICARDO MENEZES DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.001107-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE DE MIRANDA LIMA E OUTROS ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 93 “Ante a certidão de f.180, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição” 1998.37.01.001342-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VICENTE CAMPELO NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00004801 - LUCIMAR MARIA DE MIRANDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a certidão de f. 230-v, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1999.37.01.001062-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : AMANCIO RIBEIRO NETO E OUTROS ADVOGADO : MA00003599 - LUCIANO PEDRA FONSECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a certidão de f. 158-v, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dia. Sem manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.001667-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : EXPEDITO DOS SANTOS SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2000.37.01.001203-1 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAIMUNDO NONATO SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a certidão de f. 147-v, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores pelo prazo de 20 (vinte) dias; transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.001651-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FRANCISCO CORDEIRO FREIRE E OUTROS ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZA TITULAR: EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Dir. Secret.: JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Atos da Exma Juíza Federal Dra. EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Expediente do dia 22 de Novembro de 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “... vista aos Autores pelo prazo de 20 (vinte) dias; transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.000171-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.01.000176-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ADEMAR SARAIVA DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : MA0003868B - RAIMUNDO NONATO FERREIRA LIMA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.01.000752-8 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : CESAR ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO : MA00004653 - ANTONIO DE JESUS MACHADO ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição”. 94.00.02245-0 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : FAZENDA CRIMINOSA (DE MATIAS MACHLINE) ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...vista aos Autores. Prazo: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1999.37.01.001214-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FRANCISCO CARLOS SOARES E OUTROS ADVOGADO : MA00004659 - GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição”. 1998.37.01.000792-9 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : JUVENAL DE MORAES BARROS ADVOGADO : MA00004670 - MAURICIO GONCALVES VILELA FILHO 94 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição”. 1999.37.01.001092-6 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : ANTONIO VANDERLY FERRAZ DE SOUSA (ESPOLIO) ADVOGADO : MA00004231 - ALBERTO FERRAZ DE SOUSA ADVOGADO : MA00004115 - LINO RODRIGUES C. BRANCO SOBRINHO ADVOGADO : DF00009279 - VENANCIO GOMES DE SOUSA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição”. 2005.37.01.002196-0 NOTIFICAÇÃO NOTFTE : HELIO BISPO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA0003770A - ORMINDA ALMADA SILVA NOTFDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais. Pagas as custas, intime-se o requerido...” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ATO N.º 3727 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004 – Plano de Carreira e Cargos de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Progressão Funcional da funcionária RAIMUNDA AMADA BRAGA, matrícula nº 585414, integrante do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público Estadual, na Classe “C”, Padrão 15, do cargo de Auxiliar Ministerial, devendo ser assim considerado a partir de 1º de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo 5492AD/2005. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO N.º 3728 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e artigo 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear a Procuradora de Justiça ELIZA BRITO NEVE DOS SANTOS, para integrar, como suplente, o Conselho Superior do Ministério Público, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 013, de 25 de outubro de 1991. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO ATO N.º 3729 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal e artigo 94, § 2.º da Constituição Estadual, RESOLVE: Nomear a Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, para integrar, como suplente, o Conselho Superior do Ministério Público, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 013, de 25 de outubro de 1991. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça ATO REGULAMENTAR Nº 001/2005 - GPGJ Dispõe sobre a publicação de matérias administrativas no Boletim Interno Eletrônico, da Procuradoria Geral de Justiça. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas de redução de gastos no âmbito do Ministério Público; CONSIDERANDO a capacidade de tráfego de dados da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias sob sua jurisdição, com relação ao acesso à Rede Interna; CONSIDERANDO que a utilização de correio eletrônico e do acesso à rede interna representa um meio importante de comunicação entre as unidades desta Procuradoria Geral de Justiça, agilizando, desta forma, a veiculação de notícias, expedientes e regulamentações, RESOLVE: Art. 1º - O Boletim Interno da Procuradoria Geral de Justiça será editado eletronicamente, com divulgação na página da www.pgj.ma.gov.br, disponível para consulta pelas demais unidades do Ministério Público, através do sistema de rede interna de computadores. Parágrafo Primeiro – A Coordenadoria de Informática ficará responsável pela veiculação da página da Procuradoria Geral de Justiça na internet e rede interna, bem como sua manutenção. Parágrafo Segundo – O Boletim Interno Eletrônico apresentará as publicações reunidas de acordo com o mês de sua expedição, e os meses congregados dentro do mesmo exercício, bem como apresentará os expedientes separados por tipo de norma e por unidade de expedição. Art. 2 º – Serão, obrigatoriamente, publicados no Boletim Interno Eletrônico, os Atos, Portarias, Resoluções Administrativas, Ordens de Serviços, Atos Regulamentares e direitos e vantagens de servidores, bem como outros expedientes, cuja publicação interna seja determinada. Art.3º - Os Gabinetes do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, no exercício do cargo de Procurador-Geral, a Diretoria-Geral e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos ficarão responsáveis pela remessa das informações que constituirão o Boletim Interno Eletrônico. Parágrafo Primeiro - A Coordenadoria de Informática disponibilizará às unidades constantes no caput deste artigo, programa para acesso direto ao Boletim Eletrônico, as quais deverão remeter, imediatamente, após a assinatura do expediente pela autoridade competente, as informações pertinentes ao Boletim. D.O. PODER JUDICIÁRIO Parágrafo Segundo – Na impossibilidade da remessa imediata, a unidade deverá proceder a remessa na primeira hora do expediente do dia útil subseqüente ao da expedição, sob pena de apuração da responsabilidade. Parágrafo Terceiro – A Coordenadoria de Informática fornecerá aos servidores e titulares das unidades geradoras das informações pertinentes ao Boletim, senhas de acesso, individuais e intransferíveis, para fins de controle e segurança. Parágrafo Quarto - Os acessos por usuário ficarão registrados na Coordenadoria de Informática, disponíveis por um prazo de dois meses, para qualquer verificação que se faça necessário. Art. 4º- As unidades citadas no art. 3º, quando expressamente determinado pela autoridade competente, deverão encaminhar os expedientes, por meio de correio eletrônico à Coordenadoria de Comunicação, para publicação no Diário da Justiça do Estado, e, em seguida, remeter cópia autenticada àquela unidade. Art. 5º - As unidades mencionadas no caput do artigo 3º, encaminharão, até o dia 05 do mês subseqüente ao da publicação, cópias dos documentos de que trata o art. 2º, à Coordenadoria de Biblioteca. Parágrafo Único – A Coordenadoria de Biblioteca responsabilizarse-á pelo arquivamento dos documentos indicados no caput, durante todo o exercício, providenciando, ao final deste, a encadernação ou editoração impressa do mesmo, a qual permanecerá arquivada nessa unidade. Art. 6º - A Coordenadoria de Informática compactará, ao final de cada exercício, todas as informações contidas nos Boletins Internos Eletrônicos mensais, em unidades de cd-room, encaminhando-as à Coordenadoria de Biblioteca, que ficará responsável pela sua conservação e guarda. Art. 7º - O Boletim Interno Eletrônico, de cada exercício, ficará disponível na página da Procuradoria Geral de Justiça, por tempo indeterminado, ou de acordo com a Coordenadoria de Informática, à medida que for necessária a adequação de espaço para sua apresentação, não podendo ser retirado ou substituído por período inferior ao exercício vigente. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral desta Procuradoria Geral de Justiça. Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 95 Considerando que a Representante aponta, dentre outros, como possíveis causas deste enriquecimento ilícito, o desvio de verbas do FPM, FUNDEF e de recursos oriundos da FUNASA, além de irregularidades em contratos de aluguel de veículos e em licitações, bem como inserção, nos empenhos, de pagamentos a servidores em valores bem acima dos efetivamente entregues, dentre outras práticas, que teriam corroborado para o aumento exagerado do patrimônio do casal nos anos em que se mantiveram no serviço público nesta municipalidade; Considerando que todos os fatos narrados na representação merecem ser apurados, a fim de que seja esclarecido se houve prática de atos de improbidade administrativa pelos representados e quaisquer outros envolvidos; Considerando ainda o conteúdo da Resolução nº 02/2004, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão, da Lei 8.429/92, Lei Complementar Estadual nº 13/91; Lei 8.625/93 e demais dispositivos legais pertinentes; RESOLVE Instaurar, sob sua presidência, inquérito civil visando apurar os fatos relatados na representação em questão, sem prejuízo de outros fatos que sejam constatados no curso da investigação. Para auxiliar nos trabalhos da investigação, fica nomeada a Secretária da Promotoria de Justiça desta Comarca de Paulo Ramos, Sra. Cristiane Oliveira Chaves. Desde logo, resolve, ainda, determinar que sejam tomadas as seguintes providências, além de outras que posteriormente se façam necessárias: a) Registre-se a presente Portaria no Livro próprio, afixando-a no local de costume, e autue-se, juntando as peças encaminhadas com a representação; b) Remetam-se cópias ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando, ainda, que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; c) Oficie-se à Receita Federal, requisitando cópias de todas as declarações de bens dos representados desde o ano de 1997 até 2004, bem como informações sobre quaisquer empresas registradas em nome dos representados; d) Oficie-se ao Chefe do Cartório de Registros Públicos desta cidade, a fim de que informe acerca dos bens registrados em nome dos representados; e) Oficie-se à FUNASA e à Prefeitura Municipal de Paulo Ramos (MA), requisitando informações acerca do cumprimento do Convênio nº 191/2000, bem como toda a documentação pertinente ao mesmo; São Luís, 23 de novembro de 2005. Paulo Ramos (MA), 18 de novembro de 2005 Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Diário da Justiça do Estado. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO PORTARIA Nº 02/2005 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pela Promotora de Justiça Titular da Comarca de Paulo Ramos (MA), Dra. Uiuara de Melo Medeiros, que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 129, II e III da Constituição Federal, bem como artigo 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico, e Lei Complementar 13/91; Considerando o teor da representação oferecida a esta Promotoria de Justiça pela Associação Fórum Municipal dos Direitos do Cidadão de Paulo Ramos (FMDC) em desfavor de Maria Arilene Sousa Santos e Plínio Santos Silva, noticiando que teria havido enriquecimento ilícito dos representados no período em que estiveram participando da gestão do dinheiro público na cidade de Paulo Ramos (MA); Uiuara de Melo Medeiros Promotora de Justiça PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA Nº 10 - OUTUBRO/2005 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 2537, de 30/09/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, titular da 12ª Promotoria de Justiça Cível - 4ª Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2466/05, restando-lhe 8 (oito) dias do exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 26/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4979AD/2005. Portaria nº 2547, de 03/10/2005 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Procurador-Geral de Justiça RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, no dia 13 de outubro 96 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 de 2005, onde participará da Reunião Conjunta do CNPG, conforme Solicitação nº 21/2005-CG/GPG. Portaria nº 2548, de 03/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SELMA REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2297/05, restando-lhe 14 (quatorze) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 03/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4976AD/2005. Portaria nº 2549, de 03/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça SANDRO POFAHL BÍSCARO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 26/10/05 a 24/12/ 05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4905AD/2005. Portaria nº 2550, de 03/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, de 1ª entrância, durante as férias do titular SANDRO POFAHL BÍSCARO, no período de 26/10/05 a 24/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4905AD/2005. Portaria nº 2551, de 03/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça GEORGE RIBEIRO SILVA, titular da 5ª Promotoria de Justiça Cível - 1ª Vara de Família, da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 89 (oitenta e nove) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período de 26/09/05 a 23/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4894AD/2005. Portaria nº 2552, de 03/10/2005 - Conceder ao Procurador de Justiça JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, 30 (trinta) dias de férias restantes referentes à 2ª etapa do exercício de 2004, no período de 03/10/05 a 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4798AD/2005, revogados os efeitos da Portaria nº 2198, de 16 de agosto de 2005. Portaria nº 2553, de 03/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário RONALDO DIAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Serviços Gerais, face seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Bacabal-MA, no dia 28/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5019AD/2005. Portaria nº 2555, de 03/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça FÁTIMA MARIA SOUSA AROSO MENDES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, no período de 26 a 30/09/05, tendo em vista o que consta do Processo 5018AD/2005. Portaria nº 2556, de 04/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ANA LUÍZA DE ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde no período de 26 a 30/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4993AD/2005. Portaria nº 2557, de 04/10/2005 - Designar a Doutora ELIMAR FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, Procuradora de Justiça Aposentada, JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA BENTS, Procurador de Justiça, CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, de 2ª entrância, JOMAR MORAES, especialista, membro da Academia Maranhense de Letras e ANTÔNIA DA SILVA MOTA, especialista, professora universitária, Departamento de História da UFMA, para comporem a COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO CELSO MAGALHÃES DE MONOGRAFIAS, tendo em vista o que consta do Processo nº 5081AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2558, de 04/10/2005 - Conceder ao funcionário RÔMOLLO DE SÁ MALTA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Coordenação de Biblioteca, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 07/11/05 a 04/02/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4975AD/2005. Portaria nº 2559, de 04/10/2005 - Conceder ao funcionário MANOEL CARLOS SERRÃO, Chefe da Seção de Segurança, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 a 31/ 10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4969AD/2005. Portaria nº 2560, de 04/10/2005 - Conceder à funcionária LILIANE DE MEIRELES DOURO, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Coordenação de Informática, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 19/09/05 a 18/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4854AD/2005. Portaria nº 2561, de 04/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, a licença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, do funcionário GIANNY RIVERA BARROS LUCENA, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, concedida pela Portaria nº 2264/05, restando-lhe 58 (cinqüenta e oito) dias da mencionada licença, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 23 de setembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 4949AD/2005. Portaria nº 2562, de 04/10/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA FILHO, Adjunto de Promotor, lotado na Promotoria de Justiça de Matinha, 60 (sessenta) dias de férias, referentes aos exercícios de 2003 e 2004, no período de 01/12/05 a 29/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4940AD/2005. Portaria nº 2563, de 04/10/2005 - Conceder ao funcionário ADEMARIO PENHA DE OLIVEIRA, Técnico Ministerial, lotado no Setor de Protocolo das Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 17/10/05 a 15/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4927AD/2005. Portaria nº 2564, de 04/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MARCOS ANTONIO DE SOUZA ROSA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde no período de 26 a 30/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5012AD/2005. Portaria nº 2565, de 04/10/2005 - Designar o funcionário NÉLSON COELHO MORENO, Auxiliar Ministerial, do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, para responder pelo cargo de Chefe da Seção de Segurança, Símbolo CC-06, durante as férias do titular Manoel Carlos Serrão, no período de 03 a 31/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5022AD/2005. Portaria nº 2566, de 04/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 12 (doze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 27/09/05 a 08/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5013AD/ 2005. Portaria nº 2567, de 04/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara de Entorpecentes, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da Fazenda Pública da mesma Comarca, durante a licença do titular NACOR PAULO PEREIRA DOS SANTOS, no período de 27/09/05 a 08/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5013AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2568, de 04/10/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da Licença Especial, referente ao 4º qüinqüênio do Promotor de Justiça WILLER SIQUEIRA MENDES GOMES, titular da 27ª Promotoria de Justiça Criminal - Execução Penal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 5038AD/2005. Portaria nº 2570, de 04/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, 45 (quarenta e cinco) dias de licença especial restante, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 30/09/05 a 13/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4795AD/2005. Portaria nº 2571, de 04/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD, no período de 30/09/ 05 a 13/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4795AD/2005. Portaria nº 2572, de 04/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LENA CLÁUDIA RIPARDO PÁUXIS, titular da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 53 (cinqüenta e três) dias de férias restantes do exercício de 2005, no período de 10/10/05 a 01/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4805AD/2005. Portaria nº 2573, de 04/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça RODOLFO SOARES DOS REIS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 24ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante as férias da titular LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, no período de 10/10/05 a 01/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4805AD/2005. Portaria nº 2574, de 05/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 01/11/05 a 30/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5008AD/2005. Portaria nº 2575, de 05/10/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, para adotar as providências julgadas cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4389AD/2005. Portaria nº 2576, de 05/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para oferecer a denúncia e prosseguir no feito de que trata o Inquérito Policial nº 006/05-5ºDP. Portaria nº 2577, de 05/10/2005 - Conceder à funcionária JOSETH LUIZA PINHEIRO COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 03/10 a 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5053AD/2005. Portaria nº 2578, de 06/10/2005 - Conceder ao funcionário SEVERIANO DA CRUZ PEREIRA, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 22 de setembro a 05 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 4970AD/2005. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 97 Portaria nº 2579, de 06/10/2005 - Conceder à funcionária ELIANE RODRIGUES DA SILVA, Técnico Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Comarca de Timon, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 03 de outubro a 01 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5035AD/2005. Portaria nº 2580, de 06/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2275/05, restando-lhe 97 (noventa e sete) dias do exercício de 2002, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5133AD/2005. Portaria nº 2581, de 06/10/2005 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS e o Promotor de Justiça ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, para integrarem a JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FEMPE, tendo em vista o que consta do Processo nº 5128AD/2005. Portaria nº 2582, de 06/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Promotor de Justiça CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Buriti Bravo-MA, em objeto de serviço, no dia 04/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5118AD/2005. Portaria nº 2583, de 06/10/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de 1ª entrância, a fim de proceder às investigações e adotar as providências que o caso requer, tendo em vista o que consta do Processo nº 25/2004. Portaria nº 2584, de 06/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, face seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Caxias-MA, no dia 01/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5079AD/2005. Portaria nº 2585, de 06/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário RONALDO DIAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Motorista, da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Coordenação de Serviços Gerais, face seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Caxias-MA, no dia 01/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5079AD/2005. Portaria nº 2586, de 07/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, a licença-prêmio referente ao 1º qüinqüênio, do funcionário JOÃO BATISTA PEREIRA BORGES, Técnico Ministerial, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Ribamar, concedida pela Portaria nº 2493/05, restando-lhe 13 (treze) dias da mencionada licença, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 03 de outubro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5068AD/2005. Portaria nº 2587, de 07/10/2005 - Conceder ao funcionário MAURO ROBERTO RODRIGUES SILVA, Técnico Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, no período de 03 de outubro a 01 de novembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5032AD/2005. Portaria nº 2588, de 07/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário COSMO ANTONIO LIMA, Motorista, ora à disposição da ProcuradoriaGeral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Ge- 98 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 rais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Buriti Bravo-MA, nos dias 04 e 05/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5167AD/2005. Portaria nº 2589, de 10/10/2005 - Conceder à Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes do exercício de 2005, no período de 20/10/05 a 17/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4879AD/2005. Portaria nº 2590, de 10/10/2005 - Designar a Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, durante seu impedimento legal, no período de 20/10/05 a 17/ 11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4879AD/2005. Portaria nº 2591, de 10/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2543/05, restando-lhe 41 (quarenta e um) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 23/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4881AD/2005. Portaria nº 2592, de 10/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2475/05, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5125AD/2005. Portaria nº 2593, de 10/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2477/05, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5057AD/2005. Portaria nº 2594, de 10/10/2005 - Conceder ao funcionário ALBERT LUIS PEREIRA RIBEIRO, Chefe de Seção, lotado na Corregedoria Geral do Ministério Público, 19 (dezenove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 13 a 31 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5114AD/2005. Portaria nº 2595, de 10/10/2005 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO QUADROS DE ABREU, Técnico Ministerial, ora ocupante do cargo, em comissão, de Secretário Executivo, lotada na Corregedoria Geral do Ministério Público, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 07 de novembro a 06 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5127AD/2005. Portaria nº 2596, de 10/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária JOSETH LUIZA PINHEIRO COSTA, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 2577/05, referentes ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, devendo ser assim considerado a partir de 04 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5131AD/2005. Portaria nº 2597, de 10/10/2005 - Conceder ao funcionário IVANILDO BEZERRA FERREIRA, Escriturário, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça de Buriticupu, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 01 a 29 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5134AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2600, de 11/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, exercendo a função de Diretor das Promotorias de Justiça da Capital, SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO e ALEXANDRE DE ARAÚJO ALVES, Técnicos Ministeriais, das Promotorias de Justiça da Capital, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de instauração de sindicância para apuração dos fatos denunciados contra os funcionários e todos os demais envolvidos no indevido uso da CPU no evento do IBAMA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5234AD/2005. Portaria nº 2601, de 11/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias à Promotora de Justiça MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA, titular da 9ª Promotoria de Justiça Cível - 1ª Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo HorizonteMG, no período de 26 a 29/10/05, a fim de participar do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 4419AD/2005. Portaria nº 2602, de 11/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 23/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5142AD/2005. Portaria nº 2603, de 11/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular EMMANUELLA SOUSA DE BARROS BELLO, no período de 04 a 23/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5142AD/2005. Portaria nº 2604, de 11/10/2005 - Conceder ao funcionário DOMINGOS ISAÍAS SOARES, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5146AD/2005. Portaria nº 2605, de 11/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária KASSANDRA CAMPOS PINTO, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria nº 2394/05, referentes ao exercício de 2005, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5164AD/2005. Portaria nº 2606, de 11/10/2005 - Conceder à funcionária DAIRE MARCIA DE SOUSA, Técnico Ministerial, lotada na Assessoria Técnica, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5180AD/2005. Portaria nº 2607, de 11/10/2005 - Conceder à funcionária DAIRE MARCIA DE SOUSA, Técnico Ministerial, lotada na Assessoria Técnica, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 05 de dezembro de 2005 a 03 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 5181AD/2005. Portaria nº 2608, de 11/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para funcionar nos autos do Processo nº 440/2004 - Ação Penal, em que figura como acusado WELLIGTON FERREIRA SAMPAIO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5117AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2609, de 11/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, titular da 18ª Promotoria de Justiça Cível - 5ª Vara de Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2367/05, restando-lhe 27 (vinte e sete) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 30/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5109AD/2005. Portaria nº 2610, de 11/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 04/ 10/05 a 02/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5031AD/ 2005. Portaria nº 2611, de 11/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 19ª Promotoria de Justiça Criminal - 3ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal da mesma Comarca, durante a licença do titular EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, no período de 04/10/05 a 02/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5031AD/2005. Portaria nº 2612, de 11/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO, titular da 18ª Promotoria de Justiça Criminal - 2ª Vara Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5176AD/2005. Portaria nº 2613, de 11/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CLAUDIO REBÊLO CORREA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5177AD/2005. Portaria nº 2614, de 11/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de igual entrância, durante a licença do titular CLAUDIO REBÊLO CORREA ALENCAR, no período de 05 a 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5177AD/2005. Portaria nº 2615, de 13/10/2005 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2462/ 05, de 22/09/05, que designou o Promotor de Justiça FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, de igual entrância, no período de 26/10/05 a 24/12/05. Portaria nº 2616, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, de 1ª entrância, durante o afastamento da titular KLYCIA LUIZA CASTRO DE MENEZES, nos dias 13 e 14/10/05. Portaria nº 2617, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça GUSTAVO ANTONIO CHAVES DIAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paraibano, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca, de igual entrância, nos dias 13 e 14/10/05. Portaria nº 2618, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, para responder, cumulativa- QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 99 mente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de igual entrância, durante o afastamento da titular SAMIRA MERCÊS DOS SANTOS, nos dias 13 e 14/10/05. Portaria nº 2619, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de igual entrância, durante o afastamento do titular VICENTE GILDÁSIO LEITE JÚNIOR, nos dias 13 e 14/10/05. Portaria nº 2620, de 13/10/2005 – Interromper, por necessidade de serviço, a licença-prêmio da funcionária LILIANE DE MEIRELES DOURO, Técnico Ministerial, prestando serviço na Coordenação de Informática, concedida pela Portaria nº 2560/05, referente ao 1º qüinqüênio, restandolhe 15 (quinze) dias da mencionada licença, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5159AD/2005. Portaria nº 2621, de 13/10/2005 - Autorizar o afastamento da funcionária SÉFORA FREIRE BRITO, Oficial de Gabinete, Símbolo CC-05, lotada na Coordenação de Informática, a fim de participar do CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM, no período de 24 a 28 de outubro do corrente ano, na cidade de Maceió-AL, tendo em vista o que consta do Processo nº 5147AD/2005. Portaria nº 2622, de 13/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de férias restantes do exercício de 2003, no período de 16 a 30/09/05, restando-lhe, ainda, 24 (vinte e quatro) dias de férias do referido exercício, tendo em vista o que consta do Processo nº 4811AD/2005. Portaria nº 2623, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, titular da 14ª Promotoria Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para exercer a função de Diretor das Promotorias de Justiça da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 07 de outubro de 2005. Portaria nº 2624, de 13/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2005, no período de 03/10/ 05 a 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5077AD/2005. Portaria nº 2625, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca, durante as férias do titular CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, no período de 03/10/05 a 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5077AD/2005. Portaria nº 2626, de 13/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO JOSÉ E SILVA VERAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, durante as férias da titular FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, no período de 16 a 30/09/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4811AD/2005. Portaria nº 2627, de 13/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, 42 (quarenta e dois) dias restantes do exercício de 2004, no período de 29/09/05 a 09/ 11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5042AD/2005. 100 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Portaria nº 2628, de 13/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, durante as férias do titular CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES, no período de 29/09/05 a 09/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5042AD/2005. Portaria nº 2629, de 13/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2627/05, devendo ser assim considerado a partir de 03/10/05, restando-lhe 38 (trinta e oito) do exercício de 2004 dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 5121AD/2005. Portaria nº 2630, de 13/10/2005 - Conceder à funcionária MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOARES, Técnico em Pesquisa, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 28 de setembro a 12 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5123AD/2005. Portaria nº 2631, de 13/10/2005 - Conceder à funcionária ELIZANGELA SILVA DA COSTA BRAZ, Técnico Ministerial, lotada na Secretaria Administrativo-Financeira, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 28 a 30 de setembro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5168AD/2005. Portaria nº 2632, de 13/10/2005 - Conceder à funcionária LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA, Técnico Ministerial, lotada no CAOp Disque MP, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de 28 de setembro de 2005 a 25 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 5286AD/2005. Portaria nº 2634, de 14/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 19ª Promotoria Criminal - 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2004, no período de 07/11/05 a 05/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4687AD/2005. Portaria nº 2635, de 14/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 19ª Promotoria Criminal - 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, durante as férias da titular LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, no período de 07/11/05 a 05/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4687AD/2005. Portaria nº 2636, de 14/10/2005 – Conceder à funcionária ELENITA LOPES NUNES, Secretária, alteração do percentual da Gratificação de Padrão Ministerial de 87% (oitenta e sete por cento) para 20% (vinte por cento), devendo ser assim considerado a partir de 1º de outubro do ano em curso. Portaria nº 2637, de 17/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 26 (vinte e seis) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 10/10/05 a 04/11/05, restando-lhe, ainda, 33 (trinta e três) dias do referido exercício, tendo em vista o que consta do Processo nº 5130AD/2005. Portaria nº 2638, de 17/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1ª Curadoria - Infância e Juventude, da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias da titular ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, no período de 10/10/05 a 04/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5130AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2639, de 17/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias do exercício de 2005, no período de 17/10/05 a 15/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 4977AD/2005. Portaria nº 2642, de 17/10/2005 - Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, a fim de participar do I SEMINÁRIO DE PERÍCIAS EM CRIMES FINANCEIROS, no período de 17 a 21/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 507CS/2005. Portaria nº 2643, de 17/10/2005 - Conceder ao funcionário MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Técnico Ministerial, lotado na Coordenação de Administração, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 07 de outubro a 05 de novembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 5244AD/2005. Portaria nº 2644, de 17/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Procurador de Justiça CARLOS NINA EVERTON CUTRIM, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Brasília-DF, no período de 17 a 19/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5266AD/2005. Portaria nº 2645, de 17/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2004, no período de 03/11/05 a 01/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4708AD/2005. Portaria nº 2646, de 17/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, durante as férias da titular BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, no período de 03/11/05 a 01/ 01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4708AD/2005. Portaria nº 2647, de 17/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2002, no período de 10/10/05 a 08/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5184AD/2005. Portaria nº 2648, de 17/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular JUAREZ MEDEIROS FILHO, no período de 10/10/05 a 08/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5184AD/2005. Portaria nº 2649, de 17/10/2005 - Conceder ao funcionário SAULO DE TARSO SANTOS MAIA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2005, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5203AD/2005. Portaria nº 2650, de 17/10/2005 - Conceder à funcionária FÁBIA PINHEIRO DE MORAES, Técnico Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital , 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 10 de outubro a 08 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5179AD/2005. Portaria nº 2651, de 17/10/2005 - Conceder ao funcionário SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO, Técnico Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital , 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referente ao exercício de 2004, no período de 17 de outubro a 14 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5152AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2652, de 17/10/2005 - Conceder ao funcionário HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Gerald de Justiça, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem de Grande, 30 (trinta) dias de férias, referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5223AD/2005. Portaria nº 2653, de 18/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça EVELINE BARROS MALHEIROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2545/05, restando-lhe 10 (dez) dias de férias referentes ao exercício de 2003, devendo ser assim considerado a partir de 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5264AD/2005. Portaria nº 2654, de 18/10/2005 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça CLÁUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARÃES, titular da 4ª Promotoria de Investigação Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2624/05, restando-lhe 26 (vinte e seis) dias do exercício de 2005, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5078AD/2005. Portaria nº 2655, de 18/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes do exercício de 2004, no período de 05/10/ 05 a 02/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5051AD/2005. Portaria nº 2656, de 18/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, de igual entrância, durante as férias da titular SIDNEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH, no período de 05/10/05 a 02/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5051AD/2005. Portaria nº 2657, de 18/10/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da licença especial, referente ao 5º qüinqüênio, da Procuradora de Justiça IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIAR, tendo em vista o que consta do Processo nº 679AD/2005. Portaria nº 2658, de 18/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, titular da 17ª Promotoria Cível - 4ª Vara de Família da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 a 14/10/ 05, tendo em vista o que consta do Processo 5301AD/2005. Portaria nº 2659, de 18/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, titular da 12ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís - 4ª Vara de Família, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 17ª Promotoria Cível - 4ª Vara de Família da mesma Comarca, durante a licença do titular GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, no período de 13 a 14/10/05, tendo em vista o que consta do Proce s s o 5301AD/200 5 . Portaria nº 2660, de 18/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, titular da 17ª Promotoria Cível - 4ª Vara de Família da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 5 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07 a 11/ 10/05, tendo em vista o que consta do Processo 5227AD/2005. Portaria nº 2661, de 18/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, titular da 12ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís - 4ª Vara de Família, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 17ª Promotoria Cível - 4ª Vara de QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 101 Família da mesma Comarca, durante a licença do titular GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, no período de 07 a 11/10/05, tendo em vista o que consta do Processo 5227AD/2005. Portaria nº 2662, de 18/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça SAMARONI DE SOUSA MAIA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, 45 (quarenta e cinco) dias de licença especial, referente ao 3º qüinqüênio, no período de 07/10/05 a 20/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5043AD/2005. Portaria nº 2663, de 18/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENESES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença do titular SAMARONI DE SOUSA MAIA, no período de 07/10/05 a 20/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5043AD/2005. Portaria nº 2664, de 18/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de 1ª entrância, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13/10/05 a 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5298AD/2005. Portaria nº 2665, de 18/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça JOÃO JOSÉ E SILVA VERAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de igual entrância, durante a licença do titular JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, no período de 13/10/05 a 01/11/ 05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5298AD/2005. Portaria nº 2666, de 18/10/2005 - Conceder à funcionária ROSEMARY PAIVA CAMPOS FREITAS, Agente Administrativo, ora à disposiçao desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenaçao de Recursos Humanos, 08 (oito) dias de Licença por Luto, no período compreendido entre 10 a 17 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5338AD/2005. Portaria nº 2667, de 18/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça PATRICIA ESPINOLA PASSOS SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, 4 (quatro) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido de 04 a 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5160AD/2005. Portaria nº 2668, de 18/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUSA MARTINS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, no período de 04 a 07/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5160AD/2005. Portaria nº 2669, de 18/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça CLAUDIO REBÊLO CORREA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10 a 23/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5296AD/2005. Portaria nº 2670, de 18/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de igual entrância, durante a licença do titular CLAUDIO REBÊLO CORREA ALENCAR, no período de 10 a 23/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5296AD/2005. 102 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Portaria nº 2671, de 18/10/2005 - Conceder ao funcionário BENEDITO CAMPOS CASTRO, Vigia, ora à disposiçao desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenaçao de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03/11/05 a 01/12/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5263AD/2005. Portaria nº 2673, de 19/10/2005 - Conceder ao funcionário BENEDITO SILVA MEIRELES, Motorista, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período compreendido entre 03 a 31 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5248AD/2005. Portaria nº 2674, de 19/10/2005 - Designar o funcionário PAULO ROBERTO TAVARES CURI, Motorista, ora à disposição deste Órgão, para substituir o servidor Benedito Silva Meireles, Motorista titular do Procurador-Geral de Justiça, no período compreendido entre 03 a 31 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5166AD/2005. Portaria nº 2675, de 19/10/2005 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia os 45 (quarenta e cinco) dias da metade da licença especial, referente ao 4º qüinqüênio, da Promotora de Justiça MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, titular da 19ª Promotoria Especializada em Defesa da Saúde da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 5126AD/2005. Portaria nº 2676, de 19/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, 119 (cento e dezenove) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2001 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2002, no período de 01/11/05 a 27/02/ 06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4873AD/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 2683, de 19/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça CARLA MENDES PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 16/11/05 a 14/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4284AD/2005. Portaria nº 2684, de 19/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça LUIS SAMARONE BATALHA CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Amarante do Maranhão, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 21/11/05 a 19/01/ 06, tendo em vista o que consta do Processo nº 3906AD/2005. Portaria nº 2687, de 19/10/2005 - Conceder à funcionária LIVIA COÊLHO NETO, Analista Ministerial, lotada na Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 3º qüinqüênio, no período de 13 de outubro a 11 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5278AD/2005. Portaria nº 2688, de 19/10/2005 - Conceder à funcionária CLEIDIMAR DE JESUS MARTINS MENDES, Técnico Ministerial, lotada no Protocolo das Promotorias de Justiça da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2004, no período de 16 de novembro a 14 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5276AD/2005. Portaria nº 2689, de 19/10/2005 - Lotar a funcionária ANA MARIA ABREU RAMOS, Auxiliar Ministerial, no Setor de Protocolo das Promotorias de Justiça da Capital, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 761AD/2005. Portaria nº 2690, de 19/10/2005 - Lotar o funcionário RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDES, Técnico Ministerial, nas Promotorias de Justiça Especializadas Itinerantes, até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 761AD/2005. Portaria nº 2677, de 19/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, no período de 01/11/ 05 a 27/02/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4873AD/2005. Portaria nº 2691, de 19/10/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ ANTONIO ROCHA DA SILVA, Técnico Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, 08 (oito) dias de licença-paternidade, no período de 14 a 21 de outubro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5340AD/2005. Portaria nº 2678, de 19/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 22ª Promotoria Especializada Itinerante da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de realizar visita técnica ao núcleo de mediação do MP/CE, tendo em vista o que consta do Processo nº 5251AD/2005. Portaria nº 2692, de 19/10/2005 - Conceder à funcionária MATILENE RODRIGUES LIMA, Secretária, lotada no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 de outubro a 13 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5382AD/2005. Portaria nº 2679, de 19/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 21ª Promotoria Especializada Itinerante da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, a fim de realizar visita técnica ao núcleo de mediação do MP/CE, tendo em vista o que consta do Processo nº 5251AD/2005. Portaria nº 2693, de 19/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENESES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribamar, de 2ª entrância, para oferecer denúncia e prosseguir no feito, conforme o que consta do Inquérito Policial nº 005/2005. Portaria nº 2681, de 19/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de 1ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2005, no período de 16/11/05 a 14/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4815AD/2005. (Anexo: Processo nº 2593AD/2005) Portaria nº 2682, de 19/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça REGINALDO JÚNIOR CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de igual entrância, durante as férias da titular ILMA DE PAIVA PEREIRA, no período de 16/11/05 a 14/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 4815AD/2005. (Anexo: Processo nº 2593AD/2005) Portaria nº 2694, de 20/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao ProcuradorGeral de Justiça RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 09/11/05, onde participará do “XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO”, conforme Solicitação nº 22/2005-CG/GPG. Portaria nº 2695, de 20/10/2005 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Procurador-Geral de Justiça RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO, face o seu deslocamento para a cidade de Cururupu-MA, nos dias 19 e 20/ 10/05, onde participará da II JORNADA DE DEBATES, conforme Solicitação nº 23/2005-CG/GPG. Portaria nº 2696, de 20/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias à Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento D.O. PODER JUDICIÁRIO para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5352AD/2005. Portaria nº 2697, de 20/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, titular da 12ª Promotoria Cível - 4ª Vara da Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5347AD/2005. Portaria nº 2698, de 20/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à Promotora de Justiça SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, titular da 18ª Promotoria Cível - 5ª Vara de Família, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5348AD/2005. Portaria nº 2699, de 20/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos do Cidadão, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 15ª Promotoria Criminal - Crimes Contra a Criança e o A dol es cente, da mes ma Co m a r c a , d u r a n t e a s f é r i a s d a t i t u l ar MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO, no período de 17/10/05 a 17/11/05. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 103 Portaria nº 2708, de 21/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário CESAR VEIGA ARRUDA, Analista Ministerial, prestando serviços junto à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Barreirinhas-MA, nos dias 20 e 21/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5375AD/2005. Portaria nº 2709, de 21/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário WALTER DA CONCEIÇÃO ANDRADE BRAGA, Técnico Especializado, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Assessoria Técnica, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Barreirinhas-MA, nos dias 20 e 21/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5375AD/2005. Portaria nº 2710, de 21/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário JORGE ARAUJO SANTANA, Motorista, ora á disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Barreirinhas-MA, nos dias 20 e 21/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5375AD/2005. Portaria nº 2711, de 21/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário PAULO ROBERTO TAVARES CURI, Motorista, ora á disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Cururupu-MA, nos dias 19 e 20/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5393AD/2005. Portaria nº 2700, de 20/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, durante as férias do titular CLAUDIO REBÊLO CORREA ALENCAR, no período de 17 a 23/10/05. Portaria nº 2714, de 21/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias à Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, nos dias 07 e 08/11/05, onde participará da ASSEMBLÉIA GERAL DO COLÉGIO DE DIRETORES DAS ESCOLAS SUPERIORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP, tendo em vista o que consta do Processo nº 5325AD/2005. Portaria nº 2701, de 20/10/2005 - Tornar sem efeito a Portaria nº 2619, de 13/10/05, que designou o Promotor de Justiça JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de igual entrância, nos dias 13 e 14/10/05. Portaria nº 2715, de 21/10/2005 - Arbitrar 1 (uma) diária à funcionária ANDRÉA DE MELO NOGUEIRA, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Cerimonial, da Procuradoria-Geral de Justiça, prestando serviços junto à Assessoria de Comunicação, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Cururupu-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5367AD/2005. Portaria nº 2704, de 21/10/2005 – Conceder ao servidor JOSÉ ERNANDES BARBOSA DA COSTA, Professor, colocado à disposição do Ministério Público, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti, Gratificações Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do artigo 83 da Lei nº 6107/94, devendo ser assim considerado a partir de 01 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 3986AD/2005. Portaria nº 2716, de 21/10/2005 - Conceder ao funcionário ANTONIO ROCHA FONSECA, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5153AD/2005. Portaria nº 2705, de 21/10/2005 - Conceder ao servidor MÁRCIO JOSÉ DIAS FREITAS, Auxiliar de Serviços Gerais, colocado à disposição do Ministério Público, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do Salário Mínimo vigente, nos termos do artigo 83 da Lei nº 6107/94, devendo ser assim considerado a partir de 01 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5225AD/2005. Portaria nº 2707, de 21/10/2005 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Procurador de Justiça EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, nos dias 06 e 09/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5387AD/2005. Portaria nº 2717, de 21/10/2005 - Conceder ao funcionário JAMES NUNES LIMA, Auxiliar Ministerial, lotado na Coordenação de Administração, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, sendo 30 dias referentes ao 1º qüinqüênio e 60 dias do 2º qüinqüênio, no período de 13/10/05 a 10/01/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 5277AD/2005. Portaria nº 2718, de 21/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário JOSÉ DE RIBAMAR NUNES SOARES, Vigia, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 2484/05, referentes ao exercício de 2005, restando-lhe 19 (dezenove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5316AD/2005. Portaria nº 2719, de 21/10/2005 - Interromper, por necessidade de serviço, a licença-prêmio, relativa ao 2º qüinqüênio, da funcionária IÊDA MARIA SILVA ARAÚJO, Médica, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, concedida pela Portaria nº 2354/05, restando-lhe 44 (quarenta 104 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 e quatro) dias da mencionada licença, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 17 de outubro do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 5324AD/2005. Portaria nº 2720, de 21/10/2005 - Conceder ao funcionário ADEMÁRIO PENHA DE OLIVEIRA, Técnico Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 17 de novembro a 16 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5356AD/2005. Portaria nº 2721, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos do IP nº 077/005, que tem como autor JOÃO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, tendo em vista o que consta do Processo nº 5283AD/2005. Portaria nº 2722, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos do IP nº 051/005, que tem como autor “A ESCLARECER”, tendo em vista o que consta do Processo nº 5281AD/2005. Portaria nº 2723, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos do Processo nº 9033/00 (88/00), em que figura como acusado HASSAN YUSSUF, tendo em vista o que consta do Processo nº 5066AD/2005. Portaria nº 2724, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos do IP nº 076/05, em que figura como acusado JOÃO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, tendo em vista o que consta do Processo nº 5282AD/2005. Portaria nº 2725, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos de nº 6382/05, em que figura como acusado JUSTINO OLIVEIRA FILHO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5026AD/2005. Portaria nº 2726, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para funcionar nos autos da Ação Penal nº 6065/2002, em que figura como réu JOÃO BATISTA BORGES LUZ SILVA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5222AD/2005. Portaria nº 2727, de 24/10/2005 - Conceder à funcionária YARA JUNQUEIRA FERNANDES, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça, Símbolo CC-09, Gratificação de Padrão Ministerial, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o referido cargo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 8077/94, devendo ser assim considerado a partir de 03 de outubro de 2005. Portaria nº 2728, de 24/10/2005 - Revogar os efeitos da Portaria nº 0879, de 19/04/05, que delegou atribuições à Promotora de Justiça KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para oferecer denúncia e prosseguir no feito constante do Inquérito Policial nº 001/052º DPIM, tendo em vista o que consta do Processo nº 5193AD/2005. Portaria nº 2729, de 24/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença D.O. PODER JUDICIÁRIO paternidade, no período de 14 a 28/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5339AD/2005. Portaria nº 2730, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas, de igual entrância, durante a licença do titular REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, no período de 14 a 28/10/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5339AD/2005. Portaria nº 2731, de 24/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, 212 (duzentos e doze) dias de férias, sendo: 4 (quatro) dias restantes de 2001, 59 (cinquenta e nove) dias restantes de 2002, 59 (cinquenta e nove) dias restantes de 2003, 31 (trinta e um) dias restantes de 2004 e 59 (cinquenta e nove) dias restantes de 2005, no período de 25/10/05 a 24/05/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 5104AD/2005. Portaria nº 2732, de 24/10/2005 - Designar a Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante as férias do titular TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, no período de 25/10/ 05 a 24/05/06, tendo em vista o que consta do Processo nº 5104AD/2005. Portaria nº 2733, de 24/10/2005 - Conceder ao Promotor de Justiça JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de 1ª entrância, 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 17/10/05 a 15/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5083AD/2005. Portaria nº 2734, de 24/10/2005 - Designar o Promotor de Justiça FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Paruá, de igual entrância, durante a licença do titular JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR, no período de 17/10/05 a 15/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5083AD/2005. Portaria nº 2735, de 24/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2ª entrância, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, nos dias 13 e 14/10/05, tendo em vista o que consta do Processo 5295AD/2005. Portaria nº 2736, de 24/10/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, titular da 18ª Especializada em Defesa do Idoso e do Portador de Necessidade Especial da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para proferir palestras, respectivamente, em Gramado-RS (IX CONGRESSO BRASILEIRO DOS CLUBES DA MELHOR IDADE e VII ENCONTRO LUSO-BRASILEIRO DE TURISMO SÊNIOR) e São Paulo-SP (ENCONTRO NACIONAL DE IDOSOS), no período de 03 a 06 de outubro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 4995AD/2005. Portaria nº 2738, de 24/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZOR, titular da 8ª Promotoria Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 467CS/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 105 Portaria nº 2739, de 24/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça GERAULIDES MENDONÇA CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Timon, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 482CS/2005. Portaria nº 2750, de 25/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 469CS/2005. Portaria nº 2741, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, de 1ª entrância, para adotar as providências julgadas cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1939AD/2002. Portaria nº 2751, de 25/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 468CS/2005. Portaria nº 2742, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para investigar os fatos narrados na denúncia contra o Prefeito Municipal de Lago Verde. Portaria nº 2743, de 25/10/2005 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, para adotar as providências julgadas cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 3925AD/2005. Portaria nº 2744, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ANA LUÍZA ALMEIDA FERRO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para adotar as providências julgadas cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 4086AD/2005. Portaria nº 2745, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ELISABETH ALBQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4200AD/2003. Portaria nº 2746, de 25/10/2005 - 1 - Instaurar Processo Administrativo para esclarecer os fatos ocorridos na tarde do dia 26 de junho de 2005, por volta das 16:45 horas, por ocasião de uma visita a um canteiro de obras do condomínio Lara Liotto Residence II, envolvendo o Promotor de Justiça ZANONY PASSOS SILVA FILHO, brasileiro, casado, residente na Rua Miragem do Sol, nº 08, Ap. 1502, Edifício Ruberval Palmeira, Renascença, nesta Capital, em supostas agressões contra o vigia da Empresa LN Construções e Comércio Ltda., Sr. João Simão Silva; 2 - Designar os membros do Ministério Público: EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU, Procurador de Justiça, exercendo a função de Corregedor-Geral do Ministério Público, JOÃO LEONARDO SOUSA PIRES LEAL, Promotor de Justiça titular da 16ª Promotoria Especializada em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de São Luis, de 4ª entrância, na função de Promotor de Justiça Corregedor e FRANCISCO DE AQUINO DA SILVA, Promotor de Justiça titular da 15ª Promotoria Especializada em Defesa dos Direitos do Consumidor da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, exercendo o cargo de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, para, sob a presidência do primeiro, investigarem os fatos narrados no Procedimento Administrativo nº 3657AD/2005, em conformidade com o artigo 158 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 13/1991. Portaria nº 2747, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça GABRIELLE AMADO BOUMANN, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Mirador, de 1ª entrância, para adotar as providências julgadas cabíveis, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 05/2005-PJ-Mirador. Portaria nº 2749, de 25/10/2005 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Procedimento Administrativo nº 04/04. Portaria nº 2752, de 25/10/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES, titular da 20ª Promotoria de Justiça Criminal - 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA SOCIAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 452CS/2005. Portaria nº 2753, de 25/10/2005 - Tornar sem efeito a Portaria nº 1260, de 30 de maio de 2005, que concedeu à funcionária ADRIANA PEREIRA LEITE, Assistente Administrativo, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o valor do salário mínimo vigente, nos termos do art.83 da Lei nº 6.107/ 94, devendo ser considerado a partir de 24/10/2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 5462AD/2005. Portaria nº 2756, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária CYNTHIA DE JESUS LEITE MOTA, ocupante do cargo, em comissão, de Secretário Executivo, lotada no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2003, no período de 03 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5470AD/2005. Portaria nº 2757, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária ELIZETE MORAES SOUSA, Técnico Ministerial, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Seção, lotada no Setor de Protocolo da Procuradoria, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5379AD/2005. Portaria nº 2758, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário EVI VIANA ABREU, Auxiliar Ministerial, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5395AD/2005. Portaria nº 2759, de 26/10/2005 - Conceder à Promotora de Justiça MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES, titular da 1ª Promotoria Cível da Fazenda Pública, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, ora exercendo o cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de licença especial referentes ao 1º quinquênio, no período de 19/10/ 05 a 17/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5378AD/2005. Portaria nº 2760, de 26/10/2005 - Designar a funcionária CRISTIANE FERREIRA CORRÊA. Técnico Ministerial, lotada na Assessoria do Procurador-Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, durante a licença da titular MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BORGES, no período de 19/10/05 a 17/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5378AD/2005. 106 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Portaria nº 2761, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário ADRIANO COSTA RODRIGUES, Técnico Ministerial, lotado na Coordenação de Comunicação, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 24 de novembro a 23 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2762, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário ANTONIO CARLOS DE JESUS CORDEIRO, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 a 22 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2763, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário COSMO ANTONIO LIMA, Motorista, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 a 22 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2764, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário ELIANE RODRIGUES DA SILVA, Técnico Ministerial, lotada na Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2765, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária FLÁVIA MENDES PEREIRA, Analista Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2766, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária JANETE DOS SANTOS SILVA, Auxiliar Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, lotada na Promotoria de Justiça da Comarca de Coelho Neto, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2767, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ MARIANO REIS LOPES, Técnico Ministerial, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2768, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA FILHO, Adjunto de Promotor, lotado na Promotoria de Justiça da Comarca de Matinha, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2769, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária KATIA CRISTINA GONÇALVES MORENO, Agente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2770, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO DOS SANTOS, Coordenador de Biblioteca, Símbolo CC-08, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no D.O. PODER JUDICIÁRIO período de 03 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2771, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária MARIALDA CARVALHO FURTADO MENDES, Técnico Ministerial, ora ocupante do cargo, em comissão, de Chefe de Seção, Símbolo CC-06, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2772, de 26/10/2005 - Conceder ao funcionário RAIMUNDO COSTA VALE, Analista Ministerial, lotado nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2773, de 26/10/2005 - Conceder à funcionária THAÍS DE JESUS GARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, Técnico Ministerial, lotada na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2005, no período de 17 de novembro a 16 de dezembro do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 2774, de 27/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, titular da 12ª Promotoria Cível - 4ª Vara da Família da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5175AD/2005. Portaria nº 2775, de 27/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES, titular da 18ª Promotoria Cível - 5ª Vara de Família da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 494CS/2005. Portaria nº 2776, de 27/10/2005 - Conceder ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR NUNES SOARES, Vigia, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, 19 (dezenove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2005, no período de 03 a 21 de novembro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 5145AD/2005. Portaria nº 2777, de 27/10/2005 - Arbitrar 3 (três) diárias à funcionária WALDENICE OLIVEIRA ALMEIDA, Coordenadora de Comunicação, face o seu deslocamento para a cidade de Natal-RN, no período de 14 a 16/ 11/05, onde participará do CONGRESSO BRASILEIRO DE ASSESSORES DE COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5113AD/2004. Portaria nº 2778, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para esta Capital, nos dias 03 e 04/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5183AD/2005. Portaria nº 2779, de 28/10/2005 – Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça FREDERIK BACELLAR RIBEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé Grande, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5111AD/2005. Portaria nº 2780, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça JOSÉ CARLOS FARIA FILHO, titular da Promotoria de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO da Comarca de Cândido Mendes, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 490CS/2005. Portaria nº 2781, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5178AD/2005.(Anexo: Proc. nº 495CS/2005) Portaria nº 2782, de 28/10/2005 - Designar os funcionários ROSEANE BRANDÃO PANTOJA, Coordenador, Símbolo CC-08, MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Técnico Ministerial, FLÚVIO ALVES DE PAULA, Assistente Ministerial I CC-03, e DAVI GUIMARÃES, Economista, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO E JULGAMENTO EM REGISTRO CADASTRAL, no âmbito desta Procuradoria-Geral de Justiça, revogados os efeitos da Portaria nº 684, de 09 de março de 2004. Portaria nº 2783, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ANA TERESA SILVA DE FREITAS, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 26 a 29/10/05, onde participará do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 517CS/2005.(Anexo: Proc. nº 498CS/2005) Portaria nº 2784, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça CRISTIANE CARVALHO MELO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Matões, de 1ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 06 a 10/11/05, onde participará do XVI CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo em vista o que consta do Processo nº 5254AD/2005.(Anexos: Procs. nºs 480CS/2005 e 477CS/2005 ) Portaria nº 2785, de 28/10/2005 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, de 1ª entrância, para participar do “CONGRESSO INTERNACIONAL PARA ESTUDIOSOS E OPERADORES DO DIREITO E DA JUSTIÇA”, a ser realizado em Roma-Itália, no período de 16 a 30 de novembro de 2005, sob o tema “RELACIONAMENTOS NO DIREITO: QUAL O ESPAÇO PARA A FRATERNIDADE?”, tendo em vista o que consta do Processo nº 496CS/2005. Portaria nº 2787, de 28/10/2005 - Designar os Promotores de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da P r o m o t o r i a d e J u s t i ç a d a C o m a r c a d e Va rg e m G r a n d e , d e 2 ª entrância, FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância e NAHYMA RIBEIRO ABAS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, de 1ª entrância, para, em conjunto com a Promotora de Justiça KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, funcionarem nas audiências do Projeto “Justiça Solidária”, nos dias 31/10/05 e 01/11/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 5428AD/2005. São Luís, 21 de novembro de 2005. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 107 RESENHA DE CONTRATO Nº 069/2005 CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e MARIA FERREIRA BORGES. OBJETO: Locação de imóvel objetivando o funcionamento da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio dos Lopes. VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais) mensal PRAZO: 02 (dois) meses. RUBRICA: 3390-36. São Luís, 24 de novembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral RESENHA DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2005 PROCESSO Nº 5151AD/2005. DESCRIÇÃO:Aquisição de veículos. QUANTIDADE: 02. SITUAÇÃO: Homologado. ADJUDICADO PARA: Dalcar Distribuidora de Peças e Veículos Multimarcas Ltda. DATA/HORA: 24/11/2005 às 14:14:37. VALOR: R$ 59.200,00(cinqüenta e nove mil e duzentos reais) São Luís, 28 de novembro de 2005. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral PGJ/MA RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 18/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2381205TJ TJ - BACABAL APELANTE(S): MORGANA DE PAULA VIEIRA RODRIGUES : PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 3317505TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): JOCENILDE RABELO SÁ, MARILURDES TRINDADE BASTOS APELADO(S): IVALDO ALMEIDA FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 3459505TJ TJ - SÃO BENTO APELANTE(S): JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3273005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARILIA SILVA AZEVEDO E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; APELACAO CIVEL Nº 3273305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JUCILEIDE FIGUEIREDO SOARES E OUTROS APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 3452905TJ TJ - POCAO DE PEDRAS APELANTE(S): MARIA RAIMUNDA SOARES LIMA E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 3453105TJ TJ - POCAO DE PEDRAS APELANTE(S): MARY LUCE SILVA BEZERRA LIMA E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; APELACAO CIVEL Nº 3484105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): FRANCISCO JOSE PINTO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; APELACAO CIVEL(09VOLS) Nº 3269805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FRANCISCO MARIOTTI APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 108 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 3503005TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM APELANTE(S): FREDSON DE JESUS PINHEIRO ARAUJO, KELSO MARLEY PACHECO FREITAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL Nº 3503205TJ IMPERATRIZ - 4ª PJCRIM APELANTE(S): TEOTONIO RODRIGUES DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 2223505TJ CAXIAS 4ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA PACIENTE(S): MARCONES DE MACEDO MACHADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 2449305TJ SÃO LUIS - 6ªPJCRIM IMPETRANTE(S): WALTER CASTRO E SILVA FILHO PACIENTE(S): KENNEDY SILVA DE SENA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 3292405TJ TJ - ANAJATUBA IMPETRANTE(S): FRANCISCO PEREIRA TRINDADE PACIENTE(S): FRANCINILSON CAMPELO LEMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 3330705TJ TJ - BEQUIMAO IMPETRANTE(S): ANTONIO JOSE MARTINS PACIENTE(S): NELIO JOSE CASTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 3398905TJ SÃO LUIS - 2ªPJENTORP IMPETRANTE(S): RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO PACIENTE(S): WALCLEIDSON DA SILVA COUTINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 2209504TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): LUZIAM COELHO DA SILVA, MANOEL DIAS COELHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 3175405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS, CARLOS RIBAMAR DOS SANTOS SOUZA APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 3273405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): LINDORACY MACIEL BEZERRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 3484705TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARIA DE JESUS PEREIRA DUTRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 106305TJ TJ - ESTREITO AGRAVANTE(S): SOCIEDADE COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR DE ESTREITO AGRAVADO(S): JOSE WILSON VILAR E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3122405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): EXPRESSO ACAILANDIA LTDA AGRAVADO(S): FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3218705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): FLAVIO SALGADO POLITI AGRAVADO(S): CARLOS MARANHAO PIORSKI JUNIOR E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 2990605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A APELADO(S): CARLOS TADEU D’AGUIAR SILVA PALACIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 3273105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JAMACY SILVA DOS SANTOS E ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 3313405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): SUELMA PAIXAO PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 3316905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANA RACHEL RIBEIRO BRANDAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 3459205TJ D.O. PODER JUDICIÁRIO TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RETIFICA LASER LTDA APELADO(S): VIACAO SANTO ANTONIO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 3484405TJ TJ PEDREIRAS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO FERREIRA RAMOS APELADO(S): RAIMUNDA MARTINS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 3485105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): FIRMINA DO NASCIMENTO SILVA E SILVA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 34852052TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): VALDETE GONCALVES DIAS E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 3503305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): MARCO ANTONIO CASTRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 3314705TJ TJ - GUIMARAES APELANTE(S): LEONICE SANTOS LIMA E OUTROS APELADO(S): PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRINZAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL(02VOLS) Nº 3458005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): APOIO CONSULTORIA, TREINAMENTO E PROJETOS LTDA APELADO(S): INSTITUTO MARANHENSE DE ADMINISTRACAO MUNICIPAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; REMESSA Nº 3617805TJ TJ - GUIMARAES REQUERENTE(S): ANTONIO ISMAEL CARDOSO E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE GUIMARAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 2873404TJ SÃO LUIS - 7ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE DINIZ BARROS IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; MANDADO DE SEGURANCA Nº 371505TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): HOYER & ROCHA LTDA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 37 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 21/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3311605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO DA SILVA CARDOSO APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 3484605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ISOLINA BARBOSA CARDOSO FIGUEIREDO E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2573605TJ TJ - BARREIRINHAS IMPETRANTE(S): NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES PACIENTE(S): ANTENOR SILVA DUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3271605TJ TJ - SÃO DOMINGOS DO MARANHAO IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): CRISTIANO SOUSA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 3272405TJ TIMON - 3ª PJCRIM IMPETRANTE(S): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO PACIENTE(S): WEBERNILSON GONZAGA DE SOUSA LOPES PROCURADOR DE D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 109 JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3364205TJ BALSAS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): WENDERSON DE SOUSA PEREIRA PACIENTE(S): JUAREZ CARVALHO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 3382005TJ SÃO JOSE DE RIBAMAR - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): ALEXANDRE MAGNO LIMA PACIENTE(S): PEDRO PAULO SILVEIRA DE ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 CRIMINAL Nº 3317605TJ SÃO LUIS - 1ª PJENTORP APELANTE(S): CARLOS ALBERTO CAMPOS PASSOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 3416305TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): LUIS HENRIQUE LOPES PACIENTE(S): WELLINGTON SATURNINO PINHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - CONFLITO DE COMPETENCIA NEGATIVO Nº 2161105TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZA DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL : PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3505005TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): MARIA ALVES GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL( 02 VOLS) Nº 1927203TJ SÃO LUIS - 2ºPJCRIM APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): CLAUDIO HENRIQUE MARQUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2347305TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): DARTNHAN LUIS REIS MENEZES PACIENTE(S): LUIS FERNANDO FERREIRA SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2529305TJ IMPERATRIZ - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOANETH FERREIRA SANTOS PACIENTE(S): FRANCISCO ORISMAR VIANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 3274705TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ALBERTO GUILHERME T. DE ARAUJO E SILVA PACIENTE(S): WAGNER DOS SANTOS CARDOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO (02 VOLS.) Nº 1821405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A AGRAVADO(S): FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 3504405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CLAUDETE MENESES DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 3484905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; REMESSA Nº 3484505TJ TJ - ZE DOCA REQUERENTE(S): MARLENA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO(S): PREFEITO MUNICIPAL DE ZE DOCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2708405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DICIVAL GONÇALVES DA SILVA, JALINGSON ALAN FREIRE AGRAVADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO RECURSO EXTRAORDINARIO CRIMINAL Nº 1194404TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): JOAO MUNIZ PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 15 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 22/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL ( 02 VOL. ) Nº 2366404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): CEMAR APELADO(S): SAMARA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 2990305TJ PINHEIRO - 1ª PJCRIM APELANTE(S): LUIS CARLOS DOURADO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO PROCURADORIA : 3A. CIVEL - REMESSA Nº 3505105TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARICELIA RIBEIRO DE MENEZES ROCHA E OUTROS REQUERIDO(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - UEMA/UNIDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO PENAL(08 VOLS.E 04 APENSOS) Nº 2744203TJ TJ - BACABAL AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA,DEGMAR DE OLIVEIRA, JOSE LUIS LUCAS DA SILVA, ORSON SOUSA DOS REIS, LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES E FLAVIO FARIAS GUERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 10 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 23/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2604305TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A AGRAVADO(S): AUREO MARCUS RAMALHO MURTA, MAGDA VELOSO BARBOSA MURTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2780705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO(S): MARIA DA CONCEICAO BRITO DE ABREU PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2818305TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO(S): ALO BRASIL DIESEL VEICULOS E PEÇAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; AGRAVO DE INSTRUMENTO (03 VOLS.) Nº 1673405TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): JOSE FRAZAO DE JESUS, JOSE RIBAMAR MENDES GOMES E OUTROS AGRAVADO(S): FLORISVALDO PEREIRA SILVA, ROBERVAL WANDERLEY SILVA TAVARES E OUTROS 110 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; AGRAVO DE INSTRUMENTO( 02 VOLS.) Nº 3090305TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): TRANSPORTADORA BINOTTO S/A AGRAVADO(S): CHEFE DE ARRECADACAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MARANHAO, GESTOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 2991305TJ TJ - TIMBIRAS APELANTE(S): ANTONIO DA SILVA LIMA APELADO(S): FABRICIO FARIAS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3138005TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): ESPOLIO DE ROGERIO DE JESUS IBIAPINA MENDONCA APELADO(S): JOSIMAR LINDOSO AIRES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3144705TJ TJ CAXIAS APELANTE(S): FRANCISCO RODRIGUES CASTELO BRANCO APELADO(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 3273205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA MARILIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 3312105TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS APELADO(S): PAULO CESAR DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 3318805TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): CLOVES BOGEA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELVIRA GOMES DE CASTRO BRAGA, FATIMA MARIA PEREIRA CARDOSO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 3484305TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): JOHANE GRANADA BARRETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 2992605TJ TJ - COELHO NETO REQUERENTE(S): JOSE ALBERTO BACELAR BORGES E OUTROS REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 13 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3239705TJ TJ - BACABAL AGRAVANTE(S): HEITOR BARBOSA DA COSTA AGRAVADO(S): PEDRO CABRAL DA COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 2968905TJ TJ -SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA JUNIOR PACIENTE(S): RONALDO ADRIANO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 3525905TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCEPTO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO (01 APENSO) Nº 3401105TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO EXCEPTO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; EXCECAO DE SUSPEICAO (01 APENSO) Nº 3401205TJ TJ - SANTA QUITERIA EXCIPIENTE(S): EUDENIDE PEREIRA VIANA FONTINELLE EXCEPTO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 3301405TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): RONALD DA SILVA CARVALHO-ME IMPETRADO(S): SECRETARIO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADORIA : CRIMINAIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 3420005TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): OITAVA PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL DA CAPITAL IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; REVISAO CRIMINAL Nº 3426305TJ TJ - SÃO BENTO REQUERENTE(S): DINO GUIMARAES FRANCA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; REVISAO CRIMINAL Nº 3534805TJ TIMON - 2ªPJCRIM REQUERENTE(S): MANOEL GOMES DA COSTA SOBRINHO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 2840304TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): OTHELINO NOVA ALVES NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO PARA INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO Nº 1826205TJ TJ SÃO JOAO DOS PATOS REQUERENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 24 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3504505TJ TJ - BALSAS APELANTE(S): SS G AGRICOLA LTDA APELADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 1213105TJ TJ - VITORIA DO MEARIM APELANTE(S): MANOEL FRANCISCO MUNIZ NETO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; HABEAS CORPUS Nº 1735205TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM IMPETRANTE(S): CARLOS CESAR ARAUJO PACIENTE(S): FREDSON MARTINS COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 584605TJ BALSAS - 2ª PJCRIM RECORRENTE(S): JOSE VALCI CAMPOS DE ARAUJO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2926305TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): EDUARDO CACHIELLO AGRAVADO(S): CEAGRO - CENTRAL AGROQUIMICA DE BALSAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 01 APENSO ) Nº 2991705TJ TJ - ALTO PARNAIBA APELANTE(S): MARQUES PAULO ALVES DA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 3614205TJ SÃO LUIS - 2º PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE COSTA FERREIRA PACIENTE(S): TARLIS HUDSON DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 3660805TJ IMPERATRIZ - 5ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARILENE ARANHA CARNEIRO,JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK PACIENTE(S): CLAUDIO ROGERIO MARQUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; RECURSO ESPECIAL CRIMINAL Nº 3099105TJ SÃO LUIS - 7ªPJCRIM RECORRENTE(S): MAURICIO PI- D.O. PODER JUDICIÁRIO NHEIRO RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL ( 02 VOLS. ) Nº 3671905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSEANDREA ARAUJO FROES APELADO(S): NILO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 3316805TJ TJ - PARNARAMA APELANTE(S): MUNICIPIO DE PARNARAMA APELADO(S): RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; REMESSA Nº 3315105TJ TJ - ZE DOCA REQUERENTE(S): JOAQUIM RODRIGUES AMORIM REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE ZE DOCA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - JUSTIFICACAO Nº 1918205TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): VICK CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO(S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1580905TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): DISVALI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALE DO ITAPECURU LTDA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1821305TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ITACOM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; MANDADO DE SEGURANCA Nº 2309505TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): L E L LOGISTICA LTDA IMPETRADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 TOTAL GERAL : 16 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/11/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2745105TJ TJ - AMARANTE DO MARANHAO AGRAVANTE(S): JOSE CARVALHO, MARIA DA COSTA ARRUDA CARVALHO AGRAVADO(S): RAIMUNDO PINTO SALES, JOSEFA PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 3138005TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): ESPOLIO DE ROGERIO DE JESUS IBIAPINA MENDONCA APELADO(S): JOSIMAR LINDOSO AIRES PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 3452805TJ TJ - SÃO BENTO APELANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO(S): HERBERTH FERREIRA LOPES PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; REMESSA Nº 3504905TJ TJ- IMPERATRIZ REQUERENTE(S): JUSCELINO DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO(S): ATO DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE DAVINOPOLIS MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 3316405TJ CAXIAS - 3ª PJCRIM APELANTE(S): JOEL DA CRUZ SANTIAGO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL ( 02 VOLS. ) Nº 3503605TJ SÃO LUIS - 5ª PJCRIM APELANTE(S): QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 111 LUIS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 3212505TJ SÃO LUIS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE COSTA FERREIRA PACIENTE(S): SIDNEY WARLLEY MELONIO RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2574005TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): RIO CLARO AGRO INDUSTRIAL S/A AGRAVADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL ( 01 APENSO ) Nº 3452405TJ TJ - GOVERNADOR NUNES FREIRE APELANTE(S): LENIVALDO COSTA CAVALCANTE APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 3308505TJ TIMON - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA PACIENTE(S): ISLANE DO NASCIMENTO VIANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 3386005TJ TIMON - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA PACIENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 3424705TJ TIMON - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): FRANKIE RAPOSO SEBA PACIENTE(S): KLEDSON DE JESUS DE SOUSA SÁ PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 TOTAL GERAL : 12 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 15122/2004-TCE Natureza: Prestação de contas anual de gestores Subnatureza: Prestação de contas anual de gestão Exercício financeiro: 2003 Origem: Agencia de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura Responsável: Mercial Lima de Arruda Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas anual de gestão da Agência de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Mercial Lima de Arruda. Regular. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 115/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 15122/ 2004-TCE, constante da prestação de contas anual de gestão da Agência de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura, referente ao exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Mercial Lima de Arruda, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 599/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regular a respectiva prestação de contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.258, de 6/6/2005 (Lei Orgânica/TCE-MA). 112 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de agosto de 2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3962/1989-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado da Cultura Responsável: Fernando Elias Mouchereck Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento, no valor de NCz$ 300,00, sob a responsabilidade do Sr. Fernando Elias Mouchereck, servidor da Secretaria de Estado da Cultura. Regular com ressalva. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 129/2005 Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 9375/1997-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Universidade Estadual do Maranhão Responsável: Ivana Maria Mettre Fiquene Pereira Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 12.000,00, sob a responsabilidade da Sra. Ivana Maria Mettre Fiquene Pereira, servidora da Universidade Estadual do Maranhão. Regular. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3962/ 1989-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos), sob a responsabilidade do Sr. Fernando Elias Mouchereck, servidor da Secretaria de Estado da Cultura, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 774/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 116/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9375/ 1997-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sob a responsabilidade da Sra. Ivana Maria Mettre Fiquene Pereira, servidora da Universidade Estadual do Maranhão, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 734/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.258, de 6/6/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA). Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 23 de agosto de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 8193/1995-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado da Educação Responsável: Antônio Gomes de Lima Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 90,00, sob a responsabilidade do Sr. Antônio Gomes de Lima, servidor da Secretaria de Estado da Educação. Regular com ressalva. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 130/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8193/ 1995-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), sob a responsabilidade do Sr. Antônio Gomes de Lima, servidor da Secretaria de Estado da Educação, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 543/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. D.O. PODER JUDICIÁRIO Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente, no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 3.200,00, sob a responsabilidade do Sr. Inácio Bispo Nunes Filho, servidor da Secretaria de Estado de Saúde. Regular com ressalva. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 998/1998-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado da Fazenda Responsável: Érika Nina Hohn Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 450,00, sob a responsabilidade da Sra. Érika Nina Hohn, servidora da Secretaria de Estado de Governo. Regular com ressalva. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 131/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 998/1998TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), sob a responsabilidade da Sra. Érika Nina Hohn, servidora da Secretaria de Estado de Governo, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 564/ 2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente, no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de Sala das 2005. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 13204/1998-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado da Fazenda Responsável: Inácio Bispo Nunes Filho 113 ACÓRDÃO CP-TCE N.º 132/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13204/ 1998-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sob a responsabilidade do Sr. Inácio Bispo Nunes Filho, servidor da Secretaria de Estado de Saúde, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 581/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente, no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 13318/1998-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Secretaria de Estado da Fazenda Responsável: Luizângela Costa Campos Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 500,00, sob a responsabilidade da Sra. Luizângela Costa Campos, servidora da Secretaria de Estado da Fazenda. Regular com ressalva. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 133/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13318/ 1998-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a responsabilidade da Sra. Luizângela Costa Campos, servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 596/ 2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal. 114 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente, no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 518/2003-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania Responsável: Antônio Balbino da Silva Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Publique-se e cumpra-se. Prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 1.000,00, sob a responsabilidade de Antônio Balbino da Silva, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania. Regular com ressalvas. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 366/2002-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania Responsável: Rubem Sérgio dos Santos Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 15.000,00, sob a responsabilidade de Rubem Sérgio dos Santos, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania. Regular com ressalvas. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 135/2005 ACÓRDÃO CP-TCE N.º 137/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 518/ 2003-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 1.000,00, (um mil reais), sob a responsabilidade de Antônio Balbino da Silva, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2150/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 366/ 2002-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob a responsabilidade de Rubem Sérgio dos Santos, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2162/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Processo nº 313/2002-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania Responsável: Paulo de Tasso Silva Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 10.000,00, sob a responsabilidade de Paulo de Tasso Silva, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania. Regular com ressalvas. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 138/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 313/2002TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO 10.000,00, (dez mil reais), sob a responsabilidade de Paulo de Tasso Silva, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2154/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 529/2003-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania Responsável: Agnaldo Pelá Cabral Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 3.400,00, sob a responsabilidade de Agnaldo Pelá Cabral, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania. Regular com ressalvas. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 139/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 529/2003-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 3.400,00, (três mil e quatrocentos reais), sob a responsabilidade de Agnaldo Pelá Cabral, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2135/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 115 Processo nº 11126/2002-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania Responsável: José Orlando Oliveira Belchior Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 4.000,00, sob a responsabilidade de José Orlando Oliveira Belchior, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania. Regular com ressalvas. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 140/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do P rocesso nº 11126/2002-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), sob a responsabilidade de José Orlando Oliveira Belchior, servidor da Gerência de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2137/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares com ressalvas as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Álvaro César de França Ferreira (Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Álvaro César de França Ferreira Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 13797/2003-TCE Natureza: Prestação de contas de adiantamento Origem: Gerência de Estado de Segurança Pública Responsável: Katherine Silva Chaves Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Prestação de contas de adiantamento no valor de R$ 10.000,00, sob a responsabilidade da Sra. Katherine Silva Chaves, servidora da Gerência de Estado de Segurança Pública. Regular. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 142/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 13797/ 2003-TCE, constante da prestação de contas de adiantamento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a responsabilidade da Sra. Katherine Silva Chaves, servidora da Gerência de Estado de Segurança Pública, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2133/2005 do Ministério Público, acordam em julgar regulares as referidas contas, dando quitação ao responsável, de acordo com o art. 191, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal. 116 QUARTA-FEIRA, 30 - NOVEMBRO - 2005 Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente, no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 9466/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de Coroatá Responsável: Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima Beneficiária: Irandê Alencar de Carvalho Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Aposentadoria voluntária de Irandê Alencar de Carvalho, funcionária da Prefeitura Municipal de Coroatá. Diligência e aplicação de multa. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de setembro de 2005. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara ACÓRDÃO CP-TCE N.º 144/2005 Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça Processo nº 9455/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Prefeitura Municipal de Coroatá Responsável: Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima Beneficiária: Antônia da Silva Conceição Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Aposentadoria voluntária de Antônia da Silva Conceição, funcionária da Prefeitura Municipal de Coroatá. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 143/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9455/ 2003-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Antônia da Silva Conceição, no cargo de encarregada de processo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida pelo Decreto nº 5, de 13/3/2003, expedido pela Prefeitura Municipal de Coroatá, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2272/2005 do Ministério Público, acordam em: a) aplicar multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Prefeitura Municipal de Coroatá pelo descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274, IV, do Regimento Interno deste Tribunal; b) notificar-lhe para que, no prazo improrrogável de trinta dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, apresente a este Tribunal justificativas e retificações que se fizerem necessárias no título de proventos e no decreto de aposentadoria, em relação ao adicional por tempo de serviço. Presentes à sessão os Conselheiros Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto e Presidente no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9466/2003-TCE, constante da aposentadoria voluntária de Irandê Alencar de Carvalho, no cargo de encarregada de processo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedida pelo Decreto nº 14, de 13/3/2003, expedido pela Prefeitura Municipal de Coroatá, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, à unanimidade e conforme voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 2273/2005 do Ministério Público, acordam em: a) aplicar multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Prefeitura Municipal de Coroatá pelo descumprimento da diligência anterior, nos termos do art. 274, IV, do Regimento Interno deste Tribunal; b) notificar-lhe para que, no prazo improrrogável de trinta dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, apresente a este Tribunal a retificação do decreto de aposentadoria e sua publicação no diário oficial. Presentes à sessão os Conselheiros Antônio Blecaute Costa Barbosa (Conselheiro Substituto e Presidente no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e a Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de setembro de 2005. Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publique-se e cumpra-se. DA JUSTIÇ A Des. Milson de Souza Coutinho César Cintra Fonseca PRESIDENTE Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de setembro de 2005. Conselheiro Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa Presidente, no feito, da Primeira Câmara Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator Fui presente: JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Desa. Kátia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Raymundo Liciano de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Flávia Tereza de Viveiros Vieira Procuradora de Justiça Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br