MUNICÍPIO DE POMBAL
0027/CMP/12
23-11-2012
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Pombal, nº0027/CMP/12 de 23/11/2012
Aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e doze, nesta cidade de Pombal,
no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas dezasseis horas e trinta minutos,
teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, estando presentes, o Senhor
Presidente da Câmara Eng. Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva
Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, a Senhora
Vereadora Dra. Ana Cristina Jorge Gonçalves, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota
António, a Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Lopes Dias da Silva, o Senhor Vereador Dr.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos e o Senhor Vereador Dr. Adelino
Gonçalves Mendes comigo, Virgínia dos Santos Moderno, Técnica Superior, que secretariei.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia,
relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
1. Resumo diário da tesouraria
A Câmara tomou conhecimento do seguinte resumo diário da tesouraria relativo ao
dia 22 de novembro de 2012:
Em documentos, que apresentam um saldo de € 414,55 (quatrocentos e catorze euros e
cinquenta e cinco cêntimos) ;
Da conta do Município, que apresenta um saldo de € 10.842.528,94 (dez milhões
oitocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e oito euros e noventa e quatro
cêntimos); e,
Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de € 1.814.768,16 (um
milhão oitocentos e catorze mil setecentos e sessenta e oito euros e dezasseis
cêntimos).
2. Pagamentos efetuados
O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 9 e 22 de novembro, corrente,
inclusive, foram feitos:
Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 874.429,49 (oitocentos e setenta e
quatro mil quatrocentos e vinte e nove euros e quarenta e nove cêntimos); e,
Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 44.959,40 (quarenta e quatro mil
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novecentos e cinquenta e nove euros e quarenta cêntimos) .
A Câmara ficou inteirada.
3. Delegação de Competências
3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação
de competências
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 9 e 22 de novembro,
corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e
dão como reproduzidas, respeitantes a:
24 licenças de obras particulares;
12 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e,
3 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
O Senhor Presidente informou ainda a Câmara do ponto de situação em que se encontram
os processos de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que originam despesa
no intervalo de € 149.639,37 a € 249.398,95, conforme mapas distribuídos.
A Câmara ficou inteirada.
4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de
competências
4.1. - Construção do Parque de Viaturas e Máquinas - Proc. n.º 14/2012 /
Minuta de contrato
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho, pelo Vice-Presidente, da
informação n.º 000075/SOVM/12, da Secção de Obras e Vias Municipais, que a seguir se
transcreve:
"Assunto: Construção do Parque de Viaturas e Máquinas - Proc. n.º 14/2012 / Minuta do
contrato.
Conforme determina o n.º 1 do Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo,
submete-se à aprovação do órgão competente para a decisão de contratar, a minuta do
contrato da empreitada mencionada em epígrafe, no montante de € 1.995.383,27, a
celebrar com o adjudicatário, a firma CIP - Construção, S.A..À consideração de V. Exa.."
O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor:
“Considero aprovada a minuta do contrato.
Submeta-se à próxima reunião de Câmara para ratificação.
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16-11-2012
O Vice - Presidente
(a) Assinatura ilegível”
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro, ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente, supra transcrito.
5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços
5.1. - Construção do parque de estacionamento do Largo S. Sebastião (proc.º
nº 40/2010) - Autorização de trabalhos complementares
Foi presente à reunião a informação n.º 000062/DOM/12, da Divisão de Obras Municipais,
que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Construção do Parque de Estacionamento do Largo S. Sebastião
PROC. Nº 40/2010
Autorização de trabalhos complementares
1- Relativamente à obra mencionada em epígrafe e com o intuito de melhorar a
construção, tendo presente a finalidade dos espaços, sugerem-se pequenas alterações ao
projecto de execução, conforme seguidamente se discriminam.
Assim e conforme descrito nos mapas a seguir referidos, torna-se necessário:
- Executar trabalhos a mais a preços da proposta;
- Executar trabalhos a mais a preços acordados.
2- Quadro I – Da compilação dos trabalhos a mais a preço de proposta, que se
pretendem executar, apura-se um valor global de € 12.960.00, que resulta da substituição
da execução das floreiras previstas nas diversas lajes do edifício, por terraço acessível
em mosaico, conforme previsto nos restantes locais onde não existem floreiras.
Esta proposta de alteração tem a finalidade, essencialmente, de, num futuro, evitar
infiltrações indesejáveis e de difícil reparação, caso exista rompimento das telas de
impermeabilização no local das floreiras.
Este risco é sempre potenciado pelas raízes das espécies vegetais que se plantam e/ou que
se desenvolvem nas floreiras.
Evita-se também a execução de um sistema de rega, consumos de água para rega e, ao
qual não pode ser desassociado, o custo de manutenção destes espaços, por parte de
jardineiros municipais ou outros, em toda a vida útil do equipamento.
3. Quadro II – Da compilação dos trabalhos a mais a preços acordados, que se
pretendem executar, apura-se um valor global de € 58.037,64, que resultam:
a) Da substituição da solução de laje colaborante de cobertura do piso destinado a
escritórios, prevista em projecto, com a impermeabilização em tela e godo, por uma
cobertura inclinada, com duas águas, em chapa painel sandwich, com escoamento para o
exterior do edifício.
Trata-se de um terraço não acessível, pelo que, a solução prevista em projecto, pode pôr
em causa o perfeito escoamento da água, em situações de chuvas intensas.
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A solução aqui proposta permite que os trabalhos de manutenção da cobertura se tornem
quase nulos, além de melhorar substancialmente o comportamento térmico, permitindo
optimizar a eficiência energética do piso destinado a escritórios.
b) Porque durante a fase de escavação se detectou a existência de uma linha de água
subterrânea, com um caudal apreciável, que pode colocar em causa o bom funcionamento
do piso -2 do edifício (estacionamento).
Há assim necessidade de desviar a água para o poço de bombagem. Este facto não era
detectável em fase de elaboração de projecto, bem como, quando da realização do estudo
geotécnico, devido ao que se julga ser, uma nascente de carácter pontual do terreno de
construção.
Assim, melhora-se a capacidade de impermeabilização do sistema, com o desvio das
águas freáticas, em toda a extensão da laje, para o poço de bombagem, adicionalmente á
solução de impermeabilização da laje térrea do piso -2.
4- Quadro III - Da compilação dos trabalhos identificados nos Quadros I e II, resultam
trabalhos a menos, no valor global de € 37.602,79, resumidamente, da não execução de:
- Cobertura prevista para a zona de escritórios;
- Floreiras e respectiva rede de rega.
5- Finalizando, importam os trabalhos a mais em cerca de € 70.997,64, mais IVA
(Quadros I e II).
6- Estimam-se os trabalhos a menos em cerca de € 37.602,79 (Quadro III).
7- Das alterações agora propostas, resulta um acréscimo ao valor de adjudicação de €
33.394,85, ou seja 1,95%, pelo que se solicita a competente autorização para execução
destes trabalhos, tendo presente as melhorias que resultarão da aplicação destas
alterações, no que concerne à qualidade, funcionalidade e custos de manutenção da obra
(edifício).
À consideração de V. Exa.."
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à execução de trabalhos
complementares, nos termos da informação supra transcrita.
5.2. - Contratação "in house" de cinco sapadores florestais - Relatório final
Foi presente à reunião o relatório final referente ao proc.º n.º 078/AJD/SA/12, que a seguir
se transcreve:
"ASSUNTO: Relatório final
PROCESSO N.º 078AJD/SA/12
Contratação de cinco elementos para equipa de sapadores florestais para intervenção no
concelho de Pombal
RELATÓRIO FINAL
1. PRÉVIA
1.1. Foi promovida a contratação “IN HOUSE” em epígrafe de acordo com o n.º 2 do
Artigo 5.º do CCP, em cumprimento da deliberação de Câmara datada de 26 de Outubro
de 2012.
1.2. Foi convidada e apresentou proposta a empresa, PMUGEST – Pombal Manutenção
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Urbana e Gestão, E.E.M., com um valor global de € 74.239,00 (setenta e quatro mil
duzentos e trinta e nove euros), mais IVA, à taxa legal em vigor.
2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO
Tendo em conta as competências para autorização de despesa nos termos da alínea b) do
n.º 1, do Artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, propõe-se para o efeito
que o processo seja objecto de deliberação de Câmara para adjudicação à empresa
PMUGEST – Pombal Manutenção Urbana e Gestão, E.E.M., nos termos da sua proposta.
3. MINUTA DE CONTRATO
Em anexo se remete Minuta de Contrato para aprovação."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto nos pontos 2 e 3 do
relatório final, supra transcrito.
5.3. - Transportes escolares dos alunos do concelho de Pombal - Ano letivo
2012/2013 - Relatório final
Foi presente à reunião o relatório final do proc.º n.º 081/AJD/SA/12, cujo teor se
transcreve:
"ASSUNTO: Transporte Escolar dos alunos do Concelho de Pombal, para o ano letivo
2012/2013 - Processo n.º 081/AJD/SA/12
1. PRÉVIA
1.1 Foi promovido o Ajuste Directo em epígrafe, em cumprimento de deliberação da
Câmara Municipal, datada de 26 de Outubro de 2012.
1.2. Foi convidado e apresentou proposta Rodoviária da Beira Litoral, S.A., com um valor
global de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal
em vigor.
2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO
Termos em que se propõe a adjudicação à Rodoviária da Beira Litoral, S.A., nos termos
da sua proposta."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto no ponto 2 do relatório
final, supra transcrito.
5.4. - Reparação e beneficiação do túnel sob a avenida devido a danos
causados por inundações e outras calamidades (3.ª Fase) - Proc. n.º 43/2008
Foi presente à reunião a informação n.º 000220/DMO/12, do Departamento Municipal de
Obras, que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Reparação e Beneficiação do Túnel sob a Avenida Devido a Danos Causados
Por Inundações e Outras Calamidades (3.ª Fase) - Proc. n.º 43/2008
1. Como é do conhecimento de V. Exa., a Câmara Municipal adjudicou, por deliberação
tomada na reunião celebrada em 03/10/2008, a obra mencionada em epígrafe, à firma
Crope – Engenharia, Lda., pelo valor de € 527.231,45, mais IVA.
2. Durante a execução da obra, verificou-se que não era necessário executar trabalhos
previsto, tais como:- Abertura de acesso previsto na zona do jardim do Hospital de
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Pombal;
- Abertura de acesso previsto na zona da Escola Secundária de Pombal;
- Revestimento das margens da Ribeira Quente, na zona dos Caseirinhos.
Os trabalhos atrás referidos não foram executados, os dois primeiros devido ao facto do
empreiteiro ter colocado ventiladores de insuflação e extracção de ar, e o terceiro,
revestimento das margens da Ribeira Quente, na zona dos Caseirinhos, por se encontrar
em execução, pelo INAG, o projecto da bacia de amortecimento de águas.
Neste sentido não foram executados trabalhos no valor de € 144.278,15.3.
Assim e de acordo com o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março “1-Sempre
que, em consequência de alteração ao projecto ou de rectificação de erros de previsão,
ou, ainda, de supressão de trabalhos nos termos do artigo 28.º, o empreiteiro execute um
volume total de trabalhos de valor inferior em mais de 20% aos que foram objecto do
contrato, terá direito à indemnização correspondente a 10% do valor da diferença
verificada, se outra mais elevada não for estabelecida no caderno de encargos ou no
contrato. 2 - A indemnização será liquidada na conta final.”.
4. Conforme já citado a empreitada foi adjudicada pelo valor de € 527.231,45.
5. Foram realizados trabalhos no valor de € 382.953,30.
6. Da diferença resulta o valor de € 144.278,15, referente a trabalhos não executados,
correspondendo à percentagem de 27,36 %.
7. Do mencionado e com o fundamento legal referido em 3., tem o empreiteiro direito, a
título indemnizatório, a receber o valor de € 14.427,82 (trabalhos a menos € 144.278,15
x 10%).
À consideração de V. Exa."
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao pagamento de € 14.427,82 ao
empreiteiro, a título de indemnização, de harmonia com a informação supra
transcrita.
5.5. - Retificação de deliberação de 28/06/2012 - Aquisição de combustível a
granel (gasóleo e gasolina) para o Município de Pombal, ao abrigo do acordo
quadro com a ANCP -Agência Nacional de Compras Públicas, referência AQ2CR
Foi presente à reunião a informação n.º 000064/SA/12, da Secção de Aprovisionamento,
que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Aquisição de combustível a granel - Processo n.º 055/AJD/SA/12
1.A informação de despesa I-000042/DGME/12, datada de 20.06.2012, foi apresentada à
reunião de Câmara celebrada em 28.06.2012.
2.No ponto 13 refere-se “De acordo com o nº 2 do artigo 50º do CCP, sugere-se que a
Câmara municipal delegue no Júri a competência para prestar esclarecimentos, erros e
omissões, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 69º do referido diploma.”
3.Na realidade, pretendia dizer-se “Sugere-se que a Câmara Municipal delegue no Júri a
competência para prestar esclarecimentos, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 69º
do CCP.”
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Assim, requer-se que seja a deliberação tomada na reunião supra identificada rectificada
nos termos ora definidos."
A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em 28 de junho
de 2012, nos termos da informação supra transcrita.
6. Obras Particulares
6.1. Arquiteturas
6.1.1. - Harmonia Local, Lda.
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 652/12(03.00), em nome de Harmonia
Local, Lda., em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à alteração
ao uso e ampliação de uma moradia para alojamento local e sala de eventos, no lugar de
Tissuaria, freguesia de Abiul, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura.
6.2. Licenças
6.2.1. - José Manuel da Silva Graça
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 809/12(03.00) em nome de José Manuel
da Silva Graça, em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um
edifício destinado a farmácia e escritórios, bem como de muros de vedação, no lugar e
sede de freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão do alvará de licença no montante de € 270,04 (duzentos e setenta euros
e quatro cêntimos).
6.2.2. - Maria Alice de Jesus Mota
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 670/08(03.00) em nome de Maria Alice de
Jesus Mota, em que solicita licença para proceder à legalização de ampliação e alteração
de um edifício destinado a habitação e comércio, bem como de muros de vedação, no
lugar de Meirinhas de Cima, freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas
pela emissão do alvará de licença no montante de € 832,26 (oitocentos e trinta e dois
euros e vinte e seis cêntimos).
6.3. Afastamentos
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6.3.1. - Aires da Silva Leopoldo
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1622/12(03.00), em nome de Aires da
Silva Leopoldo, referente à construção de muros de vedação, no lugar e sede de freguesia
de Ilha, concelho de Pombal.
A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do
processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos
afastamentos propostos.
6.3.2. - Joaquim da Silva Morgado
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 853/12(03.00), em nome de Joaquim da
Silva Morgado, referente à legalização de uma moradia unifamiliar e muros de vedação,
no lugar de Ranha de Baixo, freguesia e concelho de Pombal.
A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do
processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos
afastamentos propostos.
6.3.3. - Maria de Lurdes da Silva Azenha
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 502/12(03.00), em nome de Maria de
Lurdes da Silva Azenha, referente à legalização de uma moradia unifamiliar, anexo e
muros de vedação, no lugar de Alhais, freguesia de Carriço, concelho de Pombal.
A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do
processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos
afastamentos propostos.
7. Contratos
7.1. - Contrato de prestação de serviço- desenhador
Foi presente à reunião a informação n.º 000058/DOM/12, da Divisão de Obras Municipais,
que a seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Contrato de prestação de serviço- desenhador
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara,
1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE
1.1. Verificando-se a necessidade de nesta divisão se elaborar diversos projectos, quer de
arquitectura quer de especialidades, surge por essa via a necessidade de produção dos
mais diversos tipos de desenhos técnicos,
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1.2. Verificando-se a necessidade de um acompanhamento eficaz das obras que no tempo
se encontram em execução, e que durante a execução os técnicos fiscais terem
necessidade de efectuar alguma preparação de obra, quer seja na optimização das
soluções de projecto, quer seja algumas vezes na necessidade de propor soluções
alternativas de execução, surge a necessidade de elaboração dos mais diversos desenhos
de construção civil, quer seja de optimização e//ou de preparação, quer seja de desenhos
de novas soluções, para apresentar aos empreiteiros as sugestões ou a vontade da
fiscalização
1.3. Verificando-se a necessidade de efectuar as mais diversas medições nos locais das
obras, verifica-se que o técnico fiscal, em sede de medição local da obra, está sempre
desacompanhado de outro elemento do DO, estando sempre o técnico fiscal do DO
dependente dos colaboradores dos empreiteiros adjudicatários para o coadjuvar nas
operações de medição de trabalhos com a fita, o que de todo não oferece a confiança
necessária, assim existe a necessidade de um fiscal de obras (não técnico), no sentido de
coadjuvar os técnicos fiscais nas mais diversas tarefas de fiscalização das obras.
2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO
Prestação de serviços na área da produção de desenhos de construção civil e coadjuvante
nas tarefas de fiscalização de obras Municipais, nomeadamente:
2.1. Elaboração de plantas alçados e cortes de obras de construção;
2.2. Elaboração de desenhos de pormenor das mais diversas fases da elaboração de
projectos de construção;
2.3. Preparação de obra de acordo com a indicação dos técnicos fiscais , nas mais
diversas fases da obra;
2.4. Medição de trabalhos (simples);
3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
Estima-se para este contrato o preço de €12 262.80 mais IVA, para um período de 12
meses.
4.FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO
Ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º1 do art.º 20.º do Código dos Contratos
Públicos.
O contrato de avença caracteriza-se por prestações sucessivas no exercício de profissão
liberal, recorrendo-se a este tipo de contrato apenas quando não existam trabalhadores
com as qualificações adequadas no exercício das funções objecto da avença.
4.1. A noção de contrato de avença consta no n.º7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2010 de
27 de Fevereiro (Lei da Vinculação, de Carreiras e de Remunerações);
4.2. A celebração de contratos de tarefa e avença depende de prévio parecer favorável do
órgão executivo relativamente à verificação de que se trata de trabalho não subordinado,
e para o qual se revele inconveniente recorrer a qualquer das modalidades de relação
jurídica de emprego público (n.º1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 28 de Abril
– Diploma que adapta à administração local a LCVR);
4.3. A celebração de contratos de tarefa e avença apenas podem ter lugar quando
cumulativamente (n.º2 do art.º 35.º da LVCR e n.º1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
209/2009 na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril):
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a) Se trate de trabalho não subordinado e para o qual se revele inconveniente o recurso a
qualquer das modalidades de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo
indeterminado, determinado ou determinável);
b) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; e
c) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança
social.
4.4. Os termos e a tramitação do parecer do órgão executivo deverá ser regulado por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das
finanças e da Administração Pública, conforme estabelece o n.º1 do art.º 6.º do DecretoLei n.º 209/2009. Não tendo sido, até à presente data, publicada a respectiva Portaria,
deverá ser aplicada por analogia a Portaria n.º4-A/2011, de 3 de Janeiro, aplicável aos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública;
4.5. Face ao exposto no ponto anterior os contratos de aquisição de serviços
designadamente de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença podem ser
celebrados sempre que a outra parte do contrato seja:
a) Pessoa singular;
b) Pessoa colectiva cuja área de actividade seja o trabalho temporário ou a
subcontratação de trabalhadores em regime de trabalho temporário;
c) Sociedades unipessoais.
4.6. Relativamente ao assunto ora em análise, importa fazer referência ao art.º 22.º da
Lei n.º55-A/2010 de 31 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2011,
o qual determina que a celebração ou a renovação dos contratos de aquisição de serviços
nas modalidades de tarefa e avença com idêntico objecto e a mesma contraparte ou
contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica, carecem de
parecer prévio vinculativo do órgão executivo.
Aquele parecer depende da verificação de:
a) Que se trata de trabalho não subordinado e para o qual se revele inconveniente
recorrer a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público;
b) Que seja observado o regime legal da aquisição de serviços, regulado pelo Código da
Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de Janeiro; e
c) Que o contratado tem regularizada as suas obrigações fiscais e da segurança social,
conforme determina o n.º2 do art.º 35.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Determina ainda o n.º6 do art.º 22.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, que são
nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o mencionado
parecer prévio vinculativo do orgão executivo.
4.7. Por conseguinte na celebração e renovação de contratos de avença há que ter em
conta os pressupostos legais que enquadram estas modalidades contratuais
expressamente enunciados nos artigos 35.º e 36.º da LVCR, e no art.º 6.º do Decreto-Lei
n.º 209/2009 de 3 de Setembro, e atender aos trâmites e termos regulados por Portaria
(Por analogia à Portaria n.º 9-A/2011);
4.8. Acresce que para obtenção do referido parecer é igualmente necessário que este seja
“…instruído com fundamentação e demonstração bastante de que o mesmo é essencial à
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prossecução das atribuições do orgão ou serviço, do não aumento de encargos, da não
prorrogação ou renovação automática…” (Conforme n.º3 do art.º 3.º da Portaria 4A/2011, aplicada por analogia), o que se considera satisfeito com o articulado do n.º1 da
presente afirmação.
5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS
A despesa está enquadrada no orçamento de 2012 na classificação orgânica/económica
02/010107.
6. PROPOSTA DE ENTIDADE A CONVIDAR
Propõe-se o convite a António José Sa Santos.
7. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Não aplicável.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços decorrerá durante o período de 12 meses, eventualmente
prorrogável por mais 12 meses.
Fazemos juntar proposta de Caderno de Encargos, para efeitos de aprovação."
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação de um
desenhador, em regime de contrato de avença, de harmonia com a informação supra
transcrita.
8. Património Municipal
8.1. - Aquisição de uma parcela de terreno com a área de 450 m2, sita na
freguesia do Louriçal, concelho de Pombal
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 450,00 m2, sita na
freguesia do Louriçal, concelho de Pombal
Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a
área de 450,00 m2, referente ao prédio urbano, composto de casa de habitação de cave,
r/c e logradouro, com a área total de 1265,00 m2, sito em Rua da Capela – Casais de
Além, da freguesia do Louriçal, concelho de Pombal, a confrontar de norte com António
Ferreira Júnior, de sul com Manuel Maria Jordão Santo, de nascente com estrada e de
poente com Manuel Maria Jordão Santo, inscrito na matriz urbana sob o artigo 6898 e
descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição nº
7735/Louriçal.
Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina ao
redimensionamento da Rua da Capela, sita no lugar de Casais D’ Além, da freguesia do
Louriçal, concelho de Pombal e integrará o domínio público Municipal.
Considerando que o prédio acima referenciado se encontra-se registado no Serviço de
Finanças bem como Conservatória do Registo Predial de Pombal em nome do Senhor
Manuel da Silva Ferreira.
Proponho o seguinte:Que o Município de Pombal adquira ao Sr. Manuel da Silva
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Ferreira, divorciado, residente em Rua da Capela, n.º 67 – Casais D’ Além – Louriçal,
NIF 184 268 346, uma parcela de terreno com a área de 450,00 m2 referente ao prédio
acima identificado, através da celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio
público municipal, mediante o pagamento do montante de € 2.715,05 (dois mil setecentos
e quinze euros e cinco cêntimos)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente,
supra transcrita.
8.2. - Alteração de traçado de um caminho no lugar de Fontinha, freguesia de
Pelariga
Foi presente à reunião a informação n.º 000021/DVM/12, da Divisão de Vias Municipais,
cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: Alteração de traçado de um caminho no lugar de Fontinha, freguesia de
Pelariga
Face ao despacho que recai na ficha de atendimento n.º I- 000619/FM/12 de 16-07-2012,
por parte da empresa Stratland – Produção Agrícola, Lda., na pessoa de D. Carla
Caetano, Sr.º João Lourenço e Sr.º Isaquiel Reis, que vem requerer a alteração do
traçado de uma serventia de acesso a propriedades agrícola, no lugar de Fontinha,
freguesia de Pelariga, com vista à implementação de um projecto frutícola, após análise
das peças constantes no requerimento e deslocação ao local com o presidente da
Freguesia de Pelariga, reporta-se as seguintes observações.
1. O caminho existente indicado nos mapas cartográficos do concelho, de acordo com a
informação prestada pelos requerentes atravessa no troço inicial, a sua propriedade,
desenvolvendo-se após ao longo do Rio Arunca, terminando perpendicularmente á ponte
que o atravessa na estrada das Regadias;
2. Em termos de estrutura, o caminho não possui características em termos de perfil
transversal e de base de caminho público, e atendendo ás dificuldades de circulação e á
irregularidade do piso, poderia considerar-se que se trata de uma serventia de acesso
aos prédios confinantes, no entanto o caminho consta nas cartas militares, devendo ser
considerado caminho público;
3. Verifica-se o atravessamento do caminho por uma linha de água na área onde se
pretende alterar o traçado, através de obra de arte do tipo pontão, de largura igual ao
caminho, e na zona proposta para a alteração do traçado de igual modo intercepta a
linha de água, devendo ser salvaguardado a passagem, devendo o novo pontão ser
objecto de dimensionamento e licenciamento por parte das entidades reguladoras;
4. A alteração do caminho para o traçado proposto, desde que devidamente
dimensionado, melhorará em termos de visibilidade para a entrada na estrada principal,
em relação ao traçado existente que conflui na via numa zona de curva de raio diminuto,
não proporcionando a visibilidade adequada e na confluência de uma passagem inferior á
Linha do Norte.
Nestes termos, atendendo que a alteração do caminho para o traçado proposto não
coloca em causa a acessibilidade aos prédios contíguos, desde que salvaguardado as
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características do caminho primitivo, a DVM propõem a emissão de parecer favorável ao
requerimento proposto.
Assim poderá V. Ex.ª remeter o parecer desta unidade à D.U. e à digníssima Junta de
Freguesia de Pelariga, no sentido de se oficializar por via de edital, as partes
interessadas."
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do traçado do caminho,
de harmonia com a informação supra transcrita.
Mais deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de desafetação, seguindo-se os
seus trâmites legais.
9. Equipamentos e Espaços Públicos
9.1. Cemitérios
9.1.1. Prestações
9.1.1.1. - Cemitério Municipal de Pombal/ Maria Pedrosa dos Santos
Foi presente à reunião um requerimento em nome de Maria Pedrosa dos Santos,
residente na Rua dos Olhinhos n.º 13, no lugar de Charneca, freguesia e concelho de
Pombal, em que solicita o pagamento da sepultura n.º 3, Fila A, Talhão L, no Cemitério
Municipal de Pombal, em duas prestações mensais.
A Câmara, atenta a situação económica da requerente, deliberou, por
unanimidade, deferir o pedido.
10. Indemnizações e Compensações
10.1. - Rui Miguel Gonçalves Francisco
Foi presente à reunião à reunião a informação n.º 000179/UJ/12, da Unidade Jurídica, que a
seguir se transcreve:
"ASSUNTO: Pedido de Indemnização (Proc.º n.º 9/PIAA/2011)
LESADO: Rui Miguel Gonçalves Francisco
DATA E LOCAL DO SINISTRO: 14 de Janeiro de 2011, Rua Carnide de Baixo - Vesparia Carnide
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO: Matrícula 71-64-TQ
MONTANTE INDEMNIZATÓRIO: € 135,00
Exmº. Senhor Vereador, Dr. Michael António,
Na sequência do pedido de indemnização formulado pelo Senhor Rui Miguel Gonçalves
Francisco, para ressarcimento de danos sofridos no veículo automóvel de que é
proprietário, resultantes do acidente ocorrido no dia 14 de Janeiro 2011, cumpre
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informar V. Exª do seguinte:
- O sinistro ocorreu no dia 14 de Janeiro de 2011, pelas 20h15m, na Rua Carnide de
Baixo – Vesparia, freguesia de Carnide e concelho de Pombal;
- O sinistrado circulava com a sua viatura na Rua Carnide de Baixo, em direcção a
Vesparia, quando se deparou com um buraco na faixa de rodagem, sem qualquer
sinalização, e, não tendo qualquer possibilidade de se desviar, passou com o veículo
sobre o mesmo, provocando danos na jante dianteira do lado direito;
- O requerente/lesado participou a ocorrência dos factos ao Posto Territorial da Guia da
Guarda Nacional Republicana;
- Foi solicitada a emissão de parecer junto da Unidade de Rede Viária;
- Da auscultação dos serviços técnicos da Unidade da Rede Viária resultou que a via se
encontrava efectivamente “em mau estado de conservação, verificando-se várias
cavidades no pavimento passíveis, em caso de embate a velocidades moderadas, de
provocar dano (…). Na zona referida a largura da faixa de rodagem é reduzida, apenas
de 4,70 metros, não possui bermas ou valetas para drenagem de águas pluviais, que
permita o desvio em segurança. Refere-se ainda que o pavimento é constituído em
material tipo “semi-penetração”, material este que já não é utilizado no presente e que é
facilmente deteriorável com a passagem de tráfego pesado, devido ao débil escoamento
das águas pluviais.” (Excerto da apreciação efectuada pelo Senhor Engenheiro Nuno
Mota).
- O pedido de indemnização ascende ao montante global de € 135,00 (cento e trinta e
cinco euros);
- O lesado veio juntar ao processo fotocópia de uma venda a dinheiro que titula o
montante peticionado;
- Após uma análise cuidada do pedido formulado pelo lesado, das informações facultadas
pelo serviço técnico competente, bem como do parecer jurídico anexo, conclui-se que a
responsabilidade pelos danos causados é imputável ao Município de Pombal.
Nestes termos, e caso V. Exª assim o entenda, deverá o presente pedido de indemnização
ser submetido à apreciação da Câmara Municipal a fim de ser deferido."
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao pagamento do montante total de
€ 135,00 (cento e trinta e cinco euros) ao lesado, a título de indemnização, de
harmonia com a informação supra transcrita.
11. Horários de Funcionamento e Publicidade
11.1. Alargamento de horário de funcionamento
11.1.1. - Associação Comercial e de Serviços de Pombal - Pedido de
autorização para abertura de estabelecimentos comerciais na época
natalícia
Foi presente à reunião um pedido da Associação Comercial e Serviços de Pombal, em
que solicita autorização para que os estabelecimentos comerciais estejam abertos aos
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sábados e domingos, durante o mês de Dezembro.
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do comércio no perído
solicitado.
Mais deliberou, por unanimidade, comunicar o teor desta deliberação à Associação
Comercial e Serviços de Pombal, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda
Nacional Republicana.
12. Apoios
12.1. Apoios a Freguesias
12.1.1. - Junta de Freguesia de Carnide
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Carnide, em que solicita
apoio destinado a fazer face às despesas com a limpeza de estradas daquela freguesia, na
sequência da realização do evento “Rally do Centro”, levado a efeito no passado mês de
setembro.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de Carnide, com um subsídio no
montante de € 369,00 (trezentos de sessenta e nove euros), para o efeito.
12.1.2. - Junta de Freguesia de S. Simão de Litém
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita o
fornecimento de materiais destinados à construção de um muro junto ao centro escolar
de S. Simão de Litém.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de S. Simão de Litém, com o
fornecimento dos materiais solicitados, no montante de € 1.043,81 (mil e quarenta e
três euros e oitenta e um cêntimos), com IVA incluído, para o efeito.
12.1.3. - Junta de Freguesia de Vermoil
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita
apoio destinado a fazer face às despesas com o transporte em táxi da aluna Diana de
Jesus Santos, residente no lugar de Casal da Ordem.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea d)do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, atribuir à Junta de Freguesia de Vermoil um subsídio no montante
de € 115,00 (cento e quinze euros), destinado ao pagamento do transporte da
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referida aluna.
12.1.4. - Junta de Freguesia de Vermoil
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Vermoil, em que solicita
apoio destinado a fazer face ás despesas com a construção de passeios na Rua do
Centro, daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a a referida Junta de Freguesia, com um subsídio no
montante de € 1.183,68 (mil cento e oitenta e três euros e sessenta e oito cêntimos),
para o efeito.
12.1.5. - Junta de Freguesia de Vila Cã
Foi presente à reunião um ofício da Junta de Freguesia de Vila Cã, em que solicita apoio
destinado a fazer face às despesas com o vencimento de um motorista, relativo ao ano de
2012.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de Vila Cã com um subsídio no
montante de € 10.577,06 (dez mil quinhentos e setenta e sete euros e seis cêntimos),
para o efeito.
12.2. Apoios a Entidades
12.2.1. - Adlipom - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de
Pombal
Foi presente à reunião um pedido da ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e
Iniciativa Locais de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas
com a construção do Centro de Negócios.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de €
31.187,58 (trinta e um mil cento e oitenta e sete euros e cinquenta e oito cêntimos),
para o efeito.
12.2.2. - Adlipom - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de
Pombal
Foi presente à reunião um pedido da entidade em epígrafe, em que solicita apoio
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destinado a fazer face ás despesas com a realização da Feira de Artesanato 2012.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e Iniciativa
Locais de Pombal, com um subsídio no montante de € 37.050,12 (trinta e sete mil
cinquenta euros e doze cêntimos), para o efeito.
12.2.3. - Associação Comercial e Serviços de Pombal
Foi presente à reunião um pedido da Associação Comercial e Serviços de Pombal, em
que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com as iniciativas a levar a cabo na
época natalícia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de €
1.500,00 (mil e quinhentos euros), para o efeito.
12.2.4. - Centro Recreativo e Cultural do Valarinho
Foi presente à reunião um pedido do Centro Recreativo e Cultural do Valarinho, em que
solicita apoio destinado a fazer face ás despesas com a realização de obras no bar do
edifício sede.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar o Centro Recreativo e Cultural do Valarinho, com um
subsídio no montante de € 3.500,00 (tês mil e quinhentos euros), para o efeito.
12.2.5. - Comissão dos Amigos da Capela de S. João
Foi presente à reunião um pedido da Comissão dos Amigos da Capela de S.João, em que
solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a aquisição de materiais para a
realização de obras na casa anexa à capela.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de
€ 2.938,52 (dois mil novecentos e trinta e oito euros e cinquenta e dois cêntimos),
para o efeito.
12.2.6. - Dino Clube - Desporto e Cultura de Santiago de Litém
Foi presente à reunião um pedido do Dino Clube - Desporto e Cultura de Santiago de
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Litém, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a conclusão da
construção do polidesportivo, daquela entidade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar o Dino Clube, com um subsídio no montante total de €
45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), para o efeito, a pagar em duas prestações de
igual valor.
12.2.7. - Centro Cultural, Desportivo e Recreativo de Matas e Cipreste
Foi presente à reunião um pedido da entidade em epígrafe, em que solicita apoio
destinado a fazer face ás despesas com a logística da" 3.ª edição do BTT Rota dos
Moinhos".
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de janeiro, apoiar o Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Matas
Cipreste, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros),
para o efeito.
12.2.8. - Comissão da Fonte da Pedra
Foi presente à reunião uma informação do Senhor Vereador dos Assuntos Jurídicos,
Notariado e Contencioso, Dr. Michael António, cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: Atribuição de subsídio à Comissão da Fonte da Pedra
Exmº Senhor Presidente,
O Processo n.º 422/10.9 GCPBL, corre seus termos no 3º Juízo do Tribunal Judicial de
Pombal, e teve na sua origem uma queixa por furto de cabos eléctricos instalados no
parque de merendas da Fonte da Pedra.
À data a que se reportam os factos, a queixa foi apresentada, junto da GNR, pelo
Senhor Mário Silva, em representação da Comissão da Fonte da Pedra.
Considerando que nos encontraríamos em face de um bem do domínio público, foi o
Município de Pombal que suportou as despesas com o pagamento de honorários ao
advogado constituído como mandatário no processo.
Partindo desse mesmo pressuposto, vem agora a mencionada Comissão requerer ao
Município de Pombal a atribuição de um subsídio no montante de € 214,20 (duzentos e
catorze euros e vinte cêntimos), que corresponde ao montante das custas judiciais em
dívida, no âmbito do processo supra referenciado.
Nestes termos, sugere-se a V. Exª que, caso assim o entenda, submeta à apreciação da
Câmara Municipal a presente proposta de atribuição de um subsídio à Comissão da
Fonte da Pedra, no montante de € 214,20 (duzentos e catorze euros e vinte cêntimos),
com o objectivo de a ressarcir pelo pagamento das custas judiciais de um processo que
visou a defesa do interesse público municipal.
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À consideração superior,"
A Câmara deliberou por unanimidade, aprovar o proposto na informação supra
transcrita.
12.3. Apoios Ação Social
12.3.1. - Ação Social Escolar/ Andrey Kalil Guimarães
Foi presente à reunião a informação n.º 000213/DASO/12, da Divisão de Ação Social,
cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ANDREY KALIL GUIMARÃES - FREGUESIA
DA GUIA
Após a aprovação e divulgação das Listas Definitivas dos Beneficiários da Ação Social
Escolar do 1.º Ciclo para o ano letivo em curso, a Junta de Freguesia da Guia solicitou
a esta Autarquia a integração do aluno Andrey Kalil Guimarães, nos beneficiários da
Ação Social Escolar.
Apesar de já ter terminado o prazo para a apresentação de reclamações no passado dia
21 de Setembro, informo V. Ex.ª que:
A encarregada de educação entregou a candidatura oportunamente, mas a mesma foi
excluída, em virtude de ter entregue a declaração da Segurança Social com o escalão
de abono de família auferido no ano de 2011;
Trata-se de uma família monoparental constituída pela mãe e 3 filhos menores com 8,
10 e 12 anos de idade;
A mãe encontra-se desempregada desde 28/10/2011 e está a receber 424,50€ de
subsídio de desemprego;
Recebe uma bolsa mensal complementar, no valor de 84,90€ referente ao contrato de
Emprego Inserção celebrado com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Pombal;
O pai paga 125,00€/mensais de pensão de alimentos, a cada filho, o que totaliza
375,00€/mensais;
Vivem numa casa de renda da qual têm um encargo mensal de 320,00€;
O rendimento mensal per capita apurado nos termos do disposto no artigo 4.º do
Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das Áreas da Ação
Social é de 154,13€.
CONCLUSÃO
Face ao exposto anteriormente e tendo em conta:
Que se trata de uma família monoparental;
Que o agregado familiar tem 3 menores a cargo;
Que a família se encontra em situação de carência económica, sendo o rendimento
mensal per capita de 154,13€,
Proponho que lhe seja atribuído o escalão A dos apoios de Ação Social Escolar, mas
apenas no que se refere ao fornecimento de refeições e com efeitos retroactivos a 1 de
outubro de 2012.
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A atribuição do referido escalão implica uma despesa estimada de 223,38€ (duzentos e
vinte e três euros e trinta e oito cêntimos)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão A ao aluno Andrey Kalil
Guimarães, apenas para efeitos de fornecimento de refeições, com efeitos
retroativos ao dia 1 de outubro de 2012, de harmonia com a informação da Técnica
Superior de Serviço Social, supra transcrita.
12.3.2. - Ação Social Escolar/ Gabriela Rodrigues Silva e Índia Rodrigues
Silva
Foi presente à reunião a informação n.º 000216/DASO/12, da Divisão de Ação Social,
cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: Atribuição do Escalão A dos Apoios de Ação Social Escolar às Alunas
Gabriela Rodrigues Silva e India Rodrigues Silva - Escola EB1 de Matos da Ranha
As alunas Gabriela Rodrigues Silva e Índia Rodrigues Silva vieram transferidas da
Escola EB1 de Raposeira (Colmeias) para a EB1 de Matos da Ranha, no início deste
ano lectivo.
A sua Encarregada de Educação solicitou os apoios de Ação Social Escolar,
oportunamente, mas, por lapso, o Agrupamento de Escolas Gualdim Pais enviou as
candidaturas para a Escola EB1 de Matos de Ranha, junto com os Processos
Individuais das alunas e só os enviou para esta Autarquia, no dia 17 de Outubro de
2012.
Apesar de já ter terminado o prazo para a entrega das candidaturas de Ação Social
Escolar, no dia 21 de Setembro de 2012, sou de parecer que as referidas alunas, não
devem ser prejudicadas, por um lapso, que não lhes é imputável.
As referidas alunas são beneficiárias do escalão 1 de abono de família, pelo que, nos
termos da legislação em vigor, têm direito a beneficiar do escalão A, dos apoios de
Ação Social Escolar.
Face ao exposto, proponho que lhes seja atribuído o escalão A, dos apoios de Ação
Social Escolar, mas apenas no que se refere ao fornecimento de refeições e com efeitos
retroactivos ao dia 14 de Setembro de 2012.
O custo estimado da despesa com o fornecimento de refeições às referidas alunas, no
ano lectivo 2012/2013, é de 478,88€. (quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e
oito cêntimos)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o Escalão A às alunas Gabriela
Rodrigues Silva e Índia Rodrigues Silva, apenas no que concerne ao fornecimento
de refeições, com efeitos retroativos ao dia 14 de setembro de 2012, de harmonia
com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita.
12.3.3. - Ação Social Escolar/ Jéssica Alexandra Zarro Gomes
Foi presente à reunião a informação n.º 000217/DASO/12, da Divisão de Ação Social,
cujo teor se transcreve:
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"ASSUNTO: Atribuição do Escalão A dos Apoios de Ação Social Escolar à Aluna Jéssica
Alexandra Zarro Gomes - Escola EB1, 2, 3 Gualdim Pais
A aluna Jéssica Alexandra Zarro Gomes encontra-se a frequentar o 4.º ano de
escolaridade, na Escola EB1, 2, 3 Gualdim Pais, desde o dia 15 de Outubro de 2012.
A referida aluna veio transferida da Escola EB1 de Peniche e encontra-se acolhida no
Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal – A Magia dos Afectos desde o
dia 11 de Outubro de 2012.
Dado que a aluna se encontra acolhida numa Instituição de Solidariedade Social,
proponho que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Geral de
Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das Áreas de Ação Social, deste Município,
lhe seja atribuído o escalão A, dos Apoios de Ação Social Escolar, com efeitos
retroactivos ao dia 15 de Outubro de 2012, mas apenas, para fornecimento de
refeições.
O custo estimado com o fornecimento de refeições a esta aluna, no ano lectivo
2012/2013 é de 210,24€ (duzentos e dez euros e vinte e quatro cêntimos)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão A à aluna Jéssica
Alexandra Zarro Gomes, apenas no que concerne ao fornecimento de refeições, com
efeitos retroativos ao dia 15 de outubro de 2012, de harmonia com a informação da
Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita.
12.3.4. - Ação Social Escolar/ Maria Alexandra Simões Santos
Foi presente à reunião a informação n.º 000224/DASO/12, da Divisão de Ação Social,
cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO ESCALÃO DOS APOIOS DE AÇÃO
SOCIAL ESCOLAR DA ALUNA MARIA ALEXANDRA SIMÕES SANTOS - EB1 DE
GUALDIM PAIS
1 – IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
Nome: Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões
Data de Nascimento: 15-03-1978
Morada: Urb. Casal Galego, Lote P” – 1.º C
3100-430 Pombal
Estado Civil: Divorciada
Situação Profissional: Empregada
2 – BREVE CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR
Trata-se de uma família monoparental constituída pela mãe e uma filha de 8 anos de
idade.
Os rendimentos do agregado familiar são provenientes do salário da mãe no montante
de 748,35€ e da pensão de alimentos da filha, no montante de 120,00€.
No ano de 2012, a requerente sofreu uma diminuição dos rendimentos, quer porque o
pai da sua filha, está com dificuldades económicas que o impedem de proceder ao
pagamento da pensão de alimentos acordada, quer porque é funcionária pública e
apenas tem direito a uma percentagem dos subsídios de férias e de Natal.
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Vivem numa casa de renda da qual têm um encargo mensal de 300,00€.
O rendimento mensal per capita apurado é de 293,17€.
3 – CONCLUSÃO
A sua filha Maria Alexandra Simões Santos está a frequentar o 3.º ano de escolaridade,
na Escola EB1,2,3 Gualdim Pais.
Apresentou candidatura aos apoios de Ação Social Escolar, oportunamente, mas foi
excluída, em virtude de ter apresentado uma Declaração da Segurança Social, com o
escalão de abono de família, auferido no ano de 2011.
No dia 1 de Outubro de 2012, a requerente apresentou um requerimento a solicitar a
atribuição do escalão B, dos apoios de Ação Social Escolar, em virtude de estar com
muitas dificuldades económicas, resultantes da redução dos rendimentos auferidos.
Esclareceu também que não chegou a entregar a Declaração do escalão de abono de
família auferido no ano de 2012, porque o mesmo foi alterado para o escalão 3.
No ano letivo 2011/2012 a aluna foi beneficiária do escalão B, dos apoios de Ação
Social Escolar.
Face ao exposto e tendo em conta:
Que se trata de uma família monoparental;
Que o rendimento mensal per capita apurado é inferior a 60% do Salário Mínimo
Nacional, em vigor, proponho que seja atribuído à referida aluna o escalão B, dos
apoios de Ação Social Escolar, mas apenas para efeitos de fornecimento de refeições e
com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2012.
O custo estimado com o fornecimento de refeições a esta aluna no ano letivo 2012/2013
é de 80,30€ (oitenta euros e trinta cêntimos)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão B à aluna Maria
Alexandra Simões Santos, apenas para efeitos de fornecimento de refeições, com
efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012, de harmonia com a informação da
Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita.
12.3.5. - Pedido de isenção das tarifas de água/ Jorge Manuel Alves Luís
Foi presente à reunião a informação n.º 000215/DASO/12, da Divisão de Ação Social,
cujo teor se transcreve:
"ASSUNTO: JORGE MANUEL ALVES LUIS
Requerimento nº E-003639/FM/12
Isenções / Apoios
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1 – No seguimento do requerimento em causa, foi solicitado ao munícipe a
apresentação dos documentos necessários à avaliação da sua situação, conforme o
preceituado nos artigos 4º., 5º. e 6º. do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios
Diversos no Âmbito da Ação Social ;
2 – Desta análise podemos comprovar que se trata de uma situação socialmente
carenciada:
2.1 – O Munícipe reside sozinho. Atualmente, está integrado numa formação,
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promovida pela CERCIPOM, que iniciou a 1 de outubro do ano em curso e terminará a
30 de setembro de 2015. A bolsa de formação é de 209€ mensais;
2.2 – Relativamente a encargos com habitação e por ter contraído um empréstimo
bancário, tem uma prestação mensal de 181,11€;
3 – Temos conhecimento que foi elaborado um plano de pagamento da dívida de água e
que está a ser liquidado pelo pai do Munícipe;
4 – Considerando a capacidade financeira atual do munícipe para fazer face às suas
necessidades básicas, propõe-se deferimento, em sede de reunião de câmara:
4.1 - A isenção do pagamento das tarifas conforme o disposto nos artigo 85º e 86º. do
Regulamento Municipal ara o efeito e de acordo com o preceituado no artigo 21º do
Regulamento Municipal da Ação Social;
4.2 - Que a isenção reporte ao mês em curso e que no prazo de 12 meses seja
efectuada nova avaliação."
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o municípe do pagamento das
tarifas de água, com efeitos retroativos ao mês de outubro de 2012, devendo ser
efetuada nova avaliação no prazo de 12 meses, de harmonia com a informação da
Divisão de Ação Social, supra transcrita.
13. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
14. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços
14.1. - Remodelação/Ampliação da ETAR de Pombal - Proc.º n.º 35/2012
Foi presente à reunião o relatório final da empreitada em epígrafe, que a seguir se
transcreve:
"ASSUNTO: Remodelação\\Ampliação da ETAR de Pombal - proc.º n.º 35/2012
No âmbito do concurso público promovido ao abrigo da alínea b) do Artigo 19.º do
Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, com vista à execução da
empreitada mencionada em epígrafe e após decorrido o prazo de audiência prévia
previsto no Artigo 147.º do citado Código, foram apresentadas observações pelos
concorrentes Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia,
Equipamentos e Ambiente, Lda e Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e Tratamento de
Águas e Esgotos, S.A, que se anexam.
As observações apresentadas consistem, resumidamente, em:
1- Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e
Ambiente, Lda considera que o concorrente Domingues da Silva Teixeira, SA deve ser
excluído, uma vez que:
a. o plano de trabalhos não foi apresentado com os requisitos solicitados na alínea c2) do
ponto 8.1. do Processo de Concurso;
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b. aquele concorrente tem de ser excluído, uma vez que se propõe instalar em obra
equipamentos (artigo 2.1.2.2 e 2.7.2.2 da lista de quantidades) que não correspondem aos
requisitos do Caderno de Encargos, constituindo uma proposta variante.
2- Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, S.A considera
que os concorrentes Domingues da Silva Teixeira, SA e Tecnorém - Engenharia e
Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda devem ser
excluídos, uma vez que:
a. o concorrente Domingues da Silva Teixeira, SA, propõe instalar o equipamento,
correspondente ao artigo 2.1.2.2 da lista de quantidades, diferente do especificado a
concurso, constituindo uma proposta variante;
b. os concorrentes Domingues da Silva Teixeira, SA, e Tecnorém - Engenharia e
Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda propõem
instalar equipamentos, correspondentes aos artigos 2.6.2.1 e 2.6.2.2 da lista de
quantidades, diferentes do especificado no projecto, constituindo uma proposta variante.
Analisados os factos apresentados, o Júri considera improcedentes as razões invocadas,
atendendo aos seguintes aspectos:
1- os concorrentes apresentaram com a sua proposta, documento, nos termos da Alina a)
do ponto 8.1 do Programa de Concurso onde referem que “…tendo tomado inteiro e
perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar
na sequência do procedimento de Remodelação \\ Ampliação da ETAR de Pombal, declara,
sob compromisso de honra, que … se obriga a executar o referido contrato em
conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual
declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. “
2- A aprovação definitiva dos equipamentos a instalar será efectuada com base no
estipulado no ponto 65 das clausulas técnicas do caderno de encargos, competindo à
fiscalização a aprovação dos materiais e equipamentos em fase de execução do contrato
sempre que se verifique a sua conformidade com o estabelecido nas peças colocadas a
concurso.
3- Estamos perante um concurso publico em que o critério de adjudicação adoptado é o
de mais baixo preço, facto que obriga a que, nos termos do n.º 2 do artigo 74º do CCP, o
caderno de encargos já tenha “…definido todos os restantes aspectos da execução do
contrato a celebrar, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade
adjudicante pela execução de todas as prestações que constituem o objecto… “ do
procedimento.
Nestes termos, e, em observância ao previsto no n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, o Júri
delibera por unanimidade manter as decisões constantes do relatório preliminar,
propondo a seguinte ordenação, das propostas admitidas:
Primeira
DST - Domingos Silva Teixeira, S.A. apresentando proposta no valor de 5.939.143,20 €,
mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de
execução de 365 dias;
Segunda
Agrupamento constituído pelas firmas Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. /
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Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda. apresentando proposta no valor
de 5.983.104,55 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP,
com o prazo de execução de 365 dias;
Terceira
Agrupamento constituído pelas firmas Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e
Tratamento de Águas e Esgotos, S.A. apresentando proposta no valor de 6.035.761,14 €,
mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de
execução de 365 dias;
Quarta
Agrupamento constituído pelas firmas Factor Ambiente - Engenharia do Ambiente, Lda. /
Espina & Delfin, S.L. apresentando proposta no valor de 6.295.026,57 €, mais IVA, valor
corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365
dias;
Quinta
Agrupamento constituído pelas firmas Socopul - Sociedade de Construções e Obras S.A. /
Sociedade Instaladora de Tubagens e Equipamentos, S.A. apresentando proposta no valor
de 6.309.812,34 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP,
com o prazo de execução de 365 dias;
Sexta
Agrupamento constituído pelas firmas Lucio da Silva Azevedo & Filhos, S.A. / Sotécnica Sociedade Electrotécnica, S.A. apresentando proposta no valor de 6.727.773,06 €, mais
IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução
de 365 dias;
Sétima
Agrupamento constituído pelas firmas Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A. /
Efacec - Engenharia e Sistemas, S.A. apresentando proposta no valor corrigido de
6.728.905,00 €, mais IVA, com o prazo de execução de 365 dias.
Oitava
Alexandre Barbosa Borges, S.A. apresentando proposta no valor de 6.967.695,04 €, mais
IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução
de 365 dias;
Nona
Agrupamento constituído pelas firmas Eusébios & Filhos, S.A. / Equisan - Engenharia
Ambiental, Lda. apresentando proposta no valor de 6.986.540,60 €, mais IVA, valor
corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365
dias;
Décima
Construtora San José, S.A. (Pontevedra) Representação em Portugal apresentando
proposta no valor de 6.997.346,60 €, com o prazo de execução de 365 dias.
Décima primeira
Agrupamento constituído pelas firmas Ferrovial Agroman, S.A. - Sucursal em Portugal /
Cadagua, S.A. apresentando proposta no valor de 7.216.130,03 €, mais IVA, valor
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corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365
dias.
Igualmente se propõe, a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados,
com os fundamentos referidos:
- SETH - SOCIEDADE DE EMPREITADAS E TRABALHOS HIDRAULICOS, LDA., com
fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 146.º do CCP, por ter sido apresentada depois
do termo fixado para a sua apresentação;
- Bemposta - Investimentos Turísticos do Algarve, S.A. com fundamento na alínea d) do
Artigo 146.º do CCP, conjugada com a alínea g) do 8.1 do Programa de Concurso, por
não fazer constar as folhas de características a que se refere o Anexo VIII do citado
Programa.
Assim e de forma a dar cumprimento ao previsto nos n.ºs 3 e 4 do Artigo 148.º do CCP,
remete-se o procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, para efeitos
de adjudicação."
A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por
unanimidade:
Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela
ordenação;
Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro
lugar, a empresa DST - Domingos Silva Teixeira, S.A, pelo preço de €
5.939.143,20, mais IVA, e com o prazo de execução de 365 dias;
Terceiro: Que assunção do compromisso plurianual, fique dependente da aprovação
da Assembleia Municipal, a ser tomada aquando da aprovação das Grandes Opções
do plano, nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei n.º 127/2012 de 21 de junho
e alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
15. Obras Particulares
15.1. Pedido de Informação Prévia
15.1.1. - Hidrofrut - Produção e Comércio de Fruta, Lda.
Foi presente à reunião o pedido de informação prévia a que se refere o processo n.º
1721/12(01.00), em nome de Hidrofruit - Produção e Comércio de Fruta, Lda, para
construção de uma exploração agrícola composta por estufas, no lugar e sede de
freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal.
Junto encontra-se a informação n.º 2 da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se
transcreve:
“ASSUNTO: PEDIDO DE INF. PRÉVIA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EXPLORAÇÃO
AGRÍCOLA
Pelos elementos apresentados e de acordo com o PDM em vigor, o terreno onde se
pretende levar a efeito a construção de uma exploração agrícola composta por duas
estufas insere-se em parte em “Espaço urbano” e parte em “Espaço Agrícola”, de
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acordo com a delimitação indicada na planta de localização à escala 1:5000.
Considerando que a estufa principal (1) para produção agrícola se insere em “Espaço
Agrícola” não condicionado por REN, que foi emitido parecer pela Entidade Regional
da Reserva Agrícola Nacional do Centro que conclui: “…, não há qualquer utilização
não agrícola do solo cumprindo-se dessa forma o preceituado no n.º 1 do artigo n.º 20
do DL 73/2009 de 31/03 ou seja “as áreas da RAN devem ser afectas à actividade
agrícola.” – folha 9 do processo, e que a estufa de apoio para instalação das
máquinas, armazenagem, instalações sanitárias e escritório se insere em “Espaço
Urbano”, poderá ser dado parecer favorável e condicionado a construção da
exploração agrícola.
Condicionalismos:
1. O projecto a apresentar terá que cumprir com o referido PDM em vigor e com a
restante legislação aplicável.
2. A estufa para produção agrícola deverá ser composta por uma estrutura ligeira que
não implique a realização de obras de edificação e não poderá haver lugar à
impermeabilização do solo.
3. Depois de abandonada a estufa, considerando-se abandonada 12 meses após a
última colheita, o requerente deverá repor o terreno no seu estado originário bem como
eliminar todos os resíduos.
4. Deverá apresentar os títulos de utilização dos recursos hídricos (poço e furo)
emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH-Centro)."
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável com os
condicionalismos constantes da informação supra transcrita.
16. Património Municipal
16.1. - Aquisição de uma parcela de terreno inscrita na matriz sob o artigo
6274, da freguesia do Carriço
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 100,00 m2, referente ao
prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 6274, destinada à construção da estação
elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, freguesia do Carriço, concelho de Pombal.
Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a
área de 100,00 m2, referente ao prédio rústico, composto de terra de cultura, sito em
Ribeira, inscrito na matriz da freguesia do Louriçal, mas situado na freguesia do
Carriço, concelho de Pombal, com a área total de 940,00 m2, a confrontar de norte com
João Sintra, de sul com Rogério Marques Jordão, de nascente com Domingues Neves e de
poente com Rogério Marques Jordão, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6274
e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição n.º
11653/Carriço.
Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina à construção
da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, da freguesia do Carriço,
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concelho de Pombal.
Considerando que a parcela a adquirir irá integrar o domínio privado Municipal.
Proponho o seguinte:
Que o Município de Pombal adquira à Sr.a Maria Júlia Carreira da Silva Félix casada
com Manuel Carreira de Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, NIF 114 255
776, residente em Rua das Alminhas, n.º 9 – Cabeço – Carriço, uma parcela de terreno
com a área de 100,00 m2 referente ao prédio rústico supra identificado, através da
celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio privado Municipal, mediante o
pagamento da quantia de 500,00 € (quinhentos euros) a que corresponde o valor de €
5,00/m2.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta so Senhor Presidente,
supra transcrita.
16.2. - Aquisição de uma parcela de terreno inscrita na matriz sob o artigo
31957, freguesia do Carriço
Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve:
"Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 204,00 m2, referente ao
prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 31957, destinada à construção da estação
elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, freguesia do Carriço, concelho de Pombal.
Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a
área de 204,00 m2, referente ao prédio rústico, composto de pinhal e mato, sito em
Caxaria, inscrito na matriz da freguesia do Louriçal, mas situado na freguesia do
Carriço, concelho de Pombal, com a área total de 1050,00 m2, a confrontar de norte com
Joaquim Pedrosa, de sul com José Marques Sebastião, de nascente com caminho e de
poente com Marcelino dos Santos Gomes, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo
31957 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição n.º
4258/Carriço.
Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina à construção
da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, da freguesia do Carriço,
concelho de Pombal.
Considerando que a parcela de terreno a ocupar irá integrar o domínio privado
Municipal.
Proponho o seguinte:
Que o Município de Pombal adquira ao Sr. José Natário Pedrosa Marques casado com
Maria Clarinda da Silva Marques sob o regime da comunhão de adquiridos, NIF 134 923
600, residente em Rua de São Lourenço, n.º 7 – Caxaria – 3105 – 058 Carriço, uma
parcela de terreno com a área de 204,00 m2 referente ao prédio rústico supra
identificado, através da celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio privado
Municipal, mediante o pagamento do montante de € 1020,00 (mil e vinte euros) a que
corresponde o valor de € 5,00/m2."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente,
supra transcrita.
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17. Reuniões Ordinárias
17.1. - Agendamento
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar as
próximas reuniões ordinárias nos seguintes dias e horários:
Dia 10 de dezembro, segunda-feira, pelas 16h30;
Dia 19 de dezembro, quarta-feira, pelas 10h00; e
Dia 03 de janeiro, quinta-feira, pelas 15h30.
18. Aprovação por minuta
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos
imediatos.
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram
dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar se lavrou a presente ata, que eu Virgínia
dos Santos Moderno, redigi, subscrevo e vai ser assinada.
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