MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, nº0027/CMP/12 de 23/11/2012 Aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e doze, nesta cidade de Pombal, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, pelas dezasseis horas e trinta minutos, teve lugar a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pombal, estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara Eng. Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto Parreira, a Senhora Vereadora Dra. Ana Cristina Jorge Gonçalves, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António, a Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Lopes Dias da Silva, o Senhor Vereador Dr. Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos e o Senhor Vereador Dr. Adelino Gonçalves Mendes comigo, Virgínia dos Santos Moderno, Técnica Superior, que secretariei. De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações. 1. Resumo diário da tesouraria A Câmara tomou conhecimento do seguinte resumo diário da tesouraria relativo ao dia 22 de novembro de 2012: Em documentos, que apresentam um saldo de € 414,55 (quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos) ; Da conta do Município, que apresenta um saldo de € 10.842.528,94 (dez milhões oitocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e oito euros e noventa e quatro cêntimos); e, Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de € 1.814.768,16 (um milhão oitocentos e catorze mil setecentos e sessenta e oito euros e dezasseis cêntimos). 2. Pagamentos efetuados O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 9 e 22 de novembro, corrente, inclusive, foram feitos: Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 874.429,49 (oitocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e nove euros e quarenta e nove cêntimos); e, Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 44.959,40 (quarenta e quatro mil MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 novecentos e cinquenta e nove euros e quarenta cêntimos) . A Câmara ficou inteirada. 3. Delegação de Competências 3.1. Comunicação de atos praticados no uso de delegação e subdelegação de competências A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 9 e 22 de novembro, corrente, inclusive, foram praticados atos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a: 24 licenças de obras particulares; 12 alvará de licença para destruição de revestimento vegetal; e, 3 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. O Senhor Presidente informou ainda a Câmara do ponto de situação em que se encontram os processos de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que originam despesa no intervalo de € 149.639,37 a € 249.398,95, conforme mapas distribuídos. A Câmara ficou inteirada. 4. Ratificação de atos praticados ao abrigo da delegação e subdelegação de competências 4.1. - Construção do Parque de Viaturas e Máquinas - Proc. n.º 14/2012 / Minuta de contrato O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, houve necessidade urgente de proceder ao despacho, pelo Vice-Presidente, da informação n.º 000075/SOVM/12, da Secção de Obras e Vias Municipais, que a seguir se transcreve: "Assunto: Construção do Parque de Viaturas e Máquinas - Proc. n.º 14/2012 / Minuta do contrato. Conforme determina o n.º 1 do Artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, em anexo, submete-se à aprovação do órgão competente para a decisão de contratar, a minuta do contrato da empreitada mencionada em epígrafe, no montante de € 1.995.383,27, a celebrar com o adjudicatário, a firma CIP - Construção, S.A..À consideração de V. Exa.." O Despacho exarado na informação supra é do seguinte teor: “Considero aprovada a minuta do contrato. Submeta-se à próxima reunião de Câmara para ratificação. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 16-11-2012 O Vice - Presidente (a) Assinatura ilegível” A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do Senhor Vice-Presidente, supra transcrito. 5. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 5.1. - Construção do parque de estacionamento do Largo S. Sebastião (proc.º nº 40/2010) - Autorização de trabalhos complementares Foi presente à reunião a informação n.º 000062/DOM/12, da Divisão de Obras Municipais, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Construção do Parque de Estacionamento do Largo S. Sebastião PROC. Nº 40/2010 Autorização de trabalhos complementares 1- Relativamente à obra mencionada em epígrafe e com o intuito de melhorar a construção, tendo presente a finalidade dos espaços, sugerem-se pequenas alterações ao projecto de execução, conforme seguidamente se discriminam. Assim e conforme descrito nos mapas a seguir referidos, torna-se necessário: - Executar trabalhos a mais a preços da proposta; - Executar trabalhos a mais a preços acordados. 2- Quadro I – Da compilação dos trabalhos a mais a preço de proposta, que se pretendem executar, apura-se um valor global de € 12.960.00, que resulta da substituição da execução das floreiras previstas nas diversas lajes do edifício, por terraço acessível em mosaico, conforme previsto nos restantes locais onde não existem floreiras. Esta proposta de alteração tem a finalidade, essencialmente, de, num futuro, evitar infiltrações indesejáveis e de difícil reparação, caso exista rompimento das telas de impermeabilização no local das floreiras. Este risco é sempre potenciado pelas raízes das espécies vegetais que se plantam e/ou que se desenvolvem nas floreiras. Evita-se também a execução de um sistema de rega, consumos de água para rega e, ao qual não pode ser desassociado, o custo de manutenção destes espaços, por parte de jardineiros municipais ou outros, em toda a vida útil do equipamento. 3. Quadro II – Da compilação dos trabalhos a mais a preços acordados, que se pretendem executar, apura-se um valor global de € 58.037,64, que resultam: a) Da substituição da solução de laje colaborante de cobertura do piso destinado a escritórios, prevista em projecto, com a impermeabilização em tela e godo, por uma cobertura inclinada, com duas águas, em chapa painel sandwich, com escoamento para o exterior do edifício. Trata-se de um terraço não acessível, pelo que, a solução prevista em projecto, pode pôr em causa o perfeito escoamento da água, em situações de chuvas intensas. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 A solução aqui proposta permite que os trabalhos de manutenção da cobertura se tornem quase nulos, além de melhorar substancialmente o comportamento térmico, permitindo optimizar a eficiência energética do piso destinado a escritórios. b) Porque durante a fase de escavação se detectou a existência de uma linha de água subterrânea, com um caudal apreciável, que pode colocar em causa o bom funcionamento do piso -2 do edifício (estacionamento). Há assim necessidade de desviar a água para o poço de bombagem. Este facto não era detectável em fase de elaboração de projecto, bem como, quando da realização do estudo geotécnico, devido ao que se julga ser, uma nascente de carácter pontual do terreno de construção. Assim, melhora-se a capacidade de impermeabilização do sistema, com o desvio das águas freáticas, em toda a extensão da laje, para o poço de bombagem, adicionalmente á solução de impermeabilização da laje térrea do piso -2. 4- Quadro III - Da compilação dos trabalhos identificados nos Quadros I e II, resultam trabalhos a menos, no valor global de € 37.602,79, resumidamente, da não execução de: - Cobertura prevista para a zona de escritórios; - Floreiras e respectiva rede de rega. 5- Finalizando, importam os trabalhos a mais em cerca de € 70.997,64, mais IVA (Quadros I e II). 6- Estimam-se os trabalhos a menos em cerca de € 37.602,79 (Quadro III). 7- Das alterações agora propostas, resulta um acréscimo ao valor de adjudicação de € 33.394,85, ou seja 1,95%, pelo que se solicita a competente autorização para execução destes trabalhos, tendo presente as melhorias que resultarão da aplicação destas alterações, no que concerne à qualidade, funcionalidade e custos de manutenção da obra (edifício). À consideração de V. Exa.." A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à execução de trabalhos complementares, nos termos da informação supra transcrita. 5.2. - Contratação "in house" de cinco sapadores florestais - Relatório final Foi presente à reunião o relatório final referente ao proc.º n.º 078/AJD/SA/12, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Relatório final PROCESSO N.º 078AJD/SA/12 Contratação de cinco elementos para equipa de sapadores florestais para intervenção no concelho de Pombal RELATÓRIO FINAL 1. PRÉVIA 1.1. Foi promovida a contratação “IN HOUSE” em epígrafe de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º do CCP, em cumprimento da deliberação de Câmara datada de 26 de Outubro de 2012. 1.2. Foi convidada e apresentou proposta a empresa, PMUGEST – Pombal Manutenção MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Urbana e Gestão, E.E.M., com um valor global de € 74.239,00 (setenta e quatro mil duzentos e trinta e nove euros), mais IVA, à taxa legal em vigor. 2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO Tendo em conta as competências para autorização de despesa nos termos da alínea b) do n.º 1, do Artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, propõe-se para o efeito que o processo seja objecto de deliberação de Câmara para adjudicação à empresa PMUGEST – Pombal Manutenção Urbana e Gestão, E.E.M., nos termos da sua proposta. 3. MINUTA DE CONTRATO Em anexo se remete Minuta de Contrato para aprovação." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto nos pontos 2 e 3 do relatório final, supra transcrito. 5.3. - Transportes escolares dos alunos do concelho de Pombal - Ano letivo 2012/2013 - Relatório final Foi presente à reunião o relatório final do proc.º n.º 081/AJD/SA/12, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: Transporte Escolar dos alunos do Concelho de Pombal, para o ano letivo 2012/2013 - Processo n.º 081/AJD/SA/12 1. PRÉVIA 1.1 Foi promovido o Ajuste Directo em epígrafe, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 26 de Outubro de 2012. 1.2. Foi convidado e apresentou proposta Rodoviária da Beira Litoral, S.A., com um valor global de € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor. 2. PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO Termos em que se propõe a adjudicação à Rodoviária da Beira Litoral, S.A., nos termos da sua proposta." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o proposto no ponto 2 do relatório final, supra transcrito. 5.4. - Reparação e beneficiação do túnel sob a avenida devido a danos causados por inundações e outras calamidades (3.ª Fase) - Proc. n.º 43/2008 Foi presente à reunião a informação n.º 000220/DMO/12, do Departamento Municipal de Obras, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Reparação e Beneficiação do Túnel sob a Avenida Devido a Danos Causados Por Inundações e Outras Calamidades (3.ª Fase) - Proc. n.º 43/2008 1. Como é do conhecimento de V. Exa., a Câmara Municipal adjudicou, por deliberação tomada na reunião celebrada em 03/10/2008, a obra mencionada em epígrafe, à firma Crope – Engenharia, Lda., pelo valor de € 527.231,45, mais IVA. 2. Durante a execução da obra, verificou-se que não era necessário executar trabalhos previsto, tais como:- Abertura de acesso previsto na zona do jardim do Hospital de MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Pombal; - Abertura de acesso previsto na zona da Escola Secundária de Pombal; - Revestimento das margens da Ribeira Quente, na zona dos Caseirinhos. Os trabalhos atrás referidos não foram executados, os dois primeiros devido ao facto do empreiteiro ter colocado ventiladores de insuflação e extracção de ar, e o terceiro, revestimento das margens da Ribeira Quente, na zona dos Caseirinhos, por se encontrar em execução, pelo INAG, o projecto da bacia de amortecimento de águas. Neste sentido não foram executados trabalhos no valor de € 144.278,15.3. Assim e de acordo com o Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março “1-Sempre que, em consequência de alteração ao projecto ou de rectificação de erros de previsão, ou, ainda, de supressão de trabalhos nos termos do artigo 28.º, o empreiteiro execute um volume total de trabalhos de valor inferior em mais de 20% aos que foram objecto do contrato, terá direito à indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada, se outra mais elevada não for estabelecida no caderno de encargos ou no contrato. 2 - A indemnização será liquidada na conta final.”. 4. Conforme já citado a empreitada foi adjudicada pelo valor de € 527.231,45. 5. Foram realizados trabalhos no valor de € 382.953,30. 6. Da diferença resulta o valor de € 144.278,15, referente a trabalhos não executados, correspondendo à percentagem de 27,36 %. 7. Do mencionado e com o fundamento legal referido em 3., tem o empreiteiro direito, a título indemnizatório, a receber o valor de € 14.427,82 (trabalhos a menos € 144.278,15 x 10%). À consideração de V. Exa." A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao pagamento de € 14.427,82 ao empreiteiro, a título de indemnização, de harmonia com a informação supra transcrita. 5.5. - Retificação de deliberação de 28/06/2012 - Aquisição de combustível a granel (gasóleo e gasolina) para o Município de Pombal, ao abrigo do acordo quadro com a ANCP -Agência Nacional de Compras Públicas, referência AQ2CR Foi presente à reunião a informação n.º 000064/SA/12, da Secção de Aprovisionamento, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Aquisição de combustível a granel - Processo n.º 055/AJD/SA/12 1.A informação de despesa I-000042/DGME/12, datada de 20.06.2012, foi apresentada à reunião de Câmara celebrada em 28.06.2012. 2.No ponto 13 refere-se “De acordo com o nº 2 do artigo 50º do CCP, sugere-se que a Câmara municipal delegue no Júri a competência para prestar esclarecimentos, erros e omissões, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 69º do referido diploma.” 3.Na realidade, pretendia dizer-se “Sugere-se que a Câmara Municipal delegue no Júri a competência para prestar esclarecimentos, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 69º do CCP.” MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Assim, requer-se que seja a deliberação tomada na reunião supra identificada rectificada nos termos ora definidos." A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada em 28 de junho de 2012, nos termos da informação supra transcrita. 6. Obras Particulares 6.1. Arquiteturas 6.1.1. - Harmonia Local, Lda. Foi presente à reunião o processo de obras n.º 652/12(03.00), em nome de Harmonia Local, Lda., em que solicita a aprovação do projeto de arquitetura respeitante à alteração ao uso e ampliação de uma moradia para alojamento local e sala de eventos, no lugar de Tissuaria, freguesia de Abiul, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de arquitetura. 6.2. Licenças 6.2.1. - José Manuel da Silva Graça Foi presente à reunião o processo de obras n.º 809/12(03.00) em nome de José Manuel da Silva Graça, em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um edifício destinado a farmácia e escritórios, bem como de muros de vedação, no lugar e sede de freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 270,04 (duzentos e setenta euros e quatro cêntimos). 6.2.2. - Maria Alice de Jesus Mota Foi presente à reunião o processo de obras n.º 670/08(03.00) em nome de Maria Alice de Jesus Mota, em que solicita licença para proceder à legalização de ampliação e alteração de um edifício destinado a habitação e comércio, bem como de muros de vedação, no lugar de Meirinhas de Cima, freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal. A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de licença no montante de € 832,26 (oitocentos e trinta e dois euros e vinte e seis cêntimos). 6.3. Afastamentos MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 6.3.1. - Aires da Silva Leopoldo Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1622/12(03.00), em nome de Aires da Silva Leopoldo, referente à construção de muros de vedação, no lugar e sede de freguesia de Ilha, concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.2. - Joaquim da Silva Morgado Foi presente à reunião o processo de obras n.º 853/12(03.00), em nome de Joaquim da Silva Morgado, referente à legalização de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, no lugar de Ranha de Baixo, freguesia e concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 6.3.3. - Maria de Lurdes da Silva Azenha Foi presente à reunião o processo de obras n.º 502/12(03.00), em nome de Maria de Lurdes da Silva Azenha, referente à legalização de uma moradia unifamiliar, anexo e muros de vedação, no lugar de Alhais, freguesia de Carriço, concelho de Pombal. A Câmara, face à informação da Divisão de Obras Particulares constante do processo e nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável aos afastamentos propostos. 7. Contratos 7.1. - Contrato de prestação de serviço- desenhador Foi presente à reunião a informação n.º 000058/DOM/12, da Divisão de Obras Municipais, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Contrato de prestação de serviço- desenhador Exmo. Senhor Presidente da Câmara, 1. FUNDAMENTO DA NECESSIDADE 1.1. Verificando-se a necessidade de nesta divisão se elaborar diversos projectos, quer de arquitectura quer de especialidades, surge por essa via a necessidade de produção dos mais diversos tipos de desenhos técnicos, MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 1.2. Verificando-se a necessidade de um acompanhamento eficaz das obras que no tempo se encontram em execução, e que durante a execução os técnicos fiscais terem necessidade de efectuar alguma preparação de obra, quer seja na optimização das soluções de projecto, quer seja algumas vezes na necessidade de propor soluções alternativas de execução, surge a necessidade de elaboração dos mais diversos desenhos de construção civil, quer seja de optimização e//ou de preparação, quer seja de desenhos de novas soluções, para apresentar aos empreiteiros as sugestões ou a vontade da fiscalização 1.3. Verificando-se a necessidade de efectuar as mais diversas medições nos locais das obras, verifica-se que o técnico fiscal, em sede de medição local da obra, está sempre desacompanhado de outro elemento do DO, estando sempre o técnico fiscal do DO dependente dos colaboradores dos empreiteiros adjudicatários para o coadjuvar nas operações de medição de trabalhos com a fita, o que de todo não oferece a confiança necessária, assim existe a necessidade de um fiscal de obras (não técnico), no sentido de coadjuvar os técnicos fiscais nas mais diversas tarefas de fiscalização das obras. 2. OBJECTO DO FORNECIMENTO OU CONTRATAÇÃO Prestação de serviços na área da produção de desenhos de construção civil e coadjuvante nas tarefas de fiscalização de obras Municipais, nomeadamente: 2.1. Elaboração de plantas alçados e cortes de obras de construção; 2.2. Elaboração de desenhos de pormenor das mais diversas fases da elaboração de projectos de construção; 2.3. Preparação de obra de acordo com a indicação dos técnicos fiscais , nas mais diversas fases da obra; 2.4. Medição de trabalhos (simples); 3. ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO Estima-se para este contrato o preço de €12 262.80 mais IVA, para um período de 12 meses. 4.FUNDAMENTO DO PROCEDIMENTO DA CONTRATAÇÃO Ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos. O contrato de avença caracteriza-se por prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, recorrendo-se a este tipo de contrato apenas quando não existam trabalhadores com as qualificações adequadas no exercício das funções objecto da avença. 4.1. A noção de contrato de avença consta no n.º7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2010 de 27 de Fevereiro (Lei da Vinculação, de Carreiras e de Remunerações); 4.2. A celebração de contratos de tarefa e avença depende de prévio parecer favorável do órgão executivo relativamente à verificação de que se trata de trabalho não subordinado, e para o qual se revele inconveniente recorrer a qualquer das modalidades de relação jurídica de emprego público (n.º1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 28 de Abril – Diploma que adapta à administração local a LCVR); 4.3. A celebração de contratos de tarefa e avença apenas podem ter lugar quando cumulativamente (n.º2 do art.º 35.º da LVCR e n.º1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril): MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 a) Se trate de trabalho não subordinado e para o qual se revele inconveniente o recurso a qualquer das modalidades de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado, determinado ou determinável); b) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; e c) O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social. 4.4. Os termos e a tramitação do parecer do órgão executivo deverá ser regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, das finanças e da Administração Pública, conforme estabelece o n.º1 do art.º 6.º do DecretoLei n.º 209/2009. Não tendo sido, até à presente data, publicada a respectiva Portaria, deverá ser aplicada por analogia a Portaria n.º4-A/2011, de 3 de Janeiro, aplicável aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública; 4.5. Face ao exposto no ponto anterior os contratos de aquisição de serviços designadamente de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença podem ser celebrados sempre que a outra parte do contrato seja: a) Pessoa singular; b) Pessoa colectiva cuja área de actividade seja o trabalho temporário ou a subcontratação de trabalhadores em regime de trabalho temporário; c) Sociedades unipessoais. 4.6. Relativamente ao assunto ora em análise, importa fazer referência ao art.º 22.º da Lei n.º55-A/2010 de 31 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2011, o qual determina que a celebração ou a renovação dos contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e avença com idêntico objecto e a mesma contraparte ou contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja a consultadoria técnica, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo. Aquele parecer depende da verificação de: a) Que se trata de trabalho não subordinado e para o qual se revele inconveniente recorrer a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público; b) Que seja observado o regime legal da aquisição de serviços, regulado pelo Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de Janeiro; e c) Que o contratado tem regularizada as suas obrigações fiscais e da segurança social, conforme determina o n.º2 do art.º 35.º da Lei n.º12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Determina ainda o n.º6 do art.º 22.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011, que são nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados sem o mencionado parecer prévio vinculativo do orgão executivo. 4.7. Por conseguinte na celebração e renovação de contratos de avença há que ter em conta os pressupostos legais que enquadram estas modalidades contratuais expressamente enunciados nos artigos 35.º e 36.º da LVCR, e no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de Setembro, e atender aos trâmites e termos regulados por Portaria (Por analogia à Portaria n.º 9-A/2011); 4.8. Acresce que para obtenção do referido parecer é igualmente necessário que este seja “…instruído com fundamentação e demonstração bastante de que o mesmo é essencial à MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 prossecução das atribuições do orgão ou serviço, do não aumento de encargos, da não prorrogação ou renovação automática…” (Conforme n.º3 do art.º 3.º da Portaria 4A/2011, aplicada por analogia), o que se considera satisfeito com o articulado do n.º1 da presente afirmação. 5. INSCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS A despesa está enquadrada no orçamento de 2012 na classificação orgânica/económica 02/010107. 6. PROPOSTA DE ENTIDADE A CONVIDAR Propõe-se o convite a António José Sa Santos. 7. PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO Não aplicável. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO A prestação de serviços decorrerá durante o período de 12 meses, eventualmente prorrogável por mais 12 meses. Fazemos juntar proposta de Caderno de Encargos, para efeitos de aprovação." A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à contratação de um desenhador, em regime de contrato de avença, de harmonia com a informação supra transcrita. 8. Património Municipal 8.1. - Aquisição de uma parcela de terreno com a área de 450 m2, sita na freguesia do Louriçal, concelho de Pombal Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: "Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 450,00 m2, sita na freguesia do Louriçal, concelho de Pombal Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a área de 450,00 m2, referente ao prédio urbano, composto de casa de habitação de cave, r/c e logradouro, com a área total de 1265,00 m2, sito em Rua da Capela – Casais de Além, da freguesia do Louriçal, concelho de Pombal, a confrontar de norte com António Ferreira Júnior, de sul com Manuel Maria Jordão Santo, de nascente com estrada e de poente com Manuel Maria Jordão Santo, inscrito na matriz urbana sob o artigo 6898 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição nº 7735/Louriçal. Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina ao redimensionamento da Rua da Capela, sita no lugar de Casais D’ Além, da freguesia do Louriçal, concelho de Pombal e integrará o domínio público Municipal. Considerando que o prédio acima referenciado se encontra-se registado no Serviço de Finanças bem como Conservatória do Registo Predial de Pombal em nome do Senhor Manuel da Silva Ferreira. Proponho o seguinte:Que o Município de Pombal adquira ao Sr. Manuel da Silva MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Ferreira, divorciado, residente em Rua da Capela, n.º 67 – Casais D’ Além – Louriçal, NIF 184 268 346, uma parcela de terreno com a área de 450,00 m2 referente ao prédio acima identificado, através da celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio público municipal, mediante o pagamento do montante de € 2.715,05 (dois mil setecentos e quinze euros e cinco cêntimos)." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente, supra transcrita. 8.2. - Alteração de traçado de um caminho no lugar de Fontinha, freguesia de Pelariga Foi presente à reunião a informação n.º 000021/DVM/12, da Divisão de Vias Municipais, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: Alteração de traçado de um caminho no lugar de Fontinha, freguesia de Pelariga Face ao despacho que recai na ficha de atendimento n.º I- 000619/FM/12 de 16-07-2012, por parte da empresa Stratland – Produção Agrícola, Lda., na pessoa de D. Carla Caetano, Sr.º João Lourenço e Sr.º Isaquiel Reis, que vem requerer a alteração do traçado de uma serventia de acesso a propriedades agrícola, no lugar de Fontinha, freguesia de Pelariga, com vista à implementação de um projecto frutícola, após análise das peças constantes no requerimento e deslocação ao local com o presidente da Freguesia de Pelariga, reporta-se as seguintes observações. 1. O caminho existente indicado nos mapas cartográficos do concelho, de acordo com a informação prestada pelos requerentes atravessa no troço inicial, a sua propriedade, desenvolvendo-se após ao longo do Rio Arunca, terminando perpendicularmente á ponte que o atravessa na estrada das Regadias; 2. Em termos de estrutura, o caminho não possui características em termos de perfil transversal e de base de caminho público, e atendendo ás dificuldades de circulação e á irregularidade do piso, poderia considerar-se que se trata de uma serventia de acesso aos prédios confinantes, no entanto o caminho consta nas cartas militares, devendo ser considerado caminho público; 3. Verifica-se o atravessamento do caminho por uma linha de água na área onde se pretende alterar o traçado, através de obra de arte do tipo pontão, de largura igual ao caminho, e na zona proposta para a alteração do traçado de igual modo intercepta a linha de água, devendo ser salvaguardado a passagem, devendo o novo pontão ser objecto de dimensionamento e licenciamento por parte das entidades reguladoras; 4. A alteração do caminho para o traçado proposto, desde que devidamente dimensionado, melhorará em termos de visibilidade para a entrada na estrada principal, em relação ao traçado existente que conflui na via numa zona de curva de raio diminuto, não proporcionando a visibilidade adequada e na confluência de uma passagem inferior á Linha do Norte. Nestes termos, atendendo que a alteração do caminho para o traçado proposto não coloca em causa a acessibilidade aos prédios contíguos, desde que salvaguardado as MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 características do caminho primitivo, a DVM propõem a emissão de parecer favorável ao requerimento proposto. Assim poderá V. Ex.ª remeter o parecer desta unidade à D.U. e à digníssima Junta de Freguesia de Pelariga, no sentido de se oficializar por via de edital, as partes interessadas." A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do traçado do caminho, de harmonia com a informação supra transcrita. Mais deliberou, por unanimidade, iniciar o processo de desafetação, seguindo-se os seus trâmites legais. 9. Equipamentos e Espaços Públicos 9.1. Cemitérios 9.1.1. Prestações 9.1.1.1. - Cemitério Municipal de Pombal/ Maria Pedrosa dos Santos Foi presente à reunião um requerimento em nome de Maria Pedrosa dos Santos, residente na Rua dos Olhinhos n.º 13, no lugar de Charneca, freguesia e concelho de Pombal, em que solicita o pagamento da sepultura n.º 3, Fila A, Talhão L, no Cemitério Municipal de Pombal, em duas prestações mensais. A Câmara, atenta a situação económica da requerente, deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. 10. Indemnizações e Compensações 10.1. - Rui Miguel Gonçalves Francisco Foi presente à reunião à reunião a informação n.º 000179/UJ/12, da Unidade Jurídica, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Pedido de Indemnização (Proc.º n.º 9/PIAA/2011) LESADO: Rui Miguel Gonçalves Francisco DATA E LOCAL DO SINISTRO: 14 de Janeiro de 2011, Rua Carnide de Baixo - Vesparia Carnide IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO: Matrícula 71-64-TQ MONTANTE INDEMNIZATÓRIO: € 135,00 Exmº. Senhor Vereador, Dr. Michael António, Na sequência do pedido de indemnização formulado pelo Senhor Rui Miguel Gonçalves Francisco, para ressarcimento de danos sofridos no veículo automóvel de que é proprietário, resultantes do acidente ocorrido no dia 14 de Janeiro 2011, cumpre MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 informar V. Exª do seguinte: - O sinistro ocorreu no dia 14 de Janeiro de 2011, pelas 20h15m, na Rua Carnide de Baixo – Vesparia, freguesia de Carnide e concelho de Pombal; - O sinistrado circulava com a sua viatura na Rua Carnide de Baixo, em direcção a Vesparia, quando se deparou com um buraco na faixa de rodagem, sem qualquer sinalização, e, não tendo qualquer possibilidade de se desviar, passou com o veículo sobre o mesmo, provocando danos na jante dianteira do lado direito; - O requerente/lesado participou a ocorrência dos factos ao Posto Territorial da Guia da Guarda Nacional Republicana; - Foi solicitada a emissão de parecer junto da Unidade de Rede Viária; - Da auscultação dos serviços técnicos da Unidade da Rede Viária resultou que a via se encontrava efectivamente “em mau estado de conservação, verificando-se várias cavidades no pavimento passíveis, em caso de embate a velocidades moderadas, de provocar dano (…). Na zona referida a largura da faixa de rodagem é reduzida, apenas de 4,70 metros, não possui bermas ou valetas para drenagem de águas pluviais, que permita o desvio em segurança. Refere-se ainda que o pavimento é constituído em material tipo “semi-penetração”, material este que já não é utilizado no presente e que é facilmente deteriorável com a passagem de tráfego pesado, devido ao débil escoamento das águas pluviais.” (Excerto da apreciação efectuada pelo Senhor Engenheiro Nuno Mota). - O pedido de indemnização ascende ao montante global de € 135,00 (cento e trinta e cinco euros); - O lesado veio juntar ao processo fotocópia de uma venda a dinheiro que titula o montante peticionado; - Após uma análise cuidada do pedido formulado pelo lesado, das informações facultadas pelo serviço técnico competente, bem como do parecer jurídico anexo, conclui-se que a responsabilidade pelos danos causados é imputável ao Município de Pombal. Nestes termos, e caso V. Exª assim o entenda, deverá o presente pedido de indemnização ser submetido à apreciação da Câmara Municipal a fim de ser deferido." A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao pagamento do montante total de € 135,00 (cento e trinta e cinco euros) ao lesado, a título de indemnização, de harmonia com a informação supra transcrita. 11. Horários de Funcionamento e Publicidade 11.1. Alargamento de horário de funcionamento 11.1.1. - Associação Comercial e de Serviços de Pombal - Pedido de autorização para abertura de estabelecimentos comerciais na época natalícia Foi presente à reunião um pedido da Associação Comercial e Serviços de Pombal, em que solicita autorização para que os estabelecimentos comerciais estejam abertos aos MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 sábados e domingos, durante o mês de Dezembro. A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do comércio no perído solicitado. Mais deliberou, por unanimidade, comunicar o teor desta deliberação à Associação Comercial e Serviços de Pombal, à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana. 12. Apoios 12.1. Apoios a Freguesias 12.1.1. - Junta de Freguesia de Carnide Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Carnide, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a limpeza de estradas daquela freguesia, na sequência da realização do evento “Rally do Centro”, levado a efeito no passado mês de setembro. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de Carnide, com um subsídio no montante de € 369,00 (trezentos de sessenta e nove euros), para o efeito. 12.1.2. - Junta de Freguesia de S. Simão de Litém Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita o fornecimento de materiais destinados à construção de um muro junto ao centro escolar de S. Simão de Litém. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de S. Simão de Litém, com o fornecimento dos materiais solicitados, no montante de € 1.043,81 (mil e quarenta e três euros e oitenta e um cêntimos), com IVA incluído, para o efeito. 12.1.3. - Junta de Freguesia de Vermoil Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia em epígrafe, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com o transporte em táxi da aluna Diana de Jesus Santos, residente no lugar de Casal da Ordem. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea d)do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribuir à Junta de Freguesia de Vermoil um subsídio no montante de € 115,00 (cento e quinze euros), destinado ao pagamento do transporte da MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 referida aluna. 12.1.4. - Junta de Freguesia de Vermoil Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Vermoil, em que solicita apoio destinado a fazer face ás despesas com a construção de passeios na Rua do Centro, daquela Freguesia. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a a referida Junta de Freguesia, com um subsídio no montante de € 1.183,68 (mil cento e oitenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), para o efeito. 12.1.5. - Junta de Freguesia de Vila Cã Foi presente à reunião um ofício da Junta de Freguesia de Vila Cã, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com o vencimento de um motorista, relativo ao ano de 2012. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de Freguesia de Vila Cã com um subsídio no montante de € 10.577,06 (dez mil quinhentos e setenta e sete euros e seis cêntimos), para o efeito. 12.2. Apoios a Entidades 12.2.1. - Adlipom - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de Pombal Foi presente à reunião um pedido da ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e Iniciativa Locais de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a construção do Centro de Negócios. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de € 31.187,58 (trinta e um mil cento e oitenta e sete euros e cinquenta e oito cêntimos), para o efeito. 12.2.2. - Adlipom - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de Pombal Foi presente à reunião um pedido da entidade em epígrafe, em que solicita apoio MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 destinado a fazer face ás despesas com a realização da Feira de Artesanato 2012. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e Iniciativa Locais de Pombal, com um subsídio no montante de € 37.050,12 (trinta e sete mil cinquenta euros e doze cêntimos), para o efeito. 12.2.3. - Associação Comercial e Serviços de Pombal Foi presente à reunião um pedido da Associação Comercial e Serviços de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com as iniciativas a levar a cabo na época natalícia. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), para o efeito. 12.2.4. - Centro Recreativo e Cultural do Valarinho Foi presente à reunião um pedido do Centro Recreativo e Cultural do Valarinho, em que solicita apoio destinado a fazer face ás despesas com a realização de obras no bar do edifício sede. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar o Centro Recreativo e Cultural do Valarinho, com um subsídio no montante de € 3.500,00 (tês mil e quinhentos euros), para o efeito. 12.2.5. - Comissão dos Amigos da Capela de S. João Foi presente à reunião um pedido da Comissão dos Amigos da Capela de S.João, em que solicita apoio destinado a fazer face às despesas com a aquisição de materiais para a realização de obras na casa anexa à capela. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar a referida entidade, com um subsídio no montante de € 2.938,52 (dois mil novecentos e trinta e oito euros e cinquenta e dois cêntimos), para o efeito. 12.2.6. - Dino Clube - Desporto e Cultura de Santiago de Litém Foi presente à reunião um pedido do Dino Clube - Desporto e Cultura de Santiago de MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Litém, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com a conclusão da construção do polidesportivo, daquela entidade. A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar o Dino Clube, com um subsídio no montante total de € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros), para o efeito, a pagar em duas prestações de igual valor. 12.2.7. - Centro Cultural, Desportivo e Recreativo de Matas e Cipreste Foi presente à reunião um pedido da entidade em epígrafe, em que solicita apoio destinado a fazer face ás despesas com a logística da" 3.ª edição do BTT Rota dos Moinhos". A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, apoiar o Centro Cultural Desportivo e Recreativo de Matas Cipreste, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), para o efeito. 12.2.8. - Comissão da Fonte da Pedra Foi presente à reunião uma informação do Senhor Vereador dos Assuntos Jurídicos, Notariado e Contencioso, Dr. Michael António, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: Atribuição de subsídio à Comissão da Fonte da Pedra Exmº Senhor Presidente, O Processo n.º 422/10.9 GCPBL, corre seus termos no 3º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, e teve na sua origem uma queixa por furto de cabos eléctricos instalados no parque de merendas da Fonte da Pedra. À data a que se reportam os factos, a queixa foi apresentada, junto da GNR, pelo Senhor Mário Silva, em representação da Comissão da Fonte da Pedra. Considerando que nos encontraríamos em face de um bem do domínio público, foi o Município de Pombal que suportou as despesas com o pagamento de honorários ao advogado constituído como mandatário no processo. Partindo desse mesmo pressuposto, vem agora a mencionada Comissão requerer ao Município de Pombal a atribuição de um subsídio no montante de € 214,20 (duzentos e catorze euros e vinte cêntimos), que corresponde ao montante das custas judiciais em dívida, no âmbito do processo supra referenciado. Nestes termos, sugere-se a V. Exª que, caso assim o entenda, submeta à apreciação da Câmara Municipal a presente proposta de atribuição de um subsídio à Comissão da Fonte da Pedra, no montante de € 214,20 (duzentos e catorze euros e vinte cêntimos), com o objectivo de a ressarcir pelo pagamento das custas judiciais de um processo que visou a defesa do interesse público municipal. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 À consideração superior," A Câmara deliberou por unanimidade, aprovar o proposto na informação supra transcrita. 12.3. Apoios Ação Social 12.3.1. - Ação Social Escolar/ Andrey Kalil Guimarães Foi presente à reunião a informação n.º 000213/DASO/12, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - ANDREY KALIL GUIMARÃES - FREGUESIA DA GUIA Após a aprovação e divulgação das Listas Definitivas dos Beneficiários da Ação Social Escolar do 1.º Ciclo para o ano letivo em curso, a Junta de Freguesia da Guia solicitou a esta Autarquia a integração do aluno Andrey Kalil Guimarães, nos beneficiários da Ação Social Escolar. Apesar de já ter terminado o prazo para a apresentação de reclamações no passado dia 21 de Setembro, informo V. Ex.ª que: A encarregada de educação entregou a candidatura oportunamente, mas a mesma foi excluída, em virtude de ter entregue a declaração da Segurança Social com o escalão de abono de família auferido no ano de 2011; Trata-se de uma família monoparental constituída pela mãe e 3 filhos menores com 8, 10 e 12 anos de idade; A mãe encontra-se desempregada desde 28/10/2011 e está a receber 424,50€ de subsídio de desemprego; Recebe uma bolsa mensal complementar, no valor de 84,90€ referente ao contrato de Emprego Inserção celebrado com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal; O pai paga 125,00€/mensais de pensão de alimentos, a cada filho, o que totaliza 375,00€/mensais; Vivem numa casa de renda da qual têm um encargo mensal de 320,00€; O rendimento mensal per capita apurado nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das Áreas da Ação Social é de 154,13€. CONCLUSÃO Face ao exposto anteriormente e tendo em conta: Que se trata de uma família monoparental; Que o agregado familiar tem 3 menores a cargo; Que a família se encontra em situação de carência económica, sendo o rendimento mensal per capita de 154,13€, Proponho que lhe seja atribuído o escalão A dos apoios de Ação Social Escolar, mas apenas no que se refere ao fornecimento de refeições e com efeitos retroactivos a 1 de outubro de 2012. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 A atribuição do referido escalão implica uma despesa estimada de 223,38€ (duzentos e vinte e três euros e trinta e oito cêntimos)." A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão A ao aluno Andrey Kalil Guimarães, apenas para efeitos de fornecimento de refeições, com efeitos retroativos ao dia 1 de outubro de 2012, de harmonia com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita. 12.3.2. - Ação Social Escolar/ Gabriela Rodrigues Silva e Índia Rodrigues Silva Foi presente à reunião a informação n.º 000216/DASO/12, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: Atribuição do Escalão A dos Apoios de Ação Social Escolar às Alunas Gabriela Rodrigues Silva e India Rodrigues Silva - Escola EB1 de Matos da Ranha As alunas Gabriela Rodrigues Silva e Índia Rodrigues Silva vieram transferidas da Escola EB1 de Raposeira (Colmeias) para a EB1 de Matos da Ranha, no início deste ano lectivo. A sua Encarregada de Educação solicitou os apoios de Ação Social Escolar, oportunamente, mas, por lapso, o Agrupamento de Escolas Gualdim Pais enviou as candidaturas para a Escola EB1 de Matos de Ranha, junto com os Processos Individuais das alunas e só os enviou para esta Autarquia, no dia 17 de Outubro de 2012. Apesar de já ter terminado o prazo para a entrega das candidaturas de Ação Social Escolar, no dia 21 de Setembro de 2012, sou de parecer que as referidas alunas, não devem ser prejudicadas, por um lapso, que não lhes é imputável. As referidas alunas são beneficiárias do escalão 1 de abono de família, pelo que, nos termos da legislação em vigor, têm direito a beneficiar do escalão A, dos apoios de Ação Social Escolar. Face ao exposto, proponho que lhes seja atribuído o escalão A, dos apoios de Ação Social Escolar, mas apenas no que se refere ao fornecimento de refeições e com efeitos retroactivos ao dia 14 de Setembro de 2012. O custo estimado da despesa com o fornecimento de refeições às referidas alunas, no ano lectivo 2012/2013, é de 478,88€. (quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e oito cêntimos)." A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o Escalão A às alunas Gabriela Rodrigues Silva e Índia Rodrigues Silva, apenas no que concerne ao fornecimento de refeições, com efeitos retroativos ao dia 14 de setembro de 2012, de harmonia com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita. 12.3.3. - Ação Social Escolar/ Jéssica Alexandra Zarro Gomes Foi presente à reunião a informação n.º 000217/DASO/12, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 "ASSUNTO: Atribuição do Escalão A dos Apoios de Ação Social Escolar à Aluna Jéssica Alexandra Zarro Gomes - Escola EB1, 2, 3 Gualdim Pais A aluna Jéssica Alexandra Zarro Gomes encontra-se a frequentar o 4.º ano de escolaridade, na Escola EB1, 2, 3 Gualdim Pais, desde o dia 15 de Outubro de 2012. A referida aluna veio transferida da Escola EB1 de Peniche e encontra-se acolhida no Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal – A Magia dos Afectos desde o dia 11 de Outubro de 2012. Dado que a aluna se encontra acolhida numa Instituição de Solidariedade Social, proponho que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das Áreas de Ação Social, deste Município, lhe seja atribuído o escalão A, dos Apoios de Ação Social Escolar, com efeitos retroactivos ao dia 15 de Outubro de 2012, mas apenas, para fornecimento de refeições. O custo estimado com o fornecimento de refeições a esta aluna, no ano lectivo 2012/2013 é de 210,24€ (duzentos e dez euros e vinte e quatro cêntimos)." A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão A à aluna Jéssica Alexandra Zarro Gomes, apenas no que concerne ao fornecimento de refeições, com efeitos retroativos ao dia 15 de outubro de 2012, de harmonia com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita. 12.3.4. - Ação Social Escolar/ Maria Alexandra Simões Santos Foi presente à reunião a informação n.º 000224/DASO/12, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO ESCALÃO DOS APOIOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DA ALUNA MARIA ALEXANDRA SIMÕES SANTOS - EB1 DE GUALDIM PAIS 1 – IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE Nome: Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões Data de Nascimento: 15-03-1978 Morada: Urb. Casal Galego, Lote P” – 1.º C 3100-430 Pombal Estado Civil: Divorciada Situação Profissional: Empregada 2 – BREVE CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA DO AGREGADO FAMILIAR Trata-se de uma família monoparental constituída pela mãe e uma filha de 8 anos de idade. Os rendimentos do agregado familiar são provenientes do salário da mãe no montante de 748,35€ e da pensão de alimentos da filha, no montante de 120,00€. No ano de 2012, a requerente sofreu uma diminuição dos rendimentos, quer porque o pai da sua filha, está com dificuldades económicas que o impedem de proceder ao pagamento da pensão de alimentos acordada, quer porque é funcionária pública e apenas tem direito a uma percentagem dos subsídios de férias e de Natal. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Vivem numa casa de renda da qual têm um encargo mensal de 300,00€. O rendimento mensal per capita apurado é de 293,17€. 3 – CONCLUSÃO A sua filha Maria Alexandra Simões Santos está a frequentar o 3.º ano de escolaridade, na Escola EB1,2,3 Gualdim Pais. Apresentou candidatura aos apoios de Ação Social Escolar, oportunamente, mas foi excluída, em virtude de ter apresentado uma Declaração da Segurança Social, com o escalão de abono de família, auferido no ano de 2011. No dia 1 de Outubro de 2012, a requerente apresentou um requerimento a solicitar a atribuição do escalão B, dos apoios de Ação Social Escolar, em virtude de estar com muitas dificuldades económicas, resultantes da redução dos rendimentos auferidos. Esclareceu também que não chegou a entregar a Declaração do escalão de abono de família auferido no ano de 2012, porque o mesmo foi alterado para o escalão 3. No ano letivo 2011/2012 a aluna foi beneficiária do escalão B, dos apoios de Ação Social Escolar. Face ao exposto e tendo em conta: Que se trata de uma família monoparental; Que o rendimento mensal per capita apurado é inferior a 60% do Salário Mínimo Nacional, em vigor, proponho que seja atribuído à referida aluna o escalão B, dos apoios de Ação Social Escolar, mas apenas para efeitos de fornecimento de refeições e com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2012. O custo estimado com o fornecimento de refeições a esta aluna no ano letivo 2012/2013 é de 80,30€ (oitenta euros e trinta cêntimos)." A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir o escalão B à aluna Maria Alexandra Simões Santos, apenas para efeitos de fornecimento de refeições, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012, de harmonia com a informação da Técnica Superior de Serviço Social, supra transcrita. 12.3.5. - Pedido de isenção das tarifas de água/ Jorge Manuel Alves Luís Foi presente à reunião a informação n.º 000215/DASO/12, da Divisão de Ação Social, cujo teor se transcreve: "ASSUNTO: JORGE MANUEL ALVES LUIS Requerimento nº E-003639/FM/12 Isenções / Apoios Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte: 1 – No seguimento do requerimento em causa, foi solicitado ao munícipe a apresentação dos documentos necessários à avaliação da sua situação, conforme o preceituado nos artigos 4º., 5º. e 6º. do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no Âmbito da Ação Social ; 2 – Desta análise podemos comprovar que se trata de uma situação socialmente carenciada: 2.1 – O Munícipe reside sozinho. Atualmente, está integrado numa formação, MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 promovida pela CERCIPOM, que iniciou a 1 de outubro do ano em curso e terminará a 30 de setembro de 2015. A bolsa de formação é de 209€ mensais; 2.2 – Relativamente a encargos com habitação e por ter contraído um empréstimo bancário, tem uma prestação mensal de 181,11€; 3 – Temos conhecimento que foi elaborado um plano de pagamento da dívida de água e que está a ser liquidado pelo pai do Munícipe; 4 – Considerando a capacidade financeira atual do munícipe para fazer face às suas necessidades básicas, propõe-se deferimento, em sede de reunião de câmara: 4.1 - A isenção do pagamento das tarifas conforme o disposto nos artigo 85º e 86º. do Regulamento Municipal ara o efeito e de acordo com o preceituado no artigo 21º do Regulamento Municipal da Ação Social; 4.2 - Que a isenção reporte ao mês em curso e que no prazo de 12 meses seja efectuada nova avaliação." A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o municípe do pagamento das tarifas de água, com efeitos retroativos ao mês de outubro de 2012, devendo ser efetuada nova avaliação no prazo de 12 meses, de harmonia com a informação da Divisão de Ação Social, supra transcrita. 13. Outros assuntos não incluídos na ordem do dia A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19º do Código do Procedimento Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos: 14. Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Serviços 14.1. - Remodelação/Ampliação da ETAR de Pombal - Proc.º n.º 35/2012 Foi presente à reunião o relatório final da empreitada em epígrafe, que a seguir se transcreve: "ASSUNTO: Remodelação\\Ampliação da ETAR de Pombal - proc.º n.º 35/2012 No âmbito do concurso público promovido ao abrigo da alínea b) do Artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP, com vista à execução da empreitada mencionada em epígrafe e após decorrido o prazo de audiência prévia previsto no Artigo 147.º do citado Código, foram apresentadas observações pelos concorrentes Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda e Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, S.A, que se anexam. As observações apresentadas consistem, resumidamente, em: 1- Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda considera que o concorrente Domingues da Silva Teixeira, SA deve ser excluído, uma vez que: a. o plano de trabalhos não foi apresentado com os requisitos solicitados na alínea c2) do ponto 8.1. do Processo de Concurso; MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 b. aquele concorrente tem de ser excluído, uma vez que se propõe instalar em obra equipamentos (artigo 2.1.2.2 e 2.7.2.2 da lista de quantidades) que não correspondem aos requisitos do Caderno de Encargos, constituindo uma proposta variante. 2- Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, S.A considera que os concorrentes Domingues da Silva Teixeira, SA e Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda devem ser excluídos, uma vez que: a. o concorrente Domingues da Silva Teixeira, SA, propõe instalar o equipamento, correspondente ao artigo 2.1.2.2 da lista de quantidades, diferente do especificado a concurso, constituindo uma proposta variante; b. os concorrentes Domingues da Silva Teixeira, SA, e Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda propõem instalar equipamentos, correspondentes aos artigos 2.6.2.1 e 2.6.2.2 da lista de quantidades, diferentes do especificado no projecto, constituindo uma proposta variante. Analisados os factos apresentados, o Júri considera improcedentes as razões invocadas, atendendo aos seguintes aspectos: 1- os concorrentes apresentaram com a sua proposta, documento, nos termos da Alina a) do ponto 8.1 do Programa de Concurso onde referem que “…tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de Remodelação \\ Ampliação da ETAR de Pombal, declara, sob compromisso de honra, que … se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. “ 2- A aprovação definitiva dos equipamentos a instalar será efectuada com base no estipulado no ponto 65 das clausulas técnicas do caderno de encargos, competindo à fiscalização a aprovação dos materiais e equipamentos em fase de execução do contrato sempre que se verifique a sua conformidade com o estabelecido nas peças colocadas a concurso. 3- Estamos perante um concurso publico em que o critério de adjudicação adoptado é o de mais baixo preço, facto que obriga a que, nos termos do n.º 2 do artigo 74º do CCP, o caderno de encargos já tenha “…definido todos os restantes aspectos da execução do contrato a celebrar, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade adjudicante pela execução de todas as prestações que constituem o objecto… “ do procedimento. Nestes termos, e, em observância ao previsto no n.º 1 do Artigo 148.º do CCP, o Júri delibera por unanimidade manter as decisões constantes do relatório preliminar, propondo a seguinte ordenação, das propostas admitidas: Primeira DST - Domingos Silva Teixeira, S.A. apresentando proposta no valor de 5.939.143,20 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Segunda Agrupamento constituído pelas firmas Tecnorém - Engenharia e Construções, S.A. / MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 Ecofmeq - Engenharia, Equipamentos e Ambiente, Lda. apresentando proposta no valor de 5.983.104,55 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Terceira Agrupamento constituído pelas firmas Oliveiras, S.A. / Ecotécnica - Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, S.A. apresentando proposta no valor de 6.035.761,14 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Quarta Agrupamento constituído pelas firmas Factor Ambiente - Engenharia do Ambiente, Lda. / Espina & Delfin, S.L. apresentando proposta no valor de 6.295.026,57 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Quinta Agrupamento constituído pelas firmas Socopul - Sociedade de Construções e Obras S.A. / Sociedade Instaladora de Tubagens e Equipamentos, S.A. apresentando proposta no valor de 6.309.812,34 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Sexta Agrupamento constituído pelas firmas Lucio da Silva Azevedo & Filhos, S.A. / Sotécnica Sociedade Electrotécnica, S.A. apresentando proposta no valor de 6.727.773,06 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Sétima Agrupamento constituído pelas firmas Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A. / Efacec - Engenharia e Sistemas, S.A. apresentando proposta no valor corrigido de 6.728.905,00 €, mais IVA, com o prazo de execução de 365 dias. Oitava Alexandre Barbosa Borges, S.A. apresentando proposta no valor de 6.967.695,04 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Nona Agrupamento constituído pelas firmas Eusébios & Filhos, S.A. / Equisan - Engenharia Ambiental, Lda. apresentando proposta no valor de 6.986.540,60 €, mais IVA, valor corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias; Décima Construtora San José, S.A. (Pontevedra) Representação em Portugal apresentando proposta no valor de 6.997.346,60 €, com o prazo de execução de 365 dias. Décima primeira Agrupamento constituído pelas firmas Ferrovial Agroman, S.A. - Sucursal em Portugal / Cadagua, S.A. apresentando proposta no valor de 7.216.130,03 €, mais IVA, valor MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 corrigido nos termos do n.º 3 do Artigo 60.º do CCP, com o prazo de execução de 365 dias. Igualmente se propõe, a exclusão das propostas dos concorrentes a seguir mencionados, com os fundamentos referidos: - SETH - SOCIEDADE DE EMPREITADAS E TRABALHOS HIDRAULICOS, LDA., com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 146.º do CCP, por ter sido apresentada depois do termo fixado para a sua apresentação; - Bemposta - Investimentos Turísticos do Algarve, S.A. com fundamento na alínea d) do Artigo 146.º do CCP, conjugada com a alínea g) do 8.1 do Programa de Concurso, por não fazer constar as folhas de características a que se refere o Anexo VIII do citado Programa. Assim e de forma a dar cumprimento ao previsto nos n.ºs 3 e 4 do Artigo 148.º do CCP, remete-se o procedimento ao órgão competente para a decisão de contratar, para efeitos de adjudicação." A Câmara, depois de apreciar a documentação que lhe foi presente, deliberou, por unanimidade: Primeiro: Aprovar o relatório final e, com ele, todas as propostas admitidas, naquela ordenação; Segundo: Adjudicar a empreitada em epígrafe, ao concorrente ordenado em primeiro lugar, a empresa DST - Domingos Silva Teixeira, S.A, pelo preço de € 5.939.143,20, mais IVA, e com o prazo de execução de 365 dias; Terceiro: Que assunção do compromisso plurianual, fique dependente da aprovação da Assembleia Municipal, a ser tomada aquando da aprovação das Grandes Opções do plano, nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei n.º 127/2012 de 21 de junho e alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. 15. Obras Particulares 15.1. Pedido de Informação Prévia 15.1.1. - Hidrofrut - Produção e Comércio de Fruta, Lda. Foi presente à reunião o pedido de informação prévia a que se refere o processo n.º 1721/12(01.00), em nome de Hidrofruit - Produção e Comércio de Fruta, Lda, para construção de uma exploração agrícola composta por estufas, no lugar e sede de freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal. Junto encontra-se a informação n.º 2 da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve: “ASSUNTO: PEDIDO DE INF. PRÉVIA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Pelos elementos apresentados e de acordo com o PDM em vigor, o terreno onde se pretende levar a efeito a construção de uma exploração agrícola composta por duas estufas insere-se em parte em “Espaço urbano” e parte em “Espaço Agrícola”, de MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 acordo com a delimitação indicada na planta de localização à escala 1:5000. Considerando que a estufa principal (1) para produção agrícola se insere em “Espaço Agrícola” não condicionado por REN, que foi emitido parecer pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro que conclui: “…, não há qualquer utilização não agrícola do solo cumprindo-se dessa forma o preceituado no n.º 1 do artigo n.º 20 do DL 73/2009 de 31/03 ou seja “as áreas da RAN devem ser afectas à actividade agrícola.” – folha 9 do processo, e que a estufa de apoio para instalação das máquinas, armazenagem, instalações sanitárias e escritório se insere em “Espaço Urbano”, poderá ser dado parecer favorável e condicionado a construção da exploração agrícola. Condicionalismos: 1. O projecto a apresentar terá que cumprir com o referido PDM em vigor e com a restante legislação aplicável. 2. A estufa para produção agrícola deverá ser composta por uma estrutura ligeira que não implique a realização de obras de edificação e não poderá haver lugar à impermeabilização do solo. 3. Depois de abandonada a estufa, considerando-se abandonada 12 meses após a última colheita, o requerente deverá repor o terreno no seu estado originário bem como eliminar todos os resíduos. 4. Deverá apresentar os títulos de utilização dos recursos hídricos (poço e furo) emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH-Centro)." A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável com os condicionalismos constantes da informação supra transcrita. 16. Património Municipal 16.1. - Aquisição de uma parcela de terreno inscrita na matriz sob o artigo 6274, da freguesia do Carriço Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: "Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 100,00 m2, referente ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 6274, destinada à construção da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, freguesia do Carriço, concelho de Pombal. Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a área de 100,00 m2, referente ao prédio rústico, composto de terra de cultura, sito em Ribeira, inscrito na matriz da freguesia do Louriçal, mas situado na freguesia do Carriço, concelho de Pombal, com a área total de 940,00 m2, a confrontar de norte com João Sintra, de sul com Rogério Marques Jordão, de nascente com Domingues Neves e de poente com Rogério Marques Jordão, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6274 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição n.º 11653/Carriço. Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina à construção da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, da freguesia do Carriço, MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 concelho de Pombal. Considerando que a parcela a adquirir irá integrar o domínio privado Municipal. Proponho o seguinte: Que o Município de Pombal adquira à Sr.a Maria Júlia Carreira da Silva Félix casada com Manuel Carreira de Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, NIF 114 255 776, residente em Rua das Alminhas, n.º 9 – Cabeço – Carriço, uma parcela de terreno com a área de 100,00 m2 referente ao prédio rústico supra identificado, através da celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio privado Municipal, mediante o pagamento da quantia de 500,00 € (quinhentos euros) a que corresponde o valor de € 5,00/m2. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta so Senhor Presidente, supra transcrita. 16.2. - Aquisição de uma parcela de terreno inscrita na matriz sob o artigo 31957, freguesia do Carriço Foi presente à reunião uma proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: "Assunto: Aquisição de uma parcela de terreno, com a área de 204,00 m2, referente ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 31957, destinada à construção da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, freguesia do Carriço, concelho de Pombal. Considerando que o Município de Pombal pretende ocupar uma parcela de terreno com a área de 204,00 m2, referente ao prédio rústico, composto de pinhal e mato, sito em Caxaria, inscrito na matriz da freguesia do Louriçal, mas situado na freguesia do Carriço, concelho de Pombal, com a área total de 1050,00 m2, a confrontar de norte com Joaquim Pedrosa, de sul com José Marques Sebastião, de nascente com caminho e de poente com Marcelino dos Santos Gomes, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 31957 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob a descrição n.º 4258/Carriço. Considerando que a parcela de terreno a ocupar pelo Município se destina à construção da estação elevatória, sita no lugar dos Antões D’ Além, da freguesia do Carriço, concelho de Pombal. Considerando que a parcela de terreno a ocupar irá integrar o domínio privado Municipal. Proponho o seguinte: Que o Município de Pombal adquira ao Sr. José Natário Pedrosa Marques casado com Maria Clarinda da Silva Marques sob o regime da comunhão de adquiridos, NIF 134 923 600, residente em Rua de São Lourenço, n.º 7 – Caxaria – 3105 – 058 Carriço, uma parcela de terreno com a área de 204,00 m2 referente ao prédio rústico supra identificado, através da celebração de protocolo de cedência a integrar o domínio privado Municipal, mediante o pagamento do montante de € 1020,00 (mil e vinte euros) a que corresponde o valor de € 5,00/m2." A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente, supra transcrita. MUNICÍPIO DE POMBAL 0027/CMP/12 23-11-2012 17. Reuniões Ordinárias 17.1. - Agendamento Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar as próximas reuniões ordinárias nos seguintes dias e horários: Dia 10 de dezembro, segunda-feira, pelas 16h30; Dia 19 de dezembro, quarta-feira, pelas 10h00; e Dia 03 de janeiro, quinta-feira, pelas 15h30. 18. Aprovação por minuta A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata por minuta, para efeitos imediatos. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, eram dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar se lavrou a presente ata, que eu Virgínia dos Santos Moderno, redigi, subscrevo e vai ser assinada.