LEI Nº 5.479 DE 4 DE JULHO DE 2012. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Sociedade Espírita Caboclo Sete Flechas, como de utilidade pública. Autor: Vereador S. Ferraz O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluída a Sociedade Espírita Caboclo Sete Flechas, no art. 2°, da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidade Pública. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação. EDUARDO PAES D. O RIO 05.07.2012 1