LEI Nº 5.479
DE 4 DE JULHO DE 2012.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Sociedade Espírita
Caboclo Sete Flechas, como de utilidade
pública.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Sociedade Espírita Caboclo Sete Flechas, no art. 2°, da Lei n°
5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidade
Pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
EDUARDO PAES
D. O RIO 05.07.2012
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