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SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES – SEMAN
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL E DOUTRINÁRIA - DOED
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º- A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade Espírita Maria Nunes –
SEMAN, de acordo com o art. 3º e seu parágrafo único, cria a Divisão de
orientação Espiritual e Doutrinária, DOED, que funcionará na Sede da
Instituição mas com jurisdição sobre a área de abrangência da SEMAN.
Art. 2º- São objetivos desta Divisão: criar, manter, dirigir, orientar, reestruturar,
quando necessário, os seguintes doutrinários:
a- colegiado de reuniões mediúnicas
b- as reuniões mediúnicas de:
- desobsessão
- educação mediúnica.
c- reuniões públicas de evangelização;
d- controle e supervisão da divulgação da doutrina, através de palestras
internas e externas;
e- a evangelização das famílias assistidas;
f- Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita( ESDE)
g- Estudo Sistematizado da Mediunidade;
h- Encontro no Período de Carnaval
i- os Encontros de Tarefeiros;
j- a implantação do Culto do Evangelho no Lar;
k- os seminários;
l- o Passe a Domicílio.
Art. 3º- São objetivos das reuniões de desobsessões:
O intercâmbio com a espiritualidade, através de médiuns previamente
educados, que sejam frequentadores da SEMAN e participem de suas
atividades assistenciais, visando a reforma íntima e o reequilíbrio espiritual de
encarnados e desencarnados.
Art. 4º- São objetivos das reuniões de Educação Mediúnicas:
O treinamento daqueles que apresentam faculdades mediúnicas carentes de
orientação, visando disciplinar a manifestação do fenômeno e estimular o
trabalho dos médiuns consoante a Codificação Kardequiana.
Art. 5º- São objetivos das reuniões públicas de evangelização:
O estudo dos princípios evangélicos à luz da Doutrina Espírita, visando a
reforma íntima dos frequentadores .
Regimento/DOED
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º- Todas as reuniões da Sociedade Espírita Maria Nunes deverão obedecer
obedecer às normas doutrinárias de codificação e visar os princípios morais do
evangelho.
Art. 7º- a- Os medianeiros do passe
traçarão a si mesmos as disciplinas
aconselháveis em matéria de alimentação e adestramento, afim de
corresponder plenamente ao trabalho organizado para o grupo em sua
edificação assistencial, entendendo-se que “ os médiuns esclarecedores, se
necessário, acumularão também as funções de médiuns passistas, mas não
de psicofônicos, de modo a não deixarem influenciar por Espíritos
enfermos” ( Desobsessão, pág. 107, 3 ed.)
b- Interditar, sempre que necessário, a presença de enfermos portadores de
moléstias contagiosas nas sessões de assistência em grupos, situando-os
em regime de separação para o socorro previsto. “ A fé não exclui a
previdência” ( Conduta Espírita, pág. 84 - 2 ed.)
c- Reprimir qualquer iniciativa tendente a assinalar a mediunidade, o médium
ou os fatos mediúnicos como extraordinários ou místicos”.
“ o intercâmbio mediúnico é acontecimento natural e o médium é um ser
humano como qualquer outro” . ( Conduta Espírita, pág. 80 - 2 ed.)
d- conversar sobre fenômenos mediúnicos e princípios espíritas apenas em
ambientes respectivos. “ Há terrenos que ainda não estão amanhados para a
semeadura “. ( Conduta Espírita, pág. 81, 2 ed.)
e- Abolir a prática da invocação nominal dessa ou daquela entidade, em
razão dos inconvenientes e da desnecessidade de tal procedimento em
nossos dias, buscando identificar os benfeitores e amigos espirituais pelos
objetivos que demonstrem pelos bens que espelham. ( Conduta Espírita,
pág. 76 - 2 ed.)
f- “Coloquemo-nos no lugar dos desencarnados em desequilíbrio e
entenderemos de pronto, a inoportunidade da presença de qualquer pessoa
estranha à obra assistencial dessa natureza” ( Desobsessão, pág. 77 , 3ª
ed.)
g- “ Interditar a participação de portadores de mediunidade em desequilíbrio
nas tarefas sistematizadas de assistência mediúnica, ajudando-os
discretamente no reajuste”. “ Um doente médium não pode ser um
médium são” . ( Conduta Espírita, pág. 17, 2 ed.)
h- “Na organização de uma sessão espírita, a intercalação de sexos nada
adianta, pois
os espíritos se manifestam de acordo com suas afinidades
direto com os instrumentos mediúnicos” . ( Emílio Manso, cap. “ A
Colocação dos Médiuns”. )
i- “ Alguns dirigentes determinam que os espíritos se manifestam começando
da direita para a esquerda ... Não há razão plausível para esta prática que
não é seguida pelo espiritismo” ( Emílio Manso cap. “ Escala de Médiuns
para receberem Comunicação)
j- “A linguagem empregada pelos espíritos guarda relação com o grau
evolutivo de cada um. Eles se expressam, de um modo geral, de maneira
como o fariam quando estavam encarnados” . ( Emílio Manso- cap. “
Linguagem e Aptidão dos Espíritos”.)
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Art. 8º- Consoante as ponderações transcritas no artigo anterior, o restante das quatro
obras consideradas fundamentais para a estruturação das reuniões da
Sociedade, as diretrizes básicas de cada tipo destas reuniões serão:
a- Reuniões Públicas de Evangelização:
Serão reuniões onde ocorrerão leituras e comentários do Evangelho e das
obras doutrinárias, completadas por orações e fluidificação da água.
- Nestas reuniões, face à sua destinação ao público em geral, mesmo aqueles
neófitos na doutrina, não são recomendáveis manifestações mediúnicas.
- A palavra poderá ser dada a um ou mais colaboradores na mesma reunião,
sugerindo-se inclusive o aproveitamento de companheiros de outras
Instituições Espíritas.
- Recomenda-se ainda, que o dirigente faça o planejamento prévio e a
divulgação dos temas a serem desenvolvidos ao longo de alguns meses,
distribuindo-se os assuntos consoante a habilitação dos cooperadores
disponíveis.
- Na hipótese do convite ser formulado a irmãos de outras instituições, o
dirigente deverá contactar-se com o DOED.
- Em qualquer hipótese , pertença ou não `a Sociedade, o colaborador
expositivo,deverá satisfazer às seguintes condicionantes:
- possuir uma conduta moral adequada;
- apresentar conhecimento doutrinário suficiente;
- colaborar em tarefas do movimento espírita dentro ou fora da
Sociedade, a fim de que a escolha recaia naqueles que, efetivamente,
vivem a prática doutrinária.
- Recomenda-se que periodicamente, a AME de Belo Horizonte, que é o
órgão,dentro do Esquema Federativo do Espiritsmo, responsável
especificamente pelo congraçamento e intercâmbio das entidades espíritas
na capital, seja comunicada sobre intercâmbios com outras Instituições
Espíritas.
- Poderão ser aplicados passes seguindo-se as orientações contidas nos
livros citados no art. 7°.
b- Reunião de Educação Mediúnica:
Serão reuniões, onde ocorrerão manifestações mediúnicas ostensivas,
coadjuvadas por orações,leituras, comentários e fluidificação de água.
- O fim específico das reuniões de educação mediúnica consistirá em
atribuir aos médiuns em treinamento, os seguintes predicados:
- condições adequadas para colaborar nas tarefas dos grupos de
desobsessão;
- educação mediúnica, configurada pela conjugação de uma conduta
moral
evangélica,a um conhecimento doutrinário suficiente para o
exercício mediúnico;
- habilitação para o trabalho consciente na assistência social,onde o
esforço prático se alicerce no conhecimento teórico da doutrina;
- Nessas reuniões, também conhecidas como reuniões de “
desenvolvimento mediúnico” , face a sua destinação, será mesclada a
participação de médiuns já atuantes na doutrina com a daqueles
iniciantes, visando transmitir segurança de uns para outros.
Regimento/DOED
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Visando a eficiência dos trabalhadores a desenvolver a proteção dos
médiuns em treinamento e a caridade para com os espíritos sofredores é
vedada a presença
de assistência neste tipo de reunião, salvo
recomendação específica.
Deste modo, frequentarão às mesmas apenas os colaboradores
selecionados
para tanto e os médiuns em treinamento.
número total de participantes dependerá da própria estrutura da equipe
disponível,
recomendando-se
entretanto,
no
mínimo,
uma
proporcionalidade entre médiuns já educados e daqueles ainda em
treinamento.
Caberá sempre ao dirigente, fraternalmente, interditar a participação de
portadores da mediunidade em desequilíbrio, orientando-os discretamente
no reajuste, através de passe, do estudo e do trabalho social.
c- Reunião de Desobsessão:
Serão reuniões onde ocorrerão manifestações mediúnicas ostensivas,
coadjuvadas por orações, leituras, comentários e fluidificação de água.
- Nessas reuniões, face a sua destinação, participaram apenas médiuns
já educados
no exercício de tais tarefas, sem a presença, quer de
assistentes, quer de médiuns ainda em treinamento.
- A organização global dessas reuniões obedecerá às recomendações da obra
“ Desobsessão” ditada por André Luiz, para nortear trabalhos desse
gênero.
- Caberá pois, aos dirigentes destas reuniões, transformar essa obra em um
dos livros roteiros de seus colaboradores, tornando-o conhecido,
comentado,seguido e recomendado por todos os integrantes do grupo.
- Sendo este tipo de reunião aquele para o qual a espiritualidade já traçou
normas mais completas e detalhadas,nos mínimos aspectos, tais como:
- Pontualidade;
- Preparo;
- Metodologia;
- Atitudes Complementares
A Sociedade não reconhece razões para um procedimento em desacordo com
essas recomendações espirituais.
Art. 9º- As reuniões serão sempre dirigidas por associados previamente indicados
por esta Divisão, notificados pelos coordenadores de Àrea de Educação
Integral e valorização do Ser, e pela DC, os quais tornar-se-ão responsáveis,
perante a Sociedade, pela conduta de todos os participantes do trabalho.
Art.10º- Periodicamente, ou sempre que solicitado, os dirigentes das diversas reuniões
prestarão informações sobre as tarefas do grupo à Divisão de Orientação
Espiritual e Doutrinária.
Art.11- Caberá a DC, subsidiado pela DOED, criar, reestruturar, e organizar as
reuniões ou até mesmo extingui-las, quando tais medidas se tornarem
imperativas. A extinção e/ou reorganização das reuniões poderá se dar nos
seguintes casos:
a- impossibilidade de o grupo poder reunir-se de acordo com os
compromissos assumidos previamente;
b- impossibilidade de o dirigente escolhido pelo DC, poder continuar
exercendo suas tarefas;
c- afastamento das diretrizes traçadas neste regimento.
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Art.12- A Coordenação geral das Diversas reuniões caberá à DOED, que para tanto,
tomará as seguintes providências:
a- contato periódico com os dirigentes das reuniões ;
b- cadastramento dos principais dados relativos à cada reunião, como: nomes,
endereços, e telefones do dirigente e de seus substitutos eventuais, tipos de
reuniões,horário de local de funcionamento, número médio de
frequentadores, atividades sociais desenvolvidas pelo grupo, etc.;
c- relatórios periódicos do andamento das tarefas nas diversas reuniões,
dirigidas à DC;
d- integração máxima posssível dos integrantes de cada reunião na vida
global da Sociedade , buscando não só, uma divisão racional das tarefas da
Instituição, mas também, o aproveitamento adequado da força de trabalho
disponível.
e- dentro destas premissas,deverão ser criadas e estimuladas condições
capazes de aproveitar os frequentadores da casa também nas tarefas de
assistência social, conscientizando-os ainda das outras atividades que a
Sociedade lhes oferece e às respectivas famílias.
Art. 13- Fazem parte das atividades coordenadas pela DOED, a divulgação doutrinária
na Instituição e fora dela através dos meios de comunicação,palestras, cursos,
encontros, seminários, simpósios, intercâmbios, publicações e edições e
demais eventos de cunho evangélico-doutrinário.
Art.14- Compete também à DOED a implantação do culto do Evangelho no Lar,
seguindo as orientações seguintes;
a- escala de tarefeiros e domicílios previamente organizada pelos
responsáveis pela tarefa;
b- culto iniciar-se-á sempre com uma prece;
c- a esta prece seguir-se-á leitura evangélica para posterior comentário.
Sendo sugeridos os livros : “ O Evangelho Segundo o Espiritismo “ , “ O
Evangelho em Casa”, “ Luz no Lar”; “ Tua Casa “;
d- a disciplina com relação a horário e dia pré- determinado, duração
(aproximadamente de 30minutos) , frequência e não ocorrência de
manifestações mediúnicas , deverá sempre ser mantida com rigor;
Art. 15- Compete ao DOED o controle do Passe a Domicílio.
O Passe a Domicílio tem o objetivo de atender as pessoas que estejam
impossibilitadas de comparecerem à sociedade. Todo Passe a Domicílio será
precedido de prece e leitura evangélica e apenas receberá o passe o irmão
escalado. Caso os familiares ou demais presentes queiram também recebê-lo,
deverão procurar a Casa Espírita;
a- durante este trabalho não serão feitos receituários, práticas exóticas da
mediunidade e que sejam estranhas ao espiritismo,manifestações
mediúnicas ostensivas;
b- para que o tarefeiro participe desta tarefa é necessário que ele tenha
conhecimento da Doutrina Espírita e da Filosofia da Sociedade , obedecer
à escala ( equipe de passistas e pacientes) previamente determinadas pelos
responsáveis pela tarefa, postura cristã, discrição, estar harmonicamente
preparado no dia,pontualidade, assiduidade.
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CAPÍTULO III
DO CICLO DE ESTUDOS
Art.16- Haverá sempre na Casa Cursos de Estudos Sistematizados da Doutrina
Espírita (ESDE), e de Estudos Sistematizados de Mediunidade.
Art.17- Haverá sempre um número razoável de grupos funcionando, levando-se em
consideração a existência de espaço e horário.
Art. 18- A programação dos cursos deverão ser submetidas à análise prévia do CEAD
e da DC.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 19- A DOED hierarquicamente se reporta ao CEAD através da Àrea de Educação
Integral e valorização do Ser.
Art. 20- A DOED será regida por uma Coordenadoria Colegiada composta de no
mínimo 4 (quatro) coordenadores, sendo um deles diretor da Instituição.
Art. 21- O Cargo de Coordenador é de confiança da DC. Por isso o seu mandato
extingue-se juntamente com o dela ou antes, a pedido do tarefeiro ou por
decisão da DC.
Art. 22- O período de mandato do coordenador será de 03( três) anos, podendo haver a
recondução.
Art. 23- Compete à Coordenadoria Colegiada:
a- preservar a unidade da DOED;
b- cumprir este regimento e o Estatuto da Sociedade;
c- planejar colegiadamente, executar,controlar e avaliar as atividades da
Divisão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24- Os encontros de estudo realizados na Casa,inclusive o de Carnaval deverão ser
planejados e os expositores informados de sua tarefa, com um mínimo de 120
(cento e vinte ) dias de antecedência , numa demonstração de respeito para
com aqueles que nos procuram.
Art. 25- A DOED deverá zelar discretamente pela postura de seus médiuns, com
referência:
a- ao Vestuário: decotes,roupas que delineiam o corpo ( masculino e
feminino)
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Art. 26- A DOED deverá incentivar a troca de experiências com expositores de outras
Casas.
Art. 27- No Caso de eventos, incentivar parcerias com outras Casas Espíritas.
Art.28- Nas reuniões da DOED é proibida a apresentação por procuração.
Art 29- A
abcde-
DOED deverá incentivar a Vivência Evangélica através da:
Caridade “ dai de graça o que de graça recebestes”
Reforma Intima : luta contra as más influências;
Misericórdia e tolerância;
Estudo e preparo constante;
Participação dos eventos realizados na Casa, tais como: palestras,
seminários, viagem a Bambuí, viagem a Araxá, presença de Divaldo em
BH;
f- Vigilância evitando desarmonia nas reuniões.
Art.30-
Os passes deverão ser aplicados com singeleza, evitando-se o chamamento da
atenção.
Art. 31- O Colegiado de Dirigentes reunia-se-à periodicamente de 02 em 02 meses a
fim de discutir aspectos mediúnicos e avaliação.
Art. 32- Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, em reunião com a Diretoria
Colegiada e Conselho Superior em 04 de Agosto de 2000.
Regimento/DOED
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