1 SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NUNES – SEMAN DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL E DOUTRINÁRIA - DOED REGIMENTO CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º- A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade Espírita Maria Nunes – SEMAN, de acordo com o art. 3º e seu parágrafo único, cria a Divisão de orientação Espiritual e Doutrinária, DOED, que funcionará na Sede da Instituição mas com jurisdição sobre a área de abrangência da SEMAN. Art. 2º- São objetivos desta Divisão: criar, manter, dirigir, orientar, reestruturar, quando necessário, os seguintes doutrinários: a- colegiado de reuniões mediúnicas b- as reuniões mediúnicas de: - desobsessão - educação mediúnica. c- reuniões públicas de evangelização; d- controle e supervisão da divulgação da doutrina, através de palestras internas e externas; e- a evangelização das famílias assistidas; f- Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita( ESDE) g- Estudo Sistematizado da Mediunidade; h- Encontro no Período de Carnaval i- os Encontros de Tarefeiros; j- a implantação do Culto do Evangelho no Lar; k- os seminários; l- o Passe a Domicílio. Art. 3º- São objetivos das reuniões de desobsessões: O intercâmbio com a espiritualidade, através de médiuns previamente educados, que sejam frequentadores da SEMAN e participem de suas atividades assistenciais, visando a reforma íntima e o reequilíbrio espiritual de encarnados e desencarnados. Art. 4º- São objetivos das reuniões de Educação Mediúnicas: O treinamento daqueles que apresentam faculdades mediúnicas carentes de orientação, visando disciplinar a manifestação do fenômeno e estimular o trabalho dos médiuns consoante a Codificação Kardequiana. Art. 5º- São objetivos das reuniões públicas de evangelização: O estudo dos princípios evangélicos à luz da Doutrina Espírita, visando a reforma íntima dos frequentadores . Regimento/DOED 2 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º- Todas as reuniões da Sociedade Espírita Maria Nunes deverão obedecer obedecer às normas doutrinárias de codificação e visar os princípios morais do evangelho. Art. 7º- a- Os medianeiros do passe traçarão a si mesmos as disciplinas aconselháveis em matéria de alimentação e adestramento, afim de corresponder plenamente ao trabalho organizado para o grupo em sua edificação assistencial, entendendo-se que “ os médiuns esclarecedores, se necessário, acumularão também as funções de médiuns passistas, mas não de psicofônicos, de modo a não deixarem influenciar por Espíritos enfermos” ( Desobsessão, pág. 107, 3 ed.) b- Interditar, sempre que necessário, a presença de enfermos portadores de moléstias contagiosas nas sessões de assistência em grupos, situando-os em regime de separação para o socorro previsto. “ A fé não exclui a previdência” ( Conduta Espírita, pág. 84 - 2 ed.) c- Reprimir qualquer iniciativa tendente a assinalar a mediunidade, o médium ou os fatos mediúnicos como extraordinários ou místicos”. “ o intercâmbio mediúnico é acontecimento natural e o médium é um ser humano como qualquer outro” . ( Conduta Espírita, pág. 80 - 2 ed.) d- conversar sobre fenômenos mediúnicos e princípios espíritas apenas em ambientes respectivos. “ Há terrenos que ainda não estão amanhados para a semeadura “. ( Conduta Espírita, pág. 81, 2 ed.) e- Abolir a prática da invocação nominal dessa ou daquela entidade, em razão dos inconvenientes e da desnecessidade de tal procedimento em nossos dias, buscando identificar os benfeitores e amigos espirituais pelos objetivos que demonstrem pelos bens que espelham. ( Conduta Espírita, pág. 76 - 2 ed.) f- “Coloquemo-nos no lugar dos desencarnados em desequilíbrio e entenderemos de pronto, a inoportunidade da presença de qualquer pessoa estranha à obra assistencial dessa natureza” ( Desobsessão, pág. 77 , 3ª ed.) g- “ Interditar a participação de portadores de mediunidade em desequilíbrio nas tarefas sistematizadas de assistência mediúnica, ajudando-os discretamente no reajuste”. “ Um doente médium não pode ser um médium são” . ( Conduta Espírita, pág. 17, 2 ed.) h- “Na organização de uma sessão espírita, a intercalação de sexos nada adianta, pois os espíritos se manifestam de acordo com suas afinidades direto com os instrumentos mediúnicos” . ( Emílio Manso, cap. “ A Colocação dos Médiuns”. ) i- “ Alguns dirigentes determinam que os espíritos se manifestam começando da direita para a esquerda ... Não há razão plausível para esta prática que não é seguida pelo espiritismo” ( Emílio Manso cap. “ Escala de Médiuns para receberem Comunicação) j- “A linguagem empregada pelos espíritos guarda relação com o grau evolutivo de cada um. Eles se expressam, de um modo geral, de maneira como o fariam quando estavam encarnados” . ( Emílio Manso- cap. “ Linguagem e Aptidão dos Espíritos”.) Regimento/DOED 3 Art. 8º- Consoante as ponderações transcritas no artigo anterior, o restante das quatro obras consideradas fundamentais para a estruturação das reuniões da Sociedade, as diretrizes básicas de cada tipo destas reuniões serão: a- Reuniões Públicas de Evangelização: Serão reuniões onde ocorrerão leituras e comentários do Evangelho e das obras doutrinárias, completadas por orações e fluidificação da água. - Nestas reuniões, face à sua destinação ao público em geral, mesmo aqueles neófitos na doutrina, não são recomendáveis manifestações mediúnicas. - A palavra poderá ser dada a um ou mais colaboradores na mesma reunião, sugerindo-se inclusive o aproveitamento de companheiros de outras Instituições Espíritas. - Recomenda-se ainda, que o dirigente faça o planejamento prévio e a divulgação dos temas a serem desenvolvidos ao longo de alguns meses, distribuindo-se os assuntos consoante a habilitação dos cooperadores disponíveis. - Na hipótese do convite ser formulado a irmãos de outras instituições, o dirigente deverá contactar-se com o DOED. - Em qualquer hipótese , pertença ou não `a Sociedade, o colaborador expositivo,deverá satisfazer às seguintes condicionantes: - possuir uma conduta moral adequada; - apresentar conhecimento doutrinário suficiente; - colaborar em tarefas do movimento espírita dentro ou fora da Sociedade, a fim de que a escolha recaia naqueles que, efetivamente, vivem a prática doutrinária. - Recomenda-se que periodicamente, a AME de Belo Horizonte, que é o órgão,dentro do Esquema Federativo do Espiritsmo, responsável especificamente pelo congraçamento e intercâmbio das entidades espíritas na capital, seja comunicada sobre intercâmbios com outras Instituições Espíritas. - Poderão ser aplicados passes seguindo-se as orientações contidas nos livros citados no art. 7°. b- Reunião de Educação Mediúnica: Serão reuniões, onde ocorrerão manifestações mediúnicas ostensivas, coadjuvadas por orações,leituras, comentários e fluidificação de água. - O fim específico das reuniões de educação mediúnica consistirá em atribuir aos médiuns em treinamento, os seguintes predicados: - condições adequadas para colaborar nas tarefas dos grupos de desobsessão; - educação mediúnica, configurada pela conjugação de uma conduta moral evangélica,a um conhecimento doutrinário suficiente para o exercício mediúnico; - habilitação para o trabalho consciente na assistência social,onde o esforço prático se alicerce no conhecimento teórico da doutrina; - Nessas reuniões, também conhecidas como reuniões de “ desenvolvimento mediúnico” , face a sua destinação, será mesclada a participação de médiuns já atuantes na doutrina com a daqueles iniciantes, visando transmitir segurança de uns para outros. Regimento/DOED 4 - - - Visando a eficiência dos trabalhadores a desenvolver a proteção dos médiuns em treinamento e a caridade para com os espíritos sofredores é vedada a presença de assistência neste tipo de reunião, salvo recomendação específica. Deste modo, frequentarão às mesmas apenas os colaboradores selecionados para tanto e os médiuns em treinamento. número total de participantes dependerá da própria estrutura da equipe disponível, recomendando-se entretanto, no mínimo, uma proporcionalidade entre médiuns já educados e daqueles ainda em treinamento. Caberá sempre ao dirigente, fraternalmente, interditar a participação de portadores da mediunidade em desequilíbrio, orientando-os discretamente no reajuste, através de passe, do estudo e do trabalho social. c- Reunião de Desobsessão: Serão reuniões onde ocorrerão manifestações mediúnicas ostensivas, coadjuvadas por orações, leituras, comentários e fluidificação de água. - Nessas reuniões, face a sua destinação, participaram apenas médiuns já educados no exercício de tais tarefas, sem a presença, quer de assistentes, quer de médiuns ainda em treinamento. - A organização global dessas reuniões obedecerá às recomendações da obra “ Desobsessão” ditada por André Luiz, para nortear trabalhos desse gênero. - Caberá pois, aos dirigentes destas reuniões, transformar essa obra em um dos livros roteiros de seus colaboradores, tornando-o conhecido, comentado,seguido e recomendado por todos os integrantes do grupo. - Sendo este tipo de reunião aquele para o qual a espiritualidade já traçou normas mais completas e detalhadas,nos mínimos aspectos, tais como: - Pontualidade; - Preparo; - Metodologia; - Atitudes Complementares A Sociedade não reconhece razões para um procedimento em desacordo com essas recomendações espirituais. Art. 9º- As reuniões serão sempre dirigidas por associados previamente indicados por esta Divisão, notificados pelos coordenadores de Àrea de Educação Integral e valorização do Ser, e pela DC, os quais tornar-se-ão responsáveis, perante a Sociedade, pela conduta de todos os participantes do trabalho. Art.10º- Periodicamente, ou sempre que solicitado, os dirigentes das diversas reuniões prestarão informações sobre as tarefas do grupo à Divisão de Orientação Espiritual e Doutrinária. Art.11- Caberá a DC, subsidiado pela DOED, criar, reestruturar, e organizar as reuniões ou até mesmo extingui-las, quando tais medidas se tornarem imperativas. A extinção e/ou reorganização das reuniões poderá se dar nos seguintes casos: a- impossibilidade de o grupo poder reunir-se de acordo com os compromissos assumidos previamente; b- impossibilidade de o dirigente escolhido pelo DC, poder continuar exercendo suas tarefas; c- afastamento das diretrizes traçadas neste regimento. Regimento/DOED 5 Art.12- A Coordenação geral das Diversas reuniões caberá à DOED, que para tanto, tomará as seguintes providências: a- contato periódico com os dirigentes das reuniões ; b- cadastramento dos principais dados relativos à cada reunião, como: nomes, endereços, e telefones do dirigente e de seus substitutos eventuais, tipos de reuniões,horário de local de funcionamento, número médio de frequentadores, atividades sociais desenvolvidas pelo grupo, etc.; c- relatórios periódicos do andamento das tarefas nas diversas reuniões, dirigidas à DC; d- integração máxima posssível dos integrantes de cada reunião na vida global da Sociedade , buscando não só, uma divisão racional das tarefas da Instituição, mas também, o aproveitamento adequado da força de trabalho disponível. e- dentro destas premissas,deverão ser criadas e estimuladas condições capazes de aproveitar os frequentadores da casa também nas tarefas de assistência social, conscientizando-os ainda das outras atividades que a Sociedade lhes oferece e às respectivas famílias. Art. 13- Fazem parte das atividades coordenadas pela DOED, a divulgação doutrinária na Instituição e fora dela através dos meios de comunicação,palestras, cursos, encontros, seminários, simpósios, intercâmbios, publicações e edições e demais eventos de cunho evangélico-doutrinário. Art.14- Compete também à DOED a implantação do culto do Evangelho no Lar, seguindo as orientações seguintes; a- escala de tarefeiros e domicílios previamente organizada pelos responsáveis pela tarefa; b- culto iniciar-se-á sempre com uma prece; c- a esta prece seguir-se-á leitura evangélica para posterior comentário. Sendo sugeridos os livros : “ O Evangelho Segundo o Espiritismo “ , “ O Evangelho em Casa”, “ Luz no Lar”; “ Tua Casa “; d- a disciplina com relação a horário e dia pré- determinado, duração (aproximadamente de 30minutos) , frequência e não ocorrência de manifestações mediúnicas , deverá sempre ser mantida com rigor; Art. 15- Compete ao DOED o controle do Passe a Domicílio. O Passe a Domicílio tem o objetivo de atender as pessoas que estejam impossibilitadas de comparecerem à sociedade. Todo Passe a Domicílio será precedido de prece e leitura evangélica e apenas receberá o passe o irmão escalado. Caso os familiares ou demais presentes queiram também recebê-lo, deverão procurar a Casa Espírita; a- durante este trabalho não serão feitos receituários, práticas exóticas da mediunidade e que sejam estranhas ao espiritismo,manifestações mediúnicas ostensivas; b- para que o tarefeiro participe desta tarefa é necessário que ele tenha conhecimento da Doutrina Espírita e da Filosofia da Sociedade , obedecer à escala ( equipe de passistas e pacientes) previamente determinadas pelos responsáveis pela tarefa, postura cristã, discrição, estar harmonicamente preparado no dia,pontualidade, assiduidade. Regimento/DOED 6 CAPÍTULO III DO CICLO DE ESTUDOS Art.16- Haverá sempre na Casa Cursos de Estudos Sistematizados da Doutrina Espírita (ESDE), e de Estudos Sistematizados de Mediunidade. Art.17- Haverá sempre um número razoável de grupos funcionando, levando-se em consideração a existência de espaço e horário. Art. 18- A programação dos cursos deverão ser submetidas à análise prévia do CEAD e da DC. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 19- A DOED hierarquicamente se reporta ao CEAD através da Àrea de Educação Integral e valorização do Ser. Art. 20- A DOED será regida por uma Coordenadoria Colegiada composta de no mínimo 4 (quatro) coordenadores, sendo um deles diretor da Instituição. Art. 21- O Cargo de Coordenador é de confiança da DC. Por isso o seu mandato extingue-se juntamente com o dela ou antes, a pedido do tarefeiro ou por decisão da DC. Art. 22- O período de mandato do coordenador será de 03( três) anos, podendo haver a recondução. Art. 23- Compete à Coordenadoria Colegiada: a- preservar a unidade da DOED; b- cumprir este regimento e o Estatuto da Sociedade; c- planejar colegiadamente, executar,controlar e avaliar as atividades da Divisão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24- Os encontros de estudo realizados na Casa,inclusive o de Carnaval deverão ser planejados e os expositores informados de sua tarefa, com um mínimo de 120 (cento e vinte ) dias de antecedência , numa demonstração de respeito para com aqueles que nos procuram. Art. 25- A DOED deverá zelar discretamente pela postura de seus médiuns, com referência: a- ao Vestuário: decotes,roupas que delineiam o corpo ( masculino e feminino) Regimento/DOED 7 Art. 26- A DOED deverá incentivar a troca de experiências com expositores de outras Casas. Art. 27- No Caso de eventos, incentivar parcerias com outras Casas Espíritas. Art.28- Nas reuniões da DOED é proibida a apresentação por procuração. Art 29- A abcde- DOED deverá incentivar a Vivência Evangélica através da: Caridade “ dai de graça o que de graça recebestes” Reforma Intima : luta contra as más influências; Misericórdia e tolerância; Estudo e preparo constante; Participação dos eventos realizados na Casa, tais como: palestras, seminários, viagem a Bambuí, viagem a Araxá, presença de Divaldo em BH; f- Vigilância evitando desarmonia nas reuniões. Art.30- Os passes deverão ser aplicados com singeleza, evitando-se o chamamento da atenção. Art. 31- O Colegiado de Dirigentes reunia-se-à periodicamente de 02 em 02 meses a fim de discutir aspectos mediúnicos e avaliação. Art. 32- Este Regimento foi aprovado pelo CEAD, em reunião com a Diretoria Colegiada e Conselho Superior em 04 de Agosto de 2000. Regimento/DOED