001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 033
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2010
(terça-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro.
SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Geilton Protásio Bentes.
DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha.
CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa.
AJUDANTE GERAL: Ten Cel PM João Nogueira Neto.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 24 (quarta-feira)
Superior de Dia ao CPC............................Maj PM Natan
Superior de Dia ao CPI............................ A cargo do CPI
Supervisor de Operações..........................Cap PM Assis Santos/Cap PM Fernandes
Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Marroque/Ten PM Edivan
Supervisores de Operações ao CPRE.......Cap PM Elton/Cap PM Nunes
Oficial de Dia ao QCG.............................Al CHO PM Batista
Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Sylvio
Oficiais de Dia ao HCCPG.......................Ten QOSPM Edênio
Seção de Rádio ao QCG...........................Sgt PM Marcelo
Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Germano/Sd PM Kennedy
Piquete de Dia ao QCG.............................Cb PM Evandro
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
2º DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição de Atas.
“Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, em Natal/RN, capital do
Estado do Rio Grande do Norte, na ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL
MILTON FREIRE DE ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento, em forma de Estudo
Individualizado de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia Militar em seu Art.
nº. 59, §2º a Disciplina de Direito Penal Militar, por força de Liminar, Processos n°
001.09.023535-6, e nº. 001.09.020268-7, e mantendo as médias das diversas disciplinas do
CFO/ 2º ANO, logrando a média que se segue pelo princípio de merecimento intelectual,
os seguintes Alunos Oficiais: JOÃO PAULO DIAS LOUZADA, 8,74; CRISTIANO
SILVA DE LIRA, 8,65. E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e
assinada, em três vias, na forma legal. APM em Natal/RN, 20 de janeiro de 2010.
Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva,
TC PM Comandante da APM; Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM Chefe da
Divisão de Ensino e Pesquisa e Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq, 1º Ten PM Chefe da
Seção de Documentação.”
Despacho do Comandante Geral: Publique-se.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
003
“Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, em Natal/RN, capital
do Estado do Rio Grande do Norte, na ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL
MILTON FREIRE DE ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento dos Alunos Oficiais
do CFO/ 2º ANO, durante o curso nas diferentes disciplinas, logrando a classificação que
se segue pelo princípio de merecimento intelectual, do 2º ano para o 3º ano/CFO, os
seguintes Alunos Oficiais: Dociel Coelho da Silva, com grau 9,52; Iram Andrade dos
Santos, com grau 9,52; Jonas Rogério Meguins Teles, com grau 9,47; Sara Farias Souza,
com grau 9,43; Eliabe Marques da Silva, com grau 9,40; Francileide da Conceição
Almeida de Oliveira, com grau 9,39; Demócrito Araújo Raiol, com grau 9,36; Reinaldo
Amim Abdalla Barroso, com grau 9,33; Denis de Azevedo Quirino, com grau 9,32;
Vinicius César Medeiros de Oliveira, com grau 9,30; Edmilson Alves de Matos, com grau
9,29; Rômulo Góes Ferreira, com grau 9,29; Petrúcio Perteson de Medeiros, com grau
9,25; Alex Sandro de Souza Chaves, com grau 9,25; Sancler Eugênio Souza Santos; com
grau 9,23; Gabriel Barbosa Pinheiro, com grau 9,22; Tiago Augusto de Castro Fernandes
Pereira, com grau 9,19; Obed Santos Batista, com grau 9,19; Ugo Leite Rodrigues do
Nascimento, com grau 9,19; Charlys Delano Nóbrega Soares, com grau 9,18; Josevilma
Pereira Gama, com grau 9,18; Marcos Antônio da Costa Bezerra, com grau 9,17; Adriano
Souza Rodrigues, com grau 9,16; Isaac Medeiros de Queiroz Lima Lúcio, com grau 9,15;
Diego Sebastião da Silva Souza, com grau 9,13; Robenil de Souza Melo, com grau 9,12;
Rafael Anderson Paulino Avelino, com grau 9,11; Paulo Roberto Pereira Lima, com grau
8,98; Luiz Antônio Almeida do Nascimento, com grau 8,98; Abdênago Dias Matias, com
grau 8,95; Dastaev Cyreneu Lopes da Silva Gomes, com grau 8,68. Ressaltamos que os
Alunos Oficiais acima citados concluíram com aproveitamento o Estágio Supervisionado.
E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na
forma legal. APM em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2010.
Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva,
TC PM Comandante da APM; Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM Chefe da
Divisão de Ensino e Pesquisa e Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq, 1º Ten PM Chefe da
Seção de Documentação.”
Despacho do Comandante Geral: Publique-se.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
004
III - APM CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE – Transcrição de Ata.
“Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, no quartel da Academia
de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade, em Natal, Estado do Rio Grande do
Norte, reuniu-se a Comissão Especial, designada pela Portaria Nº. 046/09-DE3 de 10 de
dezembro de 2009, em sessão extraordinária, presidida pelo Cel QOPM Geilton Protásio
Bentes, DIRETOR DE ENSINO PM/RN, sendo a Comissão ainda composta pelos
seguintes membros: Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva, COMANDANTE da APM,
Maj QOPM Enos de Souza, CHEFE da DE2, Cap QOPM Francisco Canindé Ferreira da
Costa, CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA da APM/RN. A respectiva
Comissão teve como incumbência analisar e dar parecer a respeito da situação acadêmica
dos Alunos Oficiais PM Cristiano Silva de Lira e João Paulo Dias Louzada para o ano de
2010. Aberta a sessão pelo presidente da mesma, em seguida foi passada a palavra ao
secretário da Comissão, o Cap QOPM FERREIRA, o qual passou a ler a Portaria de
Instauração e os currículos do Curso de Formação de Oficiais. O CHEFE DA DIVISÃO
DE ENSINO E PESQUISA fez o pronunciamento sobre a existência de duas grades
curriculares no CFO, sendo uma relativa ao projeto pedagógico anterior, o qual regulou a
turma anteriormente freqüentada pelos alunos acima nomeados, e o projeto pedagógico
atual, que regula a turma iniciada em 2008. Foi constatado que cada projeto pedagógico
possui uma malha curricular de disciplinas, e que ambas as malhas curriculares não são
coincidentes, de forma tal que os alunos oficiais objeto desta sessão teriam que dar
continuidade ao curso junto da turma que ora inicia o terceiro e último ano letivo. Neste
caso não teria como haver o cumprimento por parte dos discentes apenas das 22 (vinte e
duas) disciplinas pendentes, uma vez que não haveria como os Alunos em Questão
cursarem estas disciplinas. Todos os membros se pronunciaram sobre o assunto, sempre
enfatizando que as grades do 3º ano do CFO eram diferentes e que os alunos deveriam
cursar o 3º ano CFO, com a nova grade curricular em face da absoluta impossibilidade de
oferecimento das 22 (vinte e duas) disciplinas não cursadas, haja vista fazerem parte de um
projeto pedagógico não mais existente neste estabelecimento de ensino. Foi aberta a
votação, e por unanimidade, a Comissão Especial, baseada no lastro técnico da Academia,
decidiu que os Alunos Oficiais PM Cristiano Silva de Lira e João Paulo Dias Louzada
deverão ser matriculados no 3º ano do CFO (plano 2008-2010), para cursar toda grade
curricular que está em vigor em 2010, sob pena de a exemplo do que ocorrera no ano de
2009, deixar de concluírem todo o ano letivo de 2010. E não tendo nada mais a tratar, o
Presidente da Comissão deu por encerrada a Sessão por volta das 11h56min. E para
constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada pelos seus membros,
em três vias, na forma legal.
Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva,
TC PM Comandante da APM; Enos de Souza, Maj PM Chefe da DE2 e Francisco
Canindé Ferreira da Costa, Cap PM – Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa.”
Despacho do Comandante Geral: Publique-se.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
005
IV -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 18Fevereiro2010:
Cap QOSPM Carlos Augusto Silva Dantas por conclusão das férias relativas ao ano
de 2009.
No dia 22Fevereiro2010:
TC PM Nilson de Oliveira Costa por entrar em gozo de férias referentes ao
exercício de 2009 – 2ª turma.
TC PM Italon Ferreira de Araújo por entrar em gozo de férias referentes ao
exercício de 2009.
Cap PM Marcos Antônio de Oliveira Lisboa por entrar em gozo de férias referentes
ao exercício de 2009.
Cap QOSPM Fem Ana Elza O. Mendonça por regressar de viagem da cidade de
São Paulo – SP.
1º Ten QOAPM Arnaldo Lemos dos Santos por entrar em gozo de férias referentes
ao exercício de 2008.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 39-B).
Publique-se em BG.
REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitação.
O 1º Ten PM Chefe da Seção de Material Bélico solicitou a publicação da relação
com os nomes dos policiais militares com a numeração de suas armas e o número de
cadastro no SIGMA
V -
POS/GRAD.
CAP
SD
SD
SD
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SD
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SD
SD
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SD
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SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
NOME
CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA
ALDYNEBERG DUNGA R. DE SANTANA
ALEX DOUGLAS DE MELO ALVES
ALEXANDRE KENYSON OIVEIRA DA SILVA
ANTONIO NILSON FERNANDES DE SOUSA
ANTONIO ROGERIO MARTINS DE MELO
AURISTENIO ALVES DE SOUSA
BEOMIDES ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
CESAR PERES FERREIRA DE CARVALHO
CHALLON DA SILVA ALVES
CLEDSON BEZERRA DE MEDEIROS
DENIS MACARIO FREIRE DE LIMA
DIEGO FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO
DIMAS EUDER CRUZ CHAGAS
EDNALDO CARLOS FERNANDES DUARTE
EZIO CALIXTO DA SILVA
FABIO CABRAL GOMES DA SILVA
FLAVIO HENRIQUE MIRANDA BEZERRA
FRANCINILDO DE ASSIS DE SOUZA
FRANCISCO FRANCINELSON DOS SANTOS
GERALDO SILVA
GIGLIANO DOS SANTOS MEDEIROS
ARMA
NK88091
MXT905
MXT972
MXT982
MXT960
MXT961
MXT983
KVC95943
MXT957
MXT984
MXT912
MXT962
MXT976
MXT977
MXT973
MXT963
MXT918
MXT964
MXT978
MXT979
MXT985
MXT953
SIGMA
548089
548090
548091
548092
548093
548094
548095
548125
548097
548098
548099
548100
548101
548102
548103
548104
548105
548106
548107
548108
548109
548110
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
HUDSON GEORGE DAMASIO
IBRAIM VILAR MOISINHO
JACSOM ARAUJO MEDEIROS MADEIROS
LUIS DIEGO GUILHERME MONTEIRO
MARCOS PAULO DA COSTA SANTOS
NIECLITHON NIURY AFONSO DE MEDEIROS
ROBERTO ADRIANO DOS SANTOS
RUBYNALDO ITALO DA SILVA
SILAS MEDEIROS
SILVEIRA ALVES LOPES
THEO BERNARDO BESSA
THIAGO BONIEX DAVID DA CUNHA
VALDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR
WANDERSON BEZERRA NOVAES
YULE BORGES E PIRES
006
MXT959
MXT965
MXT851
MXT971
MXT987
MXT966
MXT967
MXT980
MXT975
MXT940
MXT981
MXT941
MXT942
MXS320
MXT968
548111
548112
548113
548114
548115
548116
548117
548118
548119
548120
548121
548122
548123
548096
548124
(Parte nº. 012/2010-SSMMB de 22 de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para observar a
portaria nº. 076/05-GCG no tocante a expedição do porte de arma.
AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.
O ST PM RR José Félix Filho, matrícula nº. 017.603-6, solicitou autorização para
adquirir uma pistola Taurus, calibre .40.
(Parte Especial de 04 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 002/2010-SPI de 10
de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
VI -
O Sd PM 2006.0681 Fábio Gabriel Medeiros, da CPRP/1º BPM, solicitou autorização
para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, modelo PT 840, acabamento teniferizado, com
capacidade para 15+1 tiros e comprimento do cano de 107 mm.
(Parte s/n-2010 de 09 de fevereiro de 2010 – Encaminhada através da parte nº.
037/2010 de 18 de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM 88.187 Luiz Galdino da Silva, da CPRP/1º BPM, solicitou autorização para
adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, modelo 100 Plus, acabamento teniferizado, com
capacidade para 16+1 tiros e comprimento do cano de 125 mm.
(Parte s/n-2010 de 08 de fevereiro de 2010 – Encaminhada através da parte nº.
038/2010 de 18 de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Asp Of PM Jardel Cleber de Araújo, do 6º BPM, solicitou autorização para adquirir
uma pistola Glock, calibre 380, modelo G-28, comprimento do cano de 83 mm e com
capacidade para 10+1 tiros.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
007
(Parte especial s/n-2010 de 18 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 001/10 de
18 de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM 2009.0370 José Nazareno Batista da Silva, do 10º BPM, solicitou autorização
para adquirir uma pistola Glock, calibre 380, modelo G-25 e com capacidade para 15+1 tiros.
(Parte especial/2010 de 10 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 025/2010 de 10
de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
O Sd PM 2000.0335 Arenilson de Sousa Lula, da ROCAM, solicitou autorização para
adquirir um revólver Rossi, calibre 38, acabamento em aço inox, com capacidade para seis
tiros e comprimento de seis polegadas.
(Parte S/N de 19 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento de 19 de fevereiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
SSMMB para o que lhe compete.
VII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
Portaria nº. 112/2010-DP de 19 de fevereiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que
lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o art. 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto n.º 8.330, de 02 de fevereiro
de 1982, resolve:
1. Dispensar:
- O Major QOPM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR das funções de
Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar.
- O Capitão QOPM GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO das funções de
Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar.
- O 2º Tenente QOPM CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA de estar à
disposição do 1º Batalhão de Polícia Militar.
- O 2º Tenente QOPM WILLIAM DANILO FERNANDES PIRES das funções de
Comandante Pelotão/ Comando Serviço/ 5º Batalhão de Polícia Militar.
- O 2º Tenente QOPM MYCAEL CAMPOS SILVA de estar à disposição do 6º
Batalhão de Polícia Militar.
- O 2º Tenente QOPM JOSUÉ JÁCOME FILHO de estar à disposição do 2º
Batalhão de Polícia Militar.
2. Designar:
- O Major QOPM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR para exercer as
funções de Subdiretor da Diretoria de Apoio Logístico.
- O Capitão QOPM WELLINGTON CAMILO DA SILVA para exercer as funções
de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
008
- O 2º Tenente QOPM CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA para exercer as
funções de Comandante do 3º Pelotão/ Esquadrão de Policia Montada.
- O 2º Tenente QOPM MYCAEL CAMPOS SILVA para exercer as funções de
Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar.
- O 2º Tenente QOPM JOSUÉ JÁCOME FILHO para exercer as funções de
Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 2º Batalhão de Polícia Militar.
3. Publique-se e arquive-se na DP.
VIII - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
Portaria nº. 122/2010-DP de 19 de fevereiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que
lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado
com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve:
Conceder ao policial-militar abaixo relacionado 180 (cento e oitenta) dias de
licença especial, para gozo no período compreendido entre os dias 25 de fevereiro a 23 de
agosto de 2010, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º,
5º e 6º, da Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da
PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de licença especial, publicada
no BG nº. 181, de 25 de setembro de 2003.
Posto
Nome
Decênio
Licença
20/07/1981 a 20/07/1991
1º Ten
Francisco Simão da Silva
1ª
Os órgãos envolvidos adotem providências decorrentes.
Publique-se em BG e arquive-se na DP.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
IX -
HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: 1° Ten PM Amanda Soares de Oliveira
Sindicados: Cb PM nº. 2000.0822 Dumitrache de Brito Lima
Sd PM nº. 2006.0809 Gilson Correia de Vasconcelos
Ofendido:
Bruno Garcia da Silva
Escrivão:
2° Sgt PM nº. 90.188 Márcia Marcionila dos S. de Freitas
Referência: Portaria nº. 496/08-CDPM, datada de 03 de novembro de 2008.
I – Fato objeto da apuração
Fatos contidos no Procedimento de Averiguação Preliminar e Investigação (PAPI) N°
1051/07, que verificou denúncia efetuada através do Boletim de Ocorrência nº. 468/2007-CG
datado de 28/08/2007, através do qual o ofendido alegou haver sido vítima de agressões físicas
e constrangimentos por parte dos sindicados, no dia 27/08/07, por volta das 08h30, na rua
Praia de Cotovelo, 2273 – Ponta Negra, nesta capital.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual verificou que houve
um pequeno excesso nas ações deliberadas pelos sindicados ao realizarem a prisão do
ofendido, motivo pelo qual sugere que os sindicados sejam punidos à luz do RDPM.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
009
Isto posto, resolvo:
a) homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) punir o Cb PM nº. 2000.0822 Dumitrache de Brito Lima e o Sd PM nº.
2006.0809 Gilson Correia de Vasconcelos com 04 (quatro) dias de detenção cada, por
entender que restou provado um pequeno excesso nas ações deliberadas pelos os mesmos
durante o ocorrido;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais
providências decorrentes.
X -
HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicados: Cb PM n° 96.010 Elcio da Silva Felipe e
Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva
Ofendido:
O Estado
Escrivão:
Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 129/09-CDPM, de 17 de abril de 2009.
I – Fato objeto da apuração
Vistas a apurar faltas do Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva e do Cb PM nº.
96.010 Elcio da Silva Felipe, em audiências nos autos do Processo nº. 002.08.000903-6 (2ª
Vara Criminal – Distrito Judiciário Zona Norte), conforme constantes no Ofício nº.
002080009036-000-003 datado de 05/03/09.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que a
acusação contra o Cb PM n° 96.010 Elcio da Silva Felipe não prospera, pois a falta à audiência
não fora provocado pelo mesmo. Quanto o Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva, consta
que este foi devidamente notificado com antecedência sobre a audiência, no entanto por falta
de atenção não atendeu a requisição de comparecimento, ficando caracterizada falta disciplinar
capitulada no RDPM.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) punir o Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva com 04 (quatro) dias de
detenção, por entender que o mesmo cometeu transgressão disciplinar, conforme provas
constantes nos autos;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências
decorrentes.
XI -
HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicados: Sd PM n° 99.009 Cremilton Barbosa do Nascimento e
Sd PM nº. 2001.0293 Francisco Cairo de Medeiros Clementino
Ofendido: O Estado
Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 131/09-CDPM, de 17 de abril de 2009.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
010
I – Fato objeto da apuração
Faltas dos sindicados em audiências previamente agendadas para o dia 24 de abril
de 2008, nos autos do Processo nº. 124.07.001728-2 (2ª Vara Criminal da Comarca de
Parnamirim/RN), conforme o contido no Ofício nº. 962/08-GJ datado de 02/07/08.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que não
houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados, pois restou provado nos autos que
o documento que versa sobre a apresentação dos policiais militares em epígrafe, não
chegou em tempo hábil na Diretoria de Pessoal, impossibilitando o cumprimento do
requisitado. Destarte, sugere o arquivamento do presente feito.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) determinar o arquivamento do feito, uma vez que as provas alçadas em seu bojo
comprovam que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais
providências decorrentes.
XII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada:1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicados: Sd PM n° 89.340 Jailton Pereira da Silva
Sd PM nº. 2001.0088 Luís Carlos de Oliveira Silva
Ofendido: Administração da Justiça
Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 132/09-CDPM, de 17 de abril de 2009.
I – Fato objeto da apuração
Faltas dos sindicados em audiências previamente agendadas para o dia 24 de abril
de 2008, nos autos do Processo nº. 124.003.198-6 (2ª Vara Criminal da Comarca de
Parnamirim/RN), conforme o contido no Ofício nº. 960/08-GJ datado de 02/07/08.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que não
houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados, visto que restou provado nos autos
que o documento que versa sobre a apresentação dos PMs em epígrafe, não chegou em
tempo hábil na Diretoria de Pessoal, impossibilitando o cumprimento do requisitado.
Destarte, sugere o arquivamento do presente feito.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) determinar o arquivamento do feito, uma vez que as provas alçadas em seu bojo
comprovam que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais
providências decorrentes.
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
011
XIII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicado: Prejudicado
Ofendido:
O Estado
Escrivão:
Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 158/09-CDPM, de 11 de maio de 2009.
I – Fato objeto da apuração
Fatos contidos no Ofício n° 302/2009-2ª PJP datado 30/04/09, oriundo da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, que versa sobre a fuga do sócioeducando J.C.F.B. das dependências do Centro Educacional Pitimbú, ocorrida no dia 19 de
abril de 2009, conforme noticiado no Oficio nº. 165 de 20/04/2009, de lavra do Sr. José Pereira
dos Santos, matrícula nº. 171770-7, então Diretor do referindo Centro de Educacional.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, que concluiu pela
improcedência das acusações por não visualizar indícios de crime ou transgressão disciplinar
praticada por policiais militares, conforme provas alçadas no bojo do presente procedimento,
motivo pelo qual sugeriu o seu arquivamento.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) determinar o arquivamento dos autos, por entender que não restou provada
participação e/ou negligência por parte de policial militar estadual na fuga do sócio-educando
do CEDUC de Parnamirim/RN;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências
decorrentes.
XIV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 1° Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicado: 3° Sgt PM n° 95.035 Edson Francisco da Silva
Ofendida: Mídiã Barbosa Silvio
Escrivão:
Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 547/08-CDPM, datada de 24/11/08.
I – Fato objeto da apuração
Fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 470/08-CG de 04/09/2008, confeccionado
em razão de denúncia proferida pela ofendida que alega ter sido ameaçada de morte em frente
à residência da mesma no Loteamento Jardim Brasil, Pajuçara no dia 03/09/2008 por volta das
18:00h.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada que concluiu pelo arquivamento do feito,
haja vista o sindicado haver falecido, conforme publicação do BG n° 030 de 13 de fevereiro de
2009, desta feita a presente sindicância perdeu seu objeto.
Isto posto, resolvo:
a) homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010
012
b) sugerir arquivamento da presente sindicância por se verificar a perda de seu objeto,
uma vez que o sindicado foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
por falecimento, conforme publicação no BG 030 de 13 de fevereiro de 2009;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências
decorrentes.
XV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier
Sindicado: Sd PM n° 99.122 José Nunes de Melo
Ofendido:
Nickson Denis de Oliveira
Escrivão:
Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida
Referência: Portaria nº. 549/08-CDPM, de 15 de setembro de 2008.
I – Fato objeto da apuração
Fatos contidos no Boletim de Ocorrência n° 374/2008 – Corregedoria Geral datado de
07/07/08, em razão da denúncia confeccionada pelo ofendido que alega haver sofrido ameaças
por parte do sindicado no início do mês de julho de 2008.
II – Decisão
Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o
Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu pela
improcedência das acusações, uma vez que a principal testemunha do fato não foi localizada e
as demais testemunhas não ouviram qualquer ameaça proferida pelos sindicados, motivo pelo
qual sugeriu o arquivamento dos presentes autos.
Isto posto, resolvo:
a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM;
b) determinar o arquivamento do feito, por não vislumbrar qualquer a acusação
imputada ao sindicado, conforme todo material probatório colhido;
c) publicar em BG a presente solução; e
d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências
decorrentes.
XVI - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisão judicial.
O Dr. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de
Família e Registro Civil da Comarca de Recife – PE, determinou o desconto de 15%
(quinze por cento) dos vencimentos brutos do policial militar Fabiano Costa Cavalcanti, a
título de alimento definitivo em favor de sua filha Mirella Nunes de Souza Cavalcanti, que
deverá ser depositado na conta bancária nº. 27842721-02, agência nº. 7251, do
UNIBANCO, em nome da Srª. Flávia Nunes de Souza, mãe da menina.
(Ofício nº. 2010.0169.000040 de 06 de janeiro de 2010).
Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À
Tesouraria Geral para as demais providências.
Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM
Comandante Geral
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