001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 033 Natal/RN, 23 de fevereiro de 2010 (terça-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Marcondes Rodrigues Pinheiro. SUBCOMANDANTE E CHEFE DO EMG: Cel PM Francisco Rocha da Silva. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Geilton Protásio Bentes. DIRETOR DA DAL: Cel PM Oscar Alves de Medeiros. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Sérgio Guimarães da Rocha. CHEFE DE GAB DO CMT GERAL: Cel PM Sebastião de Souza Saraiva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPC: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. DIRETOR DO CES: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPRE: Ten Cel PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa. AJUDANTE GERAL: Ten Cel PM João Nogueira Neto. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 24 (quarta-feira) Superior de Dia ao CPC............................Maj PM Natan Superior de Dia ao CPI............................ A cargo do CPI Supervisor de Operações..........................Cap PM Assis Santos/Cap PM Fernandes Coordenadores do CIOSP........................Ten PM Marroque/Ten PM Edivan Supervisores de Operações ao CPRE.......Cap PM Elton/Cap PM Nunes Oficial de Dia ao QCG.............................Al CHO PM Batista Supervisor de Dia ao HCCPG..................Cap QOSPM Sylvio Oficiais de Dia ao HCCPG.......................Ten QOSPM Edênio Seção de Rádio ao QCG...........................Sgt PM Marcelo Eletricista e encanador de dia ao QCG.....Sd PM Germano/Sd PM Kennedy Piquete de Dia ao QCG.............................Cb PM Evandro 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - 2º DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS – Transcrição de Atas. “Aos 20 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, em Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento, em forma de Estudo Individualizado de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia Militar em seu Art. nº. 59, §2º a Disciplina de Direito Penal Militar, por força de Liminar, Processos n° 001.09.023535-6, e nº. 001.09.020268-7, e mantendo as médias das diversas disciplinas do CFO/ 2º ANO, logrando a média que se segue pelo princípio de merecimento intelectual, os seguintes Alunos Oficiais: JOÃO PAULO DIAS LOUZADA, 8,74; CRISTIANO SILVA DE LIRA, 8,65. E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal. APM em Natal/RN, 20 de janeiro de 2010. Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva, TC PM Comandante da APM; Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa e Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq, 1º Ten PM Chefe da Seção de Documentação.” Despacho do Comandante Geral: Publique-se. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 003 “Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, em Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, na ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE”, foi avaliado o aproveitamento dos Alunos Oficiais do CFO/ 2º ANO, durante o curso nas diferentes disciplinas, logrando a classificação que se segue pelo princípio de merecimento intelectual, do 2º ano para o 3º ano/CFO, os seguintes Alunos Oficiais: Dociel Coelho da Silva, com grau 9,52; Iram Andrade dos Santos, com grau 9,52; Jonas Rogério Meguins Teles, com grau 9,47; Sara Farias Souza, com grau 9,43; Eliabe Marques da Silva, com grau 9,40; Francileide da Conceição Almeida de Oliveira, com grau 9,39; Demócrito Araújo Raiol, com grau 9,36; Reinaldo Amim Abdalla Barroso, com grau 9,33; Denis de Azevedo Quirino, com grau 9,32; Vinicius César Medeiros de Oliveira, com grau 9,30; Edmilson Alves de Matos, com grau 9,29; Rômulo Góes Ferreira, com grau 9,29; Petrúcio Perteson de Medeiros, com grau 9,25; Alex Sandro de Souza Chaves, com grau 9,25; Sancler Eugênio Souza Santos; com grau 9,23; Gabriel Barbosa Pinheiro, com grau 9,22; Tiago Augusto de Castro Fernandes Pereira, com grau 9,19; Obed Santos Batista, com grau 9,19; Ugo Leite Rodrigues do Nascimento, com grau 9,19; Charlys Delano Nóbrega Soares, com grau 9,18; Josevilma Pereira Gama, com grau 9,18; Marcos Antônio da Costa Bezerra, com grau 9,17; Adriano Souza Rodrigues, com grau 9,16; Isaac Medeiros de Queiroz Lima Lúcio, com grau 9,15; Diego Sebastião da Silva Souza, com grau 9,13; Robenil de Souza Melo, com grau 9,12; Rafael Anderson Paulino Avelino, com grau 9,11; Paulo Roberto Pereira Lima, com grau 8,98; Luiz Antônio Almeida do Nascimento, com grau 8,98; Abdênago Dias Matias, com grau 8,95; Dastaev Cyreneu Lopes da Silva Gomes, com grau 8,68. Ressaltamos que os Alunos Oficiais acima citados concluíram com aproveitamento o Estágio Supervisionado. E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal. APM em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2010. Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva, TC PM Comandante da APM; Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa e Ana Paula da Silva Dantas Dumaresq, 1º Ten PM Chefe da Seção de Documentação.” Despacho do Comandante Geral: Publique-se. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 004 III - APM CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE – Transcrição de Ata. “Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, no quartel da Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire de Andrade, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, reuniu-se a Comissão Especial, designada pela Portaria Nº. 046/09-DE3 de 10 de dezembro de 2009, em sessão extraordinária, presidida pelo Cel QOPM Geilton Protásio Bentes, DIRETOR DE ENSINO PM/RN, sendo a Comissão ainda composta pelos seguintes membros: Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva, COMANDANTE da APM, Maj QOPM Enos de Souza, CHEFE da DE2, Cap QOPM Francisco Canindé Ferreira da Costa, CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA da APM/RN. A respectiva Comissão teve como incumbência analisar e dar parecer a respeito da situação acadêmica dos Alunos Oficiais PM Cristiano Silva de Lira e João Paulo Dias Louzada para o ano de 2010. Aberta a sessão pelo presidente da mesma, em seguida foi passada a palavra ao secretário da Comissão, o Cap QOPM FERREIRA, o qual passou a ler a Portaria de Instauração e os currículos do Curso de Formação de Oficiais. O CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA fez o pronunciamento sobre a existência de duas grades curriculares no CFO, sendo uma relativa ao projeto pedagógico anterior, o qual regulou a turma anteriormente freqüentada pelos alunos acima nomeados, e o projeto pedagógico atual, que regula a turma iniciada em 2008. Foi constatado que cada projeto pedagógico possui uma malha curricular de disciplinas, e que ambas as malhas curriculares não são coincidentes, de forma tal que os alunos oficiais objeto desta sessão teriam que dar continuidade ao curso junto da turma que ora inicia o terceiro e último ano letivo. Neste caso não teria como haver o cumprimento por parte dos discentes apenas das 22 (vinte e duas) disciplinas pendentes, uma vez que não haveria como os Alunos em Questão cursarem estas disciplinas. Todos os membros se pronunciaram sobre o assunto, sempre enfatizando que as grades do 3º ano do CFO eram diferentes e que os alunos deveriam cursar o 3º ano CFO, com a nova grade curricular em face da absoluta impossibilidade de oferecimento das 22 (vinte e duas) disciplinas não cursadas, haja vista fazerem parte de um projeto pedagógico não mais existente neste estabelecimento de ensino. Foi aberta a votação, e por unanimidade, a Comissão Especial, baseada no lastro técnico da Academia, decidiu que os Alunos Oficiais PM Cristiano Silva de Lira e João Paulo Dias Louzada deverão ser matriculados no 3º ano do CFO (plano 2008-2010), para cursar toda grade curricular que está em vigor em 2010, sob pena de a exemplo do que ocorrera no ano de 2009, deixar de concluírem todo o ano letivo de 2010. E não tendo nada mais a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a Sessão por volta das 11h56min. E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada pelos seus membros, em três vias, na forma legal. Geilton Protásio Bentes, Cel PM Diretor de Ensino; Ulisses Nascimento de Paiva, TC PM Comandante da APM; Enos de Souza, Maj PM Chefe da DE2 e Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM – Chefe da Divisão de Ensino e Pesquisa.” Despacho do Comandante Geral: Publique-se. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 005 IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 18Fevereiro2010: Cap QOSPM Carlos Augusto Silva Dantas por conclusão das férias relativas ao ano de 2009. No dia 22Fevereiro2010: TC PM Nilson de Oliveira Costa por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2009 – 2ª turma. TC PM Italon Ferreira de Araújo por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2009. Cap PM Marcos Antônio de Oliveira Lisboa por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2009. Cap QOSPM Fem Ana Elza O. Mendonça por regressar de viagem da cidade de São Paulo – SP. 1º Ten QOAPM Arnaldo Lemos dos Santos por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2008. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral – Fls. 39-B). Publique-se em BG. REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitação. O 1º Ten PM Chefe da Seção de Material Bélico solicitou a publicação da relação com os nomes dos policiais militares com a numeração de suas armas e o número de cadastro no SIGMA V - POS/GRAD. CAP SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD NOME CONSTANTINO EMILIANO LOIOLA ALDYNEBERG DUNGA R. DE SANTANA ALEX DOUGLAS DE MELO ALVES ALEXANDRE KENYSON OIVEIRA DA SILVA ANTONIO NILSON FERNANDES DE SOUSA ANTONIO ROGERIO MARTINS DE MELO AURISTENIO ALVES DE SOUSA BEOMIDES ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR CESAR PERES FERREIRA DE CARVALHO CHALLON DA SILVA ALVES CLEDSON BEZERRA DE MEDEIROS DENIS MACARIO FREIRE DE LIMA DIEGO FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO DIMAS EUDER CRUZ CHAGAS EDNALDO CARLOS FERNANDES DUARTE EZIO CALIXTO DA SILVA FABIO CABRAL GOMES DA SILVA FLAVIO HENRIQUE MIRANDA BEZERRA FRANCINILDO DE ASSIS DE SOUZA FRANCISCO FRANCINELSON DOS SANTOS GERALDO SILVA GIGLIANO DOS SANTOS MEDEIROS ARMA NK88091 MXT905 MXT972 MXT982 MXT960 MXT961 MXT983 KVC95943 MXT957 MXT984 MXT912 MXT962 MXT976 MXT977 MXT973 MXT963 MXT918 MXT964 MXT978 MXT979 MXT985 MXT953 SIGMA 548089 548090 548091 548092 548093 548094 548095 548125 548097 548098 548099 548100 548101 548102 548103 548104 548105 548106 548107 548108 548109 548110 BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD HUDSON GEORGE DAMASIO IBRAIM VILAR MOISINHO JACSOM ARAUJO MEDEIROS MADEIROS LUIS DIEGO GUILHERME MONTEIRO MARCOS PAULO DA COSTA SANTOS NIECLITHON NIURY AFONSO DE MEDEIROS ROBERTO ADRIANO DOS SANTOS RUBYNALDO ITALO DA SILVA SILAS MEDEIROS SILVEIRA ALVES LOPES THEO BERNARDO BESSA THIAGO BONIEX DAVID DA CUNHA VALDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR WANDERSON BEZERRA NOVAES YULE BORGES E PIRES 006 MXT959 MXT965 MXT851 MXT971 MXT987 MXT966 MXT967 MXT980 MXT975 MXT940 MXT981 MXT941 MXT942 MXS320 MXT968 548111 548112 548113 548114 548115 548116 548117 548118 548119 548120 548121 548122 548123 548096 548124 (Parte nº. 012/2010-SSMMB de 22 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para observar a portaria nº. 076/05-GCG no tocante a expedição do porte de arma. AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações. O ST PM RR José Félix Filho, matrícula nº. 017.603-6, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40. (Parte Especial de 04 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 002/2010-SPI de 10 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. VI - O Sd PM 2006.0681 Fábio Gabriel Medeiros, da CPRP/1º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, modelo PT 840, acabamento teniferizado, com capacidade para 15+1 tiros e comprimento do cano de 107 mm. (Parte s/n-2010 de 09 de fevereiro de 2010 – Encaminhada através da parte nº. 037/2010 de 18 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM 88.187 Luiz Galdino da Silva, da CPRP/1º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40, modelo 100 Plus, acabamento teniferizado, com capacidade para 16+1 tiros e comprimento do cano de 125 mm. (Parte s/n-2010 de 08 de fevereiro de 2010 – Encaminhada através da parte nº. 038/2010 de 18 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Asp Of PM Jardel Cleber de Araújo, do 6º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Glock, calibre 380, modelo G-28, comprimento do cano de 83 mm e com capacidade para 10+1 tiros. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 007 (Parte especial s/n-2010 de 18 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 001/10 de 18 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM 2009.0370 José Nazareno Batista da Silva, do 10º BPM, solicitou autorização para adquirir uma pistola Glock, calibre 380, modelo G-25 e com capacidade para 15+1 tiros. (Parte especial/2010 de 10 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento nº. 025/2010 de 10 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM 2000.0335 Arenilson de Sousa Lula, da ROCAM, solicitou autorização para adquirir um revólver Rossi, calibre 38, acabamento em aço inox, com capacidade para seis tiros e comprimento de seis polegadas. (Parte S/N de 19 de fevereiro de 2010 – Encaminhamento de 19 de fevereiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. VII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS Portaria nº. 112/2010-DP de 19 de fevereiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto n.º 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, resolve: 1. Dispensar: - O Major QOPM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR das funções de Subcomandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. - O Capitão QOPM GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO das funções de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar. - O 2º Tenente QOPM CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA de estar à disposição do 1º Batalhão de Polícia Militar. - O 2º Tenente QOPM WILLIAM DANILO FERNANDES PIRES das funções de Comandante Pelotão/ Comando Serviço/ 5º Batalhão de Polícia Militar. - O 2º Tenente QOPM MYCAEL CAMPOS SILVA de estar à disposição do 6º Batalhão de Polícia Militar. - O 2º Tenente QOPM JOSUÉ JÁCOME FILHO de estar à disposição do 2º Batalhão de Polícia Militar. 2. Designar: - O Major QOPM ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR para exercer as funções de Subdiretor da Diretoria de Apoio Logístico. - O Capitão QOPM WELLINGTON CAMILO DA SILVA para exercer as funções de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 5º Batalhão de Polícia Militar. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 008 - O 2º Tenente QOPM CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA para exercer as funções de Comandante do 3º Pelotão/ Esquadrão de Policia Montada. - O 2º Tenente QOPM MYCAEL CAMPOS SILVA para exercer as funções de Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 6º Batalhão de Polícia Militar. - O 2º Tenente QOPM JOSUÉ JÁCOME FILHO para exercer as funções de Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 2º Batalhão de Polícia Militar. 3. Publique-se e arquive-se na DP. VIII - CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL Portaria nº. 122/2010-DP de 19 de fevereiro de 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, resolve: Conceder ao policial-militar abaixo relacionado 180 (cento e oitenta) dias de licença especial, para gozo no período compreendido entre os dias 25 de fevereiro a 23 de agosto de 2010, de acordo com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN), e de conformidade com as normas para concessão de licença especial, publicada no BG nº. 181, de 25 de setembro de 2003. Posto Nome Decênio Licença 20/07/1981 a 20/07/1991 1º Ten Francisco Simão da Silva 1ª Os órgãos envolvidos adotem providências decorrentes. Publique-se em BG e arquive-se na DP. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) IX - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: 1° Ten PM Amanda Soares de Oliveira Sindicados: Cb PM nº. 2000.0822 Dumitrache de Brito Lima Sd PM nº. 2006.0809 Gilson Correia de Vasconcelos Ofendido: Bruno Garcia da Silva Escrivão: 2° Sgt PM nº. 90.188 Márcia Marcionila dos S. de Freitas Referência: Portaria nº. 496/08-CDPM, datada de 03 de novembro de 2008. I – Fato objeto da apuração Fatos contidos no Procedimento de Averiguação Preliminar e Investigação (PAPI) N° 1051/07, que verificou denúncia efetuada através do Boletim de Ocorrência nº. 468/2007-CG datado de 28/08/2007, através do qual o ofendido alegou haver sido vítima de agressões físicas e constrangimentos por parte dos sindicados, no dia 27/08/07, por volta das 08h30, na rua Praia de Cotovelo, 2273 – Ponta Negra, nesta capital. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual verificou que houve um pequeno excesso nas ações deliberadas pelos sindicados ao realizarem a prisão do ofendido, motivo pelo qual sugere que os sindicados sejam punidos à luz do RDPM. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 009 Isto posto, resolvo: a) homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) punir o Cb PM nº. 2000.0822 Dumitrache de Brito Lima e o Sd PM nº. 2006.0809 Gilson Correia de Vasconcelos com 04 (quatro) dias de detenção cada, por entender que restou provado um pequeno excesso nas ações deliberadas pelos os mesmos durante o ocorrido; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. X - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicados: Cb PM n° 96.010 Elcio da Silva Felipe e Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva Ofendido: O Estado Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 129/09-CDPM, de 17 de abril de 2009. I – Fato objeto da apuração Vistas a apurar faltas do Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva e do Cb PM nº. 96.010 Elcio da Silva Felipe, em audiências nos autos do Processo nº. 002.08.000903-6 (2ª Vara Criminal – Distrito Judiciário Zona Norte), conforme constantes no Ofício nº. 002080009036-000-003 datado de 05/03/09. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que a acusação contra o Cb PM n° 96.010 Elcio da Silva Felipe não prospera, pois a falta à audiência não fora provocado pelo mesmo. Quanto o Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva, consta que este foi devidamente notificado com antecedência sobre a audiência, no entanto por falta de atenção não atendeu a requisição de comparecimento, ficando caracterizada falta disciplinar capitulada no RDPM. Isto posto, resolvo: a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) punir o Sd PM nº. 92.968 Wivaldo Gomes da Silva com 04 (quatro) dias de detenção, por entender que o mesmo cometeu transgressão disciplinar, conforme provas constantes nos autos; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. XI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicados: Sd PM n° 99.009 Cremilton Barbosa do Nascimento e Sd PM nº. 2001.0293 Francisco Cairo de Medeiros Clementino Ofendido: O Estado Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 131/09-CDPM, de 17 de abril de 2009. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 010 I – Fato objeto da apuração Faltas dos sindicados em audiências previamente agendadas para o dia 24 de abril de 2008, nos autos do Processo nº. 124.07.001728-2 (2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN), conforme o contido no Ofício nº. 962/08-GJ datado de 02/07/08. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados, pois restou provado nos autos que o documento que versa sobre a apresentação dos policiais militares em epígrafe, não chegou em tempo hábil na Diretoria de Pessoal, impossibilitando o cumprimento do requisitado. Destarte, sugere o arquivamento do presente feito. Isto posto, resolvo: a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) determinar o arquivamento do feito, uma vez que as provas alçadas em seu bojo comprovam que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. XII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada:1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicados: Sd PM n° 89.340 Jailton Pereira da Silva Sd PM nº. 2001.0088 Luís Carlos de Oliveira Silva Ofendido: Administração da Justiça Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 132/09-CDPM, de 17 de abril de 2009. I – Fato objeto da apuração Faltas dos sindicados em audiências previamente agendadas para o dia 24 de abril de 2008, nos autos do Processo nº. 124.003.198-6 (2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN), conforme o contido no Ofício nº. 960/08-GJ datado de 02/07/08. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados, visto que restou provado nos autos que o documento que versa sobre a apresentação dos PMs em epígrafe, não chegou em tempo hábil na Diretoria de Pessoal, impossibilitando o cumprimento do requisitado. Destarte, sugere o arquivamento do presente feito. Isto posto, resolvo: a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) determinar o arquivamento do feito, uma vez que as provas alçadas em seu bojo comprovam que não houve transgressão disciplinar por parte dos sindicados; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 011 XIII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicado: Prejudicado Ofendido: O Estado Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 158/09-CDPM, de 11 de maio de 2009. I – Fato objeto da apuração Fatos contidos no Ofício n° 302/2009-2ª PJP datado 30/04/09, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, que versa sobre a fuga do sócioeducando J.C.F.B. das dependências do Centro Educacional Pitimbú, ocorrida no dia 19 de abril de 2009, conforme noticiado no Oficio nº. 165 de 20/04/2009, de lavra do Sr. José Pereira dos Santos, matrícula nº. 171770-7, então Diretor do referindo Centro de Educacional. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, que concluiu pela improcedência das acusações por não visualizar indícios de crime ou transgressão disciplinar praticada por policiais militares, conforme provas alçadas no bojo do presente procedimento, motivo pelo qual sugeriu o seu arquivamento. Isto posto, resolvo: a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) determinar o arquivamento dos autos, por entender que não restou provada participação e/ou negligência por parte de policial militar estadual na fuga do sócio-educando do CEDUC de Parnamirim/RN; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. XIV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1° Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicado: 3° Sgt PM n° 95.035 Edson Francisco da Silva Ofendida: Mídiã Barbosa Silvio Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 547/08-CDPM, datada de 24/11/08. I – Fato objeto da apuração Fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 470/08-CG de 04/09/2008, confeccionado em razão de denúncia proferida pela ofendida que alega ter sido ameaçada de morte em frente à residência da mesma no Loteamento Jardim Brasil, Pajuçara no dia 03/09/2008 por volta das 18:00h. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada que concluiu pelo arquivamento do feito, haja vista o sindicado haver falecido, conforme publicação do BG n° 030 de 13 de fevereiro de 2009, desta feita a presente sindicância perdeu seu objeto. Isto posto, resolvo: a) homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; BG Nº. 033 de 23 de fevereiro de 2010 012 b) sugerir arquivamento da presente sindicância por se verificar a perda de seu objeto, uma vez que o sindicado foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por falecimento, conforme publicação no BG 030 de 13 de fevereiro de 2009; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. XV - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: 1º Ten PM Gabriela Domitildes da Silva Xavier Sindicado: Sd PM n° 99.122 José Nunes de Melo Ofendido: Nickson Denis de Oliveira Escrivão: Sd PM nº. 2004.0077 Thiago Espínola Burlamaqui de Almeida Referência: Portaria nº. 549/08-CDPM, de 15 de setembro de 2008. I – Fato objeto da apuração Fatos contidos no Boletim de Ocorrência n° 374/2008 – Corregedoria Geral datado de 07/07/08, em razão da denúncia confeccionada pelo ofendido que alega haver sofrido ameaças por parte do sindicado no início do mês de julho de 2008. II – Decisão Pelas conclusões da sindicância instaurada através da portaria supra referida, o Corregedor da PM concordou com a encarregada da sindicância, a qual concluiu pela improcedência das acusações, uma vez que a principal testemunha do fato não foi localizada e as demais testemunhas não ouviram qualquer ameaça proferida pelos sindicados, motivo pelo qual sugeriu o arquivamento dos presentes autos. Isto posto, resolvo: a) Homologar a solução exarada pelo Corregedor da PM; b) determinar o arquivamento do feito, por não vislumbrar qualquer a acusação imputada ao sindicado, conforme todo material probatório colhido; c) publicar em BG a presente solução; e d) retornar os autos à Corregedoria da PM para fins de registro e demais providências decorrentes. XVI - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Decisão judicial. O Dr. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Recife – PE, determinou o desconto de 15% (quinze por cento) dos vencimentos brutos do policial militar Fabiano Costa Cavalcanti, a título de alimento definitivo em favor de sua filha Mirella Nunes de Souza Cavalcanti, que deverá ser depositado na conta bancária nº. 27842721-02, agência nº. 7251, do UNIBANCO, em nome da Srª. Flávia Nunes de Souza, mãe da menina. (Ofício nº. 2010.0169.000040 de 06 de janeiro de 2010). Despacho da Chefia do EMG: Em 22Fevereiro2010. 1. Publique-se em BG. 2. À Tesouraria Geral para as demais providências. Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM Comandante Geral