Data: 07/02/2014 17:21:03. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 107/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro Data de Publicação: segunda-feira, 10 de fevereiro 637 DE NADER (OAB/RJ-031917) Despacho: Reitere-se a intimação pessoal do gerente do Bradesco, devendo a mesma ser atendida em 24 horas, sob pena de crime de desobediência. Procedimento Sumário Proc. 0007481-64.2007.8.19.0066 (2007.066.007502-0) - GERALDA DE SENE SILVA OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB/RJ-085284), Dr(a). FLÁVIA SIMÕES DE SOUZA CURY (OAB/RJ-120195), Dr(a). RENATA CRISTINE SILVA DANTAS (OAB/RJ-123200) X BANCO DO BRASIL S/A (Adv(s). Dr(a). SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/RJ-159947) Despacho: Dê-se baixa e arquive-se. Proc. 0008876-18.2012.8.19.0066 - SIMOES CARA (Adv(s). Dr(a). PAULO SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB/RJ-100993) X BLUE II SPE PLANEJAMENTO PROMOÇAO E INCORPORADOÇAO E VENDA LTDA (Adv(s). Dr(a). FABRÍCIO CARRADA ITABORAHY (OAB/RJ-096762) Decisão: 1 - Ordem de bloqueio on line realizada, através do sistema Bacen-Jud 2.0, conforme protocolamento em anexo; 2 - Aguarde-se o feito pelo prazo de 05 (cinco) dias;3 - Após, pela verificação da ordem. Proc. 0018670-05.2008.8.19.0066 (2008.066.018752-2) - EUNICE DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). ALTAMIR CARVALHO NEPOMUCENO (OAB/RJ-097400) X TELEMAR OPERADORA DE TELEFONIA (Adv(s). Dr(a). EDGAR DA CUNHA E SOUZA VELOSO (OAB/RJ-125698) Decisão: Retiro o feito de pauta.Tendo em vista que já me manifestei sobre o mérito da questão, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO.Remetam-se os autos ao ilustre colega tabelar, com as escusas pelo acréscimo. Proc. 0027930-67.2012.8.19.0066 - ANA MARIA BALIZA DE CARVALHO, HAROLDO FONSECA DE CARVALHO (Adv(s). Dr(a). SIDNEI FELIPE COELHO (OAB/RJ-137287) X IRINEIA DE CARVALHO FRAGA (Adv(s). Dr(a). MARILIA SENRA CAMPOS DELGADO (OAB/RJ-052368), Dr(a). ALOISIO SENRA CAMPOS DELGADO (OAB/RJ-044715) Despacho: O fato do patrono da ré ter participado da audiência, conforme assentada de fls. 36, não altera a decretação da revelia da ré, conforme dito na sentença de fls. 42/43, pois o momento previsto para apresentar resposta, que seria na audiência, na forma do art.277 do CPC, não o fez. Desta forma correta a decretação da revelia. O despacho de fls. 63 não se pronunciou sobre a petição de fls. 50/61, uma vez que a sentença de fls. 42/43 já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 48. E mais, não há consignação na assentada de requerimento do causídico para apresentação de procuração em momento posterior. Razão pela qual mantenho o despacho de fls. 63. Proc. 0039543-84.2012.8.19.0066 - SANDRA MARIA CORREA CHAGAS DE ANDRADE (Adv(s). Dr(a). BRUNA OLIVEIRA FERREIRA (OAB/RJ-168087), Dr(a). NATÁLIA TEIXEIRA BATALHA (OAB/RJ-163156) X BANCO HSBC (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Despacho: Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo as partes, ainda, sobre a real possibilidade de acordo, a justificar a designação de audiência de conciliação, na forma do art. 331 do CPC. Reintegração/manutenção de posse Proc. 0016434-22.2004.8.19.0066 (2004.066.016347-8) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (Adv(s). Dr(a). RAFAEL BARRETO BORHAUSEN (OAB/SP-226799A) X MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) Despacho: Aguarde-se em cartório, conforme fl. 250. Usucapião Proc. 0004332-55.2010.8.19.0066 - CARLOS HENRIQUE CAMPOS (Adv(s). Dr(a). LENIZ MINEIRO MUNIZ (OAB/RJ-056471) X JOSE ALENCAR ROSA, ELIAS BANDAROVSKY, ALVARO REGO MILEN, DILSON XAVIER RIBEIRO, WANDIR CARVALHO, JOSE TAMBASCO, EDITH SALGADO PEREIRA, ISAIAS SALGADO PEREIRA, LUIZ SALGADO PEREIRA, Confrontante: CENI CUNHA DE FREITAS, Confrontante: ELIAS JOSÉ DE SOUZA NEVES Certifico e dou fé que em conformidade com o art. 267, VI da CNCGJ, remeto os autos à publicação para que a parte autora se manifeste sobre fls. 149/151 (diligência negativa) Proc. 0004332-55.2010.8.19.0066 - CARLOS HENRIQUE CAMPOS (Adv(s). Dr(a). LENIZ MINEIRO MUNIZ (OAB/RJ-056471) X JOSE ALENCAR ROSA, ELIAS BANDAROVSKY, ALVARO REGO MILEN, DILSON XAVIER RIBEIRO, WANDIR CARVALHO, JOSE TAMBASCO, EDITH SALGADO PEREIRA, ISAIAS SALGADO PEREIRA, LUIZ SALGADO PEREIRA, Confrontante: CENI CUNHA DE FREITAS, Confrontante: ELIAS JOSÉ DE SOUZA NEVES Certifico e dou fé que em conformidade com o art. 267, VI da CNCGJ, remeto os autos à publicação para que a parte autora se manifeste sobre fls. 158 (diligência negativa) Proc. 0004332-55.2010.8.19.0066 - CARLOS HENRIQUE CAMPOS (Adv(s). Dr(a). LENIZ MINEIRO MUNIZ (OAB/RJ-056471) X JOSE ALENCAR ROSA, ELIAS BANDAROVSKY, ALVARO REGO MILEN, DILSON XAVIER RIBEIRO, WANDIR CARVALHO, JOSE TAMBASCO, EDITH SALGADO PEREIRA, ISAIAS SALGADO PEREIRA, LUIZ SALGADO PEREIRA, Confrontante: CENI CUNHA DE FREITAS, Confrontante: ELIAS JOSÉ DE SOUZA NEVES) Certifico e dou fé que, em conformidade com a Portaria nº 01/2011 da CGJRJ, remeto os autos à publicação no DOE, a fim de intimar a parte autora a se manifestar sobre os requerimentos de fls. 153/154; 156 e 160. Proc. 0025456-65.2008.8.19.0066 (2008.066.025505-9) - LENY GIL DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). SEBASTIAO JERONIMO DA COSTA (OAB/RJ-030926) X EDGARD GONÇALVES FERNANDES, VINAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (Adv(s). Dr(a). TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB/SP-103898) Despacho: Diga a exequente sobre certidão de fl. 165. 4ª Vara Cível id: 1791067 Juiz Titular: Alexandre Custodio Pontual Escrivão com Acesso ao Sigilo: Selma Serra de Figueiredo Expediente do dia: 06/02/2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.