1 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 03 – Data: 10 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB Atos do Poder Executivo DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 03 – ALHANDRA-PB 10 de janeiro de 2014 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 – PORTARIA N.º 003/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso VIII, combinado com o art. 93, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e no que couber a legislação suplementar, em atendimento ao normatizado pelo Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. R E S O L V E, Designar os servidores ELIAS DE JESUS ARAÚJO, MAT. 8417, THIAGO DA SILVEIRA MARTINS, MAT. 7071 e JOYCE YANNA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, MAT. 7069, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO PERMANETEN DE LICITAÇÃO e os servidores, SEVERINO RUFINO DE SANTANA NETO, MAT. 8073 e HUDSON SAMY GALGONI DA SILVA, MAT. 7680, como suplentes, em substituição a qualquer membro titular da CPL, deste município, que tem como atribuições, as constantes no Estatuto das Licitações e suas modificações posteriores, dentre outras: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, ANÁLISES DE SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO A HABILITAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES). Nomear o senhor HUDSON SAMY GALGONI DA SILVA, MAT. 7680, como Pregoeiro Oficial do Município e designar os servidores THIAGO DA SILVEIRA MARTINS, MAT. 7071, JOYCE YANNA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, MAT. 7069 e ELIAS DE JESUS ARAÚJO, MAT. 8417, como membros da equipe de apoio e os servidores, SEVERINO RUFINO DE SANTANA NETO, MAT. 8073 e JURACI MARQUES FERREIRA FILHO, MAT. 7564, como suplentes, em substituição a qualquer membro titular da equipe de apoio. O Pregoeiro tem como atribuições, dentre outras: O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E LANCES, ANÁLISES DE SUA ACEITABILIDADE E SUA CLASSIFICAÇÃO, BEM COMO A HABILITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME AO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES). Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de ALHANDRAPB, em 08 de janeiro de 2014. Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de ALHANDRAPB, em 08 de janeiro de 2014. PORTARIA N.º 005/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais; RESOLVE: Nomear o senhor JOÃO FERREIRA DA SILVA FILHO, para ocupar em comissão o Cargo de Secretário do Núcleo Mata Redonda deste Município, até ulterior deliberação. PORTARIA N.º 004/2014 Publique-se e registre-se O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso VIII, combinado com o art. 93, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal n.º 002/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições legais; R E S O L V E, Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 08 de Janeiro de 2014. 2 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 03 – Data: 10 de Janeiro de 2014 PORTARIA N.º 006/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais; RESOLVE: Exonerar o servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVEIRA DE SOUZA, do cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Educação deste Município. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 08 de janeiro de 2014. TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2014 Processo Licitatório N° 01/2014 OBJETO: Contratação de profissional de notória especialização em assessoria jurídica em Previdência Pública Municipal, destinada ao Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra - IPEMAD. CONTRATADO: 016.092.384-00. EDVALDO ALVES DE AGUIAR, CPF FUNDAMENTO: Art.25, Inciso II e art. 13, da Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSO: 0927220052042 – Manutenção das atividades administrativas do IPEMAD 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física VALOR: R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais) pagos mensalmente, em 12 parcelas, considerando o período de janeiro à dezembro. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: DA ASSINATURA ATÉ 31/12/2013. PORTARIA N.º 007/2014 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais; Ratifico a Decisão, nos termos do Art.25, Inciso II e art. 13, da Lei 8.666/93, do referido diploma legal, e com base no parecer emitido pela Assessoria Jurídica, determinando a convocação do profissional supra mencionado para assinatura do termo do contrato, nos termos do art. 64, caput da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei. Alhandra/PB, 06 de Janeiro de 2014. RESOLVE: Nomear o senhor FRANCISCO DE ASSIS SILVEIRA DE SOUZA, para ocupar em comissão o cargo de Secretário de Educação deste Município, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 08 de janeiro de 2014. ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA - IPEMAD PORTARIA Nº 001/2014-IPEMAD A Superintendente do IPEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, inciso I, da Lei nº 410, de 02 de dezembro de 2008 e de acordo com o Processo nº TC 07739/13, R E S O L V E: Retificar a PORTARIA de aposentadoria de Maria da Penha Bezerra Ferreira, que passa a ter a seguinte redação: CONCEDER APOSENTADORIA por tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA PENHA BEZERRA FERREIRA, no cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 0380, lotada na Secretaria de Administração, com base no artigo 40, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 140, inciso II, letra “b”, da Lei Municipal nº 148/93. Esta Portaria retroage seus efeitos a 28.02.1998. Alhandra, 10 de janeiro de 2014 Vanuza Silveira de Souza Momm Superintendente IPEMAD VANUZA SILVEIRA DE SOUZA MOMM SUPERINTENDENTE EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2013 PL N° 01/2014 OBJETO: Contratação de profissional de notória especialização em assessoria jurídica em Previdência Pública Municipal, destinado ao Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra - IPEMAD. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA - IPEMAD CONTRATANTE e EDVALDO ALVES DE AGUIAR, CPF 016.092.384-00CONTRATADO, CONTRATO nº /2014. FUNDAMENTO: Art.25, Inciso II e art. 13, da Lei 8.666/93. FONTE DE RECURSO: 0927220052042– Manutenção das atividades administrativas do IPEMAD 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física VALOR: R$ 13.200,00 ( treze mil e duzentos reais) pagos mensalmente, em 12 parcelas, considerando o período de janeiro à dezembro. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: DA ASSINATURA ATÉ 31/12/2013. Alhandra/PB, 06 de Janeiro de 2014. VANUZA SILVEIRA DE SOUZA MOMM SUPERINTENDENTE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto Tiragem – 8 Exemplares Distribuição Gratuita