1 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB Atos do Poder Executivo DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 20 – ALHANDRA-PB 15 de MAIO de 2015 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 – LEI Nº 0541/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015. LEI Nº 0540/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015. Cria proibições aos cargas pesadas e Cria proibições aos comerciantes de providências. modo geral e comerciantes de feiras livres do município de Alhandra e dá veículos de dá Outras O Prefeito Constitucional do Município de Alhandra, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, outras providências. e eu sanciono a seguinte lei. O Prefeito Constitucional do Município de Alhandra, Art. 1º - Fica proibido o tráfego de transportes de cargas Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, pesadas, e eu sanciono a seguinte lei. capacidade acima de 15(quinze) passageiros, nas vias do centro Art.1º - Fica vedada a utilização de papel jornal para embalar gêneros alimentícios pelo comercio do Município de Alhandra/PB. longos transportes coletivos com da cidade de Alhandra, onde estiver se realizando eventos, em dias de festa da cidade; Art.2º - Fica sob a responsabilidade do Município elaborar o calendário de festas da cidade, dá publicidade e, por Parágrafo Único. A vedação imposta no caput desde Artigo será Fica o poder Executivo autorizado intermédio do seu departamento de trânsito, tomar as devidas providências necessárias á aplicação da presente Lei. também aplicada aos das feiras livres. Art. 2º - transportes a Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - revogam-se disposições em contrário. regulamentar a presente Lei, instituindo as penalidades cabíveis. Art.º3 - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional Município de Alhandra, em 11 de maio de2015. do Art. º4 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Alhandra, em 11 de maio de 2015. PORTARIA N.º 199/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais; RESOLVE: 2 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015 Exonerar a servidora KELLYNE ELOYSE CARNEIRO DE SOUZA, Mat. 8536, do Cargo em comissão de Secretário Escolar, com lotação na Secretaria de Educação deste Município. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 11 de maio de 2015. RESOLVE: Conceder ao servidor MARCONE CALIXTO DE SANTANA, Mat. 9137, ocupante do Cargo em comissão de Secretário Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Maria Domingos da Conceição”, com lotação na Secretaria de Educação deste Município, GF – Gratificação de Função no valor de 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento base inerente ao cargo, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se PORTARIA N.º 200/2015 Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 20 de abril de 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 05/2012, e demais disposições legais; RESOLVE: PORTARIA N.º 203/2015 Designar a servidora NEIDJA NUNES BORGES, ocupante do cargo efetivo de Professor Fundamental I, Mat. 0055, com lotação na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor adjunto da Escola Municipal “Adauto Ferreira de Paula”, deste Município, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 11 de maio de 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Complementar N.º 001/2009 e regulamentada pelo Decreto N.º 004/2013 e demais disposições legais; RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n.º 091/2015 e conceder ao servidor FLAVIANO GOMES DA SILVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Mat. 7217, lotado na Secretaria de Saúde, Gratificação de Desempenho de Atividades (GDA) no valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base inerente ao cargo. Publique-se e registre-se PORTARIA N.º 201/2015 Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 11 de maio de 2015. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n.º 05/2012, e demais disposições legais; RESOLVE: PORTARIA N.º 204/2015 Designar a servidora BENEDITA FERNANDES BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Professor Fundamental I, Mat. 0580, com lotação na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal “Creuza Raquel Pereira Januário Nunes”, deste Município, até ulterior deliberação. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais; RESOLVE: Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 11 de maio de 2015. Nomear a senhora MARIA APARECIDA PESSOA DE ANDRADE, para ocupar em comissão o Cargo de Diretor de Departamento de Planejamento, com lotação na Secretaria de Administração deste Município, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 11 de maio de 2015. PORTARIA N.º 202/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais; 3 Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015 PORTARIA N.º 205/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais; RESOLVE: Exonerar a pedido o servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professor, Mat. 0932, com lotação na Secretaria de Educação deste Município. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 15 de maio de 2015. PORTARIA N.º 206/2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n.º 05/2012, e demais disposições legais; RESOLVE: Designar a servidora MARILENA FERREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor Infantil, Mat. 7029, com lotação na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor adjunto do Centro de Formação “Joana Lopes da Costa”, deste Município, até ulterior deliberação. Publique-se e registre-se Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra, em 15 de maio de 2015. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto Tiragem – 8 Exemplares Distribuição Gratuita