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Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de ALHANDRA-PB
Atos do Poder Executivo
DIARIO OFICIAL - EDIÇÃO: 20 – ALHANDRA-PB 15 de MAIO de 2015
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 161 DE 21 DE OUTUBRO DE 1975 –
LEI Nº 0541/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015.
LEI Nº 0540/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Cria proibições aos
cargas pesadas
e
Cria proibições aos comerciantes de
providências.
modo geral e comerciantes de feiras
livres do município de Alhandra e dá
veículos de
dá Outras
O Prefeito Constitucional do Município de Alhandra,
Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou,
outras providências.
e eu sanciono a seguinte lei.
O Prefeito Constitucional do Município de Alhandra,
Art. 1º - Fica proibido o tráfego de transportes de cargas
Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou,
pesadas,
e eu sanciono a seguinte lei.
capacidade acima de 15(quinze) passageiros, nas vias do centro
Art.1º - Fica vedada a utilização de papel jornal para
embalar gêneros alimentícios pelo comercio do Município de
Alhandra/PB.
longos
transportes
coletivos
com
da cidade de Alhandra, onde estiver se realizando eventos, em
dias de festa da cidade;
Art.2º - Fica sob a responsabilidade do Município
elaborar o calendário de festas da cidade, dá publicidade e, por
Parágrafo Único. A vedação imposta no caput desde Artigo será
Fica
o poder Executivo autorizado
intermédio do seu departamento de trânsito, tomar as devidas
providências necessárias á aplicação da presente Lei.
também aplicada aos das feiras livres.
Art. 2º -
transportes
a
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.4º - revogam-se disposições em contrário.
regulamentar a presente Lei, instituindo as penalidades cabíveis.
Art.º3 - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional
Município de Alhandra, em 11 de maio de2015.
do
Art. º4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Alhandra, em 11 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 199/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, e demais disposições legais;
RESOLVE:
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Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015
Exonerar a servidora KELLYNE ELOYSE CARNEIRO DE
SOUZA, Mat. 8536, do Cargo em comissão de Secretário Escolar, com
lotação na Secretaria de Educação deste Município.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 11 de maio de 2015.
RESOLVE:
Conceder ao servidor MARCONE CALIXTO DE
SANTANA, Mat. 9137, ocupante do Cargo em comissão de Secretário
Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
“Maria Domingos da Conceição”, com lotação na Secretaria de
Educação deste Município, GF – Gratificação de Função no valor de
25% (vinte e cinco por cento) o vencimento base inerente ao cargo, até
ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
PORTARIA N.º 200/2015
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 20 de abril de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, Lei Complementar 05/2012, e demais disposições legais;
RESOLVE:
PORTARIA N.º 203/2015
Designar a servidora NEIDJA NUNES BORGES, ocupante
do cargo efetivo de Professor Fundamental I, Mat. 0055, com lotação na
Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor adjunto da
Escola Municipal “Adauto Ferreira de Paula”, deste Município, até
ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 11 de maio de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município
e em conformidade com a Lei Complementar N.º 001/2009 e
regulamentada pelo Decreto N.º 004/2013 e demais disposições legais;
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria n.º 091/2015 e conceder ao
servidor FLAVIANO GOMES DA SILVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de Motorista, Mat. 7217, lotado na Secretaria de Saúde,
Gratificação de Desempenho de Atividades (GDA) no valor de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento base inerente ao cargo.
Publique-se e registre-se
PORTARIA N.º 201/2015
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 11 de maio de 2015.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, Lei Complementar n.º 05/2012, e demais disposições legais;
RESOLVE:
PORTARIA N.º 204/2015
Designar a servidora BENEDITA FERNANDES BEZERRA,
ocupante do cargo efetivo de Professor Fundamental I, Mat. 0580, com
lotação na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor
Escolar da Escola Municipal “Creuza Raquel Pereira Januário
Nunes”, deste Município, até ulterior deliberação.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 11 de maio de 2015.
Nomear a senhora MARIA APARECIDA PESSOA DE
ANDRADE, para ocupar em comissão o Cargo de Diretor de
Departamento de Planejamento, com lotação na Secretaria de
Administração deste Município, até ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 11 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 202/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, Lei n.º 483/2013, e demais disposições legais;
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Diário Oficial do Município de Alhandra – Edição: 20 – Data: 15 de maio de 2015
PORTARIA N.º 205/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município
e demais disposições legais;
RESOLVE:
Exonerar a pedido o servidor ANTONIO CARLOS DA
SILVA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Professor, Mat. 0932,
com lotação na Secretaria de Educação deste Município.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 15 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 206/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, Lei Complementar n.º 05/2012, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Designar a servidora MARILENA FERREIRA DE
ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Professor Infantil, Mat. 7029,
com lotação na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de
Diretor adjunto do Centro de Formação “Joana Lopes da Costa”, deste
Município, até ulterior deliberação.
Publique-se e registre-se
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio Alhandra,
em 15 de maio de 2015.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
RUA JOÃO PESSOA, 66, CENTRO- ALHANDRA-PB
Prefeito: MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração: Severino Rufino de Santana Neto
Tiragem – 8 Exemplares
Distribuição Gratuita
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Diário Oficial Nº 20/2015