AREA DE CONCENTRAÇÃO: Área 1 - Metodologia, história e economia política TÍTULO: Dinheiro Em Marx: Uma Abordagem Institucionalista Autor: Giliad de Souza Silva – Bacharel em Economia pela UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana) e Doutorando em Economia pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); bolsista CNPq. CPF: 838.571.415-49; RG: 0802623760 (na inscrição a informação está errada!). E-mail: [email protected] End: Av. Cristóvão Colombo, nº 200, ap 13, Bairro Floresta, 90560-000 – Porto Alegre, RS – Brasil. Co-autor: Thiago Henrique Carneiro Rios Lopes – Bacharel em Economia pela UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana) e Doutorando em Economia pelo CEDEPLAR (Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - UFMG); bolsista FAPEMIG. CPF: 016-317-245-50. E-mail: [email protected] End: Av. Fleming, nº 1173, ap 301, Bloco D, Bairro Ouro Preto, CEP 31310-490 – Belo Horizonte, MG– Brasil. DINHEIRO EM MARX: UMA ABORDAGEM INSTITUCIONALISTA RESUMO O objetivo desse texto é apresentar, de modo robusto, uma leitura possível, ancorada na noção de instituição, da categoria dinheiro desenvolvida por Marx. Para isso definiu-se conceitualmente instituição, tendo por pressuposto que aqui parte da compreensão balizada pela Economia Institucional Original, assim como se discutiu a acepção de dinheiro apontada por Marx, ressaltando a sua qualidade de mediador entre indivíduos e entre estes e a natureza, além de ser uma convenção social, assomado à sua qualidade de poderio social. Por mais que Marx tenha ofertado uma vigorosa teoria monetária e de forte capacidade explicativa da realidade, com grande coerência interna, sobretudo em relação a outros aspectos de sua teoria econômica, a categoria ‘instituição’ fornece, enquanto fio condutor, um substantivo nexo conceitual. Palavras–chave: Instituição, Dinheiro, Poder Social. ABSTRACT Our goal here is to present, in a robust, one possible reading for the money category developed by Marx, grounded in the notion of institution. Thereunto, it defined conceptually the institution, based on the notion build the Original Institutional Economics, as well as discussing the meaning of money mentioned by Marx, stressing its quality as a mediator between individuals to one another and between nature, that money is a convention social and its quality of social power. As much as Marx has offered a vigorous monetary theory and strong explanatory power of reality, with great internal consistency, especially with other aspects of his economics, the category "institution" provides as a guide, a potent conceptual link. Keywords: Institution, Money, Social Power. Classificação JEL: B51, B52 Área temática: 1 APRESENTAÇÃO A categoria dinheiro1, do ponto de vista da Ciência Econômica, é relevante em qualquer sistema teórico globalmente integrado. A teoria econômica de Marx debruçase sobre o estudo da circulação de capital como expressão das tensões dinâmicas oriundas da relação conflitiva entre capitalistas e trabalhadores. O método da economia de Marx demonstra, do ponto de vista abstrato, a natureza contraditória das categorias econômicas, em seu nível puro e simples. Nesta abordagem, o campo monetáriofinanceiro se sobressai, pois o seu estudo parte do movimento de reprodução do capital industrial global e não da circulação monetária como expressão do comportamento maximizador dos capitalistas. Marx forneceu uma sofisticada teoria monetária, dando condições para o entendimento dos meandros do funcionamento lógico do dinheiro. No entanto, por mais que por mais que implicitamente seja localizável nos seus escritos, há a necessidade de apontar o nexo teórico de suas formulações no tocante ao dinheiro com a noção de instituição desenvolvida posteriormente a ele. O conceito de instituição, assim como diversos termos em Economia, não é único. Tudo depende do approach utilizado para que a análise tenha um viés que foque num ou noutro aspecto institucional. Apesar do grande uso do termo ‘instituição’ por teóricos dos diversos campos das ciências sociais – psicologia, sociologia, política, geografia, economia etc. – não há uma unanimidade na definição deste conceito. Para Hodgson (2006), não é possível fazer uma análise teórica ou empírica sobre o funcionamento das instituições sem haver um adequado conceito sobre elas. O presente trabalho distingue duas abordagens institucionalistas. A primeira refere-se à Economia Institucional Original, cujos principais teóricos são Thorstein Veblen, Commons e Mitchell. Dentro desta abordagem, especificamente neste trabalho, estarão incluídos os autores que são considerados “Neo Institucionalistas”. A 1 Aqui faz-se a distinção entre as categorias dinheiro e moeda. Esta detém unicamente a qualidade de ser meio de circulação, enquanto aquela compreende-se como a unidade contraditória das qualidades medida de valor e meio de circulação. “Moeda e dinheiro são, portanto, na realidade, conceitos diferentes. Ser moeda, meio de circulação, em forma metálica ou por seu representante é apenas uma das determinações do dinheiro”. Equiparar os termos, além de expressar pouco rigor teórico, “muitas vezes, tal emprego denota uma confusão real entre as determinações mais gerais, abstratas e fenomênicas do dinheiro ao nível da circulação simples de mercadorias e as demais, mais complexas, derivadas de capital, incluindo a intermediação pelo sistema de crédito” (KLAGSBRUNN, 1992, p.598). Em virtude desses argumentos é que se utiliza aqui o conceito dinheiro ou invés de moeda. segunda diz respeito à Nova Economia Institucional, NEI, que tem em Coase, Williamson e Douglass North seus principais autores. A NEI sugere que a instituições devem contribuir para a redução dos custos de transação e da incerteza. Aqui, elas são as regras do jogo. São regras formais e restrições informais que determinam a estrutura de incentivos da sociedade (NORTH, 1993). Em outras palavras, compreender as instituições enquanto uma “restrição” significa percebê-las como limitadoras do comportamento individual. Para Hodgson (2006, p. 2), “institutions both constrain and enable behavior”, o que já estabelece um marco de dissimilitudes entre as diversas concepções institucionalistas. O Institucionalismo Original oferece uma visão mais geral sobre as instituições. Ao conceituá-la como “hábitos de pensamento”, não há, aqui, um compromisso em tratá-las como i) restrições, ii) responsáveis pela redução dos custos de transação ou iii) eficiente mecanismo de redução da incerteza. Ou seja, elas são hábitos que podem favorecer ou não o crescimento econômico; que podem reduzir ou não os custos de transação; que podem ou não restringir o comportamento dos indivíduos. Aqui fez-se conscientemente a opção por aceitar esta última abordagem institucionalista. O objetivo desse trabalho é mostrar que é possível fazer uma leitura da categoria dinheiro desenvolvida por Marx, ancorada na noção de instituição. Isto em virtude de que, por mais que Marx tenha ofertado uma teoria monetária robusta e de forte capacidade explicativa da realidade, com grande coerência interna, sobretudo com outros aspectos de sua teoria econômica, o conceito de instituição fornece um substantivo nexo conceitual. E, por mais que os institucionalistas originais apontem para uma teoria monetária, sobretudo Wesley Mitchell2, não é absurdo afirmar que há aí uma vacância. Além desta apresentação e da conclusão, este trabalho conta com outras três partes no corpo do texto. A primeira parte almeja definir conceitualmente instituição, tendo por pressuposto que aqui parte da compreensão balizada Economia Institucional Original, tanto a noção abordada por Veblen, Mitchell e Commons, quanto a delineada pelos institucionalistas mais contemporâneos. A parte seguinte apresenta a definição de dinheiro apontada por Marx, ressaltando a sua qualidade de mediadora entre indivíduos 2 Para adentrar em maiores discussões a respeito, ver Rutherford (1998) e Hodgson (2004). e estes e a natureza, além de ser uma convenção social. A terceira parte, a priori, trava uma discussão com o texto célebre de Aglietta e Orléan (1990) sobre sua exposição da teoria monetária e as polêmicas interpretações dos escritos de Marx, para então abordar, conforme apontado por Marx, assim como por Engels, a qualidade de poderio social do dinheiro. DEFININDO INSTITUIÇÃO Instituição possivelmente é um desses não raros conceitos utilizados na Economia em que não há uma convergência mínima para a sua significação. Por vezes, instituição refere-se à noção de variáveis pouco concretas, abstratas – associadas às questões comportamentais e legais. Distintamente, o conceito é utilizado fazendo referência a entidades concretas particulares ou organizações físicas. Segundo Conceição (2002), o institucionalismo original orienta-se para o primeiro enfoque e advoga que o formato físico decorre do caráter abstrato das regras de comportamento. Os Novos Institucionalistas, por sua vez, preocupam-se com aspectos microeconômicos, enfatizando a teoria da firma com um enfoque não convencional; há uma mescla de história econômica, economia dos direitos de propriedade e organização industrial. Por esta razão que, conforme o approach empregado, altera-se tanto o foco da análise quanto o próprio conceito. Como já fora afirmado, trabalhar-se-á aqui com a definição estabelecida pelo institucionalismo original, sobretudo em função de que este difere da economia convencional na própria concepção do termo. Segundo Stanfield (1999), não é apenas no método de análise que difere; a própria definição da Economia é formulada distintamente. A teoria convencional define-a como o processo no qual toma-se escolhas diante da escassez. O institucionalismo original define a Economia como um processo instituído para a provisão da sociedade. Conforme Stanfield (1999), o institucionalismo original é significativamente diferente das abordagens da teoria convencional no que tange ao escopo, método e significância. Antes ele reconhece que deve definir o termo instituição: “by which I refer to clusters of moral beliefs that configure Power” (STANFIELD, 1999, p. 233). Essa derivação, como versa o autor, decorre do entendimento de que as instituições geralmente compartilham o atributo da designação da autoridade. Todavia, tal autoridade não é apoiada na força, mas nos costumes ou num conjunto de costumes. Esta definição, segundo ele, tem um profundo vínculo com a noção de Veblen, no qual instituição é um uso que se torna indispensável pelo hábito e possui aceitação geral. Similarmente, aproxima-se da visão de Commons para quem a instituição é definida como a ação coletiva em controle da ação individual. Hodgson (2004) afirma que, uma das características mais relevantes da ciência que se encontra na fronteira do conhecimento, para Veblen, é que ela é evolucionária. Além disso, o desenvolvimento de uma teoria evolucionária é possível devido à natureza cumulativa da causa e efeito. Ele critica a teoria clássica e neoclássica pelo seu caráter estático e, dessa forma, pensava propositivamente numa formulação teórica do economic life process. A história da vida econômica do indivíduo é, na visão deste, um processo cumulativo de adaptação dos meios para os fins. Sua clara preocupação é com o processo e com a mudança. Veblen chama de instituições os hábitos de pensamento3; ou seja, o conjunto de hábitos ou formas de pensamento comuns à maioria das pessoas. Hodgson (2006) sugere que as instituições são tipos de estruturas que mais importam no âmbito social. Elas podem ser definidas como “systems of established and prevalent social rules that structure social interactions” (HODGSON, 2006, p. 2). Linguagem, dinheiro, lei, sistemas de pesos e medidas, firmas e demais organizações são instituições. Dito de outra forma, instituições são “durable systems of established and embedded social rules that structure social interactions, rather than rules as such” (HODGSON, 2006, p. 12). Ou seja, as instituições são sistemas de regras sociais e não apenas regras. As regras sociais funcionam apenas porque elas estão incorporadas em comportamentos e hábitos mentais compartilhados. Dugger (1988) deixa claro que o institucionalismo original (ou institucionalismo radical) é uma corrente teórica crítica a teoria neoclássica e não tem nada em comum com o new institutionalism de Williamson. Ele é, portanto, o institucionalismo de Thorstein Veblen que rejeita a definição padrão de economia como uma ciência que 3 Instituições são, para Veblen, hábitos de pensamento. Elas são qualquer padrão organizado de comportamento coletivo – um conjunto de hábitos, costumes e modos de pensar que estão enraizadas na sociedade. Sob essa ótica, a noção de instituição vebleniana inclui não apenas as organizações como família, bancos e escola, por exemplo, mas também códigos de condutas, moeda e leis culturalmente sacramentados. Para um maior aprofundamento, ver Veblen (1983). estuda como os seres humanos alocam os recursos escassos para satisfazes seus desejos ilimitados. Ao contrário, a economia é conceituada como a ciência do social provisioning – sob essa ótica, os desejos e recursos humanos são estudados como produtos de processos sociais identificáveis. Os institucionalistas concebem a economia muito mais que um sistema de mercados; ela é também um sistema de poder. Os autores que atuam neste campo de pesquisa consideram esta categoria como parte integrante de suas explicações e descrições. Dessa forma, para Dugger (1990), os teóricos que não ponderam tal variável na análise estão fora da real abordagem institucionalista. Todavia, o poder deve ser compreendido com a ideia de status, pois para o autor, poder sem status é força. Da mesma forma, status sem poder é fama. Segundo Commons (1931, p. 648) “an institution is defined as collective action in control, liberation and expansion of individual action”. A ação coletiva guia e orienta o que o indivíduo pode ou não, deve ou não fazer. A depender da situação ou conjuntura ela pode auxiliar ou proteger o indivíduo, bem como obrigá-lo ou impedi-lo de agir de determinada forma. O princípio universal de causa e efeito comum a toda ação coletiva é por ele chamado de working rules. Estas regras, diz o autor, estão continuamente mudando na história de uma instituição e elas são diferentes para diferentes instituições. No entanto, elas são similares na medida em que indicam o que os indivíduos podem e devem fazer ou não, impostas por sanções coletivas. Para Commons (1931), os costumes podem ser mais obrigatórios que os decretos de um ditador. Ele diz que o homem de negócios que se recusa ou não faz uso dos costumes modernos do sistema de crédito, não pode continuar nos negócios. Tais instrumentos têm curso habitual, não legal. A eventual sanção neste caso refere-se à perda de lucro e de concorrência. Segundo o autor, a ação coletiva é mais que control da ação individual. Ela é também uma liberation da ação individual de coerção, discriminação ou concorrência desleal por outros indivíduos. Além disso, a ação coletiva é também uma expansion das vontades do indivíduo para além daquilo que ele pode fazer por seus próprios atos. Para Commons (1931), a economia institucional necessita ser acompanhada por uma psicologia institucional. Esta última é chamada de psicologia das transações que é também a psicologia das negociações. Aqui, cada um modifica o comportamento do outro em maior ou menor grau. A personalidade dos participantes é diferente. Ou seja, os indivíduos respondem de forma diferente aos incentivos e sanções, bem como apresentam diferentes poderes de persuasão. É, portanto, uma noção distinta daquela adotada pelos economistas convencionais em que os indivíduos são todos homogêneos e otimizadores racionais. Para Hodgson (2006) alguns comportamentos regulares podem emergir sem enforcement externo. As sanções externas e as leis têm a capacidade de promover sua própria autoridade moral e, ademais, sua transgressão pode também envolver desaprovação social. Logo, as pessoas obedecem as leis não apenas devido às sanções legais envolvidas, mas também porque os sistemas legais podem adquirir a força da legitimidade moral e o apoio moral dos outros. Sob a ótica do Institucionalismo Original, para que as leis tornem-se regras elas devem ser habituais. É possível, por exemplo, que muitas leis sejam ignoradas e, portanto, não devem ser percebidas como regras. A tradição vebleniana argumenta que as instituições funcionam somente porque as regras envolvidas estão embedded nos comportamentos e hábitos mentais compartilhados. O institucionalismo enfatizaria a necessidade de mostrar como grupos específicos de hábitos comuns estariam enraizados e reforçados em específicas instituições sociais. Dessa forma, diz Hodgson (1998), o institucionalismo se move do abstrato para o concreto. Seus teóricos devem construir uma análise sociológica, psicológica e antropológica de como as pessoas se comportam. Assim, “if institutionalism had a general theory, it would be a general theory indicating how to develop specific and varied analyses of specific phenomena” (HODGSON, 1998, p. 169). É válido ressaltar que hábitos e comportamentos não significam a mesma coisa. Este é um conceito fundamental para se compreender o que os antigos institucionalistas entendem por instituição. Um hábito é uma tendência, uma propensão, uma predisposição a repetir a mesma ação diante de condições materiais similares. Muitos hábitos podem ser inconscientes e sua aquisição é, para este autor, o mecanismo psicológico que forma a base para que muitos comportamentos sigam uma regra (HODGSON, 2006). As regras sociais funcionam apenas porque elas estão incorporadas em comportamentos e hábitos mentais compartilhados. Se as leis não são habituais ou enraizadas nas disposições dos indivíduos, então elas terão efeitos insignificantes. Algumas leis podem tornar-se regras efetivas somente através de forças adicionais como, por exemplo, o enforcement. As instituições formais que não possuem forte apoio informal terão dificuldades de apresentar efeitos significativos. Isso não significa que as normas formais não sejam importantes, mas que elas tornam-se importantes quando são incorporadas como costumes e hábitos. Conforme Hodgson (1998, p.179-80), o conceito de hábito joga um papel fundamental para o institucionalismo original, na em sua definição de instituição quanto na sua construção do agente individual. Ele é crucial para a formação e o sustento de instituições, posto que formam as habilidades cognitivas humanas. De um ponto de vista similar, Aglietta e Orléan (1990, p.47-8), afirmam que há um processo de retroalimentação entre hábitos, instituições e desejos, na medida em que hábitos têm lugar importante na formação das instituições, e estas, por sua vez, conformam os desejos. No entanto, ao fim e ao cabo, os desejos formam, mudam e sustentam os hábitos, dando assim movimento às mudanças institucionais. Em síntese, Institutions are durable systems of established and embedded social rules that structure social interactions. In short, institutions are social rule-systems. They both constrain and enable behaviour. Generally, the existence of rules at least implies constraints. However, such a constraint can also open up possibilities for action or interaction: it may give rise to structures and enable choices that otherwise would not exist. Systems of language, money, law, weights and measures, traffic conventions, table manners, firms (and all other organizations) are all institutions (HODGSON, 2004, p.424-5). O institucionalismo é a relação do homem com o homem e não do homem com a natureza como pensam os economistas clássicos e hedonistas4. A menor unidade do economista clássico e hedonista foi, respectivamente, a mercadoria produzida pelo trabalho e a mesma mercadoria apreciada pelos consumidores finais. O primeiro foi mais objetivo e o segundo mais subjetivo, mas ambos, segundo Commons (1931), 4 O institucionalismo original rejeita a ideia da psicologia hedonista. Eles insistiam que os mercados seriam instituições e são constituídos, em parte, pela ação do estado. Uma das grandes diferenças ente os antigos institucionalistas e os teóricos da economia neoclássica é que os primeiros consideram as preferências endógenas. Ou seja, as preferências não são dadas, mas sim parcialmente moldadas pelas circunstancias culturais e institucionais (HODGSON, 2009). tratam da mesma relação: do homem com as forças da natureza. Porém, a menor unidade do economista institucionalista é uma unidade de atividade: uma transação com seus participantes. É a sociedade que controla o acesso às forças da natureza e as transações são, não as troca de mercadorias, mas the alienation and acquisition, between individuals, of the rights of property and liberty created by society, which must therefore be negotiated between the parties concerned before labor can produce, or consumers can consume, or commodities be physically exchanged (COMMONS, 1931, p. 563) Tendo assim definido o conceito de instituição tecido pelos institucionalistas originais, cabe agora adentrar no objetivo do trabalho propriamente dito, a saber, a noção de dinheiro em Marx, demonstrando a compatibilidade para com a abordagem de instituição aqui apresentada. O DINHEIRO ENQUANTO UMA RELAÇÃO ENTRE INDIVÍDUOS O dinheiro, produto direto do desenvolvimento da sociedade mercantil, torna-se tal mediante aceitação de parte de uma comunidade produtora de mercadoria. Ele passa a ser especial dentre as outras mercadorias, já que serve como elemento agilizador do processo de troca, assim como influencia na articulação do ciclo de negócios. Mais do que isso, o lugar social do dinheiro, do ponto de vista marxista, é de ser a resolução das contradições entre o valor de troca e valor de uso5 das mercadorias, já que antes dele, as trocas eram bastante dificultadas. Sendo eleita por um contrato social, a priori, ainda que as pessoas que o avaliza assim faz em meio a um total desconhecimento, e formalizado legalmente pelo Estado, a posteriori, nasce assim uma miríade de relações para além da mediação entre comprador e vendedor. (FARIA, 1988, p. 87; LAPAVITSAS, 1991, p. 293). O que torna uma mercadoria intercambiável é ter particularidade, corresponder a necessidades específicas e concretas, ter valor de uso. Neste sentido, ela tem que ter qualidades naturais distintas uma das outras. Mas o que torna mercadoria enquanto tal, além de possuir caráter específico, ter valor de uso, é possuir caráter geral, é ter natureza 5 Aqui não se percebe incoerência teórica, do ponto de vista marxiano, da noção construída por Aglietta& Orléan (1990), no qual o valor de uso teria como ponto de partida o desejo humano e tornar-se-ia social pelo mimetismo e pelo hábito. O escopo dessa hipótese “afirma que as instituições são oriundas [do] desejo humano. Além disso, diz que a ação normalizadora destas [as instituições] sobre esse desejo provém da sua presença face ao choque dos desejos que se contrariam uns aos outros” (AGLIETTA& ORLÉAN, 1990, p.47-8). similar e abstrata, ter valor. Ou seja, uma mercadoria é uma "coisa"6, no qual existem caracteres distintos e contraditórios entre si, uma que lhe dá uma dimensão particular e concreta e outra que lhe torna geral e abstrata. Só com o intercâmbio real7, quando a contradição é objetivada, no qual o valor se expressa enquanto valor de troca, que essa contradição pode ser resolvida. O dinheiro aparece como resolução dessa contradição, na medida em que ele é uma forma de existência social separada de sua forma de existência natural. Como só outra mercadoria pode expressar o valor de uma dada mercadoria, o dinheiro aparece como materialização do valor de troca, isto é, conforme Marx (1973, p.55), “o dinheiro tem sua origem na própria mercadoria”. Desse modo, o surgimento dinheiro não objetiva apenas facilitar as trocas simples, mas sim responder à “contradição entre a natureza peculiar da mercadoria como produto e sua natureza geral como valor de troca”. Ainda assim, o surgimento do dinheiro não supera essa contradição, mas cria a forma em que ela pode mover-se (ROSDOLSKY, 2001, p. 106121). A mercadoria particular que assim manifesta o modo de existência adequado do valor de troca das outras mercadorias, ou seja, o valor de troca das mercadorias na forma de uma mercadoria particular, exclusiva, é o dinheiro. Esta é uma cristalização do valor de troca das mercadorias que estas produzem no processo de troca (MARX, 1973, p.39). Na medida em que o dinheiro aparece como equivalente geral pressupõe uma infinitude de relações entre indivíduos distintos. Para Marx (1973), ser equivalente geral é ter a qualidade de expressar o valor das outras mercadorias, enquanto valor de troca. Desse modo, o equivalente geral não é nada mais do que o produto de relações, tanto relações entre diversas mercadorias quanto relações entre pessoas. O movimento lógico que torna uma mercadoria enquanto equivalente geral resulta de sua capacidade de exercer ação universal sobre as diferentes mercadorias. Esta mercadoria especial se converte na medida dos valores de todas as outras. Esse mesmo movimento lógico se expressa também na transformação do trabalho individual, concreto, útil, em trabalho social mediante o trabalho abstrato, geral. Nas palavras de Marx (1973, p.21, grifo no original), 6 Esta “coisa” é aqui compreendida no bojo das relações sociais. São as relações sociais de produção que tornam uma “coisa” social em mercadoria, sendo esta a expressão das relações sociais de produção. 7 O intercâmbio real, para Rosdolsky (2001, p. 107), que se traveste de relação entre seres humanos, na verdade é uma relação abstrata entre propriedades privadas, entre o direito de propriedade, sendo que essa relação abstrata é a forma do valor, cuja sua existência concreta é o dinheiro. Como tempo de trabalho geral se realiza num produto geral, um equivalente geral, um quantum determinado de tempo de trabalho materializado que, indiferente à forma determinada do valor de uso sob a qual aparece de modo imediato como produto de um indivíduo, pode ser convertido em qualquer outra forma de valor de uso, sob a qual se manifesta como produto de qualquer outro indivíduo. Para que o resultado do trabalho do indivíduo seja um valor de troca [...] é necessário que o tempo de trabalho do indivíduo expresse o tempo de trabalho geral, ou melhor, que o tempo de trabalho geral expresse o tempo de trabalho do indivíduo. Esse trabalho abstrato, criador de valor, expressa-se mormente como forma invertida das relações sociais entre pessoas, aparecendo como relação social entre coisas. Conseqüentemente, se cabe afirmar que o valor é uma relação entre pessoas, cabe também acrescentar: é uma relação que se oculta sob a envoltura das coisas. Marx (1973, p.23) afirma que o processo em que uma relação social de produção toma a forma de um objeto, na medida em que o hábito da vida cotidiana induz a considerar este processo trivial e óbvio, “dando à relação entre as pessoas, proveniente do trabalho, o aspecto de uma relação que se estabelece entre as coisas, e entre estas coisas e as pessoas”. Este processo, por sua vez, gera diversas “ilusões” e estas advém “de que não se vê que o dinheiro representa uma relação social de produção sob a forma de um objeto natural com propriedades determinadas”. O dinheiro não é apenas um instrumento técnico que executa ou facilita as trocas, a relação de compra e venda, nem um símbolo, como também não o é a existência de um valor de uso enquanto mercadoria. Conforme Marx (1973, p.39), a questão que uma relação social de produção se manifesta como fenomenicamente invertida, “como mistificação que só se expressaria numa realidade prosaica”, é a particularidade de todas as formas sociais do trabalho que cria valor, apresente-se mediante forma de um objeto existente exógeno aos indivíduos e de que as relações determinadas nas que estas entram no processo de produção de sua vida social se apresentam como propriedades específicas de um objeto. Segundo Marx (1973, p.231), enquanto mediação de relações, o dinheiro tornouse o único nexus rerum, na medida em que, do ponto de vista da relação social, ele é o elo e vínculo entre as coisas. Com sua mediação, as particularidades dos indivíduos desaparecem em suas relações recíprocas, desaparecendo, concomitantemente, todas as relações políticas, familiares, dentre outras que surgem do caráter particular da relação desses indivíduos. Para isso, necessariamente o dinheiro tem que ser compreendido como uma convenção social, posto que “o dinheiro é a mercadoria geral, ainda que somente seja porque é a forma geral que cada mercadoria particular adota ideal ou realmente” (MARX, 1973, p.238, grifos no original). Desse modo, o dinheiro enquanto produto das relações entre indivíduos, originário das trocas e mediador de relações, tanto entre os indivíduos quanto entre os seres humanos e a natureza, aparece, em Marx, como uma convenção social8, ainda que não necessariamente de modo consciente. O PODER SOCIAL DO DINHEIRO A compreensão monetária que se encontra nos escritos de Marx tem no dinheiro, após a hegemonia do modo de produção capitalista, um fundamento balizador que estabelece elos entre os seres humanos e entre estes e a natureza, sendo “o dinheiro o vínculo de todos os vínculos”. Da mesma forma que ele pode “atar laços”, pode ele também “desatar todos os laços”, ou seja, este tanto é a forma pelo qual os seres humanos são aproximados quanto “o meio universal de separação” (MARX, 2004, p.159, grifo no original). No entanto, o ponto de partida não é o dinheiro em si, porém o valor, isto é, o trabalho materializado, incorporado nas coisas, produtor de vida social, de meio de subsistência. O mesmo aparece, assim, como a forma autonomizada da materialização do trabalho social, tão logo, como forma autônoma do valor (MARX, 1973, p.17). Enquanto forma autônoma, o dinheiro se movimenta para além do valor, ainda que este seja a sua essência visceral. A questão monetária em Marx, desse modo, não é um elemento subsumido ou uma mera subordinação teórica, entretanto aparece como uma coisa mediadora entre os seres humanos, como compradora de qualquer coisa, inclusive elementos subjetivos, como vínculo social como sancionador de individualidades humanas, enfim, o dinheiro aparece como uma coisa que detém poder social. Por mais que o dinheiro tenha vínculo umbilical para com o valor, ele se movimenta autonomamente, tendo dialeticamente determinantes próprios. De modo 8 Para Dequech (1999), convenções são padrões de comportamento socialmente compartilhados e, portanto, são instituições. Schotter (1981), por sua vez, estabelece uma diferença entre ambos os conceitos. Para ele, as convenções são self-enforcing enquanto as instituições podem exigir uma sanção externa. A ideia de Dequech é semelhante ao pensamento de Hodgson (2006). Para este, uma convenção seria uma instância particular de uma regra institucional. Por exemplo, todos os países tem regras de transito, mas é uma convenção se a regra é conduzir pela esquerda ou direita. Ou seja, no que diz respeito ao sistema institucional das regras de trânsito inglesas, a convenção específica é guiar pela esquerda. distinto do que assevera Aglietta e Orléan (1990), o dinheiro em Marx não é um epifenômeno9 ou ainda como sustentadora de “uma lógica econômica [...] que se reduz à ação automática das unidades descentralizadas”, i.e., o dinheiro enquanto neutro (idem, p.15-6). Nesse sentido, estes autores dizem que tanto a teoria do valor-trabalho quanto à do valor-utilidade convergiriam na compreensão da moeda como “reflexo de uma homogeneidade” (idem, p.15-6) Para os autores supracitados, existe um problema interno na teoria do valor, no qual o dinheiro seria uma questão secundária, assim como não o entenderia como a unidade responsável pela coesão social, numa economia mercantil. Desse modo, enquanto desdobramento teórico, “o preço não é a mola propulsora de uma realidade que o precede, mas o efeito da atração monetária sobre as atividades produtivas” (idem, p.15). Assim, para eles, chegar-se-ia a um ponto de inflexão: “ou bem se toma por pressuposto o valor, e nesse caso a moeda desaparece; ou então, o pressuposto é a própria moeda, e não se pode compreender que ela seja o palco de crise e de intensas transformações históricas” (idem, p. 33). Diferentemente Aglietta e Orléan, seguindo o desenvolvimento teórico tanto de Marx quanto dos clássicos, acredita-se aqui que o valor o elemento que regula as trocas, sendo que o dinheiro emerge como uma necessidade intrínseca10. Isto não implica numa secundarização teórica da questão monetária, muito menos tornar o dinheiro ao neutro ou esterilizado de poder social, já que para Marx o dinheiro medeia as relações entre indivíduos distintos e heterogêneos. É válido ressaltar que, mesmo discordando do argumento funcionante encontrado na obra de Aglietta e Orléan aqui abordada, há aqui como destacar diversas contribuições, sobretudo a noção da violência da moeda e a compreensão institucional do valor de uso. 9 “Os teóricos da teoria do valor trabalho e os guardiões da independência das escolhas do sujeito econômico individual têm em comum o fato de considerarem a moeda como um epifenômeno” (AGLIETTA& ORLÉAN, 1990, p.14) 10 Para Aglietta e Orléan (1990), a solução teórica que teria condições de substituir o valor seria o conceito de violência. Para eles, “o que denota a violência do sistema social é seu caráter problemático e fundamentalmente instável; são as dificuldades permanentes com que se deparam os vínculos sociais em sua reprodução. Com efeito, a violência é esse perigo surdo, que por definição, ameaça todas as instituições, e que as corrói. As sociedades tentam se organizar para conjurá-la, domá-la. Tenta-se constantemente ordenar essa loucura transmissora que pode se propagar brutalmente ao conjunto do corpo social e colocá-lo em perigo” (p.37). Na medida em que, Marx entende o dinheiro como uma coisa que possui poder social, lança-se mão de toda e qualquer percepção esterilizante. Pelo contrário, para ele “o dinheiro, na medida em que possui o atributo de tudo comprar, na medida em que possui o atributo de se apropriar de todos os objetos, é, portanto, o objeto enquanto possessão eminente”. Ele ainda complementa: “A universalidade de seu atributo é a onipotência de seu ser; ele vale, por isso, como ser onipotente”. Desse modo, ele forja uma definição que localiza no dinheiro um atributo fortemente violento e violador, pois é a mediação social: “O dinheiro é o alcoviteiro entre a necessidade e o objeto, entre a vida e o meio de vida do homem. Mas o que medeia a minha vida para mim, medeia-me também a existência de outro homem para mim. Isto é para mim o outro homem” (MARX, 2004, p.157, grifos no original). É emblemática a força das definições que Marx faz ao intentar expor a grandeza do poder social que tem o dinheiro. Na medida em que ele afirma que o dinheiro é uma propriedade “impessoal” no qual contém o poderio social e as relações sociais em geral, logo, ao fim e ao cabo, o autor entende que “o dinheiro volta a por o poder social em mãos particulares, que exercem esse poder como indivíduos”, isto é, o poder que ele permite exercer aparece como algo puramente fortuito e exterior. Desse modo, “as relações sociais [...] aparecem, no dinheiro, como algo estranho em todos os sentidos, sem relação com qualquer indivíduo que possua o dinheiro” (MARX, 1973, p.233). No intento de aprimorar ainda mais a sua noção a respeito do poder e da ação social do dinheiro, Marx (2004, p.159, grifos no original) utiliza tanto uma passagem tanto de Goethe quanto de Shakespeare de referência: O que é para mim dinheiro, o que eu posso pagar, isto é, o que o dinheiro pode comprar, isso sou eu, o possuidor do próprio dinheiro. Tão grande quanto a força do dinheiro é a minha força. As qualidade do dinheiro são minhas – [de] seu possuidor – qualidades e forças essenciais. O que eu sou e consigo não é determinado de modo algum, portanto, pela minha individualidade. Sou feio, mas posso comprar para mim a mais bela mulher. Portanto, não sou feio, pois o efeito da fealdade, sua força repelente, é anulado pelo dinheiro. Eu sou – segundo minha individualidade – coxo, mas o dinheiro me proporciona vinte e quatro pés; não sou, portanto, coxo; sou um ser humano mau, sem honra, sem escrúpulos, sem espírito, mas o dinheiro é honrado e, portanto, também o seu possuidor. O dinheiro é o bem supremo, logo, é bom também o seu possuidor, o dinheiro me isenta do trabalho de ser desonesto, sou, portanto, presumido honesto; sou tedioso, mas o dinheiro é o espírito real de todas as coisas, como poderia ser possuidor ser tedioso? Além disso, ele pode comprar para si as pessoas ricas de espírito, e quem tem o poder sobre os ricos de espírito não é ele mais rico de espírito do que o rico de espírito? Eu, que por intermédio do dinheiro consigo tudo o que o coração humano deseja, não possuo, eu, todas as capacidades humanas? Meu dinheiro não transforma, portanto, todas as minhas incapacidades (Unvermögen) no seu contrário? De tal modo, o dinheiro tem o poder de transformar até as mais básicas forças individuais, negando ou confirmando em seu contrário. Torna, assim, forças humanas, individuais, em algo distinto dela mesmas. As vontades, desejos, necessidades, enfim, as individualidades humanas só se efetivam enquanto tal se o dinheiro sancionar. De modo similar, os vínculos sociais e inter-indivíduos são autorizados, invertidos, confundido e trocado pelo poder do dinheiro. Nas palavras de Marx (2004, 159-161, grifos no original), O dinheiro – enquanto exterior, não oriundo do homem enquanto homem, nem da sociedade humana enquanto sociedade –, meio e capacidade universais, faz da representação efetividade e da efetividade uma pura representação, transforma igualmente as forças essenciais humanas efetivas e naturais em puras representações abstratas e, por isso, em imperfeições, angustiantes fantasias, assim como, por outro lado, transforma as efetivas imperfeições e fantasias, as suas forças essenciais realmente impotentes que só existem na imaginação do indivíduo, em forças essenciais efetivas e efetiva capacidade. Já, segundo essa determinação, o dinheiro é, portanto, a inversão universal das individualidades, que ele converte no seu contrário e que acrescenta aos seus atributo contraditórios.[...] [O dinheiro] transforma a fidelidade em infidelidade, o amor em ódio, o ódio em amor, a virtude em vício, o vício em virtude, o servo em senhor, o senhor em servo, a estupidez em entendimento, o entendimento em estupidez. [...] Quem pode comprar a valentia é valente, ainda que seja covarde. [...] Ele é a confraternização das impossibilidades, obriga os contraditórios a se beijarem. Assim sendo, de tal forma que o dinheiro aparece como sancionador das relações sociais, mas também aparece para liberar e expandir, assim como para restringir os indivíduos11. Para Marx e Engels (1976, p.90), o dinheiro se apresenta também como uma forma de controlar e contingenciar todas as formas de troca entre os indivíduos, assim como os próprios indivíduos. Engels vai mais além ao afirmar que o dinheiro aparece como uma referência na luta entre as classes que disputam a hegemonia e os rumos da história na Europa, assim como as guerras e a expressão física da violência estão submetidas ao dinheiro12. A luta da burguesia contra a nobreza feudal é a luta da cidade contra o campo, da indústria contra o proprietário de terras, da economia baseada no dinheiro contra a economia natural, e as armas decisivas que, nestas lutas, empregou o burguês foram simplesmente os seus recursos de poder econômico. [...] [A] violência está condicionada pela situação econômica, da qual ela deve receber 11 Essa perspectiva converge com o que alerta Commons (1931, p. 648): an institution is defined as collective action in control, liberation and expansion of individual action. 12 “[É] sempre a produção econômica que subministra a quantidade necessária de dinheiro” (ENGELS, 1979, p.145) os meios necessários para se equipar com instrumentos, bem como para conservá-los (ENGELS, 1979, p.141-6). A opressão violenta cedeu lugar à corrupção, e a espada, como principal alavanca do poder social, foi substituída pelo dinheiro (apud,1980, p.33). Observa-se, enfim, que pelo uso da definição do dinheiro enquanto uma coisa que detém poder social feita por Marx, a noção de instituição já abordada cabe, sem a necessidade de fazer qualquer descabido exercício de retórica, tendo em vista que o dinheiro, enquanto algo que medeia as relações sociais, sanciona ou inverte as individualidades, além de controlar, expandir ou restringir as ações individuais e os próprios indivíduos. CONCLUSÃO A categoria ‘instituição’, indubitavelmente, faz parte do corpo teórico fronteiriço, nos diversos programas de pesquisa vinculados à ciência econômica. É válido apontar aqui que, fora tradição na Economia Política Clássica construir seu approach possuindo a noção institucional por plano de fundo, tendo em vista que não era a prática, nesta escola do pensamento, “purificar” a Economia de outros aspectos humanos, como sociologia, ciências políticas, psicologia, dentre outras. Nesse sentido, o esforço contido neste trabalho, a saber, fazer uma leitura da categoria ‘dinheiro’ de Marx, esboçada na noção de instituição, é totalmente cabível, na medida em que, por mais que não de modo explícito ou ainda conscientemente definido, a teoria monetária marxiana está ancorada na abordagem institucional, conforme foi aqui indicado. A compreensão vista em Marx de que o dinheiro enquanto produto das relações entre indivíduos, originário das trocas e mediador de relações, tanto entre os indivíduos quanto entre os seres humanos e a natureza, aparece como uma convenção social, ainda que não necessariamente de modo consciente, é uma mostra cabal de que a sua questão monetária está mediada pela noção institucional. Observa-se, também, que pelo uso da definição do dinheiro enquanto uma coisa que detém poder social, a noção de instituição amplamente cabível, sem a necessidade de fazer exaustivos exercícios de retórica, tendo em vista que, como compreende este autor, o dinheiro, enquanto algo que medeia as relações sociais, sanciona ou inverte as individualidades, além de controlar, expandir ou restringir as ações individuais e os próprios indivíduos. REFERÊNCIAS: AGLIETTA, M.; ORLÉAN, A. A violência da moeda. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1990. COMMONS, John R. Institutional economics. Madison: University of Wisconsin, 1931. CONCEIÇÃO, Octavio A. C. A relação entre processo de crescimento econômico, mudança e instituições na abordagem institucionalista. Ensaios FEE, v. 23, n. especial, p. 603-620, 2002. DEQUECH, D. Institutions and Economic Behaviour Under Uncertainty. Estudos Economicos, v. 29, n. 4, p. 551-573, 1999. DUGGER, W. M. Radical Institutionalism: Basics Concepts. 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