TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECA JUIZ VALENTIN CARRION ALERTA CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG. Nº 195, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 (D.E.J.T., EDIÇÃO Nº 818, DE 20/09/2011, P. 1-2) Institui a “Semana Nacional da Execução Trabalhista” no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual e eficiência administrativa (CF, artigos 5º, XXXV e LXXVIII, e 37, caput); CONSIDERANDO que eficiência operacional, alinhamento e integração são temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar medidas conjuntas e coordenadas destinadas a imprimir maior efetividade à execução trabalhista; CONSIDERANDO as propostas contidas no relatório final da Comissão instituída pelo ATO GCGJT nº 006/2010; R E S O L V E: Art. 1º É instituída a “Semana Nacional da Execução Trabalhista”, a realizar-se anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, na primeira semana completa do mês de junho, com o objetivo de implementar medidas concretas e coordenadas com vistas a conferir maior efetividade à execução trabalhista, tais como: I – pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc); II – contagem física e controle dos processos de execução; III – audiências de conciliação; IV – expedição de certidão de crédito, observadas as Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; V – alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins de emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas; VI – divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional. § 1º As medidas descritas neste artigo deverão ser realizadas também no que concerne aos processos de execução em arquivo provisório. § 2º No último dia útil da “Semana Nacional da Execução Trabalhista”, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizarão alienações judiciais de bens penhorados, com utilização, prioritariamente, de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho). Art. 2º Na Semana Nacional da Execução Trabalhista os Tribunais fomentarão o trabalho em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e inativos. Parágrafo único. Para os fins do caput, os tribunais disciplinarão o trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. Art. 3º No fluente ano, excepcionalmente, a “Semana Nacional da Execução Trabalhista” realizar-se-á no período de 28 de novembro a 2 de dezembro, concomitante com a Semana Nacional da Conciliação 2011. § 1º Na Semana Nacional da Execução Trabalhista 2011 serão priorizadas, além das audiências de conciliação, as ações voltadas à implementação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. § 2º O Leilão Nacional da Justiça do Trabalho 2011 realizar-se-á no dia 2 de dezembro, devendo os Tribunais e Varas do Trabalho adotar de imediato, entre outras, as seguintes providências: I – designar as alienações judiciais a serem realizadas nessa data; II - promover ampla divulgação nos meios de comunicação disponíveis, inclusive redes sociais, dos bens a serem leiloados e respectivos processos, dos locais em que serão realizados os leilões e da forma de participação dos interessados, inclusive por meio eletrônico (internet), quando for o caso; III – encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até o dia 15 de novembro de 2011, relação dos bens a serem leiloados, valor da avaliação e respectivos processos, para divulgação nacional. § 3º Os Tribunais do Trabalho que já tenham realizado ações com objetivo análogo no segundo semestre do presente ano poderão requerer, justificadamente, dispensa da sua participação na Semana Nacional da Execução Trabalhista 2011. Art. 4º Compete à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o auxílio da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, coordenar as atividades da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se Brasília, 14 de setembro de 2011. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho