Comissão de Licitação
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015
OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento e instalação de 01 (uma) Bomba
Fluvial e 01 (uma) Bomba de Esgoto, ambas com painel de controle, conforme as
especificações técnicas e de quantidades descritas no Anexo I - Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIMENTO: Leis Federais n.ºs. 8.666 de 21/06/93, 10.520 de 17/07/02 e demais
alterações posteriores, regulamentadas pela Resolução nº 522/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:00 horas do dia 09 (nove) de julho de 2015, na sala de
reuniões da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, sito à Avenida das Flores, 675,
Bairro dos Estados, Balneário Camboriú.
VALOR ESTIMADO/MÁXIMO TOTAL: R$ 16.967,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e
sete reais)
MAIS INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone (47) 3263-7686.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 13h:00
às 19h:00 ou através do site www.balneariocamboriu.sc.leg.br.
Balneário Camboriú, 24 de junho de 2015.
ANGELITA SORGATTO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Avenida das Flores, n° 675 - CEP: 88339-130 / (47) 3263.7686
Balneário Camboriú – Santa Catarina / www.balneariocamboriu.sc.leg.br
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SUMÁRIO
1 - DO OBJETO
3
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
5
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
7
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
7
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS
9
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS
RECURSOS
10
8 - DAS SANÇÕES
13
9 - DO CONTRATO
13
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14
11 - DA DOTAÇÃO
15
12 - DOS ANEXOS
15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
16
ANEXO II – MODELO DO FUTURO CONTRATO
20
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
23
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 24
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
25
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO
MENOR
26
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
27
ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
28
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, doravante
denominada simplesmente CAMBC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.549/0001-00, com
sede na Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC, por
solicitação da Secretaria de Administração, comunica que fará realizar licitação na
modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela
Lei Nº 10.520/02, pela Resolução nº 522/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93. A documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo
especificado:
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, sita à
Avenida das Flores, nº 645, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú – SC, CEP 88339-130.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até 09/07/2015
HORÁRIO: Até 14:00 horas
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 09/07/2015
HORÁRIO: As 14:00 horas
1 - DO OBJETO
1.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento e instalação
de 01 (uma) Bomba Fluvial; 01 (um) painel de comando 3cv da bomba com sistema de
troca automática; (01) Bomba de Esgoto e 01 (um) painel de comando 1,5cv da bomba com
sistema de troca automática, conforme as especificações técnicas e de quantidades
descritas no Anexo I - Termo de Referência, que possua as seguintes características:
Grupo
Item
Descrição
Quantidade
Valor
unitário
estimado
Unidade
Valor total
Estimado
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1
Bomba Fluvial
02
2
Quadro elétrico para
acionamento automático por
timer programado, proteção
para sobrecarga e falta de
fase, com circuito protegido
da bomba d’água
01
3
Serviço de instalação
hidráulica (conexões em PVC,
válvulas de retenção,
amortecedores de impacto,
boias elétricas e mão de obra
especializada)
01
4
Bomba de Esgoto
02
5
Painel de comando 1,5 CV da
bomba com sistema de troca
automática
1
6
Serviço de instalação
hidráulica (conexões em PVC,
válvulas de retenção,
amortecedores de impacto,
boias elétricas e mão de obra
especializada)
1
R$
1.220,00
R$
2.150,00
R$
3.527,00
Unidade
Unidade
Unidade
R$ 2.440,00
R$
2.150,00
R$
3.527,00
1
R$
2.050,00
R$
2.150,00
R$
2.600,00
Unidade
Unidade
Unidade
R$
4.100,00
R$
2.150,00
R$
2.600,00
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TOTAL ESTIMADO
R$
16.967,00
1.1.1. As demais especificações constam no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Na apresentação da proposta, as especificações técnicas exigidas no Anexo I
deverão estar apresentadas de forma detalhada.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Os proponentes deverão observar todas as especificações constantes no corpo deste
edital e em seus ANEXOS.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os dois envelopes (Proposta de Preços e Habilitação), e os documentos (apresentados
fora dos envelopes), que são: a) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
e b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou Certidão do Registro Civil de
Pessoa Jurídica, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte (se for o caso) deverão ser entregues, conforme data e horário
estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.1.1. A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo:
a) no Departamento de Protocolo, na sede da CVBC, até a hora e data
determinadas no preâmbulo deste edital;
b) através dos Correios, desde que entregues até a data e hora definidas no
preâmbulo deste Edital. Neste caso, os envelopes nº 01 (Proposta de
Preços) e nº 02 (Habilitação) e, ainda, a Declaração prevista no subitem 3.2
e a Certidão (se for o caso) previstas no subitem 3.3 deverão estar dentro
de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e
identificação:
Câmara Municipal de Vereadores de Balneário Camboriú
Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados
Balneário Camboriú – Santa Catarina
CEP 88339-130
A/C Pregoeiro do Pregão Presencial Nº 008/2015
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3.1.1.1. Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de
abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante
participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
3.2. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação deverá ser datilografada
ou digitada, preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do
licitante, endereço, CNPJ, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no edital do Pregão, constando o nome e assinatura do responsável
(Modelo no Anexo VI).
3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a
comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter
preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no
credenciamento a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado ou Certidão do
Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes,
para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte.
3.4. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a
seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Vereadores de
Balneário Camboriú – SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Empresa Proponente:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
e-mail:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÂO
Câmara Municipal de Vereadores de
Balneário Camboriú - SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Empresa Proponente:
CNPJ:
Endereço:
CEP
e-mail:
3.5. Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá os
envelopes enviados pelo correio e os entregues na Sessão Pública, contendo a Proposta de
Preços (envelope 01) e documentos de Habilitação (envelope 02), e ainda, a declaração de
que trata o subitem 3.2 e a certidão (se for o caso) de que trata o subitem 3.3 deste Edital.
3.6. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as
empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
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4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1. As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em uma via, preferencialmente
em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem
sua idoneidade, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal,
contendo as seguintes informações:
a) razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do
responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) especificação completa dos materiais, visando atender o exigido no Anexo
I, bem como o nome do fabricante, marca e outros que identifiquem o
produto cotado;
c) o valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais,
incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto, de acordo
com o Anexo I, deste Edital;
d) o prazo para entrega dos materiais será, conforme previsto no Anexo I,
contados da data da expedição da ordem de Compras;
e) o prazo de garantia, observado o Anexo I e as disposições legais vigentes;
f) o prazo de pagamento, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias, após a
liquidação da despesa.
4.1.1. Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da
proposta, serão considerados os constantes do Edital e na divergência entre o preço
unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.2. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
4.3. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação jurídica, conforme o caso:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
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d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS);
d) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
e) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal,
compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela
Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União,
administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
g) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;
h) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de
idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) – CNDT.
5.1.3. Para comprovação da qualificação técnica será exigido:
a) Atestado(s) de Visita Técnica.
5.1.4. Para comprovação da Qualificação econômico-financeira será exigido:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de 90 dias salvo se o
respectivo documento contiver prazo diverso.
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5.2. É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos itens
“5.1.1” e “5.1.2” acima mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral
expedido pelo CVBC, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e
dentro do prazo de validade.
5.3. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na
data da sessão de entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada
em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias
com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de
abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão
estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que
possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
5.4. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade,
considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
5.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será
responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e
endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço
diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.6. O licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de
habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Reuniões da
CVBC, sita a Avenida das Flores, nº 675, Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC.
6.2. Para fins de credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar-se
perante o Pregoeiro, devidamente munido de documento oficial de identidade e
procuração com outorga de poderes (comprovada através de contrato social ou outro
documento equivalente), para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os
demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado.
6.3. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do
procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
6.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não
impedirá a participação do licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto
representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome do
licitante.
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6.5. No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o
credenciamento do novo representante na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.7. Após o credenciamento serão verificadas a declaração de que trata o subitem 3.1 e a
certidão (se for o caso) de que trata o subitem 3.3 deste Edital, e, em seguida, abertos os
envelopes contendo a proposta de preços, com a rubrica pelo Pregoeiro e pelos
representantes de todos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS
RECURSOS
7.1. O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame
preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.2. O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento
preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências
estabelecidas neste edital, e observado os valores totais máximos estimados.
7.3. Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como
aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso não forem verificadas no mínimo três (03) propostas de preço nas
condições definidas no subitem 7.3 e com representante credenciado na sessão, serão
classificadas as melhores propostas subsequentes, até alcançar três (03), qualquer que
seja o seu valor, para a fase de lances.
7.4. Na sequência, terá início à etapa de LANCES verbais, os quais deverão ser formulados
pelo PREÇO TOTAL DA PROPOSTA, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com
o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas,
até que não haja mais lances.
7.4.1. Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de
lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor
lance anteriormente apresentado.
7.4.3. Aquele que renunciar a apresentação de lance na forma do subitem 7.4.2,
poderá registrar seu preço final, todavia ficará impedido de participar das próximas
rodadas de lances verbais.
7.4.4. Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão
ordenadas pelo critério de menor preço.
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7.4.5. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o
licitante desistente às penalidades constantes no subitem 8.1 deste Edital.
7.5. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou
empresa de pequeno porte com entrega da certidão prevista no subitem 3.3, o Pregoeiro
verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem
classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6. No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa
ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a
que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de
pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.5.1, a
primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto
no subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5 ou não exercido o direito
previsto no subitem 7.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente
vencedora do certame.
7.7. Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate nos termos dos subitens
7.5 e 7.6, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo
motivadamente a respeito.
7.7.1. Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente
com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento
da Administração.
7.8. Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de
habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação
apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste
edital.
7.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão
constante do subitem 3.3, poderão sanar eventual restrição nos documentos de
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regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei
Complementar nº 123/06.
7.10. Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências
do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no
subitem 7.7.1.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação, será(ao) declarado(s) o(s) vencedor(es) do
certame.
7.11.1. No caso de necessidade de apresentação de planilha da composição dos preços,
o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o
documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.12. Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão,
manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será
aberto o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando
desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
7.13. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e
protocoladas pelo interessado na sede da CVBC.
7.14. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o
processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.15. O resultado final da licitação será publicado em jornal de grande circulação e
disponibilizado
na
internet
através
do
endereço
eletrônico
www.balneariocamboriu.sc.leg.br.
7.16. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos,
classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o
processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
7.17. Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a
sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências,
devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.18. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a CVBC
poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado.
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7.19. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na
qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos
representantes dos licitantes presentes.
7.20. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro
até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados ou devolvidos,
se houver manifesto interesse, até o adimplemento previsto neste item.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar a
receber a Ordem de Compras, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será
suspenso do cadastro de fornecedores da CVBC pelo prazo de até dois (02) anos ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a
partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do
montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela CVBC, ou ainda,
quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem
8.1 e 8.2, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com a CVBC pelo período de
até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 - DO CONTRATO
9.1. Após a homologação, a CVBC, no prazo de 05 (cinco) dias convocará oficialmente ao
licitante vencedor, via fax ou correio eletrônico, para assinatura do contrato, conforme
minuta do Anexo I.
9.1.1. O licitante convocado no item acima terá o prazo máximo de três (03) dias úteis
para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
Avenida das Flores, n° 675 - CEP: 88339-130 / (47) 3263.7686
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Comissão de Licitação
9.1.2. A CVBC poderá prorrogar o prazo para convocação e para assinatura, caso
entender necessário.
9.2. É vedada a subcontratação de outra empresa, salvo disposição em contrário prevista
neste Edital e no Contrato .
9.3. O contratado será obrigado a substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os
bens e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do
objeto contratual ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.3.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços e bens, este
fato constituir-se-á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para
participar de licitações, conforme subitem 8.3, “d”.
9.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que, a critério do CVBC, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor contratado.
9.5. Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em
conformidade com o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Caso ocorra o
reajuste do presente contrato, o índice adotado será o IGP-M da Fundação Getulio Vargas,
a contar da data da proposta.
9.6. Os bens e serviços deverão ser entregues/prestados na sede da CVBC, entre as
13h00min e 18h00min, podendo ser alterado por acordo entre as partes.
9.7. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à
época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão
monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua
liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações
tributárias.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CVBC reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la por ilegalidade.
10.2. A cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site
www.balneariocamboriu.sc.leg.br ou na sede da CVBC, de segunda a sexta-feira, no horário
das 13h00min às 18h00min.
10.3. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois
dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência
(protocolada ou remetida para o fax nº 47 – 3263-7686) dirigida a Comissão Permanente
de Licitação da CVBC, através do e-mail [email protected], de Segunda a SextaFeira, no horário das 14:00h às 18:00h.
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10.3.1. A CVBC poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas
sobre este edital, à qual será publicada no site http://www.balneariocamboriu.sc.leg.br
junto ao edital.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1. A dotação orçamentária prevista para esta licitação:
4.4.90.52.39 – Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos;
3.3.90.39.25 – Serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins;
12 - DOS ANEXOS
12.1. Fazem parte integrante deste Edital
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Minuta de Contrato
c) Anexo III – Modelo De Proposta Financeira
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação
e) Anexo V – Modelo De Credenciamento
f) Anexo VI – Modelo De Cumprimento Das Obrigações Relativas Ao Trabalho
Do Menor
g) Anexo VII – Modelo De Declaração De Enquadramento De Microempresa
Ou Empresa De Pequeno Porte;
h) Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica.
Balneário Camboriú - SC, 24 de junho de 2015.
ANGELITA SORGATTO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 01 (uma) Bomba Fluvial e 01
(uma) Bomba de Esgoto na sede da CVBC.
2. JUSTIFICATIVA
A abertura do presente procedimento licitatório, decorre da necessidade de aquisição de
bomba fluvial e bomba de esgoto para o prédio da CVBC, visando atender as necessidades
desta Casa Legislativa.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sede da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes da tabela abaixo:
Grupo
1
Item
Descrição
Quantidade
Valor
unitário
estimado
1
Bomba Fluvial – Bomba
centrífuga mono estágio,
modelo BC 92, potência do
motor 3CV, trifásico, pressão
máxima sem vazão 37m altura
máxima de sucção 8 mts.
02
R$
1.220,00
Unidade
Unidade
Valor total
Estimado
R$ 2.440,00
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2
Painel de comando - Quadro
elétrico para acionamento
automático por timer
programado, proteção para
sobrecarga e falta de fase,
com circuito protegido da
bomba d’água – deve permitir
a troca automática das
bombas, sem interferência
humana; Emitir som de alarme
quando acontecer algum
defeito, indicando qual das
bombas está com problema e
passando automaticamente
para a outra bomba; Controle
de entrada de energia
liberando o sistema somente
quando a rede elétrica está
adequada para o
funcionamento dos
equipamentos; Acionamento
integrado com comando
individualizado, de forma que
havendo algum problema com
os comandos, o sistema tem
autonomia para rearmar a
bomba reserva sem para o seu
funcionamento; Deve possuir
botão de emergência para
acionamento rápido no caso
de apresentar um defeito na
boia automática; Garantia de
12 (doze meses)
01
3
Serviço de instalação
hidráulica com material
(conexões em PVC, válvulas de
retenção, amortecedores de
impacto, boias elétricas e mão
de obra especializada)
01
R$
2.150,00
R$
3.527,00
Unidade
Unidade
R$
2.150,00
R$
3.527,00
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4
Bomba de Esgoto – Moto
Bomba Centrífuga
Submersível, modelo BCS 220,
potência do motor 1 cv,
trifásico, pressão máxima sem
vazão 16, máximo dos sólidos
20mts
02
5
Painel de comando - Quadro
elétrico para acionamento
automático, proteção para
sobrecarga e falta de fase,
com circuito protegido da
bomba d’água – deve permitir
a troca automática das
bombas, sem interferência
humana; Emitir som de alarme
quando acontecer algum
defeito, indicando qual das
bombas está com problema e
passando automaticamente
para a outra bomba; Controle
de entrada de energia
liberando o sistema somente
quando a rede elétrica está
adequada para o
funcionamento dos
equipamentos; Acionamento
integrado com comando
individualizado, de forma que
havendo algum problema com
os comandos, o sistema tem
autonomia para rearmar a
bomba reserva sem para o seu
funcionamento; Deve possuir
botão de emergência para
acionamento rápido no caso
de apresentar um defeito na
boia automática; Garantia de
12 (doze meses)
1
R$
2.050,00
R$
2.150,00
Unidade
Unidade
R$
4.100,00
R$
2.150,00
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6
Serviço de instalação
hidráulica com material
(conexões em PVC, válvulas de
retenção, amortecedores de
impacto, boias elétricas e mão
de obra especializada)
Total estimado
1
R$
2.600,00
Unidade
R$
2.600,00
R$
16.967,00
5. VALOR ESTIMADO
O valor estimado para a aquisição do presente objeto é de R$ 16.967,00 (dezesseis mil,
novecentos e sessenta e sete reais).
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ANEXO II – MODELO DO FUTURO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA
MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E A EMPRESA
...
Aos .... (..) dias do mês de ..... de dois mil e quinze (2015), a Câmara de Vereadores de
Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida das
Flores, nº 675 – Bairro dos Estados, CNPJ/MF sob o nº. 83.551.549/0001-00, doravante
denominada "CONTRATANTE" ou “CVBC”, representada, neste ato, pelo seu Presidente, Sr.
NILSON FREDERICO PROBST, e a Empresa ..., inscrita sob o CNPJ/MF n.º ..., estabelecida à
...., representada neste ato por seu ...., Sr. ..., inscrito sob o CPF n° ..., doravante,
denominada "CONTRATADA", celebram este CONTRATO, em conformidade com o Edital
de PREGÃO Nº. 008/2015, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos
legais em vigor, conforme segue:
CLAUSULA 1ª - A CONTRATADA, vencedora no processo licitatório n.º 011/2015 da
CONTRATANTE, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento e
instalação de 01 (uma) Bomba Fluvial e 01 (uma) Bomba de Esgoto, ambas com painel de
controle, em conformidade com o Anexo I do presente edital, pelo preço certo e ajustado
de R$.....
CLÁUSULA 2ª - O pagamento será feito após a entrega e fiscalização total dos bens
contratados, que será inspecionado por funcionário designado da Câmara Municipal de
Balneário Camboriú podendo o mesmo rejeitar o serviço caso não seja atendida a
qualidade exigida, sendo o pagamento realizado após apresentação da nota fiscal junto a
Secretaria de Finanças da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú;
CLÁUSULA 3ª - O contrato terá início com a assinatura do presente instrumento e validade
até o dia 31 de dezembro do presente ano, podendo ser prorrogado, no interesse das
partes, através de termo aditivo, mantidas as bases contratuais e limitada na forma da lei.
CLÁUSULA 4ª - A CONTRATADA se obriga, sem prejuízo das cláusulas já convencionadas, a:
a. Cumprir as obrigações usando de recursos técnicos adequados dentro dos
procedimentos com o tipo de serviço contratado;
b. Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a direção e supervisão de
mão de obra para a execução completa e eficiente dos serviços, bem como
os equipamentos de segurança individual;
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c. Fiscalizar o cumprimento das determinações do serviço e de seu pessoal;
d. Responsabilizar-se por qualquer despesa decorrente de direito trabalhista,
previdenciário e fiscal;
e. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes de negligência, imprudência ou
imperícia de seus prepostos, devidamente comprovados;
f. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato sem
prévia e expressa anuência da Administração, sob pena de multa de 50%
(cinquenta por cento) do valor do contrato;
g. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventual mudança de domicílio.
CLÁUSULA 5ª - A CONTRATANTE se obriga a:
a. Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no recebimento
dos equipamentos/serviços;
b. Acompanhar e fiscalizar toda a entrega/serviço realizada pela CONTRATADA
pertinente ao objeto do contrato.
CLÁUSULA 6ª – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de 20% sobre a totalidade do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual pela
Administração e aplicação de outras sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª – Integram o presente contrato o Edital de Licitação n.º 011/2015 – Pregão
n.º 008/2015, seus Anexos, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA, que deverá ser
integralmente cumprido, de acordo com as especificações previstas.
CLÁUSULA 8ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa
Catarina, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.
E por estarem CONTRATADA e CONTRATANTE de pleno acordo com o disposto neste
instrumento, assinam o mesmo na presença das testemunhas abaixo, em duas vias, uma
para cada parte, de igual teor.
Balneário Camboriú, .. de ... de 2015.
CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
NILSON FREDERICO PROBST
CONTRATANTE
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...
CONTRATADA
Testemunhas:
____________________________
_____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
CARTA PROPOSTA
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Apresentamos nossa proposta, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues,
nos endereços indicados no edital, com todas as despesas de frete inclusas no(s) preço(s)
ofertado(s).
Razão Social:________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________
Telefone/FAX ________________ e-mail: ________________________________
CNPJ _______________________
Data _____ / ______ / ______
ITEM
01
DESCRIÇÃO
MARCA/MODELO
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
...
02
TOTAL
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO _____ DIAS A CONTAR DA HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE DA PROPOSTA: _____ DIAS
_______________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
..........................................................................................., (nome da empresa), com sede na
...................................................................................................................................................
., (endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n°
............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu
representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular
perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências
de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
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ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .......................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. .............................., a
participar da licitação instaurada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú SC,
na modalidade PREGÃO n° ***/15, supra referenciada, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa
........................................................................................
visando
formular
propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso,
renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO
DO MENOR
..........................................................................................., (nome da empresa), com sede na
...................................................................................................................................................
, (endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu
representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993,
acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as
penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será
utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de
dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE” (Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº............................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.)......................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº.........................................., do CPF nº ....................................., DECLARA, para
fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2. do Edital de Pregão Presencial nº /2014,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na
presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº
123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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Comissão de Licitação
ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o Sr...................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº .................., expedido pelo (a) ....................., representando a empresa
.........................................., visitou o local e a região onde serão executados as obras e os
serviços referenciados, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as
informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente
na execução dos mesmos.
Balneário Camboriú/SC, ............ de ............................... de 2015.
(para uso da CVBC)
AUTORIDADE COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
MODELO PROCURAÇÃO PARA VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0XX/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0XX/2015
Declaro, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr.
................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
............................................, expedida pelo (a) ..................................., representando a
empresa ............................................., possui poderes para comparecer ao local onde
será executado o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas
as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo,
preparação de documentos, proposta e a execução do objeto da Licitação.
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Comissão de Licitação
Balneário Camboriú/SC, ............ de ............................... de 2015.
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
INSTRUÇÕES:
A visita técnica, a ser realizada a partir da data do lançamento do Edital até a um dia
antes da sessão, devendo ser agendada, por escrito, através do e-mail
[email protected] ou contato telefônico, pelo número (47) 3263-7686;
A Procuração, caso a visita não seja realizada pelo titular da empresa, deverá ser
emitida em papel que identifique a proponente, com firma reconhecida em Cartório e
acompanhada da documentação autenticada necessária (Contrato Social ou equivalente).
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