PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11 3) RECEITA X DESPESA PÚBLICA - Estrutura orçamentária (categorias, fontes) - Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) - Classificação da despesa :Econômica PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11 4) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Lei de Responsabilidade Fiscal - Estágios da Despesa: - Dotação orçamentária - Reserva de Recurso; Empenho; Liquidação; Programação de Desembolso; Pagamento; Alterações Orçamentárias; Créditos Adicionais; Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores. RECEITA PÚBLICA As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois grandes grupos: A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos: Receita Orçamentária são aqueles pertencentes ao ente público (União/ Estado ou Município). Todas as receitas previstas no orçamento público. Receita Extra-orçamentária são aqueles pertencentes a terceiros , têm caráter transitório no caixa do tesouro. Não são previstas no orçamento público. A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc. RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital. Classificação Econômica da Receita RECEITAS CORRENTES: -Tributária : Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Ex.: IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E RENDA : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA: IMPOSTO PREDIAL URBANO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QQUER NATUREZA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES S/ RENDA TRABALHO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-ITBI IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA - SIMPLES IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA - COTA ÚNICA IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA – ISS ELETRÔNICO TAXAS: TX FISCALIZAÇÃO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TX DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO TX DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TX LICENÇA COMÉRCIO AMBULANTE TX LICENÇA PUBLICIDADE TX LICENÇA OCUPAÇÃO DO SOLO E LOGRADOUROS PÚBLICOS TX DE REGULARIZAÇÃO – FMH TX DE PERMISSÃO DE USO DO SOLO/SUB SOLO/AEREO TX DE EXPEDIENTE TX DE APREENSÃO DE BENS TX DE VISTORIAS TX DE COLETA DE LIXO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS ( Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxa p/ Prestação de Serviços e Receitas de Contribuições) Receita Patrimonial: Aluguéis de Próprios Públicos; Laudemios (Valor que se paga pelo uso de terras do Governo); Juros Bancários de Operações Financeiras; Juros Bancários de Operações Financeiras – Vinculadas; Dividendos. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Da União: FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS; ITR – COTA PARTE IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL; SUS GESTÃO PLENA – SIH SUS PABA – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA SUS TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AIDS / DST SUS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS FNDE – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QESE FNDE – PNAE FNDE – PNATE TRANSF ICMS – LEI KANDIR – DESONERAÇÃO ICMS Do Estado: COTA PARTE DO ICMS IPVA – IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES COTA PARTE IPI – IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Multigovernamentais: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS: Da União ; SENASP – FUNDO NAC DE SEG PÚBLICA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PETROBRÁS – REVAP – TCCA Do Estado: SUS MUNICIPALIZAÇÃO MERENDA ESCOLAR FUNDESP PROGR AUX TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – DRE CONVÊNIOS COM SECRETARIAS DE ESTADO OUTRAS RECEITAS CORRENTES: MULTAS E JUROS DE MORA (tributos/taxas) MULTAS DE TRÂNSITO MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS FADENP – FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FSS – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE FMA – FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS FMT – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ZONA AZUL SABESP RECEITAS DE CAPITAL: -Operações de Crédito (Interna – CEF / BNDES / Banco do Brasil ) Externa – BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento / BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) - Alienação de Bens : Ex.: Leilões / Bens Imóveis - Transferências de Capital : Convênios com a União e Estado (Fórum/ CDHU / SABESP) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (NEGATIVO): Formação do FUNDEB (FPM / LEI KANDIR / ITR / ICMS / IPVA / IPI) A classificação orçamentária da despesa por categoria econômica divide a despesa em dois grandes grupos: as despesas correntes e as despesas de capital. Despesas Correntes ou de Custeio -Pessoal e Encargos Sociais; -Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa; - Outras Despesas Correntes (Material de Consumo, Serviços de 3º PF e PJ, Sentenças Judiciais, Subvenções Sociais, Auxílios Financeiros, Transf. para Org. Sociais, ...) Despesas de Capital: Investimentos (Obras e Equipamentos e Material Permanente) -Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis prontos) - Amortização da Dívida Interna (pagamento do principal da dívida) - Amortização da Dívida Externa (pagamento do principal da dívida) - Outras Despesas de Capital 1º Nível 1 dígito CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA 2º Nível 3º Nível 4º Nível 5º Nível 1 dígito 1 dígito 1 dígito Dois dígitos 6º Nível Dois dígitos 1º NÍVEL 1º dígito indica a categoria econômica da receita (X.0.0.0.00.00) Podem ser as receitas do tipo Correntes (1) aquelas que o Município pode contar e faz parte do seu orçamento regular, ou Receitas de Capital (2), aquela originária das Operações de Créditos, venda de Ativos (Bens) ou de convênios 2º NÍVEL 2º dígito indica a fonte ou origem da Receita (0.X.0.0.00.00) Agregador de elementos de receita com as mesmas características quanto ao objeto de receita: 1. Tributária; 2. Contribuições; 3. Patrimonial ; 4. Serviços; 7. Transf. Correntes; 9. Outras receitas Correntes; 1. Operações de Crédito; 2. Alienação de Bens; 4. Transf de Capital 3º NÍVEL 3º dígito indica a espécie da receita (0.0.X.0.00.00) De qual subfonte está sendo gerada a receita. Representa um maior detalhamento da origem do recurso. Ex.: Se a receita for de origemTributária, qual será a sua subfonte ? Impostos ou Taxas ou Contribuição de Melhoria? 4º NÍVEL 4º dígito indica a rubrica da receita (0.0.0.X.00.00) Sendo de uma determinada subfonte, qual o será o seu detalhamento ? Tem por finalidade identificar com maior precisão, por exemplo: os vários tipos de impostos (Sobre Patrimônio e a Renda ou sobre Serviços?) ou se o Imposto é sobre a Propriedade ou produção) 5º NÍVEL 5º e 6º dígitos indicam a alínea da receita (0.0.0.0.XX.00) Indica o nome da receita propriamente dita. Por exemplo: Imposto sobre a Renda ou provimento de Qualquer Natureza (IRRF ou ISSQN). 6º NÍVEL 7º e 8º dígitos indicam a subalínea da receita (0.0.0.0.00.XX) Este é o nível mais analítico da receita. Por exemplo identifica se o Imposto sobre a Renda é de Pessoa Física (IRRF) ou Pessoa Jurídica(IRPJ). CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA 1º Nível 1 dígito 2º Nível 1 dígito 3º Nível Dois dígitos 4º Nível Dois dígitos 5º Nível Dois dígitos 1º NÍVEL 1º dígito indica a Qual o efeito econômico da realização da categoria econômica despesa? (despesa corrente ou da despesa X.0.00.00.00) despesa de capital) 2º NÍVEL 2º dígito indica o grupo de despesa (0.X.00.00.00) Agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto: 1. pessoal e encargos sociais; 2. juros e encargos da dívida; 3. outras despesas correntes; 4. investimentos; 5. inversões financeiras; 6. amortização da dívida. 3º NÍVEL 3º e 4º dígitos indicam a modalidade de aplicação (0.0.XX.00.00) “Como” serão aplicados os recursos? Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas Entidades. 4º NÍVEL 5º e 6º dígitos indicam o elemento de despesa (0.0.00.XX.00) Qual o objeto do gasto? O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. 5º NÍVEL 7º e 8º dígitos indicam o item de despesa (0.0.00.00.XX) “O que” será adquirido? Indica especificamente “o que” será “adquirido”. Exemplo: limpeza; água e esgotos; serviços gráficos; veículos etc. É o detalhamento do elemento de Despesa. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LEI COMPLEMENTAR 101/2000) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Receitas / Despesas / Patrimônio), com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, ou seja, evitar déficits e reduzir dívidas. Reforça a elaboração do orçamento-programa; Exige maior Planejamento ; Transparência da Gestão; PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS • Determina limites para Despesas com Pessoal; • Estabelece condições para Transferência Voluntárias entre as esferas de governo; • Estabelece limites para o endividamento público (Operações de Créditos); • Restos a Pagar somente com recurso em Caixa para cobrir; • Novos projetos só depois de atender os que estão em andamento; • Restrições para gastar em períodos eleitorais e em final de mandato; • Condições para a renúncia de receita LIMITES PARA OS GASTOS COM PESSOAL UNIÃO (Governo Federal): Pode gastar 50% da receita corrente líquida com pessoal, sendo: 37,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para custeio de despesas do DF e dos ex-territórios; 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e, 0,6% para o Ministério Público. ESTADOS E MUNICÍPIOS: Podem gastar 60%, sendo: Nos Estados - 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios - 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM – Tribunal de Contas do Município (algumas Capitais). • O cumprimento é fiscalizado pelos Tribunais de Contas •Estabelece Sanções (Punições para quem não cumprir): • Desde multa de 30% dos vencimentos, também Perda de Cargo e até mesmo Reclusão de 6 meses a 4 anos. • As Sanções administrativas devem ser decididas pelos Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.