PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11
3) RECEITA X DESPESA PÚBLICA
- Estrutura orçamentária (categorias, fontes)
- Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação
econômica)
- Classificação da despesa :Econômica
PROGRAMA – 30/04 e 28/05/11
4) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Estágios da Despesa:
- Dotação orçamentária
- Reserva de Recurso; Empenho; Liquidação;
Programação de Desembolso;
Pagamento; Alterações
Orçamentárias; Créditos Adicionais; Restos a Pagar, Despesas
de Exercícios Anteriores.
RECEITA PÚBLICA
As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no
patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em
dois grandes grupos:
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades
de todos os entes da federação classificando-os em dois grupos:
Receita Orçamentária são aqueles pertencentes ao ente
público (União/ Estado ou Município). Todas as receitas
previstas no orçamento público.
Receita Extra-orçamentária são aqueles pertencentes a
terceiros , têm caráter transitório no caixa do tesouro. Não são
previstas no orçamento público.
A classificação orçamentária da receita por categoria econômica
divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e
as receitas de capital.
São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou
receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais,
etc.
São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de
crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de
bens, etc.
RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial,
industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e
outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de
empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras
receitas de capital.
Classificação Econômica da Receita
RECEITAS CORRENTES:
-Tributária : Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Ex.: IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E RENDA :
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA:
IMPOSTO PREDIAL URBANO
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QQUER NATUREZA:
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES S/ RENDA
TRABALHO
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS-ITBI
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO:
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QQUER NATUREZA - SIMPLES
IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA - COTA ÚNICA
IMPOSTO SOBRE QQUER NATUREZA – ISS ELETRÔNICO
TAXAS:
TX FISCALIZAÇÃO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TX DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
TX DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
TX LICENÇA COMÉRCIO AMBULANTE
TX LICENÇA PUBLICIDADE
TX LICENÇA OCUPAÇÃO DO SOLO E LOGRADOUROS PÚBLICOS
TX DE REGULARIZAÇÃO – FMH
TX DE PERMISSÃO DE USO DO SOLO/SUB SOLO/AEREO
TX DE EXPEDIENTE
TX DE APREENSÃO DE BENS
TX DE VISTORIAS
TX DE COLETA DE LIXO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
( Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Taxa p/ Prestação de Serviços
e Receitas de Contribuições)
Receita Patrimonial:
Aluguéis de Próprios Públicos;
Laudemios (Valor que se paga pelo uso de terras do Governo);
Juros Bancários de Operações Financeiras;
Juros Bancários de Operações Financeiras – Vinculadas;
Dividendos.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
Da União:
FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;
ITR – COTA PARTE IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL;
SUS GESTÃO PLENA – SIH
SUS PABA – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA
SUS TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AIDS / DST
SUS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS
FNDE – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QESE
FNDE – PNAE
FNDE – PNATE
TRANSF ICMS – LEI KANDIR – DESONERAÇÃO ICMS
Do Estado:
COTA PARTE DO ICMS
IPVA – IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES
COTA PARTE IPI – IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Multigovernamentais:
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS:
Da União ;
SENASP – FUNDO NAC DE SEG PÚBLICA
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PETROBRÁS – REVAP – TCCA
Do Estado:
SUS MUNICIPALIZAÇÃO
MERENDA ESCOLAR FUNDESP
PROGR AUX TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – DRE
CONVÊNIOS COM SECRETARIAS DE ESTADO
OUTRAS RECEITAS CORRENTES:
MULTAS E JUROS DE MORA (tributos/taxas)
MULTAS DE TRÂNSITO
MULTAS DE AUTO DE INFRAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
FADENP – FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL
FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FSS – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
FMA – FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
FMT – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ZONA AZUL
SABESP
RECEITAS DE CAPITAL:
-Operações de Crédito (Interna – CEF / BNDES / Banco do Brasil )
Externa – BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento / BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento)
- Alienação de Bens : Ex.: Leilões / Bens Imóveis
- Transferências de Capital : Convênios com a União e Estado (Fórum/
CDHU / SABESP)
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (NEGATIVO):
Formação do FUNDEB (FPM / LEI KANDIR / ITR / ICMS / IPVA / IPI)
A classificação orçamentária da despesa por categoria
econômica divide a despesa em dois grandes grupos: as
despesas correntes e as despesas de capital.
Despesas Correntes ou de Custeio
-Pessoal e Encargos Sociais;
-Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa;
- Outras Despesas Correntes (Material de Consumo, Serviços de 3º
PF e PJ, Sentenças Judiciais, Subvenções Sociais, Auxílios
Financeiros, Transf. para Org. Sociais, ...)
Despesas de Capital:
Investimentos (Obras e Equipamentos e Material Permanente)
-Inversões Financeiras (Aquisição de Imóveis prontos)
- Amortização da Dívida Interna (pagamento do principal da dívida)
- Amortização da Dívida Externa (pagamento do principal da dívida)
- Outras Despesas de Capital
1º Nível
1 dígito
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA
2º Nível
3º Nível
4º Nível
5º Nível
1 dígito
1 dígito
1 dígito
Dois dígitos
6º Nível
Dois dígitos
1º NÍVEL
1º dígito indica a
categoria econômica
da receita (X.0.0.0.00.00)
Podem ser as receitas do tipo Correntes (1)
aquelas que o Município pode contar e faz parte
do seu orçamento regular, ou Receitas de Capital
(2), aquela originária das Operações de Créditos,
venda de Ativos (Bens) ou de convênios
2º NÍVEL
2º dígito indica a fonte ou
origem da Receita
(0.X.0.0.00.00)
Agregador de elementos de receita com as
mesmas características quanto ao objeto de
receita:
1. Tributária; 2. Contribuições; 3. Patrimonial ; 4.
Serviços; 7. Transf. Correntes; 9. Outras receitas
Correntes; 1. Operações de Crédito; 2. Alienação
de Bens; 4. Transf de Capital
3º NÍVEL
3º dígito indica a espécie
da receita (0.0.X.0.00.00)
De qual subfonte está sendo gerada a
receita. Representa um maior detalhamento
da origem do recurso. Ex.: Se a receita for
de origemTributária, qual será a sua
subfonte ? Impostos ou Taxas ou
Contribuição de Melhoria?
4º NÍVEL
4º dígito indica a
rubrica da receita
(0.0.0.X.00.00)
Sendo de uma determinada subfonte, qual o
será o seu detalhamento ? Tem por finalidade
identificar com maior precisão, por exemplo:
os vários tipos de impostos (Sobre
Patrimônio e a Renda ou sobre Serviços?) ou
se o Imposto é sobre a Propriedade ou
produção)
5º NÍVEL
5º e 6º dígitos indicam
a alínea da receita
(0.0.0.0.XX.00)
Indica o nome da receita propriamente dita.
Por exemplo: Imposto sobre a Renda ou
provimento de Qualquer Natureza (IRRF ou
ISSQN).
6º NÍVEL
7º e 8º dígitos indicam
a subalínea da receita
(0.0.0.0.00.XX)
Este é o nível mais analítico da receita. Por
exemplo identifica se o Imposto sobre a
Renda é de Pessoa Física (IRRF) ou Pessoa
Jurídica(IRPJ).
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
1º Nível
1 dígito
2º Nível
1 dígito
3º Nível
Dois dígitos
4º Nível
Dois dígitos
5º Nível
Dois dígitos
1º NÍVEL
1º dígito indica a
Qual o efeito econômico da realização da
categoria econômica
despesa? (despesa corrente ou
da despesa X.0.00.00.00) despesa de capital)
2º NÍVEL
2º dígito indica o grupo
de despesa
(0.X.00.00.00)
Agregador de elementos de despesa com as
mesmas características quanto ao objeto de
gasto:
1. pessoal e encargos sociais;
2. juros e encargos da dívida;
3. outras despesas correntes;
4. investimentos;
5. inversões financeiras;
6. amortização da dívida.
3º NÍVEL
3º e 4º dígitos indicam a
modalidade de aplicação
(0.0.XX.00.00)
“Como” serão aplicados os recursos?
Tem por finalidade indicar se os recursos
são aplicados diretamente por órgão ou
entidades no âmbito da mesma esfera de
governo ou por outro ente da Federação e
suas respectivas
Entidades.
4º NÍVEL
5º e 6º dígitos
indicam o elemento
de despesa
(0.0.00.XX.00)
Qual o objeto do gasto? O elemento de
despesa tem por finalidade identificar os
objetos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de
consumo, serviços de terceiros prestados
sob qualquer forma, subvenções sociais,
obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros
de que a administração pública se serve para
a consecução de seus fins.
5º NÍVEL
7º e 8º dígitos indicam
o item de despesa
(0.0.00.00.XX)
“O que” será adquirido? Indica
especificamente “o que” será “adquirido”.
Exemplo: limpeza; água e esgotos;
serviços gráficos; veículos etc. É o
detalhamento do elemento de Despesa.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
(LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal (Receitas / Despesas /
Patrimônio), com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas
públicas, ou seja, evitar déficits e reduzir dívidas.
Reforça a elaboração do orçamento-programa;
Exige maior Planejamento ;
Transparência da Gestão;
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
• Determina limites para Despesas com Pessoal;
• Estabelece condições para Transferência Voluntárias entre
as esferas de governo;
• Estabelece limites para o endividamento público (Operações
de Créditos);
• Restos a Pagar somente com recurso em Caixa para cobrir;
• Novos projetos só depois de atender os que estão em
andamento;
• Restrições para gastar em períodos eleitorais e em final de
mandato;
• Condições para a renúncia de receita
LIMITES PARA OS GASTOS COM PESSOAL
UNIÃO (Governo Federal):
Pode gastar 50% da receita corrente líquida com pessoal, sendo:
37,9% para o Executivo;
6% para o Judiciário;
3% para custeio de despesas do DF e dos ex-territórios;
2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e,
0,6% para o Ministério Público.
ESTADOS E MUNICÍPIOS:
Podem gastar 60%, sendo:
Nos Estados - 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo
(incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o
Ministério Público Estadual.
Nos municípios - 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM –
Tribunal de Contas do Município (algumas Capitais).
• O cumprimento é fiscalizado pelos Tribunais de
Contas
•Estabelece Sanções (Punições para quem não
cumprir):
• Desde multa de 30% dos vencimentos, também Perda
de Cargo e até mesmo Reclusão de 6 meses a 4 anos.
• As Sanções administrativas devem ser decididas pelos
Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.
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RECEITAS DE CAPITAL