DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 1 João Pessoa, sexta-feira, 14 de outubro de 2011 Nº 13.969 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 2.014/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias ao magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 38, de 17 de dezembro de 2009, no período indicado: MAGISTRADO(A)S / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO / ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA -2010/1 -10.01 a 08.02.2012. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 11 de outubro de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente. (Publicada no D.J de 12.10.2011 – Republicada por Incorreção) PORTARIA GAPRE Nº2016/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 302519-5 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear FELIPE THIAGO DE OLIVEIRA CARTAXO, Analista Judiciário, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 4ª Vara de Família, da Comarca de Campina Grande. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2018/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 302467-9 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear NEWTON NOBRE DE LACERDA NETO, Analista Judiciário, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 6ª Vara de Família, da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 2.019/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 302519-5, resolve dispensar o servidor Felipe Thiago de Oliveira Cartaxo, Analista Judiciária, Matrícula: 477036-6, da função de confiança de Chefe de Cartório da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MESA DIRETORA Presidente: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Vice-Presidente: Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Corregedor-Geral de Justiça: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº2020/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 300547-0 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA, Técnico Judiciário, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 7ª Vara de Família, da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2022/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº301933-1, resolve designar o servidor DAVID RAMALHO DE ARAÚJO LEITE, matrícula 475642-8, para prestar serviços junto à CorregedoriaGeral de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente. PORTARIA Nº 2.023/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, resolve determinar que o expediente forense, na Comarca de Serraria nos dias indicados, se desenvolva da seguinte forma: DIA HORÁRIO 13 de outubro Feriado ______________________________________________________ 14 de outubro Ponto facultativo ____________________________________________ 19,24, 25, 26 de outubro e 7 e 8 novembro 2 expedientes ________________________________________________ Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.031/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para no período de 17.10 a 15.11.2011, responder, SESSÕES: Quinta-feira, às 08:30h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro Des. José Di Lorenzo Serpa PORTARIA GAPRE Nº 2.028/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA, Juiz de Direito da Comarca de Pilar, para, no período de 18.10 a 19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Gurinhém, em virtude do afastamento da titular que se encontra no exercício jurisdicional conjunto das Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.029/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES MOURA, Juíza de Direito da Comarca de Serra Branca, para, no período de 18.10 a 19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de São João do Cariri, em virtude do afastamento do titular que se encontra no exercício jurisdicional conjunto das Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.030/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 18.10 a 19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento do titular que se encontra no exercício jurisdicional conjunto das Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.032/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora MICHELI- NI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ, Juíza de Direito do 5º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, para, no período de 21.10 a 19.12.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento da titular convocada para integrar o Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.033/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, Juíza de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, para, no dia 14.10.2011, responder, cumulativamente, pelos expedientes da Diretoria, 2ª e 3ª Varas Mistas da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento da titular.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.034/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Brejo do Cruz, para, no período de 14 a 23.10.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.035/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, para, no período de 14 a 23.10.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular, que se encontra em gozo de licença médica.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.036/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, para, nos dias 14 e 15.10.2011, realizar as audiências do Mutirão do 4º Juizado Especial CONSELHO DA MAGISTRATURA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. Nilo Luís Ramalho Vieira (Corregedor-Geral) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL cumulativamente, pelo expediente da 2º Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente ANO XLIV Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides CÂMARA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e Quinta-Feira, às 14:00h Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Dr. Carlos Martins Beltrão Filho (Juiz convocado) TRIBUNAL PLENO SESSÕES: Quarta-feira às 09:00h SUPLENTES Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Des. José Ricardo Porto TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 2 Cível da unidade judiciária da Capital, em virtude do afastamento justificado da Excelentíssima Senhora Doutora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente EXTRATO - CONTRATO Nº 049/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301.580-7 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba X LEGAL – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIA E CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA. - OBJETO: prestação de serviços de eventos e cerimonial, incluindo a locação de equipamentos de som, audiovisuais, projeto, produção e confecção de mídia. - INSTRUMENTO: Contrato nº 049/2011. - VALOR DO CONTRATO:R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de serviços administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00. - FUNDAMENTAÇÃO: Leis nos. 10.520/02 e 8.666/93; Decreto n.º 5.450/2005. - João Pessoa, 11 de outubro de 2011. - DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 046/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 280.779-3 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 046/2010. - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato principal, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/08/2011 até 15/08/2012 e alteração do valor previsto na Cláusula Segunda que passará a ser de R$ 52.057,20 (cinquenta e dois mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), já inclusos ISS, PIS, COFINS e demais contribuições e tributos, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 4.338,10 (quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e dez centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros; Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros; Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.- João Pessoa, 15 de agosto de 2011.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Presidente do TJ/PB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 287/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.539-6 - PARTES: O Estado da Paraíba, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA e TATIANE PAULINO BANDEIRA e LUCIENE JESUÍNO DE ALMEIDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 287/2007. - OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor previsto no contrato principal. PRAZO: 05/09/2011 até 04/09/2012. - VALOR MENSAL: R$ 2.150,46 (dois mil, cento e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 04; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.245/91 c/c as derrogações constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.- João Pessoa, 31 de agosto de 2011. - Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor Manoel Porfírio Neves na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de pessoa com mais de 60 anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela lei estadual acima mencionada, observada a ordem cronológica.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2005.034218-3/001. CREDOR: Manoel Porfírio Neves. ADVOGADO(A): Em causa própria.. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. Trata-se de precatório em que o credor firmou acordo (f. 61/63), devidamente homologado pelo juízo a quo (f. 63v), em 31 de outubro de 2006. O presente requisitório é o 7º da ordem cronológica dos precatórios do exercício do ano de 2002 do Município de Cuité. Os cálculos foram atualizados pela Gerência de Precatórios às fls. 141/142. O credor e o Município devedor foram devidamente intimados para se pronunciarem sobre os cálculos, todavia apenas o procurador da edilidade se pronunciou às fls.144, concordando com os cálculos. É o relatório. Decido. Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados às fls. 141/142, para que surta os devidos efeitos legais. Em relação ao pedido de pagamento do presente precatório, dispõe a Resolução nº 115 do CNJ, que: Art. 37. A implementação do Regime Especial de que trata o art. 97 do ADCT não prejudica o cumprimento dos acordos perante juízos conciliatórios, já formalizados na data da promulgação da Emenda Constitucional. Vislumbra-se, pois, que o acordo em questão foi formalizado antes da promulgação (09/12/2009) da referida Emenda Constitucional, haja vista que a homologação judicial ocorreu em 31 de outubro de 2006 (f.63v), de maneira que, em obediência ao disposto no artigo supramencionado deve-se dar continuidade ao cumprimento do acordo já formalizado. Verifica-se ainda, que o Município de Cuité está efetuando o repasse conforme o acordo realizado. Diante do exposto, remetam-se os autos à GEFICO, para o seu devido pagamento, observando-se estritamente a ordem cronológica dos precatórios. Após a quitação do presente requisitório, proceda-se o seu arquivamento.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2000.002.258-6/001. CREDOR(A): João Luiz da Silva. ADVOGADOS: Genivando da Costa Alves e outro. DEVEDOR: Município de Cuité. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Cuité EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. Trata-se de pedido de pagamento de precatório incluído no orçamento do Município de Cuité, relativo ao orçamento de 2002, no valor de R$ 4.299,71 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e uma centavos). Perscrutando os autos, observa-se, às fls. 18, e na decisão de fls. 22, que os cálculos que deram origem ao presente requisitório possui o valor de R$ 4.299,71 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e uma centavos), sendo R$ 3.738,88 (três mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) em favor da credora e R$ 560,83 (quinhentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, sem que haja qualquer referência às custas e à taxa judiciária. É o relatório. Decido. A priori, reconsidero a decisão de fl. 63, vez que na data em que foi proferida, o precatório em comento já estava formalizado, inclusive já inscrito no orçamento do ano de 2002 do ente devedor, conforme Ofício nº 226/2001 – COFICO (fls.36). Ressalta-se ainda, que não haverá prejuízos as partes, considerando que em nenhum momento a credora foi excluído da ordem cronológica dos precatórios municipais. Assim, em face do acordo celebrado e dos repasses feitos pelo Município devedor, faz-se necessário atualizar este precatório para pagamento. No entanto, como narrado, no ofício requisitório não houve solicitação de pagamento dos valores referentes às custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor devido à credora e seu advogado, motivo pelo qual tais verbas não podem ser levadas em consideração para fins de cálculo e pagamento. Portanto, com fundamento no art. 1º-E da Lei Federal nº.9.494/1997, determino que a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida no art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/2010, realize os cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acordo que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 120/122). Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e após, retornem-me os autos conclusos. ” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2001.002.117-2/001. CREDOR(A): Maria de Fátima Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Genivando da Costa Alves e outro. DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo da Comarca de Cuité EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. Trata-se de pedido de pagamento de precatório incluído no orçamento do Município de Cuité, relativo ao orçamento de 2002, no valor de R$ 4.652,38 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). Perscrutando os autos, observa-se, às fls. 09v, e na decisão de fls. 15, que os cálculos que deram origem ao presente requisitório possui o valor de R$ 4.652,38 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 4.045,55 (quatro mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da credora e R$ 606,83 (seiscentos e seis reais e oitenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, sem que haja qualquer referência às custas e à taxa judiciária. É o relatório. Decido. A priori, reconsidero a decisão de fl. 51, vez que na data em que foi proferida, o precatório em comento já estava formalizado, inclusive já inscrito no orçamento do ano de 2002 do ente devedor, conforme Ofício nº 223/2001 – COFICO (fls.30). Ressalta-se ainda, que não haverá prejuízos as partes, considerando que em nenhum momento a credora foi excluída da ordem cronológica dos precatórios municipais. Assim, em face do acordo celebrado e dos repasses feitos pelo Município devedor, faz-se necessário atualizar este precatório para pagamento. No entanto, como narrado, no ofício requisitório não houve solicitação de pagamento dos valores referentes às custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor devido à credora e seu advogado, motivo pelo qual tais verbas não podem ser levadas em consideração para fins de cálculo e pagamento. Portanto, com fundamento no art. 1º-E da Lei Federal nº.9.494/1997, determino que a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida no art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/ 2010, realize os cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acor- do que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 96/98). Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e após, retornem-me os autos conclusos.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2001.001.467-2. CREDOR(A): Maria José Pereira. ADVOGADO: Genivando da Costa Alves e outro. DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo da Comarca de Cuité EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. A Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) deste Tribunal (fls.142/144), esclarece que o presente precatório foi incluído, por equívoco, na ordem dos de natureza alimentar e, ao mesmo tempo, solicita a determinação da inscrição do crédito na primeira ordem dos precatórios de natureza não alimentar do exercício de 2009. Prescrutando-se o caderno processual, verifica-se que o precatório é oriundo de uma ação ordinária de cobrança, onde o Município de Sapé foi condenado a pagar ao ora credor o valor do aluguel de seu veículo à Prefeitura. A Constituição Federal preceitua, em seu art. 100, § 1º, o seguinte: “§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). Desta forma, o crédito referente a este precatório não se enquadra em nenhuma das condições apresentadas no parágrafo primeiro da Constituição Federal. Portanto, com razão a GEFIC. O precatório deverá sair da ordem alimentar e passar a figurar na lista da ordem não alimentar do exercício de 2009. Como o credor se encontrava na primeira posição dos alimentares, passará para a 1ª ordem dos não alimentares. Observa-se, também, que foi deferido o pedido de inclusão do presente precatório na lista dos créditos preferenciais, conforme decisão de fls. 139/140, em face de o crédito ter sido inscrito, de forma equivocada, como sendo de natureza alimentar. Isto posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls 139/140 e determino à Gerência de Precatórios que proceda com a retirada deste precatório da ordem alimentar e a sua consequente inscrição na ordem não alimentar, como sendo o 1º inscrito, no exercício de 2009, do Município de Sapé, bem como, a exclusão da lista de crédito preferencial. Determino, ainda, a republicação da ordem cronológica do exercício de 2009 dos precatórios do Município de Sapé.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 035.2000.001212-6/001. CREDOR: Linaldo Bezerra da Silva. ADVOGADOS: Natanael Gomes de Arruda. DEVEDOR: Município de Sapé. ADVOGADO: Manoel Inácio dos Santos e outro. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sapé EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “determino a exclusão do erro material constatado, com fundamento no art. 1º-E da Lei n°. 9.497/1997, pois a quantia que pertence ao credor é de R$ 702.081,91 (setecentos e dois mil, oitenta e um reais e noventa e um centavos) e não o valor informado pelo juízo de origem. Por outro lado, frente a proximidade do pagamento do precatório em tela, após o prazo regimental, determino que a Gerência de Precatórios, em PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 290.594-9; 290.262-1; 297.747-8; 296.071-1; 293.569-4; 293.821-9 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME. - INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 013/2011, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2011.- PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos englobando: desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas e externas, bem como o uso de larvicidas nos espelhos d’água dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário, conforme quadro abaixo: Lote 01 DIÁRIO DA JUSTIÇA Supervisor Martinho José Pereira Sampaio Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 João Pessoa / PB Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br e-mail: [email protected] 1.1 1.2 1.3 Lote 02 1.1 1.2 1.3 Região Serviços Área Estimada m² Preços Registrado/m² R$ Preços totais R$ João Pessoa João Pessoa João Pessoa desinfestação, desinsetização e desratização; Descupinização; desalojamento de pombos e morcegos; 120.000 36.000 12.000 0,36 0,32 0,38 TOTAL 43.200,00 11.520,00 4.560,00 59.280,00 Região Serviços Área Estimada m² Preços Registrado/m² R$ Preços totais R$ Campina Grande Campina Grande Campina Grande Desinfestação, desinsetização e desratização; Descupinização; desalojamento de pombos e morcegos; 100.000 30.000 20.000 0,40 0,35 0,44 TOTAL 40.000,00 10.500,00 8.800,00 59.300,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 13 de setembro de 2011.- Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 3 Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Abraham Lincoln da Cunha Ramos 303.393-7 Presidente do TJ/PB Brasília – DF 18 a 20/10/2011 Participar de Encontro -CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Adriana Porfírio L . dos Santos 303.478-0 Técnico Judiciário Guarabira 26/08; 2,29 e 30/09/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ailson da Silva Andrade 303.481-0 Chefe da Central de Mandados Campina Grande 07 a 08/10/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ André Ricardo de C. Costa 303.114-4 Juiz de Direito João Pessoa 07 a 09/10/2011 Fazer parte do Mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ascendino Bastos L. Neto 303.251-5 Técnico Judiciário Guarabira 10 a 14/10/2011 Realizar manutenção de equipamentos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Sarmento 303.306-6 Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Sarmento 303.306-6 Juiz Corregedor Ingá 18 a 19/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Sarmento 303.306-6 Juiz Corregedor Mamanguape 10 a 11/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Sarmento 303.306-6 Juiz Corregedor Guarabira 25 a 27/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo de Farias Coelho 303.387-2 Técnico Judiciário Piancó 06 a 07/10/2011 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 303.306-6 Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 303.306-6 Juiz Corregedor Mamanguape 10 a 11/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 303.306-6 Juiz Corregedor Ingá 18 a 19/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 303.306-6 Juiz Corregedor Guarabira 25 a 27/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Catarina Nazaré de Sousa 303.306-6 Auxiliar Judiciário Mamanguape 10 a 11/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Clara Mabel P. Barreiro 303.306-6 Gerente de Fiscalização Judicial Guarabira 25 a 27/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Danielle Ponce Leon M. Bessa 303.477-1 Técnico Judiciário Guarabira 29 e 30/09/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Denise Souza L . de Vasconcelos 303.306-6 Assessor da Corregedoria Campina Grande 03 a 07/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edival Augusto Guilherme 303.479-8 Oficial de Justiça Alagoinha 08,09,14,15,21,22,28,29/09; 05 e 06/10/2011 Em diligência ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edson Paiva de Oliveira 303.306-6 Técnico Judiciário Campina Grande 03 a 07/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edson Paiva de Oliveira 303.306-6 Técnico Judiciário Ingá 18 a 19/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Conduzir servidor Edson Paiva de Oliveira 303.306-6 Técnico Judiciário Guarabira 25 a 27/10/2011 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eliene Silvana de Souza Guedes 303.389-9 Técnico Judiciário Piancó 06 a 07/10/2011 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eraldo Ribeiro do Nascimento 303.396-1 Chefe da Seção de Fisc. e Transporte João Pessoa 11/10/11 Levar servidores para treinamento no DITEC ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Evanes César F . de Queiroz 303.306-6 Assessor da Corregedoria Ingá 18 a 19/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Evanes César F . de Queiroz 303.306-6 Assessor da Corregedoria Mamanguape 10 a 11/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 303.388-1 Técnico Judiciário Piancó 06 a 07/10/2011 Visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Felipe Rodrigues C. de Araújo 303.456-9 Técnico Judiciário Campina Grande 07 a 09/10/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fernando Carlos de O . Carvalho 303.385-6 Técnico Judiciário Sapé 07 a 08/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Geraldo Emílio Porto 303.306-6 Juiz Corregedor Alagoinha 25 a 27/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Geraldo Emílio Porto 303.306-6 Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Geraldo Emílio Porto 303.306-6 Juiz Corregedor Mamanguape 10 a 11/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Geraldo Emílio Porto 303.306-6 Juiz Corregedor Ingá 18 a 19/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gutemberg Ramos B. Junior 303.395-3 Chefe da Seção de Seg . E Transporte João Pessoa 11/10/11 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ianny Camila G. Duarte 303.455-1 Técnico Judiciário Campina Grande 07 a 09/10/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes C. C. Vieira 303.306-6 Assistente de Administração Mamanguape 10 a 11/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes C. C. Vieira 303.306-6 Assistente de Administração Campina Grande 03 a 07/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes C. C. Vieira 303.306-6 Assistente de Administração Ingá 18 a 19/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Inês Cristina Selbmann 303.476-3 Juiz de Direito Guarabira 29 e 30/09/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Israela Cláudia da S. P. Asevedo 303.337-6 Juiz de Direito João Pessoa 19 a 23/09; 12 a 16/09 e 26 a 28/09/2011 Fazer parte do Mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Alfredo de Souza Neto 303.248-5 Técnico Judiciário Cruz do Espírito Santo 10 a 14/10/2011 Realizar atividades administrativas ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Carlos B . Filho 303.306-6 oficial Judiciário I Ingá 18 a 19/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José de Arimatéia da Luz 303.226-4 Técnico Judiciário Aroeiras 10 a 14/10/2011 Entregar material de expediente ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Técnico Judiciário Campina Grande 03 a 07/10/2011 Conduzir servidor José Ventura da Silva 303.306-6 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 303.306-6 Técnico Judiciário Alagoinha 25 a 27/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 303.306-6 Técnico Judiciário Ingá 18 a 19/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 303.306-6 Técnico Judiciário Mamanguape 10 a 11/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Klécius Pessoa de Melo 303.249-3 Assistente de Administração Cruz do Espírito Santo 10 a 14/10/2011 Realizar atividades administrativas ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luciana Gadelha Marques 303.138-1 Supervisor Guarabira 17 a 20/10/2011 Dar continuidade ao processo de distribuição de estagiários ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luciana Gadelha Marques 303.141-1 Supervisor Campina Grande 24 a 28/10/2011 Dar continuidade ao processo de distribuição de estagiários ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manoel Alves Fernandes 303.480-1 Oficial de Justiça Alagoinha 05,06,12,13,19,20,26 e 27/09; 03 Em diligência e 04/10/2011 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Márcia Roxana Fernandes 303.306-6 Assessor de Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Márcia Roxana Fernandes 303.306-6 Assessorar Juiz Corregedor Guarabira 25 a 27/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marco Antônio S . de Alencar 303.306-6 Supervisor Mamanguape 10 a 11/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marco Antônio S . de Alencar 303.306-6 Supervisor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marco Antônio S . de Alencar 303.306-6 Supervisor Ingá 25 a 27/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marco Antônio S . de Alencar 303.306-6 Supervisor Ingá 18 a 19/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marcone Gomes e Silva 303.453-4 Chefe de Cartório Campina Grande 07 a 09/10/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marcos Antônio de L. Alves 303.250-7 Assistente de Administração Guarabira 10 a 14/10/2011 Realizar atividades administrativas ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mário Pereira de Albuquerque 303.296-5 Técnico Judiciário Recife – PE 05/10/11 Conduzir Juíza do CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nilo Luís Ramalho Vieira 303.306-6 Corregedor Geral de Justiça Campina Grande 03 a 07/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nilo Luís Ramalho Vieira 303.306-6 Corregedor Geral de Justiça Ingá 18 a 19/10/2011 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Realizar revisão de inspeção Nilo Luís Ramalho Vieira 303.306-6 Corregedor Geral de Justiça Guarabira 25 a 27/10/2011 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nilo Luís Ramalho Vieira 303.307-4 Corregedor Geral de Justiça Brasília – DF 10 a 11/10/2011 Participar de audiência com Ministra ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Patriciana Lima C. Ferrari 303.306-6 Assessor da Corregedoria Guarabira 25 a 27/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Paulo Bezerra Wanderley 303.386-4 Técnico Judiciário Lucena 10/10/11 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Perilo Rodrigues de Lucena 303.400-3 Juiz de Direito João Pessoa 07 a 09/10/2011 Fazer parte do Mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 303.306-6 Técnico Judiciário Campina Grande 03 a 07/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 303.306-6 Técnico Judiciário Ingá 18 a 19/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 303.306-6 Técnico Judiciário Guarabira 25 a 27/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 303.306-6 Técnico Judiciário Mamanguape 10 a 11/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ritaura Rodrigues Santana 303.326-1 Juiz de Direito João Pessoa 26 a 28/08 e 02 a 04/09/2011 Fazer parte do Mutirão ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Thiago Bruno N. Alves 303.306-6 Assessor de Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Thiago Bruno N. Alves 303.306-6 Assessor de Juiz Corregedor Guarabira 25 a 27/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Thiago Bruno N. Alves 303.306-6 Assessor de Juiz Corregedor Ingá 18 a 19/10/2011 Auxiliar na revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valdélio Coelho B. Junior 303.306-6 Assessor de Juiz Corregedor Campina Grande 03 a 07/10/2011 Assessorar Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 303.306-6 Técnico Judiciário Campina Grande 03 a 07/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 303.306-6 Técnico Judiciário Mamanguape 10 a 11/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 303.306-6 Técnico Judiciário Ingá 18 a 19/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 303.306-6 Técnico Judiciário Guarabira 25 a 27/10/2011 Conduzir servidor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Weligton de Freitas Cantalice 303.454-2 Oficial de Justiça Campina Grande 07 a 09/10/2011 Participar de curso de aperfeiçoamento DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 4 ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 2.002/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 31, do Regimento Interno, e em consonância com a Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura, RESOLVE: I - reestruturar o Zoneamento Geográfico na Comarca de João Pessoa, conforme quadro a seguir: ZONAS 50 NOMENCLATURA BAIRROS QUE COMPÕEM A ZONA CENTRO Centro, Varadouro, Trincheiras, Parque Solon de Lucena, Jaguaribe, Distrito Mecânico, Praça da independência, Cordão Encarnado. __________________________________________________________________________________________________ 51 ESTADOS Bairro dos Estados, Bairro dos Ipês, Jardim Marizópolis, Pedro Gondim, Conj.Verdes Mares. __________________________________________________________________________________________________ 52 BESSA Bessa, Bessamar, Oceania, Oceania I, II, III, Aeroclube, Jardim América, Jardim Isabela, Lot. Morada Nobre, Marissol, Jardim Pan América. __________________________________________________________________________________________________ 53 TAMBAÚ Tambaú, Cabo Branco __________________________________________________________________________________________________ 54 MANGABEIRA Mangabeira, I, II, III, IV, V, VI,VII,VIII, Cidade Verde I,II, Projeto Mariz I, II,III, Procind, Conj. José Mariz, Celso Mariz. __________________________________________________________________________________________________ 55 VALENTINA Valentina I,II, Conj.Karina, Nova Mangabeira, Morada Nova, Barra de Gramame, Monsenhor Magno, Planalto Boa Esperança, Conj. Sonho Meu, Paratibe, Praia do Sol. __________________________________________________________________________________________________ 56 BANCÁRIOS Bancários, Anatolia, Jardim Cidade Universitária, Castelo Branco I,II, III, Conj. dos Professores, Itatiara, Jardim São Paulo, Vale do Timbó, Conjunto UFPB,Comunidade São Rafael. __________________________________________________________________________________________________ 57 CRISTO Cristo, Rangel, Conj. Bela Vista, Jardim Itabaiana, Cidade de Deus, Bom Samaritano, Boa Esperança, Inocop, Varjão, Lot. Triana, São Geraldo, Ceasa. __________________________________________________________________________________________________ 58 GEISEL Geisel, Conj. dos Radialistas, José Américo, Cidade dos Colibris, Água Fria, Universidade Unipê, Cuiá. __________________________________________________________________________________________________ 59 OITIZEIRO Cruz das Armas, Novais, Jard Planalto, Funcionários I, Oitizeiro, Conj.Bola na Rede, Rua do Rio, Jardim Apolo, Jardim Guaíba. __________________________________________________________________________________________________ 60 DISTRITO Bairro das Indústrias, Conj. José Vieira Diniz, Distrito Industrial, BR 101 até o km 98,5, Conj. Norfil, Jardim Sepol, Lot. Nossa Sra. das Graças, Padre Ibiapina, Conj. Jardim Veneza, Marés, Nova Trindade, Cidade Verde I,II, III. __________________________________________________________________________________________________ 61 BAYEUX Alto do Mateus, Conj. dos Motoristas, Conj. Ivan Bichara, Renascer I, Conj. Juracy Palhano, Ilha do Bispo, Cidade de Bayeux e seus bairros, entre eles, Aeroporto, Vila Militar, Alto da Boa Vista, Imaculada, Mário Andreaza, Mutirão, Tambaí. __________________________________________________________________________________________________ 62 CABEDELO Cidade de Cabedelo e seus bairros e praias, entre eles, Camboinha I, II, III, Jacaré, Renascer II, III, Intermares, Br 230 do km 0 ao 12, Poço, Portal do Poço, Areia Dourada, Ponta de Campina, Praia Formosa, Camalaú. __________________________________________________________________________________________________ 63 SANTA RITA Cidade de Santa Rita e seus bairros, entre eles, Tibiri I, II, III, Alto, Distrito, Várzea Nova, Eitel Santiago, Odilândia, Cicerolândia, Lerolândia, Marcos Moura, Alto das Populares,. __________________________________________________________________________________________________ 64 ROGER Alto e Baixo Roger, Tambiá, Jardim das Acácias, Padre Zé, Treze de Maio. __________________________________________________________________________________________________ 65 EXPEDICIONÁRIOS Expedicionários, Torre, Tambauzinho, Miramar, Rua Pedro II Até o IBAMA. __________________________________________________________________________________________________ 66 ALTIPLANO Altiplano, Jacarapé, Costa do sol, Ponta Seixas, Seixas, Penha, Portal do Sol, Mirante, Visão Panorâmica, Quadramares I, II e III. __________________________________________________________________________________________________ 67 MANDACARU Jardim Ester, Mandacaru, Alto do Céu, Porto de João Tota, Beira Molhada. __________________________________________________________________________________________________ 68 MANAÍRA Manaíra, Brisamar, Jardim Luna, Bairro São José e João Agripino. __________________________________________________________________________________________________ 69 GROTÃO Colinas do Sul, Grotão, Gramame, Engenho Velho, Gervásio Maia. __________________________________________________________________________________________________ 70 FUNCIONÁRIOS Funcionários II, III, IV, João Paulo II, Costa e Silva, Ernani Sátiro, Gauchinha I, II e III, Presidente Medici, Nova República, Conj. Taipa, Esplanada. II - Delimitar as zonas, conforme quadro a seguir: ZONA CENTRO - 50 __________________________________________________________________________________________________ ROGER - 64 Av. Dom Pedro I __________________________________________________________________________________________________ BAYEUX - 61 Av. Sanhauá __________________________________________________________________________________________________ OITIZEIRO - 59 Rua Marcilio Dias e Rua Sebastião de Oliveira Lima. __________________________________________________________________________________________________ CRISTO - 57 Rio Jaguaribe __________________________________________________________________________________________________ EXPEDICIONÁRIOS-65 __Av. _____Bento _________da ____gama. ______________________________________________________________________________ Pessoa até Av.Bento __Av. _____Epitácio ____________ ___________ _____o__inicio ________da _____ ____________da _____Gama. _______________________________ no __Rua ______Quintino ____________Bocaiúva ______________ ____456 ______(D). ______________________________________________________ __Av. _____Duarte __________da ____Silveira ___________até _____o__no _____1027 _______(E) _____e___no ____1028 ________(D). ___________________________ __Av. _____Marechal _____________Deodoro ____________da _____Fonseca ____________até _____no ____296 ______(D). __________________________________ Av. Camilo de Holanda até o no 957 (E) e no 974 (D). __________________________________________________________________________________________________ ZONA ESTADOS - 51 __________________________________________________________________________________________________ ROGER - 64 __Av. _____Eugenio ____________Lucena ___________Neiva. ____________________________________________________________________ __Rua ______Deputado ______________Tertuliano ______________de ____Brito. __________________________________________________________ Rua Gonzaga da Silva. __________________________________________________________________________________________________ MANDACARU 67 Av. Santa Catarina. __________________________________________________________________________________________________ MANAÍRA - 68 BR 230 __________________________________________________________________________________________________ EXPEDICIONÁRIOS-65 Av. Epitácio Pessoa (lado esquerdo) até a 3ª DD(Viaduto). __________________________________________________________________________________________________ ZONA BESSA – 52 __________________________________________________________________________________________________ CABEDELO – 62 Rua Antonio Cavalcanti de Albuquerque. __________________________________________________________________________________________________ MANAÍRA – 68 Av. Flávio Ribeiro Coutinho. __________________________________________________________________________________________________ ZONA TAMBAÚ – 53 __________________________________________________________________________________________________ MANAÍRA – 68 Av. Senador Rui Carneiro. __________________________________________________________________________________________________ EXPEDICIONÁRIOS-65 Av. Epitácio Pessoa após o viaduto e no maior que 4200 (E) e 4163 (D). __________________________________________________________________________________________________ ZONA MANGABEIRA – 54 __________________________________________________________________________________________________ BANCÁRIOS – 56 Av. Hilton Souto Maior. __________________________________________________________________________________________________ GEISEL – 58 ***************** __________________________________________________________________________________________________ VALENTINA – 55 Rio Cuiá __________________________________________________________________________________________________ ALTIPLANO - 66 Av. Hilton Souto Maior. __________________________________________________________________________________________________ ZONA VALENTINA – 55 __________________________________________________________________________________________________ MANGABEIRA - 54 Loteamento Nova Mangabeira, pertencendo ao Valentina. Rio Cuiá. __________________________________________________________________________________________________ GEISEL – 58 Rio Cuiá. __________________________________________________________________________________________________ GROTÃO -69 ***************** __________________________________________________________________________________________________ CABO BRANCO- 66 Rio Cuiá __________________________________________________________________________________________________ ZONA BANCÁRIOS - 56 __________________________________________________________________________________________________ MANGABEIRA - 54 Av. Hilton Souto Maior. __________________________________________________________________________________________________ GEISEL - 58 Rua Joaquim Borba Filho. __________________________________________________________________________________________________ EXPEDICIONÁRIOS-65 Ponte Castelo Branco - Miramar __________________________________________________________________________________________________ ALTIPLANO - 66 Quadramares. __________________________________________________________________________________________________ ZONA CRISTO - 57 __________________________________________________________________________________________________ CENTRO - 50 Rio Jaguaribe __________________________________________________________________________________________________ OITIZEIRO - 59 Rio Jaguaribe __________________________________________________________________________________________________ FUNCIONÁRIOS - 70 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ GEISEL - 58 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ ZONA GEISEL - 58 __________________________________________________________________________________________________ DISTRITO - 60 BR 101. __________________________________________________________________________________________________ VALENTINA – 55 Rio Cuiá. __________________________________________________________________________________________________ FUNCIONÁRIOS - 70 Av. Waldemar Galdino Naziazeno. __________________________________________________________________________________________________ CRISTO - 57 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ BANCÁRIOS - 56 Rua Joaquim Borba Filho. __________________________________________________________________________________________________ MANGABEIRA - 54 Até o Conjunto Colibris. __________________________________________________________________________________________________ ZONA OITIZEIRO - 59 __________________________________________________________________________________________________ DISTRITO - 60 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ CRISTO - 57 Rio Jaguaribe __________________________________________________________________________________________________ FUNCIONÁRIOS - 70 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ BAYEUX - 61 Acesso Oeste. __________________________________________________________________________________________________ CENTRO - 50 Rua Marcilio Dias. __________________________________________________________________________________________________ ZONA DISTRITO - 60 __________________________________________________________________________________________________ OITIZEIRO - 59 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ FUNCIONÁRIOS - 70 BR 101. __________________________________________________________________________________________________ GROTÃO - 69 BR 101. __________________________________________________________________________________________________ BAYEUX - 61 Estação de Tratamento da Cagepa - Marés __________________________________________________________________________________________________ ZONA BAYEUX – 61 __________________________________________________________________________________________________ OITIZEIRO - 59 Acesso Oeste. __________________________________________________________________________________________________ CENTRO - 50 Av. Sanhauá __________________________________________________________________________________________________ DISTRITO - 60 *********** __________________________________________________________________________________________________ ZONA CABEDELO – 62 __________________________________________________________________________________________________ BESSA - 52 Rua Antonio Cavalcanti de Albuquerque (lado direito) e a partir do viaduto (lado esquerdo). __________________________________________________________________________________________________ MANDACARU - 67 A parte que fica para a zona de Cabedelo o acesso é pela BR 230, a parte que fica para a zona de Mandacaru o acesso é pela Av. Tancredo Neves. __________________________________________________________________________________________________ ZONA SANTA RITA - 63 __________________________________________________________________________________________________ BAYEUX - 61 O próprio município. __________________________________________________________________________________________________ ZONA ROGER - 64 __________________________________________________________________________________________________ CENTRO - 50 Av. Dom Pedro I. __________________________________________________________________________________________________ Dom __Praça _________ _______Ulrico. ________________________________________________________________________________ São __Ladeira ___________ ______Francisco. _______________________________________________________________________________ Rua Frei Vital. __________________________________________________________________________________________________ ESTADOS - 51 __Av. _____Eugenio ____________Lucena ___________Neiva. ____________________________________________________________________ __Rua ______Dep ______Tertuliano ______________de ____Brito. __________________________________________________________________ Rua Gonzaga da Silva. __________________________________________________________________________________________________ MANDACARU - 67 Freitas. __Av. _____Severina _____________de _____ _________________________________________________________________________ Gabinio __Rua ______João ________ ___________de ____Carvalho. ___________________________________________________________________ Rua Carlos Alberto Moura. __________________________________________________________________________________________________ ZONA EXPEDICIONÁRIOS – 65 __________________________________________________________________________________________________ CENTRO – 50 Av. Bento da Gama. __________________________________________________________________________________________________ ESTADOS – 51 Av. Epitácio Pessoa (lado direito) até no 4200. __________________________________________________________________________________________________ TAMBAÚ – 53 __Rua ______Angelina ____________Baltar. ______________________________________________________________________________ Rua Juiz João Agrícola Montenegro. __________________________________________________________________________________________________ BANCÁRIOS – 56 Ponte Castelo Branco (Comunidade Miramar). __________________________________________________________________________________________________ MANAÍRA – 68 (lado iniciando __Av. ____Epitácio __________Pessoa __________ ______esquerdo) _____________ ___________após ______a__3ª ___DD _____(Viaduto)até _______________o__no ___4163. ______ Rui Carneiro até a Sub- Estação da Energisa.(lado direito) __________________________________________________________________________________________________ ZONA ALTIPLANO - 66 __________________________________________________________________________________________________ TAMBAÚ - 53 __Rua ______Paulino ___________Pinto. _______________________________________________________________________________ Eduardo __Rua ______Desportista ________________José ________ ____________de ____Holanda. __________________________________________________ Américo __Av. _____Ministro ___________José ________ ____________de ____Almeida. ________________________________________________________ Rua Edvaldo B. Cavalcanti Pinho. __________________________________________________________________________________________________ BANCÁRIOS - 56 Até Quadramares. __________________________________________________________________________________________________ MANGABEIRA - 54 Av Hilton Souto Maior __________________________________________________________________________________________________ VALENTINA – 55 Rio Cuiá. __________________________________________________________________________________________________ ZONA MANDACARU - 67 __________________________________________________________________________________________________ ROGER - 64 Freitas. __Av. _____Severina _____________de _____ _________________________________________________________________________ Gabinio __Rua ______João ________ ___________de ____Carvalho. ___________________________________________________________________ Rua Carlos Alberto Moura. __________________________________________________________________________________________________ ESTADOS - 51 Av. Santa Catarina. __________________________________________________________________________________________________ ZONA MANAÍRA – 68 __________________________________________________________________________________________________ BESSA - 52 Av. Flávio Ribeiro Coutinho. __________________________________________________________________________________________________ ESTADOS - 51 __BR _____230. ___________________________________________________________________________________________ até o__início __Av. _____Epitácio ___________Pessoa ___________(lado ________esquerdo) ______________após ________a__Delegacia _______________ _____ ________da ____Av. ___ Rui Carneiro. __________________________________________________________________________________________________ EXPEDICIONÁRIOS-65 Av. Epitácio Pessoa. __________________________________________________________________________________________________ TAMBAÚ - 53 Av. Rui Carneiro (lado esquerdo). __________________________________________________________________________________________________ ZONA GROTÃO – 69 __________________________________________________________________________________________________ DISTRITO - 60 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ VALENTINA – 55 Esperança. __Planalto ___________da ____Boa _______ __________________________________________________________________________ Monsenhor Magno. __________________________________________________________________________________________________ FUNCIONÁRIOS - 70 Rua Laudina da Cunha Santos. __________________________________________________________________________________________________ Rua Parteira Maria do Patrocínio de Jesus. __________________________________________________________________________________________________ Rua N S do Rosário. __________________________________________________________________________________________________ ZONA FUNCIONÁRIOS - 70 __________________________________________________________________________________________________ DISTRITO – 60 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ GROTÃO – 69 da __Rua ______Laudina ____________ ____Cunha _________Santos. _________________________________________________________________ Maria de __Rua ______Parteira ____________ ________do ____Patrocínio _______________ ____Jesus. _______________________________________________ Rua N. S. do Rosário. __________________________________________________________________________________________________ GEISEL – 58 Av. Waldemar Galdino Naziazeno. __________________________________________________________________________________________________ CRISTO – 57 BR 230. __________________________________________________________________________________________________ III - Os mandados a serem cumpridos em rua ou avenida situada entre duas zonas, será cumprido pelo oficial do bairro que constar no mandado. Desembargador ABRAHAN LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO EDITAL Nº 20 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER o resultado final da prova escrita discursiva e o resultado provisório na prova prática de sentença (civil e criminal) do 52º concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas no cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA. 1.1 Resultado final na prova escrita discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1, na questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota final na prova escrita discursiva. 10001310, Abraao Barreto Cordeiro, 2.00, 1.64, 2.25, 1.50, 7.39 / 10001201, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, 2.13, 0.57, 2.25, 2.00, 6.95 / 10007875, Alessandro Monteiro do Nascimento, 1.38, 1.63, 2.38, 2.00, 7.39 / 10002547, Alex Fabiane Arantes, 2.13, 1.38, 2.50, 2.25, 8.26 / 10007574, Alexandre Fernandes Machado, 1.38, 1.70, 2.50, 1.50, 7.08 / 10007023, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, 2.13, 0.76, 2.50, 0.50, 5.89 / 10005864, Alexandre Rodrigues de Oliveira, 2.13, 0.88, 2.25, 0.75, 6.01 / 10004588, Alexsandra Silva Santana, 1.50, 1.32, 2.25, 2.50, 7.57 / 10006514, Aline Barbagelata Drummond Oliveira, 1.38, 1.13, 2.13, 2.00, 6.64 / 10005329, Aline Mendes de Godoy, 2.13, 1.13, 2.50, 0.75, 6.51 / 10004070, Alirio Maciel Lima de Brito, 2.50, 1.95, 2.50, 1.25, 8.20 / 10000070, Alisson Renato Medeiros de Araujo, 0.75, 1.01, 2.50, 2.50, 6.76 / 10004480, Ana Carla Dias Lucas, 2.13, 1.44, 2.50, 1.50, 7.57 / 10000936, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, 1.75, 1.26, 2.25, 2.50, 7.76 / 10004311, Ana Daniela Ramos de Andrade Lima, 1.38, 0.76, 2.50, 1.00, 5.64 / 10008065, Ana Paula Freitas Vilela Leite, 0.75, 0.88, 2.50, 2.50, 6.63 / 10003402, Ana Roberta Souza Maciel de Lira, 2.13, 1.01, 2.38, 2.50, 8.02 / 10008739, Anderley Ferreira Marques, 2.50, 1.27, 2.50, 2.50, 8.77 / 10001594, Anderson Joao dos Santos Alves, 1.75, 1.39, 1.75, 1.50, 6.39 / 10001122, Andre Costa Barros, 1.38, 1.37, 2.50, 2.25, 7.50 / 10003872, Andre Luiz Cavalcanti Silveira, 1.38, 1.50, 2.38, 2.50, 7.76 / 10002878, Andre Luiz Simoes Jacome, 1.75, 1.57, 2.25, 2.00, 7.57 / 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 / 10000637, Andrea Russar Rochel, 1.75, 1.01, 2.50, 2.00, 7.26 / 10001058, Angelica Ferreira de Oliveira, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10004558, Antonio Agnus Boaventura Filho, 1.38, 1.95, 2.50, 0.50, 6.33 / 10004644, Antonio Cesar Goncalves Barbosa, 1.38, 1.82, 2.50, 2.50, 8.20 / 10003652, Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, 2.50, 2.13, 2.38, 2.25, 9.26 / 10004083, Aragone Nunes Fernandes, 1.38, 1.64, 2.38, 2.25, 7.65 / 10003157, Ariano Arlan Neves, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10007130, Artur Augusto Leite Junior, 1.00, 1.01, 2.50, 2.50, 7.01 / 10002743, Barbara Bortoluzzi Emmerich, 2.13, 2.26, 2.50, 2.25, 9.14 / 10002350, Bruno Barros de Assuncao, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10006478, Bruno Bicudo Goncalves, 1.75, 1.20, 2.25, 1.50, 6.70 / 10004582, Bruno Borges de Carvalho, 1.75, 1.62, 2.50, 1.75, 7.62 / 10007973, Bruno Carlos Lopes de Carvalho, 0.63, 1.13, 2.50, 2.00, 6.26 / 10001248, Bruno dos Anjos, 2.13, 1.95, 2.25, 2.00, 8.33 / 10004328, Bruno Henrique de Oliveira, 1.75, 1.45, 2.50, 1.50, 7.20 / 10004438, Bruno Moya Raimundo, 1.00, 1.45, 2.50, 1.75, 6.70 / 10003501, Camila Costa Britto, 1.75, 2.44, 2.50, 2.00, 8.69 / 10001090, Carlos Antonio Sobreira Lopes, 1.75, 1.70, 2.50, 2.50, 8.45 / 10006695, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, 0.88, 1.07, 2.50, 2.50, 6.95 / 10003435, Carlos Eduardo Zago Udenal, 0.88, 0.76, 2.25, 0.75, 4.64 / 10004304, Carlos Frederico de Macedo, 2.01, 1.07, 2.50, 1.75, 7.33 / 10003676, Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barr, 2.13, 1.70, 2.38, 2.00, 8.21 / 10001477, Carlos Henrique Harper Cox, 2.50, 1.63, 2.50, 1.50, 8.13 / 10000614, Carolline de Castro Carrijo, 2.50, 1.13, 2.50, 2.50, 8.63 / 10002090, Cesar Augusto Nardelli Costa, 1.38, 1.75, 2.50, 1.50, 7.13 / 10004075, Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa, 0.00, 1.13, 2.50, 2.50, 6.13 / 10001759, Clayton Rodrigues de Moura Silva, 2.13, 0.44, 2.50, 2.50, 7.57 / 10001824, Daniel Goncalves Gondim, 1.75, 1.50, 2.25, 2.50, 8.00 / 10004365, Daniel Magalhaes Albuquerque Silva, 2.13, 1.77, 2.50, 1.25, 7.65 / 10007849, Daniel Serpa de Carvalho, 2.13, 1.70, 2.50, 2.25, 8.58 / 10001197, Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, 1.26, 2.07, 2.50, 2.25, 8.08 / 10001884, Daniella Viana de Araujo Duque, 1.38, 1.13, 2.38, 2.25, 7.14 / 10004479, Danielli Farias Rabelo Leitao, 1.38, 1.95, 2.50, 2.00, 7.83 / 10000178, Danillo Pinho Nogueira, 1.00, 1.13, 2.25, 2.50, 6.88 / 10002187, Danilo Alves Fernandes, 2.13, 1.13, 2.25, 2.00, 7.51 / 10004997, Danilo Felix Azevedo, 1.75, 1.87, 2.50, 2.50, 8.62 / 10004324, Dayane Rey da Silva, 2.13, 0.88, 2.50, 1.50, 7.01 / 10009007, Debora Moreira Tiburcio, 1.26, 1.07, 2.25, 2.50, 7.08 / 10003301, Denise Ferrari Maeda, 1.50, 1.44, 2.50, 2.50, 7.94 / 10000027, Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 1.38, 1.50, 2.50, 2.25, 7.63 / 10003395, Diana Maria Wanderlei da Silva, 1.13, 2.32, 2.50, 2.25, 8.20 / 10001143, Diego Fernandes Guimaraes, 0.75, 1.75, 2.50, 1.50, 6.50 / 10007905, Diego Franco de Santanna, 1.75, 1.44, 2.50, 1.25, 6.94 / 10001639, Diego Gilberto Martins Cintra, 1.38, 0.57, 2.38, 2.00, 6.33 / 10000688, Diego Moura de Araujo, 2.25, 1.44, 2.25, 2.25, 8.19 / 10006638, Dimas Ramon Esper, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10000569, Diogo de Mendonça Furtado, 1.75, 2.38, 2.25, 2.50, 8.88 / 10005840, Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Ne, 2.38, 1.13, 2.50, 2.25, 8.26 / 10001570, Douglas Jose da Silva, 1.75, 1.25, 2.50, 2.50, 8.00 / 10003452, Edgard Jurema de Medeiros, 1.63, 1.01, 2.50, 2.25, 7.39 / 10008276, Edilson Chaves de Freitas, 1.38, 1.13, 1.88, 2.25, 6.64 / 10001903, Edisio Souto Neto, 1.75, 1.26, 2.25, 2.50, 7.76 / 10002195, Eduardo Andre Dantas Silva, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10003183, Eduardo Henrique Germano, 1.75, 0.76, 2.25, 2.00, 6.76 / 10005196, Eduardo Leandro Falcao, 1.26, 1.07, 2.50, 2.00, 6.83 / 10001067, Edyla Raquel do Nascimento Cavalcanti, 1.75, 1.20, 2.25, 2.50, 7.70 / 10001609, Elias Duarte de Azevedo, 1.63, 1.01, 2.50, 1.75, 6.89 / 10001579, Emanuele Maria Monte Viana, 2.01, 1.26, 2.25, 2.50, 8.02 / 10007597, Emilia Gondim Teixeira, 2.50, 1.69, 2.25, 0.50, 6.94 / 10004497, Enguellyes Torres de Lucena, 1.50, 1.64, 2.50, 2.25, 7.89 / 10003489, Erica Climene Xavier Duarte, 1.88, 1.32, 2.50, 2.50, 8.20 / 10004625, Eugenio Carvalho Ribeiro, 2.13, 1.26, 2.25, 2.50, 8.14 / 10000342, Eurico Brandao de Barros Correia, 2.50, 1.44, 2.25, 2.25, 8.44 / 10004072, Fabiana Kelly de Medeiros, 1.75, 0.69, 2.50, 1.75, 6.69 / 10000228, Fabiano Lucio Graçascosta, 1.38, 1.25, 1.75, 1.75, 6.13 / 10001620, Fabiola Castilho Soffner, 1.38, 1.32, 2.50, 2.00, 7.20 / 10007914, Fabricia Alcantara, 2.50, 1.32, 2.50, 2.00, 8.32 / 10002439, Felipe Boghossian Soares da Rocha, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10002006, Felipe de Brito Lira Souto, 2.13, 1.95, 2.50, 2.50, 9.08 / 10001159, Felipe Levi Jales Soares, 2.13, 1.01, 2.50, 2.50, 8.14 / 10000214, Felipe Rocha Silveira, 1.38, 1.01, 2.50, 2.50, 7.39 / 10002395, Fernanda Carolina Moura Nobrega, 1.75, 0.88, 2.50, 1.50, 6.63 / 10005401, Fernanda Oliveira Silva, 2.13, 0.88, 2.13, 2.25, 7.39 / 10000171, Fernando Augusto Chacha de Rezende, 1.63, 1.70, 2.25, 2.50, 8.08 / 10007361, Fernando Cavalcante Pereira de Farias, 1.75, 1.88, 2.50, 2.50, 8.63 / 10006469, Fernando Lino dos Reis, 2.13, 1.76, 2.50, 2.50, 8.89 / 10000066, Flavia Cesarino de Sousa, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10008230, Franciene Silva da Costa, 1.25, 0.76, 2.13, 2.50, 6.64 / 10000053, Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Junior, 2.13, 0.88, 2.38, 2.50, 7.89 / 10000490, Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, 2.13, 0.76, 2.38, 2.00, 7.27 / 10006126, Francisco Pereira Rocha Junior, 2.50, 1.32, 2.50, 1.25, 7.57 / 10008297, Frederico Botelho de Barros Viana, 1.75, 1.20, 2.25, 2.50, 7.70 / 10008071, Gabriel Leao de Oliveira, 1.38, 1.26, 2.25, 2.50, 7.39 / 10005241, Gabriel Leite Costa Lobato, 1.25, 1.44, 2.25, 2.25, 7.19 / 10001171, Gabriela Fernandes da Cunha Melo, 1.75, 1.01, 2.13, 2.50, 7.39 / 10004544, Gabriela Maria de Oliveira, 1.00, 1.39, 2.50, 0.75, 5.64 / 10003846, Geilza Luttigards Dias, 2.13, 1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10000406, Gilvan Brito Alves Filho, 2.13, 1.20, 2.13, 2.25, 7.71 / 10008684, Giselli Lima de Sousa, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10007666, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 2.13, 2.13, 2.13, 2.50, 8.89 / 10001806, Glaucio Guimaraes Medeiros, 1.88, 0.95, 2.00, 2.50, 7.33 / 10007475, Glenda Rose Goncalves Chaves, 2.13, 1.77, 2.25, 1.00, 7.15 / 10001506, Guilherme Formagio Kikuchi, 1.75, 1.77, 2.50, 1.50, 7.52 / 10003950, Guilherme Reis Parreira, 1.01, 1.51, 2.00, 1.50, 6.02 / 10008005, Gustavo de Morais Bittencourt, 1.75, 1.82, 2.50, 2.50, 8.57 / 10008004, Gustavo Mattedi Regiani, 2.01, 1.95, 2.38, 1.75, 8.09 / 10004216, Gustavo Vasconcelos Souza, 1.75, 0.76, 2.13, 2.50, 7.14 / 10007058, Haendel Moreira Ramos, 1.26, 0.82, 2.50, 1.50, 6.08 / 10002653, Heitor Moura Gomes, 1.75, 1.32, 2.50, 2.00, 7.57 / 10000064, Helmer Rodrigues Alves, 2.13, 1.20, 2.50, 2.00, 7.83 / 10004672, Holmes Anderson Junior, 1.76, 1.13, 2.25, 2.50, 7.64 / 10004294, Hugo Bezerra de Oliveira, 1.38, 1.89, 2.38, 2.50, 8.15 / 10002472, Hugo Gomes Zaher, 2.25, 1.20, 2.50, 2.50, 8.45 / 10003800, Icaro Nobre Fonseca, 1.75, 0.88, 2.50, 2.50, 7.63 / 10002914, Igor da Silva Rego, 1.75, 1.76, 2.50, 2.00, 8.01 / 10007525, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, 1.75, 1.26, 2.50, 2.50, 8.01 / 10003100, Isabela Santana dos Santos, 1.75, 1.20, 2.50, 2.50, 7.95 / 10008017, Isabelle Braga Guimaraes, 2.13, 1.62, 2.50, 2.00, 8.25 / 10001492, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, 2.13, 1.64, 2.50, 2.50, 8.77 / 10000222, Isis Ribeiro Marques Fernandes, 2.13, 1.57, 2.50, 2.50, 8.70 / 10002234, Israela Firminia Venancio Reis de Riego, 1.38, 1.20, 2.38, 2.00, 6.96 / 10005470, Itamara Guimaraes Rosario Pinheiro, 1.75, 1.50, 2.50, 2.50, 8.25 / 10006798, Izabel Cristina Nazario, 1.00, 0.38, 2.50, 1.50, 5.38 / 10004036, Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, 2.13, 1.57, 2.50, 2.00, 8.20 / 10003921, Janaina Helena de Freitas, 1.75, 1.57, 2.50, 2.25, 8.07 / 10003962, Janaina Vitoria de Santana, 0.88, 1.51, 2.25, 0.50, 5.14 / 10006584, Jandercleison Pinheiro Juca, 1.75, 1.45, 2.38, 1.25, 6.83 / 10004834, Jaqueline Lopes de Alencar, 2.13, 1.37, 2.50, 2.50, 8.50 / 10004973, Jean Garcia de Freitas Bezerra, 1.38, 2.14, 2.50, 2.00, 8.02 / 10000518, Jefferson Louis de Almeida Alves, 1.75, 0.76, 2.50, 2.50, 7.51 / 10006614, Jeremias de Cassio C de Melo, 1.50, 1.57, 2.50, 1.75, 7.32 / 10002351, Joao Celso Peixoto Targino Filho, 1.38, 1.82, 2.50, 2.50, 8.20 / 10006398, Joao Eduardo Ventura Bernardo, 2.13, 1.82, 2.50, 2.50, 8.95 / 10001959, Joao Henrique Bressan de Souza, 2.50, 1.76, 2.50, 2.50, 9.26 / 10006631, Joao Raphael Lima, 1.75, 1.95, 2.50, 2.00, 8.20 / 10008817, Joao Valerio de Moura Junior, 2.13, 0.76, 2.50, 1.75, 7.14 / 10000190, Jonathan Vieira de Azevedo, 2.50, 2.01, 2.50, 2.50, 9.51 / 10005672, Jorge Cley Martins Vieira, 1.26, 1.57, 2.50, 0.00, 5.33 / 10004686, Jose Carlos Patricio, 1.26, 1.44, 2.50, 1.25, 6.45 / 10000364, Jose da Costa Soares, 2.13, 1.20, 2.50, 2.50, 8.33 / 10001658, Jose Emanuel da Silva e Sousa, 2.50, 1.33, 2.25, 2.50, 8.58 / 10001977, Juliana Leal de Melo, 2.01, 0.88, 2.50, 0.50, 5.89 / 10003193, Juliana Porto Sales, 1.26, 1.95, 2.50, 2.50, 8.21 / 10005383, Kamylla Acioli Lins e Silva, 1.38, 0.76, 2.25, 1.50, 5.89 / 10005361, Karen Cristina Lavoura Lima, 1.75, 1.95, 2.50, 2.00, 8.20 / 10000587, Karina Silva de Araujo, 1.38, 1.51, 2.13, 0.75, 5.77 / 10000211, Karine Araruna Xavier, 1.75, 1.45, 2.50, 2.50, 8.20 / 10006106, Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery, 2.50, 2.01, 2.50, 1.75, 8.76 / 10001012, Lauro Tercio Bezerra Camara, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10001821, Leandra Leal Lopes, 2.50, 1.32, 2.50, 2.50, 8.82 / 10000225, Leandro Lara Moreira, 2.13, 1.50, 2.25, 2.00, 7.88 / 10001363, Leonardo Queiroga da Silveira, 2.13, 1.13, 2.25, 2.50, 8.01 / 10005915, Leony Pontes Ximenes, 2.13, 1.63, 2.50, 1.50, 7.76 / 10003355, Leopoldina Fernandes Nogueira Duarte Sotero, 1.26, 1.70, 2.13, 2.50, 7.59 / 10001219, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, 1.38, 1.50, 2.38, 2.50, 7.76 / 10002099, Lucas de Carvalho Viegas, 1.13, 1.44, 2.50, 1.50, 6.57 / 10007788, Lucas Sales da Costa, 1.38, 1.82, 2.38, 1.00, 6.58 / 10001662, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, 1.75, 1.44, 2.25, 2.25, 7.69 / 10001126, Luciana Celle Gomes de Morais, 1.01, 0.76, 2.25, 2.25, 6.27 / 10003443, Luciana Vidal, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10001253, Luig Almeida Mota, 1.75, 1.57, 2.38, 2.00, 7.70 / 10008443, Luis Henrique de Almeida Araujo, 1.26, 2.19, 2.50, 2.25, 8.20 / 10002417, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, 1.75, 1.32, 2.38, 1.50, 6.95 / 10008690, Luiz Henrique Vianna Silva, 2.13, 0.88, 2.38, 2.50, 7.89 / 10008045, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, 2.50, 1.01, 2.50, 2.50, 8.51 / 10000439, Malber Cavalcanti de Albuquerque, 2.01, 1.01, 2.50, 2.25, 7.77 / 10003244, Marcel Ferreira dos Santos, 1.38, 1.62, 2.13, 2.00, 7.13 / 10002434, Marcela Vitoriano Corradi, 1.75, 1.25, 2.25, 1.25, 6.50 / 10008548, Marcelo Cosme de Souza Magalhaes, 1.50, 1.95, 2.38, 2.25, 8.08 / 10008615, Marcelo Raphaelian, 2.13, 1.25, 2.50, 1.75, 7.63 / 10005074, Marcelo Santana Farias, 2.13, 2.19, 2.25, 2.50, 9.07 / 10001238, Marcia Cristina Leitao Pimentel, 1.38, 1.01, 2.50, 2.25, 7.14 / 10005386, Marcio Fernando Magalhaes Franca, 2.50, 1.57, 2.50, 1.25, 7.82 / 10003256, Maria Carmen Heraclio do Rego Freire, 2.50, 1.51, 2.25, 2.50, 8.76 / 10000063, Maria Carolina de Paula Santos, 1.75, 1.38, 2.38, 2.50, 8.01 / 10001716, Maria do Rosario Arruda de Oliveira, 1.38, 1.01, 2.25, 2.00, 6.64 / 10000740, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, 2.50, 1.01, 2.50, 2.50, 8.51 / 10003462, Mariana Timoteo de Oliveira, 1.38, 1.77, 2.50, 1.75, 7.40 / 10001063, Marilia da Silveira Guerreiro, 1.75, 0.76, 2.50, 0.50, 5.51 / 10004084, Marilia Jackelyne Nunes da Silva, 1.38, 1.32, 2.38, 2.25, 7.33 / 10003325, Marina de Carvalho Freitas, 1.75, 1.13, 2.50, 1.00, 6.38 / 10000224, Mario Jorge de Andrade Carvalho, 1.75, 1.20, 2.38, 2.50, 7.83 / 10002398, Marlon Machado da Silva Fernandes, 1.50, 1.95, 2.50, 2.50, 8.45 / 10008399, Mayane de Castro Eccard, 2.13, 1.32, 2.50, 2.00, 7.95 / 10004268, Michel Rodrigues de Amorim, 1.75, 1.39, 2.50, 2.50, 8.14 / 10008592, Michell Nunes Midlej Maron, 1.88, 0.88, 2.38, 2.00, 7.14 / 10005519, Milena Souza de Almeida, 2.13, 1.25, 2.50, 1.75, 7.63 / 10005623, Mirna dos Anjos Tenorio de Melo Gusmao, 1.50, 1.64, 2.38, 2.50, 8.02 / 10000328, Moacir Ribeiro da Silva Junior, 2.50, 1.13, 2.50, 2.00, 8.13 / 10002259, Moises Ferreira Diniz, 2.50, 1.32, 2.50, 2.25, 8.57 / 10003491, Monica Miranda Gomes de Oliveira, 2.25, 1.70, 2.50, 2.25, 8.70 / 10004935, Moniky Mayara Costa Fonseca, 2.13, 1.32, 2.25, 2.50, 8.20 / 10002602, Murilo Borges Koerich, 2.13, 0.69, 2.50, 2.50, 7.82 / 10005449, Naara Gomes Araujo, 1.75, 1.20, 2.50, 2.50, 7.95 / 10000916, Nara de Cerqueira Pereira, 1.38, 1.82, 2.25, 2.50, 7.95 / 10008937, Natalia Saraiva Colares, 1.75, 0.88, 2.25, 2.50, 7.38 / 10001444, Nathalia Barbosa de Alencar, 1.50, 1.20, 2.50, 2.50, 7.70 / 10006635, Nauro Thomaz de Carvalho, 2.13, 1.32, 2.25, 2.25, 7.95 / 10007676, Nayara Rangel Vasconcellos, 1.75, 1.26, 2.50, 2.50, 8.01 / 10001503, Newton Nobre de Lacerda Neto, 2.38, 1.45, 1.88, 2.50, 8.21 / 10001447, Nilda Maria Barbosa Vaz, 0.76, 1.51, 2.38, 2.00, 6.65 / 10003264, Nivea Roberta Andrade Viegas, 1.50, 1.57, 2.50, 2.25, 7.82 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 1.75, 0.76, 2.38, 2.00, 6.89 / 10004162, Ornellia Candida do Nascimento Menezes, 1.38, 1.07, 2.25, 2.50, 7.20 / 10004082, Otavio Lucas de Araujo Rangel, 1.75, 1.13, 2.50, 2.50, 7.88 / 10004332, Patricia Plaisant Duarte, 1.00, 1.01, 2.25, 2.50, 6.76 / 10000277, Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, 2.38, 0.88, 1.75, 2.25, 7.26 / 10006330, Paula Espindola Bulamarque Moreira, 0.88, 1.39, 2.38, 2.50, 7.15 / 10003700, Paula Frassinetti Nobrega de Miranda, 2.13, 0.76, 2.50, 2.50, 7.89 / 10002504, Paulo do Nascimento Junior, 1.01, 0.88, 2.38, 2.00, 6.27 / 10000295, Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, 1.75, 1.26, 1.75, 2.25, 7.01 / 10000221, Paulo Sarmento de Oliveira Junior, 1.38, 1.13, 2.50, 2.25, 7.26 / 10000161, Pedro Esperanza Sudario, 2.50, 1.14, 2.13, 1.50, 7.27 / 10001099, Pedro Henrique de Freitas Andrade, 2.13, 2.32, 2.25, 2.50, 9.20 / 10001420, Pedro Paulo Falcao Junior, 1.88, 2.44, 2.50, 1.00, 7.82 / 10004655, Pedro Paulo Ribeiro de Moura, 1.63, 1.75, 2.50, 2.00, 7.88 / 10005192, Peter Lemke Schrader, 1.38, 1.45, 2.25, 2.00, 7.08 / 10000071, Philippe Guimaraes Padilha Vilar, 2.13, 1.38, 2.50, 1.00, 7.01 / 10004446, Priscila Maria de Sa Torres, 1.75, 0.95, 2.50, 2.25, 7.45 / 10000967, Rafael Barbosa da Cunha, 0.88, 0.70, 2.50, 2.00, 6.08 / 10003266, Rafael Barros Tomaz do Nascimento, 1.38, 1.52, 2.50, 2.25, 7.65 / 10007876, Rafael de Almeida Rezende, 1.01, 1.01, 2.25, 2.50, 6.77 / 10002051, Rafael Goncalves de Sena Conceicao, 1.75, 0.88, 2.00, 1.00, 5.63 / 10008269, Rafael Leite Ferreira Cabral, 1.88, 1.32, 2.25, 2.50, 7.95 / 10003013, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 2.13, 2.20, 2.50, 2.50, 9.33 / 10004541, Rafaela Martins Novais Barbosa, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10000168, Rafaela Martins Pereira Toni, 1.75, 1.62, 2.25, 2.50, 8.12 / 10003242, Rafaela Mattioli Somma, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 / 10004553, Rainel Batista Pereira Filho, 2.13, 1.62, 2.00, 2.50, 8.25 / 10008673, Ramon Rondinelly Pereira Dutra, 2.50, 0.57, 2.50, 2.50, 8.07 / 10003004, Rangel Bento Araruna, 0.88, 1.51, 2.25, 2.50, 7.14 / 10003714, Raphael Silva de Amorim, 2.13, 0.76, 2.25, 1.75, 6.89 / 10005064, Raphaela Borges Micheli Tolomei, 1.75, 1.45, 2.50, 1.50, 7.20 / 10003783, Raquel Barofaldi Bueno, 1.75, 1.51, 2.50, 0.75, 6.51 / 10007018, Raulino Palha de Miranda, 0.88, 0.44, 2.25, 2.50, 6.07 / 10003645, Renan do Valle Melo Marques, 1.75, 0.76, 2.50, 1.25, 6.26 / 10001653, Renata Karina Souza Martins, 1.75, 1.82, 2.50, 2.50, 8.57 / 10000584, Renata Vieira de Araujo Maciel, 1.38, 1.32, 2.25, 2.50, 7.45 / 10004424, Renato Levi Dantas Jales, 2.13, 1.25, 2.25, 2.50, 8.13 / 10004050, Reynaldo di Lorenzo Serpa Filho, 2.13, 1.52, 2.50, 2.50, 8.65 / 10000779, Ricardo Coelho Nery da Fonseca, 2.50, 1.82, 2.50, 2.00, 8.82 / 10004428, Roberta Holanda de Almeida, 2.13, 1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10004373, Roberto Cesar Lemos de Sa Cruz, 1.75, 1.44, 2.25, 2.50, 7.94 / 10003406, Rodrigo Bahia Accioly Lins, 1.75, 1.69, 2.50, 2.00, 7.94 / 10001375, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, 1.38, 1.13, 2.25, 1.75, 6.51 / 10004287, Rodrigo Fagundes Mourao, 1.00, 1.20, 2.25, 2.00, 6.45 / 10000060, Rodrigo Farias de Moura Rezende, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10003291, Rodrigo Gasiglia de Souza, 2.01, 1.76, 2.50, 2.00, 8.27 / 10001489, Rodrigo Pinheiro Reboucas, 1.75, 1.07, 2.50, 1.50, 6.82 / 10002115, Rodrigo Ramos Melgaço, 2.13, 1.58, 2.00, 2.50, 8.21 / 10005856, Roger Galino, 1.88, 1.45, 2.38, 2.25, 7.96 / 10000451, Romulo de Souto Crasto Leite, 1.75, 1.07, 2.00, 2.25, 7.07 / 10002174, Ronald Neves Pereira, 2.01, 2.26, 2.50, 2.50, 9.27 / 10006248, Rysklyft Factore, 1.75, 1.01, 2.50, 2.00, 7.26 / 10001610, Sandra Rodrigues Campos, 2.13, 1.37, 2.50, 1.75, 7.75 / 10005264, Sebastiao Mariano Cavalaro, 1.00, 1.01, 2.50, 1.50, 6.01 / 10001849, Sergio Roberto Almeida Feliciano, 2.13, 2.01, 2.50, 2.25, 8.89 / 10006545, Silvia Regina Pontes Lopes, 2.01, 1.57, 2.00, 2.25, 7.83 / 10000334, Silvio Valois Cruz Junior, 1.75, 1.63, 2.50, 2.50, 8.38 / 10000924, Simony de Fatima de Oliveira Emerenciano, 2.13, 1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10004734, Sirlei Caroline Alves Santos, 1.26, 1.13, 2.50, 1.75, 6.64 / 10002851, Sophia Nobrega Camara, 2.50, 1.45, 2.50, 2.00, 8.45 / 10000248, Stoessel Wanderley de Sousa Neto, 1.63, 1.95, 2.25, 2.50, 8.33 / 10001313, Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, 1.38, 1.01, 2.38, 1.50, 6.27 / 10000106, Thalyta Clementino Madeira Martins, 1.63, 1.75, 2.25, 2.25, 7.88 / 10003525, Thiago Albani Oliveira, CONTINUA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 6 CONTINUAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO EDITAL Nº 20 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011 1.26, 1.38, 2.50, 2.50, 7.64 / 10006173, Thiago Batista de Ataide, 0.75, 1.32, 2.50, 1.25, 5.82 / 10003623, Thiago de Faria Lima, 1.38, 1.01, 2.50, 1.75, 6.64 / 10001530, Thiago Fernandes Cintra, 1.88, 1.13, 2.50, 2.50, 8.01 / 10006159, Thiago Queiroz Carneiro, 1.13, 0.88, 2.25, 2.50, 6.76 / 10006198, Tiago Dias da Silva, 1.75, 2.50, 2.50, 1.25, 8.00 / 10002012, Tiago Misael de Jesus Martins, 2.50, 1.19, 2.00, 2.00, 7.69 / 10002830, Ticiane Silveira Melo, 1.75, 0.44, 2.25, 1.75, 6.19 / 10003607, Vanessa Moura Pereira, 1.75, 1.51, 2.38, 1.50, 7.14 / 10001894, Vanessa Neves Serafim, 1.25, 1.44, 2.50, 2.00, 7.19 / 10002450, Victor Lopes de Araujo, 1.00, 1.44, 2.50, 2.00, 6.94 / 10002889, Vladia Maria Oliveira de Pontes, 2.13, 1.07, 2.50, 2.00, 7.70 / 10000708, Walter Freire Capiberibe Neto, 2.01, 0.88, 2.50, 2.25, 7.64 / 10003686, Wanderlina Lima de Morais Tassi, 1.38, 1.32, 2.50, 2.50, 7.70 / 10000527, Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, 2.50, 1.32, 2.50, 1.50, 7.82 / 10007337, Wesley Odeon Teles dos Santos, 1.13, 2.26, 2.50, 2.50, 8.39. 1.1.1 Resultado final na prova escrita discursiva dos candidatos qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1, na questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota final na prova escrita discursiva. 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 1.75, 0.76, 2.38, 2.00, 6.89. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 2.1 Resultado provisório na prova escrita prática de sentença, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita prática de sentença civil e nota provisória na prova escrita prática de sentença criminal. 10001310, Abraao Barreto Cordeiro, 5.25, 3.90 / 10001201, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, 6.50, 3.85 / 10007875, Alessandro Monteiro do Nascimento, 4.75, 3.70 / 10002547, Alex Fabiane Arantes, 5.25, 4.30 / 10007574, Alexandre Fernandes Machado, 4.25, 2.95 / 10005864, Alexandre Rodrigues de Oliveira, 3.50, 2.45 / 10004588, Alexsandra Silva Santana, 4.25, 3.75 / 10006514, Aline Barbagelata Drummond Oliveira, 4.00, 3.70 / 10005329, Aline Mendes de Godoy, 5.00, 4.70 / 10004070, Alirio Maciel Lima de Brito, 5.00, 5.50 / 10000070, Alisson Renato Medeiros de Araujo, 4.75, 4.05 / 10004480, Ana Carla Dias Lucas, 5.75, 4.85 / 10000936, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, 4.50, 4.50 / 10008065, Ana Paula Freitas Vilela Leite, 2.25, 5.05 / 10003402, Ana Roberta Souza Maciel de Lira, 5.00, 4.30 / 10008739, Anderley Ferreira Marques, 7.75, 4.45 / 10001594, Anderson Joao dos Santos Alves, 3.25, 2.40 / 10001122, Andre Costa Barros, 4.75, 3.70 / 10003872, Andre Luiz Cavalcanti Silveira, 5.25, 1.65 / 10002878, Andre Luiz Simoes Jacome, 5.75, 2.85 / 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 6.00, 5.10 / 10000637, Andrea Russar Rochel, 4.50, 3.70 / 10001058, Angelica Ferreira de Oliveira, 5.25, 3.15 / 10004558, Antonio Agnus Boaventura Filho, 4.50, 4.80 / 10004644, Antonio Cesar Goncalves Barbosa, 4.25, 3.40 / 10003652, Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto, 5.25, 4.70 / 10004083, Aragone Nunes Fernandes, 4.25, 4.55 / 10003157, Ariano Arlan Neves, 4.50, 3.50 / 10007130, Artur Augusto Leite Junior, 5.00, 3.50 / 10002743, Barbara Bortoluzzi Emmerich, 6.75, 6.10 / 10002350, Bruno Barros de Assuncao, 7.75, 5.50 / 10006478, Bruno Bicudo Goncalves, 4.25, 3.25 / 10004582, Bruno Borges de Carvalho, 4.25, 3.90 / 10007973, Bruno Carlos Lopes de Carvalho, 6.50, 4.45 / 10001248, Bruno dos Anjos, 5.75, 5.00 / 10004328, Bruno Henrique de Oliveira, 6.75, 4.35 / 10004438, Bruno Moya Raimundo, 5.25, 3.80 / 10003501, Camila Costa Britto, 5.75, 4.05 / 10001090, Carlos Antonio Sobreira Lopes, 4.25, 2.70 / 10006695, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, 4.75, 5.50 / 10004304, Carlos Frederico de Macedo, 8.00, 4.40 / 10003676, Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barr, 7.75, 6.00 / 10001477, Carlos Henrique Harper Cox, 5.25, 4.60 / 10000614, Carolline de Castro Carrijo, 5.25, 3.70 / 10002090, Cesar Augusto Nardelli Costa, 5.75, 3.85 / 10004075, Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa, 4.75, 3.15 / 10001759, Clayton Rodrigues de Moura Silva, 6.50, 3.60 / 10001824, Daniel Goncalves Gondim, 6.25, 2.60 / 10004365, Daniel Magalhaes Albuquerque Silva, 6.50, 4.50 / 10007849, Daniel Serpa de Carvalho, 3.50, 3.05 / 10001197, Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, 4.25, 4.75 / 10001884, Daniella Viana de Araujo Duque, 7.75, 6.05 / 10004479, Danielli Farias Rabelo Leitao, 5.00, 5.30 / 10000178, Danillo Pinho Nogueira, 5.25, 3.25 / 10002187, Danilo Alves Fernandes, 7.25, 3.95 / 10004997, Danilo Felix Azevedo, 5.75, 5.45 / 10004324, Dayane Rey da Silva, 5.50, 5.00 / 10009007, Debora Moreira Tiburcio, 4.75, 3.85 / 10003301, Denise Ferrari Maeda, 4.75, 5.05 / 10000027, Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 4.25, 4.35 / 10003395, Diana Maria Wanderlei da Silva, 5.75, 4.55 / 10001143, Diego Fernandes Guimaraes, 6.00, 5.25 / 10007905, Diego Franco de Santanna, 3.50, 5.10 / 10001639, Diego Gilberto Martins Cintra, 4.00, 3.05 / 10000688, Diego Moura de Araujo, 5.00, 3.55 / 10006638, Dimas Ramon Esper, 5.25, 2.80 / 10000569, Diogo de Mendonça Furtado, 5.25, 4.85 / 10005840, Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Ne, 6.75, 4.30 / 10001570, Douglas Jose da Silva, 5.25, 4.60 / 10003452, Edgard Jurema de Medeiros, 5.00, 3.40 / 10008276, Edilson Chaves de Freitas, 5.00, 3.70 / 10001903, Edisio Souto Neto, 5.25, 2.95 / 10002195, Eduardo Andre Dantas Silva, 5.75, 2.90 / 10003183, Eduardo Henrique Germano, 6.25, 3.25 / 10005196, Eduardo Leandro Falcao, 6.00, 4.25 / 10001067, Edyla Raquel do Nascimento Cavalcanti, 3.75, 4.20 / 10001609, Elias Duarte de Azevedo, 5.75, 5.40 / 10001579, Emanuele Maria Monte Viana, 2.50, 4.80 / 10007597, Emilia Gondim Teixeira, 5.75, 4.70 / 10004497, Enguellyes Torres de Lucena, 4.25, 3.40 / 10003489, Erica Climene Xavier Duarte, 6.75, 4.60 / 10004625, Eugenio Carvalho Ribeiro, 5.25, 5.90 / 10000342, Eurico Brandao de Barros Correia, 5.75, 4.70 / 10004072, Fabiana Kelly de Medeiros, 5.00, 5.70 / 10000228, Fabiano Lucio Graçascosta, 6.25, 5.45 / 10001620, Fabiola Castilho Soffner, 6.25, 1.00 / 10007914, Fabricia Alcantara, 6.75, 4.85 / 10002439, Felipe Boghossian Soares da Rocha, 4.75, 3.20 / 10002006, Felipe de Brito Lira Souto, 7.75, 3.65 / 10001159, Felipe Levi Jales Soares, 6.25, 4.65 / 10000214, Felipe Rocha Silveira, 5.50, 5.10 / 10002395, Fernanda Carolina Moura Nobrega, 5.25, 2.90 / 10005401, Fernanda Oliveira Silva, 5.00, 4.65 / 10000171, Fernando Augusto Chacha de Rezende, 7.75, 4.35 / 10007361, Fernando Cavalcante Pereira de Farias, 4.75, 4.50 / 10006469, Fernando Lino dos Reis, 7.00, 3.45 / 10000066, Flavia Cesarino de Sousa, 5.75, 3.90 / 10008230, Franciene Silva da Costa, 5.25, 3.75 / 10000053, Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Junior, 4.75, 4.45 / 10000490, Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, 6.25, 6.25 / 10006126, Francisco Pereira Rocha Junior, 5.25, 4.20 / 10008297, Frederico Botelho de Barros Viana, 3.25, 3.25 / 10008071, Gabriel Leao de Oliveira, 3.75, 4.55 / 10005241, Gabriel Leite Costa Lobato, 3.25, 3.85 / 10001171, Gabriela Fernandes da Cunha Melo, 5.75, 4.45 / 10003846, Geilza Luttigards Dias, 4.75, 3.70 / 10000406, Gilvan Brito Alves Filho, 4.25, 4.55 / 10008684, Giselli Lima de Sousa, 6.75, 3.05 / 10007666, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 4.75, 5.25 / 10001806, Glaucio Guimaraes Medeiros, 3.50, 3.25 / 10007475, Glenda Rose Goncalves Chaves, 3.75, 3.95 / 10001506, Guilherme Formagio Kikuchi, 5.75, 6.30 / 10003950, Guilherme Reis Parreira, 6.75, 4.15 / 10008005, Gustavo de Morais Bittencourt, 5.25, 4.10 / 10008004, Gustavo Mattedi Regiani, 7.00, 4.80 / 10004216, Gustavo Vasconcelos Souza, 4.00, 4.30 / 10007058, Haendel Moreira Ramos, 5.00, 3.00 / 10002653, Heitor Moura Gomes, 4.75, 4.55 / 10000064, Helmer Rodrigues Alves, 6.75, 4.45 / 10004672, Holmes Anderson Junior, 6.50, 3.15 / 10004294, Hugo Bezerra de Oliveira, 5.75, 4.95 / 10002472, Hugo Gomes Zaher, 7.25, 5.45 / 10003800, Icaro Nobre Fonseca, 4.50, 5.90 / 10002914, Igor da Silva Rego, 5.25, 3.15 / 10007525, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, 5.50, 6.30 / 10003100, Isabela Santana dos Santos, 4.75, 4.10 / 10008017, Isabelle Braga Guimaraes, 7.25, 5.65 / 10001492, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, 3.50, 7.35 / 10000222, Isis Ribeiro Marques Fernandes, 5.00, 4.30 / 10002234, Israela Firminia Venancio Reis de Riego, 5.75, 4.25 / 10005470, Itamara Guimaraes Rosario Pinheiro, 5.75, 5.75 / 10004036, Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, 6.25, 4.30 / 10003921, Janaina Helena de Freitas, 6.25, 2.70 / 10006584, Jandercleison Pinheiro Juca, 4.75, 5.85 / 10004834, Jaqueline Lopes de Alencar, 6.00, 3.55 / 10004973, Jean Garcia de Freitas Bezerra, 7.75, 5.50 / 10000518, Jefferson Louis de Almeida Alves, 7.25, 4.00 / 10006614, Jeremias de Cassio C de Melo, 5.25, 5.05 / 10002351, Joao Celso Peixoto Targino Filho, 5.75, 4.15 / 10006398, Joao Eduardo Ventura Bernardo, 4.75, 3.90 / 10001959, Joao Henrique Bressan de Souza, 4.50, 3.40 / 10006631, Joao Raphael Lima, 6.25, 6.05 / 10008817, Joao Valerio de Moura Junior, 4.75, 3.30 / 10000190, Jonathan Vieira de Azevedo, 3.75, 4.00 / 10004686, Jose Carlos Patricio, 3.50, 2.00 / 10000364, Jose da Costa Soares, 3.75, 2.95 / 10001658, Jose Emanuel da Silva e Sousa, 6.25, 4.45 / 10003193, Juliana Porto Sales, 5.75, 5.25 / 10005361, Karen Cristina Lavoura Lima, 5.25, 6.70 / 10000211, Karine Araruna Xavier, 5.75, 3.20 / 10006106, Laura Imperatriz Batalha Moreira Nery, 5.25, 4.50 / 10001012, Lauro Tercio Bezerra Camara, 6.00, 4.45 / 10001821, Leandra Leal Lopes, 5.75, 3.50 / 10000225, Leandro Lara Moreira, 5.50, 3.60 / 10001363, Leonardo Queiroga da Silveira, 4.75, 4.40 / 10005915, Leony Pontes Ximenes, 4.50, 3.80 / 10003355, Leopoldina Fernandes Nogueira Duarte Sotero, 5.75, 4.35 / 10001219, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, 3.50, 3.60 / 10002099, Lucas de Carvalho Viegas, 4.25, 3.90 / 10007788, Lucas Sales da Costa, 4.75, 3.70 / 10001662, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, 3.50, 3.35 / 10001126, Luciana Celle Gomes de Morais, 6.00, 5.05 / 10003443, Luciana Vidal, 4.75, 4.20 / 10001253, Luig Almeida Mota, 4.75, 6.00 / 10008443, Luis Henrique de Almeida Araujo, 6.75, 5.50 / 10002417, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, 5.50, 5.05 / 10008690, Luiz Henrique Vianna Silva, 4.25, 4.80 / 10008045, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, 5.75, 4.15 / 10000439, Malber Cavalcanti de Albuquerque, 6.75, 5.00 / 10003244, Marcel Ferreira dos Santos, 6.25, 6.25 / 10002434, Marcela Vitoriano Corradi, 6.50, 4.40 / 10008548, Marcelo Cosme de Souza Magalhaes, 4.75, 3.95 / 10008615, Marcelo Raphaelian, 6.25, 3.35 / 10005074, Marcelo Santana Farias, 6.50, 3.50 / 10001238, Marcia Cristina Leitao Pimentel, 3.50, 2.45 / 10005386, Marcio Fernando Magalhaes Franca, 3.50, 3.80 / 10003256, Maria Carmen Heraclio do Rego Freire, 6.75, 5.05 / 10000063, Maria Carolina de Paula Santos, 6.75, 4.35 / 10001716, Maria do Rosario Arruda de Oliveira, 4.75, 4.80 / 10000740, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, 7.75, 5.20 / 10003462, Mariana Timoteo de Oliveira, 4.75, 4.90 / 10004084, Marilia Jackelyne Nunes da Silva, 5.00, 1.00 / 10003325, Marina de Carvalho Freitas, 4.75, 5.45 / 10000224, Mario Jorge de Andrade Carvalho, 6.25, 4.40 / 10002398, Marlon Machado da Silva Fernandes, 5.00, 2.80 / 10008399, Mayane de Castro Eccard, 5.25, 1.75 / 10004268, Michel Rodrigues de Amorim, 6.75, 5.60 / 10008592, Michell Nunes Midlej Maron, 7.00, 4.15 / 10005519, Milena Souza de Almeida, 7.75, 4.65 / 10005623, Mirna dos Anjos Tenorio de Melo Gusmao, 6.00, 3.75 / 10000328, Moacir Ribeiro da Silva Junior, 4.75, 5.80 / 10002259, Moises Ferreira Diniz, 4.50, 4.45 / 10003491, Monica Miranda Gomes de Oliveira, 4.50, 6.10 / 10004935, Moniky Mayara Costa Fonseca, 4.50, 3.80 / 10002602, Murilo Borges Koerich, 5.75, 4.35 / 10005449, Naara Gomes Araujo, 5.75, 5.05 / 10000916, Nara de Cerqueira Pereira, 5.50, 4.80 / 10008937, Natalia Saraiva Colares, 6.50, 5.40 / 10001444, Nathalia Barbosa de Alencar, 6.75, 4.60 / 10006635, Nauro Thomaz de Carvalho, 5.00, 3.75 / 10007676, Nayara Rangel Vasconcellos, 7.50, 4.00 / 10001503, Newton Nobre de Lacerda Neto, 5.50, 4.20 / 10001447, Nilda Maria Barbosa Vaz, 6.50, 4.40 / 10003264, Nivea Roberta Andrade Viegas, 5.75, 4.90 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 4.50, 4.60 / 10004162, Ornellia Candida do Nascimento Menezes, 7.75, 3.00 / 10004082, Otavio Lucas de Araujo Rangel, 4.75, 6.10 / 10004332, Patricia Plaisant Duarte, 6.75, 5.05 / 10000277, Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, 4.75, 3.55 / 10006330, Paula Espindola Bulamarque Moreira, 5.25, 4.85 / 10003700, Paula Frassinetti Nobrega de Miranda, 6.75, 5.50 / 10002504, Paulo do Nascimento Junior, 3.75, 4.30 / 10000295, Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, 4.00, 4.40 / 10000221, Paulo Sarmento de Oliveira Junior, 5.00, 4.15 / 10000161, Pedro Esperanza Sudario, 6.25, 4.50 / 10001099, Pedro Henrique de Freitas Andrade, 5.00, 3.85 / 10001420, Pedro Paulo Falcao Junior, 5.25, 3.75 / 10004655, Pedro Paulo Ribeiro de Moura, 6.50, 4.75 / 10005192, Peter Lemke Schrader, 4.75, 4.55 / 10000071, Philippe Guimaraes Padilha Vilar, 8.75, 6.00 / 10004446, Priscila Maria de Sa Torres, 5.50, 7.30 / 10000967, Rafael Barbosa da Cunha, 5.75, 3.15 / 10003266, Rafael Barros Tomaz do Nascimento, 7.50, 4.25 / 10007876, Rafael de Almeida Rezende, 6.75, 4.05 / 10008269, Rafael Leite Ferreira Cabral, 8.25, 4.50 / 10003013, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 4.75, 4.40 / 10004541, Rafaela Martins Novais Barbosa, 5.00, 4.55 / 10000168, Rafaela Martins Pereira Toni, 6.75, 5.20 / 10003242, Rafaela Mattioli Somma, 5.50, 3.80 / 10004553, Rainel Batista Pereira Filho, 5.25, 3.00 / 10008673, Ramon Rondinelly Pereira Dutra, 7.50, 3.10 / 10003004, Rangel Bento Araruna, 5.25, 3.70 / 10003714, Raphael Silva de Amorim, 4.00, 4.05 / 10005064, Raphaela Borges Micheli Tolomei, 4.00, 3.70 / 10003783, Raquel Barofaldi Bueno, 5.75, 3.30 / 10007018, Raulino Palha de Miranda, 4.50, 5.40 / 10003645, Renan do Valle Melo Marques, 7.50, 7.25 / 10001653, Renata Karina Souza Martins, 4.25, 2.80 / 10000584, Renata Vieira de Araujo Maciel, 4.00, 3.90 / 10004424, Renato Levi Dantas Jales, 4.75, 4.10 / 10004050, Reynaldo di Lorenzo Serpa Filho, 6.00, 1.00 / 10000779, Ricardo Coelho Nery da Fonseca, 6.75, 4.05 / 10004428, Roberta Holanda de Almeida, 4.25, 4.05 / 10004373, Roberto Cesar Lemos de Sa Cruz, 3.75, 4.55 / 10003406, Rodrigo Bahia Accioly Lins, 6.50, 4.30 / 10001375, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, 5.25, 4.65 / 10004287, Rodrigo Fagundes Mourao, 3.50, 5.20 / 10000060, Rodrigo Farias de Moura Rezende, 5.25, 3.70 / 10003291, Rodrigo Gasiglia de Souza, 5.75, 4.15 / 10001489, Rodrigo Pinheiro Reboucas, 6.25, 3.95 / 10002115, Rodrigo Ramos Melgaço, 5.25, 3.05 / 10005856, Roger Galino, 1.75, 4.00 / 10000451, Romulo de Souto Crasto Leite, 5.50, 4.50 / 10002174, Ronald Neves Pereira, 5.75, 4.80 / 10006248, Rysklyft Factore, 5.75, 4.15 / 10001610, Sandra Rodrigues Campos, 5.25, 5.55 / 10005264, Sebastiao Mariano Cavalaro, 6.00, 3.00 / 10001849, Sergio Roberto Almeida Feliciano, 6.75, 5.50 / 10006545, Silvia Regina Pontes Lopes, 7.50, 6.40 / 10000334, Silvio Valois Cruz Junior, 7.75, 3.30 / 10000924, Simony de Fatima de Oliveira Emerenciano, 5.25, 3.85 / 10004734, Sirlei Caroline Alves Santos, 4.25, 3.85 / 10002851, Sophia Nobrega Camara, 7.00, 6.25 / 10000248, Stoessel Wanderley de Sousa Neto, 3.25, 3.40 / 10001313, Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, 4.75, 3.55 / 10000106, Thalyta Clementino Madeira Martins, 3.50, 4.30 / 10003525, Thiago Albani Oliveira, 7.25, 3.85 / 10003623, Thiago de Faria Lima, 5.00, 3.95 / 10001530, Thiago Fernandes Cintra, 5.75, 4.15 / 10006159, Thiago Queiroz Carneiro, 6.25, 2.65 / 10006198, Tiago Dias da Silva, 5.50, 5.25 / 10002012, Tiago Misael de Jesus Martins, 6.25, 3.55 / 10002830, Ticiane Silveira Melo, 3.75, 4.75 / 10003607, Vanessa Moura Pereira, 6.25, 5.05 / 10001894, Vanessa Neves Serafim, 4.75, 5.20 / 10002450, Victor Lopes de Araujo, 6.25, 2.60 / 10002889, Vladia Maria Oliveira de Pontes, 4.75, 5.25 / 10000708, Walter Freire Capiberibe Neto, 5.50, 1.15 / 10003686, Wanderlina Lima de Morais Tassi, 4.50, 4.80 / 10000527, Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, 4.75, 3.60 / 10007337, Wesley Odeon Teles dos Santos, 6.25, 3.45. 2.1.1 Resultado provisório dos candidatos qualificados na perícia médica como portadores de deficiência na prova escrita prática de sentença, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita prática de sentença civil e nota provisória na prova escrita prática de sentença criminal. 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 6.00, 5.10 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 4.50, 4.60. 3 DO REQUERIMENTO PARA VISTA DA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 3.1 Os candidatos poderão requerer vistas aos espelhos de avaliação da prova escrita prática de sentença das 9 horas do dia 15 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 16 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/tjpb_juiz2010. 4 DO PERÍODO PARA A VISTA DA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 3.1 Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos de avaliação da prova escrita prática de sentença das 9 horas do dia 18 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 19 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010. 5 DOS RECURSOS. 5.1 Os candidatos poderão impugnar o resultado provisório na prova escrita prática de sentença das 9 horas do dia 20 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 21 outubro de 2011, no endereço eletrônico http:/ /www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 5.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova escrita prática de sentença avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 5.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.4 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 5.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e/ou em desacordo com o Edital nº 1 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, de 17 de dezembro de 2010, e com este edital. 6 DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS. 6.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 14 de outubro de 2011, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010. 6.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 7.1 O resultado final da prova escrita prática de sentença e a convocação para a terceira etapa serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/ concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 7 de novembro de 2011. João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2011. Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR - Presidente da Comissão. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 virtude de sua competência dada pelo art. 54, IV da Lei n°. 9.316/2010, faça os cálculos de atualização do crédito do presente requisitório, observando a Súmula Vinculante n°. 17 do STF, e o disposto no § 16 do art. 97 do ADCT, regulamentado pelo art. 36 da Resolução CNJ n°. 115/2010. Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.002.324-8/001. CREDOR(A): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSP/PB. ADVOGADOS: José Claudemy Tavares Soares e outro. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capita EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Ilustríssimo Superintendente do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social da Paraíba, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento do exercício competente, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2003.007.102-7/002. CREDOR(A): Lamerci Rodrigues. ADVOGADO: Gracilene Morais Carneiro. DEVEDOR: INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. ADVOGADO: José Maria Maia de Freitas. REMETENTE: Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “indefiro o pedido de arquivamento dos autos e determino seja oficiado ao juízo da execução para que informe se o acordo apresentado foi devidamente homologado, juntando-se cópia do acordo e desta decisão.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 031.1993.000038-0/002. CREDORA: Célia Moreno da Silva . ADVOGADO: Sebastião Bezerra de Lima. DEVEDOR: Município de Tavares, representado por seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Antes da análise do pedido, observa-se que, equivocadamente, o presente precatório, conforme Ofício de fls. 40, foi encaminhado ao ente devedor para inclusão no orçamento em nome do autor JOSÉ JAILSON DOS SANTOS E OUTROS, quando, na realidade deveria ter sido em nome dos seus advogados os Bel. GENIVANDO DA COSTA ALVES E BRUNO FÔNSECA DA SILVA, como requisitado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, através do Ofício Requisitório de fls. 02, e ainda, como se observa da cópia da execução dos honorários de sucumbência, anexada aos autos às fls. 27/28. Portanto, chamo o feito à ordem, para determinar a retificação do Ofício nº 221/2001 - COFICO (fls. 40), no sentido de onde constar o nome JOSÉ JAILSON DOS SANTOS E OUTROS, leia-se o nome GENIVANDO DA COSTA ALVES E BRUNO FÔNSECA DA SILVA. Ressalte-se ainda, que a devida correção deverá ser feita sem prejudicar a ordem cronológica dos precatórios municipais anteriormente estabelecida. No que diz respeito ao pedido de fls. 57, em face do acordo celebrado entre as partes e dos repasses feitos pelo devedor, faz-se necessário atualizar este precatório para pagamento. Ressalte-se, no entanto, que como narrado, no ofício requisitório não houve solicitação de pagamento dos valores referentes às custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor devido ao credor, motivo pelo qual tais verbas não podem ser levadas em consideração para fins de cálculo e pagamento. Portanto, com fundamento no art. 1º-E da Lei Federal nº.9.494/ 1997, determino que a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida no art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/2010, realize os cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acordo que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 46/47). Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao Município de Cuité, informando-o da mudança ocorrida. Outrossim, proceda-se a retificação da capa dos autos do nome do credor, para constar Genivando da Costa Alves e Bruno Fonseca da Silva. Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e após, retornem-me os autos conclusos.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2001.001.474-5. CREDOR: José Jailson dos Santos e outros. ADVOGADO: Genivando da Costa Alves e Bruno Fonseca da Silva. DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo da Comarca de Cuité EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Ilustríssimo Superintendente do INSS, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no respectivo orçamento, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação. O pagamento poderá ser efetuado, diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso, ser procedido o desconto do IRPF, com as cautelas legais atinentes à hipótese.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2005.044243-9/003. CREDORA: José Antônio da Silva. ADVOGADOS: Antônio Inácio Neto. DEVEDOR: INSS – Instituto Nac. do Seg. Social. REMETENTE: Juízo de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “determino a remessa dos autos ao juízo 3ª Vara da Cível da Comarca de Campina Grande, para que o pagamento da quantia, objeto do presente precatório, seja feito através de RPV.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº. 001.2007.002497-9/002. CREDORA: Maria Barros Moura. ADVOGADA: Marcos Antônio Inácio da Silva. DEVEDOR: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. REMETENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Cível da Comarca de Campina Grande EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Determino a exclusão do erro material constatado, com fundamento no art. 1º-E da Lei n°. 9.497/ 1997, pois a quantia que deveria ter sido incluída em orçamento era de R$ 22.674,59 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Por outro lado, frente a proximidade do pagamento do precatório em tela, após o prazo regimental, determino que a Gerência de Precatórios, em virtude de sua competência dada pelo art. 54, IV da Lei n°. 9.316/2010, REFAÇA os cálculos de atualização do crédito do presente requisitório, observando a Súmula Vinculante n°. 17 do STF, e o disposto no § 16 do art. 97 do ADCT, regulamentado pelo art. 36 da Resolução CNJ n°. 115/2010. Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2001.000.160-1/001. CREDOR(A): Rivanildo Samuel Hardman. ADVOGADA: José Liberalino da Nóbrega. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação da credora Verônica Bezerra da Nóbrega Costa na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, uma vez que se trata de pessoa portadora de neoplasia maligna, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela lei estadual acima mencionada, observada a ordem cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da referida lista. Finalmente, realizada a publicação da lista preferencial, sejam os autos encaminhados à Gerência de processamento a fim de que, certificando-se da publicação, aguarde o prazo de 05 dias para a interposição de impugnação. Ato contínuo, devolvam-me os autos conclusos.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: 7 2010. Ademais, oficie-se ao IASS para que tome conhecimento da inclusão do presente precatório na ordem cronológica.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2005.003527-4/031. CREDOR(A): Maria de Jerusalem Mendes de Oliveira. ADVOGADO: Vanildo O. De Albuquerque e outros. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do Município de João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia supra, no orçamento respectivo, observandose as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua quitação.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.1995.008297-0/001. CREDORA: Nefrusa Serviços Nefrológicos Fiúza Chaves Ltda. ADVOGADOS: Olavo Machado e outro. DEVEDOR: Município de João Pessoa. REMETENTE: Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. Homologo os cálculos de atualização do presente precatório, apresentados pela Gerência de Precatórios às fls. 564/581, do qual as partes foram intimadas, tendo o devedor concordado e os credores mantiveram-se silentes. Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de Finanças e Contabilidade para que realize o pagamento imediato deste precatório às partes credoras, à título de preferência, momento em que deverá ser procedida a retenção do Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a devida declaração. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2002.010734-4/001. CREDOR(A): José Ventura Filho e outros. ADVOGADO(A): Adriana C. Marinho de A. Vieira. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE D E S PA C H O : “ N à O A D M I TO O R E C U R S O ESPECIAL”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.012125-1/004.RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA. RECORRIDO EDSON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 057.2007.000316-5/001. RECORRENTE: LCD – BIONERGIA S/A. ADVOGADOS: MANUELA MOURA DA FONTE E OUTROS. RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES ARAÚJO MEDEIROS E OUTRO. ADVOGADOS: JOSÉ CARMELO MARINHO ALVES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.015500-1/001. RECORRENTE; PREVI – CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS MEIRA CÉSAR. ADVOGADOS: VERA LÚCIA LINS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.520136-1/002. RECORRENTES: LAUTÔNIO LOUREIRO CAVALCANTI E OUTRA. ADVOGADO: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. RECORRIDO: SIEMENS – AKTIENGESELLSCHAFT BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK. ADVOGADOS: WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTROS. PRECATÓRIO Nº 200.2004.030905-2/002. CREDOR(A): Verônica Bezerra da Nóbrega Costa. ADVOGADO(S): Antônio Alves de Sousa. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.006087-4/001. RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.ADVOGADOS: DALLIANA WALESKA F. DE PINHO E OUTROS. RECORRIDO: JORGE FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da CF, bem como, faça o devido reajuste no repasse feito a este Tribunal de Justiça, segundo a sua opção pelo inciso II do regime especial de que trata o art. 97 do ADCT, tendo em vista que o Estado da Paraíba está arcando com os precatórios de suas autarquias, durante a vigência do regime especial, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°.31.131/ RECURSO ESPECIAL Nº 075.2008.006313-2/002. RECORRENTE: NARCISO PONTES DE LIMA. ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.033261-6/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/ A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDA: ANA RAQUEL DE ARAÚJO CUNHA. ADVOGADOS: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ COM ARRIMO NO ART. 543-C, REGULAMENTADO PELO ART. 2º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO DJE DE 14/07/2011, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.000439-0/001. RECORRENE: MARIA SALOMÉ DA COSTA. ADVOGADO: VALTER DE MELO. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACÊDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010001121-3/001. RECORRENTE: MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACÊDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVAS, PROFERIDAS PELA CORTE SUPREMA NOS AUTOS DO RE Nº 626.307/SP, RE 591.797/SP E DO AI Nº 754.745/SP, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.735873-3/001. RECORRENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDA: JAQUELINE VALE DE PAIVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 328-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ART. 4º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, E TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO PROFERIDA NO AI-QO-RG 791.292/PE TRANSITOU EM JULGADO EM 20.08.2010, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, DEVENDO, DESTARE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº 107.2004.000495-7/002. AGRAVANTE: ANTÔNIO JESUÍNO DA SILVA. ADVOGADOS: BRUNO CHIANCA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TODAVIA, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE DISISTÊNCIA, POR SER ATRIBUIÇÃO DO MINISTRO RELATOR, EM CONFORMIDADE COM O ART. 34, IX, DO RISTJ, DEVENDO, POR CONSEGUINTE, SER REQUERIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO Nº 001.2008.015486-5/001. AGRAVANTE: SÔNIA MARIA DE SOUSA MELO. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ SENDO ASSIM, TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO DE FLS. 473/474, EM HARMONIA COM O ART. 543-C, § 7º, DO CPC, QUE TRATA DA CONDUTA DO JURISDICIONADO QUANDO HOUVER MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ QUE O ACÓRDÃO ORA RECORRIDO SEGUIU OS MESMOS ENTENDIMENTOS DOS JULGAMENTOS ACIMA EXPOSTOS.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.043015-5/001. RECORRENTE: TELEMANR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA JOSÉ FERREIRA DE MEDEIROS. ADVOGADOS: JOSEMILIA DE FÁTIMA BATISTA GUERRA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 047.2005.000258-4/002. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAICO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA JOSÉ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. ADVOGADO: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.007209-9/002. RECORRENTES: JOSÉ ELIAS DE AZEVEDO E OUTRA. ADVOGADOS: THÉLIO QUEIROZ FARIAS E OUTROS. RECORRIDA: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ADVOGADOS: GIOVANNE DANTAS DE MEDEIROS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.007821-5/001. RECORRENTE: RONALDO QUEIROZ XAVIER. ADVOGADO: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000887-9/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ BEZERRA E OUTROS. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 8 RECORRIDA: JOSELENE RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. ALBUQUERQUE. RECORRIDOS: ALAN DE LIMA DELGADO E OUTRO. ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL. RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001020-9/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. RECORRIDA: CÉLIA MARIA DE MEDEIROS. ADVOGADOS: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 024.2010.0003219/001. RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSINALDO LUIZ DA SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 024.2010.0008879/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ BEZERRA E OUTROS. RECORRIDA: JOSELENE RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.0353085/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO URUBU DO MUNICÍPIO DE PICUÍ/PB. ADVOGADO: ANTÉRIO GOMES DOS SANTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 036.2011.000.348-4/002. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SERRARIA, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: IRAPONIL SIQUEIRA COSTA. REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA. INTERESSADO: RONALDO SANTOS DE MELO E OUTRO (S). ADVOGADA: ALANA NATASHA MENDES PEREITA MARTINS VAZ. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “ANTE O EXPOSTO, NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 034.2010.000.308-5/001. RECORRENTE: LUIZ GONZAGA GOUVEIA. ADVOGADOS: MARCÍLIO EVANGELISTA DE SOUZA E OUTRO. RECORRIDA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE. RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000.746-7/001. RECORRENTE: CARLA DARLENE FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADO: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL, E DETERMINO, PORTANTO, A REMESSA DESTES AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2005.0224191/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ROMULO MORGAN DE MORAES REIS. ADVOGADO: ANDREI DORNELAS CARVALHO RECURSO ESPECIAL Nº 047.2005.000258-4/002. RECORRENTE: MARIA JOSÉ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. ADVOGADOS: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTROS. RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAICO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2005.0550967/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PROCURADORES: GEILSON SALOMÃO LEITE E OUTROS. RECORRIDO: EDMILSON FRANCISCO MARTINS. ADVOGADOS: EUZÉLIA ROCHA BORGES SERRANO E OUTRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “ANTE O EXPOSTO, COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC, REGULAMENTADO PELO ART. 2º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO DJE DE 14/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DEVENDO SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.013662-1/001. RECORRENTE: ANTÔNIO MENDONÇA COUTINHO FILHO. ADVOGADOS: JOÃO DA MATA DE SOUSA FILHO E OUTROS. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2009.0159276/002. RECORRENTE: UNISELLER TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. DEFENSOR: MARCOS ANTÔNIO GERBASE. RECORRIDO: FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA DIRETORA RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.001.852-3/001. RECORRENTE: JANYS MARTINS DE BRITO. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº.200.2009.0092806/001. RECORRENTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE ALBUQUERQUE. ADVOGADA: LUCIENE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE. RECORRIDOS: ALAN DE LIMA DELGADO E OUTRO. ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL. RECURSO ESPECIAL Nº 083.2010.001.327-1/001. RECORRENTE: MARIA APARECIDA MARTINS SILVA. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC, REGULAMENTADO PELO ART. 2º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO DJE DE 14/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DEVENDO SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.001.716-5/001. RECORRENTE: DANIEL BATISTA JÚNIOR. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ÉRICK MACEDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, E DETERMINO, PORTANTO, A REMESSA DESTES AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 003.2006.0012808/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: LUIZ SALVIANO DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: MARIA DO SOCORRO SOARES SOUSA E OUTRO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000321-9/001. RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSINALDO LUIZ DA SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 042.2004.000388-3/001. RECORRENTE: MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO LIMA. ADVOGADOS: JOSÉ B. MONTENEGRO PIRES E OUTROS. RECORRIDOS: JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E OUTROS. ADVOGADA: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.022419-1/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/ A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ROMULO MORGAN DE MORAES REIS. ADVOGADO: ANDREI DORNELAS CARVALHO RECURSO ESPECIAL Nº 016.2009.000195-5/001. RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO(S): WERTON DE MORAIS LIMA E OUTRO. RECORRIDO: NILTON DA SILVA. ADVOGADO: MARCÉLIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.022087-0/001. RECORRENTE: BRADESCO SAÚDE S/A. ADVOGADO(S): RICARDO DO N. CORREIA DE CARVALHO E OUTRO. RECORRIDAS: EMANUELLE DE QUEIROZ C. F. TARGINO E OUTRA. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.015927-6/002. RECORRENTE: UNISELLER TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. DEFENSOR: MARCOS ANTÔNIO GERBASE. RECORRIDO: FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA DIRETORA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.041.458-0/001. RECORRENTE: EDSON ABÍLIO BARRETO. ADVOGADOS: NORMANDO ARAÚJO DE SÁ E NORMANDO ARAÚJO DE SÁ JÚNIOR. RECORRIDO: ITAÚ SEGUROS S/A. ADVOGADOS: TÂNIA VAINSENCHER E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 073.2007.002647-8/001. RECORRENTE: NORTEMINAS – INDÚSTRIA DE MINEIROS E ARGILAS DO NORDESTE LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. RECORRIDO: IPI – URBANISMO, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADOS: DAVI TAVARES VIANA E ANA CAROLINA DE ALENCAR PEREIRA. RECURSO ESPECIAL Nº.200.2009.009280-6/001. RECORRENTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE ALBUQUERQUE. ADVOGADA: LUCIENE ARAÚJO DE RECURSO ESPECIAL Nº 083.2010.001.390-9/001. RECORRENTE : MARIA VILMA BEZERRA SOARES. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.047658-5/001. RECORRENTE : ANDRÉ FONSECA DE ARAÚJO. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ÉRICK MACEDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 060.2007.001098-2/001. RECORRENTE: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA. ADVOGADOS: CORIOLANO DIAS DE SÁ E OUTRO. RECORRIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. ADVOGADAS: PRISCILA FURGERI MORANDO E OUTRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 076.2004.000251-1/002. RECORRENTES: J L PETRÓLEO LTDA E LEONARDO ABREU GUERRA DOMINONI. ADVOGADO: IRIO DANTAS DA NÓBREGA. RECORRIDO: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PELA ALÍNEA “A”, III, DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE SE REFERE AO ART. 535, DO CPC, DEVENDO, PORTANTO, ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS DE ESTILO.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 076.2004.000251-1/002. RECORRENTES: J L PETRÓLEO LTDA E LEONARDO ABREU GUERRA DOMINONI. ADVOGADO: IRIO DANTAS DA NÓBREGA. RECORRIDO: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO, E ASSIM, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE VIGORARÁ ATÉ A DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 7º, DA LEI Nº 8.437/1992, ASSIM COMO FIZ NO PSL Nº 036.2011.000349-2/001.” RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.000.487-9/001. RECORRENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE ESSAS CONSIDERAÇÕES, NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.012.055-3/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. RECORRIDOS: GLAUBER DINIZ TORRES E OUTROS. ADVOGADOS: ALCIDES BARRETO BRITO NETO E OUTRO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.734.995-5/002. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. RECORRIDO: CARLOS ALBERTO BANDEIRA BRAGA. ADVOGADA: HELENA ISABEL PINTO ALVES M. LUCENA. (PUBLICADO NO DJE DO DIA 12/10/2011. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “SENDO ASSIM, NOS TERMOS DA DECISÃO SUSPENSIVA, PROFERIDA PELA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO RESP 1.205.946/ SP (2010/0136655-6), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” RECURSO ESPECIAL Nº 013.2006.003.933-9/001. RECORRENTE: ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO, REPRESENTANDO O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. PROCURADOR: JOSÉ M. MAIA DE FREITAS. RECORRIDO: ANTÔNIO ROBERTO NERONE LEITE. ADVOGADOS: JOSÉ JOCERLAN AUGUSTO MACIEL E OUTROS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. Processo – Interessado: EXPEDIENTE DO DIA 05.10.2011 – 302.962-0 – Juiz EULER PAULO DE MOURA JANSEN. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 301.864-4 / Gratificações / Ivanilda Barreiro Lemos; 302.177-7 / Diversos / Felipe Lucena Patriota de Pontes; 300.814-2 / Diversos / José de Anchieta Patricio Junior; 302.294-3 / Diversos / Maria de Fáti- ma Lima Palmeira; 302.070-3 / Diversos / Bruna Abrantes de Oliveira Dantas; 3024865 / Gratificações / José Maria de Oliveira Silva; 301.960-8 / Gratificações / Flavia Dantas Gomes Figueiredo; 302.3770 / Diversos / Maria Aparecida Pinto Rodrigues; 302.196-3 / Gratificações / Severino Carlos de Andrade; 302.222-6 / Diversos / Mircia Glânia Sarmento Fernandes; 296.538-1 / Diversos / Anésio Lira Moreno Filho; 299.977-3 / Horas Extras / Bartolomeu Correira Lima Filho; 302.898-4 / Diversos / Clelia Galvão Toscano Barbosa / Outros; 300.594-1 / Diversos / Maria dos Remédios G. Dos Santos; O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 301.761-3 / Licença Premio-conversão / Manoel Cavalcante de Assis; 301.890-3 / Diversos / CNEC – Campanha de Escola da Comunidade; 301.545-9 / Diversos / Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 301.963-2 / Diversos / José Geraldo de Souza; 302.621-3 / Diversos / Igreja Evangélica Assembleia de Deus; 302.365-6 / Gratificações / Lenilton da Cunha Lisboa; Processo nº 302.082-7. Requerente: Valquíria de Amorim Rodrigues Uchôa. Assunto: Solicitação de compras – aquisição de material para confecção dos expositores que serão utilizados nas comemorações dos 120 anos desta Corte de Justiça. Vistos, etc. Analisada a legalidade pela Gerência de Controle Interno e com esteio no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, autorizo a despesa , por dispensa de licitação, no importe de R$ 4.560,35 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa CLEUMY IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. (PLACACENTRO), para aquisição de material para confecção dos expositores que serão utilizadas nas comemorações dos 120 anos desta Corte de Justiça. À Diretoria Economia e Finanças para empenhar a despesa. Em sucessivo, à Diretoria Administrativa para as pertinentes providências. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de julho de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Processo nº 299.510-7. Requerente: Antonieta Lúcia M. A N. Machado . Assunto: Autorização de Serviço. OF. 193/2011 – de reparo no teto do Juri desta Comarca, uma vez que agravou as infiltrações c/ as últimas chuvas. (MD. 815201127466) DC Vistos, etc. Analisada a legalidade pela Gerência de Controle Interno e com esteio no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, autorizo a despesa , por dispensa de licitação, no importe de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em favor da empresa A CONSTRUÇÃO LTDA, referente a retelhamento de telhado em fibrocimento e aplicação de prine e manta asfáltica. À Diretoria Administrativa para as pertinentes providências. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de julho de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 300.099-1 / Indicação de Substituto / Renata Beatriz Maciel Lucena; 300.7979 / Indicação de Substituto / Maria Zélia Rodrigues D. da Silva. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Manoel Soares Monteiro APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000.375-9/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Antônio Ferreira dos Santos - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/ RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000.273-6/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Eliane de Oliveira Silva - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da legalidade do repasse econômico da PIS e CO- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 FINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/ 11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.025.190-7/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, a Bela. Fernanda Bezerra Bessa Granja - APELADO: Antônio de Souza Cabral - DEFENSOR: Paulo Fernando Torreão - REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Custeio de tratamento de doença grave Procedência do pedido – Irresignação – Legitimidade passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos entes federados - Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional – Manifesta improcedência do apelo – Seguimento negado (art. 557, CPC). - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado a todos e dever do Estado, por isso que legítima a pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC; Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264 / RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp 656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria Carta Constitucional que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde que estabelece a listagem de medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de restringir uma norma de cunho constitucional que, por ser veiculadora de direito fundamental, dever ser interpretada com a amplitude necessária a dar eficácia aos preceitos constitucionais. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência da remessa oficial e do apelo, A ELES NEGO SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000.304-3/001 - Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro - Apelante: Ailza Barbosa Leite - Advogado: Daniel de Oliveira Rocha - Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A Advogados: Wilson Sales Belchior, Caio César Vieira Rocha e outros - Vistos, etc. Trata-se de recurso apelatório, interposto por Ailza Barbosa Leite, contra a sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos da Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários dos Planos Verão e Collor, proposta contra o Banco Itaú Unibanco S/A. Pois bem, apreciando o Recurso Extraordinário nº 626.307/SP, o Min. Dias Toffoli proferiu nos seguintes termos: (…) No mesmo sentido é a decisão do Recurso Extraordinário 591.797/SP, quanto ao Plano Collor: (…) Assim, em cumprimento ao decidido nos Recursos Extraordinários acima citados, determino que permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária até julgamento final da controvérsia pelo STF. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dr. Carlos Martins Beltrão Filho HABEAS CORPUS N° 200.2011.010192-6/001 – 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR: Carlos Martins Beltrão Filho, Juiz de Direito convocado - IMPETRANTE: Adailton Raulino Vicente da Silva - PACIENTE: Edriano Ferreira da Costa Vistos etc. “...No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis), razão pela qual, indefiro a liminar pleiteada...”. Publique-se. Cumpra-se. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000271-0/001 — Vara Única da Comarca de Cacimba de Dentro - RELATOR: Exmo Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELANTE: Francisca Ferreira de Lima - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADO: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros – DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, de forma monocrática, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0010413/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Valdineide Fernandes de Sousa - ADVOGADO: Edmundo Arruda Pereira de Assis - IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba - DECISÃO: Ante o exposto, indefiro a pe- tição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 10 da Lei 12.016/09 c/c 267, IV, do CPC. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.043746-2/001 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - 01 APELANTE: Oberlan dos Santos Ribeiro - ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão APELADOS: os mesmos - REMENTENTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital DECISÃO: Ante o exposto, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA, APENAS PARA FIRMAR QUE OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NEGO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO. 9 cia, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 033.2009.003969-5/001 – 5ª Vara de Santa Rita. —RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—APELANTE: Unibanco AIG Seguros e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A.—ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos.—APELADOS: José da Silva Melo Junior. ADVOGADO: Valter de Melo.—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2010.001149-9/001 — Comarca de Cacimba de Dentro—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Antônio Matias Júnior—ADVOGADO: Valter de Melo— APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Des. José Di Lorenzo Serpa AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.036.486-4/ 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv. Luiz Ricardo Castro Guerra e outro) – Agravado: Mário Heitor de Gadê Negócio (Adv. Olivan Xavier da Silva) – Decisão: Com fundamento no art. 527, inciso I, c/c art. 557, caput, ambos do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, bem como do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.010.553-3/001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Severino Nascimento Oliveira (Adv. Valter de Melo) – Apelada: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A (Adv. Fábio Antério Fernandes) – Decisão: Em harmonia com o parecer ministerial e nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000.859-8/001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes – Apelada: Maria Roseno dos Santos (Adv. Alba Lúcia Diniz de Oliveira) – Decisão: Dou provimento parcial à apelação cível, reconhecendo apenas a sucumbência recíproca, para que as custas e os honorários advocatícios sejam reciprocamente considerados, restando suspensa a cobrança em relação à apelada, por força do art. 12, da Lei nº 1.060/ 50. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CÍVEL N.º 047.2009.000589-4/001 — Comarca de Aroeiras.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Município de Aroeiras, repres. por seu Prefeito.—Advogado: Dhelio Ramos.—Apelado: Francimary Dias Monteiro da Silva.—Advogado: Mariano Soares da Cruz.—DECISÃO: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à apelação cível, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2011.001925-8/ 001.—Comarca de Alhandra—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA — ADVOGADO: Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo Nóbrega Farias—AGRAVADO: FICAMP S. A. Industria Textil — ADVOGADO: Valberto Alves de Azevedo Filho.—DECISÃO: Destarte, rejeito o pedido de fls. 993/995. AGRAVO DE INSTRUMENTO 200.2008.037690-4/ 001 — 3ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante: Nathan Serrão Soares Diogo, representado por sua genitora Patrícia Barbosa S. de O. Diogo.—Advogado: José Moreira de Menezes e Thereza Raquel Crispim Melo de Menezes.—1º Agravado : F.F.C. Construções Ltda.—Advogado: Daniella Ronconi.— 2º Agravado: Severino Caetano da Silva.—Advogado: Roberto Vanconcelos Alves.—DECISÃO: Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2003.005499-1/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Lúcio Landim B. da Costa.—APELADO: Serralharia Estrutural Ltda.—DECISÃO: Face ao exposto, e com fulcro no art. 557, §1°-A do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença de fls. 32/33, e determinar, por conseqüência, o retorno dos autos à primeira instância para que se proceda ao regular prosseguimento da Execução Fiscal. APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.2006.000038-8/002 — Comarca de Aroeiras—Relator : Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador.—Procurador : Leonardo Ventura Maciel—Apelados: Gilberto Bezerra de Souza—DECISÃO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.020015-3/002 — 9ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Cassandra Helena Estrela Bonfim. — Advogado: José Olavo Farias Bonfim.—Apelados: Lilia Yoshiko Tokuo e outros. — Advogado: Francisco Ari Oliveira. —DECISÃO: Face ao exposto, e diante da sua manifesta improcedên- APELAÇÃO CÍVEL N.º 033.2010.001848-1/001 — 5ª Vara de Santa Rita—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Eliane Pontes de Lima—ADVOGADO: Valter de Melo—APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/ A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2010.024191-6/001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Jane Maria Soares da Silva—ADVOGADO: Valter de Melo—APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/ A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 052.2009.000106-7/002 — Comarca de Alagoinha— RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Município de Alagoinha representado por seu prefeito—ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes.—APELADA: Antônio Vasconcelos da Silva.— ADVOGADOS: Wilma Saraiva de Sousa e Outros.— DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO a ambos os recursos. Determino à GPRO a correta autuação deste caderno processual, a fim de que também conste a Remessa Necessária. Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 015.2009.0012764/001–CONCEIÇÃO. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de Conceição, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite. AGRAVADO: Vilani Gomes Vieira. ADVOGADOS: Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. DECISÃO: Vistos etc. Pelo exposto, indefiro a pretensão liminar. (PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2011. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2009.000612-5/001-SOUSA. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Município de Nazarezinho, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELADA: Rosilane Maciel Lins. ADVOGADO: Evandro Elvídio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VENCIMENTO BASE PAGO A MENOR EM FACE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGO 7º, INCISO IV E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. - Súmula Vinculante nº 16 do STF: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” - O salário global do servidor público abrange o vencimento base acrescido de gratificações, adicionais e vantagens, e é esta totalidade que nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, e não apenas o vencimento base destacado de forma isolada. DECISÃO: Vistos etc. Sendo assim, ante o entendimento pacificado neste Tribunal, dou provimento parcial à apelação, monocraticamente, à luz das prescrições do art. 557, §1º-A, do CPC, para excluir da condenação as diferenças salarias referentes aos meses de fevereiro a outubro de 2004, tendo em vista a Súmula Vinculante nº 16/STF, mantendo, por conseguinte, a condenação ao pagamento da diferença em relação ao salário do mês de abril de 2004. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000996-9/ 001. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Raniele Alves de Sousa. ADVOGADO: Edmundo Arruda Pereira de Assis. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2010.002330-0/ 001 – SOUSA. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTES: Francisco Soares de Abrantes e Maria do Céu Abrantes de Andrade. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. AGRAVADO: Geraldo Soares de Abrantes e Geraldina Rodrigues de Abrantes. ADVOGADOS: Magda Glene Neves de Abrantes Gadelha e José de Abrantes Gadelha. DECISÃO: Vistos etc. Dessa forma, concedo o efeito ativo pleiteado, para que, diante da formação da coisa julgada nos autos da ação anulatória de escritura pública, o agravado compareça ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício para assinar a escritura de compra e venda do imóvel, localizado no Dis- trito de Boa Esperança, no município de Lastro/PB, a qual terá como compradores os agravantes e o agravado. Em caso de descumprimento desta tutela de urgência, imponho multa diária à recorrida, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). AGRAVO INTERNO Nº 001.2011.010733-9/001 – CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: José Edgard da Cunha Bueno Filho. AGRAVADO: Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. DECISÃO: Vistos etc. Diante das digressões acima, exerço o juízo de retratação, tornando a decisão combatida sem efeito e, em consequência, tenho por tempestivo o agravo de instrumento. Quanto ao pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento, constato que o recurso foi interposto contra decisão interlocutória que aceitou a recusa do exequente quanto ao oferecimento das cotas de titularidade como garantia do juízo. […] A par de tais considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo da decisão atacada. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.024383-5/ 001 – CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de Santa Cruz, representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Rafael Lucena Evangelista de Brito e Hildebrando Evangelista de Brito. AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, Gilberto Carneiro da Gama. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro a pretensão liminar. REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.001084-8/001 – CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AUTOR: Marcelo Abrantes Pereira. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. RÉU: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Camila Amblard. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32. REJEIÇÃO. - Tratando-se de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, deve incidir a prescrição quinquenal, como previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, que é norma especial, e não a prescrição bienal, prevista no Código Civil, norma geral. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ALEGADA PROMOÇÃO DE ISONOMIA SALARIAL. DESCABIMENTO. NÃO INFRINGÊNCIA À SÚMULA 339 DO STF OU A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. SEGUIMENTO NEGADO. - A jurisprudência dos Tribunais Superiores já está sedimentada no sentido de que é admissível o pagamento das diferenças salariais ao servidor público desviado da função para a qual foi originariamente designado, não sendo a hipótese de promoção de isonomia salarial. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição bienal. No mérito, porquanto já pacificada a matéria nos Tribunais Superiores, em harmonia com o parecer Ministerial, nego seguimento à remessa oficial, monocraticamente, escudada no artigo 557 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000335-3/001 – CACIMBA DE DENTRO. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Maria do Carmo Lima Félix. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS MENSAIS. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Não é ilegal a inclusão do valor das contribuições PIS e COFINS no valor das faturas mensais referentes à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois os encargos financeiros tributários da concessionária podem ser incluídos no valor da tarifa, quando comprovado seu impacto, nos termos do artigo 9º, §3º da Lei nº 8.987/ 95. DECISÃO: Vistos etc. Sem maiores considerações, tendo em vista que a matéria já está pacificada na jurisprudência pretoriana, nego seguimento ao recurso apelatório, nos termos do art. 557 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000268-6/001 - CACIMBA DE DENTRO. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Francineide de Olveira Soares. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADA: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes. APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE DE PIS E COFINS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ LANÇADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Não há ilegalidade no repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao PIS e à COFINS (REsp 1.185.070/ RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08). 2. Recurso ao qual se nega seguimento. DECISÃO: Vistos etc. Sem maiores considerações, tendo em vista que a matéria já está pacificada na jurisprudência pretoriana, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Nº 098.2010.001247-9/001-QUEIMADAS. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Érica Maciel da Silva. ADVOGADOS: Márcio Maciel Bandeira e outro. EMBARGADO: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 10 ADVOGADO: José Fernandes Mariz Maia. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS INFERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 496, VIII do CPC, os Embargos de Divergência são cabíveis para uniformizar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal proveniente de julgamento colegiado em Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. (AgRg nos EDcl na Pet 7.832/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 03/09/2010). 2. Os embargos de divergência “não são cabíveis cabíveis em quaisquer tribunais, mas apenas no âmbito do STF e do STJ”. (Fredie Didier Jr. & Leonardo Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil – Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais, vol. 3, 3ª edição, Ed. Juspodivm, p. 285). DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, não conheço do recurso, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.003025-1/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Caio César Vieira Rocha. APELADO: Enildo Araújo Dantas. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outros. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ (RESP 1.068.944/PB). RECURSO PROVIDO. ART. 557, §1ºA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme assentado na Súmula 356/STJ, “é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. (REsp 1.068.944/PB, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 28.10.08). Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp 1139215/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2010, DJe 29/04/2010). DECISÃO: Vistos, etc. Ante o exposto, sem maiores considerações, já que o tema está pacificado na Corte Superior de Justiça, utilizando-me da prerrogativa inserta no já citado inciso II, §7º, do art. 543-C, do Código de Processo Civil, reconsidero o acórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível, para, modificando-o, dar provimento à apelação interposta pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, e, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, julgar improcedente, in totum, o pedido formulado nos autos da petição inicial. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, o que faço com base no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A execução desses ônus sucumbenciais, contudo, devem observar o disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.002577-8/001 – CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Ezemilton Dantas Fernandes. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida. APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. APELAÇÃO CÍVEL. PRO TEMPORE. EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. ART. 54 DA LEI Nº 9.874/99. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. 1. “Inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que – sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público – são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (RMS 30.651/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30.8.2010)”. (RMS 32025/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010). 2. A respeito das contratações temporárias, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3430, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, destacou os requisitos para sua implementação: a) que os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) que o prazo de contratação seja predeterminado; c) que a necessidade seja temporária; e d) que o interesse público seja excepcional. 3. “O direito adquirido e o decurso de longo tempo não podem ser opostos quanto se tratar de manifesta contrariedade à Constituição.” (RE 381204, Relatora: Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 11-11-2005 PP-00048 EMENT VOL02213-04 PP-00646 REVJMG v. 56, n. 174, 2005, p. 427-429). 4. A contratação de pro tempore, por longo lapso temporal, além de desnaturar o próprio instituto, macula os princípios constitucionais da: (i) impessoalidade; (ii) moralidade; (iii) eficiência; (iv) isonomia. 5. Recurso ao qual se nega seguimento. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, o que faço com base no art. 557 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 075.2005.000450-8/001-BAYEUX. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha, Luciana Nóbrega e outros. EMBARGADA: Maria das Graças Souza dos Santos. ADVOGADO: Reginaldo de Sousa Ribeiro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO ORDENANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO CONSTANTE DE LIMINAR PROFERIDA PELO STJ EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APLICÁVEL APENAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS E A SUAS TURMAS RECURSAIS. ERRO DE JULGAMENTO. RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. - Tendo em vista que a liminar proferida pelo STJ em sede de Reclamação Constitucional determinando a suspensão de processos que tivessem como objeto questão idêntica a nele apreciada só era dirigida aos juizados especiais estaduais e às respectivas turmas recursais, incorreu em erro a decisão impugnada que determinou a suspensão da apelação sob apreciação neste tribunal. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, recebo os embargos declaratórios como agravo interno e, com fulcro no art. 284, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal, reconsidero a decisão impugnada, anulando-a e determinando o normal prosseguimento da apelação. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 055.2011.000668-5 / 001 – Comarca de Remígio - RELATOR: Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTES: Béis. João Barboza Meira e João Barboza Meira Júnior - PACIENTE: Ricardo dos Santos. Vistos, etc. (…) In casu, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado. Des. João Benedito da Silva REVISÃO CRIMINAL Nº 200.2010.007634-4/002 Relator: Exmo. Desembargador João Benedito da Silva - Requerente: José Sebastião Queiroz Filho (Advs. Kaline Gomes Barreto e Walter Luiz Rocha da Fonseca Júnior) - Requerida:Justiça Pública - Dessa forma, como bem destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o pleito deverá ser indeferido in limine, por insuficiência na instrução, nos termos do art. 625, §3º do CPP. Diante de tais razões, INDEFIRO liminarmente o presente pleito. Publique-se. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.005791-4/001. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrante: I. M. S. P., representada por sua genitora Mércia do Socorro Silva Pequeno Advogado: Guthemberg Cardoso Agra de Castro. Impetrada: Secretária de Saúde do Município de Campina Grande. Procuradores: Fábio Henrique Thoma, Jaqueline Lopes de Alencar e Hannelise Silva Garcia da Costa. Remetente: Juiz de Direito. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM diabetes. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - É dever constitucional do poder público o fornecimento de medicamentos, gratuitamente, a todo cidadão carente de recursos financeiros, que dele necessitar. - O desatendimento ou o atendimento de modo a não garantir o fornecimento de medicamentos viola o conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais. - A aplicabilidade do art. 557, do CPC, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo à parte prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.0033690/001. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Carlos Alberto Dantas de Freitas e Terry Wayne Bolster. Advogado: Jocélio Jairo Vieira. Agravado: Município de Cabedelo. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar. Dr. Ricardo Vital de Almeida RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 061.2009.000382-5/001. RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida - convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. RECORRENTE: Gláucia Maria Dias Estevão. ADVOGADO: Cláudio G. da Cunha. RECORRIDO: Prefeitura Municipal de Mari. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza. DECISÃO: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO PARCIAL. VERBA GARANTIDA POR LEI MUNICIPAL. REVOGAÇÃO. RETROATIVO DE 1% AO ANO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA ESPECÍFICA. CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. PEDIDO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO EM PARTE DA PRETENSÃO. SÚMULA 306 DO STJ. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MENSAL DE 0,5%. ART. 1º-F, DA LEI 9.494/94. PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. Art. 57º- O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento.Parágrafo Único- O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio. (Lei Municipal 437/97Dispõe sobre o regime jurídico municipal dos servidores da prefeitura de Mari e dá outras providências). Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo possível, portanto, a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, desde que preservado o valor nominal da remuneração. Precedentes do STF. Estando em vigor Lei Orgânica Municipal, não pode a legislação ordinária posterior tratar de forma diversa matéria constante daquele diploma, uma vez que possui “status” de norma constitucional hierarquicamente inferior. Artigo 82- O servidor público municipal terá direito a prêmio de 6 (seis) meses, por cada decênio, desde que não tenha gozada licença sem vencimento ou para tratamento de saúde por tempo superior a 108 dias ininterruptos. Parágrafo Único- O servidor poderá optar pela transformação em pecúnia o gozo da licença prêmio, em 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, a título de gratificação por incentivo funcional. (Lei Orgânica do Município de Mari). Súmula 306 STJ- Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. É constitucional a limitação de 6% (seis por cento) ao ano dos juros de mora decorrentes de condenação judicial da Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Precedentes. VISTOS, ETC. Com essas considerações, nos termos do art. 557, §1º- A, do CPC, provejo parcialmente ambos os recursos, apenas no sentido de determinar que o Município de Mari pague à promovente duas licenças prêmio, na forma estabelecida no art. 82, da Lei Orgânica Municipal e para reduzir os juros de mora ao percentual de 0,5% a.m. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0279641/001 – Capital. RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida – Convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto.AGRAVANTE : Luis Eduardo Collaço de Lacerda e Pedro Cristófani Collaço de Lacerda, menores representados por sua mãe. ADVOGADO: Alessandro Lia Fook Santos e Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho. AGRAVADO : Eduardo César de Lacerda e José Lacerda Neto. ADVOGADO : Paulo Guedes Pereira e outros. DECISÃO: Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, tão somente para que a execução de alimentos continue o seu trâmite normal. Hercy Carvalho dos Santos, Ieda Maria Mangueira e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.257/258, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.030116-6/002. Credor: Dinaldo Ferreira da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.56/57, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2002.377405-8/004. Credores: Evanda Maria Batista e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.193/194, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.1990.000001-9/001. Credores: Trajano Ramalho Farias Leite e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.53/54, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2002.391566-9/001. Credores: Luiz Sílvio Ramalho Júnior e José Luciano Gadelha. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.59, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 999.2006.000742-7/001. Credor: Saulo Santiago Falconi de Carvalho. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.74/77, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2001.033419-7/001. Credor: Rubens Alexandre de Souza. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.43, na prazo de 05 (cinco) dias. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Precatório nº 200.2004.031691-7/002. Credor: Maria José Barbosa de Sá. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.97/99, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.031199-1/002. Credor: Guiomar Barbosa de Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.60/ 61, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.030872-4/002. Credor: Severino José de Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.62/63, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2003.800227-1/001. Credor: William de Souza Fragoso. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.70/72, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.041.770-7002. Credor: Lúcia Vieira de Vasconcelos. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.78/79, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.041970-3/001. Credor: Maria Irene Gonçalves Dutra. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.115/ 117, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.031388-0/002. Credor: Aguione de Miranda Rocha. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.55/57, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.041963-8/002. Credor: Josefa Maria da Silva Mendonça. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.57/ 59, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2006.030826-5/002. Credor: José Maria Torres da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.71/72, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2004.031191-8/002. Credor: José do Egito Morais da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.67/ 68, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2002.377434-8/002. Credor: Agamenilra Dias Arruda, Cleomar Rodrigues da Silva, Precatório nº 200.2003.011463-7/001. Credor: Maria Ilcleia Gomes de Souza Neves. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.66, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2006.035058-0/001. Credor: Francisco Neris Pereira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.27, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.1996.017268-8/007. Credor: Maria Eugênio Moreira Botelho. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.56/ 59, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2003.019398-7/001. Credor: Cícero Cândido da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.58, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2004.009777-2/001. Credor: Hermano Toscano de Lucena Cavalcanti. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.37, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2003.003834-2/001. Credor: Eliane de Melo Vieira Guerreiro. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.114, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.1995.006933-2/001. Credores: Helena de Carvalho Costa, Maria Ednalva Rodrigues de Lima, Maria da Conceição Guedes Gomes, Gislaine Geuse de Araújo Lins, Wandeniza de Castro Oliveira e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.69, 72, 75, 78, 89, 97, 103, 109, 113 e 117, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2004.010545-7/001. Credor: Antônio José Germoglio. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.67/70, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.1995.006250-1/001. Credor: SINTEP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.69/71 e 75/80, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2002.382379-8/002. Credor: Antônio Pinto Sobrinho. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.68/69, na prazo de 05 (cinco) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Precatório nº 888.1999.004952-2/001. Credor: Edvirgens Palmeira da Conceição. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.162/164, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.005022-9/001. Credor: Itamar Cardoso da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTÔNIO DA SILVA e JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.101/103, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.004858-5/001. Credor: Maria do Socorro Rocha Félix. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.72/74, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.005052-1/001. Credor: João Batista Diniz e sua mulher, Maria Gomes Diniz. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). LAURI FERREIRA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.73/75, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.004894-1/001. Credor: Tarcísio Dias de Araújo. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ROBSON DE PAULA MAIA e ADRYANA CARLA LIMA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.60/62, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.005155-1/001. Credor: Marcelo Campos Araújo, Wilson Rodrigues e Silva, Edson Vieira do Vale e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA e OUTROS, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.172/187, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.004859-3/001. Credor: Glória Martha Klostermam. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). BRAUNER AMORIM ARRUDA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.89/ 91, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.005202-7/001. Credor: Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). EM CAUSA PRÓPRIA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.66/68, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 200.2003.002776-3/001. Credor: João Jorge de Medeiros Tejo. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO NERIS PEREIRA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.64/ 66, na prazo de 05 (cinco) dias. Precatório nº 888.2001.002072-9. Credor: José Jamaci Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.140/142, na prazo de 05 (cinco) dias. AGRAVO Nº 001.2007.021228-5/004 - 4ªC. Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Agravado: SÔNIA LEITE DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(éis): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 200.2005.019445-1/001- 4ª. Agravante: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Agravado(a): ESPÓLIO DE TARCÍSIO DE MIRANDA MONTE, REP.POR SUA INVENTARIANTE. Intimação aos Béis: Tarcísio de Miranda Monte Filho e Outros, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 200.2010.028013-6/001 - 4ª. Agravante: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado(a): MARIA AUXILIADORA DE SOUZA CARNEIRO E OUTRO. Intimação ao Bel: VERA LÚCIA LINS E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 001.2008.023279-4/002 - 4ªC. Agravante: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado: ELMIR SOARES PEREIRA. Intimação ao(s) Bel(éis): HEITOR CABRAL DA SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 001.2009.016327-8/001 - 4ªC. Agravante: CLÁUDIO LUIZ SALES. Agravado: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -CAGEPA. Intimação ao(s) Bel(éis):MARCEL JOFFILY DE SOUZA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 200.2010.000234-0/001 - 4ªC. Agravante: EURIVALDO DIONÍSIO DA SILVA. Agravado: MELQUIZEDEQUE ALCÂNTARA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): ANTÔNIO DE ARAÚJO PEREIRA, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO Nº 200.2007.015483-2/001 - 4ªC. Agravante: DUÍLIO WANDERLEY DE ARAÚJO. Agravado: CELIANE LEMOS VILARIM. Intimação ao(s) Bel(éis): YANNE CHRISTINNE MARQUES DE FIGUEIREDO E JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. 11 legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, AGRAVO Nº 200.2006.015270-5/002 - 4ªC. Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Agravado(01): JOSÉ DE ARIMATÉIA TEIXEIRA E OUTROS. Agravado (02): EDILSON DA SILVA SANTOS. Agravado(03): SAPÉ – VEÍCULOS – ME. Intimação ao(s) Bel(éis): ANDRÉI DORNELAS CARVALHO E OUTROS, patrono do primeiro agravado: WALTER HIGINO DE LIMA, patrono do terceiro agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº - nº 999.2011.0001776/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s): Edla Julinda Ribeiro Coutinho Espínola. Intimação do bel(is) André Araújo Pires, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, AGRAVO Nº 200.2007.759659-7/001 (STJ). Agravante (s): PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO BRASIL S/A .Advogado (s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS. Agravado(s): JOSÉ BATISTA VAZ. Intimação ao(s) bel(is). ALLISSON CARLOS VITALINO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2010.0008443/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s): Hildinélia Galdino Passos. Intimação do bel(is) Leonardo de Farias Nóbrega e outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO Nº 200.2004.004659-7/001 (STJ). Agravante (s): FUNASA-FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado (s): NORMANDO ARAUJO DE SA E NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR . Agravado(s): LUIZALBA SANTOS E SOUZA PINHEIRO. Intimação ao(s) bel(is). FABIANO BARCIA DE ANDRADE, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº - nº 999.2010.0006264/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s): José Lucas de Carvalho Neto. Intimação do bel(is) Felipe Lucas Carvalho, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, AGRAVO Nº 200.2010.021399-6/001 (STJ). Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): CAMILA AMBLARD . Agravado(s): SEVERINA DO RAMO FAUSTINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). GABRIEL PONTES VITAL E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 037.2011.003172-3/002. Relator: Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Fernando Júlio Perissé de Oliveira. Agravado: Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Intimando o Bel. Eduardo Henrique Jácome e Silva, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa, lançado nos autos da Medida Cautelar Inibitória de igual número. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça. AGRAVO Nº 200.2010.037693-4/001 (STJ). Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): CAMILA AMBLARD . Agravado(s): MARIA LUZILENE FERREIRA MACIEL. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO Nº 200.2009.028926-1/001 (STJ). Agravante (s): BANCO DO BRASIL S/A. Advogado (s): MERCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS . Agravado(s): WLADMIR BATISTA DOMINGUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LUIS FERNANDO PIRES BRAGA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2007.748909-0/001. 1º Recorrente: Tiago Sobral Pereira Filho: 2º Recorrente: Editora Folhe de Pernambuco Ltda. Recorridos: Os Mesmos Intimação ao Be(is). TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO, Advogado em Causa Própria e MARIA MADALENA S. LIANZA (RECORRIDO 01) E DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (RECORRIDO 02), afim de, na qualidade de Patronos dos 1º e 2º Recorridos, no prazo legal, apresentar(em), respectivamente, as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2007.004237-5/001. Recorrente: Inaldo de Souza Morais e Francisca Moura de Morais: Recorrido: Enger – Engenharia da Construção Ltda. Intimação aos Be(is). INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, a fim de, na condição de Patrono dos Recorrentes, no prazo de cinco (05) dias, realize ou demonstre o pagamento do montante relativo ao preparo do Recurso Especial, sob pena de deserção (art.511, §2º, do CPC). RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2011.017578-9/001. Recorrente: Unicred João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico: Recorrido: Karina Viana de Lucena. Intimação aos Be(is). CAIUS MARCELLUS LACERDA E OUTROS, a fim de, na condição de Patronos do Recorrente, no prazo de cinco (05) dias, realizem ou demonstrem o pagamento do montante relativo ao preparo do Recurso Especial, sob pena de deserção (art.511, §2º, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 200.2010.0210810/001. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Cidilene Maria Maia. Intimação ao Be(is). GABRIEL PONTES VITAL, afim de, na qualidade de Patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentar(em) as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO ESPECIAL Nº. 003.2006.001225-3/001. Recorrente: Adriano do Nascimento Chaves. Recorrido: Estado da Paraíba. Intimação ao Be(is). WLADIMIR ROMANIUC NETO, afim de, na qualidade de Procurador do Estado da Paraíba, ora Recorrido, no prazo legal, apresentar(em) as Contrarrazões ao Recurso em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2011.0006213/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s): Marina Joana de Souza. Intimação do bel(is) Gustavo Guedes Targino e outro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2011.0001370/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s): Raimundo Rocha Filho. Intimação do bel(is) Túlio José de Carvalho Carneiro e outros, a fim de, no prazo RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2011.015750-8/001. Relator: Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Francimar Maria José Ramos. Agravado: M. Silveira Magazine Ltda. Intimando o Bel. Alexei Ramos de Amorim e outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos autos da Ação de Despejo de igual número. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2007.012227-6/003 Juiz Convocado; O Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão;Autor: Sociedade Espírita Filantrópica Amigo e Irmãos. Réu: Ministério Público da Paraíba.Intimação aos Bel. Mônica de Souza Rocha Barbosa, afim de, na condição de patrona do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 001.2007.004955-4/003. Juiz Convocado: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão ;Embargante: Telemar Norte Leste S/A . Embargada: Julita Maria das Neves Silva.Intimação ao Bel. Érico de Lima Nóbrega, afim de, na condição de patrono da embargada acima nominada, no prazo de 05 (cinco) dias, ser ouvido, ante o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls. 555/561, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.038701-7/003. Relator: O Exmo. Des Márcio Murilo da Cunha Ramos ;Autor: Everardo Moes E Silva . Réu: Marise Espínola da CostaIntimação aos Béis. Paulo de Souza Azevedo e Clio Guimarães Ribeiro, afim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento desta, conforme despacho de fls. 97, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.011259-6/001. Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Manoel Macedo Sobrinho. Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Intimação à Bela. LAURI FERREIRA, patrona do ora apelante, para nos termos do art. 1.055 do CPC, regularizar a representação processual com a habilitação dos possíveis sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2011.021774-0/001. Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa.Agravante: Cicero William Morais da Silva e outro. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 200.2009.027610-2/002 Relatora: Dra. Vanda Elizabeth Marinho – Juíza de Direito convocada para substituir o inclíto Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: SUELY SOARES DA SILVA. Embargado: ODON LEITE NETO. Intimação aos Béis. SANCHA MARIA F.C.R. DE ALENCAR, MARTSUNG F.C.R. ALENCAR E OUTROS, na condição de patronos do Embargado, a fim de, no prazo legal, responder aos termos dos Embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.054546-7/001. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA. Embargado: ESPÓLIO DE SEVERINO J. DE SANTANA FILHO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE IOLANDA MARIA SÁ VITORINO. Intimação ao Bel. Ianco Cordeiro e outros, na condição de patrono do embargado supra mencionado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos termos do recurso em referência. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 019.2005.000577-6/002; Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho ;Autor: Renata Priscila Almeida Silva e Aurizete de Almeida Sales Silva. Réu: Réus: Eronides Martins de Oliveira e sua esposa Maria Anunciada Medeiros de Oliveira.Intimação ao Bel. Antônio Emídio Filho, afim de, na condição de patrono das autoras acima nominados, no prazo de 10 (dez) dias, ser ouvida sobre a preliminar arguida pelo réu, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0010397/001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho ;Impetrante: T E´S Transportes de Cargas LTDA Impetrado: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho, a fim de, na condição de patrono do impetrante acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas, tendo em vista o indeferimento ao pedido da Justiça Gratuita, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2010.036370-0/001. Relator: Des. Manoel Soares Monteiro integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: Santander Leasing S/A arrendamento mercantil. Agravado: Lidia Claudino Rodrigues. Intimando o Bel. Americo Gomes de Almeida, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Revisão de Contrato de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2011.022788-9/001. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA– CESREI FACULDADES. Agravado: EMMANUELLA FAISSALLA ARAÚJO DA SILVA. Intimação ao Bel. José Francisco Fernandes Júnior e outros, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2003.031372-6/003. Relator: Des. Manoel Soares Monteiro integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: ALLIANZ SEGUROS S/A. 1º Agravado: ANDRE NASCIMENTO.2º Agravado: ANTONIO MATEUS DA SILVA FILHO Intimando os Beis. Eduardo Braga Filho e Antonio Galvão Tinoco e outros ,patronos do 1º e 2º agravados respectivamente, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 15ª Vara Cível da comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Indenização de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº200.2011.034914-5/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: André Francisco S. Lopes e outros. Agravado: Estado da Paraíba. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama ,patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 12 RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.028627-1/001. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Waldir Silva Gomes e outros. Intimando o Bel. Valter de Melo e outros ,patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer de igual número. Dr. Ricardo Vital de Almeida REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2009.044066-6/001 – CAPITAL. RELATOR:Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto. RECORRENTE:Erinaldo Ribeiro Selpa. ADVOGADO:Francisco de Andrade Carneiro Neto. RECORRIDO:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Solón Henriques de Sá e Benevides. REMETENTE:Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. DECISÃO: REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO CONFECCIONADA NO ÂMBITO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. - São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, à título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração. (Precedentes do TJ/PB e do STJ).- “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes.” “Tendo a Administração Pública promovido o desvio de função de servidor, nasce para o mesmo o direito à indenização pelo serviço prestado, com base na diferença entre as respectivas remunerações.”. VISTOS, ETC. Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei Adjetiva Civil, para negar seguimento ao recurso apelatório e à remessa oficial, e, na forma permissiva do § 1º – A, do mesmo dispositivo, DOU PROVIMENTO ao recurso adesivo, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias, enquanto a Administração não sanar o desvio funcional constatado. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.021.907-4/001 – Capital. RELATOR:Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o Exmo.Des. José Ricardo Porto. APELANTE :S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo. ADVOGADO: Fernando Gondim. APELADO :Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. DECISÃO: APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. DESERÇÃO APLICADA. SEGUIMENTO NEGADO. - Sendo um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, deve o recorrente, no ato da interposição do seu inconformismo, comprovar o pagamento do preparo, sob pena de deserção, em atenção ao que estabelece o art. 511 do Código de Processo Civil. Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte apelante, em consonância com os ditames do art. 511 c/c o art. 557, ambos da Lei Adjetiva Civil. VISTOS, ETC. Desta forma, com base no que prescrevem os arts. 511 c/c o. 557, ambos do Código de Processo Civil, considero deserto o presente apelo e, em conseqüência, nego-lhe seguimento. TES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art. 196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública, mediante ações de proteção e recuperação. Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REMÉDIO PLEITEADO NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJPB E NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. É dever do Estado prover as despesas com os medicamentos de pessoa que não possui condições de arcar com os valores, sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. Não há ofensa à independência dos Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. Conforme entendimento sedimentado no TJPB, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). VISTOS, ETC. Destarte, por tudo que foi exposto, REJEITO A PRELIMINAR E NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, monocraticamente, nos termos do art. 557, do CPC, por estarem em confronto com jurisprudência pacificada de Tribunal Superior e desta Corte de Justiça, mantendo, integralmente, o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Genésio Gomes Pereira Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021.2010.0011317 / 002. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. ImpetranteS: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. AdvogadOS: Antônio Braz da Silva e outros. Impetrado: Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti, relatora do Agravo de Instrumento nº 021.2010.001131-7. LITIS. PSV. NECE.: Jadiel Santos Alves. ADVOGADO: José Laurindo da Silva Segundo. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão – Inexistência – Rediscussão do mérito – Pretensão de ver julgado ao entendimento do embargante – Meio recursal inadequado para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Caráter prequestionador – Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC – Embargos rejeitados. – Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. Ademais, não servem tal recurso para que se adequar à decisão ao entendimento do embargante.– “Cabem embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.” (CPC, art. 535, incisos I e II) VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. ACORDAM, os integrantes do E. Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 272. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.0244122/001 – Capital. RELATOR : Juiz Ricardo Vital de Almeida – Convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE :Município de João Pessoa. ADVOGADO : Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. AGRAVADO : Paraiwa Coletivo de Assessoria e Documentação. ADVOGADO : Sidney Cirilo Feitosa. DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INITIO LITIS. LIMINAR DEFERIDA. INTIMAÇÃO E CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. ART. 241, II, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO INTERREGNO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VISTOS, ETC. Compete ao Relator, monocraticamente, nos termos do art. 557 do CPC, negar seguimento, de plano, aos recursos intempestivos por serem manifestamente inadmissíveis, prestigiando, assim, os princípios da celeridade e economia processuais.Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0007997/001 - RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Jane Dayse Vilar Vicente - ADVOGADO: Newton Marcelo Paulino de Lima - IMPETRADO: Presidente da PBPREV – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — RECEBIMENTO INTEGRAL DE PENSÃO — RATEIO REQUERIDO POR OUTRO BENEFICIÁRIO — DEFERIMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO — ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE — RATEIO DE BENEFÍCIO COM MÃE E IRMà — NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO — LEGALIDADE DEMONSTRADA — DENEGAÇÃO — Não há como imputar ilegalidade à entidade previdenciária quando esta não concede benefício previdenciário integral diante da necessidade de rateio com outras beneficiárias VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, por unanimidade, em denegar a segurança. Nos termos do voto do relator. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.020220-7/001 . RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado em substituição ao Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO : Francisco Glauberto Bezerra Junior (Procurador). APELADA: Lusia Erundina de Lima. DEFENSOR : José Alípio Bezerra de Melo. REMETENTE : Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. DECISÃO: PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS EN- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000565-2/ 001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Sílvia Isabelle Santos de Mendonça (Adv. Martinho Cunha Melo Fº.) - IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. FILHO BENEFICIÁRIO. LIMITE ETÁRIO (21 ANOS). CONDIÇÃO DE UNIVERSITÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO Segundo a jurisprudência firmada neste tribunal e no STJ, a pensão por morte de servidor, paga a filho beneficiário, só pode ser percebida até o limite etário dos 21 (vinte e um) anos, pouco importando achar-se o favorecido matriculado em curso de ensino superior - VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, por unanimidade, em denegar a segurança. Nos termos do voto do relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 999.2007.000628-6/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima - EMBARGADO: Raimundo Benício de Sá - ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INEXISTÊNCIA de omissão — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — PREQUESTIONAMENTO — IMPOSSIBILIDADE — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO — Tendo o Tribunal apreciado amplamente o tema levantado no recurso, descabe a oposição de embargos declaratórios por inexistir contradição ou omissão na espécie — O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Embargos de Declaração acima identificados - ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0003038/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Geruza Simões Lins - ADVOGADO: Anníbal Peixoto Neto e outros - IMPETRADO: Secretário de Receita do Estado da Paraíba – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE VEÍCULO POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS — PEDIDO DE ISENÇÃO INDEFERIDO — ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE — CID NÃO INCLUSO NO ROL DO ANEXO II DO DECRETO Nº 30.363/ 09 — IRRELEVÂNCIA — DEBILIDADE FÍSICA DEMONSTRADA — ILEGALIDADE CONFIGURADA — VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA — CONCESSÃO DA ORDEM — É ofensivo ao direito líquido e certo da impetrante ato que indefere pedido de outorga de isenção de veículo automotor, com fulcro em dispositivo de decreto que extrapola os limites da lei e do convênio interestadual, além de afrontar o princípio da isonomia — Não pode o Decreto executivo, a pretexto de regulamentar o convênio nº 03/2007, restringir o rol de deficiências a serem acobertadas pelo benefício fiscal, o que viola o princípio da isonomia — O princípio da isonomia e a proteção à pessoa com deficiência são direitos fundamentais vinculadores da conduta do Poder Público, que deverá promover a sua efetivação no meio social - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos, em que figuram como partes as acima nominadas - ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000902-7/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Carlos de Medeiros Monteiro - ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho, Houseman Rocha e outros - AGRAVADO: Secretário de Educação e Cultura do Estado da Paraíba – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — INDEFERIMENTO DA INICIAL — ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À LICENÇA REMUNERADA — TESE REPELIDA — MATÉRIA AFETA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO — FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO QUE INDEFERIU O PLEITO ADMINISTRATIVO — ARGUMENTO NÃO SUSCITADO NA INICIAL DO WRIT — INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA — IMPOSSIBILIDADE — CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO — Tratando-se a licença remunerada para fins de qualificação profissional de ato administrativo discricionário atrelado ao interesse da Administração, a negativa do pedido não pode ser analisada pelo judiciário, uma vez que se trata de matéria afeta ao mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Precedentes do STJ — “Não é possível, em sede de agravo interno, analisar questões somente arguidas nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos.” (STJ – AgRg no REsp 1157387/CE) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida negar provimento ao agravo. Nos termos do voto do relator. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0004689/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Onilson da Rocha Mendes - ADVOGADO: Canuto Fernandes Barreto Neto IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL — DIREITO A ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO — DIMINUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO — ILEGALIDADE — RESTABELECIMENTO DO VALOR QUE SE IMPÕE — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — CONCESSÃO — Demonstrando o impetrante o direito à percepção do adicional de representação nos termos previsto na Lei Estadual nº 8.705/ 2008, no valor de R$ 2.632,37, por ser Cirurgião Dentista graduado e com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo Facial reconhecida pelo CFO, impõe-se o restabelecimento do valor deste, face a ilegalidade na sua redução - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em conceder a segurança. Nos termos do voto do relator. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000812-8/001. - RELATOR: Des. Genésio Gomes P. Fº. - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. - AGRAVANTE: C ésar de Figueiredo Urach (Adv. Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro). - AGRAVADO: Comandante-Geral da Polícia Militar. - DECISÃO: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDAMUS. MILITAR. ACESSO AO QUADRO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS POR ANTIGUIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO UNICAMENTE PARA O POSTO DE CAPITÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - 1. Em princípio, o militar de carreira não pode ser impedido de figurar em quadro de acesso na carreira, pelo só fato de estar respondendo a processo criminal. Aplicação ao âmbito administrativo do direito fundamental à não-culpabilidade. - 2. Provimento parcial do recurso unicamente para sustar a formação da lista de promoção ao posto de Capitão da PM descrito na petição inicial, enquanto não julgado o mérito do mandamus, vedando-se a nela figurarem os demais interessados que, ao tempo da abertura do processo seletivo, não preencheram os requisitos a tanto necessários. - Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, PARA SUSPENDER A FORMAÇÃO DA LISTA DO QUADRO DE ACESSO, contra os votos do relator e do Des. Nilo Luís Ramalho Viera; e dos votos dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Vanda Elizabeth Marinho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva,Luiz Sílvio Ramalho Jr, Joás de Brito Pereira Filho e Arnóbio Alves Teodósio, que lhe negavam provimento, sendo que os desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Luiz Sílvio Ramalho Jr, de ofício, escudados no art. 798 do CPC, suspendiam a formação da lista. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 999.2011.000635-3/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Estado da Paraíba - ADVOGADO: Lúcio Landin Batista da Costa - EMBARGADO: Paulo da Silva - ADVOGADO: Marcos Antônio da Silva - DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — PREQUESTIONAMENTO — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO. — Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos, sua rejeição se impõe. — Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração pressupõem a existência dos requisitos do art. 535 do CPC. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do voto do relator. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.0006504/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Thais de Oliveira Guimarães - ADVOGADA: Maria Gabriela Machado de Paula - 01 IMPETRADO: Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária - 02 IMPETRADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO — I) PRIMEIRA CAUSA DE PEDIR — CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL — CONCURSO EM ANDAMENTO — REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CERTAME (CURSO DE FORMAÇÃO) — PEDIDO DE NOMEAÇÃO DESARRAZOADO — II) SEGUNDA CAUSA DE PEDIR — RECRUTAMENTO ILEGAL DE AGENTES PÚBLICOS PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO — INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA — MANDAMUS EXTINTO, NESTA PARTE, SEM EXAME DE MÉRITO — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA — Mesmo havendo regra editalícia, que estabeleça a necessidade de realização de etapa de concurso, a Administração Pública não pode ser compelida a fazê-lo em determinado momento e segundo a vontade do candidato, porque lhe cabe avaliar a conveniência e oportunidade do ato — O recrutamento precário de pessoal, quando pendente Concurso Público para provimento de cargo com atribuições assemelhadas, é medida ilegal que reclama demonstração cabal. Inexistindo, pois, prova pré-constituída, extingue-se o mandamus sem exame de mérito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade em DENEGAR A SEGURANÇA, Nos termos do voto do relator. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO, FOI PUBLICADO NO DJ EM 12/10/2011). Dr. Marcos William de Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.028.4896/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Embargante: Ailton Queiroz de Farias (Adv. Vital Bezerra Lopes) – Embargado: Banco Itaú S/A (Adv. Lídia de Freitas Sousa Albuquerque e outros) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Alegação de contradição na decisão colegiada. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria já analisada. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC. Rejeição dos Embargos. 1. Os aclaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se identifica o vício da contradição apontado pelo embargante. ACORDA o Egrégio Tribu- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 nal Pleno do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Dr. Marcos William de Oliveira MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000277-4/ 001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Impetrante: Maria Ivoneide da Silva—Advogado: Americo Gomes de Almeida —Impetrado: Governador do Estado da Paraíba—CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO — SERVIDOR PÚBLICO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA — EXCEPCIONALIDADE — IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DEFINITIVO COM A ADMINISTRAÇÃO — INTELIGÊNCIA DO ART.37, INCISOS II E IX DA CF/88 — PRECEDENTES DO STF E STJ — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.— EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha. II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. (…) VI - Ação que se julga procedente. (STF – ADI 3430/ES – Rel.Min. Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno – DJ 12/08/2009)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados.—ACORDAM os integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.016.1169/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes B. Sobral – AGRAVADOS: Paulo Lopes Filho e outros, assistidos pela Defensoria Pública – Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar para efeito de promoção. Deferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10 (dez) anos na graduação de Cabo não comprovado. Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não preenchido pelos promoventes/agravados. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.001980-7/002—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —EMBARGANTE: Banco Santander (Brasil) S/A e Outro—ADVOGADO: Antônio Braz da Silva—EMBARGADO: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 001.2011.001980-7/001—EMBARGOS DECLARATÓRIOS —PREQUESTIONAMENTO — OMISSÕES APONTADAS — INEXISTÊNCIA — REJEIÇÃO.—Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrente a hipótese de omissão, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. (EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 853718).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. —ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator. Des. Joás de Brito Pereira Filho NOTÍCIA CRIME N. 999.2011.000130-5/1 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Noticiante: Ministério Público Estadual - Noticiados: João Bosco Cavalcante – Prefeito Municipal de Serra Grande e José Hilton Nunes da Silva (Advs. João Paulo Leite da Silva Brilhante e Antônio Marcos Dionísio Tavares) DENÚNCIA. Prefeito municipal. Contratação irregular de servidores. Falsidade ideológica. Desvio de recursos públicos em proveito de terceiros. Evidências de crimes, em tese. Acusações não elididas na defesa preambular. Recebimento. I – Havendo evidências da prática, em tese, de crimes de responsabilidade do prefeito, consistentes na contratação irregular de servidores, falsidade ideológica e desvio de recursos públicos em proveito de terceira pessoa, também denunciada, cujas acusações não foram elididas na defesa preambular, impõe-se o recebimento da denúncia. II – Denúncia recebida. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária e à unanimidade, em receber a denúncia. Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000759-1/ 001. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Sandoval Pereira da Costa. ADVOGADA: Carmem Rachel Dantas Mayer. IMPETRADO: Secretário da Receita do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Lúcio Landim Batista da Costa. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ICMS. ISENÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. - Tendo sido efetivamente comprovada a falta de condições físicas para dirigir um veículo comum, e a necessidade de aquisição de um adaptado para este fim, no caso, com direção hidráulica, tem o impetrante, deficiente físico, direito à isenção do ICMS, não importando se a adaptação vem de fábrica ou se foi realizada posteriormente à aquisição. - O objetivo do Convênio ICMS 03/2007, que instituiu a referida isenção, foi excepcionar o tratamento dado aos deficientes físicos, reduzindolhes os ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação dos encargos com as adaptações necessárias ao seu manuseio pelo proprietário. - O Decreto Estadual nº 30.363/2009 incorreu em ilegalidade ao restringir a isenção do ICMS e ao definir os portadores de deficiência física como sendo apenas aqueles que tenham patologia cujos CIDs estejam catalogados no Anexo II da aludida norma. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, conceder a ordem mandamental. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.018.2645/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTES: Durval Veloso da Silva e outros (Adv. Zilma de Vasconcelos Barros) – AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar para efeito de promoção. Indeferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10 (dez) anos na graduação de Cabo não comprovado. Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não preenchido pelos promoventes/agravantes.– ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.006.672-3/ 001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/ A (Adv. Wilson Sales Belchior) – AGRAVADA: Maria França de Araújo (Adv. Josemília de Fátima Batista Guerra) – Agravo de Instrumento – Exibição de documentos. Liminar deferida. Insurgência. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Prejudicial de mérito refutada. Prescrição inocorrente. Pretensão de obter documentos comuns às partes. Inteligência do art. 844 do CPC. Presença do fumus boni iuris e da urgência da medida requerida. Requisitos para concessão da liminar. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. Na qualidade de sucessora da Telpa, a Telemar deve responder perante os antigos usuários daquela, descabendo-se a arguição de ilegitimidade passiva ad causam. Na espécie, o direito pretendido pela agravada não está prescrito, uma vez que o prazo prescricional é de dez anos, a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil. Tratando-se de documento comum entre os litigantes, exsurge a obrigação de exibi-los, nos termos do art. 844 do CPC. Além disso, uma vez configurada a urgência da medida pretendida, impõe-se a manutenção da liminar concedida em primeiro grau e, consequentemente, o desprovimento do Agravo de Instrumento. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como a prejudicial de mérito (prescrição), unânime. No mérito, em negar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, ficando revogada a decisão que havia concedido efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 055.2011.000.780-8/ 001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: CHESF – Cia Hidro Elétrica do São Francisco (Adv. Lázaro Oliveira da Silva) – AGRAVADO: Moacyr Herculano da Silva (Adv. Laércia Girleide Bezerra de Luna Lins) – Agravo de Instrumento. Servidão. Imissão provisória deferida. Suspensão. Insurgência. Impacto ambiental pelo desmatamento da área. Inspeção pelo Ibama. Desnecessidade. Área situada em um único Estado. Competência da Sudema. Licença e autorização já concedidas pelo órgão estadual competente. Desconstituição da decisão agravada. Restabelecimento da liminar de imissão. Provimento do recurso. A área objeto da servidão está localizada integral e exclusivamente no Estado da Paraíba e não é área de conservação de domínio da União ou criada por esta. Ademais, o suposto impacto ambiental causado pelo desmatamento da área discutida terá repercussão nacional ou regional. Dessa forma, não há de se falar em competência do Ibama para avaliar o impacto ambiental causado pela servidão pretendida, mas sim do órgão estadual competente, no caso a Sudema. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012.6469/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes B. Sobral – AGRAVADOS: Josemário Edivaldo da Silva e outros (Adv. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza) – Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar para efeito de promoção. Deferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10 (dez) anos na graduação de Cabo não comprovado. Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não preenchido pelos promoventes/agravados. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.020.8911/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTES: Severino Gonçalves de Feritas e outros (Adv. Zilma de Vasconcelos Barros e outro) – AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire – Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos da Polícia Militar para efeito de promoção. Indeferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10 (dez) anos na graduação de Cabo não comprovado. Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/ BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não preenchido pelos promoventes/agravantes. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2009.013.0640/003 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda (Adv. Giovanni Dantas de Medeiros e outros) – AGRAVADOS: 01) Carlos Vagner A da Silva, representado por seu genitor Carlos Fernando da Silva (Defensora Marise Pimentel Figueiredo Luna); 02) Clínica Santa Clara Ltda (Adv. Alexei Ramos de Amorim e outros) – Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Relação entre segurado e plano de saúde. Pedido de pagamento elaborado por Clínica à Seguradora. Deferimento. Insurgência. Clínica que, na condição de terceiro interessado, não compôs a lide. Infringência aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Cobrança que deve ser promovida pelo meio judicial próprio. Decisão agravada destituída. Provimento do recurso. Considerando que a Clínica Santa Clara Ltda. não é parte na lide, sua pretensão de receber os valores supostamente devidos pela Unimed Campina Grande deveria ter sido apresentada em ação própria, assegurando a esta o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.000.582-0/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelantes: 01) Orly Veículos Com. e Imp. Ltda (Adv. Albérgio Gomes de Medeiros); 02) Banco PSA Finance Brasil S/A (Adv. Nayara Chrystine Nóbrega) – Apelada: Maria da Glória Uchoa dos Santos (Adv. Celso Fernandes da Silva Júnior) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária de rescisão contratual c/ c danos morais, ressarcimento pecuniário. Aquisição de veículo usado. Defeitos sucessivos apresentados. Não resolução. Insurgência. Relação consumerista. Vício do produto. Art. 18, caput e §1º do CDC. Preliminares. 1. Ilegitimidade passiva ad causam do Financeira. Pretensão de rescisão do contrato de financiamento. Legitimidade comprovada. 2. Inépcia da inicial. Causa e pedir e pedidos insertos na inicial. Rejeição. Rejeição das preliminares. Mérito. Comprovação da existência de vício no produto. Sucessivas tentativas de conserto no veículo. Não resolução do problema. Restituição do valor pago. Previsão no art. 18, §1º, II, do CDC. Danos morais configurados. Financiamento. Contrato acessório do de compra e venda. Desfeito o contrato principal, o acessório perde o seu objeto. Desprovimento dos recursos. Manutenção do decisum. Não se considera inepta uma ação se nele estão consignados o pedido e a razão do inconformismo. Toda prova é produzida para o convencimento do juízo, o real destinatário da prova. De sorte que a não realização de prova, estando os elementos suficientes à formação de seus convencimento, não configura cerceamento de defesa a amparar a desconstituição da sentença. Preceitua o §1º, do art. 18, do CDC, que se o vício não for sanado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga, sem prejuízo das perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Restando demonstrado o desgaste a que o consumidor se expôs na tentativa de solucionar o problema de vício no veículo adquirido, fazse necessário a configuração de dano moral, não sendo hipótese de mero aborrecimento. Contrato de financiamento celebrado para aquisição do veículo, extinto o contrato de compra e venda do veículo, o financiamento correspondente perde a sua autonomia, extingue-se também. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causa e de inépcia da inicial, unânime. No mérito, em negar provimento a ambos os recursos, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.025.807-8/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Luzimar da Silva Araújo (Adv. Tânio Abílio de A. Viana e outra) – Apelada: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Marcel Joffily de Souza e outro) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança indevida c/c danos morais. Cobrança de conta de água referente ao ano de 2004. Dívida inexistente e prescrita. Pagamento do débito. Danos morais. Serviço público não interrompido. Ausência de negativação do nome da apelante. Não configuração do dano moral. Mero dissabor não indenizável. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. Só gera danos morais indenizáveis os acontecimentos capazes de abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo, sob pena de banalizar o instituto, atribuindo reparação a meros incômodos do cotidiano. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao apelo, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 057.2007.000.282-9/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Usina Central Olho Dágua S/A (Adv. Viviane Caraciolo Albuquerque) – Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Morais Andrade – PROCESSUAL CIVIL – Recurso apelatório. Fazenda Pública. Execução Fiscal. Executada. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Extinção do processo com resolução de mérito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Observância do art. 20, § 4º, do CPC. Razoabilidade. Valor fixado em conformidade aos parâmetros estabelecidos. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença. Sendo a Fazenda Pública parte vencida na ação de execução fiscal, a condenação em honorários advocatícios, apreciada com eqüidade pelo juiz (art. 20, § 4º, do CPC), há de ser considerada, devendo ser mantido o valor fixado. A exceção de pré-executividade constitui meio simples de defesa do devedor, e deve possuir processamento célere. Sendo analisada em tempo relativamente curto, a circunstância também deve ser considerada para a manutenção da fixada verba honorária sucumbencial. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao apelo, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.002.926-5/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Andreia Pereira Moura (Adv. Luis Inácio de A. Filho e outros) – Apelada: CLIPSI – Clínica de Pronto Infantil e Hospital Geral (Adv. Gutemberg Ventura Farias e outro) – DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. Responsabilidade Civil. Paciente gestante. Comprovação da existência de bactéria no momento da internação hospitalar para procedimento obstetrício. Alta da paciente. Negligência de tratamento da infecção. Dano moral. Configuração. Nexo causal demonstrado. Responsabilidade civil objetiva do Hospital. Inteligência do art. 14 do CDC. “Quantum” indenizatório. Aplicação do princípio da razoabilidade. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Restou caracterizado nos autos que o fato ilícito resultou da omissão e negligência no tratamento de saúde da paciente, que deve ser analisado independentemente do momento em que esta foi infectada por bactéria. O hospital tem o dever de cuidar da paciente, concedendo alta hospitalar quando restem restabelecidas as melhores condições possíveis de saúde da paciente. Inegavelmente a paciente em estado puerperal teve prolongada de forma indevida a sua debilidade de saúde - bem supremo - e o restabelecimento da normalidade de sua vida, interferindo a infecção, intensamente, no seu bem-estar e comportamento psicológico, causando-lhe dores, aflições e angústia, a ensejar dano moral. Para fixação de indenização, referente ao dano de natureza moral, devem ser observadas as peculiaridades do caso concreto, como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que a indenização não se torne fonte de enriquecimento para o ofendido, nem seja o seu valor tão inexpressivo, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, elidindo, ato contínuo, o seu caráter punitivo em relação ao ofensor, além de ser necessário observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao apelo, para julgar procedente o pedido e fixar os danos morais no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), juros de mora a partir da citação, correção monetária, desta decisão e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 027.2007.001.717-6/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A (Adv. Samuel Marques Custódio de Albuquerque) – Apelada: Miriam de Assis Araújo (Adv. Nilo Trigueiro Dantas) – Processual Civil. Seguro DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 14 DPVAT. I – Ilegitimidade passiva “ad causam”. Consórcio entre seguradoras. Ação que pode ser movida contra qualquer uma delas. Rejeição. II - Falta de interesse de agir. Desnecessidade de pedido administrativo prévio. Rejeição. Mérito. III. Valor indenizatório. Impugnação de toda a matéria. Legislação vigente à época do acidente. Inobservância. Vinculação ao salário mínimo. Reforma. Gradação de debilidade. Não consideração. Lei inexistente na época do acidente. IV. Juros Moratórios. Termo inicial. Citação. Modificação que se impõe. V. Correção monetária e honorários advocatícios. Manutenção. Provimento parcial do apelo. Reforma do decisum. I. Qualquer seguradora integrante do consórcio que responde pelas indenizações decorrentes de danos causados por acidentes de trânsito possui legitimidade passiva para saldar eventual diferença referente a seguro DPVAT. II. Inexiste a obrigatoriedade legal de aviar pedido administrativo prévio, para a posteriori ajuizar a demanda judicial, constatação que impõe a rejeição da preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. III.O “quantum” indenizatório deve ser arbitrado com base no critério legal estipulado na redação original do art. 3º da Lei nº 6.194/74, que estabelecia o critério de apuração do valor do seguro obrigatório à época dos fatos, e o prescrevia em 40 (quarenta) salários mínimos vigentes no país. Tendo o sinistro ocorrido em 2005, impõe fixar indenização do seguro DPVAT com base no salário mínimo vigente à época do sinistro, conforme regra disposta na redação original da alínea “b” do art. 3º da Lei 6.194/74. “O pagamento da indenização de seguro DPVAT não se dá conforme o percentual de invalidez estabelecido na tabela introduzida pela Lei n. 11.945/2009 quando o sinistro ocorrer antes de sua entrada em vigor”. (TJMG, Apelação Cível N. 1.0145.08.477725-2/001(1), 11ª Câmara Cível, Rel. Dess. Sema Marques, data de julgamento 20/01/2010, data da publicação 08/03/2010). IV. “No caso de ilícito contratual, situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a contar da citação”. (STJ, REsp 665282/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/ 11/2008, DJe 15/12/2008). V. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, se o percentual fixado, para remunerar o trabalho do causídico, observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar as preliminares, unânime. No mérito, em dar provimento parcial ao apelo, para fixar o patamar de 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes à data do acidente correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) e o termo inicial da incidência de juros a partir da citação, à unanimidade, em harmonia parcial com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2007.001.836-3/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Carlos Rodrigues Salvador (Adv. Antônio de Freitas Júnior) – Apelado: Valdemir Soares de Alustal (Defensor José Ailton Gomes de Souza) – AÇÃO MONITÓRIA. Cheque prescrito. Cabimento. Legitimidade do apelante. Existência de endosso no título. Cumprimento da regra prevista no art. 17 da Lei nº 7.357/85. Prova do pagamento da dívida. Ônus do devedor/apelado. Inexistência. Provimento do recurso. Reforma da sentença. Tratando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, mostra-se suficiente ao autor a apresentação da cártula, para demonstração de sua qualidade de credor. Ausente comprovação de que o pagamento noticiado às fls. 20/27 refere-se à quitação do débito ora discutido, não há de falar em extinção da obrigação. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao apelo, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 060.2010.001.468-1/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Suscitante: Juízo de Direito da Comarca de Belém – Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras – Autor: Severino Ramos da Silva (Adv. Josefa Inez de Souza) – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Nova LOJE. Modificação territorial de Comarca. Princípio da perpetuatio jurisditionis. Inteligência do art. 87 do Código de Processo Civil. Competência relativa. Impossibilidade de remessa de ofício dos autos. Remessa ao Juízo suscitado. Conflito conhecido e provido. Se a questão envolve competência relativa, qual seja, competência territorial, em razão da localização geográfica, aplicável o princípio da “perpetuatio jurisdictionis”, não devendo o regramento contido na nova LOJE atingir os processos que já se encontravam em curso perante a Comarca sede da petição inicial. A modificação territorial de Comarca, mera alteração de direito, por não se tratar de alteração de competência em razão da matéria ou hierarquia, não afasta o princípio da “perpetuatio jurisdictionis”, sendo portanto competente para dirimir a questão o foro no qual a ação foi proposta. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo Suscitado (Bananeiras), à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.734900-5/004 - Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTES: Maria da Conceição Alves Medeiros e outros. ADVOGADO: Aniel Aires do Nascimento. APELADO: Rose May de Souza Carlos. ADVOGADA: Lilian Sena Cavalcanti. EMENTA: PROCESUSAL CIVIL - CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – Apelação Cível – Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem – Pre- tensão de reconhecimento de união estável e recebimento de pensão - Requisitos – Observância – Forma de união tutelada pela Carta Magna – Presente caráter de índole familiar – Manutenção Pensão por morte – Servidor público federal - Viúva (companheira) e Ex-Mulher – Pretensão de rateio Impossibilidade - Incompetência absoluta da Justiça residual para se manifestar acerca do rateio da pensão por morte – De ofício excluir da sentença julgamento da questão previdenciária. –”É reconhecida como entidade familiar à convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”. (...) em sendo matéria de ordem pública, é de se reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça residual em conhecer e julgar pedido referente a divisão de pensão por morte, e, portanto, excluir da r. sentença, o ponto, a que sobre ela se refere. VISTOS, relatados e discutidos, os presentes autos de Apelação Cível nº, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à Apelação Cível, à unanimidade, de ofício, excluir da sentença julgamento da questão previdenciária, e quanto o tema remanescente de união estável julgar desprovido o recurso, nos termos do voto do relator, e da certidão de julgamento de fls. 825. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.034.113-6/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR:Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Bruno Gomes Benigno Sobral.. APELADO:Antônio Pedro da Silva Neto. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Ação de repetição de indébito c/c obrigação de não fazer. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Verba de caráter indenizatório. Realinhamento da jurisprudência do STJ com a do STF. Restituição do indébito, obedecida a prescrição quinquenal. Honorários advocatícios fixados nos termos legais . Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. 1. Segundo o entendimento consolidado e uniforme do STF e STJ, não pode incidir contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, haja vista a natureza indenizatória da referida verba. Desse modo, deve ser restituído o que já foi indevidamente cobrado, respeitada a prescrição quinquenal a ser contada do ajuizamento da ação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 113. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.2010.002.6035/001 - 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE:Kleyson de Queiroga Alencar, representado pelo seu genitor Francisco Kleber Alencar Nóbrega. ADVOGADO: João Paulo de Justino e Figueiredo. AGRAVADA: Donaria Solange Medeiros de Queiroga Alencar. ADVOGADO: Antônio Jucélio Amancio Queiroga. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Agravo de .instrumento com pedido de antecipação dos efeitos positivos da tutela recursal. Ação de alimentos. Pedido de alimentos provisórios. Ação de separação judicial com pedido de guarda e pensão alimentícia. Continência entre ações. Diferença quantitativa. Necessidade de reunião dos processos, sob pena de decisões conflitantes. Remessa dos autos ao Juízo prevento (Comarca da Capital). Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.1. Existindo continência, deve ser ordenada a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes acima identificados. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 196. AGRAVO INTERNO NA REMESSA OFICIAL E NA APELAÇÃO CÍVEL nº. 200.2009.040926-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sheyla Suruagy Amaral Galvão. AGRAVADO: Zélia de Queiroz Barbosa Chaves. DEFENSOR: Marinézia Ribeiro Ferreira. EMENTA: Agravo Interno. Inadmissão monocrática de apelação (art. 557, caput do CPC). Ação de obrigação de fazer. Tratamento da moléstia. Necessidade. Obrigação no fornecimento. Manutenção do entendimento. Jurisprudência contrária às teses recursais. Desprovimento. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, inteligência do art. 196 da CF/88. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 130. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000852-6/001 – Vara Única de Alagoinha. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: José Edson Correia. AdvogadO: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – Rompimento da Barragem Camará – Inundação da residência e destruição dos bens – Responsabilidade Civil do Estado – Preliminares de prescrição e fato extintivo do direito autoral rejeitadas – Reparação civil em face da Fazenda Pública – Aplicação do prazo quin- quenal prevista no Decreto nº 20.910/32 – Pagamento de verba indenizatória emergencial e assistencial que não elide o dever de indenizar – Danos materiais comprovados, inclusive por prova testemunhal – Fato público e notório que independe de prova – Danos morais devidos – Quantum indenizatório fixado com proporcionalidade e razoabilidade – Manutenção da sentença – Precedentes desta Corte – Desprovimento do recurso. – Restando comprovada a responsabilidade do Estado por desastre em virtude de obra pública, já que tinha este a obrigação de mantêla em condição regular, sem oferecer riscos, há que se condenar o mesmo em indenizar as vítimas que sofreram danos. VISTOS, relatados e discutidos, os presentes acima descritos. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 122. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000862-5/001 – Vara Única de Alagoinha. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Rita Virgílio de Albuquerque Moraes. AdvogadO: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – Rompimento da Barragem Camará – Inundação da residência e destruição dos bens – Responsabilidade Civil do Estado – Preliminares de prescrição e fato extintivo do direito autoral rejeitadas – Reparação civil em face da Fazenda Pública – Aplicação do prazo quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 – Pagamento de verba indenizatória emergencial e assistencial que não elide o dever de indenizar – Danos materiais comprovados, inclusive por prova testemunhal – Fato público e notório que independe de prova – Danos morais devidos – Quantum indenizatório fixado com proporcionalidade e razoabilidade – Manutenção da sentença – Precedentes desta Corte – Desprovimento do recurso.– Restando comprovada a responsabilidade do Estado por desastre em virtude de obra pública, já que tinha este a obrigação de mantê-la em condição regular, sem oferecer riscos, há que se condenar o mesmo em indenizar as vítimas que sofreram danos. VISTOS, relatados e discutidos, os presentes acima descritos. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 116. APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2009.000.581-6/002 – Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Maria da Glória Silva Santos. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. APELADOS: Evaldo Costa Gomes, prefeito constitucional do Município de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Wanderley José Dantas. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Mandado de segurança. Ordem denegada. Servidora pública municipal. Transferência ex officio por interesse público. Ausência de motivação. Ilegalidade. Nulidade do ato administrativo. Direito líquido e certo violado. Reforma da sentença. Concessão da segurança Provimento do recurso. 1. Demonstrada a ofensa a direito líquido e certo da impetrante, em decorrência da ilegal transferência imotivada, impõe-se a manutenção da sentença. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 71. Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, e em harmonia com o parecer ministerial, em CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO para DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.47. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2001.137736-9/001 – Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Valdete Ferreira Sarmento. ADVOGADOS: José Zenildo Marques Neves APELADO: BNB Clube João Pessoa. ADVOGADO: Euclides Costa. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação Declaratória de relação Jurídica – Extinção de Clube social – Pretensão de recebimento do rateio da alienação da Sede do Clube – Pedido de Exclusão - Contribuição para outro clube – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso. - Nos termos do documento de fl. 88 restou provado que a promovente solicitou o desligamento do BNB Clube de João Pessoa, pedindo inclusive o cancelamento dos descontos da contribuição mensal, sendo indevido o rateio da alienação do clube. - De outra banda, entendo, que no caso “sub judice”, causaria um enriquecimento sem causa em favor da recorrente, pois já recebeu o valor referente ao título, e ainda iria receber o rateio da venda do clube, sendo que a recorrente não mais pertence aos quadros sociais do BNB Clube de João Pessoa. VISTOS, relatados e discutidos, os presentes autos de Apelação Cível nº 2001.137736-9, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls.173. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.2011.0171137/001 - Campina Grande. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande. AdvogadA: Alba Lúcia Diniz de Oliveira. AgravadA: Larissa de Figueiredo Silva. ADVOGADOS: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Mandado de Segurança – Deferimento de liminar – Pensão por morte – Estudante – Maioridade Civil – Aplicação da Lei Complementar nº 45/2010 – Impossibilidade de prorrogação do benefício – Precedentes do STJ – Reforma da sentença – Provimento do recurso. - “Art. 9º. A perda da qualidade de dependente ocorrerá: (…) III – para o filho e o irmão de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválido, ou ainda pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior.” - Não havendo previsão legal para o pagamento do benefício previdenciário (pensão por morte) após a maioridade civil da beneficiária, deve o presente recurso ser provido, para que seja reformada a decisão recorrida, ante a ausência dos requisitos do artigo 7, III da Lei nº 12.016/2009. VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.0027539/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: TNL PCS S/A. ADVOGADOS: Lyssandra B. P. Cartaxo e outros. EMBARGADOS: MD Promotora e Administradora de Crédito e Cobrança Ltda. ADVOGADOS: Getúlio Bustorff Fedrippe Quintão e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - Acórdão de agravo interno – Omissão - Rediscussão da matéria já decidida – Impossibilidade – Prequestionamento – Súmula nº 98 do STJ – Possibilidade – Rejeição. “Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso” (EDcl no AgRg no REsp 403.062/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 11/11/2010). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.176. APELAÇÃO CÍVEL Nº 094.2008.000.655-7/001 – Vara Única da Comarca de Água Branca. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Sandra Barbosa da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. APELADOS: Município de Juru, representado por seu prefeito constitucional. ADVOGADO: Fabiana Maria F. Ismael da Costa. EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ALEGAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE E FALTA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO RT. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de lei específica definindo os graus e os percentuais do adicional de insalubridade desobriga o Município do pagamento. 2. Em que pese o Poder Judiciário enxergar na atividade exercida pela autora, uma aparente atividade insalubre, não pode através de uma ação ordinária de cobrança suprir lacunas normativas e atuar como anômalo legislador, só podendo corrigir a omissão inconstitucional se ajuizado o procedimento correto, qual seja, se interposto o mandado de injunção. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 89. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 036.2009.000841-2/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. SUSCITANTE: Juízo da Comarca de Serraria. SUSCITADO: Juízo da Comarca de Bananeiras. AUTOR: Banco Panamericano S/A. RÉU: Lenilton Maia Farias. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Critério territorial. Nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias. Deslocamento do Município de Borborema (termo judiciário) da Comarca de Bananeiras para a Comarca de Serraria. Modificação de competência. Impossibilidade. Juízo natural firmado. Imutabilidade. Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis. Inteligência do art. 87 do CPC. Competência do Juízo suscitado. Conflito julgado procedente. - Fixado o juízo competente no momento da propositura da ação (art. 87 do CPC), posterior rearranjo das comarcas não acarreta alteração de competência dos processos em curso, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2010.001.188-8/001 – 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Unibanco AIG Seguros S/A. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite. APELADOS: Rayssa Evellyn Rodrigues de Lucena e Miguel Willer Rodrigues de Lucena, representados por sua genitora Rossana Rodrigues Marques. ADVOGADO: Bruno da Nóbrega Carvalho. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Vítima fatal de acidente de trânsito. Cumprimento dos requisitos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 6.174/ 74. Documentos suficientes a comprovação do nexo de causalidade. Desnecessidade de auto de necrópsia. Cumprimento do art. 333, inciso I, do CPC. Indenização devida. Óbito ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.482/07. Quantum fixado em 40 salários mínimos. Valor fixado corretamente. Honorários advocatícios arbitrados corretamente. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. 1. Preenchidos os requisitos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, da Lei DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 nº 6.174/74, deve ser mantida a sentença que julga procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por herdeiros de vítima fatal de acidente automobilístico. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 155. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0093483/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: Sindicato dos Serv. Do Dep. De Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADOS: Abelardo Jurema Neto e outros. EMBARGADO: DER – Departamento de Estradas de rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADA: Eunice Pedro de Carvalho. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo - Alegação de omissão - Inexistência Desnecessidade de manifestação expressa - Juízo de valor demonstrado - Manutenção da decisão embargada – Rejeição dos embargos declaratórios. Inexistindo qualquer um dos vícios do art. 535, I do CPC na decisão embargada que acarrete o acolhimento dos embargos, a rejeição é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.1478. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.2011.0096656/001 - Campina Grande. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Agravante: Renato Ribeiro C. Cruz e outros. Advogados: Daniel Henrique A. Santos e outros. AgravadA: Carla Oliver Cruz. ADVOGADOS: Martinho Cunha e outros. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CÍVEL – Agravo de Instrumento – Alimentos provisórios – Responsabilidade Subsidiária e Condicionada – Atropelo da Gradação Legal de Parentesco – Necessidade – Ausência – Provimento do recurso. - “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. “Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.” - Conforme documentos colacionados pelo recorrentes às fls. 132/145, e que não foi objeto de apreciação pelo Juízo “a quo”, a agravada possui vários imóveis, e tais bens de natureza comercial, fato que, por ora, inexiste qualquer prova da necessidade da alimentada/recorrida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.443. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO INTERNO Nº 098.2010.001491-3/001 – 1ª Vara da Cidade de Queimadas - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Município de Queimadas, representado por seu prefeito ADVOGADOS: José Fernandes Mariz e outros - AGRAVADA: Ranuce Verônica de Macêdo - ADVOGADA: Elíbia Afonso de Sousa – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — MANDADO DE SEGURANÇA — DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL — IRRESIGNAÇÃO — ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS — EXONERAÇÃO DE SERVIDOR — AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA RECURSO ADMINISTRATIVO — INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL — CONCURSO HOMOLOGADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS — SERVIDORES EM EXERCÍCIO — ATO EXONERATÓRIO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE — REINTEGRAÇÃO AO CARGO — MEDIDA QUE SE IMPUNHA — DESPROVIMENTO — “Os servidores públicos concursados, nomeados, empossados e que estejam em estágio probatório não podem ser exonerados em razão de anulação de concurso público sem que lhes seja assegurada a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes” (STJ - REsp 623.027/MA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T, DJ 05.12.2005, p. 354) — “O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado, e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação. (…) A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular” (RMS 24.339/TO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 5ª TURMA, julg. em 30/10/ 2008, DJe 17/11/2008) — Na hipótese, o ato de exonerar servidores já em exercício na municipalidade há mais de 3 (três) anos, ante a aprovação em concurso público conforme as regras do respectivo edital, contraria frontalmente o princípio da razoabilidade - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO Nº 200.2010.026884-2/001 — 3ª Vara Cível da Capital RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 01APELANTE: UNIMED Patos – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira Gomes Júnior e outros - 01 APELADA: Ignácia Rosa de Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar Kumamoto e outros - 02 APELANTE: Ignácia Rosa de Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar Kumamoto e outros - 02 APELADO: UNIMED Patos – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira Gomes Júnior e outros - 03 APELADO: Clínica Ortopédica e Traumatológica de João Pessoa LTDA (Pronto Socorro de Fraturas) - ADVOGADOS: Wagner Herbe Silva Brito e Antônio Modesto de Souza Neto - RECORRENTE:Ignácia Rosa de Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar Kumamoto e outros - 01 RECORRIDO:UNIMED Patos – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira Gomes Júnior e outros - 02 RECORRIDO: Clínica Ortopédica e Traumatológica de João Pessoa LTDA (Pronto Socorro de Fraturas) ADVOGADOS: Wagner Herbe Silva Brito e Antônio Modesto de Souza Neto – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA PROMOVIDA E, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA, PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA — IRRESIGNAÇÕES — DO APELO ADESIVO — INTERPOSIÇÃO, EM MOMENTO ANTERIOR, DE RECURSO APELATÓRIO — DESCABIMENTO — NÃO CONHECIMENTO — DO APELO DO PROMOVIDO — ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/ 98 — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — CIRURGIA AUTORIZADA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE — IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE COMO CONDUTA INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO — DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA — DANO MORAL — INEXISTÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO — CONFIGURAÇÃO — DO APELO DA PROMOVENTE — QUANTUM INDENIZATÓRIO — PEDIDO DE MAJORAÇÃO — CABIMENTO — ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA DEMANDADA — TEORIA DA ASSERÇÃO — ACOLHIMENTO — RESPONSABILIDADE, TODAVIA, NÃO CARACTERIZADA — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — PEDIDO DE AUMENTO ACATADO — DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO SEGUNDO — Não deve ser conhecido recurso adesivo interposto pela autora, uma vez que esta já interpôs recurso de apelação com os mesmos fundamentos — “As limitações às empresas de prestação de serviços de planos e seguros privados de saúde em benefício do consumidor advindas com a Lei 9.656/98 se aplicam, em princípio, aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, embora o contrato tenha sido celebrado anteriormente, porquanto cuida-se de ajuste de trato sucessivo. Precedente.” (REsp 650.400/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010 — “Entretanto, se a colocação de próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 22/04/2010) — “(...) a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.” (REsp 986947/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/ 2008) — É possível a majoração do danos morais quando constatado que o valor arbitrado não se mostra o mais adequado para o caso dos autos — A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, diz respeito apenas à verificação da pertinência abstrata dos sujeitos processuais com o direito material controvertido, motivo pelo qual, em se constatando, conforme as alegações formuladas na inicial, que o pedido da autora (apelante) pode ser dirigido à segunda ré, há pertinência das partes para a demanda. Porém, não caracterizada a sua responsabilidade, deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais — É cabível a majoração dos honorários advocatícios quando não fixados em patamar adequado - VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o primeiro apelo; dar provimento parcial ao segundo apelo, para majorar o quantum dos danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); não conhecer do adesivo. Fez sustentação oral, pela 2ª apelante, a Bela. Sancha Maria Alencar Kumamoto. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.015687-2/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire - APELADO: Jair Carlos de Souza Correia (Advs. Cláudio Brasilino de Lima e Wânia Cláudia G. Di Lorezo Lima) - REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª vara da fazenda pública da comarca da capital – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME OBRIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM/PB. CANDIDATO ELIMINADO EM AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. FORÇA MAIOR (ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO). RETESTE VEDADO. TEORIA DO FATO CONSUMIDO AFASTADO. PROVIMENTO - “O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que, havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode 15 dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias, em homenagem ao princípio da igualdade que rege os concursos públicos” (AgRg no REsp 1198465/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 26/11/2010) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo e a remessa. APELAÇÃO CÍVEL Nº 050.2005.000080-6/001 — Comarca de São Mamede - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Miguel Arcanjo de Araújo e Iranize Bezerra Trindade de Araújo - ADVOGADO: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho APELADO: Inalda Bezerra Trindade - ADVOGADO: Antônio de Freitas Júnior – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE USUCAPIÃO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI — ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA — IMÓVEL CONJUGADO — EXISTÊNCIA DE UMA ÁREA RESIDENCIAL E DE UM ARMAZÉM — POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DA ÁREA — IMÓVEL NÃO REGISTRADO — AUTORA QUE NÃO COMPROVA POSSE DA PARTE REFERENTE AO ARMAZÉM PRETENDIDO — TESTEMUNHAS QUE ATESTAM ESTAR O ARMAZÉM NA POSSE DO APELANTE — USUCAPIÃO APENAS DA PARTE RESIDENCIAL — REFORMA DA SENTENÇA — EXCLUSÃO DO ARMAZÉM DA ÁREA A SER USUCAPIDA — PROVIMENTO PARCIAL — Provando a autora apenas a posse mansa, pacífica e interrupta de apenas parte da área que pretendia usucapir, impõe-se a reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, excluindo a usucapião do armazém utilizado pelo apelante, por não ter aquela comprovado qualquer posse sobre este - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.777872-4/001— 3ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Luma Agropecuária Ltda. - ADVOGADO: José de Oliveira Barreto Júnior - APELADO: Jesaías Rodrigues Cavalcante - ADVOGADO: Antônio Anízio Neto – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA — DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL — DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ — INSUBSISTÊNCIA — 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR ORA SUSCITADA — APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO IN NATA — REJEIÇÃO — 3. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — TESE REPELIDA — NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE — DANO MORAL CONFIGURADO — 4. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO — FIXAÇÃO DE VALOR PRUDENCIAL — DESPROVIMENTO DO RECURSO — Não há cerceamento de defesa se o requerimento de prova testemunhal foi motivadamente indeferido, tendo em vista o caráter protelatório e desnecessário da diligência. Precedente do STJ: RMS 10.872/ PR — O termo inicial do prazo prescricional da ação de indenização decorre do princípio da actio nata, ou seja, da data em que o autor tomou ciência da sua negativação nos cadastros de inadimplentes. Assim, constatando-se que a demanda fora ajuizada dentro do prazo, impõe-se rejeitar a prejudicial aventada — A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, que existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo — Não há que se falar em minoração do valor da indenização, quando este é fixado de forma adequada e proporcional para a demanda, como no caso dos autos - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2010.003315-5/001 — Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELANTE: Carlos Barbosa de Souza - ADVOGADO: Leonardo Carlos Benevides - APELADO: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - ADVOGADOS: Saul Barros Pinto, João André Sales Rodrigues e outros – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) — BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA — NÃO SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES — INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO — DESPROVIMENTO— “Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas toda as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.”(Art. 68, § 1º, da LC n. 109/2001) - Provado que o apelante não preenche os requisitos consignados no regulamento do plano de previdência privada para fins de recebimento de “Benefício Especial” instituído em decorrência de resultado superavitário, bem como restando demonstrado que referidos requisitos não ofendem os postulados da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, a pretensão de cobrança merece improcedência - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.2010.000399-3/001 — 1ª Vara da Comarca de Conceição - RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Jocielma Ramalho Ferraz - ADVOGADO:Cícero José da Silva - APELADO: Banco Finasa S/A- ADVOGADO: Rafaela Vieira Gomes e outro – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO — PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE — IRRESIGNAÇÃO — JUROS REMUNERATÓRIOS — PERCENTUAL ACIMA DE 12% A.A. — POSSIBILIDADE — CAPITALIZAÇÃO — FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL — IMPOSSIBILIDADE — TARIFA DE CADASTRO - TAC — TAXA INERENTE À ATIVIDADE REGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR — COBRANÇA INDEVIDA — RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS EXCESSIVOS — DIREITO DO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL - No caso dos autos, o instrumento contratual, apesar de cobrar juros acima do percentual de doze por cento ao ano, traz especificado o percentual cobrado mensalmente e anualmente. Assim, diante do permissivo contratual, não há que se falar que abusividade de tais cláusulas - As cláusulas, relativas a percentual e capitalização de juros, cobrança de comissão de permanência e multa contratual, para se reputarem válidas, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual - No caso dos autos, resta evidenciado que o pagamento da TAC pelo consumidor não ocasionou nenhuma contraprestação para o credor, ficando evidente que o apelado apenas transferiu para aquele ônus inerente a sua atividade regular, o que é vedado expressamente no artigo 51, inciso XII, do CDC - Cabe à instituição financeira, que efetuou a cobrança de valores com base em contrato, a obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder provimento parcial ao apelo. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.005209-7/001 — 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - 01 APELANTE: Renilton Lucena da Silva ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Camila Amblard - APELADOS: Os mesmos – DECISÃO: REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS — SERVIDOR PÚBLICO — DESVIO DE FUNÇÃO — PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS — DIREITO RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO — 1. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA — PRESCRIÇÃO BIENAL — REJEIÇÃO — SERVIÇO PÚBLICO EFETIVAMENTE PRESTADO PELO APELADO EM DESVIO DE FUNÇÃO — PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA — DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REVESTIDAS DE NÍTIDO CARÁTER INDENIZATÓRIO — DIREITO QUE NÃO se CONFUNDE COM PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA NEM AO REENQUADRAMENTO EM CARGO PÚBLICO — HONORARIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO ADEQUADA — 2. IRRESignaÇÃO DO AUTOR — PEDIDO PARA QUE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS SE DÊ ENQUANTO DURAR O DESVIO DE FUNÇÃO — IMPOSSIBILIDADE — CONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA REMESSA OFICIAL, DESPROVIMENTO DA REMESSA, DO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E DO APELO DO AUTOR — “(...) 2. Tendo em vista que a pretensão da autora em receber as diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função caracteriza relação de natureza sucessiva, a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. Assim, somente as parcelas vencidas a mais de 5 anos da propositura da ação devem ser consideradas prescritas, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, que assim dispõe: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não houver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação” 3. Recurso especial não provido.” (PRECEDENTE DO STJ – REsp 1210793/PR) — Segundo a jurisprudência do STJ, o desvio de função enseja o pagamento das diferenças remuneratórias, revestidas de caráter meramente indenizatório, sem que se cogite em equiparação remuneratória, tampouco no reenquadramento do servidor para o cargo da função desviada — “(...) 3. Vencida a Fazenda Pública, mediante apreciação equitativa, pode o juiz arbitrar os honorários advocatícios em percentual que esteja dentro dos limites legais previstos no artigo 20, § 3º, do CPC. (PRECEDENTE DO STJ - REsp 1207053/SP) — Não se pode determinar que o pagamento das diferenças remuneratórias se dê enquanto o servidor continuar em desvio funcional, pois não se sabe se realmente a situação dita como ilegal perdurará no tempo. Assim, somente com o ajuizamento de uma nova ação em que se comprove o desvio de função é que o autor poderá ter sua pretensão apreciada VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em conhecer de ofício da remessa oficial e negar provimento, assim como negar provimento ao 1º e 2º apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.021905-0/001 – 1ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Leonardo de Abreu Guerra Dominoni - ADVOGADO: Írio Dantas da Nóbrega - APELADO: Total Distribuidora S/A ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra e Luís Augusto Mendonça – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO — PRESCRIÇÃO — AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS — IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA CAUTELAR — DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 16 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — EXCESSIVIDADE — OCORRÊNCIA — REDUÇÃO QUE SE IMPÕE — PROVIMENTO PARCIAL — Se não resta demonstrado o fumus boni iuris, não há razão para o deferimento do pedido cautelar — Devem ser reduzidos os honorários advocatícios fixados pelo julgador de primeiro grau, quando não observados os requisitos estampados no art. 20, § 4º, do CPC - VISTOS RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos em que figuram como partes as acima nominadas - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.014.763-8/003 — 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande - Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Apelante: David Barbosa de Menezes e Oliveira - Advogado: Em causa própria - Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Oto de Oliveira Caju – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO INDENIZATÓRIA — DANOS MATERIAIS — IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO EM ÁREA DE PRIVADA — NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO E DO NEXO CAUSAL — NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL — DESPROVIMENTO — A configuração da responsabilidade civil objetiva exige a comprovação da conduta lesiva, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre um e outro, sendo prescindível conhecer a licitude da ação ou omissão que deu origem à lesão. A ausência de comprovação do dano, impede a configuração do dever de indenizar - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2010.002258-5/001 — 2ª Vara da Comarca de Queimadas - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos - APELADOS: João Inácio da Silva e Sônia Ferreira - ADVOGADO: Lauri Ferreira – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT — MORTE INTRAUTERINA — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PLEITO ADMINISTRATIVO — REJEIÇÃO — ACIDENTE QUE PROVOCA ÓBITOS CONCOMITANTES DA GENITORA E DO FETO — AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUANTO AO NATIMORTO — INDENIZAÇÃO DEVIDA NA SUA INTEGRALIDADE — DIREITOS DO NASCITURO — INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/ 2007 — DESPROVIMENTO — Nas ações de cobrança relativa ao seguro DPVAT, apesar de ser necessário o prévio pleito na via administrativa como pressuposto ao ingresso da demanda judicial, afasta-se a ausência de interesse processual quando a seguradora contesta judicialmente o pretenso direito da parte requerente, posto que, a partir desse momento, passa a existir pretensão resistida (lide) — “Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto” (STJ - REsp 1120676/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 04/02/2011) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.029411-1/001 — 15ª Vara Cível da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira C. Gomes Júnior, Caius Marcellus Lacerda e outros- APELADA: Alina Maria de Araújo Correia - DEFENSORA: Kátia Scarlett Lins de Albuquerque – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA — AUTORIZAÇÃO NEGADA — RECUSA INDEVIDA — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/ 98 — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO O PROCEDIMENTO — ESPECIALIDADE DA CIRURGIA ABRANGIDA PELO CONTRATO — IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE COMO CONDUTA INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO — DESPROVIMENTO — “As limitações às empresas de prestação de serviços de planos e seguros privados de saúde em benefício do consumidor advindas com a Lei 9.656/98 se aplicam, em princípio, aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, embora o contrato tenha sido celebrado anteriormente, porquanto cuida-se de ajuste de trato sucessivo. Precedente.” (REsp 650.400/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010) — Inexistindo cláusula contratual clara e expressa sobre a exclusão do procedimento cirúrgico solicitado pela promovente, configura-se abusiva a conduta da promovida que, sob o fundamento da não cobertura pelo plano de saúde, nega o pedido formulado pela consumidora — “Entretanto, se a colocação de próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/ 04/2010, DJe 22/04/2010) — Fixados os honorários advocatícios em patamar razoável não há que se falar em minoração - VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 061.2009.000379-1/001 — Comarca de Mari - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Maria de Lourdes da Silva Sales - ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha - APELADO: Município de Mari, representado por seu prefeito - ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza – DECISÃO: APELAÇÃO cível — ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER — TERÇO DE FÉRIAS, ANUÊNIOS E PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — INAPLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 28% DOS ANUÊNIOS — LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 739/2010 QUE REVOGOU O ART. 57, DA LEI Nº 437/97 — PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA — SERVIDORA QUE SE ENCONTRA NA ATIVIDADE — NÃO POSSIBILIDADE — HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA — COMPENSAÇÃO (SÚMULA 306 DO STJ) — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO — Não há que se reformar decisão que respeita parâmetro de fixação de anuênios definido em Lei Municipal nº 437/97, limitado no percentual de 28% dos vencimentos da servidora por força da Lei 739/2010 — “Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de ser possível, no momento da aposentação do agente público, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, no caso, por parte da Administração.” (PRECEDENTE DO STJ - REsp. 273799/SC) — “O pedido do agravante para que, a despeito da sucumbência recíproca, sejam fixados honorários desafia o teor da súmula nº 306 desta Corte, que determina a compensação dos honorários quando houver sucumbência recíproca” (PRECEDENTE DO STJ - AgRg no REsp 1027831/SP) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos, em que figuram como partes as acima nominadas - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.027417-2/001 – 14ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Yanne Christinne Marques de Figueiredo - ADVOGADO: Em causa própria - APELADO: B2WW Companhia Global do Varejo (Submarino) - ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS — IMPROCEDÊNCIA — PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO ACATADOS — IRRESIGNAÇÃO — RELAÇÃO CONSUMERISTA — RESPONSABILIDADE OBJETIVA — PRESCINDIBILIDADE DA PERQUIRIÇÃO DE CULPA — DANO MORAL CARACTERIZADO — CONDUTA ABUSIVA DO FORNECEDOR — DEVER DE INDENIZAR — DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS — TESE ACOLHIDA — VÍCIO DO PRODUTO — RESTITUIÇÃO DEVIDA — PROVIMENTO — A configuração do dano moral não se restringe à inclusão do nome do consumidor no cadastro dos maus pagadores, ao contrário, subsiste ante à prática, comprovada, da conduta abusiva por parte do fornecedor de bens ou serviços — O valor da indenização no dano moral não visa aquilatar a honra de cada indivíduo, pois esta é inestimável monetariamente, mas objetiva confortar o ofendido em virtude da lesão, por isso deve ser fixado proporcional e adequadamente ao caso concreto — É devido ao consumidor o ressarcimento dos valores despendidos para aquisição de bem, cuja compra foi cancelada, sob pena de haver enriquecimento ilícito do fornecedor - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo. APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2009.018256-5/001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Pablo Targino Braga - APELADO: Cia de Bebidas das Américas – AMBEV - ADVOGADA: Maria Eduarda A. Câmara Simões – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL — I) EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTERIOR FUNDADA NA MESMA CDA — IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO — LITISPENDÊNCIA EVIDENCIADA — CONFIRMAÇÃO DO DECISUM — II) CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO INADEQUADA — DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE — PROVIMENTO PARCIAL — Caracteriza o instituto da litispendência o ajuizamento de duas execuções com base na mesma Certidão da Dívida Ativa, além da identidade das partes e do pedido — Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com §4º do art. 20 do CPC, e se sujeitam a alteração do juízo ad quem quando não atendidos os requisitos legais - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial para reduzir os honorários para R$ 20.000,00. fez sustentação oral, pelo apelante, o procurador Pablo Dayan Targino Braga, e, pela apelada, a Bela. Daniela Dantas de Oliveira, substabelecida na sessão. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2011.0028501/001 — 6ª Vara Cível de Campina Grande. —Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Embargante: Santa Bárbara Engenharia S/A—Advogado: Luciano Henriques de Castro, Euclides dos Santos Junior e Outros—Embargado: Ivanize Alves Moura— Advogado: Gustavo Guedes Targino e Outros—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSI- BILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO.— Tendo a decisão apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerado pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.022754-9/001 — 7ª Vara Cível de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Carlos Fernando Tavares Nogueira—Advogado: Gustavo Guedes Targino —1º Apelado: CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa—Advogado: Antônio Carlos Ribeiro e Roberto da Silva Guerra Júnior—2º Apelado: ACSP – Associação Comercial de São Paulo—Advogado: Veruska Maciel Cavalcanti e Outros—3º Apelado: CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal—Advogado: Andrezza Melo de Almeida e Outros—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS –– INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO –– NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONSUMIDOR –– OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO QUE MANTÉM O CADASTRO –– OCORRÊNCIA –– IMPROCEDÊNCIA –– RECURSO APELATÓRIO –– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA NOTIFICAÇÃO –– DANO MORAL CONFIGURADO –– PROVIMENTO DO RECURSO.—Nos termos do art. 43, § 2º do CDC, o consumidor deve ser comunicado acerca da inscrição iminente de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, de modo a se evitar negativação injusta e irregular e conferindo ao consumidor uma oportunidade de solucionar o problema junto ao credor.—A ausência de prévia notificação gera direito à reparação do dano moral, cuja indenização deve ser fixada sem excessos, de acordo com os critérios da prudência e moderação, para evitar enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e desestimular a indústria das indenizações.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso apelatório. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL época pretendida, aquela deve ser condenada ao pagamento das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, os juros de mora são devidos a partir da citação e a correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Havendo condenação, mesmo que decorrente de sentença ilíquida, deve ser aplicado o art. 20, §3º, do CPC, para fixação dos honorários advocatícios. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, desprover o agravo retido, afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 178. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DJ: 08.10.2011) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 200.2010.025543-5/ 001. Origem: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Lauro Victor de Barros e outros. Advogados: Rodrigo Toscano de Brito e Daniel Henrique Antunes Santos. Agravados: Cleonaldo José de Andrade e Tereza Cristina Morais de Andrade. Advogado: Marcelo Paulino de Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA CONSENTIR COM A LIBERALIDADE. FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DO DOADOR E DA PESSOA JURÍDICA DE QUE É SÓCIO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSIVIDADE NEGADO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO COMANDO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO. SIGILO BANCÁRIO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DOSS DADOS DA PESSOA JURÍDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Nada obstante ter assento na Constituição Federal, o direito ao sigilo das informações bancárias não pode ser absoluto, a ponto de impedir a legítima atuação do Estado-Juiz, no zelo de interesse público. - Estando, na hipótese, devidamente evidenciada a ocorrência de circunstâncias que justificam a medida, revelase acertada a decisão de primeiro grau, na parte em que mitigou a proteção aos dados bancários da pessoa física do doador. - Recurso parcialmente provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o presente recurso. Des. João Alves da Silva APELAÇÃO CÍVEL N. 073.2010.004858-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Lauro de Oliveira Benevides (Adv. Leonardo Carlos Benevides e outros) APELADA: Previ - Caixa de Previdência dos Func. do Banco do Brasil (Adv. Luiz Ricardo de Castro Guerra, Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos e outros) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCABIMENTO. ART. 333, I, CPC. DESPROVIMENTO DO APELO. Os dispositivos regulamentares do Plano de Benefícios da PREVI dispõem que o “benefício de renda certa será calculado com base no somatório das contribuições excedentes à 360ª até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentarem ou venham a se aposentar após esta data”. Na hipótese dos autos, o autor não comprovou que realizou mais de 360 contribuições para o Plano enquanto ativo, não restando atendido o requisito atinente à realização do cálculo do Benefício Especial de Renda Certa, no tocante ao somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, contrariando o disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 259. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000656-6/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Banco Santander S/A (Adv. Antonio Braz da Silva) APELADO: Espólio de Cláudia de Figueiredo Gama (Adv. Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo) AGRAVO RETIDO. DECISÃO DETERMINANDO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. FUNDAMENTO DIVERSO UTILIZADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Tendo o Juiz de primeiro grau determinado a apresentação de documentos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte contrária, se tal fundamento não é empregado na sentença, não deve ser provido o recurso que o ataca. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. RECONHECIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. DIREITO AO RECEBIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. DESPROVIMENTO. O banco depositante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de expurgos inflacionários de planos econômicos, até o valor que não foi repassado ao Banco Central. A prescrição relativa às ações que visam impugnar os critérios de remuneração das cadernetas de poupança é vintenária. Restando comprovada, por declarações da própria instituição financeira, a existência da conta poupança e do saldo positivo na AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.0164858/001. Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Lúcio Landim Batista da Costa. Agravado: Município de Olho D’Água. Advogados: José C. Cavalcanti Neto, Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. DECISÃO VERGASTADA QUE NÃO ESGOTA O MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES AO ACOLHIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS PELA PARTE INTERESSADA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUANDO IMPUGNADO ATO DE AUTORIDADE SUJEITA, NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA, À COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. AÇÃO MANEJADA COM NATUREZA DE COBRANÇA. REJEIÇÃO DE TODAS AS PREFACIAIS. MÉRITO. PRODEC. IRRESIGNAÇÃO. MAL INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO REFERENTE À DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS. DIVISÃO DO VALOR ARRECADADO. DESACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. MUNICÍPIOS. NÃO SUJEIÇÃO AOS PLANOS DE INCENTIVO FISCAL DO ESTADO. DESPROVIMENTO. - A medida liminar não pode ser concedida como antecipação dos efeitos da sentença, não importa prejulgamento da causa, não afirma direitos, nem nega poderes à Administração, apenas preserva a impetrante de lesão irreparável, sustando, provisoriamente, os efeitos do ato impugnado. - A tutela antecipatória exige como requisitos para sua concessão a verossimilhança das alegações expendidas pela parte interessada, calcada em prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, ex-vi do disposto no art. 273, do CPC, em vigor. - O Código de Processo Civil serve de subsídio para normas referentes ao Mandado de Segurança, logo, não merece acolhimento a pretensão do recorrente em trazer a aplicação de regras alusivas ao ação mandamental quando os autos versam sobre uma Ação de Cobrança. O entendimento jurisprudencial do STF é assente em declarar que os municípios não devem se sujeitar, no tocante a repartição de receitas, aos programas de incentivo propostos pelo Estados-membros, por ofender o art. 158, IV, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2006.017377-8/002. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Cleper Dantas Vanderley. Advogado: Orlando Virgínio Penha. Apelante: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogada: Tânia Vainsencher. Apelados: Os mesmos. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito. Agravo Retido. Ausência de requerimento expresso para apreciá-lo. Não conhecimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Conta-corrente. Ausência de movimentação financeira. Cobrança de tarifas bancárias. INADIMPLÊNCIA. Inscrição em cadastro de devedores. Impossibilidade. Ocorrência de dano moral. Aplicação da resoluçÃO nº 2.025/1993, do bacen. Condenação em danos morais. Cabimento. Reforma do decisum. Provimento do primeiro apelo. Desprovimento do segundo apelo. - Não reiterado o agravo retido nas razões do apelo, impera a desistência tácita do mesmo, impedindo, assim, seu conhecimento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. - A Resolução do BACEN nº 2.025/1993, considera inativa a conta não movimentada por mais de 06 (seis) meses, sendo necessário cláusula expressa na ficha-proposta para exigir a cobrança de tarifa pela sua manutenção. - A quantificação do dano moral não possui critérios constantes e determinados, devendo a fixação pautar-se no prudente arbítrio do julgador, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação aos danos causados e à lesividade e ilicitude da conduta adotada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conhecer do Agravo Retido, dar provimento à primeira apelação e negar provimento ao segundo apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.020487-0/001. Origem: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva, Kaline Melo Duarte Vilarim e outros. Apelada: Maria José Vasconcelos. Advogada: Lisanka Alves de Sousa. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FINANCIAMENTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VIA CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC E CONSECTÁRIOS LEGAIS. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO CDC. DOCUMENTO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. DEVER DE EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. - O interesse de agir decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida, que não pressupõe prévio esgotamento da via administrativa. - Ao consumidor deve ser assegurado o direito à exibição do contrato entabulado com instituição financeira, para conhecimento pormenorizado dos valores cobrados e verificação de eventuais excessos na cobrança dos débitos, uma vez que se trata de documento comum. - Verificado o dever de exibir, nos termos do art.844, II, do CPC, deve ser mantida a sentença de primeiro grau e, por conseguinte, ser negado provimento ao recurso apelatório interposto pela parte sucumbente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL Nº 019.2011.000000-7/002. Origem: Comarca de Soledade. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Câmara Municipal de Soledade. Advogado: José Beckenbaner Gouveia da Silva. Apelados: Cláudio Assis Ramos e outros. Advogados: Antônio Michelle Alves Lucena. Remetente: Juiz de Direito. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Câmara municipal. Cargo EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO AD NUTUM. Assinatura conjunta. InocoRRência. Ato praticado por autoridade incompetente. Impossibilidade. REGIMENTO INTERNO. Previsibilidade. Ato vinculado. Descumprimento. Nulidade. Alegação de atos onde se consta a assinatura do presidente e do vice-presidente. Dever de respeito à legalidade. Desprovimento de ambos os recursos. - Apesar de a Câmara Municipal não possuir personalidade jurídica, reconhecida é a sua capacidade processual para figurar como apelante do writ. - O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, no entanto, para que se promova o ato exoneratório deve a autoridade subscritora ter competência para prática de tal ato, tendo em vista ser este elemento vinculado. - Apesar de a recorrente alegar a existência de atos em que não se deu assinatura conjunta, tal matéria não é passível de apreciação nesta instância, pois a legalidade de tais atos não fora a razão para impetração deste mandamus. - O agente político deve pautar seus atos pela legalidade, respeitando, principalmente, as normas regimentais que norteiam as relações jurídicas municipais.VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 116.2010.000312-2/001. Origem: Comarca de Santana dos Garrotes. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Nova Olinda. Advogados: José Marcílio Batista e outro. Apelados: Valderez Lopes da Silva e Maria de Lourdes Silva. Advogado: Ailton Azevedo de Lacerda. Remetente: Juiz de Direito. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE NOVOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULITTÈ SAN GRIEF. REJEIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO. EFEITO CONTINUADO. TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. - O Código de Processo Civil traz positivada o que, segundo o IX Congresso Mundial de Direito Processual, é a regra do atual Direito Processual, estabelecendo o aproveitamento dos atos quando realizados de outro modo atingirem sua finalidade (art. 244), bem assim, deixando de reconhecer nulidades quando inexistirem prejuízos (art. 249, § 1º). - Nos termos da consagrada teoria dos motivos determinantes, a Administração Pública, ao expor as razões pelas quais praticou determinado ato administrativo, fica a estes vinculada. - Ao versar sobre o mandado de segurança, a Lei nº 12.016/09, em seu art. 23, determina que “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. - Não se tratando de ato único e de efeito permanente, mas de ato omissivo e continuado, configurada está, portanto, a relação jurídica de trato sucessivo. ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS. POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo e incontroverso, capaz de ser comprovado de plano, não podendo reclamar produção de provas ou interpretação de leis, uma vez que com a petição inicial deve o impetrante trazer a prova indiscutível, completa e transparente de seu direito, não se admitindo presunções ou sustentação em interpretação de lei da forma que mais lhe interessa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência e, no mérito, desprover os recursos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.026142-7/001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Cardif do Brasil Seguros e Previdência S/A. Advogados: Milena Neves Augusto e outros. Apelante: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda (Banco Carrefour S/A). Advogados: Evanízio Roque de Arruda Neto, Daniel Arruda de Farias e outros. Apeladas : Severina de Lima Cândido e outras. Advogados: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Aline Gouveia de Oliveira. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ELEMENTO CONFIGURADO. NEGATIVA DAS RECORRENTES EM PAGAR O SEGURO. VIAS JUDICIAIS. MEIO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - O ordenamento jurídico vigente não exige que sejam esgotadas as vias administrativas para, só então, invocar a prestação jurisdicional. APELAÇÕES. ENTRELAÇAMENTO DAS PRETENSÕES RECURSAIS. ANÁLISE CONJUNTA. POSSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. SEGURO DE VIDA. MORTE. CLÁUSULA AUTORIZADORA DA COBERTURA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. ACERVO PROBATÓRIO. FAVORÁVEL À TESE DAS RECORRIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PAGAMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RESISTÊNCIA EM EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Devidamente comprovada a morte do segurado, os seus dependentes fazem jus ao recebimento do Seguro de Vida contratado. - À luz do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor, que é parte hipossuficiente na relação de consumo. - O dano moral puro se projeta com maior nitidez e intensidade no âmago das pessoas, prescindindo, assim, de rigorosa demonstração probatória e provada a ilicitude do fato, necessária a indenização. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o juiz arbitrá-la, em quantia razoável, levando em consideração os critérios da prudência e moderação, bem como procurando evitar o enriquecimento ilícito, tencionando desestimular a indústria dos danos morais. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover os recursos. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 001.2010.003774-4/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Cabaceiras. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. - Cuidando-se de competência territorial, portanto relativa, o magistrado não pode decliná-la de ofício, sendo necessário ser agitada exceção de incompetência pela parte ré. - Tratando-se de competência relativa, impossível decliná-la de ofício, nos termos da Súmula 33, do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo suscitado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 075.2011.000204-7/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Suscitante: Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA DO AVÔ PATERNO E SUA ESPOSA. INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE RISCO OU ABANDONO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 98 E 148, AMBOS DA LEI Nº 8.069/1990. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL OU DE FAMÍLIA. CONFLITO CONHE- 17 CIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITANTE. - Não estando o menor, em situação de risco ou de abandono, a competência para apreciar o feito não é da Vara Especializada, ou seja, Infância e Juventude, mas sim, da Vara de Família. - Encontrandose a criança sob a posse do avô paterno e sua cônjuge que a criava desde os seis meses de vida, fácil constatar que a contenda é atinente ao Direito de Família, sendo competente, assim, as Varas Cíveis ou de Família, para a solução do litígio. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo suscitante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0213786/001. Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: TNL PCS S/A. Advogados: Caio César Vieira Rocha e outros. Embargados: Valterluciana Almeida de Morais e Fábio Sankley Almeida Barbosa. Advogada: Valterluciana Almeida de Morais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA NO DECISUM HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0460286/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargantes: Antônio Fernandes Filho e outros. Advogado: Ailton Nunes Melo Filho. Embargado: Estado da Paraíba. Advogada: Sheyla Suruagy Amaral Galvão. Embargada: PBPrev – Paraíba Previdência. Advogados: Antônio Ricardo Albuquerque e outro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS AMPLAMENTE ENFRENTADAS NA DECISÃO ATACADA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 052.2009.000777-5/001. Origem: Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Josineide Ferreira. Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. Embargado: Estado da Paraíba. Procurador: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. MATÉRIA ANALISADA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 033.2008.0031231/001. Origem: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: ENERGISA PARAÍBA – Distribuidora de Energia S/A. Advogados: Marcelo Zanetti Godoi e outros. Embargado: Jackson André Paiva Silva. Advogado: Fábio Roneli Cavalcanti de Souza. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO DECISUM HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0265521/001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Bradesco S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior e Ana Cláudia Sparapani. Embargado: Wendell José de Lima Melo. Advogadas: Silvana Heloisa Ribeiro Araújo e Keila Suely Melo Guedes Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E ARGUMENTAÇÃO NOVA. MOMENTO INOPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2006.0003868/003. Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados: Caio César Vieira Rocha e outros. Embargada: Acidália Barreto dos Santos. Advogado: Érico de Lima Nóbrega. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MOMENTO DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO POSTERIOR. CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. DIREITO DA CONSUMIDORA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 423/2005 DA ANATEL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO PROCESSUAL. SIMPLES INCONFORMISMO COM O JULGADO. DISPOSITIVO DO ART. 461, § 6º, DO CPC. MULTADIÁRIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, ao fundamento de omissão, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. - Mesmo nos embargos de declaração, com fim de prequestionamento, devemse observar os limites traçados no art. 535, do CPC, em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.010880-0/001. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Sérgio Roberto Félix Lima. Agravados: Manaíra Administradora de Bens e outros. Advogados: Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. REMESSA OFICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IRRESGINAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA. SÚMULA Nº 391, DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O consumidor tem legitimidade para figurar no pólo ativo da relação processual que discute a incidência do ICMS em demanda reservada de potência. - Não há que se falar em julgamento ultra petita quanto a decisão foi lavrada nos limites estabelecidos na exordial.- Não merecem prosperar as razões levantadas pela parte recorrente, que visam apenas rediscutir a impossibilidade de incidência de ICMS em reserva contratada de potência. Quando os argumentos recursais, no agravo interno, se mostram insuficientes, é de rigor a manutenção dos termos do decisório monocrático do relator. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2010.0423827/001. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: José Marcelino Mota do Nascimento. Advogados: Francisco de Andrade Carneiro Neto e outros. Embargada: Estado da Paraíba. Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO ALEGADO. REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior HABEAS CORPUS (PROCESSO Nº 033.2011.002876-9/002) RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Aecio Farias Filho – PACIENTE: Luciano Alves da Silva - DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 18 PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. Porte de arma de fogo e Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito. Prazo. Excesso. Denúncia. Recebimento. Ordem Prejudicada. - Com o recebimento da denúncia, instaurando-se a competente ação penal, queda-se superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial; - Ordem prejudicada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 025.2010.002.541-7 / 001 – RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Djalma Queiroga de Assis Filho -PACIENTE: Thalesson Renan Oliveira Rodrigues – IMPETRADO: Juízo de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos - HABEAS CORPUS – Roubo. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Inexistência. Motivos autorizadores da segregação cautelar. Persistência. Alegação de constrangimento ilegal superada. Denegação da ordem. Persistindo os motivos autorizadores da segregação cautelar do paciente, que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o voto do relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº 001.2009.020586-3/001) – RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE: David Maciel da Silva - ADVOGADO: Antonio Bruno Costa Saback - APELADO: Justiça Pública - PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Reforma da sentença. Aplicação da pena de advertência. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Detração da pena. Matéria afeta ao Juízo da execução penal. Não conhecimento. Não há o que se falar em reforma da sentença quando esta encontra-se devidamente fundamentada na prova dos autos. Não se conhece do pedido de detração da pena, eis que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do pedido de detração da pena e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº 063.2009.000117-1/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE: Marquécio Maximiano do Nascimento - ADVOGADO: Kátia Fernanda Tavares - APELADO: Justiça Pública - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Roubo (art. 157, §2º, II, c/c art. 65, I e III, “d”, do CP). Benefícios da justiça gratuita. Competência. Juízo da execução. Não conhecimento. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. Pena pecuniária. Quantidade de dias-multa. Circunstâncias judiciais. Motivação deficiente. Culpabilidade. Motivos. Dados integrantes do tipo penal. Circunstâncias do crime. Arma branca. Causa especial de aumento. Método trifásico. Contrariedade. Redução ao mínimo. Pretensão recursal parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida apenas para reduzir a quantidade de dias-multa para o mínimo legal. O pedido de isenção de custas processuais deve ser apresentado ao Juízo da execução, a quem compete analisar a condição de miserabilidade do pretenso beneficiário da justiça gratuita. Precedentes; Muito embora a pena-base tenha sido inicialmente fixada em 1 (um) ano acima do mínimo legal, verifica-se que, com a aplicação das atenuantes do art. 65, I e III, “d”, do CP, a exasperação fora aritmeticamente anulada, reduzindo-se a sanção para o piso estipulado no preceito secundário, sobre o qual incidiu a majorante de 1/3 prevista no art. 157, §2º, II, do CP, permanecendo, a pena definitiva, em seu patamar mínimo; Expressões genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem ser considerados para a valoração negativa das circunstâncias judiciais. Precedentes; O juízo de desvalor, recaído sobre o emprego de arma branca, não poderia ser desenvolvido na primeira fase do método trifásico, à título de circunstâncias do crime, uma vez que se trata de causa especial de aumento, que deveria ser avaliada no momento oportuno, segundo a regra do art. 68 do CP. Precedentes; A fixação da quantidade de dias-multa norteia-se pelas circunstâncias judiciais, de modo que, em sendo favoráveis, impõe-se a sua redução para o mínimo previsto no art. 49 do CP; Pretensão recursal parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida apenas para reduzir a quantidade de dias-multa para o mínimo legal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, preliminarmente, em não conhecer do pedido de isenção de custas e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Unânime. Des. Joás de Brito Pereira Filho HABEAS CORPUS N. 001.2011.012558-8/2 — CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrantes: Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo – Paciente: Lays Barbosa Cavalcanti - HABEAS CORPUS. Entorpecente. Tráfico. Flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Motivos para a custódia preventiva. Presença. Inquérito. Denúncia. Excesso de prazo. Fundamento ultrapassado. I - Ofertada a denúncia, resta esvaída a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito, restando prejudicada a impetração por este fundamento, por força do estatuído no art. 659 do CPP. II – Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correto o decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução penal, bem como para a garantia da ordem pública. III - A jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. - IV – Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada quanto ao mais. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem quanto ao alegado excesso de prazo e, no mais, em denegá-la. AGRAVO CRIMINAL N. 001.1998.007325-6/2 — CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Agravante: Rogério João Izidro dos Santos (Adv. Maria do Socorro Dantas Freire) – Agravada: A Justiça Pública - EXECUÇÃO PENAL. Regime. Progressão. Falta grave. Lapso temporal. Contagem. Reinício. Requisito objetivo. Não preenchimento. Decisão mantida. I – O cometimento de falta grave, no curso da execução da pena em regime fechado, implica no reinício da contagem do lapso temporal para o efeito de preenchimento do requisito objetivo para respaldar pleito de progressão de regime. II – Agravo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo. HABEAS CORPUS N. 035.2011.001977-1/1 — SAPÉ - Relator : Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. João Alves Júnior – Pacientes: Joelma da Silva Batista e Maurílio Jackson Venceslau de Almeida - HABEAS CORPUS. Prisão cautelar. Busca e apreensão. Medidas corretamente decretadas. Flagrante de tráfico de drogas. Conversão em custódia preventiva. Coação ilegal não existente. Decisão mantida. - I – Havendo fortes indícios da participação dos pacientes em grupo armado, voltado ao tráfico ilícito de entorpecentes e à execução de pessoas que se voltem contra os seus comandos, correta a medida coercitiva firmada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução, diante do temor da sociedade de depor, e assegurar a aplicação da lei penal, eis que, em liberdade certamente procurarão meios de se ausentar do foro da culpa. II – Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 037.2002.009348-2 / 001 — SOUSA - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Embargantes: Assistente do Ministério Público - Embargada: A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Suscitadas contradição, omissão e obscuridade — Eivas não evidenciadas no acórdão embargado — Pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios — Impossibilidade — Pretendida adequação do julgamento ao entendimento do embargante — Via processual inadequada — Rejeição — Exegese do art. 619 do CPP. — Não padecendo o acórdão de qualquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, é de rigor a rejeição dos declaratórios contra ele opostos. — Somente em casos excepcionais, quando do suprimento de omissão, contradição ou obscuridade resultar alteração do conteúdo do julgado, torna-se possível emprestar efeitos infringentes aos aclaratórios. — “(...) 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. ‘A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida’ (EDcl no MS 11.484/ DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006). (…).” (STJ. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1280255/MG. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. SEXTA TURMA. Publ. DJe 23/08/ 2010). — Os embargos de declaração não se constituem em meio processual idôneo para adequar a decisão ao entendimento do embargante. — Embargos rejeitados. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos. HABEAS CORPUS N. 200.2011.030995-8/001 – CAPITAL - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. Vladimir Ataíde da Silva – Paciente: Victor Ataíde de Lira Machado - HABEAS CORPUS. Roubo. Formação de quadrilha. Flagrante. Inexistência. Paciente preso poucas horas depois dos fatos. Validade. Prisão, ademais, que vigora sob outro título. Decreto prisional. Fundamentação adequada. Motivos. Presença. Medidas cautelares. Insuficiência, na hipótese. Coação ilegal inexistente. I – Conquanto não tenha sido preso com “instrumentos , armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”, a delação do outro implicado, preso com os instrumentos e objetos do roubo, desponta como forte indício a apontar o envolvimento do ora segregado nos fatos imputados, caracterizando-se a situação de flagrante de que trata o art. 302, IV, do CPP. II – Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correto o decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. III - A jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. IV – Se as medidas cautelares não se mostram suficientes para prevenir a reiteração criminosa, diante do caso concreto, impõe-se a manutenção do decreto de prisão preventiva. V – Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada. APELAÇÃO CRIMINAL N. 027.2008.000462-8/1 ¯ PICUI – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: Vitoriano Paulo Domingos de Moura (Adv. Atemário Gomes dos Santos) – Apelada: A Justiça Pública - LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA. Materialidade certa. Autoria não contestada. Legítima defesa de terceiro. Excludente não evidenciada. Condenação mantida. Pena. Arrependimento posterior. Substituição por restritivas de direitos. Inaplicabilidade. I – Não age em legítima defesa de terceiro quem, depois de altercação verbal entre o irmão e a vítima, agride esta com forte pancada na cabeça, mesmo depois de cessada a agressão inicial ao terceiro, revelando com o ato o seu instinto de vingança. II – Não se cogita da aplicação do art. 16 do CP e da substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando condenado o agente por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. III – Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. HABEAS CORPUS N. 200.2011.030995-8/4 – CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. Ednilson Siqueira Paiva – Paciente: Victor Ramalho Braz - HABEAS CORPUS. Roubo. Formação de quadrilha. Flagrante. Inexistência. Paciente preso poucas horas depois dos fatos. Validade. Prisão, ademais, que vigora sob outro título. Decreto prisional. Fundamentação adequada. Motivos. Presença. Medidas cautelares. Insuficiência, na hipótese. Excesso de prazo. Inocorrência. Coação ilegal inexistente. I – Conquanto não tenha sido preso com “instrumentos , armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”, a delação do outro implicado, preso com os instrumentos e objetos do roubo, desponta como forte indício a apontar o envolvimento do ora segregado nos fatos imputados, caracterizando-se a situação de flagrante de que trata o art. 302, IV, do CPP. II – Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correto o decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. III - A jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. IV – Se as medidas cautelares não se mostram suficientes para prevenir a reiteração criminosa, diante do caso concreto, impõe-se a manutenção do decreto de prisão preventiva. V – Não ocorre coação ilegal por excesso de prazo se a demora na conclusão do processo não se dá por negligência ou displicência da autoridade judicial, a qual tem dado ao feito o impulso necessário. VI Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada. APELAÇÃO CRIMINAL N. 020.2005.000356-3/1 – INGÁ - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: João Luiz da Silva, vulgo “João Bombeiro” (Adv. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos) – Apelada: A Justiça Pública - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. Pena corporal. Substituição por restritivas de direitos. Inadmissibilidade. Vedação contida no art. 44, I, do CP. Decisão mantida. Local de cumprimento. Mudança. Competência. Juízo das Execuções. I – Embora aplicada pena não superior a quatro anos, é vedada a substituição por restritivas de direitos se o crime foi cometido com extrema violência contra a vítima, que teve parte da sua orelha direita decepada, tanto que a condenação se deu por lesão corporal gravíssima. II – A eventual mudança de local de cumprimento da pena é de alçada do juízo da execução, a quem deve ser o tema submetido, na origem. III - Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao apelo. HABEAS CORPUS N. 200.2011.010080-3/2 – CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. Ednilson Siqueira Paiva – Paciente: Geraldo Xavier de Oliveira Filho - HABEAS CORPUS. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de prazo. Processo complexo. Atraso justificado. Liberdade provisória. Vedação legal. Medidas cautelares. Inadmissibilidade. Coação ilegal inexistente. I – Ainda que ultrapassado o prazo máximo previsto em lei para o desfecho da instrução criminal, não se pode ter como caracterizada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, passível de reparação pela via do habeas corpus, se o processo conta com três réus, exigindo a realização de diligências que demandam maior tempo e, consequentemente, atrasam no seu desenvolvimento. II – A concessão da liberdade provisória encontra óbice no art. 44 da Lei 11.343/2006. Não há, pois, que se falar em conversão da custódia em medida cautelar, na forma da Lei 12.403/2011, até porque, no caso, de acordo com a vedação legal, a prisão é regra, sendo a liberdade a exceção e, como tal, dispensada a situações excepcionais, quando não existe razão alguma que recomende a segregação. III – Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em denegar a ordem. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 037.2007.002275-3/001 – SOUSA – 1ª VARA - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: Francisco José Estrela de Almeida - Apelado: A Justiça Pública - TRÂNSITO Embriaguez ao volante - Imprudência manifesta – Autoria e materialidade comprovadas - Condenação inafastável – Apelação – Pretendida redução da suspensão da habilitação - Adequação à reprimenda da pena de detenção de forma proporcional Provimento no ponto - Prescrição retroativa — Extinção da punibilidade declarada ex officio . - A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser proporcional à reprimenda da pena de detenção. - Restando configurada a prescrição retroativa, é de ser declarada, ex officio, extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV do CP. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo quanto à redução da suspensão da habilitação e declarar extinta a punibilidade do agente, ante a configuração da prescrição retroativa. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº 073.2011.002536-5/008 – 1ª Vara de Cabedelo/PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Abrãao Brito Lira Beltrão - Paciente: Felipe Brito Germóglio - HABEAS CORPUS. Estelionato e outros. Crimes, em tese. Prisão preventiva. Decretação. Garantia da instrução criminal e ordem pública. Súplica pela substituição por uma das medidas cautelares previstas na Lei n.º 12.403/2011. Indeferimento no primeiro grau. Indeferimento do pedido de liminar. Pleito de desistência posterior. Homologação. Havendo pedido de desistência do writ manejado nos autos, imperiosa se mostra a homologação do pleito, nos termos do art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº. 033.2010.002738-3/001 – Comarca de Santa Rita/ PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Rita/PB - Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita/PB - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. Juizado Especial e Justiça Comum. Crime de lesão corporal. Violência doméstica. Pena que ultrapassa 02 (dois) anos. Competência do Juizado Especial regulada pelo máximo da pena cominada. Inteligência do art. 61 da Lei 9.099/ 95. Inaplicabilidade. Juízo Criminal da justiça Comum. Competência. Conflito julgado PROCEDENTE. Quando um ou mais juízes, em qualquer fase processual, recusam (negativo) ou acolhem (positivo) o conhecimento do mesmo fato, há de ser declarado o conflito de jurisdição. Sendo a pena máxima em abstrato do crime contido na representação criminal superior a 02 (dois) anos, não compete ao Juizado Especial processar e julgar a Ação Penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, julgar procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (5ª vara criminal), nos termos do voto do relator. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 098.2008.001070-9/001 – 1ª Vara de Queimadas - Relator: Des. João Benedito da Silva - Apelante: Jacó de Nostradamus Costa de Sousa (adv. Humberto Albino de Moraes e outros) - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Homicídio qualificado. Meio que tornou impossível a defesa da vítima. Tese acusatória acolhida. Condenação. Irresignação. Apelo. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Prova isolada. Contradição. Inobservância. Dosimetria da pena. Excesso. Redução. Desfundamentação. Reforma. Desnecessidade. Manutenção do veredicto popular. Princípio constitucional da soberania do Júri. Desprovimento do apelo. Só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestadamente contrário à prova dos autos quando ele é arbitrário, escandaloso e totalmente divorciado de todas as provas produzidas. Se os jurados optam pela versão mais condizente com a prova, não há como cassar a decisão, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. “Tratando-se de julgamento pelo Tribunal do Júri, a cassação, quanto ao mérito de seu decisório, só poderá encontrar lugar quando discrepar visceralmente do conjunto de provas” (RT-570/386). Como sabido, e firmado na doutrina e jurisprudência, o mínimo legal só é aplicado na primeira fase da dosimetria da pena, quando não incidir negativamente nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, o que não é o caso sub judice. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento ao apelo. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025.2004.002676-4/001 – 1º Vara da Comarca de Patos - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: O representante do Ministério Público - Apelado: Carlos Alberto da Conceição (Advogado: Aluizio Hilário de Sousa) - PENAL - APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – IMPROVIMENTO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendose acatar o veredicto, sob pena de infringência à DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, CF). ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. 200.2011.006890-1/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Lucio Landim Batista da Costa. Agravado(s): Francisco Gomes Victor Filho. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes e outros. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.006571-1/001 5ªVara Criminal de Campina Grande - Relator: O Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Evair Pereira dos Santos (Adv.: Péricles de Moraes Gomes) Apelada: A Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de roubo qualificado. Desclassificação para furto qualificado. Condenação. Absolvição perseguida. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra do ofendido. Valor probatório relevante. Apreensão da “res furtiva”. Desprovimento do recurso. Nos crimes contra o patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra do ofendido - se segura e coesa com os demais elementos de prova - sem intenção de incriminar um inocente ou ver agravada sua situação, tem relevante valor para comprovar a autoria e materialidade do delito, notadamente quando a “res furtiva” é apreendida em poder do acusado. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento ao apelo. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 09) Agravo Interno nº 200.2011.027359-2/001. 2ª Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Washington Luis Freitas da Silva. Advogado(s): Daniel Sampaio de Azevedo e outros. Agravado(s): G. F. de M., rep. por sua genitora Ana Cristina Albuquerque de Moraes. Advogada(s): Katiele Marques da Silva. PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 08:30 HORAS RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) 01) Apelação Cível nº 001.2009.003051-9/ 001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Credi 21 Participações Ltda. e Marisa Lojas S/A. Advogado(s): Leonardo Aguiar Bandeira e Cláudia Cardoso. Apelada(s): Gralênia Melo de Araújo Menezes. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Manuel Maria Antunes de Melo (fls. 100/103). Na Sessão de 06.10.2011: “Cota – Adiado em razão da ausência justificada do Revisor, que estará presidindo audiência perante o Tribunal do Júri”. Na Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do Relator”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 02) Questão de Ordem no Agravo Interno nº 001.2010.007910-0/001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Hipercard Banco Multiplo S.A. Advogado(s): Allisson F. G. de Lucena e outro. Agravado(s): Tereza Cristina Diniz de Lucena. Advogado(s): Luiz Inácio Araújo Filho e outro. Na Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do Relator”. RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) 03) Remessa Oficial (em Mandado de Segurança) nº 019.2009.001290-7/001. Comarca de Soledade. Impetrante(s): José Cosme de Oliveira Neto. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade e outros. Impetrada(s): Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental e EJA Padre José A. Maria Ibiapina, rep. por seu Procurador Lúcio Landim B. da Costa. Remetente: Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Soledade. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Vladimir José Nobre de Carvalho. (fls.95/97). Na Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do Relator”. RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 04) Agravo de Instrumento nº 001.2011.004286-6/ 001. 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares Junior e outros. Agravada(s): Magna de Souza Silva. Advogado(s): Arthur da Costa Loiola. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. (fl. 16/17). Na Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do Relator”. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 05) Agravo Interno nº 075.2006.002709-3/001. 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Petrobrás Distribuidora S/A. Advogado(s): Silvino Crisanto Monteiro e outros. Agravado(s): Município de Bayeux, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Severina Natalice França da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 06) Agravo Interno nº 001.2010.023419-2/001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): AYMORE Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Agravado(s): Afonso Ferreira da Costa. Advogada(s): Luciana Martins da Silva e outra. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 07) Agravo Interno nº 200.2010.047020-8/001. 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Agravado(s): Ruy José de Oliveira Netto. Advogada(s): Maria Nivaldete de Lima Oliveira. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 08) Agravo Interno nº RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 10) Agravo de Instrumento nº 088.2005.000459-2/002. Comarca de São Bento. Agravante(s): Antônio Lúcio de Oliveira e Cia. Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Juiz(a) prolator(a) da decisão: José Márcio Rocha Galdino (fls. 133/134). RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 11) Agravo de Instrumento nº 200.2011.017920-3/001. 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Rômulo Soares de Castro. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e outros. Agravada(s): Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Caius Macellus de Lacerda e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (fls. 210/213). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 12) Remessa Oficial e Apelação Cível (em Mandado de Segurança) nº 098.2010.001005-1/ 002. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Município de Fagundes, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira. Apelada(s): Sônia Maria Barbosa Melo. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Flávia de Souza Baptista Rocha (fls. 86/92). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 13) Remessa Oficial nº 200.2010.0051297/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Michelly Urânia de Souza. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França (fls. 59/65). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 14) Apelação Cível nº 001.1999.015578-8/ 001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Eloah Borges Montenegro e outros. Advogado(s): Nestor Alves de Melo Filho, Alexandre Soares de Melo e outros. Apelado(s): Espólio de Aluísio Afonso Campos e Inalda Lobo Campos. Advogado(s): Severino do Ramo Pinheiro Brasil. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira (fls.244/247). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 15) Apelação Cível nº 024.2004.000486-3/001. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): José Valdeci Barbosa de Melo e outra. Advogado(s): Hálem R. A. de Souza. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Alexandre José Gonçalves Trineto. (fls.178/181). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado, com para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 16) Apelação Cível nº 021.2005.0002936/001. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana Maria Corrêa Nunes de Sousa Freitas e outros. Apelado(s): Horácio Gomes Leite e Maria do Socorro Lopes Gomes. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Andréa Almeida Dantas (fls.55/58). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 17) Apelação Cível nº 200.2005.065558-4/ 001. 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Brasil Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado(s): Breno Amaro Formiga Filho e outra. Apelado(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Renata da Câmara Pires Belmont (fls.74/75). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 18) Apelação Cível nº 200.2005.671044-1/ 001. 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Finasa S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de 19 Melo e Rafaela Vieira Gomes. Apelada(s): Cosma Gonçalves da Silva. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca Torres. Juiz(a) prolator(a) da decisão: João Batista Barbosa (fls.179/183). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 19) Apelação Cível nº 094.2008.000653-2/001. Comarca de Água Branca. 1º Apelante(s): Paulo Ramos Alves. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. 2º Apelante(s): Município de Juru, rep. por seu Prefeito. Advogada(s): Fabiana Maria F. Ismael da Costa e outra. Apelado(s): os mesmos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Anyfrancis Araújo da Silva (fls. 79/80). Suspeição: Exma. Drª Janete Maria Ismael da Costa Macedo (fl. 116). RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 20) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 033.2007.003511-9/002. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Município de Santa Rita, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Pedro Ramos Cabral. Apelada(s): Girlanda Garcez Maciel. Advogada(s): Josemília de Fátima Batista Guerra. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria Emília Neiva de Olieira (fls.68/79). Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 21) Apelação Cível nº 200.2008.033894-6/002. 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mário Sérgio de Macedo. Advogado(s): Willemberg Souza e outro. Apelado(s): Manoel de Paula Rego. Advogado(s): Ricardo Palmeira Sobral e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Neves da Franca Neto.(fls.103/111). RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 22) Apelação Cível nº 047.2009.000345-1/001. Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Rosilda de Brito Serpa. Advogado(s): Francisco Sylas Machado Costa e outro. Apelado(s): Município de Aroeira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Dhélio Jorge Ramos Pontes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Alex Muniz Barreto.(fls.55/58). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado, com para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 23) Apelação Cível nº 039.2009.0004860/001. Comarca de Teixeira .Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Apelado(s): Otávio Maurício Neto. Advogada(s): Núbia Soares de Lima Goes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Isabella Joseanne A. Lopes Andrade de Souza (fls.162/173). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 24) Apelação Cível nº 001.2009.023694-2/ 001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marilda Rodrigues de Lima e outro. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outra. Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ruy Jander Teixeira da Rocha (fls.132/136). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 25) Apelação Cível nº 001.2010.000342-3/ 001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cícera da Silva e outros. Advogado(s): Antonio José Ramos Xavier e outra. Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por seu Prefeito. Advogada(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ruy Jander Teixeira da Rocha (fls.87/92). RELATOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 26) Apelação Cível nº 200.2010.027512-8/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ana Kalina Mendonça de Santana Lemos. Advogado(s): João Vaz de Aguiar Neto. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Camila Amblard. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aluízio Bezerra Filho (fls. 65/71). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 27) Apelação Cível nº 200.2010.036314-8/ 001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Lúcia de Fátima Pereira da Silva. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva e outros. 1º Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Junior. 2º Apelada(s): PBPREV - Paraíba Previdência. Advogado(s): Onildo Veloso Junior. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aluizio Bezerra Filho (fls.104/110). RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: EXMO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 28) Apelação Cível nº 001.2009.001964-5/001. 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante(s): Ivana Borborema Cunha Lima. Advogada(s): Ana Grazielle A. B. de Oliveira e outra. 02 Apelante(s): BV Financeira S/A. Advogada(s): Julyanna Karlla Viegas Albino e Luana Thaina Albuquerque. Apelada(s): as mesmas. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Manuel Maria Antunes de Melo (fls.113/116). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 29) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 003.2006.001234-5/001. Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. 1ª Apelada(s): Neusa Lira da Silva. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Junior. 2º Apelado(s): Paulo Roberto Lira da Silva e outra. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Junior e outra. Recorrente(s): Paulo Roberto Lira da Silva e outra. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Junior e outra. Recorrido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Thana Michelle Carneiro Rodrigues (fls. 155/162). RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 30) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 001.2009.014911-1/001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco BV Financeiro S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa e Jullyanna Karlla Viegas Albino. Apelada(s): Celina Lopes da Silveira. Advogado(s): Charles Félix Layne. Recorrente(s): Celina Lopes da Silveira. Advogado(s): Charles Félix Layne. Recorrido(s): Banco BV Financeiro S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa e Jullyanna Karlla Viegas Albino. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira (fls.74/77). PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011 INÍCIO DA SESSÃO: 08:30 HORAS RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01 – Agravo de Instrumento nº. 037.2011.000338-3/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator da decisão: Dr(a).Iêda Maria Dantas. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.028788-1/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de Alhandra. Advogado(s): André Wanderley Soares. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.007048-5/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Josefa Maria Martins Nóbrega. Advogado(s): Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria de Fátima Lúcia Ramalho. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04 – Agravo de Instrumento nº. 200.2010.043768-6/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Gleydson Batista Guimarães. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 05 – Apelação Cível nº. 020.2000.000108-9/ 001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Espólio de José Rodrigues Irmão. Advogado(s): Venâncio Viana de Medeiros Filho. Apelado(s): DISLUB Combustíveis Ltda. Advogado(s): Flávio Roberto de França Santos. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Francilene Lucena Melo. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 06 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.020001-7/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Berto Luiz Gomes Filho. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria de Fátima Lúcia Ramalho. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 20 RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 07 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.019482-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): André Leandro de Carvalho Lemes. Agravado(s): Max Malone Adílio de Moura. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Gustavo Procópio Bandeira de Melo. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 08 – Agravo de Instrumento nº. 006.2011.000414-7/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): José Wellington de Alcântara Azevedo. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da Costa. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Ricardo da Silva Brito. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 09 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.018677-8/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Carlos Antônio Barbosa Alexandre e outros. Advogado(s): Alandeilon Cruz. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Gustavo Procópio Bandeira de Melo. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 10 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.005821-7/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Luana Arades Barbosa. Advogado(s): Giordano Bruno Linhares de Melo. Agravado(s): Banco Finasa S. A.. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Erica Tatiana S. Amaral Freitas. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 11 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.037485-9/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Danone Ltda. Advogado(s): Adriano Paulo Almeida de Melo. 2º Embargante(s): João de Carvalho Costa Filho e outra. Advogado(s): Marcela Aragão de Carvalho Costa. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 12 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.029173-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Adailson da Silva Pereira e outros. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa e Wallace Alencar Gomes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Hermance Gomes Pereira. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 13 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.020901-8/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Dayanne Déborah Silva da Costa. Advogado(s): Rodrigo Araújo Celino. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 14 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.005729-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Josinilton Vital do Ó e outros. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 15 – Agravo de Instrumento nº. 001.2009.020544-2/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Walber José Fernandes Hiluey. Advogado(s): em causa própria, em conjunto com Luiz Antônio Guedes Pinheiro. Agravado(s): Pâmela Menezes Hiluey e Thatianne Menezes Hiluey. Advogado(s): Célio Gonçalves Vieira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Theócrito Moura Maciel Malheiro. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 16 – Apelação Cível nº. 200.2005.020489-6/ 001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Joelson de Castro Meira. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega. Apelado(s): Condomínio Residencial Vila Rica. Advogado(s): Félix Oliveira Batista. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Higyna Josita S. de Almeida Bezerra. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 17 – Apelação Cível nº. 200.2005.066823-1/002. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Littoral Hotéis Turismo Ltda. Advogado(s): Duina Porto Belo. Apelado(s): Leon Heimer S. A. Advogado(s): Tiago de Farias Lins. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 18 – Apelação Cível nº. 017.2006.001599-1/ 001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Viação Itapemirim S. A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias. Apelado(s): Empresa Viação São José Ltda. Advogado(s): Lucenildo Felipe da Silva. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Sérgio Rocha de Carvalho. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 19 – Apelação Cível nº. 001.2007.032771-1/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): ENERGISA Borborema – Distribuidora de Energia S. A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Josenita Martins Araújo. Advogado(s): Charles Félix Layme. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ritaura Rodrigues Santana. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 20 – Apelação Cível nº. 200.2007.731334-0/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Patrícia Gentil Abrantes e outros. Advogado(s): Hugo Moreira Feitosa. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 21 – Agravo de Instrumento nº. 009.2010.000819-3/004. Oriundo da Vara Única da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Joana Paula Farias Pereira. Advogado(s): José César Cavalcante Neto. Agravado(s): Rosa Martha Ventura Nunes e outros. Advogado(s): José Fernandes Mariz. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Iano Miranda dos Anjos. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 22 – Agravo de Instrumento nº. 200.2005.020164-5/005. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio Avelino Soares e outros. Advogado(s): Francisco de Moraes Lima. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 23 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.017901-3/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Tiago da Silva Lima. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria de Fátima Lúcia Ramalho. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 24 – Agravo de Instrumento nº. 001.2010.025103-0/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): PROVAR – Negócios de Varejo Ltda. Advogado(s): Tânia Vainsencher. Agravado(s): Margarida de Lima Paschoal. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Fábio José de Oliveira Araújo. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 25 – Agravo de Instrumento nº. 200.2007.742747-0/001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior. Advogado(s): em causa própria. Agravado(s): Cia. Brasileira de Meios de Pagamento. Advogado(s): Alcides Magalhães de Souza e Arnaldo Barbosa Escorel Júnior. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). João Batista Barbosa. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 26 – Agravo de Instrumento nº. 017.2009.000406-4/002. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s): E. K. R. da S., representada por sua genitora, Bianca Rodrigues Patrício. Advogado(s): José Alípio Bezerra de Melo e Lucélia Dias de Medeiros. Agravado(s): Cia. Excelsior de Seguros S. A. Advogado(s): José Fernandes Vieira Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Lua Yamaoka Mariz Maia. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 27 – Agravo de Instrumento nº. 037.2009.001552-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): N. A. Fomento Mercantil Ltda. Advogado(s): Rubens de Biasi Ribeiro. Agravado(s): José Gutemberg Mendes Leite e outros. Advogado(s): Osmando Formiga Ney. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). José Normando Fernandes. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 28 – Agravo de Instrumento nº. 023.2011.000305-2/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Sebastiana de Almeida Pinto. Advogado(s): Roberta Lima Onofre. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S. A. Advogado(s): Vanessa Almeida F. Vasconcelos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Daniela Rolim Bezerra. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 29 – Agravo de Instrumento nº. 006.2011.000573-0/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Alcione Fernandes Pajeu Silva. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Ricardo da Silva Brito. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 30 – Agravo de Instrumento nº. 073.2006.000804-9/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): João Gustavo Oliveira da Silva. Agravado(s): Integral Engenharia Ltda. Advogado(s): Érick Macedo. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Adriana Barreto Lóssio de Souza. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 31 – Apelação Cível nº. 200.2007.024547-3/ 001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BEMATECH S. A. Advogado(s): Sueli Teresinha Stein Meira. Apelado(s): Mareni Comércio de Alimentos Ltda. Advogado(s): José Neto Barreto Júnior. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 32 – Apelação Cível nº. 001.2008.022288-6/002. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Edvaldo Galvão Pereira Filho e outra. Advogado(s): Joseilson Luís Alves. Apelado(s): Adma Aristides Hamad Timani e outros. Advogado(s): Geogilvan de Sousa Martins. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Manuel Maria Antunes de Melo. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 33 – Apelação Cível nº. 024.2008.001879-9/ 001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Bezerra. Apelado(s): Maria Auxiliadora Rolim da Silva. Advogado(s): Joelna Figueiredo Paiva Oliveira. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Alexandre José Gonçalves Trineto. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 34 – Apelação Cível nº. 200.2008.034391-2/001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Betânia Formiga de Almeida. Advogado(s): Euzélia Rocha Borges Serrano. Apelado(s): Claro S. A. Advogado(s): Elza Filgueiras S. Campos Cantalice e Dayse Vilar de Holanda. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 35 – Apelação Cível nº. 001.2008.024239-7/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Paraná Banco S. A. Advogado(s): Bruno da Silva Farias. Apelado(s): José Roberto Guedes. Advogado(s): Rafael Silva de Medeiros. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 36 – Agravo de Instrumento nº. 015.2009.000441-5/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Agravado(s): Armando de Sousa Leite. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Andréa Arcoverde Cavalcanti. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 37 – Agravo de Instrumento nº. 015.2008.000173-6/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. Agravado(s): Maria Aparecida Cândido. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Andréa Arcoverde Cavalcanti. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 38 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.007543-5/001. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Karin Herculano Picado. Advogado(s): Vitória Cabral Rabay. Agravado(s): Paulo César Costa Martins. Advogado(s): Francisca Francinete de Alexandria. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Antônio Eimar de Lima. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 39 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.017974-0/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): José Kelson Revorêdo Chacon. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 40 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 033.1991.000231-1/002. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Banco do Brasil S. A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza. Apelado(s): Natércia Suassuna Dutra Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Recorrente(s): Natércia Suassuna Dutra Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Recorrido(s): Banco do Brasil S. A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ângela Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 41 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.017681-1/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Município de Pilões. Advogado(s): José César Cavalcanti Neto, Manolys Marcelina P. de Silans e Mariana Petit H. de Brito. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 42 – Agravo de Instrumento nº. 200.2010.028112-6/002. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): José Guedes Ferreira. Advogado(s): Max Frederico Saeger Galvão Filho. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 43 – Agravo de Instrumento nº. 200.1997.073093-9/001. Oriundo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bandeirantes S. A. Advogado(s): Odilon de Lima Fernandes. 1º Agravado(s): JG Distribuidora de Alimentos e outros. Advogado(s): Anaidia Luiza Brito de Queiroz Coutinho. 2º Agravado(s): Maria do Carmo Vieira Góes. Advogado(s): Thais Cristiane de Góes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Antônio Sérgio Lopes. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 44 – Apelação Cível nº. 200.2005.004692-5/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Apelado(s): Jamaci Fernandes de Araújo. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Marcos Coelho de Salles. RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 45 – Apelação Cível nº. 041.2006.000225-4/002. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra. Apelante(s): Rubens Elias Pereira. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos. Apelado(s): Itaú Seguros S. A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Hélder Ronald Rocha de Almeida. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 46 – Apelação Cível nº. 001.2008.010473-8/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): CREDI-21 Participações Ltda. Advogado(s): Adilson de Queiroz Coutinho Filho. Apelado(s): Laelson Silva Martins. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Kéops de Vasconcelos Vieira Pires. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 47 – Apelação Cível nº. 073.2008.002286-3/ 003. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Eduardo Morais da Silva Filho. Advogado(s): Aderbal da Costa Villar Neto. Apelado(s): CONSERPA Construção, Conservação e Pavimentação Ltda. Advogado(s): Wálter de Agra Júnior. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABE- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 TH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 48 – Apelação Cível nº. 001.2009.006563-0/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Oto de Oliveira Caju. Apelado(s): William Jeovah de Medeiros. Advogado(s): Thélio Farias e Cláudio S. de Lucena Neto. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ruy Jander Teixeira da Rocha. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 49 – Apelação Cível nº. 052.2009.000718-9/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado(s): José Taveira da Silva Neto. Advogado(s): Alexandre Ramalho Pessoa e Rodrigo Rodolfo Rodrigues e Silva. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Inês Cristina Selbmann. RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 50 – Apelação Cível nº. 078.2009.000308-4/ 001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Wanderley José Dantas. Apelado(s): José Alves da Costa. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Mario Lúcio Costa Araújo. ERRATA ERRATA - NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 3.ª CÂMARA CÍVEL, publicadas no dia 12 de outubro de 2011, nos processos 30 (Apelação Cível nº. 060.2010.000787-5/001), 31 (Apelação Cível nº. 075.2008.005195-8/001), 32 (Apelação Cível nº. 022.2009.000210-0/001) e 41 (Apelação Cível nº. 200.2008.039386-7/001), onde lê: Revisor: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho, leia-se: Revisor: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL ATA DA 73ª (SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão Filho, Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Maria Salete de Araújo Correia Porto, Promotora de Justiça convocada. Assessorando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Às oito horas e trinta minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 001.2011.011870-8/002. 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Bruno César Cadê. Paciente: JOSÉ WASHINGTON DE ARAÚJO LIMA. Resultado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 073.2011.002536-5/008. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Abraão Brito Lira Beltrão. Paciente: FELIPE BRITO GERMÓGLIO. Resultado: “Homologou-se o pedido de desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 033.2010.002738-3/001. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Rita. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita. Autora: Justiça Pública. Réu: Diego Marcolino Scaler. Resultado: “Julgou-se procedente para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara Criminal), nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 028.2011.000229-3/003. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Impetrante: Almir Alves Dionísio. Paciente: WALFREDO ALMEIDA DE LIMA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 013.2010.001529-9/002. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEDOSÓSIO. Impetrante: Humberto Gomes Firmino de Sousa. Paciente: CRISTIANO ANULINO DA SILVA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 004.2011.000230-2/001. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEDOSÓSIO. Impetrante: Fábio José de Souza Arruda. Paciente: MÁRCIO LOPES TAVARES. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 200.2011.030970-1/001. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Impetrante: Francisco Assis Henrique Neto e outros. Paciente: SEVERINO JOSÉ LEITE. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 009.2011.000150-1/002. Comarca de Taperoá. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Impetrante: Hélio Marques Braga. Paciente: JOSÉ IRENALDO BRITO DIONÍZIO. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 033.2010.001737-6/001.RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Rita. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Autora: Justiça Pública. Réu: Ivanilton Ferreira da Silva. Resultado: “Julgou-se procedente para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara Criminal), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 025.2010.002541-7/001. 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Djalma Queiroga de Assis Filho. Paciente: THALESSON RENAN OLIVEIRA RODRIGUES. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 033.2011.002876-9/ 002. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Aécio Farias Filho. Paciente: LUCIANO ALVES DA SILVA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 030.2010.001343-9/001. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: LEANDSON HONORATO DE CÁSSIA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.11: “Após o voto do relator e do revisor, que negava provimento ao apelo ministerial e dava provimento parcial ao apelo da defesa, para reduzir a pena em 1/ 3, ao invés de 1/6, mantendo o regime fixado na sentença, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 06.10.11: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Resultado:“Negou-se provimento ao apelo ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo da defesa, para reduzir a pena em 1/3, ao invés de 1/6, mantendo-se o regime fixado na sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 051.1999.000378-5/002. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Apelante: JOSÉ AGRÍCIO DE SOUZA FILHO (Adv.: Nelson Davi Xavier). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.10.2011: “Adiado por indicação do relator para a sessão do dia 18.10.11”. 3º) Apelação Criminal nº 026.2004.001764-7/001. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BELARMINO AGOSTINHO FLORÊNCIO (Adv.: Odon Pereira Brasileiro). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 025.2004.002676-4/001. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO, vulgo “Riquecele” (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 017.2006.001398-8/001. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LOURIVALDO BATISTA DA SILVA (Adv.: Irenaldo Amâncio). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 075.2007.005370-9/001. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MÁRCIO SALES DA SILVA (Advs.: Sílvia Karla Sales e Reginaldo A. de Oliveira). Resultado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, e no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em 21 desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 098.2008.001070-9/001. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JACÓ DE NOSTRADAMUS COSTA DE SOUSA (Advs.: Humberto Albino de Moraes e outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 063.2009.000117-1/001. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Apelante: MARQUÉCIO MAXIMIANO DO NASCIMENTO (Advª.: Kátia Fernanda Tavares). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Preliminarmente, não se conheceu pedido de isenção de custas. Unânime. No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 073.2009.000649-2/003. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Guaíra” ou “Baixinho” (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires). 2º Apelante: LEONARDO PEREIRA LEITE, vulgo “Galalau” (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro e Maria Gabriela Machado de Paula). 3º Apelante: JUVERSINO TORRES DE CARVALHO, vulgo “Nenê, e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença por incompetência do juízo, de ilicitude da prova de interceptação telefônica e de ausência de perícia técnica, arguidas pelo primeiro apelante. Unânime. Rejeitadas as preliminares arguidas pelo segundo apelante de cerceamento de defesa por negar acesso à mídia e de ausência de perícia de voz, levantada na tribuna, à unanimidade. Rejeitada, também, à unanimidade, a preliminar de cerceamento de defesa arguida por JUVERSINO TORRES DE CARVALHO e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Fez sustentação oral o Bel. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, pelo segundo apelante, LEONARDO PEREIRA LEITE”. 10º) Apelação Criminal nº 001.2009.020586-3/001. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: DAVID MACIEL DA SILVA (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido de detração. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial”. 11º) Apelação Criminal nº 009.2010.000360-8/001. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Apelante: JOSÉ MARTINS DE LIMA NETO (Adv.: João Pinto Barbosa Netto). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena pela confissão e fixar o regime de cumprimento no aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 001.2010.006571-1/001. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EVAIR PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Péricles de Moraes Gomes). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. E, nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, às 10:30 horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DE DISTRIBUIÇÃO A Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Maria Rafaella Paashaus Mindelo Resende torna público, a que possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 11/10/2011 Processo: 001.2000.018581-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Banco Mercantil De Credito S/A, Advogado: Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr, Agravado: Ronaldo Araujo Correia, Advogado: Jardon Souza Maia, Processo: 001.2007.024439-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Rony Marcelo Bezerra Gaudencio, Advogado: Daniel Dalonio V. Filho E Outra, Apelados: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Thais Elizabeth Lopes Tavares, Processo: 001.2008.002520-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Cetelem Brasil S/A Credito, Financiamento E Investimento, Advogado: Teresa Rachel Pereira, Apelados: Josabete Monica Gomes De Souza, Advogado: William Wagner Da Silva, Processo: 001.2008.004825-7/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Sttp - Superintendencia De Transito E, Transportes Publicos, Advogado: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, Divanna Santos Lima Carvalho E Outros, Apelados: Maria Salete Da Costa Andrade, Advogado: Elizabeth De Sousa Bezerra, Processo: 001.2008.024773-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Hipercard Banco Multiplo S.A., Advogado: Daniela Delai Rufato, Apelados: Francisco Basilio Da Silva, Advogado: Jose Dinart Freire De Lima, Processo: 001.2009.003776-1/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Federal De Seguros S/A, Advogado: Debora Oliveira Barcellos, Apelados: Neusa Batista E Outros, Advogado: Martinho Cunha M.Filho E Outros, Processo: 001.2009.008916-8/001, Processo Administrativo, Ao Presidente, Relator: Presidente, Indiciado: Barlolomeu Correia Lima Filho, Juiz De, Direito Da 6ª V. Civel De C. Grande, Indiciante: Martha Lucia De Melo Farias, Escriva Do, Cartorio Distrital De Galante, Processo: 001.2009.016893-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Luciano Lopes Pereira, Advogado: Russ Howel Henrique Cesario, Apelados: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Do Seguro Dpvat S/A, Advogado: Maria Jose Rodrigues Filha E Outros, Processo: 001.2009.017638-7/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Clelia De Almeida Agra, Advogado: Jose Washington Machado, Devedor: Municipio De Campina Grande, P/ Seu Proc., Fabio Henrique Thoma, Remetente: Juizo De Direito Da 1ª Vara Da Fazenda, Publica Da Comarca De Campina Grande, Processo: 001.2009.024774-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Raimundo Salustrino Freire, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda, Apelados: Raylson Alves De Sousa, Advogado: Anastacia D. D. A De Vasconcelos, Mariana Correia Lima De Queiroz, Processo: 001.2009.026667-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Apelados: Francisco Lopes De Sousa, Advogado: Caio Graco Coutinho, Processo: 001.2010.012085-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Condominio Residencial Van Belle, Advogado: Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus, Apelados: Municipio De Campina Grande, Rep. Por Seu Procurador, Fabio Henrique Thoma, Processo: 001.2010.017074-3/003, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Ec Engenharia E Consultoria Ltda, Advogado: Ivan De Souza Cruz E Outro, Apelados: Municipio De Campina Grande, Rep. , P/Seu Prefeito, Advogado: Germana Pires De Sa Nobrega Coutinho, Processo: 001.2010.022553-9/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Victor Bruno Rocha Araujo, Paciente: Flavio Rubens Andrade Santos, Processo: 003.2009.000294-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Clemilda Pereira De Brito De Souza, Advogado: Marcia Moreira Da Silva, Apelados: Justica Publica, Processo: 005.2009.001025-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Unibanco Aig Seguros S.A., Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelados: Jose Barbosa Neto, Advogado: George Petrucio M. Vieira, Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 007.2008.000196-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Areia, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Edinando Jose Diniz, Apelados: Luciano Melo Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 007.2010.000753-8/001, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Autor: Eliene Ferreira Da Silva, Repres. Por Seu Procurador, Poliano Firmino Dos Santos, Advogado: Victor Emmanuel Melo Dos Santos, Reu: Jose Augusto Da Silva, Processo: 011.2010.000220-0/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Jeova Pinto Da Silva, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Apelado: Justica Publica, Processo: 013.2008.002793-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Administradora De Consorcios Maia Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho G Da Silva, Apelados: Jucelio Soares Da Silva, Processo: 013.2010.002914-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: David Sombra Peixoto, Apelados: Domicio Otacilio De Abreu, Processo: 015.2011.000459-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Municipio De Conceicao, Rep. , P/Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Manoel Maciel, Advogado: Cicero Jose Da Silva Outro, Processo: 015.2011.000579-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Municipio De Conceicao, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Manoel Antonio Franco, Advogado: Cicero Jose Da Silva, Processo: 020.2008.000091-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Serra Redonda, Advogado: Antonio Costa De Oliveira E Outra, Apelados: Jose Nilson Alves, Advogado: Jose Luis De Queiroz, Processo: 020.2009.000127-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Serra Redonda, Rep. , P/Seu Prefeito, Advogado: Antonio Costa De Oliveira, Apelados: Lino Costa De Oliveira, Advogado: Jose Luis Meneses De Queiroz, Processo: 023.1996.000160-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Camila Amblard, Apelados: Usina Monte Alegre S/A, Advogado: Carlos Frederico N.Farias E Outro, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 22 Processo: 025.2011.005584-2/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, 01 Impetrante: Maria Ivonete De Figueiredo, 02 Impetrante: Joselito Augusto Almeida, Paciente: Jadlly Kledson De F. Serafim Da Silva, Processo: 030.2010.001582-2/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Claudinor Lucio De Sousa Junior, Paciente: Mauro Soares Da Rocha, Processo: 031.2002.000873-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Princesa Isabel, Rep. P/, Sua Procuradora, Maria Das Gracas Diniz Cabral, Apelados: Francisca De Lucena Henriques, Advogado: Sebastiao Florentino De Lucena, Processo: 033.2010.000603-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Beatriz Madalena Da Conceicao, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros, Processo: 033.2011.0036275/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Artur Bezerra De Lima, Advogado: Danilo Caze Braga Da Costa Silva, Agravado: Banco Finasa Bmc S/A, Processo: 037.2011.003961-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Dr. Carlos Martins Beltrao Filho, Impetrante: Ozael Da Costa Fernandes, Paciente: Ozibete Sarmento, Processo: 039.2009.000502-4/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Inss Instituto Nacional Do Seguro, Social, Representado Por Seu Procurador, Federal Aluizo Silva De Lucena, Agravado: Severino Felix Batista, Advogado: Manuel Dantas Vilar, Processo: 039.2009.001576-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento, Advogado: Jullyanna Karla Viegas Albino, Apelados: Maria Do Socorro Silva, Advogado: Edgar Smith Neto, Processo: 041.2003.002152-5/003, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Dm Construtora De Obras Ltda, Advogado: Patricia Munhoz E Silva, Agravado: Conic-Construcao, Incorporacao E, Conservacao Ltda, Processo: 041.2010.000586-1/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Ronaldo Pessoa Dos Santos, Paciente: Wellington Domingos Da Costa, Processo: 046.2009.000421-2/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Municipio Solanea, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Jose Ricardo Neto, Apelados: Francisco De Assis Melo, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior, Processo: 060.2009.000406-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Maria Do Rosario De Lira Silva, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, 02 Apelante: Municipio De Belem, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Kayser Nogueira Pinto Rocha, Apelados: Os Mesmos, Processo: 061.2010.0001066/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Maria Do Socorro Galdino Da Cunha, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Apelado: Municipio Mari Pb, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Carlos Augusto De Souza, Priscila Graziela Rique Pontes, Remetente: Juizo De Direito Da Com De Mari, Processo: 073.2011.002471-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Johan Bengt Kihlstrom, Advogado: Sylvio Torres Filho, Apelados: Leonardo Luis Mendes De Souza, Processo: 073.2011.0052765/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante: Oca Construcao E Incorporacao Ltda, Advogado: Tulio Terceiro Neto P Miranda, Agravado: Guia Futuro De Publicidade, Processo: 075.2007.001468-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Paulo Roberto Pedro Da Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Apelados: Elimar Bandeira Da Silva, Joao Severino Da Silva, Processo: 083.2002.000025-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Cacimba De Dentro, Advogado: Danilo De Suosa Mota E Outro, Apelados: Peter Krometsek, Advogado: Alexandre Amaral De Lorenzo, Processo: 083.2011.000299-1/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Simao De Castro Vital, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Processo: 083.2011.000311-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Maria Rosineide Medeiros, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outro, Processo: 083.2011.000328-8/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Antonio Misael Das Neves, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/ A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros, Processo: 083.2011.000340-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Marcio Firmino Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros, Processo: 083.2011.0003643/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Francisco Felix Sobrinho, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Distribuidora De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros, Processo: 083.2011.000495-5/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Manoel Soares Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Processo: 107.2009.001118-3/001, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Autor: Jose Roberto Da Silva, Advogado: Adailton Coelho Costa Neto, Reu: Municipio De Jacarau, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio Gabinio Neto, Remetente: Juizo De Direito Da, Comarca De Jacarau, Processo: 121.2011.000506-7/ 001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Noaldo Belo De Meireles, 01 Paciente: Moab Leite Advincula, 02 Paciente: Andrea Farias Bezerra Advincula, Processo: 200.2006.016025-2/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Rita De Cassia Martins Andrade, Advogado: Inaldo Cesar Dantas Da Costa, Apelados: Condominio Residencial Vitoria, Advogado: Francisco De Assis Vasconcelos, Processo: 200.2006.035454-1/004, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Edilso Da Silva Valente, Advogado: Em Causa Propria, Agravado: Georges Alisson Damasceno Paiva, Advogado: Eveline Bezerra Paiva, Processo: 200.2006.052769-0/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Miriam Campelo Pessoa E Outros, Noemio Pessoa Filho, Advogado: Helmiton Pereira Da Costa, Renan Allinson Rodrigues Costa, Apelados: Bradesco Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Processo: 200.2007.7358014/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Ricardo Berilo Bezerra Borba, Apelados: Sonia Maria De Carvalho Borba E Outra, Advogado: Luiz Guedes Da Luz Neto, Processo: 200.2007.754753-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Motorola Industrial Ltda, Advogado: Eduardo Luiz Brock, Apelados: Lenivaldo De Oliveira Carvalho, Advogado: John Kennedy Silverio Cabral, Processo: 200.2007.792331-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Bradesco Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques C. De Albuquerque, Rakeline Maroja, Apelados: Gilda Jessica Dos Santos Albuquerque, Advogado: Georgiana Waniuska A. Lucena E Outros, Processo: 200.2008.010854-7/009, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Ariosvaldo Gomes Da Silva E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento Estadual De, Estradas De Rodagem Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo: 200.2008.011046-9/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Francisco Moirato De Lima E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De Estradas, E Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho E Outro, Processo: 200.2008.011049-3/008, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Gerusa Marinho Da Cunha Cavalcanti, E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De Estradas, E Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho, Processo: 200.2008.0110543/008, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Ivaldo Soares Campos, E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De Estradas E, Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho E Outros, Processo: 200.2008.011083-2/008, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Maria Rubenilda B. Dos Passos E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De Estradas, De Rodagem Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo: 200.2008.011512-0/009, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Agravante: Ulisses Brito Neto E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb Departamento De Estradas De, Rodagem Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo: 200.2008.014386-6/008, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Ricardo Jose Barbosa Nonato E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho E Outros, Agravado: Departamento De Estradas De Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo: 200.2008.018906-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Joao Ricardo Coelho, Apelados: Francisco Jardel De Oliveira, Advogado: Josefa Celi Nunes Da Costa, Processo: 200.2008.034128-8/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Cojuda Construtora Juliao Ltda, Advogado: Fabricio Montenegro De Moraes, Apelados: Marcelo Antonio Diniz Lucena, Advogado: Claudio Tavares Neto, Processo: 200.2008.035208-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Rep. P/, Seu Prefeito, Advogado: Neuzelito Cavalcanti Sobral, Apelados: Jair Inacio Da Silva, Advogado: Fabio Carneiro Cunha Lima E Outra, Processo: 200.2008.035970-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Estado Da Paraiba, P/Seu Proc., Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Municipio De Joao Pessoa, Rep. P/Seu, Prefeito, Advogado: Giulianna Mariz Maria V. Batista, Processo: 200.2008.038440-3/002, Apelacao Civel, Por Preven- cao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Proc., Sanny Japiassu, Apelados: Raimunda Marinho De Queiroz, Defensor: Nadja Soares Baia, Processo: 200.2009.002321-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior E Outra, Apelados: Maria Do Socorro B.Cunha E Outros, Advogado: Thaisa Cristina Cantoni, Processo: 200.2009.002453-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Associacao Paraibana Do, Ministerio Publico, Advogado: Newton Marcelo Paulino De Lima, Agravado: Maria Lucia Ribeiro Fireman, Advogado: Ana Grazielle Araujo Batista, Processo: 200.2009.002750-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Banco Do Brasil S.A., Advogado: Rossana Lacerda, Apelados: Noel Cardoso Dias E Outros, Advogado: Thaisa Cristina Cantoni Manhas, Processo: 200.2009.023043-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Vinicius A. Cavalcante, Tatianne De Lacerda Barros, Agravado: Joaquim Tomas Corujo De Souza, Processo: 200.2009.043194-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Ivana De Melo Villar Maria E, Maria Aparecida Silva, Advogado: Kalina Palova Villar Maia, Ivana Ludmilla Villar Maia, Apelados: Municipio De Joao Pessoa, Rep. P/Seu, Prefeito, Advogado: Alessandra Norat Mousinho E Outro, Processo: 200.2009.044023-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Roberto Nogueira Gouveia E Outra, Agravado: Alfredo Marques Da Silva, Advogado: Marizete Batista Martins, Processo: 200.2009.044154-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Luciana De Araujo Coutinho, Advogado: Sueli Terezinha Stein Meira, Apelados: Agevisa-Pb Rep. Por Seu Procurador, Venancio V. Medeiros Filo, Processo: 200.2010.000354-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvao, Apelados: Nivania Da Silva Alves Coutinho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Processo: 200.2010.000513-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Tres Com E Publicacoes Ltda, Advogado: Odilon De Lima Fernandes, Apelados: Juarez Do Nascimento Cezar De Carvalho, Advogado: Claudio Marques Picolli, Processo: 200.2010.002055-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Benedita Gomes Tenorio, Advogado: Victor Hugo Soares Barreira, Apelados: Dibens Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Ilana Ramalho De Lima, Processo: 200.2010.003164-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Gilberto Paulino De Amorim, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A., Advogado: Erick Macedo, Fabio Anterio Fernandes, Processo: 200.2010.004640-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Mailson Lima Maciel, Advogado: Em Causa Propria, Apelados: Dibens Leasing S/ A, Advogado: Ilana Ramalho De Lima E Outros, Processo: 200.2010.008702-8/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Cehap Cia Estadual De Habitacao Popular, Advogado: Luciano Mendonca Cavalcanti, Apelados: Municipio De Joao Pessoa, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Norton P. Moreira C. Filho, Processo: 200.2010.0203617/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Juliana Agra Padilha Barbosa, Advogado: Alain Delon Silva Oliveira, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Proc., Daniele Cristina Vieira Cesario, 02 Apelados: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. P/Seu, Presidente, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Processo: 200.2010.033498-2/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Marta De Castro Oliveira, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves E Outro, Processo: 200.2010.034654-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representado, Por Seu Presidente, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Apelados: Alcebiades Lopes De Carvalho, Advogado: Julio Cezar Da S. Batista, Processo: 200.2010.0355334/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Fm Construcao E Incorporacao Ltda, Advogado: Cleanto Gomes Pereira, Apelados: Priscila Leite Lustosa De Lima, Advogado: Cleber De Souza Silva, Processo: 200.2010.035577-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Valdecira Ferreira Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da, Paraiba, Advogado: Fernando Alves Rabelo E Outro, Processo: 200.2010.036087-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, 01 Apelante: Rubens Da Silva Braga Neto, Advogado: Alcides Barreto Brito Neto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, 03 Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador Bruno Gomes, Benigno Sobral, Apelados: Os Mesmos, Processo: 200.2010.036469-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho 01 Apelante: Helio Da Silva Trajano Junior, Advogado: Alcides Barreto Brito Neto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Seu Presidente, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Apelados: Os Mesmos, Processo: 200.2010.037819-5/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Antonio Gomes De Melo, Paciente: Weslen De Oliveira, Processo: 200.2010.045467-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Iracema Amelia De Oliveira, Advogado: Josinete Rodrigues Da Silva, Apelados: Justica Publica, Processo: 200.2010.046652-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela, Apelados: Raphael Carvalho Macedo, Advogado: Rui Macedo Filho, Processo: 200.2011.0022429/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Kedma Mendonca Pereira De Souza, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Paulo Barbosa De, Almeida Filho, Processo: 200.2011.002586-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Antonio Eudson De Melo, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora Sheyla Suruagy, Amaral Galvao, Processo: 200.2011.0027543/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Renovato Ferreira, De Souza Junior, Apelados: Luciano Gomes De Sousa, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Processo: 200.2011.0207996/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc. Sergio Roberto Felix Lima, Agravado: Sefora Bezerra Mota, Advogado: Helio Eloi De Galiza Junior, Sandra Valeria Marques Fernandes, Processo: 200.2011.021470-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante: Maria Do Socorro Nobrega Queiroga, Advogado: Annelise Ribeiro Angelo Queiroga, Agravado: Banco Itau Leasing S/A, Processo: 200.2011.028496-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc. Alexandre Magnus Ferreira Freire, Agravado: Severino Vieira Mota Filho E Outros, Advogado: Sergio Jose Santos Falcao, Processo: 200.2011.033473-3/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Carlos Otavio Melo De Pinho, Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa, Agravado: Banco Real S/A, Processo: 200.2011.033523-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Alessandra Norat Mousinho E Outro, Agravado: Maria Do Socorro Gadelha Nobrega, Advogado: Felipe Maciel Maia, Processo: 200.2011.035050-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Maria Do Ceu Ferreira De Melo Queiroz, Advogado: Vitor Martorelli Galdino, Francisco De Assis Galdino, Agravado: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc. Geral Gilberto Carneiro Da Gama, Processo: 200.2011.035235-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Agravante: Maria Da Paz Feitosa De A. G. De Lima, Advogado: Jeofton Costa Melo, Francisco Pereira Da Costa, Agravado: Arnaldo Gomes De Lima, Advogado: Victor De Souza Petrucci, Processo: 200.2011.036504-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Ppprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Agravado: Antonio Abilio Neto, Advogado: Jose Francisco Xavier, Processo: 200.2011.037555-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador Alexandre Magnus, Ferreira Freire, Agravado: Antonio Carlos Silva Da Rocha E Outros, Advogado: George S. Ramalho Junior, Andre Araujo Cavalcanti, Processo: 200.2011.037568-6/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Suscitante: Juizo De Direito Da 2ª V. Civel Da Capital, Suscitado: Juizo De Direito Da Vara De, Feitos Especiais Da Capital, Autor: Rita De Cassia Da Silva Pereira, Processo: 999.2011.000963-9/001, Expediente, Ao Presidente, Relator: Presidente, Historico: Expediente Subscrito P/Bacharela Magnogledes Ribei, Ro Cardoso, Juiza De Direito Da 4v Da Comarca De Ba, Yeux, Solicitando Providencias Para Localizar O Acusado Marcos Antonio Da Cunha Ou Delson Mascarenhas De Souza, Processo: 999.2011.000972-0/001, Expediente, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Historico: Expediente Subscrito P/ Bela. Daniere Ferreira De, Souza, Juiza Em Substituicao Na Comarca De Alhandra, No Qual Solicita Autorizacao Para Os Servidores Trabalharem Em Horas Extras, Devido A Grande, Quantidade De Processos Paralizados Naquela Unidade Judiciaria., Processo: 999.2011.001006-6/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Impetrante: Ana Paula Alves Rosas], Gilson Leite De Moura Filho E Outros, Advogado: Flavio Goncalves Coutinho, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, Processo: 999.2011.0010082/001, Expediente, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Historico: Expediente Subscrito P/ Bela. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Sape, Solicitando A Realizacao De Duas Ho, Ras Extras Pelo Servidor Marlos Roberto Magalhaes, Devido Ao Acumulo De Servicos Naquela Unidade Judi, Ciaria., Processo: 999.2011.001043-9/001, Acao Direta De Inconstitucionalidade, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De Malta, Representado, Por Seu Prefeito. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abdias Duque De Abrantes 006486 - Pb • 376; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 399; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 65, 145, 185, 390, 762; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 758 ; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 430, 815; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 31, 88, 186; Adalzira Andreina Cavalcanti De Mir 012149 - Pb • 366; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 299; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 31, 88, 186; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 344; Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 1037; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 436, 437; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 2; Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 212; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 651, 666; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 597; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 393, 394, 555; Adson Jose Alves De Farias 009949 - Pb • 376, 400; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 331; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 47; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 283, 284; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 204; Aguinaldo Da Silva Azevedo 160198 - Sp • 552; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 834; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 830, 831, 832, 836, 837; Airton De Albuquerque Do O 003454 - Pb • 1040; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 265; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 431, 1005; Alane Cristina Pinto Queiroga 012038 - Pb • 574; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 864, 865, 869, 875; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 277; Alberto De Sa E Benevides 010469 - Pb • 385; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - Pe • 539, 540; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 330, 950; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 981, 993, 994; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 323; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 566; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 96; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 335, 428; Aleniza Trigueiro Rodrigues 003150 - Pb • 693; Alessandro Lia Fook Santos 014830 Pb • 140; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 136; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 519; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 752, 794, 799; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 150; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 81; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 801; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 6; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 73; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 727; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 A • 67, 69; Allysson De Sousa Lacerda 011110 - Pb • 598; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 965, 1055, 1056; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 214, 301, 303; Almir Fernandes Da Silva 006149 Pb • 497; Almira Paula Leite Marques 011947 - Pb • 601, 602; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 68; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 170, 933; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 279, 332, 356; Alusio Lundgren Correa Regis 018907 - Df • 641; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 632, 634; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 31; Amanda Luna Torres 099920 - Pb • 75; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 693; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 59, 60, 89, 120, 146, 255, 659, 689, 924, 925, 934, 935, 936, 959; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb • 929; Ana Carla Araujo 015047 - Pb • 147; Ana Carolina De A Pereira 014643 - Pb • 56 ; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 85; Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel 012698 - Pb • 166; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 177; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 187; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 689; Ana Erika Magalhaes 009483 - E • 120; Ana Isabel Silva De Paiva 014185 - Pb • 226; Ana Maria Amorim 001902 - Pb • 941; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 7, 13, 367, 925, 954; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 470, 931, 954; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 19; Anderson Martins Ribeiro 195299 - Sp • 104; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 548; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 150; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000 - Pb • 543; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 323; Andre Luiz Costa Gondim 011310 - Pb • 294; Andre Martins Pereira Neto 016180 - Pb • 247; Andrea Maria De Andrade Souza 008492 - Pb • 126; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 543; Angeliana Franco De Aguiar 007669 - Pb • 293; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 20, 112; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 190, 191; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 165; Anne Karine G. De Souto Maior Melo 017503 - Pe • 787; Anne Mary Gadelha De Sa Fontes 011068 Pb • 203; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 544; Antonio Alberto Costa Batista 003398 - Pb • 252; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 870; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 103, 316, 327, 387, 492; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 249, 626; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 170, 413, 517, 732, 779, 1043; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 72, 901; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1038; Antonio Carlos Marques 013994 - Pb • 881; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 864; Antonio Da Silva Tigre Coutinho 003507 - Pb • 38; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 904; Antonio Elias Da Silva 008248 Pb • 771, 877; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 336; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 881; Antonio Fernando Caldas Espinola 002695 - Pb • 928; Antonio Freire Bastos 005697 - Pb • 939; Antonio Gomes De Melo 005858 - Pb • 122, 359; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 443; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 902; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 660; Antonio Willian Fernandes 011220 - Pb • 569; Ariel De Farias Filho 003786 - Pb • 133; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 612; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 179, 180; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 47, 519, 523, 548, 623, 973; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 868; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 791, 839, 916; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 641; Barbara Castelo Branco Pupe 126427 - Rj • 58; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 765; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 53; Beronio Manoel De Araujo Filho 014703 - Pb • 324; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 814; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 772, 775, 819, 833; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 Pb • 785; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041 - Pb • 885; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 62 ; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb • 544; Bruno Campos Lira 010580 - E • 247; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 1067; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 323; Bruno Henrique De O Vanderlei 021678 - Pe • 42; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Rn • 914; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 80; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 149, 901; Bruno Torres De Almeida Donato 014953 - Pb • 233; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 478; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 29, 45, 62, 107; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 155; Camila Farias Nobrega 014949 - Pb • 909; Camila Monteiro Lucena 018372 - Ce • 127; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 472, 942; Carina De Lima Soares 013715 - Pb • 929; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 557; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 Pb • 445, 446, 647, 650, 652, 856; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 169, 656, 676; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 328, 358, 477; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 273; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 631; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 872; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 5, 21, 299, 739, 943; Carlos Germano Da Silva F Junior 021351 - Pe • 787; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 377; Carlos Hermano Cardoso Junior 011205 - Pe • 128; Carlos Jorge Moura 009317 - Pb • 27; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 66; Carlos Roberto Maia 009435 - Pb • 547; Carlos Ulysses Neto 012487 Pb • 306; Carmen De Fatima Queiroz De Sa E Be 010040 - Pb • 370; Caroline Helena Limeira Pimentel 014197 - Pb • 250; Caroline Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 121; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 22, 156; Celso David Antunes 001141 - A • 885; Celso David Antunes 001141 - Ba • 853; Celso Marcon 010990 - A • 23, 135, 171, 956, 1049; Ceres Rabelo Da Cunha Lima 013152 - Pb • 879, 881; Cesar Verzulei Lima 009726 - Pb • 459; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 3, 106, 110; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 Pb • 114; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 1000; Cicero De Lima E Sousa 003149 - Pb • 388; Cicero Guedes Rodrigues 009129 - Pb • 39; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 594, 595; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 45; Cid Bezerra De Oliveira Neto 006248 - Rn • 777; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 546; Claudia Daniele Lima Arruda 017602 - Pb • 912; Claudia F Marques 009968 - E • 928; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 823, 824; Claudia Renniere Ribeiro Leite 000473 - B • 640; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 280; Claudio Bezerra Dias 011560 - Pb • 489; Claudio Cesar Gadelha Rodrigues 010144 - Pb • 1017; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 829, 830; Claudio Freire Madruga 007737 - Pb • 684, 685; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 452, 499, 638, 662, 679, 682, 683, 860; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 182; Claudio Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 88; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 131, 132, 330, 950; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 551; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 551 ; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 400, 915; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 461; Cleofas Ferreira Caju 008882 - Pb • 3; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 223, 231, 232, 238, 241, 773, 788, 800; Clovis Pereira Da Costa 005467 - Pb • 508; Cristiane Belinati Garcia Lopes 001161 - A • 669; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 181; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 82; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 764, 765; Cristiano Jatoba De Almeida 029889 - Pe • 125, 1049; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 840; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 774; Damiao Vieira Da Silva 001752 - Pb • 817; Daniel Brito Falcao 015183 - Pb • 308, 309; Daniel Brunno De Melo E Sousa 014278 - Pb • 376; Daniel Cesar Franklin Chacon 010585 - B • 74; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 93; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 37; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 75, 138, 162, 189; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 166, 488, 491, 630; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 4, 534; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 781; Danielle Azevedo 015277 - Pb • 936; Danielly Melo Alves 015578 - Pb • 91; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 148, 899, 900, 901; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 821; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 322; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 670; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 337; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 56; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 317, 318; David Sombra Peixoto 007847 - A • 157; David Sombra Peixoto 016477 - A • 33, 754; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 157, 1063; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 54; Davy Jose Nunes De Oliveira 023762 - Pe • 60; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 677; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 86; Delmi- 23 ro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 782, 796; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1062, 1063; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 970; Denise Waleska De Oliveira Costa 014543 - Pb • 827; Deoclecio Barbosa 009511 - Pb • 183; Diego Carvalho Martins 015732 - Pb • 524, 527, 538, 556; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 100; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 80; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 172; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 890, 891, 892, 893, 897; Dilza Egidio De Oliveira 003087 Pb • 1066; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb • 221, 263, 264, 265; Djalma Angelo Da Silva 003487 - Pb • 820; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 Pb • 134, 187, 195, 542; Donato Henrique Da Silva 010130 - Pb • 275; Donelson De Oliveira Macedo 001484 - Pb • 217; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 30, 641; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 404, 406, 407, 616, 628, 633, 636, 853, 885; Dr. Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 326; Edcarlos Ribeiro De Morais 011069 - Pb • 999; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 76; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 971; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368 - Pb • 391; Edivaldo Cardoso De Paiva 007193 - Pb • 90; Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 343; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 396, 397 ; Edson Morete Dos Santos 012619 - Pb • 382, 383, 448; Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 174; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 283, 284; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 46, 73; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 203; Eduardo De Carvalho Pinheiro 016154 - Pb • 78, 365, 1009; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 552; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 55; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1022; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 961; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 628, 1059, 1060; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb • 804; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 421, 422, 423, 424; Eginaldes Andrade Filho 010506 Pb • 425, 426; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 407, 415, 554; Elaine Maria Goncalves 013520 Pb • 60, 932; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 282; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 621; Elida Cristina De Lima Martins 015379 - Pb • 416, 417, 527; Eliete Monteiro Lucena 002719 - Pb • 689; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb • 389; Elisa Alencar De Menezes 015029 - Pb • 753; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 556, 557, 677; Elisia Helena De Melo Martini 001853 Rn • 556, 557; Elizabeth Nadja Magalhaes Teixeira 011944 - Pb • 193; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 945, 951; Elson Da Cunha Lima 000684 - Pb • 432; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 517; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 675, 678; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 390; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 580, 584, 586; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 18, 1005, 1043; Emanuela De Lucena Pereira Regis 010669 - E • 188; Emanuella Kelly Franca De Mendonca 014659 - Pb • 425, 426; Emerson Almeida Fernandes 012529 - Pb • 166; Emerson Charles De A Alves 012648 - Pb • 409; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 224, 237, 254, 259, 268; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 874; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 306; Erica Patricia Serafim Ferreira Bru 010460 - E • 285; Erick Macedo 010033 - Pb • 469, 577; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 775, 799; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 234; Eunice Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 478; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 867; Evelin Elena Duarte Limeira 016104 - Pb • 110; Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 250; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 447, 490, 496; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 Pb • 848; Fabiana Moura Rosa 016706 - Go • 37; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 87; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 129; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 35; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 126; Fabio Henrique Catao De Oliveira 020285 - Pe • 83; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 15, 17; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 850; Fabio Montenegro 012806 - Pb • 8, 100, 490, 1003; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 250, 367; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 940; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 73; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 97, 98, 371; Felipe Fernandes Ribeiro Maia 090457 - Mg • 1058; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 323, 371 ; Felisberto De Souto Xavier 014667 Pb • 1043; Fernanda Alves 014884 - Pb • 951; Fernanda Cavalcante De Franca Fraga 015798 - Pb • 558; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869 - E • 751; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 937; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli 201218 - Sp • 266; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 670; Fernanda Silva Da Silveira 021449 - Sc • 86; Fernando Denis Martins 182424 - Sp • 16; Fernando Luis Maia Marques Machado 014617 - B • 289; Fernando Veiga 015589 - Pe • 463; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb • 582, 594, 595, 596; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 918; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397 - Pb • 766; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 930, 932; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 743, 744, 746, 748; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 41; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 969; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552 - Pb • 115; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 480; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 291; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 12; Flavio Pereira Gomes 011501 - Pb • 1039; Floriano De Paula Mendes Brito Jr 012176 - Pb • 507; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 536; Francis Fredie Camelo 008551 - Pb • 526; Francisca Cleoneide Rabelo Diniz 013619 - Pb • 9; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1062, 1064; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb • 57; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 90, 159; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 863; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 740, 741, 745; Francisco Claudio De Sousa 008035 - Pb • 176; Francisco Claudio Medeiros Pereira 005581 - Pb • 202; Francisco Da Silva Lima 007354 - Pb • 1019; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806 - Pb • 173; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 803, 805, 806; Francisco Das Chagas Sarmento 012442 - Pb • 262; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 182, 235, 245, 251, 256, 329, 357; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 818, 826, 834; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 622, 912; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 119, 475, 559; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 340, 348; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 864, 866; Francisco Fernandes De Lima Filho 009986 - Pb • 694, 695, 700; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 505; Francisco Gurgel Dos Santos Junior 004775 - Rn • 444; Francisco Iasley Lopes De Almeida 012091 - Pb • 691, 696, 697; Francisco Josmario O Da Silva 011920 - Pb • 862; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 821; Francisco Medeiros De Albuquerque 003530 - Pb • 214; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 699, 721, 728; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1061; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 967; Francisco Romero De Aragao 007972 - Pb • 229; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 875; Francynaldo Jales Ataide De Melo 014655 - Pb • 196; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 627, 629, 632, 635, 740; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 778, 1053; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 113; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 494; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 614; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 277, 278; George Arthur Fernandes Silveira 006516 - Rn • 1007 ; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 109; George Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 773; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 121; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 514, 572; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 61; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031 - Pb • 11; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 Pb • 229, 340, 533; Gil Carvalho Almeida 001804 Pb • 881; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772 - Ba • 1058; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 216, 218, 219, 220, 221, 222, 251, 253, 255, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 269, 271; Gilberto De Souza Costa 012350 - Pe • 878; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 411, 512; Gildo Tavares De Melo Junior 014096 - Pb • 587, 588, 589, 734, 736; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 121, 543; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1041, 1042; Gilson Duarte Rosas 005187 - Pe • 767; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 186; Gilvan Lopes De Farias 004316 - Pb • 1; Gilvania Maciel Silva 009328 - Pb • 883; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 859; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 36; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 537; Giovanna Paola Batista De Britto Ly 015785 - Pb • 61; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 1067; Giuseppe Trigueiro Bezerra Junior 013014 - Pb • 639; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 509, 688; Glauber Gusmao Costa 010463 - Pb • 488; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb • 299; Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 656, 658, 661, 673; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 209; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 785; Gregoria Benario Lins E Silva 012577 - Pb • 193; Guerrison Araujo Pereira De Andrade 009785 - Pb • 516; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 742; Guilherme Santos Ferreira Da Silva 003024 - Rn • 643; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 617, 633; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 873; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 391, 970; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 911; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 749, 756; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 797; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 799, 1045; Hallana Garrido Justino 015411 - Pb • 604; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 361, 365, 366, 376, 380; Hamilton Costa 003186 - Pb • 481; Hamilton Da Costa Medeiros 009972 - Pb • 431; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 909; Haruana Cachoroski Cardoso 012827 - Pb • 373; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 749, 793; Hebert Levi De Oliveira 008228 - Pb • 342; Helder Alves Costa 012957 - Pb • 861; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 486, 927; Helio Almeida Diniz 006962 - Pb • 33; Helio Eloi De Galiza Junior 012122 - Pb • 474; Helio Veloso Da Cunha 010595 - Pb • 545; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 822, 823, 824; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 648; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 472, 948; Hermanne Albuquerque Dos Santos Coe 015559 - Pb • 296; Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 852; Herycka Donato Menezes 014346 - Pb • 299, 384; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 887; Heyrovsky Torres Rodrigues 033838 - Df • 1046; Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb • 257 ; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb • 374; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 810, 814; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 32, 111, 174; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 360; Houseman Rocha 013534 - Pb • 304, 305; Hugo Correia De Andrade 028290 - Pe • 811; Hugo Ribeiro Braga 010987 - Pb • 872; Hugo Virgilio Rodrigues Vilar 015883 - Pb • 416; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 889; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 654, 657; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 818, 1038; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 146, 471, 786; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 190, 191; Humberto Nobrega Neto 011141 - Pb • 73; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 11; Ianna Maria Ferreira Nobrega Diniz 015789 - Pb • 292; Idelfonso Ferreira Lima 011670 - Pb • 199; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 475, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 24 559; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 82, 135, 479, 764, 899, 934, 1049; Ingrid Meira Cartaxo Filgueiras Mag 016095 - Pb • 310, 311, 312; Inocencio Silva J Leite 014091 - Pb • 361; Iracema Pinto De Medeiros 013118 - Pb • 221; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 647; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 3, 123, 124, 302, 313; Isabela Carla Cabral Limeira 012709 - Pb • 270, 400; Isabela Coutinho Cavalcanti De Lima 012553 - Pb • 192; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 664, 901, 946; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 473, 946; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 170; Itallo Jose Azevedo Bonifacio 014291 - Pb • 257; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 341, 350; Italo Petrucci Serrano 015790 - Pb • 476; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 782; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 - Pb • 267; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 10, 63, 125, 751, 934; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 210; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 78; Jafer Pereira Da Silva 007122 - Pb • 84; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 766; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 778; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426 - Pb • 123, 124; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 691, 694, 695, 696, 697, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 722, 723, 729, 733; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 101; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 Pb • 5, 109, 175, 739, 943, 999; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 10, 63, 125, 129, 751, 934, 937; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 884, 887; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 482, 483, 484; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 802, 871; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 Pb • 917, 996; Jean Camara De Oliveira 011144 Pb • 188; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1025; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 386; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 456; Joana Parente De Mello Portugal 135646 - Rj • 130; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 139, 213; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 615; Joao Batista Bastos 001597 - Pb • 616; Joao Batista Costa De Araujo 084129 - A • 79; Joao Batista De Sa Ayres 007333 - Pb • 217; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 452, 454; Joao De Assis Bento 001628 - Pb • 818; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 334, 567; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 94; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 692, 698, 704, 724, 731 ; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 293; Joao Nildo Leite 003242 - Pb • 591; Joao Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 249; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 178; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 997, 1037; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 582, 590; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 197; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 397, 405, 418, 421, 422, 423, 638, 660; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 248, 867; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 Pb • 227; Jonas De Oliveira Lima 007876 - Pb • 181; Jorge Luiz Damasceno Morato 013674 - Pb • 781; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 611; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1061; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 651, 666; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 1, 546; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 981, 985, 993, 994; Jose Alves De Lira Filho 002956 Pb • 418; Jose Alves De Sousa Neto 010522 - Pb • 545; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1021; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 740; Jose Augusto Rocha Marques 001281 - Pb • 122; Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 Rn • 513; Jose Belarmino De Souza 002738 - Pb • 464, 465; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 107, 739; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 Pb • 217; Jose Cassiano De Freitas 017686 - Ce • 87; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466 Pe • 540; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 530; Jose Decio De Carvalho Leite 015619 - Pb • 152, 153; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 116, 154, 377; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 435; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 165, 387; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 202; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 923, 943; Jose Eduardo Nogueira Junior 014352 - Pb • 355; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 244; Jose Fernando M De H Cavalcanti Fil 024919 - Pe • 81; Jose Ferreira Da Costa 005291 - Pb • 487, 549; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 502; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 827; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 480; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 963, 998; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 593; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 214; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 119, 559; Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 967; Jose Goncalo Sobrinho 006265 - Pb • 964; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 176, 398, 540; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647 - Pb • 482; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 288; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 864; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 272; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 90; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 Pb • 690, 725, 726, 916; Jose Inacio Dos Santos Filho 005926 - Pb • 775; Jose Inacio Pereira De Melo 005700 - Pb • 113; Jose Ivanildo Dias Junior 011934 - Pb • 22; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973 - Pb • 429; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 598, 599; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 77; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 460, 1008; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 370, 374, 849, 851, 961; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 401, 402 ; Jose Luiz Da Silva 004099 - Pb • 402; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 593, 833; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 35; Jose Maria Gomes Da Silva 002896 - Pb • 649; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 983, 984, 986; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 166, 630; Jose Mauricio Luna Dos Anjos 019411 - Pr • 1043; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 35, 46, 123, 124; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 780; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 40, 177; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 769; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 515; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 196; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 54; Jose Paulo Filho 007476 Pb • 739; Jose Rocha Lucena 003288 - Pb • 455, 457; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 870, 871; Jose Silveira Rosa 005977 - Pb • 427; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 400, 766; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 276; Jose Vicente Da Silva 004518 - Pb • 351, 360; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 346; Jose Wellton De Arruda Silva 008713 - Pb • 504; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 581; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 819; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1019; Josecimario Moura Lima 003679 - Pb • 392, 549; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1066, 1068, 1069; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 410, 433, 613, 895; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 881; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 302, 314; Josenise De Andrade Oliveira 008231 - Pb • 795; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 105; Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 506; Judith De Sousa Araujo 010996 - Pb • 1018; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 804; Juliana Vasconcelos Torres 013134 - Pb • 165; Julio Augusto Viana Moreno 001294 - Ac • 205; Julio Cesar Barros Rangel 013907 - Pb • 780; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 403, 405, 407; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 11; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 243, 263; Julio Oliveira Maranhao 010357 - E • 273; Jullyanna Karla V Albino 014577 - Pb • 36, 111, 474, 561, 906, 920, 935, 958, 959; Juramir Oliveira De Sousa 010644 Pb • 573; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 210; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 353; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 375; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 70, 149, 414; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 106, 520, 523; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 34, 160, 161; Karime Silveira 063834 - A • 167, 168, 169; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 147, 298; Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 735; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 5; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 1004; Kecia Christiane Freire Borba 012955 - Pb • 495; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 43; Keila Patricia Azevedo Cavalcante 014114 - Pb • 194; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 552; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 822, 823; Kleber Leonardo De Lima Carvalho 010443 - E • 138; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 354, 375, 381; Kyara Amorim Maia Mendes 022257 - A • 299 ; Laplace Guedes 009279 - Pb • 1000; Larissa Andrea A. De Melo 015871 - Pb • 409; Larissa Oliveira Maranhao 003221 - A • 83; Laura Berquo 011151 - Pb • 1015; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 565, 592; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 140; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 737; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 686; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 181; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 29; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 773; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 - Pb • 299; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 218, 637; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 911; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 - Pb • 105, 377, 775; Lidiane De Melo Muniz 013042 - Pb • 192; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 187, 384, 393; Lidio Souto Maior 018481 - Pb • 80; Lidio Souto Maior 018481 - Pe • 539, 540; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 439, 516; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 184; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 570, 571, 574; Liliane Cesar Approbato 026878 - Go • 381; Liliane Kerolayne Diniz De Abreu 014677 - Pb • 971; Lincoln Vita 008159 - Pb • 872; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1013, 1017, 1024, 1025, 1026, 1027, 1028, 1029, 1030, 1031, 1032, 1033, 1034; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 783; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 828; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 - Pb • 607; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 141, 142, 206, 616; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 Pb • 531; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 485; Livio Sergio Lopes Leandro 011692 - Pb • 568; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 474, 561, 906; Lucas Fernandes Torres 011478 Pb • 252; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 43; Lucas Marques Leite 013456 - Pb • 14; Lucelia Dias De Medeiros 011845 - Pb • 894; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 498; Luciana Batista De Oliveira 027364 - Pe • 174; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 8; Luciana Costa Arteiro 015086 - Pb • 72; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 75, 102; Luciana Emilia De Ctg Coutinho 005541 - Pb • 246, 339; Luciana Gurgel De Amorim 012135 - Pb • 938; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 33; Luciana Raquel Ferreira De Freitas 011280 - Pb • 317, 318; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 782, 1051; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090 - Pb • 494; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 207, 236, 285, 534; Luis Antonio Da Silva Filho 010080 - Pb • 698, 701; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 263, 264, 265; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 451, 519, 523, 636, 885, 973; Luis Carlos Lourenco 001678 - Ba • 853; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 772; Luis Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb • 653; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 137, 202, 351; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 494; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 371; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 955; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 948; Luiz Da Silva Alves 006078 - Pb • 388; Luiz De Gonzaga Guimaraes Correia 000878 - Pb • 26; Luiz Fernandes Neto 004504 - Pb • 22 ; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 90; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1044, 1057; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 50, 541; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 753; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 625; Magnaldo Jose Nicolau Da Costa 008613 - Pb • 25; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 542; Manoel Almeida Tavares 009462 - Ce • 9; Manoel Amancio Dos Santos 006828 - Pb • 649; Manoel Barbosa De Araujo 002230 - Pb • 641; Manoel Leonel Tavares Neto 026339 - Pe • 539; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 252; Manoel Porfirio Neves 006963 Pb • 99; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 824, 825; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580 - Pb • 448; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 790, 1050, 1053; Manuela Zaccara Sabino 011647 - Pb • 228; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 306; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 416, 417, 419, 420, 421, 422, 423, 424; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 1064; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 609; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1067; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 955; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 30; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 345, 481; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 563, 964, 966; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 105, 775; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 118; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 203; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 404, 406; Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 769; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 86; Marcio Alexandre G. F. Cammarosano 310036 - Sp • 266; Marcio Cammarosano 024170 - Sp • 266; Marcio De Mattos Goncalves 087439 - Rj • 130; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 201; Marcio J Viana De Oliveira 009572 - Pb • 215; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 884, 887, 888, 889; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013 - Pb • 29, 107; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 Pb • 324, 494; Marcio Rogerio M Das Neves 010167 - Pb • 532; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 550; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 Pb • 190, 191, 207; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 529; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 379, 397, 451, 620, 624, 759, 760, 761, 781, 783, 798, 980, 1001; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 529; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 228; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 499, 638, 860; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 931; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 825; Marcus Vinicius Pessoa Cavalcanti 015065 - Pb • 550; Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb • 560; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 - Pb • 553; Maria Cristina Cavalcante Pinheiro 013387 - Pb • 44; Maria Da Gloria Bessa Zavaski 004685 Pb • 281; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 410; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 322; Maria Das Gracas Honorio Da Silva 008455 - Pb • 84; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738 - Pb • 957; Maria De Fatima Barros Souza Rego 000754 - Pe • 300; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 - Pb • 528, 680, 785; Maria Do Carmo Melo Colaco 002235 - Pb • 286; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 26, 74; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 674 ; Maria Edna Fernandes 009682 - Pb • 1016; Maria Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 500; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 120; Maria Glaucia De Souza Teixeira 005069 - Pb • 667; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1010; Maria Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 278; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 727; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 840; Maria Lucia Franco De Andrade 002454 - Pb • 478; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 61, 104, 463; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 809; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 923; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 394, 395; Maria Rossana Da Costa Silva 007320 - Pb • 640; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 212, 352; Maria Socorro De Oliveira 006513 - Pb • 955; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342 - Pb • 1064; Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 557; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 750, 755; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272 - Pb • 914; Mariana Sousa Romao 015408 - Pb • 419; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 78, 968, 1009; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 145; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 140; Marilu De Faria Silva 001567 - Pb • 433; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 476; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 1055, 1056; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 413, 415, 648; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 24, 1009; Mario Marcondes Nascimento 007701 Sc • 167, 168, 169; Marisete Fedrigo 015112 - Pb • 57; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 1003; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 175; Marta Rejane Nobrega 005936 - Pb • 1021; Martinho Carneiro Bastos 028173 - Pb • 432; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 304, 305, 364; Matheus Paganelli Cavalcanti Cerque 014094 - Pb • 631; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 49, 89, 129, 181; Mauricio Marques De Lucena 008348 - Pb • 325; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260 - Pb • 317, 318; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 822, 823, 824; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 155; Maxwell Da Silva Araujo 013396 - Pb • 287; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 193; Mayra Andrade Marinho 013496 - Pb • 193, 672; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 137; Mickelly Beatriz Brasil Dantas 012346 - Pb • 1065; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 47, 234; Mikaelly Ferreira De Sousa 014696 - Pb • 944; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 395, 778; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 172; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 172; Mirella Figueiroa Rodrigues Dos San 029559 - Pe • 362; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847; Monara Sinara Palitot Tomaz 014665 - Pb • 501; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 455, 457; Murillo Padilha Camara Neto 010864 - Pb • 106; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 476; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757 - Pb • 768; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 36; Natalia Valadares Gusmao 010440 - E • 273; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 972, 975, 976, 977, 978, 979, 982; Nathalia Paz Simoes 027934 Pe • 174; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 78, 1009 ; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 170; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 737, 753; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 225, 645, 655, 681, 854; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 302; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 205; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 511, 867; Nielce Coelho De Lima 007649 - Pb • 72; Norma Glaucia N De Farias Freitas 003626 - Pb • 770; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1041, 1047, 1052, 1054, 1058, 1059, 1060; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 315; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 49; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 835; Onivaldo Da Rocha Mendes 007413 - Pb • 230; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 919; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 80; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1022, 1023, 1035, 1036; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 - Pb • 203; Otavio Cassiano De Souza Silva 013499 - Pb • 962; Otiniel Batista De Morais 004105 - Pb • 855; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 755, 780, 785, 913; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1012, 1020; Pablo Berger 061011 - Rs • 91; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 610; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 258, 321; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 146, 554, 556, 557; Paula Ferreira De Oliveira 007526 - Pb • 50; Paulo Americo Maia Peixoto 010539 - Pb • 543, 544; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 240, 253; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 701, 702, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 718, 719, 720, 730, 738; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 - Pb • 7; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 877; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 635, 636; Paulo Eudison Lima 006628 - Pb • 349; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 Pr • 130; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 283, 284; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 834, 835, 836, 837, 838, 1011, 1045, 1053; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 930, 932; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 510; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 175, 617, 893, 943, 999; Paulo Sabino De Santana 009231 Pb • 503, 562, 574, 967; Paulo Sergio Tavares Lins Falcao 009578 - Pb • 48; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 46, 143; Pedro Augusto De Almeida Neto 011026 - A • 947; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 583, 585; Pedro Nunes De Lima Filho 004147 - Pb • 789; Pedro Ramos Cabral 011697 - Pb • 957; Pedro Schmidt De Brito 062736 - Mg • 1058; Pericles F De Athayde Filho 012479 Pb • 28; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 Pb • 1006; Pierre Leocadio Kuhnen 011026 - Pb • 947; Pio Alves De Queiroz 000465 - Pe • 881; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 403, 861; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 763; Priscila Souza Da Silva 013768 - Pb • 221; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 857, 858; Rachel Bezerra Duarte 012795 - Pb • 928; Rafael Amorim Sarubbi 017121 - A • 88; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 257; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 362; Rafael Rodrigues Coelho 123823 - Rj • 26; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 56; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 290; Rafhael L. M. Monteiro 009125 - Pb • 839; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1062, 1063 ; Raimundo De Oliveira Almeida 003909 - Pb • 352; Raimundo De Paiva Gadelha Neto 004435 Pb • 1014; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 776, 784, 801, 907, 908, 1041; Raissa Iara De Oliveira 015536 - Pb • 196; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 781, 798; Ramon Caetano Dantas 016148 - Pb • 757; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 546; Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb • 164; Rayssa Lanna Franco Da Silva 015361 - Pb • 272; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 971; Rebeca Sodre De Melo Da Fonseca Fig 015242 Pb • 557; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 Pb • 434, 941; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 339; Renan Nobrega De Queiroz 015721 - Pb • 336; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1011; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 51, 386; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb • 178; Renata Uchoa De Melo 013232 - Pb • 95; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 578, 579; Renato Cesar Guedes Grilo 015596 - Pb • 114; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 277; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773 Pb • 785; Ricardo Andrade Magro 173067 - Sp • 687; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 53, 207; Ricardo Cavalcante De Santana 014299 Pb • 94; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 Pb • 211; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb • 920, 935, 959; Ricardo De Almeida Fernandes 009831 - E • 31; Ricardo Franceschini 024140 - A • 929; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 117, 496, 532, 925; Ricardo Medeiros Barreto 014512 - Pb • 109; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 Pb • 215; Ricardo Uchoa Cavalcanti Filho 020088 - Pe • 127; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb • 882, 886; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 138, 534; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 792, 1048; Rivana Cavalcante Viana 011452 - Pb • 210; Rizalva Amorim De Oliveira 002971 - Pb • 222; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 Pb • 389, 747; Roberta Alves De Sa Leitao 020852 - Pe • 787; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 128, 903; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 367; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 404, 406, 1002; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 287; Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb • DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 600; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 239; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1062; Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 555; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 95, 144; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 876; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 86, 208; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 973, 974, 987, 988, 989, 990, 991, 992, 995; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 73; Rodrigo Dias De Lima Nobrega 015412 - Pb • 603; Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 672; Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa 165046 - Sp • 467; Rodrigo Henrique Colnago 145521 - Sp • 553; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 62; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 921; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 5, 109, 739; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 117; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 606; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 936; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 576 ; Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 347; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 230; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 391; Romulo Bezerra De Queiroz 015960 - Pb • 242; Romulo De Araujo Lima 001357 - Pb • 295; Ronaldo Paulo Da Silva 003405 - Pb • 915; Ronaldo Saldanha Honorato 011542 - Pb • 52; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 189, 926; Rosa Monica Mendes Sarmento. 011274 - Pb • 262; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 86; Rosangela Galvao Oliveira 005630 - Am • 200; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 438, 440, 441, 442, 453, 458, 812, 813; Rossana Farias Da Silva 015958 - Pb • 307; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 71; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 400; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 103, 395, 397, 627, 970, 972; Rubio Thalles Andrade De Moura 012074 - Pb • 525; Ruy Bandeira Da Rocha 008410 - Pb • 896; Samuel Diogo De Lima 007411 - Pb • 646; Samuel Marques 020111 - A • 24, 112, 380, 783; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 448, 798, 851, 880; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020211 - A • 450; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 221, 535; Sandra Regina Pires 000509 - A • 207; Sara Neves Guerra 012875 - Pb • 313; Sarah De Miranda Londres 163054 - Rj • 151; Sayonara Da Silva Souza 012898 - Pb • 538; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 353; Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb • 928; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 615, 618, 619, 622, 627, 628, 629, 630; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 328, 358; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 514; Sebastiao Rodrigues Leite Junior 002582 - Rn • 777; Selenita Alencar Pessoa De Moraes 010791 - Pb • 221; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 Pb • 330; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 Pb • 235, 251; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 175, 183; Sergio Marcelino Nobrega De Castro 004827 - Pb • 202, 204; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 766; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366 - Pb • 928; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 587, 588, 734, 736; Severino Alves Araujo 008284 - Pb • 378; Severino Barreto Filho 013620 - B • 137; Severino Coelho Viana 003773 - Pb • 1064; Severino Jose Da Silva 102900 - Rj • 482; Shaskya Julianna Tavares Da Gama Ro 015313 - Pb • 558; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 169; Sigisfredo Hoepers 007478 - Sc • 145; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 - Pb • 898; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 162; Silvia Helena Moreira Mariotto 185386 - Sp • 144; Silvia Queiroga Nobrega 015406 - Pb • 1018; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 644; Socrates Alves Pedrosa 015828 - Pb • 608; Solange Cristina G. De S. Santos 009293 - Pb • 322; Solange Maria Cavalcante Pontes 004525 - Pb • 518; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 910, 914; Sueli Terezinha Stein Meira 013091 - Pb • 9; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 822, 823, 824; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 756, 795, 800, 881; Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 553; Taiguara Silva Fontes 015404 - Pb • 414, 665; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb • 1018; Talita Cumi De Souza Albuquerque 012094 - Pb • 133 ; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 456; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 405, 551, 629, 632; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 449; Tasia Simone De Brito Dantas 003113 - Rn • 188; Tatiana Do Amaral Carneiro Cunha 012854 - Pb • 75; Tatiana Garcia De Assis 163676 - Sp • 928; Tatiane Carneiro Lacet Porto 011389 - Pb • 363, 389; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 466; Taua Domiciano 014287 - Pb • 198; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 642; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 631; Teresinha De Jesus Learth Cunha 013873 Pb • 493; Terezinha De Jesus Cabral Aprigio 000937 - Pb • 297; Tertuliano Brito Neto 015803 Pb • 18; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 A • 92, 118; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 31, 88, 186; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 77; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071 - Pb • 178, 179, 180; Thiego De Oliveira Matos 012466 - Pb • 483; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 62; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 476; Tiago Liotti 261189 - A • 143; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 429; Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb • 855; Tulio Catao Monte Raso 011410 - Pb • 564; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 294; Tulio Terceiro Neto P Miranda 016167 - B • 30; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 552; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 209; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 189; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 575; Valdete Ferreira Sarmento 001258 - Pb • 838; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 140; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 647, 650, 652, 663; Valeria Barros Ribeiro Da Costa 016543 - Pe • 807, 808; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 Pb • 106; Valeska Ferreira De Vasconcelos 012098 - Pb • 379; Valter De Melo 007994 - Pb • 97, 98, 372, 468, 472, 942, 948, 952, 960; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 50; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 554; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 703, 705, 717, 721, 722, 723, 724; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 558; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 57, 95, 393, 521, 522, 776, 953; Vanildo Pereira Da Silva 002227 - Pb • 643; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 248; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb • 928; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 264; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 36, 111, 935, 958; Vinicius A Cavalcanti 014273 - Pb • 7, 13, 108, 367, 462, 668, 671, 900, 931, 954; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 - Pe • 463; Virgulino De Medeiros Neto 003374 - Pb • 1039; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 189; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910 - Pb • 412; Vitor Marcel Oliveira Fernandes 013572 - Pb • 304, 305; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 538, 913, 914; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 114; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 Pb • 385; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 333, 922; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 775; Walbia Imperiano Gomes 015556 - Pb • 343; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 403, 405, 407; Walmirio Jose De Sousa 015551 Pb • 43, 158; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 905, 906; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 77, 248, 292 ; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 368; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 363, 408, 450; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 210, 338; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 605; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 362; Wiliam Rodrigues De Oliveira 014713 - Pe • 274; William Jack Silva Batista 012187 - Pb • 369; Wilma Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 641; Wilson Belchior 017314 - A • 146, 177, 478, 558, 1054; Wilson Belchior 017314 - Pb • 79, 403, 1054; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 35, 64, 76, 95, 144, 163, 176, 945, 949, 951; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 227, 229, 234, 244; Yanne Christinne M De Figueiredo 012716 - Pb • 127; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 263, 264, 265, 355; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 532; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 25; Zelio Furtado Da Silva 005263 - A • 926; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 50, 339, 541 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 190/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002002005283-9 - MONITORIA AUTOR: ADAUTO DE SOUZA LIMA FILHO ADV: GILVAN LOPES DE FARIAS, JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 225. 00002 Processo: 2002003015706-5 - EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: JORGE AERCIO GOMES DE MENEZESREU: ANTONIETA GOMES DE MENEZES Despacho: Intime-sea parte autora para recolher a diligencia do meirinho para solicitação do mandado de remoção. Prazo legal. 00003 Processo: 2002005017838-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA INEZ MARINHO DO REGO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, CLEOFAS FERREIRA CAJU. REU: TIM TELPA CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente acerca do conteudo da certidao de fls. 100, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 00004 Processo: 2002005021519-9 - EXECUCAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a parte autora para depositar a diligencia do oficial de justica, a fim de se proceder a citacao da parte re. 00005 Processo: 2002005021557-9 - DESPEJO AUTOR: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: ADERALDO PONTES DA SILVA ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: SUELY DIAS NOBRE PONTES Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu patrono, para ciencia do conteudo dos documentos de fls. 281-284, no prazo de cinco dias e nos termos do art. 398 do cpc. 00006 Processo: 2002006027372-5 - USUCAPIAO AUTOR: GERSON MOUSINHO DE BRITO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU: SEVERINO FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-sea parte autora para recolher as diligencias do meirinho para possibilitar a solicitação do mandado de registro do Cartorio de Imoveis. Prazo legal. 00007 Processo: 2002006040487-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: JOAO GOMES BARBOSAREU: MARIA DA SILVA BARBOSA Despacho: Intime-seA parte autora para recolher as diligencias do meirinho bem como copias da incial para possibilitar a citação dos promovidos... 00008 Processo: 2002007740806-6 - MONITORIA AUTOR: PLUMATEX ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA, FABIO MONTENEGRO. REU: PATRICIA TERESA MIZAEL Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00009 Processo: 2002008007931-8 - INDENIZACAO AUTOR: DUX COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ, MANOEL ALMEIDA TAVARES. AUTOR: MAR- 25 CELO NOLETO NEGRI ADV: FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ. REU: BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADV: SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas devidas a justica, no prazo de dez dias, sob pena de penhora. 00010 Processo: 2002008033578-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Despacho: Intimesea parte autora para recolher as diligencias do meirinho para possibilitar a citação dos promovidos. Prazo legal... 00011 Processo: 2002008037637-5 - DECLARATORIA AUTOR: CANDIDO AURELIO DE SOUZA NETO ADV: IANCO CORDEIRO, GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. AUTOR: MARTHA HELENA CESAR FREIRE DE SOUZA ADV: IANCO CORDEIRO, GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: TERRAS DO SOL HOTEIS TURISMO LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para deixar em cartorio as copias necessárias para a expedição da carta precatória. Prazo legal. 00012 Processo: 2002008044727-5 - INDENIZACAO REU: C. C. E. H. P. ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. Despacho: Intime-se a parte re sobre os documentos de fls. 307 a 312, em 10 dias. 00013 Processo: 2002009010744-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ISRAEL DE PONTES MOURA Despacho: Intime-seintimem-se as partes para requererem o que entender de direito, tendoem vista o transito em julgado da sentenca que acolheu parcialmente opedido. 00014 Processo: 2002010021581-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ADALBERTO SERGIO DO NASCIMENTO DUARTE ADV: LUCAS MARQUES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para juntada do documento de acordo devidamente assinado pelas partes, para concessao de alvara do pedido. prazo de cinco dias. 00015 Processo: 2002010037575-3 - INVENTARIO AUTOR: ENZO VIEIRA SANTORO ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. REU: KATIA VIEIRA DE LIMA Despacho: Intime-sea parte autora para deixar em cartorio copias da inicial para possibilitar a citação das pessoas a fls.19. Prazo legal. 00016 Processo: 2002011002100-9 - MONITORIA AUTOR: CARVAJAL INFORMACAO LTDA ADV: FERNANDO DENIS MARTINS. Despacho: Intime-se a parte promovente, para que no prazo de cinco dias recolher as custas inerente ao pedido, sob pena de indeferimento da inicial. 00017 Processo: 2002011008439-5 - INVENTARIO AUTOR: UEGYLLA KEITILLY MAURICIO DA SILVA ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. REU: REGINALDO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para deixar em cartorio copias da inicial para possibilitar a citação das pessoa indicadas a fls.18. Prazo legal. 00018 Processo: 2002011017532-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELIANE ROCHA DA SILVA ADV: TERTULIANO BRITO NETO. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se AS PARTES, POR seus procuradores, para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 26 de abril de 2012, pelas 15horas. 00019 Processo: 2002011025374-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ADRIANO JOSE LOPES DE MOURA ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: EMPRESA FRANCISCO CLAUDIO CONSTRUCOES CIVIS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CLAUDIO VAZ DE OLIVEIRA MENEZES Despacho: Intime-sea parte autora para em 05 dias informar o atual endereço da parte ré, bem como para o depósito das parcelas vencidas de vincendas, tudo conforme a decisão de fls.99 a 100... 00020 Processo: 2002011036849-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE AGOSTINHO DA SILVA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia de tentativa de conciliaçãodesignada para o dia 28 de fevereiro de 2012 pelas 16:30 horas na sala de audiencias deste juizo 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 164/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00021 Processo: 2001997073585-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE JOSEMILTON SABINO DE SOUZA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: ALEIDE GOMES IMOVEIS LTDA Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.90 prazo de 15 dias. 00022 Processo: 2002004001548-5 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR, CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-sevistas dos autos ao advogado conforme requerido as fls.104. 00023 Processo: 2002005019306-5 - ORDINARIA AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-sedefiro pedido de fl.103 prazo de 05 dias. 00024 Processo: 2002007003059-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES GO- MES DE LIMA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ITAU SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-sea parte vencedora para querendo executar o julgado em 10 dias. 00025 Processo: 2002007735410-4 - ANTECIPACAO TUTELA AUTOR: MATHIAS FERNANDO TAVARES DE MELO ADV: MAGNALDO JOSE NICOLAU DA COSTA. REU: JJ CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Intime-secumpra-se sentença de fls.192/196.prazo de lei. 00026 Processo: 2002008015004-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: DACI ELIANO DE PAULA ADV: LUIZ DE GONZAGA GUIMARAES CORREIA, RAFAEL RODRIGUES COELHO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTAVIANO DANTAS ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovida para, em 05 dias, se manifestar acerca do pedido de desistencia contido as fls.81. 00027 Processo: 2002008021877-5 - INVENTARIO AUTOR: CESARIO BARBOSA CHAVES ADV: CARLOS JORGE MOURA. AUTOR: BENEDITO JOSE CHAVES ADV: CARLOS JORGE MOURA. AUTOR: JOSE CHAVES BARBOSA ADV: CARLOS JORGE MOURA. Despacho: Intime-seouçam-se os interessados em 05 dias. 00028 Processo: 2002009020792-5 - EXECUCAO AUTOR: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUD ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: ERIVAN PEREIRA ALVES Despacho: Intimeseintimem-se as partes para cumprirem despacho de fls.46 em 15 dias. 00029 Processo: 2002010000699-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PEDRO HENRIQUE MADRUGA PAULINO ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. AUTOR: LIVIA VIANA MADRUGA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para cumprirem despacho de fls.212.prazo de lei. 00030 Processo: 2002010005069-5 - MONITORIA AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, TULIO TERCEIRO NETO P MIRANDA. REU: ERIKYE JOSE LOPES RIBEIRO ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Sentenca: Intime-seintimem-se as partes para cumprimento da sentença de fls.40/41.prazo dlei. 00031 Processo: 2002010022587-5 - INDENIZACAO AUTOR: HUMBERTO BANDEIRA DE MORAES ADV: AMANDA LUNA TORRES, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: ANGELA CRISTINA DINIZ BANDEIRA DE MORAES ADV: AMANDA LUNA TORRES. AUTOR: LOUISE DINIZ BANDEIRA DE MORAES ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: TAP AIR PORTUGAL ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-sedefiro pedido de fls.133.prazo de lei. 00032 Processo: 2002010037664-5 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: FRANCISCO GABRIEL NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.54v juntando-se compia d exordial em 05 dias 00033 Processo: 2002010039324-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA CRUZ DE OLIVEIRA ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. AUTOR: ANA PAULA CRUZ ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. AUTOR: MARIA ANUNCIADA ALVAES DO NASCIMENTO ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. AUTOR: JOSE SILVA ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para cumprirem despacho de fls.114 em 05 dias. 00034 Processo: 2002011000631-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Sentenca: Intime-seixtingo o processo sem resolução do merito.custas pelo autor.cumpra-se 00035 Processo: 2002011002975-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSINEIDE DE FATIMA DE ARAUJO SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS, JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para cumprirem despacho de fls.81.prazo de lei. 00036 Processo: 2002011007987-4 - ORDINARIA AUTOR: RAYANI MAIRIN LESSA DIAS ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido.cumpra-se conforme sentença de fls.84/97.prazo de lei. 00037 Processo: 2002011009830-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JACI FERNANDES SOBRINHO ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. REU: UNIMED GOIANIA ADV: FABIANA MOURA ROSA. Despacho: Intime-seaguarde-se a publicação da decisao de fls.291/ 292.prazo de lei. 00038 Processo: 2002011019344-4 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA JUSTINO DE SOUSA ADV: ANTONIO DA SILVA TIGRE COUTINHO. Sentenca: Intime-sehomoçogo por sentença.cumpra-se.arquivem-se. 00039 Processo: 2002011024745-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE LINDOMAR SOA- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 26 RES ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-sea impugnação.prazo de 10 dias. 00040 Processo: 2002011028296-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EGIDIO DIAS XAVIER ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-sea impugnação.prazo de 10 dias. 00041 Processo: 2002011029079-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FRANCISCO MACARIO DOS SANTOS ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.18 em 05 dias. 00042 Processo: 2002011030280-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. REU: UNITEXTIL IND TEXTIL LTDA Sentenca: Intime-seacolho os presentes embargos declaratorios dando efeito integrativo.cumpra-se conforme decisão de fls.68/69.cumpram-se. 00043 Processo: 2002011032642-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIS EDUARDO DA SILVA MEDEIROS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA, LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnação.prazo de 10 dias. 00044 Processo: 2002011036135-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE DA NOBREGA CHAVES SOBRINHO ADV: MARIA CRISTINA CAVALCANTE PINHEIRO. Despacho: Intime-sea impugnação 7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 146/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00045 Processo: 2002010040311-8 - MONITORIA AUTOR: MARCELO DOS SANTOS CONSULTORIA AMBIENTAL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seda sentenca homologatoria, tendo a transacao efeito de sentenca entreas partes, julgando extinto o processo, com julgamento de merito, na forma do artigo 269, III, do cpc. Custas ja recolhidas. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00046 Processo: 2002003050654-3 - MONITORIA AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES, EDUARDO DANTAS, PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA RECOLHER NO PRAZO DE 05 DIAS A DILIGENCIAS DO OFICIAL DEJUSTICA. 00047 Processo: 2002009040541-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JAMERSON ABILIO DE SOUZA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seDIGAM AS PARTES EM 10 DIAS SOBRE OS CALCULOS DO CONTADOR JUDICIAL 00048 Processo: 2002010036651-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: HELENITA PACHECO DE FRANCA ADV: PAULO SERGIO TAVARES LINS FALCAO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA RECOLHER O IMPOSTO ICMD NO PRAZO DE 30 DIAS. 00049 Processo: 2002011016469-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NASARIO GOES DE ALBUQUERQUE NETO ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICAMO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: IntimeseAS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVA NO PRAZO DE 10 DIAS. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00050 Processo: 2002006019051-5 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCO INACIO DOS SANTOS ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, PAULA FERREIRA DE OLIVEIRA. AUTOR: IRENE FERNANDES DOS SANTOS ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. AUTOR: GISELIA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intimese DESIGNO AUDIENCIA CONCILIATORIA PARA O DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011, AS15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 8.VARA CIVEL. 00051 Processo: 2002007779315-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES MEDEIROS ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS.65/84 00052 Processo: 2002008008497-9 - TUTELA AUTOR: JOSEFINA DIAS CARDOSO ADV: RONALDO SALDANHA HONORATO. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre a petição de fls175/179 em 05 dias 00053 Processo: 2002008013264-6 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE PARA EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE NOMEACAO BENS A PENHORA 00054 Processo: 2002008032125-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. Despacho: Intime-se PARTE AUTORA PARA CONTRARAZOAR NO PRAZO DE 05 DIAS. 00055 Processo: 2002009014058-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: PIA SOCIEDADE DE PADRE NICOLA MAZZA ADV: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre a petição de fls 106/107 em 05 dias 00056 Processo: 2002009027481-8 - DESPEJO AUTOR: VIOLETA COSTA ARANHA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, ANA CAROLINA DE A PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que de direito em 10 dias 00057 Processo: 2002009028932-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, MARISETE FEDRIGO. Despacho: Vista ao autor prazo deem 10 dias falar sobre a a certidao do oficial de justiça 00058 Processo: 2002009029532-6 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: BARBARA CASTELO BRANCO PUPE. REU: C I P COM E IND DE PREMOLDADOS LTDAREU: JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA Despacho: Intime-se AUTOS SUSPENSOS POR 60 DIAS. 00059 Processo: 2002009036796-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROUBSON SOUSA DE ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre os docs de fls 72/74 em 10 dias 00060 Processo: 2002009038081-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ROSILENE CARVALHO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES, DAVY JOSE NUNES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedigam as partes em 15 dias, sobre os calculos do contador 00061 Processo: 2002009040265-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre os calculos de fls173/179 00062 Processo: 2002009043386-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCOS ALEXANDRE DALIA DE SOUZA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS, RODRIGO MENEZES DANTAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00063 Processo: 2002009046796-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intimese PROMOVENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 10 DIAS. 00064 Processo: 2002011013043-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARGARIDA MARIA DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00065 Processo: 2002011013109-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES TAVARES DE OLIVEIRA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se AUTORA P/ DIZER SOBRE TERMOS PETICAO FLS.40/43, EM 10 DIAS. 00066 Processo: 2002011015787-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00067 Processo: 2002011032001-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se O BANCO PARA PROCEDETE A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE JOAOPESSOA NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME ORIENTACAO DA CORREGEDORIA DE JUSTICA DA PARAIBA 00068 Processo: 2002011036320-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GILSON SOARES BATISTA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL 00069 Processo: 2002011036957-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-seO BANCO AUTOR PARA PROCEDER A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DEJOAO PESSOA, NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME DETERMINACAO DA CORREGEDORIA DE JUSTICA DA PARAIBA. 00070 Processo: 2002011037061-2 - EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seo banco autor para recolher no prazo de 05 dias as diligencias de citacao.cumpra-se. 00071 Processo: 2002011040383-5 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: SEVERINA DE LIMA GOMES ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se AUTORA P/ NO PRAZO DE 10 DIAS, HABILITAR O GENITOR DO FALECIDO NO PO-LO ATIVO DA DEMANDA. 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 140/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00072 Processo: 2001999000274-9 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SOCRATES GAMBARRA DE BARROS MOREIRA ADV: NIELCE COELHO DE LIMA. AUTOR: SOCRATES GAMBARRA DE BARROS MOREIRA ADV: NIELCE COELHO DE LIMA. REU: ITA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/ A REU: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo menciona- dos para a audiencia de conciliacaoAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/11/ 2011, PELAS 16:00 00073 Processo: 2002006053260-9 - ORDINARIA AUTOR: EDUARDO ROLIM VILLA VERDE ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. AUTOR: FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA VERDE ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: META INCORPORACOES LTDA ADV: HUMBERTO NOBREGA NETO, FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaaudiencia designada para o dia 17/ 11/2011 pelas 14:30 00074 Processo: 2002008022559-8 - ORDINARIA AUTOR: JUSSARA LOPES DE LACERDA FRANKLIN CHACON ADV: DANIEL CESAR FRANKLIN CHACON. REU: TNL PCS S/A ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia designada para o dia 17/11/ 2011 pelas 16:00 00075 Processo: 2002008026038-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE TADEU CARNEIRO CUNHA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA, AMANDA LUNA TORRES. REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia designada para o dia 08/11/2011 pelas 15:00 00076 Processo: 2002008033798-9 - EXECUCAO AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: IVA SIMOES NILO ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia designada para o dia 08/11/2011 pelas 15:15 00077 Processo: 2002008034199-9 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE JUSCENLINO DE OLIVEIRA NETO ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: CLICK PB ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REPRESENTANTE LEGAL: LUIS TORRES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2011 PELAS 15:30 00078 Processo: 2002008044795-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoPARA O DIA 20/10/2011, PELAS 14:30 00079 Processo: 2002009000861-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LEODERI RODRIGUES ADV: JOAO BATISTA COSTA DE ARAUJO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Vista ao reu prazo dePRAZO 15 DIAS 00080 Processo: 2002010012290-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE REFRIGERANTES LTDA ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA. AUTOR: ANTONIO CHAVES CABRAL ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA. AUTOR: ROBERT SIDNEY DORE ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA. REU: USINA BOM JESUS S/A ADV: LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia de designada para o dia 09/11/2011 pelas 16:00 00081 Processo: 2002010042732-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: JOSE FERNANDO M DE H CAVALCANTI FILHO. Despacho: Vista as partes prazo dePRAZO CINCO DIAS 00082 Processo: 2002011038726-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Vista ao autor prazo dePARA ASSINAR A INICIAL 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 197/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00083 Processo: 2002007004463-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL IND E COM LTDA ADV: LARISSA OLIVEIRA MARANHAO, FABIO HENRIQUE CATAO DE OLIVEIRA. REU: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDAREU: Z SHOPCAR EQUIPADORA LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias sobre a certidao de fl.177v. 00084 Processo: 2002007015640-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JAFER PEREIRA DA SILVA ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS HONORIO DA SILVA. REU: GERLANE VINAGRE REGIS CASTRO DO AMARAL Despacho: Pedido deferido de suspensao por 90 dias. 00085 Processo: 2002008040559-6 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: ADERALDO DO REGO GOMES Despa- cho: Vista ao autor prazo de cinco dias acerca da certidao de fl.74v. 00086 Processo: 2002009014253-6 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO DA PAZ SILVA ADV: FERNANDA SILVA DA SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados para tomarem ciencia de redesignacao da pericia para o dia 17/10/2011, as 09/00 horas, nas residencias dos autores. 00087 Processo: 2002010001259-6 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE CASSIANO DE FREITAS ADV: JOSE CASSIANO DE FREITAS. REU: FABIANO BARCIA DE ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da pericia designada para o dia 11 denovembro do corrente ano, as 10/00 horas. 00088 Processo: 2002010018486-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. REU: LUFTHANSA ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: RAFAEL AMORIM SARUBBI. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/ 11/2011, as 14h 30min.(audiencia preliminar) 00089 Processo: 2002010029696-7 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: KENIA REGINA LIMA SOARES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2011, as 15/00 horas. 00090 Processo: 2002011020780-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MARLENE LISBOA DOS SANTOS ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO, EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA, JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2011, as 14/30 horas(audiencia preliminar) 00091 Processo: 2002011026032-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA ADV: DANIELLY MELO ALVES. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO BERGER. Despacho: Pedido deferido de prova pericial, a fim de verificar a autenticidade da assinatura exarada nos documentos as fls.97/100.assim, que sejam colhidas 10 amostras da assinatura do autor, p/realizacao da pericia grafotecnica pelo ipc 00092 Processo: 2002011036494-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PAULO ANDRE MARTINS LEITE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias acerca da certidoa de fl.70v. 00093 Processo: 2002011043738-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ONCOVIDA SERVICOS MEDICOS LTDA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: ISABEL REJANE BATISTA LEITE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 198/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00094 Processo: 2002003080473-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRASILEIRO ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: MANOEL ROMAO NETO ADV: RICARDO CAVALCANTE DE SANTANA. AUTOR: RITA ALVES BEZERA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: IntimeseA Inventariante, p/dar cumprimento a parte final do despacho de fl.111, trazendo aos autos prova da inexistencia de dividas do bem integrantedo espolio, sejam fiscais ou de outra natureza, bem como p/proceder. 00095 Processo: 2002009036591-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES ADV: RENATA UCHOA DE MELO, WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Intime-sePROCESSO EXTINTO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART.269, IV, DO CPC. 00096 Processo: 2002010022574-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RIVALCI DOS SANTOS Despacho: Intime-seA parte autora para recolher o valor relativo a diligencia solicitadaa fl.54. 00097 Processo: 2002010027673-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: WALDERMAR MATIAS ROLIM FILHO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca: Embargos rejeitadosfazendo-o ao abrigo do art.739, do CPC. 00098 Processo: 2002010027673-8 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU: WALDERMAR MATIAS ROLIM FILHO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seo embargado/exequente para dizer sobre o deposito realizado nos autos. 00099 Processo: 2002010027741-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA NAILDA CORDEIRO CAIANA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES. REU: ALICE CORDEIRO CAIANA Despacho: Intime-sea inventariante para manifestar-se sobre o credito, podendo, caso seja do interesse do Espolio, liquida-lo ou requerer o seu parcelamento, tendoem vista o pequeno valor. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 00100 Processo: 2002011036226-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DIRSON PEREGRINO DE CASTRO ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA, FABIO MONTENEGRO. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, EM 10 DIAS. 00101 Processo: 2002011044517-4 - REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS REIS ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: GERALDO PEREIRA DOS REIS Despacho: Intime-sea inventariante, por seu advogado, para produzir a defesa que tiver, no prazo legal de 05 dias, bem como as provas que entender pertinentes, ficando advertida que, expirado o prazo, c/ou sem defesa, segue-se a decisao. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 199/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00102 Processo: 2002008025236-0 - EXECUCAO AUTOR: ORLY VEICULOS COM E IMPORTACAO LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: ANA CLAUDIA DA SILVA LIMA Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para efetuar deposito para cumprimento dadiligencia. 00103 Processo: 2002008034306-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DOS ANJOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora acerca da devolucao dos ARs as f. 98/99 e, ainda, se o mesmo compareceu para realizacao da pericia designada para o dia 20/09/2011. 00104 Processo: 2002009043569-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: RANIELLE REGINA BORGES GOUVEIA Despacho: Pedido deferido de expedicao de novo mandado de citacao, tao logo efetuado deposito para cumprimento da diligencia. 00105 Processo: 2002010025550-0 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, MARCELO LEITE C SOARES. REU: TI LINK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora acerca da certidao de f. 53 verso do oficial de justica em 10 dias. 00106 Processo: 2002011009115-0 - INDENIZACAO AUTOR: ASCIP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CINEP ADV: MURILLO PADILHA CAMARA NETO, VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA, KALINE GOMES BARRETO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Audiencia designadapreliminar para o dia 07/12/2011 as 15:00 horas. 00107 Processo: 2002011009662-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JAILMA DE SOUSA MOISES ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento para o dia 24/11/2011 as 14:30 horas. 00108 Processo: 2002011016451-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANGELA A DE SA MOREIRA Despacho: Pedido deferido de expedicao de novo mandado de citacao, tao logo efetuado deposito para cumprimento da diligencia. 00109 Processo: 2002011016479-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: KELVA MARIA CARVALHO TOSCANO SILVEIRA ADV: RICARDO MEDEIROS BARRETO. REU: ENERGISA S/ A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 07/12/2011 as 16:00 horas. 00110 Processo: 2002011024219-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WLC EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: EVELIN ELENA DUARTE LIMEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias. 00111 Processo: 2002011024253-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CAROLINA MARTINS VILAS BOAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/ A BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas em audiencia especificando-as e justificando-as, no prazo comum de 10 dias. 00112 Processo: 2002011024587-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HERCULANO SOARES DA COSTA JUNIOR ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. em 10 dias, tendo em vista a contestacao apresentada e o cancalamento da audiencia aprazada para o dia 19/10/2011. 00113 Processo: 2002011032728-1 - DESPEJO AUTOR: MARIO CASSEMIRO DE SOUZA ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO, FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. REU: GENILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor acerca da certidao de f. 27 verso do oficial de justica. 00114 Processo: 2002011035850-0 - EXECUCAO AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA, CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES, RENATO CESAR GUEDES GRI- LO. REU: HERIBERTO TIMOTEO DE SOUZA Despacho: Aguarde-se os autos por por 10 dias o cumprimento do despacho de f. 35. 00115 Processo: 2002011037797-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO TAMBAU FLAT SERVICE ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: JTF ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR Despacho: Intime-se o autor acerca da certidao de f. 16 verso do oficial de justica. 00116 Processo: 2002011038820-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALENTIM JOSE CAVALCANTE NETO ADV: JOSE DIAS NETO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 07/12/2011 as 15:30 horas. 00117 Processo: 2002011040149-0 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: QUINTINO AUGUSTO LEITAO REGIS ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias. 00118 Processo: 2002011040549-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARCOS AURELIO AVELINO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: MARCELO O ANGELICO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 185/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00119 Processo: 2001996013329-2 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ROMILDO GOUVEIA MARQUES ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora a providenciar as cópias necessárias à citação dos sucessores do 1º promovido e a recolher as diligências necessárias, conforme despacho à fl. 215. 00120 Processo: 2001999043303-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA, AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ANA ERIKA MAGALHAES. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do inventariante para declinar o endereço dos demais herdeiros, em cinco dias, a fim de possibilitar nova nomeação de inventariante. 00121 Processo: 2002002390809-4 - INDENIZACAO REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADV: GILMAR CORREIA COSTA, CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS, GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte executada para pagar as custas judiciais, sob pena de remessa de expediente à Fazenda Estadual para fins de inscrição na dívida ativa, no prazo de dez dias. 00122 Processo: 2002005064960-3 - DESPEJO AUTOR: JOSE IDELFONSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES. REU: JURACY ROCHA DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as fls. 80/81. 00123 Processo: 2002006015246-5 - ORDINARIA REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, JOSE MOREIRA DE MENEZES, JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intimese o(s) advogado(s) da parte executada (réu) para em quinze dias, dianteda petição de fls. 274, informar o valor da remuneração, bem como das vantagens percebidas pelo agente de manutenção durante o período (...) 00124 Processo: 2002006015246-5 - ORDINARIA REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, JOSE MOREIRA DE MENEZES, JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se (...) de 15/02/ 2005 até a data da admissão do autor. 00125 Processo: 2002006040340-5 - DEPOSITO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para em dez dias recolher as diligências necessárias à expedição do mandado de citação para o réu (BairroAltiplano, conforme endereço informado às fls. 268/269). 00126 Processo: 2002007734992-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ESTER DA SILVA SOUZA ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado da inventariante de que a petição às fls. 96/104 está apócrifa, devendo sanar a omissão em cinco dias. 00127 Processo: 2002007753115-6 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA ADELMA DE SOUZA ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO, CAMILA MONTEIRO LUCENA. AUTOR: MARIA LEONOR DE SOUZA ADV: RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DE SOUZA ADV: RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO. AUTOR: MARINEIDE DE BARROS MARQUES ADV: RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO. Despacho: Intime-se para dizer se concordam com o plano de partilha juntado às fls. 115/ 116, no prazo de dez dias. 00128 Processo: 2002008004770-3 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO SERGIO NICACIO ALVES ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: LOCALIZA RENT A CAR LTDA ADV: CARLOS HERMANO CARDOSO JUNIOR. Despacho: Intime-se Sobre a devolução da precatória, digam as partes, em 10 dias. 00129 Processo: 2002008005284-4 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, FABIANO COIMBRA BARBOSA, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despa- 27 cho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente do despacho: 1. Aguarde-se por 30(trinta) dias iniciativa do exequente. I. 00130 Processo: 2002008009499-4 - EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, MARCIO DE MATTOS GONCALVES, JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do exequente para se manifestar sobre a devolução da carta precatória, requerendo o que entender em dez dias. 00131 Processo: 2002008018262-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES SIMPLICIO DA SILVA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da inventariante para comparecer à Recebedoria de Rendas ou Coletoria Estadual do Município da situação dos bens, para queo Auditor Fiscal tributário possa fazer a avaliação tributária (...) 00132 Processo: 2002008018262-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES SIMPLICIO DA SILVA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se (...) dos bens e cálculo do imposto, no prazo de quinze dias. 00133 Processo: 2002008034073-6 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO, TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, dizer se o acordo foi integralmente cumprido ourequerer o que de direito. 00134 Processo: 2002008036161-7 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE ARAGAO DE BRITO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento de todas as diligências necessárias ao cumprimento do despacho de fls. 155, tendo em vista a guia juntada às fls 154 informar apenas uma diligência e existir diversos bens(fls.04). 00135 Processo: 2002008042541-2 - ORDINARIA REU: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se o promovido a recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme despacho à fl. 152, uma vez que os autos retornaram da Contadoria. 00136 Processo: 2002008043262-4 - DECLARATORIA AUTOR: HERMENEGILDO DE ALMEIDA CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para cumprir o despacho de fls. 48, em quinze dias, diante da petição de fls. 51/55. 00137 Processo: 2002009011646-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO BARRETO FILHO, MERCIA CARLOS DE SOUZA, LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte devedora para oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, consoante art 475-J, parágrafo primeiro do CPC, em face do êxito total no bloqueio de valores. 00138 Processo: 2002009013457-4 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO LEITE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO. AUTOR: ROZANEA DA ROCHA RAMALHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal(a parte apelada é o autor). 00139 Processo: 2002009028107-8 - EXECUCAO AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de vistas pelo prazo de dez dias. 00140 Processo: 2002009032832-5 - DESPEJO AUTOR: APARECIDA LEITE SOUZA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. REU: MARIA LUIZA JENNER ROSAS ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. REU: FRANCISCO WANDERLEY NOBREGA FILHO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal (a parte apelada é a autora). 00141 Processo: 2002009033224-4 - ANULATORIA REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do promovido para apresentar o comprovante de depósito, cuja juntada foi requerida em audiência, referente ao crédito supostamente concedido à autora, no prazo de dez dias, sob pena de ser (...) 00142 Processo: 2002009033224-4 - ANULATORIA REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se (...) considerada prescindida tal prova. 00143 Processo: 2002009033596-5 - EXECUCAO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: TIAGO LIOTTI, PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte executada (réu) para pagar o débito no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), em quinze dias, sob pena de bloqueio de bens. 00144 Processo: 2002009046556-4 - IMPUG VALOR CAUSA REU: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA, SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO, WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente para requerer o que de direito, em dez dias. 00145 Processo: 2002009046631-5 - EXECUCAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: SIGISFREDO HOEPERS, MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente para se manifestar sobre a resposta do ofício do Detran em dez dias, requerendo, na ocasião o que entender. 00146 Processo: 2002010002947-5 - INDENIZACAO AUTOR: ENEZINA DA SILVEIRA GUERRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, WILSON BELCHIOR, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VI. Sem custas nem honorários, tendo em vista ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 00147 Processo: 2002010014005-8 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ANA CARLA ARAUJO. Despacho: Intime-se o promovido para se pronunciar sobre os cálculos (fls.145/ 185), em dez dias. 00148 Processo: 2002010023766-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi foi deferido o pedido deperícia contábil. 00149 Processo: 2002010026873-5 - REVISAO DE CONTRATO REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIMENTOS E INVESTIMENTOS ADV: KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do promovido para se manifestar sobre a petição de fls. 205, em dez dias. 00150 Processo: 2002010039327-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SILVA CONFECCOES LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se de que foi deferido o desentranhamento requerido às fls. 47, devendoa parte autora providenciar cópias das peças respectivas, que substituirão as desentranhadas, conforme despacho de fls. 48. 00151 Processo: 2002011011567-8 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ESTELLITA BEZERRA LONDRES ADV: SARAH DE MIRANDA LONDRES. Despacho: Intime-se a inventariante para impulsionar o feito, em 10 dias, devendo, em cinco dias, prestar o compromisso e, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações na forma preconizada no art. 993, do CPC. 00152 Processo: 2002011019565-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO ADV: JOSE DECIO DE CARVALHO LEITE. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi indeferido o pedido de fls. 75/77, por não se configurar hipótese de citação por edital, devendoo autor declinar o endereço do promovido nesta cidade, (...) 00153 Processo: 2002011019565-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO ADV: JOSE DECIO DE CARVALHO LEITE. Despacho: Intime-se (...) viabilizando a citação por mandado. 00154 Processo: 2002011023812-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00155 Processo: 2002011024289-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BERNARDINO DA SILVA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 00156 Processo: 2002011029785-6 - ORDINARIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. AUTOR RECONVINDO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-se para impugnar a contestação, em dez dias, e contestar a reconvenção, no prazo de quinze dias. 00157 Processo: 2002011029998-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para se manifestar sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 23v e 24v, as quais informam que os réus não mais residem no endereço informado nos autos. 00158 Processo: 2002011033387-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MATILDE MONTEIRO BARREIRO DE ARAUJO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para emendar a inicial, diante do pedido à fl. 19, item f, e do teor da Súmula 381 do STJ, em dez dias, especificando as cláusulas que considera ilícitas. 00159 Processo: 2002011035540-7 - INTERPELACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA LUCIA RAMALHO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-se para receber os autos do processo acima, como determinado no despacho de fls. 20. 00160 Processo: 2002011037074-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi concedido o prazo de trinta dias, em razão do contido no Provimento 07/2007, da CGJ, publicado noDJ do 29.11.2007, bem como do teor do art 160 da Lei 6015/73, (...) 00161 Processo: 2002011037074-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se (...) para proceder à notificação da parte devedora através de Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de domicílio do destinatário, sob pena de extinção. 00162 Processo: 2002011040167-2 - ORDINARIA AUTOR: UBIRATAN CAVALCANTI DE ALBU- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 28 QUERQUE ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Despacho: Intime-se a parte autora a esclarecer o endereço do réu, uma vez que o informado na inicial não possui logradouro reconhecido pelos Correios (extrato à fl. 38) nem CEP. 00163 Processo: 2002011040388-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi concedida a tutela antecipada. 00164 Processo: 2002011040613-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAQUIM PEREIRA FILHO ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-se o(s) advogado (s) da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 165/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00165 Processo: 2002007016909-5 - REPARACAO DE DANOS REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI, JULIANA VASCONCELOS TORRES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-sej. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, para no prazo de dez dias indicar bens passiveis de penhora do executado ate o limite do referido debito. 00166 Processo: 2002008041194-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: WALDEMAR COSTA ARANHA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA LUZIA ADV: ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, EMERSON ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-sede que declinada a competencia deste Juízo para julgar esta ação consignatoria, determinando a remessa dos autos para a 5o Vara Cível da Capital. 00167 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA AUTOR: DANIEL DA SILVA FERNANDES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EDILEUZA MARIA DA MOTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EDILEUZA RIBEIRO DA COSTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: ETIENNE ALVES MANGUEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EMMANOEL TRAVASSOS DE LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE LINS DE CASTRO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA EVANGELISTA DE SOUSA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00168 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCINETE BENEDITO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: IDELZUITA BARBOSA DE CARVALHO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: IRINEU ALMEIDA NETO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO DE SOUZA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSEFA COSTA TOMAZ ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSINEIDE DE CARVALHO SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00169 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSILDA LIMA DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA, SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00170 Processo: 2002009020794-1 - ORDINARIA AUTOR: RUBENS LINS ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16.02.2012 as 14:45 horas na sala de audiencias da 16a Vara Cível da Capital. Audiencia de Conciliação. Intimem-se. 00171 Processo: 2002009022194-2 - REVISAO DE CONTRATO REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo banco para se manifestar sobre as petições de fl. 170/171 e 181, noprazo de dez dias, sob pena de seu silêncio significar anuência com opedido. 00172 Processo: 2002010019884-1 - CAUTELAR CIVEL REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-seo banco para recolher as custas processuais em cinco dias, sob pena de inscricao na divida ativa. 00173 Processo: 2002010019884-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI GUIMARAES ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a peticao de fl. 75/81, em dez dias. 00174 Processo: 2002010040437-1 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CARLA DOS SANTOS BRAGA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: NATHALIA PAZ SIMOES, LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA, EDUARDO CHALFIN. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00175 Processo: 2002011007856-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CRISTIANE DA CRUZ SANTOS ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: ENERGISA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Audiencia designadapara o dia 07.02.2012 as 15:00 horas na sala de audiencias da 16a Vara Civel da Capital. Audiencia de conciliação. Intimem-se. 00176 Processo: 2002011008219-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: VERDE MAR TURISMO ADV: JOSE GUEDES DIAS, FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 07.02.2012 as 14:45 horas na sala de audiencias da 16a Vara Civel da Capital. Intimem-se. 00177 Processo: 2002011015960-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MANOEL LACERDA DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI, WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00178 Processo: 2002011019543-1 - RESCISAO AUTOR: EDUARDO COSTA ARANHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BIANCA CRUZ GUARILHA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 02.03.2012 as 15:00 horas na sala de audiencias da 16a Vara Civel da Capital. Intimem-se. Audiencia de Conciliação. 00179 Processo: 2002011024261-3 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: BIANCA CRUZ GUARILHA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00180 Processo: 2002011024691-1 - IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: BIANCA CRUZ GUARILHA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00181 Processo: 2002011025393-3 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00182 Processo: 2002011028642-0 - DESPEJO AUTOR: EUGENIA RUFINO PINTO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. AUTOR: FRANCISCO PINTO DA SILVA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: JOAO ROBERTO TRINDADE COSTA FILHO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seas partes para que informem se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo, no prazo de dez dias. 00183 Processo: 2002011035977-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIA DOS SANTOS MARQUES ADV: DEOCLECIO BARBOSA, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00184 Processo: 2002011044840-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISRAEL PERCILIANO DA CUNHA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 15.02.2012 as 15:30 horas na sala de audiencias da 16a vara civel da capital. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 158/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00185 Processo: 2002009028803-2 - INDENIZACAO AUTOR: MR OPERADORA DE VIAGENS TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte promovente para recolher as diligencias pertinentes no prazode dez dias. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 118/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00186 Processo: 2002010042762-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. S. L. ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. REU: G. K. L. L. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se intime-se os advogados das partes para audiencia em data de 01 de dezembro de 2011, pelas 14h30min, na sala de audiencia da 1a Vara de Familia no forum civel da capital. cumpra-se. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 106/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00187 Processo: 2002007008801-4 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: VALDEMAR ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA, LIDIANI MARTINS NUNES. REU: MARIA JOSE SILA PESSOA Despacho: Intime-seDefiro o pedido de vistas, pelo prazo de 05 dias, sobre o desarquivamento, mediante carga. 00188 Processo: 2002011011644-5 - ALIMENTOS AUTOR: M. M. F. ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. AUTOR: M. M. L. R. ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: R. L. F. ADV: TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS, EMANUELA DE LUCENA PEREIRA REGIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00189 Processo: 2002011017533-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: RAFAEL LUCAS DIAS DO NASCIMENTO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. AUTOR: ISABEL CHRISTINA CORREA DIAS ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: JOSE ROBSON DO NASCIMENTO Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.53/54. Proceda-se como requerido. 00190 Processo: 2002011021193-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. REU: G. L. S. J. ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. AUTOR RECONVINDO: G. L. S. J. ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU RECONVINTE: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seQuanto ao pedido de fls.159, o defiro.Em relacao a peticao de fls.161, defiro a producao de provas e intimacao das testemunhas, quanto ao pedido de quebra do sigilo bancario, reservo-me ao direito de aprecia-lo no 00191 Processo: 2002011021193-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. REU: G. L. S. J. ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. AUTOR RECONVINDO: G. L. S. J. ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. REU RECONVINTE: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se(...) no decorrer da instrucao. 00192 Processo: 2002011021476-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. A. G. ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. REU: B. A. G. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. A. M. ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ, ISABELA COUTINHO CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 07/11/ 2011, as 14:30 horas, no Forum local. 00193 Processo: 2002011025318-0 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: J. S. B. ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO, MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: M. L. G. F. ADV: ELIZABETH NADJA MAGALHAES TEIXEIRA, GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. Despacho: IntimeseA impugnacao no prazo legal. 00194 Processo: 2002011025863-5 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. L. S. ADV: KEILA PATRICIA AZEVEDO CAVALCANTE. AUTOR: A. L. S. L. ADV: KEILA PATRICIA AZEVEDO CAVALCANTE. Sentenca: Sentenca homologatoria 00195 Processo: 2002011035197-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. H. C. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: G. I. S. C. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para no prazo de 05 dias falar sobre a certidao de fls.32v. 00196 Processo: 2002011035329-5 - ALIMENTOS AUTOR: JULIO CESAR BORGES DE AQUINO ROSENDO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: VANESSA BORGES DE AQUINO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, RAISSA IARA DE OLIVEIRA. REU: JOSE CARLOS ROSENDO DA SILVA FILHO ADV: FRANCYNALDO JALES ATAIDE DE MELO. Despacho: Intime-seA impugnacao em 10 dias. 00197 Processo: 2002011035969-8 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. R. C. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: F. O. R. C. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00198 Processo: 2002011036846-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SUELY DE OLIVEIRA FIDELIS ADV: TAUA DOMICIANO. REU: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para falar sobre a certidao de fls.16v. 00199 Processo: 2002011037486-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. M. ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. REU: R. L. A. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 07/11/2011, as 14:15 horas, no Forum local. 00200 Processo: 2002011040906-3 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: B. A. O. ADV: ROSANGELA GALVAO OLIVEIRA. AUTOR: B. A. O. J. ADV: ROSANGELA GALVAO OLIVEIRA. REU: R. F. O. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para falar sobre a certidao de fls.61v., em 05 dias. 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 046/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00201 Processo: 2002009008005-8 - ORDINARIA AUTOR: G. Q. O. ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-sePARA MANIFESTACAO, NO PRAZO DA LEI, ACERCA DA PETICAO E DOCUMENTOS DEFLS. 425 E SEGUINTES. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 114/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00202 Processo: 2002001003441-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: C. A. H. T. ADV: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS PEREIRA, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. REU: B. R. C. H. ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: Intime-separte credora para que se manifeste sobre teor oficio fls 318, prazo de30 dias, requrendo e/ou cumprindo medidas necessarias direito, pena preclu- sao e consequente extincao processo, sem resolucao merito 00203 Processo: 2002001141114-3 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: M. L. P. S. ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU: E. M. A. ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI, MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES, ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00204 Processo: 2002008042720-2 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: C. V. S. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: C. C. M. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: D. D. J.LITISCONSORTE: B. R. C. H. ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. R. C. Despacho: Intime-seas partes para que se manifestem sobre teor oficio 50, pena preclusao 00205 Processo: 2002009033175-8 - RECONHEC. PATERNIDADE AUTOR: J. A. B. C. ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. AUTOR: E. B. C. ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. REU: R. A. V. M. ADV: JULIO AUGUSTO VIANA MORENO. Despacho: Intime-seas partes, para em 05dias, com vistas em cartorio, se pronunciarem sobre laudo fls 147/149, pena preclusao. Devendo o advogao dopromovido juntar procuracao prazolegal 00206 Processo: 2002010003430-1 - INTERDICAO AUTOR: M. P. S. F. ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: M. P. S. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado 00207 Processo: 2002010036503-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. A. P. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, SANDRA REGINA PIRES. REU: P. J. P. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-separte contraria para falar sobre a peticao de fls 36 e eventuais documentos acostado a mesma em 05 dias, pena preclusao(peticao pedro) 00208 Processo: 2002010042208-4 - INTERDICAO AUTOR: E. A. F. O. ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: I. F. O. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado 00209 Processo: 2002010043811-4 - INTERDICAO AUTOR: M. S. S. ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: A. T. S. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado 00210 Processo: 2002011007887-6 - ORDINARIA AUTOR: LARISSA CARNEIRO MORIMITSU ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, RIVANA CAVALCANTE VIANA, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. AUTOR: MARIA DE LOURDES CARNEIRO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, RIVANA CAVALCANTE VIANA, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: ROBERTO TAKERU MORIMITSU ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Intimeseas partespara que protocolizem suas alegacoes finais no setor competnete com vista autos em cartorio, prazo 05 dias 00211 Processo: 2002011020039-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. A. F. B. ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: M. C. B. F. F. Sentenca: Divorcio decretado 00212 Processo: 2002011023876-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. S. L. M. ADV: ADRIANA MARIA RODRIGUES. AUTOR: S. F. L. ADV: ADRIANA MARIA RODRIGUES. REU: C. S. M. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCjuntar advogada do promovido a procuracao 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 133/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00213 Processo: 2002008017885-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. G. N. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR: M. N. R. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR: M. N. R. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea parte exequente para reafirmar o pedido de prisao do executado. 00214 Processo: 2002010033876-9 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. F. C. C. ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: M. F. C. ADV: JOSE GOMES DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia para o dia 29 de novembro de 2011, pelas 14:00 horas, no Forum Civel. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 287/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00215 Processo: 2002005033005-5 - EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA, MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA. REU: JOSE ALBERTO BRANDAO DOS SANTOS Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00216 Processo: 2002005045965-6 - EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALFREDO FERREIRA DE BARROS Despacho: Intimeseda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00217 Processo: 2002006022280-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LIBERDADE PETROLEO LTDA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAIBA ADV: JOAO BATISTA DE SA AYRES, DONELSON DE OLIVEIRA MACEDO. Despacho: Intimeseda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00218 Processo: 2002007746330-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WELLINGTON AUGUSTO SOARES COSTA ADV: LEOPOLDO MAR- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 QUES D ASSUNCAO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00219 Processo: 2002008022626-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FABIANO CARVALHO DE LUCENA Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinta a execucao, nos termos do art. 794, I e 795 do CPC. 00220 Processo: 2002008044878-6 - EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NEUROCENTER DE NEU E MET DE DIAGNOSTICO LTDA Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00221 Processo: 2002009025704-5 - ORDINARIA AUTOR: JOSE CANDIDO LOPES FILHO ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA, IRACEMA PINTO DE MEDEIROS, SELENITA ALENCAR PESSOA DE MORAES. AUTOR: CLAUDEMI RIBEIRO LUMA ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA, SANCHA MARIA F C R ALENCAR, IRACEMA PINTO DE MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada parcialmente procedente. 00222 Processo: 2002010043214-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intimeseas partes da sentenca julgada procedente. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 288/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 2002011039689-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EVERALDO CANDIDO DE SOUSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-seTUTELA INDEFERIDA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 204/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00224 Processo: 2002011044716-2 - ORDINARIA AUTOR: GIVANALDO JOSE DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA...De-se conhecimento ao autor... 00225 Processo: 2002011044762-6 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO CELSIMAR FERNANDES ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial em 10 dias, a fim de que seja narrado adequadamente o fato, permitindo a exata compreensao da lide que se deseja ver instaurada... 00226 Processo: 2002011045782-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. AUTOR: SAMARA SILVA FARIAS ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. Despacho: Intime-seDEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR FORMULADO, PARA SUSPENDER APENAS A TRIBUTACAO A TITULO DE CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SOBRE O TERCO CONSTITUCIONAL DE FERIAS... 4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00227 Processo: 2002002389609-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDIA CELESTINO DE ANDRADE ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00228 Processo: 2002009013343-6 - ORDINARIA AUTOR: ANA LUCIA SUASSUNA DUTRA PEIXOTO TOLEDO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA SABINO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00229 Processo: 2002009037834-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISAAC NELSON DINIZ GOMES ADV: FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO, GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00230 Processo: 2002009043493-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ISABEL CHRISTINA CALDAS SERPA ADV: ONIVALDO DA ROCHA MENDES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00231 Processo: 2002010000632-5 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00232 Processo: 2002010000635-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE CLODOMAR SILVA DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00233 Processo: 2002010039507-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NELSON GONCALO DOS SANTOS ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00234 Processo: 2002010047333-5 - RESTITUICAO AUTOR: JOSE RAFAEL NETO ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cincodias. 00235 Processo: 2002011006998-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LENICE DA COSTA CAVALCANTE ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00236 Processo: 2002011008588-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00237 Processo: 2002011023701-9 - ORDINARIA AUTOR: SERGIO LOURENCO DE LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00238 Processo: 2002011024362-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSILDO BARBOSA SIMPLICIO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00239 Processo: 2002011025605-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo indeferimento da medida liminar requerida. 00240 Processo: 2002011027571-2 - ORDINARIA AUTOR: INACIA DE ALMEIDA MONTEIRO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00241 Processo: 2002011027717-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS JOSE DE SOUSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00242 Processo: 2002011028910-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO JOAO DE BARROS ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00243 Processo: 2002011032532-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBSON ANDREW COURAS DE CARVALHO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00244 Processo: 2002011035845-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALTER SILVA DE AMORIM ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intimeseas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias. 00245 Processo: 2002011036023-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO FRANCELINO DE LIMA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00246 Processo: 2002011039570-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SENILTON ALVES DE MORAIS ADV: LUCIANA EMILIA DE CTG COUTINHO. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de tutela antecipada. 00247 Processo: 2002011045493-7 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ANDRE MARTINS PEREIRA NETO, BRUNO CAMPOS LIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00248 Processo: 2002006052847-4 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAAUTOR: CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICOREU: ARACILBA ALVES DA ROCHA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: DEUSDETE QUEIROGA FILHOREU: ROGACIANO DA CUNHA SOUTOREU: GUARANY MARQUES VIANAREU: BASE CONSTRUTORA LTDA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE BATISTA GUIMARAES Despacho: Intime-se ASSIM, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOSBENS DOS DEMANDADOS ATE OS LIMITES DOS PREJUIZOS DETECTADOS. 00249 Processo: 2002007746710-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ALANIO CORACIQUE COELHO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA, JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBALITISCONSORTE: SECRETARIA DE SEGURANCA PBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAI Despacho: Intime-se INTIME-SE O AUTOR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 10DIAS. 00250 Processo: 2002008042200-5 - ANULATORIA AUTOR: JEREMIAS JOSE SILVA DE OLIVEIRA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, EVELINE BEZERRA PAIVA, CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBAREU: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTOS AS FLS.OUCA-SE A PARTE CONTRARIA, NO PRA-ZO DE CINCO DIAS. 00251 Processo: 2002009018534-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REGINALDO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00252 Processo: 2002009047037-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA ADV: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL 29 DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se DESIGNO O DIA 08/11/2011, AS 14;00 HORAS, PARA REALIZAR AUDIENCIA DEINSTRUCAO E JULGAMENTO. 00253 Processo: 2002010028090-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JAILSON DE SALES TAVARES ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: MARCELO DE SANT ANA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00254 Processo: 2002010047121-4 - DECLARATORIA AUTOR: IRMA DE SOUSA CARNEIRO DA CUNHA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: GRUPO SANTANDER BRASIL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00255 Processo: 2002011002748-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUIZ SIMAO NETO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00256 Processo: 2002011009401-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ARNOBIO COSTA BENICIO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00257 Processo: 2002011013172-5 - ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE MANAIRA/PB ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO, ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO. AUTOR: JOSE SIMAO DE SOUSAREU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se FACE A CERTIDAO DE FLS.132, INTIME-SE O AUTOR POR SEU ADVOGADO, PARARECOLHER AS CUSTAS REFERENTES AS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTICA. 00258 Processo: 2002011020696-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se INDEFIRO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA. INTIME-SE. 00259 Processo: 2002011032986-5 - ORDINARIA AUTOR: MARCOS ANTONIO LINO DE ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 247/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00260 Processo: 2002006002302-1 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SEBASTIAO SANTOS VIEIRA Sentenca: Intime-sejulgo extinta a presente acao sem julgamento do merito da causa 00261 Processo: 2002006015168-1 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FRANCISCO DE ASSIS A COLACO Sentenca: Intime-sejulgo extinta a presente acao sem julgamento do merito da causa 00262 Processo: 2002010002124-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PAULO CESAR SARMENTO ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO., FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00263 Processo: 2002010039684-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SAMUEL SANTANA DE AGUIAR ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00264 Processo: 2002011024997-2 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: CLAUDIO SOUSA DE CARVALHO ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00265 Processo: 2002011026350-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FLAVIO LOPES DE FREITAS ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00266 Processo: 2002011039965-2 - ACAO POPULAR AUTOR: FLAVIO RODOLFO PINHEIRO LIMA ADV: MARCIO CAMMAROSANO, FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI, MARCIO ALEXANDRE G. F. CAMMAROSANO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDAREU: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA Despacho: Intime-sevista ao estado da paraiba sobre os documentos juntados 00267 Processo: 2002011044603-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DIRSON RANULFO GOMES ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seindefere se o pedido 00268 Processo: 2002011044694-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ARCINA DE OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV Despacho: Intime-seindefere se o pedido 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 160/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00269 Processo: 2001999031718-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se suspendo a presente execucao pelo prazo de 01 ano, nos termos da lei630/80. 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF 161/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00270 Processo: 2002003013781-0 - EXECUCAO FISCAL REU: FLEURY NORDESTE COSMETICOS S/A ADV: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida, bem como o pedido de vista dos autosfora do cartorio pelo prazo de 05 dias. 00271 Processo: 2002003800333-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se suspendo a presente execucao pelo prazo de um ano, nos termos do art.40 da Lei 6830/80. 00272 Processo: 2002004021636-4 - EMBARGOS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA, RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida, bem como o pedido de vista dos autos fora do cartorio pelo prazo de 05 dias. 00273 Processo: 2002006021988-4 - EMBARGOS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, NATALIA VALADARES GUSMAO, JULIO OLIVEIRA MARANHAO. Despacho: Intime-se recebo o apelo em ambos os efeitos.vista a parte adversa para, querendo oferecer contrarrazoes no prazo legal.Apos ao Tribunal de Justiça. 00274 Processo: 2002006027986-2 - EMBARGOS AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o embargante vencido para, em 15 dias, pagar os honorarios advocaticiosfixados em sentença.caso nao efetue o pagamento no prazo estipulado, omontante sera acrescido de dez por cento. 00275 Processo: 2002007002271-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se a sudema na pessoa do seu representante para providenciar diligencia e remeter carta precatoria comarca de aparecida pb 00276 Processo: 2002007785169-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se suspendo o curso do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40 da lei 6830/80. 2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 136/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00277 Processo: 2002006020345-8 - EMBARGOS AUTOR: RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos declaratoriosna forma estatuida no art.535 do cpc. 00278 Processo: 2002011035858-3 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: JOSE MARINALDO LULA LEITE ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCONSIDERANDO O QUE DOS AUTOS CONSTA E EM DIREITO APLICAVEL A ESPECIE, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, COM BASE NOS ARTS.333, i C/C 740 DO CPC. CONDENO EM HONORARIOS. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 108/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00279 Processo: 2002009044699-4 - HOMICIDIO DOLOSO REU: FAGNER RICARDO BENTO DE LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. VITIMA: ANDRE LUIS ROSENDO DE BRITO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07.12.2011, pelas 16:00hs, na sala de audiencias do primeiro tribunal do juri da capital.Intime-se. 00280 Processo: 2002011002002-7 - TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: SEVERINO DA SILVA PEREIRAREU: JOSE INACIO SOARES DE SOUZA ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07.12.2011, pelas 14:00hs, na sala de audiencias do primeiro tribunal do juri da capital.Intime-se. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 045/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00281 Processo: 2002011023468-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: M. G. B. Z. ADV: MARIA DA GLORIA BESSA ZAVASKI. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.11...declaro extinto o processo sem resolucao do merito... 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00282 Processo: 2002006053433-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: C. A. S. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: C. T. C. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 30 fls.112...julgo extinto o processo sem resolucao do merito... 00283 Processo: 2002008029590-6 - ADOCAO AUTOR: M. R. B. ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: L. P. S. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. AUTOR: M. R. P. Q. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.259/ 260...declaro extinto o processo semjulgamento do merito...somente em relacao a Lusinete Pereira da Silva. presente feito prosseguira em relacao ao suplicante Marion Robert 00284 Processo: 2002008029590-6 - ADOCAO AUTOR: M. R. B. ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: L. P. S. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. AUTOR: M. R. P. Q. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-seas partes sobre o relatorio 00285 Processo: 2002009007450-7 - SUSP.PODER FAMILIAR AUTOR: M. P. E. P.REU: A. L. C. D. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO, ERICA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. REU: M. P. N. REU: I. C. D. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.181/ 184...julgo procedente o pedido...para ratificar a liminar e suspender o poder familiar de ana lucia da costa dantas...nomeio guardia a sra.ivonete da costa dantas... 00286 Processo: 2002009007587-6 - ADOCAO AUTOR: M. L. S. J. ADV: MARIA DO CARMO MELO COLACO. REU: I. L. G. Despacho: Intime-seas partes...audiencia designada para o dia 25/10/11 as 1410 horas 00287 Processo: 2002009025859-7 - TUTELA AUTOR: M. L. G. P. ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA ARAUJO. REU: R. P. C. Despacho: Intimeseas partes.audiencia designada para o dia 26/10/11 as 1415 horas... 00288 Processo: 2002010010237-1 - ADOCAO AUTOR: J. X. L. S. ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. AUTOR: T. M. N. ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: O. G. C. Despacho: Intime-seas partes...audiencia designada para o dia 25/10/ 11 as 1415 horas 00289 Processo: 2002010010269-4 - ADOCAO AUTOR: C. B. F. ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: I. D. A. F. ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. REU: L. V. D. S. Sentenca: Intimeseas partes da sentenca de fls.48...declaro extinto o processo... 00290 Processo: 2002010010329-6 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. J. P. C. ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. REU: J. A. G. S.REU: C. G. S. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.44/ 46...julgo improcedente o pedido com arrimo no art.269, I do CPC... 00291 Processo: 2002010011503-5 - ADOCAO AUTOR: J. C. S. M. ADV: FLAVIO GONCALVES COUTINHO. REU: Y. M. F. Despacho: Intime-seas partes...audiencia designada para o dia 26/10/11 as 1400 horas.devera apresentar o menor, seus genitores e testemunhas 00292 Processo: 2002011003543-9 - MEDIDA PROTETIVA AUTOR: M. P. E. P.REU: M. D. G. ADV: IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA DINIZ. REU: H. O. G. ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo promovido para se manifestar 00293 Processo: 2002011004154-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: C. A. F. ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR, ANGELIANA FRANCO DE AGUIAR. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.35...declaro extinto o processo sem resolucao do merito... 00294 Processo: 2002011018083-9 - TUTELA AUTOR: C. M. C. ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: D. M. C. Sentenca: Intimeseas partes da sentenca de fls.37...julgo extinto o presente pedido, semresolucao do merito... 00295 Processo: 2002011023149-1 - GUARDA DE MENOR AUTOR: M. E. R. B. ADV: ROMULO DE ARAUJO LIMA. REU: L. R. M. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls.21/26...remetam-se os autos a Vara da Familia... 00296 Processo: 2002011038070-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: G. G. M. ADV: HERMANNE ALBUQUERQUE DOS SANTOS COELHO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar os documentos comprobatorios da viagem... 00297 Processo: 2002011038121-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: B. H. L. P. ADV: TEREZINHA DE JESUS CABRAL APRIGIO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos autos declaracao de consentimento da mae biologica Marileusa de Fatima com firma reconhecida em cartorio... VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF 045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00298 Processo: 2001996003988-7 - FALENCIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intimesede que o pedido de fl. 137 foi deferido vistas dos autos pelo prazolegal. 00299 Processo: 2001998001296-3 - FALENCIA AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR, KYARA AMORIM MAIA MENDES, HERYCKA DONATO MENEZES. REU: CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-sede que o pedido de fl. 401/402 foi INDEFERIDO, em face da certidao defl. 348, fale a parte interessada no prazo de dez dias. 00300 Processo: 2002006014749-9 - FALENCIA AUTOR: INTERSAU SERVICOS MEDICOS LTDA ADV: MARIA DE FATIMA BARROS SOUZA REGO. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAMARA FERREIRA ADV: MARIA DE FATIMA BARROS SOUZA REGO. Despacho: Intime-seas partes e terceiros interessados de que foi nomeado administrador da massa falida o DR. FRANCISCO FREIRE FIGUEIREDO FILHO, ficando as partes cientes da presente nomeação e para possiveis impugnações. 00301 Processo: 2002006015442-0 - EXECUCAO AUTOR: PARAIBANA DE AUTO PECAS LTDA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-sea parte exequente para que traga aos autos comprovação de propriedadedos bens indicados às fls. 357, item B. 00302 Processo: 2002006059081-3 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: EMIDIO CARTAXO DE SA FILHO ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intimesepara no prazo de dez dias se manifestar acerca do contido as fl.470/471 requerendo o que achar de direito. 00303 Processo: 2002007019894-6 - DESPEJO AUTOR: MASSA FALIDA DA EMPA EMPRESA PARAIBANA DE AUTO PECAS LTDA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intimeseo exequente para no prazo de dez dias, cumprir na integra com o requerido pelo MP. 00304 Processo: 2002007782784-4 - ORDINARIA AUTOR: AILTON RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, HOUSEMAN ROCHA, VITOR MARCEL OLIVEIRA FERNANDES. Sentenca: Intime-sea parte autora para comparecer ao exame pericial no dia 16.11.2011 noPronto Socorro de Fraturas, situado na Av. Beira Rio, 204 - Torre, nesta Capital, as 12:30 horas. 00305 Processo: 2002007782784-4 - ORDINARIA AUTOR: AILTON RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, HOUSEMAN ROCHA, VITOR MARCEL OLIVEIRA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer ao exame pericial munida de atestados e exames complementares de que dispoe. 00306 Processo: 2002011018852-7 - PROC ADMIN L6015/73 AUTOR: MARIA DO CARMO BARBOSA ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES. REU: CARTORIO CARLOS ULYSSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-sea parte de a audiencia designada para o dia 02.11.11 foi redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 15:30 horas na Vara de FEitos Especiais. 00307 Processo: 2002011023988-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RAFAEL LIMA ALBUQUERQUE ADV: ROSSANA FARIAS DA SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandadeterminando a retificação requerida na inicial. 00308 Processo: 2002011026819-6 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: JONAS RIBEIRO FALCAO ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar a documentação competente. 00309 Processo: 2002011026819-6 - RETIFICACAO DE AREA AUTOR: JONAS RIBEIRO FALCAO ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar a documentação competente, como requerido pelo MP. 00310 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: JOAO MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY JUNIOR ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA MAGLIANO WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Intime-sea advogado dos autores para apresentar termo de audiencia com o pedido exordial dos filhos do primeiro casamento do falecido. 00311 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: JOAO MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY JUNIOR ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA MAGLIANO WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16.11.2011 as 14:00 horas na sala de audiencias da Vara de FEitos Especiais da Capital. Audiencia de Instrução e Julgamento. Intimem-se. 00312 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: JOAO MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY JUNIOR ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA MAGLIANO WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Intime-sede que os menores devem comparecer a audiencia com seus genitores para todos serem ouvidos na audiencia designada para 16.11.2011 as 14:00 horas. VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF 145/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00313 Processo: 2002006019605-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA ADV: SARA NEVES GUERRA, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-seque a audiencia foi redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 14:00 horas na sala de audiencias da Vara de Feitos Especiais. 00314 Processo: 2002008018101-5 - ORDINARIA AUTOR: JOANA GOMES VIDAL ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-sede que a audiencia fiu redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 14:10 horas na sala de audiencias da Vara de Feitos Especiais. 00315 Processo: 2002008028004-9 - ORDINARIA AUTOR: JOAO BOSCO QUERINO DA SILVA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-seas partes de que a audiencia foi redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 14:20 horas, na sala de audiencias da vara de feitos especiais. 00316 Processo: 2002009017306-9 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: JOSINALDO ISIDRO DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sede que a audiencia foi redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 14:30 horas na sala de audiencias da Vara de Feitos Especiais. 00317 Processo: 2002009025686-4 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: FRANCISCO LUIZ DA SILVA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA. Despacho: Intime-sede que a audiencia foi redesignada para o dia 08 de novembro de 2011 as 14:50 horas na sala de audiencias da Vara de FEitos Especiais. 00318 Processo: 2002009033448-9 - ORDINARIA AUTOR: ELIJANIA LIGIA ALVES DE SOUSA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA. Despacho: Intime-sea parte autora para indicar assistentes tecnicos, bem como quesitos suplementares, no prazo de cinco dias. VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 096/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00319 Processo: 2002009012595-2 - LESAO CORPORAL INDICIADO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO Despacho: IntimeseDra Joilma de O F A dos Santos-Almir Alves Dionisio-OAB 6954-7124-Ficam intimados a apresentar alegaçoes finais nos autos da açao penal movida contra os PMs humberto Carlos P do Nascimento e Claudio A de Araujo 00320 Processo: 2002009012595-2 - LESAO CORPORAL INDICIADO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTOINDICIADO: CLAUDIO ALVES DE ARAUJO Despacho: IntimeseDr Almir Alves Dionisio-Joilma de O F A dos Santos-OAB 7124-6954-Ficam intimados a apresentar alegaçoes finais nos autos da açao penal movida contra os PMs Claudio A de Araujo e Humberto Carlos p do Nascimento 00321 Processo: 2002009012696-8 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: MANOEL HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seDra Patricia da Silva Ferreira e Dr Neidson Jota Ferraz-OAB 1450615332-Ficam cientes para a apresentaçao facultativa de quesitos para o Inc de Ins Mental referente ao PM Manoel Henrique da Silva Filho 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA NF 020/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00322 Processo: 2002005036831-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEYRES SOUSA CRUZ HENRIQUE ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS, SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-seas partes e o arrematante para no prazo de dez dias falarem sobre o oficio de fls. 155 00323 Processo: 2002007791649-8 - INDENIZACAO AUTOR: EDGLEY BATISTA DE MORAIS ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALCIDES BARRETO BRITO NETO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: CREDICASA MOVEIS LTDA SKINA MOVEIS ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de quinze dias falarem sobre o bloqueio de fls 142 a 144 00324 Processo: 2002007793776-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARLOS GILVANDRO RAMOS DO NASCIMENTO ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR, BERONIO MANOEL DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-sedo despacho que indeferiu o pedido de fls 51/57 00325 Processo: 2002008010689-7 - INDENIZACAO AUTOR: SENILDO LIRA DA SILVA ADV: MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 214 que manteve o despacho de fls 181 verso 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 108/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00326 Processo: 2002009014933-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: THIAGO JOSE CARNEIRO ADV: DR. ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Sentenca: Sentenca condenatoriacondeno o acusado thiago jose carneiro, a pena de 02 anos de reclusaono regime aberto, como incurso nas penas do art. 14 da lei 10826/03, substituida pela prestacao de servicos a comunidade. 00327 Processo: 2002010005720-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JONATA ALVES DE LIMA BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar as alegacoes finais no prazo legal. 00328 Processo: 2002010006069-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDVALDO FERREIRA DE SOUSA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoriacondeno o acusado EDVALDO FERREIRA DE SOUZA, a pena de 02 anos de reclusao, no regime aberto, substituida pela prestacao de servicos a comunidade ou entidade publica, nas penas do art. 155, caput, do CP. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 163/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00329 Processo: 2002008027023-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: LEANDRO LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seO Bel. para apresentar defesa escrita, art. 396-a, CPP, no prazo 10dias 00330 Processo: 2002011010093-6 - LEI 11340/06-V DOMES REU: ANA GLORIA PIRES NOBREGA ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/01/2011, as 14h00min, na sala de audiencias desta Unidade Forense. 00331 Processo: 2002011014102-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GEILTON SOUZA DOS SANTOS ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/10/2011, as 15:45 horas, na 3a. Vara Criminal da Capital. 00332 Processo: 2002011014102-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/10/2011, as 15:45 horas, na 3a. Vara Criminal da Capital. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 137/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00333 Processo: 2002011031048-5 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: HARDMAN CAVALCANTI PINTO NETO ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intimesepara a audienccia de interrogatorio para o dia 29/11/2011 as 14:00horas. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 261/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00334 Processo: 2002011043427-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FRANCIBERG MARTINS GOMES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-separa a audiencia designada para o dia 28.11.2011, as 14:30 hs 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 145/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00335 Processo: 2002009004901-2 - ESTELIONATO INDICIADO: JOSIVALDO PEREIRA DE ABREU ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00336 Processo: 2002009023944-9 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: THALLES HENRIQUE CAMELO PONTES ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00337 Processo: 2002011002004-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEONARDO FERREIRA RODRIGUES ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seInterrogatorio redesignado para o dia 08/11/2011, as 14:00 horas. 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00338 Processo: 2002008024217-1 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: A. P. C. ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 15:40 horas 00339 Processo: 2002010008209-4 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: V. S. L. ADV: LUCIANA EMILIA DE CTG COUTINHO, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: M. S. ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 14:30 horas 00340 Processo: 2002010008508-9 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: G. M. L. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. REU: M. S. M. R. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 14:00 horas 00341 Processo: 2002010024573-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. R. S. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 14:50 horas 00342 Processo: 2002010031372-1 - DISSOL UNIAO ESTAVEL REU: F. A. P. S. ADV: HEBERT LEVI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 15:10 horas 00343 Processo: 2002011027000-2 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: A. S. O. ADV: EDIZIO CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 14:40 horas 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00344 Processo: 2002009034579-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALEX DA SILVA HENRIQUE ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 24.10.2011, as 15:00 horas DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 00345 Processo: 2002010005868-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO FERREIRA ELEOTERIO DO NASCIMENTO ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadapara inquiricao de testemunhas arroladas nas defesas previas para o dia 24.10.2011, as 14:00 horas 00346 Processo: 2002010041663-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: ADONIS DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia designadapara inquiricao da vitima maria marlene bezerra guedes, para o dia 24.10.2011, as 15:30 horas 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 183/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00347 Processo: 2002005010563-0 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. F. L. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. Sentenca: Intime-seda sentenca que homologou o pedido. 00348 Processo: 2002009020043-3 - REGULAMENT. DE VISITA REU: VALQUIRIA SOUZA DE LIMA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito 00349 Processo: 2002009020618-2 - ALIMENTOS REU: HILDEGARD RAMALHO GONCALVES ADV: PAULO EUDISON LIMA. Sentenca: Intime-seda sentnca que extinguiu o processo sem resolucao do merito 00350 Processo: 2002011013566-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. J. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intimeseaudiencia 26.10.11 as 14:25hs. 00351 Processo: 2002011013634-4 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: R. C. S. ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. REU: R. C. C. ADV: LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intime-seaudiencia 16.11.2011 as 14:15hs. 00352 Processo: 2002011030663-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. F. S. ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA. REU: J. R. R. N. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-seaudiencia 17.11.2011 as 16:10hs 00353 Processo: 2002011034251-2 - INTERDICAO AUTOR: J. N. P. ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia dia 26.10.2011 as 14:15hs. 00354 Processo: 2002011041361-0 - INTERDICAO AUTOR: FABIO FERNANDES ROCHA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-seaudiencia dia 17.11.2011 as 14:30hs 3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 183/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00355 Processo: 2002010031144-4 - LEI 11340/06-V DOMES INDICIADO: ANDRE CARAMURU DE SOUSA ADV: YURI SIMPSON LOBATO, JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento designada para o dia 30/11/11 as 16h30. 00356 Processo: 2002011030527-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: IVANILSON MOREIRA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento para audiencia o dia 24/ 10/2011 as 16h00 VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF 168/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00357 Processo: 2002008039735-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: THIAGO ALMEIDA BARBOSA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seO Bel Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB 7964, para audienciade instrucao e julgamento designada para o dia 07/11/2011, pelas 15:30horas, no forum criminal vara de entorpecente da Capital. 00358 Processo: 2002010016756-4 - LEI 11343/06TOXICOS REU: FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. REU: PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-seos beis Carlos Antonio da Silva OAB/PB 6370 e Sebastiao de Sousa LimaOAB/PB 60480, para tomarem ciente da sentenca, que tem como reus Fernando da Silva Oliveira e Paulo Henrique Alves de Oliveira. 00359 Processo: 2002010037819-5 - LEI 11343/06TOXICOS REU: WESLEN DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-seo Bel Antonio Gomes de Melo, OAB/PB 5858, para tomar ciente da senten-ca Condenatoria contra o reu Weslen de Oliveira. 2º JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF 057/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00360 Processo: 2002004015013-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. REU: JOSE VICENTE DA SILVA ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor para juntar, caso nao tenha havido o cumprimento do acordo, a planilha de claculo atualizada 00361 Processo: 2002005013579-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIVANIA GOMES DOS SANTOS ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: INOCENCIO SILVA J LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00362 Processo: 2002005013706-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSINALDO DA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS SANTOS, RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intime-seATENDA-SE O PEDIDO DE FLS 151, POR 05 DIAS. APOS, RETORNAR OS AUTOS AO ARQUIVO. 00363 Processo: 2002005058722-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ODETE FERREIRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: TATIANE CARNEIRO LACET PORTO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00364 Processo: 2002006003465-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDOMIRO RIBEIRO DE SOUSA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-sesobre a peticao de fls 72/77, diga o autor em 10 dias 00365 Processo: 2002006003480-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE FLS 128, PRAZO 05 DIAS, APOS RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 00366 Processo: 2002006003508-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI DE MIRANDA COELHO. Despacho: Intime-sepessoalmente o autor para dizer em 48 h se tem interesse no prosseguimento do feito 00367 Processo: 2002006003705-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seo autor para rquerer o que achar de direito em 10 dias 00368 Processo: 2002006028226-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALTER SERRANO RIBEIRO ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00369 Processo: 2002006034217-3 - COBRANCA RES DOMINIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANATOLIA ADV: WILLIAM JACK SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS 52V, EM 10 DIAS 00370 Processo: 2002006034905-3 - INDENIZACAO AUTOR: EVERALDO ANISIO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARMEN DE FATIMA QUEIROZ DE SA E BE. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA JUNTAR PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE EXTINCAO 00371 Processo: 2002006050999-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DALIANE CARDOSO DA ROCHA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00372 Processo: 2002006051995-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO BOSCO DIAS JUNIOR ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00373 Processo: 2002006052056-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARES INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00374 Processo: 2002006052155-2 - DANOS MORAIS AUTOR: EVERALDO ANISIO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: SIEMENS LTDAREU: CELL SERVICE ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00375 Processo: 2002006052456-4 - DANOS MORAIS AUTOR: WALTER DE ARAUJO GALVAO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido retro, por cinco dias. em caso de silencio, retornem os autos ao arquivo. 00376 Processo: 2002007006087-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA FERREIRA RIBEIRO ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, ABDIAS DUQUE DE ABRANTES, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: DANIEL BRUNNO DE MELO E SOUSA. Despacho: Intime-seEXPECA-SE O ALVARA E EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS 00377 Processo: 2002007006157-3 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO RAMOS BANDEIRA FERREIRA ADV: CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, JOSE DIAS NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE FLS 98/99, PRAZO DE DEZ DIAS 00378 Processo: 2002007006167-2 - COBRANCA RES DOMINIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLOCO F 2 ADV: SEVERINO ALVES ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00379 Processo: 2002007006255-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO FILHO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00380 Processo: 2002007006321-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA GUEDES DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREI- 31 RE PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-sedefiro a pretensao retro. apos reotrnem os autos ao arquivo. 00381 Processo: 2002007006411-4 - DANOS MORAIS AUTOR: JOAO BATISTA OLIVEIRA DE MELO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: EQUATORIAL PREVIDENCIA PRIVADA SEGURIDADE SOCIAL ADV: LILIANE CESAR APPROBATO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls119, a risca. 00382 Processo: 2002007006902-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS LIRA GOES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-seO AUTOR PESSOALMENTE PARA DIZER, EM 48 H, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 00383 Processo: 2002007006905-5 - EXECUCAO AUTOR: ANTONIO MARCOS LIRA GOES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00384 Processo: 2002007018985-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA FILHO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho: Intime-seSOBRE A PETICAO DE FLS 152/ 153, DIGA O AUTOR EM 05 DIAS 00385 Processo: 2002007023652-2 - INDENIZACAO AUTOR: ADRIANO DE HOLANDA GRILO ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES, VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA EM 10 (DEZ) DIAS, FALAR ACERCA DA PLANILHA APRESENTADA AS FLS. 160 00386 Processo: 2002007025264-4 - DANOS MORAIS AUTOR: PAULO FERNANDO DE ANDRADE ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: SOLANGE PESSOA DONATO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seao embargado para responder. 00387 Processo: 2002007027333-5 - INDENIZACAO AUTOR: DIONICE MARIA SILVA CLEMENTE ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: LEMON BANK BANCO MULTIPLOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-sepor seu advogado para em dez dias requerer o que achar de direito 00388 Processo: 2002007731899-2 - EXECUCAO AUTOR: CLOVIS GOES DA COSTA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. REU: JOAO PABLO MARIA DA SILVA ADV: LUIZ DA SILVA ALVES. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00389 Processo: 2002007732243-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MERCIA HOLMES GUEDES ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA, ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: TATIANE CARNEIRO LACET PORTO. Despacho: Intime-seATENDA-SE O PEDIDO DE FLS 112, PRAZO 05 DIAS, APOS RETORNEM AO ARQUIVO 00390 Processo: 2002007732350-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE MARQUES DE MELO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: CLARO NE ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00391 Processo: 2002007732538-5 - DANOS MORAIS AUTOR: MARISA CABRAL BEZERRA ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE, ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. REU: CREDICARD BANCO S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intimeseindefiro o pedido do promovido e confirmo a validade de todos os atospraticados apos a prolacao da sentenca 00392 Processo: 2002007732604-5 - EXECUCAO AUTOR: CLEMILDO VIEIRA DE LIMA ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00393 Processo: 2002007732686-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO SEGUROS ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00394 Processo: 2002007756548-5 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA BARBOSA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-sede-se vistas por 05 dias, conforme requerido as fls. 117, apos retornem ao arquivo. 00395 Processo: 2002007756559-2 - INDENIZACAO AUTOR: RITA DE CASSIA COSTA ALBUQUERQUE SANTOS ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seATENDA-SE FLS 132, POR 05 DIAS, APOS RETORNEM AO ARQUIVO. ALAGOA GRANDE 1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00396 Processo: 0032008000114-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: GIRLENE ALVES NASCIMENTO ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00397 Processo: 0032011000427-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDMAR ALVES DE MACEDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se a promovida para em 05 dias, apresentar, se assim qui- ser, quesitos eindicar assistente tecnico. preliminares refutadas. 1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 104/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00398 Processo: 0032011000997-8 - LEI 11343/06TOXICOS INDICIADO: JOSE ALFREDO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se pedido indeferido. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ALAGOA GRANDE NF 119/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00399 Processo: 0032010000290-0 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: GEARLAN LIRA BARBOSA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Sentenca: Sentenca condenatoria 06 MESES DE DETENÇAO - REGIME ABERTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ALAGOA GRANDE NF 104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00400 Processo: 0032006001262-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIO COSME DA SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes sobre retorno dos autos para manifestacao em 10 dias, hajavista condenacao em verba honoraria. 00401 Processo: 0032007000086-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE BENICIO DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o autor, para apresentar contrarrazoes ao recurso interposto. 00402 Processo: 0032007000087-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MARIA DO CARMO ADV: JOSE LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para apresentar contrarrazoes ao recurso interposto. 00403 Processo: 0032008001509-6 - INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIO LUCIO BARBOSA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: ENERGISA ADV: PLINIO NUNES SOUSA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se o reu do deferimento desarquivamento do feito e habilitacao, para vista dos autos. 00404 Processo: 0032009000800-8 - INDENIZACAO AUTOR: JACINTA ALVES BARBOSA ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: LOJAS INSINUANTE ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a promovida para cumprimento voluntario da execucao, no prazo legal, sob pena da imputacao de multa 10 por cento, art. 475 J CPC. 00405 Processo: 0032011000074-6 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINA ROCHA DOS SANTOS MEDEIROS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES, TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado procedente 00406 Processo: 0032011000149-6 - DANOS MORAIS AUTOR: LUZINALDO SILVA OLIVEIRA ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: ITAUCARD/BFB LEASING ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte executada para impugnacao/embargos, conforme o caso, no prazo legal, bem como o exequente para em 10 dias requerer o que entender oportuno. 00407 Processo: 0032011000352-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVAN SILVA DE MEDEIROS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intimese a executada para impugnacao/embargos, conforme o caso, no prazo legal bem como o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 151/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00408 Processo: 0042010000285-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO FELIX DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. VITIMA: JOAO BAPTISTA TEIXEIRAVITIMA: LIVIA MARIA PEREIRA TEIXEIRA Sentenca: Sentenca absolutoriaexarada em data de 30.09.2011. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00409 Processo: 0042008001995-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GABRIELA SILVA FERREIRA ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO SILVA BARROS ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LARISSA ANDREA A. DE MELO. Despacho: Intime-seA Advogada da seguradora re, para ficar ciente de que atraves de despacho datado de 22.08.11, o MM Juiz defeiu seu pedido para ter acesso aoa autos. 00410 Processo: 0042010000437-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea Advogada do autor, para em 10 dias, requerer o que entender de direito nos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 32 VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 152/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 0042008000093-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GLEIDSON SILVA POLICARPOREU: NILDO PEREIRA DE SOUSA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: ALDICELIO NASCIMENTO GOMES Despacho: Intime-seo Advogado do reu NILDO PEREIRA DE SOUSA, para no prazo legal, apresen tar razoes do recurso em nome do referido reu. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 111/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00412 Processo: 0522011000370-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDECIR JUSTINO DOS SANTOS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: RENNAN DA SILVA ARAUJO ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seapelacao recebida. intimem-se os reus, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, apresentarem as razoes do recurso. JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 110/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00413 Processo: 0522009001373-2 - INDENIZACAO AUTOR: ABRAAO ANDRADE DA SILVA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS. 00414 Processo: 0522010000797-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADV: TAIGUARA SILVA FONTES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seintime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestarseacerca da petição de fls. 107 e documento de fls. 108 00415 Processo: 0522010000817-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ PEREIRA DA CRUZ FILHO ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intimeseintime-se a parte promovente, para no prazo de 15 dias manifestar-se acerca do pedido de levantamento da importancia depositada 00416 Processo: 0522010000887-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE VALDOMIRO CASSIANO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS, HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS, MANIFESTAR-SEACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 112/113 E DOCUMENTOS DE FLS. 114/115. 00417 Processo: 0522010000892-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS. Despacho: Intime-seintime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da petição de fls. 112/113, bem como requerer o que entender de direito. 00418 Processo: 0522010000909-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA ANDREIA DA SILVA FORTUNATO ADV: JOSE ALVES DE LIRA FILHO. REU: S/A BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes. 00419 Processo: 0522010001055-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: BRUNO SALVINO DE MELO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARIANA SOUSA ROMAO. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes. 00420 Processo: 0522011000007-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE SEGUNDO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR 00421 Processo: 0522011000202-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVETE PORFIRIO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR 00422 Processo: 0522011000220-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AILTON MACENA DOS SANTOS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR 00423 Processo: 0522011000381-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intimeseintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes. 00424 Processo: 0522011000385-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: SUENIA DA COSTA NASCIMENTO BENTO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETICAO DE FLS. 63. 00425 Processo: 0522011000862-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: IVANILDO RODRIGUES DA SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes. 00426 Processo: 0522011000866-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLODOBERTO MARTINS DE ALBUQUERQUE ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes. ALHANDRA 00437 Processo: 0062005000493-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: AMILTON DE OLIVEIRA COSTA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia27.10.2011, as 11:00h, no forum de Araruna. VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 130/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00438 Processo: 0062010000198-8 - ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO MARINHO DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 11:00h, no forum de Araruna. juntar rol de testemunhasate 20 dias antes da audiencia ( art. 407 do CPC). 00439 Processo: 0062010000346-3 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: JOAO ARTUR DOS SANTOS ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 09:00h, no forum de Araruna. 00440 Processo: 0062010000396-8 - ORDINARIA AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA CAVALCANTE ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 11:30h, no forum de Araruna. 00441 Processo: 0062010000740-7 - ORDINARIA AUTOR: PEDRO ALVES DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 10:30h, no forum de Araruna. juntar rol de testemunhasate 20 dias antes da audiencia ( art. 407, do CPC). 00442 Processo: 0062010000746-4 - ORDINARIA AUTOR: GILVANEIDE DA ROCHA PINHEIRO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 10:00h, no forum de Araruna. juntar rol de testemunhasate 20 dias antes da audiencia ( art. 407, do CPC). 00443 Processo: 0062011001454-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOREIRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-seliminar indeferida. VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 133/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00427 Processo: 0412007000817-6 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: GEANE DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo da lei. 00428 Processo: 0412008000784-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDVALDO DA CUNHA ALVES ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: JOSE MAGNO FERREIRA ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: JOSIEL ESPIRITO SANTO DA CUNHA ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 28 de fevereiro de 2012, as 08:30 horas, no Forum Local - interrogatorio dos reus. 00429 Processo: 0412010000290-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILAMOR CRUZ DE LIMA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. VITIMA: GERLANE NASCIMENTO DE LIMA ADV: JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16 de fevereiro de 2012, as 09:00 horas, no Forum Local, para oitiva das testemunhas de defesa. 00430 Processo: 0412011000416-9 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: EDSON JOAQUIM PEREIRA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 28 de fevereiro de 2012, as 09:00 horas, no Forum Local - instrucao e julgamento. VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 130/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00444 Processo: 0062009001036-1 - HOMICIDIO DOLOSO VITIMA: J. S. ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intimesepara fins do art. 422 do CPP (apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas em plenario). 00445 Processo: 0062010001526-9 - CRIME C/FE PUBLICA REU: DEYSE GHISLAYNNE SAMPAIO DE SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia14.12.2011, as 08h50, no Forum de Bananeiras. 00446 Processo: 0062010001560-8 - CRIME C/FE PUBLICA REU: BRUNO RAFAEL ARAUJO DA COSTA SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia24.11.2011, pelas 14h00, na 6a. Vara Criminal do Forum Criminal Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, sito na Av. Joao Machado, s/n, Joao Pessoa-PB. ARARA AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 155/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00431 Processo: 0952008000423-7 - REIVINDICATORIA AUTOR: JOSE PEREIRA DUARTE ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: GILBERTO PEDRO SOARES ADV: HAMILTON DA COSTA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito em 15 dias. 00432 Processo: 0952009001199-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI ADV: ELSON DA CUNHA LIMA, MARTINHO CARNEIRO BASTOS. REU: MUNICIPIO DE CASSERENGUE PB Despacho: Audiencia designada para o dia 17/11/2011, pelas 10:30 horas, no Forum da Comarca de Arara/PB. 00433 Processo: 0952011000027-0 - ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE SOARES FERREIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARILU DE FARIA SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 124/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00447 Processo: 0472009000136-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE NA PARAIBA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-seintimar as partes da sentenca proferida que julgou extinto o processo. 00448 Processo: 0472009000349-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXSANDRO BARBOSA BORGES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. REU: S A LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes da sentenca proferida pelo MM.JUIZ DE DIREITO. 00449 Processo: 0472009000368-3 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PATRICIO GOMES DA SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca proferida que julgou parcialmente procedente o pedido. 00452 Processo: 0082009000373-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE SOUZA RIBEIRO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoe em consequencia, nos termos do art.269, I, do Codigo Proc.Civil julgoextinta a presente acao.arquive-se.sem custas.PRI. 00453 Processo: 0082009001001-1 - ORDINARIA AUTOR: TEREZINHA SABINO DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seDo v. Acordao de fls sejam as partes intimadas. A seguir, reformada asentenca e julgada improcedente a acao na Instancia Superior, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. 00454 Processo: 0082010000544-9 - USUCAPIAO AUTOR: FRANCISCA LUCIA GUEDES DA SILVA FIRMINO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-sejulgada procedente a acao, para, nos termos do art.1.240, do codigo civil em vigor, declaro o dominio da requerente Francisca Lucia Guedes da Silva Firmino sobre area total descrita na inicial. 00455 Processo: 0082010001025-8 - INVENTARIO AUTOR: JOAO JORDAO RAMOS DE ANDRADE ADV: JOSE ROCHA LUCENA, MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. Despacho: IntimesePara audiencia de instrucao e julgamento dia 15/12/2011, as 08:00, no forum local. 00456 Processo: 0082010001126-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: PAULO ROBERTO CIRNE RAMALHO ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Sentenca: Embargos rejeitadosisto posto...analisando o merito, reconheco a liquidez, certeza e exigibilidade do titulo executivo para julgar, improcedentes os presentes embargos do devedor...prosseguimento da execucao...PRI. 00457 Processo: 0082011000159-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE WALLYSON ALEXANDRIA DE ANDRADE ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, JOSE ROCHA LUCENA. AUTOR: RUBIA CRISTIANE ALEXANDRIA SILVA Despacho: Intime-seintime para audiencia dia 15/12/2011, as 08:00 horas, no forum local. 00458 Processo: 0082011000481-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA MASCENA DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seisto posto e tendo em vista o mais que dos autos constam julgo procedente o pedido de concesao de salario maternidade, condenando o INSS a pagar a autora o aludido beneficio. 00459 Processo: 0082011000641-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAO ADV: CESAR VERZULEI LIMA. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DONA INES/PB Despacho: Intime-secomo ja houve despacho deste magistrado regularizando a citacao aguarde o decurso do prazo citatoro, informacoes juntada e oficio aos autos. VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 149/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00460 Processo: 0082010000034-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANILSON FLORENCIO DA SILVA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-seacolho a justificativa apresentada pelo iluste advogado, deferindo o requerido ...Concedo ao causidico, o prazo de 10 dias para indicar o ende reco do seu constituinte. VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE BANANEIRAS NF 149/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00461 Processo: 0082011000553-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: POLLYANNA VIEIRA RAMALHO LEITE ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao dia 09/12/2011, as 08:00 horas, no forum local. BAYEUX BANANEIRAS 2A VARA DE BAYEUX NF 078/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00462 Processo: 0752005003008-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls.122. abra-se vista ao autor pelo prazo de cincodias, para requerer o que entender de direito. VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 149/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00450 Processo: 0082006000560-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO CEZAR MARTINS DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-seda sentenca que homologou o acordo de vontade das partes, fls(182/183)processo julgado extinto com resolucao do merit e, comprovada a quitacao, sejam os autos baixados na distribuicao e arquivado. 00451 Processo: 0082007000418-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seno petitorio de fls.o promovido atravessa nos autos, excecao de pre-ececutividade... Entretanto, antes de apreciar o merito do pedido, mandoque seja a parte adversa intimada a responder a excecao, no prazo lega 2A VARA DE BAYEUX NF 087/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00463 Processo: 0752005003047-9 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, FERNANDO VEIGA, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extincao. 00464 Processo: 0752008001357-8 - USUCAPIAO AUTOR: WALTER RIBEIRO DE SOUZA ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. AUTOR: LUZIA FRANCISCA SABINO DE SOUZA ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho: Intime-sea autora para manifestar-se sobre a certidao de fls 79, e requerer o q ue entender de direito 00465 Processo: 0752008001357-8 - USUCAPIAO AUTOR: WALTER RIBEIRO DE SOUZA ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. AUTOR: LUZIA FRANCISCA SABINO DE SOUZA ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho: ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 129/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00434 Processo: 0062009001235-9 - INTERDICAO AUTOR: ANA NERI PONTES FERREIRA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia designada27.10.2011, as 09:15h, no Foru de Araruna. 00435 Processo: 0062010000751-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA LETICE DA SILVA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia27.10.2011, as 10:00h, no Forum de Araruna. 00436 Processo: 0062011000093-9 - REV.ALIMENTOS REU: V. S. S. ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia27.10.2011, as 09:30h, no Forum de Araruna. VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 129/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Intime-sea parte autora para manifestar-se sobre a certidao de fls. 79 e requerer o que entender de direito em dez dias. 00466 Processo: 0752008002398-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-sea autora para manifestar-se sobre a certidao de fls. 85v e requerer oque entender ser de direito no prazo de dez dias. 00467 Processo: 0752010002595-8 - MONITORIA AUTOR: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA. Despacho: Intime-secomo requer as fls. 31. abra-se vista ao autor pelo prazo de dez dias, para requerer o que entender de direito. 00468 Processo: 0752010002727-7 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE RONALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-secomo requer as fls. 31. abra-se vista ao autor pelo prazo de cinco dias. 00469 Processo: 0752010002819-2 - RESTITUICAO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-see vistas a parte contraria para, querendo contrarrazoar o recurso no prazo legal. 00470 Processo: 0752010007441-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea oarte autora para no prazo de dez dis, dar prosseguimento ao feito sob pena de extincao 00471 Processo: 0752010007453-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Pedido indeferidoindefiro o pedido de fls. 63, uma vez que a propria parte podera fazelo, sem necessidade de intervencao judicial 00472 Processo: 0752011000594-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE QUIRINO DE OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao. abra-se vista ao autor pelo prazo requerido.(cinco dias). 00473 Processo: 0752011001082-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimesea autora para manifestar-sesobrea certidao de fls. 24v e requerer o que entender ser de direito no prazo de dez dias 00474 Processo: 0752011002717-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANSELMO LEITE DA SILVA ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de dez dias, dizer se tem provas a produzir emaudiencia 00475 Processo: 0752011002779-6 - ORDINARIA AUTOR: SEVERINO GOUVEIA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes em dez dias se tem provas a produzir em audiencia 00476 Processo: 0752011002980-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS SOUZA ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU: BANCO HSBS BANK S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: ITALO PETRUCCI SERRANO. Despacho: Intimeseas partes para em dez dias dizer se tem provas a produzir em audiencia 2A VARA DE BAYEUX NF 087/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00477 Processo: 0752011004734-9 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: ISAIAS DE MOURA CESARIO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Pedido indeferidodenego a liminar e o pedidode habeas corpus preventivo 4A VARA DE BAYEUX NF 159/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00478 Processo: 0752007003092-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO, MARIA LUCIA FRANCO DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS AUGUSTO TADEU S SAMPAIO ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao a realizar-se no dia 04/11/2011 as 09:30 horas. 00479 Processo: 0752011000999-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se para impugnar no prazo legal 4A VARA DE BAYEUX NF 159/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00480 Processo: 0752005000746-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PETRONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA, JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: ARIMATEIA DA SILVA GOMES ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo legal, apresentar alegacoes finais. 00481 Processo: 0752011004545-9 - LEI 11343/06TOXICOS REU: ADRIANO GOMES DA SILVA ADV: HAMILTON COSTA, MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao em 25.10.2011, as 13:30h. JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00482 Processo: 0752005000031-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: TEREZINHA PEREIRA DA CUNHA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: MARINALDO DOS SANTOS PADILHA ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA, JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. REU: JOSINALDO DA COSTA PADILHA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-sejulgo por sentenca a extincao da execucao na forma do art. 53, paragrafo 4 da lei 9099/95.p. r. i. apos o transit em julgado arquive-se. rita de cassia martins andrade, juiza de direito. 00483 Processo: 0752006002080-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO ADV: THIEGO DE OLIVEIRA MATOS. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o CNPJ doDiretorio do PMDB, a fim de dar seguimento a execucao do processo. 00484 Processo: 0752007002091-4 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: LUZIA JACINTO DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de cinco (05) dias sobre o dispostonas fls 67. 00485 Processo: 0752008002798-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARCOS HENRIQUE SILVA ARAUJO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente atraves de seu advogado para requerer o que entender de direito conforme acordao de fls 130.prazo de dez (10) dias. 00486 Processo: 0752009002001-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JUREMA AVELINO DE ALMEIDA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. REU: FRANCISCO B DE MACEDO Despacho: Intime-seQuem informa sobre cadastro do contribuinte e a receita federal, assim, proceda a autora com o pedido para este orgao. 00487 Processo: 0752009002009-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO TRAJANO CAVALCANTE DIAS ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar bens ou conta em nome do devedor na forma da lei, tendo em vista que a esposa do devedor nao faz parte da relacao processual. prazo dez (10) dias 00488 Processo: 0752009004964-6 - OBRIGACAO DE FAZER REU: LOJAS MAIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA, GLAUBER GUSMAO COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para indicar a conta da empresa para deposito do valor penhorado as fls 53.sera procedido tambem a liberacao do bem penhorado as fls 36 em face do deposito de fls 57. 00489 Processo: 0752009006169-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE DO DEFERIMENTO DE DISPENSA DO PAGAMENTODE CUSTAS PROCESSUAIS EM FACE AS SUAS CONDICOES FINACEIRAS 00490 Processo: 0752010005778-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROGERIO CARLOS VIEIRA DA SILVA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: FABIO MONTENEGRO. Sentenca: Pedido julgado improcedentejulgo por sentenca pela improcedencia dos presentes embargos a execucao na forma do art. 741, inciso V, do CPC c/c o art. 52, IX, “d” da Lei9099/95 para que surta os seus juridicos e legais efeitos.p.r.i. 00491 Processo: 0752010006534-3 - REPARACAO DE DANOS REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-se a parte promovida para indicar o numero de sua conta bancaria para transferencia dos valores penhorados acima do limite da divida, conforme depositos junto ao banco do brasil agencia 2849-5 desta cidade 00492 Processo: 0752010006677-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO SALES FREIRE DA COSTA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente de que o pedido de dispensa do pgamento das custas foi indeferido, tendo assim, que efetuar o pagamento no valor de r$ 1.627, 79 no prazo de dez (10) dias. 00493 Processo: 0752010006803-2 - INDENIZACAO AUTOR: TALMIRES DA SILVA TOMAS ADV: TERESINHA DE JESUS LEARTH CUNHA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25102011, as 13:20 horas, ficando a parte promovente intimada atraves desta nota de foro.Fica advertida ainda de que a audincia e una, devendo trazer provas documentais, bem como, testemunha. 00494 Processo: 0752010007025-1 - INDENIZACAO AUTOR: ALCENIR FELIX ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO, LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14 de marco de 2012, as 12:00 horas, ficando as partes intimadas atraves desta nota de foro. Vale ressaltar que a audiencia e una, devendotrazer provas documentais e testemunhas. 00495 Processo: 0752010007095-4 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BORBA DE OLIVEIRA ADV: KECIA CHRISTIANE FREIRE BORBA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 03 de abril de 2012, as 13:40 horas, ficando a parte promovente intimada atraves desta nota de foro. a audiencia e UNA dedevndo trazer testemunhas e provas documentais 33 00496 Processo: 0752010007119-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PASSOS ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: BFB LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentejulgo por sentenca pela improcedencia dos presentes embargos de declaracao na forma do art. 535, do CPC, para que surta os seus juridicos elegais efeitos. p. r. i. JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 092/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00497 Processo: 0752009004900-0 - CRIME DESOBEDIENCIA AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDSON SOARES DE BRITO ADV: ALMIR FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria que absolve o acusado Edson Soares de Brito por nao haver prova suficiente da existencia do fato com base no art 386, inc ii do CPP em vigor.p.r.i. 00498 Processo: 0752010006909-7 - CRIME C/ LIB.INDIVID. REU: GENILSON GUILHERME DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria absolve o acusado GENILSON GUILHERME DA SILVA por nao haver prova suficiente da ocorrencia do fato, com base no art 386, inc VI, do CPP emvigor.p.r.i. DA COSTA. Despacho: Intime-se, para, querendo impugnar. 00509 Processo: 0742010000847-8 - USUCAPIAO AUTOR: MARCELO BARROS DE MELO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se, para, no prazo de cinco dias, requerer o que achar de direito. 00510 Processo: 0742010001234-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se, para no prazo de cinco dias, requerer o que achar de direito. VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 171/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00511 Processo: 0742007000878-9 - IMPROB ADMINISTR CR AUTOR: MUNICIPIO BOQUEIRAO PB ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Intime-se, para no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos copias da decisao do tribunal de contas quanto a prestacao de contas, convenio 1994/2001, firmado entre o ministério e o municipio de boqueirao. 00512 Processo: 0742011000682-7 - CARTA PRECATORIA CR REU: LINDOMAR CALIXTO DE LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 19/ 10/11, pewlas 10:15 hs. BELEM BREJO DO CRUZ VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 150/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00499 Processo: 0602010000220-7 - ORDINARIA AUTOR: AGNALDO RIBEIRO DO AMARAL ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer se a promovida cumpriu ou nao a sentenca defls. 88/92, em 15 (quinze) dias. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 147/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00500 Processo: 0422011000469-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO ROBERTO VARGAS MOREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: PAULO CESAR DE LIMAAUTOR: ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: ALMIR PEREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: LUCIANO ANTONIO DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00501 Processo: 0422011000520-6 - ORDINARIA AUTOR: DEIBISON BARBOSA DA SILVA ADV: MONARA SINARA PALITOT TOMAZ. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida. VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 147/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00502 Processo: 0422009000573-9 - CONTRAVENCAO PENAL INFRATOR: L. S. O. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. Art. 121, § 5º do ECA. 00503 Processo: 0422010000282-5 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: JOSE HELITON RAMALHO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o assistente de acusação para apresentação do rol de testemunhas quepretende ouvir em plenário, juntada de documentos e requerimento de diligências. VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 148/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00504 Processo: 0422010000189-2 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. V. L. N. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: J. S. C. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: L. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: M. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: A. D. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: J. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia05 de dezembro de 2011, as 08h15min, no forum local. JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF 147/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00505 Processo: 0422010001012-5 - REPAR. DANOS MORAIS REU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAJAZEIRAS ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24.11.2011, pelas 08:00 h. VARA DE EXECUCAO PENAL DE BREJO DO CRUZ NF 132/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00513 APENADO: JOSE RUFINO DA SILVA LIMA ADV: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada EM FACE DA PRESCRICAO DA PRETENSAO EXECUTORIA DO ESTADO. VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 132/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00514 Processo: 0102010000066-9 - REV.ALIMENTOS AUTOR: LUANA ARAUJO SIQUEIRA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: GILVANA ARAUJO DE BRITO ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: TARCISIO SIQUEIRA DE SOUZA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia16 de novembro de 2011, as 12:30 horas, no Forum local. As testemunhas deverao comparecerem independente de intimacao. 00515 Processo: 0102011000523-7 - ALIMENTOS AUTOR: RAISA MANOELLA DANTAS ARAUJO ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16 de novembro de 2011, as 12:15 horas, no Forum local. 00516 Processo: 0102011000926-2 - ORDINARIA AUTOR: JOSE HERMENEGILDO NETO ADV: GUERRISON ARAUJO PEREIRA DE ANDRADE. REU: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ PB ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 76/77 dos autos, o qual determina que o municipio forneca de imediato atendimento, tratamento e eventual cirugia, bem como meios de transpote, em rede particular de saude. 00517 Processo: 0102011001007-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOSE FABIO SARAIVA DOS SANTOS Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de fls. 44/46 que concedeu a liminar de busca e apreensao, determinando que o veiculo apreendido ficara depositado com o requerente, por seus procuradores, como depositario fiel. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00518 Processo: 0022008001557-7 - ORDINARIA AUTOR: ALDENICE ALVES DE ARAUJO ADV: SOLANGE MARIA CAVALCANTE PONTES. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00519 Processo: 0022009001688-8 - DANOS MORAIS AUTOR: JULIANA BEZERRA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-seintimar o nobre advogado da sentenca que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial para condenar os reus ao pagamento da importancia de r$ 2.462, 80 CABEDELO BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 171/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00506 Processo: 0742008000406-7 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: V. J. S. ADV: JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se, ter vistas dos autos, no prazo de 05(cinco) dias. 00507 Processo: 0742010000757-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VALDEVINO DE QUEIROGA ADV: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR. Despacho: Intime-se, para em cinco dias, requerer o que achar de direito. 00508 Processo: 0742010000762-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSINALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: CLOVIS PEREIRA 1A. VARA DE CABEDELO NF 147/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00520 Processo: 0732009004376-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DA GLORIA BEZERRA DOS SANTOS ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se Requeira o vencedor o que for de direito em cinco dias 00521 Processo: 0732010003166-2 - ANULATORIA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-seo promovido p cumprir a obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com o pedido de fl. retro, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescidaa mesma a multa no percentual de 10%. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 34 00522 Processo: 0732010003166-2 - ANULATORIA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-sea vista do art. 475J, do CPC, com a redacao que lhe foi dada pela lei n11.232/2005.Cumpra-se. 00523 Processo: 0732010004894-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA MALCINDA DA SILVA ALBUQUERQUE ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. 00524 Processo: 0732011005133-8 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de justica gratuita. Deposite a autora em juizo, o valor que descreve na inicial, em 48 horas. 1A. VARA DE CABEDELO NF 147/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00525 Processo: 0732010002026-9 - LEI 11340/06-V DOMES REU: JOAO ALBERTO DOS SANTOS ADV: RUBIO THALLES ANDRADE DE MOURA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao designada para o dia 08 de novembro de 2011, as14:00 hs. 00526 Processo: 0732011001716-4 - HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: EDSON RICARDO DA SILVA LOURENCO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Intime-seabra-se vista a defesa para os termos do art. 422 do CPP 00527 Processo: 0732011001951-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ALISSON DA SILVA ARAUJO ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS, DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao designada para o dia 21 de novembro de2011, as 15:00 hs. 00528 Processo: 0732011003846-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: BRUNO DO NASCIMENTO CORDEIRO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao designada para o dia 17 de novembro de2011, as 14:00 hs. 2A. VARA DE CABEDELO NF 167/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00529 Processo: 0732001000829-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES JOSE ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: AMIRALDO BAUNILHA DIAS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se os advogados das partes do despacho: R.H. Vistos, etc. Suspendo o feito ate 15 de novembro do ano em curso. Decorrido o prazo, conclusos osautos. 00530 Processo: 0732008000026-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARCAL ROSAS FLORENTINO LIMA FILHO ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: R.H. Vistos, etc. Suspendo ofeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 00531 Processo: 0732009002177-2 - GUARDA DE MENOR AUTOR: E. T. A. ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: A. P. A. ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para participar da audiencia de instrucaoe julgamento designado para o dia 16 de novembro de 2011, pelas 15:00horas, no forum local. 00532 Processo: 0732010002935-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS ADV: YUSSEF ASEVEDO DE OLIVEIRA, MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00533 Processo: 0732010006697-3 - INTERDICAO AUTOR: J. G. N. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para falar sobre o laudo apresenatdo 00534 Processo: 0732011001083-9 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: C. H. P. M. ADV: DANIELLA RONCONI. REU: C. M. C. C. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Sentenca: Acordo homologado por sentenca, a transacao realizada entre as partes para que produzaos seus devidos efeitos legais, resolvendo, em consequencia, o feitocom julgamento do merito. 00535 Processo: 0732011003563-8 - ALIMENTOS REU: P. G. C. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. Despacho: Intime-seo advogado do deferimento da habilitacao e do indeferimento de vista dos autos tendo emvista o feito encontra-se com audiencia designada para o dia 17/ outubro/2011 as 15:45 horas, no forum local 00536 Processo: 0732011003840-0 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO BARBOSA DA SILVA ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para impugnar a contestacao 3A. VARA DE CABEDELO NF 165/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00537 Processo: 0731997001689-2 - EXECUCAO FISCAL REU: ADEMILSON DE ALMEIDA CHAGAS ADV: GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-se para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias. 00538 Processo: 0732007002725-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: FRANCELINO CABRAL DE MELO ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS, SAYONARA DA SILVA SOUZA. AU- TOR: ROSA DALVA SILVA DE MELO ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS, SAYONARA DA SILVA SOUZA. REU: JOSENILDO FEITOSA DA SILVAREU: MARIA DA CONCEICAO LIMA DA SILVA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao a ser realizada em 24/10/ 11, as 14:00h. Em virtude da greve no sistema de correios - que perdura ha mais de 26 dias -, o advogado da parte autora favor avisar seus constituintes a data. 00539 Processo: 0732008002333-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LIDIO SOUTO MAIOR, MANOEL LEONEL TAVARES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de outubro de 2011, pelas 14:40 horas. 00540 Processo: 0732009002860-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LIDIO SOUTO MAIOR, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU: MAICON JOSE SANTOS DE LIMA ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de outubro de 2011, pelas 15:20 horas. 00541 Processo: 0732009003125-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PABLO BRITO COSTA SILVA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 25/10/2011, as 14:40h. 00542 Processo: 0732010004017-6 - MONITORIA AUTOR: LDS ARTIGOS DE COURO LTDA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 25/10/11, as 14:00h. 00543 Processo: 0732010004044-0 - INDENIZACAO AUTOR: RICAOM CAMARA DE MOURA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: CONDOMINIO EVIDENCE PRAIA FLAT ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. REU: MARIA SEFORA DE LIMA SILVA MEDEIROS ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 18/ 10/11, as 14:20h. Os causidicos, se possivel, deverao informar os seus constituintes sobre a data agendada p/ a realizacao da audiencia. 00544 Processo: 0732010005033-2 - DECLARATORIA AUTOR: CLEIDIANA CESARIO GOMES ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA MASHIA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 18/10/11, as 14:00h. Os causidicos, se possivel, informar seus constituintes sobre a data da realizacao da audiencia. 00545 Processo: 0732010006341-8 - ORDINARIA AUTOR: LINDOLFO PIRES NETO ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA, JOSE ALVES DE SOUSA NETO. REU: ROMULO MONTENEGRO Despacho: Intime-se Audiencia de justificacao de posse designada para o dia 25/10/ 11, as 15:20h. A parte autora, no prazo de 05 dias, devera apresentar rol detestemunhas. 3A. VARA DE CABEDELO NF 165/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00546 Processo: 0732008003402-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA ELEOTERIO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao de fls. 375, concendendo vistas dos autos a defesa do reu para que ofereca suas alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 00547 Processo: 0732010003830-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: BRUNO GOMES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO MAIA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de renuncia do advogado porque nao consta nos autos a notificacao do outorgante. Assim, intime-se o advogado para comprovar a notificacao no prazo de 05 (cinco) dias. 00551 Processo: 0732011000607-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RICARDO CANUTO ACIOLY DE MEDEIROS ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. REU: ITAU UNIBANCO SEGUROS E PREVIDENCIA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: HIPERCARDREU: SERVIÇOS FINANCEIROS WAL MART BRASIL Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente p.r.i. 00552 Processo: 0732011000650-6 - RESTITUICAO AUTOR: JOSIENE RODRIGUES DA SILVA ALVESREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, URBANO VITALINO DE MELO NETO. REU: REINSTAR IND E COM DE ELETRONICOS LTDA ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES, AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente P.R.I. 00553 Processo: 0732011000654-8 - ORDINARIA AUTOR: MARIO F MACIEL FILHO ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: AMERICANAS ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO. REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente P.R.I. 00554 Processo: 0732011000657-1 - ORDINARIA AUTOR: WALLACE SANTOS CRUZ ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. REU: ED PORTO BEZERRAREU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteP.R.I. 00555 Processo: 0732011001530-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE NONATO MOREIRA AQUINOREU: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, ROBSON DE PAULA MAIA. Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao. no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicacao da multa de 10% (por cento). 00556 Processo: 0732011002059-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALDOMIRO PAULO DA SILVA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca homologatoria P.R.I. 00557 Processo: 0732011002083-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSIVAN LOURENCO ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI, REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA FIGUEIREDO, MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00558 Processo: 0732011002088-7 - INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR ROCHA DE QUEIROZ ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE FRANCA FRAGA, VANESSA CABRAL BATISTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: SHASKYA JULIANNA TAVARES DA GAMA RODRIGUES, WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente P.R.I. 00559 Processo: 0732011002100-0 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JACIMONE SOARES DA SILVA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. REU: INORPEL IND NORDESTINA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA Sentenca: Processo extinto.P.R.I. 00560 Processo: 0732011002668-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA PENHA SILVA ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito P.R.I. 00561 Processo: 0732011003125-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE CABRAL CHAVES FILHOREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento). CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00548 Processo: 0732006001590-3 - EXECUCAO AUTOR: UNIAO VEICULOS LTDA ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS. REU: RILDO EUZEBIO DOS SANTOSREU: MARLENE ALVES EUZEBIO DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora da praca para alienacao do bem penhorado, a ser realizada, a primeira, no dia 24/11/ 2011, as 16:00H, e a segunda no dia 01/12/ 2011, as 16:00H. 00549 Processo: 0732007001440-9 - EXECUCAO AUTOR: ARENILSON JOSE MOREIRA DA COSTA ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA, JOSECIMARIO MOURA LIMA. REU: WISLLEY ARAUJO RIBEIRO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo com fulcro no art. 53 da lei 9099/95. sem custas. Expeca-se certidao de credito para futura execucao do saldo remanescente. arquivem-se. 00550 Processo: 0732010005884-8 - EXECUCAO AUTOR: ARLINGTON SOBRAL DE MELO ADV: MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI, MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. REU: CALBRAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 05/12/2011 as 08:00 horas, neste Juizado Especial de Cabedelo-PB. 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 105/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00562 Processo: 0132006004491-7 - INVENTARIO AUTOR: JOSE RABONE DE OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: ESPOLIO RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intimeseaguarde-se a manifestacao por 30(trinta) dias 00563 Processo: 0132009002286-7 - ORDINARIA AUTOR: JOSE SOARES RIBEIRO ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seas partes para oferecerem os quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 05(cinco) dias. 00564 Processo: 0132009002360-0 - EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: TULIO CATAO MONTE RASO. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos judiciais apresentados as fls.70/72, noprazo de 05(cinco) dias. 00565 Processo: 0132010002897-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-semanifeste-se a parte exequente sobre a certidao retro, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 00566 Processo: 0132011001000-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-sea advogada para, em cinco dias, assinar a peticao de fls.19... 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 139/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00567 Processo: 0132007000469-5 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO PEREIRA SILVA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-separa requerer o que enteder de direito 00568 Processo: 0132010001897-0 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: CICERA SEVERINA DE SOUSA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. Despacho: Audiencia designada29/11/2011, pelas 11:15h, interrogatorio do interditando 00569 Processo: 0132011002129-5 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: S. M. S. ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio dia 17.11.11, pelas 09 horas 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00570 Processo: 0132010001028-2 - ACAO POPULAR AUTOR: MARIA DA MERCES GONCALVES DE HOLANDA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRASREU: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar designda para o dia 14/12/2011, às 08:00h, na sala de audiências da 4a vara no fórum local. 00571 Processo: 0132011001360-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JANDUI EPITACIO DE ABREU ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: JOAO RAIMUNDO DE LIRAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS Despacho: Intime-sea parte autora para incluir nos polos ativo e passivo os cônjuges, a teor do disposto nos artigos 10, caput e §1º, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob de indeferimento. 00572 Processo: 0132011002626-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: WIGUINAKELE BANDEIRA EUFRASIO ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 45. Indefiro o pedido da liminar. Cite-se na forma da lei. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00573 Processo: 0132009001961-6 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOAO GOMES DE ABREU ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o apelante para apresentar as razões do recurso no prazo de 08 dias. 00574 Processo: 0132010000209-9 - CRIME C/ADM. JUSTICA VITIMA: ANTONIA FRANCINEIDE FEITOSA ALVES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA. VITIMA: VALTEIDE DE SOUSA SOUZA SOARES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA. REU: JERLANIA COELHO DE MELO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/02/2012 as 08:00 horas, no forum local. 00575 Processo: 0132010000858-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: RODOLFO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.57, que dispensou o comparecimento das testemunhaspara audiência designada para o dia 12/12/20111, às 08:00h, na sala de audiência da 4a vara no fórum local. 00576 Processo: 0132010001994-5 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: VALMIR FERREIRA DA CRUZ ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para os fins do art. 403, § 3º do CPP. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 113/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00577 Processo: 0142009002232-9 - RESSARCIMENTO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre a proposta de desistencia, condicionado a cada parte arcar com os honorarios advocaticios. 3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00578 Processo: 0142011001426-4 - ORDINARIA AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a contestacao apresentados com documentos epreliminar. 00579 Processo: 0142011001436-3 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIETA SATURNINO DE LIMA ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a contestacao apresentada com documentos e sem preliminares. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 169/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00580 Processo: 0152011000018-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA NUTO FERREIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00581 Processo: 0152011000301-7 - ORDINARIA AUTOR: ADRIANA MARIA DE LIMA ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00582 Processo: 0152011002287-6 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Intime-seos advogados das partes sobre a sentenca que rejeitou os embargos. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00583 Processo: 0152007000716-4 - ORDINARIA AUTOR: DOMINGOS SALVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Perito nomeado inteme-seAS PARTES, VIA PATRONO, PARA APRESENTAREM OS QUSITOS E INDICAREM OS ASSISTENTES TECNICOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 00584 Processo: 0152007001981-3 - ORDINARIA AUTOR: EDNALDA GOMES DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, sobre deferimento do requerimento de fls. 96, que solicita suspensao do fetio pelo prazo de trinta dias. 00585 Processo: 0152008000270-0 - ORDINARIA AUTOR: JOSE LOURENCO PEREIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para informar se foi realizado o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 00586 Processo: 0152009000376-3 - ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para informar se foi realizado exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 00587 Processo: 0152010001386-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, para promover a inscricao da penhora no competente Cartorio de Registro de Imoveis, no prazo de 10 dias. 00588 Processo: 0152010001447-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, para promover a inscricao da penhora no com petente Cartorio de Registro de Imoveis, no prazo de 10 dias. 00589 Processo: 0152011000034-4 - EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via patrono, para apresentar contrarazoes recursais no prazo de 15 dias. 00590 Processo: 0152011000104-5 - ORDINARIA AUTOR: RITA BENIGNO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Intime-seo advogado do promovente sobre o pedido que julgou improcedente o pedido de aposentadoria. 00591 Processo: 0152011000364-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ADV: JOAO NILDO LEITE. Sentenca: Intimeseo advogado do autor da sentenca que concedeu o beneficio salario maternidade. 00592 Processo: 0152011000965-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-se a parte exequente, via patrono, para se manifestar sobre o teor da peticao de fls. 42/45, no prazo de 10 dias. 00593 Processo: 0152011002163-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ADONIAS CORDEIRO DA SILVA ADV: JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes, via patrono, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias. 00594 Processo: 0152011002228-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: VALQUIR GOMES SOBRINHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Intime-seos advogados das partes da sentenca que julgou improcedente os embargos a execucao. 00595 Processo: 0152011002240-5 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA APARECIDA VIEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Intime-seos advogados das partes da sentenca que julgou improcedente os embargos a execucao. 00596 Processo: 0152011002287-6 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA Sentenca: Intime-seos advogados das partes sobre a sentenca que julgou improcedente os embargos. 00597 Processo: 0152011002368-4 - EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via patrono, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 15 dias. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 121/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00598 Processo: 0562005000219-7 - USUCAPIAO AUTOR: JANDERLEY BATISTA DE SOUSA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA, ALLYSSON DE SOUSA LACERDA. REU: RAIMUNDO CLAUDIO FILHOREU: SHIRLEY HELENA VIRGULINO CLAUDIOREU: ERIVANIA GOMES Despacho: Intime-seo patrono da parte autora, do indeferimento do pedido de fl.84, bem como da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/04/2011, as 09 30 horas, no forum local. 00599 Processo: 0562007000281-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: O. M. P. P.REU: L. P. A. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-seo patrono da parte promovida, da audiencia designada para o dia 19/ 10/2011, as 09 30 horas, no forum local. 00600 Processo: 0562008000124-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. P. E. P.REU: V. A. S. ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: A. P. P. S.REU: M. G. R. S. Despacho: Intime-sea parte, da audiencia designada para o dia 18/10/2011, 09 30 horas, noForum Local. 00601 Processo: 0562010000915-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSEVALDO CARMO DE SOUSA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES. Despacho: Audiencia designada para dia 29/11/2011, as 07:50 horas. 00602 Processo: 0562011000189-0 - INTERDICAO AUTOR: MARIA BEZERRA DE MOURA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES. REU: ALMI MOURA BEZERRA FILHO Despacho: Audiencia designada para dia 22/11/2011, as 08:30 horas. JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 121/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00603 Processo: 0562011000170-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA. REU: BANCO ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Audiencia designada para dia 17/11/2011, as 08:25 horas. 00604 Processo: 0562011000387-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DE ANDRADE ADV: HALLANA GARRIDO JUSTINO. REU: JOSE NILTON DE ALMEIDA Despacho: Audiencia designada para dia 17/ 11/2011, as 08:10 horas. 00605 Processo: 0562011000734-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO MOIZES DE ANDRADE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARCIANA MIGUEL Despacho: Intime-seo patrono do autor, para comparecer a audiencia designada para o dia 17/10/2011, as 08 40 horas, no forum local. 00606 Processo: 0562011000749-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FRANCISCO EVANDRO FELIX DE ARAUJO ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Audiencia designada para dia 22/ 11/2011, as 10:40 horas. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 110/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00607 Processo: 0292010000390-3 - CRIME C/ LIB.INDIVID. INDICIADO: JOSE FABIO ROZENDO DE PAIVA ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-seas partes atraves de seu advogado para apresentar as alegacoes finaisno prazo legal. 00608 Processo: 0292011000161-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE TIAGO DA SILVA FARIASREU: DEMETRIA GERMANA VASCONCELOS FERNANDES ADV: SOCRATES ALVES PEDROSA. Despacho: Intime-seas partes atraves de seus advogados acerca da audiencia de interrogatorio designada para o dia 27/10/2011, pelas 09:30h CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 128/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00609 Processo: 0162009000766-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARCOS ODILON ANDRADE DOS SANTOS ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Sentenca: Intimese extingo o processo sem resolucao do merito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. 00610 Processo: 0162011000803-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE SOUSA SILVA ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: CAIXA SEGURADORA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09/11/2011, as 10:40 horas. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 138/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00611 Processo: 0162011000485-6 - ALIMENTOS AUTOR: P. V. S. S. ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao instrucao e julgamento designada para odia 06/03/2012 as 09:45 horas, forum da comarca de cuite-pb 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 138/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00612 Processo: 0162009000586-5 - CRIME C/PESSOA REU: JOSE CARLOS DE ARAUJO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento desginada para o dia 07/12/2011 as 08:30 horas no forum da comarca de Cuite-PB. ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00613 Processo: 0172010001230-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCA DA COSTA ARAUJO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. 35 Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de instrução e julgamento para 22/11/ 2011pelas 10:15 horas na sala de audiências da 1ª vara desta comarca. 00614 Processo: 0172011000265-0 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO LUIS PEREIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: NEIDE MARIA MOTA PEREIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes por seus advogados para em 5 dias especificar as provas quepretendem produzir 00615 Processo: 0172011001793-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: JOSE ROQUE IRMAO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seAudiencia de Conciliacao designada para o dia 20 de outubro de 2011 pelas 8 45 horas neste Forum 2A. VARA DE ESPERANCA NF 148/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00616 Processo: 0172008000194-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSELIA CHAVES SOBRAL ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: PANAMERICANO ADM CARTOES DE CREDITO ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sesobre o certidao de fls. 82, e documento de fls. 83/84, diga o promovido, no prazo de dez dias. 00617 Processo: 0172009000730-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO GOMES DOS SANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-seintimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10, dez, dias. 00618 Processo: 0172009002069-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA FELISMINA CLEMENTE ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: GILMARA LIMA AMARANTEAUTOR: MARIA DO SOCORRO CLEMENTINO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. 00619 Processo: 0172010000183-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: JOSE DA PENHA MARINHO DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, noprazo de cinco dias. 00620 Processo: 0172011000159-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RONILDO ADRIANO DE SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-serealizacao da pericia designada para o dia 08 de novembro de 2011 as 1330 horas no CAPS I deste municipio pelo Dr Vaumir do Nascimento Fernandes 00621 Processo: 0172011000507-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS BEZERRA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-sereceber peticao em Cartorio 00622 Processo: 0172011000761-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: YURI EMMANUEL MENDONCA DE MELO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: ADELSON GONCALVES BENJAMIM ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00623 Processo: 0172011000993-7 - NOTIFICACAO AUTOR: JOSINALDO PESSOA CANDIDO ADV: ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: EDVALDO PESSOA CANDIDO ADV: ARLINETTI MARIA LINS. REU: EDNALDO PESSOA CANDIDO Despacho: Intime-sea parte autora para receber os autos, independentemente de traslado. 00624 Processo: 0172011001851-6 - INTERDICAO AUTOR: LUZIA ALVES DE SOUZA SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaPARA O PROXIMO DIA 25102011, AS 08:40 HORAS, NESTE FORUM 00625 Processo: 0172011002270-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JANAINA MIGUEL PEREIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: LOTEAMENTO CHAPADA DOS ARAUJO Despacho: Intime-seintimar o advogado para apresentar 2 via da inicial, em 10 dias. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 148/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00626 Processo: 0172008001351-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. VITIMA: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS GOMES Despacho: Intime-sea parte re, por seu advogado, para apresentacao das alegacoes finais no prazo de dez dias. JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00627 Processo: 0172010000225-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE AMADO VITORINO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: ESMERINDA REGINA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00628 Processo: 0172011000323-7 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIENE FELIX DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00629 Processo: 0172011000325-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: GEOVANE GOMES DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: HEPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00630 Processo: 0172011000328-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: LOJAS MAIA F S VASCONCELOS CIA LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, DANIEL SEBADELHE ARANHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00631 Processo: 0172011000335-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MATHEUS PAGANELLI CAVALCANTI CERQUEIRA ADV: MATHEUS PAGANELLI CAVALCANTI CERQUEIRA. REU: HDI SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00632 Processo: 0172011000464-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAO BATISTA GUIMARAES DA COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDAREU: HEPERCARD BANCO MULTIPLO S/ A ADV: TANIA VAINSENCHER, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00633 Processo: 0172011001165-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILMAR VERISSIMO DA SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00634 Processo: 0172011001292-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRENALDO COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto.e homologacao do acordo. 00635 Processo: 0172011001302-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERNANNI GONCALVES VALE ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00636 Processo: 0172011001430-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANO RODRIGUES ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente GUARABIRA 1A. VARA DE GUARABIRA NF 052/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00637 Processo: 0182004000149-9 - HOMICIDIO SIMPLES REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-seDEFIRO A HABILITACAO E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE A PETICAO DE FLS. 344/345. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 097/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00638 Processo: 0182008003656-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: EDMILSON GALDINO DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seas partes para informarem se tem mais provas a produzir, no prazo de05 (cinco) dias. 00639 Processo: 0182011002781-2 - MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: MARIA DE LOURDES DO ESPIRITO SANTO DE AQUINO ADV: GIUSEPPE TRIGUEIRO BEZERRA JUNIOR. REU: MANOEL GONCALVES DA SILVAREU: ANITA DOS SANTOS GONCALVES Despacho: Intime-sea parte autora para que comprove sua hipossuficiencia financeira noprazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 3A. VARA DE GUARABIRA NF 133/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00640 Processo: 0181999001570-5 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LEITE FILHO ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA, CLAUDIA RENNIERE RIBEIRO LEITE. Despacho: Intime-seacerca dos documentos e informacoes acostadas, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em dez dias. 00641 Processo: 0182001001859-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU: FRANCISCO FELIX DA COSTA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, MANOEL BARBOSA DE ARAUJO. REU: NORDESA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: ALUSIO LUNDGREN CORREA REGIS, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES, DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-sejulgo procedente, em parte, a impugnacao ao cumprimento de sentenca para reconhecer o exceso de execucao, determinando como correto os valores calculados pela contadoria do juizo exposta a f.463... 00642 Processo: 0182001002212-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA VICTOR DA SILVA ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora a fim de se pronunciar sobre a certidao de fl.117 em 05(cinco) dias. 00643 Processo: 0182005000343-5 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: SINDICATO DOS PRODU- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 36 TORES RURAIS DE GUARABIRA ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA, VANILDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de dilacao probatoria. 00644 Processo: 0182005001204-8 - ORDINARIA AUTOR: DIONISIO CANDIDO DA SILVA ADV: SIMONNE MAUX DIAS. AUTOR: IVONALDO ALVES MARTINS ADV: SIMONNE MAUX DIAS. AUTOR: MARIA SALETE CARDOSO BARBOSA ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora/exequente para em dez dias requerer o que de direito apo prosseguimento da demanda. 00645 Processo: 0182005003944-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. S. M. F. ADV: NELSON DAVI XAVIER. AUTOR: M. S. M. F. ADV: NELSON DAVI XAVIER. REPRESENTANTE LEGAL: A. E. D. S. ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-sediante da certidao de fl.262v, intime-se a parte para em dez dias informar o endereco atualizado do executado. 00646 Processo: 0182005004495-9 - EMBARGOS AUTOR: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. AUTOR: JOAO ENOBIO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. AUTOR: JOSEFA DIOGO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. Despacho: Intime-seconsaiderando a juntada de documentos pela parte embargada, intime-sea parte embargante para se pronunciar em dez dias, 00647 Processo: 0182006000315-1 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: K. L. S. M. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO, IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-sea parte exequente para em dez dias informar acerca da sentenca pelo ex ecutado, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. 00648 Processo: 0182006000671-7 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: V. F. M. N. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES, MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seacerca dos valores devidos, manifeste-se o executado em dez dias, sobpena de ser-lhe decretada a prisao civil. 00649 Processo: 0182007004341-1 - INTERDICAO AUTOR: ADAUTO VICENTE DA SILVA ADV: MANOEL AMANCIO DOS SANTOS, JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido. 00650 Processo: 0182008000286-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. L. S. M. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-sea parte exequente para em dez dias informar acerca da certidao exarada pela escrivania, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. 00651 Processo: 0182008001738-9 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DA GLORIA MORAIS DA COSTA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-sede-se vista dos autos a parte requerente pelo prazo legal de dez dias. 00652 Processo: 0182008002077-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. S. L. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. AUTOR: F. S. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seacerca do pagamento efetuado, diga a parte autora em dez dias, nao havendo manifestacao serao presumidos quitados. 00653 Processo: 0182008002641-4 - INTERDICAO AUTOR: LUZINETE PAULO DOS SANTOS ADV: LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido. 00654 Processo: 0182008004694-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GILVANE CRESCENCIO DA COSTA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-secom a juntada de documentos pela parte promovida, intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias. 00655 Processo: 0182009000273-6 - DECLARATORIA AUTOR: D. S. P. ADV: NELSON DAVI XAVIER. Sentenca: Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUENCIA, DECLARO A EXISTENCIA DAUNIAO ESTAVEL ENTRE DALVA DA SILVA PESSOA E FRANCISCO GALDINO DA SILVA 00656 Processo: 0182009000929-3 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: RAIMUNDO NONATO PINTO GADELHA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. AUTOR: FRANCISCO ANTUNES SOBRINHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: FRANCISCO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-secom a chegada do oficio retro, intimem-se as partes requerentes/promovido para em 10(dez) dias se manifestarem. 00657 Processo: 0182009002285-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. V. S. ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. AUTOR: J. V. O. ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora a fim de informar a este juizo os enderecos atualizados dos srs. expedito roberto de souza e expedito teofilo de souza. 00658 Processo: 0182009002310-4 - INTERDICAO AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-sepedido julgado procedente. 00659 Processo: 0182009003289-9 - INDENIZACAO AUTOR: EDIMILSON SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao. dez dias, 00660 Processo: 0182010000274-2 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: E. S. B. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. A. S. ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem resolucao do merito. 00661 Processo: 0182010000333-6 - INTERDICAO AUTOR: MARIA LUCIA AVELINO SILVA ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido. 00662 Processo: 0182010000924-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE MOREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Intime-sedefiro o pedido. 00663 Processo: 0182010002027-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. Z. T. N. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora a fim de que, em dez dias, proceda a juntadaaos autos da copia da decisao que fixou os alimentos. 00664 Processo: 0182010003589-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida, deferir ao autor, a posse plena e exclusiva nas maos do proprietario fiduciario..condeno o reu nas custas, taxa e honorarios(10%).. 00665 Processo: 0182011000060-3 - REIVINDICATORIA AUTOR: NOEMIA EMILIA DE BRITO ADV: TAIGUARA SILVA FONTES. Despacho: Intimesea impugnacao. 00666 Processo: 0182011000717-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SUENIA SHIRLEY MADRUGA CANDIDO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal. 00667 Processo: 0182011000825-9 - DECLARATORIA AUTOR: CHARLES EVANDRE VIEIRA FERREIRA ADV: MARIA GLAUCIA DE SOUZA TEIXEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao, prazo de dez dias. 00668 Processo: 0182011000999-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimeseacerca da certidao de f.21v, diga a parte autora em dez dias, declinando o endereco atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito pertinente ao prosseguimento do feito. 00669 Processo: 0182011001011-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seintime-se o subscritor da exordial para, querendo, emenda-la em dez dias, de acordo com o que dispoe os arts.282 e ss do cpc. 00670 Processo: 0182011001195-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Sentenca: Intime-sejulgo extinto o processo sem julgamento do merito. 00671 Processo: 0182011001210-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-seindefiro a liminar pleiteada. intime-se o subscritor da exordial para, querendo, emenda-la em dez dias, de acordo com o que dispoe o art.l282 e ss do cpc. 00672 Processo: 0182011001614-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: AGUINALDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: BETO MEIRELES ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES. REU: TARCISIO EDNALDO AGOSTINHO MEIRELES ADV: RODRIGO DIAS MEIRELES. Sentenca: Intime-sejulgo improcedente o pedido. 00673 Processo: 0182011001691-4 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: F. C. L. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00674 Processo: 0182011002612-9 - PENSAO ALIMENTICIA AUTOR: J. P. S. ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. AUTOR: A. G. B. ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para emendar a inicial em dez dias, fazendo constar a nomenclatura correta da acao, bem como os demais requisitos da acao, sob pena de indeferimento, de acordo com o art.282 do cpc. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 167/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00675 Processo: 0182005004073-4 - INDENIZACAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, informar se existe lei municipal disciplinando o pagamento das obrigacoes de pequeno apos a EC n. 62/2009. 00676 Processo: 0182006004681-2 - NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: RAIMUNDO NONATO PINTO GADELHA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. AUTOR: FRANCISCO ANTUNES SOBRINHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fl. 86. 00677 Processo: 0182010001896-1 - DECLARATORIA REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intimese a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da divida executada, com exclusao da multa de 10%, e dos honorarios advocaticios da execucao. 00678 Processo: 0182011000744-2 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA PARAIBA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se a advogada que subscreveu a peticao retro para, no prazo de cinco dias, juntar procuracao que a habilite no feito. 00679 Processo: 0182011001233-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES HORTENCIO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CU- NHA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se pronunciar, querendo, sobre a contestacao retro. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 167/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00680 Processo: 0182005002777-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA APARECIDA BATISTAREU: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. VITIMA: LOJAS NARCISO Sentenca: Intimese apelacao da primeira re (Claudia Barbosa da Silva) recebida. Intime-se a defesensora cosntituida por esta para apresentar suas razoes no prazo legal. 00681 Processo: 0182010000656-0 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: HUALAN ALMEIDA DA SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia designadap/ dia 21 de novembro de 2011, as 13:30h, na 4a. vara do forum local, para oferecimento de proposta de transacao penal. 00682 Processo: 0182011001438-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDUARDO DE MOURA FIRMO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21 de novembro de 2011, as 14:00h, na 4a. vara do forum local. 00683 Processo: 0182011001961-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBERTO DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21 de novembro de 2011, as 17:00h, na 4a. vara do forum local. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00684 Processo: 0762011000673-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ALCIELE RODRIGUES DE SOUZA GOMES ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. Despacho: Carta de citacao expedida 00685 Processo: 0762011000673-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ALCIELE RODRIGUES DE SOUZA GOMES ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. Despacho: Cite-se o executado, por seu advogado, para os fins do art 603, paragrafo unico do CPC, modificado pela lei N 8898/94intimar a autora por seu advogado, para emendar a inicial para requerer a citação do Banco Volkvagem s/a, no termo do art. 1.105 do CPC, noprazo de 10 (dez0 dias. INGA 1A. VARA DE INGA NF 132/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00686 Processo: 0202006001167-1 - INVENTARIO AUTOR: INES RODRIGUES DE ARAUJO ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os calculos apresentados pela Contadoria Judicial, fls. 145 e 146 dos autos. Prazo: 10 (dez) dias. 2A. VARA DE INGA NF 109/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00687 Processo: 0202002000028-5 - EXECUCAO AUTOR: TM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: RICARDO ANDRADE MAGRO. Despacho: Intime-seo exequente para, em 10 dias acostar aos autos memoria discriminada eatualizada do debito, bem como se manifestar sobre os autos de fls. 28e 68. 00688 Processo: 0202010001034-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: MUNICIPIO INGA PB Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente ITABAIANA 2A. VARA DE ITABAIANA NF 112/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00689 Processo: 0382011001242-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FELIX CANTALICE VIEIRA ADV: ELIETE MONTEIRO LUCENA, AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ANA ERICA MAGALHAES GOMES. VITIMA: SILVIA PACHECO PIMENTEL Despacho: Audiencia designada para o dia 26/10/2011, pelas 14:15 horas, na 1 Vara Criminal do ForoRegional V, Sao Miguel Paulista-SP, endereco Av. Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Jacui, Sao Paulo, para realizacao de audiencia designada. ITAPORANGA VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITAPORANGA NF 155/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00690 APENADO: CICERO FERREIRA DANTAS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seDA SENTENCA QUE INDEFERIU O PEDIDO PROGRESSAO DE REGIME. 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00691 Processo: 0212004001550-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE OSMAR DA SILVA ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/ 2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00692 Processo: 0212004001580-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOAO FERREIRA NETO ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00693 Processo: 0212005000814-9 - EXECUCAO AUTOR: M BERNARDINO E FILHOS LTDA ADV: ALENIZA TRIGUEIRO RODRIGUES, AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00694 Processo: 0212005000969-1 - EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO FERREIRA GOMES ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/ 2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00695 Processo: 0212005001000-4 - ORDINARIA AUTOR: GERALDA BIDO DA SILVA ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00696 Processo: 0212005001010-3 - ORDINARIA AUTOR: JOSE ORLANDO SOARES ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00697 Processo: 0212005001014-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA LUZENI MARTINS DE SOUSA ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/ 2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00698 Processo: 0212005001045-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DAGUIMAR SOUSA SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00699 Processo: 0212005001171-3 - ORDINARIA AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/ 2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00700 Processo: 0212005001174-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00701 Processo: 0212005001937-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA PEREIRA DE SOUSA CUSTODIA ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA PB ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00702 Processo: 0212006001035-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IARA MAYSA GONCALVES DE BRITO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA PB ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/ 10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00703 Processo: 0212007000786-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLEIDIMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/ 2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00704 Processo: 0212008000152-8 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ANTONIA RODRIGUES SOARES ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00705 Processo: 0212008001636-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PAULA INACIO LOPES ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00706 Processo: 0212009000106-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE VALDI SILVA DE OLIVEIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 00707 Processo: 0212009000108-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE ALICEMIRES RAMALHO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00708 Processo: 0212009000113-8 - DECLARATORIA AUTOR: EDNA MARIA SUPRIMO DE MOURA MOREIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00709 Processo: 0212009000115-3 - DECLARATORIA AUTOR: CLAUDE LUCIOLA LEITE FONSECA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00710 Processo: 0212009000116-1 - DECLARATORIA AUTOR: ELIZANGELA CARTACHO DE PAULO ALEXANDRINO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/ 10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00711 Processo: 0212009000121-1 - DECLARATORIA AUTOR: ERISVALDA FERREIRA DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00712 Processo: 0212009000153-4 - DECLARATORIA AUTOR: GILVANDRO PAULO DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00713 Processo: 0212009000154-2 - DECLARATORIA AUTOR: ALMIRANDA POCINO BEZERRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00714 Processo: 0212009000171-6 - DECLARATORIA AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00715 Processo: 0212009000199-7 - DECLARATORIA AUTOR: JULIANA PEREIRA DINIZ ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00716 Processo: 0212009000548-5 - DECLARATORIA AUTOR: RUI LOPES DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00717 Processo: 0212009000645-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. REU: GERALDA BIDO DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00718 Processo: 0212009001652-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ASPUMI ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS M DE ITAPORANGA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00719 Processo: 0212009001713-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO FREIRE DE FARIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00720 Processo: 0212009001713-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO FREIRE DE FARIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00721 Processo: 0212010000003-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. REU: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00722 Processo: 0212010001345-3 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. REU: CLEIDIMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAKELEU- DO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00723 Processo: 0212010001449-3 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. REU: MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 00724 Processo: 0212011000583-8 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. REU: DAGUIMAR SOUSA SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo. 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00725 Processo: 0212010000410-6 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: EDNA SALES DE MEDEIROS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente a denuncia para condenar as res, nas pena do art 33 e 35 da lei n. 11.343 de 2006. 00726 Processo: 0212011001361-8 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de continuacao designada para o dia 27/10/2011 as 09:30 horas, neste juizo, bem como acerca da expedicao de carta precatoria a C. de Joao Pessoa para oitiva da vitima e testemunha. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00727 Processo: 0212005001956-7 - ORDINARIA AUTOR: ALUIZO MEDEIROS ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO, ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se paraa comparecer a audiencia de instrucao e jlgamento designada parao dia 29 de novembro de 2011, as 11h00min, na forma do art. 236 e ss do CPC. 00728 Processo: 0212006000188-6 - ORDINARIA AUTOR: DAMIANA VIEIRA DE LIMA SOUSA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 29 de novembro de 2011, as 09h30min, na forma do art. 236 e ss do CPC. 00729 Processo: 0212009001699-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA FEITOSA DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-seIntime-se para querendo apresentar alegacoes finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias. 00730 Processo: 0212010000000-5 - ORDINARIA AUTOR: SEBASTIANA CARVALHO DE LACERDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seIntime-se para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao no prazo de 10(dez) dias. 00731 Processo: 0212010000137-5 - ORDINARIA AUTOR: EDGAR ANDRELINO DA SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: IntimeseIntime-se para, no prazo de dez dias informar se pretende produzir outras provas e especifica-las, em caso positivo. 00732 Processo: 0212010000477-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: IntimeseIntime-se para no prazo de 48 horas demonstrar interesse no prosseguimento do feito e se pronunciar acerca da certidao de fls.35v requerendo o que entender de direito sob pena de extincao do processo. 00733 Processo: 0212010001152-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SIMONE ANGELO PEREIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-seIntime-se para apresentar alegacoes finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias. 00734 Processo: 0212010001542-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-seIntime-se para tomar ciencia das informacoes insertas na certidao de fls. 46-C trazendo a colacao comprovante de recolhimento das custas concernentes a realizacao de diligencia pendente no prazo de 05 dias. 00735 Processo: 0212010001603-5 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-seIntime-se para no prazo de 30(trinta) dias efetuar o recolhimento dascustas necessarias. 00736 Processo: 0212010001618-3 - MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. Despacho: Intime-seIntime-se para em 30(trinta) dias efetuar o recolhimento das custas necessarias. 00737 Processo: 0212010001835-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-seIntime-se para trazer a colacao comprovante de recolhimento das custas complementares a fim de dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 00738 Processo: 0212011000099-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA JUCA GUIMARAES ADV: PAULO CESAR CONSERVA. 37 Despacho: Intime-seIntime-se para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao no prazo de 10(dez) dias. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 151/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00739 Processo: 1212009000170-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ELENICE BARBOSA CANDIDO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO, JOSE PAULO FILHO. REU: ENERGISA SA CIA DISTRIUIDORA DE ENERGIA ELETRICA PB ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTEO PEDIDO 00740 Processo: 1212009000683-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILSON PIRES DO AMARANTE ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: CREVISA S/A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-seAS PARTES DE TODO TEOR DA SENTENCA PROLATADA QUE JULGOU PROCEDENTE A ACAO VARA UNICA DE LUCENA NF 151/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00741 Processo: 1212011000047-2 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: SEVERINO GONCALVES ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 08 de novembro de 2011, pelas 10hs30, no forum local. 00742 Processo: 1212011000231-2 - LEI 9605/98 MEIO AMB REU: RAIMUNDO ROSENO DO NASCIMENTO ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de suspensao processual designada para o dia 17 de novembro de 2011, pelas 09hs 15, no forum de lucena-pb. JUIZADO ESPECIAL DE LUCENA NF 151/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00743 Processo: 1212011000509-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BRUNO TOSCANO DA COSTA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE 2012, PELAS 09HS15, NO FORORUM LOCAL. 00744 Processo: 1212011000514-1 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO DE LIMA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA PARA O DIA 20 DEJANEIRO DE 2012, PELAS 10HS15, NO FORUM LOCAL. 00745 Processo: 1212011000528-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NANCI LIMA NERES DE MELO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao, designada para o dia 20 dejaneiro de 2012, pelas 10hs45, na sede do forum de lucena-PB. 00746 Processo: 1212011000542-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE VALMIR DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20 dejaneiro de 2012, pelas 09hs00, no forum local. 00747 Processo: 1212011000552-1 - INDENIZACAO AUTOR: JANAINA TARGINO DE ALMEIDA ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 13 DEJANEIRO DE 2012, PELAS 09HS45, NO FORUM LOCAL. 00748 Processo: 1212011000575-2 - DECLARATORIA AUTOR: GILSON PIRES DO AMARANTE ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao desiganda para o dia 13 dejaneiro de 2011, pelas 09hs00, na sede do forum de lucena-pb. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 107/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00749 Processo: 0532009000680-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: ALMI SOARES CAVALCANTE ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal. 00750 Processo: 0532009000723-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. G. M. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. AUTOR: J. V. G. M. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: J. G. M. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: L. M. A. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.cumprindo a determinacao inserta no ultimo despacho lancado nos autos(f. 43), sob pena de extincao do feito. 00751 Processo: 0532009001368-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: EVILASIO MARQUES SALES JUNIOR Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca do ex- pediente de ff. 66/94 e da certidao de f. 96, sob pena de reconhecimento da litispendencia aventada e a extincao do presente feito. 00752 Processo: 0532010000615-3 - ACAO DE CONHECIMENTO AUTOR: SEVERINA GADELHA VIANA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, especificaras provas que pretendem produzir. 00753 Processo: 0532010000866-2 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ELISA ALENCAR DE MENEZES. REU: GILMARI ALMEIDA OLIVEIRAREU: GERALDO OLIVEIRA DE SOUSA Despacho: Intimesea parte exequente provienciar a publicacao do edital no prazo maximo de quinze (15) dias, pelo menos duas (02) vezes em jornal local. 00754 Processo: 0532011000146-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRAREU: JOAO LEITE TORRES Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o laudo administrativo citado no expediente de f. 35, bem como, para se pronunciar acerca do teor da certidao de f. 29. 00755 Processo: 0532011000604-5 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE MALTA PB ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: MARIA DALVA DE SOUSA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente, ora embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnacao. 00756 Processo: 0532011000623-5 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO PB ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: ALESANDRA NOBREGA LINHARES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intimese a parte exequente, ora embargada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnacao. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MALTA NF 109/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00757 Processo: 0532011000625-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARCOS DIAS DE ARAUJO ADV: RAMON CAETANO DANTAS. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10/05/ 2012, as 09h, no Forum local, bem como intimar da decisao de ff 68/69, que concedeu a antecipacao da tutela requerida MAMANGUAPE 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 113/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00758 Processo: 0232010001170-1 - LEI 9605/98 MEIO AMB REU: EMANOEL EUTIMIO LELIS DE MOURA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seo reu para a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26/ 10/2011, as 09 horas, na sala de audiencia da 2ª Vara da Comarcarca de Mamanguape-PB 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 114/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00759 Processo: 0232011000594-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO SILVA DE MENDONCA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/11/2011, as 10 horas 00760 Processo: 0232011001122-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ORLANDO LEMOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/11/2011, as 09 horas 00761 Processo: 0232011001123-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE GOMES PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/ 11/2011, as 09:30 horas 3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 084/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00762 Processo: 0232011001649-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO SALES CAVALCANTE ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se O ADV. DO AUTOR P/COMPARECER A AUD. DE CONC. NO DIA 17/11/2011 AS 11:30 HORAS NA SALA DE AUD. DA 3 VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE-PB, DEVENDO VIR ACOMPANHADO DE SEU CONSTITUINTE. MARI VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARI NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00763 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: MARCOS ANTONIO DE LIMA GONCALVES ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Intime-seSUSPENSO A EXECUCAO DA PRESENTE PENA, PELO TEMPO EM QUE O SENTENCIADOPERMANECER RECOLHIDO AO PRESIDIO. VARA UNICA DE MARI/PB NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00764 Processo: 0612011000913-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: EDNALVA GOMES DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 38 DA SILVA Despacho: Intime-sedefiro a liminar requerida 00765 Processo: 0612011000916-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. REU: EDIANIO M DA SILVA Despacho: Intime-sedefiro a liminar requerida MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 163/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00766 Processo: 0242006001941-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDVALDO BEZERRRA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Vista ao reu prazo de15 ( quinze) dias pagar a divida, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenacao 1A. VARA DE MONTEIRO NF 163/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00767 Processo: 0242011000325-8 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: LEONARDO BASTOS PEREIRA ADV: GILSON DUARTE ROSAS. Sentenca: Pedido julgado procedentePROGRESSAO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO 00768 Processo: 0242011001313-3 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: DIVAILDO PEREIRA DE BRITO ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. VITIMA: JOSE EDILSON RODRIGUES Despacho: Liberdade provisoria deferida 2A. VARA DE MONTEIRO NF 124/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00769 Processo: 0242010000975-2 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: JOSE BEZERRA DA SILVA FILHO ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA, JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, dentro do prazo legal. 3ª VARA DE MONTEIRO NF 122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00770 Processo: 0242011000527-9 - DISSOL.SOC. DE FATO AUTOR: C. L. S. ADV: NORMA GLAUCIA N DE FARIAS FREITAS. Despacho: Intime-seoa advogada da parte autora para audiencia preliminar designada para o dia 08/ 02/2012 as 10:50 horas 00771 Processo: 0242011001126-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. S. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para audiencia de conciliacao designada para o dia 11/10/2011 as 10:30 horas no forum de monteiro PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 151/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00772 Processo: 0252007003097-5 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento do valor constante na planilha de fls. 72-74, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não efetue, passara a incidir sobre o montante da condenacao, a multa de 10 porcento. 00773 Processo: 0252007007401-5 - ANULATORIA AUTOR: ERCILIO SOARES FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou IMPROCEDENTE o pedido. 00774 Processo: 0252008007179-5 - DECLARATORIA AUTOR: ZELIA OLIVEIRA PEREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. 00775 Processo: 0252009000083-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO BEZERRA WANDERLEY ADV: WALBEY LEITE LEANDRO, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. REU: BANCO ITAU S/ A ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou IMPROCEDENTE o pedido e condenou o promovente nas custas processuais. 00776 Processo: 0252009003566-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: RP MOURA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 dias, dizer se pretendem produzir outras provas. 00777 Processo: 0252009005274-4 - MONITORIA AUTOR: JOAO MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR, CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO, CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de extincao. 00778 Processo: 0252009005391-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: GLEDSON DE ARAUJO PALMEIRA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: CAIXA SASSE CIA NACIONAL DE SE- GUROS GERAIS ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES, MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteos pedidos formulados pelo autor em desfavor do promovido, condenando apromovente a pagar custas processuais e honorarios advocaticios conforme sentenca fls 121/123 00779 Processo: 0252009005491-4 - REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO ABN AMRO AYMORE ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 20 dias, juntar aos autos copia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de multa diaria de R$ 100,00 ate o limitede R$ 5.000,00. 00780 Processo: 0252010000374-5 - MONITORIA AUTOR: IMOBILIARIA L S LTDA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: LAERT RIBEIRO SANTOS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: ALEXANDRO DE ARAUJO SILVA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL, JULIO CESAR BARROS RANGEL. REU: ROZIANE MARIA BATISTA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL, JULIO CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou PROCEDENTE o pedido. 00781 Processo: 0252010002586-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LAURO GONCALO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, JORGE LUIZ DAMASCENO MORATO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA, DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00782 Processo: 0252010002968-2 - INDENIZACAO AUTOR: HELIA MARIA JOSINO DE LUCENA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, ITALO TORRES LIMA. Despacho: Intime-seas partes para as razoes finais em 10 dias 00783 Processo: 0252011000056-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOCELYN ESCARIAO TORRES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do laudo complementar, no prazode 10 dias, requerendo o que de direito. 1A. VARA DE PATOS NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00784 Processo: 0252006002763-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: WESCLAY JOSE DELFINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-sesobre o pedido de fls. 185 manifestem-se os interessados, no prazo de5 dias. 00785 Processo: 0252007001376-5 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO LEITE DE SOUSA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES, GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. AUTOR: ANACLECIA LEITE DE SOUZA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. REU: VALDEMIR DANTAS DE MEDEIROS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-separa, no prazo legal, apresentarem razoes finais. 00786 Processo: 0252010005545-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos ultimos documentos encartados nos autos, requerendo o que de direito. 2A. VARA DE PATOS NF 164/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00787 Processo: 0252003012282-1 - EXECUCAO AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ROBERTA ALVES DE SA LEITAO, CARLOS GERMANO DA SILVA F JUNIOR, ANNE KARINE G. DE SOUTO MAIOR MELO. Despacho: Intime-separte credora para requerer que entender de direito, informando terexpirado o prazo da suspensao antes requerida. 00788 Processo: 0252007001646-1 - PAULIANA AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE LIMA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito. 00789 Processo: 0252008002698-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ADV: PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-seintimem se os herdeiros e demais interessados para falarem sobre as ultimas declaracoes prazo de 10 dias. 00790 Processo: 0252010001832-1 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: OSCAR LEANDRO DE OLIVEIRA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se ouca a parte impugnada. 00791 Processo: 0252010002012-9 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO EVODIO DE ARAUJO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. AUTOR: MARIA ZULENE FERREIRA DE ARAUJO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-seespecifique as provas que pretendem produzir em audiencia. 2A. VARA DE PATOS NF 164/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00792 Processo: 0252011005429-0 - LEI 11343/06TOXICOS INDICIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de revogacao do decreto de prisao preventiva. 3A. VARA DE PATOS NF 133/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00793 Processo: 0252011002025-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. P. L. S. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestacao de fls. 44 acostada aos autos supra mencionados. 4A. VARA DE PATOS NF 170/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00794 Processo: 0252005004333-7 - ORDINARIA AUTOR: ANA MARIA DA SILVA SOUSA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea promovente para, no prazo de 48 horas, demonstar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do feito 00795 Processo: 0252010000759-7 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: IRENE MEDEIROS DE ARAUJO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: EMPASA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS ADV: JOSENISE DE ANDRADE OLIVEIRA. Despacho: Intimeseas partes para informarem se pretendem produzir outras provas e especifica-las em caso positivo, no prazo de 10 dias.Intime-se ainda a promovente para se manifestar sobre a peticao de f 49, no prazo de 05 dias 00796 Processo: 0252010001198-7 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DIEGO MEDEIROS SILVA LIMA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sea promovente para informar se pretende produzir outras provas e especifica-las em caso positivo, no prazo de 10 dias 5A. VARA DE PATOS NF 161/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00797 Processo: 0252007007503-8 - INDENIZACAO AUTOR: JUDITH XAVIER DE FRANCA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Despacho: Intime-separa os fins do despacho de fls. 124. 5A. VARA DE PATOS NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0252008006552-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PETRONIO DANTAS DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-se as partes acerca da PERICIA designada para o dia 09/11/2011, as 15h40min, no NUMOL Patos/ PB, Rua Moacir Leitao, S/N, Belo Horizonte, Patos, devendo o autor levar documentos pessoais e exames medicos atuais. 5A. VARA DE PATOS NF 162/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00799 Processo: 0252010004556-3 - LEI 11340/06-V DOMES REU: JUCELIO GOMES DE MARIA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO, HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa comparecimento a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/11/2011, as 10h00. 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 033/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00800 Processo: 0252008003529-5 - INDENIZACAO AUTOR: YUGO NEVES SAMPAIO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: MARIA DA CONCEICAO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a partes acerca do termo de penhora lavrado nos autos, bem como paraquerendo impugna-lo no prazo legal. 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 039/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00801 Processo: 0252007000521-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: MIGUEL BATISTA BARRETO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo o que faco de acordo com o art.598 do CPC. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 109/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00802 Processo: 1172008000235-7 - ORDINARIA AUTOR: IZABEL MONTEIRO DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/01/2012, às 10h00min, neste fórum local. 00803 Processo: 1172010000156-1 - ORDINARIA AUTOR: ALCINETE MEDEIROS ALVES ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/01/2012, às 09h30min, neste fórum local. 00804 Processo: 1172010000264-3 - ORDINARIA AUTOR: RITA LEITE GADELHA ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/ 01/2012, às 08h30min, neste fórum local. 00805 Processo: 1172010000266-8 - ORDINARIA AUTOR: EVILAZIO ALVES DE SOUZA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada parao dia 26/01/2012, às 08h00min, neste fórum local. 00806 Processo: 1172010000356-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/01/2012, às 09h00min, neste fórum local. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 129/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00807 Processo: 0572009000731-1 - REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: VALDETE FLORENTINO DA SILVA ADV: VALERIA BARROS RIBEIRO DA COSTA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 24/11/2011, AS 11:00 HORAS. 00808 Processo: 0572009000732-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. H. S. S. ADV: VALERIA BARROS RIBEIRO DA COSTA. AUTOR: P. H. S. S. ADV: VALERIA BARROS RIBEIRO DA COSTA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 29/11/2011, AS 12:00 HORAS 00809 Processo: 0572010000342-5 - INTERDICAO AUTOR: RONALDO CAETANO DA SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 23/11/2011, AS 10:00 HORAS 00810 Processo: 0572011000075-9 - ADOCAO AUTOR: J. P. M. F. ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. AUTOR: M. F. A. M. ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Reprogramo a audiencia para O DIA 20/03/2012, AS 10:00 HORAS 00811 Processo: 0572011000277-1 - ALIMENTOS AUTOR: L. S. M. ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: E. S. M. ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Reprogramo a audiencia para PARA O DIA 20/03/2012, AS 11:00 HORAS 00812 Processo: 0572011000412-4 - INTERDICAO AUTOR: JULIO JOSE PAIVA DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 24/11/2011, AS 12:00 HORAS 00813 Processo: 0572011000415-7 - INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSE VITOR BARBOSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 24/11/2011, AS 11:45 HORAS. VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 129/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00814 Processo: 0572007000714-1 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SERGIO PAULO DA SILVA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. REU: EDVAN VIRGINIO DA SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 30/ 11/2011, AS 08:30 HORAS. APRESENTE AS TESTEMUNHAS ARRO-LADAS NA DEFESA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 00815 Processo: 0572009000650-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: IVANILDO DANTAS DE ARAUJO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: MANOEL DANTAS DE ARAUJO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para O DIA 20/03/2012, AS11:15 HORAS 00816 Processo: 0572010000482-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE ALEX GONCALVES RAMOS Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 20/03/2012, as 08:30 horas 00817 Processo: 0572010000482-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE ALEX GONCALVES RAMOS ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 20/ 03/2011, as 08:30 horas. PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 157/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00818 Processo: 0262001001174-5 - INDENIZACAO AUTOR: SEBASTIAO JUSTINO DE SOUSA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA SOUSA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOSE DIAS DE LUCENA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar o municipio de Catingueira. Processo julgado extinto sem resolucao de merito com relacao ao promovido JOSE DIAS DE LUCENA. 00819 Processo: 0262004000984-2 - EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Intime-seembargos declaratorios julgados improcedentes. 00820 Processo: 0262006001253-6 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA LEITE DOS ANJOS ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Intime-se vistas as partes para apresentação de razões finais, em 10 dias. 00821 Processo: 0262008001350-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE CADMO WANDERLEY PEREGRINO DE ARAUJO ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer a execucao do DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 julgado, obedecendo o disposto no art. 730 do CPC, nos termos do despacho de fls. 47v, no prazo de 10 dias. 00822 Processo: 0262010001244-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS RUFINO LEITE RODRIGUES ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. REPRESENTANTE LEGAL: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Intime-seEmbargos de declaração recebidos. Vistas ao embargado para manifestação, no prazo legal. 00823 Processo: 0262010001254-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA MADALENA LAURINDO DE LACERDA ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. Despacho: Intime-seEmbargos de declaração recebidos. Vistas ao embargado para manifestação, no prazo legal. 00824 Processo: 0262010001263-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JAIDETE ALVES PEREIRA ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA, HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA, MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS. Despacho: Intime-seEmbargos de declaração recebidos. Vistas ao embargado para manifestação, no prazo legal. 00825 Processo: 0262010001823-8 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: MARIA GORETE DE LACERDA CARVALHO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se embargos de terceiros, julgados procedentes. 2A. VARA DE PIANCO NF 153/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00826 Processo: 0262010000016-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DIMAS LEITE DE ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia10/11/2011 as 08h50min, no Forum local. 00827 Processo: 0262010000381-8 - RESSARCIMENTO AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: JULIO LOPES CAVALCANTI ADV: DENISE WALESKA DE OLIVEIRA COSTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 10/11/2010 as 09h00min, no Forum local. 00828 Processo: 0262010001444-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: D. C. S. ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. Despacho: Intime-seliminar indeferida. 00829 Processo: 0262011000210-7 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: JOSE MARCOS NETO BERNARDO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-seintime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os calculos de fls. 146 00830 Processo: 0262011000287-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. V. M. ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: F. V. S. N. ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00831 Processo: 0262011000549-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: RODRIGO CARVALHO Despacho: Processo extinto Art 267 CPC 00832 Processo: 0262011000704-9 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CICERO FABIO DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF 157/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00833 Processo: 0262007000894-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LINDOMAR FARIAS DA COSTA E ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00834 Processo: 0262010000003-8 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: JAILDA GOMES DE SOUSA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do art. 794, I do CPC. 00835 Processo: 0262011000088-7 - INDENIZACAO AUTOR: GABRIEL DE SOUSA NETO ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00836 Processo: 0262011000135-6 - INDENIZACAO AUTOR: DALILA SANTANA DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00837 Processo: 0262011000238-8 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00838 Processo: 0262011000526-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: FRANCISCO SALVIANO DE SOUSA ADV: VALDETE FERREIRA SARMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa. PICUI 1.CARTORIO DE PICUI NF 074/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00839 Processo: 0272002001006-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AELITON ARAUJO BENICIO ADV: RAFHAEL L. M. MONTEIRO. REU: SEVERINA DILMA XAVIER DE SOUZA ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de janeiro de 2012, as 09:30 horas. 2.CARTORIO DE PICUI NF 122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00840 Processo: 0272009001754-5 - ORDINARIA AUTOR: JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS, MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00841 Processo: 0272011001553-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LOURIVAL GUILHERME DE FRANCA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimemse o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislcao.. 00842 Processo: 0272011001567-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimem-se o Advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao. 00843 Processo: 0272011001574-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO RAMOS DE ARAUJO DE SOUZA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-separa emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados maior do que determina a legislação. 00844 Processo: 0272011001575-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RITA MARIA DA CONCEICAO ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seemendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao. 00845 Processo: 0272011001577-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AILTON FRANCES DE BRITO ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimem-se o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao 00846 Processo: 0272011001583-4 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIA MARIA DOMINGA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-separa emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao. 00847 Processo: 0272011001587-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: BARNADETTE ALVES DA COSTA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimem-se o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PICUI NF 074/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00848 Processo: 0272011001288-0 - DEVOLUCAO AUTOR: ANIFRANCIO PEREIRA DANTAS ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de novembro de 2011, as 08:55 horas. 39 GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se vistos, etc. defiro o pedido de fls. intime-se pilar, 08.09.2011. PILOES VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 144/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00852 Processo: 0482001001567-4 - IMPROB ADMINISTR CR REU: MARINESIO DE SOUZA RAMALHO ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Despacho: Intime-se o promovido para ofertar alegacoes finais, no prazo de 10(dez) dias. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 144/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00853 Processo: 0482010000633-6 - INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LOURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se : Defiro os pedidos, fls. 75 e 77. Pague-se a quantia devida, sob pe-na de, em não o fazendo no prazo de 15 dias, incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 110/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00854 Processo: 0512007000742-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. VITIMA: NIVALDO NOGUEIRA DIAS Sentenca: Reu pronunciado 00855 Processo: 0512011000430-9 - CRIME C/COSTUMES REU: MIZAEL PEREIRA LEITE ADV: TONIELLE LUCENA DE MORAIS, OTINIEL BATISTA DE MORAIS. VITIMA: ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogacao de prisao preventiva. 00856 Processo: 0512011000840-9 - PRISAO PREVENTIVA REU: J. L. S. S.REU: R. S. L. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de decretacao de prisao cautelar. JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 110/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00857 Processo: 0512011000854-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as11.10 h, no forum local. 00858 Processo: 0512011000855-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: RISOMAR DE PONTES SILVA ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as 11.20 h, no forum local. 00859 Processo: 0512011000858-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILSON LIRA DE FREITAS ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. AUTOR DO FATO/JZ ESP: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as09.00 h, no forum local. 00860 Processo: 0512011000863-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE JAILTON DE LIMA CARDOSO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as12.00 h, no forum local. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 137/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00861 Processo: 0542011000472-5 - ANULATORIA AUTOR: FUNDACAO MANUEL MENDES DA CONCEICAO SANTOS ADV: HELDER ALVES COSTA, PLINIO NUNES SOUSA. REU: PAULO FERREIRA BARROSREU: CELIO ROBERTO RUFINOREU: EDNALDO SANTOS DE OLIVEIRAREU: CARTORIO UNICO IVANILDA LACERDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. PILAR POMBAL VARA UNICA DE PILAR NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00849 Processo: 0282010000122-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. V. S. ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se o autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, requerer o que entender de direito. 00850 Processo: 0282010000471-3 - PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: REGINEIDE GOMES DE ARAUJO ADV: FABIO LIBERALINO DA NOBREGA. REU: ELIELMA FERREIRA DE MELO Despacho: Intime-se da sentenca que julgou perempta a acao que julgou perempta a presenteacao penal. JUIZADO ESPECIAL DE PILAR NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00851 Processo: 0282009000123-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROSEMARY GOMES LINS ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: 1A. VARA DE POMBAL NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00862 Processo: 0302004000763-2 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: EVERALDO DE SOUSA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO JOSMARIO O DA SILVA. Despacho: Intime-seO advogado do acusado para comparecer no forum local, no proximo dia08/11/2011, as 11:40 hs, para audiencia de interrogatorio e demais ato processuais. 00863 Processo: 0302010002106-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARINALDO DA SILVA SOUSA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-seO reu, por seu advogado, para audiencia de IJ designada para o proximodia 22.11.2011, pelas 09:30 horas, no forum de Pombal 2A. VARA DE POMBAL NF 163/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0302006000219-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes por seus procuradores para tomarem conhecimento dos calculos de fls. 181 dos autos e falar sobre eles no prazo legal. 00865 Processo: 0302007000171-1 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: IGNACIO TAVARES DE ARAUJO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, para efetuar o pagamento das diligencias necessarias para cumprimento da carta precatoria a ser cumprida no estado de Sao Paulo-SP. 00866 Processo: 0302010000148-3 - INDENIZACAO AUTOR: IRIS BRILHANTE DE FARIAS NOBREGAREU: RRG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se o litisdenunciante (RRG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA) para em dez dias, falar sobre a informacao dos correios, as fls 81, indicando assim o endereco do litisdenunciado. 2A. VARA DE POMBAL NF 163/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00867 Processo: 0302007002899-5 - IMPROB ADMINISTR CR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Intime-seo autor por seu procurador para no prazo de 10 dias, juntar aos autoscopia do convenio n 706/1987 firmado com o Ministerio da Saude, bem como da prestacao de contas feita de forma, em tese, irregular. 3ª VARA DE POMBAL NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00868 Processo: 0302008000495-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: GERALDO FERNANDES DE ALMEIDA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Intime-sea parte autora para tomar conhecimento da sentenca de fls.80/81. 00869 Processo: 0302008001543-8 - INTERDICAO AUTOR: RONDINELLE DO NASCIMENTO COSTA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea parte autora para tomar conhecimento da sentenca de fls.53/55. 00870 Processo: 0302009002771-2 - GUARDA DE MENOR AUTOR: VALMA DE SOUSA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: LAURECI LAURI DE SOUSA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seas partes para tomarem conhecimento da sentenca de fls.47. 00871 Processo: 0302010001952-7 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: GABRIELLY RAQUEL OLIVEIRA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. ASSIST.AUTOR: MARIA FABIANA OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: GERALDO FERREIRA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Processo extinto. 00872 Processo: 0302011001683-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: UNIAOREU: ABMAEL DE SOUSA LACERDA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA, LINCOLN VITA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. as partes para o 1. leilao designado para o dia 10/01/2012 as 09:30 h, no Forum local. Bem como, para o 2. Leilao no dia 31/01/2012 as 09:30 h, se nao houver licitante no 1. leilao. 1ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00873 Processo: 0302011001462-5 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MILMA DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para comparecer no forum local, para audiencia una de conc.inst.julgamento a realizar-se no dia 09/ 11/2011 as 0930 hs, oportunidade em que devera comparecer a autora. 00874 Processo: 0302011001470-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TEREZA DA SILVA RIBEIRO ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para comparecer no forum local, para audiencia una de inst.julgamento a realizar-se no dia 09/11/2011, as 09:30hs, oportunidade em que deverar comparecer a autora. 3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0302009001575-8 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: TASSO JOSE BANDEIRA FORMIGA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: MICHEL MOZART GOMES BEZERRA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dia, requerer o que entender de direito. 3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 152/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00876 Processo: 0302010001918-8 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA KATIA FERREIRA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. VITIMA: NELISVANIA LOPES MACENA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 40 PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 115/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00877 Processo: 0682011000181-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. G. P. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. REU: A. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 01 de dezembro de 2011 as 09h15 no Forum de Prata-PB. 00878 Processo: 0682011000460-0 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: SICOOB CREDIPAJEU COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: GILBERTO DE SOUZA COSTA. REU: ANDRE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOSREU: RENATA NUNES DE FARIAS Despacho: Intime-se Liminar indeferida. PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 119/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00879 Processo: 0312002001088-5 - INVENTARIO AUTOR: SOCORRO MARIA GOMES ADV: CERES RABELO DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-sedo deferimento de habilitacao, bem como da sentenca e do recurso interposto pela faz. nacional, para requerer o que de direito, no prazo leg al. 00880 Processo: 0312008000673-2 - ACAO DE COBRANCA REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intimese a parte promovida, para efetuar o pagamento das custas processuais noprazo de 10 dias. 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 119/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00881 Processo: 0312010000857-7 - LEI 11343/06TOXICOS REU: GICELY ALVES DE SOUSA ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES, TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: BRUNO FELIPE DE SOUSA FERRAZ ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA, GIL CARVALHO ALMEIDA, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO VIEIRA ALVES ADV: CERES RABELO DA CUNHA LIMA. REU: JOAO GOMES DE SA ADV: PIO ALVES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seos réus, para participarem de audiencia de inquiricao de testemunhas na comarca de sao bento, no dia 27/10/2011, as 16.00 horas, no forum desao bento. QUEIMADAS 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 180/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00882 Processo: 0982008000856-2 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ANTONIO DEODATO DE SOUZA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES Despacho: Intime-se para contrarrazoes. 00883 Processo: 0982010000917-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LINDEMBERGUE SILVA MACIEL ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. 00884 Processo: 0982011000630-5 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA CAVALCANTE DE MELO SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia preliminar conciliatoria designada para o dia 06/12/2011as 10h:00min. 00885 Processo: 0982011000749-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEFA LUCIA ALVES MARINHO ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parteautora para revisar o contrato de financiamento e declarar parcialmente nula a clausula 12.3. 00886 Processo: 0982011001587-6 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: ANA GERUSA ALVES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: JOAO ALVES DA SILVAREU: ANTONIO ALVES DA SILVA Despacho: Intime-seda decisao de fls. 32/37, a qual deferiu a antecipacao dos efeitos datutela pretendida. 00887 Processo: 0982011001611-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLEANDRO BEZERRA DO VALE SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 24/11/2011 as 09hs50min. cho: Intime-seDA AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2011 AS 10HS45MIN. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 124/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00890 Processo: 0552007000959-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSELITA TOMAZ DE ARAUJO SILVA ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sevistas por cinco dias 00891 Processo: 0552008000212-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: COELY ROSANE FERNANDES BALBINO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sevistas por cinmco dias 00892 Processo: 0552008001142-6 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: LINDALVA TOMAZ DO NASCIMENTO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se vistas por cinco dias 00893 Processo: 0552008001200-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MERCIO DIAS GONCALVES ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDARA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS CALCULOS EM DEZ DIAS 00894 Processo: 0552009000035-1 - INVENTARIO AUTOR: PETRONIO VITORIO SERAFIM ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea fim de lavrar o termos de ultimas declaracoes 00895 Processo: 0552009000325-6 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: A. R. P. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00896 Processo: 0552010000994-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. P. M. S. ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00897 Processo: 0552011000170-2 - ORDINARIA AUTOR: SIMONE CASSIMIRO DO NASCIMENTO SOUTO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seO AUTOR ATRAVES DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTACAO EM DEZ DIAS RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 171/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0582009000587-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 172/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00899 Processo: 0582009000083-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SIMONE ALEXANDRA CHAGAS DE SOUSA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Acordo homologado com resolucao do merito. Que sejam os autos baixados e arquivados. 00900 Processo: 0582009000525-5 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: REGINALDO ANDRE SANTANA GOMES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Julgo procedente a impugnacao, determinando que o impugnado em dez dias faca a complementacao do recolhimento das custas processuais na reintegracao. condeno o autor em honorarios advocaticios neste incidente 00901 Processo: 0582010000707-7 - IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: MARIA DAS NEVES TAVARES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente mantendo o valor estipulado na inicial da possessoria. 00902 Processo: 0582011000185-4 - CAUTELAR CIVEL REU: MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Fica revogado o despacho de fls. 33. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 180/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00888 Processo: 0982007000699-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CARLOS ADRIANO SOARES SANTOS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da decisao de fl. 144. decreto a revogacao dosuspensao condicional do processo. devera apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 172/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00903 Processo: 0582005000465-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE CARLOS ROGERIO DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. VITIMA: ITAMIR OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2011, AS09:30 HORAS, NO FORUM LOCAL. 00904 Processo: 0582011000245-6 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: BARBARA CIBELLY PADILHA DE ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intimese o nobre patrono da re para apresentar alegacoes finais por memorial no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE QUEIMADAS NF 180/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00889 Processo: 0982009000369-4 - LESAO CORPORAL REU: JOAO JOVINO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. VITIMA: JOSE ROBERTO LIMA DOS SANTOS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despa- JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 172/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00905 Processo: 0582011000460-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TATIANE SILVA DOS SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DA SENTENCA que julgou procedente em parte o pedido e condenou a requerida a devolver ao autor o que lhe foi cobrado indevidamente $1.751,50, devidamente atualizado 00906 Processo: 0582011000460-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TATIANE SILVA DOS SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentença que julgou procedente em parte o pedido e condenou o promovido a devolver ao autor a quantia de $1.751,50, cobrado indevidamente, devidamente atualizado SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 123/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00907 Processo: 0322010001437-5 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PANIFICADORA SABUGI ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de novembro de 2011, pelas 10:00 horas, no Forum local. 00908 Processo: 0322011000028-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: HELIO LUCENA PANIFICADORA SABUGI ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 16 de novembro de 2011, pelas 10:00 horas, no Forum local. 00909 Processo: 0322011000270-9 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CERAMICA QUIPAUA IND E COM LTDA ADV: CAMILA FARIAS NOBREGA, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para o dia 16 de novembro de 2011, pelas 10:30 horas, no Forum local. 00910 Processo: 0322011001702-0 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: F. D. F. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de novembro de 2011, pelas 08:00 horas, no Forum local. 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 123/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00911 Processo: 0322010000942-5 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2011, pelas 08:30 horas, no Forum local. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 144/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00912 Processo: 0322004000277-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA. Despacho: Intime-sepor despacho de 04/10/2011 foi dado vista dos autos pelo prazo de dezdias 00913 Processo: 0322007001827-3 - INDENIZACAO AUTOR: GEORGE BATISTA DA SILVA ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PB ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da designacao de audiencia preliminar marcada para o dia 31/11/2011 as 11h30, no forum local. 00914 Processo: 0322008000412-3 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PB ADV: BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: MANOEL DOMICIANO DANTAS ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA, STENIO JOSE DE LIMA, VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intimesevista as partes pelo prazo de 10 dias. 00915 Processo: 0322011000526-4 - MONITORIA AUTOR: ELLY SOM LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadacomparecer no dia 23/11/2011, as 11h15min., no forum local 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 144/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00916 Processo: 0322010000787-4 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: JUVENAL ALVES DE ARAUJO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer no dia 08/11/11 as 08:30 horas, no forum local, ao julgamento popular do reu do autos em epigrafe. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA LUZIA NF 144/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00917 Processo: 0322009001743-8 - LEI 11340/06-V DOMES AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE VALDECI DOS SANTOS ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca condenatoria proferida nos autossupra de fls. 93/99. 00918 Processo: 0322011001660-0 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: RONALDO DANTAS COSTA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de reconciliacao no dia 29/11/2011, as 9horas, no forum local. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 123/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00919 Processo: 0322011001370-6 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO NO- BREGA FERREIRA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar a respeito do pedido contraposto formulado na contestacao. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 124/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00920 Processo: 0322010000623-1 - CANCELAMENTO DE ONUS REU: BANCO BMG S/A ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias juntar aos autos comprovante de cancelamento do contrato e comprovar o ressarcimento e/ou estorno dos valores descontados. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 128/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00921 Processo: 0322011001816-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DANILO NOBREGA FERREIRA DE MELO ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaaudiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2011 as 08:00 horas no Forum local. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 071/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00922 Processo: 0332009003216-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JORGE EVARISTO DE SOUSA JUNIOR ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANOS PELAS 14H00 NESTE JUIZO. 2A. VARA DE SANTA RITA NF 147/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00923 Processo: 0332009001968-9 - MONITORIA AUTOR: ALIGNER IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: COSMO CLEMENTINO CARNEIRO ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intimeseintime-se do despacho que negou seguimento ao recurso de apelacao 00924 Processo: 0332009003156-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JANAINA BEATRIZ GOMES AMORIM ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-seintime-se da decisao de fls.132v que indeferiu os pedidos de reconsideracao 00925 Processo: 0332009003948-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALDO DA SILVA MACHADO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seINTIME-SE DA SENTENCA QUE HOMOLOGOU A TRANSACAO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO 3A. VARA DE SANTA RITA NF 121/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00926 Processo: 0332010002319-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. S. A. ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCisto posto, com fundamento no art. 267, incisos ix do cpc. julgo extinto o presente feito, sem julgamento do merito. 00927 Processo: 0332010002319-2 - CAUTELAR CIVEL REU: G. M. A. C. B. ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCisto posto, com fundamento no art. 267, incisos ix do cpc. julgo extinto o presente feito, sem julgamento do merito. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 142/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00928 Processo: 0332005003053-6 - ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV: ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA, RACHEL BEZERRA DUARTE. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REU: TADEU SOBREIRA PINTO ADV: CLAUDIA F MARQUES, SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA. Despacho: Intime-se DEFIRO o pedido de assistencia litisconsorcial da TAG -Transportadora Associada de Gas, incluindo-a no sistema. 00929 Processo: 0332008002746-0 - EXECUCAO AUTOR: AGRIBRANDS PURINA DO BRASIL LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI, CARINA DE LIMA SOARES, ANA AMELIA RAMOS PAIVA. Despacho: Intime-se NAO POSSUINDO O DEVEDOR BENS PENHORAVEIS, NOS TERMOS DO RT. 791, III, DO CPC, DETERMINO A SUSPENSAO DA PRESENTE EXECUCAO, PELO PRAZO DE 01ANO, PERIODO EM QUE DEVERA O EXEQUENTE BUSCAR BENS EM NOME DAQUELE. 00930 Processo: 0332008002807-0 - EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO FINASA ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se PAGAR AS DILIGENCIAS PARA CITACAO NOS TERMOS DO ART. 652 DO CPC. 00931 Processo: 0332009000615-7 - INDENIZACAO AUTOR: GLAUBER ROBERTO DE SOUZA SILVA ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente e, em consequencia, condeno a re a pagar ao autor a importancia de R$3.000,00(tres mil reais), a titulo de indenizacao por dano exclusivamente moral, e a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos... 00932 Processo: 0332009001130-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA ADV: ELAINE MARIA GONCALVES, PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: EDSON VERISSIMO CORREIA Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00933 Processo: 0332009002721-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIS RIBEIRO DOS SANTOS FILHO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 DIAS. 00934 Processo: 0332009003077-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se proceda-se ao calculo das custas e intime-se a parte sucumbente parapagamento, em dez dias, sob pena de inscricao na divida ativa. 00935 Processo: 0332009003080-1 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA JOSE FELIX DE SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO, VICTOR ANDRADE DUARTE. Sentenca: Acordo homologadoTRANSITADA EM JULGADO, EXPECA-SE ALVARA EM FAVOR DA DEMANDADA PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUIZO, OFICIE-SE AO DETRAN/PB PARA DESBLOQUEIO DO VEICULO, SE NECESSARIO, DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. 00936 Processo: 0332009003087-6 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEMBERG DE CARVALHO SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA, DANIELLE AZEVEDO. Despacho: Intime-se tratam-se os autos de acao de direito e de fato, sem necessidade de novas provas, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fls. 88., fazendo-se conclusao para sentenca. 00937 Processo: 0332009004888-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: ANTONIO CARLOS DA NOBREGA Sentenca: Pedido julgado procedente deferindo ao autor a posse plena e exclusiva nas maos do proprietario fiduciario, para todos os efeitos legais, do automovel descrito na inicial. 00938 Processo: 0332010000793-0 - EMBARGOS REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: LUCIANA GURGEL DE AMORIM. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECUROS, NO PRAZO DE 15 DIAS. 00939 Processo: 0332010001267-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PAULO CICERO DE LIMA ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. AUTOR: KAUA LOPES DE LIMA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. REPRESENTANTE LEGAL: JOCELIO HERIMINIO LOPES ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. Despacho: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo 00940 Processo: 0332010002462-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SERGIO DE ARAUJO LEITE ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 DIAS. 00941 Processo: 0332010003519-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILSON PEREIRA DE ASSIS ADV: ANA MARIA AMORIM. REU: JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente e, em consequencia, CONDENO o reu a pagar ao autor a importancia referente ao cheque nº. 850048, acrescidos de correcao monetaria da data da emissao do mesmo e juros de mora de um por cento, contados da citacao 00942 Processo: 0332010003705-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO ROSARIO PONTES DE ARAUJO ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se SOBRE O PETITORIO RETRO, DIGA A PARTE ADVERSA, EM 10(DEZ) DIAS. 00943 Processo: 0332010003712-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: IRACI FAUSTINO DE ALMEIDA ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. REU: ENERGISA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, em 05(cinco) dias. 00944 Processo: 0332011000779-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: GILVANETE MARIA DA CONCEIçAO DO CARMO ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA. AUTOR: CICERO LUIS DOS SANTOS ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se face a certidao retro, intimem-se os autores para requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias. 00945 Processo: 0332011000879-5 - INDENIZACAO AUTOR: ISMANIA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedentecondeno a ré a retomar o abastecimento regular na residencia da autgora no prazo de 90 dias, sob pena de multa diaria no valor de R$200.00( duzentos reais ) 00946 Processo: 0332011001000-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: MARCOS ANTONIO GOMES DE MELO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00947 Processo: 0332011002583-1 - EMBARGOS AUTOR: PROBORDO NORTE COM E IND LTDA ADV: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO, PIERRE LEOCADIO KUHNEN. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO INTERESSE EM PRODUZIREM NOVAS PROVAS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ESPECIFICANDO-AS NO MESMO PRAZO. 00948 Processo: 0332011002913-0 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL. 00949 Processo: 0332011003035-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARCONE LIMA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO 00950 Processo: 0332011003738-0 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: KELNER ARAUJO DE VASCONCELOS ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Intime-se ISTO POSTO, EMBORA HAJA VEROSSIMILHANCA NAS ALEGACOES, VEJO QUE NAO HA RISCO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO CASO O PROVIMENTOJURISDICIONAL SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL, INDEFIRO PEDIDO LIMINAR 00951 Processo: 0332011003814-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSANA SILVA DE ALMEIDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES, FERNANDA ALVES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00952 Processo: 0332011023147-0 - IMPUG VALOR CAUSA REU: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seOUCA-SE O AUTOR DO PROCESSO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CPC. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 143/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00953 Processo: 0332008003870-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias, ante a solicitacao de bloqueio via bacenjud, em nome do executado. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 137/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00954 Processo: 0332008002733-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 5A. VARA DE SANTA RITA NF 138/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00955 Processo: 0332006000229-3 - ANULATORIA AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOVO PLANALTO LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00956 Processo: 0332007002471-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovente para juntar a Guia de Recolhimento das Custas e Diligencias, no prazo de dez dias. 00957 Processo: 0332008000916-1 - ORD. DE INDENIZACAO REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO, PEDRO RAMOS CABRAL. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. 127/128, oucase a parte contraria, no que serefere aos honorarios do perito. 00958 Processo: 0332008003319-5 - REVISAO DE CONTRATO REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar as provas que desejam produzir, no prazo de cinco dias. 00959 Processo: 0332009002608-0 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DACYLDO TEIXEIRA COSTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BMG S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO, RICARDO COSTA E SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00960 Processo: 0332010002388-7 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE IMPARATO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seo autor para apresentar endereco valido para possibilitar a citacao do promovido. Impossivel o atendimento do feito do autor de fls. 33, vez que nao houve citacao. 00961 Processo: 0332011002936-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE BARBOSA ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: EMPRESA TRANSNORTE TRANSPORTES NORDESTE LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-seMantenho a adecisao de fls. 83/85, pelos seus proprios fundamentos. 41 5A. VARA DE SANTA RITA NF 138/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00962 Processo: 0332010000530-6 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: DANIELLYSON DOS SANTOS LIMA ADV: OTAVIO CASSIANO DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as razoes na forma de memoriais no prazo de 10(dez) dias. SAO JOAO DO CARIRI VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF 142/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00963 Processo: 0342011000246-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WILLAME DIEGO SANTOS BENTO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: LENILDO DA SILVA SANTOS ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se a defesa para no prazo de 05 dias falar sobre os documentos juntados. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 157/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00964 Processo: 0052005000228-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS, JOSE GONCALO SOBRINHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Laudo pericial apresentadofalar em dez dias 00965 Processo: 0052010000525-4 - ORDINARIA AUTOR: GERALDA MARIA DA SILVA SOARES ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Laudo pericial apresentadofalar em dez dias 00966 Processo: 0052011000074-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA IRISMAR DA SILVA MOREIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.no praqzo de 10 dias 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 157/ 11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00967 Processo: 0052003002539-8 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE ALDEMIR SOARES DE MOURA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, JOSE GOMES DE MELO, FRANCISCO ROMANO NETO. VITIMA: MARCIANO LISBOA Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas16/11/2011, as 08:30 horas e para realizacao do sorteio dos jurados, designado para o dia 17/10/2011, as 11:00 horas, na sala de audiencia da 1 vara desta comarca 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 131/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00968 Processo: 0052010000980-1 - ACAO DE COBRANCA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de dez dias, recolher as custas processuais SAO JOSE DE PIRANHAS VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 0222009001034-3 - ORDINARIA AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL E HOSPITALAR DE SAO JOSE DE PIRANHAS ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seintime-se para no prazo de 48 horas, sob pena de extincao, manifestarse ainda tem interesse no feito. 00970 Processo: 0222010000707-3 - ACAO DE COBRANCA REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, GUSTAVO GUIMARAES LIMA, DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se para pagar o debito, no valor de r$ 17.446, 79, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento sob o debito, ou ainda impugna-lo. 00971 Processo: 0222011000061-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV: EDILZA BATISTA SOARES, REA SYLVIA BATISTA SOARES, LILIANE KEROLAYNE DINIZ DE ABREU. Despacho: Intime-separa no prazo de lei, querendo, apresentar a impugnacao. SAPE 1ª VARA/JESP DE SAPE NF 155/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00972 Processo: 0352011001846-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO DIAS MONTEIRO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. AUTOR: MARIA ANA DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00973 Processo: 0352011002820-2 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSEVALDO DA SILVA EUGENIO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BV S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se o recorrente para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntar aos autos os originais do comprovante de preparo sob pena de o recurso serjulgado deserto. 2ª VARA/JESP DE SAPE NF 119/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00974 Processo: 0352011001733-8 - DECLARATORIA AUTOR: RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27/10/ 2011, as 12h30. 00975 Processo: 0352011001738-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES LUCIANO DE LACERDA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 11h00. 00976 Processo: 0352011001740-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para comparecer na audiencia de conciliacaoinstrucao e julgamento designada para o dia 27/10/2011, as 10h30. 00977 Processo: 0352011001741-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 11h30. 00978 Processo: 0352011001742-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de concilicao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 12h00. 00979 Processo: 0352011001746-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 10h00. 00980 Processo: 0352011001759-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAVID ANDERSON RENATO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 11h10. 00981 Processo: 0352011001802-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27.10.2011, as 08h30. 00982 Processo: 0352011001860-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE ARCANJO DE PONTES ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 11h20. 00983 Processo: 0352011001894-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALFRIDO JOSE JUNIOR ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27.10.2011, as 09h30. 00984 Processo: 0352011001918-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DANIEL MARCELINO DE AZEVEDO ALVES ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia designada para o dia 27 de ou-tubro de 2011, as 09h00 (conciliacao, instrucao e julgamento). 00985 Processo: 0352011002220-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOBSON DOS SANTOS FREITAS ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 08h40. 00986 Processo: 0352011002388-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA FILHO ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 08h50. 00987 Processo: 0352011002547-1 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSE CLEMENTINO DA SILVA JUNIOR ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 09h50. 00988 Processo: 0352011002550-5 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: JOSIEL DE MACEDO BARBOSA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 09h10. 00989 Processo: 0352011002551-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: PAULO RONALDO PEREIRA MONTEIRO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 09h20. 00990 Processo: 0352011002555-4 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 09h40. 00991 Processo: 0352011002558-8 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARLUCE DE AQUINO PAIVA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 10h10. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 42 00992 Processo: 0352011002559-6 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: EDISIO SILVA DOS SANTOS ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 10h20. 00993 Processo: 0352011002802-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ERINALDO JOSE FERREIRA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 09h45. 00994 Processo: 0352011003093-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE PAULO ALVES DA COSTA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 09h15. 00995 Processo: 0352011003742-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: RAIMUNDO SABINO SOBRINHO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27.10.2011, as 11h15. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00996 Processo: 0912011001221-7 - ALIMENTOS AUTOR: B. M. S. A. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. S. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: G. A. A. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/11/2011 as 12h30, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00997 Processo: 0912011000759-7 - PREC.DILIG. CRIMINAL AUTOR: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAPEROAREU: JOSE EUDICE DE ALMEIDA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. TEST. PRECATORIA: JOSE DAGUIA DA SILVATEST. PRECATORIA: ALEXANDRE BRUNO DA SILVATEST. PRECATORIA: ADRIANO DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 10/11/2011 as 11h15, no forum local, para oitiva das testemunhas arroladas na defesa e interrogatorio do acusado. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SERRA BRANCA NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00998 Processo: 0912011000194-7 - LEI 6259/44 LOTERIAS AUTOR DO FATO/JZ ESP: GERALDO PEDRO BERNARDO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/11/2011 as 08h30, no forum local. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 112/ 11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00999 Processo: 0362010000210-8 - DESCONST. DE TITULOS AUTOR: JOSEFA MANOELA DOS SANTOS ADV: EDCARLOS RIBEIRO DE MORAIS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Intimese do inteiro teor da sentenca de fls.124/126 que julgou improcedente os embargos declaratorios e ainda condenou o embargante a pgar a embargada, multa de 1% sobre o valor da causa. 01000 Processo: 0362011000167-8 - COMINATOR/ OBR FAZER AUTOR: MARIA VERONICA PEIXOTO DE SOUSA ADV: LAPLACE GUEDES. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas e especifica-las, em caso positivo. 01001 Processo: 0362011000292-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EDINALVA BATISTA DE SANTANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresengar impugnacao. 01002 Processo: 0362011000374-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: DAMIANA FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: DAMIANA FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar impugnacao. JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 112/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01003 Processo: 0362011000325-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso inominado em ambos os efeitos. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 172/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01004 Processo: 0462003002784-4 - ALIMENTOS AUTOR: M. L. P. O. ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. AUTOR: R. O. M. ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se sobre as informacoes prestadas as f. 54/55 e documentos de f. 56/95, ouca-se a promovente no prazo de 10 dias e intime-a para no mesmo pra-zo requerer o que entender de direito. 01005 Processo: 0462009000596-1 - REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: EDJANIO FONSECA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 27/10/2011, pelas09:30h no forum local. 01006 Processo: 0462010001334-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ALEXANDRE MAGNO CANDIDO DA CRUZ ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para 29/11/2011, pelas 11:15h no forum local. 01007 Processo: 0462010001334-4 - CAUTELAR CIVEL REU: IMPACTUS PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ADV: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA. Despacho: Intimese para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29 denovembro de 2011, pelas 11:15h no forum local. 01008 Processo: 0462010001447-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. F. M. ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29 denovembro de 2011, pelas 10:15h no forum local. SOLEDADE VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 001/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01009 Processo: 0192010000312-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIR DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fl. 42. 01010 Processo: 0192010001011-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: RODRIGO ALVES BARBOSA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Nomeio a Dra Maria Goretti Cordeiro de Oliveira como curadora do reu. Intime-se-a. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 161/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01011 Processo: 0372008003902-9 - ORDINARIA AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO APRAZADA PARA O DIA 22/11/2012 AS 1000 NA SALA DE AUDIENCIA DA PRIMEIRA VARA NO FORUM LOCAL. 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 161/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01012 Processo: 0372007000366-2 - HOMICIDIO SIMPLES REU: PAULO SERGIO CARDOSO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para sessao do juri designada para o dia 24/11/2011, as 08:00 horas, no forum local. 01013 Processo: 0372009001240-4 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se DE TODO TEOR DA SENTENCA CONDENATORIA DE FLS. 50/55. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 123/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01014 Processo: 0372009001600-9 - TUTELA AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA MENDES ADV: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia25.10.2011, as 10 horas. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 123/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01015 Processo: 0372010001116-4 - HOMICIDIO DOLOSO INFRATOR: T. T. ADV: LAURA BERQUO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25.10.2011, as 11:oo horas. 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 088/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01016 Processo: 0372001002324-2 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: MANOEL SOARES DE LIMA ADV: MARIA EDNA FERNANDES. AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES ADV: MARIA EDNA FERNANDES. Despacho: Intime-seas partes de que, conforme oficio do cart.de reg.de imovel desta comarca que, para proceder a averbacao se faz necessario o comparecimentos das partes ao referido cartorio para pagamento dos emolumentos e taxas. 01017 Processo: 0372010003913-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. T. S. ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: T. A. S. ADV: CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar no dia 24/11/2011, as 08:30 horas. 01018 Processo: 0372011000627-9 - REV.ALIMENTOS AUTOR: R. V. L. N. ADV: JUDITH DE SOUSA ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: F. K. R. L. ADV: JUDITH DE SOUSA ARAUJO. REU: G. N. B. ADV: SILVIA QUEIROGA NOBREGA, TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar para o dia 24/11/2011, as 09:00 horas. 01019 Processo: 0372011000929-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. X. A. ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. REU: L. A. S. ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: K. X. A. ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar para o dia 24/11/2011, as 09:30 horas. 01020 Processo: 0372011003790-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. A. S. M. ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. S. ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-seo exequente para, no prazo de 10(dez) dias, corrigir as falhas (a peticao inicial nao especifica a que periodo diz respeito a execucao e ainda, ausente o demonstrativo atualizado do debito, sob pena de indeferimen 5A. VARA SOUSA/PB NF 166/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01021 Processo: 0372003001368-6 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ALVES SOBRINHO ADV: MARTA REJANE NOBREGA, JOSE ALVES FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciencia dos documentos de fls. 124/126 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 01022 Processo: 0372008003195-0 - INDENIZACAO AUTOR: VALDSON RODRIGUES BEZERRA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-seas partes da audiência de instrucao.e julgamento, para o dia 13/12/2011 as 08hs 30min.Advirto que o rol das testemunhas devera ser apresentado pelas partes ate 10 dias antes da audiencia, sob pena de preclusao. 01023 Processo: 0372010001453-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BONFIM ALVES ASSIS ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-seo parte Autora para, em 10 dias, dizer da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as. 01024 Processo: 0372010002867-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 (dez) dias, dizer da possibilidade de conciliacao ou interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as. 01025 Processo: 0372011000165-0 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CREUZA MOREIRA NOBREGA ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE APARECIDAREU: RILDO TIMOTIO DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESPOLIO DE AFONSO LOPES DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10(dez) dias, dizerem da possibilidade deconciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as. 01026 Processo: 0372011000179-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea Promovente, para em 10 dias, impugnar a contestacao de fls.134/165dos autos. 01027 Processo: 0372011000825-9 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ISAIAS CARLOS DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte Autora para falar, no prazo legal, sobre a materia processuale documentos da contestacao. 01028 Processo: 0372011001720-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01029 Processo: 0372011001763-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: AUDENICE PATRICIO DE ALMEIDA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01030 Processo: 0372011001819-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RICELIA NASCIMENTO FAUSTINO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01031 Processo: 0372011001824-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PATRICIA FELIPE DE SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01032 Processo: 0372011001838-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01033 Processo: 0372011001843-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DAMIAO FILHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea Autora, para, em 10 (dez) dias emendar a exordial, ajustando-a ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do art.282 do CPC. 01034 Processo: 0372011002630-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE EDER DARIO PEIXOTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01035 Processo: 0372011003253-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RICARDO LUIZ LIMA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. 01036 Processo: 0372011003465-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: M. A. R. S. ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC. TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 156/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01037 Processo: 0092002000293-8 - INVENTARIO AUTOR: RAQUEL SALVADOR DA SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: JOAO POSSIDONIO DA SILVA ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. Despacho: Intime-se o inventariante para apresenatr as ultimas declaracoes no prazo legal e promover as mediads necessarias ao seguimento do procedimento, sob pena de remocao do cargo de inventariante anteriormente nomeado. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 178/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01038 Processo: 0391999000825-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PEDRO RAIMUNDO LUCENA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: PEDRO NUNES TRINDADEAUTOR: MARIA JERONIMO NUNESAUTOR: NINFA NUNES DA SILVA Despacho: Intimese as partes, sentenca que homologou os calculos de fls. 151/152, transformando-os em divida ativa do estado. 01039 Processo: 0392007000603-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INST NAC DE METROL NORMALIZACAO E QUAL INDUSTRIAL ADV: FLAVIO PEREIRA GOMES, VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. REU: ROSANGELA PEREIRA DE LUCENA Despacho: Intime-se as partes, sentenca extincao quitacao do debito. 01040 Processo: 0392008001351-7 - REC. UNIAO ESTAVEL REU: G. M. A. ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. REU: L. A. S. ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se as parte para no prazo de 10 dias, requerer o que enteder de direito. 01041 Processo: 0392009000506-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. R. L. N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: M. M. R. L. N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: J. B. A. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: I. D. A. A.REU: E. A. A. G. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: E. A. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/ 11/2011, as 12:30 horas, no Forum local. 01042 Processo: 0392009001080-0 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ALEXANDRE ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente. 01043 Processo: 0392010000663-2 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LEANDRA SILVA GUEDES PONTES ADV: JOSE MAURICIO LUNA DOS ANJOS, FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes, sentenca homologatoria do acordo celebrado . 01044 Processo: 0392010000853-9 - ALIMENTOS AUTOR: I. L. F. S. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: E. L. S. Despacho: Intime-sea parte autora por seu patrono para tomar conhecimento do documento retro (fls. 46), e requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias 01045 Processo: 0392011000024-5 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MANOEL SILVA DE LIMA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAIBA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia25/11/2011, as 10:00 horas, no Forum local. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 01046 Processo: 0392011000882-6 - ORDINARIA AUTOR: VANUSA MENDES TORRES ADV: HEYROVSKY TORRES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01047 Processo: 0392011001006-1 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. E. M. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: J. M. S. S. Despacho: Intime-se as partes, sentenca de extincao sem o julgamento do merito. 01048 Processo: 0392011001037-6 - REV.ALIMENTOS AUTOR: A. M. L. ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de CIJ, designada para o dia10/11/2011, as 09h., no forum local. 01049 Processo: 0392011001099-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora, a fim de tomar conhecimento da certidão de fls. 52 (decurso do prazo de suspensão - 20 dias), requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. 01050 Processo: 0392011001220-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: AUGUSTO MARCIO GOMES DA GAMA FILHO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. AUTOR: ANELISE FERREIRA DA GAMA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. AUTOR: ISABELLY FERREIRA DA GAMA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO MARCIO GOMES DA GAMA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Sentenca: Pedido julgado procedentecom fundamento no aret. 109 da lein. 6.015/73 01051 Processo: 0392011001444-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. A. M. ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. AUTOR: C. S. S. A. ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia27/10/2011, as 10:20 horas, no Forum local. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 178/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01052 Processo: 0392008000312-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: L. F. M. N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. INFRATOR: L. R. A.VITIMA: J. R. S. S. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia28/10/2011, as 10:20 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 178/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01053 Processo: 0392010000758-0 - INDENIZACAO AUTOR: LEVI FIRMINO SOUSA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada parcialmente procedente. 01054 Processo: 0392011000163-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RUBENS MARQUES DAS NEVES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO CARTOES S/A ADV: WILSON BELCHIOR, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente, em parte. 01055 Processo: 0392011000575-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO EUDES GOMES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Sentenca julgada procedente . Cancele o debito no valor de R$ 366, 20 - objeto desta demanda. Condeno o promovido a pagar R$ 6.000,00 danos morais, corrigidos com juros de 1% a.a., a partir da citação. 01056 Processo: 0392011000575-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO EUDES GOMES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Sentenca julgada procedente . Tutela deferida. Exclua o nome do autor do SPC, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diaria no importe de R$ 600,00. Observese o quepreceitua o art. 475-J, do CPC. 01057 Processo: 0392011000839-6 - INDENIZACAO AUTOR: SUSY KELY EZEQUIEL LEITE ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10/11/2011, as 11h., no forum local. 01058 Processo: 0392011001141-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: TEREZA DE SOUZA FERREIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO SEMEAR S/A ADV: PEDRO SCHMIDT DE BRITO, FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA, GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente . Condeno o promovido a pagar R$ 6.000,00 - danos morais, corrigido a partir da citação. Cancele o debito de fls. 11. Exclua o nome da autora do spc, sob pena de multa diaria R$ 500,00. 01059 Processo: 0392011001264-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: EDVALDO MARCELINO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente . Condeno o promovido ao pagamento de R$ 6.000,00 - danos morais, corrigido a partir da citação. Cancelo o ônus, objeto desta demanda. Exclua o nome do autor do SPC. 01060 Processo: 0392011001264-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: EDVALDO MARCELINO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO GE CAPITAL S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento que, em caso de descumprimento do comando acima, foi estipulada multa diaria no importe de R$ 500,00, na hipotese de não ser retirado em 24 horas o nome do autor do SPC. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 156/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01061 Processo: 0492009000346-5 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: LUIZ FERREIRA DA CRUZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. AUTOR: MARIA OLIMPIO DA CRUZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: GLORIA GEANE DE OLIVEIRA FERNANDES ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 24/02/2012, as 08.40 horas, no forum local. 01062 Processo: 0492009000604-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. V. L. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: F. L. J. A. ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o laudo pericial, em (10) dez dias. 01063 Processo: 0492010000304-2 - EXTINCAO OBRIGACOES AUTOR: MARIA ZELIA FERNANDES DE ARAUJO ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. AUTOR: JOSE FARIAS DE ARAUJO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/ 02/2012, as 08:30 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 156/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01064 Processo: 0492010000666-4 - EXECUCAO AUTOR: PEDRINA SENA DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, SEVERINO COELHO VIANA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/ 02/2012, as 08.40 horas, no forum local. 01065 Processo: 0492011000635-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA NETO ADV: MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS. Despacho: Intime-sedo deferimento da liminar requerida. Intime-se ainda para audiencia conciliatoria que devera ser realizada no dia 25/11/2011, as 09.20 horas, no forum local. UMBUZEIRO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 140/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01066 Processo: 0402010000268-8 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ADEMAR NUNES DE ANDRADE ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. REU: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA PEQUENO ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 22/11/2011, pelas 1300 hs, no forum local VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF 140/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01067 Processo: 0402004000112-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOAO FERREIRA DA SILVA ADV: BRUNO CESAR CADE, GISELLE PADILHA VILLAR BARRETO. INDICIADO: PAULO JUNIOR HENRIQUE DE SOUZA ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/11/2011, pelas 11:30 horas, no forum local. 01068 Processo: 0402010000343-9 - LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: SEVERINO PEQUENO DA SILVA FILHO ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia d einstrucao e julgamento designada para o dia 22/11/2011, pelas 11:00 horas, no forum local. VARA UNICA/JZ ESP CRIMINAL DE UMBUZEIRO NF 140/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01069 Processo: 0402008000397-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: CLEITON DE SOUZA BERNARDO ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada EDITAIS CAPITAL PAUTA DE JULGAMENTO – 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2011, A PARTIR DAS 14H00MIN, Na Sala De Sessões Situada No 8º Andar Do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, Na Av. João Machado, S/N, Nesta Capital, Em Cuja Sessão Serão Julgados Os Seguintes Recursos: 01. Processo Origem: 200.2010.933.666-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Andre Igor Grilo - Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros -Recorrido(S) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat Advogado(S) Dr(S):Janaína Melo Ribeiro Tomaz E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 02. Processo Origem: 200.2010.929.712-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Espe- 43 cial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat - Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros - Recorrido(S) Ricardo Gomes De Oliveira Advogado(S) Dr(S): Jose Alberto De Sa E Benevides Albuquerque E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 03. Processo Origem: 200.2010.927.5129 – Recurso Inominado Cível – Indenização - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Adriana Marcela Nobre Gouveia - - Advogado(S) Dr(S): Maria Oletriz De Lima Filgueira E Outros Recorrido(S) Bradesco Companhia De Seguros Advogado(S) Dr(S):Marcela Aragão De Carvalho Costa E Outros. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 04. Processo Origem: 200.2011.915.591-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S): Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros - Recorrido(S) Gisele Augusta Maciel Franca - Advogado(S) Dr(S):Damasio Barbosa Da Franca Neto. Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 05. Processo Origem: 200.2010.948.727-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Amilton Da Silva Costa Junior - Advogado(S) Dr(S):Felipe De Figueiredo Silva -Recorrido(S) Banco Gmac S/A Advogado(S) Dr(S):Priscilla Marques Lima Dantas Carneiro E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 06. Processo Origem: 200.2010.958.994-1 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Alinne Alves Trigueiro - Advogado(S) Dr(S):Camilla Pinho Varjão Tavares De Melo -Recorrido(S) Banco Itauleasing S/A Advogado(S) Dr(S):Rafaela Vieira Gomes E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 07. Processo Origem: 200.2011.938.529-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S) Robson Mendes Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Dino Gomes Ferreira E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 08. Processo Origem: 200.2010.949.2120 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Banco Volkswagen - Advogado(S) Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto -Recorrido(S) Ricardo Carlos De Araujo Lima - Advogado(S) Dr(S):Glaucio Alberto Costa Coelho . Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 09. Processo Origem: 200.2011.911.511-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc Advogado(S) Dr(S): Elida Cristina De Lima Martins E Outros -Recorrido(S) Elijane Ramalho Farias De Morais - Advogado(S) Dr(S):Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 10. Processo Origem: 200.2010.940.044-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros Recorrido(S) Rafaelly Araújo De Pontes Barros Advogado(S) Dr(S):Isabela Cavalcanti De Lima E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 11. Processo Origem: 200.2011.906.787-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S) Denyelson Santos Do Nascimento - Advogado(S) Dr(S):José Rubens De Moura Filho .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 12. Processo Origem: 200.2011.930.204-6 – Recurso Inominadao Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bv Financeira Sa Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço Recorrido(S) Francinilda Izidro Gouveia - Advogado(S) Dr(S): Ana Patrícia Costa Lima .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 13. Processo Origem: 200.2009.941.349-0 – Recurso Inominado Cível Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) /Recorrido: Allan William Lucena De Olivera - Advogado(S) Dr(S):Mario Sergio Crispim Goncalves E Outros -Recorrido/Recorrente: Supermercados Do Nordeste Ltda - Bompreço Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros .Relator: José Herbert Luna Lisboa . 14. Processo Origem: 200.2009.936.3877 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Maria Das Neves Celestino - Advogado(S) Dr(S): Durval De Oliveira Filho -Recorrido(S) Banco Do Brasil S/A - Advogado(S) Dr(S):Joao Ricardo Coelho. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 15. Processo Origem: 200.2009.938.731-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Sidni Tomé Da Silva Advogado(S) Dr(S): Leonardo Fernandes Franca De Torres E Outros - Recorrido(S) Natura Cosméticos S/A - Advogado(S) Dr(S): Rafael Rodrigues Coelho E Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 16. Processo Origem: 200.2009.916.301-2 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Helder Santos Vaz De Figueiredo - Advogado(S) Dr(S): Wilson Furtado Roberto -Recorrido(S) Og Telecom Advogado(S) Dr(S): Wilson Roberto Barbosa Medeiros -Recorrido: Telemar Norte Leste S/A (Oi) Advogado(S) Dr(S):Danielle De Lucena Nóbrega E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . 17. Processo Origem: 200.2009.948.246-1 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Julieny Fernandes Silva - Advogado(S) Dr(S):Antonio Navarro Ribeiro -Recorrido(S) Carrefour Comércio E Indústria Ltda. - Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda De Farias. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 18. Processo Origem: 200.2010.943.261-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Embra- tel Empresa Brasileira De Telecomunicação S/A Advogado(S) Dr(S):Marcel Nunes De Miranda E Outros - Recorrido(S) Maria Da Glória Barbosa Albuquerque - Advogado(S) Dr(S): Jose George Costa Neves .Relator: José Herbert Luna Lisboa . 19. Processo Origem: 200.2009.900.977-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Walquíra Ferraro Dos Santos - Advogado(S) Dr(S):Andressa Brasilino Neves Barros E Outros - Recorrido(S) Banco Fininvest S/A - Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado - Relator: José Herbert Luna Lisboa . 20. Processo Origem: 200.2010.901.387-6 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S)/ Recorrido: Alonso Djalma Silva Junior - Advogado(S) Dr(S):Joelna Figueiredo Suassuna Brilhante -Recorrido/Recorrente: Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Advogado(S) Dr(S):Ricardo Da Costa E Sousa E Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 21. Processo Origem: 200.2008.921.500-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Francimar De Souza Ferreira - Advogado(S) Dr(S):Rafael Dantas Valengo E Outros -Recorrido(S) Zezito Bernardino De Sena- Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 22. Processo Origem: 200.2009.928.198-8 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Romualdo Laurentino Silva - Advogado(S) Dr(S):Daniel Alves De Sousa E Outros -Recorrido(S) João Bastos De Sousa - Advogado(S) Dr(S):Maria Gabriela Machado De Paula .Relator: José Herbert Luna Lisboa . 23. Processo Origem: 200.2010.902.689-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Adriana Dos Santos Silva - Advogado(S) Dr(S): Edna Maria Ramalho De Farias -Recorrido(S) Sosecal Ind E Com Ltda- Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado Recorrido(S) Atacadão Dos Eletros - Advogado(S) Dr(S): Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz . Relator: José Herbert Luna Lisboa. 24. Processo Origem: 200.2009.951.306-7 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jose Mendes Neto Advogado(S) Dr(S):Aline Araujo De Sales E Outros Recorrido(S) Banco Pine S/A - Advogado(S) Dr(S): Marcial Duarte De Sá Filho E Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . 25. Processo Origem: 200.2009.924.588-4 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Lojas Riachuelo S/A Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda De Farias Recorrido(S) Rosemary Pedro Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Edna Maria Ramalho De Farias. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 26. Processo Origem: 200.2009.933.591-7 – Recurso Inominado Cível – Execução -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Sebastião Horto - Advogado(S) Dr(S):Valter Lucio Lelis Fonseca -Recorrido(S) Francisco De Assis Cipriano Cândido - Advogado(S) Dr(S):Gilson Farias De Araujo . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 27. Processo Origem: 200.2010.931.642-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A Advogado(S) Dr(S): Tatiane Carneiro Lacet Porto E Outros - Recorrido(S) José Joaquim Da Silva Advogado(S) Dr(S): Thiago Xavier De Andrade. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 28. Processo Origem: 200.2009.933.535-4 – Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Rafaela Gomes Vidal Amorim - Advogado(S) Dr(S):André Vidal Vasconcelos Silva -Recorrido(S) Leonardo Gouveia Lima Advogado(S) Dr(S):Sergio Lisboa Moreira .Relator: José Herbert Luna Lisboa. 29. Processo Origem: 200.2009.902.137-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Emanuelle Figueiredo Advogado(S) Dr(S):Danilo Cazé Braga Da Costa Silva -Recorrido(S) Leonardo Da Silva- Advogado(S) Dr(S): Itamar Gouveia Da Silva Relator: José Herbert Luna Lisboa . 30. Processo Origem: 200.2007.900.047-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Samuel De Tal, - Advogado(S) Dr(S):Ana Elizabeth Gomes Schimmelpfeng Recorrido(S) Antonio De Araujo Souza - Advogado(S) Dr(S):Parte Sem Advogado .Relator: José Herbert Luna Lisboa . 31. Processo Origem: 200.2010.945.005-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Honda S/A - - Advogado(S) Dr(S): Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros Recorrido(S) Danilo Pereira - Advogado(S) Dr(S): Layrton Ferreira De Morais. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 32. Processo Origem: 200.2009.947.909-5 – Recurso Inominado Cível Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jose Carlos Da Silva Gomes Advogado(S) Dr(S):Aluisio Paredes Moreira Junior E Outros -Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora Advogado(S) Dr(S):Milena Neves Augusto. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 33. Processo Origem: 200.2009.930.627-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Michelle Dos Santos Moreira Advogado(S) Dr(S): Angelica Gurgel Bello Butrus Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S):Milena Neves Augusto .Relator: José Herbert Luna Lisboa .34. Processo Origem: 200.2011.905.672-5- Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -Recorrido(S) João Correia Pimentel - Advogado(S) Dr(S):Fabiano Mendes Lyra E Outros . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 35. Processo Origem: 200.2009.936.301-8 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jefferson San- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 44 tos Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Nilza Carolina Albuquerque Barreto E Outros -Recorrido(S) Banco Carrefour S/A - Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda De Farias .Relator: José Herbert Luna Lisboa. 36. Processo Origem: 200.2011.900.810-6 – Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque Recorrido(S) Admilson Fonseca De Matos Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros . Relator: Antônio Sérgio Lopes . 37. Processo Origem: 200.2009.928.270-5 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/ A- Advogado(S) Dr(S):Tatiane Carneiro Lacet Porto E Outros -Recorrido(S) Paulo Antonio Alves Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes . 38. Processo Origem: 200.2011.906.386-1 - Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros - Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros Recorrido(S) Roberto Alves Marinho- Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 39. Processo Origem: 200.2011.907.130-2 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos -Recorrido(S) Adriano Soares Do Nascimento Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes. 40. Processo Origem: 200.2011.920.466-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais .- Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos-Recorrido(S) Jose Higino Barbosa .Advogado(S) Dr(S): José Valdemir Da Silva Segundo E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 41. Processo Origem: 200.2011.908.850-4 – Recurso Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Maria José Da Silva Bernardino .- Advogado(S) Dr(S): Martinho Cunha Melo Filho - Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora S/A .- Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 42. Processo Origem: 200.2008.932.379-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S):Tatiane Carneiro Lacet Porto E Outros -Recorrido(S) Ademar Francisco De Oliveira- Advogado(S) Dr(S):Flaviano Sales Cunha Medeiros E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes. 43. Processo Origem: 200.2011.906.541-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros - Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos -Recorrido(S) Takeshi Yatoji - Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 44. Processo Origem: 200.2010.914.723-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/ A .- Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto Recorrido(S) Francisco Edvaldo Pontes Da Rocha Costa .- Advogado(S) Dr(S): Hidnari Suellen De Andrade Paula E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes. 45. Processo Origem: 200.2008.904.433-9 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Iraquitan Felipe De Sousa .- Advogado(S) Dr(S): Aluisio Paredes Moreira Junior E Outros - Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora .- Advogado(S) Dr(S): Manuel Cabral De Andrade Neto. Relator: Antônio Sérgio Lopes .46. Processo Origem: 200.2009.945.279-5 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Ace Seguradora Sa – Advogado(S) Dr(S): Pollyana Da Silva Ribeiro De Albuquerque Recorrido(S) Jorgivaldo De Araujo Bento – Advogado(S) Dr(S):Cicero De Lima E Souza . Relator: Antônio Sérgio Lopes . 47. Processo Origem: 200.2010.901.964-2 – Recurso Inominado Cível – Declaratória - Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital - Recorrente(S) Tim Nordeste S.A.Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto Recorrido(S) Sonaldo Vital De Oliveira .- Advogado(S) Dr(S): Gabriel Pontes Vital. Relator: Antônio Sérgio Lopes. 48. Processo Origem: 200.2010.927.516-0 – Recurso Inominado Cível – Indenização – Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros .- Advogado(S) Dr(S): Janaína Melo Ribeiro Tomaz E Outros -Recorrido(S) Pedro Dos Santos Sobrinho .- Advogado(S) Dr(S): Maria Oletriz De Lima Filgueira E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 49. Processo Origem: 200.2011.906.246-7 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer – Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Estelita Ramos Lins .- Advogado(S) Dr(S): Guilherme Almeida De Moura E Outros -Recorrido(S) Capital Veículos Ltda .- Advogado(S) Dr(S): Zenildo Goncalves De Mendonca Filho. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 50. Processo Origem: 200.2009.919.826-5 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De FazerJuízo 2ºjuizado Especial Misto De MangabeiraRecorrente(S) Banco Abn Amro Real S.A Advogado(S) Dr(S):Nayara Chrystine Nobrega E Outros -Recorrido(S) Francisco Batista Da Paz - Advogado(S) Dr(S): Maria Do Carmo De Lima Vieira Almeida E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes. 51. Processo Origem: 200.2008.918.628-8 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Energisa Sociedade Anonima De Eletrificação Da Paraiba - Advogado(S) Dr(S):Denize Cruz Cabral E Outros -Recorrido(S) Josefa Andre Vieira Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Cicero De Lima E Souza . Relator: Antônio Sérgio Lopes. 52. Processo Origem: 200.2010.958.712-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito – Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S) Bv Financeira As .- Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -Recorrido(S) Carlos Antonio De Albuquerque Assis .- Advogado(S) Dr(S): Monica Cristina Marinho Rocha Lucena. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 53. Processo Origem: 200.2011.905.491-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque -Recorrido(S) Flavio Adeilton De Lima Lira - Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes. 54. Processo Origem: 200.2011.906.087-5 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito – Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa .Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -Recorrido(S) Thomas Victor Rodrigues Galdino .- Advogado(S) Dr(S): Dinarte Paulino De Araujo Segundo. Relator: Antônio Sérgio Lopes . Observação: Julgamento Com Observância Ao Texto Implícito No Enunciado 85 Do Fonaje, Que Giza: - “O Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O Artigo 19 - “As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes”, Art. 45 - “As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei Nº 11.419/2006”. João Pessoa, 13 De Outubro De 2011– Bel. João Luiz De França Neto- Chefe Da Secretaria Da 1ª Turma Recursal Mista Da Capital. PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 19 DE OUTUBRO 2011, a partir das 08h:30min, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01)E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.942.845-2 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira - Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Robson Felipe Soares Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves Oliveira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 02) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.918.482-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr. Wilson Belchior - Recorrido: Marcelo Cavalcante Duarte Advogado(a/s): Dr(a) Évanes Bezerra de Queiroz Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 03) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.744-3 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Rosilda Alves da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Mendes Lacet Porto e Outros - Recorrido: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e OutrosRelator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 04) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.946.352-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Joelson de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Mendes Lacet Porto – Recorrida: AYMORÉ FINANCIAMENTOS – BANCO REAL - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 05) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.906.675-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Genilson do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Roneli Cavalcanti de Souza - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 06) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.1446 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Herycka Donato Menezes e Outros - Recorrido: Edvaldo Felismino da Costa Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 07) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.934.096-4 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: SEGURADORA NOBRE Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros - Recorrido: Petrus Horebe Leite Rocha da Fonseca - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 08) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.948.2107 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota e Outro - Recorrido: Paulino Teixeira de Carvalho Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 09) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.919.583-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros - Recorrido: Antônio Carlos Balbino Soares - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 10) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.948.211-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante/Embargado: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/ s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota - Embargado/Embargante: Betariz Lins de Albuquerque Ribeiro Teixeira de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 11) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.919.532-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra - Embargada: Vitória Régia Alves de Sousa Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 12) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.917.721-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Waldelito dos Santos Alves - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Mendes Lyra Embargada: MAPFRA VERA CRUZ S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Clávio de Melo Valença Filho - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 13) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.928.522-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Adilson de Queiroz Coutinho Filho - Recorrida: Letania Fonte de Souza - Advogado(a/s): Dr(a) Nádja Élida da Nóbrega Crispim - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 14) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.944.337-8 – 2º Juizado Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrido: Germison Ataide de Carvalho Advogado(a/s): Dr(a) Hélio Eduardo Silva Maia Relator: Juiz Antônio do Amaral. 15) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.907.506-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra - Recorrida: Maria do Socorro Bezerra de O. Alves - Advogado(a/s): Dr(a) Victor Hugo de Sousa Nóbrega e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 16) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.919.819-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TIM - Advogado(a/ s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outra - Recorrida: Marluce Marcolino Guimarães - Advogado(a/s): Dr(a) Rafael de Andrade Thiamer - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 17) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.919.005-2 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria do Livramento Ribeiro Naziazeno - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire - Recorrido: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 18) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.511-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrida: Kallynka Pessoa Oliveira Ortins - Advogado(a/ s): Dr(a) Leonardo Rodrigues da Costa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 19) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.900.239-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino e Outra - Recorrido: Edison Roberto Marques Pohlmann - Advogado(a/s): Dr(a) Wagner Matins Pereira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 20) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.933.778-8 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Gilvandro Castro da Silva Advogado(a/s): Dr(a) João Miguel de Oliveira Neto Relator: Juiz Antônio do Amaral. 21) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.922.255-8 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO ITAÚ S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrida: Luziana Silva dos Santos - Advogado(a/ s): Dr(a) Henrique Gadelha Chaves - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 22) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.915.914-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marcela Lemes Valini Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Cláudio Valini - Recorrido: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 23) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.850-3 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TNL PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: GRANBELL TELEINFORMÁTICA LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Carolina de Alencar Pereira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 24) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.901.311-6 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Anderson Pereira de Figueiredo - Advogado(a/s): Dr(a) Geomarques Lopes de Figueiredo - Recorrido: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (SUPERMERCADO TODO DIA) - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Franceschini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 25) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.168-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Carlos Augusto Montovani Pereira - Advogado(a/ s): Dr(a) Eduardo Fragoso dos Santos - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 26) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.951.985-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Cláudio Márcio Labanca Cardoso de Castro - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Cristina da Rocha Monteiro - Recorrido: BANCO BRADESCO - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 27) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.234-8 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) José DI Lorenzo Serpa Filho e Outros - Recorrida: Ellen Soares Holanda - Advogado(a/s): Dr(a) Eduardo de Araújo Cavalcanti e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 28) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.943.979-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alberto Correia Gomes Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Gildevan Barbosa de Carvalho e Outra - Recorrido: SANTANDER SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 29) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2008.909.588-5 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: TNL – PCS S/A - OI Advogado(a/s): Dr(a) Sandra Suelen Franca de Oliveira e Outro - Recorrido: Carlos Alberto Ferreira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Jurandi Pereira do Nascimento Filho - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 30) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.943.521-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – 1º Recorrente: Maria Rosilene Bezerra de Almeida - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Wanderley Maia Paiva e Outros - 2º Recorrente: Maria Edineide Alexandre Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Caroline Sousa de Miranda Feitosa e Outros - Recorrido: TAM LINHAS AÉREAS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafael Amorim Sarubbi e Outros - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 31) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.931.280-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Reuton Santos Pessoa de Luna - Advogado(a/s): Dr(a) Stênio Sérgio Xavier Tavares - Recorrido: Wellington Pessoa dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Ítalo Didero Pessoa Rebouças - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 32) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.168-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Carlos Augusto Montovani Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Eduardo Fragoso dos Santos - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 33) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.931.589-1 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Helmiton Pereira da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Helmiton Pereira da Costa - Recorrido: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 34) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2009.918.484-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marcello Augusto Pereira Magalhães - Advogado(a/s): Dr(a) Sheylla Helenuhyth Oliveira Silva - Recorrido: TNL – PCS S/A - OI Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Gomes Filho e Outros Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” João Pessoa, 13 de outubro de 2011 Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA 437ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2011, na Sala de Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, e presentes os Exmos. Juízes Antônio do Amaral, Ricardo da Costa Freitas e Virginia Gaudêncio de Novais, esta convocada para votar nos processos de impedimento e suspeição dos membros da Turma, presente ainda a Representante do Ministério Público Dra. Priscylla Miranda Morais Maroja, e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na Sessão anterior, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01) FISICO – Recurso Inominado: 029.2010.000.592-4/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz do Espirito Santo – Recorrente: ITAU UNIBANCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Tânia Vainsencher – Recorrida: Daniele da Costa Alves Advogado(a/s): Dr(a) Regina Gadelha Vital Ribeiro de Barros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 02) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.952-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho de Lima – Recorrida: Josenilda do Nascimento Souza Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 03) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.894-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: José Paulo Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 04) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.849-4/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL ARREND. MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Patricia de Carvalho Cavalcanti e Outro – Recorrido: Marcelo Marinho de LIma - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto e Outro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 05) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.361-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho Lima – Recorrida: Josineide de Sena Albuquerque Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 06) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.000.240-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO UNIBANCO KIBENS LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrida: Ana Patricia Oliveira Trigueiro - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 07) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.001.616-6/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrida: Janaina Cassia Ferreira Ventura Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 08) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005.897-0/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrido: Eraldo Batista Gomes Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara - DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 09) FISICO – Recurso Inominado: 058.2010.000.856-2/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A (BANCO FINASA S/A) - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales belchior – Recorrido: Josemar Marques de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco Adailson C. de Sousa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 10) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.502-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: SANTANDER BRASIL ARREND. MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrido: José Antônio dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto e Outro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 11)E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.055-7 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/ Recorrido: Marizete Magalhães da Silva - Advogado(a/ s): Dr(a) Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares – Recorrido/Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento a ambos os recursos, unânime.” 12) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.942.582-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ilza Cilma de Lima Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Ilza Cilma de Lima Fernandes - Recorridos: LOJAS SALINAS, LOJA VIA SPORTS E LOJA FLAG - Advogado(a/ s):Dr(a) Rachel Franca Falcão B. Dantas – LOJA CRONIC EXTREMO - Advogado(a/s):Dr(a) Wilson Belchior – LOJA NATAN – João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho – LOJA IMAGINARIUM – Parte sem Advogado – LOJA REI DO MATE – Parte sem Advogado - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 13) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.925.536-0 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e Outro - Recorrida: Eliane Araújo de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Vinícius Pessoa Cavalcanti Villar - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 14) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.941.711-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a) Sigisfredo Hoepers e Outros - Recorrido: Mário Augusto Souto Ferreira Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 15) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.901.751-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Michele Mota Lins Araújo e Outros – Embargada: Mariana Zenaide Nóbrega Gadelha - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Ramon Araújo de Lima e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 16) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.948.408-7 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: CRED 21 PARTICIPAÇÕES - Advogado(a/s): Dr(a) Leonardo de Aguiar Bandeira – Embargada: Isabelle Lopes Fernandes Medeiros Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos e acolhidos para afastar a condenação em honorários, unânime.” 17) E-JUS - Mandado de Segurança: 999.2011.942.050-6 – Impetrante: BANCO BMG -Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro – Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos e acolhidos para anular o acórdão e determinar a citação do litisconsorte, unânime.” 18) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.313-1/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANC. INVEST. S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrida: Vânia Oliveira de Brito - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 19) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.503-7/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrido: Antônio Gomes Pereira Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 20) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.316-2/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Adriana Katrim de Souza Toledo – Recorrido: Flodoaldo Carneiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Marcel Cavalcanti Carneiro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 21) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.180-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrida: Mariana Maria da Silva Barbosa - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 22) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.311-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: Deivisson do Nascimento de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 23) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.000.6449/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrida: Maria Elen de Sales - Advogado(a/s): Dr(a)Neuvanize Silva de Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 24) FISICO – Recurso Inominado: 075.2010.007.102-8/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins – Recorrida: Elias Vieira de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Tobias Gustavo Borgmann - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 25) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.951-7/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outro – Recorrida: Marinalva Lino da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 26) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.377-4/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins – Recorrido: Adriano Batista Limeira - Advogado(a/s): Dr(a) Pedro Victor de Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 27) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.955.465-5 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrido: Fábio de Souza Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Sebastião Marcos Costa de Sousa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 28) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.952.675-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes – Recorrida: Ana Cláudia Lopes de Almeida - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio Rooney de Arruda Filho e Outras - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 29) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.920.995-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Rostand Inácio dos Santos e Outros – Recorrido: Eduardo Alexandre Silva de Sousa - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Luiza Coutinho Ramalho e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Preliminares rejeitadas e no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 30) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.934.995-9 –4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra – Recorrido: Ricardo Roberto Caria - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 31) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.919.2589 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Pablo Ricardo Honório da Silva e Outros – Recorrido: ART FEST COMÉRCIO, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME - Advogado(a/s): Dr(a) Roberta Lima Onofre - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 32) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.933.859-6 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Ilza Cilma de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Ilza Cilma de Lima Fernandes – Recorrido: Ronaldo Pereira de Souza Advogado(a/s): Dr(a) Maria Lucineide Diogenes de Castro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 33) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.916.7571 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra – Recorrida: Patricia Rodrigues Lopes - Advogado(a/s): Dr(a) Nadja Élida da Nóbrega Crispim - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 34)E JUS - Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.912.979-1 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Embargante: João Batista Maciel Advogado(a/s): Dr(a)Jailton Chaves da Silva – Embargado: UNIBANCO AIG SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 35) E JUS – - Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.935.559-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a)Samuel Marques Custódio de Albuquerque – Embargado: Carlito Hermínio da Silva - Advogado(a/ s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 36) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.951.626-6 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outros – Embargado: O E L VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 37) E JUS – - Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.927.402-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outros – Embargada: Glaucia Andreza dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Enéas Flávio Soares de Morais Segundo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 38) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.001.590-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior – Recorrido: Aluisio de Carvalho Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Aluisio de Carvalho Neto - Relator: Juiz Ricardo da 45 Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 39) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.912-0/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: José Carlecir dos Santos Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 40) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.000.148-0/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO BFB LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outro – Recorrido: Edvaldo Soares de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 41) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.000.663-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO BFB LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho Lima – Recorrido: Marcos Einar do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) Juliana Marinho Vieira da Costa - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 42) FISICO – Recurso Inominado: 058.2011.000.263-9/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: Jonas Ramos de Menezes Advogado(a/s): Dr(a) Walter Batista da Cunha Júnior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 43) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.386-5/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO FIAT S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho de Lima – Recorrido: Jandir Pereira da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 44) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.001.524-2/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrida: Maria Cristiane Barbosa dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Odilin Franca de Oliveira Júnior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 45) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.914.542-9 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Luiz Gustavo Morais Nogueira - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira - Recorrido: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elísia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 46) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.955.279-0 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO SAFRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Márcio Steve de Lima - Recorrida: Conceição de Maria Albino de Assis - Advogado(a/ s): Dr(a) José Amarildo de Souza - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 47)E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.941.293-8 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e Outros - Recorrida: Riva Magalhães Guedes Advogado(a/s): Dr(a) Richomer Barros Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 48) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.936.526-6 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrida: Telma Maria Alves de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Vasconcelos Pereira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 49) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.912.391-3 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra – Recorrido: José Adelino - Advogado(a/s): Dr(a Hélio Eduardo Silva Maia - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 50) E JUS Recurso Inominado: 200.2011.904.741-9 – 4º Juizado Especial Cível da Capital. Recorrente: BANCO ITAULEASING S/ A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outro - Recorrida: Maria do Céu Fernandes de Paula Advogado(a/s): Dr(a) Yuri Gomes de Amorim - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 51) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.937.996-0 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Roberto Freire Pessoa - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 52) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.945.217-3 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido:Valdenice Pontes Advogado(a/s): Dr(a) Francinaldo da Costa Dias – Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso do promovido e deu-se provimento ao recurso do autor, unânime.” 53)E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.313-2 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Manoel Pacheco da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Magno Nunes Moraes Recorrido: BANCO BMG - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 54) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.947.545-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves Oliveira - Recorrido: Alsemir Romualdo de Moura - Advogado(a/s): Dr(a) Eloi Custódio Meneses - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 55) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.918.528-4 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO GMAC S/A- Advogado(a/s): Dr(a) Odilon França de Oliveira Júnior e Outros – Recorrida: Christiane Jurema Furtado Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Sandra Suelen Franca de Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 56) E JUS Recurso Inominado: 200.2011.902.273-5 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BANCO GMC Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Fernando Barboza de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Anna Catharina Marinho de Andrade - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 57) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.904.748-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Adriano de Lima Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Nathaly Costa Soares dos Santos e Outros – Recorrido: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 58) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.902.353-5 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra – Recorrida: Miriam Pinho Tavares de Melo Advogado(a/s): Dr(a Camila Pinho Varjão Tavares de Melo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 59) E JUS Recurso Inominado: 200.2010.945.869-1 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Ana Lúcia de Carvalho Advogado(a/s): Dr(a) Giullyana Flávia de Amorim e Outro - Recorrido: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL- Advogado(a/s): Dr(a) Elísia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 60) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.952.488-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros - Recorrido: Jaelson Rogério Nobre Andrade Advogado(a/s): Dr(a) Josauro Pereira da Costa - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 61) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.960.145-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Josemar Correia da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Giullyana Flávia de Amorim e Outros – Recorrido: BANCO ITAÚ S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo e Outra - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 62)E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.923.227-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Almir Rogério Silva do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) José Eduardo da Silva - Recorrido: BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS Advogado(a/s): Dr(a) Elísia Helena de Melo Martini Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 63) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.937.9945 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Nezomar Ramalho de Morais - Advogado(a/s): Dr(a Rodrigo Gonçalves Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 64) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.913.963-8 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outro – Recorrido: João Barbosa da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Ubirata Fernandes de Souza - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 65) E JUS Recurso Inominado: 200.2011.909.720-8 – 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Victor Andrade Duarte e Outros - Recorrida: Shirley Conceição Ferreira Neves - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 66) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.916.035-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/AAdvogado(a/s): Dr(a) Monique Almeida Soares e Outros – Recorrido: Artime Tibério Lacerda Vieira Advogado(a/s): Dr(a) Lígia Maria da Silva Fernandes - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 67) E JUS Recurso Inominado: 200.2010.958.577-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente/ Recorrido: Severino Alves de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva e Outro – Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA - Advogado(a/ s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso interposto pelo promovido e deu-se provimento ao recurso do autor, unânime.” 68)E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.919.243-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço – Embargado: Claudevaldo José de Souza Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Edna Maria Ramalho de Farias - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 69) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.949.425-8 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Olívia Belem de Figueiredo e Outros - Embargada: Stefanete de Fátima Ferreira Patrício - Advogado(a/s): Dr(a)Evandro Chrockatt de Sá Marques - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 70) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.929.734-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 46 Laurenço e Outro - Embargado: Túlio Ricardo Morais do Rêgo - Advogado(a/s): Dr(a) Diego de Sousa Dutra - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” E, nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que se lavrasse a presente ata, determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 11 de outubro de 2011, às 08:30 horas, do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, Secretária, digitei e assino. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01)Mandado de Segurança nº 999.2011.100.016-5/001 – Impetrante – Antonio Carlos Lopes Branco – Advogado (a)s: Dr(a). Ilza Cilma de Lima – Impetrado: Juizo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital. Relator: Juiz Carlos Neves da Franca Neto- Despacho: “Intime-se a advogada requerente para, em 10 dias apresentar instrumento de procuração e demais documentos essenciais, para fins de apreciação do pedido liminar”. João Pessoa, 13 de outubro de 2011. Genival Monteiro Fontoura Filho – Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020090091063 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem o dele tomar conhecimento, que foi decretada a interdicao de Maria de Lourdes Vieira Coelho, conforme Sentenca proferida por este Juizo nos autos de Interdicao acima, sendo nomeado curador o Sr. Tarcisio Alves Coelho, para responder pela vida civil da interditada, prometendo cuidar e zelar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L. Madruga o digitei. Ass. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100019716 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que se processa perante este juizo a acao supra promovida por GUSTAVO LAMARQ DA SILVA em face de SEVERINO RAMOS CORDEIRO NETO e MARIA DO SOCORRO CORDEIRO, tendo sido determinada a citacao dos mesmo por edital por estarem em lugar incerto e nao sabido, para querendo contestar a acao no prazo de 15 dias sob pena de Revelia. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 dias do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete Araujo dos Santos o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100299342 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tomar conhecimento, que se processa perente este Juizo a acao supra, promovida por Tatiana Ferreira de Brito em face de Vinicius Correa Miranda, tendo sido determinado pelo MM Juiz a intimacao por este edital da autora sra Tatiana Ferreira de Brito para manifestar interesse no feito em 48:00 horas, sob pena de extincao do feito. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, em 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L. Madriga, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020110032089 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tomar conhecimento, que foi decretada a interdicao de Gelia Magna Martins da Silva, conforme Sentenca proferida por este Juizo noa autos de Interdicao acima,sendo nomeado curador o Sr Marcelo da Silva Santos, para responder pela vida cicil da interditada, prometendo cuidar e zelar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L Madruga, tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110095722 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se processa perante este Juizo a acao acima, promovida por Maria da Luz Soares de Araujo e outros em face de Sergio Cavalcante de Araujo, tendo sido determinado pelo MM Juiz a intimacao por este edital da autora, sra MARIA DA LUZ SOARES DE ARAUJO para manifestar interesse no feito em 48:00 horas, sob pena de extincao. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L.Madruga, Tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Di-reito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110131139 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa perante este Juizo a acao acima, promovida por B.S.N.,e outros menores representados por sua genitora Erlany Silva do Nascimento em face de Sidney dos Santos, tendo sido determinado pelo MM juiz a intimacao por este edital da autora ERLANY SILVA DO NASCIMENTO, para manifestar interesse no feito em 48:00 horas, sob pena de extincao. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L Madruga, Tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo: 20020110261373 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tomar conhecimento,que processa perante este Juizo a acao supra em que sao partes J.A.S., menor representada por sua genitora Mariza Albino dos Santos e Anderson Pereira Nunes, tendo sido determinado pelo MM Juiz a intimacao da autora sra Mariza Albino dos Santos, por este edital, para que manifeste interesse no feito em 48:00 horas, sob pena de extincao. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary deL. Madruga o digitei. Ass. Dr. Sivanildo Torres Ferreira,Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110357536 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente editam virem ou dele conhecimento tiver que se processa perante este juizo a acao supra,promovida por MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA em face de SEVERINO ANTONIO SOARES DA SILVA, com endereco em local incerto e nao sabido tendo sido determinado a citacao do mesmo por edital para querendo contestar a acao no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. /dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 dias do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete araujo dos Santos o digitei e subscrevi.Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110376403 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se processa perante este Juizo acao de Alimentos acima, promovida por V.C.M. e outos representados por sua genitora Maria Aparecida da Costa Silva em face de Edinaldo Felipe Moreira, tendo o MM Juiz deter-minado a citacao por este edital do promovidO, EDINALDO FELIPE MOREIRA para querendo contestar a acao, sendo advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa em 11/10/ 2011. Eu, Rosemary L Madruga, tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110408412 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa perante este Juizo a acao de Divorcio Litigioso, promovido por Maria Madalena Tavares Leite em face de Arlan Leite de Oliveira, tendo o MM Juiz determinado a citacao por este edital do promovido ARLAN LEITE DE OLIVEIRA, para querendo contestar a acao, sendo advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros o fato narrado na inicial Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa em 11/10/2011. Eu, Rosemary de L Madruga, tec Judiciaria. Ass. Sivanido Torres Ferreira, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110446883 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem o dele tomarem conhecimento quese processa perante este Juizo a acao de Divorcio acima, promovida por Dinazarda Lima Mariano da Silva em face de Eliel Marino da Silva, tendo o MM Juiz determinado a citacao por este edital do promovido ELIEL MARIANO DA SILVA, para querendo contestar a acao, sendo advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, ao 11/10/2011. Eu, Rosemary de L. Madruga, tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110450737 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que se processa perante este Juizo a acao supra promovida por MARIA BERNADETE IDELFONSO PEREIRA em face de K.V.S.P, FICANDO O PAI DESTA SEVERINO DA SILVA PEREIRA, citado para querendo contestar a acao no prazo legal sob pena de ser considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial pela autora.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10 dias do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete Araujo dos Santos, Tecnica Judiciaria o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Ddireito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100031224 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de Interdição promovida por MARIA DA PENHA DOS SANTOS, em face de TADEU DOS SANTOS ARRUDA, CID 10 F 29, sentenciado nos seguintes ter mos: ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora a requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/2011.Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100185673 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de Interdição promovida por SEBASTIANA NEUZA ANDRADE BARROS, LINDEMBERG JOSE A BARROS, RODRIGO ANDRADE BARROS E JUSSRA HELENA ANDRA BARROS em face de LAURO VICTOR DE BARROS, portador cid 10 F 03, foi decretada a interdicao do requerido,nos termos da sentenca:ante o exposto decreto a interdicao, declarando-a absolutamente incapaz, de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art 3,II, do cc,e de acordo com o art 1175, do mesmo codex,nomeio-lhe curadora a requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao art. 9º,III, do CC,inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/ 2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100338397 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de Interdição promovida por NELSON JORGE DE ARAUJO, em face de SEVERINA JORGE DE ARAUJO, CID F 10 03 e 10 G 20,sentenciado nos seguintes termos: ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora a requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao do CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/ 2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110072911 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de Interdição promovida por MAGDA GESTEIRA NOBREGA, em face de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA NOBREGA, CID 10 G 30, sentenciado nos seguintes termos: ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora a requerente,mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11/10/ 2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20019970507071 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Berenice Pontes de Avelar E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 687 53 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias de 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20019980206201 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Hilario Vieira Filho E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 709 46 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outubde outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020020024671 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado R.A.S Comercio e Reprensentacoes LTDA E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 1 220 24 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2001 multa e correcao conforme CDA n 2001 112511 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050332341 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria Clea Cavalcante da Silva E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 373 80 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 diaaos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050454921 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Adelino Jose Saraiva do Patrocinio E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 113 16 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 1111 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020050540950 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Vip Video LTDA e Outros E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 804 80 proviniente da falta de recolhimento do AUTO DE INFRACAO Exercicio 2001 multa e correcao conforme CDA n 2001 106119 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos termonos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020069091011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Estevam Fernandes de Oliveira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 88 98 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias aos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020069112031 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Aderbal Cavalcanti E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 1 052 36 proviniente da falta de recolhimento do IPTU DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Exercicio 2002 multa e correcao conforme CDA n 2003 002067 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario justica nos termos do Art 8 incisodo Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020069123780 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Luiz Cavalcanti Acioly E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 86 73 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outuoutubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020069125710 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Jose Arruda E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 829 07 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2002 multa e co rrecao conforme CDA n 2003 002808 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos termos do Art 8 inciso IV inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020069130611 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Faca Com de Acessorios LTDA E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 22 865 68 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2004 multa e correcao conforme CDA n 2006 000024 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos termos dojustica nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020069135420 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Derivaldo Domingos de Mendonça E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 881 82 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2004 multa e correcao conforme CDA n 2006 001308 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos termos donos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020069153670 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Juliao Victor de Barros E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 909 87 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2004 multa e correcao conforme CDA n 2006 001237 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario justica nos termos do Art 8 inc termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020070209230 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Severino Antonio da Costa E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 1 117 01 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 1999 2000 multa e correcao conforme CDA n 2001 021830 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos termos justica nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077411391 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Irinaldo da Cunha Leite E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 197 11 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias de oude outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077624811 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Severino Marcondes Meira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao do feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC bem como para pagar as custas processuais no valor de R$ 195 32 Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de A Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077640270 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Joao Geraldo F Cavalcante E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao do feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC bem como para pagar as custas processuais no valor de R$ 128 56 Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria Andrea Fernandes Tecnica Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077736391 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Joao Martins Alves E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao do feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC bem como para pagar as custas processuais no valor de R$ 204 56 Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de A Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077856561 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Dorgival Paulino de Medeiros E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 115 64 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077944870 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital 47 virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria da Penha Gadelha de Melo E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 126 52 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 diaaos 11 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020077953491 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria Roseane T de Oliveira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 86 73 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias dedias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020100067954 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo tramitam os autos da acao penal, processo supra citado, que a Justica Publica move contra ANILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, cognominado NENCA, brasileiro, solteiro, pescador, nascido aos 06.11.1985, filho de Ailton Ribeiro de Oliveira e de Joana Darc Ribeiro de Luna, residente e domiciliado a rua Santa Emilia de Rodat, conhecida como Cangote do Urubu, nesta capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido e, por isso, ficando por este Edital INTIMADO da decisao de PRONUNCIA, prolatada em 01.09.2011, como incurso nnas sancoes do art. 121, paragrafo 2., incisos I e IV e art. 121, paragrafo 2., incisos I e IV c/c o art. 14, inciso II, c/c o art. 29 e 69, todos do cp, devendo ser submetido a julgamento pelo tribunal do juri desta comarca, ficando desta forma intimado da r. decisao e para que, no prazo de cinco (05) dias, caso queira, apresente recurso a de cisao retro mencionada. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente em consonancia com a Lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa - PB, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Edilva Gomes, o digitei. as) Dr. Marcos William de Oliveira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020110103625 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supra citado, que a Justica Publica move em face de FABRICIO PEREIRA DA COSTA, alcunhado CARANGUEIJO, brasileiro, solteiro, natural desta cidadenascido em 07.03.1990, agricultor, filho de Paulo Roberto Pereira da Costa e Francisca Selma da Conceicao, residente atualmente em lugar ig-norado ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 406, § 1,2 E 3 DO CPP, RESPONDER A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHA ATE O NUME-NUMERO DE 08(OITO) SE FOR O CASO.Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, paragrafo segundo, incisos I e IV, C/C o art. 29 do CPB e art. primeiro, inciso I da Lei 8.072/90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Marcos William de Oliveira,expedir o presente em consonancia com a lei,afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Ana Valeria da Fonseca,Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 20019950012399 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER raimundo bezerra da silva, vulgo osmar , sem filiação nos autos e atualente em local incerto e não sabido , pelo presente fica ciente da decisão da senteça de extin~ção de punibilidade , em decorrencia da prescrição da pretensao punitiva do estado . eu samara moura de araujo o digitei e assino. joao pessoa, 11 de outubro de 2011. jose aurelio da cruz, juiz de direito presidente do 2º tribunal do juri COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020110012792 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu ROGERIO RODRIGUES DE SANTANA, brasileiro, solteiro, nascido em 04.12.1979, nesta Cidade, RG 2.235.579-SSP/PB, filho de Joao Batista de Santana e de Eliane Rodrigues dos Santos, residente a Rua Ten. Francisco Bispo Sales, 394, Conj. dos Motoristas, nesta, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,para comparecer ao Cartorio da 1a. Vara Criminal da Capital, no prazo de 10 (dez) dias, para efetuar o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada, nos autos da acao penal em epigrafe, sob pena de ser incluido em divida ativa. CUMPRA-SE. Be. Adilson Fabricio Gomes Filho - Juiz de Direito. Dados e passados nesta cidade de Joao Pessoa, capital do estado da Paraiba, aos 11 dias do mes de outubro, do ano de 2011. Eu, Marcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho - Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. CAMPINA GRANDE 3.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. Intimem-se os causídicos quanto que a Pauta de Julgamento do dia 21 de outubro de 2011 às 10h, a qual se realizará no quarto andar do Forum Afonso Campos na sala das Turma Recursais.1) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.383-0/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Sofia Nunes de Almeida. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.019.311-0/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria do Carmo L. Silva. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.3) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2005.006.686-7/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria Rosa da Silva Pereira. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 4) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2005.000.934-1/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Ivonete Pereira Santos. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 5) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.024.706-4/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria José de Sousa. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 6) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.4499/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Marco Aurélio Viana Almeida. Advogado(a)(s): Marco Aurélio Viana Almeida. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 7) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2008.011.074-3/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Rosailda Cantalice de Oliveira.Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite.. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 8) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.011.4215/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): João Anchieta Gomes Cruz. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 9) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.019.464-7/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria de Fátima Nascimento. Advogado(a)(s): Carlos Frederico Martins. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 10) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.011.497-5/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): José Herculano de Souza. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite.Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.11)Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.616-4/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Francisco Alves Leite. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 12) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.684-1/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Luiz Alan Pombo de Melo. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 13) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.750-1/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Marta Midia Bezerra. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 14) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.024.786-6/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Josemar Sousa Santos. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 15) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.823-6/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Everaldo Jacobino de Moura. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 16) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.153-7/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria Graciente Cristomo Fernandes. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 17) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.4870/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): João Célia Maria Soares Silva. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 18) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.023.584-6/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Cileide Maria de Sousa Agra. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 19) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.168-5/001 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 48 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Petrônio Batista Araújo. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa . Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 20) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.0024.808-8/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Ana Maria de Azevedo. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto . Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 18/10/2011, PELAS 09 HORAS. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109058600 –RECORRENTE: BSE SA - ADVOGADO: ROSSANA BITTENCOURT DANTAS E OUTRO - RECORRIDO: IVONETE MARIA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119168860 –RECORRENTE: BANCO FINASA SA - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - RECORRIDO: JOSICLEIDE ANDRADE DE MEDEIROS - ADVOGADO: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 01620109406138 –RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁUA E ESGOTO DA PARAÍBA - ADVOGADO: MARCEL JOFFILY DE SOUZA - RECORRIDO: MARIVAN DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO: ARISTÓTELES SANTOS PESSOA FURTADO. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 02420109469023 – RECORRENTE E RECORRIDO: ROSILENE BEZERRA DA SILVA - ADVOGADO: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER – RECORRIDO E RECORRENTE: ENERGISA - ADVOGADO: SASKIA ARAÚJO SOBREIRA E OUTROS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109429470 – RECORRENTE: BÁRBARA MEDEIROS CRUZ LAYME – ADVOGADO: CHARLES FÉLIX LAYME - RECORRIDO: TNLPCS SA – OI - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR E OUTROS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109454809 – RECORRENTE: CORLANDO ALMEIDA DE VASCONCELOS - ADVOGADO: ÍTALO FREIRE CANTALICE – RECORRIDO: PANASCONIC DO BRASIL LTDA e ELETRONICA ROBIER LTDA - ADVOGADO: EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO; CREDIMÓVEIS NOVOLAR LTDA – ADV: KLAYSON MONTEIRO DE ARAÚJO. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109490126 – RECORRENTE: JADIR COSTA FARIAS - ADVOGADO: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA CASTRO E OUTRO – RECORRIDO: TAII FINANCEIRA (ITAU UNIBANCO HOLDING SA) - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA E OUTROS. JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119101812 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS – RECORRIDO: CLEMILSON SOUSA ARAÚJO – ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA E OUTROS. JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119206793 – RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS – RECORRIDO: BRENO CAVALCANTI AMORIM – ADVOGADO: DELAMA ZOÉ ALVES ALMEIDA E OUTRO. JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. Angélika Karla Meira Lins – SECRETÁRIA DA 2ª TRM. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120090137702 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por CLEMILSON RODRIGUES BARBOSA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/09/2011, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de SIMONE RODRIGUES BARBOSA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/ 09/2011. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120100066412 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA DA SILVA CARVALHO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/09/2011, na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de SEVERINO SALES DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/09/2011. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. BAYEUX CUITE COMARCA DE BAYEUX - JUIZADO ESPECIAL MISTO - PORTARIA Nº 15/2011. A Drª Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011. RESOLVE designar: ALANA VENTURA LUCENA, CPF nº 031.093.604-70, RG nº 2.159.496, SSP/PB, para exercer função de conciliador perante o Juizado Especial da Comarca de Bayeux, em conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização Judiciária do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete da Juíza Titular, aos vinte e três (26) dias do mês de setembro de dois mil e onze (2011). RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO. COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo : 01620100003439 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara se processa os autos da acao supra requerida por EDSON CARLOS DA SILVA MEDEIROS, brasileiro, agricultor, contra BRUNO BEZERRA SILVA, brasileiro, agricultor, em lugar incerto e nao sabido e MARCIO LOPES TAVARES, brasileiro, casado, feirante em lugar incerto e nao sabido, que pelo presente ficam CITADOS, para no prazo de 10 (dez) dias, responderem a acusacao, por escrito, constando que poderam arguir preliminares e alegar tudo que interessa as suas defesas, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas e arrolar testemunhas, requerendo sua intimacao quando necessario (art. 396-A, do CPP), para que mais tarde nao venha a alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite(PB) aos 11 dias do mes de outubro de 2011. Gianne de Carvalho Teotônio Marinho - Juiza de Direito. Eu, Francisca Sueli Tecnica Judiciaria que digitei e inseri no siscon. BREJO DO CRUZ COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01020100002723 Acao: TUTELA C/PERD PATRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramita o feito supra e se encontrando em lugar INCERTO e NAO SABIDO o promovido MILTON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, vendedor ambulante, fica por este INTIMADO para comparecera presenca deste Juizo, na sala das audiencia, no dia 23.11.2011, as 10.45 horas, para audiencia de instrucao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou publicar este na forma da Lei. Marcelino Henrique Go mes de Albuquerque, Tecnico Judiciario. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 07320090030914 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MENDES E HERMANCE LTDA, e estando o mesmo em lugar incerto e nao sabido, foi expedido o presente edital, a fim de que o mesmo seja intimado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias.Cabedelo, 11 de outubro de 2011. Eu, Thereza A M de S Guedes,o digitei. Dra. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320100009965 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo se processm os autos da acao supra citada, movida pelo ESTADO DA PARAIBA em face de GRAFITTE ENGENHARIA LTDA, e por este se encontrar em lugar incerto e nao sabido, mandou-se expedir o presente edital para INTIMA-LA de todo o teor da sentenca que declarou extinto o presente processo de execucao, na forma do art. 794, I, do CPC. E para que nao seja alegada ignorancia, expedi o presente edital. Aos 11 de outubro de 2011. Quintino Augusto Leitao Regis, Analista Judiciario. Dr. Paulo Roberto Regis de Oliveira Lima, Juiz de Direito em Substituicao da 4a Vara. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 01320110008060 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juizo da terceira Vara se processam os termos de um Processo Crime, que a JUSTICA PUBLICA desta Comarca move contra FERNANDO HENRIQUE ITALIANO, brasileiro, solteiro, mototaxista, filho de Josefa Italiano, atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente EDITAL CHAMO-O e INTIMO-O, para audiencia de apresentacao da proposta de suspensao condicional do processo no dia 30 de novembro de 2011, pelas 08:30 horas, no Forum local e para os demais termos da acao ate final sentenca. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos onze dias do mes de outubro de dois mil e onze. Eu, (valdilene Ferreira Seixas), Analista Judiciario, o digitei e assino. (aas) Dra Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito da 3a Vara. CONCEICAO COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 01520110009832 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita uma Acao Monitoria movida pelo Banco do Nordeste do Brasil contra Cosmo Nunes de Lima, brasileiro, casado, produtor rural, atualmente em lugar nao sabido, ficando o mesmo citado para pagar o de bito de 10.194,20 (dez mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos), acrescido de correcao monetaria e juros de mora, ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, com as advertencias do art. 285 do CPC, ou seja, se presumirao aceitos pelo reu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Conceicao, 11 de outubro de 2011. Eu Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciario o digitei. (As) Andrea Arcoverde Cavalcanti, Juiza de Direito. ESPERANCA COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 01720090020482 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste cartorio da 2a vara os autos da ação de Alimentos sob n. 01720090020482, que tem como requerente MARIA HELENA DOS SANTOS BARROA ALMEIDA, menor impúbere, representada por sua genitora Chiara Ane dos Santos Barros, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Praça São Frnacisco, 369, nesta cidade, CONTRA o promovido MICHEL ALMEIDA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, biscateiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente EDITAL fica o promovido acima qualifciado CITADO, para , querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, e para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. JUíza expedir este edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 11 dias do Mês de outubro de 2011. Eu, Edson Roque Brandão, técnico judiciário, o digitei e subscrevo. (as) lua yamaoka mariz maia pitanga. juiza de direito. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0172009 0022637 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de SERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sitio Gravatazinho, cidade de Esperanca- PB, pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 08 de agosto de 2011. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca-PB, aos 10 dias do mes de agosto de 2011. Ass. Lua Yamaoka Mariz Maia, Juiza de Direito. Eu, Maria Ozanilda Costa e Araujo, Técnico Judiciaria, o digitei e assino. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01720110018755 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste cartorio da 2 vara dos autos da Acao de Investigacao de Paternidade n. 0172011001875-5, requerida pelo MINISTERIO PUBLICO, que pelo presente FICA CITADA as partes promovidas, GEILSA BATISTA, ERICA BATISTA NASCIMENTO COSTA E JESSICA BATISTA NASCIMENTO COSTA, brasileiras residentes em lugar incerto e nao sabido, na qualidade de sucessoras do Sr. Ednaldo Nascimento Costa, para, querendo, contestar a presente acao sob pena de revelia e confissao quanto a materia de fato.E. para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir este editral quque ningue, alegue ignorancia, mandou a MM. Juizo expedir este edital que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e paqssado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 11 dias do mes de outubro de 2011, assina Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito.Eu, Maria Ozanilda Costa D. e Araujo, Tecnica Judiciaria digitei e assino. COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01720110014713 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se processam os autos da Ação Criminal n. 0172011001471-3, movida pela Justiça Pública, contra o acusado JOSE DE ARAUJO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, com 32 anos de idade, filho de Antonio Anibal e Rita de Araujo Silva, atualmente se encontrando no Rio de Janeiro-RJ, em lugar incerto e não sabido, tendo como vítima Mayra Ferreira da Costa, que por força deste edital fica CITADO o réu acima qualificado, para apresentar resposta a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CP, ficando ciente de que não apresentada a defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo mencionado, ser-lhe-à nomeado defensor dativo. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. JUíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança, aos 11 dias do mês de outubro de 2011. Eu, Edson Roque Brandão, técnico judiciário, o digitei e subscrevo. (as) Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga. JUíza de Direito. GUARABIRA TURMA RECURSAL MISTA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - GUARABIRA. PAUTA DE JULGAMENTO. SESSÃO DIA 20 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011, PELAS 14:00 HORAS. 01 – Recurso Inominado n.º 018.2011.909869-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco BMC. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr. Júlio Cézar Guerra do Nascimento. Recorrido: Adriana Marques da Costa Nogueira, advogando em causa própria. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 02 – Recurso Inominado n.º 018.2010.957263-8 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: José Clizenaldo Mendes dos Santos. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 03 – Recurso Inominado n.º 018.2011.920467-7 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viégas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque. Recorrido: Gracilene Pereira de Araújo. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 04 – Recurso Inominado n.º 018.2010.954465-2 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Luiz Erinaldo Batista. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 05 – Recurso Inominado n.º 018.2011.901574-3 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: Maria Flaviana Lima Maximiano. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 06 – Recurso Inominado n.º 018.2010.947725-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Fiat SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Rafaela Vieira Gomes e Dr. Ricardo Leite de Melo. Recorrido: Maxwell Gomes e Silva. Adv. Recorrido: Dr. Glauco Coutinho Marques. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 07 – Recurso Inominado n.º 018.2011.935740-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viégas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque. Recorrido: Josenildo Menezes de Freitas. Adv. Recorrido: Dr. Marcos Antônio Maciel de Melo. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 08 – Recurso Inominado n.º 018.2009.949965-1 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Maria das Graças do Nascimento Pacheco e Lúcia de Fátima do Nascimento Souza. Adv. Recorrente: Dr.ª Sonale Félix Dutra. Recorrido: Banco Panamericano e Concessionária Porpino Automóveis. Adv. Recorrido: Dr. Douglas Antério de Lucena, Lisanka Alves de Sousa e Dr. José Anchieta dos Santos. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 09 – Recurso Inominado n.º 018.2010.906616-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Supermercado Itapuã. Adv. Recorrente: Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Recorrido: Ailton Alves da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Antônio Teotônio de Assunção. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. 10 – Recurso Inominado n.º 018.2010.959540-7 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco BMC. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Élida Cristina de Lima Martins. Recorrido: Maria Ilza de Souza Gonçalo. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 11 – Recurso Inominado n.º 018.2010.924554-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Kaline de Melo Duarte e Dr.ª Nayara Chrystine Nóbrega. Recorrido: José Wellington de Oliveira. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 12 – Recurso Inominado n.º 018.2011.918646-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes. Recorrido: Antônio Leobino da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Eduardo Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 13 – Recurso Inominado n.º 018.2010.951006-7 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: Erivan Jerônimo de Sena. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 14 – Recurso Inominado n.º 018.2010.912200-4 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Itaú SA. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Duarte Vasconcelos Júnior. Dr.ª Lídia de Freitas Sousa e Dr. Josias Gomes dos Santos Neto. Recorrido: Maria Claudino Pereira de Lima. Adv. Recorrido: Dr.ª Nayana Morais Dias e Dr. Layrton Ferreira de Morais. Juiz Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. 15 – Recurso Inominado n.º 018.2010.932158-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Mário Flávio Porpino de Lucena Júnior. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 16 – Recurso Inominado n.º 018.2009.956558-4 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco ABN Amro Real SA. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Braz da Silva e Dr.ª Nayara Chrystine Nóbrega. Recorrido: Antônio Florêncio da Cunha. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 17 – Recurso Inominado n.º 018.2010.939578-2 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Itauleasing. Adv. Recorrente: Dr.ª Rafaela Vieira Gomes e DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 Dr. Ricardo Leite de Melo. Recorrido: Marinalva Maximo Pereira. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 18 – Recurso Inominado n.º 018.2010.911757-4 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: Marcos Claudino dos Santos. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 19 – Recurso Inominado n.º 018.2010.918633-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viégas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque. Recorrido: Joseilson da Silva Fabrício. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 20 – Recurso Inominado n.º 051.2011.000114-9/001 – Juizado Especial Cível de Pirpirituba. Recorrente: Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Samuel Sinésio da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Duarte Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 21 – Recurso Inominado n.º 051.2011.000134-7/001 – Juizado Especial Cível de Pirpirituba. Recorrente: Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: João Marinho de Oliveira. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Duarte Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 23 – Recurso Inominado n.º 052.2010.001049-6/001 – Juizado Especial Cível de Alagoinha. Recorrente: Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena e Dr. Luis Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Antônio Gerônimo de Lima. Adv. Recorrido: Dr. Marcel Vasconcelos Lima e Dr. Eduardo Soares Moraes. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 24 – Recurso Inominado n.º 051.2011.000113-1/001 – Juizado Especial Cível de Pirpirituba. Recorrente: Bradesco Financeiamentos SA (Banco Finasa). Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr. Júlio César G. do Nascimento. Recorrido: Berivan Alves Gonçalves. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Duarte Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 25 – Recurso Inominado n.º 052.2011.000006-5/001 – Juizado Especial Cível de Alagoinha. Recorrente: Bradesco Financeiamentos SA (Banco Finasa). Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª Patrícia Leite Tavares. Recorrido: Manoel Clemente de Almeida Neto. Adv. Recorrido: Dr. Marcel Vasconcelos Lima e Dr. Eduardo Soares Moraes. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. Elâine Alves de Azevedo Guedes, Secretária. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820100035007 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo se processa a acao de usucapiao, tendo como promoventes EVERTON NUNES SANTOS, brasileiro solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na rua João Lordao, n. 42, bairro Nordeste II, Guarabira/PB, MICHELE NUNES SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua João Lordao, n. 42, bairro Nordeste II, Guarabira/PB, MICHEL NUNES SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na rua João Lordao, n. 42,bairro Nordeste II, Guarabira/PB. Os autores afirmaram na inicial, possuirem ha mais de 19 anos um predio residencial, localizado na rua Joao Lordao, n. 42, bairro Nordeste II, Guarabira-PB, medindo 04,73mt de frente por 14,77 mt de comprimento em ambos os lados, totalizando 69,86m², construida sobre o terreno que mede 18,00 mt de comprimento de ambos os lados; 05,00 mt de frente e 04,55 mt de fundos, totalizando 90,00 m². Por este edital ficam citados os interessados para no prazo de 15 dias apresentarem contestacao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguem possa alegar desconhecimento, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, que sera publicado e afixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Mackson Leandro Marinho de Almeida, Técnico Judiciário,o digitei. Guarabira, 11 de outubro de 2011. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01820050014374 Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos do processo crime referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de DERIVAN ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, conhecido por Gandu, filho de Severino Felipe da Silva e de Benedita Almeida da Silva, residente na Rua Alto da Boa Vista, 110, Guarabira/PB, no qual o Ministerio Publico apresentou denuncia como incurso nas penas dos arts. 163, parágrafo único, inciso III e 155, § 4, inciso II c/c art. 69, todos do Codigo Penal, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s) réu(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera(o) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimacao, quando necessario (CPP, art. 396, caput, c/c jo art. 396-A,caput. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de outubro do ano 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01820070227659 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos do processo crime referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de DUILIO ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Luciano Gomes de Oliveira e de Maria de Lourdes Rocha de Oliveira, residente na Rua Rui de Freitas Albuquerque, 120, Esplanada, Guarabira/PB, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo qual INTIMO o(a) reu(re), por encontrar-se este(a) em lugar incerto e nao sabido, da sentença cujo final teor segue adiante transcrito: .... declaro extinta a punibilidade de Duilio Rocha de Oliveira, já qualificado nos autos, no que tange aos fatos narrados nestes autos... P.R.I.... E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de outubro do ano de 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01820110012574 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos do processo crime referenciado, movido pela JUSTICA PUBLICA em face de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO XAVIER, filho de Luiz Manoel Xavier e de Nair de Araújo Xavier, FABIANA ALBINO DOS SANTOS, filha de Manoel Albino dos Santos e de Maria do Socorro Ferreira de Souza, HEVERTON DE ARRUDA GRACINDO, conhecido por Evinho, filho de Andreia Arruda, no qual o Ministerio Publico apresentou denuncia como incursos nas penas dos arts. 288, parágrafo único e 157, § 2, incisos I e II, do Codigo Penal, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s) réu(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera(o) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimacao, quando necessario (CPP, art. 396, caput, c/c jo art. 396-A, caput. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de outubro do ano 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito. INGA COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02020090000504 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como exequente MARIA DAS NEVES GOMES DE LUNA e como executado WELINGTON BARBOSA DA SILVA. Pelo presente, intimo a parte executada, atualmente em local incerto e não sabido, da sentença que declarou extinto a presente execução, lastreado no art. 794, I, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga (PB), ao s 11 de outubro de 2011. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza de Direito em substituicao. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02020100000718 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr. MARCOS CÉSAR ARAÚJO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, que se encontra em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima epigrafada, movida por César Gabriel Borba Gonçalves, menor representado por sua genitora, a Sra. Gleciane Borba Silva, que tem por finalidade a intimação da pessoa acima qualificada da SENTENÇA que DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 794, inciso I, do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Inga, 11/10/2011. Eu, Mariana de Oliveira Siqueira, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição. MALTA COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05320090002121 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital com prazo de 15 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, aos termos de uma ACAO PENAL ajuizada pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, contra MANOEL LEANDRO DA SILVA, brasileiro, vendedor de redes, residente em lugar incerto e nao sabido. Por esta razao, e o presente expedido para 49 CITA-LO a fim de contestar a referida ação, no prazo de 10 (quinze) dias, apos o prazo do edital, para responder a denuncia apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, observando os requisitos legais (art. 365 do CP). E para que nao se alegue ignorancia futuramente, mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/ PB, aos 11 de outubro de 2011. EU, Leonardo de Oliveira Almeida, Analista Judiciario, digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares . Juiz de Direito. MAMANGUAPE TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando o recurso de embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.5622/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Murilo Siebra. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 02º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.001.5054-2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: Lourival Tomaz de Aquino. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 03º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.572-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Cilca de Lima. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 04º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.757-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Fonseca Matias. Advogado: Dr. José Augusto Maciel. 05º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.865-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: josé Alves Santana. Advogado: Dr. José Alves Santana. 06º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.774-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Robson Elitiano Candido de Oliveira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 07º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.5911/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Ilca Lira Bezerra. Advogada: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 08º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.677-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Francileuda Mendes Pereira. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa. 09º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.857-4/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco José Lima de Lira. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 10º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.452-6/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Mauricio Ferreira Lima. Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva. 11º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.434-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Leonel Arruda Ramalho. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 12º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.816-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Josefa Maria de Brito. Advogado: Dr. Francisco Pereira Bezerra. 13º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.450-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista de Lira. Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva. 14º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.295-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Carmo da Silva Gomes. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 15º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.739-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Ferreira Filho. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 16º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.595-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Gilney de Lima Ferreira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 17º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.513-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.. Recorrido: Maria de Fatima Paulino de Brito. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 18º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.838-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Cosmo Andriola. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 19º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.606-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Júlia de Sousa Oliveira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 20º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.613-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Flavio nunes Ferreira. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 21º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.594-4/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marcia Maria Antunes. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 22º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.593-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: luiz Gonzaga Mariano. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 23º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº 013.2004.002.740-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Timoteo Gonçalves. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 24º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.005.096-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Vanda Trajano da Costa. Advogado: Dr. Rogerio Bezerra Rodrigues. 25º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.653.8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Leonice de Oliveira Alves. Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 26º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.402-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Givaldo de Sousa Sabino. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 27º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.556-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Gerson Carlos Morais. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 28º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.605-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Alves Coelho. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 29º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.8112/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Barreto de Souza. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 30º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.779-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marilene Duarte de Souza Albuquerque. Advogado: Dr. Jose Augusto Maciel. 31º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.262-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Luiza da Silva Lima. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 32º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.256-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Matias Duarte Rolim Filho. Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva. 33º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.322-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 34º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.662-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Elba Tavares Guedes. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitoza. 35º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.629-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosimar Alves Barreto. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 36º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº 013.2004.002.518-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Edileuza de Sousa. Advogada: Dr. Vaderlanio de Alencar Feitosa. 37º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.288-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorri- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 50 do: Zilda Ferreira Lima. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 38º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.535-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Alves de Souza. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 39º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.324-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Drª. Geralda Queiroga Silva. 40º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.2942/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Ferreira Braga. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 41º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.509-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Mendes Pereira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Augusto Batista da Silva. Secretário da Turma Recursal Mista da 4º Região. TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando o recurso de embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.781-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ilza Vieira de Lacerda. Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 02º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.933-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Moreira de Queiroga. Advogado: Dr. Hugo Moreira Feitosa. 03º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.758-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antonio do Nascimento. Advogado: Dr. Geralda Queiroga da Silva. 04º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.679-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Creusa Silva Andrade. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa. 05º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.005.251-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antonio Vieira Cartaxo. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 06º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.151-2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Zumira Olivia de Sousa. Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 07º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.5068/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Pereira Sobrinho. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 08º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.955-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rogeria Maria de Lira e Silva. Advogado: Dr. Hugo Moreira Feitosa. Augusto Batista da Silva. Secretário da Turma Recursal Mista da 4º Região. TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando o recurso de embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.303-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosilene Gonçalves Moreira. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 02º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.639-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Delfino. Advogada: Drª. Geralda Queiroga Silva. 03º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.497-1/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.. Recorrido: Maria do Socorro Rangel Dantas. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 04º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.769-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/ A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ivete Barreto Dias. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 05º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.762-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Fátima de Freitas. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 06º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.934-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria das Graças Soares. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 07º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.672-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Domingos de Assis. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 08º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.729-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 09º) – Recurso Inominado Cível nº 013.2004.002.323-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Landim Ramalho. Advogada: Dr. Vaderlanio de Alencar Feitosa. 10º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.675-1/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Wiguinakele Bandeira Eufrasio. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 11º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.712.2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Vieira Meireles. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior. 12º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.688-5/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Alzira Ferreira de Carvalho. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 13º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.4476/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria de Fátima Gonçalves da Silva. Advogado: Drª. Geralda Queiroga Silva. 14º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.696-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Eudes Alves Pequeno. Advogada: Dr. José Ferreira Lima Junior. 15º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.628-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Inês Rolim de Holanda. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Augusto Batista da Silva. Secretário da Turma Recursal Mista da 4º Região. COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02320090015126 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Queliene Ribeiro Vitoria e como parte re Aldinei Morais Gomes, servindo o presente edital para citar o reu, atualmente em lugar inc erto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Daniela Rolim Bezerra, Juiza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Tecnico Judiciario, o digitei COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02320090020886 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Eliane Alves Gomes e como parte re Manuel da Cruz, servindo o presente edital para citar o reu, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente edital. Dra. Daniela Rolim Bezerra, Juiza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Tecnico Judiciario, o digitei. MONTEIRO COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02420060022803 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Execucao de Alimentos, promovida por TALLES CHAVES NUNES DE FARIAS, contra JANIO ROMERO NUNES E FARIAS, Processo 0242006002280-3/3 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) JANIO ROMERO NUNES DE FARIAS fique intimado para pagar as custas processuais em dez dias. Em caso de inercia, oficiar a Fazenda Publica Estadual para, com os documentos necessarios, para promover a cobranca. Outrossim, a parte autora e beneficiaria da assistencia judciaria. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 11 de Outubro de 2011. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Jose Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de Direito. PATOS TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS. Ata da quincentésima quinquagésima segunda (552ª) sessão ordinária realizada no dia dez (10) do mês de OUTUBRO do ano de dois mil e onze (2011), na sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência da Exma. Juíza Dra. Joscileide Ferreira de Lira, presentes os juizes Luzivando Pessoa Pinto e Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, ausente a representante do Ministério Público. Pelas 14h00 foi aberta a sessão. Já aprovada a ata da sessão anterior e feito o pregão de estilo, foi iniciado o julgamento dos recursos em pauta. 01 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.001.444-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: LUIZ JERONIMO DA SILVA. ADVOGADO: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. RECORRIDO: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A. ADVOGADO: DAMIAO GUIMARAES LEITE. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor da causa, suspensos nos termos da lei (art. 12 da Lei 1060/50). Servirá de acórdão a presente súmula. 02 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2004.001.622-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A. ADVOGADO: LUIZ ROSELLI NETO. RECORRIDO: LUCIEUDO FERREIRA DE SOUZA. ADVOGADO: MANOEL WEWERTON F PEREIRA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Resultado: retirado de pauta considerando que depois da determinação desta Turma Recursal de devolver os autos a Comarca de Origem e com o retorno dos autos se observa que as fls. 259, 261 existe petição de acordo entre as partes Interbrazil Seguradora e Lucieldo Ferreira de Sousa e ainda consta cópia de recibo de fls. 265. Assim, considerando que não se verifica nos autos petição autorizando o advogado a firmar acordo e além da fls. 104 constar procuração do autor nomeando novo advogado, assim, por prudência, retiro de pauta para determinar a intimação pessoal do recorrido a se pronunciar sobre o acordo e quitação apresentados e ainda que sejam intimados os advogados da parte autora para se pronunciarem em quarenta e oito horas. Intimem-se ainda os advogados dos recorrentes. 03 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2009.001.655-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO: ODON PEREIRA BRASILEIRO. RECORRIDO: FRANCISCA MARIA FERREIRA. ADVOGADO: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Resultado: Antes de analisar o recurso inominado, diante da apresentação do recurso adesivo é de se esclarecer que o mesmo não é cabível em sede de Juizados Especiais. Neste sentido comenta RICARDO CUNHA CHIMENTI (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais – Ed. Saraiva, 11ªed. 2009): “ Incabíveis o recurso adesivo e os embargos infringentes contra as decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais já que tais recursos somente são admissíveis nas hipóteses taxativamente previstas nos arts. 500 e 530 do CPC (entre elas não está o acórdão proferido em recurso inominado por Turma Recursal do Juizado Especial Cível)”. E ainda o Enunciado 88 do FONAJE: “Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (Aprovado no XV Encontro- Florianópolis/SC). Assim já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. CABIMENTO DA COBRANÇA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA DESACOLHIDA. DESCABIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1. Preliminarmente, não pode ser conhecida a pretensão do autor de manejar o recurso adesivo conjuntamente com as suas contrarrazões ao recurso inominado da ré. Com efeito, não há previsão legal no âmbito do Juizado Especial Cível para a interposição de recurso adesivo. Consoante estatui o art. 41, “caput”, da Lei nº 9.099/95, apenas tem cabimento o recurso inominado contra a sentença não homologatória de conciliação ou laudo arbitral proferido no Juizado Especial, devendo ser interposto no prazo de dez dias da ciência da decisão. 2. Impossível acolher a alegação de nulidade parcial da sentença, por ter sido deferido parcelamento do débito ao autor, embora não requerido expressamente na petição na petição inicial, eis que se pode deduzir tal pretensão do pedido de desconstituição do débito que é mais amplo. 3. Incabível a cobrança relativa à recuperação de consumo com base no art. art. 72, IV, alínea b, da Resolução 456 da ANEEL, impondo-se assim a recuperação do consumo com base no art. 71, da referida resolução, como corretamente estabelecido na sentença. 4. Tendo o juízo de primeiro grau limitado a cobrança do custo administrativo em 15% sobre o valor do débito, embora não seja este o entendimento desta Turma Recursal, cumpre mantê-la, haja vista a impossibilidade de reformatio in pejus. 5. Incabível a suspensão do fornecimento de energia elétrica por concessionária distribuidora motivada por débitos pretéritos; mormente, em se tratando de recuperação de consumo, impossível cogitar da possibilidade de corte. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71002905883, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 26/05/2011)”. Pelo exposto, não conheço do recurso adesivo. No mérito, à unanimidade, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custa e honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 04 – RECURSO INOMINADO Nº 050.2010.000.024-4/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SÃO MAMEDE. RECORRENTE: H-BUSTER DO BRASIL IND. E COM. LTDA. ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO. RECORRIDO: JAQUELINE DA SILVA LIMA VASCONCELOS. ADVOGADO: ADRIANO TADEU DA SILVA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora: EMENTA: RECURSO INOMINADO – AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERCÃO. Verificando-se a ausência de preparo, , não se conhece o recurso por ser deserto. RELATÓRIO: Trata-se de Recurso Inominado, interposto pela H BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em Ação de Obrigação de fazer c/c Danos Moral e Material proposta por Jaqueline da Silva Lima Vasconcelos O processo tramitou normalmente e o pedido foi julgado procedente. Alega a parte autora alega que adquiriu um aparelho de som modelo HBD42000MP3 PLAYER de fabricação da promovida, pela importância de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), o qual começou a apresentar defeitos, pouco tempo após a sua aquisição, sendo encaminhado para a assistência técnica autorizada, contudo o mesmo não foi devolvido. Requer a condenação da promovida a substituir o produto defeituoso, bem como, a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor correspondente à R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). A H BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou contestação escrita às fls. 22/37, na qual propô-se a restituir o valor pago pelo produto ou a troca do mesmo, alegou ainda a não demonstração dos danos materiais e morais, requerendo a improcedência dos pedidos. A sentença julgou procedente, em parte, o pedido formulado, condenado a promovida a substituir o produto defeituoso por um novo, bem como, a pagar a título de indenização por danos morais a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ainda julgando improcedente o pedido de indenização por danos materiais, diante da ausência de provas sobre a ocorrência dos mesmos. Interposto recurso pela promovida apresentando suas razões, requerendo a reforma da decisão ora recorrida, reiterando em suas razões o que já foi alegado em sede de contestação, pugnando pela inexistência dos danos morais ou redução do quantum indenizatório. VOTO: O preparo e a respectiva tempestividade constituem pressupostos de admissibilidade do recurso no JEC. O preparo há de ser feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei nº 9.099/95). A parte recorrente interpôs o recurso, tempestivamente, conforme certidão fls. 109. Estabelece o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que o preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No entanto, a parte recorrente não juntou o comprovante do preparo, reconhecendo no próprio texto do recurso que deixou de recolher o preparo, devido o valor do mesmo ser aproximado ao da condenação. Existe despacho de fls. 115, admitindo o recurso independentemente de preparo. É sabido que é dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento das custas. Neste sentido: “Relator : JUIZ JOSE HERBERT LUNA LISBOA Ano : 2001 Data Decisão : 29/03/2001 Natureza : RECURSO INOMINADO Órgão Julgador : TURMA RECURSAL CIVEL Procedência : CAPITAL - 1ª REGIAO Origem : Juizado Especial Cível Comarca: (…) PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO - DESERÇÃO DO RECURSO. (…) É dever do juiz fiscalizar o recolhimento das custas, a teor do art.35, VII, da LOMAN. Instado ao pagamento do preparo, fê-lo o recorrente extemporaneamente, culminando com a deserção do recurso”. No caso em tela, a justificativa apresentada pela recorrente pessoa jurídica não se justifica. É sabido que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório conforme determina o § 1º do artigo 42 da lei nº 9.099/95, assim não havendo comprovação do recolhimento, impõe-se à deserção. Sobre o assunto já decidiu a Turma Recursal do Rio Grande do Sul: PROCESSO. PREPARO DO RECURSO. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 48H POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 42 DA LEI DOS JUIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRINSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71002986214, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 25/08/ 2011). RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação. Inteligência dos artigos 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Recurso não conhecido, por deserto. Unânime. (Recurso Cível Nº 71003257391, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 11/08/2011). Portanto, JULGO DESERTO O RECURSO. Sem custas e honorários. Servirá de acórdão a presente súmula. 05 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.000.692-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO CRUZEIROS DO SUL S/A. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO. RECORRIDO: MARIA NOBREGA CABRAL. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Retirado de pauta para que seja oficiado ao Banco do Brasil para que seja fornecido a este Juízo, em dez dias, o extrato bancário da conta numero 79723, agencia 1127, tendo como titular Maria Nóbrega Cabral, no período de maio/2009 a dezembro/2010. 06 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.000.986-2/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: MARIA RAQUEL PASCOAL DA SILVA. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FER- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011 NANDES. RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. ADVOGADO: MARCIA REGINA CUNHA PESSOA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Rsultado: Retirado de pauta para que seja oficiado ao Banco Bradesco para que seja fornecido a este Juízo, em dez dias, o extrato bancário da conta numero 0162246-3, agencia 3262, tendo como titular Maria Raquel Pascoal da Silva, no período de junho/2009 a dezembro/2010. 07 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.000.083-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MARTINS. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: TIAGO CARNEIRO LIMA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESTIMOS BANCARIOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PELA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. MATERIA DE ORDEM PUBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. È de se julgar extinto o processo sem resolução do mérito quando a parte ré é manifestamente ilegitima para figurar no polo passivo. Relatório dispensado. Verificando detidamente os autos vê-se que a ação foi ajuizado contra o Banco BMG S/A, tendo como suposto empréstimo bancário os valores de R$ 2.955,14 e R$ 1.100,00, tendo como banco financiador o Banco BMC S/A, fls. 08, valores estes que foram corroborados pela informação do INSS às fls. 56, quando informa que tais valores são oriundos do BMC/Bradesco Promotora. Ora BMG e BMC não se confundem, são bancos distintos com constituição diversa, inclusive com CNPJ diverso. Resta clara a ilegitimidade passiva ad causam do Banco BMG para figurar no polo passivo da presente ação. Sendo matéria de ordem pública, não há outro caminho senão julgar extinto o presente feito sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. Servirá de acórdão a presente súmula. 08 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.001.083-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: MARIA DAS NEVES VASCONCELOS. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: TIAGO CARNEIRO LIMA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Retirado de pauta em virtude de erro na publicação, quando diz que o recorrido é o banco BMG quando na verdade o banco recorrido é o BMC que tem como advogado o Dr. Wilson Sales Belchior. Retificações necessárias. 09 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2009.000.696-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. RECORRIDO: LEONIO ALMEIDA COSTA. ADVOGADO: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Acrescentou o relator, entre outras coisas expostas no voto oral, que a cópia de fls. 18 aponta a existência de pagamento ocorrido um dia após o vencimento, não tendo havido impugnação ao referido documento. O referido documento atesta o recebimento por agente arrecadador ou terceiro autorizado pelo credor e o não repasse ao credor configura a hipótese de culpa in elegendo, cabendo ao credor escolher com muito cuidado os seus representantes. Ademais, conforme certificado, a contestação apresentada pela promovida encontra-se apócrifa, o que seria o caso de decretação da revelia. Servirá de acórdão a presente súmula. 10 – RECURSO INOMINADO Nº 053.2009.000.315-2/001 – JUIZADO ESPECIAL DE MALTA. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA. ADVOGADO: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 11 – RECURSO INOMINADO Nº 039.2009.000.602-2/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA. RECORRENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. RECORRIDO: EXPEDITA MARIA TIMOTEO. ADVOGADO: NUBIA SOARES DE LIMA GOES. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Retirado de pauta para melhor tramitação. 12 – RECURSO INOMINADO Nº 039.2009.000.691-5/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA. RECORRENTE: ENERGISA. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. RECORRIDO: ADJOVAL OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO: RINALDO WANDERLEY. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito, reformando a sentença para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida nos seus demais termos pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Sem honorários em face do provimento parcial. Servirá de acórdão a presente súmula. Nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata que, lida, foi aprovada sem emendas e à unanimidade. Joscileide Ferreira de Lira - Luzivando Pessoa Pinto - Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - João Jerônimo – Secretário. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS - RECURSO INOMINADO Nº 026.2004.001.622-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A. ADVOGADO: LUIZ ROSELLI NETO. RECORRIDO: LUCIEUDO FERREIRA DE SOUZA. ADVOGADO: MANOEL WEWERTON F PEREIRA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Vistos, etc... Intimem-se os advogados da parte recorrente e da parte recorrida para se pronunciarem sobre os documentos de fls. 259/ 261 e 265, em quarenta e oito (48) horas. Joscileide Ferreira de Lira – Juíza Relatora. João Jerônimo – Secretário. COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02520080049395 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 1.ª Vara uma Ação Cível de Busca e Apreensão, processo n.º 025.2008.004.939-5, o qual INTIMA MARIA DA GUIA MARINHO MACHADO, brasileira, solteira, professora, autalmente morando na cidade de São Paulo-SP, para, no prazo de 48h, dizer se tem interesso no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2011. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Higyna Josita S. de Almeida Bezerra, Juíza de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Patos-PB. COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520110028005 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 1.ª Vara uma Ação Penal Homicídio Doloso, processo n.º 025.2011.002.800-5, a qual CITA JEFERSON HENRIQUE DE MEDEIROS GOMES, entregador de pizza, atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor da denúncia narrada a seguinte: que por fato ocorrido no dia 24/6/09, por volta das 20h40, na Rua João Soares, em Patos-PB, o réu avançou em um bloqueio feito por agente de STTRANS do município de Patos-PB, tendo, inclusive, agredido fisicamente a vitima, tendo sido denunciado como incurso do art. 331 do CP, o representante do parquet vem requerer a condenação do réu, fica, o réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo argüir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 11 de outubro de 2011. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Higyna Josita S. de Almeida Bezerra, Juíza de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Patos-PB. POCINHOS COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 05420110013122 Acao: PREC. INTIMACAO-CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou conhecimento dele tiverem, que no dia 22/11/2011, as 09:30 horas, no Forum Local de Pocinhos, sito na Rua Conego Joao Coutinho, s/n, centro, Pocinhos, o Oficial Porteiro levara a publico pregao de venda em arremetacao a quem maior lanco oferecer igual ou superior ao da avaliacao, nos autos da Acao de Execucao Fiscal que a UNIÃO move me face de FRANCISCO WANDERLEY MATEUS GOMES, o seguinte bem penhorado: Um automovel Fiat/palio ex, MNK 3422/PB, ano de fabricacao 1999 e ano de modelo 2000, cor azul, chassi 9bd178296y2051753 numero Renavam 731153979. Avaliado em R$ 9.000,00 , nao havendo licitante fica designado o dia 07/12/ 2011, as 09:30 para a segunda praca e quem maior lance oferecer. Fica intimado o executado, pelo presente Edital caso nao sejam encontrado para intimacao pessoal, e para que ninguem alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera publicado na forma da Lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, expedir o presente Edital que sera afixado no local de costume. Pocinhos, 11 de Outubro de 2011. Eu, Marineli de Oliveira Costas Brito, tecnica judiciaria o digitei. Dra. Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito. POMBAL COMARCA DE POMBAL. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03020080015438 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo da 3 Vara Mista desta Comarca de PombalPB, tramita a//Acao acima citada, impetrada por RONDINELLE DO NASCIMENTO COSTA em face de NILZILENE SILVA SALDANHA COSTA, brasileira, casada, 51 a qual a MM. Juiza julgou PROCEDENTE o pedido em data de 04/07/2011, onde foi decretada a interdicao do(a) promovido(a), declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE//INCAPAZ de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3, II, do CCe de acordo com o art.1768, II, do CC, nomeando curador(a) do(a) interditado(a) RONDINELLE DO NASCIMENTO COSTA. E, para nao alegar ignoran-/cia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital, nos ter-mos do art. 1.184 do CPC e no art. 9, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diario da Justica do Estado da//Paraiba por 03 (tres) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma publicacao para a outra. Pombal-PB, 11/10/2011. Eu WATSON HERICK RAMOS//NOBRE, Tecnico Judiciario o digitei. Dra.DANIELA FALCAO AZEVEDO, Juíza de Direito Substituta da 3.Vara Mista da Comarca de Pombal-PB. MARIA HELENA ARAUJO E SILVA e VANDERLEI FOSHI em favor da menor SAYURI DOS SANTOS FERREIRA. Sendo ai, atraves deste, pelo fato de encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, CITO a mae biologica da menor interessada, a sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissao, nos termos dos arts. 285 e 319 do CPC e art. 33 e seus respectivos paragrafos da Lei 8069/90 (ECA). E, para que nao se alegue nulidade futura, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado na cidade de Solanea-PB, aos 11/10/2011. Eu, Odaci Clementino da Silva, Tecnico Judiciario, que o digitei e o subscrevo. Ass. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. PRINCESA ISABEL COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 04520080008092 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem e por este Cartorio Judiciario tramita uma acao penal que a Justica Publica move contra JOSE VANDERLEY BEZERRA DA SILVA, brasileiro, soltreiro, natural de Congo-PB, fi -lho de Valdemar Bezerra da Silva e de Josefa Deodato da Silva, nascido em 19/12/1983, e por se encontrar em lugar incerto e nao sabido INTIME-O da parte final da sentenca que a seguir transcrevo: Assim denotando presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77, caput, I, II e III, e art. 78,paragrafo segundo, ambos do CP aplico o sursis(especial) da pena e, por isso SUSPENDO A APLICACAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PRAZO DE 02(DOIS) ANOS, mediante o cumprimento das seguintes condiçoes, além de outras pelo Juizo das execucoes - Proibicao de frequentar casas de jogos, prostituicao, shows eroaticos e similares Proibicao de ausentar-se desta Comarca por mais de 08 dias, sem previa autorizacao do Juiz das execucoes penais - Comparecimento pessoal e obrigatorio perante o Juizo, até o dia 10 de cada mes, para informar ae justificar ssuas atividades - Nao voltar a responder processo criminal E para que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Dia-rio da Justica. E nada mais havendo a tratar mandou o MM Juiz que fosse encerrado o presente Edital. Eu, Auria Cristiane de Freitaas Barros Duarte, Tecncia Judiciaria. (a) Jose Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de direito em Substituicao COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 03120100006894 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo se processam os autos do processo acima mencionado, movido pela Justiça Publica contra o réu EDVALDO SEBASTIÃO DSO SANTOS, brasileiro, casado, natural de Tavares/PB, nascido em 19.12.1981, filho de Manoel Sebastião dos Santos e de Maria do Carmo Ferreira dos Santos, residente na rua Alexandrina Amélia dos Santos, s/n, Tavares/ PB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para CITA-LO por todos os termos da denuncia, estando o mesmo incurso nos termos do art. 155, § 4º,inciso II e IV do CPB, c/c art. 14, II, todos do CP, e para que apresente defesa no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, ocasião em que poderá arguir preliminar, requerer produção de provas, acostar documentos e todo que se fizer necessário a sua defesa, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que, ninguém mais tarde, o mesmo não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, publicar no diário da justiça e afixar no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 11/10/2011. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica Judiciário, o digitei em conformidade a determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Fabrício Meira Macedo. QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 09820110015157 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar que por este Juízo, no expediente do Cartório da 2 Vara desta Comarca, processa-se aos termos da Ação acima citada, promovida pelo MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/PB, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ-MJ nº 08.742.264/0001-22, com endereço na Rua João Barbosa da Silva, nº 120, Centro . Município da Comarca de Queimadas/PB, cujo imóvel rural usucapiendo, TERRENO, situado no Sitio Massapê., Queimadas/PB, com uma área total de 307,20 m², com as seguintes confrontações; AO NORTE, medindo 16,00mts, com terras da Senhora Eunice Galdino Pereira; AO SUL medindo 16,00mts,com a senhora Lenira Pereira Silva; AO LESTE medindo 19,20 mts, com a estrada que liga o Sítio Ligeiro ao Distrito de Galante; AO OESTE medindo 19,20 mts, com as terras da senhora Lenira Pereira da Silva. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para que fiquem os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, CITADOS e querendo contestarem a presente ação no prazo de 15( quinze) dias, sob pena de que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial. CUMPRASE. Queimadas - PB, 11/ 10/2011 . Eu, Mayara Magna Oliveira Tavares, Técnica Judiciária, o digitei. Bela. ANDREA DANTAS XIMENES. Juíza de Direito. SANTANA DOS GARROTES COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 11620070002344 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem que por este juizo se processam os termos da acao supra que a justiça publica move contra o reu RONILDO ROSADO DA SILVA, brasileiro, mecanico, nascimento de 16.02.1988, natural de Nova OLinda, filho de Severino Rosado da Silva e de Maria de Lourdes da Silva Rosado, atualmente em lugar ignorado. E como consta dos autos que o reu encontra-se em lugar ince rto mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para citar o reu acima nominado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. Cientificando que este prazo comecará a fluir apos o prazo de publicacao do presente edital. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no local de costume. Santana, 11.10.2011. Eu, Averlandia Araujo Leite, Tecnica Judiciária, o digitei. Jose Marcio Rocha Galdino, Juiz de Direito SOLANEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04620110005660 Acao: HABILITACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, que por este juizo e comarca tramita m os autos da acao de Habilitacao de n 0462011000566-0, movida por SUME COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 04520110000549 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quqntos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao penal que a Justica Publica move contra ADILENE ALVESDA SILVA, conhecida por Chica, brasileira, casada, comerciante nascida em 05/03/1974, filha de Antonio Alves da Silva e de Adelia Feliz da Silva, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-A a denunciada entregando copia da denuncia para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando que caso nao apresente defesa escrita no prazo legal, sera nomeada a Defensoria Publica para acompanha-la nos autos e advertindo que nao podera mudar de residencia sem previa comunicacao a este juizo, indagar da re se tem defenro constituido e acaso nao possua se detem condicoes de constituir um ou se deseja ser assistidi pela Defendoria Publica. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica. E nada mais havendo a tratar mandou o MM Juiz que fosse encerrado o presemte. Eu, Auria Cristiane Freitas de Barros Duarte, Tecnica Judiciaria. (a) Jose Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de Direito em Substituicao TEIXEIRA COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03920090012301 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que por este juizo se processam os atos e termos de uma Acao Ordinaria, proc. n. 03920090012301, ajuizada por CIDAGRA BATISTA DE LIMA em face do INSS. E, como consta dos autos que a parte autora, atualmente, se encontra em lugar incerto e nao sabido, expediu-se o presente edital, intimando-o para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem o julgamento do merito. Txe., 11/10/ 2011. Dra. Isabella Joseanne Assuncao L. A. de Souza - Juiza de Direito. COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 03920090007012 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que por este juizo se processam os atos e termos de um Procedimento Especial de Menor Infrator n. 03920090007012, ajuizado pelo MP contra os adolescentes infratores JOSE JERONIMO BEZERRA DE QUEIROZ e RENATO ALVES DE SOUZA. E, como consta dos autos que os adolescentes infratores acima aludidos, atualmente, se encontram em lugar incerto e nao sabido, expediu-se o presente edital, intimando-os para tomarem ciencia da sentenca que lhes imputou medida socioeducativa consistente, respectivamente, em internacao, com fulcro no art. 121, VI, c/c o art 121, da Lei 8.069/90; e prestacao de servico a comunidade por um periodo de seis meses, com fulcro no art. 121, III, c/c o art. 117, do ECA. Txe., 11/ 10/2011. Dra. Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Souza - Juiza de Direito. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciario, digitei e subscrevi.