DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
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João Pessoa, sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Nº 13.969
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.014/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias ao magistrado abaixo relacionado, na
forma da Resolução nº 38, de 17 de dezembro de
2009, no período indicado: MAGISTRADO(A)S / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO / ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA -2010/1 -10.01 a 08.02.2012. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 11 de outubro
de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS – Presidente. (Publicada no D.J de
12.10.2011 – Republicada por Incorreção)
PORTARIA GAPRE Nº2016/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
302519-5 e o disposto nos artigos 237 e 243 da
LOJE, bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear
FELIPE THIAGO DE OLIVEIRA CARTAXO, Analista
Judiciário, para exercer o cargo em comissão de
Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau,
Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 4ª Vara de
Família, da Comarca de Campina Grande. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2018/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
302467-9 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE,
bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear NEWTON
NOBRE DE LACERDA NETO, Analista Judiciário, para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba,
com lotação na 6ª Vara de Família, da Comarca da
Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de outubro de
2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.019/2011 O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do processo nº 302519-5, resolve
dispensar o servidor Felipe Thiago de Oliveira Cartaxo, Analista Judiciária, Matrícula: 477036-6, da função de confiança de Chefe de Cartório da 4ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
MESA DIRETORA
Presidente:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Vice-Presidente:
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Corregedor-Geral de Justiça:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº2020/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
300547-0 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE,
bem como na Resolução Nº 32/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve nomear CARLOS
HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA, Técnico Judiciário,
para exercer o cargo em comissão de Assessor de
Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da
Paraíba, com lotação na 7ª Vara de Família, da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de
outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº2022/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº301933-1, resolve designar o servidor DAVID RAMALHO DE ARAÚJO LEITE, matrícula
475642-8, para prestar serviços junto à CorregedoriaGeral de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de
outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente.
PORTARIA Nº 2.023/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das
metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação
de horas de trabalho, resolve determinar que o expediente forense, na Comarca de Serraria nos dias indicados, se desenvolva da seguinte forma:
DIA
HORÁRIO
13
de outubro
Feriado
______________________________________________________
14
de outubro
Ponto facultativo
____________________________________________
19,24, 25, 26 de
outubro e 7 e 8
novembro
2 expedientes
________________________________________________
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em
João Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.031/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 6º
Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para no período de 17.10 a 15.11.2011, responder,
SESSÕES: Quinta-feira, às 08:30h
Des. José Ricardo Porto
(Presidente)
Des. Manoel Soares Monteiro
Des. José Di Lorenzo Serpa
PORTARIA GAPRE Nº 2.028/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA, Juiz de Direito da
Comarca de Pilar, para, no período de 18.10 a
19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Gurinhém, em virtude do
afastamento da titular que se encontra no exercício
jurisdicional conjunto das Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de
2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.029/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVNA MOZART
BEZERRA SOARES MOURA, Juíza de Direito da
Comarca de Serra Branca, para, no período de 18.10
a 19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de São João do Cariri, em virtude do afastamento do titular que se encontra no exercício jurisdicional conjunto das Varas Regionais de
Mangabeira da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.
Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.030/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS DE
VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, Juiz de
Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de
Campina Grande, para, no período de 18.10 a
19.11.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Criminal da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento do titular que se
encontra no exercício jurisdicional conjunto das Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.032/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora MICHELI-
NI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ, Juíza de Direito
do 5º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital,
para, no período de 21.10 a 19.12.2011, responder,
cumulativamente, pelo expediente da Vara de Entorpecentes da mesma unidade judiciária, em virtude
do afastamento da titular convocada para integrar o
Egrégio Tribunal Pleno. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.033/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar
a Excelentíssima Senhora Doutora HÍGIA ANTÔNIA
PORTO BARRETO, Juíza de Direito da 4ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras, para, no dia 14.10.2011,
responder, cumulativamente, pelos expedientes da
Diretoria, 2ª e 3ª Varas Mistas da mesma unidade
judiciária, em virtude do afastamento da titular.Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro
de 2011.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.034/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRESSA
TORQUATO SILVA, Juíza de Direito da Comarca de
Brejo do Cruz, para, no período de 14 a 23.10.2011,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª
Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro
de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.035/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar
a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Pombal, para, no período de 14 a
23.10.2011, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária,
em virtude do afastamento justificado da titular, que
se encontra em gozo de licença médica.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de
2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.036/2011 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve:designar
o Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON SHIZUE
SUASSUNA, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, para, nos dias 14 e 15.10.2011, realizar as audiências do Mutirão do 4º Juizado Especial
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
(Corregedor-Geral)
Desª. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira, às 09:00h
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
cumulativamente, pelo expediente da 2º Vara Cível
da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de
férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira,
13 de outubro de 2011. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS - Presidente
ANO XLIV
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
CÂMARA CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira, às 8:30h e
Quinta-Feira, às 14:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Dr. Carlos Martins Beltrão Filho (Juiz convocado)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES: Quarta-feira às 09:00h
SUPLENTES
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
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Cível da unidade judiciária da Capital, em virtude do
afastamento justificado da Excelentíssima Senhora
Doutora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 13 de outubro de 2011.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO - CONTRATO Nº 049/2011 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 301.580-7 - PARTES: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba X LEGAL – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIA E CONSULTORIA DE EVENTOS LTDA. - OBJETO: prestação de
serviços de eventos e cerimonial, incluindo a locação
de equipamentos de som, audiovisuais, projeto, produção e confecção de mídia. - INSTRUMENTO: Contrato nº 049/2011. - VALOR DO CONTRATO:R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais). - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de serviços
administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00. - FUNDAMENTAÇÃO: Leis nos.
10.520/02 e 8.666/93; Decreto n.º 5.450/2005. - João
Pessoa, 11 de outubro de 2011. - DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO
Nº 046/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
280.779-3 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA E ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01
ao Contrato nº 046/2010. - OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato principal, por mais 12 (doze) meses, a partir de
16/08/2011 até 15/08/2012 e alteração do valor previsto na Cláusula Segunda que passará a ser de R$
52.057,20 (cinquenta e dois mil, cinquenta e sete reais e vinte centavos), já inclusos ISS, PIS, COFINS
e demais contribuições e tributos, a ser pago em 12
(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor
de R$ 4.338,10 (quatro mil, trezentos e trinta e oito
reais e dez centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219
– Serviços de Informatização; Natureza da Despesa
– 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros; Pessoa
Jurídica – Fonte de Recurso 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 126; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4219 – Serviços de
Informatização; Natureza da Despesa – 3390.39 –
Outros Serviços de Terceiros; Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.- João Pessoa, 15 de agosto de 2011.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Presidente do TJ/PB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 287/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
224.539-6 - PARTES: O Estado da Paraíba, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA e
TATIANE PAULINO BANDEIRA e LUCIENE JESUÍNO DE ALMEIDA. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo
nº 06 ao Contrato nº 287/2007. - OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses
e reajuste do valor previsto no contrato principal. PRAZO: 05/09/2011 até 04/09/2012. - VALOR MENSAL: R$ 2.150,46 (dois mil, cento e cinquenta reais
e quarenta e seis centavos).- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade
Orçamentária 05.901; Função – 04; Subfunção –
122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 –
Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.36
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
8.245/91 c/c as derrogações constantes da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.- João Pessoa, 31 de agosto de 2011. - Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do credor Manoel Porfírio Neves na ordem
preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF,
uma vez que se trata de pessoa com mais de 60
anos de idade, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a três vezes o valor
da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela lei estadual acima mencionada, observada a ordem cronológica.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2005.034218-3/001. CREDOR:
Manoel Porfírio Neves. ADVOGADO(A): Em causa
própria.. DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. Trata-se de precatório em que o credor
firmou acordo (f. 61/63), devidamente homologado pelo juízo a quo (f. 63v), em 31 de outubro de
2006. O presente requisitório é o 7º da ordem
cronológica dos precatórios do exercício do ano
de 2002 do Município de Cuité. Os cálculos foram
atualizados pela Gerência de Precatórios às fls.
141/142. O credor e o Município devedor foram
devidamente intimados para se pronunciarem
sobre os cálculos, todavia apenas o procurador
da edilidade se pronunciou às fls.144, concordando com os cálculos. É o relatório. Decido.
Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados às fls.
141/142, para que surta os devidos efeitos legais.
Em relação ao pedido de pagamento do presente
precatório, dispõe a Resolução nº 115 do CNJ,
que: Art. 37. A implementação do Regime Especial
de que trata o art. 97 do ADCT não prejudica o
cumprimento dos acordos perante juízos conciliatórios, já formalizados na data da promulgação da Emenda Constitucional. Vislumbra-se,
pois, que o acordo em questão foi formalizado
antes da promulgação (09/12/2009) da referida
Emenda Constitucional, haja vista que a homologação judicial ocorreu em 31 de outubro de 2006
(f.63v), de maneira que, em obediência ao disposto no artigo supramencionado deve-se dar continuidade ao cumprimento do acordo já formalizado. Verifica-se ainda, que o Município de Cuité
está efetuando o repasse conforme o acordo realizado. Diante do exposto, remetam-se os autos à
GEFICO, para o seu devido pagamento, observando-se estritamente a ordem cronológica dos
precatórios. Após a quitação do presente requisitório, proceda-se o seu arquivamento.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2000.002.258-6/001.
CREDOR(A): João Luiz da Silva. ADVOGADOS: Genivando da Costa Alves e outro. DEVEDOR: Município de Cuité. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Cuité
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Vistos etc. Trata-se de pedido de pagamento de
precatório incluído no orçamento do Município
de Cuité, relativo ao orçamento de 2002, no valor de R$ 4.299,71 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e uma centavos).
Perscrutando os autos, observa-se, às fls. 18, e
na decisão de fls. 22, que os cálculos que deram
origem ao presente requisitório possui o valor
de R$ 4.299,71 (quatro mil, duzentos e noventa e
nove reais e setenta e uma centavos), sendo R$
3.738,88 (três mil, setecentos e trinta e oito reais
e oitenta e oito centavos) em favor da credora e
R$ 560,83 (quinhentos e sessenta reais e oitenta
e três centavos), a título de honorários advocatícios, sem que haja qualquer referência às custas
e à taxa judiciária. É o relatório. Decido. A priori,
reconsidero a decisão de fl. 63, vez que na data
em que foi proferida, o precatório em comento já
estava formalizado, inclusive já inscrito no orçamento do ano de 2002 do ente devedor, conforme Ofício nº 226/2001 – COFICO (fls.36). Ressalta-se ainda, que não haverá prejuízos as partes, considerando que em nenhum momento a
credora foi excluído da ordem cronológica dos
precatórios municipais. Assim, em face do acordo celebrado e dos repasses feitos pelo Município devedor, faz-se necessário atualizar este precatório para pagamento. No entanto, como narrado, no ofício requisitório não houve solicitação de pagamento dos valores referentes às custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor devido à credora e seu advogado, motivo pelo qual
tais verbas não podem ser levadas em consideração para fins de cálculo e pagamento. Portanto, com fundamento no art. 1º-E da Lei Federal
nº.9.494/1997, determino que a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida
no art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/2010, realize os
cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acordo que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 120/122). Em seguida, intimem-se
as partes sobre os cálculos para se manifestarem em 05 (cinco) dias, e após, retornem-me os
autos conclusos. ” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2001.002.117-2/001.
CREDOR(A): Maria de Fátima Ferreira dos Santos.
ADVOGADO: Genivando da Costa Alves e outro.
DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu
Prefeito. REMETENTE: Juízo da Comarca de Cuité
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Vistos etc. Trata-se de pedido de pagamento
de precatório incluído no orçamento do Município de Cuité, relativo ao orçamento de 2002,
no valor de R$ 4.652,38 (quatro mil, seiscentos
e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). Perscrutando os autos, observa-se, às fls.
09v, e na decisão de fls. 15, que os cálculos que
deram origem ao presente requisitório possui
o valor de R$ 4.652,38 (quatro mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos),
sendo R$ 4.045,55 (quatro mil, quarenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da
credora e R$ 606,83 (seiscentos e seis reais e
oitenta e três centavos), a título de honorários
advocatícios, sem que haja qualquer referência
às custas e à taxa judiciária. É o relatório. Decido. A priori, reconsidero a decisão de fl. 51, vez
que na data em que foi proferida, o precatório
em comento já estava formalizado, inclusive já
inscrito no orçamento do ano de 2002 do ente
devedor, conforme Ofício nº 223/2001 – COFICO
(fls.30). Ressalta-se ainda, que não haverá prejuízos as partes, considerando que em nenhum
momento a credora foi excluída da ordem cronológica dos precatórios municipais. Assim, em
face do acordo celebrado e dos repasses feitos
pelo Município devedor, faz-se necessário atualizar este precatório para pagamento. No entanto, como narrado, no ofício requisitório não
houve solicitação de pagamento dos valores
referentes às custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor devido à credora e seu advogado,
motivo pelo qual tais verbas não podem ser
levadas em consideração para fins de cálculo e
pagamento. Portanto, com fundamento no art.
1º-E da Lei Federal nº.9.494/1997, determino que
a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida no art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/
2010, realize os cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acor-
do que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 96/98). Em seguida,
intimem-se as partes sobre os cálculos para se
manifestarem em 05 (cinco) dias, e após, retornem-me os autos conclusos.” NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2001.001.467-2. CREDOR(A): Maria José Pereira. ADVOGADO: Genivando da Costa
Alves e outro. DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo da
Comarca de Cuité
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. A Gerência de Finanças e Contabilidade
(GEFIC) deste Tribunal (fls.142/144), esclarece que
o presente precatório foi incluído, por equívoco,
na ordem dos de natureza alimentar e, ao mesmo
tempo, solicita a determinação da inscrição do
crédito na primeira ordem dos precatórios de
natureza não alimentar do exercício de 2009. Prescrutando-se o caderno processual, verifica-se que
o precatório é oriundo de uma ação ordinária de
cobrança, onde o Município de Sapé foi condenado a pagar ao ora credor o valor do aluguel de
seu veículo à Prefeitura. A Constituição Federal
preceitua, em seu art. 100, § 1º, o seguinte: “§ 1º
Os débitos de natureza alimentícia compreendem
aqueles decorrentes de salários, vencimentos,
proventos, pensões e suas complementações,
benefícios previdenciários e indenizações por
morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre
aqueles referidos no § 2º deste artigo.” (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Desta forma, o crédito referente a este precatório
não se enquadra em nenhuma das condições apresentadas no parágrafo primeiro da Constituição
Federal. Portanto, com razão a GEFIC. O precatório deverá sair da ordem alimentar e passar a
figurar na lista da ordem não alimentar do exercício de 2009. Como o credor se encontrava na
primeira posição dos alimentares, passará para a
1ª ordem dos não alimentares. Observa-se, também, que foi deferido o pedido de inclusão do
presente precatório na lista dos créditos preferenciais, conforme decisão de fls. 139/140, em
face de o crédito ter sido inscrito, de forma equivocada, como sendo de natureza alimentar. Isto
posto, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito a decisão de fls 139/140 e determino à Gerência de Precatórios que proceda com a retirada
deste precatório da ordem alimentar e a sua consequente inscrição na ordem não alimentar, como
sendo o 1º inscrito, no exercício de 2009, do Município de Sapé, bem como, a exclusão da lista de
crédito preferencial. Determino, ainda, a republicação da ordem cronológica do exercício de 2009
dos precatórios do Município de Sapé.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 035.2000.001212-6/001. CREDOR: Linaldo Bezerra da Silva. ADVOGADOS: Natanael Gomes de Arruda. DEVEDOR: Município de
Sapé. ADVOGADO: Manoel Inácio dos Santos e
outro. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Sapé
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“determino a exclusão do erro material constatado, com fundamento no art. 1º-E da Lei n°.
9.497/1997, pois a quantia que pertence ao credor é de R$ 702.081,91 (setecentos e dois mil,
oitenta e um reais e noventa e um centavos) e
não o valor informado pelo juízo de origem. Por
outro lado, frente a proximidade do pagamento
do precatório em tela, após o prazo regimental,
determino que a Gerência de Precatórios, em
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO
INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2011 - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 290.594-9; 290.262-1; 297.747-8; 296.071-1; 293.569-4; 293.821-9
- PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e CONSULTE SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME. - INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 013/2011, decorrente
do Pregão Presencial nº 006/2011.- PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado de
pragas e vetores urbanos englobando: desinfestação, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas
internas e externas, bem como o uso de larvicidas nos espelhos d’água dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário, conforme quadro abaixo:
Lote 01
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Supervisor
Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO
“DESEMBARGADOR ARCHIMEDES
SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar
Centro - CEP 58011-020
João Pessoa / PB
Contato:
(83) 3216-1629 (Supervisão)
3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br
e-mail: [email protected]
1.1
1.2
1.3
Lote 02
1.1
1.2
1.3
Região
Serviços
Área
Estimada m²
Preços
Registrado/m² R$
Preços totais R$
João Pessoa
João Pessoa
João Pessoa
desinfestação, desinsetização e desratização;
Descupinização;
desalojamento de pombos e morcegos;
120.000
36.000
12.000
0,36
0,32
0,38
TOTAL
43.200,00
11.520,00
4.560,00
59.280,00
Região
Serviços
Área
Estimada m²
Preços
Registrado/m² R$
Preços totais R$
Campina Grande
Campina Grande
Campina Grande
Desinfestação, desinsetização e desratização;
Descupinização;
desalojamento de pombos e morcegos;
100.000
30.000
20.000
0,40
0,35
0,44
TOTAL
40.000,00
10.500,00
8.800,00
59.300,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços
Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e/ou Unidade Orçamentária 05.901; Função
– 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 13 de setembro de
2011.- Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
3
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Abraham Lincoln da Cunha Ramos
303.393-7
Presidente do TJ/PB
Brasília – DF
18 a 20/10/2011
Participar de Encontro -CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana Porfírio L . dos Santos
303.478-0
Técnico Judiciário
Guarabira
26/08; 2,29 e 30/09/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ailson da Silva Andrade
303.481-0
Chefe da Central de Mandados
Campina Grande
07 a 08/10/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Ricardo de C. Costa
303.114-4
Juiz de Direito
João Pessoa
07 a 09/10/2011
Fazer parte do Mutirão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascendino Bastos L. Neto
303.251-5
Técnico Judiciário
Guarabira
10 a 14/10/2011
Realizar manutenção de equipamentos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Sarmento
303.306-6
Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Sarmento
303.306-6
Juiz Corregedor
Ingá
18 a 19/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Sarmento
303.306-6
Juiz Corregedor
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Sarmento
303.306-6
Juiz Corregedor
Guarabira
25 a 27/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo
de
Farias
Coelho
303.387-2
Técnico
Judiciário
Piancó
06
a
07/10/2011
Visita
técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
303.306-6
Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
303.306-6
Juiz Corregedor
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
303.306-6
Juiz Corregedor
Ingá
18 a 19/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
303.306-6
Juiz Corregedor
Guarabira
25 a 27/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Catarina
Nazaré de Sousa
303.306-6
Auxiliar Judiciário
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clara
Mabel P. Barreiro
303.306-6
Gerente de Fiscalização Judicial
Guarabira
25 a 27/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Danielle
Ponce Leon M. Bessa
303.477-1
Técnico Judiciário
Guarabira
29 e 30/09/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Denise
Souza L . de Vasconcelos
303.306-6
Assessor da Corregedoria
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edival
Augusto Guilherme
303.479-8
Oficial de Justiça
Alagoinha
08,09,14,15,21,22,28,29/09; 05 e 06/10/2011 Em diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edson
Paiva de Oliveira
303.306-6
Técnico Judiciário
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edson
Paiva de Oliveira
303.306-6
Técnico Judiciário
Ingá
18 a 19/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Conduzir servidor
Edson
Paiva de Oliveira
303.306-6
Técnico Judiciário
Guarabira
25 a 27/10/2011
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eliene
Silvana de Souza Guedes
303.389-9
Técnico Judiciário
Piancó
06 a 07/10/2011
Visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo
Ribeiro do Nascimento
303.396-1
Chefe da Seção de Fisc. e Transporte
João Pessoa
11/10/11
Levar servidores para treinamento no DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Evanes
César F . de Queiroz
303.306-6
Assessor da Corregedoria
Ingá
18 a 19/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Evanes
César F . de Queiroz
303.306-6
Assessor da Corregedoria
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana
Lima Onofre
303.388-1
Técnico Judiciário
Piancó
06 a 07/10/2011
Visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Felipe
Rodrigues C. de Araújo
303.456-9
Técnico Judiciário
Campina Grande
07 a 09/10/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fernando
Carlos de O . Carvalho
303.385-6
Técnico Judiciário
Sapé
07 a 08/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo
Emílio
Porto
303.306-6
Juiz
Corregedor
Alagoinha
25
a
27/10/2011
Realizar
revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo
Emílio Porto
303.306-6
Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo
Emílio Porto
303.306-6
Juiz Corregedor
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Geraldo
Emílio Porto
303.306-6
Juiz Corregedor
Ingá
18 a 19/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg
Ramos B. Junior
303.395-3
Chefe da Seção de Seg . E Transporte
João Pessoa
11/10/11
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ianny
Camila G. Duarte
303.455-1
Técnico Judiciário
Campina Grande
07 a 09/10/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka
de Lourdes C. C. Vieira
303.306-6
Assistente de Administração
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka
de Lourdes C. C. Vieira
303.306-6
Assistente de Administração
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka
de Lourdes C. C. Vieira
303.306-6
Assistente de Administração
Ingá
18 a 19/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Inês
Cristina
Selbmann
303.476-3
Juiz
de
Direito
Guarabira
29
e
30/09/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israela
Cláudia da S. P. Asevedo
303.337-6
Juiz de Direito
João Pessoa
19 a 23/09; 12 a 16/09 e 26 a 28/09/2011
Fazer parte do Mutirão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João
Alfredo de Souza Neto
303.248-5
Técnico Judiciário
Cruz do Espírito Santo
10 a 14/10/2011
Realizar atividades administrativas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João
Carlos B . Filho
303.306-6
oficial Judiciário I
Ingá
18 a 19/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
de Arimatéia da Luz
303.226-4
Técnico Judiciário
Aroeiras
10 a 14/10/2011
Entregar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Técnico Judiciário
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Conduzir servidor
José
Ventura da Silva
303.306-6
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
303.306-6
Técnico Judiciário
Alagoinha
25 a 27/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
303.306-6
Técnico Judiciário
Ingá
18 a 19/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
303.306-6
Técnico Judiciário
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Klécius
Pessoa de Melo
303.249-3
Assistente de Administração
Cruz do Espírito Santo
10 a 14/10/2011
Realizar atividades administrativas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciana Gadelha Marques
303.138-1
Supervisor
Guarabira
17 a 20/10/2011
Dar continuidade ao processo de distribuição de estagiários
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciana Gadelha Marques
303.141-1
Supervisor
Campina Grande
24 a 28/10/2011
Dar continuidade ao processo de distribuição de estagiários
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
303.480-1
Oficial de Justiça
Alagoinha
05,06,12,13,19,20,26 e 27/09; 03
Em diligência
e 04/10/2011
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcia
Roxana Fernandes
303.306-6
Assessor de Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcia
Roxana Fernandes
303.306-6
Assessorar Juiz Corregedor
Guarabira
25 a 27/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marco
Antônio S . de Alencar
303.306-6
Supervisor
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marco
Antônio S . de Alencar
303.306-6
Supervisor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marco
Antônio S . de Alencar
303.306-6
Supervisor
Ingá
25 a 27/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marco
Antônio
S
.
de
Alencar
303.306-6
Supervisor
Ingá
18
a
19/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcone
Gomes e Silva
303.453-4
Chefe de Cartório
Campina Grande
07 a 09/10/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos
Antônio de L. Alves
303.250-7
Assistente de Administração
Guarabira
10 a 14/10/2011
Realizar atividades administrativas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário
Pereira de Albuquerque
303.296-5
Técnico Judiciário
Recife – PE
05/10/11
Conduzir Juíza do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nilo
Luís Ramalho Vieira
303.306-6
Corregedor Geral de Justiça
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nilo
Luís Ramalho Vieira
303.306-6
Corregedor Geral de Justiça
Ingá
18 a 19/10/2011
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Realizar revisão de inspeção
Nilo
Luís Ramalho Vieira
303.306-6
Corregedor Geral de Justiça
Guarabira
25 a 27/10/2011
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nilo
Luís Ramalho Vieira
303.307-4
Corregedor Geral de Justiça
Brasília – DF
10 a 11/10/2011
Participar de audiência com Ministra
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Patriciana
Lima C. Ferrari
303.306-6
Assessor da Corregedoria
Guarabira
25 a 27/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Bezerra
Wanderley
303.386-4
Técnico
Judiciário
Lucena
10/10/11
Conduzir
servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Perilo
Rodrigues de Lucena
303.400-3
Juiz de Direito
João Pessoa
07 a 09/10/2011
Fazer parte do Mutirão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
303.306-6
Técnico Judiciário
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
303.306-6
Técnico Judiciário
Ingá
18 a 19/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
303.306-6
Técnico Judiciário
Guarabira
25 a 27/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
303.306-6
Técnico Judiciário
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ritaura
Rodrigues Santana
303.326-1
Juiz de Direito
João Pessoa
26 a 28/08 e 02 a 04/09/2011
Fazer parte do Mutirão
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Thiago
Bruno N. Alves
303.306-6
Assessor de Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Thiago
Bruno N. Alves
303.306-6
Assessor de Juiz Corregedor
Guarabira
25 a 27/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Thiago
Bruno N. Alves
303.306-6
Assessor de Juiz Corregedor
Ingá
18 a 19/10/2011
Auxiliar na revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valdélio
Coelho B. Junior
303.306-6
Assessor de Juiz Corregedor
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Assessorar Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor de Lima
303.306-6
Técnico Judiciário
Campina Grande
03 a 07/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor de Lima
303.306-6
Técnico Judiciário
Mamanguape
10 a 11/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor de Lima
303.306-6
Técnico Judiciário
Ingá
18 a 19/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor de Lima
303.306-6
Técnico Judiciário
Guarabira
25 a 27/10/2011
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Weligton de Freitas Cantalice
303.454-2
Oficial de Justiça
Campina Grande
07 a 09/10/2011
Participar de curso de aperfeiçoamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
4
ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 2.002/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo art. 31, do Regimento Interno, e em consonância com a Resolução 15/2002
do Conselho da Magistratura, RESOLVE:
I - reestruturar o Zoneamento Geográfico na Comarca de João Pessoa, conforme quadro a seguir:
ZONAS
50
NOMENCLATURA
BAIRROS QUE COMPÕEM A ZONA
CENTRO
Centro, Varadouro, Trincheiras, Parque Solon de Lucena, Jaguaribe, Distrito Mecânico, Praça da independência, Cordão Encarnado.
__________________________________________________________________________________________________
51
ESTADOS
Bairro dos Estados, Bairro dos Ipês, Jardim Marizópolis, Pedro Gondim,
Conj.Verdes Mares.
__________________________________________________________________________________________________
52
BESSA
Bessa, Bessamar, Oceania, Oceania I, II, III, Aeroclube, Jardim América,
Jardim Isabela, Lot. Morada Nobre, Marissol, Jardim Pan América.
__________________________________________________________________________________________________
53
TAMBAÚ
Tambaú, Cabo Branco
__________________________________________________________________________________________________
54
MANGABEIRA
Mangabeira, I, II, III, IV, V, VI,VII,VIII, Cidade Verde I,II, Projeto Mariz I,
II,III, Procind, Conj. José Mariz, Celso Mariz.
__________________________________________________________________________________________________
55
VALENTINA
Valentina I,II, Conj.Karina, Nova Mangabeira, Morada Nova, Barra de
Gramame, Monsenhor Magno, Planalto Boa Esperança, Conj. Sonho Meu,
Paratibe, Praia do Sol.
__________________________________________________________________________________________________
56
BANCÁRIOS
Bancários, Anatolia, Jardim Cidade Universitária, Castelo Branco I,II, III,
Conj. dos Professores, Itatiara, Jardim São Paulo, Vale do Timbó, Conjunto UFPB,Comunidade São Rafael.
__________________________________________________________________________________________________
57
CRISTO
Cristo, Rangel, Conj. Bela Vista, Jardim Itabaiana, Cidade de Deus, Bom
Samaritano, Boa Esperança, Inocop, Varjão, Lot. Triana, São Geraldo,
Ceasa.
__________________________________________________________________________________________________
58
GEISEL
Geisel, Conj. dos Radialistas, José Américo, Cidade dos Colibris, Água
Fria, Universidade Unipê, Cuiá.
__________________________________________________________________________________________________
59
OITIZEIRO
Cruz das Armas, Novais, Jard Planalto, Funcionários I, Oitizeiro, Conj.Bola
na Rede, Rua do Rio, Jardim Apolo, Jardim Guaíba.
__________________________________________________________________________________________________
60
DISTRITO
Bairro das Indústrias, Conj. José Vieira Diniz, Distrito Industrial, BR 101
até o km 98,5, Conj. Norfil, Jardim Sepol, Lot. Nossa Sra. das Graças,
Padre Ibiapina, Conj. Jardim Veneza, Marés, Nova Trindade, Cidade Verde
I,II, III.
__________________________________________________________________________________________________
61
BAYEUX
Alto do Mateus, Conj. dos Motoristas, Conj. Ivan Bichara, Renascer I,
Conj. Juracy Palhano, Ilha do Bispo, Cidade de Bayeux e seus bairros,
entre eles, Aeroporto, Vila Militar, Alto da Boa Vista, Imaculada, Mário
Andreaza, Mutirão, Tambaí.
__________________________________________________________________________________________________
62
CABEDELO
Cidade de Cabedelo e seus bairros e praias, entre eles, Camboinha I, II,
III, Jacaré, Renascer II, III, Intermares, Br 230 do km 0 ao 12, Poço,
Portal do Poço, Areia Dourada, Ponta de Campina, Praia Formosa, Camalaú.
__________________________________________________________________________________________________
63
SANTA RITA
Cidade de Santa Rita e seus bairros, entre eles, Tibiri I, II, III, Alto,
Distrito, Várzea Nova, Eitel Santiago, Odilândia, Cicerolândia, Lerolândia,
Marcos Moura, Alto das Populares,.
__________________________________________________________________________________________________
64
ROGER
Alto e Baixo Roger, Tambiá, Jardim das Acácias, Padre Zé, Treze de Maio.
__________________________________________________________________________________________________
65
EXPEDICIONÁRIOS Expedicionários, Torre, Tambauzinho, Miramar, Rua Pedro II Até o IBAMA.
__________________________________________________________________________________________________
66
ALTIPLANO
Altiplano, Jacarapé, Costa do sol, Ponta Seixas, Seixas, Penha, Portal do
Sol, Mirante, Visão Panorâmica, Quadramares I, II e III.
__________________________________________________________________________________________________
67
MANDACARU
Jardim Ester, Mandacaru, Alto do Céu, Porto de João Tota, Beira Molhada.
__________________________________________________________________________________________________
68
MANAÍRA
Manaíra, Brisamar, Jardim Luna, Bairro São José e João Agripino.
__________________________________________________________________________________________________
69
GROTÃO
Colinas do Sul, Grotão, Gramame, Engenho Velho, Gervásio Maia.
__________________________________________________________________________________________________
70
FUNCIONÁRIOS
Funcionários II, III, IV, João Paulo II, Costa e Silva, Ernani Sátiro, Gauchinha I, II e III, Presidente Medici, Nova República, Conj. Taipa, Esplanada.
II - Delimitar as zonas, conforme quadro a seguir:
ZONA CENTRO - 50
__________________________________________________________________________________________________
ROGER - 64
Av. Dom Pedro I
__________________________________________________________________________________________________
BAYEUX - 61
Av. Sanhauá
__________________________________________________________________________________________________
OITIZEIRO - 59
Rua Marcilio Dias e Rua Sebastião de Oliveira Lima.
__________________________________________________________________________________________________
CRISTO - 57
Rio Jaguaribe
__________________________________________________________________________________________________
EXPEDICIONÁRIOS-65
__Av.
_____Bento
_________da
____gama.
______________________________________________________________________________
Pessoa
até
Av.Bento
__Av.
_____Epitácio
____________
___________
_____o__inicio
________da
_____
____________da
_____Gama.
_______________________________
no
__Rua
______Quintino
____________Bocaiúva
______________
____456
______(D).
______________________________________________________
__Av.
_____Duarte
__________da
____Silveira
___________até
_____o__no
_____1027
_______(E)
_____e___no
____1028
________(D).
___________________________
__Av.
_____Marechal
_____________Deodoro
____________da
_____Fonseca
____________até
_____no
____296
______(D).
__________________________________
Av. Camilo de Holanda até o no 957 (E) e no 974 (D).
__________________________________________________________________________________________________
ZONA ESTADOS - 51
__________________________________________________________________________________________________
ROGER - 64
__Av.
_____Eugenio
____________Lucena
___________Neiva.
____________________________________________________________________
__Rua
______Deputado
______________Tertuliano
______________de
____Brito.
__________________________________________________________
Rua
Gonzaga
da
Silva.
__________________________________________________________________________________________________
MANDACARU
67
Av.
Santa
Catarina.
__________________________________________________________________________________________________
MANAÍRA - 68
BR 230
__________________________________________________________________________________________________
EXPEDICIONÁRIOS-65
Av. Epitácio Pessoa (lado esquerdo) até a 3ª DD(Viaduto).
__________________________________________________________________________________________________
ZONA BESSA – 52
__________________________________________________________________________________________________
CABEDELO – 62
Rua Antonio Cavalcanti de Albuquerque.
__________________________________________________________________________________________________
MANAÍRA – 68
Av. Flávio Ribeiro Coutinho.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA TAMBAÚ – 53
__________________________________________________________________________________________________
MANAÍRA – 68
Av. Senador Rui Carneiro.
__________________________________________________________________________________________________
EXPEDICIONÁRIOS-65
Av. Epitácio Pessoa após o viaduto e no maior que 4200 (E) e 4163 (D).
__________________________________________________________________________________________________
ZONA MANGABEIRA – 54
__________________________________________________________________________________________________
BANCÁRIOS – 56
Av. Hilton Souto Maior.
__________________________________________________________________________________________________
GEISEL – 58
*****************
__________________________________________________________________________________________________
VALENTINA – 55
Rio Cuiá
__________________________________________________________________________________________________
ALTIPLANO - 66
Av. Hilton Souto Maior.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA VALENTINA – 55
__________________________________________________________________________________________________
MANGABEIRA - 54
Loteamento Nova Mangabeira, pertencendo ao Valentina. Rio Cuiá.
__________________________________________________________________________________________________
GEISEL – 58
Rio Cuiá.
__________________________________________________________________________________________________
GROTÃO -69
*****************
__________________________________________________________________________________________________
CABO BRANCO- 66
Rio Cuiá
__________________________________________________________________________________________________
ZONA BANCÁRIOS - 56
__________________________________________________________________________________________________
MANGABEIRA - 54
Av. Hilton Souto Maior.
__________________________________________________________________________________________________
GEISEL - 58
Rua Joaquim Borba Filho.
__________________________________________________________________________________________________
EXPEDICIONÁRIOS-65
Ponte Castelo Branco - Miramar
__________________________________________________________________________________________________
ALTIPLANO - 66
Quadramares.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA CRISTO - 57
__________________________________________________________________________________________________
CENTRO
- 50
Rio Jaguaribe
__________________________________________________________________________________________________
OITIZEIRO
- 59
Rio Jaguaribe
__________________________________________________________________________________________________
FUNCIONÁRIOS
- 70
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
GEISEL
- 58
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA GEISEL - 58
__________________________________________________________________________________________________
DISTRITO
- 60
BR 101.
__________________________________________________________________________________________________
VALENTINA
– 55
Rio Cuiá.
__________________________________________________________________________________________________
FUNCIONÁRIOS
- 70
Av. Waldemar Galdino Naziazeno.
__________________________________________________________________________________________________
CRISTO
- 57
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
BANCÁRIOS
- 56
Rua Joaquim Borba Filho.
__________________________________________________________________________________________________
MANGABEIRA
- 54
Até o Conjunto Colibris.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA OITIZEIRO - 59
__________________________________________________________________________________________________
DISTRITO
- 60
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
CRISTO
- 57
Rio Jaguaribe
__________________________________________________________________________________________________
FUNCIONÁRIOS
- 70
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
BAYEUX
- 61
Acesso Oeste.
__________________________________________________________________________________________________
CENTRO
- 50
Rua Marcilio Dias.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA DISTRITO - 60
__________________________________________________________________________________________________
OITIZEIRO
- 59
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
FUNCIONÁRIOS
- 70
BR 101.
__________________________________________________________________________________________________
GROTÃO
- 69
BR 101.
__________________________________________________________________________________________________
BAYEUX
- 61
Estação de Tratamento da Cagepa - Marés
__________________________________________________________________________________________________
ZONA BAYEUX – 61
__________________________________________________________________________________________________
OITIZEIRO
- 59
Acesso Oeste.
__________________________________________________________________________________________________
CENTRO
- 50
Av. Sanhauá
__________________________________________________________________________________________________
DISTRITO
- 60
***********
__________________________________________________________________________________________________
ZONA CABEDELO – 62
__________________________________________________________________________________________________
BESSA - 52
Rua Antonio Cavalcanti de Albuquerque (lado direito) e a partir do viaduto
(lado esquerdo).
__________________________________________________________________________________________________
MANDACARU - 67
A parte que fica para a zona de Cabedelo o acesso é pela BR 230, a parte
que fica para a zona de Mandacaru o acesso é pela Av. Tancredo Neves.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA SANTA RITA - 63
__________________________________________________________________________________________________
BAYEUX
- 61
O próprio município.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA ROGER - 64
__________________________________________________________________________________________________
CENTRO
- 50
Av. Dom Pedro I.
__________________________________________________________________________________________________
Dom
__Praça
_________
_______Ulrico.
________________________________________________________________________________
São
__Ladeira
___________
______Francisco.
_______________________________________________________________________________
Rua Frei Vital.
__________________________________________________________________________________________________
ESTADOS - 51
__Av.
_____Eugenio
____________Lucena
___________Neiva.
____________________________________________________________________
__Rua
______Dep
______Tertuliano
______________de
____Brito.
__________________________________________________________________
Rua Gonzaga da Silva.
__________________________________________________________________________________________________
MANDACARU - 67
Freitas.
__Av.
_____Severina
_____________de
_____
_________________________________________________________________________
Gabinio
__Rua
______João
________
___________de
____Carvalho.
___________________________________________________________________
Rua Carlos Alberto Moura.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA EXPEDICIONÁRIOS – 65
__________________________________________________________________________________________________
CENTRO
– 50
Av. Bento da Gama.
__________________________________________________________________________________________________
ESTADOS
– 51
Av. Epitácio Pessoa (lado direito) até no 4200.
__________________________________________________________________________________________________
TAMBAÚ – 53
__Rua
______Angelina
____________Baltar.
______________________________________________________________________________
Rua Juiz João Agrícola Montenegro.
__________________________________________________________________________________________________
BANCÁRIOS
– 56
Ponte Castelo Branco (Comunidade Miramar).
__________________________________________________________________________________________________
MANAÍRA – 68
(lado
iniciando
__Av.
____Epitácio
__________Pessoa
__________
______esquerdo)
_____________
___________após
______a__3ª
___DD
_____(Viaduto)até
_______________o__no
___4163.
______
Rui Carneiro até a Sub- Estação da Energisa.(lado direito)
__________________________________________________________________________________________________
ZONA ALTIPLANO - 66
__________________________________________________________________________________________________
TAMBAÚ - 53
__Rua
______Paulino
___________Pinto.
_______________________________________________________________________________
Eduardo
__Rua
______Desportista
________________José
________
____________de
____Holanda.
__________________________________________________
Américo
__Av.
_____Ministro
___________José
________
____________de
____Almeida.
________________________________________________________
Rua Edvaldo B. Cavalcanti Pinho.
__________________________________________________________________________________________________
BANCÁRIOS
- 56
Até Quadramares.
__________________________________________________________________________________________________
MANGABEIRA
- 54
Av Hilton Souto Maior
__________________________________________________________________________________________________
VALENTINA
– 55
Rio Cuiá.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA MANDACARU - 67
__________________________________________________________________________________________________
ROGER - 64
Freitas.
__Av.
_____Severina
_____________de
_____
_________________________________________________________________________
Gabinio
__Rua
______João
________
___________de
____Carvalho.
___________________________________________________________________
Rua Carlos Alberto Moura.
__________________________________________________________________________________________________
ESTADOS
- 51
Av. Santa Catarina.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA MANAÍRA – 68
__________________________________________________________________________________________________
BESSA
- 52
Av. Flávio Ribeiro Coutinho.
__________________________________________________________________________________________________
ESTADOS - 51
__BR
_____230.
___________________________________________________________________________________________
até
o__início
__Av.
_____Epitácio
___________Pessoa
___________(lado
________esquerdo)
______________após
________a__Delegacia
_______________
_____
________da
____Av.
___
Rui Carneiro.
__________________________________________________________________________________________________
EXPEDICIONÁRIOS-65
Av. Epitácio Pessoa.
__________________________________________________________________________________________________
TAMBAÚ - 53
Av. Rui Carneiro (lado esquerdo).
__________________________________________________________________________________________________
ZONA GROTÃO – 69
__________________________________________________________________________________________________
DISTRITO - 60
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
VALENTINA – 55
Esperança.
__Planalto
___________da
____Boa
_______
__________________________________________________________________________
Monsenhor Magno.
__________________________________________________________________________________________________
FUNCIONÁRIOS
- 70
Rua Laudina da Cunha Santos.
__________________________________________________________________________________________________
Rua Parteira Maria do Patrocínio de Jesus.
__________________________________________________________________________________________________
Rua N S do Rosário.
__________________________________________________________________________________________________
ZONA FUNCIONÁRIOS - 70
__________________________________________________________________________________________________
DISTRITO – 60
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
GROTÃO – 69
da
__Rua
______Laudina
____________
____Cunha
_________Santos.
_________________________________________________________________
Maria
de
__Rua
______Parteira
____________
________do
____Patrocínio
_______________
____Jesus.
_______________________________________________
Rua N. S. do Rosário.
__________________________________________________________________________________________________
GEISEL – 58
Av. Waldemar Galdino Naziazeno.
__________________________________________________________________________________________________
CRISTO – 57
BR 230.
__________________________________________________________________________________________________
III - Os mandados a serem cumpridos em rua ou avenida situada entre duas zonas, será cumprido pelo oficial
do bairro que constar no mandado. Desembargador ABRAHAN LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL Nº 20 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR, PRESIDENTE DA COMISSÃO
DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER o resultado final da prova escrita discursiva e o
resultado provisório na prova prática de sentença (civil e criminal) do 52º concurso público para
provimento de 20 (vinte) vagas no cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. 1 DO
RESULTADO FINAL NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA. 1.1 Resultado final na prova escrita discursiva, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1, na
questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota final na prova escrita discursiva. 10001310, Abraao Barreto
Cordeiro, 2.00, 1.64, 2.25, 1.50, 7.39 / 10001201, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, 2.13, 0.57, 2.25, 2.00, 6.95
/ 10007875, Alessandro Monteiro do Nascimento, 1.38, 1.63, 2.38, 2.00, 7.39 / 10002547, Alex Fabiane
Arantes, 2.13, 1.38, 2.50, 2.25, 8.26 / 10007574, Alexandre Fernandes Machado, 1.38, 1.70, 2.50, 1.50, 7.08
/ 10007023, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, 2.13, 0.76, 2.50, 0.50, 5.89 / 10005864, Alexandre
Rodrigues de Oliveira, 2.13, 0.88, 2.25, 0.75, 6.01 / 10004588, Alexsandra Silva Santana, 1.50, 1.32, 2.25,
2.50, 7.57 / 10006514, Aline Barbagelata Drummond Oliveira, 1.38, 1.13, 2.13, 2.00, 6.64 / 10005329, Aline
Mendes de Godoy, 2.13, 1.13, 2.50, 0.75, 6.51 / 10004070, Alirio Maciel Lima de Brito, 2.50, 1.95, 2.50, 1.25,
8.20 / 10000070, Alisson Renato Medeiros de Araujo, 0.75, 1.01, 2.50, 2.50, 6.76 / 10004480, Ana Carla Dias
Lucas, 2.13, 1.44, 2.50, 1.50, 7.57 / 10000936, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, 1.75, 1.26, 2.25, 2.50,
7.76 / 10004311, Ana Daniela Ramos de Andrade Lima, 1.38, 0.76, 2.50, 1.00, 5.64 / 10008065, Ana Paula
Freitas Vilela Leite, 0.75, 0.88, 2.50, 2.50, 6.63 / 10003402, Ana Roberta Souza Maciel de Lira, 2.13, 1.01, 2.38,
2.50, 8.02 / 10008739, Anderley Ferreira Marques, 2.50, 1.27, 2.50, 2.50, 8.77 / 10001594, Anderson Joao dos
Santos Alves, 1.75, 1.39, 1.75, 1.50, 6.39 / 10001122, Andre Costa Barros, 1.38, 1.37, 2.50, 2.25, 7.50 /
10003872, Andre Luiz Cavalcanti Silveira, 1.38, 1.50, 2.38, 2.50, 7.76 / 10002878, Andre Luiz Simoes Jacome,
1.75, 1.57, 2.25, 2.00, 7.57 / 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 /
10000637, Andrea Russar Rochel, 1.75, 1.01, 2.50, 2.00, 7.26 / 10001058, Angelica Ferreira de Oliveira, 1.75,
1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10004558, Antonio Agnus Boaventura Filho, 1.38, 1.95, 2.50, 0.50, 6.33 / 10004644,
Antonio Cesar Goncalves Barbosa, 1.38, 1.82, 2.50, 2.50, 8.20 / 10003652, Antonio Eugenio Leite Ferreira
Neto, 2.50, 2.13, 2.38, 2.25, 9.26 / 10004083, Aragone Nunes Fernandes, 1.38, 1.64, 2.38, 2.25, 7.65 /
10003157, Ariano Arlan Neves, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10007130, Artur Augusto Leite Junior, 1.00, 1.01,
2.50, 2.50, 7.01 / 10002743, Barbara Bortoluzzi Emmerich, 2.13, 2.26, 2.50, 2.25, 9.14 / 10002350, Bruno Barros
de Assuncao, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50, 7.76 / 10006478, Bruno Bicudo Goncalves, 1.75, 1.20, 2.25, 1.50, 6.70 /
10004582, Bruno Borges de Carvalho, 1.75, 1.62, 2.50, 1.75, 7.62 / 10007973, Bruno Carlos Lopes de
Carvalho, 0.63, 1.13, 2.50, 2.00, 6.26 / 10001248, Bruno dos Anjos, 2.13, 1.95, 2.25, 2.00, 8.33 / 10004328,
Bruno Henrique de Oliveira, 1.75, 1.45, 2.50, 1.50, 7.20 / 10004438, Bruno Moya Raimundo, 1.00, 1.45, 2.50,
1.75, 6.70 / 10003501, Camila Costa Britto, 1.75, 2.44, 2.50, 2.00, 8.69 / 10001090, Carlos Antonio Sobreira
Lopes, 1.75, 1.70, 2.50, 2.50, 8.45 / 10006695, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, 0.88, 1.07, 2.50, 2.50, 6.95 /
10003435, Carlos Eduardo Zago Udenal, 0.88, 0.76, 2.25, 0.75, 4.64 / 10004304, Carlos Frederico de Macedo,
2.01, 1.07, 2.50, 1.75, 7.33 / 10003676, Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barr, 2.13, 1.70, 2.38, 2.00, 8.21
/ 10001477, Carlos Henrique Harper Cox, 2.50, 1.63, 2.50, 1.50, 8.13 / 10000614, Carolline de Castro Carrijo,
2.50, 1.13, 2.50, 2.50, 8.63 / 10002090, Cesar Augusto Nardelli Costa, 1.38, 1.75, 2.50, 1.50, 7.13 / 10004075,
Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa, 0.00, 1.13, 2.50, 2.50, 6.13 / 10001759, Clayton Rodrigues de Moura Silva,
2.13, 0.44, 2.50, 2.50, 7.57 / 10001824, Daniel Goncalves Gondim, 1.75, 1.50, 2.25, 2.50, 8.00 / 10004365,
Daniel Magalhaes Albuquerque Silva, 2.13, 1.77, 2.50, 1.25, 7.65 / 10007849, Daniel Serpa de Carvalho, 2.13,
1.70, 2.50, 2.25, 8.58 / 10001197, Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro, 1.26, 2.07, 2.50, 2.25, 8.08 /
10001884, Daniella Viana de Araujo Duque, 1.38, 1.13, 2.38, 2.25, 7.14 / 10004479, Danielli Farias Rabelo
Leitao, 1.38, 1.95, 2.50, 2.00, 7.83 / 10000178, Danillo Pinho Nogueira, 1.00, 1.13, 2.25, 2.50, 6.88 / 10002187,
Danilo Alves Fernandes, 2.13, 1.13, 2.25, 2.00, 7.51 / 10004997, Danilo Felix Azevedo, 1.75, 1.87, 2.50, 2.50,
8.62 / 10004324, Dayane Rey da Silva, 2.13, 0.88, 2.50, 1.50, 7.01 / 10009007, Debora Moreira Tiburcio, 1.26,
1.07, 2.25, 2.50, 7.08 / 10003301, Denise Ferrari Maeda, 1.50, 1.44, 2.50, 2.50, 7.94 / 10000027, Dennys
Carneiro Rocha dos Santos, 1.38, 1.50, 2.50, 2.25, 7.63 / 10003395, Diana Maria Wanderlei da Silva, 1.13,
2.32, 2.50, 2.25, 8.20 / 10001143, Diego Fernandes Guimaraes, 0.75, 1.75, 2.50, 1.50, 6.50 / 10007905, Diego
Franco de Santanna, 1.75, 1.44, 2.50, 1.25, 6.94 / 10001639, Diego Gilberto Martins Cintra, 1.38, 0.57, 2.38,
2.00, 6.33 / 10000688, Diego Moura de Araujo, 2.25, 1.44, 2.25, 2.25, 8.19 / 10006638, Dimas Ramon Esper,
1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10000569, Diogo de Mendonça Furtado, 1.75, 2.38, 2.25, 2.50, 8.88 / 10005840,
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Ne, 2.38, 1.13, 2.50, 2.25, 8.26 / 10001570, Douglas Jose da Silva,
1.75, 1.25, 2.50, 2.50, 8.00 / 10003452, Edgard Jurema de Medeiros, 1.63, 1.01, 2.50, 2.25, 7.39 / 10008276,
Edilson Chaves de Freitas, 1.38, 1.13, 1.88, 2.25, 6.64 / 10001903, Edisio Souto Neto, 1.75, 1.26, 2.25, 2.50,
7.76 / 10002195, Eduardo Andre Dantas Silva, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10003183, Eduardo Henrique
Germano, 1.75, 0.76, 2.25, 2.00, 6.76 / 10005196, Eduardo Leandro Falcao, 1.26, 1.07, 2.50, 2.00, 6.83 /
10001067, Edyla Raquel do Nascimento Cavalcanti, 1.75, 1.20, 2.25, 2.50, 7.70 / 10001609, Elias Duarte de
Azevedo, 1.63, 1.01, 2.50, 1.75, 6.89 / 10001579, Emanuele Maria Monte Viana, 2.01, 1.26, 2.25, 2.50, 8.02 /
10007597, Emilia Gondim Teixeira, 2.50, 1.69, 2.25, 0.50, 6.94 / 10004497, Enguellyes Torres de Lucena, 1.50,
1.64, 2.50, 2.25, 7.89 / 10003489, Erica Climene Xavier Duarte, 1.88, 1.32, 2.50, 2.50, 8.20 / 10004625,
Eugenio Carvalho Ribeiro, 2.13, 1.26, 2.25, 2.50, 8.14 / 10000342, Eurico Brandao de Barros Correia, 2.50,
1.44, 2.25, 2.25, 8.44 / 10004072, Fabiana Kelly de Medeiros, 1.75, 0.69, 2.50, 1.75, 6.69 / 10000228, Fabiano
Lucio Graçascosta, 1.38, 1.25, 1.75, 1.75, 6.13 / 10001620, Fabiola Castilho Soffner, 1.38, 1.32, 2.50, 2.00,
7.20 / 10007914, Fabricia Alcantara, 2.50, 1.32, 2.50, 2.00, 8.32 / 10002439, Felipe Boghossian Soares da
Rocha, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10002006, Felipe de Brito Lira Souto, 2.13, 1.95, 2.50, 2.50, 9.08 /
10001159, Felipe Levi Jales Soares, 2.13, 1.01, 2.50, 2.50, 8.14 / 10000214, Felipe Rocha Silveira, 1.38, 1.01,
2.50, 2.50, 7.39 / 10002395, Fernanda Carolina Moura Nobrega, 1.75, 0.88, 2.50, 1.50, 6.63 / 10005401,
Fernanda Oliveira Silva, 2.13, 0.88, 2.13, 2.25, 7.39 / 10000171, Fernando Augusto Chacha de Rezende, 1.63,
1.70, 2.25, 2.50, 8.08 / 10007361, Fernando Cavalcante Pereira de Farias, 1.75, 1.88, 2.50, 2.50, 8.63 /
10006469, Fernando Lino dos Reis, 2.13, 1.76, 2.50, 2.50, 8.89 / 10000066, Flavia Cesarino de Sousa, 1.75,
1.32, 2.50, 2.50, 8.07 / 10008230, Franciene Silva da Costa, 1.25, 0.76, 2.13, 2.50, 6.64 / 10000053, Francisco
de Assis Rodrigues de Santiago Junior, 2.13, 0.88, 2.38, 2.50, 7.89 / 10000490, Francisco Hilton Domingos de
Luna Filho, 2.13, 0.76, 2.38, 2.00, 7.27 / 10006126, Francisco Pereira Rocha Junior, 2.50, 1.32, 2.50, 1.25, 7.57
/ 10008297, Frederico Botelho de Barros Viana, 1.75, 1.20, 2.25, 2.50, 7.70 / 10008071, Gabriel Leao de
Oliveira, 1.38, 1.26, 2.25, 2.50, 7.39 / 10005241, Gabriel Leite Costa Lobato, 1.25, 1.44, 2.25, 2.25, 7.19 /
10001171, Gabriela Fernandes da Cunha Melo, 1.75, 1.01, 2.13, 2.50, 7.39 / 10004544, Gabriela Maria de
Oliveira, 1.00, 1.39, 2.50, 0.75, 5.64 / 10003846, Geilza Luttigards Dias, 2.13, 1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10000406,
Gilvan Brito Alves Filho, 2.13, 1.20, 2.13, 2.25, 7.71 / 10008684, Giselli Lima de Sousa, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50,
8.07 / 10007666, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 2.13, 2.13, 2.13, 2.50, 8.89 / 10001806, Glaucio Guimaraes Medeiros, 1.88, 0.95, 2.00, 2.50, 7.33 / 10007475, Glenda Rose Goncalves Chaves, 2.13, 1.77, 2.25,
1.00, 7.15 / 10001506, Guilherme Formagio Kikuchi, 1.75, 1.77, 2.50, 1.50, 7.52 / 10003950, Guilherme Reis
Parreira, 1.01, 1.51, 2.00, 1.50, 6.02 / 10008005, Gustavo de Morais Bittencourt, 1.75, 1.82, 2.50, 2.50, 8.57
/ 10008004, Gustavo Mattedi Regiani, 2.01, 1.95, 2.38, 1.75, 8.09 / 10004216, Gustavo Vasconcelos Souza,
1.75, 0.76, 2.13, 2.50, 7.14 / 10007058, Haendel Moreira Ramos, 1.26, 0.82, 2.50, 1.50, 6.08 / 10002653, Heitor
Moura Gomes, 1.75, 1.32, 2.50, 2.00, 7.57 / 10000064, Helmer Rodrigues Alves, 2.13, 1.20, 2.50, 2.00, 7.83
/ 10004672, Holmes Anderson Junior, 1.76, 1.13, 2.25, 2.50, 7.64 / 10004294, Hugo Bezerra de Oliveira, 1.38,
1.89, 2.38, 2.50, 8.15 / 10002472, Hugo Gomes Zaher, 2.25, 1.20, 2.50, 2.50, 8.45 / 10003800, Icaro Nobre
Fonseca, 1.75, 0.88, 2.50, 2.50, 7.63 / 10002914, Igor da Silva Rego, 1.75, 1.76, 2.50, 2.00, 8.01 / 10007525,
Ingrid Carvalho de Vasconcellos, 1.75, 1.26, 2.50, 2.50, 8.01 / 10003100, Isabela Santana dos Santos, 1.75,
1.20, 2.50, 2.50, 7.95 / 10008017, Isabelle Braga Guimaraes, 2.13, 1.62, 2.50, 2.00, 8.25 / 10001492, Isabelle
de Carvalho Fernandes Saraiva, 2.13, 1.64, 2.50, 2.50, 8.77 / 10000222, Isis Ribeiro Marques Fernandes, 2.13,
1.57, 2.50, 2.50, 8.70 / 10002234, Israela Firminia Venancio Reis de Riego, 1.38, 1.20, 2.38, 2.00, 6.96 /
10005470, Itamara Guimaraes Rosario Pinheiro, 1.75, 1.50, 2.50, 2.50, 8.25 / 10006798, Izabel Cristina
Nazario, 1.00, 0.38, 2.50, 1.50, 5.38 / 10004036, Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, 2.13, 1.57, 2.50,
2.00, 8.20 / 10003921, Janaina Helena de Freitas, 1.75, 1.57, 2.50, 2.25, 8.07 / 10003962, Janaina Vitoria de
Santana, 0.88, 1.51, 2.25, 0.50, 5.14 / 10006584, Jandercleison Pinheiro Juca, 1.75, 1.45, 2.38, 1.25, 6.83 /
10004834, Jaqueline Lopes de Alencar, 2.13, 1.37, 2.50, 2.50, 8.50 / 10004973, Jean Garcia de Freitas Bezerra,
1.38, 2.14, 2.50, 2.00, 8.02 / 10000518, Jefferson Louis de Almeida Alves, 1.75, 0.76, 2.50, 2.50, 7.51 /
10006614, Jeremias de Cassio C de Melo, 1.50, 1.57, 2.50, 1.75, 7.32 / 10002351, Joao Celso Peixoto Targino
Filho, 1.38, 1.82, 2.50, 2.50, 8.20 / 10006398, Joao Eduardo Ventura Bernardo, 2.13, 1.82, 2.50, 2.50, 8.95 /
10001959, Joao Henrique Bressan de Souza, 2.50, 1.76, 2.50, 2.50, 9.26 / 10006631, Joao Raphael Lima, 1.75,
1.95, 2.50, 2.00, 8.20 / 10008817, Joao Valerio de Moura Junior, 2.13, 0.76, 2.50, 1.75, 7.14 / 10000190,
Jonathan Vieira de Azevedo, 2.50, 2.01, 2.50, 2.50, 9.51 / 10005672, Jorge Cley Martins Vieira, 1.26, 1.57,
2.50, 0.00, 5.33 / 10004686, Jose Carlos Patricio, 1.26, 1.44, 2.50, 1.25, 6.45 / 10000364, Jose da Costa
Soares, 2.13, 1.20, 2.50, 2.50, 8.33 / 10001658, Jose Emanuel da Silva e Sousa, 2.50, 1.33, 2.25, 2.50, 8.58
/ 10001977, Juliana Leal de Melo, 2.01, 0.88, 2.50, 0.50, 5.89 / 10003193, Juliana Porto Sales, 1.26, 1.95, 2.50,
2.50, 8.21 / 10005383, Kamylla Acioli Lins e Silva, 1.38, 0.76, 2.25, 1.50, 5.89 / 10005361, Karen Cristina
Lavoura Lima, 1.75, 1.95, 2.50, 2.00, 8.20 / 10000587, Karina Silva de Araujo, 1.38, 1.51, 2.13, 0.75, 5.77 /
10000211, Karine Araruna Xavier, 1.75, 1.45, 2.50, 2.50, 8.20 / 10006106, Laura Imperatriz Batalha Moreira
Nery, 2.50, 2.01, 2.50, 1.75, 8.76 / 10001012, Lauro Tercio Bezerra Camara, 1.75, 1.32, 2.50, 2.50, 8.07 /
10001821, Leandra Leal Lopes, 2.50, 1.32, 2.50, 2.50, 8.82 / 10000225, Leandro Lara Moreira, 2.13, 1.50, 2.25,
2.00, 7.88 / 10001363, Leonardo Queiroga da Silveira, 2.13, 1.13, 2.25, 2.50, 8.01 / 10005915, Leony Pontes
Ximenes, 2.13, 1.63, 2.50, 1.50, 7.76 / 10003355, Leopoldina Fernandes Nogueira Duarte Sotero, 1.26, 1.70,
2.13, 2.50, 7.59 / 10001219, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, 1.38, 1.50, 2.38, 2.50, 7.76 /
10002099, Lucas de Carvalho Viegas, 1.13, 1.44, 2.50, 1.50, 6.57 / 10007788, Lucas Sales da Costa, 1.38,
1.82, 2.38, 1.00, 6.58 / 10001662, Lucas Sobreira de Barros Fonseca, 1.75, 1.44, 2.25, 2.25, 7.69 / 10001126,
Luciana Celle Gomes de Morais, 1.01, 0.76, 2.25, 2.25, 6.27 / 10003443, Luciana Vidal, 1.75, 1.01, 2.50, 2.50,
7.76 / 10001253, Luig Almeida Mota, 1.75, 1.57, 2.38, 2.00, 7.70 / 10008443, Luis Henrique de Almeida Araujo,
1.26, 2.19, 2.50, 2.25, 8.20 / 10002417, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, 1.75, 1.32, 2.38, 1.50, 6.95 /
10008690, Luiz Henrique Vianna Silva, 2.13, 0.88, 2.38, 2.50, 7.89 / 10008045, Lyanne Pompeu de Sousa
Brasil, 2.50, 1.01, 2.50, 2.50, 8.51 / 10000439, Malber Cavalcanti de Albuquerque, 2.01, 1.01, 2.50, 2.25, 7.77
/ 10003244, Marcel Ferreira dos Santos, 1.38, 1.62, 2.13, 2.00, 7.13 / 10002434, Marcela Vitoriano Corradi,
1.75, 1.25, 2.25, 1.25, 6.50 / 10008548, Marcelo Cosme de Souza Magalhaes, 1.50, 1.95, 2.38, 2.25, 8.08 /
10008615, Marcelo Raphaelian, 2.13, 1.25, 2.50, 1.75, 7.63 / 10005074, Marcelo Santana Farias, 2.13, 2.19,
2.25, 2.50, 9.07 / 10001238, Marcia Cristina Leitao Pimentel, 1.38, 1.01, 2.50, 2.25, 7.14 / 10005386, Marcio
Fernando Magalhaes Franca, 2.50, 1.57, 2.50, 1.25, 7.82 / 10003256, Maria Carmen Heraclio do Rego Freire,
2.50, 1.51, 2.25, 2.50, 8.76 / 10000063, Maria Carolina de Paula Santos, 1.75, 1.38, 2.38, 2.50, 8.01 / 10001716,
Maria do Rosario Arruda de Oliveira, 1.38, 1.01, 2.25, 2.00, 6.64 / 10000740, Mariana Neves Pedrosa Bezerra,
2.50, 1.01, 2.50, 2.50, 8.51 / 10003462, Mariana Timoteo de Oliveira, 1.38, 1.77, 2.50, 1.75, 7.40 / 10001063,
Marilia da Silveira Guerreiro, 1.75, 0.76, 2.50, 0.50, 5.51 / 10004084, Marilia Jackelyne Nunes da Silva, 1.38,
1.32, 2.38, 2.25, 7.33 / 10003325, Marina de Carvalho Freitas, 1.75, 1.13, 2.50, 1.00, 6.38 / 10000224, Mario
Jorge de Andrade Carvalho, 1.75, 1.20, 2.38, 2.50, 7.83 / 10002398, Marlon Machado da Silva Fernandes, 1.50,
1.95, 2.50, 2.50, 8.45 / 10008399, Mayane de Castro Eccard, 2.13, 1.32, 2.50, 2.00, 7.95 / 10004268, Michel
Rodrigues de Amorim, 1.75, 1.39, 2.50, 2.50, 8.14 / 10008592, Michell Nunes Midlej Maron, 1.88, 0.88, 2.38,
2.00, 7.14 / 10005519, Milena Souza de Almeida, 2.13, 1.25, 2.50, 1.75, 7.63 / 10005623, Mirna dos Anjos
Tenorio de Melo Gusmao, 1.50, 1.64, 2.38, 2.50, 8.02 / 10000328, Moacir Ribeiro da Silva Junior, 2.50, 1.13,
2.50, 2.00, 8.13 / 10002259, Moises Ferreira Diniz, 2.50, 1.32, 2.50, 2.25, 8.57 / 10003491, Monica Miranda
Gomes de Oliveira, 2.25, 1.70, 2.50, 2.25, 8.70 / 10004935, Moniky Mayara Costa Fonseca, 2.13, 1.32, 2.25,
2.50, 8.20 / 10002602, Murilo Borges Koerich, 2.13, 0.69, 2.50, 2.50, 7.82 / 10005449, Naara Gomes Araujo,
1.75, 1.20, 2.50, 2.50, 7.95 / 10000916, Nara de Cerqueira Pereira, 1.38, 1.82, 2.25, 2.50, 7.95 / 10008937,
Natalia Saraiva Colares, 1.75, 0.88, 2.25, 2.50, 7.38 / 10001444, Nathalia Barbosa de Alencar, 1.50, 1.20, 2.50,
2.50, 7.70 / 10006635, Nauro Thomaz de Carvalho, 2.13, 1.32, 2.25, 2.25, 7.95 / 10007676, Nayara Rangel
Vasconcellos, 1.75, 1.26, 2.50, 2.50, 8.01 / 10001503, Newton Nobre de Lacerda Neto, 2.38, 1.45, 1.88, 2.50,
8.21 / 10001447, Nilda Maria Barbosa Vaz, 0.76, 1.51, 2.38, 2.00, 6.65 / 10003264, Nivea Roberta Andrade
Viegas, 1.50, 1.57, 2.50, 2.25, 7.82 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 1.75, 0.76, 2.38, 2.00, 6.89 / 10004162,
Ornellia Candida do Nascimento Menezes, 1.38, 1.07, 2.25, 2.50, 7.20 / 10004082, Otavio Lucas de Araujo
Rangel, 1.75, 1.13, 2.50, 2.50, 7.88 / 10004332, Patricia Plaisant Duarte, 1.00, 1.01, 2.25, 2.50, 6.76 /
10000277, Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, 2.38, 0.88, 1.75, 2.25, 7.26 / 10006330, Paula Espindola
Bulamarque Moreira, 0.88, 1.39, 2.38, 2.50, 7.15 / 10003700, Paula Frassinetti Nobrega de Miranda, 2.13, 0.76,
2.50, 2.50, 7.89 / 10002504, Paulo do Nascimento Junior, 1.01, 0.88, 2.38, 2.00, 6.27 / 10000295, Paulo
Roberto Cristo da Cruz Albuquerque, 1.75, 1.26, 1.75, 2.25, 7.01 / 10000221, Paulo Sarmento de Oliveira
Junior, 1.38, 1.13, 2.50, 2.25, 7.26 / 10000161, Pedro Esperanza Sudario, 2.50, 1.14, 2.13, 1.50, 7.27 /
10001099, Pedro Henrique de Freitas Andrade, 2.13, 2.32, 2.25, 2.50, 9.20 / 10001420, Pedro Paulo Falcao
Junior, 1.88, 2.44, 2.50, 1.00, 7.82 / 10004655, Pedro Paulo Ribeiro de Moura, 1.63, 1.75, 2.50, 2.00, 7.88 /
10005192, Peter Lemke Schrader, 1.38, 1.45, 2.25, 2.00, 7.08 / 10000071, Philippe Guimaraes Padilha Vilar,
2.13, 1.38, 2.50, 1.00, 7.01 / 10004446, Priscila Maria de Sa Torres, 1.75, 0.95, 2.50, 2.25, 7.45 / 10000967,
Rafael Barbosa da Cunha, 0.88, 0.70, 2.50, 2.00, 6.08 / 10003266, Rafael Barros Tomaz do Nascimento, 1.38,
1.52, 2.50, 2.25, 7.65 / 10007876, Rafael de Almeida Rezende, 1.01, 1.01, 2.25, 2.50, 6.77 / 10002051, Rafael
Goncalves de Sena Conceicao, 1.75, 0.88, 2.00, 1.00, 5.63 / 10008269, Rafael Leite Ferreira Cabral, 1.88,
1.32, 2.25, 2.50, 7.95 / 10003013, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 2.13, 2.20, 2.50, 2.50, 9.33 /
10004541, Rafaela Martins Novais Barbosa, 1.38, 1.50, 2.50, 2.50, 7.88 / 10000168, Rafaela Martins Pereira
Toni, 1.75, 1.62, 2.25, 2.50, 8.12 / 10003242, Rafaela Mattioli Somma, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 / 10004553,
Rainel Batista Pereira Filho, 2.13, 1.62, 2.00, 2.50, 8.25 / 10008673, Ramon Rondinelly Pereira Dutra, 2.50,
0.57, 2.50, 2.50, 8.07 / 10003004, Rangel Bento Araruna, 0.88, 1.51, 2.25, 2.50, 7.14 / 10003714, Raphael Silva
de Amorim, 2.13, 0.76, 2.25, 1.75, 6.89 / 10005064, Raphaela Borges Micheli Tolomei, 1.75, 1.45, 2.50, 1.50,
7.20 / 10003783, Raquel Barofaldi Bueno, 1.75, 1.51, 2.50, 0.75, 6.51 / 10007018, Raulino Palha de Miranda,
0.88, 0.44, 2.25, 2.50, 6.07 / 10003645, Renan do Valle Melo Marques, 1.75, 0.76, 2.50, 1.25, 6.26 / 10001653,
Renata Karina Souza Martins, 1.75, 1.82, 2.50, 2.50, 8.57 / 10000584, Renata Vieira de Araujo Maciel, 1.38,
1.32, 2.25, 2.50, 7.45 / 10004424, Renato Levi Dantas Jales, 2.13, 1.25, 2.25, 2.50, 8.13 / 10004050, Reynaldo
di Lorenzo Serpa Filho, 2.13, 1.52, 2.50, 2.50, 8.65 / 10000779, Ricardo Coelho Nery da Fonseca, 2.50, 1.82,
2.50, 2.00, 8.82 / 10004428, Roberta Holanda de Almeida, 2.13, 1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10004373, Roberto
Cesar Lemos de Sa Cruz, 1.75, 1.44, 2.25, 2.50, 7.94 / 10003406, Rodrigo Bahia Accioly Lins, 1.75, 1.69, 2.50,
2.00, 7.94 / 10001375, Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, 1.38, 1.13, 2.25, 1.75, 6.51 / 10004287, Rodrigo
Fagundes Mourao, 1.00, 1.20, 2.25, 2.00, 6.45 / 10000060, Rodrigo Farias de Moura Rezende, 1.75, 1.01, 2.50,
2.50, 7.76 / 10003291, Rodrigo Gasiglia de Souza, 2.01, 1.76, 2.50, 2.00, 8.27 / 10001489, Rodrigo Pinheiro
Reboucas, 1.75, 1.07, 2.50, 1.50, 6.82 / 10002115, Rodrigo Ramos Melgaço, 2.13, 1.58, 2.00, 2.50, 8.21 /
10005856, Roger Galino, 1.88, 1.45, 2.38, 2.25, 7.96 / 10000451, Romulo de Souto Crasto Leite, 1.75, 1.07,
2.00, 2.25, 7.07 / 10002174, Ronald Neves Pereira, 2.01, 2.26, 2.50, 2.50, 9.27 / 10006248, Rysklyft Factore,
1.75, 1.01, 2.50, 2.00, 7.26 / 10001610, Sandra Rodrigues Campos, 2.13, 1.37, 2.50, 1.75, 7.75 / 10005264,
Sebastiao Mariano Cavalaro, 1.00, 1.01, 2.50, 1.50, 6.01 / 10001849, Sergio Roberto Almeida Feliciano, 2.13,
2.01, 2.50, 2.25, 8.89 / 10006545, Silvia Regina Pontes Lopes, 2.01, 1.57, 2.00, 2.25, 7.83 / 10000334, Silvio
Valois Cruz Junior, 1.75, 1.63, 2.50, 2.50, 8.38 / 10000924, Simony de Fatima de Oliveira Emerenciano, 2.13,
1.25, 2.50, 2.50, 8.38 / 10004734, Sirlei Caroline Alves Santos, 1.26, 1.13, 2.50, 1.75, 6.64 / 10002851, Sophia
Nobrega Camara, 2.50, 1.45, 2.50, 2.00, 8.45 / 10000248, Stoessel Wanderley de Sousa Neto, 1.63, 1.95,
2.25, 2.50, 8.33 / 10001313, Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, 1.38, 1.01, 2.38, 1.50, 6.27 /
10000106, Thalyta Clementino Madeira Martins, 1.63, 1.75, 2.25, 2.25, 7.88 / 10003525, Thiago Albani Oliveira,
CONTINUA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
6
CONTINUAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL Nº 20 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
1.26, 1.38, 2.50, 2.50, 7.64 / 10006173, Thiago Batista de Ataide, 0.75, 1.32, 2.50, 1.25, 5.82 / 10003623,
Thiago de Faria Lima, 1.38, 1.01, 2.50, 1.75, 6.64 / 10001530, Thiago Fernandes Cintra, 1.88, 1.13, 2.50, 2.50,
8.01 / 10006159, Thiago Queiroz Carneiro, 1.13, 0.88, 2.25, 2.50, 6.76 / 10006198, Tiago Dias da Silva, 1.75,
2.50, 2.50, 1.25, 8.00 / 10002012, Tiago Misael de Jesus Martins, 2.50, 1.19, 2.00, 2.00, 7.69 / 10002830,
Ticiane Silveira Melo, 1.75, 0.44, 2.25, 1.75, 6.19 / 10003607, Vanessa Moura Pereira, 1.75, 1.51, 2.38, 1.50,
7.14 / 10001894, Vanessa Neves Serafim, 1.25, 1.44, 2.50, 2.00, 7.19 / 10002450, Victor Lopes de Araujo,
1.00, 1.44, 2.50, 2.00, 6.94 / 10002889, Vladia Maria Oliveira de Pontes, 2.13, 1.07, 2.50, 2.00, 7.70 /
10000708, Walter Freire Capiberibe Neto, 2.01, 0.88, 2.50, 2.25, 7.64 / 10003686, Wanderlina Lima de Morais
Tassi, 1.38, 1.32, 2.50, 2.50, 7.70 / 10000527, Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, 2.50, 1.32, 2.50, 1.50,
7.82 / 10007337, Wesley Odeon Teles dos Santos, 1.13, 2.26, 2.50, 2.50, 8.39. 1.1.1 Resultado final na prova
escrita discursiva dos candidatos qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1, na
questão 2, na questão 3, na questão 4 e nota final na prova escrita discursiva. 10005993, Andrea Costa
Dantas Botto Targino, 1.75, 1.01, 2.38, 2.50, 7.64 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 1.75, 0.76, 2.38, 2.00,
6.89. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 2.1 Resultado provisório na prova escrita prática de sentença, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética, nota provisória na prova escrita prática de sentença civil e nota provisória na prova escrita
prática de sentença criminal. 10001310, Abraao Barreto Cordeiro, 5.25, 3.90 / 10001201, Adriana Lins de
Oliveira Bezerra, 6.50, 3.85 / 10007875, Alessandro Monteiro do Nascimento, 4.75, 3.70 / 10002547, Alex
Fabiane Arantes, 5.25, 4.30 / 10007574, Alexandre Fernandes Machado, 4.25, 2.95 / 10005864, Alexandre
Rodrigues de Oliveira, 3.50, 2.45 / 10004588, Alexsandra Silva Santana, 4.25, 3.75 / 10006514, Aline Barbagelata Drummond Oliveira, 4.00, 3.70 / 10005329, Aline Mendes de Godoy, 5.00, 4.70 / 10004070, Alirio Maciel
Lima de Brito, 5.00, 5.50 / 10000070, Alisson Renato Medeiros de Araujo, 4.75, 4.05 / 10004480, Ana Carla Dias
Lucas, 5.75, 4.85 / 10000936, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, 4.50, 4.50 / 10008065, Ana Paula Freitas
Vilela Leite, 2.25, 5.05 / 10003402, Ana Roberta Souza Maciel de Lira, 5.00, 4.30 / 10008739, Anderley Ferreira
Marques, 7.75, 4.45 / 10001594, Anderson Joao dos Santos Alves, 3.25, 2.40 / 10001122, Andre Costa Barros,
4.75, 3.70 / 10003872, Andre Luiz Cavalcanti Silveira, 5.25, 1.65 / 10002878, Andre Luiz Simoes Jacome, 5.75,
2.85 / 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino, 6.00, 5.10 / 10000637, Andrea Russar Rochel, 4.50, 3.70
/ 10001058, Angelica Ferreira de Oliveira, 5.25, 3.15 / 10004558, Antonio Agnus Boaventura Filho, 4.50, 4.80
/ 10004644, Antonio Cesar Goncalves Barbosa, 4.25, 3.40 / 10003652, Antonio Eugenio Leite Ferreira Neto,
5.25, 4.70 / 10004083, Aragone Nunes Fernandes, 4.25, 4.55 / 10003157, Ariano Arlan Neves, 4.50, 3.50 /
10007130, Artur Augusto Leite Junior, 5.00, 3.50 / 10002743, Barbara Bortoluzzi Emmerich, 6.75, 6.10 /
10002350, Bruno Barros de Assuncao, 7.75, 5.50 / 10006478, Bruno Bicudo Goncalves, 4.25, 3.25 / 10004582,
Bruno Borges de Carvalho, 4.25, 3.90 / 10007973, Bruno Carlos Lopes de Carvalho, 6.50, 4.45 / 10001248,
Bruno dos Anjos, 5.75, 5.00 / 10004328, Bruno Henrique de Oliveira, 6.75, 4.35 / 10004438, Bruno Moya
Raimundo, 5.25, 3.80 / 10003501, Camila Costa Britto, 5.75, 4.05 / 10001090, Carlos Antonio Sobreira Lopes,
4.25, 2.70 / 10006695, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, 4.75, 5.50 / 10004304, Carlos Frederico de Macedo,
8.00, 4.40 / 10003676, Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barr, 7.75, 6.00 / 10001477, Carlos Henrique
Harper Cox, 5.25, 4.60 / 10000614, Carolline de Castro Carrijo, 5.25, 3.70 / 10002090, Cesar Augusto Nardelli
Costa, 5.75, 3.85 / 10004075, Claudia Ferreira Lapenda Figueiroa, 4.75, 3.15 / 10001759, Clayton Rodrigues
de Moura Silva, 6.50, 3.60 / 10001824, Daniel Goncalves Gondim, 6.25, 2.60 / 10004365, Daniel Magalhaes
Albuquerque Silva, 6.50, 4.50 / 10007849, Daniel Serpa de Carvalho, 3.50, 3.05 / 10001197, Daniele Cochrane
Santiago Dantas Cordeiro, 4.25, 4.75 / 10001884, Daniella Viana de Araujo Duque, 7.75, 6.05 / 10004479,
Danielli Farias Rabelo Leitao, 5.00, 5.30 / 10000178, Danillo Pinho Nogueira, 5.25, 3.25 / 10002187, Danilo
Alves Fernandes, 7.25, 3.95 / 10004997, Danilo Felix Azevedo, 5.75, 5.45 / 10004324, Dayane Rey da Silva,
5.50, 5.00 / 10009007, Debora Moreira Tiburcio, 4.75, 3.85 / 10003301, Denise Ferrari Maeda, 4.75, 5.05 /
10000027, Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 4.25, 4.35 / 10003395, Diana Maria Wanderlei da Silva, 5.75,
4.55 / 10001143, Diego Fernandes Guimaraes, 6.00, 5.25 / 10007905, Diego Franco de Santanna, 3.50, 5.10
/ 10001639, Diego Gilberto Martins Cintra, 4.00, 3.05 / 10000688, Diego Moura de Araujo, 5.00, 3.55 /
10006638, Dimas Ramon Esper, 5.25, 2.80 / 10000569, Diogo de Mendonça Furtado, 5.25, 4.85 / 10005840,
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Ne, 6.75, 4.30 / 10001570, Douglas Jose da Silva, 5.25, 4.60 /
10003452, Edgard Jurema de Medeiros, 5.00, 3.40 / 10008276, Edilson Chaves de Freitas, 5.00, 3.70 /
10001903, Edisio Souto Neto, 5.25, 2.95 / 10002195, Eduardo Andre Dantas Silva, 5.75, 2.90 / 10003183,
Eduardo Henrique Germano, 6.25, 3.25 / 10005196, Eduardo Leandro Falcao, 6.00, 4.25 / 10001067, Edyla
Raquel do Nascimento Cavalcanti, 3.75, 4.20 / 10001609, Elias Duarte de Azevedo, 5.75, 5.40 / 10001579,
Emanuele Maria Monte Viana, 2.50, 4.80 / 10007597, Emilia Gondim Teixeira, 5.75, 4.70 / 10004497, Enguellyes
Torres de Lucena, 4.25, 3.40 / 10003489, Erica Climene Xavier Duarte, 6.75, 4.60 / 10004625, Eugenio
Carvalho Ribeiro, 5.25, 5.90 / 10000342, Eurico Brandao de Barros Correia, 5.75, 4.70 / 10004072, Fabiana
Kelly de Medeiros, 5.00, 5.70 / 10000228, Fabiano Lucio Graçascosta, 6.25, 5.45 / 10001620, Fabiola Castilho
Soffner, 6.25, 1.00 / 10007914, Fabricia Alcantara, 6.75, 4.85 / 10002439, Felipe Boghossian Soares da
Rocha, 4.75, 3.20 / 10002006, Felipe de Brito Lira Souto, 7.75, 3.65 / 10001159, Felipe Levi Jales Soares, 6.25,
4.65 / 10000214, Felipe Rocha Silveira, 5.50, 5.10 / 10002395, Fernanda Carolina Moura Nobrega, 5.25, 2.90
/ 10005401, Fernanda Oliveira Silva, 5.00, 4.65 / 10000171, Fernando Augusto Chacha de Rezende, 7.75, 4.35
/ 10007361, Fernando Cavalcante Pereira de Farias, 4.75, 4.50 / 10006469, Fernando Lino dos Reis, 7.00, 3.45
/ 10000066, Flavia Cesarino de Sousa, 5.75, 3.90 / 10008230, Franciene Silva da Costa, 5.25, 3.75 /
10000053, Francisco de Assis Rodrigues de Santiago Junior, 4.75, 4.45 / 10000490, Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, 6.25, 6.25 / 10006126, Francisco Pereira Rocha Junior, 5.25, 4.20 / 10008297, Frederico
Botelho de Barros Viana, 3.25, 3.25 / 10008071, Gabriel Leao de Oliveira, 3.75, 4.55 / 10005241, Gabriel Leite
Costa Lobato, 3.25, 3.85 / 10001171, Gabriela Fernandes da Cunha Melo, 5.75, 4.45 / 10003846, Geilza
Luttigards Dias, 4.75, 3.70 / 10000406, Gilvan Brito Alves Filho, 4.25, 4.55 / 10008684, Giselli Lima de Sousa,
6.75, 3.05 / 10007666, Glaucia Fernandes Paiva Saenger, 4.75, 5.25 / 10001806, Glaucio Guimaraes Medeiros,
3.50, 3.25 / 10007475, Glenda Rose Goncalves Chaves, 3.75, 3.95 / 10001506, Guilherme Formagio Kikuchi,
5.75, 6.30 / 10003950, Guilherme Reis Parreira, 6.75, 4.15 / 10008005, Gustavo de Morais Bittencourt, 5.25,
4.10 / 10008004, Gustavo Mattedi Regiani, 7.00, 4.80 / 10004216, Gustavo Vasconcelos Souza, 4.00, 4.30 /
10007058, Haendel Moreira Ramos, 5.00, 3.00 / 10002653, Heitor Moura Gomes, 4.75, 4.55 / 10000064,
Helmer Rodrigues Alves, 6.75, 4.45 / 10004672, Holmes Anderson Junior, 6.50, 3.15 / 10004294, Hugo Bezerra
de Oliveira, 5.75, 4.95 / 10002472, Hugo Gomes Zaher, 7.25, 5.45 / 10003800, Icaro Nobre Fonseca, 4.50,
5.90 / 10002914, Igor da Silva Rego, 5.25, 3.15 / 10007525, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, 5.50, 6.30 /
10003100, Isabela Santana dos Santos, 4.75, 4.10 / 10008017, Isabelle Braga Guimaraes, 7.25, 5.65 /
10001492, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, 3.50, 7.35 / 10000222, Isis Ribeiro Marques Fernandes,
5.00, 4.30 / 10002234, Israela Firminia Venancio Reis de Riego, 5.75, 4.25 / 10005470, Itamara Guimaraes
Rosario Pinheiro, 5.75, 5.75 / 10004036, Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, 6.25, 4.30 / 10003921,
Janaina Helena de Freitas, 6.25, 2.70 / 10006584, Jandercleison Pinheiro Juca, 4.75, 5.85 / 10004834,
Jaqueline Lopes de Alencar, 6.00, 3.55 / 10004973, Jean Garcia de Freitas Bezerra, 7.75, 5.50 / 10000518,
Jefferson Louis de Almeida Alves, 7.25, 4.00 / 10006614, Jeremias de Cassio C de Melo, 5.25, 5.05 /
10002351, Joao Celso Peixoto Targino Filho, 5.75, 4.15 / 10006398, Joao Eduardo Ventura Bernardo, 4.75, 3.90
/ 10001959, Joao Henrique Bressan de Souza, 4.50, 3.40 / 10006631, Joao Raphael Lima, 6.25, 6.05 /
10008817, Joao Valerio de Moura Junior, 4.75, 3.30 / 10000190, Jonathan Vieira de Azevedo, 3.75, 4.00 /
10004686, Jose Carlos Patricio, 3.50, 2.00 / 10000364, Jose da Costa Soares, 3.75, 2.95 / 10001658, Jose
Emanuel da Silva e Sousa, 6.25, 4.45 / 10003193, Juliana Porto Sales, 5.75, 5.25 / 10005361, Karen Cristina
Lavoura Lima, 5.25, 6.70 / 10000211, Karine Araruna Xavier, 5.75, 3.20 / 10006106, Laura Imperatriz Batalha
Moreira Nery, 5.25, 4.50 / 10001012, Lauro Tercio Bezerra Camara, 6.00, 4.45 / 10001821, Leandra Leal Lopes,
5.75, 3.50 / 10000225, Leandro Lara Moreira, 5.50, 3.60 / 10001363, Leonardo Queiroga da Silveira, 4.75, 4.40
/ 10005915, Leony Pontes Ximenes, 4.50, 3.80 / 10003355, Leopoldina Fernandes Nogueira Duarte Sotero,
5.75, 4.35 / 10001219, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, 3.50, 3.60 / 10002099, Lucas de Carvalho
Viegas, 4.25, 3.90 / 10007788, Lucas Sales da Costa, 4.75, 3.70 / 10001662, Lucas Sobreira de Barros
Fonseca, 3.50, 3.35 / 10001126, Luciana Celle Gomes de Morais, 6.00, 5.05 / 10003443, Luciana Vidal, 4.75,
4.20 / 10001253, Luig Almeida Mota, 4.75, 6.00 / 10008443, Luis Henrique de Almeida Araujo, 6.75, 5.50 /
10002417, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, 5.50, 5.05 / 10008690, Luiz Henrique Vianna Silva, 4.25, 4.80 /
10008045, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, 5.75, 4.15 / 10000439, Malber Cavalcanti de Albuquerque, 6.75,
5.00 / 10003244, Marcel Ferreira dos Santos, 6.25, 6.25 / 10002434, Marcela Vitoriano Corradi, 6.50, 4.40 /
10008548, Marcelo Cosme de Souza Magalhaes, 4.75, 3.95 / 10008615, Marcelo Raphaelian, 6.25, 3.35 /
10005074, Marcelo Santana Farias, 6.50, 3.50 / 10001238, Marcia Cristina Leitao Pimentel, 3.50, 2.45 /
10005386, Marcio Fernando Magalhaes Franca, 3.50, 3.80 / 10003256, Maria Carmen Heraclio do Rego Freire,
6.75, 5.05 / 10000063, Maria Carolina de Paula Santos, 6.75, 4.35 / 10001716, Maria do Rosario Arruda de
Oliveira, 4.75, 4.80 / 10000740, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, 7.75, 5.20 / 10003462, Mariana Timoteo de
Oliveira, 4.75, 4.90 / 10004084, Marilia Jackelyne Nunes da Silva, 5.00, 1.00 / 10003325, Marina de Carvalho
Freitas, 4.75, 5.45 / 10000224, Mario Jorge de Andrade Carvalho, 6.25, 4.40 / 10002398, Marlon Machado da
Silva Fernandes, 5.00, 2.80 / 10008399, Mayane de Castro Eccard, 5.25, 1.75 / 10004268, Michel Rodrigues
de Amorim, 6.75, 5.60 / 10008592, Michell Nunes Midlej Maron, 7.00, 4.15 / 10005519, Milena Souza de Almeida,
7.75, 4.65 / 10005623, Mirna dos Anjos Tenorio de Melo Gusmao, 6.00, 3.75 / 10000328, Moacir Ribeiro da Silva
Junior, 4.75, 5.80 / 10002259, Moises Ferreira Diniz, 4.50, 4.45 / 10003491, Monica Miranda Gomes de Oliveira,
4.50, 6.10 / 10004935, Moniky Mayara Costa Fonseca, 4.50, 3.80 / 10002602, Murilo Borges Koerich, 5.75, 4.35
/ 10005449, Naara Gomes Araujo, 5.75, 5.05 / 10000916, Nara de Cerqueira Pereira, 5.50, 4.80 / 10008937,
Natalia Saraiva Colares, 6.50, 5.40 / 10001444, Nathalia Barbosa de Alencar, 6.75, 4.60 / 10006635, Nauro
Thomaz de Carvalho, 5.00, 3.75 / 10007676, Nayara Rangel Vasconcellos, 7.50, 4.00 / 10001503, Newton
Nobre de Lacerda Neto, 5.50, 4.20 / 10001447, Nilda Maria Barbosa Vaz, 6.50, 4.40 / 10003264, Nivea Roberta
Andrade Viegas, 5.75, 4.90 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 4.50, 4.60 / 10004162, Ornellia Candida do
Nascimento Menezes, 7.75, 3.00 / 10004082, Otavio Lucas de Araujo Rangel, 4.75, 6.10 / 10004332, Patricia
Plaisant Duarte, 6.75, 5.05 / 10000277, Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, 4.75, 3.55 / 10006330, Paula
Espindola Bulamarque Moreira, 5.25, 4.85 / 10003700, Paula Frassinetti Nobrega de Miranda, 6.75, 5.50 /
10002504, Paulo do Nascimento Junior, 3.75, 4.30 / 10000295, Paulo Roberto Cristo da Cruz Albuquerque,
4.00, 4.40 / 10000221, Paulo Sarmento de Oliveira Junior, 5.00, 4.15 / 10000161, Pedro Esperanza Sudario,
6.25, 4.50 / 10001099, Pedro Henrique de Freitas Andrade, 5.00, 3.85 / 10001420, Pedro Paulo Falcao Junior,
5.25, 3.75 / 10004655, Pedro Paulo Ribeiro de Moura, 6.50, 4.75 / 10005192, Peter Lemke Schrader, 4.75, 4.55
/ 10000071, Philippe Guimaraes Padilha Vilar, 8.75, 6.00 / 10004446, Priscila Maria de Sa Torres, 5.50, 7.30 /
10000967, Rafael Barbosa da Cunha, 5.75, 3.15 / 10003266, Rafael Barros Tomaz do Nascimento, 7.50, 4.25
/ 10007876, Rafael de Almeida Rezende, 6.75, 4.05 / 10008269, Rafael Leite Ferreira Cabral, 8.25, 4.50 /
10003013, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, 4.75, 4.40 / 10004541, Rafaela Martins Novais Barbosa,
5.00, 4.55 / 10000168, Rafaela Martins Pereira Toni, 6.75, 5.20 / 10003242, Rafaela Mattioli Somma, 5.50, 3.80
/ 10004553, Rainel Batista Pereira Filho, 5.25, 3.00 / 10008673, Ramon Rondinelly Pereira Dutra, 7.50, 3.10 /
10003004, Rangel Bento Araruna, 5.25, 3.70 / 10003714, Raphael Silva de Amorim, 4.00, 4.05 / 10005064,
Raphaela Borges Micheli Tolomei, 4.00, 3.70 / 10003783, Raquel Barofaldi Bueno, 5.75, 3.30 / 10007018,
Raulino Palha de Miranda, 4.50, 5.40 / 10003645, Renan do Valle Melo Marques, 7.50, 7.25 / 10001653, Renata
Karina Souza Martins, 4.25, 2.80 / 10000584, Renata Vieira de Araujo Maciel, 4.00, 3.90 / 10004424, Renato
Levi Dantas Jales, 4.75, 4.10 / 10004050, Reynaldo di Lorenzo Serpa Filho, 6.00, 1.00 / 10000779, Ricardo
Coelho Nery da Fonseca, 6.75, 4.05 / 10004428, Roberta Holanda de Almeida, 4.25, 4.05 / 10004373, Roberto
Cesar Lemos de Sa Cruz, 3.75, 4.55 / 10003406, Rodrigo Bahia Accioly Lins, 6.50, 4.30 / 10001375, Rodrigo
Cordeiro de Souza Rodrigues, 5.25, 4.65 / 10004287, Rodrigo Fagundes Mourao, 3.50, 5.20 / 10000060, Rodrigo
Farias de Moura Rezende, 5.25, 3.70 / 10003291, Rodrigo Gasiglia de Souza, 5.75, 4.15 / 10001489, Rodrigo
Pinheiro Reboucas, 6.25, 3.95 / 10002115, Rodrigo Ramos Melgaço, 5.25, 3.05 / 10005856, Roger Galino, 1.75,
4.00 / 10000451, Romulo de Souto Crasto Leite, 5.50, 4.50 / 10002174, Ronald Neves Pereira, 5.75, 4.80 /
10006248, Rysklyft Factore, 5.75, 4.15 / 10001610, Sandra Rodrigues Campos, 5.25, 5.55 / 10005264,
Sebastiao Mariano Cavalaro, 6.00, 3.00 / 10001849, Sergio Roberto Almeida Feliciano, 6.75, 5.50 / 10006545,
Silvia Regina Pontes Lopes, 7.50, 6.40 / 10000334, Silvio Valois Cruz Junior, 7.75, 3.30 / 10000924, Simony de
Fatima de Oliveira Emerenciano, 5.25, 3.85 / 10004734, Sirlei Caroline Alves Santos, 4.25, 3.85 / 10002851,
Sophia Nobrega Camara, 7.00, 6.25 / 10000248, Stoessel Wanderley de Sousa Neto, 3.25, 3.40 / 10001313,
Thalles Nobrega Miranda Rezende de Britto, 4.75, 3.55 / 10000106, Thalyta Clementino Madeira Martins, 3.50,
4.30 / 10003525, Thiago Albani Oliveira, 7.25, 3.85 / 10003623, Thiago de Faria Lima, 5.00, 3.95 / 10001530,
Thiago Fernandes Cintra, 5.75, 4.15 / 10006159, Thiago Queiroz Carneiro, 6.25, 2.65 / 10006198, Tiago Dias da
Silva, 5.50, 5.25 / 10002012, Tiago Misael de Jesus Martins, 6.25, 3.55 / 10002830, Ticiane Silveira Melo, 3.75,
4.75 / 10003607, Vanessa Moura Pereira, 6.25, 5.05 / 10001894, Vanessa Neves Serafim, 4.75, 5.20 /
10002450, Victor Lopes de Araujo, 6.25, 2.60 / 10002889, Vladia Maria Oliveira de Pontes, 4.75, 5.25 /
10000708, Walter Freire Capiberibe Neto, 5.50, 1.15 / 10003686, Wanderlina Lima de Morais Tassi, 4.50, 4.80
/ 10000527, Wesley Lavoisier de Barros Nascimento, 4.75, 3.60 / 10007337, Wesley Odeon Teles dos
Santos, 6.25, 3.45. 2.1.1 Resultado provisório dos candidatos qualificados na perícia médica como
portadores de deficiência na prova escrita prática de sentença, na seguinte ordem: número de inscrição,
nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita prática de sentença civil e nota
provisória na prova escrita prática de sentença criminal. 10005993, Andrea Costa Dantas Botto Targino,
6.00, 5.10 / 10003216, Omar Bellotti Ferreira, 4.50, 4.60. 3 DO REQUERIMENTO PARA VISTA DA PROVA
ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 3.1 Os candidatos poderão requerer vistas aos espelhos de avaliação
da prova escrita prática de sentença das 9 horas do dia 15 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 16 de
outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tjpb_juiz2010. 4 DO PERÍODO PARA A VISTA DA PROVA ESCRITA PRÁTICA DE SENTENÇA. 3.1
Os candidatos poderão ter acesso aos espelhos de avaliação da prova escrita prática de sentença das 9
horas do dia 18 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 19 de outubro de 2011, observado o horário oficial
de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010. 5 DOS RECURSOS. 5.1 Os candidatos poderão impugnar o resultado provisório na prova escrita prática de sentença das
9 horas do dia 20 de outubro de 2011 às 18 horas do dia 21 outubro de 2011, no endereço eletrônico http:/
/www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
5.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova escrita prática de sentença
avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 5.3 O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.4 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 5.5 Não será aceito
recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e/ou em desacordo com o Edital
nº 1 – TJ/PB – JUIZ SUBSTITUTO, de 17 de dezembro de 2010, e com este edital. 6 DAS RESPOSTAS AOS
RECURSOS. 6.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova escrita
discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 14 de outubro de 2011, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjpb_juiz2010. 6.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos
advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a visualização das respostas aos recursos. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 7.1 O resultado final da prova
escrita prática de sentença e a convocação para a terceira etapa serão publicados no Diário Oficial da União
e no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/tjpb_juiz2010, na data provável de 7 de novembro de 2011. João Pessoa/PB, 14 de outubro de
2011. Juiz JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR - Presidente da Comissão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
virtude de sua competência dada pelo art. 54, IV
da Lei n°. 9.316/2010, faça os cálculos de atualização do crédito do presente requisitório, observando a Súmula Vinculante n°. 17 do STF, e o
disposto no § 16 do art. 97 do ADCT, regulamentado pelo art. 36 da Resolução CNJ n°. 115/2010.
Em seguida, intimem-se as partes sobre os cálculos para se manifestarem no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2002.002.324-8/001.
CREDOR(A): Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSP/PB. ADVOGADOS:
José Claudemy Tavares Soares e outro. DEVEDOR:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capita
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Oficie-se ao Ilustríssimo Superintendente do INSS
- Instituto Nacional de Seguro Social da Paraíba,
ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão
da quantia supra, no orçamento do exercício competente, a débito de respectivo crédito, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da
Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações
das Emendas Constitucionais pertinentes, em
especial a exigência de atualizar o débito, no
momento de sua quitação.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2003.007.102-7/002.
CREDOR(A): Lamerci Rodrigues. ADVOGADO: Gracilene Morais Carneiro. DEVEDOR: INSS – Instituto
Nacional de Seguridade Social. ADVOGADO: José
Maria Maia de Freitas. REMETENTE: Juízo de Direito
da 15ª Vara Cível da Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“indefiro o pedido de arquivamento dos autos e
determino seja oficiado ao juízo da execução
para que informe se o acordo apresentado foi
devidamente homologado, juntando-se cópia do
acordo e desta decisão.” NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 031.1993.000038-0/002. CREDORA: Célia Moreno da Silva . ADVOGADO: Sebastião
Bezerra de Lima. DEVEDOR: Município de Tavares,
representado por seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Antes da análise do pedido, observa-se
que, equivocadamente, o presente precatório,
conforme Ofício de fls. 40, foi encaminhado ao
ente devedor para inclusão no orçamento em
nome do autor JOSÉ JAILSON DOS SANTOS E
OUTROS, quando, na realidade deveria ter sido
em nome dos seus advogados os Bel. GENIVANDO DA COSTA ALVES E BRUNO FÔNSECA
DA SILVA, como requisitado pelo MM. Juiz de
Direito, Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, através do Ofício Requisitório de fls. 02, e ainda,
como se observa da cópia da execução dos
honorários de sucumbência, anexada aos autos às fls. 27/28. Portanto, chamo o feito à ordem, para determinar a retificação do Ofício nº
221/2001 - COFICO (fls. 40), no sentido de onde
constar o nome JOSÉ JAILSON DOS SANTOS E
OUTROS, leia-se o nome GENIVANDO DA COSTA ALVES E BRUNO FÔNSECA DA SILVA. Ressalte-se ainda, que a devida correção deverá ser
feita sem prejudicar a ordem cronológica dos
precatórios municipais anteriormente estabelecida. No que diz respeito ao pedido de fls.
57, em face do acordo celebrado entre as partes e dos repasses feitos pelo devedor, faz-se
necessário atualizar este precatório para pagamento. Ressalte-se, no entanto, que como narrado, no ofício requisitório não houve solicitação de pagamento dos valores referentes às
custas e à taxa judiciária, mas apenas do valor
devido ao credor, motivo pelo qual tais verbas
não podem ser levadas em consideração para
fins de cálculo e pagamento. Portanto, com
fundamento no art. 1º-E da Lei Federal nº.9.494/
1997, determino que a Gerência de Precatórios, ante a sua competência estabelecida no
art. 54, IV, da Lei n°. 9.316/2010, realize os cálculos de atualização do crédito deste requisitório, devendo observar o acordo que foi celebrado entre as partes e homologado pelo juízo de origem, notadamente a “Cláusula Terceira” (vide fls. 46/47). Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao Município de
Cuité, informando-o da mudança ocorrida.
Outrossim, proceda-se a retificação da capa
dos autos do nome do credor, para constar
Genivando da Costa Alves e Bruno Fonseca da
Silva. Em seguida, intimem-se as partes sobre
os cálculos para se manifestarem em 05 (cinco)
dias, e após, retornem-me os autos conclusos.”
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2001.001.474-5. CREDOR:
José Jailson dos Santos e outros. ADVOGADO:
Genivando da Costa Alves e Bruno Fonseca da
Silva. DEVEDOR: Município de Cuité, representado por seu Prefeito. REMETENTE: Juízo da
Comarca de Cuité
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Ilustríssimo Superintendente
do INSS, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para
a inclusão da quantia supra, no respectivo orçamento, observando-se as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações das Emendas Constitucionais pertinentes, em especial a exigência de atualizar o débito, no momento de sua
quitação. O pagamento poderá ser efetuado,
diretamente, à parte credora, ou aos seus representantes judiciais, desde que munidos do
necessário instrumento procuratório, com poderes especiais, quando deverá, se for o caso,
ser procedido o desconto do IRPF, com as
cautelas legais atinentes à hipótese.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2005.044243-9/003. CREDORA: José Antônio da Silva. ADVOGADOS: Antônio
Inácio Neto. DEVEDOR: INSS – Instituto Nac. do
Seg. Social. REMETENTE: Juízo de Direito da Vara de
Feitos Especiais da Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “determino a remessa dos autos ao juízo 3ª Vara da
Cível da Comarca de Campina Grande, para que
o pagamento da quantia, objeto do presente precatório, seja feito através de RPV.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 001.2007.002497-9/002. CREDORA: Maria Barros Moura. ADVOGADA: Marcos
Antônio Inácio da Silva. DEVEDOR: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social. REMETENTE: Juízo
de Direito da 3ª Vara da Cível da Comarca de
Campina Grande
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Determino a exclusão do erro material constatado, com fundamento no art. 1º-E da Lei n°. 9.497/
1997, pois a quantia que deveria ter sido incluída
em orçamento era de R$ 22.674,59 (vinte e dois
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Por outro lado, frente a
proximidade do pagamento do precatório em tela,
após o prazo regimental, determino que a Gerência de Precatórios, em virtude de sua competência dada pelo art. 54, IV da Lei n°. 9.316/2010,
REFAÇA os cálculos de atualização do crédito do
presente requisitório, observando a Súmula Vinculante n°. 17 do STF, e o disposto no § 16 do art.
97 do ADCT, regulamentado pelo art. 36 da Resolução CNJ n°. 115/2010. Em seguida, intimem-se
as partes sobre os cálculos para se manifestarem
no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2001.000.160-1/001.
CREDOR(A): Rivanildo Samuel Hardman. ADVOGADA: José Liberalino da Nóbrega. DEVEDOR: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação da credora Verônica Bezerra da Nóbrega
Costa na ordem preferencial de que trata o § 2º
do art. 100 da CF, uma vez que se trata de pessoa portadora de neoplasia maligna, que receberá, a título de adiantamento, a quantia equivalente a três vezes o valor da RPV (Requisição
de Pequeno Valor), estipulado pela lei estadual
acima mencionada, observada a ordem cronológica. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para
aguardar a publicação da referida lista. Finalmente, realizada a publicação da lista preferencial, sejam os autos encaminhados à Gerência
de processamento a fim de que, certificando-se
da publicação, aguarde o prazo de 05 dias para
a interposição de impugnação. Ato contínuo,
devolvam-me os autos conclusos.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
7
2010. Ademais, oficie-se ao IASS para que tome
conhecimento da inclusão do presente precatório na ordem cronológica.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.2005.003527-4/031.
CREDOR(A): Maria de Jerusalem Mendes de Oliveira. ADVOGADO: Vanildo O. De Albuquerque e outros.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “Oficie-se ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, no sentido de determinar as providências cabíveis para a inclusão da quantia
supra, no orçamento respectivo, observandose as prescrições ditadas pelo art. 100, da Carta Magna e seus parágrafos, com as alterações
das Emendas Constitucionais pertinentes, em
especial a exigência de atualizar o débito, no
momento de sua quitação.” NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 200.1995.008297-0/001. CREDORA: Nefrusa Serviços Nefrológicos Fiúza Chaves
Ltda. ADVOGADOS: Olavo Machado e outro. DEVEDOR: Município de João Pessoa. REMETENTE: Juízo
de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Vistos etc. Homologo os cálculos de atualização do presente precatório, apresentados pela
Gerência de Precatórios às fls. 564/581, do qual
as partes foram intimadas, tendo o devedor concordado e os credores mantiveram-se silentes.
Em seguida, remetam-se os autos à Gerência de
Finanças e Contabilidade para que realize o
pagamento imediato deste precatório às partes
credoras, à título de preferência, momento em
que deverá ser procedida a retenção do Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente,
fornecendo-se a devida declaração. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do
pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010,
bem como o juízo de origem.” NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2002.010734-4/001.
CREDOR(A): José Ventura Filho e outros.
ADVOGADO(A): Adriana C. Marinho de A. Vieira.
DEVEDOR: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. REMETENTE: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
D E S PA C H O : “ N Ã O A D M I TO O R E C U R S O
ESPECIAL”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.012125-1/004.RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA. RECORRIDO EDSON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR. ADVOGADOS: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E
OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 057.2007.000316-5/001.
RECORRENTE: LCD – BIONERGIA S/A. ADVOGADOS: MANUELA MOURA DA FONTE E OUTROS.
RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES ARAÚJO MEDEIROS E OUTRO. ADVOGADOS: JOSÉ CARMELO
MARINHO ALVES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.015500-1/001.
RECORRENTE; PREVI – CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS MEIRA CÉSAR. ADVOGADOS: VERA LÚCIA
LINS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.520136-1/002.
RECORRENTES: LAUTÔNIO LOUREIRO CAVALCANTI E OUTRA. ADVOGADO: FRANK ROBERTO
SANTANA LINS. RECORRIDO: SIEMENS – AKTIENGESELLSCHAFT BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK. ADVOGADOS: WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTROS.
PRECATÓRIO Nº 200.2004.030905-2/002.
CREDOR(A): Verônica Bezerra da Nóbrega Costa.
ADVOGADO(S): Antônio Alves de Sousa. DEVEDOR:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
REMETENTE: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.006087-4/001.
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.ADVOGADOS: DALLIANA WALESKA F. DE
PINHO E OUTROS. RECORRIDO: JORGE FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO: SEVERINO RAMOS
DE OLIVEIRA JÚNIOR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
“Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, ou a quem suas vezes fizer, para que inclua no orçamento do exercício seguinte a importância supracitada, observadas as prescrições do art. 100 e seus parágrafos da CF, bem como, faça o devido reajuste
no repasse feito a este Tribunal de Justiça, segundo a sua opção pelo inciso II do regime
especial de que trata o art. 97 do ADCT, tendo
em vista que o Estado da Paraíba está arcando
com os precatórios de suas autarquias, durante
a vigência do regime especial, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°.31.131/
RECURSO ESPECIAL Nº 075.2008.006313-2/002.
RECORRENTE: NARCISO PONTES DE LIMA. ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2009.033261-6/001.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/
A. ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA. RECORRIDA: ANA RAQUEL DE ARAÚJO CUNHA.
ADVOGADOS: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO E
OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “ COM ARRIMO NO ART. 543-C, REGULAMENTADO PELO ART. 2º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO DJE
DE 14/07/2011, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.000439-0/001.
RECORRENE: MARIA SALOMÉ DA COSTA. ADVOGADO: VALTER DE MELO. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
ADVOGADOS: ERICK MACÊDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010001121-3/001.
RECORRENTE: MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS.
ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACÊDO E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NOS TERMOS DAS DECISÕES SUSPENSIVAS, PROFERIDAS PELA CORTE SUPREMA NOS
AUTOS DO RE Nº 626.307/SP, RE 591.797/SP E DO
AI Nº 754.745/SP, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.735873-3/001.
RECORRENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A. ADVOGADOS: ANTÔNIO BRAZ
DA SILVA E OUTROS. RECORRIDA: JAQUELINE
VALE DE PAIVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 328-A,
§ 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E ART. 4º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, E TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO PROFERIDA NO AI-QO-RG 791.292/PE TRANSITOU EM
JULGADO EM 20.08.2010, JULGO PREJUDICADO
O PRESENTE AGRAVO, DEVENDO, DESTARE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
107.2004.000495-7/002. AGRAVANTE: ANTÔNIO JESUÍNO DA SILVA. ADVOGADOS: BRUNO CHIANCA
E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “TODAVIA, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE DISISTÊNCIA, POR SER ATRIBUIÇÃO
DO MINISTRO RELATOR, EM CONFORMIDADE
COM O ART. 34, IX, DO RISTJ, DEVENDO, POR
CONSEGUINTE, SER REQUERIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO Nº 001.2008.015486-5/001. AGRAVANTE:
SÔNIA MARIA DE SOUSA MELO. ADVOGADO: ERICO DE LIMA NÓBREGA. AGRAVADO: BANCO DO
BRASIL S/A. ADVOGADOS: MÉRCIA CARLOS DE
SOUZA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “ SENDO ASSIM, TORNANDO SEM
EFEITO A DECISÃO DE FLS. 473/474, EM HARMONIA COM O ART. 543-C, § 7º, DO CPC, QUE
TRATA DA CONDUTA DO JURISDICIONADO QUANDO HOUVER MULTIPLICIDADE DE RECURSOS
COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE
DIREITO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO
ART. 543-C, § 7º, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ QUE O ACÓRDÃO ORA RECORRIDO SEGUIU OS MESMOS ENTENDIMENTOS DOS
JULGAMENTOS ACIMA EXPOSTOS.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.043015-5/001.
RECORRENTE: TELEMANR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADOS: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E
OUTROS. RECORRIDA: MARIA JOSÉ FERREIRA
DE MEDEIROS. ADVOGADOS: JOSEMILIA DE FÁTIMA BATISTA GUERRA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 047.2005.000258-4/002.
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAICO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA JOSÉ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. ADVOGADO: ÉRICO DE LIMA
NÓBREGA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.007209-9/002.
RECORRENTES: JOSÉ ELIAS DE AZEVEDO E OUTRA. ADVOGADOS: THÉLIO QUEIROZ FARIAS E
OUTROS. RECORRIDA: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
ADVOGADOS: GIOVANNE DANTAS DE MEDEIROS
E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.007821-5/001.
RECORRENTE: RONALDO QUEIROZ XAVIER.
ADVOGADO: CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000887-9/001.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ BEZERRA E OUTROS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
8
RECORRIDA: JOSELENE RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS.
ALBUQUERQUE. RECORRIDOS: ALAN DE LIMA
DELGADO E OUTRO. ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL.
RECURSO ESPECIAL Nº 052.2009.001020-9/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. RECORRIDA: CÉLIA MARIA DE MEDEIROS. ADVOGADOS:
JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 024.2010.0003219/001. RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MONTEIRO.
ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSINALDO LUIZ DA SILVA.
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 024.2010.0008879/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO.
ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ BEZERRA E OUTROS. RECORRIDA: JOSELENE RODRIGUES DA
SILVA. ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO
DA SILVA E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2008.0353085/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
RURAL DO URUBU DO MUNICÍPIO DE PICUÍ/PB.
ADVOGADO: ANTÉRIO GOMES DOS SANTOS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº
036.2011.000.348-4/002. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SERRARIA, REPRESENTADO POR SEU
PREFEITO CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: IRAPONIL SIQUEIRA COSTA. REQUERIDO: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE SERRARIA. INTERESSADO: RONALDO SANTOS DE MELO E OUTRO
(S). ADVOGADA: ALANA NATASHA MENDES PEREITA MARTINS VAZ.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “ANTE O EXPOSTO,
NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 034.2010.000.308-5/001.
RECORRENTE: LUIZ GONZAGA GOUVEIA. ADVOGADOS: MARCÍLIO EVANGELISTA DE SOUZA E
OUTRO. RECORRIDA: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO: SAMUEL MARQUES
CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE.
RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000.746-7/001.
RECORRENTE: CARLA DARLENE FERREIRA DA
SILVA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MONTEIRO.
ADVOGADO: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO ESPECIAL, E DETERMINO, PORTANTO, A REMESSA DESTES AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.”
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2005.0224191/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA
E OUTROS. RECORRIDO: ROMULO MORGAN DE
MORAES REIS. ADVOGADO: ANDREI DORNELAS
CARVALHO
RECURSO ESPECIAL Nº 047.2005.000258-4/002.
RECORRENTE: MARIA JOSÉ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. ADVOGADOS: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTROS. RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADOS: CAICO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 200.2005.0550967/001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. PROCURADORES: GEILSON SALOMÃO LEITE E OUTROS. RECORRIDO: EDMILSON FRANCISCO MARTINS. ADVOGADOS: EUZÉLIA ROCHA
BORGES SERRANO E OUTRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “ANTE O EXPOSTO,
COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO
CPC, REGULAMENTADO PELO ART. 2º, INCISO II,
DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO
DJE DE 14/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DEVENDO SEREM FEITAS AS
COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.013662-1/001.
RECORRENTE: ANTÔNIO MENDONÇA COUTINHO FILHO. ADVOGADOS: JOÃO DA MATA DE
SOUSA FILHO E OUTROS. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2009.0159276/002. RECORRENTE: UNISELLER TECNOLOGIA
E INFORMÁTICA LTDA. DEFENSOR: MARCOS ANTÔNIO GERBASE. RECORRIDO: FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA DIRETORA
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.001.852-3/001.
RECORRENTE: JANYS MARTINS DE BRITO. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E
OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº.200.2009.0092806/001. RECORRENTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE
ALBUQUERQUE. ADVOGADA: LUCIENE ARAÚJO
DE ALBUQUERQUE. RECORRIDOS: ALAN DE LIMA
DELGADO E OUTRO. ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL.
RECURSO ESPECIAL Nº 083.2010.001.327-1/001.
RECORRENTE: MARIA APARECIDA MARTINS SILVA. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS.
RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK
MACEDO E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC, REGULAMENTADO PELO ART. 2º,
INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27 DO TJPB (PUBLICADA NO DJE DE 14/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DEVENDO SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.001.716-5/001.
RECORRENTE: DANIEL BATISTA JÚNIOR. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ÉRICK MACEDO E
OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
E DETERMINO, PORTANTO, A REMESSA DESTES
AUTOS AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 003.2006.0012808/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADOS: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: LUIZ SALVIANO DE OLIVEIRA. ADVOGADOS:
MARIA DO SOCORRO SOARES SOUSA E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL”,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 024.2010.000321-9/001.
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADOS: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO E OUTROS. RECORRIDO: JOSINALDO LUIZ DA SILVA.
ADVOGADOS: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 042.2004.000388-3/001.
RECORRENTE: MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO LIMA. ADVOGADOS: JOSÉ B. MONTENEGRO
PIRES E OUTROS. RECORRIDOS: JOSÉ PEREIRA
DE SOUZA E OUTROS. ADVOGADA: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.022419-1/001.
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/
A. ADVOGADOS: ANTONIO BRAZ DA SILVA E OUTROS. RECORRIDO: ROMULO MORGAN DE MORAES REIS. ADVOGADO: ANDREI DORNELAS
CARVALHO
RECURSO ESPECIAL Nº 016.2009.000195-5/001.
RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO(S):
WERTON DE MORAIS LIMA E OUTRO. RECORRIDO: NILTON DA SILVA. ADVOGADO: MARCÉLIO
ALEXANDRE FURTADO FIALHO.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.022087-0/001.
RECORRENTE: BRADESCO SAÚDE S/A.
ADVOGADO(S): RICARDO DO N. CORREIA DE
CARVALHO E OUTRO. RECORRIDAS: EMANUELLE DE QUEIROZ C. F. TARGINO E OUTRA. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 001.2009.015927-6/002.
RECORRENTE: UNISELLER TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. DEFENSOR: MARCOS ANTÔNIO GERBASE. RECORRIDO: FUNDAÇÃO PARQUE
TECNOLÓGICO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SUA DIRETORA.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.041.458-0/001.
RECORRENTE: EDSON ABÍLIO BARRETO. ADVOGADOS: NORMANDO ARAÚJO DE SÁ E NORMANDO ARAÚJO DE SÁ JÚNIOR. RECORRIDO: ITAÚ
SEGUROS S/A. ADVOGADOS: TÂNIA VAINSENCHER E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 073.2007.002647-8/001.
RECORRENTE: NORTEMINAS – INDÚSTRIA DE
MINEIROS E ARGILAS DO NORDESTE LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL.
RECORRIDO: IPI – URBANISMO, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. ADVOGADOS:
DAVI TAVARES VIANA E ANA CAROLINA DE ALENCAR PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº.200.2009.009280-6/001.
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS PIRES DE ALBUQUERQUE. ADVOGADA: LUCIENE ARAÚJO DE
RECURSO ESPECIAL Nº 083.2010.001.390-9/001.
RECORRENTE : MARIA VILMA BEZERRA SOARES.
ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2010.047658-5/001.
RECORRENTE : ANDRÉ FONSECA DE ARAÚJO.
ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ÉRICK MACEDO E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO” NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 060.2007.001098-2/001.
RECORRENTE: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE
LIMA. ADVOGADOS: CORIOLANO DIAS DE SÁ E
OUTRO. RECORRIDO: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS. ADVOGADAS: PRISCILA FURGERI MORANDO E OUTRA.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
Nº
076.2004.000251-1/002. RECORRENTES: J L PETRÓLEO LTDA E LEONARDO ABREU GUERRA
DOMINONI. ADVOGADO: IRIO DANTAS DA NÓBREGA. RECORRIDO: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL, APENAS PELA ALÍNEA “A”, III, DO
ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE
SE REFERE AO ART. 535, DO CPC, DEVENDO,
PORTANTO, ESTES AUTOS SEREM REMETIDOS À
SUPERIOR INSTÂNCIA, OBSERVANDO-SE AS
CAUTELAS DE ESTILO.” NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL Nº 076.2004.000251-1/002.
RECORRENTES: J L PETRÓLEO LTDA E LEONARDO ABREU GUERRA DOMINONI. ADVOGADO:
IRIO DANTAS DA NÓBREGA. RECORRIDO: BNB
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E
OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO, E ASSIM, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA, QUE VIGORARÁ ATÉ A DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 7º, DA LEI Nº 8.437/1992, ASSIM
COMO FIZ NO PSL Nº 036.2011.000349-2/001.”
RECURSO ESPECIAL Nº 033.2010.000.487-9/001.
RECORRENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA. ADVOGADOS: VALTER DE MELO E OUTROS. RECORRIDA: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. ADVOGADOS: ERICK MACEDO E
OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE ESSAS CONSIDERAÇÕES, NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2011.012.055-3/001.
RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
RECORRIDOS: GLAUBER DINIZ TORRES E OUTROS. ADVOGADOS: ALCIDES BARRETO BRITO
NETO E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO: “ANTE O EXPOSTO, ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.734.995-5/002.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. RECORRIDO: CARLOS ALBERTO BANDEIRA BRAGA.
ADVOGADA: HELENA ISABEL PINTO ALVES M.
LUCENA. (PUBLICADO NO DJE DO DIA 12/10/2011.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUINAL DE JUSTIÇA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO: “SENDO ASSIM, NOS TERMOS DA DECISÃO SUSPENSIVA, PROFERIDA PELA
CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO RESP 1.205.946/
SP (2010/0136655-6), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
RECURSO ESPECIAL Nº 013.2006.003.933-9/001.
RECORRENTE: ADVOCACIAGERAL DA UNIÃO,
REPRESENTANDO O INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. PROCURADOR: JOSÉ
M. MAIA DE FREITAS. RECORRIDO: ANTÔNIO
ROBERTO NERONE LEITE. ADVOGADOS: JOSÉ
JOCERLAN AUGUSTO MACIEL E OUTROS.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. Processo – Interessado:
EXPEDIENTE DO DIA 05.10.2011 – 302.962-0 – Juiz
EULER PAULO DE MOURA JANSEN.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU dos seguintes
processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
301.864-4 / Gratificações / Ivanilda Barreiro Lemos;
302.177-7 / Diversos / Felipe Lucena Patriota de
Pontes; 300.814-2 / Diversos / José de Anchieta
Patricio Junior; 302.294-3 / Diversos / Maria de Fáti-
ma Lima Palmeira; 302.070-3 / Diversos / Bruna
Abrantes de Oliveira Dantas; 3024865 / Gratificações / José Maria de Oliveira Silva; 301.960-8 / Gratificações / Flavia Dantas Gomes Figueiredo; 302.3770 / Diversos / Maria Aparecida Pinto Rodrigues;
302.196-3 / Gratificações / Severino Carlos de Andrade; 302.222-6 / Diversos / Mircia Glânia Sarmento Fernandes; 296.538-1 / Diversos / Anésio Lira
Moreno Filho; 299.977-3 / Horas Extras / Bartolomeu
Correira Lima Filho; 302.898-4 / Diversos / Clelia
Galvão Toscano Barbosa / Outros; 300.594-1 / Diversos / Maria dos Remédios G. Dos Santos;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 301.761-3 / Licença Premio-conversão / Manoel
Cavalcante de Assis; 301.890-3 / Diversos / CNEC
– Campanha de Escola da Comunidade; 301.545-9 /
Diversos / Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; 301.963-2 / Diversos / José Geraldo de Souza; 302.621-3 / Diversos / Igreja Evangélica Assembleia de Deus; 302.365-6 / Gratificações / Lenilton
da Cunha Lisboa; Processo nº 302.082-7. Requerente: Valquíria de Amorim Rodrigues Uchôa. Assunto:
Solicitação de compras – aquisição de material para
confecção dos expositores que serão utilizados nas
comemorações dos 120 anos desta Corte de Justiça. Vistos, etc. Analisada a legalidade pela Gerência
de Controle Interno e com esteio no artigo 24, inciso
II, da Lei 8.666/93, autorizo a despesa , por dispensa
de licitação, no importe de R$ 4.560,35 (quatro mil,
quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), em favor da empresa CLEUMY IND. E COM.
DE MADEIRAS LTDA. (PLACACENTRO), para aquisição de material para confecção dos expositores
que serão utilizadas nas comemorações dos 120 anos
desta Corte de Justiça. À Diretoria Economia e Finanças para empenhar a despesa. Em sucessivo, à
Diretoria Administrativa para as pertinentes providências. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13
de julho de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Processo nº 299.510-7. Requerente: Antonieta
Lúcia M. A N. Machado . Assunto: Autorização de
Serviço. OF. 193/2011 – de reparo no teto do Juri
desta Comarca, uma vez que agravou as infiltrações c/ as últimas chuvas. (MD. 815201127466) DC
Vistos, etc. Analisada a legalidade pela Gerência de
Controle Interno e com esteio no artigo 24, inciso II,
da Lei 8.666/93, autorizo a despesa , por dispensa de
licitação, no importe de R$ 4.934,80 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos),
em favor da empresa A CONSTRUÇÃO LTDA, referente a retelhamento de telhado em fibrocimento e
aplicação de prine e manta asfáltica. À Diretoria
Administrativa para as pertinentes providências.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 13 de julho
de 2011. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 300.099-1 / Indicação de
Substituto / Renata Beatriz Maciel Lucena; 300.7979 / Indicação de Substituto / Maria Zélia Rodrigues
D. da Silva.
DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. Manoel Soares Monteiro
APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000.375-9/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Antônio Ferreira dos Santos - ADVOGADO:
Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E
DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO STJ
E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA
INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO - APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do
STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca da legalidade
do repasse econômico da PIS e COFINS nas faturas
de energia elétrica. (AgRg nos EDcl no REsp 1192619/
RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010).
- “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal
ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc.
(…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000.273-6/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Eliane de Oliveira Silva - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADOS: Isaac Ferreira Costa, Fábio Antério Fernandes e outros - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER
E DE PAGAR - REPASSE DO PIS E DA COFINS
SOBRE OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LEGALIDADE DO REPASSE - PRECEDENTES DO
STJ E DO TJPB – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
DA INSURREIÇÃO – SEGUIMENTO NEGADO APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - Julgado recente do STJ. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Entendimento consolidado acerca
da legalidade do repasse econômico da PIS e CO-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
FINS nas faturas de energia elétrica. (AgRg nos
EDcl no REsp 1192619/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/
11/2010, DJe 17/11/2010). - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos etc. (…) Neste diapasão, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Publiquese. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
001.2010.025.190-7/001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, a Bela.
Fernanda Bezerra Bessa Granja - APELADO: Antônio
de Souza Cabral - DEFENSOR: Paulo Fernando Torreão - REMETENTE: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande - OBRIGAÇÃO DE FAZER – Custeio de tratamento de doença grave Procedência do pedido – Irresignação – Legitimidade
passiva do Estado - Responsabilidade solidária dos
entes federados - Postulado da “reserva do possível” - Inaplicabilidade - Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da
intangibilidade do núcleo consubstanciador do “mínimo existencial” - Garantia constitucional – Manifesta
improcedência do apelo – Seguimento negado (art.
557, CPC). - “(...) 3. O direito à saúde é assegurado
a todos e dever do Estado, por isso que legítima a
pretensão quando configurada a necessidade do recorrido. 4. O Estado, o Distrito Federal e o Município
são partes legítimas para figurar no pólo passivo
nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de
medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa
carente, podendo a ação ser proposta em face de
quaisquer deles. Precedentes: REsp 878080 / SC;
Segunda Turma; DJ 20.11.2006 p. 296; REsp 772264
/ RJ; Segunda Turma; DJ 09.05.2006 p. 207; REsp
656979 / RS, DJ 07.03.2005. (…) 8. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no Ag 1044354/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
14/10/2008, DJe 03/11/2008). - Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado
que é a própria Carta Constitucional que impõe o
dever de proceder à reserva de verbas públicas para
atender a demanda referente à saúde da população,
descabendo sustentar a ausência de destinação de
recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. - A Portaria 1.318/2002 do
Ministério da Saúde que estabelece a listagem de
medicamentos excepcionais a serem fornecidos gratuitamente pelo Poder Público não tem o condão de
restringir uma norma de cunho constitucional que,
por ser veiculadora de direito fundamental, dever
ser interpretada com a amplitude necessária a dar
eficácia aos preceitos constitucionais. - “O relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou
de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc.
(…) Neste diapasão, diante da manifesta improcedência da remessa oficial e do apelo, A ELES NEGO
SEGUIMENTO. Publique-se. Intime-se. Transitado em
julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000.304-3/001 - Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro - Apelante: Ailza Barbosa Leite - Advogado: Daniel de Oliveira Rocha - Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A Advogados: Wilson Sales Belchior, Caio César Vieira Rocha e outros - Vistos, etc. Trata-se de recurso
apelatório, interposto por Ailza Barbosa Leite, contra
a sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida nos autos da Ação de Cobrança de Expurgos
Inflacionários dos Planos Verão e Collor, proposta
contra o Banco Itaú Unibanco S/A. Pois bem, apreciando o Recurso Extraordinário nº 626.307/SP, o
Min. Dias Toffoli proferiu nos seguintes termos: (…)
No mesmo sentido é a decisão do Recurso Extraordinário 591.797/SP, quanto ao Plano Collor: (…) Assim, em cumprimento ao decidido nos Recursos Extraordinários acima citados, determino que permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária até julgamento final da controvérsia pelo STF. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dr. Carlos Martins Beltrão Filho
HABEAS CORPUS N° 200.2011.010192-6/001 – 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR: Carlos Martins Beltrão Filho, Juiz de Direito
convocado - IMPETRANTE: Adailton Raulino Vicente
da Silva - PACIENTE: Edriano Ferreira da Costa Vistos etc. “...No caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum libertatis),
razão pela qual, indefiro a liminar pleiteada...”. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000271-0/001 — Vara
Única da Comarca de Cacimba de Dentro - RELATOR: Exmo Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELANTE: Francisca Ferreira de Lima - ADVOGADO: Valter de Melo - APELADA: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A - ADVOGADO: Erick
Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros – DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, de forma monocrática, para manter a decisão
recorrida em todos os seus termos.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0010413/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - IMPETRANTE: Valdineide Fernandes de
Sousa - ADVOGADO: Edmundo Arruda Pereira de
Assis - IMPETRADO: Governador do Estado da
Paraíba - DECISÃO: Ante o exposto, indefiro a pe-
tição inicial, extinguindo o feito sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 10 da Lei 12.016/09 c/c
267, IV, do CPC.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2010.043746-2/001 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - 01 APELANTE: Oberlan dos Santos
Ribeiro - ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão APELADOS: os mesmos - REMENTENTE: Juízo de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital DECISÃO: Ante o exposto, COM FULCRO NO ART.
557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO ESTADO DA PARAÍBA,
APENAS PARA FIRMAR QUE OS JUROS DE MORA
DEVEM SER CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NEGO PROVIMENTO AO
SEGUNDO APELO.
9
cia, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 033.2009.003969-5/001 – 5ª
Vara de Santa Rita. —RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—APELANTE: Unibanco AIG
Seguros e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A.—ADVOGADO: Rostand Inacio dos
Santos.—APELADOS: José da Silva Melo Junior.
ADVOGADO: Valter de Melo.—DECISÃO: Por tais
razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2010.001149-9/001 —
Comarca de Cacimba de Dentro—RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE:
Antônio Matias Júnior—ADVOGADO: Valter de Melo—
APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia
S/A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério
Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos
moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Des. José Di Lorenzo Serpa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.036.486-4/
001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil (Adv. Luiz Ricardo Castro Guerra e
outro) – Agravado: Mário Heitor de Gadê Negócio
(Adv. Olivan Xavier da Silva) – Decisão: Com fundamento no art. 527, inciso I, c/c art. 557, caput, ambos
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento,
por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, bem como do Superior
Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.010.553-3/001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Severino Nascimento Oliveira (Adv. Valter de Melo) – Apelada: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A
(Adv. Fábio Antério Fernandes) – Decisão: Em harmonia com o parecer ministerial e nos termos do art.
557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso
apelatório, para manter a sentença de primeiro grau
em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 003.2007.000.859-8/001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo
Ruiz Arias Nunes – Apelada: Maria Roseno dos Santos (Adv. Alba Lúcia Diniz de Oliveira) – Decisão: Dou
provimento parcial à apelação cível, reconhecendo
apenas a sucumbência recíproca, para que as custas
e os honorários advocatícios sejam reciprocamente
considerados, restando suspensa a cobrança em relação à apelada, por força do art. 12, da Lei nº 1.060/
50. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO CÍVEL N.º 047.2009.000589-4/001 —
Comarca de Aroeiras.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Apelante: Município de
Aroeiras, repres. por seu Prefeito.—Advogado: Dhelio Ramos.—Apelado: Francimary Dias Monteiro da
Silva.—Advogado: Mariano Soares da Cruz.—DECISÃO: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à apelação cível, nos termos do artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2011.001925-8/
001.—Comarca de Alhandra—RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides. — AGRAVANTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA —
ADVOGADO: Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo Nóbrega Farias—AGRAVADO: FICAMP S. A.
Industria Textil — ADVOGADO: Valberto Alves de
Azevedo Filho.—DECISÃO: Destarte, rejeito o pedido
de fls. 993/995.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 200.2008.037690-4/
001 — 3ª Vara Cível da Capital.—Relator: Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Agravante:
Nathan Serrão Soares Diogo, representado por sua
genitora Patrícia Barbosa S. de O. Diogo.—Advogado: José Moreira de Menezes e Thereza Raquel
Crispim Melo de Menezes.—1º Agravado : F.F.C.
Construções Ltda.—Advogado: Daniella Ronconi.—
2º Agravado: Severino Caetano da Silva.—Advogado: Roberto Vanconcelos Alves.—DECISÃO: Por
tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2003.005499-1/001 — 3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. —
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
—APELANTE: Estado da Paraíba, representado por
seu procurador Lúcio Landim B. da Costa.—APELADO: Serralharia Estrutural Ltda.—DECISÃO: Face
ao exposto, e com fulcro no art. 557, §1°-A do CPC,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a
sentença de fls. 32/33, e determinar, por conseqüência, o retorno dos autos à primeira instância para
que se proceda ao regular prosseguimento da Execução Fiscal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.2006.000038-8/002 — Comarca de Aroeiras—Relator : Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides.—Apelante: Estado da Paraíba
representado por seu Procurador.—Procurador : Leonardo Ventura Maciel—Apelados: Gilberto Bezerra de
Souza—DECISÃO: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.020015-3/002 — 9ª
Vara Cível da Capital.—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Cassandra Helena Estrela Bonfim. — Advogado: José Olavo Farias
Bonfim.—Apelados: Lilia Yoshiko Tokuo e outros. —
Advogado: Francisco Ari Oliveira. —DECISÃO: Face
ao exposto, e diante da sua manifesta improcedên-
APELAÇÃO CÍVEL N.º 033.2010.001848-1/001 —
5ª Vara de Santa Rita—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Eliane Pontes de Lima—ADVOGADO: Valter de Melo—APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/
A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos
moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2010.024191-6/001 — 2ª
Vara Cível de Campina Grande—RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Jane Maria
Soares da Silva—ADVOGADO: Valter de Melo—APELADA: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/
A—ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério Fernandes e outros—DECISÃO: Por tais razões, nos
moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
052.2009.000106-7/002 — Comarca de Alagoinha—
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Município de Alagoinha representado por seu prefeito—ADVOGADO: Marinaldo Bezerra
Pontes.—APELADA: Antônio Vasconcelos da Silva.—
ADVOGADOS: Wilma Saraiva de Sousa e Outros.—
DECISÃO: Por tais razões, nos moldes do art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO a ambos os
recursos. Determino à GPRO a correta autuação deste caderno processual, a fim de que também conste a
Remessa Necessária.
Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 015.2009.0012764/001–CONCEIÇÃO. RELATORA: Desª Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE:
Município de Conceição, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Fidel Ferreira Leite. AGRAVADO: Vilani Gomes Vieira. ADVOGADOS: Cícero José
da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. DECISÃO: Vistos etc. Pelo exposto, indefiro a pretensão liminar.
(PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 06
DE OUTUBRO DE 2011. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2009.000612-5/001-SOUSA. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A.
D. Ferreira. APELANTE: Município de Nazarezinho,
representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Lincon
Bezerra de Abrantes. APELADA: Rosilane Maciel Lins.
ADVOGADO: Evandro Elvídio de Sousa. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VENCIMENTO BASE PAGO A MENOR EM FACE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGO 7º, INCISO IV E
39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. - Súmula Vinculante nº 16 do STF: “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º
(redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se
ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” - O salário global do servidor público abrange o
vencimento base acrescido de gratificações, adicionais e vantagens, e é esta totalidade que nunca poderá ser inferior ao salário mínimo, e não apenas o
vencimento base destacado de forma isolada. DECISÃO: Vistos etc. Sendo assim, ante o entendimento
pacificado neste Tribunal, dou provimento parcial à
apelação, monocraticamente, à luz das prescrições
do art. 557, §1º-A, do CPC, para excluir da condenação as diferenças salarias referentes aos meses de
fevereiro a outubro de 2004, tendo em vista a Súmula
Vinculante nº 16/STF, mantendo, por conseguinte, a
condenação ao pagamento da diferença em relação
ao salário do mês de abril de 2004.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000996-9/
001. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de
A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Raniele Alves de Sousa. ADVOGADO: Edmundo Arruda Pereira de Assis.
IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba.
DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2010.002330-0/
001 – SOUSA. RELATORA: Desª Maria das Neves do
Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTES: Francisco
Soares de Abrantes e Maria do Céu Abrantes de Andrade. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes.
AGRAVADO: Geraldo Soares de Abrantes e Geraldina
Rodrigues de Abrantes. ADVOGADOS: Magda Glene
Neves de Abrantes Gadelha e José de Abrantes Gadelha. DECISÃO: Vistos etc. Dessa forma, concedo
o efeito ativo pleiteado, para que, diante da formação
da coisa julgada nos autos da ação anulatória de escritura pública, o agravado compareça ao Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício para assinar a escritura de compra e venda do imóvel, localizado no Dis-
trito de Boa Esperança, no município de Lastro/PB, a
qual terá como compradores os agravantes e o agravado. Em caso de descumprimento desta tutela de
urgência, imponho multa diária à recorrida, no valor de
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
AGRAVO INTERNO Nº 001.2011.010733-9/001 – CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desª. Maria das Neves
do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: José Edgard da Cunha Bueno
Filho. AGRAVADO: Município de Campina Grande,
representado por seu Prefeito. ADVOGADA: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. DECISÃO: Vistos
etc. Diante das digressões acima, exerço o juízo de
retratação, tornando a decisão combatida sem efeito
e, em consequência, tenho por tempestivo o agravo
de instrumento. Quanto ao pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento, constato que o recurso
foi interposto contra decisão interlocutória que aceitou a recusa do exequente quanto ao oferecimento
das cotas de titularidade como garantia do juízo. […]
A par de tais considerações, INDEFIRO o pedido de
efeito suspensivo da decisão atacada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.024383-5/
001 – CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves
do Egito de A. D. Ferreira. AGRAVANTE: Município de
Santa Cruz, representado por seu Prefeito. ADVOGADOS: Rafael Lucena Evangelista de Brito e Hildebrando Evangelista de Brito. AGRAVADO: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, Gilberto Carneiro da Gama. DECISÃO: Vistos etc. Ante
o exposto, indefiro a pretensão liminar.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2010.001084-8/001 –
CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. AUTOR: Marcelo Abrantes Pereira. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto.
RÉU: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Camila Amblard. REMETENTE: Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32.
REJEIÇÃO. - Tratando-se de pretensão formulada
contra a Fazenda Pública, deve incidir a prescrição
quinquenal, como previsto no art. 1º do Decreto nº
20.910/32, que é norma especial, e não a prescrição
bienal, prevista no Código Civil, norma geral. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE
FUNÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE
PENITENCIÁRIO. ALEGADA PROMOÇÃO DE ISONOMIA SALARIAL. DESCABIMENTO. NÃO INFRINGÊNCIA À SÚMULA 339 DO STF OU A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DIFERENÇA SALARIAL.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOB PENA DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. SEGUIMENTO NEGADO. - A jurisprudência dos Tribunais
Superiores já está sedimentada no sentido de que é
admissível o pagamento das diferenças salariais ao
servidor público desviado da função para a qual foi
originariamente designado, não sendo a hipótese de
promoção de isonomia salarial. DECISÃO: Vistos etc.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de prescrição bienal. No mérito, porquanto já pacificada a matéria nos
Tribunais Superiores, em harmonia com o parecer Ministerial, nego seguimento à remessa oficial, monocraticamente, escudada no artigo 557 do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000335-3/001 – CACIMBA DE DENTRO. RELATORA: Desª Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Maria
do Carmo Lima Félix. ADVOGADO: Valter de Melo.
APELADO: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio Antério
Fernandes e outros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS FATURAS
MENSAIS. CUSTO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA ECONÔMICA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS.
LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - Não é ilegal a inclusão do
valor das contribuições PIS e COFINS no valor das
faturas mensais referentes à prestação do serviço de
fornecimento de energia elétrica, pois os encargos
financeiros tributários da concessionária podem ser
incluídos no valor da tarifa, quando comprovado seu
impacto, nos termos do artigo 9º, §3º da Lei nº 8.987/
95. DECISÃO: Vistos etc. Sem maiores considerações, tendo em vista que a matéria já está pacificada
na jurisprudência pretoriana, nego seguimento ao recurso apelatório, nos termos do art. 557 do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 083.2011.000268-6/001 - CACIMBA DE DENTRO. RELATORA: Desª Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Francineide de Olveira Soares. ADVOGADO: Valter de
Melo. APELADA: Energisa Paraíba - Distribuidora de
Energia S/A. ADVOGADOS: Erick Macedo, Fábio
Antério Fernandes. APELAÇÃO CÍVEL. REPASSE
DE PIS E COFINS NAS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO STJ
LANÇADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Não há ilegalidade
no repasse às tarifas de energia elétrica do valor
correspondente ao PIS e à COFINS (REsp 1.185.070/
RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, acórdão sujeito
ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ
08/08). 2. Recurso ao qual se nega seguimento.
DECISÃO: Vistos etc. Sem maiores considerações,
tendo em vista que a matéria já está pacificada na
jurisprudência pretoriana, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC.
EMBARGOS
DE
DIVERGÊNCIA
Nº
098.2010.001247-9/001-QUEIMADAS. RELATORA:
Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira.
EMBARGANTE: Érica Maciel da Silva. ADVOGADOS:
Márcio Maciel Bandeira e outro. EMBARGADO: Município de Queimadas, representado por seu Prefeito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
10
ADVOGADO: José Fernandes Mariz Maia. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO DE SUA
UTILIZAÇÃO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS INFERIORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor
do art. 496, VIII do CPC, os Embargos de Divergência são cabíveis para uniformizar jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal proveniente de julgamento colegiado em
Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. (AgRg
nos EDcl na Pet 7.832/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 25/08/2010, DJe 03/09/2010). 2. Os embargos
de divergência “não são cabíveis cabíveis em quaisquer tribunais, mas apenas no âmbito do STF e do
STJ”. (Fredie Didier Jr. & Leonardo Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil – Meios de
impugnação às decisões judiciais e processo nos
tribunais, vol. 3, 3ª edição, Ed. Juspodivm, p. 285).
DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, não conheço
do recurso, o que faço com base no art. 557 do
Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.003025-1/001-CAMPINA GRANDE. RELATORA: Desª Maria das Neves
do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Caio César Vieira Rocha. APELADO: Enildo Araújo Dantas. ADVOGADO:
Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outros. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ (RESP
1.068.944/PB). RECURSO PROVIDO. ART. 557, §1ºA, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme assentado na Súmula 356/STJ, “é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa”. (REsp 1.068.944/PB, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 28.10.08).
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ 08/08. (REsp 1139215/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em 15/04/2010, DJe 29/04/2010). DECISÃO: Vistos,
etc. Ante o exposto, sem maiores considerações, já
que o tema está pacificado na Corte Superior de
Justiça, utilizando-me da prerrogativa inserta no já
citado inciso II, §7º, do art. 543-C, do Código de
Processo Civil, reconsidero o acórdão prolatado pela
2ª Câmara Cível, para, modificando-o, dar provimento à apelação interposta pela TELEMAR NORTE
LESTE S/A, e, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, julgar improcedente, in totum, o pedido formulado nos autos da petição inicial. Condeno, ainda, a
parte autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, o que
faço com base no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A execução desses ônus sucumbenciais, contudo, devem observar o disposto no art. 4º
da Lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2011.002577-8/001 – CAPITAL. RELATORA: Desª Maria das Neves do Egito
de A. D. Ferreira. APELANTE: Ezemilton Dantas
Fernandes. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida. APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza
Júnior. APELAÇÃO CÍVEL. PRO TEMPORE. EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE.
ART. 54 DA LEI Nº 9.874/99. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA. SEGUIMENTO NEGADO. 1. “Inexiste direito líquido e
certo à estabilidade no serviço público para aqueles
que – sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público – são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
(RMS 30.651/PA, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda
Turma, DJe 30.8.2010)”. (RMS 32025/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010).
2. A respeito das contratações temporárias, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3430, de
relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski,
destacou os requisitos para sua implementação: a)
que os casos excepcionais estejam previstos em
lei; b) que o prazo de contratação seja predeterminado; c) que a necessidade seja temporária; e d)
que o interesse público seja excepcional. 3. “O direito adquirido e o decurso de longo tempo não podem ser opostos quanto se tratar de manifesta contrariedade à Constituição.” (RE 381204, Relatora:
Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em
11/10/2005, DJ 11-11-2005 PP-00048 EMENT VOL02213-04 PP-00646 REVJMG v. 56, n. 174, 2005, p.
427-429). 4. A contratação de pro tempore, por longo lapso temporal, além de desnaturar o próprio
instituto, macula os princípios constitucionais da:
(i) impessoalidade; (ii) moralidade; (iii) eficiência;
(iv) isonomia. 5. Recurso ao qual se nega seguimento. DECISÃO: Vistos etc. Ante o exposto, em
harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, o que faço com base no art.
557 do CPC.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
075.2005.000450-8/001-BAYEUX. RELATORA: Desª
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADOS: Caio César Vieira Rocha, Luciana Nóbrega e
outros. EMBARGADA: Maria das Graças Souza dos
Santos. ADVOGADO: Reginaldo de Sousa Ribeiro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO ORDENANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO CONSTANTE DE LIMINAR PROFERIDA PELO STJ EM SEDE DE RECLAMAÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APLICÁVEL APENAS
AOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS E A SUAS
TURMAS RECURSAIS. ERRO DE JULGAMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. - Tendo em
vista que a liminar proferida pelo STJ em sede de
Reclamação Constitucional determinando a suspensão de processos que tivessem como objeto questão idêntica a nele apreciada só era dirigida aos
juizados especiais estaduais e às respectivas turmas recursais, incorreu em erro a decisão impugnada que determinou a suspensão da apelação sob
apreciação neste tribunal. DECISÃO: Vistos etc.
Ante o exposto, recebo os embargos declaratórios
como agravo interno e, com fulcro no art. 284, §2º,
do Regimento Interno deste Tribunal, reconsidero a
decisão impugnada, anulando-a e determinando o
normal prosseguimento da apelação.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
HABEAS CORPUS Nº 055.2011.000668-5 / 001 –
Comarca de Remígio - RELATOR: Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTES: Béis. João
Barboza Meira e João Barboza Meira Júnior - PACIENTE: Ricardo dos Santos. Vistos, etc. (…) In casu, tais
circunstâncias não restaram evidenciadas de plano,
razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pleito emergencial postulado.
Des. João Benedito da Silva
REVISÃO CRIMINAL Nº 200.2010.007634-4/002 Relator: Exmo. Desembargador João Benedito da Silva - Requerente: José Sebastião Queiroz Filho (Advs.
Kaline Gomes Barreto e Walter Luiz Rocha da Fonseca Júnior) - Requerida:Justiça Pública - Dessa forma,
como bem destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o pleito deverá ser indeferido in limine, por insuficiência na instrução, nos termos do art. 625, §3º do
CPP. Diante de tais razões, INDEFIRO liminarmente
o presente pleito. Publique-se.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
REMESSA OFICIAL Nº 001.2011.005791-4/001. Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrante: I. M. S.
P., representada por sua genitora Mércia do Socorro
Silva Pequeno Advogado: Guthemberg Cardoso Agra
de Castro. Impetrada: Secretária de Saúde do Município de Campina Grande. Procuradores: Fábio Henrique Thoma, Jaqueline Lopes de Alencar e Hannelise
Silva Garcia da Costa. Remetente: Juiz de Direito.
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM diabetes. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - É dever constitucional do
poder público o fornecimento de medicamentos, gratuitamente, a todo cidadão carente de recursos financeiros, que dele necessitar. - O desatendimento ou o
atendimento de modo a não garantir o fornecimento
de medicamentos viola o conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais. - A aplicabilidade do
art. 557, do CPC, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo à parte
prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL, para manter a
decisão de primeiro grau, em todos os seus termos,
prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557,
caput, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2011.0033690/001. Origem: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Carlos Alberto Dantas
de Freitas e Terry Wayne Bolster. Advogado: Jocélio Jairo Vieira. Agravado: Município de Cabedelo.
Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
061.2009.000382-5/001. RELATOR: Juiz Ricardo Vital de Almeida - convocado em substituição ao Des.
José Ricardo Porto. RECORRENTE: Gláucia Maria
Dias Estevão. ADVOGADO: Cláudio G. da Cunha.
RECORRIDO: Prefeitura Municipal de Mari. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza. DECISÃO: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA
DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO PARCIAL. VERBA GARANTIDA POR LEI MUNICIPAL. REVOGAÇÃO. RETROATIVO DE 1% AO ANO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
JURÍDICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO
STF. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA ESPECÍFICA. CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA. PEDIDO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO EM PARTE DA PRETENSÃO. SÚMULA 306 DO STJ. MANUTENÇÃO.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL
MENSAL DE 0,5%. ART. 1º-F, DA LEI 9.494/94. PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. Art.
57º- O adicional por tempo de serviço é devido à
razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento.Parágrafo
Único- O servidor fará jus ao adicional a partir do mês
em que completar o anuênio. (Lei Municipal 437/97Dispõe sobre o regime jurídico municipal dos servidores da prefeitura de Mari e dá outras providências). Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo
possível, portanto, a redução ou mesmo a supressão
de gratificações ou outras parcelas remuneratórias,
desde que preservado o valor nominal da remuneração. Precedentes do STF. Estando em vigor Lei Orgânica Municipal, não pode a legislação ordinária posterior tratar de forma diversa matéria constante daquele
diploma, uma vez que possui “status” de norma constitucional hierarquicamente inferior. Artigo 82- O servidor público municipal terá direito a prêmio de 6 (seis)
meses, por cada decênio, desde que não tenha gozada licença sem vencimento ou para tratamento de
saúde por tempo superior a 108 dias ininterruptos.
Parágrafo Único- O servidor poderá optar pela transformação em pecúnia o gozo da licença prêmio, em
50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, a título
de gratificação por incentivo funcional. (Lei Orgânica
do Município de Mari). Súmula 306 STJ- Os honorários advocatícios devem ser compensados quando
houver sucumbência recíproca, assegurado o direito
autônomo do advogado à execução do saldo sem
excluir a legitimidade da própria parte. É constitucional a limitação de 6% (seis por cento) ao ano dos
juros de mora decorrentes de condenação judicial da
Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas aos servidores e empregados públicos. Precedentes. VISTOS, ETC. Com essas considerações, nos termos do art. 557, §1º- A, do CPC,
provejo parcialmente ambos os recursos, apenas no
sentido de determinar que o Município de Mari pague
à promovente duas licenças prêmio, na forma estabelecida no art. 82, da Lei Orgânica Municipal e para
reduzir os juros de mora ao percentual de 0,5% a.m.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0279641/001 – Capital. RELATOR: Juiz Ricardo Vital de
Almeida – Convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto.AGRAVANTE : Luis Eduardo Collaço de Lacerda e Pedro Cristófani Collaço
de Lacerda, menores representados por sua mãe.
ADVOGADO: Alessandro Lia Fook Santos e Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho. AGRAVADO : Eduardo
César de Lacerda e José Lacerda Neto. ADVOGADO : Paulo Guedes Pereira e outros. DECISÃO:
Com essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, tão somente para que a execução de alimentos continue o
seu trâmite normal.
Hercy Carvalho dos Santos, Ieda Maria Mangueira e
Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação
a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na
qualidade de Procurador Geral do Estado, para se
manifestar acerca dos cálculos de fls.257/258, na
prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.030116-6/002. Credor: Dinaldo
Ferreira da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.56/57,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2002.377405-8/004. Credores: Evanda Maria Batista e Outros. Devedor: ESTADO DA
PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do
Estado, para se manifestar acerca da petição de de
fls.193/194, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.1990.000001-9/001. Credores: Trajano Ramalho Farias Leite e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador
Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.53/54, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2002.391566-9/001. Credores: Luiz
Sílvio Ramalho Júnior e José Luciano Gadelha. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª).
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de
Procurador Geral do Estado, para se manifestar
acerca da petição de de fls.59, na prazo de 05
(cinco) dias.
Precatório nº 999.2006.000742-7/001. Credor: Saulo
Santiago Falconi de Carvalho. Devedor: ESTADO DA
PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do
Estado, para se manifestar acerca da petição de de
fls.74/77, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2001.033419-7/001. Credor: Rubens
Alexandre de Souza. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.43, na
prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório nº 200.2004.031691-7/002. Credor: Maria
José Barbosa de Sá. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.97/99,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.031199-1/002. Credor: Guiomar Barbosa de Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.60/
61, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.030872-4/002. Credor: Severino José de Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.62/63,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2003.800227-1/001. Credor: William
de Souza Fragoso. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.70/72,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.041.770-7002. Credor: Lúcia
Vieira de Vasconcelos. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.78/79,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.041970-3/001. Credor: Maria
Irene Gonçalves Dutra. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.115/
117, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.031388-0/002. Credor: Aguione de Miranda Rocha. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.55/57,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.041963-8/002. Credor: Josefa
Maria da Silva Mendonça. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.57/
59, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2006.030826-5/002. Credor: José
Maria Torres da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca dos cálculos de fls.71/72,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2004.031191-8/002. Credor: José
do Egito Morais da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.67/
68, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2002.377434-8/002. Credor: Agamenilra Dias Arruda, Cleomar Rodrigues da Silva,
Precatório nº 200.2003.011463-7/001. Credor: Maria
Ilcleia Gomes de Souza Neves. Devedor: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador
Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.66, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2006.035058-0/001. Credor: Francisco Neris Pereira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.27, na
prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.1996.017268-8/007. Credor: Maria
Eugênio Moreira Botelho. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.56/
59, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2003.019398-7/001. Credor: Cícero
Cândido da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.58, na
prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2004.009777-2/001. Credor: Hermano
Toscano de Lucena Cavalcanti. Devedor: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral
do Estado, para se manifestar acerca da petição de
de fls.37, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2003.003834-2/001. Credor: Eliane
de Melo Vieira Guerreiro. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.114,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.1995.006933-2/001. Credores: Helena de Carvalho Costa, Maria Ednalva Rodrigues de
Lima, Maria da Conceição Guedes Gomes, Gislaine
Geuse de Araújo Lins, Wandeniza de Castro Oliveira e
Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação
a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado, para se manifestar acerca da petição de de fls.69, 72, 75, 78, 89, 97,
103, 109, 113 e 117, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2004.010545-7/001. Credor: Antônio José Germoglio. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.67/70,
na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.1995.006250-1/001. Credor: SINTEP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado da Paraíba. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.69/71
e 75/80, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2002.382379-8/002. Credor: Antônio Pinto Sobrinho. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, na qualidade de Procurador Geral do Estado,
para se manifestar acerca da petição de de fls.68/69,
na prazo de 05 (cinco) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Precatório nº 888.1999.004952-2/001. Credor: Edvirgens Palmeira da Conceição. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA
DO CARMO MAURÍCIO DA SILVA, na qualidade de
Advogado(a) da parte credora, para se manifestar
acerca dos cálculos de fls.162/164, na prazo de 05
(cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.005022-9/001. Credor: Itamar
Cardoso da Silva. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTÔNIO DA SILVA e
JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA, na qualidade de
Advogado(a) da parte credora, para se manifestar
acerca dos cálculos de fls.101/103, na prazo de 05
(cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.004858-5/001. Credor: Maria
do Socorro Rocha Félix. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO GERIZ
SOBRINHO, na qualidade de Advogado(a) da parte
credora, para se manifestar acerca dos cálculos de
fls.72/74, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.005052-1/001. Credor: João
Batista Diniz e sua mulher, Maria Gomes Diniz. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª).
LAURI FERREIRA, na qualidade de Advogado(a) da
parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos
de fls.73/75, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.004894-1/001. Credor: Tarcísio Dias de Araújo. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação a(o) Bel(ª). ROBSON DE PAULA MAIA e
ADRYANA CARLA LIMA, na qualidade de Advogado(a)
da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.60/62, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.005155-1/001. Credor: Marcelo Campos Araújo, Wilson Rodrigues e Silva, Edson
Vieira do Vale e Outros. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA e OUTROS, na qualidade de
Advogado(a) da parte credora, para se manifestar
acerca dos cálculos de fls.172/187, na prazo de 05
(cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.004859-3/001. Credor: Glória
Martha Klostermam. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). BRAUNER AMORIM ARRUDA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.89/
91, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.005202-7/001. Credor: Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). EM
CAUSA PRÓPRIA, na qualidade de Advogado(a) da
parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos
de fls.66/68, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 200.2003.002776-3/001. Credor: João
Jorge de Medeiros Tejo. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO NERIS
PEREIRA, na qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se manifestar acerca dos cálculos de fls.64/
66, na prazo de 05 (cinco) dias.
Precatório nº 888.2001.002072-9. Credor: José Jamaci Oliveira. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIÃO GERIZ SOBRINHO, na
qualidade de Advogado(a) da parte credora, para se
manifestar acerca dos cálculos de fls.140/142, na
prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO Nº 001.2007.021228-5/004 - 4ªC. Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Agravado:
SÔNIA LEITE DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(éis):
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTROS, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2005.019445-1/001- 4ª. Agravante:
MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.
Agravado(a): ESPÓLIO DE TARCÍSIO DE MIRANDA
MONTE, REP.POR SUA INVENTARIANTE. Intimação aos Béis: Tarcísio de Miranda Monte Filho e Outros, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2010.028013-6/001 - 4ª. Agravante:
PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado(a): MARIA AUXILIADORA DE SOUZA CARNEIRO E OUTRO. Intimação ao Bel: VERA LÚCIA LINS E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 001.2008.023279-4/002 - 4ªC. Agravante: PREVI – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Agravado: ELMIR SOARES PEREIRA. Intimação ao(s) Bel(éis):
HEITOR CABRAL DA SILVA E OUTROS, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 001.2009.016327-8/001 - 4ªC. Agravante: CLÁUDIO LUIZ SALES. Agravado: COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -CAGEPA. Intimação ao(s) Bel(éis):MARCEL JOFFILY DE SOUZA
E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2010.000234-0/001 - 4ªC. Agravante: EURIVALDO DIONÍSIO DA SILVA. Agravado:
MELQUIZEDEQUE ALCÂNTARA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(éis): ANTÔNIO DE ARAÚJO PEREIRA,
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2007.015483-2/001 - 4ªC. Agravante: DUÍLIO WANDERLEY DE ARAÚJO. Agravado:
CELIANE LEMOS VILARIM. Intimação ao(s) Bel(éis):
YANNE CHRISTINNE MARQUES DE FIGUEIREDO
E JOSÉ ZENILDO MARQUES NEVES, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do agravo em referência.
11
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art.
542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
AGRAVO Nº 200.2006.015270-5/002 - 4ªC. Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Agravado(01): JOSÉ DE ARIMATÉIA TEIXEIRA E OUTROS.
Agravado (02): EDILSON DA SILVA SANTOS. Agravado(03): SAPÉ – VEÍCULOS – ME. Intimação ao(s)
Bel(éis): ANDRÉI DORNELAS CARVALHO E OUTROS, patrono do primeiro agravado: WALTER HIGINO DE LIMA, patrono do terceiro agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões do
agravo em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA nº - nº 999.2011.0001776/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s):
Edla Julinda Ribeiro Coutinho Espínola. Intimação do
bel(is) André Araújo Pires, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba,
AGRAVO Nº 200.2007.759659-7/001 (STJ). Agravante (s): PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO BRASIL S/A .Advogado
(s): CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTROS. Agravado(s): JOSÉ BATISTA VAZ. Intimação
ao(s) bel(is). ALLISSON CARLOS VITALINO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2010.0008443/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s):
Hildinélia Galdino Passos. Intimação do bel(is) Leonardo de Farias Nóbrega e outros, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art.
542, do CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO Nº 200.2004.004659-7/001 (STJ). Agravante
(s): FUNASA-FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL Advogado (s): NORMANDO ARAUJO
DE SA E NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR .
Agravado(s): LUIZALBA SANTOS E SOUZA PINHEIRO. Intimação ao(s) bel(is). FABIANO BARCIA DE
ANDRADE, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA nº - nº 999.2010.0006264/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s):
José Lucas de Carvalho Neto. Intimação do bel(is)
Felipe Lucas Carvalho, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba,
AGRAVO Nº 200.2010.021399-6/001 (STJ). Agravante
(s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): CAMILA
AMBLARD . Agravado(s): SEVERINA DO RAMO
FAUSTINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). GABRIEL PONTES VITAL E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 037.2011.003172-3/002.
Relator: Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Fernando Júlio Perissé de Oliveira. Agravado: Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Intimando o Bel. Eduardo Henrique Jácome e Silva, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo de Direito da
1ª Vara da Comarca de Sousa, lançado nos autos da
Medida Cautelar Inibitória de igual número. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça.
AGRAVO Nº 200.2010.037693-4/001 (STJ). Agravante
(s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): CAMILA
AMBLARD . Agravado(s): MARIA LUZILENE FERREIRA MACIEL. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO
TORRES DE ALMEIDA DONATO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO Nº 200.2009.028926-1/001 (STJ). Agravante (s): BANCO DO BRASIL S/A. Advogado (s): MERCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS . Agravado(s):
WLADMIR BATISTA DOMINGUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LUIS FERNANDO PIRES BRAGA
E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2007.748909-0/001. 1º Recorrente: Tiago Sobral Pereira Filho: 2º Recorrente:
Editora Folhe de Pernambuco Ltda. Recorridos: Os
Mesmos Intimação ao Be(is). TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO, Advogado em Causa Própria e MARIA MADALENA S. LIANZA (RECORRIDO 01) E
DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE E OUTROS
(RECORRIDO 02), afim de, na qualidade de Patronos dos 1º e 2º Recorridos, no prazo legal,
apresentar(em), respectivamente, as Contrarrazões
ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2007.004237-5/001. Recorrente: Inaldo de Souza
Morais e Francisca Moura de Morais: Recorrido: Enger
– Engenharia da Construção Ltda. Intimação aos Be(is).
INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, a fim de, na
condição de Patrono dos Recorrentes, no prazo de
cinco (05) dias, realize ou demonstre o pagamento do
montante relativo ao preparo do Recurso Especial,
sob pena de deserção (art.511, §2º, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2011.017578-9/001. Recorrente: Unicred João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico: Recorrido:
Karina Viana de Lucena. Intimação aos Be(is). CAIUS
MARCELLUS LACERDA E OUTROS, a fim de, na
condição de Patronos do Recorrente, no prazo de
cinco (05) dias, realizem ou demonstrem o pagamento
do montante relativo ao preparo do Recurso Especial,
sob pena de deserção (art.511, §2º, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 200.2010.0210810/001. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Cidilene Maria Maia. Intimação ao Be(is). GABRIEL
PONTES VITAL, afim de, na qualidade de Patrono do
Recorrido, no prazo legal, apresentar(em) as Contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº. 003.2006.001225-3/001.
Recorrente: Adriano do Nascimento Chaves. Recorrido: Estado da Paraíba. Intimação ao Be(is). WLADIMIR ROMANIUC NETO, afim de, na qualidade de
Procurador do Estado da Paraíba, ora Recorrido, no
prazo legal, apresentar(em) as Contrarrazões ao Recurso em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2011.0006213/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s):
Marina Joana de Souza. Intimação do bel(is) Gustavo
Guedes Targino e outro, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do
CPC). Gerencia de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº - Nº 999.2011.0001370/001. agravante(s): Estado da Paraíba. agravado(s):
Raimundo Rocha Filho. Intimação do bel(is) Túlio José
de Carvalho Carneiro e outros, a fim de, no prazo
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2011.015750-8/001.
Relator: Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Francimar Maria José Ramos. Agravado: M. Silveira Magazine Ltda. Intimando o Bel. Alexei Ramos de Amorim e outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela
Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do
Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande, lançado nos
autos da Ação de Despejo de igual número. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2007.012227-6/003 Juiz
Convocado; O Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes
Falcão;Autor: Sociedade Espírita Filantrópica Amigo
e Irmãos. Réu: Ministério Público da Paraíba.Intimação
aos Bel. Mônica de Souza Rocha Barbosa, afim de, na
condição de patrona do autor acima nominado, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos autos da
ação em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 001.2007.004955-4/003. Juiz
Convocado: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão ;Embargante: Telemar Norte Leste S/A . Embargada: Julita Maria das Neves Silva.Intimação ao Bel. Érico de
Lima Nóbrega, afim de, na condição de patrono da
embargada acima nominada, no prazo de 05 (cinco)
dias, ser ouvido, ante o caráter infringente dos embargos declaratórios de fls. 555/561, nos autos da
ação em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.038701-7/003. Relator: O Exmo. Des Márcio Murilo da Cunha Ramos
;Autor: Everardo Moes E Silva . Réu: Marise Espínola da CostaIntimação aos Béis. Paulo de Souza
Azevedo e Clio Guimarães Ribeiro, afim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial,
sob pena de indeferimento desta, conforme despacho de fls. 97, nos autos da ação em
referência.Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2010.011259-6/001. Relator: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Manoel Macedo Sobrinho. Apelado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Intimação à Bela. LAURI FERREIRA,
patrona do ora apelante, para nos termos do art. 1.055
do CPC, regularizar a representação processual com
a habilitação dos possíveis sucessores, no prazo de
30 (trinta) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2011.021774-0/001.
Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa.Agravante: Cicero William Morais da Silva e outro. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, no
prazo de legal, de conformidade com o disposto no
art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho
do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de
Obrigação de Fazer de igual número
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº. 200.2009.027610-2/002 Relatora: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho – Juíza de Direito convocada para
substituir o inclíto Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: SUELY SOARES DA SILVA.
Embargado: ODON LEITE NETO. Intimação aos Béis.
SANCHA MARIA F.C.R. DE ALENCAR, MARTSUNG
F.C.R. ALENCAR E OUTROS, na condição de patronos do Embargado, a fim de, no prazo legal, responder aos termos dos Embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.054546-7/001. Relator: Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: VIAÇÃO SÃO JORGE LTDA. Embargado:
ESPÓLIO DE SEVERINO J. DE SANTANA FILHO,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE IOLANDA MARIA SÁ VITORINO. Intimação ao Bel.
Ianco Cordeiro e outros, na condição de patrono do
embargado supra mencionado, a fim de, no prazo
de 05 (cinco) dias, responder aos termos do recurso
em referência.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 019.2005.000577-6/002;
Relator: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho ;Autor: Renata Priscila Almeida Silva e Aurizete de Almeida Sales Silva. Réu: Réus: Eronides Martins de Oliveira e sua esposa Maria Anunciada Medeiros de Oliveira.Intimação ao Bel.
Antônio Emídio Filho, afim de, na condição de
patrono das autoras acima nominados, no prazo
de 10 (dez) dias, ser ouvida sobre a preliminar
arguida pelo réu, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0010397/001. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho ;Impetrante: T E´S Transportes
de Cargas LTDA Impetrado: Secretário da Receita
do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho, a fim de, na condição de
patrono do impetrante acima nominado, no prazo de
10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas, tendo em vista o indeferimento ao pedido da Justiça
Gratuita, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2010.036370-0/001.
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro integrante da 1ª
Câmara Cível. Agravante: Santander Leasing S/A
arrendamento mercantil. Agravado: Lidia Claudino
Rodrigues. Intimando o Bel. Americo Gomes de Almeida, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal,
de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 5ª
Vara Cível da comarca da Capital, lançada nos autos
da Ação de Revisão de Contrato de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2011.022788-9/001.
Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C LTDA– CESREI FACULDADES. Agravado: EMMANUELLA FAISSALLA ARAÚJO DA SILVA. Intimação ao Bel. José Francisco
Fernandes Júnior e outros, na condição de Patrono do
Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº.
11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº.
28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do
agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2003.031372-6/003.
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro integrante da
1ª Câmara Cível. Agravante: ALLIANZ SEGUROS
S/A. 1º Agravado: ANDRE NASCIMENTO.2º Agravado: ANTONIO MATEUS DA SILVA FILHO Intimando os Beis. Eduardo Braga Filho e Antonio Galvão
Tinoco e outros ,patronos do 1º e 2º agravados respectivamente, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contrarrazões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo da 15ª Vara
Cível da comarca da Capital, lançada nos autos da
Ação de Indenização de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº200.2011.034914-5/001.
Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: André Francisco S. Lopes e outros. Agravado: Estado da Paraíba. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama
,patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da
Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação
de Fazer de igual número.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
12
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2011.028627-1/001.
Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado
para substituir o Des. José Ricardo Porto integrante
da 1ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Waldir Silva Gomes e outros. Intimando o
Bel. Valter de Melo e outros ,patrono do agravado, a
fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a
nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26
de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho
do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca da
Capital, lançada nos autos da Ação de Obrigação de
Fazer de igual número.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2009.044066-6/001 – CAPITAL.
RELATOR:Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto.
RECORRENTE:Erinaldo
Ribeiro
Selpa.
ADVOGADO:Francisco de Andrade Carneiro Neto.
RECORRIDO:Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Solón Henriques de Sá e Benevides.
REMETENTE:Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. DECISÃO: REMESSA OFICIAL, APELAÇÃO
CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DESVIO DE
FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO CONFECCIONADA NO ÂMBITO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT
DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. - São devidos ao
servidor que trabalhou em desvio de função, à título
de indenização, os valores resultantes da diferença
entre os vencimentos do cargo ocupado e da função
efetivamente exercida, sob pena de locupletamento
indevido da Administração. (Precedentes do TJ/PB e
do STJ).- “O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, reconhecido o desvio
de função, o servidor faz jus às diferenças salariais
dele decorrentes.” “Tendo a Administração Pública
promovido o desvio de função de servidor, nasce
para o mesmo o direito à indenização pelo serviço
prestado, com base na diferença entre as respectivas remunerações.”. VISTOS, ETC. Diante do exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei Adjetiva
Civil, para negar seguimento ao recurso apelatório e
à remessa oficial, e, na forma permissiva do § 1º –
A, do mesmo dispositivo, DOU PROVIMENTO ao
recurso adesivo, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias, enquanto a Administração
não sanar o desvio funcional constatado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.021.907-4/001 – Capital. RELATOR:Juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o Exmo.Des. José Ricardo
Porto. APELANTE :S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo. ADVOGADO: Fernando Gondim. APELADO
:Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito. DECISÃO: APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE DO
RECURSO. DESERÇÃO APLICADA. SEGUIMENTO NEGADO. - Sendo um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral, deve o recorrente, no ato da interposição do seu inconformismo,
comprovar o pagamento do preparo, sob pena de
deserção, em atenção ao que estabelece o art. 511
do Código de Processo Civil. Quando o recurso for
manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da regularidade formal, poderá o
relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte
apelante, em consonância com os ditames do art.
511 c/c o art. 557, ambos da Lei Adjetiva Civil. VISTOS, ETC. Desta forma, com base no que prescrevem os arts. 511 c/c o. 557, ambos do Código de
Processo Civil, considero deserto o presente apelo
e, em conseqüência, nego-lhe seguimento.
TES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva
da Unidade da Federação que, por força do art. 196
da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela
saúde pública, mediante ações de proteção e recuperação. Tratando-se de responsabilidade solidária,
a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu
pleito a todos os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DE TODOS. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DO REMÉDIO PLEITEADO NO ROL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA
DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA
INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA
DO POSSÍVEL. ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJPB E NO STJ.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. É dever do Estado prover as despesas
com os medicamentos de pessoa que não possui
condições de arcar com os valores, sem se privar
dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e
da família. Não há ofensa à independência dos
Poderes da República quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do Executivo. Conforme entendimento sedimentado no TJPB,
a falta de previsão orçamentária não pode servir
como escudo para eximir o Estado de cumprir com
o seu dever de prestar o serviço de saúde adequado à população. Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz
atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum. (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro). VISTOS, ETC. Destarte, por tudo que foi exposto, REJEITO A PRELIMINAR E NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, monocraticamente, nos termos do art.
557, do CPC, por estarem em confronto com jurisprudência pacificada de Tribunal Superior e desta
Corte de Justiça, mantendo, integralmente, o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 021.2010.0011317 / 002. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
ImpetranteS: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. AdvogadOS: Antônio Braz da Silva
e outros. Impetrado: Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti, relatora do Agravo de Instrumento
nº 021.2010.001131-7. LITIS. PSV. NECE.: Jadiel Santos Alves. ADVOGADO: José Laurindo da Silva Segundo. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos
de Declaração – Omissão – Inexistência – Rediscussão do mérito – Pretensão de ver julgado ao entendimento do embargante – Meio recursal inadequado
para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Caráter prequestionador – Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC – Embargos rejeitados. – Os embargos declaratórios se
prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões;
inexistindo qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. Ademais, não servem tal recurso para que se adequar à decisão ao
entendimento do embargante.– “Cabem embargos
de declaração quando houver na sentença ou no
acórdão obscuridade ou contradição; for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”
(CPC, art. 535, incisos I e II) VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima identificados. ACORDAM,
os integrantes do E. Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator
e da certidão de julgamento de fl. 272.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.0244122/001 – Capital. RELATOR : Juiz Ricardo Vital de
Almeida – Convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto. AGRAVANTE :Município de
João Pessoa. ADVOGADO : Cecília Gabriela Godoi
Cordeiro. AGRAVADO : Paraiwa Coletivo de Assessoria e Documentação. ADVOGADO : Sidney Cirilo
Feitosa. DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INITIO LITIS. LIMINAR DEFERIDA. INTIMAÇÃO E CITAÇÃO POR
OFICIAL DE JUSTIÇA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. ART.
241, II, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO INTERREGNO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. VISTOS, ETC. Compete ao Relator,
monocraticamente, nos termos do art. 557 do CPC,
negar seguimento, de plano, aos recursos intempestivos por serem manifestamente inadmissíveis, prestigiando, assim, os princípios da celeridade e economia processuais.Com essas considerações, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0007997/001 - RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - IMPETRANTE: Jane Dayse Vilar
Vicente - ADVOGADO: Newton Marcelo Paulino de
Lima - IMPETRADO: Presidente da PBPREV – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — RECEBIMENTO INTEGRAL DE PENSÃO — RATEIO REQUERIDO POR OUTRO BENEFICIÁRIO — DEFERIMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO —
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE — RATEIO DE BENEFÍCIO COM MÃE E IRMÃ — NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO — LEGALIDADE DEMONSTRADA — DENEGAÇÃO — Não há como
imputar ilegalidade à entidade previdenciária quando esta não concede benefício previdenciário integral diante da necessidade de rateio com outras
beneficiárias VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
sessão plenária, por unanimidade, em denegar a
segurança. Nos termos do voto do relator.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
001.2010.020220-7/001 . RELATOR: Juiz Ricardo
Vital de Almeida, convocado em substituição ao
Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO : Francisco Glauberto Bezerra Junior (Procurador). APELADA: Lusia Erundina
de Lima. DEFENSOR : José Alípio Bezerra de Melo.
REMETENTE : Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. DECISÃO: PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”.
SERVIÇO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL.
DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS EN-
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000565-2/
001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
- IMPETRANTE: Sílvia Isabelle Santos de Mendonça
(Adv. Martinho Cunha Melo Fº.) - IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR
MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. FILHO BENEFICIÁRIO. LIMITE ETÁRIO (21 ANOS). CONDIÇÃO DE
UNIVERSITÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO Segundo a jurisprudência firmada neste tribunal e no
STJ, a pensão por morte de servidor, paga a filho
beneficiário, só pode ser percebida até o limite etário
dos 21 (vinte e um) anos, pouco importando achar-se
o favorecido matriculado em curso de ensino superior
- VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária,
por unanimidade, em denegar a segurança. Nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA N.º 999.2007.000628-6/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Sérgio Roberto Felix Lima - EMBARGADO: Raimundo Benício de Sá - ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INEXISTÊNCIA de omissão — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — PREQUESTIONAMENTO —
IMPOSSIBILIDADE — Ausência dos pressupostos
do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO — Tendo o Tribunal apreciado amplamente o tema levantado no recurso, descabe a oposição de embargos declaratórios por inexistir contradição ou omissão na espécie
— O prequestionamento através de embargos de
declaração somente é possível quando o julgado
tenha se omitido a respeito de tese debatida no
decorrer do processo - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Embargos de Declaração acima identificados - ACORDA o Plenário
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do
voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0003038/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - IMPETRANTE: Geruza Simões Lins - ADVOGADO: Anníbal Peixoto Neto e outros - IMPETRADO: Secretário de Receita do Estado da Paraíba – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA —
ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE VEÍCULO
POR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS — PEDIDO DE ISENÇÃO INDEFERIDO —
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE — CID NÃO INCLUSO NO ROL DO ANEXO II DO DECRETO Nº 30.363/
09 — IRRELEVÂNCIA — DEBILIDADE FÍSICA DEMONSTRADA — ILEGALIDADE CONFIGURADA —
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA — CONCESSÃO DA ORDEM — É ofensivo ao direito líquido e certo da impetrante ato que indefere pedido de
outorga de isenção de veículo automotor, com fulcro em dispositivo de decreto que extrapola os limites da lei e do convênio interestadual, além de afrontar o princípio da isonomia — Não pode o Decreto
executivo, a pretexto de regulamentar o convênio
nº 03/2007, restringir o rol de deficiências a serem
acobertadas pelo benefício fiscal, o que viola o
princípio da isonomia — O princípio da isonomia e a
proteção à pessoa com deficiência são direitos fundamentais vinculadores da conduta do Poder Público, que deverá promover a sua efetivação no meio
social - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos, em que figuram como partes as
acima nominadas - ACORDA o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária,
à unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 999.2011.000902-7/001 - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Carlos de
Medeiros Monteiro - ADVOGADO: Martinho Cunha Melo
Filho, Houseman Rocha e outros - AGRAVADO: Secretário de Educação e Cultura do Estado da Paraíba
– DECISÃO: AGRAVO INTERNO — INDEFERIMENTO DA INICIAL — ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À LICENÇA REMUNERADA — TESE
REPELIDA — MATÉRIA AFETA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO — FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO QUE
INDEFERIU O PLEITO ADMINISTRATIVO — ARGUMENTO NÃO SUSCITADO NA INICIAL DO WRIT —
INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA — IMPOSSIBILIDADE — CONHECIMENTO EM PARTE DO
RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO — Tratando-se a licença remunerada para
fins de qualificação profissional de ato administrativo
discricionário atrelado ao interesse da Administração,
a negativa do pedido não pode ser analisada pelo
judiciário, uma vez que se trata de matéria afeta ao
mérito administrativo (conveniência e oportunidade).
Precedentes do STJ — “Não é possível, em sede de
agravo interno, analisar questões somente arguidas
nas suas razões, por caracterizar inovação de fundamentos.” (STJ – AgRg no REsp 1157387/CE) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária,
à unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso
e, na parte conhecida negar provimento ao agravo.
Nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.0004689/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - IMPETRANTE: Onilson da Rocha Mendes
- ADVOGADO: Canuto Fernandes Barreto Neto IMPETRADO: Governador do Estado da Paraíba –
DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — CIRURGIÃO DENTISTA COM ESPECIALIDADE EM
CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL — DIREITO A
ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO — DIMINUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO —
ILEGALIDADE — RESTABELECIMENTO DO VALOR QUE SE IMPÕE — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — CONCESSÃO — Demonstrando o impetrante o direito à percepção do adicional de representação nos termos previsto na Lei Estadual nº 8.705/
2008, no valor de R$ 2.632,37, por ser Cirurgião
Dentista graduado e com especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo Facial reconhecida pelo CFO, impõe-se o restabelecimento do valor deste, face a
ilegalidade na sua redução - VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em conceder a segurança. Nos termos do
voto do relator.
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 999.2011.000812-8/001. - RELATOR: Des. Genésio Gomes P. Fº. - RELATOR PARA O ACÓRDÃO:
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. - AGRAVANTE:
C ésar de Figueiredo Urach (Adv. Carlos Antonio
Rodrigues Ribeiro). - AGRAVADO: Comandante-Geral da Polícia Militar. - DECISÃO: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDAMUS. MILITAR. ACESSO AO QUADRO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS POR ANTIGUIDADE. AÇÕES
PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO UNICAMENTE
PARA O POSTO DE CAPITÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - 1. Em princípio, o militar de carreira não pode
ser impedido de figurar em quadro de acesso na
carreira, pelo só fato de estar respondendo a processo criminal. Aplicação ao âmbito administrativo do
direito fundamental à não-culpabilidade. - 2. Provimento parcial do recurso unicamente para sustar a
formação da lista de promoção ao posto de Capitão
da PM descrito na petição inicial, enquanto não julgado o mérito do mandamus, vedando-se a nela figurarem os demais interessados que, ao tempo da abertura do processo seletivo, não preencheram os requisitos a tanto necessários. - Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba em DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO AGRAVO, PARA SUSPENDER A FORMAÇÃO DA LISTA DO QUADRO DE ACESSO, contra os votos do relator e do Des. Nilo Luís Ramalho
Viera; e dos votos dos desembargadores Manoel
Soares Monteiro, Vanda Elizabeth Marinho, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva,Luiz
Sílvio Ramalho Jr, Joás de Brito Pereira Filho e Arnóbio Alves Teodósio, que lhe negavam provimento,
sendo que os desembargadores Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira e Luiz Sílvio Ramalho Jr, de ofício,
escudados no art. 798 do CPC, suspendiam a formação da lista.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
999.2011.000635-3/001 - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Estado
da Paraíba - ADVOGADO: Lúcio Landin Batista da
Costa - EMBARGADO: Paulo da Silva - ADVOGADO: Marcos Antônio da Silva - DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE —
PREQUESTIONAMENTO — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO. — Os
embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições
ou supressão de omissões; inexistindo qualquer um
destes requisitos, sua rejeição se impõe. — Mesmo
para fins de prequestionamento, os embargos de
declaração pressupõem a existência dos requisitos
do art. 535 do CPC. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
- ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em
REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.0006504/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - IMPETRANTE: Thais de Oliveira Guimarães - ADVOGADA: Maria Gabriela Machado de Paula
- 01 IMPETRADO: Secretário de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária - 02 IMPETRADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto – DECISÃO: MANDADO DE SEGURANÇA — CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO —
I) PRIMEIRA CAUSA DE PEDIR — CANDIDATA
APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
OFERTADAS NO EDITAL — CONCURSO EM ANDAMENTO — REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CERTAME (CURSO DE FORMAÇÃO) — PEDIDO DE NOMEAÇÃO DESARRAZOADO — II) SEGUNDA CAUSA DE PEDIR — RECRUTAMENTO ILEGAL DE
AGENTES PÚBLICOS PARA DESEMPENHO DE
FUNÇÕES CORRELATAS AO CARGO PÚBLICO
PRETENDIDO — INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA — MANDAMUS EXTINTO, NESTA
PARTE, SEM EXAME DE MÉRITO — DENEGAÇÃO
DA SEGURANÇA — Mesmo havendo regra editalícia, que estabeleça a necessidade de realização de
etapa de concurso, a Administração Pública não
pode ser compelida a fazê-lo em determinado momento e segundo a vontade do candidato, porque
lhe cabe avaliar a conveniência e oportunidade do
ato — O recrutamento precário de pessoal, quando
pendente Concurso Público para provimento de cargo
com atribuições assemelhadas, é medida ilegal que
reclama demonstração cabal. Inexistindo, pois, prova pré-constituída, extingue-se o mandamus sem
exame de mérito - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados ACORDA o Colendo Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade em
DENEGAR A SEGURANÇA, Nos termos do voto do
relator. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO, FOI
PUBLICADO NO DJ EM 12/10/2011).
Dr. Marcos William de Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.028.4896/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – Embargante: Ailton Queiroz de
Farias (Adv. Vital Bezerra Lopes) – Embargado: Banco Itaú S/A (Adv. Lídia de Freitas Sousa Albuquerque
e outros) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO
RESCISÓRIA. Alegação de contradição na decisão
colegiada. Inexistência. Pretensão de rediscussão da
matéria já analisada. Impossibilidade. Ausência dos
pressupostos do art. 535 do CPC. Rejeição dos Embargos. 1. Os aclaratórios prestam-se a esclarecer,
se existentes, obscuridade, contradição ou omissão
no julgado. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não se identifica o vício da contradição
apontado pelo embargante. ACORDA o Egrégio Tribu-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
nal Pleno do Estado da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Dr. Marcos William de Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000277-4/
001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Impetrante: Maria Ivoneide da Silva—Advogado: Americo Gomes de Almeida —Impetrado: Governador do Estado da Paraíba—CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO — SERVIDOR PÚBLICO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA — EXCEPCIONALIDADE
— IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DEFINITIVO
COM A ADMINISTRAÇÃO — INTELIGÊNCIA DO
ART.37, INCISOS II E IX DA CF/88 — PRECEDENTES DO STF E STJ — DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.— EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL
CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE
SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO
IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE. I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é
exceção, e não regra na Administração Pública, e há
de ser regulamentada por lei do ente federativo que
assim disponha. II - Para que se efetue a contratação
temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter
da temporariedade. (…) VI - Ação que se julga procedente. (STF – ADI 3430/ES – Rel.Min. Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno – DJ 12/08/2009)—VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos
antes identificados.—ACORDAM os integrantes do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em denegar a segurança,
nos termos do voto do relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.016.1169/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes
B. Sobral – AGRAVADOS: Paulo Lopes Filho e outros, assistidos pela Defensoria Pública – Agravo
de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos da
Polícia Militar para efeito de promoção. Deferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10
(dez) anos na graduação de Cabo não comprovado.
Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na
Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por
tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo
menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM
para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito
este não preenchido pelos promoventes/agravados.
ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em dar provimento ao
agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 999.2011.001980-7/002—RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —EMBARGANTE: Banco Santander (Brasil) S/A e Outro—ADVOGADO: Antônio Braz da Silva—EMBARGADO:
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº
001.2011.001980-7/001—EMBARGOS DECLARATÓRIOS —PREQUESTIONAMENTO — OMISSÕES
APONTADAS — INEXISTÊNCIA — REJEIÇÃO.—Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelação e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de
Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrente a hipótese de omissão, não há como prosperar o inconformismo, cujo
real intento é a obtenção de efeitos infringentes. (EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL –
853718).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima nominados. —ACORDA o
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
NOTÍCIA CRIME N. 999.2011.000130-5/1 - Relator:
Des. Joás de Brito Pereira Filho - Noticiante: Ministério Público Estadual - Noticiados: João Bosco Cavalcante – Prefeito Municipal de Serra Grande e José
Hilton Nunes da Silva (Advs. João Paulo Leite da
Silva Brilhante e Antônio Marcos Dionísio Tavares) DENÚNCIA. Prefeito municipal. Contratação irregular
de servidores. Falsidade ideológica. Desvio de recursos públicos em proveito de terceiros. Evidências de
crimes, em tese. Acusações não elididas na defesa
preambular. Recebimento. I – Havendo evidências
da prática, em tese, de crimes de responsabilidade do
prefeito, consistentes na contratação irregular de servidores, falsidade ideológica e desvio de recursos
públicos em proveito de terceira pessoa, também
denunciada, cujas acusações não foram elididas na
defesa preambular, impõe-se o recebimento da denúncia. II – Denúncia recebida. ACORDA o Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão plenária e à unanimidade, em receber a denúncia.
Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2011.000759-1/
001. RELATORA: Desembargadora Maria das Neves
do Egito de A. D. Ferreira. IMPETRANTE: Sandoval
Pereira da Costa. ADVOGADA: Carmem Rachel Dantas Mayer. IMPETRADO: Secretário da Receita do
Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Lúcio Landim Batista da Costa.
MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ICMS. ISENÇÃO.
CONCESSÃO DA ORDEM. - Tendo sido efetivamente comprovada a falta de condições físicas para dirigir um veículo comum, e a necessidade de aquisição
de um adaptado para este fim, no caso, com direção
hidráulica, tem o impetrante, deficiente físico, direito
à isenção do ICMS, não importando se a adaptação
vem de fábrica ou se foi realizada posteriormente à
aquisição. - O objetivo do Convênio ICMS 03/2007,
que instituiu a referida isenção, foi excepcionar o
tratamento dado aos deficientes físicos, reduzindolhes os ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, como forma de compensação dos encargos com
as adaptações necessárias ao seu manuseio pelo
proprietário. - O Decreto Estadual nº 30.363/2009 incorreu em ilegalidade ao restringir a isenção do ICMS
e ao definir os portadores de deficiência física como
sendo apenas aqueles que tenham patologia cujos
CIDs estejam catalogados no Anexo II da aludida
norma. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, conceder a ordem mandamental.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.018.2645/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTES: Durval Veloso da
Silva e outros (Adv. Zilma de Vasconcelos Barros) –
AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior
Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos
da Polícia Militar para efeito de promoção. Indeferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10
(dez) anos na graduação de Cabo não comprovado.
Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do
recurso. O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina,
na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por
tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo
menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM
para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito
este não preenchido pelos promoventes/agravantes.–
ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento
ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.006.672-3/
001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de
Direito Convocado em substituição ao Des. José Di
Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/
A (Adv. Wilson Sales Belchior) – AGRAVADA: Maria
França de Araújo (Adv. Josemília de Fátima Batista
Guerra) – Agravo de Instrumento – Exibição de documentos. Liminar deferida. Insurgência. Preliminar de
ilegitimidade passiva. Rejeição. Prejudicial de mérito
refutada. Prescrição inocorrente. Pretensão de obter
documentos comuns às partes. Inteligência do art.
844 do CPC. Presença do fumus boni iuris e da urgência da medida requerida. Requisitos para concessão
da liminar. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. Na qualidade de sucessora da
Telpa, a Telemar deve responder perante os antigos
usuários daquela, descabendo-se a arguição de ilegitimidade passiva ad causam. Na espécie, o direito
pretendido pela agravada não está prescrito, uma vez
que o prazo prescricional é de dez anos, a contar da
entrada em vigor do Novo Código Civil. Tratando-se
de documento comum entre os litigantes, exsurge a
obrigação de exibi-los, nos termos do art. 844 do
CPC. Além disso, uma vez configurada a urgência da
medida pretendida, impõe-se a manutenção da liminar
concedida em primeiro grau e, consequentemente, o
desprovimento do Agravo de Instrumento. ACORDA
a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, bem como a prejudicial de
mérito (prescrição), unânime. No mérito, em negar
provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, ficando
revogada a decisão que havia concedido efeito suspensivo ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 055.2011.000.780-8/
001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de
Direito Convocado em substituição ao Des. José Di
Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: CHESF – Cia Hidro
Elétrica do São Francisco (Adv. Lázaro Oliveira da
Silva) – AGRAVADO: Moacyr Herculano da Silva (Adv.
Laércia Girleide Bezerra de Luna Lins) – Agravo de
Instrumento. Servidão. Imissão provisória deferida.
Suspensão. Insurgência. Impacto ambiental pelo desmatamento da área. Inspeção pelo Ibama. Desnecessidade. Área situada em um único Estado. Competência da Sudema. Licença e autorização já concedidas
pelo órgão estadual competente. Desconstituição da
decisão agravada. Restabelecimento da liminar de
imissão. Provimento do recurso. A área objeto da
servidão está localizada integral e exclusivamente no
Estado da Paraíba e não é área de conservação de
domínio da União ou criada por esta. Ademais, o
suposto impacto ambiental causado pelo desmatamento da área discutida terá repercussão nacional ou
regional. Dessa forma, não há de se falar em competência do Ibama para avaliar o impacto ambiental
causado pela servidão pretendida, mas sim do órgão
estadual competente, no caso a Sudema. ACORDA a
Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo de
instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.012.6469/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Bruno Gomes B.
Sobral – AGRAVADOS: Josemário Edivaldo da Silva
e outros (Adv. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza) –
Agravo de Instrumento – Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de Habilitação de Sargentos
da Polícia Militar para efeito de promoção. Deferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º Sargento. Interstício de 10
(dez) anos na graduação de Cabo não comprovado.
Exigência prevista no Decreto nº 23.287/2002. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso.
O Decreto nº 23.287/2002, que disciplina, na Polícia
Militar da Paraíba, promoções das graduações de
Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de
efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10
(dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a
promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não
preenchido pelos promoventes/agravados. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba em dar provimento ao agravo
de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o
parecer ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.020.8911/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTES: Severino Gonçalves de Feritas e outros (Adv. Zilma de Vasconcelos Barros e outro) – AGRAVADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre
Magnus Ferreira Freire – Agravo de Instrumento –
Ação de Obrigação de Fazer. Inclusão em Curso de
Habilitação de Sargentos da Polícia Militar para efeito
de promoção. Indeferimento. Irresignação. Ausência de requisitos para promoção ao posto de 3º
Sargento. Interstício de 10 (dez) anos na graduação
de Cabo não comprovado. Exigência prevista no
Decreto nº 23.287/2002. Manutenção da decisão
agravada. Desprovimento do recurso. O Decreto nº
23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da
Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/
BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo
serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez)
anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/BM, requisito este não preenchido pelos promoventes/agravantes. ACORDA
a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em negar provimento ao agravo
de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o
parecer ministerial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2009.013.0640/003 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz
de Direito Convocado em substituição ao Des. José
Di Lorenzo Serpa – AGRAVANTE: Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda
(Adv. Giovanni Dantas de Medeiros e outros) –
AGRAVADOS: 01) Carlos Vagner A da Silva, representado por seu genitor Carlos Fernando da Silva
(Defensora Marise Pimentel Figueiredo Luna); 02)
Clínica Santa Clara Ltda (Adv. Alexei Ramos de
Amorim e outros) – Agravo de Instrumento. Ação
de obrigação de fazer. Relação entre segurado e
plano de saúde. Pedido de pagamento elaborado
por Clínica à Seguradora. Deferimento. Insurgência. Clínica que, na condição de terceiro interessado, não compôs a lide. Infringência aos princípios
da ampla defesa e do contraditório. Cobrança que
deve ser promovida pelo meio judicial próprio. Decisão agravada destituída. Provimento do recurso.
Considerando que a Clínica Santa Clara Ltda. não é
parte na lide, sua pretensão de receber os valores
supostamente devidos pela Unimed Campina Grande deveria ter sido apresentada em ação própria,
assegurando a esta o seu direito à ampla defesa e
ao contraditório. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em dar
provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2006.000.582-0/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelantes: 01) Orly Veículos Com. e Imp.
Ltda (Adv. Albérgio Gomes de Medeiros); 02) Banco
PSA Finance Brasil S/A (Adv. Nayara Chrystine Nóbrega) – Apelada: Maria da Glória Uchoa dos Santos
(Adv. Celso Fernandes da Silva Júnior) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação ordinária de rescisão contratual c/
c danos morais, ressarcimento pecuniário. Aquisição de veículo usado. Defeitos sucessivos apresentados. Não resolução. Insurgência. Relação consumerista. Vício do produto. Art. 18, caput e §1º do
CDC. Preliminares. 1. Ilegitimidade passiva ad causam do Financeira. Pretensão de rescisão do contrato de financiamento. Legitimidade comprovada. 2.
Inépcia da inicial. Causa e pedir e pedidos insertos
na inicial. Rejeição. Rejeição das preliminares. Mérito. Comprovação da existência de vício no produto.
Sucessivas tentativas de conserto no veículo. Não
resolução do problema. Restituição do valor pago.
Previsão no art. 18, §1º, II, do CDC. Danos morais
configurados. Financiamento. Contrato acessório do
de compra e venda. Desfeito o contrato principal, o
acessório perde o seu objeto. Desprovimento dos
recursos. Manutenção do decisum. Não se considera inepta uma ação se nele estão consignados o
pedido e a razão do inconformismo. Toda prova é
produzida para o convencimento do juízo, o real destinatário da prova. De sorte que a não realização de
prova, estando os elementos suficientes à formação de seus convencimento, não configura cerceamento de defesa a amparar a desconstituição da
sentença. Preceitua o §1º, do art. 18, do CDC, que
se o vício não for sanado, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da
mesma espécie; a restituição da quantia paga, sem
prejuízo das perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Restando demonstrado o desgaste
a que o consumidor se expôs na tentativa de solucionar o problema de vício no veículo adquirido, fazse necessário a configuração de dano moral, não
sendo hipótese de mero aborrecimento. Contrato de
financiamento celebrado para aquisição do veículo,
extinto o contrato de compra e venda do veículo, o
financiamento correspondente perde a sua autonomia, extingue-se também. ACORDA a Egrégia 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba em rejeitar as preliminares de ilegitimidade
passiva ad causa e de inépcia da inicial, unânime.
No mérito, em negar provimento a ambos os recursos, à unanimidade, em harmonia com o parecer
ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.025.807-8/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Luzimar da Silva Araújo (Adv.
Tânio Abílio de A. Viana e outra) – Apelada: Cagepa
Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Marcel
Joffily de Souza e outro) – APELAÇÃO CÍVEL. Ação
de cobrança indevida c/c danos morais. Cobrança
de conta de água referente ao ano de 2004. Dívida
inexistente e prescrita. Pagamento do débito. Danos morais. Serviço público não interrompido. Ausência de negativação do nome da apelante. Não
configuração do dano moral. Mero dissabor não indenizável. Desprovimento do recurso. Manutenção
da sentença. Só gera danos morais indenizáveis os
acontecimentos capazes de abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo, sob pena de banalizar o instituto, atribuindo reparação a meros incômodos do
cotidiano. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar
provimento ao apelo, à unanimidade, em harmonia
com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 057.2007.000.282-9/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Usina Central Olho Dágua S/A
(Adv. Viviane Caraciolo Albuquerque) – Apelado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Morais Andrade – PROCESSUAL CIVIL –
Recurso apelatório. Fazenda Pública. Execução Fiscal. Executada. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Extinção do processo com resolução de
mérito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Observância do art. 20, § 4º, do CPC. Razoabilidade. Valor fixado em conformidade aos parâmetros estabelecidos. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença. Sendo a Fazenda Pública parte
vencida na ação de execução fiscal, a condenação
em honorários advocatícios, apreciada com eqüidade pelo juiz (art. 20, § 4º, do CPC), há de ser considerada, devendo ser mantido o valor fixado. A exceção de pré-executividade constitui meio simples de
defesa do devedor, e deve possuir processamento
célere. Sendo analisada em tempo relativamente
curto, a circunstância também deve ser considerada
para a manutenção da fixada verba honorária sucumbencial. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar
provimento ao apelo, à unanimidade, em harmonia
com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.002.926-5/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo
Serpa – Apelante: Andreia Pereira Moura (Adv. Luis
Inácio de A. Filho e outros) – Apelada: CLIPSI – Clínica de Pronto Infantil e Hospital Geral (Adv. Gutemberg Ventura Farias e outro) – DIREITO CIVIL E DO
CONSUMIDOR. Responsabilidade Civil. Paciente
gestante. Comprovação da existência de bactéria no
momento da internação hospitalar para procedimento
obstetrício. Alta da paciente. Negligência de tratamento da infecção. Dano moral. Configuração. Nexo
causal demonstrado. Responsabilidade civil objetiva
do Hospital. Inteligência do art. 14 do CDC. “Quantum” indenizatório. Aplicação do princípio da razoabilidade. Reforma da sentença. Provimento do recurso.
Restou caracterizado nos autos que o fato ilícito resultou da omissão e negligência no tratamento de
saúde da paciente, que deve ser analisado independentemente do momento em que esta foi infectada
por bactéria. O hospital tem o dever de cuidar da
paciente, concedendo alta hospitalar quando restem
restabelecidas as melhores condições possíveis de
saúde da paciente. Inegavelmente a paciente em estado puerperal teve prolongada de forma indevida a
sua debilidade de saúde - bem supremo - e o restabelecimento da normalidade de sua vida, interferindo a
infecção, intensamente, no seu bem-estar e comportamento psicológico, causando-lhe dores, aflições e
angústia, a ensejar dano moral. Para fixação de indenização, referente ao dano de natureza moral, devem
ser observadas as peculiaridades do caso concreto,
como as condições financeiras do agente e a situação da vítima, de modo que a indenização não se
torne fonte de enriquecimento para o ofendido, nem
seja o seu valor tão inexpressivo, a ponto de não
atender aos fins a que se propõe, elidindo, ato contínuo, o seu caráter punitivo em relação ao ofensor,
além de ser necessário observar os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba em dar provimento ao apelo, para julgar
procedente o pedido e fixar os danos morais no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), juros de mora
a partir da citação, correção monetária, desta decisão
e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação, à unanimidade,
em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 027.2007.001.717-6/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo
Serpa – Apelante: Sul América Companhia Nacional
de Seguros S/A (Adv. Samuel Marques Custódio de
Albuquerque) – Apelada: Miriam de Assis Araújo (Adv.
Nilo Trigueiro Dantas) – Processual Civil. Seguro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
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DPVAT. I – Ilegitimidade passiva “ad causam”. Consórcio entre seguradoras. Ação que pode ser movida
contra qualquer uma delas. Rejeição. II - Falta de
interesse de agir. Desnecessidade de pedido administrativo prévio. Rejeição. Mérito. III. Valor indenizatório. Impugnação de toda a matéria. Legislação vigente à época do acidente. Inobservância. Vinculação ao
salário mínimo. Reforma. Gradação de debilidade.
Não consideração. Lei inexistente na época do acidente. IV. Juros Moratórios. Termo inicial. Citação.
Modificação que se impõe. V. Correção monetária e
honorários advocatícios. Manutenção. Provimento
parcial do apelo. Reforma do decisum. I. Qualquer
seguradora integrante do consórcio que responde pelas indenizações decorrentes de danos causados por
acidentes de trânsito possui legitimidade passiva para
saldar eventual diferença referente a seguro DPVAT.
II. Inexiste a obrigatoriedade legal de aviar pedido
administrativo prévio, para a posteriori ajuizar a demanda judicial, constatação que impõe a rejeição da
preliminar de carência de ação por falta de interesse
processual. III.O “quantum” indenizatório deve ser
arbitrado com base no critério legal estipulado na redação original do art. 3º da Lei nº 6.194/74, que estabelecia o critério de apuração do valor do seguro obrigatório à época dos fatos, e o prescrevia em 40
(quarenta) salários mínimos vigentes no país. Tendo
o sinistro ocorrido em 2005, impõe fixar indenização
do seguro DPVAT com base no salário mínimo vigente
à época do sinistro, conforme regra disposta na redação original da alínea “b” do art. 3º da Lei 6.194/74. “O
pagamento da indenização de seguro DPVAT não se
dá conforme o percentual de invalidez estabelecido
na tabela introduzida pela Lei n. 11.945/2009 quando o
sinistro ocorrer antes de sua entrada em vigor”. (TJMG,
Apelação Cível N. 1.0145.08.477725-2/001(1), 11ª
Câmara Cível, Rel. Dess. Sema Marques, data de
julgamento 20/01/2010, data da publicação 08/03/2010).
IV. “No caso de ilícito contratual, situação do DPVAT,
os juros de mora são devidos a contar da citação”.
(STJ, REsp 665282/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/
11/2008, DJe 15/12/2008). V. Inviável se mostra a
redução do valor a título de honorários advocatícios,
se o percentual fixado, para remunerar o trabalho do
causídico, observou os critérios previstos no art. 20,
§ 3º, do Código de Processo Civil. ACORDA a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba em rejeitar as preliminares, unânime. No
mérito, em dar provimento parcial ao apelo, para fixar
o patamar de 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes à data do acidente correspondente a R$ 12.000,00
(doze mil reais) e o termo inicial da incidência de juros
a partir da citação, à unanimidade, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2007.001.836-3/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo
Serpa – Apelante: Carlos Rodrigues Salvador (Adv.
Antônio de Freitas Júnior) – Apelado: Valdemir Soares
de Alustal (Defensor José Ailton Gomes de Souza) –
AÇÃO MONITÓRIA. Cheque prescrito. Cabimento.
Legitimidade do apelante. Existência de endosso no
título. Cumprimento da regra prevista no art. 17 da Lei
nº 7.357/85. Prova do pagamento da dívida. Ônus do
devedor/apelado. Inexistência. Provimento do recurso. Reforma da sentença. Tratando-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, mostra-se suficiente ao autor a apresentação da cártula, para demonstração de sua qualidade de credor. Ausente comprovação de que o pagamento noticiado às fls. 20/27
refere-se à quitação do débito ora discutido, não há de
falar em extinção da obrigação. ACORDA a Egrégia
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba em dar provimento ao apelo, à unanimidade,
em harmonia com o parecer ministerial.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Nº 060.2010.001.468-1/001 – RELATOR: Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Suscitante:
Juízo de Direito da Comarca de Belém – Suscitado:
Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras – Autor:
Severino Ramos da Silva (Adv. Josefa Inez de Souza) – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA –
Nova LOJE. Modificação territorial de Comarca. Princípio da perpetuatio jurisditionis. Inteligência do art.
87 do Código de Processo Civil. Competência relativa. Impossibilidade de remessa de ofício dos autos.
Remessa ao Juízo suscitado. Conflito conhecido e
provido. Se a questão envolve competência relativa,
qual seja, competência territorial, em razão da localização geográfica, aplicável o princípio da “perpetuatio
jurisdictionis”, não devendo o regramento contido na
nova LOJE atingir os processos que já se encontravam em curso perante a Comarca sede da petição
inicial. A modificação territorial de Comarca, mera
alteração de direito, por não se tratar de alteração de
competência em razão da matéria ou hierarquia, não
afasta o princípio da “perpetuatio jurisdictionis”, sendo portanto competente para dirimir a questão o foro
no qual a ação foi proposta. ACORDA a Egrégia 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba em conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo Suscitado (Bananeiras), à unanimidade,
em harmonia com o parecer ministerial.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.734900-5/004 - Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTES: Maria da Conceição Alves Medeiros e outros. ADVOGADO: Aniel Aires do Nascimento. APELADO: Rose May de Souza Carlos.
ADVOGADA: Lilian Sena Cavalcanti. EMENTA:
PROCESUSAL CIVIL - CIVIL E PREVIDENCIÁRIO
– Apelação Cível – Ação de Reconhecimento e
Dissolução de União Estável post mortem – Pre-
tensão de reconhecimento de união estável e recebimento de pensão - Requisitos – Observância –
Forma de união tutelada pela Carta Magna – Presente caráter de índole familiar – Manutenção Pensão por morte – Servidor público federal - Viúva
(companheira) e Ex-Mulher – Pretensão de rateio Impossibilidade - Incompetência absoluta da Justiça residual para se manifestar acerca do rateio da
pensão por morte – De ofício excluir da sentença
julgamento da questão previdenciária. –”É reconhecida como entidade familiar à convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição de família”. (...) em sendo matéria de ordem pública, é de
se reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça residual em conhecer e julgar pedido referente a
divisão de pensão por morte, e, portanto, excluir da r.
sentença, o ponto, a que sobre ela se refere. VISTOS,
relatados e discutidos, os presentes autos de Apelação Cível nº, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à
Apelação Cível, à unanimidade, de ofício, excluir da
sentença julgamento da questão previdenciária, e
quanto o tema remanescente de união estável julgar
desprovido o recurso, nos termos do voto do relator,
e da certidão de julgamento de fls. 825.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.034.113-6/001 – 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR:Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador Bruno Gomes Benigno Sobral..
APELADO:Antônio Pedro da Silva Neto. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Ação
de repetição de indébito c/c obrigação de não fazer.
Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Verba
de caráter indenizatório. Realinhamento da jurisprudência do STJ com a do STF. Restituição do indébito,
obedecida a prescrição quinquenal. Honorários advocatícios fixados nos termos legais . Manutenção da
sentença. Desprovimento do recurso. 1. Segundo o
entendimento consolidado e uniforme do STF e STJ,
não pode incidir contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias, haja vista a natureza
indenizatória da referida verba. Desse modo, deve
ser restituído o que já foi indevidamente cobrado,
respeitada a prescrição quinquenal a ser contada do
ajuizamento da ação. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
e da certidão de julgamento de fl. 113.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.2010.002.6035/001 - 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
Des.
Genésio
Gomes
Pereira
Filho.
AGRAVANTE:Kleyson de Queiroga Alencar, representado pelo seu genitor Francisco Kleber Alencar
Nóbrega. ADVOGADO: João Paulo de Justino e Figueiredo. AGRAVADA: Donaria Solange Medeiros de
Queiroga Alencar. ADVOGADO: Antônio Jucélio
Amancio Queiroga. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
Agravo de .instrumento com pedido de antecipação
dos efeitos positivos da tutela recursal. Ação de
alimentos. Pedido de alimentos provisórios. Ação de
separação judicial com pedido de guarda e pensão
alimentícia. Continência entre ações. Diferença quantitativa. Necessidade de reunião dos processos, sob
pena de decisões conflitantes. Remessa dos autos
ao Juízo prevento (Comarca da Capital). Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.1. Existindo continência, deve ser ordenada a
reunião das ações propostas em separado, a fim de
que sejam decididas simultaneamente, nos termos
do art. 105 do Código de Processo Civil. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes acima identificados. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 196.
AGRAVO INTERNO NA REMESSA OFICIAL E NA
APELAÇÃO CÍVEL nº. 200.2009.040926-5/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Sheyla Suruagy Amaral Galvão. AGRAVADO: Zélia de Queiroz Barbosa Chaves. DEFENSOR: Marinézia Ribeiro Ferreira. EMENTA: Agravo
Interno. Inadmissão monocrática de apelação (art.
557, caput do CPC). Ação de obrigação de fazer.
Tratamento da moléstia. Necessidade. Obrigação no
fornecimento. Manutenção do entendimento. Jurisprudência contrária às teses recursais. Desprovimento. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, inteligência do art. 196 da CF/88. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM
os integrantes da E. Terceira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 130.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000852-6/001 – Vara
Única de Alagoinha. Relator: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.
APELADO: José Edson Correia. AdvogadO: Jurandi
Pereira do Nascimento Filho. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – Rompimento
da Barragem Camará – Inundação da residência e
destruição dos bens – Responsabilidade Civil do
Estado – Preliminares de prescrição e fato extintivo
do direito autoral rejeitadas – Reparação civil em
face da Fazenda Pública – Aplicação do prazo quin-
quenal prevista no Decreto nº 20.910/32 – Pagamento de verba indenizatória emergencial e assistencial
que não elide o dever de indenizar – Danos materiais
comprovados, inclusive por prova testemunhal – Fato
público e notório que independe de prova – Danos
morais devidos – Quantum indenizatório fixado com
proporcionalidade e razoabilidade – Manutenção da
sentença – Precedentes desta Corte – Desprovimento do recurso. – Restando comprovada a responsabilidade do Estado por desastre em virtude de
obra pública, já que tinha este a obrigação de mantêla em condição regular, sem oferecer riscos, há que
se condenar o mesmo em indenizar as vítimas que
sofreram danos. VISTOS, relatados e discutidos, os
presentes acima descritos. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as
preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fls. 122.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000862-5/001 – Vara
Única de Alagoinha. Relator: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.
APELADO: Rita Virgílio de Albuquerque Moraes. AdvogadO: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível
– Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
– Rompimento da Barragem Camará – Inundação da
residência e destruição dos bens – Responsabilidade
Civil do Estado – Preliminares de prescrição e fato
extintivo do direito autoral rejeitadas – Reparação
civil em face da Fazenda Pública – Aplicação do
prazo quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 –
Pagamento de verba indenizatória emergencial e assistencial que não elide o dever de indenizar – Danos
materiais comprovados, inclusive por prova testemunhal – Fato público e notório que independe de
prova – Danos morais devidos – Quantum indenizatório fixado com proporcionalidade e razoabilidade –
Manutenção da sentença – Precedentes desta Corte
– Desprovimento do recurso.– Restando comprovada a responsabilidade do Estado por desastre em
virtude de obra pública, já que tinha este a obrigação
de mantê-la em condição regular, sem oferecer riscos, há que se condenar o mesmo em indenizar as
vítimas que sofreram danos. VISTOS, relatados e
discutidos, os presentes acima descritos. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar
provimento à apelação, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 116.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2009.000.581-6/002 – Vara
Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Exmo. Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
APELANTE: Maria da Glória Silva Santos. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. APELADOS: Evaldo
Costa Gomes, prefeito constitucional do Município
de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Wanderley
José Dantas. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Apelação cível. Mandado de segurança. Ordem denegada. Servidora pública municipal. Transferência ex officio por interesse público.
Ausência de motivação. Ilegalidade. Nulidade do ato
administrativo. Direito líquido e certo violado. Reforma da sentença. Concessão da segurança Provimento do recurso. 1. Demonstrada a ofensa a direito
líquido e certo da impetrante, em decorrência da
ilegal transferência imotivada, impõe-se a manutenção da sentença. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e
da certidão de julgamento de fl. 71.
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
por votação unânime, e em harmonia com o parecer
ministerial, em CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO para DECLARAR COMPETENTE O
JUÍZO SUSCITADO, nos termos do voto do relator e
da certidão de julgamento de fl.47.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2001.137736-9/001 – Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Valdete Ferreira Sarmento. ADVOGADOS: José Zenildo Marques Neves APELADO:
BNB Clube João Pessoa. ADVOGADO: Euclides
Costa. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação
Cível – Ação Declaratória de relação Jurídica –
Extinção de Clube social – Pretensão de recebimento do rateio da alienação da Sede do Clube –
Pedido de Exclusão - Contribuição para outro clube
– Manutenção da sentença – Desprovimento do
recurso. - Nos termos do documento de fl. 88 restou provado que a promovente solicitou o desligamento do BNB Clube de João Pessoa, pedindo inclusive o cancelamento dos descontos da contribuição mensal, sendo indevido o rateio da alienação do clube. - De outra banda, entendo, que no
caso “sub judice”, causaria um enriquecimento sem
causa em favor da recorrente, pois já recebeu o
valor referente ao título, e ainda iria receber o rateio
da venda do clube, sendo que a recorrente não
mais pertence aos quadros sociais do BNB Clube
de João Pessoa. VISTOS, relatados e discutidos,
os presentes autos de Apelação Cível nº
2001.137736-9, em que são partes as acima identificadas. ACORDAM, os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fls.173.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.2011.0171137/001 - Campina Grande. Relator: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. Agravante: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Campina Grande. AdvogadA: Alba Lúcia Diniz de
Oliveira. AgravadA: Larissa de Figueiredo Silva.
ADVOGADOS: Giuseppe Fabiano do Monte Costa.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Agravo
de Instrumento – Mandado de Segurança – Deferimento de liminar – Pensão por morte – Estudante –
Maioridade Civil – Aplicação da Lei Complementar nº
45/2010 – Impossibilidade de prorrogação do benefício – Precedentes do STJ – Reforma da sentença –
Provimento do recurso. - “Art. 9º. A perda da qualidade de dependente ocorrerá: (…) III – para o filho e o
irmão de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválido, ou ainda pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a
emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior.” - Não havendo
previsão legal para o pagamento do benefício previdenciário (pensão por morte) após a maioridade civil
da beneficiária, deve o presente recurso ser provido, para que seja reformada a decisão recorrida,
ante a ausência dos requisitos do artigo 7, III da Lei
nº 12.016/2009. VISTOS, relatados e discutidos, os
autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 73.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.0027539/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
EMBARGANTE: TNL PCS S/A. ADVOGADOS: Lyssandra B. P. Cartaxo e outros. EMBARGADOS: MD
Promotora e Administradora de Crédito e Cobrança
Ltda. ADVOGADOS: Getúlio Bustorff Fedrippe Quintão e outros. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - Acórdão de agravo interno – Omissão - Rediscussão da
matéria já decidida – Impossibilidade – Prequestionamento – Súmula nº 98 do STJ – Possibilidade – Rejeição. “Os embargos de declaração só se prestam a
sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão
da matéria já julgada no recurso” (EDcl no AgRg no
REsp 403.062/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010,
DJe 11/11/2010). VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da
certidão de julgamento de fl.176.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 094.2008.000.655-7/001 – Vara
Única da Comarca de Água Branca. RELATOR: Exmo.
Sr. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE:
Sandra Barbosa da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. APELADOS: Município de Juru,
representado por seu prefeito constitucional. ADVOGADO: Fabiana Maria F. Ismael da Costa. EMENTA:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ALEGAÇÃO DE QUE EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE E FALTA DE PAGAMENTO DE
ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL QUE IMPEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO
RT. 333, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A ausência de lei específica definindo os graus e os percentuais do adicional de insalubridade desobriga o Município do pagamento. 2. Em que pese o Poder Judiciário enxergar na atividade exercida pela autora, uma
aparente atividade insalubre, não pode através de
uma ação ordinária de cobrança suprir lacunas normativas e atuar como anômalo legislador, só podendo corrigir a omissão inconstitucional se ajuizado o
procedimento correto, qual seja, se interposto o mandado de injunção. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 89.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
036.2009.000841-2/001. RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. SUSCITANTE: Juízo da Comarca de Serraria. SUSCITADO: Juízo da Comarca
de Bananeiras. AUTOR: Banco Panamericano S/A.
RÉU: Lenilton Maia Farias. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Critério territorial. Nova
Lei de Organização e Divisão Judiciárias. Deslocamento do Município de Borborema (termo judiciário)
da Comarca de Bananeiras para a Comarca de Serraria. Modificação de competência. Impossibilidade.
Juízo natural firmado. Imutabilidade. Princípio da
Perpetuatio Jurisdictionis. Inteligência do art. 87 do
CPC. Competência do Juízo suscitado. Conflito julgado procedente. - Fixado o juízo competente no
momento da propositura da ação (art. 87 do CPC),
posterior rearranjo das comarcas não acarreta alteração de competência dos processos em curso, sob
pena de afronta ao princípio do juiz natural. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2010.001.188-8/001 – 5ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Exmo. Sr.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Unibanco AIG Seguros S/A. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite. APELADOS: Rayssa Evellyn Rodrigues de Lucena e Miguel Willer Rodrigues de Lucena, representados por sua genitora Rossana Rodrigues Marques. ADVOGADO: Bruno da Nóbrega Carvalho. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Vítima fatal de acidente de trânsito. Cumprimento dos
requisitos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 6.174/
74. Documentos suficientes a comprovação do nexo
de causalidade. Desnecessidade de auto de necrópsia. Cumprimento do art. 333, inciso I, do CPC.
Indenização devida. Óbito ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.482/07. Quantum fixado em 40 salários mínimos. Valor fixado corretamente. Honorários
advocatícios arbitrados corretamente. Manutenção
da sentença. Desprovimento do recurso. 1. Preenchidos os requisitos do art. 5º, § 1º, alínea “a”, da Lei
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
nº 6.174/74, deve ser mantida a sentença que julga
procedente a ação de cobrança de seguro DPVAT
ajuizada por herdeiros de vítima fatal de acidente
automobilístico. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, em rejeitar a
preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de
julgamento de fl. 155.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0093483/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: Sindicato dos Serv. Do Dep. De
Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADOS: Abelardo Jurema Neto e outros. EMBARGADO: DER – Departamento de Estradas de rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADA: Eunice
Pedro de Carvalho. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL
- Embargos de Declaração com pedido de efeito
modificativo - Alegação de omissão - Inexistência Desnecessidade de manifestação expressa - Juízo
de valor demonstrado - Manutenção da decisão embargada – Rejeição dos embargos declaratórios. Inexistindo qualquer um dos vícios do art. 535, I do
CPC na decisão embargada que acarrete o acolhimento dos embargos, a rejeição é medida que se
impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da certidão
de julgamento de fl.1478.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.2011.0096656/001 - Campina Grande. Relator: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho. Agravante: Renato Ribeiro C.
Cruz e outros. Advogados: Daniel Henrique A. Santos e outros. AgravadA: Carla Oliver Cruz. ADVOGADOS: Martinho Cunha e outros. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CÍVEL – Agravo de Instrumento
– Alimentos provisórios – Responsabilidade Subsidiária e Condicionada – Atropelo da Gradação Legal de
Parentesco – Necessidade – Ausência – Provimento
do recurso. - “Art. 1.696. O direito à prestação de
alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
“Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos
como unilaterais.” - Conforme documentos colacionados pelo recorrentes às fls. 132/145, e que não foi
objeto de apreciação pelo Juízo “a quo”, a agravada
possui vários imóveis, e tais bens de natureza comercial, fato que, por ora, inexiste qualquer prova da
necessidade da alimentada/recorrida. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
Instrumento. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.443.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO INTERNO Nº 098.2010.001491-3/001 – 1ª
Vara da Cidade de Queimadas - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - AGRAVANTE: Município de Queimadas, representado por seu prefeito ADVOGADOS: José Fernandes Mariz e outros - AGRAVADA: Ranuce Verônica de Macêdo - ADVOGADA:
Elíbia Afonso de Sousa – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — MANDADO DE SEGURANÇA — DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL — IRRESIGNAÇÃO — ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADAS — EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR — AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE
PARA RECURSO ADMINISTRATIVO — INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL — CONCURSO HOMOLOGADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS
— SERVIDORES EM EXERCÍCIO — ATO EXONERATÓRIO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE — REINTEGRAÇÃO AO CARGO — MEDIDA QUE SE IMPUNHA — DESPROVIMENTO — “Os
servidores públicos concursados, nomeados, empossados e que estejam em estágio probatório não
podem ser exonerados em razão de anulação de
concurso público sem que lhes seja assegurada a
observância dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório. Precedentes” (STJ - REsp
623.027/MA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T,
DJ 05.12.2005, p. 354) — “O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra
limite temporal no princípio da segurança jurídica,
pela evidente razão de que os administrados não
podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade
originada do poder de autotutela do Estado, e na
convalidação dos efeitos produzidos, quando, em
razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que
sua invalidação. (…) A infringência à legalidade por
um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por
outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre sua anulação
será a melhor solução. Em face da dinâmica das
relações jurídicas sociais, haverá casos em que o
próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular” (RMS 24.339/TO, Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, 5ª TURMA, julg. em 30/10/
2008, DJe 17/11/2008) — Na hipótese, o ato de exonerar servidores já em exercício na municipalidade
há mais de 3 (três) anos, ante a aprovação em concurso público conforme as regras do respectivo edital, contraria frontalmente o princípio da razoabilidade - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO Nº
200.2010.026884-2/001 — 3ª Vara Cível da Capital RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 01APELANTE: UNIMED Patos – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira
Gomes Júnior e outros - 01 APELADA: Ignácia Rosa
de Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar
Kumamoto e outros - 02 APELANTE: Ignácia Rosa
de Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar
Kumamoto e outros - 02 APELADO: UNIMED Patos
– Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira Gomes Júnior e outros - 03 APELADO: Clínica Ortopédica e Traumatológica de João
Pessoa LTDA (Pronto Socorro de Fraturas) - ADVOGADOS: Wagner Herbe Silva Brito e Antônio Modesto de Souza Neto - RECORRENTE:Ignácia Rosa de
Lima - ADVOGADOS: Sancha Maria F. C. Alencar
Kumamoto e outros - 01 RECORRIDO:UNIMED Patos
– Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira Gomes Júnior e outros - 02 RECORRIDO: Clínica Ortopédica e Traumatológica de
João Pessoa LTDA (Pronto Socorro de Fraturas) ADVOGADOS: Wagner Herbe Silva Brito e Antônio
Modesto de Souza Neto – DECISÃO: APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS — EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À SEGUNDA PROMOVIDA E, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA, PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA — IRRESIGNAÇÕES — DO APELO ADESIVO — INTERPOSIÇÃO,
EM MOMENTO ANTERIOR, DE RECURSO APELATÓRIO — DESCABIMENTO — NÃO CONHECIMENTO — DO APELO DO PROMOVIDO — ALEGAÇÃO
DE INAPLICABILIDADE DO CDC E DA LEI Nº 9.656/
98 — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — CIRURGIA AUTORIZADA PELA OPERADORA DO PLANO
DE SAÚDE — IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE COMO
CONDUTA INERENTE AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO — DECORRÊNCIA
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA — DANO
MORAL — INEXISTÊNCIA DE MERO ABORRECIMENTO — CONFIGURAÇÃO — DO APELO DA
PROMOVENTE — QUANTUM INDENIZATÓRIO —
PEDIDO DE MAJORAÇÃO — CABIMENTO — ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA DEMANDADA — TEORIA DA ASSERÇÃO —
ACOLHIMENTO — RESPONSABILIDADE, TODAVIA,
NÃO CARACTERIZADA — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — PEDIDO DE AUMENTO ACATADO —
DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO SEGUNDO — Não deve
ser conhecido recurso adesivo interposto pela autora, uma vez que esta já interpôs recurso de apelação
com os mesmos fundamentos — “As limitações às
empresas de prestação de serviços de planos e seguros privados de saúde em benefício do consumidor advindas com a Lei 9.656/98 se aplicam, em
princípio, aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, embora o contrato tenha sido celebrado anteriormente, porquanto cuida-se de ajuste de trato sucessivo. Precedente.” (REsp 650.400/SP, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010 — “Entretanto, se a colocação de próteses é necessária para
o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é
abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da
cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010,
DJe 22/04/2010) — “(...) a jurisprudência desta Corte
vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos
danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação
de aflição psicológica e de angústia no espírito do
segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da
seguradora, já se encontra em condição de dor, de
abalo psicológico e com a saúde debilitada.” (REsp
986947/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 26/03/
2008) — É possível a majoração do danos morais
quando constatado que o valor arbitrado não se mostra o mais adequado para o caso dos autos — A
legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, diz respeito apenas à verificação da pertinência abstrata dos sujeitos processuais com o direito material controvertido, motivo pelo qual, em se
constatando, conforme as alegações formuladas na
inicial, que o pedido da autora (apelante) pode ser
dirigido à segunda ré, há pertinência das partes para
a demanda. Porém, não caracterizada a sua responsabilidade, deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais — É cabível a majoração dos
honorários advocatícios quando não fixados em patamar adequado - VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desprover
o primeiro apelo; dar provimento parcial ao segundo
apelo, para majorar o quantum dos danos morais
para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); não conhecer do
adesivo. Fez sustentação oral, pela 2ª apelante, a
Bela. Sancha Maria Alencar Kumamoto.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº
200.2010.015687-2/001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire - APELADO: Jair Carlos de Souza Correia (Advs. Cláudio Brasilino de Lima e Wânia Cláudia G. Di Lorezo Lima) - REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª vara da fazenda pública da comarca da
capital – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
OBRIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PM/PB. CANDIDATO ELIMINADO EM AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA. FORÇA MAIOR (ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO). RETESTE VEDADO. TEORIA DO FATO CONSUMIDO
AFASTADO. PROVIMENTO - “O Superior Tribunal de
Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de
que, havendo previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física, não se pode
15
dispensar tratamento diferenciado a candidato em
razão de alterações fisiológicas temporárias, em
homenagem ao princípio da igualdade que rege os
concursos públicos” (AgRg no REsp 1198465/RO,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 26/11/2010) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo e a remessa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 050.2005.000080-6/001 — Comarca de São Mamede - RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Miguel Arcanjo
de Araújo e Iranize Bezerra Trindade de Araújo - ADVOGADO: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho APELADO: Inalda Bezerra Trindade - ADVOGADO:
Antônio de Freitas Júnior – DECISÃO: APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE USUCAPIÃO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE ANIMUS
DOMINI — ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA —
IMÓVEL CONJUGADO — EXISTÊNCIA DE UMA
ÁREA RESIDENCIAL E DE UM ARMAZÉM — POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DA ÁREA — IMÓVEL NÃO
REGISTRADO — AUTORA QUE NÃO COMPROVA
POSSE DA PARTE REFERENTE AO ARMAZÉM
PRETENDIDO — TESTEMUNHAS QUE ATESTAM
ESTAR O ARMAZÉM NA POSSE DO APELANTE —
USUCAPIÃO APENAS DA PARTE RESIDENCIAL —
REFORMA DA SENTENÇA — EXCLUSÃO DO ARMAZÉM DA ÁREA A SER USUCAPIDA — PROVIMENTO PARCIAL — Provando a autora apenas a
posse mansa, pacífica e interrupta de apenas parte
da área que pretendia usucapir, impõe-se a reforma
da sentença para julgar parcialmente procedente o
pedido inicial, excluindo a usucapião do armazém
utilizado pelo apelante, por não ter aquela comprovado qualquer posse sobre este - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.777872-4/001— 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Luma
Agropecuária Ltda. - ADVOGADO: José de Oliveira
Barreto Júnior - APELADO: Jesaías Rodrigues Cavalcante - ADVOGADO: Antônio Anízio Neto – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — INSCRIÇÃO NO
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — 1. PRELIMINAR
DE CERCEAMENTO DE DEFESA — DISPENSA DE
PROVA TESTEMUNHAL — DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ —
INSUBSISTÊNCIA — 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR ORA SUSCITADA — APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA ACTIO IN NATA — REJEIÇÃO
— 3. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO — TESE REPELIDA — NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA INEXISTENTE — DANO MORAL CONFIGURADO — 4. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO — FIXAÇÃO DE VALOR PRUDENCIAL — DESPROVIMENTO DO RECURSO — Não
há cerceamento de defesa se o requerimento de
prova testemunhal foi motivadamente indeferido,
tendo em vista o caráter protelatório e desnecessário da diligência. Precedente do STJ: RMS 10.872/
PR — O termo inicial do prazo prescricional da ação
de indenização decorre do princípio da actio nata, ou
seja, da data em que o autor tomou ciência da sua
negativação nos cadastros de inadimplentes. Assim, constatando-se que a demanda fora ajuizada
dentro do prazo, impõe-se rejeitar a prejudicial aventada — A inscrição do nome do consumidor nos
cadastros de proteção ao crédito por dívida inexistente caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, que existe in re ipsa, ou
seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo — Não há que se falar em minoração do valor da indenização, quando este é fixado de
forma adequada e proporcional para a demanda,
como no caso dos autos - VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 073.2010.003315-5/001 — Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos APELANTE: Carlos Barbosa de Souza - ADVOGADO:
Leonardo Carlos Benevides - APELADO: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - ADVOGADOS: Saul Barros Pinto, João André
Sales Rodrigues e outros – DECISÃO: APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL (PREVI) — BENEFÍCIO ESPECIAL DE
RENDA CERTA — NÃO SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES — INEXISTÊNCIA DO DIREITO POSTULADO — DESPROVIMENTO— “Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas toda as
condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.”(Art. 68, §
1º, da LC n. 109/2001) - Provado que o apelante não
preenche os requisitos consignados no regulamento
do plano de previdência privada para fins de recebimento de “Benefício Especial” instituído em decorrência de resultado superavitário, bem como restando
demonstrado que referidos requisitos não ofendem
os postulados da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, a pretensão de cobrança merece improcedência - VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015.2010.000399-3/001 — 1ª
Vara da Comarca de Conceição - RELATOR: Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE:
Jocielma Ramalho Ferraz - ADVOGADO:Cícero José
da Silva - APELADO: Banco Finasa S/A- ADVOGADO: Rafaela Vieira Gomes e outro – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO — PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE — IRRESIGNAÇÃO — JUROS REMUNERATÓRIOS —
PERCENTUAL ACIMA DE 12% A.A. — POSSIBILIDADE — CAPITALIZAÇÃO — FALTA DE PREVISÃO
CONTRATUAL — IMPOSSIBILIDADE — TARIFA DE
CADASTRO - TAC — TAXA INERENTE À ATIVIDADE
REGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO EM FAVOR DO
CONSUMIDOR — COBRANÇA INDEVIDA — RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS EXCESSIVOS — DIREITO DO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL - No caso dos autos, o instrumento contratual,
apesar de cobrar juros acima do percentual de doze
por cento ao ano, traz especificado o percentual cobrado mensalmente e anualmente. Assim, diante do
permissivo contratual, não há que se falar que abusividade de tais cláusulas - As cláusulas, relativas a
percentual e capitalização de juros, cobrança de comissão de permanência e multa contratual, para se
reputarem válidas, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual - No caso dos autos,
resta evidenciado que o pagamento da TAC pelo consumidor não ocasionou nenhuma contraprestação para
o credor, ficando evidente que o apelado apenas transferiu para aquele ônus inerente a sua atividade regular, o que é vedado expressamente no artigo 51, inciso XII, do CDC - Cabe à instituição financeira, que
efetuou a cobrança de valores com base em contrato, a obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder provimento parcial ao apelo.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2010.005209-7/001 — 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - 01 APELANTE: Renilton Lucena da Silva ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto 02 APELANTE: Estado da Paraíba, representado por
sua procuradora Camila Amblard - APELADOS: Os
mesmos – DECISÃO: REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS — SERVIDOR PÚBLICO — DESVIO
DE FUNÇÃO — PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS — DIREITO RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO — 1. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA — PRESCRIÇÃO
BIENAL — REJEIÇÃO — SERVIÇO PÚBLICO EFETIVAMENTE PRESTADO PELO APELADO EM DESVIO
DE FUNÇÃO — PROIBIÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA —
DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS
REVESTIDAS DE NÍTIDO CARÁTER INDENIZATÓRIO — DIREITO QUE NÃO se CONFUNDE COM
PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA
NEM AO REENQUADRAMENTO EM CARGO PÚBLICO — HONORARIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO
ADEQUADA — 2. IRRESignaÇÃO DO AUTOR —
PEDIDO PARA QUE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS SE DÊ ENQUANTO DURAR O DESVIO DE FUNÇÃO — IMPOSSIBILIDADE
— CONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA REMESSA
OFICIAL, DESPROVIMENTO DA REMESSA, DO
APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E DO APELO DO
AUTOR — “(...) 2. Tendo em vista que a pretensão da
autora em receber as diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função caracteriza relação de
natureza sucessiva, a prescrição somente atinge as
prestações periódicas, mas não o fundo de direito.
Assim, somente as parcelas vencidas a mais de 5
anos da propositura da ação devem ser consideradas
prescritas, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, que
assim dispõe: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não houver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura
da ação” 3. Recurso especial não provido.” (PRECEDENTE DO STJ – REsp 1210793/PR) — Segundo a
jurisprudência do STJ, o desvio de função enseja o
pagamento das diferenças remuneratórias, revestidas de caráter meramente indenizatório, sem que se
cogite em equiparação remuneratória, tampouco no
reenquadramento do servidor para o cargo da função
desviada — “(...) 3. Vencida a Fazenda Pública, mediante apreciação equitativa, pode o juiz arbitrar os honorários advocatícios em percentual que esteja dentro dos limites legais previstos no artigo 20, § 3º, do
CPC. (PRECEDENTE DO STJ - REsp 1207053/SP)
— Não se pode determinar que o pagamento das
diferenças remuneratórias se dê enquanto o servidor
continuar em desvio funcional, pois não se sabe se
realmente a situação dita como ilegal perdurará no
tempo. Assim, somente com o ajuizamento de uma
nova ação em que se comprove o desvio de função
é que o autor poderá ter sua pretensão apreciada VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em conhecer de ofício da
remessa oficial e negar provimento, assim como negar provimento ao 1º e 2º apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.021905-0/001 – 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Leonardo de Abreu Guerra Dominoni - ADVOGADO: Írio Dantas da Nóbrega - APELADO: Total Distribuidora S/A ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra e Luís Augusto Mendonça – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL —
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
NO PROCESSO DE EXECUÇÃO — PRESCRIÇÃO
— AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS — IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA CAUTELAR —
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
16
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — EXCESSIVIDADE — OCORRÊNCIA — REDUÇÃO QUE SE IMPÕE
— PROVIMENTO PARCIAL — Se não resta demonstrado o fumus boni iuris, não há razão para o deferimento do pedido cautelar — Devem ser reduzidos os
honorários advocatícios fixados pelo julgador de primeiro grau, quando não observados os requisitos estampados no art. 20, § 4º, do CPC - VISTOS RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos em que
figuram como partes as acima nominadas - ACORDA
a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
dar provimento parcial ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2008.014.763-8/003 — 2ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande - Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Apelante:
David Barbosa de Menezes e Oliveira - Advogado:
Em causa própria - Apelado: Município de Campina
Grande, representado por seu Procurador Oto de Oliveira Caju – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
INDENIZATÓRIA — DANOS MATERIAIS — IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO EM ÁREA DE PRIVADA — NÃO COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO E DO NEXO CAUSAL — NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS
NECESSÁRIOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL — DESPROVIMENTO — A configuração da responsabilidade civil objetiva exige a comprovação da
conduta lesiva, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre um e outro, sendo prescindível conhecer
a licitude da ação ou omissão que deu origem à lesão.
A ausência de comprovação do dano, impede a configuração do dever de indenizar - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2010.002258-5/001 — 2ª
Vara da Comarca de Queimadas - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos - APELADOS: João
Inácio da Silva e Sônia Ferreira - ADVOGADO: Lauri
Ferreira – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE
COBRANÇA — SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT —
MORTE INTRAUTERINA — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PLEITO ADMINISTRATIVO — REJEIÇÃO — ACIDENTE
QUE PROVOCA ÓBITOS CONCOMITANTES DA
GENITORA E DO FETO — AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUANTO AO NATIMORTO — INDENIZAÇÃO
DEVIDA NA SUA INTEGRALIDADE — DIREITOS
DO NASCITURO — INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/
2007 — DESPROVIMENTO — Nas ações de cobrança relativa ao seguro DPVAT, apesar de ser necessário o prévio pleito na via administrativa como pressuposto ao ingresso da demanda judicial, afasta-se a
ausência de interesse processual quando a seguradora contesta judicialmente o pretenso direito da parte
requerente, posto que, a partir desse momento, passa a existir pretensão resistida (lide) — “Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização
por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do
feto” (STJ - REsp 1120676/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
07/12/2010, DJe 04/02/2011) - VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.029411-1/001 — 15ª
Vara Cível da Capital - RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos - APELANTE: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ADVOGADOS: Márcio Meira C. Gomes Júnior, Caius Marcellus Lacerda e outros- APELADA: Alina Maria de Araújo Correia - DEFENSORA: Kátia Scarlett Lins de Albuquerque – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER — PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA — AUTORIZAÇÃO NEGADA
— RECUSA INDEVIDA — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/
98 — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — AUSÊNCIA
DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO O PROCEDIMENTO — ESPECIALIDADE DA CIRURGIA
ABRANGIDA PELO CONTRATO — IMPLANTAÇÃO
DE PRÓTESE COMO CONDUTA INERENTE AO
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — ABUSIVIDADE
MANIFESTA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO
EM PATAMAR ADEQUADO — DESPROVIMENTO —
“As limitações às empresas de prestação de serviços
de planos e seguros privados de saúde em benefício
do consumidor advindas com a Lei 9.656/98 se aplicam, em princípio, aos fatos ocorridos a partir de sua
vigência, embora o contrato tenha sido celebrado anteriormente, porquanto cuida-se de ajuste de trato
sucessivo. Precedente.” (REsp 650.400/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 05/08/2010) — Inexistindo cláusula contratual clara e expressa sobre a
exclusão do procedimento cirúrgico solicitado pela
promovente, configura-se abusiva a conduta da promovida que, sob o fundamento da não cobertura pelo
plano de saúde, nega o pedido formulado pela consumidora — “Entretanto, se a colocação de próteses é
necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela
seguradora, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.”(REsp 811.867/SP, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/
04/2010, DJe 22/04/2010) — Fixados os honorários
advocatícios em patamar razoável não há que se
falar em minoração - VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos acima identificados - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 061.2009.000379-1/001 — Comarca de Mari - RELATOR: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos - APELANTE: Maria de Lourdes da
Silva Sales - ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha
- APELADO: Município de Mari, representado por seu
prefeito - ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza –
DECISÃO: APELAÇÃO cível — ORDINÁRIA DE
COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER — TERÇO DE FÉRIAS, ANUÊNIOS E PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA —
PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO —
INAPLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 28%
DOS ANUÊNIOS — LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 739/2010 QUE REVOGOU O ART. 57,
DA LEI Nº 437/97 — PEDIDO DE CONVERSÃO DA
LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA — SERVIDORA QUE
SE ENCONTRA NA ATIVIDADE — NÃO POSSIBILIDADE — HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA —
COMPENSAÇÃO (SÚMULA 306 DO STJ) — SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO — Não há que se reformar decisão
que respeita parâmetro de fixação de anuênios definido em Lei Municipal nº 437/97, limitado no percentual
de 28% dos vencimentos da servidora por força da
Lei 739/2010 — “Este Superior Tribunal de Justiça
possui orientação no sentido de ser possível, no momento da aposentação do agente público, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tendo
em vista o princípio da vedação ao enriquecimento
sem causa, no caso, por parte da Administração.”
(PRECEDENTE DO STJ - REsp. 273799/SC) — “O
pedido do agravante para que, a despeito da sucumbência recíproca, sejam fixados honorários desafia o
teor da súmula nº 306 desta Corte, que determina a
compensação dos honorários quando houver sucumbência recíproca” (PRECEDENTE DO STJ - AgRg no
REsp 1027831/SP) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos, em que figuram como
partes as acima nominadas - ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.027417-2/001 – 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Yanne
Christinne Marques de Figueiredo - ADVOGADO: Em
causa própria - APELADO: B2WW Companhia Global
do Varejo (Submarino) - ADVOGADO: Thiago Cartaxo
Patriota – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS — IMPROCEDÊNCIA — PRESSUPOSTOS DA
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO ACATADOS —
IRRESIGNAÇÃO — RELAÇÃO CONSUMERISTA —
RESPONSABILIDADE OBJETIVA — PRESCINDIBILIDADE DA PERQUIRIÇÃO DE CULPA — DANO
MORAL CARACTERIZADO — CONDUTA ABUSIVA
DO FORNECEDOR — DEVER DE INDENIZAR —
DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS — TESE ACOLHIDA — VÍCIO DO PRODUTO — RESTITUIÇÃO
DEVIDA — PROVIMENTO — A configuração do dano
moral não se restringe à inclusão do nome do consumidor no cadastro dos maus pagadores, ao contrário,
subsiste ante à prática, comprovada, da conduta abusiva por parte do fornecedor de bens ou serviços — O
valor da indenização no dano moral não visa aquilatar
a honra de cada indivíduo, pois esta é inestimável
monetariamente, mas objetiva confortar o ofendido
em virtude da lesão, por isso deve ser fixado proporcional e adequadamente ao caso concreto — É devido ao consumidor o ressarcimento dos valores despendidos para aquisição de bem, cuja compra foi cancelada, sob pena de haver enriquecimento ilícito do
fornecedor - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar
provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL N° 200.2009.018256-5/001 – 2ª
Vara da Fazenda Pública da Capital - RELATOR: Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu
procurador Pablo Targino Braga - APELADO: Cia de
Bebidas das Américas – AMBEV - ADVOGADA: Maria Eduarda A. Câmara Simões – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL — I) EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTERIOR FUNDADA NA
MESMA CDA — IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA
DE PEDIR E PEDIDO — LITISPENDÊNCIA EVIDENCIADA — CONFIRMAÇÃO DO DECISUM — II)
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO INADEQUADA — DIMINUIÇÃO QUE
SE IMPÕE — PROVIMENTO PARCIAL — Caracteriza o instituto da litispendência o ajuizamento de duas
execuções com base na mesma Certidão da Dívida
Ativa, além da identidade das partes e do pedido —
Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com §4º do art. 20
do CPC, e se sujeitam a alteração do juízo ad quem
quando não atendidos os requisitos legais - VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos
acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial para reduzir os honorários para R$
20.000,00. fez sustentação oral, pelo apelante, o
procurador Pablo Dayan Targino Braga, e, pela apelada, a Bela. Daniela Dantas de Oliveira, substabelecida na sessão.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2011.0028501/001 — 6ª Vara Cível de Campina Grande. —Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Embargante: Santa Bárbara Engenharia S/A—Advogado:
Luciano Henriques de Castro, Euclides dos Santos
Junior e Outros—Embargado: Ivanize Alves Moura—
Advogado: Gustavo Guedes Targino e Outros—EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSI-
BILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO
ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO.— Tendo a decisão
apreciado amplamente os temas levantados no recurso
e considerado pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
nominados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por
unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do
voto do relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.022754-9/001 — 7ª
Vara Cível de Campina Grande—Relator: Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides.—Apelante: Carlos
Fernando Tavares Nogueira—Advogado: Gustavo
Guedes Targino —1º Apelado: CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas de João Pessoa—Advogado:
Antônio Carlos Ribeiro e Roberto da Silva Guerra
Júnior—2º Apelado: ACSP – Associação Comercial
de São Paulo—Advogado: Veruska Maciel Cavalcanti e Outros—3º Apelado: CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal—Advogado: Andrezza Melo
de Almeida e Outros—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS –– INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO –– NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO
CONSUMIDOR –– OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO QUE
MANTÉM O CADASTRO –– OCORRÊNCIA –– IMPROCEDÊNCIA –– RECURSO APELATÓRIO ––
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEVIDA NOTIFICAÇÃO –– DANO MORAL CONFIGURADO ––
PROVIMENTO DO RECURSO.—Nos termos do art.
43, § 2º do CDC, o consumidor deve ser comunicado acerca da inscrição iminente de seu nome nos
cadastros restritivos de crédito, de modo a se evitar negativação injusta e irregular e conferindo ao
consumidor uma oportunidade de solucionar o problema junto ao credor.—A ausência de prévia notificação gera direito à reparação do dano moral, cuja
indenização deve ser fixada sem excessos, de acordo com os critérios da prudência e moderação, para
evitar enriquecimento sem causa da parte atingida
pelo ato ilícito e desestimular a indústria das indenizações.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados.—ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em dar provimento ao recurso apelatório.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
época pretendida, aquela deve ser condenada ao
pagamento das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Nas ações em que são pleiteadas diferenças de rendimentos das contas de poupança, os juros de mora são devidos a partir da
citação e a correção monetária a partir do efetivo
prejuízo. Havendo condenação, mesmo que decorrente de sentença ilíquida, deve ser aplicado o art.
20, §3º, do CPC, para fixação dos honorários advocatícios. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, desprover o agravo retido, afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso
apelatório, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl.
178. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – DJ:
08.10.2011)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 200.2010.025543-5/
001. Origem: 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Lauro Victor de Barros
e outros. Advogados: Rodrigo Toscano de Brito e
Daniel Henrique Antunes Santos. Agravados: Cleonaldo José de Andrade e Tereza Cristina Morais de
Andrade. Advogado: Marcelo Paulino de Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
DOAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA
CONSENTIR COM A LIBERALIDADE. FASE DE
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE
APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DO
DOADOR E DA PESSOA JURÍDICA DE QUE É
SÓCIO. INSURGÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSIVIDADE NEGADO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO
DO COMANDO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO. SIGILO
BANCÁRIO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE
MITIGAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO QUANTO AO
ALCANCE DOSS DADOS DA PESSOA JURÍDICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Nada
obstante ter assento na Constituição Federal, o direito ao sigilo das informações bancárias não pode ser
absoluto, a ponto de impedir a legítima atuação do
Estado-Juiz, no zelo de interesse público. - Estando,
na hipótese, devidamente evidenciada a ocorrência
de circunstâncias que justificam a medida, revelase acertada a decisão de primeiro grau, na parte em
que mitigou a proteção aos dados bancários da pessoa física do doador. - Recurso parcialmente provido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o presente recurso.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO CÍVEL N. 073.2010.004858-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Lauro de Oliveira Benevides (Adv. Leonardo
Carlos Benevides e outros) APELADA: Previ - Caixa
de Previdência dos Func. do Banco do Brasil (Adv.
Luiz Ricardo de Castro Guerra, Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos e outros) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA
DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. BENEFÍCIO ESPECIAL DE RENDA CERTA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
DESCABIMENTO. ART. 333, I, CPC. DESPROVIMENTO DO APELO. Os dispositivos regulamentares
do Plano de Benefícios da PREVI dispõem que o
“benefício de renda certa será calculado com base
no somatório das contribuições excedentes à 360ª
até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006,
para participantes que se aposentarem ou venham a
se aposentar após esta data”. Na hipótese dos autos, o autor não comprovou que realizou mais de 360
contribuições para o Plano enquanto ativo, não restando atendido o requisito atinente à realização do
cálculo do Benefício Especial de Renda Certa, no
tocante ao somatório das contribuições pessoais e
patronais excedente à 360ª vertida até o momento
da aposentadoria, contrariando o disposto no art.
333, I, do Código de Processo Civil. […] ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, integrando a presente
decisão a súmula de julgamento de fl. 259.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.000656-6/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva APELANTE: Banco Santander S/A (Adv. Antonio Braz da Silva) APELADO: Espólio de Cláudia de Figueiredo Gama (Adv.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo) AGRAVO RETIDO. DECISÃO DETERMINANDO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS, SOB PENA DE PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA
PARTE CONTRÁRIA. FUNDAMENTO DIVERSO
UTILIZADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
Tendo o Juiz de primeiro grau determinado a apresentação de documentos, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos narrados pela parte contrária, se tal fundamento não é empregado na sentença, não deve ser provido o recurso que o ataca.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO EM CONTA POUPANÇA. RECONHECIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. DIREITO AO RECEBIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO.
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. DESPROVIMENTO. O banco depositante é parte legítima para
figurar no polo passivo da ação de cobrança de
expurgos inflacionários de planos econômicos, até
o valor que não foi repassado ao Banco Central. A
prescrição relativa às ações que visam impugnar
os critérios de remuneração das cadernetas de poupança é vintenária. Restando comprovada, por declarações da própria instituição financeira, a existência da conta poupança e do saldo positivo na
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2011.0164858/001. Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Lúcio Landim Batista da
Costa. Agravado: Município de Olho D’Água. Advogados: José C. Cavalcanti Neto, Manolys Marcelino
Passerat de Silans e outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. DECISÃO VERGASTADA QUE NÃO ESGOTA O
MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES AO ACOLHIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS PELA PARTE INTERESSADA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE
ANTECIPATÓRIA DE TUTELA QUANDO IMPUGNADO ATO DE AUTORIDADE SUJEITA, NA VIA DO
MANDADO DE SEGURANÇA, À COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL. AÇÃO MANEJADA
COM NATUREZA DE COBRANÇA. REJEIÇÃO DE
TODAS AS PREFACIAIS. MÉRITO. PRODEC. IRRESIGNAÇÃO. MAL INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO
REFERENTE À DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS. DIVISÃO DO VALOR ARRECADADO. DESACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. MUNICÍPIOS. NÃO SUJEIÇÃO
AOS PLANOS DE INCENTIVO FISCAL DO ESTADO. DESPROVIMENTO. - A medida liminar não pode
ser concedida como antecipação dos efeitos da sentença, não importa prejulgamento da causa, não afirma direitos, nem nega poderes à Administração, apenas preserva a impetrante de lesão irreparável, sustando, provisoriamente, os efeitos do ato impugnado. - A tutela antecipatória exige como requisitos
para sua concessão a verossimilhança das alegações expendidas pela parte interessada, calcada em
prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, ex-vi do disposto no art.
273, do CPC, em vigor. - O Código de Processo
Civil serve de subsídio para normas referentes ao
Mandado de Segurança, logo, não merece acolhimento a pretensão do recorrente em trazer a aplicação de regras alusivas ao ação mandamental quando os autos versam sobre uma Ação de Cobrança. O entendimento jurisprudencial do STF é assente em
declarar que os municípios não devem se sujeitar,
no tocante a repartição de receitas, aos programas
de incentivo propostos pelo Estados-membros, por
ofender o art. 158, IV, do CPC. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito,
desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2006.017377-8/002. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Apelante: Cleper Dantas Vanderley. Advogado: Orlando Virgínio Penha. Apelante: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogada: Tânia Vainsencher. Apelados: Os mesmos. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência
de débito. Agravo Retido. Ausência de requerimento expresso para apreciá-lo. Não conhecimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Conta-corrente. Ausência de movimentação financeira. Cobrança de tarifas bancárias. INADIMPLÊNCIA. Inscrição em cadastro de devedores. Impossibilidade. Ocorrência de dano moral. Aplicação da
resoluçÃO nº 2.025/1993, do bacen. Condenação
em danos morais. Cabimento. Reforma do decisum. Provimento do primeiro apelo. Desprovimento
do segundo apelo. - Não reiterado o agravo retido
nas razões do apelo, impera a desistência tácita do
mesmo, impedindo, assim, seu conhecimento, nos
termos do art. 523, § 1º, do CPC. - A Resolução do
BACEN nº 2.025/1993, considera inativa a conta
não movimentada por mais de 06 (seis) meses,
sendo necessário cláusula expressa na ficha-proposta para exigir a cobrança de tarifa pela sua manutenção. - A quantificação do dano moral não possui critérios constantes e determinados, devendo a
fixação pautar-se no prudente arbítrio do julgador,
observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação aos danos causados e à
lesividade e ilicitude da conduta adotada. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por unanimidade, não conhecer do Agravo Retido, dar provimento à primeira apelação e
negar provimento ao segundo apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.020487-0/001. Origem: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva, Kaline Melo Duarte Vilarim e outros. Apelada:
Maria José Vasconcelos. Advogada: Lisanka Alves
de Sousa. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FINANCIAMENTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VIA CONTRATUAL
PELO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC E CONSECTÁRIOS LEGAIS. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. DIREITO À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO
CDC. DOCUMENTO COMUM. IMPOSSIBILIDADE
DE RECUSA. DEVER DE EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DOS
HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO.
- O interesse de agir decorre da necessidade de
acesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida,
que não pressupõe prévio esgotamento da via administrativa. - Ao consumidor deve ser assegurado o
direito à exibição do contrato entabulado com instituição financeira, para conhecimento pormenorizado
dos valores cobrados e verificação de eventuais
excessos na cobrança dos débitos, uma vez que se
trata de documento comum. - Verificado o dever de
exibir, nos termos do art.844, II, do CPC, deve ser
mantida a sentença de primeiro grau e, por conseguinte, ser negado provimento ao recurso apelatório
interposto pela parte sucumbente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL Nº
019.2011.000000-7/002. Origem: Comarca de Soledade. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Apelante: Câmara Municipal
de Soledade. Advogado: José Beckenbaner Gouveia
da Silva. Apelados: Cláudio Assis Ramos e outros.
Advogados: Antônio Michelle Alves Lucena. Remetente: Juiz de Direito. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Câmara municipal. Cargo EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO AD
NUTUM. Assinatura conjunta. InocoRRência. Ato
praticado por autoridade incompetente. Impossibilidade. REGIMENTO INTERNO. Previsibilidade. Ato
vinculado. Descumprimento. Nulidade. Alegação de
atos onde se consta a assinatura do presidente e do
vice-presidente. Dever de respeito à legalidade.
Desprovimento de ambos os recursos. - Apesar de a
Câmara Municipal não possuir personalidade jurídica, reconhecida é a sua capacidade processual para
figurar como apelante do writ. - O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, no entanto,
para que se promova o ato exoneratório deve a autoridade subscritora ter competência para prática de
tal ato, tendo em vista ser este elemento vinculado.
- Apesar de a recorrente alegar a existência de atos
em que não se deu assinatura conjunta, tal matéria
não é passível de apreciação nesta instância, pois a
legalidade de tais atos não fora a razão para impetração deste mandamus. - O agente político deve pautar
seus atos pela legalidade, respeitando, principalmente, as normas regimentais que norteiam as relações
jurídicas municipais.VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
116.2010.000312-2/001. Origem: Comarca de Santana dos Garrotes. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Nova Olinda. Advogados: José Marcílio Batista e outro. Apelados: Valderez Lopes da Silva e Maria
de Lourdes Silva. Advogado: Ailton Azevedo de Lacerda. Remetente: Juiz de Direito. PROCESSUAL
CIVIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE
NOVOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULITTÈ SAN GRIEF. REJEIÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ATO OMISSIVO. EFEITO CONTINUADO. TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. - O
Código de Processo Civil traz positivada o que, segundo o IX Congresso Mundial de Direito Processual,
é a regra do atual Direito Processual, estabelecendo
o aproveitamento dos atos quando realizados de outro modo atingirem sua finalidade (art. 244), bem
assim, deixando de reconhecer nulidades quando inexistirem prejuízos (art. 249, § 1º). - Nos termos da
consagrada teoria dos motivos determinantes, a
Administração Pública, ao expor as razões pelas quais
praticou determinado ato administrativo, fica a estes
vinculada. - Ao versar sobre o mandado de segurança, a Lei nº 12.016/09, em seu art. 23, determina que
“o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da
ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. - Não
se tratando de ato único e de efeito permanente,
mas de ato omissivo e continuado, configurada está,
portanto, a relação jurídica de trato sucessivo. ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS. POSSE. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO AO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - Direito líquido e certo é o que resulta de
fato certo e incontroverso, capaz de ser comprovado de plano, não podendo reclamar produção de provas ou interpretação de leis, uma vez que com a
petição inicial deve o impetrante trazer a prova indiscutível, completa e transparente de seu direito, não
se admitindo presunções ou sustentação em interpretação de lei da forma que mais lhe interessa.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência e, no mérito,
desprover os recursos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2009.026142-7/001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator:
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Cardif do Brasil Seguros e Previdência S/A. Advogados: Milena Neves Augusto e
outros. Apelante: Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda (Banco Carrefour S/A). Advogados: Evanízio Roque de
Arruda Neto, Daniel Arruda de Farias e outros. Apeladas : Severina de Lima Cândido e outras. Advogados: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Aline Gouveia de Oliveira. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ELEMENTO CONFIGURADO. NEGATIVA DAS RECORRENTES EM PAGAR O SEGURO. VIAS JUDICIAIS.
MEIO NECESSÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - O ordenamento jurídico vigente não exige que sejam esgotadas as vias administrativas para, só então,
invocar a prestação jurisdicional. APELAÇÕES.
ENTRELAÇAMENTO DAS PRETENSÕES RECURSAIS. ANÁLISE CONJUNTA. POSSIBILIDADE.
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE.
SEGURO DE VIDA. MORTE. CLÁUSULA AUTORIZADORA DA COBERTURA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. ACERVO PROBATÓRIO. FAVORÁVEL À TESE
DAS RECORRIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CABIMENTO. PAGAMENTO. MEDIDA QUE
SE IMPÕE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. RESISTÊNCIA EM
EFETUAR O PAGAMENTO DEVIDO. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. - Devidamente comprovada a
morte do segurado, os seus dependentes fazem jus
ao recebimento do Seguro de Vida contratado. - À
luz do CDC, as cláusulas contratuais devem ser
interpretadas de maneira favorável ao consumidor,
que é parte hipossuficiente na relação de consumo.
- O dano moral puro se projeta com maior nitidez e
intensidade no âmago das pessoas, prescindindo,
assim, de rigorosa demonstração probatória e provada a ilicitude do fato, necessária a indenização. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o juiz
arbitrá-la, em quantia razoável, levando em consideração os critérios da prudência e moderação, bem
como procurando evitar o enriquecimento ilícito, tencionando desestimular a indústria dos danos morais.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover os recursos.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
001.2010.003774-4/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Suscitante: Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de
Cabaceiras. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO
SUSCITADO. - Cuidando-se de competência territorial, portanto relativa, o magistrado não pode decliná-la
de ofício, sendo necessário ser agitada exceção de
incompetência pela parte ré. - Tratando-se de competência relativa, impossível decliná-la de ofício, nos
termos da Súmula 33, do STJ. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo suscitado.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
075.2011.000204-7/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Suscitante: Juíza
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA QUE SE ENCONTRA
SOB A GUARDA DO AVÔ PATERNO E SUA ESPOSA. INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE RISCO OU
ABANDONO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 98 E 148,
AMBOS DA LEI Nº 8.069/1990. COMPETÊNCIA DA
VARA CÍVEL OU DE FAMÍLIA. CONFLITO CONHE-
17
CIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITANTE. - Não estando o menor, em situação de risco
ou de abandono, a competência para apreciar o feito
não é da Vara Especializada, ou seja, Infância e Juventude, mas sim, da Vara de Família. - Encontrandose a criança sob a posse do avô paterno e sua cônjuge que a criava desde os seis meses de vida, fácil
constatar que a contenda é atinente ao Direito de
Família, sendo competente, assim, as Varas Cíveis
ou de Família, para a solução do litígio. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, conhecer o conflito, para
declarar competente o Juízo suscitante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0213786/001. Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: TNL PCS S/A.
Advogados: Caio César Vieira Rocha e outros. Embargados: Valterluciana Almeida de Morais e Fábio
Sankley Almeida Barbosa. Advogada: Valterluciana
Almeida de Morais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA NO DECISUM HOSTILIZADO.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração têm cabimento apenas
nos casos de obscuridade, contradição ou omissão,
não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo
quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente,
impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de
prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0460286/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Embargantes: Antônio Fernandes
Filho e outros. Advogado: Ailton Nunes Melo Filho.
Embargado: Estado da Paraíba. Advogada: Sheyla
Suruagy Amaral Galvão. Embargada: PBPrev – Paraíba Previdência. Advogados: Antônio Ricardo Albuquerque e outro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA ANTERIOR. CONTRADIÇÃO. MATÉRIAS AMPLAMENTE
ENFRENTADAS NA DECISÃO ATACADA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao
reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua
rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que
restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
052.2009.000777-5/001. Origem: Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Josineide Ferreira. Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento
Filho. Embargado: Estado da Paraíba. Procurador:
Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA. INEXISTÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. MATÉRIA ANALISADA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS.
REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do
julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. Nem mesmo para fins de prequestionamento se
pode desejar repisar os argumentos, que restaram
repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 033.2008.0031231/001. Origem: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: ENERGISA PARAÍBA – Distribuidora de Energia S/A. Advogados: Marcelo Zanetti
Godoi e outros. Embargado: Jackson André Paiva Silva. Advogado: Fábio Roneli Cavalcanti de Souza.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENTALHADA NO DECISUM HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração têm cabimento apenas
nos casos de obscuridade, contradição ou omissão,
não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo
quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente,
impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de
prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2008.0265521/001. Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Bradesco
S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior e Ana Cláudia
Sparapani. Embargado: Wendell José de Lima Melo.
Advogadas: Silvana Heloisa Ribeiro Araújo e Keila
Suely Melo Guedes Rodrigues. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO
CARACTERIZADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E ARGUMENTAÇÃO NOVA. MOMENTO
INOPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os
embargos de declaração têm cabimento apenas nos
casos de obscuridade, contradição ou omissão, não
se prestando ao reexame do julgado e inexistindo
quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente,
impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de
prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador
manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando que a prestação jurisdicional seja motivada, com a indicação das bases legais
que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente
dos fundamentos narrados no decisum combatido,
deve valer-se do recurso adequado para impugná-lo,
não se prestando os embargos declaratórios para tal
finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2006.0003868/003. Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogados: Caio César Vieira Rocha e
outros. Embargada: Acidália Barreto dos Santos.
Advogado: Érico de Lima Nóbrega. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MOMENTO DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
DIREITO DA CONSUMIDORA. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 423/2005 DA
ANATEL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO PROCESSUAL.
SIMPLES INCONFORMISMO COM O JULGADO.
DISPOSITIVO DO ART. 461, § 6º, DO CPC. MULTADIÁRIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração,
ao fundamento de omissão, não se prestam para
modificação do mérito recursal, demonstrando o
embargante, na verdade, simples inconformismo com
o resultado do julgado. - Mesmo nos embargos de
declaração, com fim de prequestionamento, devemse observar os limites traçados no art. 535, do CPC,
em conformidade com a jurisprudência pacífica do
STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração.
AGRAVO INTERNO Nº 200.2009.010880-0/001. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Sérgio Roberto Félix Lima. Agravados: Manaíra Administradora de Bens e outros. Advogados: Marcos dos Anjos Pires Bezerra e outros.
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COBRANÇA DE
ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO.
ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. REMESSA OFICIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. IRRESGINAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
ATIVA E JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO.
MÉRITO. MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA.
SÚMULA Nº 391, DO STJ. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - O consumidor tem legitimidade para
figurar no pólo ativo da relação processual que discute a incidência do ICMS em demanda reservada
de potência. - Não há que se falar em julgamento
ultra petita quanto a decisão foi lavrada nos limites
estabelecidos na exordial.- Não merecem prosperar
as razões levantadas pela parte recorrente, que visam apenas rediscutir a impossibilidade de incidência de ICMS em reserva contratada de potência. Quando os argumentos recursais, no agravo interno,
se mostram insuficientes, é de rigor a manutenção
dos termos do decisório monocrático do relator. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2010.0423827/001. Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: José Marcelino Mota do Nascimento. Advogados: Francisco de
Andrade Carneiro Neto e outros. Embargada: Estado
da Paraíba. Procurador: Solon Henriques de Sá e Benevides. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO
ALEGADO. REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. REJEIÇÃO. - Os
embargos de declaração têm cabimento apenas nos
casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se
prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de
prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, que restaram repelidos pela fundamentação
desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
HABEAS
CORPUS
(PROCESSO
Nº
033.2011.002876-9/002) RELATOR: Desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Aecio
Farias Filho – PACIENTE: Luciano Alves da Silva -
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
18
PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. Porte de arma
de fogo e Tráfico ilícito de entorpecentes. Inquérito. Prazo. Excesso. Denúncia. Recebimento. Ordem Prejudicada. - Com o recebimento da denúncia, instaurando-se a competente ação penal, queda-se superada a alegação de excesso de prazo
para a conclusão do inquérito policial; - Ordem prejudicada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em julgar
prejudicada a ordem, nos termos do voto do Relator
e em desarmonia com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 025.2010.002.541-7 / 001 –
RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - IMPETRANTE: Djalma Queiroga de Assis Filho -PACIENTE: Thalesson Renan Oliveira Rodrigues – IMPETRADO: Juízo de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos - HABEAS CORPUS – Roubo. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Inexistência. Motivos autorizadores da segregação cautelar. Persistência. Alegação de constrangimento ilegal superada. Denegação da ordem. Persistindo os
motivos autorizadores da segregação cautelar do
paciente, que permaneceu preso durante todo o processo, não deve ser concedido o direito de aguardar julgamento de recurso em liberdade. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, denegar a ordem de
habeas corpus, em conformidade com o voto do
relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº
001.2009.020586-3/001) – RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE: David
Maciel da Silva - ADVOGADO: Antonio Bruno Costa Saback - APELADO: Justiça Pública - PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Reforma da sentença. Aplicação da pena de advertência. Impossibilidade. Sentença devidamente fundamentada. Detração da pena. Matéria afeta ao Juízo da execução penal. Não conhecimento. Não há o que se
falar em reforma da sentença quando esta encontra-se devidamente fundamentada na prova dos
autos. Não se conhece do pedido de detração da
pena, eis que deve ser formulado perante o Juízo
das Execuções Criminais. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do pedido de detração
da pena e negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do Relator, e em harmonia com o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO Nº
063.2009.000117-1/001) - RELATOR: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE: Marquécio Maximiano do Nascimento - ADVOGADO: Kátia
Fernanda Tavares - APELADO: Justiça Pública - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação
criminal. Roubo (art. 157, §2º, II, c/c art. 65, I e III,
“d”, do CP). Benefícios da justiça gratuita. Competência. Juízo da execução. Não conhecimento. Pena
privativa de liberdade fixada no mínimo legal. Pena
pecuniária. Quantidade de dias-multa. Circunstâncias judiciais. Motivação deficiente. Culpabilidade.
Motivos. Dados integrantes do tipo penal. Circunstâncias do crime. Arma branca. Causa especial de
aumento. Método trifásico. Contrariedade. Redução
ao mínimo. Pretensão recursal parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida apenas para reduzir
a quantidade de dias-multa para o mínimo legal. O
pedido de isenção de custas processuais deve ser
apresentado ao Juízo da execução, a quem compete
analisar a condição de miserabilidade do pretenso
beneficiário da justiça gratuita. Precedentes; Muito
embora a pena-base tenha sido inicialmente fixada
em 1 (um) ano acima do mínimo legal, verifica-se
que, com a aplicação das atenuantes do art. 65, I e
III, “d”, do CP, a exasperação fora aritmeticamente
anulada, reduzindo-se a sanção para o piso estipulado no preceito secundário, sobre o qual incidiu a
majorante de 1/3 prevista no art. 157, §2º, II, do CP,
permanecendo, a pena definitiva, em seu patamar
mínimo; Expressões genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não
podem ser considerados para a valoração negativa
das circunstâncias judiciais. Precedentes; O juízo de
desvalor, recaído sobre o emprego de arma branca,
não poderia ser desenvolvido na primeira fase do
método trifásico, à título de circunstâncias do crime,
uma vez que se trata de causa especial de aumento,
que deveria ser avaliada no momento oportuno, segundo a regra do art. 68 do CP. Precedentes; A
fixação da quantidade de dias-multa norteia-se pelas
circunstâncias judiciais, de modo que, em sendo favoráveis, impõe-se a sua redução para o mínimo
previsto no art. 49 do CP; Pretensão recursal parcialmente conhecida e, nesta extensão, provida apenas para reduzir a quantidade de dias-multa para o
mínimo legal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, preliminarmente, em não
conhecer do pedido de isenção de custas e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do Relator e em desarmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça. Unânime.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
HABEAS CORPUS N. 001.2011.012558-8/2 — CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira
Filho - Impetrantes: Félix Araújo Filho e Fernando
Albuquerque Douettes Araújo – Paciente: Lays Barbosa Cavalcanti - HABEAS CORPUS. Entorpecente. Tráfico. Flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Motivos para a custódia preventiva. Presença. Inquérito. Denúncia. Excesso de prazo. Fundamento ultrapassado. I - Ofertada a denúncia, resta
esvaída a alegação de constrangimento ilegal por
excesso de prazo na conclusão do inquérito, restando prejudicada a impetração por este fundamento,
por força do estatuído no art. 659 do CPP. II – Diante
da certeza da existência do delito e de veementes
indícios de autoria, tem-se como correto o decreto
preventivo fundado na necessidade da segregação
para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução penal, bem como para a garantia da ordem pública. III - A jurisprudência é iterativa
no sentido de que as condições pessoais favoráveis
do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da
prisão processual é motivada por outros elementos
dos autos, à luz do art. 312 do CPP. - IV – Ordem
prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada
quanto ao mais. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
julgar prejudicada a ordem quanto ao alegado excesso de prazo e, no mais, em denegá-la.
AGRAVO CRIMINAL N. 001.1998.007325-6/2 — CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira
Filho – Agravante: Rogério João Izidro dos Santos
(Adv. Maria do Socorro Dantas Freire) – Agravada: A
Justiça Pública - EXECUÇÃO PENAL. Regime. Progressão. Falta grave. Lapso temporal. Contagem.
Reinício. Requisito objetivo. Não preenchimento.
Decisão mantida. I – O cometimento de falta grave,
no curso da execução da pena em regime fechado,
implica no reinício da contagem do lapso temporal
para o efeito de preenchimento do requisito objetivo
para respaldar pleito de progressão de regime. II –
Agravo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao agravo.
HABEAS CORPUS N. 035.2011.001977-1/1 — SAPÉ
- Relator : Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Bel. João Alves Júnior – Pacientes: Joelma
da Silva Batista e Maurílio Jackson Venceslau de
Almeida - HABEAS CORPUS. Prisão cautelar. Busca e apreensão. Medidas corretamente decretadas.
Flagrante de tráfico de drogas. Conversão em custódia preventiva. Coação ilegal não existente. Decisão mantida. - I – Havendo fortes indícios da participação dos pacientes em grupo armado, voltado ao
tráfico ilícito de entorpecentes e à execução de pessoas que se voltem contra os seus comandos, correta a medida coercitiva firmada para garantia da
ordem pública, por conveniência da instrução, diante
do temor da sociedade de depor, e assegurar a aplicação da lei penal, eis que, em liberdade certamente
procurarão meios de se ausentar do foro da culpa. II
– Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de justiça da Paraíba, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº.
037.2002.009348-2 / 001 — SOUSA - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Embargantes: Assistente do Ministério Público - Embargada: A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Suscitadas contradição, omissão e obscuridade — Eivas
não evidenciadas no acórdão embargado — Pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios — Impossibilidade — Pretendida adequação
do julgamento ao entendimento do embargante —
Via processual inadequada — Rejeição — Exegese
do art. 619 do CPP. — Não padecendo o acórdão de
qualquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, é
de rigor a rejeição dos declaratórios contra ele opostos. — Somente em casos excepcionais, quando do
suprimento de omissão, contradição ou obscuridade
resultar alteração do conteúdo do julgado, torna-se
possível emprestar efeitos infringentes aos aclaratórios. — “(...) 1. O cabimento dos embargos de
declaração em matéria criminal está disciplinado no
artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que
a inexistência dos vícios ali consagrados importam
no desacolhimento da pretensão aclaratória. 2. ‘A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que
os embargos de declaração, ainda que opostos com
o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou
obscuridade na decisão recorrida’ (EDcl no MS 11.484/
DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 2/10/2006). (…).” (STJ. EDcl nos EDcl no
AgRg no Ag 1280255/MG. Min. MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA. SEXTA TURMA. Publ. DJe 23/08/
2010). — Os embargos de declaração não se constituem em meio processual idôneo para adequar a
decisão ao entendimento do embargante. — Embargos rejeitados. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos.
HABEAS CORPUS N. 200.2011.030995-8/001 – CAPITAL - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho –
Impetrante: Bel. Vladimir Ataíde da Silva – Paciente:
Victor Ataíde de Lira Machado - HABEAS CORPUS.
Roubo. Formação de quadrilha. Flagrante. Inexistência. Paciente preso poucas horas depois dos fatos. Validade. Prisão, ademais, que vigora sob outro
título. Decreto prisional. Fundamentação adequada.
Motivos. Presença. Medidas cautelares. Insuficiência, na hipótese. Coação ilegal inexistente. I – Conquanto não tenha sido preso com “instrumentos ,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser
ele autor da infração”, a delação do outro implicado,
preso com os instrumentos e objetos do roubo, desponta como forte indício a apontar o envolvimento
do ora segregado nos fatos imputados, caracterizando-se a situação de flagrante de que trata o art. 302,
IV, do CPP. II – Diante da certeza da existência do
delito e de veementes indícios de autoria, tem-se
como correto o decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para a garantia da ordem
pública. III - A jurisprudência é iterativa no sentido de
que as condições pessoais favoráveis do réu não
são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à
luz do art. 312 do CPP. IV – Se as medidas cautelares não se mostram suficientes para prevenir a reiteração criminosa, diante do caso concreto, impõe-se
a manutenção do decreto de prisão preventiva. V –
Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 027.2008.000462-8/1 ¯ PICUI – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho –
Apelante: Vitoriano Paulo Domingos de Moura (Adv.
Atemário Gomes dos Santos) – Apelada: A Justiça
Pública - LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA. Materialidade certa. Autoria não contestada. Legítima defesa de terceiro. Excludente não evidenciada. Condenação mantida. Pena. Arrependimento posterior.
Substituição por restritivas de direitos. Inaplicabilidade. I – Não age em legítima defesa de terceiro
quem, depois de altercação verbal entre o irmão e a
vítima, agride esta com forte pancada na cabeça,
mesmo depois de cessada a agressão inicial ao terceiro, revelando com o ato o seu instinto de vingança. II – Não se cogita da aplicação do art. 16 do CP
e da substituição da pena corporal por restritivas de
direitos quando condenado o agente por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. III –
Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo.
HABEAS CORPUS N. 200.2011.030995-8/4 – CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho –
Impetrante: Bel. Ednilson Siqueira Paiva – Paciente: Victor Ramalho Braz - HABEAS CORPUS. Roubo. Formação de quadrilha. Flagrante. Inexistência.
Paciente preso poucas horas depois dos fatos. Validade. Prisão, ademais, que vigora sob outro título.
Decreto prisional. Fundamentação adequada. Motivos. Presença. Medidas cautelares. Insuficiência,
na hipótese. Excesso de prazo. Inocorrência. Coação ilegal inexistente. I – Conquanto não tenha sido
preso com “instrumentos , armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”,
a delação do outro implicado, preso com os instrumentos e objetos do roubo, desponta como forte
indício a apontar o envolvimento do ora segregado
nos fatos imputados, caracterizando-se a situação
de flagrante de que trata o art. 302, IV, do CPP. II –
Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correto o
decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. III - A
jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é
motivada por outros elementos dos autos, à luz do
art. 312 do CPP. IV – Se as medidas cautelares não
se mostram suficientes para prevenir a reiteração
criminosa, diante do caso concreto, impõe-se a manutenção do decreto de prisão preventiva. V – Não
ocorre coação ilegal por excesso de prazo se a
demora na conclusão do processo não se dá por
negligência ou displicência da autoridade judicial, a
qual tem dado ao feito o impulso necessário. VI Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada.
APELAÇÃO CRIMINAL N. 020.2005.000356-3/1 –
INGÁ - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho –
Apelante: João Luiz da Silva, vulgo “João Bombeiro” (Adv. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos) – Apelada: A Justiça Pública - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. Pena corporal. Substituição por
restritivas de direitos. Inadmissibilidade. Vedação
contida no art. 44, I, do CP. Decisão mantida. Local
de cumprimento. Mudança. Competência. Juízo das
Execuções. I – Embora aplicada pena não superior
a quatro anos, é vedada a substituição por restritivas de direitos se o crime foi cometido com extrema violência contra a vítima, que teve parte da sua
orelha direita decepada, tanto que a condenação se
deu por lesão corporal gravíssima. II – A eventual
mudança de local de cumprimento da pena é de
alçada do juízo da execução, a quem deve ser o
tema submetido, na origem. III - Apelo não provido.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao apelo.
HABEAS CORPUS N. 200.2011.010080-3/2 – CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho –
Impetrante: Bel. Ednilson Siqueira Paiva – Paciente:
Geraldo Xavier de Oliveira Filho - HABEAS CORPUS. Tráfico ilícito de entorpecentes. Excesso de
prazo. Processo complexo. Atraso justificado. Liberdade provisória. Vedação legal. Medidas cautelares.
Inadmissibilidade. Coação ilegal inexistente. I – Ainda que ultrapassado o prazo máximo previsto em lei
para o desfecho da instrução criminal, não se pode
ter como caracterizada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa,
passível de reparação pela via do habeas corpus, se
o processo conta com três réus, exigindo a realização de diligências que demandam maior tempo e,
consequentemente, atrasam no seu desenvolvimento. II – A concessão da liberdade provisória encontra
óbice no art. 44 da Lei 11.343/2006. Não há, pois,
que se falar em conversão da custódia em medida
cautelar, na forma da Lei 12.403/2011, até porque,
no caso, de acordo com a vedação legal, a prisão é
regra, sendo a liberdade a exceção e, como tal, dispensada a situações excepcionais, quando não existe razão alguma que recomende a segregação. III –
Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em
denegar a ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 037.2007.002275-3/001
– SOUSA – 1ª VARA - Relator: Des. Joás de Brito
Pereira Filho - Apelante: Francisco José Estrela de
Almeida - Apelado: A Justiça Pública - TRÂNSITO Embriaguez ao volante - Imprudência manifesta –
Autoria e materialidade comprovadas - Condenação
inafastável – Apelação – Pretendida redução da
suspensão da habilitação - Adequação à reprimenda da pena de detenção de forma proporcional Provimento no ponto - Prescrição retroativa — Extinção da punibilidade declarada ex officio . - A
pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser proporcional à reprimenda
da pena de detenção. - Restando configurada a
prescrição retroativa, é de ser declarada, ex officio, extinta a punibilidade do agente, nos termos do
art. 107, IV do CP. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
dar provimento ao apelo quanto à redução da suspensão da habilitação e declarar extinta a punibilidade do agente, ante a configuração da prescrição
retroativa.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS Nº 073.2011.002536-5/008 – 1ª
Vara de Cabedelo/PB - Relator: Exmo. Des. João
Benedito da Silva - Impetrante: Abrãao Brito Lira
Beltrão - Paciente: Felipe Brito Germóglio - HABEAS
CORPUS. Estelionato e outros. Crimes, em tese.
Prisão preventiva. Decretação. Garantia da instrução criminal e ordem pública. Súplica pela substituição por uma das medidas cautelares previstas na
Lei n.º 12.403/2011. Indeferimento no primeiro grau.
Indeferimento do pedido de liminar. Pleito de desistência posterior. Homologação. Havendo pedido de
desistência do writ manejado nos autos, imperiosa
se mostra a homologação do pleito, nos termos do
art. 127, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba em, homologar o pedido de desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral complementar da douta Procuradoria de Justiça. Unânime.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº.
033.2010.002738-3/001 – Comarca de Santa Rita/
PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Santa Rita/PB - Suscitado:
Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Santa Rita/PB - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. Juizado Especial e Justiça
Comum. Crime de lesão corporal. Violência doméstica. Pena que ultrapassa 02 (dois) anos. Competência do Juizado Especial regulada pelo máximo da
pena cominada. Inteligência do art. 61 da Lei 9.099/
95. Inaplicabilidade. Juízo Criminal da justiça Comum. Competência. Conflito julgado PROCEDENTE. Quando um ou mais juízes, em qualquer fase
processual, recusam (negativo) ou acolhem (positivo) o conhecimento do mesmo fato, há de ser declarado o conflito de jurisdição. Sendo a pena máxima em abstrato do crime contido na representação
criminal superior a 02 (dois) anos, não compete ao
Juizado Especial processar e julgar a Ação Penal.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de
Justiça, julgar procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (5ª vara criminal), nos
termos do voto do relator. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 098.2008.001070-9/001
– 1ª Vara de Queimadas - Relator: Des. João Benedito da Silva - Apelante: Jacó de Nostradamus
Costa de Sousa (adv. Humberto Albino de Moraes
e outros) - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO
CRIMINAL. Júri. Homicídio qualificado. Meio que
tornou impossível a defesa da vítima. Tese acusatória acolhida. Condenação. Irresignação. Apelo. Decisão manifestamente contrária à prova dos
autos. Prova isolada. Contradição. Inobservância.
Dosimetria da pena. Excesso. Redução. Desfundamentação. Reforma. Desnecessidade. Manutenção do veredicto popular. Princípio constitucional
da soberania do Júri. Desprovimento do apelo. Só
se licencia a cassação do veredicto popular por
manifestadamente contrário à prova dos autos
quando ele é arbitrário, escandaloso e totalmente
divorciado de todas as provas produzidas. Se os
jurados optam pela versão mais condizente com a
prova, não há como cassar a decisão, sob pena de
se negar vigência ao princípio constitucional da
soberania do Júri. “Tratando-se de julgamento pelo
Tribunal do Júri, a cassação, quanto ao mérito de
seu decisório, só poderá encontrar lugar quando
discrepar visceralmente do conjunto de provas”
(RT-570/386). Como sabido, e firmado na doutrina
e jurisprudência, o mínimo legal só é aplicado na
primeira fase da dosimetria da pena, quando não
incidir negativamente nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, o que
não é o caso sub judice. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça, negar provimento
ao apelo. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025.2004.002676-4/001
– 1º Vara da Comarca de Patos - Relator: Exmo.
Des. João Benedito da Silva - Apelante: O representante do Ministério Público - Apelado: Carlos Alberto da Conceição (Advogado: Aluizio Hilário de
Sousa) - PENAL - APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI
– ABSOLVIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR
SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – IMPROVIMENTO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela
em que os jurados adotam uma tese absolutamente
divorciada do conjunto fático-probatório apurado na
instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos
autos, adotando uma das teses levantadas pelas
partes, não há que se falar em nulidade, devendose acatar o veredicto, sob pena de infringência à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea
“c”, CF). ACORDA a Colenda Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
200.2011.006890-1/001. 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Lucio Landim Batista da Costa. Agravado(s): Francisco Gomes Victor
Filho. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes e
outros.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2010.006571-1/001 5ªVara Criminal de Campina Grande - Relator: O Exmo.
Des. João Benedito da Silva - Apelante: Evair Pereira dos Santos (Adv.: Péricles de Moraes Gomes) Apelada: A Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL.
Crime de roubo qualificado. Desclassificação para
furto qualificado. Condenação. Absolvição perseguida. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra do ofendido. Valor probatório relevante. Apreensão da “res furtiva”. Desprovimento
do recurso. Nos crimes contra o patrimônio, quase
sempre praticados na clandestinidade, a palavra do
ofendido - se segura e coesa com os demais elementos de prova - sem intenção de incriminar um
inocente ou ver agravada sua situação, tem relevante valor para comprovar a autoria e materialidade do delito, notadamente quando a “res furtiva” é
apreendida em poder do acusado. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em harmonia com o parecer
da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento
ao apelo. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 09) Agravo Interno nº
200.2011.027359-2/001. 2ª Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Washington
Luis Freitas da Silva. Advogado(s): Daniel Sampaio
de Azevedo e outros. Agravado(s): G. F. de M., rep.
por sua genitora Ana Cristina Albuquerque de Moraes.
Advogada(s): Katiele Marques da Silva.
PAUTA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
38ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011
08:30 HORAS
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo
Serpa) 01) Apelação Cível nº 001.2009.003051-9/
001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Credi 21 Participações Ltda. e Marisa
Lojas S/A. Advogado(s): Leonardo Aguiar Bandeira
e Cláudia Cardoso. Apelada(s): Gralênia Melo de
Araújo Menezes. Advogado(s): Saulo Medeiros da
Costa Silva e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Manuel Maria Antunes de Melo (fls. 100/103). Na
Sessão de 06.10.2011: “Cota – Adiado em razão da
ausência justificada do Revisor, que estará presidindo audiência perante o Tribunal do Júri”. Na Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do
Relator”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
02) Questão de Ordem no Agravo Interno nº
001.2010.007910-0/001. 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Hipercard Banco
Multiplo S.A. Advogado(s): Allisson F. G. de Lucena
e outro. Agravado(s): Tereza Cristina Diniz de Lucena. Advogado(s): Luiz Inácio Araújo Filho e outro. Na
Sessão de 13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação
do Relator”.
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) 03)
Remessa Oficial (em Mandado de Segurança) nº
019.2009.001290-7/001. Comarca de Soledade.
Impetrante(s): José Cosme de Oliveira Neto.
Advogado(s): Fábio Ramos Trindade e outros.
Impetrada(s): Diretora da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e EJA Padre José A. Maria Ibiapina, rep.
por seu Procurador Lúcio Landim B. da Costa. Remetente: Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de
Soledade. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Vladimir José
Nobre de Carvalho. (fls.95/97). Na Sessão de
13.10.2011: “Cota – Adiado por indicação do Relator”.
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 04) Agravo de Instrumento nº 001.2011.004286-6/
001. 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton
Gomes Soares Junior e outros. Agravada(s): Magna
de Souza Silva. Advogado(s): Arthur da Costa Loiola.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. (fl. 16/17). Na Sessão de 13.10.2011:
“Cota – Adiado por indicação do Relator”.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 05) Agravo Interno nº
075.2006.002709-3/001. 4ª Vara da Comarca de
Bayeux. Agravante(s): Petrobrás Distribuidora S/A.
Advogado(s): Silvino Crisanto Monteiro e outros.
Agravado(s): Município de Bayeux, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Severina Natalice França da Silva e outros.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 06) Agravo Interno nº
001.2010.023419-2/001. 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): AYMORE Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva e outros. Agravado(s): Afonso
Ferreira da Costa. Advogada(s): Luciana Martins da
Silva e outra.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 07) Agravo Interno nº
200.2010.047020-8/001. 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior e outros. Agravado(s): Ruy
José de Oliveira Netto. Advogada(s): Maria Nivaldete
de Lima Oliveira.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 08) Agravo Interno nº
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 10) Agravo de Instrumento nº
088.2005.000459-2/002. Comarca de São Bento.
Agravante(s): Antônio Lúcio de Oliveira e Cia. Ltda.
Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda. Agravado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: José Márcio Rocha Galdino
(fls. 133/134).
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto) 11) Agravo de Instrumento nº 200.2011.017920-3/001. 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Rômulo Soares de
Castro. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e outros. Agravada(s): Unimed –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s):
Caius Macellus de Lacerda e outros. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Flávia da Costa Lins Cavalcanti (fls. 210/213).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 12) Remessa Oficial e Apelação Cível
(em Mandado de Segurança) nº 098.2010.001005-1/
002. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): Município de Fagundes, rep. por seu
Prefeito. Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira. Apelada(s): Sônia Maria Barbosa Melo.
Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Flávia de Souza Baptista
Rocha (fls. 86/92).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 13) Remessa Oficial nº 200.2010.0051297/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Michelly Urânia de Souza.
Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto.
Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Remetente:
Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França (fls. 59/65).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 14) Apelação Cível nº 001.1999.015578-8/
001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Eloah Borges Montenegro e outros.
Advogado(s): Nestor Alves de Melo Filho, Alexandre
Soares de Melo e outros. Apelado(s): Espólio de Aluísio Afonso Campos e Inalda Lobo Campos.
Advogado(s): Severino do Ramo Pinheiro Brasil. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira (fls.244/247).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA 15) Apelação Cível nº 024.2004.000486-3/001.
2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): José
Valdeci Barbosa de Melo e outra. Advogado(s): Hálem
R. A. de Souza. Apelado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Alexandre José Gonçalves Trineto. (fls.178/181).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado, com para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto) 16) Apelação Cível nº 021.2005.0002936/001. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana
Maria Corrêa Nunes de Sousa Freitas e outros.
Apelado(s): Horácio Gomes Leite e Maria do Socorro
Lopes Gomes. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Andréa Almeida Dantas (fls.55/58).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 17) Apelação Cível nº 200.2005.065558-4/
001. 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Brasil Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado(s):
Breno Amaro Formiga Filho e outra. Apelado(s): Banco Itaú S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos
Neto e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Renata
da Câmara Pires Belmont (fls.74/75).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 18) Apelação Cível nº 200.2005.671044-1/
001. 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Finasa S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de
19
Melo e Rafaela Vieira Gomes. Apelada(s): Cosma
Gonçalves da Silva. Advogado(s): Lucas Fernandes
Franca Torres. Juiz(a) prolator(a) da decisão: João
Batista Barbosa (fls.179/183).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA 19) Apelação Cível nº 094.2008.000653-2/001.
Comarca de Água Branca. 1º Apelante(s): Paulo Ramos Alves. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. 2º Apelante(s): Município de Juru, rep. por seu
Prefeito. Advogada(s): Fabiana Maria F. Ismael da
Costa e outra. Apelado(s): os mesmos. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Anyfrancis Araújo da Silva
(fls. 79/80). Suspeição: Exma. Drª Janete Maria Ismael da Costa Macedo (fl. 116).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 20) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 033.2007.003511-9/002. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. Apelante(s): Município de Santa Rita,
rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Pedro Ramos
Cabral. Apelada(s): Girlanda Garcez Maciel.
Advogada(s): Josemília de Fátima Batista Guerra.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Maria Emília Neiva de
Olieira (fls.68/79). Remetente: Juízo de Direito da 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA 21) Apelação Cível nº 200.2008.033894-6/002.
9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Mário Sérgio de Macedo. Advogado(s): Willemberg
Souza e outro. Apelado(s): Manoel de Paula Rego.
Advogado(s): Ricardo Palmeira Sobral e outro. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Carlos Neves da Franca
Neto.(fls.103/111).
RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA 22) Apelação Cível nº 047.2009.000345-1/001.
Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Rosilda de Brito
Serpa. Advogado(s): Francisco Sylas Machado Costa e outro. Apelado(s): Município de Aroeira, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Dhélio Jorge
Ramos Pontes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Alex
Muniz Barreto.(fls.55/58).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado, com para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto) 23) Apelação Cível nº 039.2009.0004860/001. Comarca de Teixeira .Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva
e outros. Apelado(s): Otávio Maurício Neto.
Advogada(s): Núbia Soares de Lima Goes. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Isabella Joseanne A. Lopes
Andrade de Souza (fls.162/173).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 24) Apelação Cível nº 001.2009.023694-2/
001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marilda Rodrigues de Lima
e outro. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e
outra. Apelado(s): Município de Campina Grande, rep.
por seu Prefeito. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ruy
Jander Teixeira da Rocha (fls.132/136).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 25) Apelação Cível nº 001.2010.000342-3/
001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Cícera da Silva e outros.
Advogado(s): Antonio José Ramos Xavier e outra.
Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por
seu Prefeito. Advogada(s): Érika Gomes da Nóbrega
Fragoso. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Ruy Jander
Teixeira da Rocha (fls.87/92).
RELATOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO REVISOR: EXMO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 26) Apelação Cível nº 200.2010.027512-8/001. 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Ana Kalina Mendonça de Santana Lemos. Advogado(s): João Vaz de Aguiar Neto.
Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Camila Amblard. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Aluízio Bezerra Filho (fls. 65/71).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA(Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto) 27) Apelação Cível nº 200.2010.036314-8/
001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Lúcia de Fátima Pereira da Silva.
Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva e outros. 1º
Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Junior. 2º Apelada(s):
PBPREV - Paraíba Previdência. Advogado(s): Onildo
Veloso Junior. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Aluizio
Bezerra Filho (fls.104/110).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: EXMO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto) 28) Apelação Cível nº
001.2009.001964-5/001. 3ª Vara Cível da Comarca
da Capital. 01 Apelante(s): Ivana Borborema Cunha
Lima. Advogada(s): Ana Grazielle A. B. de Oliveira e
outra. 02 Apelante(s): BV Financeira S/A.
Advogada(s): Julyanna Karlla Viegas Albino e Luana
Thaina Albuquerque. Apelada(s): as mesmas. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Manuel Maria Antunes de Melo
(fls.113/116).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA(Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto) 29) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 003.2006.001234-5/001. Comarca
de Alagoa Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. 1ª
Apelada(s): Neusa Lira da Silva. Advogado(s): Mário
Gomes de Araújo Junior. 2º Apelado(s): Paulo Roberto Lira da Silva e outra. Advogado(s): Mário Gomes
de Araújo Junior e outra. Recorrente(s): Paulo Roberto Lira da Silva e outra. Advogado(s): Mário Gomes
de Araújo Junior e outra. Recorrido(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc
Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Thana Michelle
Carneiro Rodrigues (fls. 155/162).
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa) REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto) 30) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 001.2009.014911-1/001. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco BV
Financeiro S/A – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Ricardo da Costa e Sousa
e Jullyanna Karlla Viegas Albino. Apelada(s): Celina
Lopes da Silveira. Advogado(s): Charles Félix Layne. Recorrente(s): Celina Lopes da Silveira.
Advogado(s): Charles Félix Layne. Recorrido(s):
Banco BV Financeiro S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado(s): Ricardo da Costa e
Sousa e Jullyanna Karlla Viegas Albino. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira (fls.74/77).
PAUTA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011
INÍCIO DA SESSÃO: 08:30 HORAS
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01 – Agravo de Instrumento nº.
037.2011.000338-3/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Ministério Público
do Estado da Paraíba. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator da decisão: Dr(a).Iêda Maria Dantas.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02 – Agravo de Instrumento nº.
200.2011.028788-1/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de Alhandra. Advogado(s): André Wanderley Soares. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro
da Gama. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03 – Agravo de Instrumento nº.
200.2011.007048-5/001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís
Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Josefa Maria
Martins Nóbrega. Advogado(s): Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria
de Fátima Lúcia Ramalho.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04 – Agravo de Instrumento nº.
200.2010.043768-6/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís
Artur Sabino de Oliveira. Agravado(s): Gleydson
Batista Guimarães. Advogado(s): Alcides Barreto
Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a).
Marcos Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 05 – Apelação Cível nº. 020.2000.000108-9/
001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.
Apelante(s): Espólio de José Rodrigues Irmão.
Advogado(s): Venâncio Viana de Medeiros Filho.
Apelado(s): DISLUB Combustíveis Ltda.
Advogado(s): Flávio Roberto de França Santos.
Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Francilene Lucena Melo.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 06 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.020001-7/001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira.
Agravado(s): Berto Luiz Gomes Filho. Advogado(s):
Alcides Barreto Brito Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
20
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 07 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.019482-2/001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s):
André Leandro de Carvalho Lemes. Agravado(s): Max
Malone Adílio de Moura. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a).
Gustavo Procópio Bandeira de Melo.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 08 – Agravo
de Instrumento nº. 006.2011.000414-7/001. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Araruna. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): José
Wellington de Alcântara Azevedo. Advogado(s): Diogo Henrique Belmont da Costa. Juiz(a) prolator(a) da
decisão: Dr(a). Ricardo da Silva Brito.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 09 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.018677-8/001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama.
Agravado(s): Carlos Antônio Barbosa Alexandre e
outros. Advogado(s): Alandeilon Cruz. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Gustavo Procópio Bandeira de Melo.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 10 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.005821-7/001. Oriundo
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Luana Arades Barbosa. Advogado(s): Giordano Bruno
Linhares de Melo. Agravado(s): Banco Finasa S. A..
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Erica Tatiana S.
Amaral Freitas.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 11 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.037485-9/001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º
Embargante(s): Danone Ltda. Advogado(s): Adriano
Paulo Almeida de Melo. 2º Embargante(s): João de
Carvalho Costa Filho e outra. Advogado(s): Marcela
Aragão de Carvalho Costa. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 12 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.029173-5/001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da
Gama. Agravado(s): Adailson da Silva Pereira e outros. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa e
Wallace Alencar Gomes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Hermance Gomes Pereira.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 13 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.020901-8/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da
Gama. Agravado(s): Dayanne Déborah Silva da Costa. Advogado(s): Rodrigo Araújo Celino. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 14 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.005729-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Josinilton Vital do Ó e outros. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da
Gama. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos
Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 15 – Agravo de Instrumento nº. 001.2009.020544-2/001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Walber José Fernandes Hiluey. Advogado(s): em causa própria, em conjunto com
Luiz Antônio Guedes Pinheiro. Agravado(s): Pâmela
Menezes Hiluey e Thatianne Menezes Hiluey.
Advogado(s): Célio Gonçalves Vieira. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Theócrito Moura Maciel Malheiro.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 16 – Apelação Cível nº. 200.2005.020489-6/
001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Joelson de Castro Meira.
Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega. Apelado(s):
Condomínio Residencial Vila Rica. Advogado(s):
Félix Oliveira Batista. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Higyna Josita S. de Almeida Bezerra.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 17 –
Apelação Cível nº. 200.2005.066823-1/002. Oriundo
da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Littoral Hotéis Turismo Ltda. Advogado(s): Duina Porto Belo. Apelado(s): Leon Heimer S. A. Advogado(s):
Tiago de Farias Lins. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 18 – Apelação Cível nº. 017.2006.001599-1/
001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança.
Apelante(s): Viação Itapemirim S. A. Advogado(s):
Rodrigo Nóbrega Farias. Apelado(s): Empresa Viação São José Ltda. Advogado(s): Lucenildo Felipe
da Silva. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Sérgio Rocha
de Carvalho.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 19 –
Apelação Cível nº. 001.2007.032771-1/001. Oriundo
da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): ENERGISA Borborema – Distribuidora
de Energia S. A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Apelado(s): Josenita Martins Araújo. Advogado(s):
Charles Félix Layme. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ritaura Rodrigues Santana.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 20 –
Apelação Cível nº. 200.2007.731334-0/001. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Patrícia Gentil Abrantes e outros.
Advogado(s): Hugo Moreira Feitosa. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Marcos Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 21 – Agravo
de Instrumento nº. 009.2010.000819-3/004. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Taperoá. Agravante(s):
Joana Paula Farias Pereira. Advogado(s): José César Cavalcante Neto. Agravado(s): Rosa Martha
Ventura Nunes e outros. Advogado(s): José Fernandes Mariz. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Iano
Miranda dos Anjos.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 22 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2005.020164-5/005. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Antônio Avelino Soares e outros.
Advogado(s): Francisco de Moraes Lima. Agravado(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 23 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.017901-3/001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira.
Agravado(s): Tiago da Silva Lima. Advogado(s): Alan
Rossi do Nascimento Maia. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 24 – Agravo
de Instrumento nº. 001.2010.025103-0/001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): PROVAR – Negócios de Varejo Ltda.
Advogado(s): Tânia Vainsencher. Agravado(s): Margarida de Lima Paschoal. Advogado(s): Francisco
Pedro da Silva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a).
Fábio José de Oliveira Araújo.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 25 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2007.742747-0/001. Oriundo
da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior.
Advogado(s): em causa própria. Agravado(s): Cia.
Brasileira de Meios de Pagamento. Advogado(s): Alcides Magalhães de Souza e Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). João Batista Barbosa.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 26 – Agravo de Instrumento nº. 017.2009.000406-4/002. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s):
E. K. R. da S., representada por sua genitora, Bianca
Rodrigues Patrício. Advogado(s): José Alípio Bezerra
de Melo e Lucélia Dias de Medeiros. Agravado(s): Cia.
Excelsior de Seguros S. A. Advogado(s): José Fernandes Vieira Neto. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Dr(a). Lua Yamaoka Mariz Maia.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 27 – Agravo de Instrumento nº. 037.2009.001552-2/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): N.
A. Fomento Mercantil Ltda. Advogado(s): Rubens de
Biasi Ribeiro. Agravado(s): José Gutemberg Mendes
Leite e outros. Advogado(s): Osmando Formiga Ney.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). José Normando
Fernandes.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 28 – Agravo de Instrumento nº. 023.2011.000305-2/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
Agravante(s): Sebastiana de Almeida Pinto.
Advogado(s): Roberta Lima Onofre. Agravado(s):
Banco Bradesco Financiamentos S. A. Advogado(s):
Vanessa Almeida F. Vasconcelos. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Daniela Rolim Bezerra.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 29 – Agravo de Instrumento nº. 006.2011.000573-0/001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araruna. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Agravado(s): Alcione Fernandes Pajeu Silva. Advogado(s): Rochele
Karina Costa de Moraes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Ricardo da Silva Brito.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 30 – Agravo de Instrumento nº. 073.2006.000804-9/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Município de Cabedelo. Advogado(s): João Gustavo Oliveira da Silva. Agravado(s): Integral Engenharia Ltda. Advogado(s): Érick Macedo. Juiz(a)
prolator(a) da decisão: Dr(a). Adriana Barreto Lóssio de Souza.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 31 – Apelação Cível nº. 200.2007.024547-3/
001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BEMATECH S. A. Advogado(s): Sueli Teresinha Stein Meira. Apelado(s): Mareni Comércio de Alimentos Ltda. Advogado(s): José Neto Barreto Júnior. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ana Amélia
Andrade Alecrim Câmara.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA
ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para
substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 32 – Apelação Cível nº.
001.2008.022288-6/002. Oriundo da 3ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Edvaldo Galvão Pereira Filho e outra. Advogado(s):
Joseilson Luís Alves. Apelado(s): Adma Aristides
Hamad Timani e outros. Advogado(s): Geogilvan
de Sousa Martins. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Manuel Maria Antunes de Melo.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 33 – Apelação Cível nº. 024.2008.001879-9/
001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro.
Apelante(s): Município de Monteiro. Advogado(s):
Carlos André Bezerra. Apelado(s): Maria Auxiliadora
Rolim da Silva. Advogado(s): Joelna Figueiredo Paiva Oliveira. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Alexandre
José Gonçalves Trineto.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 34 –
Apelação Cível nº. 200.2008.034391-2/001. Oriundo
da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Maria Betânia Formiga de Almeida. Advogado(s): Euzélia Rocha Borges Serrano. Apelado(s): Claro S. A.
Advogado(s): Elza Filgueiras S. Campos Cantalice e
Dayse Vilar de Holanda. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 35 –
Apelação Cível nº. 001.2008.024239-7/001. Oriundo
da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Paraná Banco S. A. Advogado(s): Bruno
da Silva Farias. Apelado(s): José Roberto Guedes.
Advogado(s): Rafael Silva de Medeiros. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Cláudio Antônio de Carvalho Xavier.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 36 – Agravo
de Instrumento nº. 015.2009.000441-5/001. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s):
Município de Conceição. Advogado(s): Fidel Ferreira
Leite. Agravado(s): Armando de Sousa Leite.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Andréa Arcoverde Cavalcanti.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 37 – Agravo
de Instrumento nº. 015.2008.000173-6/001. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s):
Município de Conceição. Advogado(s): Fidel Ferreira
Leite. Agravado(s): Maria Aparecida Cândido.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Andréa Arcoverde Cavalcanti.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 38 – Agravo
de Instrumento nº. 200.2011.007543-5/001. Oriundo
da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Karin Herculano Picado. Advogado(s):
Vitória Cabral Rabay. Agravado(s): Paulo César Costa Martins. Advogado(s): Francisca Francinete de Alexandria. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Antônio
Eimar de Lima.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES
DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 39 –
Agravo de Instrumento nº. 200.2011.017974-0/001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira.
Agravado(s): José Kelson Revorêdo Chacon.
Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia.
Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Marcos Coelho
de Salles.
RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.
REVISOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 40 – Apelação Cível e Recurso Adesivo
nº. 033.1991.000231-1/002. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Banco do Brasil
S. A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza.
Apelado(s): Natércia Suassuna Dutra Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Recorrente(s): Natércia Suassuna Dutra Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Paulo Américo Maia de
Vasconcelos. Recorrido(s): Banco do Brasil S. A.
Advogado(s): Mércia Carlos de Souza. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ângela Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 41 – Agravo de Instrumento nº. 200.2011.017681-1/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da
Gama. Agravado(s): Município de Pilões. Advogado(s):
José César Cavalcanti Neto, Manolys Marcelina P. de
Silans e Mariana Petit H. de Brito. Juiz(a) prolator(a)
da decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 42 – Agravo de Instrumento nº. 200.2010.028112-6/002. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Luís Artur Sabino de Oliveira.
Agravado(s): José Guedes Ferreira. Advogado(s): Max
Frederico Saeger Galvão Filho. Juiz(a) prolator(a) da
decisão: Dr(a). Aluízio Bezerra Filho.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 43 – Agravo de Instrumento nº. 200.1997.073093-9/001. Oriundo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Banco Bandeirantes S. A. Advogado(s):
Odilon de Lima Fernandes. 1º Agravado(s): JG Distribuidora de Alimentos e outros. Advogado(s): Anaidia
Luiza Brito de Queiroz Coutinho. 2º Agravado(s): Maria
do Carmo Vieira Góes. Advogado(s): Thais Cristiane
de Góes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Dr(a). Antônio
Sérgio Lopes.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 44 – Apelação Cível nº. 200.2005.004692-5/001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama.
Apelado(s): Jamaci Fernandes de Araújo. Advogado(s):
Taciano Fontes de Freitas. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Marcos Coelho de Salles.
RELATOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque).
REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO
EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 45 – Apelação Cível nº. 041.2006.000225-4/002. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Alhandra. Apelante(s): Rubens
Elias Pereira. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos. Apelado(s): Itaú Seguros S. A.
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Hélder Ronald Rocha de Almeida.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 46 –
Apelação Cível nº. 001.2008.010473-8/001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): CREDI-21 Participações Ltda.
Advogado(s): Adilson de Queiroz Coutinho Filho.
Apelado(s): Laelson Silva Martins. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior. Juiz(a) sentenciante:
Dr(a). Kéops de Vasconcelos Vieira Pires.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 47 – Apelação Cível nº. 073.2008.002286-3/
003. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Eduardo Morais da Silva Filho.
Advogado(s): Aderbal da Costa Villar Neto.
Apelado(s): CONSERPA Construção, Conservação
e Pavimentação Ltda. Advogado(s): Wálter de Agra
Júnior. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Teresa Cristina
de Lyra Pereira Veloso.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABE-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
TH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 48 –
Apelação Cível nº. 001.2009.006563-0/001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Oto de Oliveira Caju. Apelado(s):
William Jeovah de Medeiros. Advogado(s): Thélio
Farias e Cláudio S. de Lucena Neto. Juiz(a) sentenciante: Dr(a). Ruy Jander Teixeira da Rocha.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 49 –
Apelação Cível nº. 052.2009.000718-9/001. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante(s):
Município de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado(s): José Taveira da Silva Neto.
Advogado(s): Alexandre Ramalho Pessoa e Rodrigo
Rodolfo Rodrigues e Silva. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Inês Cristina Selbmann.
RELATOR(A): EXMO. DR. ALEXANDRE TARGINO
GOMES FALCÃO (Juiz Convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). REVISOR(A): EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 50 – Apelação Cível nº. 078.2009.000308-4/
001. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de
Santa Rosa. Apelante(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Wanderley José Dantas.
Apelado(s): José Alves da Costa. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Juiz(a) sentenciante: Dr(a).
Mario Lúcio Costa Araújo.
ERRATA
ERRATA - NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 3.ª CÂMARA CÍVEL, publicadas no dia 12 de outubro de
2011, nos processos 30 (Apelação Cível nº.
060.2010.000787-5/001), 31 (Apelação Cível nº.
075.2008.005195-8/001), 32 (Apelação Cível nº.
022.2009.000210-0/001) e 41 (Apelação Cível nº.
200.2008.039386-7/001), onde lê: Revisor: Exmo. Des.
Genésio Gomes Pereira Filho, leia-se: Revisor: Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
ATA DE JULGAMENTO
DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 73ª (SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO
ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, realizada aos onze (11) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e onze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do
anexo administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto
Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes
ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva,
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão
Filho, Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Presente à sessão a douta representante do Ministério Público, a
Excelentíssima Senhora Doutora Maria Salete de
Araújo Correia Porto, Promotora de Justiça convocada. Assessorando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. Às oito horas e trinta minutos foi aberta a
sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a
Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes da pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 001.2011.011870-8/002. 2º Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Bruno César Cadê. Paciente: JOSÉ
WASHINGTON DE ARAÚJO LIMA. Resultado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 2º)
Habeas Corpus nº 073.2011.002536-5/008. 1ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Abraão Brito Lira Beltrão. Paciente: FELIPE BRITO
GERMÓGLIO. Resultado: “Homologou-se o pedido
de desistência, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar do Ministério Público. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 033.2010.002738-3/001. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante:
Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Rita. Suscitado: Juízo de Direito da
5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita. Autora:
Justiça Pública. Réu: Diego Marcolino Scaler. Resultado: “Julgou-se procedente para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara Criminal), nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº
028.2011.000229-3/003. Comarca de Pilar. RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento
da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr.
Des. Leôncio Teixeira Câmara). Impetrante: Almir
Alves Dionísio. Paciente: WALFREDO ALMEIDA DE
LIMA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº
013.2010.001529-9/002. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEDOSÓSIO. Impetrante: Humberto Gomes
Firmino de Sousa. Paciente: CRISTIANO ANULINO
DA SILVA. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº
004.2011.000230-2/001. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEDOSÓSIO. Impetrante: Fábio José de Souza Arruda.
Paciente: MÁRCIO LOPES TAVARES. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Habeas Corpus nº 200.2011.030970-1/001. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do
Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Impetrante: Francisco Assis Henrique Neto e outros. Paciente: SEVERINO JOSÉ LEITE. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Habeas Corpus
nº 009.2011.000150-1/002. Comarca de Taperoá. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado
até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara).
Impetrante: Hélio Marques Braga. Paciente: JOSÉ
IRENALDO BRITO DIONÍZIO. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº
033.2010.001737-6/001.RELATOR: RELATOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz
de Direito convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Suscitante: Juízo de Direito
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa
Rita. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Autora: Justiça Pública. Réu:
Ivanilton Ferreira da Silva. Resultado: “Julgou-se
procedente para declarar competente o juízo suscitado (5ª Vara Criminal), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 025.2010.002541-7/001.
5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Djalma Queiroga de Assis Filho. Paciente:
THALESSON RENAN OLIVEIRA RODRIGUES. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 033.2011.002876-9/
002. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Aécio Farias Filho. Paciente: LUCIANO
ALVES DA SILVA. Resultado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
1º) Apelação Criminal nº 030.2010.001343-9/001. 1ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º
Apelante: LEANDSON HONORATO DE CÁSSIA
(Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.11:
“Após o voto do relator e do revisor, que negava
provimento ao apelo ministerial e dava provimento
parcial ao apelo da defesa, para reduzir a pena em 1/
3, ao invés de 1/6, mantendo o regime fixado na
sentença, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 06.10.11: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Resultado:“Negou-se provimento ao apelo ministerial e deu-se provimento parcial ao apelo da defesa,
para reduzir a pena em 1/3, ao invés de 1/6, mantendo-se o regime fixado na sentença, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº
051.1999.000378-5/002. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado
até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara).
Apelante: JOSÉ AGRÍCIO DE SOUZA FILHO (Adv.:
Nelson Davi Xavier). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 11.10.2011: “Adiado por indicação
do relator para a sessão do dia 18.10.11”. 3º) Apelação Criminal nº 026.2004.001764-7/001. 1ª Vara da
Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
BELARMINO AGOSTINHO FLORÊNCIO (Adv.:
Odon Pereira Brasileiro). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº
025.2004.002676-4/001. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CARLOS ALBERTO DA
CONCEIÇÃO, vulgo “Riquecele” (Defensor Público:
Cláudio de Sousa Barreto). Resultado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
5º) Apelação Criminal nº 017.2006.001398-8/001. 2ª
Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LOURIVALDO BATISTA DA SILVA
(Adv.: Irenaldo Amâncio). Apelada: Justiça Pública.
Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº
075.2007.005370-9/001. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MÁRCIO
SALES DA SILVA (Advs.: Sílvia Karla Sales e Reginaldo A. de Oliveira). Resultado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, e no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
21
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º)
Apelação Criminal nº 098.2008.001070-9/001. 1ª Vara
da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JACÓ DE NOSTRADAMUS COSTA DE SOUSA
(Advs.: Humberto Albino de Moraes e outros). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 063.2009.000117-1/001. Comarca de
Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz de Direito convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio
Teixeira Câmara). Apelante: MARQUÉCIO MAXIMIANO DO NASCIMENTO (Advª.: Kátia Fernanda Tavares). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Preliminarmente, não se conheceu pedido de isenção de
custas. Unânime. No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º)
Apelação Criminal nº 073.2009.000649-2/003. 2ª Vara
da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Guaíra” ou “Baixinho” (Adv.: Carlos Magno Guimarães
Ramires). 2º Apelante: LEONARDO PEREIRA LEITE, vulgo “Galalau” (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro e Maria Gabriela Machado de Paula).
3º Apelante: JUVERSINO TORRES DE CARVALHO,
vulgo “Nenê, e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Rejeitadas as preliminares de nulidade da sentença por incompetência
do juízo, de ilicitude da prova de interceptação telefônica e de ausência de perícia técnica, arguidas
pelo primeiro apelante. Unânime. Rejeitadas as preliminares arguidas pelo segundo apelante de cerceamento de defesa por negar acesso à mídia e de
ausência de perícia de voz, levantada na tribuna, à
unanimidade. Rejeitada, também, à unanimidade, a
preliminar de cerceamento de defesa arguida por
JUVERSINO TORRES DE CARVALHO e WELLINGTON BARBOSA DA SILVA. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Fez sustentação oral o Bel. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, pelo segundo apelante, LEONARDO PEREIRA LEITE”. 10º) Apelação Criminal nº
001.2009.020586-3/001. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: DAVID MACIEL DA SILVA (Adv.: Antônio Bruno
Costa Saback). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido de
detração. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial”.
11º) Apelação Criminal nº 009.2010.000360-8/001.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO.
SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (Juiz
de Direito convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara). Apelante: JOSÉ MARTINS
DE LIMA NETO (Adv.: João Pinto Barbosa Netto).
Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena pela confissão e fixar o regime de cumprimento no aberto,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 001.2010.006571-1/001. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Apelante: EVAIR PEREIRA DOS SANTOS (Adv.:
Péricles de Moraes Gomes). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. E, nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, às 10:30 horas, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 11 de outubro de 2011. Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de
Justiça da Paraíba a Bela. Maria Rafaella Paashaus
Mindelo Resende torna público, a que possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 11/10/2011
Processo: 001.2000.018581-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Banco Mercantil De Credito S/A, Advogado:
Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr, Agravado: Ronaldo Araujo Correia, Advogado: Jardon Souza Maia,
Processo: 001.2007.024439-5/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa,
Apelante: Rony Marcelo Bezerra Gaudencio, Advogado: Daniel Dalonio V. Filho E Outra, Apelados:
Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Thais Elizabeth
Lopes Tavares, Processo: 001.2008.002520-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Apelante: Cetelem Brasil S/A Credito, Financiamento E Investimento, Advogado: Teresa Rachel Pereira, Apelados: Josabete
Monica Gomes De Souza, Advogado: William Wagner Da Silva, Processo: 001.2008.004825-7/001,
Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Jose
Di Lorenzo Serpa, Apelante: Sttp - Superintendencia
De Transito E, Transportes Publicos, Advogado: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, Divanna Santos Lima
Carvalho E Outros, Apelados: Maria Salete Da Costa
Andrade, Advogado: Elizabeth De Sousa Bezerra,
Processo: 001.2008.024773-5/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Hipercard Banco Multiplo S.A., Advogado:
Daniela Delai Rufato, Apelados: Francisco Basilio
Da Silva, Advogado: Jose Dinart Freire De Lima,
Processo: 001.2009.003776-1/001, Apelacao Civel,
Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino
Gomes Falcao Apelante: Federal De Seguros S/A,
Advogado: Debora Oliveira Barcellos, Apelados:
Neusa Batista E Outros, Advogado: Martinho Cunha
M.Filho E Outros, Processo: 001.2009.008916-8/001,
Processo Administrativo, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Indiciado: Barlolomeu Correia Lima Filho, Juiz De, Direito Da 6ª V. Civel De C. Grande,
Indiciante: Martha Lucia De Melo Farias, Escriva Do,
Cartorio Distrital De Galante, Processo:
001.2009.016893-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Luciano Lopes Pereira, Advogado: Russ Howel Henrique Cesario, Apelados: Seguradora Lider
Dos Consorcios Do, Do Seguro Dpvat S/A, Advogado: Maria Jose Rodrigues Filha E Outros, Processo:
001.2009.017638-7/001, Precatorio, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Credor: Clelia De Almeida Agra,
Advogado: Jose Washington Machado, Devedor:
Municipio De Campina Grande, P/ Seu Proc., Fabio
Henrique Thoma, Remetente: Juizo De Direito Da 1ª
Vara Da Fazenda, Publica Da Comarca De Campina
Grande, Processo: 001.2009.024774-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Apelante: Raimundo Salustrino
Freire, Advogado: Fabio Jose De Souza Arruda, Apelados: Raylson Alves De Sousa, Advogado: Anastacia D. D. A De Vasconcelos, Mariana Correia Lima
De Queiroz, Processo: 001.2009.026667-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Apelados: Francisco Lopes De Sousa, Advogado: Caio
Graco Coutinho, Processo: 001.2010.012085-4/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di
Lorenzo Serpa, Apelante: Condominio Residencial Van
Belle, Advogado: Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus,
Apelados: Municipio De Campina Grande, Rep. Por
Seu Procurador, Fabio Henrique Thoma, Processo:
001.2010.017074-3/003, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Ec Engenharia E Consultoria Ltda, Advogado:
Ivan De Souza Cruz E Outro, Apelados: Municipio De
Campina Grande, Rep. , P/Seu Prefeito, Advogado:
Germana Pires De Sa Nobrega Coutinho, Processo:
001.2010.022553-9/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Victor Bruno Rocha Araujo, Paciente: Flavio
Rubens
Andrade
Santos,
Processo:
003.2009.000294-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Clemilda Pereira De Brito De Souza,
Advogado: Marcia Moreira Da Silva, Apelados: Justica Publica, Processo: 005.2009.001025-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Apelante: Unibanco Aig Seguros
S.A., Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelados: Jose Barbosa Neto, Advogado: George Petrucio M. Vieira, Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 007.2008.000196-4/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.
Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Municipio De Areia, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Edinando Jose Diniz, Apelados: Luciano Melo Da Silva,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 007.2010.000753-8/001, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Autor: Eliene Ferreira Da Silva, Repres. Por Seu Procurador, Poliano Firmino Dos Santos, Advogado: Victor
Emmanuel Melo Dos Santos, Reu: Jose Augusto Da
Silva, Processo: 011.2010.000220-0/001, Apelacao
Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Apelante: Jeova Pinto Da Silva, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Apelado: Justica Publica, Processo: 013.2008.002793-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinho Apelante: Administradora De Consorcios Maia
Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho G Da Silva,
Apelados: Jucelio Soares Da Silva, Processo:
013.2010.002914-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante:
Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: David
Sombra Peixoto, Apelados: Domicio Otacilio De
Abreu, Processo: 015.2011.000459-3/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares
Monteiro, Apelante: Municipio De Conceicao, Rep. ,
P/Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Manoel Maciel, Advogado: Cicero Jose Da
Silva Outro, Processo: 015.2011.000579-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Municipio De Conceicao, Rep.
P/Seu Prefeito, Advogado: Fidel Ferreira Leite, Apelados: Manoel Antonio Franco, Advogado: Cicero Jose
Da Silva, Processo: 020.2008.000091-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelante: Municipio De Serra Redonda, Advogado:
Antonio Costa De Oliveira E Outra, Apelados: Jose
Nilson Alves, Advogado: Jose Luis De Queiroz, Processo: 020.2009.000127-0/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Serra Redonda, Rep. , P/Seu Prefeito, Advogado: Antonio Costa
De Oliveira, Apelados: Lino Costa De Oliveira, Advogado: Jose Luis Meneses De Queiroz, Processo:
023.1996.000160-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante:
Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador Camila Amblard, Apelados: Usina Monte Alegre
S/A, Advogado: Carlos Frederico N.Farias E Outro,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
22
Processo: 025.2011.005584-2/002, Habeas-Corpus,
Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, 01 Impetrante: Maria Ivonete De Figueiredo, 02
Impetrante: Joselito Augusto Almeida, Paciente: Jadlly Kledson De F. Serafim Da Silva, Processo:
030.2010.001582-2/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Claudinor Lucio De Sousa Junior, Paciente:
Mauro
Soares
Da
Rocha,
Processo:
031.2002.000873-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelante: Municipio De Princesa Isabel, Rep.
P/, Sua Procuradora, Maria Das Gracas Diniz Cabral,
Apelados: Francisca De Lucena Henriques, Advogado: Sebastiao Florentino De Lucena, Processo:
033.2010.000603-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelante: Beatriz Madalena Da Conceicao, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio
Fernandes E Outros, Processo: 033.2011.0036275/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Artur Bezerra
De Lima, Advogado: Danilo Caze Braga Da Costa
Silva, Agravado: Banco Finasa Bmc S/A, Processo: 037.2011.003961-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Dr. Carlos Martins Beltrao Filho,
Impetrante: Ozael Da Costa Fernandes, Paciente:
Ozibete Sarmento, Processo: 039.2009.000502-4/
001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Agravante: Inss Instituto Nacional Do Seguro, Social, Representado Por Seu Procurador, Federal Aluizo
Silva De Lucena, Agravado: Severino Felix Batista,
Advogado: Manuel Dantas Vilar, Processo:
039.2009.001576-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Bv Financeira S/A Credito, Financiamento E Investimento, Advogado: Jullyanna Karla Viegas Albino, Apelados:
Maria Do Socorro Silva, Advogado: Edgar Smith Neto,
Processo: 041.2003.002152-5/003, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Dm Construtora De Obras Ltda, Advogado: Patricia Munhoz E Silva, Agravado: Conic-Construcao,
Incorporacao E, Conservacao Ltda, Processo:
041.2010.000586-1/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Ronaldo Pessoa Dos Santos, Paciente: Wellington
Domingos
Da
Costa,
Processo:
046.2009.000421-2/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Municipio Solanea, Rep. P/Seu Prefeito, Advogado: Jose Ricardo Neto, Apelados: Francisco De Assis Melo, Advogado: Petronilo Viana De
Melo Junior, Processo: 060.2009.000406-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Apelante: Maria Do Rosario De
Lira Silva, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, 02 Apelante: Municipio De Belem, Rep. P/Seu
Prefeito, Advogado: Kayser Nogueira Pinto Rocha,
Apelados: Os Mesmos, Processo: 061.2010.0001066/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Maria Do Socorro Galdino Da Cunha, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Apelado:
Municipio Mari Pb, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado:
Carlos Augusto De Souza, Priscila Graziela Rique
Pontes, Remetente: Juizo De Direito Da Com De
Mari, Processo: 073.2011.002471-5/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques
De Sa Benevides, Apelante: Johan Bengt Kihlstrom,
Advogado: Sylvio Torres Filho, Apelados: Leonardo
Luis Mendes De Souza, Processo: 073.2011.0052765/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Agravante: Oca Construcao E Incorporacao Ltda, Advogado: Tulio Terceiro Neto P
Miranda, Agravado: Guia Futuro De Publicidade, Processo: 075.2007.001468-5/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Paulo Roberto Pedro Da Silva,
Advogado: Janio Luis De Freitas, Apelados: Elimar
Bandeira Da Silva, Joao Severino Da Silva, Processo: 083.2002.000025-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Municipio De Cacimba De Dentro, Advogado: Danilo De Suosa Mota E Outro, Apelados: Peter Krometsek, Advogado: Alexandre Amaral De Lorenzo, Processo: 083.2011.000299-1/001,
Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Simao De Castro Vital, Advogado: Valter De Melo,
Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A.,
Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Processo:
083.2011.000311-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Apelante: Maria Rosineide Medeiros, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio
Fernandes E Outro, Processo: 083.2011.000328-8/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Antonio
Misael Das Neves, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/
A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros,
Processo: 083.2011.000340-3/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Apelante: Marcio Firmino Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio
Fernandes E Outros, Processo: 083.2011.0003643/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Francisco Felix Sobrinho, Advogado: Valter De Melo, Apelados: Energisa Distribuidora De Energia S/A, Advogado: Fabio Anterio Fernandes E Outros, Processo:
083.2011.000495-5/001, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Manoel Soares Da Silva, Advogado: Valter De
Melo, Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia
S.A., Advogado: Fabio Anterio Fernandes, Processo: 107.2009.001118-3/001, Remessa De Officio,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Autor: Jose Roberto Da Silva, Advogado: Adailton Coelho Costa Neto, Reu: Municipio De
Jacarau, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio
Gabinio Neto, Remetente: Juizo De Direito Da, Comarca De Jacarau, Processo: 121.2011.000506-7/
001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Impetrante: Noaldo Belo De
Meireles, 01 Paciente: Moab Leite Advincula, 02 Paciente: Andrea Farias Bezerra Advincula, Processo:
200.2006.016025-2/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D.
Ferreira, Apelante: Rita De Cassia Martins Andrade,
Advogado: Inaldo Cesar Dantas Da Costa, Apelados: Condominio Residencial Vitoria, Advogado: Francisco De Assis Vasconcelos, Processo:
200.2006.035454-1/004, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Edilso Da Silva Valente, Advogado: Em Causa Propria, Agravado: Georges Alisson Damasceno
Paiva, Advogado: Eveline Bezerra Paiva, Processo: 200.2006.052769-0/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho
Apelante: Miriam Campelo Pessoa E Outros, Noemio
Pessoa Filho, Advogado: Helmiton Pereira Da Costa, Renan Allinson Rodrigues Costa, Apelados: Bradesco Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Processo: 200.2007.7358014/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Ricardo Berilo Bezerra
Borba, Apelados: Sonia Maria De Carvalho Borba E
Outra, Advogado: Luiz Guedes Da Luz Neto, Processo: 200.2007.754753-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes
Falcao Apelante: Motorola Industrial Ltda, Advogado: Eduardo Luiz Brock, Apelados: Lenivaldo De Oliveira Carvalho, Advogado: John Kennedy Silverio
Cabral, Processo: 200.2007.792331-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Bradesco Seguros S/A,
Advogado: Samuel Marques C. De Albuquerque,
Rakeline Maroja, Apelados: Gilda Jessica Dos Santos Albuquerque, Advogado: Georgiana Waniuska A.
Lucena E Outros, Processo: 200.2008.010854-7/009,
Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Ariosvaldo
Gomes Da Silva E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo
Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento Estadual De,
Estradas De Rodagem Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo:
200.2008.011046-9/002, Agravo, Por Prevencao,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante:
Francisco Moirato De Lima E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De
Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De
Estradas, E Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho E Outro, Processo:
200.2008.011049-3/008, Agravo, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Agravante: Gerusa Marinho
Da Cunha Cavalcanti, E Outros, Advogado: Rinaldo
Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De
Estradas, E Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho, Processo: 200.2008.0110543/008, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Jose
Di Lorenzo Serpa, Agravante: Ivaldo Soares Campos, E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De Estradas E, Rodagens Da Paraiba, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho E Outros, Processo: 200.2008.011083-2/008,
Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Maria Rubenilda B. Dos Passos E Outros, Advogado: Rinaldo
Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb-Departamento De
Estradas, De Rodagem Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo:
200.2008.011512-0/009, Agravo, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao
Agravante: Ulisses Brito Neto E Outros, Advogado:
Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves
De Azevedo Filho, Agravado: Der/Pb Departamento
De Estradas De, Rodagem Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Manoel Gomes Da Silva, Processo:
200.2008.014386-6/008, Agravo, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Agravante: Ricardo Jose Barbosa Nonato E Outros,
Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho E Outros, Agravado:
Departamento De Estradas De Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Manoel Gomes Da Silva,
Processo: 200.2008.018906-7/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira
Filho, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado:
Joao Ricardo Coelho, Apelados: Francisco Jardel De
Oliveira, Advogado: Josefa Celi Nunes Da Costa,
Processo: 200.2008.034128-8/001, Apelacao Civel,
Red. Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Cojuda Construtora Juliao Ltda, Advogado: Fabricio Montenegro De Moraes, Apelados:
Marcelo Antonio Diniz Lucena, Advogado: Claudio
Tavares Neto, Processo: 200.2008.035208-7/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Municipio
De Joao Pessoa, Rep. P/, Seu Prefeito, Advogado:
Neuzelito Cavalcanti Sobral, Apelados: Jair Inacio
Da Silva, Advogado: Fabio Carneiro Cunha Lima E
Outra, Processo: 200.2008.035970-2/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares
Monteiro, Apelante: Estado Da Paraiba, P/Seu Proc.,
Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Municipio De
Joao Pessoa, Rep. P/Seu, Prefeito, Advogado: Giulianna Mariz Maria V. Batista, Processo:
200.2008.038440-3/002, Apelacao Civel, Por Preven-
cao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Proc.,
Sanny Japiassu, Apelados: Raimunda Marinho De
Queiroz, Defensor: Nadja Soares Baia, Processo:
200.2009.002321-5/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson
Sales Belchior E Outra, Apelados: Maria Do Socorro
B.Cunha E Outros, Advogado: Thaisa Cristina Cantoni, Processo: 200.2009.002453-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravante: Associacao
Paraibana Do, Ministerio Publico, Advogado: Newton
Marcelo Paulino De Lima, Agravado: Maria Lucia Ribeiro Fireman, Advogado: Ana Grazielle Araujo Batista, Processo: 200.2009.002750-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelante: Banco Do Brasil S.A., Advogado: Rossana
Lacerda, Apelados: Noel Cardoso Dias E Outros, Advogado: Thaisa Cristina Cantoni Manhas, Processo:
200.2009.023043-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Vinicius A. Cavalcante, Tatianne De Lacerda
Barros, Agravado: Joaquim Tomas Corujo De Souza,
Processo: 200.2009.043194-7/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelante: Ivana De Melo Villar Maria E,
Maria Aparecida Silva, Advogado: Kalina Palova Villar
Maia, Ivana Ludmilla Villar Maia, Apelados: Municipio
De Joao Pessoa, Rep. P/Seu, Prefeito, Advogado:
Alessandra Norat Mousinho E Outro, Processo:
200.2009.044023-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante:
Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu
Prefeito, Advogado: Roberto Nogueira Gouveia E
Outra, Agravado: Alfredo Marques Da Silva, Advogado: Marizete Batista Martins, Processo:
200.2009.044154-0/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel. Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao
Apelante: Luciana De Araujo Coutinho, Advogado: Sueli
Terezinha Stein Meira, Apelados: Agevisa-Pb Rep. Por
Seu Procurador, Venancio V. Medeiros Filo, Processo: 200.2010.000354-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua
Procuradora, Sheyla Suruagy Amaral Galvao, Apelados: Nivania Da Silva Alves Coutinho, Advogado:
Francisco De Andrade Carneiro Neto, Processo:
200.2010.000513-7/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelante: Tres Com E Publicacoes Ltda, Advogado:
Odilon De Lima Fernandes, Apelados: Juarez Do Nascimento Cezar De Carvalho, Advogado: Claudio Marques Picolli, Processo: 200.2010.002055-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Benedita Gomes Tenorio,
Advogado: Victor Hugo Soares Barreira, Apelados:
Dibens Arrendamento Mercantil S/A, Advogado: Ilana
Ramalho De Lima, Processo: 200.2010.003164-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Gilberto Paulino
De Amorim, Advogado: Americo Gomes De Almeida,
Apelados: Energisa Paraiba Dist. De Energia S.A.,
Advogado: Erick Macedo, Fabio Anterio Fernandes,
Processo: 200.2010.004640-4/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Mailson Lima Maciel, Advogado: Em Causa Propria, Apelados: Dibens Leasing S/
A, Advogado: Ilana Ramalho De Lima E Outros, Processo: 200.2010.008702-8/001, Apelacao Civel, Red.
Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.
Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelante: Cehap
Cia Estadual De Habitacao Popular, Advogado: Luciano Mendonca Cavalcanti, Apelados: Municipio De
Joao Pessoa, Rep. Por Seu Prefeito, Advogado: Norton P. Moreira C. Filho, Processo: 200.2010.0203617/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital De
Almeida Apelante: Juliana Agra Padilha Barbosa, Advogado: Alain Delon Silva Oliveira, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep. P/Sua Proc., Daniele Cristina
Vieira Cesario, 02 Apelados: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. P/Seu, Presidente, Advogado: Luis Artur
Sabino De Oliveira, Processo: 200.2010.033498-2/
001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Marta De Castro Oliveira, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelados: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba,
Advogado: Fernanda Alves E Outro, Processo:
200.2010.034654-9/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.
Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Representado, Por Seu Presidente, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira,
Apelados: Alcebiades Lopes De Carvalho, Advogado:
Julio Cezar Da S. Batista, Processo: 200.2010.0355334/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Fm
Construcao E Incorporacao Ltda, Advogado: Cleanto
Gomes Pereira, Apelados: Priscila Leite Lustosa De
Lima, Advogado: Cleber De Souza Silva, Processo:
200.2010.035577-1/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Apelante: Valdecira Ferreira Da Silva, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelados: Cagepa Cia De Agua
E Esgotos Da, Paraiba, Advogado: Fernando Alves
Rabelo E Outro, Processo: 200.2010.036087-0/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, 01 Apelante: Rubens Da
Silva Braga Neto, Advogado: Alcides Barreto Brito
Neto, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, 03 Apelante:
Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador Bruno Gomes, Benigno Sobral, Apelados: Os Mesmos, Processo: 200.2010.036469-0/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinho 01 Apelante: Helio Da Silva Trajano Junior,
Advogado: Alcides Barreto Brito Neto, 02 Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Seu
Presidente, Advogado: Luis Artur Sabino De Oliveira, Apelados: Os Mesmos, Processo:
200.2010.037819-5/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Antonio Gomes De Melo, Paciente: Weslen
De Oliveira, Processo: 200.2010.045467-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelante: Iracema Amelia De Oliveira, Advogado: Josinete Rodrigues Da
Silva, Apelados: Justica Publica, Processo:
200.2010.046652-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela, Apelados: Raphael Carvalho Macedo, Advogado: Rui Macedo Filho, Processo: 200.2011.0022429/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Rel. Subst.: Dr. Ricardo Vital
De Almeida Apelante: Kedma Mendonca Pereira De
Souza, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu
Procurador Paulo Barbosa De, Almeida Filho, Processo: 200.2011.002586-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro,
Apelante: Antonio Eudson De Melo, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora Sheyla Suruagy, Amaral Galvao, Processo: 200.2011.0027543/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Seu Procurador
Renovato Ferreira, De Souza Junior, Apelados: Luciano Gomes De Sousa, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Processo: 200.2011.0207996/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc. Sergio Roberto
Felix Lima, Agravado: Sefora Bezerra Mota, Advogado: Helio Eloi De Galiza Junior, Sandra Valeria Marques Fernandes, Processo: 200.2011.021470-3/001,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel. Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Agravante: Maria Do Socorro Nobrega
Queiroga, Advogado: Annelise Ribeiro Angelo Queiroga, Agravado: Banco Itau Leasing S/A, Processo:
200.2011.028496-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante:
Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc.
Alexandre Magnus Ferreira Freire, Agravado: Severino Vieira Mota Filho E Outros, Advogado: Sergio
Jose Santos Falcao, Processo: 200.2011.033473-3/
001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves
Da Silva, Agravante: Carlos Otavio Melo De Pinho,
Advogado: Flavio Fernando Vasconcelos Costa,
Agravado: Banco Real S/A, Processo:
200.2011.033523-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por
Seu Prefeito, Advogado: Alessandra Norat Mousinho
E Outro, Agravado: Maria Do Socorro Gadelha Nobrega, Advogado: Felipe Maciel Maia, Processo:
200.2011.035050-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Maria Do
Ceu Ferreira De Melo Queiroz, Advogado: Vitor Martorelli Galdino, Francisco De Assis Galdino, Agravado: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu, Proc.
Geral Gilberto Carneiro Da Gama, Processo:
200.2011.035235-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.
Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Agravante: Maria Da Paz Feitosa De A. G. De Lima,
Advogado: Jeofton Costa Melo, Francisco Pereira
Da Costa, Agravado: Arnaldo Gomes De Lima, Advogado: Victor De Souza Petrucci, Processo:
200.2011.036504-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Ppprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha, Agravado: Antonio Abilio Neto,
Advogado: Jose Francisco Xavier, Processo:
200.2011.037555-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Estado Da Paraiba, Repres. Por Seu, Procurador
Alexandre Magnus, Ferreira Freire, Agravado: Antonio Carlos Silva Da Rocha E Outros, Advogado:
George S. Ramalho Junior, Andre Araujo Cavalcanti,
Processo: 200.2011.037568-6/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Suscitante:
Juizo De Direito Da 2ª V. Civel Da Capital, Suscitado: Juizo De Direito Da Vara De, Feitos Especiais Da
Capital, Autor: Rita De Cassia Da Silva Pereira, Processo: 999.2011.000963-9/001, Expediente, Ao Presidente, Relator: Presidente, Historico: Expediente
Subscrito P/Bacharela Magnogledes Ribei, Ro Cardoso, Juiza De Direito Da 4v Da Comarca De Ba,
Yeux, Solicitando Providencias Para Localizar O Acusado Marcos Antonio Da Cunha Ou Delson Mascarenhas De Souza, Processo: 999.2011.000972-0/001,
Expediente, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Historico: Expediente Subscrito P/ Bela.
Daniere Ferreira De, Souza, Juiza Em Substituicao
Na Comarca De Alhandra, No Qual Solicita Autorizacao Para Os Servidores Trabalharem Em Horas Extras, Devido A Grande, Quantidade De Processos
Paralizados Naquela Unidade Judiciaria., Processo:
999.2011.001006-6/001, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Impetrante: Ana Paula Alves Rosas],
Gilson Leite De Moura Filho E Outros, Advogado:
Flavio Goncalves Coutinho, Impetrado: Governador
Do Estado Da Paraiba, Processo: 999.2011.0010082/001, Expediente, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Historico: Expediente Subscrito
P/ Bela. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza
De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Sape, Solicitando A Realizacao De Duas Ho, Ras Extras Pelo
Servidor Marlos Roberto Magalhaes, Devido Ao Acumulo De Servicos Naquela Unidade Judi, Ciaria.,
Processo: 999.2011.001043-9/001, Acao Direta De
Inconstitucionalidade, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Requerente: Ministerio Publico Estadual, Requerido: Municipio De
Malta, Representado, Por Seu Prefeito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado
Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao
Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado. Abdias Duque De Abrantes 006486 - Pb •
376; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 399;
Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb
• 65, 145, 185, 390, 762; Adail Byron Pimentel
003722 - Pb • 758 ; Adailton Raulino Vicente Da
Silva 011612 - Pb • 430, 815; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 31, 88, 186; Adalzira Andreina Cavalcanti De Mir 012149 - Pb • 366; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 299; Adilson
De Queiroz Coutinho Filho 012897 - Pb • 31, 88,
186; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 344;
Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 1037; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 436, 437; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 2;
Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 212; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb •
651, 666; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb •
597; Adryana Carla De Lima 010236 - Pb • 393,
394, 555; Adson Jose Alves De Farias 009949 - Pb
• 376, 400; Aecio Flavio Farias De Barros Filho
012864 - Pb • 331; Afro Rocha De Carvalho 013623
- Pb • 47; Agostinho Alberio Fernandes Duarte
006723 - Pb • 283, 284; Agripino Cavalcanti De
Oliveira 009447 - Pb • 204; Aguinaldo Da Silva
Azevedo 160198 - Sp • 552; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 834; Ailton Azevedo De Lacerda
012600 - Pb • 830, 831, 832, 836, 837; Airton De
Albuquerque Do O 003454 - Pb • 1040; Alan Rossi
Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 265; Alana
Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 431,
1005; Alane Cristina Pinto Queiroga 012038 - Pb •
574; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb •
864, 865, 869, 875; Alberto Da Franca Pereira
010891 - Pb • 277; Alberto De Sa E Benevides
010469 - Pb • 385; Alberto De Souza Cavalcanti
006345 - Pe • 539, 540; Alberto Domingos Grisi
Filho 004700 - Pb • 330, 950; Alberto Jorge Souto
Ferreira 014457 - Pb • 981, 993, 994; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 323; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - A • 566; Aldenira Gomes Diniz
009259 - Pe • 96; Alekson Azevedo Monteiro 005539
- Pb • 335, 428; Aleniza Trigueiro Rodrigues 003150
- Pb • 693; Alessandro Lia Fook Santos 014830 Pb • 140; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240
- Pb • 136; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb •
519; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb •
752, 794, 799; Alexandre Gomes Bronzeado 010071
- Pb • 150; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb •
81; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 801;
Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 6; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb
• 73; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb •
727; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 A • 67, 69; Allysson De Sousa Lacerda 011110 - Pb
• 598; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 965,
1055, 1056; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb •
214, 301, 303; Almir Fernandes Da Silva 006149 Pb • 497; Almira Paula Leite Marques 011947 - Pb
• 601, 602; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678
- Pb • 68; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb •
170, 933; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb •
279, 332, 356; Alusio Lundgren Correa Regis
018907 - Df • 641; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 632, 634; Amanda Luna Torres
015400 - Pb • 31; Amanda Luna Torres 099920 - Pb
• 75; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb •
693; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 59,
60, 89, 120, 146, 255, 659, 689, 924, 925, 934, 935,
936, 959; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb •
929; Ana Carla Araujo 015047 - Pb • 147; Ana Carolina De A Pereira 014643 - Pb • 56 ; Ana Carolina
Freire Tertuliano 014672 - Pb • 85; Ana Carolina
Gomes Vilar Pimentel 012698 - Pb • 166; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 177; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 187; Ana Erica
Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 689; Ana Erika
Magalhaes 009483 - E • 120; Ana Isabel Silva De
Paiva 014185 - Pb • 226; Ana Maria Amorim 001902
- Pb • 941; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144
- B • 7, 13, 367, 925, 954; Ana Olivia Belem De
Figueiredo 013144 - Pb • 470, 931, 954; Ana Rita
Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 19; Anderson Martins Ribeiro 195299 - Sp • 104; Andre
Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 548; Andre
Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 150; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000 - Pb • 543; Andre
Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 323; Andre
Luiz Costa Gondim 011310 - Pb • 294; Andre Martins Pereira Neto 016180 - Pb • 247; Andrea Maria
De Andrade Souza 008492 - Pb • 126; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 543; Angeliana Franco De Aguiar 007669 - Pb • 293; Angelica Gurgel
Bello Butrus 013301 - Pb • 20, 112; Anna Carla
Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 190, 191; Anna
Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 165;
Anne Karine G. De Souto Maior Melo 017503 - Pe
• 787; Anne Mary Gadelha De Sa Fontes 011068 Pb • 203; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 544;
Antonio Alberto Costa Batista 003398 - Pb • 252;
Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 870; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 103, 316, 327, 387,
492; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 249,
626; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 170, 413,
517, 732, 779, 1043; Antonio Braz Da Silva 012450
- Pe • 72, 901; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 1038; Antonio Carlos Marques 013994
- Pb • 881; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843
- Pb • 864; Antonio Da Silva Tigre Coutinho 003507
- Pb • 38; Antonio Duarte Vasconcelos Junior
015130 - Pb • 904; Antonio Elias Da Silva 008248 Pb • 771, 877; Antonio Fabio Rocha Galdino
012007 - Pb • 336; Antonio Fausto Terceiro De
Almeida 011116 - Pb • 881; Antonio Fernando
Caldas Espinola 002695 - Pb • 928; Antonio Freire
Bastos 005697 - Pb • 939; Antonio Gomes De Melo
005858 - Pb • 122, 359; Antonio Jefferson Targino
De Sousa 010045 - Pb • 443; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 902; Antonio Teotonio
De Assuncao 010492 - Pb • 660; Antonio Willian
Fernandes 011220 - Pb • 569; Ariel De Farias Filho 003786 - Pb • 133; Aristoteles Santos Pessoa
Furtado 006633 - Pb • 612; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 179, 180; Arlinetti Maria Lins
009077 - Pb • 47, 519, 523, 548, 623, 973; Arnaldo
Marques De Sousa 003467 - Pb • 868; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 791, 839, 916; Augusto
Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 641; Barbara Castelo Branco Pupe 126427 - Rj • 58; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 765;
Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 53; Beronio
Manoel De Araujo Filho 014703 - Pb • 324; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 814; Bivar
Rufino De Lucena 003713 - Pb • 772, 775, 819,
833; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 Pb • 785; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041
- Pb • 885; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974
- Pb • 62 ; Bruno Bastos De Oliveira 013445 - Pb
• 544; Bruno Campos Lira 010580 - E • 247; Bruno
Cesar Cade 012591 - Pb • 1067; Bruno Chianca
Braga 011430 - Pb • 323; Bruno Henrique De O
Vanderlei 021678 - Pe • 42; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Rn • 914; Bruno Maia Bastos 008430
- Pb • 80; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb •
149, 901; Bruno Torres De Almeida Donato 014953
- Pb • 233; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce •
478; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 29,
45, 62, 107; Camila Araujo Toscano De Moraes
011793 - Pb • 155; Camila Farias Nobrega 014949
- Pb • 909; Camila Monteiro Lucena 018372 - Ce •
127; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb •
472, 942; Carina De Lima Soares 013715 - Pb •
929; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828
- Pb • 557; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 Pb • 445, 446, 647, 650, 652, 856; Carlos Andre
Bezerra 010551 - Pb • 169, 656, 676; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 328, 358, 477; Carlos
Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 273; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 631; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 872;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 5,
21, 299, 739, 943; Carlos Germano Da Silva F
Junior 021351 - Pe • 787; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 377; Carlos Hermano
Cardoso Junior 011205 - Pe • 128; Carlos Jorge
Moura 009317 - Pb • 27; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 66; Carlos Roberto Maia
009435 - Pb • 547; Carlos Ulysses Neto 012487 Pb • 306; Carmen De Fatima Queiroz De Sa E Be
010040 - Pb • 370; Caroline Helena Limeira Pimentel 014197 - Pb • 250; Caroline Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 121; Celina Lopes Pinto
007032 - Pb • 22, 156; Celso David Antunes 001141
- A • 885; Celso David Antunes 001141 - Ba • 853;
Celso Marcon 010990 - A • 23, 135, 171, 956, 1049;
Ceres Rabelo Da Cunha Lima 013152 - Pb • 879,
881; Cesar Verzulei Lima 009726 - Pb • 459; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 3, 106, 110;
Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 Pb • 114; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva
006974 - Pb • 1000; Cicero De Lima E Sousa 003149
- Pb • 388; Cicero Guedes Rodrigues 009129 - Pb
• 39; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 594, 595;
Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 45;
Cid Bezerra De Oliveira Neto 006248 - Rn • 777;
Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 546;
Claudia Daniele Lima Arruda 017602 - Pb • 912;
Claudia F Marques 009968 - E • 928; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 823, 824;
Claudia Renniere Ribeiro Leite 000473 - B • 640;
Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 280;
Claudio Bezerra Dias 011560 - Pb • 489; Claudio
Cesar Gadelha Rodrigues 010144 - Pb • 1017;
Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb
• 829, 830; Claudio Freire Madruga 007737 - Pb •
684, 685; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb
• 452, 499, 638, 662, 679, 682, 683, 860; Claudio
Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 182; Claudio
Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 88; Claudius
Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 131,
132, 330, 950; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb
• 551; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb
• 551 ; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 400,
915; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb •
461; Cleofas Ferreira Caju 008882 - Pb • 3; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 223,
231, 232, 238, 241, 773, 788, 800; Clovis Pereira
Da Costa 005467 - Pb • 508; Cristiane Belinati
Garcia Lopes 001161 - A • 669; Cristiane Belinati
Garcia Lopes 019937 - A • 181; Cristiano Jatoba
De Almeida 016235 - B • 82; Cristiano Jatoba De
Almeida 016235 - Pb • 764, 765; Cristiano Jatoba
De Almeida 029889 - Pe • 125, 1049; Dagbaldo
Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 840;
Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 774; Damiao Vieira Da Silva 001752 - Pb • 817; Daniel Brito
Falcao 015183 - Pb • 308, 309; Daniel Brunno De
Melo E Sousa 014278 - Pb • 376; Daniel Cesar
Franklin Chacon 010585 - B • 74; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 93; Daniel Henrique
Antunes Santos 011751 - B • 37; Daniel Sampaio
De Azevedo 013500 - Pb • 75, 138, 162, 189; Daniel
Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 166, 488, 491,
630; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 4, 534; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 781; Danielle
Azevedo 015277 - Pb • 936; Danielly Melo Alves
015578 - Pb • 91; Danilo Caze Braga Da Costa
Silva 012236 - Pb • 148, 899, 900, 901; Danilo De
Freitas Ferreira 010622 - Pb • 821; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 322; Danilo Duarte Queiroz
010588 - Pb • 670; Darcio Galvao De Andrade
003196 - Pb • 337; Davi Tavares Viana 014644 - Pb
• 56; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 317,
318; David Sombra Peixoto 007847 - A • 157; David Sombra Peixoto 016477 - A • 33, 754; David
Sombra Peixoto 016477 - Ce • 157, 1063; David
Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 54; Davy
Jose Nunes De Oliveira 023762 - Pe • 60; Dayse
Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 677;
Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 86; Delmi-
23
ro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 782, 796;
Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb •
1062, 1063; Denis Henrique Dias De Sousa 014748
- Pb • 970; Denise Waleska De Oliveira Costa
014543 - Pb • 827; Deoclecio Barbosa 009511 - Pb
• 183; Diego Carvalho Martins 015732 - Pb • 524,
527, 538, 556; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb
• 100; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 80;
Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb • 172; Dilma
Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 890, 891,
892, 893, 897; Dilza Egidio De Oliveira 003087 Pb • 1066; Diogo Flavio Lyra Batista 012589 - Pb
• 221, 263, 264, 265; Djalma Angelo Da Silva 003487
- Pb • 820; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 Pb • 134, 187, 195, 542; Donato Henrique Da Silva
010130 - Pb • 275; Donelson De Oliveira Macedo
001484 - Pb • 217; Dorgival Terceiro Neto 000555
- Pb • 30, 641; Douglas Anterio De Lucena 010505
- Pb • 404, 406, 407, 616, 628, 633, 636, 853, 885;
Dr. Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 326;
Edcarlos Ribeiro De Morais 011069 - Pb • 999;
Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 76;
Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 971; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368 - Pb • 391;
Edivaldo Cardoso De Paiva 007193 - Pb • 90;
Edizio Cruz Da Silva 015451 - Pb • 343; Edson
Batista De Souza 003183 - Pb • 396, 397 ; Edson
Morete Dos Santos 012619 - Pb • 382, 383, 448;
Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 174; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb • 283, 284; Eduardo
Dantas 009759 - Pb • 46, 73; Eduardo De Araujo
Cavalcanti 008392 - Pb • 203; Eduardo De Carvalho Pinheiro 016154 - Pb • 78, 365, 1009; Eduardo
Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 552; Eduardo
Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 55; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1022; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 961;
Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 628, 1059, 1060;
Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 - Pb •
804; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 421,
422, 423, 424; Eginaldes Andrade Filho 010506 Pb • 425, 426; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb
• 407, 415, 554; Elaine Maria Goncalves 013520 Pb • 60, 932; Elenir Alves Da Silva Rodrigues
008257 - Pb • 282; Elibia Afonso De Sousa 012587
- Pb • 621; Elida Cristina De Lima Martins 015379
- Pb • 416, 417, 527; Eliete Monteiro Lucena 002719
- Pb • 689; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb
• 389; Elisa Alencar De Menezes 015029 - Pb • 753;
Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 556,
557, 677; Elisia Helena De Melo Martini 001853 Rn • 556, 557; Elizabeth Nadja Magalhaes Teixeira
011944 - Pb • 193; Eloi Custodio Meneses 014469
- Pb • 945, 951; Elson Da Cunha Lima 000684 - Pb
• 432; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 517;
Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 675, 678;
Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb
• 390; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 580,
584, 586; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450
- Pb • 18, 1005, 1043; Emanuela De Lucena Pereira Regis 010669 - E • 188; Emanuella Kelly Franca
De Mendonca 014659 - Pb • 425, 426; Emerson
Almeida Fernandes 012529 - Pb • 166; Emerson
Charles De A Alves 012648 - Pb • 409; Enio Silva
Nascimento 011946 - Pb • 224, 237, 254, 259, 268;
Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 874; Eriberto Da Costa Neves 012010 - Pb • 306; Erica
Patricia Serafim Ferreira Bru 010460 - E • 285;
Erick Macedo 010033 - Pb • 469, 577; Estevam
Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 775, 799;
Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 234;
Eunice Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 478;
Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - A • 867;
Evelin Elena Duarte Limeira 016104 - Pb • 110;
Eveline Bezerra Paiva 011507 - Pb • 250; Evilson
Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 447, 490,
496; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 Pb • 848; Fabiana Moura Rosa 016706 - Go • 37;
Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 87;
Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 129; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 35; Fabio
Firmino De Araujo 006509 - Pb • 126; Fabio Henrique Catao De Oliveira 020285 - Pe • 83; Fabio
Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 15, 17; Fabio
Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 850; Fabio
Montenegro 012806 - Pb • 8, 100, 490, 1003; Fabio
Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 250,
367; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 940; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 73;
Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb •
97, 98, 371; Felipe Fernandes Ribeiro Maia 090457
- Mg • 1058; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb
• 323, 371 ; Felisberto De Souto Xavier 014667 Pb • 1043; Fernanda Alves 014884 - Pb • 951; Fernanda Cavalcante De Franca Fraga 015798 - Pb •
558; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa
009869 - E • 751; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 937; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli 201218 - Sp • 266; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 670; Fernanda Silva Da Silveira 021449 - Sc • 86; Fernando
Denis Martins 182424 - Sp • 16; Fernando Luis
Maia Marques Machado 014617 - B • 289; Fernando Veiga 015589 - Pe • 463; Fidel Ferreira Leite
006883 - Pb • 582, 594, 595, 596; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 918; Flavia Alessandra
Araujo Nobrega 012397 - Pb • 766; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 930, 932; Flaviano
Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 743, 744, 746,
748; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb •
41; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb •
969; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552 - Pb •
115; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 480; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 291; Flavio
Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 12; Flavio
Pereira Gomes 011501 - Pb • 1039; Floriano De
Paula Mendes Brito Jr 012176 - Pb • 507; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 536; Francis Fredie Camelo 008551 - Pb • 526; Francisca Cleoneide Rabelo Diniz 013619 - Pb • 9; Francisca Do
Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1062, 1064;
Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb •
57; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb
• 90, 159; Francisco Assis De Souza Freitas 003887
- Pb • 863; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053
- Pb • 740, 741, 745; Francisco Claudio De Sousa
008035 - Pb • 176; Francisco Claudio Medeiros
Pereira 005581 - Pb • 202; Francisco Da Silva
Lima 007354 - Pb • 1019; Francisco Das Chagas
Batista Leite 011806 - Pb • 173; Francisco Das
Chagas De Sousa 011046 - Pb • 803, 805, 806;
Francisco Das Chagas Sarmento 012442 - Pb •
262; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964
- Pb • 182, 235, 245, 251, 256, 329, 357; Francisco
De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 818, 826, 834;
Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb
• 622, 912; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb
• 119, 475, 559; Francisco De Fatima B Cavalcanti
010342 - A • 340, 348; Francisco De Sousa Reis
003900 - Pb • 864, 866; Francisco Fernandes De
Lima Filho 009986 - Pb • 694, 695, 700; Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 505;
Francisco Gurgel Dos Santos Junior 004775 - Rn
• 444; Francisco Iasley Lopes De Almeida 012091
- Pb • 691, 696, 697; Francisco Josmario O Da
Silva 011920 - Pb • 862; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 821; Francisco Medeiros De
Albuquerque 003530 - Pb • 214; Francisco Miguel
Da Silva Filho 010052 - Pb • 699, 721, 728; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1061; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 967; Francisco
Romero De Aragao 007972 - Pb • 229; Francivaldo
Gomes Moura 011182 - Pb • 875; Francynaldo
Jales Ataide De Melo 014655 - Pb • 196; Franklin
Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 627, 629, 632,
635, 740; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb •
778, 1053; Frederico Oliveira De Alcantara 005485
- Pb • 113; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061
- Pb • 494; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb
• 614; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 277, 278;
George Arthur Fernandes Silveira 006516 - Rn •
1007 ; George Ottavio Brasilino Olegario 015013
- Pb • 109; George Petrucio M. Vieira 011809 - Pb
• 773; George Ventura De Morais 011504 - Pb •
121; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 514,
572; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb •
61; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031 - Pb •
11; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 Pb • 229, 340, 533; Gil Carvalho Almeida 001804 Pb • 881; Gilberto Badaro De Almeida Souza
022772 - Ba • 1058; Gilberto Carneiro Da Gama
010631 - Pb • 216, 218, 219, 220, 221, 222, 251, 253,
255, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 269, 271;
Gilberto De Souza Costa 012350 - Pe • 878; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 411, 512; Gildo
Tavares De Melo Junior 014096 - Pb • 587, 588,
589, 734, 736; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb •
121, 543; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe •
1041, 1042; Gilson Duarte Rosas 005187 - Pe •
767; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb •
186; Gilvan Lopes De Farias 004316 - Pb • 1;
Gilvania Maciel Silva 009328 - Pb • 883; Giordano
Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 859;
Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb •
36; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 537; Giovanna Paola Batista De Britto Ly 015785 - Pb • 61;
Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 1067;
Giuseppe Trigueiro Bezerra Junior 013014 - Pb •
639; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 509,
688; Glauber Gusmao Costa 010463 - Pb • 488;
Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb •
299; Glauco Coutinho Marques 009329 - Pb • 656,
658, 661, 673; Glauco Jose Da Silva Soares 004305
- Pb • 209; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista
013382 - Pb • 785; Gregoria Benario Lins E Silva
012577 - Pb • 193; Guerrison Araujo Pereira De
Andrade 009785 - Pb • 516; Guilherme Barros
Maia Do Amaral 002641 - Pb • 742; Guilherme
Santos Ferreira Da Silva 003024 - Rn • 643; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 617, 633;
Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 873; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 391, 970; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 911; Gustavo Nunes
De Aquino 013298 - Pb • 749, 756; Guthemberg
Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 797; Halem
Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 799, 1045;
Hallana Garrido Justino 015411 - Pb • 604; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 361, 365,
366, 376, 380; Hamilton Costa 003186 - Pb • 481;
Hamilton Da Costa Medeiros 009972 - Pb • 431;
Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb •
909; Haruana Cachoroski Cardoso 012827 - Pb •
373; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 749, 793;
Hebert Levi De Oliveira 008228 - Pb • 342; Helder
Alves Costa 012957 - Pb • 861; Heleno Luiz Da
Silva 007882 - Pb • 486, 927; Helio Almeida Diniz
006962 - Pb • 33; Helio Eloi De Galiza Junior
012122 - Pb • 474; Helio Veloso Da Cunha 010595
- Pb • 545; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio
012869 - Pb • 822, 823, 824; Henrique Toscano
Henriques 015196 - Pb • 648; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 472, 948; Hermanne
Albuquerque Dos Santos Coe 015559 - Pb • 296;
Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 852;
Herycka Donato Menezes 014346 - Pb • 299, 384;
Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 887;
Heyrovsky Torres Rodrigues 033838 - Df • 1046;
Hildebrando Evangelista De Brito 002655 - Pb •
257 ; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb •
374; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 810,
814; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 32,
111, 174; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb •
360; Houseman Rocha 013534 - Pb • 304, 305;
Hugo Correia De Andrade 028290 - Pe • 811; Hugo
Ribeiro Braga 010987 - Pb • 872; Hugo Virgilio
Rodrigues Vilar 015883 - Pb • 416; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 889; Humberto De
Sousa Felix 005069 - Rn • 654, 657; Humberto
Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 818, 1038;
Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 146, 471, 786;
Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 190,
191; Humberto Nobrega Neto 011141 - Pb • 73;
Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 11; Ianna Maria
Ferreira Nobrega Diniz 015789 - Pb • 292; Idelfonso Ferreira Lima 011670 - Pb • 199; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 475,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
24
559; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 82, 135,
479, 764, 899, 934, 1049; Ingrid Meira Cartaxo
Filgueiras Mag 016095 - Pb • 310, 311, 312; Inocencio Silva J Leite 014091 - Pb • 361; Iracema
Pinto De Medeiros 013118 - Pb • 221; Iraponil
Siqueira Sousa 005059 - Pb • 647; Irio Dantas Da
Nobrega 010025 - Pb • 3, 123, 124, 302, 313; Isabela Carla Cabral Limeira 012709 - Pb • 270, 400;
Isabela Coutinho Cavalcanti De Lima 012553 - Pb
• 192; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A
• 664, 901, 946; Isabelle Machado Serrano Araujo
021155 - Pb • 473, 946; Isocrates De Tacito Lopes
Clemente 011819 - Pb • 170; Itallo Jose Azevedo
Bonifacio 014291 - Pb • 257; Italo Charles Da
Rocha Sousa 009670 - Pb • 341, 350; Italo Petrucci Serrano 015790 - Pb • 476; Italo Torres Lima
015788 - Pb • 782; Ivamberto Carvalho De Araujo
008200 - Pb • 267; Ivanile Lopes Jordao Segundo
011241 - Pb • 10, 63, 125, 751, 934; Ivo Castelo
Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 210; Jackeline
Alves Cartaxo 012206 - Pb • 78; Jafer Pereira Da
Silva 007122 - Pb • 84; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 766; Jailton Chaves Da Silva
011474 - Pb • 778; Jaime De Oliveira Pinheiro
003426 - Pb • 123, 124; Jakeleudo Alves Barbosa
011464 - Pb • 691, 694, 695, 696, 697, 701, 702, 703,
704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713,
714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 722, 723, 729,
733; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb •
101; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591 Pb • 5, 109, 175, 739, 943, 999; Janaina Rangel
Monteiro 010995 - Pb • 10, 63, 125, 129, 751, 934,
937; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb •
884, 887; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 482,
483, 484; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb •
802, 871; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 Pb • 917, 996; Jean Camara De Oliveira 011144 Pb • 188; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb •
1025; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 386;
Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 456;
Joana Parente De Mello Portugal 135646 - Rj •
130; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb •
139, 213; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb
• 615; Joao Batista Bastos 001597 - Pb • 616; Joao
Batista Costa De Araujo 084129 - A • 79; Joao
Batista De Sa Ayres 007333 - Pb • 217; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 452, 454; Joao De Assis
Bento 001628 - Pb • 818; Joao De Deus Quirino
Filho 010520 - Pb • 334, 567; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 94; Joao Ferreira Neto
005952 - Pb • 692, 698, 704, 724, 731 ; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 293; Joao Nildo
Leite 003242 - Pb • 591; Joao Nunes De Castro
Neto 001362 - Pb • 249; Joao Paulo De Justino E
Figueiredo 009334 - Pb • 178; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 997, 1037; Joaquim Lopes
Vieira 007539 - Pb • 582, 590; Jocelio Jairo Vieira
005672 - Pb • 197; Joelson Albino Bulhoes 008958
- Pb • 397, 405, 418, 421, 422, 423, 638, 660; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 248,
867; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 Pb • 227; Jonas De Oliveira Lima 007876 - Pb •
181; Jorge Luiz Damasceno Morato 013674 - Pb •
781; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092
- Pb • 611; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb •
1061; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb
• 651, 666; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 1,
546; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 981,
985, 993, 994; Jose Alves De Lira Filho 002956 Pb • 418; Jose Alves De Sousa Neto 010522 - Pb •
545; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1021; Jose
Augusto Da Silva Nobre Filho 005568 - Pb • 740;
Jose Augusto Rocha Marques 001281 - Pb • 122;
Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 Rn • 513; Jose Belarmino De Souza 002738 - Pb •
464, 465; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb •
107, 739; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 Pb • 217; Jose Cassiano De Freitas 017686 - Ce •
87; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466 Pe • 540; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb
• 530; Jose Decio De Carvalho Leite 015619 - Pb •
152, 153; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 116, 154,
377; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 435;
Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp
• 165, 387; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb
• 202; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque
009350 - Pb • 923, 943; Jose Eduardo Nogueira
Junior 014352 - Pb • 355; Jose Elder Valenca
Sena 159952 - A • 244; Jose Fernando M De H
Cavalcanti Fil 024919 - Pe • 81; Jose Ferreira Da
Costa 005291 - Pb • 487, 549; Jose Ferreira Lima
Junior 009468 - Pb • 502; Jose Ferreira Neto 004486
- Pb • 827; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb •
480; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb
• 963, 998; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb •
593; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 214; Jose
Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 119, 559;
Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 967; Jose
Goncalo Sobrinho 006265 - Pb • 964; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 176, 398, 540; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647 - Pb • 482; Jose
Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 288;
Jose Helio De Oliveira Junior 006266 - Pb • 864;
Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb •
272; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb •
90; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 Pb • 690, 725, 726, 916; Jose Inacio Dos Santos
Filho 005926 - Pb • 775; Jose Inacio Pereira De
Melo 005700 - Pb • 113; Jose Ivanildo Dias Junior
011934 - Pb • 22; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973 - Pb • 429; Jose Laedson Andrade Silva
010842 - Pb • 598, 599; Jose Laurindo Da Silva
Segundo 013191 - Pb • 77; Jose Liesse Silva 010915
- Pb • 460, 1008; Jose Luis De Sales 009351 - Pb •
370, 374, 849, 851, 961; Jose Luis Meneses De
Queiroz 010598 - Pb • 401, 402 ; Jose Luiz Da
Silva 004099 - Pb • 402; Jose Marcilio Batista
008535 - Pb • 593, 833; Jose Marcos Oliveira Dos
Santos 001275 - Pb • 35; Jose Maria Gomes Da
Silva 002896 - Pb • 649; Jose Maria Torres Da
Silva 015591 - Pb • 983, 984, 986; Jose Mario Porto
Junior 003045 - Pb • 166, 630; Jose Mauricio Luna
Dos Anjos 019411 - Pr • 1043; Jose Moreira De
Menezes 004064 - Pb • 35, 46, 123, 124; Jose Neto
Freire Rangel 006145 - Pb • 780; Jose Nicodemos
Diniz Neto 012130 - Pb • 40, 177; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 769; Jose Odivio
Lobo Maia 004497 - Pb • 515; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 196; Jose Orisvaldo Brito Da
Silva 057069 - Rj • 54; Jose Paulo Filho 007476 Pb • 739; Jose Rocha Lucena 003288 - Pb • 455,
457; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb •
870, 871; Jose Silveira Rosa 005977 - Pb • 427;
Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 400,
766; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb •
276; Jose Vicente Da Silva 004518 - Pb • 351, 360;
Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 346; Jose
Wellton De Arruda Silva 008713 - Pb • 504; Jose
Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 581; Jose
Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 819; Josean
Roberto Pires Cirqueira 011825 - Pb • 1019; Josecimario Moura Lima 003679 - Pb • 392, 549; Josefa
Amelia Queiroz Da Silva 010415 - Pb • 1066, 1068,
1069; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 410, 433,
613, 895; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb •
881; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 302, 314;
Josenise De Andrade Oliveira 008231 - Pb • 795;
Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 105;
Josival Pereira Da Silva 007078 - Pb • 506; Judith
De Sousa Araujo 010996 - Pb • 1018; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 804; Juliana Vasconcelos Torres 013134 - Pb • 165; Julio Augusto Viana
Moreno 001294 - Ac • 205; Julio Cesar Barros
Rangel 013907 - Pb • 780; Julio Cesar De Oliveira
Muniz 012326 - Pb • 403, 405, 407; Julio Cesar
Lima De Farias 014037 - Pb • 11; Julio Cezar Da
Silva Batista 014716 - Pb • 243, 263; Julio Oliveira
Maranhao 010357 - E • 273; Jullyanna Karla V
Albino 014577 - Pb • 36, 111, 474, 561, 906, 920,
935, 958, 959; Juramir Oliveira De Sousa 010644 Pb • 573; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb •
210; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb •
353; Kadmo Wanderley Nunes 011045 - Pb • 375;
Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 70, 149, 414;
Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 106, 520, 523;
Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 34, 160,
161; Karime Silveira 063834 - A • 167, 168, 169;
Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 147, 298;
Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 735;
Katia Regina Farias 010004 - Pb • 5; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 1004; Kecia
Christiane Freire Borba 012955 - Pb • 495; Keila
Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 43; Keila
Patricia Azevedo Cavalcante 014114 - Pb • 194;
Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb •
552; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb
• 822, 823; Kleber Leonardo De Lima Carvalho
010443 - E • 138; Klebert Marques De Franca 011193
- Pb • 354, 375, 381; Kyara Amorim Maia Mendes
022257 - A • 299 ; Laplace Guedes 009279 - Pb •
1000; Larissa Andrea A. De Melo 015871 - Pb • 409;
Larissa Oliveira Maranhao 003221 - A • 83; Laura
Berquo 011151 - Pb • 1015; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 565, 592; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 140; Leia Maria Silva
Estevam Xavier 000835 - Pe • 737; Leomario Goncalves Pessoa 007233 - Pb • 686; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 181; Leonardo De Aguiar
Bandeira 012543 - Pb • 29; Leonardo Giovanni
Dias Arruda 011002 - Pb • 773; Leonardo Jose
Videres Trajano 009382 - Pb • 299; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 218, 637; Levi
Borges Lima Junior 012330 - Pb • 911; Lidia De
Freitas S De Albuquerque 010919 - Pb • 105, 377,
775; Lidiane De Melo Muniz 013042 - Pb • 192;
Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 187, 384, 393;
Lidio Souto Maior 018481 - Pb • 80; Lidio Souto
Maior 018481 - Pe • 539, 540; Lidyane Pereira
Silva 013381 - Pb • 439, 516; Lilian Maria Duarte
Souto 011490 - Pb • 184; Lilian Tatiana Bandeira
Crispim 011846 - Pb • 570, 571, 574; Liliane Cesar
Approbato 026878 - Go • 381; Liliane Kerolayne
Diniz De Abreu 014677 - Pb • 971; Lincoln Vita
008159 - Pb • 872; Lincon Beserra De Abrantes
012060 - Pb • 1013, 1017, 1024, 1025, 1026, 1027,
1028, 1029, 1030, 1031, 1032, 1033, 1034; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 783; Lino
Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 828; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 - Pb • 607; Lisanka
Alves De Sousa 010662 - Pb • 141, 142, 206, 616;
Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044 Pb • 531; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 485;
Livio Sergio Lopes Leandro 011692 - Pb • 568;
Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb •
474, 561, 906; Lucas Fernandes Torres 011478 Pb • 252; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb •
43; Lucas Marques Leite 013456 - Pb • 14; Lucelia
Dias De Medeiros 011845 - Pb • 894; Lucia Helena
Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 498; Luciana
Batista De Oliveira 027364 - Pe • 174; Luciana
Carmelio Silva 012687 - Pb • 8; Luciana Costa
Arteiro 015086 - Pb • 72; Luciana De Albuquerque
Cavalcanti 011426 - Pb • 75, 102; Luciana Emilia
De Ctg Coutinho 005541 - Pb • 246, 339; Luciana
Gurgel De Amorim 012135 - Pb • 938; Luciana
Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 33; Luciana
Raquel Ferreira De Freitas 011280 - Pb • 317, 318;
Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 782,
1051; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090
- Pb • 494; Luciano Honorio De Carvalho 009378
- Pb • 207, 236, 285, 534; Luis Antonio Da Silva
Filho 010080 - Pb • 698, 701; Luis Artur Sabino De
Oliveira 012729 - Pb • 263, 264, 265; Luis Carlos
Laurenco 016780 - Ba • 451, 519, 523, 636, 885,
973; Luis Carlos Lourenco 001678 - Ba • 853;
Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 772;
Luis Eduardo Fernandes Da Costa 012684 - Pb •
653; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb •
137, 202, 351; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho
007414 - Pb • 494; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 371; Luiz Carlos Brito Pereira
006456 - Pb • 955; Luiz Cesar Gabriel Macedo
014737 - Pb • 948; Luiz Da Silva Alves 006078 - Pb
• 388; Luiz De Gonzaga Guimaraes Correia 000878
- Pb • 26; Luiz Fernandes Neto 004504 - Pb • 22 ;
Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 90;
Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb •
1044, 1057; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516
- Pb • 50, 541; Lysanka Dos Santos Xavier 012886
- Pb • 753; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 625;
Magnaldo Jose Nicolau Da Costa 008613 - Pb •
25; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 542; Manoel
Almeida Tavares 009462 - Ce • 9; Manoel Amancio
Dos Santos 006828 - Pb • 649; Manoel Barbosa De
Araujo 002230 - Pb • 641; Manoel Leonel Tavares
Neto 026339 - Pe • 539; Manoel Nouzinho Da Silva
006080 - Pb • 252; Manoel Porfirio Neves 006963 Pb • 99; Manoel Wewerton Fernandes Pereira
012258 - Pb • 824, 825; Manuel Cabral De Andrade
Neto 008580 - Pb • 448; Manuel Dantas Vilar 010524
- Pb • 790, 1050, 1053; Manuela Zaccara Sabino
011647 - Pb • 228; Marcel De Moura M.Rabello.
012895 - Pb • 306; Marcel Vasconcelos Lima 014760
- Pb • 416, 417, 419, 420, 421, 422, 423, 424; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 1064; Marcelio
Alexandre Furtado Fialho 004454 - Pb • 609; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1067; Marcelo
Campos De Medeiros 012219 - Pb • 955; Marcelo
Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 30;
Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 345, 481;
Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 563, 964,
966; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 105,
775; Marcelo O Angelico 094389 - Sp • 118; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 203;
Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 404, 406;
Marcia Ribeiro Barbosa 009825 - Pb • 769; Marcial
Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 86; Marcio Alexandre G. F. Cammarosano 310036 - Sp • 266; Marcio
Cammarosano 024170 - Sp • 266; Marcio De Mattos Goncalves 087439 - Rj • 130; Marcio Henrique
Carvalho Garcia 010200 - Pb • 201; Marcio J Viana
De Oliveira 009572 - Pb • 215; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 884, 887, 888, 889; Marcio
Meira De C Gomes Junior 012013 - Pb • 29, 107;
Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 Pb • 324, 494; Marcio Rogerio M Das Neves 010167
- Pb • 532; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902
- Pb • 550; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 Pb • 190, 191, 207; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 529; Marcos Antonio Inacio Da
Silva 004007 - Pb • 379, 397, 451, 620, 624, 759,
760, 761, 781, 783, 798, 980, 1001; Marcos Antonio
Silva 010109 - Pb • 529; Marcos Dos Anjos Pires
Bezerra 003994 - Pb • 228; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 499, 638, 860; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 931; Marcos
Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 825; Marcus
Vinicius Pessoa Cavalcanti 015065 - Pb • 550;
Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb •
560; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 - Pb
• 553; Maria Cristina Cavalcante Pinheiro 013387
- Pb • 44; Maria Da Gloria Bessa Zavaski 004685 Pb • 281; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 410;
Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 322;
Maria Das Gracas Honorio Da Silva 008455 - Pb •
84; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738
- Pb • 957; Maria De Fatima Barros Souza Rego
000754 - Pe • 300; Maria Divani Oliveira Pinto De
Mene 003891 - Pb • 528, 680, 785; Maria Do Carmo
Melo Colaco 002235 - Pb • 286; Maria Do Rosario
Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 26, 74; Maria
Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 674 ;
Maria Edna Fernandes 009682 - Pb • 1016; Maria
Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 500; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 120; Maria Glaucia De
Souza Teixeira 005069 - Pb • 667; Maria Goretti
Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1010; Maria
Goretti Souto Batista 006046 - Pb • 278; Maria
Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 727; Maria
Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 840;
Maria Lucia Franco De Andrade 002454 - Pb • 478;
Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 61, 104, 463;
Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb
• 809; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407
- Pb • 923; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534
- Pb • 394, 395; Maria Rossana Da Costa Silva
007320 - Pb • 640; Maria Salete De Melo Cunha
003751 - Pb • 212, 352; Maria Socorro De Oliveira
006513 - Pb • 955; Maria Suely Queiroga Da Silva
012342 - Pb • 1064; Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 557; Maria Tereza Alves De
Oliveira 009232 - Pb • 750, 755; Mariana Ramos
Paiva Sobreira 013272 - Pb • 914; Mariana Sousa
Romao 015408 - Pb • 419; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 78, 968, 1009;
Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 145; Marilia
Figueiredo Burity 008250 - Pb • 140; Marilu De
Faria Silva 001567 - Pb • 433; Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi 000983 - A • 476; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 1055,
1056; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb •
413, 415, 648; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb
• 24, 1009; Mario Marcondes Nascimento 007701 Sc • 167, 168, 169; Marisete Fedrigo 015112 - Pb •
57; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 1003;
Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 175; Marta
Rejane Nobrega 005936 - Pb • 1021; Martinho
Carneiro Bastos 028173 - Pb • 432; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 304, 305, 364; Matheus Paganelli Cavalcanti Cerque 014094 - Pb •
631; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811
- Mg • 49, 89, 129, 181; Mauricio Marques De Lucena 008348 - Pb • 325; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260 - Pb • 317, 318; Maurilio Wellington
Fernandes Perei 013399 - Pb • 822, 823, 824; Max
F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 155; Maxwell
Da Silva Araujo 013396 - Pb • 287; Mayra Andrade
Marinho 013496 - B • 193; Mayra Andrade Marinho
013496 - Pb • 193, 672; Mercia Carlos De Souza
005732 - Pb • 137; Mickelly Beatriz Brasil Dantas
012346 - Pb • 1065; Miguel Moura Lins Silva 013682
- Pb • 47, 234; Mikaelly Ferreira De Sousa 014696
- Pb • 944; Milena Neves Augusto 012006 - Pb •
395, 778; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 172;
Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 172;
Mirella Figueiroa Rodrigues Dos San 029559 - Pe
• 362; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb
• 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847; Monara Sinara
Palitot Tomaz 014665 - Pb • 501; Monica Cristina
M. R. Lucena 012377 - Pb • 455, 457; Murillo Padilha Camara Neto 010864 - Pb • 106; Nadja De
Oliveira Santiago 009576 - Pb • 476; Napoleao
Fernandes B. De Andrade 011757 - Pb • 768; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 36;
Natalia Valadares Gusmao 010440 - E • 273; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 972, 975, 976,
977, 978, 979, 982; Nathalia Paz Simoes 027934 Pe • 174; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb •
78, 1009 ; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre
012657 - Pb • 170; Naziene Bezerra Farias De
Souza 008245 - Pb • 737, 753; Nelson Davi Xavier
010611 - Pb • 225, 645, 655, 681, 854; Nemesio
Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 302; Newton
Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 205; Newton
Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 511, 867; Nielce
Coelho De Lima 007649 - Pb • 72; Norma Glaucia
N De Farias Freitas 003626 - Pb • 770; Nubia
Soares De Lima 008711 - Pb • 1041, 1047, 1052,
1054, 1058, 1059, 1060; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 315; Odilon Franca De Oliveira
Junior 014468 - Pb • 49; Odon Pereira Brasileiro
002879 - Pb • 835; Onivaldo Da Rocha Mendes
007413 - Pb • 230; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 919; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 80; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1022, 1023, 1035, 1036;
Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 - Pb • 203;
Otavio Cassiano De Souza Silva 013499 - Pb •
962; Otiniel Batista De Morais 004105 - Pb • 855;
Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 755, 780,
785, 913; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb
• 1012, 1020; Pablo Berger 061011 - Rs • 91; Pablo
Gadelha Viana 015833 - Pb • 610; Patricia Da Silva
Ferreira 014506 - Pb • 258, 321; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 146, 554, 556, 557;
Paula Ferreira De Oliveira 007526 - Pb • 50; Paulo
Americo Maia Peixoto 010539 - Pb • 543, 544; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 240, 253;
Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 701, 702, 706,
707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716,
718, 719, 720, 730, 738; Paulo De Assis Ferreira
Da Luz 010572 - Pb • 7; Paulo De Farias Leite
006276 - Pb • 877; Paulo Esdras Marques Ramos
010538 - Pb • 635, 636; Paulo Eudison Lima 006628
- Pb • 349; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 Pr • 130; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 283,
284; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268
- Pb • 834, 835, 836, 837, 838, 1011, 1045, 1053;
Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 930, 932;
Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 510; Paulo
Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 175, 617,
893, 943, 999; Paulo Sabino De Santana 009231 Pb • 503, 562, 574, 967; Paulo Sergio Tavares Lins
Falcao 009578 - Pb • 48; Paulo Wanderley Camara
010138 - Pb • 46, 143; Pedro Augusto De Almeida
Neto 011026 - A • 947; Pedro Furtado De Lacerda
006784 - Pb • 583, 585; Pedro Nunes De Lima
Filho 004147 - Pb • 789; Pedro Ramos Cabral
011697 - Pb • 957; Pedro Schmidt De Brito 062736
- Mg • 1058; Pericles F De Athayde Filho 012479 Pb • 28; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 Pb • 1006; Pierre Leocadio Kuhnen 011026 - Pb •
947; Pio Alves De Queiroz 000465 - Pe • 881; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 403, 861; Priscila
Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 763; Priscila
Souza Da Silva 013768 - Pb • 221; Quesia Francisco Da Neves 014467 - Pb • 857, 858; Rachel Bezerra Duarte 012795 - Pb • 928; Rafael Amorim Sarubbi 017121 - A • 88; Rafael Lucena Evangelista De
Brito 014416 - Pb • 257; Rafael Rodrigues Coelho
014237 - Pb • 362; Rafael Rodrigues Coelho 123823
- Rj • 26; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 56;
Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb
• 290; Rafhael L. M. Monteiro 009125 - Pb • 839;
Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1062,
1063 ; Raimundo De Oliveira Almeida 003909 - Pb
• 352; Raimundo De Paiva Gadelha Neto 004435 Pb • 1014; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho
004755 - Pb • 776, 784, 801, 907, 908, 1041; Raissa
Iara De Oliveira 015536 - Pb • 196; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 781, 798; Ramon Caetano Dantas 016148 - Pb • 757; Raphael
Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 546;
Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb
• 164; Rayssa Lanna Franco Da Silva 015361 - Pb
• 272; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 971;
Rebeca Sodre De Melo Da Fonseca Fig 015242 Pb • 557; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 Pb • 434, 941; Remulo Carvalho Correia Lima
013076 - Pb • 339; Renan Nobrega De Queiroz
015721 - Pb • 336; Renata Aristoteles Pereira 010759
- Pb • 1011; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb •
51, 386; Renata Siqueira Alcantara 012370 - Pb •
178; Renata Uchoa De Melo 013232 - Pb • 95;
Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 578,
579; Renato Cesar Guedes Grilo 015596 - Pb •
114; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb •
277; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773 Pb • 785; Ricardo Andrade Magro 173067 - Sp •
687; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb •
53, 207; Ricardo Cavalcante De Santana 014299 Pb • 94; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 Pb • 211; Ricardo Costa E Souza 013078 - Pb •
920, 935, 959; Ricardo De Almeida Fernandes
009831 - E • 31; Ricardo Franceschini 024140 - A •
929; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 117, 496,
532, 925; Ricardo Medeiros Barreto 014512 - Pb •
109; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 Pb • 215; Ricardo Uchoa Cavalcanti Filho 020088
- Pe • 127; Rinaldo Barbosa De Melo 006564 - Pb
• 882, 886; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva
011589 - Pb • 138, 534; Rinaldo Wanderley 008508
- Pb • 792, 1048; Rivana Cavalcante Viana 011452
- Pb • 210; Rizalva Amorim De Oliveira 002971 - Pb
• 222; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 Pb • 389, 747; Roberta Alves De Sa Leitao 020852
- Pe • 787; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves
002446 - Pb • 128, 903; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 367; Roberto Luiz De
Oliveira 010218 - Pb • 404, 406, 1002; Roberto
Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 287;
Roberto Stephenson Andrade Diniz 008898 - Pb •
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
600; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 239;
Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1062;
Robson De Paula Maia 003450 - Pb • 555; Robson
Espinola Feitosa 014612 - Pb • 95, 144; Robson
Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 876; Rochele
Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 86, 208;
Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb •
973, 974, 987, 988, 989, 990, 991, 992, 995; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 73;
Rodrigo Dias De Lima Nobrega 015412 - Pb • 603;
Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 672; Rodrigo
Gago Freitas Vale Barbosa 165046 - Sp • 467;
Rodrigo Henrique Colnago 145521 - Sp • 553;
Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 62; Rodrigo Morais Matos 015696 - Pb • 921; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 5, 109, 739; Rodrigo
Regis Pereira 014873 - Pb • 117; Rodrigo Rodolfo
Rodrigues 012506 - Pb • 606; Rogerio Anefalos
Pereira 161253 - Sp • 936; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 576 ; Rogerio Gouveia De
Souza 005996 - Pb • 347; Romilton Dutra Diniz
004583 - Pb • 230; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 391; Romulo Bezerra De
Queiroz 015960 - Pb • 242; Romulo De Araujo
Lima 001357 - Pb • 295; Ronaldo Paulo Da Silva
003405 - Pb • 915; Ronaldo Saldanha Honorato
011542 - Pb • 52; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 189, 926; Rosa Monica Mendes
Sarmento. 011274 - Pb • 262; Rosangela Dias
Guerreiro 048812 - Rj • 86; Rosangela Galvao
Oliveira 005630 - Am • 200; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 438, 440, 441, 442, 453, 458, 812,
813; Rossana Farias Da Silva 015958 - Pb • 307;
Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 71;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 400;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 103,
395, 397, 627, 970, 972; Rubio Thalles Andrade De
Moura 012074 - Pb • 525; Ruy Bandeira Da Rocha
008410 - Pb • 896; Samuel Diogo De Lima 007411
- Pb • 646; Samuel Marques 020111 - A • 24, 112,
380, 783; Samuel Marques Custodio De Albuquer
020111 - Pb • 448, 798, 851, 880; Samuel Marques
Custodio De Albuquer 020211 - A • 450; Sancha
Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 221, 535; Sandra
Regina Pires 000509 - A • 207; Sara Neves Guerra
012875 - Pb • 313; Sarah De Miranda Londres
163054 - Rj • 151; Sayonara Da Silva Souza 012898
- Pb • 538; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523
- Pb • 353; Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb •
928; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 615,
618, 619, 622, 627, 628, 629, 630; Sebastiao De
Souza Lima 006480 - Pb • 328, 358; Sebastiao
Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 514; Sebastiao Rodrigues Leite Junior 002582 - Rn • 777;
Selenita Alencar Pessoa De Moraes 010791 - Pb •
221; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 Pb • 330; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 Pb • 235, 251; Sergio Jose Santos Falcao 007093
- Pb • 175, 183; Sergio Marcelino Nobrega De
Castro 004827 - Pb • 202, 204; Sergio Petronio
Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 766; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366 - Pb • 928; Sergio
Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 587,
588, 734, 736; Severino Alves Araujo 008284 - Pb •
378; Severino Barreto Filho 013620 - B • 137;
Severino Coelho Viana 003773 - Pb • 1064; Severino Jose Da Silva 102900 - Rj • 482; Shaskya
Julianna Tavares Da Gama Ro 015313 - Pb • 558;
Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb •
169; Sigisfredo Hoepers 007478 - Sc • 145; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049 - Pb • 898; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 162; Silvia
Helena Moreira Mariotto 185386 - Sp • 144; Silvia
Queiroga Nobrega 015406 - Pb • 1018; Simonne
Maux Dias 008650 - Pb • 644; Socrates Alves Pedrosa 015828 - Pb • 608; Solange Cristina G. De S.
Santos 009293 - Pb • 322; Solange Maria Cavalcante Pontes 004525 - Pb • 518; Stenio Jose De
Lima 007436 - Pb • 910, 914; Sueli Terezinha Stein
Meira 013091 - Pb • 9; Suely Azevedo Xavier Freitas 014389 - Pb • 822, 823, 824; Taciano Fontes De
Freitas 009366 - Pb • 756, 795, 800, 881; Tacito
Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 553; Taiguara
Silva Fontes 015404 - Pb • 414, 665; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb • 1018; Talita
Cumi De Souza Albuquerque 012094 - Pb • 133 ;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb •
456; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 405, 551,
629, 632; Tanio Abilio De Albuquerque Viana
006088 - Pb • 449; Tasia Simone De Brito Dantas
003113 - Rn • 188; Tatiana Do Amaral Carneiro
Cunha 012854 - Pb • 75; Tatiana Garcia De Assis
163676 - Sp • 928; Tatiane Carneiro Lacet Porto
011389 - Pb • 363, 389; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 466; Taua Domiciano 014287 - Pb
• 198; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 642;
Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb •
631; Teresinha De Jesus Learth Cunha 013873 Pb • 493; Terezinha De Jesus Cabral Aprigio
000937 - Pb • 297; Tertuliano Brito Neto 015803 Pb • 18; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 A • 92, 118; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb •
31, 88, 186; Thiago Giullio De S Germoglio 014370
- Pb • 77; Thiana Silvia De Oliveira Souza 016071
- Pb • 178, 179, 180; Thiego De Oliveira Matos
012466 - Pb • 483; Thyago Cesar Ribeiro Portela
014262 - Pb • 62; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe
• 476; Tiago Liotti 261189 - A • 143; Tiago Sobral
Pereira Filho 006656 - Pb • 429; Tonielle Lucena
De Morais 013568 - Pb • 855; Tulio Catao Monte
Raso 011410 - Pb • 564; Tulio Jose De Carvalho
Carneiro 011312 - Pb • 294; Tulio Terceiro Neto P
Miranda 016167 - B • 30; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - A • 552; Urias Jose Chagas De
Medeiros 008102 - Pb • 209; Valberto Alves De
Azevedo Filho 011477 - Pb • 189; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 575; Valdete Ferreira Sarmento 001258 - Pb • 838; Valdomiro De
Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 140; Valentim
Da Silva Moura 010669 - Pb • 647, 650, 652, 663;
Valeria Barros Ribeiro Da Costa 016543 - Pe •
807, 808; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 Pb • 106; Valeska Ferreira De Vasconcelos 012098
- Pb • 379; Valter De Melo 007994 - Pb • 97, 98, 372,
468, 472, 942, 948, 952, 960; Valter Lucio Lelis
Fonseca 013838 - Pb • 50; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 554; Vanderly Pinto Santana
012207 - Pb • 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698,
699, 700, 703, 705, 717, 721, 722, 723, 724; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 558; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 57, 95, 393,
521, 522, 776, 953; Vanildo Pereira Da Silva 002227
- Pb • 643; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto
010737 - Pb • 248; Vera Lucia Ferreira 002263 - Pb
• 928; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530
- Pb • 264; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 36,
111, 935, 958; Vinicius A Cavalcanti 014273 - Pb •
7, 13, 108, 367, 462, 668, 671, 900, 931, 954; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 - Pe • 463; Virgulino De Medeiros Neto 003374 - Pb • 1039; Vital
Borba A Junior 011783 - Pb • 189; Vitor Amadeu
De Morais Beltrao 011910 - Pb • 412; Vitor Marcel
Oliveira Fernandes 013572 - Pb • 304, 305; Vitoria
Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 538, 913,
914; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360
- Pb • 114; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 Pb • 385; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 - Pb • 333, 922; Walbey Leite Leandro
013958 - Pb • 775; Walbia Imperiano Gomes 015556
- Pb • 343; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb •
403, 405, 407; Walmirio Jose De Sousa 015551 Pb • 43, 158; Walter Batista Da Cunha Junior
015267 - Pb • 905, 906; Walter De Agra Junior
008682 - Pb • 77, 248, 292 ; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 368; Wamberto Balbino Sales
006846 - Pb • 363, 408, 450; Washington Luis
Soares Ramalho 006589 - Pb • 210, 338; Weliton
Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 605; Wellyngton
Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 362; Wiliam Rodrigues De Oliveira 014713 - Pe • 274; William Jack Silva Batista 012187 - Pb • 369; Wilma
Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 641; Wilson Belchior 017314 - A • 146, 177, 478, 558, 1054; Wilson
Belchior 017314 - Pb • 79, 403, 1054; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 35, 64, 76, 95, 144, 163,
176, 945, 949, 951; Wladimir Romaniuc Neto
012816 - Pb • 227, 229, 234, 244; Yanne Christinne
M De Figueiredo 012716 - Pb • 127; Yuri Simpson
Lobato 014246 - Pb • 263, 264, 265, 355; Yussef
Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 532; Zelia Maria
Gusmao Lee 001711 - Pb • 25; Zelio Furtado Da
Silva 005263 - A • 926; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 50, 339, 541
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 190/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002002005283-9 - MONITORIA
AUTOR: ADAUTO DE SOUZA LIMA FILHO
ADV: GILVAN LOPES DE FARIAS, JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se defiro
o pedido de fls. 225.
00002 Processo: 2002003015706-5 - EXECUCAO
AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: JORGE AERCIO GOMES
DE MENEZESREU: ANTONIETA GOMES DE
MENEZES Despacho: Intime-sea parte autora
para recolher a diligencia do meirinho para solicitação do mandado de remoção. Prazo legal.
00003 Processo: 2002005017838-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA INEZ MARINHO DO
REGO ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA,
CLEOFAS FERREIRA CAJU. REU: TIM TELPA CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se manifeste-se o exequente acerca do conteudo da
certidao de fls. 100, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
00004 Processo: 2002005021519-9 - EXECUCAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a parte autora para
depositar a diligencia do oficial de justica, a fim
de se proceder a citacao da parte re.
00005 Processo: 2002005021557-9 - DESPEJO AUTOR: HUMBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE
JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU:
ADERALDO PONTES DA SILVA ADV: KATIA
REGINA FARIAS. REU: SUELY DIAS NOBRE
PONTES Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu patrono, para ciencia do conteudo dos documentos de fls. 281-284, no prazo
de cinco dias e nos termos do art. 398 do cpc.
00006 Processo: 2002006027372-5 - USUCAPIAO
AUTOR: GERSON MOUSINHO DE BRITO
ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU:
SEVERINO FERREIRA DE LIMA Despacho:
Intime-sea parte autora para recolher as diligencias do meirinho para possibilitar a solicitação do mandado de registro do Cartorio de
Imoveis. Prazo legal.
00007 Processo: 2002006040487-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: JOAO GOMES BARBOSAREU: MARIA DA SILVA BARBOSA Despacho:
Intime-seA parte autora para recolher as diligencias do meirinho bem como copias da incial
para possibilitar a citação dos promovidos...
00008 Processo: 2002007740806-6 - MONITORIA
AUTOR: PLUMATEX ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA, FABIO MONTENEGRO. REU: PATRICIA TERESA MIZAEL Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00009 Processo: 2002008007931-8 - INDENIZACAO
AUTOR: DUX COM DE ALIMENTOS LTDA ADV:
FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ,
MANOEL ALMEIDA TAVARES. AUTOR: MAR-
25
CELO NOLETO NEGRI ADV: FRANCISCA
CLEONEIDE RABELO DINIZ. REU: BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADV: SUELI TEREZINHA
STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se para o
pagamento das custas devidas a justica, no
prazo de dez dias, sob pena de penhora.
00010 Processo: 2002008033578-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: FRANCISCO
DAS CHAGAS DA SILVA Despacho: Intimesea parte autora para recolher as diligencias
do meirinho para possibilitar a citação dos promovidos. Prazo legal...
00011 Processo: 2002008037637-5 - DECLARATORIA
AUTOR: CANDIDO AURELIO DE SOUZA
NETO ADV: IANCO CORDEIRO, GERALDO
GUERRA DA SILVA FILHO, JULIO CESAR
LIMA DE FARIAS. AUTOR: MARTHA HELENA
CESAR FREIRE DE SOUZA ADV: IANCO
CORDEIRO, GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU:
TERRAS DO SOL HOTEIS TURISMO LTDA
Despacho: Intime-sea parte autora para deixar
em cartorio as copias necessárias para a expedição da carta precatória. Prazo legal.
00012 Processo: 2002008044727-5 - INDENIZACAO
REU: C. C. E. H. P. ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. Despacho: Intime-se
a parte re sobre os documentos de fls. 307 a
312, em 10 dias.
00013 Processo: 2002009010744-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING
S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ISRAEL
DE PONTES MOURA Despacho: Intime-seintimem-se as partes para requererem o que
entender de direito, tendoem vista o transito
em julgado da sentenca que acolheu parcialmente opedido.
00014 Processo: 2002010021581-9 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ADALBERTO SERGIO DO
NASCIMENTO DUARTE ADV: LUCAS MARQUES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para juntada do documento de acordo devidamente assinado pelas partes, para concessao de alvara do pedido. prazo de cinco dias.
00015 Processo: 2002010037575-3 - INVENTARIO
AUTOR: ENZO VIEIRA SANTORO ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. REU: KATIA
VIEIRA DE LIMA Despacho: Intime-sea parte
autora para deixar em cartorio copias da inicial
para possibilitar a citação das pessoas a fls.19.
Prazo legal.
00016 Processo: 2002011002100-9 - MONITORIA AUTOR: CARVAJAL INFORMACAO LTDA ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS. Despacho: Intime-se a parte promovente, para que no prazo
de cinco dias recolher as custas inerente ao
pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
00017 Processo: 2002011008439-5 - INVENTARIO
AUTOR: UEGYLLA KEITILLY MAURICIO DA
SILVA ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA.
REU: REGINALDO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para deixar em cartorio
copias da inicial para possibilitar a citação das
pessoa indicadas a fls.18. Prazo legal.
00018 Processo: 2002011017532-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ELIANE ROCHA DA
SILVA ADV: TERTULIANO BRITO NETO. REU:
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO. Despacho: Intime-se AS PARTES,
POR seus procuradores, para comparecer a
audiencia preliminar designada para o dia 26
de abril de 2012, pelas 15horas.
00019 Processo: 2002011025374-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ADRIANO JOSE LOPES
DE MOURA ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO ADV: ANA RITA
FERREIRA NOBREGA CABRAL. REU: EMPRESA FRANCISCO CLAUDIO CONSTRUCOES CIVIS LTDAREPRESENTANTE LEGAL:
FRANCISCO CLAUDIO VAZ DE OLIVEIRA
MENEZES Despacho: Intime-sea parte autora
para em 05 dias informar o atual endereço da
parte ré, bem como para o depósito das parcelas vencidas de vincendas, tudo conforme a
decisão de fls.99 a 100...
00020 Processo: 2002011036849-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE AGOSTINHO DA
SILVA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS. Despacho: Intime-sea parte autora
para comparecer a audiencia de tentativa de
conciliaçãodesignada para o dia 28 de fevereiro de 2012 pelas 16:30 horas na sala de audiencias deste juizo
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 164/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 2001997073585-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE JOSEMILTON SABINO DE SOUZA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: ALEIDE GOMES IMOVEIS LTDA Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.90 prazo de 15 dias.
00022 Processo: 2002004001548-5 - EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO,
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR, CELINA
LOPES PINTO. Despacho: Intime-sevistas
dos autos ao advogado conforme requerido
as fls.104.
00023 Processo: 2002005019306-5 - ORDINARIA
AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON.
Despacho: Intime-sedefiro pedido de fl.103
prazo de 05 dias.
00024 Processo: 2002007003059-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES GO-
MES DE LIMA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ITAU SEGURADORA S/A ADV:
SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-sea
parte vencedora para querendo executar o julgado em 10 dias.
00025 Processo: 2002007735410-4 - ANTECIPACAO
TUTELA AUTOR: MATHIAS FERNANDO TAVARES DE MELO ADV: MAGNALDO JOSE
NICOLAU DA COSTA. REU: JJ CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
Sentenca: Intime-secumpra-se sentença de
fls.192/196.prazo de lei.
00026 Processo: 2002008015004-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: DACI ELIANO DE PAULA ADV:
LUIZ DE GONZAGA GUIMARAES CORREIA,
RAFAEL RODRIGUES COELHO. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTAVIANO DANTAS
ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovida para, em 05 dias, se manifestar acerca
do pedido de desistencia contido as fls.81.
00027 Processo: 2002008021877-5 - INVENTARIO
AUTOR: CESARIO BARBOSA CHAVES ADV:
CARLOS JORGE MOURA. AUTOR: BENEDITO JOSE CHAVES ADV: CARLOS JORGE
MOURA. AUTOR: JOSE CHAVES BARBOSA
ADV: CARLOS JORGE MOURA. Despacho:
Intime-seouçam-se os interessados em 05 dias.
00028 Processo: 2002009020792-5 - EXECUCAO
AUTOR: INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MEDICAS E ASSISTENCIA A SAUD
ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU:
ERIVAN PEREIRA ALVES Despacho: Intimeseintimem-se as partes para cumprirem despacho de fls.46 em 15 dias.
00029 Processo: 2002010000699-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PEDRO HENRIQUE MADRUGA PAULINO ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. AUTOR: LIVIA VIANA MADRUGA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para
cumprirem despacho de fls.212.prazo de lei.
00030 Processo: 2002010005069-5 - MONITORIA AUTOR: HENRIQUE DE LACERDA GUERRA
ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, TULIO
TERCEIRO NETO P MIRANDA. REU: ERIKYE
JOSE LOPES RIBEIRO ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO. Sentenca:
Intime-seintimem-se as partes para cumprimento da sentença de fls.40/41.prazo dlei.
00031 Processo: 2002010022587-5 - INDENIZACAO
AUTOR: HUMBERTO BANDEIRA DE MORAES ADV: AMANDA LUNA TORRES, RICARDO
DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: ANGELA
CRISTINA DINIZ BANDEIRA DE MORAES
ADV: AMANDA LUNA TORRES. AUTOR: LOUISE DINIZ BANDEIRA DE MORAES ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: TAP AIR PORTUGAL
ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, ADAIR BORGES COUTINHO NETO,
THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-sedefiro pedido de fls.133.prazo de lei.
00032 Processo: 2002010037664-5 - ANULACAO
CONTRATO AUTOR: FRANCISCO GABRIEL
NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS
MAIA. Despacho: Intime-secumpra-se despacho de fls.54v juntando-se compia d exordial
em 05 dias
00033 Processo: 2002010039324-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA
CRUZ DE OLIVEIRA ADV: HELIO ALMEIDA
DINIZ, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ.
AUTOR: ANA PAULA CRUZ ADV: HELIO
ALMEIDA DINIZ. AUTOR: MARIA ANUNCIADA ALVAES DO NASCIMENTO ADV: HELIO
ALMEIDA DINIZ. AUTOR: JOSE SILVA ADV:
HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID
SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para cumprirem despacho
de fls.114 em 05 dias.
00034 Processo: 2002011000631-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Sentenca: Intime-seixtingo o processo sem resolução do merito.custas pelo autor.cumpra-se
00035 Processo: 2002011002975-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSINEIDE DE FATIMA DE ARAUJO SILVA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE
MEDEIROS, JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS
SANTOS, JOSE MOREIRA DE MENEZES.
Despacho: Intime-seintimem-se as partes para
cumprirem despacho de fls.81.prazo de lei.
00036 Processo: 2002011007987-4 - ORDINARIA
AUTOR: RAYANI MAIRIN LESSA DIAS ADV:
NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. REU:
BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO.
Sentenca: Intime-sejulgo procedente o
pedido.cumpra-se conforme sentença de
fls.84/97.prazo de lei.
00037 Processo: 2002011009830-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JACI FERNANDES SOBRINHO ADV: DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS. REU: UNIMED GOIANIA ADV: FABIANA MOURA ROSA. Despacho: Intime-seaguarde-se a publicação da decisao de fls.291/
292.prazo de lei.
00038 Processo: 2002011019344-4 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA JUSTINO DE
SOUSA ADV: ANTONIO DA SILVA TIGRE
COUTINHO. Sentenca: Intime-sehomoçogo
por sentença.cumpra-se.arquivem-se.
00039 Processo: 2002011024745-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE LINDOMAR SOA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
26
RES ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES.
Despacho: Intime-sea impugnação.prazo de
10 dias.
00040 Processo: 2002011028296-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EGIDIO DIAS XAVIER ADV:
JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho:
Intime-sea impugnação.prazo de 10 dias.
00041 Processo: 2002011029079-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FRANCISCO MACARIO DOS
SANTOS ADV: FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA. Despacho: Intime-secumpra-se
despacho de fls.18 em 05 dias.
00042 Processo: 2002011030280-5 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE O VANDERLEI. REU: UNITEXTIL IND TEXTIL LTDA
Sentenca: Intime-seacolho os presentes embargos declaratorios dando efeito
integrativo.cumpra-se conforme decisão de
fls.68/69.cumpram-se.
00043 Processo: 2002011032642-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIS EDUARDO DA SILVA MEDEIROS ADV: WALMIRIO JOSE DE
SOUSA, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,
LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-sea impugnação.prazo de 10 dias.
00044 Processo: 2002011036135-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE DA NOBREGA CHAVES SOBRINHO ADV: MARIA CRISTINA CAVALCANTE
PINHEIRO. Despacho: Intime-sea impugnação
7ª VARA CIVEL DE JOÃO PESSOA NF 146/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00045 Processo: 2002010040311-8 - MONITORIA AUTOR: MARCELO DOS SANTOS CONSULTORIA AMBIENTAL ADV: CAIUS MARCELLUS
DE LACERDA, CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seda sentenca
homologatoria, tendo a transacao efeito de sentenca entreas partes, julgando extinto o processo, com julgamento de merito, na forma do
artigo 269, III, do cpc. Custas ja recolhidas.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00046 Processo: 2002003050654-3 - MONITORIA AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES, EDUARDO DANTAS, PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-seO AUTOR
PARA RECOLHER NO PRAZO DE 05 DIAS A
DILIGENCIAS DO OFICIAL DEJUSTICA.
00047 Processo: 2002009040541-2 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JAMERSON ABILIO DE
SOUZA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,
MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS.
REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS.
Despacho: Intime-seDIGAM AS PARTES EM
10 DIAS SOBRE OS CALCULOS DO CONTADOR JUDICIAL
00048 Processo: 2002010036651-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: HELENITA PACHECO DE
FRANCA ADV: PAULO SERGIO TAVARES
LINS FALCAO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA RECOLHER O IMPOSTO
ICMD NO PRAZO DE 30 DIAS.
00049 Processo: 2002011016469-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NASARIO GOES DE ALBUQUERQUE NETO ADV: ODILON FRANCA DE
OLIVEIRA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICAMO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA. Despacho: IntimeseAS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVA NO PRAZO DE 10 DIAS.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00050 Processo: 2002006019051-5 - USUCAPIAO
AUTOR: FRANCISCO INACIO DOS SANTOS
ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,
ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, PAULA
FERREIRA DE OLIVEIRA. AUTOR: IRENE
FERNANDES DOS SANTOS ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE
VASCONCELOS BARROS. AUTOR: GISELIA
RODRIGUES DOS SANTOS ADV: VALTER
LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intimese DESIGNO AUDIENCIA CONCILIATORIA
PARA O DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2011,
AS15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA
DA 8.VARA CIVEL.
00051 Processo: 2002007779315-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES MEDEIROS ADV: RENATA PESSOA DONATO.
Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA
NO PRAZO DE 10 DIAS FALAR SOBRE OS
DOCUMENTOS DE FLS.65/84
00052 Processo: 2002008008497-9 - TUTELA AUTOR:
JOSEFINA DIAS CARDOSO ADV: RONALDO SALDANHA HONORATO. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre a petição
de fls175/179 em 05 dias
00053 Processo: 2002008013264-6 - EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS
BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE
PARA EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE NOMEACAO BENS A PENHORA
00054 Processo: 2002008032125-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DA
SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA
SILVA, DAVID XAVIER SITONIO LUCENA.
Despacho: Intime-se PARTE AUTORA PARA
CONTRARAZOAR NO PRAZO DE 05 DIAS.
00055 Processo: 2002009014058-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: PIA SOCIEDADE DE PADRE NICOLA MAZZA ADV: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA. Despacho: Vista
ao autor prazo depara falar sobre a petição de
fls 106/107 em 05 dias
00056 Processo: 2002009027481-8 - DESPEJO AUTOR: VIOLETA COSTA ARANHA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, ANA CAROLINA DE A
PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA. Despacho:
Intime-sea parte autora para requerer o que de
direito em 10 dias
00057 Processo: 2002009028932-9 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,
MARISETE FEDRIGO. Despacho: Vista ao
autor prazo deem 10 dias falar sobre a a certidao do oficial de justiça
00058 Processo: 2002009029532-6 - EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: BARBARA CASTELO
BRANCO PUPE. REU: C I P COM E IND DE
PREMOLDADOS LTDAREU: JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA Despacho: Intime-se AUTOS SUSPENSOS POR 60 DIAS.
00059 Processo: 2002009036796-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROUBSON SOUSA DE
ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Vista ao autor prazo depara falar sobre os docs de fls 72/74 em 10 dias
00060 Processo: 2002009038081-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ROSILENE CARVALHO
DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES,
DAVY JOSE NUNES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedigam as partes em 15 dias,
sobre os calculos do contador
00061 Processo: 2002009040265-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: DIEGO AZEVEDO DE
ANDRADE VELOSO ADV: GERALDO DE
MARGELA MADRUGA, GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES.
Despacho: Intime-seas partes para falarem
sobre os calculos de fls173/179
00062 Processo: 2002009043386-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARCOS ALEXANDRE DALIA DE SOUZA ADV: BRUNO BARSI DE
SOUZA LEMOS, RODRIGO MENEZES DANTAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, THYAGO
CESAR RIBEIRO PORTELA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00063 Processo: 2002009046796-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intimese PROMOVENTE PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO EM 10 DIAS.
00064 Processo: 2002011013043-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARGARIDA MARIA DA SILVA ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00065 Processo: 2002011013109-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES TAVARES DE OLIVEIRA ADV: ABRAAO COSTA
FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se AUTORA P/ DIZER SOBRE TERMOS
PETICAO FLS.40/43, EM 10 DIAS.
00066 Processo: 2002011015787-8 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: IGREJA UNIVERSAL
DO REINO DE DEUS ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00067 Processo: 2002011032001-3 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se
O BANCO PARA PROCEDETE A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE
JOAOPESSOA NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME ORIENTACAO DA CORREGEDORIA
DE JUSTICA DA PARAIBA
00068 Processo: 2002011036320-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GILSON SOARES BATISTA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-seO AUTOR
PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO
PRAZO LEGAL
00069 Processo: 2002011036957-2 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-seO
BANCO AUTOR PARA PROCEDER A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL NA COMARCA
DEJOAO PESSOA, NO PRAZO DE 30 DIAS,
CONFORME DETERMINACAO DA CORREGEDORIA DE JUSTICA DA PARAIBA.
00070 Processo: 2002011037061-2 - EXECUCAO
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO
MULTIPLO ADV: KALINE DE MELO DUARTE.
Despacho: Intime-seo banco autor para recolher no prazo de 05 dias as diligencias de
citacao.cumpra-se.
00071 Processo: 2002011040383-5 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: SEVERINA DE LIMA GOMES ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se AUTORA P/ NO PRAZO DE 10 DIAS, HABILITAR O GENITOR DO
FALECIDO NO PO-LO ATIVO DA DEMANDA.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 140/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00072 Processo: 2001999000274-9 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: SOCRATES GAMBARRA DE BARROS MOREIRA ADV: NIELCE COELHO DE LIMA. AUTOR: SOCRATES GAMBARRA DE BARROS MOREIRA
ADV: NIELCE COELHO DE LIMA. REU: ITA
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/
A REU: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo menciona-
dos para a audiencia de conciliacaoAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/11/
2011, PELAS 16:00
00073 Processo: 2002006053260-9 - ORDINARIA
AUTOR: EDUARDO ROLIM VILLA VERDE
ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO, EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE
SOUZA DE MENDONCA FURTADO. AUTOR:
FRANCISCA ODETE DE OLIVEIRA VILLA
VERDE ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS, ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO.
REU: META INCORPORACOES LTDA ADV:
HUMBERTO NOBREGA NETO, FABRICIO
MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o diaaudiencia designada para o dia 17/
11/2011 pelas 14:30
00074 Processo: 2002008022559-8 - ORDINARIA
AUTOR: JUSSARA LOPES DE LACERDA
FRANKLIN CHACON ADV: DANIEL CESAR
FRANKLIN CHACON. REU: TNL PCS S/A
ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE
QUEIROZ. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia designada para o dia 17/11/
2011 pelas 16:00
00075 Processo: 2002008026038-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE TADEU CARNEIRO CUNHA
ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA, AMANDA LUNA TORRES. REU: JORNAL CORREIO
DA PARAIBA LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacaoaudiencia designada
para o dia 08/11/2011 pelas 15:00
00076 Processo: 2002008033798-9 - EXECUCAO AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA S/A ADV: WILSON
FURTADO ROBERTO. REU: IVA SIMOES NILO
ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoaudiencia
designada para o dia 08/11/2011 pelas 15:15
00077 Processo: 2002008034199-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE JUSCENLINO DE OLIVEIRA
NETO ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: CLICK PB ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REPRESENTANTE LEGAL: LUIS TORRES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacaoAUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2011 PELAS 15:30
00078 Processo: 2002008044795-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: NAY CORDEIRO E. DE
SOUZA, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE
CARVALHO, EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacaoPARA O DIA 20/10/2011, PELAS 14:30
00079 Processo: 2002009000861-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LEODERI
RODRIGUES ADV: JOAO BATISTA COSTA DE
ARAUJO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR. Despacho: Vista ao reu
prazo dePRAZO 15 DIAS
00080 Processo: 2002010012290-8 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: SIDNEY C DORE IND DE
REFRIGERANTES LTDA ADV: BRUNO MAIA
BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES
COUTINHO, DIEGO MACIEL DE SOUZA.
AUTOR: ANTONIO CHAVES CABRAL ADV:
BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO
GONCALVES COUTINHO, DIEGO MACIEL
DE SOUZA. AUTOR: ROBERT SIDNEY DORE
ADV: BRUNO MAIA BASTOS, OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO, DIEGO
MACIEL DE SOUZA. REU: USINA BOM JESUS S/A ADV: LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacaoaudiencia de
designada para o dia 09/11/2011 pelas 16:00
00081 Processo: 2002010042732-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE HERBERT FERNANDES PIMENTA ADV: ALEXANDRE MACIEL
CHAVES. REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV:
JOSE FERNANDO M DE H CAVALCANTI FILHO. Despacho: Vista as partes prazo dePRAZO CINCO DIAS
00082 Processo: 2002011038726-9 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Vista ao autor
prazo dePARA ASSINAR A INICIAL
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 197/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00083 Processo: 2002007004463-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL IND E COM LTDA ADV:
LARISSA OLIVEIRA MARANHAO, FABIO
HENRIQUE CATAO DE OLIVEIRA. REU: MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDAREU: Z SHOPCAR EQUIPADORA LTDA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias sobre a certidao de fl.177v.
00084 Processo: 2002007015640-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JAFER PEREIRA DA SILVA ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA, MARIA
DAS GRACAS HONORIO DA SILVA. REU:
GERLANE VINAGRE REGIS CASTRO DO
AMARAL Despacho: Pedido deferido de suspensao por 90 dias.
00085 Processo: 2002008040559-6 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO.
REU: ADERALDO DO REGO GOMES Despa-
cho: Vista ao autor prazo de cinco dias acerca
da certidao de fl.74v.
00086 Processo: 2002009014253-6 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO DA PAZ SILVA ADV: FERNANDA SILVA DA SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL
DE SEGUROS S/A ADV: MARCIAL DUARTE
SA FILHO, ROSANGELA DIAS GUERREIRO,
DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho:
Intime-se as partes atraves de seus advogados para tomarem ciencia de redesignacao da
pericia para o dia 17/10/2011, as 09/00 horas,
nas residencias dos autores.
00087 Processo: 2002010001259-6 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE CASSIANO DE FREITAS
ADV: JOSE CASSIANO DE FREITAS. REU:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho:
Intime-se as partes para tomarem ciencia da
pericia designada para o dia 11 denovembro
do corrente ano, as 10/00 horas.
00088 Processo: 2002010018486-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: CLAUDIO SIMAO DE
LUCENA NETO ADV: CLAUDIO SIMAO DE
LUCENA NETO. REU: LUFTHANSA ADV:
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,
ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: RAFAEL AMORIM SARUBBI.
Despacho: Audiencia designada para o dia 23/
11/2011, as 14h 30min.(audiencia preliminar)
00089 Processo: 2002010029696-7 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: KENIA REGINA LIMA
SOARES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 30/11/2011, as
15/00 horas.
00090 Processo: 2002011020780-6 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: MARLENE LISBOA
DOS SANTOS ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO, EDIVALDO CARDOSO DE PAIVA.
REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV:
FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA, JOSE
HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2011, as
14/30 horas(audiencia preliminar)
00091 Processo: 2002011026032-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOAO BATISTA ALVES
DA SILVA ADV: DANIELLY MELO ALVES. REU:
SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV: PABLO BERGER. Despacho: Pedido deferido
de prova pericial, a fim de verificar a autenticidade da assinatura exarada nos documentos as fls.97/100.assim, que sejam colhidas
10 amostras da assinatura do autor, p/realizacao da pericia grafotecnica pelo ipc
00092 Processo: 2002011036494-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PAULO ANDRE MARTINS LEITE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A
Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias
acerca da certidoa de fl.70v.
00093 Processo: 2002011043738-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ONCOVIDA SERVICOS
MEDICOS LTDA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA
ROCHA. REU: ISABEL REJANE BATISTA
LEITE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 198/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00094 Processo: 2002003080473-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BRASILEIRO ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: MANOEL ROMAO NETO ADV:
RICARDO CAVALCANTE DE SANTANA. AUTOR: RITA ALVES BEZERA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: IntimeseA Inventariante, p/dar cumprimento a parte
final do despacho de fl.111, trazendo aos autos prova da inexistencia de dividas do bem
integrantedo espolio, sejam fiscais ou de outra natureza, bem como p/proceder.
00095 Processo: 2002009036591-3 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES ADV: RENATA UCHOA DE
MELO, WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca:
Intime-sePROCESSO EXTINTO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO QUE
DISPOE O ART.269, IV, DO CPC.
00096 Processo: 2002010022574-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RIVALCI
DOS SANTOS Despacho: Intime-seA parte
autora para recolher o valor relativo a diligencia solicitadaa fl.54.
00097 Processo: 2002010027673-8 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU:
WALDERMAR MATIAS ROLIM FILHO ADV:
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA.
Sentenca: Embargos rejeitadosfazendo-o ao
abrigo do art.739, do CPC.
00098 Processo: 2002010027673-8 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: MARIA BETANIA DE OLIVEIRA MELO ADV: VALTER DE MELO. REU:
WALDERMAR MATIAS ROLIM FILHO ADV:
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA.
Despacho: Intime-seo embargado/exequente
para dizer sobre o deposito realizado nos autos.
00099 Processo: 2002010027741-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA NAILDA CORDEIRO CAIANA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES. REU: ALICE CORDEIRO CAIANA Despacho: Intime-sea inventariante para manifestar-se sobre o credito, podendo, caso seja do
interesse do Espolio, liquida-lo ou requerer o seu
parcelamento, tendoem vista o pequeno valor.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
00100 Processo: 2002011036226-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DIRSON PEREGRINO DE
CASTRO ADV: DIEGO DE SOUSA DUTRA,
FABIO MONTENEGRO. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, EM 10 DIAS.
00101 Processo: 2002011044517-4 - REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: FRANCISCA DOS
SANTOS REIS ADV: JALDELENIO REIS DE
MENESES. REU: GERALDO PEREIRA DOS
REIS Despacho: Intime-sea inventariante, por
seu advogado, para produzir a defesa que tiver, no prazo legal de 05 dias, bem como as
provas que entender pertinentes, ficando advertida que, expirado o prazo, c/ou sem defesa, segue-se a decisao.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 199/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 2002008025236-0 - EXECUCAO
AUTOR: ORLY VEICULOS COM E IMPORTACAO LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: ANA CLAUDIA DA
SILVA LIMA Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora para efetuar deposito para
cumprimento dadiligencia.
00103 Processo: 2002008034306-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES
DOS ANJOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora acerca
da devolucao dos ARs as f. 98/99 e, ainda, se
o mesmo compareceu para realizacao da pericia designada para o dia 20/09/2011.
00104 Processo: 2002009043569-0 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: RANIELLE REGINA BORGES GOUVEIA Despacho: Pedido deferido de expedicao
de novo mandado de citacao, tao logo efetuado deposito para cumprimento da diligencia.
00105 Processo: 2002010025550-0 - MONITORIA
AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE
FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO, MARCELO LEITE C SOARES. REU: TI LINK SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA Despacho: Intime-se
a parte autora acerca da certidao de f. 53
verso do oficial de justica em 10 dias.
00106 Processo: 2002011009115-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ASCIP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CINEP ADV: MURILLO PADILHA
CAMARA NETO, VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA, KALINE GOMES BARRETO. REU:
TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Despacho: Audiencia designadapreliminar para
o dia 07/12/2011 as 15:00 horas.
00107 Processo: 2002011009662-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JAILMA DE SOUSA MOISES
ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU:
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE
C GOMES JUNIOR. Despacho: Audiencia
designadade instrucao e julgamento para o dia
24/11/2011 as 14:30 horas.
00108 Processo: 2002011016451-0 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANGELA A DE SA MOREIRA Despacho: Pedido
deferido de expedicao de novo mandado de
citacao, tao logo efetuado deposito para cumprimento da diligencia.
00109 Processo: 2002011016479-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: KELVA MARIA CARVALHO TOSCANO SILVEIRA ADV: RICARDO
MEDEIROS BARRETO. REU: ENERGISA S/
A ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Audiencia designada preliminar para o
dia 07/12/2011 as 16:00 horas.
00110 Processo: 2002011024219-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: WLC EMPREENDIMENTOS
LTDA ADV: EVELIN ELENA DUARTE LIMEIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Despacho: A impugnacao, no prazo
legal. 10 dias.
00111 Processo: 2002011024253-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CAROLINA MARTINS
VILAS BOAS ADV: HILTON HRIL MARTINS
MAIA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/
A BANCO MULTIPLO ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO.
Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas em audiencia especificando-as e justificando-as, no
prazo comum de 10 dias.
00112 Processo: 2002011024587-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HERCULANO SOARES DA
COSTA JUNIOR ADV: ANGELICA GURGEL
BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. em 10
dias, tendo em vista a contestacao apresentada e o cancalamento da audiencia aprazada
para o dia 19/10/2011.
00113 Processo: 2002011032728-1 - DESPEJO AUTOR: MARIO CASSEMIRO DE SOUZA ADV:
JOSE INACIO PEREIRA DE MELO, FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. REU: GENILSON ARAUJO DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-se o autor acerca da certidao de f. 27
verso do oficial de justica.
00114 Processo: 2002011035850-0 - EXECUCAO
AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA, CHRISTIANNE SAYONARA DO N
GUIMARAES, RENATO CESAR GUEDES GRI-
LO. REU: HERIBERTO TIMOTEO DE SOUZA
Despacho: Aguarde-se os autos por por 10
dias o cumprimento do despacho de f. 35.
00115 Processo: 2002011037797-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO TAMBAU
FLAT SERVICE ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: JTF ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDAREPRESENTANTE
LEGAL: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR Despacho: Intime-se o autor acerca da
certidao de f. 16 verso do oficial de justica.
00116 Processo: 2002011038820-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALENTIM JOSE CAVALCANTE NETO ADV: JOSE DIAS NETO. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho:
Audiencia designada de conciliacao para o dia
07/12/2011 as 15:30 horas.
00117 Processo: 2002011040149-0 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: QUINTINO AUGUSTO
LEITAO REGIS ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RICARDO LEITE DE
MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo
legal. 10 dias.
00118 Processo: 2002011040549-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARCOS AURELIO AVELINO DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A ADV: MARCELO O ANGELICO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 185/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00119 Processo: 2001996013329-2 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ROMILDO GOUVEIA MARQUES ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS
VIEIRA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO.
Despacho: Intime-se a parte autora a providenciar as cópias necessárias à citação dos sucessores do 1º promovido e a recolher as diligências
necessárias, conforme despacho à fl. 215.
00120 Processo: 2001999043303-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE DA SILVA ADV:
MARIA FERREIRA DE SA, AMERICO GOMES
DE ALMEIDA, ANA ERIKA MAGALHAES. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do inventariante para declinar o endereço dos demais
herdeiros, em cinco dias, a fim de possibilitar
nova nomeação de inventariante.
00121 Processo: 2002002390809-4 - INDENIZACAO
REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL
DE SAUDE LTDA ADV: GILMAR CORREIA
COSTA, CAROLINE TORTORELLA BARROS
MORAIS, GEORGE VENTURA DE MORAIS.
Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte executada para pagar as custas judiciais,
sob pena de remessa de expediente à Fazenda Estadual para fins de inscrição na dívida
ativa, no prazo de dez dias.
00122 Processo: 2002005064960-3 - DESPEJO AUTOR: JOSE IDELFONSO DE OLIVEIRA ADV:
JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES. REU:
JURACY ROCHA DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-se
Intimem-se as partes para se manifestarem
sobre as fls. 80/81.
00123 Processo: 2002006015246-5 - ORDINARIA
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, JOSE MOREIRA DE MENEZES, JAIME
DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intimese o(s) advogado(s) da parte executada (réu)
para em quinze dias, dianteda petição de fls.
274, informar o valor da remuneração, bem
como das vantagens percebidas pelo agente
de manutenção durante o período (...)
00124 Processo: 2002006015246-5 - ORDINARIA REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, JOSE
MOREIRA DE MENEZES, JAIME DE OLIVEIRA
PINHEIRO. Despacho: Intime-se (...) de 15/02/
2005 até a data da admissão do autor.
00125 Processo: 2002006040340-5 - DEPOSITO AUTOR:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s)
da parte autora para em dez dias recolher as
diligências necessárias à expedição do mandado
de citação para o réu (BairroAltiplano, conforme
endereço informado às fls. 268/269).
00126 Processo: 2002007734992-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ESTER DA SILVA SOUZA ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado da inventariante
de que a petição às fls. 96/104 está apócrifa,
devendo sanar a omissão em cinco dias.
00127 Processo: 2002007753115-6 - INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCA ADELMA DE SOUZA
ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO, CAMILA MONTEIRO LUCENA. AUTOR:
MARIA LEONOR DE SOUZA ADV: RICARDO
UCHOA CAVALCANTI FILHO. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DE SOUZA ADV:
RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO. AUTOR: MARINEIDE DE BARROS MARQUES
ADV: RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO.
Despacho: Intime-se para dizer se concordam
com o plano de partilha juntado às fls. 115/
116, no prazo de dez dias.
00128 Processo: 2002008004770-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO SERGIO NICACIO ALVES
ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES. REU: LOCALIZA RENT A CAR LTDA
ADV: CARLOS HERMANO CARDOSO JUNIOR. Despacho: Intime-se Sobre a devolução da
precatória, digam as partes, em 10 dias.
00129 Processo: 2002008005284-4 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, FABIANO COIMBRA BARBOSA, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despa-
27
cho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente do despacho: 1. Aguarde-se por 30(trinta) dias iniciativa do exequente. I.
00130 Processo: 2002008009499-4 - EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV:
PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, MARCIO
DE MATTOS GONCALVES, JOANA PARENTE
DE MELLO PORTUGAL. Despacho: Intime-se
o(s) advogado(s) do exequente para se manifestar sobre a devolução da carta precatória,
requerendo o que entender em dez dias.
00131 Processo: 2002008018262-5 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DAS NEVES SIMPLICIO DA
SILVA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) da inventariante para comparecer à Recebedoria de Rendas ou Coletoria
Estadual do Município da situação dos bens,
para queo Auditor Fiscal tributário possa fazer
a avaliação tributária (...)
00132 Processo: 2002008018262-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES SIMPLICIO DA SILVA ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se (...) dos bens e
cálculo do imposto, no prazo de quinze dias.
00133 Processo: 2002008034073-6 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: RAIMUNDO NONATO
FERNANDES ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO,
TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se para, em cinco dias, dizer se o acordo foi integralmente cumprido
ourequerer o que de direito.
00134 Processo: 2002008036161-7 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA JOSE ARAGAO DE BRITO
ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS.
Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento de todas as diligências necessárias ao
cumprimento do despacho de fls. 155, tendo
em vista a guia juntada às fls 154 informar
apenas uma diligência e existir diversos
bens(fls.04).
00135 Processo: 2002008042541-2 - ORDINARIA
REU: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se
o promovido a recolher as custas, em 10 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme despacho à fl. 152, uma vez que os autos
retornaram da Contadoria.
00136 Processo: 2002008043262-4 - DECLARATORIA AUTOR: HERMENEGILDO DE ALMEIDA
CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N.
DE CASTRO. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) da parte autora para cumprir o
despacho de fls. 48, em quinze dias, diante da
petição de fls. 51/55.
00137 Processo: 2002009011646-4 - EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: SEVERINO BARRETO FILHO, MERCIA
CARLOS DE SOUZA, LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) da parte devedora para oferecer
impugnação, querendo, no prazo de quinze dias,
consoante art 475-J, parágrafo primeiro do CPC,
em face do êxito total no bloqueio de valores.
00138 Processo: 2002009013457-4 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO LEITE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, KLEBER LEONARDO DE LIMA CARVALHO. AUTOR: ROZANEA DA ROCHA RAMALHO ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no
prazo legal(a parte apelada é o autor).
00139 Processo: 2002009028107-8 - EXECUCAO
AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se do deferimento do
pedido de vistas pelo prazo de dez dias.
00140 Processo: 2002009032832-5 - DESPEJO AUTOR: APARECIDA LEITE SOUZA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. REU: MARIA LUIZA JENNER ROSAS ADV: LEANDRO M
COSTA TRAJANO. REU: FRANCISCO WANDERLEY NOBREGA FILHO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal (a parte
apelada é a autora).
00141 Processo: 2002009033224-4 - ANULATORIA
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) do promovido para
apresentar o comprovante de depósito, cuja
juntada foi requerida em audiência, referente
ao crédito supostamente concedido à autora,
no prazo de dez dias, sob pena de ser (...)
00142 Processo: 2002009033224-4 - ANULATORIA
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se (...) considerada prescindida tal prova.
00143 Processo: 2002009033596-5 - EXECUCAO
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: TIAGO LIOTTI, PAULO
WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se
o(s) advogado(s) da parte executada (réu) para
pagar o débito no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), em quinze dias, sob pena de
bloqueio de bens.
00144 Processo: 2002009046556-4 - IMPUG VALOR
CAUSA REU: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA, SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO,
WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho:
Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente
para requerer o que de direito, em dez dias.
00145 Processo: 2002009046631-5 - EXECUCAO
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: SIGISFREDO HOEPERS,
MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ABRAAO COSTA
FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte exequente
para se manifestar sobre a resposta do ofício
do Detran em dez dias, requerendo, na ocasião o que entender.
00146 Processo: 2002010002947-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ENEZINA DA SILVEIRA GUERRA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU:
BANCO FINASA S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI, WILSON BELCHIOR,
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VI. Sem
custas nem honorários, tendo em vista ser a
autora beneficiária da justiça gratuita.
00147 Processo: 2002010014005-8 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, ANA CARLA ARAUJO. Despacho: Intime-se o promovido para se pronunciar sobre os cálculos (fls.145/
185), em dez dias.
00148 Processo: 2002010023766-4 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: EDSON PEREIRA DA
SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s)
da parte autora de que foi foi deferido o pedido
deperícia contábil.
00149 Processo: 2002010026873-5 - REVISAO DE
CONTRATO REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIMENTOS E INVESTIMENTOS ADV:
KALINE DE MELO DUARTE, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) do promovido para se manifestar sobre a petição de fls. 205, em dez dias.
00150 Processo: 2002010039327-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SILVA CONFECCOES
LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se de que foi deferido o desentranhamento requerido às fls. 47, devendoa parte autora providenciar cópias das peças respectivas, que substituirão as desentranhadas,
conforme despacho de fls. 48.
00151 Processo: 2002011011567-8 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA ESTELLITA BEZERRA LONDRES ADV: SARAH DE MIRANDA LONDRES.
Despacho: Intime-se a inventariante para impulsionar o feito, em 10 dias, devendo, em
cinco dias, prestar o compromisso e, em 20
dias, apresentar as primeiras declarações na
forma preconizada no art. 993, do CPC.
00152 Processo: 2002011019565-4 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: WLADIMIR ROMANIUC
NETO ADV: JOSE DECIO DE CARVALHO
LEITE. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s)
da parte autora de que foi indeferido o pedido
de fls. 75/77, por não se configurar hipótese
de citação por edital, devendoo autor declinar
o endereço do promovido nesta cidade, (...)
00153 Processo: 2002011019565-4 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: WLADIMIR ROMANIUC
NETO ADV: JOSE DECIO DE CARVALHO
LEITE. Despacho: Intime-se (...) viabilizando
a citação por mandado.
00154 Processo: 2002011023812-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOUZA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho:
Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora
para impugnar a contestação no prazo legal.
00155 Processo: 2002011024289-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BERNARDINO DA SILVA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora
para impugnar a contestação no prazo legal.
00156 Processo: 2002011029785-6 - ORDINARIA
AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS
LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. AUTOR
RECONVINDO: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-se para impugnar a contestação, em dez dias, e contestar a reconvenção,
no prazo de quinze dias.
00157 Processo: 2002011029998-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA
PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte
autora para se manifestar sobre as certidões
do oficial de justiça de fls. 23v e 24v, as quais
informam que os réus não mais residem no
endereço informado nos autos.
00158 Processo: 2002011033387-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MATILDE MONTEIRO
BARREIRO DE ARAUJO ADV: WALMIRIO
JOSE DE SOUSA. Despacho: Intime-se o(s)
advogado(s) da parte autora para emendar a
inicial, diante do pedido à fl. 19, item f, e do teor
da Súmula 381 do STJ, em dez dias, especificando as cláusulas que considera ilícitas.
00159 Processo: 2002011035540-7 - INTERPELACAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA LUCIA RAMALHO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE
SOUSA. Despacho: Intime-se para receber os
autos do processo acima, como determinado
no despacho de fls. 20.
00160 Processo: 2002011037074-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho:
Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de
que foi concedido o prazo de trinta dias, em
razão do contido no Provimento 07/2007, da
CGJ, publicado noDJ do 29.11.2007, bem como
do teor do art 160 da Lei 6015/73, (...)
00161 Processo: 2002011037074-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA.
Despacho: Intime-se (...) para proceder à notificação da parte devedora através de Oficial
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de domicílio do destinatário, sob pena
de extinção.
00162 Processo: 2002011040167-2 - ORDINARIA
AUTOR: UBIRATAN CAVALCANTI DE ALBU-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
28
QUERQUE ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, SILVANO FONSECA CLEMENTINO.
Despacho: Intime-se a parte autora a esclarecer o endereço do réu, uma vez que o informado na inicial não possui logradouro reconhecido pelos Correios (extrato à fl. 38) nem CEP.
00163 Processo: 2002011040388-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA
ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora de que foi concedida a tutela antecipada.
00164 Processo: 2002011040613-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOAQUIM PEREIRA FILHO
ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA
FARIAS. Despacho: Intime-se o(s) advogado
(s) da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 165/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00165 Processo: 2002007016909-5 - REPARACAO
DE DANOS REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI, JULIANA VASCONCELOS TORRES, JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-sej. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, para no prazo de dez dias
indicar bens passiveis de penhora do executado ate o limite do referido debito.
00166 Processo: 2002008041194-1 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: WALDEMAR COSTA
ARANHA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA LUZIA
ADV: ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, EMERSON ALMEIDA FERNANDES.
Despacho: Intime-sede que declinada a competencia deste Juízo para julgar esta ação
consignatoria, determinando a remessa dos
autos para a 5o Vara Cível da Capital.
00167 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA
AUTOR: DANIEL DA SILVA FERNANDES
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,
KARIME SILVEIRA. AUTOR: EDILEUZA MARIA DA MOTA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR:
EDILEUZA RIBEIRO DA COSTA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: ETIENNE ALVES MANGUEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EMMANOEL
TRAVASSOS DE LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE LINS DE
CASTRO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA EVANGELISTA DE SOUSA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVEIRA. AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00168 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA SILVA ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVEIRA. AUTOR: FRANCINETE BENEDITO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR:
IDELZUITA BARBOSA DE CARVALHO ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME
SILVEIRA. AUTOR: IRINEU ALMEIDA NETO
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,
KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR:
JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO DE SOUZA
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,
KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSEFA COSTA
TOMAZ ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSINEIDE DE CARVALHO SILVA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00169 Processo: 2002009017555-1 - ORDINARIA
AUTOR: JOSILDA LIMA DE ARAUJO ADV:
MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,
SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00170 Processo: 2002009020794-1 - ORDINARIA
AUTOR: RUBENS LINS ADV: ALUISIO DE
CARVALHO NETO. REU: BANCO REAL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, NAYARA
CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,
ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE.
Despacho: Audiencia designadapara o dia
16.02.2012 as 14:45 horas na sala de audiencias da 16a Vara Cível da Capital. Audiencia
de Conciliação. Intimem-se.
00171 Processo: 2002009022194-2 - REVISAO DE
CONTRATO REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: CELSO MARCON.
Despacho: Intime-seo banco para se manifestar sobre as petições de fl. 170/171 e 181,
noprazo de dez dias, sob pena de seu silêncio
significar anuência com opedido.
00172 Processo: 2002010019884-1 - CAUTELAR CIVEL REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-seo banco para recolher as custas processuais em cinco dias, sob
pena de inscricao na divida ativa.
00173 Processo: 2002010019884-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
CAVALCANTI GUIMARAES ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar
sobre a peticao de fl. 75/81, em dez dias.
00174 Processo: 2002010040437-1 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: CARLA DOS SANTOS BRAGA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU:
HSBC BANK BRASIL S/A ADV: NATHALIA PAZ
SIMOES, LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA,
EDUARDO CHALFIN. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00175 Processo: 2002011007856-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CRISTIANE DA CRUZ
SANTOS ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS,
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU:
ENERGISA S/A ADV: PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES
DE ATAIDE JR. Despacho: Audiencia designadapara o dia 07.02.2012 as 15:00 horas na
sala de audiencias da 16a Vara Civel da Capital. Audiencia de conciliação. Intimem-se.
00176 Processo: 2002011008219-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO
ROBERTO. REU: VERDE MAR TURISMO
ADV: JOSE GUEDES DIAS, FRANCISCO
CLAUDIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia
designadapara o dia 07.02.2012 as 14:45 horas na sala de audiencias da 16a Vara Civel da
Capital. Intimem-se.
00177 Processo: 2002011015960-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MANOEL LACERDA DINIZ ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI, WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00178 Processo: 2002011019543-1 - RESCISAO AUTOR: EDUARDO COSTA ARANHA ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU:
APARECIDA FERREIRA DA SILVA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA, THIANA SILVIA
DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BIANCA CRUZ
GUARILHA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA, THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA.
Despacho: Audiencia designadapara o dia
02.03.2012 as 15:00 horas na sala de audiencias da 16a Vara Civel da Capital. Intimem-se.
Audiencia de Conciliação.
00179 Processo: 2002011024261-3 - IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA
SILVA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,
THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: BIANCA CRUZ GUARILHA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE
OLIVEIRA SOUZA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00180 Processo: 2002011024691-1 - IMPUG ASSIST
JUDICIA AUTOR: APARECIDA FERREIRA
DA SILVA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES,
THIANA SILVIA DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: BIANCA CRUZ GUARILHA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES, THIANA SILVIA DE
OLIVEIRA SOUZA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00181 Processo: 2002011025393-3 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA ADV: JONAS DE OLIVEIRA LIMA.
REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, LEONARDO COIMBRA NUNES, MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00182 Processo: 2002011028642-0 - DESPEJO AUTOR: EUGENIA RUFINO PINTO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. AUTOR: FRANCISCO PINTO DA SILVA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: JOAO ROBERTO
TRINDADE COSTA FILHO ADV: FRANCISCO
DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho:
Intime-seas partes para que informem se pretendem produzir provas, especificando-as em
caso positivo, no prazo de dez dias.
00183 Processo: 2002011035977-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIA DOS SANTOS
MARQUES ADV: DEOCLECIO BARBOSA,
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00184 Processo: 2002011044840-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISRAEL PERCILIANO DA
CUNHA ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Despacho: Audiencia designadapara o dia
15.02.2012 as 15:30 horas na sala de audiencias da 16a vara civel da capital.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 158/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00185 Processo: 2002009028803-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MR OPERADORA DE VIAGENS
TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ADV:
ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte promovente para recolher as diligencias pertinentes no
prazode dez dias.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 118/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00186 Processo: 2002010042762-0 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. F. S. L. ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO
PATRIOTA, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO. REU: G. K. L. L. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se intime-se os advogados das partes para audiencia em data de 01 de dezembro de 2011, pelas
14h30min, na sala de audiencia da 1a Vara de
Familia no forum civel da capital. cumpra-se.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 106/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00187 Processo: 2002007008801-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: VALDEMAR ARAUJO DO
NASCIMENTO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA,
LIDIANI MARTINS NUNES. REU: MARIA JOSE
SILA PESSOA Despacho: Intime-seDefiro o pedido de vistas, pelo prazo de 05 dias, sobre o
desarquivamento, mediante carga.
00188 Processo: 2002011011644-5 - ALIMENTOS
AUTOR: M. M. F. ADV: JEAN CAMARA DE
OLIVEIRA. AUTOR: M. M. L. R. ADV: JEAN
CAMARA DE OLIVEIRA. REU: R. L. F. ADV:
TASIA SIMONE DE BRITO DANTAS, EMANUELA DE LUCENA PEREIRA REGIS.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00189 Processo: 2002011017533-4 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: RAFAEL LUCAS DIAS DO
NASCIMENTO ADV: ROOSEVELT DELANO
GUEDES FURTADO, VALBERTO ALVES DE
AZEVEDO FILHO. AUTOR: ISABEL CHRISTINA CORREA DIAS ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, DANIEL SAMPAIO
DE AZEVEDO, VITAL BORBA A JUNIOR.
REU: JOSE ROBSON DO NASCIMENTO Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.53/54.
Proceda-se como requerido.
00190 Processo: 2002011021193-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. M. M. ADV: ANNA CARLA
LOPES CORREIA LIMA. REU: G. L. S. J.
ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA.
AUTOR RECONVINDO: G. L. S. J. ADV:
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO. REU RECONVINTE: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seQuanto ao
pedido de fls.159, o defiro.Em relacao a peticao de fls.161, defiro a producao de provas e
intimacao das testemunhas, quanto ao pedido
de quebra do sigilo bancario, reservo-me ao
direito de aprecia-lo no
00191 Processo: 2002011021193-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. M. M. ADV: ANNA CARLA
LOPES CORREIA LIMA. REU: G. L. S. J.
ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA.
AUTOR RECONVINDO: G. L. S. J. ADV:
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO. REU RECONVINTE: P. M. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se(...) no decorrer da instrucao.
00192 Processo: 2002011021476-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. A. G. ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. REU: B. A. G. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. A. M. ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ, ISABELA COUTINHO
CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 07/11/
2011, as 14:30 horas, no Forum local.
00193 Processo: 2002011025318-0 - REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: J. S. B. ADV: MAYRA
ANDRADE MARINHO, MAYRA ANDRADE MARINHO. REU: M. L. G. F. ADV: ELIZABETH
NADJA MAGALHAES TEIXEIRA, GREGORIA
BENARIO LINS E SILVA. Despacho: IntimeseA impugnacao no prazo legal.
00194 Processo: 2002011025863-5 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. L. S. ADV: KEILA PATRICIA AZEVEDO CAVALCANTE. AUTOR: A. L. S.
L. ADV: KEILA PATRICIA AZEVEDO CAVALCANTE. Sentenca: Sentenca homologatoria
00195 Processo: 2002011035197-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. H. C. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: G. I. S. C.
Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para no prazo de 05 dias falar sobre a
certidao de fls.32v.
00196 Processo: 2002011035329-5 - ALIMENTOS
AUTOR: JULIO CESAR BORGES DE AQUINO ROSENDO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: VANESSA BORGES DE
AQUINO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,
RAISSA IARA DE OLIVEIRA. REU: JOSE
CARLOS ROSENDO DA SILVA FILHO ADV:
FRANCYNALDO JALES ATAIDE DE MELO.
Despacho: Intime-seA impugnacao em 10 dias.
00197 Processo: 2002011035969-8 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: C. R. C. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR: F. O. R. C. ADV:
JOCELIO JAIRO VIEIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00198 Processo: 2002011036846-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SUELY DE OLIVEIRA FIDELIS ADV: TAUA DOMICIANO. REU: JOSEMAR
FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-sea
parte autora, via advogado, para falar sobre a
certidao de fls.16v.
00199 Processo: 2002011037486-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. M. ADV: IDELFONSO
FERREIRA LIMA. REU: R. L. A. Despacho:
Intime-separa audiencia designada para o dia
07/11/2011, as 14:15 horas, no Forum local.
00200 Processo: 2002011040906-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: B. A. O. ADV: ROSANGELA GALVAO OLIVEIRA. AUTOR: B. A. O.
J. ADV: ROSANGELA GALVAO OLIVEIRA.
REU: R. F. O. Despacho: Intime-sea parte
autora, via advogado, para falar sobre a certidao de fls.61v., em 05 dias.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 046/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00201 Processo: 2002009008005-8 - ORDINARIA
AUTOR: G. Q. O. ADV: MARCIO HENRIQUE
CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-sePARA MANIFESTACAO, NO PRAZO DA LEI,
ACERCA DA PETICAO E DOCUMENTOS
DEFLS. 425 E SEGUINTES.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 114/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00202 Processo: 2002001003441-7 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: C. A. H. T. ADV: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS PEREIRA,
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. REU: B. R. C. H.
ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE
CASTRO. Despacho: Intime-separte credora
para que se manifeste sobre teor oficio fls
318, prazo de30 dias, requrendo e/ou cumprindo medidas necessarias direito, pena preclu-
sao e consequente extincao processo, sem
resolucao merito
00203 Processo: 2002001141114-3 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. L. P. S. ADV:
OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU:
E. M. A. ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI, MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES, ANNE MARY GADELHA DE SA FONTES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00204 Processo: 2002008042720-2 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: C. V. S. ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: C. C. M.
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
REU: D. D. J.LITISCONSORTE: B. R. C. H.
ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA DE
CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. R.
C. Despacho: Intime-seas partes para que se
manifestem sobre teor oficio 50, pena preclusao
00205 Processo: 2002009033175-8 - RECONHEC.
PATERNIDADE AUTOR: J. A. B. C. ADV:
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. AUTOR: E. B. C. ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. REU: R. A. V. M. ADV: JULIO
AUGUSTO VIANA MORENO. Despacho: Intime-seas partes, para em 05dias, com vistas
em cartorio, se pronunciarem sobre laudo fls
147/149, pena preclusao. Devendo o advogao
dopromovido juntar procuracao prazolegal
00206 Processo: 2002010003430-1 - INTERDICAO
AUTOR: M. P. S. F. ADV: LISANKA ALVES DE
SOUSA. REU: M. P. S. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado
00207 Processo: 2002010036503-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. A. P. ADV: LUCIANO
HONORIO DE CARVALHO, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, SANDRA REGINA PIRES. REU: P. J. P. ADV: MARCOS ANTONIO
CHAVES NETO. Despacho: Intime-separte
contraria para falar sobre a peticao de fls 36 e
eventuais documentos acostado a mesma em
05 dias, pena preclusao(peticao pedro)
00208 Processo: 2002010042208-4 - INTERDICAO
AUTOR: E. A. F. O. ADV: ROCHELE KARINA
COSTA DE MORAES. REU: I. F. O. Sentenca:
Pedido julgado procedente curador nomeado
00209 Processo: 2002010043811-4 - INTERDICAO
AUTOR: M. S. S. ADV: URIAS JOSE CHAGAS
DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES. REU: A. T. S. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado
00210 Processo: 2002011007887-6 - ORDINARIA AUTOR: LARISSA CARNEIRO MORIMITSU ADV:
JURANDIR PEREIRA DA SILVA, RIVANA CAVALCANTE VIANA, IVO CASTELO BRANCO P.
DA SILVA. AUTOR: MARIA DE LOURDES
CARNEIRO ADV: JURANDIR PEREIRA DA
SILVA, RIVANA CAVALCANTE VIANA, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: ROBERTO
TAKERU MORIMITSU ADV: WASHINGTON
LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Intimeseas partespara que protocolizem suas alegacoes finais no setor competnete com vista autos
em cartorio, prazo 05 dias
00211 Processo: 2002011020039-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. A. F. B. ADV: RICARDO
CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: M. C. B.
F. F. Sentenca: Divorcio decretado
00212 Processo: 2002011023876-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. S. L. M. ADV: ADRIANA
MARIA RODRIGUES. AUTOR: S. F. L. ADV:
ADRIANA MARIA RODRIGUES. REU: C. S.
M. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCjuntar advogada do promovido a procuracao
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 133/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00213 Processo: 2002008017885-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. G. N. ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. AUTOR: M. N.
R. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
AUTOR: M. N. R. ADV: JOAO ALBERTO DA
CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea parte
exequente para reafirmar o pedido de prisao
do executado.
00214 Processo: 2002010033876-9 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: R. F. C. C. ADV: ALMIR
ALVES DIONISIO. REU: M. F. C. ADV: JOSE
GOMES DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas
partes para comparecerem a audiencia para o
dia 29 de novembro de 2011, pelas 14:00 horas, no Forum Civel.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
287/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00215 Processo: 2002005033005-5 - EXECUCAO
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA, MARCIO
J VIANA DE OLIVEIRA. REU: JOSE ALBERTO BRANDAO DOS SANTOS Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito.
00216 Processo: 2002005045965-6 - EXECUCAO
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALFREDO
FERREIRA DE BARROS Despacho: Intimeseda sentenca que julgou extinto o processo
sem resolucao do merito.
00217 Processo: 2002006022280-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LIBERDADE PETROLEO
LTDA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU: INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL DA PARAIBA ADV:
JOAO BATISTA DE SA AYRES, DONELSON
DE OLIVEIRA MACEDO. Despacho: Intimeseda sentenca que julgou extinto o processo
sem resolucao do merito.
00218 Processo: 2002007746330-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: WELLINGTON AUGUSTO SOARES COSTA ADV: LEOPOLDO MAR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
QUES D ASSUNCAO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito.
00219 Processo: 2002008022626-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FABIANO CARVALHO DE LUCENA Despacho:
Intime-seda sentenca que julgou extinta a execucao, nos termos do art. 794, I e 795 do CPC.
00220 Processo: 2002008044878-6 - EXECUCAO
AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NEUROCENTER DE NEU E MET DE DIAGNOSTICO LTDA
Despacho: Intime-seda sentenca que julgou
extinto o processo sem resolucao do merito.
00221 Processo: 2002009025704-5 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE CANDIDO LOPES FILHO ADV:
PRISCILA SOUZA DA SILVA, IRACEMA PINTO DE MEDEIROS, SELENITA ALENCAR PESSOA DE MORAES. AUTOR: CLAUDEMI RIBEIRO LUMA ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA, SANCHA MARIA F C R ALENCAR, IRACEMA PINTO DE MEDEIROS. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. Despacho:
Intime-seas partes da sentenca julgada parcialmente procedente.
00222 Processo: 2002010043214-1 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intimeseas partes da sentenca julgada procedente.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
288/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 2002011039689-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EVERALDO CANDIDO DE
SOUSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-seTUTELA
INDEFERIDA
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
204/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00224 Processo: 2002011044716-2 - ORDINARIA
AUTOR: GIVANALDO JOSE DA SILVA ADV:
ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA...De-se conhecimento ao autor...
00225 Processo: 2002011044762-6 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO CELSIMAR FERNANDES ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial
em 10 dias, a fim de que seja narrado adequadamente o fato, permitindo a exata compreensao da lide que se deseja ver instaurada...
00226 Processo: 2002011045782-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA
DOS SANTOS ADV: ANA ISABEL SILVA DE
PAIVA. AUTOR: SAMARA SILVA FARIAS ADV:
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA. Despacho: Intime-seDEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO
DE LIMINAR FORMULADO, PARA SUSPENDER APENAS A TRIBUTACAO A TITULO DE
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SOBRE
O TERCO CONSTITUCIONAL DE FERIAS...
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00227 Processo: 2002002389609-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDIA CELESTINO DE
ANDRADE ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00228 Processo: 2002009013343-6 - ORDINARIA
AUTOR: ANA LUCIA SUASSUNA DUTRA
PEIXOTO TOLEDO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA
SABINO. Despacho: Recebo a apelacao nos
seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00229 Processo: 2002009037834-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISAAC NELSON DINIZ
GOMES ADV: FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO, GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00230 Processo: 2002009043493-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ISABEL CHRISTINA
CALDAS SERPA ADV: ONIVALDO DA ROCHA
MENDES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV:
ROMILTON DUTRA DINIZ. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00231 Processo: 2002010000632-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOSE ARIMATEA BARBOSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00232 Processo: 2002010000635-8 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOSE CLODOMAR SILVA DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00233 Processo: 2002010039507-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NELSON GONCALO DOS
SANTOS ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00234 Processo: 2002010047333-5 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSE RAFAEL NETO ADV: MIGUEL
MOURA LINS SILVA. REU: PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho:
Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cincodias.
00235 Processo: 2002011006998-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LENICE DA COSTA CAVALCANTE ADV: FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00236 Processo: 2002011008588-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA
DOS SANTOS ADV: LUCIANO HONORIO DE
CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00237 Processo: 2002011023701-9 - ORDINARIA
AUTOR: SERGIO LOURENCO DE LIMA ADV:
ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00238 Processo: 2002011024362-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROSILDO BARBOSA SIMPLICIO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00239 Processo: 2002011025605-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE
MELO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo indeferimento da
medida liminar requerida.
00240 Processo: 2002011027571-2 - ORDINARIA
AUTOR: INACIA DE ALMEIDA MONTEIRO
ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00241 Processo: 2002011027717-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CARLOS JOSE DE SOUSA ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00242 Processo: 2002011028910-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO JOAO DE BARROS ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00243 Processo: 2002011032532-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBSON ANDREW COURAS DE CARVALHO ADV: JULIO CEZAR DA
SILVA BATISTA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00244 Processo: 2002011035845-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALTER SILVA DE AMORIM ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Despacho: Intimeseas partes para especificarem as provas que
pretendem produzir em cinco dias.
00245 Processo: 2002011036023-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO FRANCELINO DE
LIMA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00246 Processo: 2002011039570-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SENILTON ALVES DE MORAIS ADV: LUCIANA EMILIA DE CTG COUTINHO. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de tutela antecipada.
00247 Processo: 2002011045493-7 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ANDRE
MARTINS PEREIRA NETO, BRUNO CAMPOS
LIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
080/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00248 Processo: 2002006052847-4 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAUTOR: CURADORIA
DO PATRIMONIO PUBLICOREU: ARACILBA
ALVES DA ROCHA ADV: WALTER DE AGRA
JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REU: DEUSDETE QUEIROGA FILHOREU: ROGACIANO DA CUNHA SOUTOREU:
GUARANY MARQUES VIANAREU: BASE
CONSTRUTORA LTDA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE BATISTA GUIMARAES Despacho: Intime-se ASSIM, DEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA E DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOSBENS DOS DEMANDADOS ATE OS
LIMITES DOS PREJUIZOS DETECTADOS.
00249 Processo: 2002007746710-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ALANIO CORACIQUE
COELHO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA, JOAO NUNES DE CASTRO
NETO. REU: ESTADO DA PARAIBALITISCONSORTE: SECRETARIA DE SEGURANCA PBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAI
Despacho: Intime-se INTIME-SE O AUTOR
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO
PRAZO DE 10DIAS.
00250 Processo: 2002008042200-5 - ANULATORIA
AUTOR: JEREMIAS JOSE SILVA DE OLIVEIRA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE
SOUZA, EVELINE BEZERRA PAIVA, CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBAREU: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se
SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTOS AS
FLS.OUCA-SE A PARTE CONTRARIA, NO
PRA-ZO DE CINCO DIAS.
00251 Processo: 2002009018534-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: REGINALDO BATISTA DO
NASCIMENTO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO
DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00252 Processo: 2002009047037-4 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ANTONIO ALBERTO
COSTA BATISTA ADV: ANTONIO ALBERTO
COSTA BATISTA. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO ADV: LUCAS FERNANDES TORRES.
REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL
29
DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL
NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se
DESIGNO O DIA 08/11/2011, AS 14;00 HORAS, PARA REALIZAR AUDIENCIA DEINSTRUCAO E JULGAMENTO.
00253 Processo: 2002010028090-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JAILSON DE SALES
TAVARES ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: MARCELO DE SANT ANA ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00254 Processo: 2002010047121-4 - DECLARATORIA AUTOR: IRMA DE SOUSA CARNEIRO
DA CUNHA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO.
REU: ESTADO DA PARAIBAREU: GRUPO
SANTANDER BRASIL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00255 Processo: 2002011002748-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUIZ SIMAO NETO ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00256 Processo: 2002011009401-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ARNOBIO COSTA BENICIO
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00257 Processo: 2002011013172-5 - ORDINARIA
AUTOR: MUNICIPIO DE MANAIRA/PB ADV:
RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO,
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO, HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO. AUTOR: JOSE SIMAO DE SOUSAREU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se FACE A CERTIDAO DE
FLS.132, INTIME-SE O AUTOR POR SEU
ADVOGADO, PARARECOLHER AS CUSTAS
REFERENTES AS DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTICA.
00258 Processo: 2002011020696-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROBERTO FRANCISCO DA
SILVA ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se INDEFIRO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA. INTIME-SE.
00259 Processo: 2002011032986-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARCOS ANTONIO LINO DE ANDRADE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF
247/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00260 Processo: 2002006002302-1 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU:
SEBASTIAO SANTOS VIEIRA Sentenca: Intime-sejulgo extinta a presente acao sem julgamento do merito da causa
00261 Processo: 2002006015168-1 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU:
FRANCISCO DE ASSIS A COLACO Sentenca: Intime-sejulgo extinta a presente acao sem
julgamento do merito da causa
00262 Processo: 2002010002124-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PAULO CESAR SARMENTO
ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.,
FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00263 Processo: 2002010039684-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: SAMUEL SANTANA DE
AGUIAR ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA
BATISTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00264 Processo: 2002011024997-2 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: CLAUDIO SOUSA DE
CARVALHO ADV: VERONICA MOD ANNE
OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: PARAIBA
PREVIDENCIA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00265 Processo: 2002011026350-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: FLAVIO LOPES DE FREITAS ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA. REU: PBPREV ADV: YURI SIMPSON
LOBATO, LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA, DIOGO FLAVIO LYRA BATISTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00266 Processo: 2002011039965-2 - ACAO POPULAR AUTOR: FLAVIO RODOLFO PINHEIRO
LIMA ADV: MARCIO CAMMAROSANO, FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI, MARCIO ALEXANDRE G. F. CAMMAROSANO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDAREU: MARCIA DE
FIGUEIREDO LUCENA LIRA Despacho: Intime-sevista ao estado da paraiba sobre os
documentos juntados
00267 Processo: 2002011044603-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DIRSON RANULFO
GOMES ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seindefere se o pedido
00268 Processo: 2002011044694-1 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ARCINA DE OLIVEIRA ADV:
ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV
Despacho: Intime-seindefere se o pedido
1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF
160/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00269 Processo: 2001999031718-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se suspendo
a presente execucao pelo prazo de 01 ano,
nos termos da lei630/80.
1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOÃO PESSOA NF
161/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00270 Processo: 2002003013781-0 - EXECUCAO FISCAL REU: FLEURY NORDESTE COSMETICOS S/A ADV: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida, bem como o pedido de vista dos
autosfora do cartorio pelo prazo de 05 dias.
00271 Processo: 2002003800333-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se suspendo
a presente execucao pelo prazo de um ano,
nos termos do art.40 da Lei 6830/80.
00272 Processo: 2002004021636-4 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE
HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA, RAYSSA
LANNA FRANCO DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida, bem como
o pedido de vista dos autos fora do cartorio
pelo prazo de 05 dias.
00273 Processo: 2002006021988-4 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, NATALIA
VALADARES GUSMAO, JULIO OLIVEIRA MARANHAO. Despacho: Intime-se recebo o apelo em ambos os efeitos.vista a parte adversa
para, querendo oferecer contrarrazoes no prazo legal.Apos ao Tribunal de Justiça.
00274 Processo: 2002006027986-2 - EMBARGOS
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se o embargante vencido para, em 15
dias, pagar os honorarios advocaticiosfixados
em sentença.caso nao efetue o pagamento
no prazo estipulado, omontante sera acrescido de dez por cento.
00275 Processo: 2002007002271-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA
DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE
ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se a sudema na pessoa do seu representante para providenciar diligencia e remeter carta precatoria comarca de aparecida pb
00276 Processo: 2002007785169-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO.
Despacho: Intime-se suspendo o curso do processo pelo prazo de um ano, nos termos do
art. 40 da lei 6830/80.
2ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF
136/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00277 Processo: 2002006020345-8 - EMBARGOS
AUTOR: RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido
julgado improcedenteante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos declaratoriosna forma estatuida no art.535 do cpc.
00278 Processo: 2002011035858-3 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: JOSE MARINALDO LULA
LEITE ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Pedido
julgado improcedenteCONSIDERANDO O
QUE DOS AUTOS CONSTA E EM DIREITO
APLICAVEL A ESPECIE, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, PARA DETERMINAR
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, COM
BASE NOS ARTS.333, i C/C 740 DO CPC.
CONDENO EM HONORARIOS.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 108/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00279 Processo: 2002009044699-4 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: FAGNER RICARDO BENTO
DE LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. VITIMA: ANDRE LUIS ROSENDO DE
BRITO Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia07.12.2011,
pelas 16:00hs, na sala de audiencias do primeiro tribunal do juri da capital.Intime-se.
00280 Processo: 2002011002002-7 - TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: SEVERINO DA SILVA PEREIRAREU: JOSE INACIO SOARES DE
SOUZA ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia07.12.2011, pelas 14:00hs, na sala de audiencias do primeiro
tribunal do juri da capital.Intime-se.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF
045/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00281 Processo: 2002011023468-5 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: M. G. B. Z. ADV: MARIA
DA GLORIA BESSA ZAVASKI. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.11...declaro
extinto o processo sem resolucao do merito...
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF
045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00282 Processo: 2002006053433-2 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: C. A. S. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: C. T. C.
Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
30
fls.112...julgo extinto o processo sem resolucao do merito...
00283 Processo: 2002008029590-6 - ADOCAO AUTOR:
M. R. B. ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: L. P. S. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. AUTOR: M. R. P. Q. ADV:
EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.259/
260...declaro extinto o processo semjulgamento
do merito...somente em relacao a Lusinete Pereira da Silva. presente feito prosseguira em
relacao ao suplicante Marion Robert
00284 Processo: 2002008029590-6 - ADOCAO AUTOR:
M. R. B. ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: L. P. S. ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. AUTOR: M. R. P. Q. ADV:
EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-seas partes sobre o relatorio
00285 Processo: 2002009007450-7 - SUSP.PODER
FAMILIAR AUTOR: M. P. E. P.REU: A. L. C.
D. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO,
ERICA PATRICIA SERAFIM FERREIRA
BRUNS. REU: M. P. N. REU: I. C. D. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.181/
184...julgo procedente o pedido...para ratificar
a liminar e suspender o poder familiar de ana
lucia da costa dantas...nomeio guardia a
sra.ivonete da costa dantas...
00286 Processo: 2002009007587-6 - ADOCAO AUTOR: M. L. S. J. ADV: MARIA DO CARMO
MELO COLACO. REU: I. L. G. Despacho:
Intime-seas partes...audiencia designada para
o dia 25/10/11 as 1410 horas
00287 Processo: 2002009025859-7 - TUTELA AUTOR:
M. L. G. P. ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA
ARAUJO. REU: R. P. C. Despacho: Intimeseas partes.audiencia designada para o dia
26/10/11 as 1415 horas...
00288 Processo: 2002010010237-1 - ADOCAO AUTOR: J. X. L. S. ADV: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. AUTOR: T. M. N. ADV:
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA.
REU: O. G. C. Despacho: Intime-seas
partes...audiencia designada para o dia 25/10/
11 as 1415 horas
00289 Processo: 2002010010269-4 - ADOCAO AUTOR: C. B. F. ADV: FERNANDO LUIS MAIA
MARQUES MACHADO. AUTOR: I. D. A. F.
ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. REU: L. V. D. S. Sentenca: Intimeseas partes da sentenca de fls.48...declaro
extinto o processo...
00290 Processo: 2002010010329-6 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. J. P. C. ADV: RAFAELLA
FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA.
REU: J. A. G. S.REU: C. G. S. Sentenca:
Intime-seas partes da sentenca de fls.44/
46...julgo improcedente o pedido com arrimo
no art.269, I do CPC...
00291 Processo: 2002010011503-5 - ADOCAO AUTOR: J. C. S. M. ADV: FLAVIO GONCALVES
COUTINHO. REU: Y. M. F. Despacho: Intime-seas partes...audiencia designada para o
dia 26/10/11 as 1400 horas.devera apresentar
o menor, seus genitores e testemunhas
00292 Processo: 2002011003543-9 - MEDIDA PROTETIVA AUTOR: M. P. E. P.REU: M. D. G.
ADV: IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ. REU: H. O. G. ADV: WALTER DE AGRA
JUNIOR. Despacho: Intime-seo promovido
para se manifestar
00293 Processo: 2002011004154-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: C. A. F. ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR, ANGELIANA FRANCO
DE AGUIAR. Sentenca: Intime-seas partes da
sentenca de fls.35...declaro extinto o processo sem resolucao do merito...
00294 Processo: 2002011018083-9 - TUTELA AUTOR: C. M. C. ADV: ANDRE LUIZ COSTA
GONDIM, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: D. M. C. Sentenca: Intimeseas partes da sentenca de fls.37...julgo extinto o presente pedido, semresolucao do
merito...
00295 Processo: 2002011023149-1 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. E. R. B. ADV: ROMULO
DE ARAUJO LIMA. REU: L. R. M. Despacho:
Intime-seas partes da decisao de fls.21/26...remetam-se os autos a Vara da Familia...
00296 Processo: 2002011038070-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: G. G. M. ADV: HERMANNE ALBUQUERQUE DOS SANTOS COELHO. Despacho: Intime-sea parte autora
para juntar os documentos comprobatorios
da viagem...
00297 Processo: 2002011038121-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: B. H. L. P. ADV: TEREZINHA DE JESUS CABRAL APRIGIO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos
autos declaracao de consentimento da mae
biologica Marileusa de Fatima com firma reconhecida em cartorio...
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF
045/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00298 Processo: 2001996003988-7 - FALENCIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intimesede que o pedido de fl. 137 foi deferido vistas dos autos pelo prazolegal.
00299 Processo: 2001998001296-3 - FALENCIA AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR, KYARA AMORIM
MAIA MENDES, HERYCKA DONATO MENEZES. REU: CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS.
Despacho: Intime-sede que o pedido de fl.
401/402 foi INDEFERIDO, em face da certidao defl. 348, fale a parte interessada no prazo de dez dias.
00300 Processo: 2002006014749-9 - FALENCIA AUTOR: INTERSAU SERVICOS MEDICOS LTDA
ADV: MARIA DE FATIMA BARROS SOUZA
REGO. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO CAMARA FERREIRA ADV: MARIA DE FATIMA BARROS SOUZA REGO. Despacho: Intime-seas partes e terceiros interessados de que
foi nomeado administrador da massa falida o
DR. FRANCISCO FREIRE FIGUEIREDO FILHO, ficando as partes cientes da presente
nomeação e para possiveis impugnações.
00301 Processo: 2002006015442-0 - EXECUCAO
AUTOR: PARAIBANA DE AUTO PECAS LTDA
ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho:
Intime-sea parte exequente para que traga aos
autos comprovação de propriedadedos bens
indicados às fls. 357, item B.
00302 Processo: 2002006059081-3 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: EMIDIO CARTAXO DE
SA FILHO ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, IRIO
DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intimesepara no prazo de dez dias se manifestar
acerca do contido as fl.470/471 requerendo o
que achar de direito.
00303 Processo: 2002007019894-6 - DESPEJO AUTOR: MASSA FALIDA DA EMPA EMPRESA
PARAIBANA DE AUTO PECAS LTDA ADV:
ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intimeseo exequente para no prazo de dez dias, cumprir na integra com o requerido pelo MP.
00304 Processo: 2002007782784-4 - ORDINARIA
AUTOR: AILTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,
HOUSEMAN ROCHA, VITOR MARCEL OLIVEIRA FERNANDES. Sentenca: Intime-sea
parte autora para comparecer ao exame pericial no dia 16.11.2011 noPronto Socorro de
Fraturas, situado na Av. Beira Rio, 204 - Torre,
nesta Capital, as 12:30 horas.
00305 Processo: 2002007782784-4 - ORDINARIA
AUTOR: AILTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO,
HOUSEMAN ROCHA, VITOR MARCEL OLIVEIRA FERNANDES. Despacho: Intime-sea
parte autora para comparecer ao exame pericial munida de atestados e exames complementares de que dispoe.
00306 Processo: 2002011018852-7 - PROC ADMIN
L6015/73 AUTOR: MARIA DO CARMO BARBOSA ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES.
REU: CARTORIO CARLOS ULYSSES ADV:
CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-sea parte
de a audiencia designada para o dia 02.11.11 foi
redesignada para o dia 08 de novembro de 2011
as 15:30 horas na Vara de FEitos Especiais.
00307 Processo: 2002011023988-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RAFAEL LIMA ALBUQUERQUE ADV: ROSSANA FARIAS DA SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente
demandadeterminando a retificação requerida
na inicial.
00308 Processo: 2002011026819-6 - RETIFICACAO
DE AREA AUTOR: JONAS RIBEIRO FALCAO
ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho:
Intime-sea parte autora para juntar a documentação competente.
00309 Processo: 2002011026819-6 - RETIFICACAO
DE AREA AUTOR: JONAS RIBEIRO FALCAO
ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar a documentação competente, como requerido pelo MP.
00310 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: JOAO
MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY JUNIOR
ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS
MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA MAGLIANO
WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Intime-sea
advogado dos autores para apresentar termo de
audiencia com o pedido exordial dos filhos do
primeiro casamento do falecido.
00311 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: JOAO
MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY JUNIOR
ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS
MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA MAGLIANO
WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia16.11.2011
as 14:00 horas na sala de audiencias da Vara de
FEitos Especiais da Capital. Audiencia de Instrução e Julgamento. Intimem-se.
00312 Processo: 2002011040800-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ROBERTO SOBREIRA
WANDERLEY NETO ADV: INGRID MEIRA
CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR:
JOAO MAGLIANO NETO ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: ROBERTO SOBREIRA WANDERLEY
JUNIOR ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. AUTOR: WALDIRA
MAGLIANO WANDERLEY ADV: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS MAGLIANO. Despacho: Intime-sede que os menores devem
comparecer a audiencia com seus genitores
para todos serem ouvidos na audiencia designada para 16.11.2011 as 14:00 horas.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOÃO PESSOA NF
145/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00313 Processo: 2002006019605-8 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA
ADV: SARA NEVES GUERRA, IRIO DANTAS
DA NOBREGA. Despacho: Intime-seque a
audiencia foi redesignada para o dia 08 de
novembro de 2011 as 14:00 horas na sala de
audiencias da Vara de Feitos Especiais.
00314 Processo: 2002008018101-5 - ORDINARIA
AUTOR: JOANA GOMES VIDAL ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-sede que
a audiencia fiu redesignada para o dia 08 de
novembro de 2011 as 14:10 horas na sala de
audiencias da Vara de Feitos Especiais.
00315 Processo: 2002008028004-9 - ORDINARIA
AUTOR: JOAO BOSCO QUERINO DA SILVA
ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-seas partes de que a audiencia
foi redesignada para o dia 08 de novembro de
2011 as 14:20 horas, na sala de audiencias da
vara de feitos especiais.
00316 Processo: 2002009017306-9 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: JOSINALDO ISIDRO
DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Intime-sede que a audiencia foi
redesignada para o dia 08 de novembro de
2011 as 14:30 horas na sala de audiencias da
Vara de Feitos Especiais.
00317 Processo: 2002009025686-4 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: FRANCISCO LUIZ DA
SILVA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA. Despacho: Intime-sede que a audiencia
foi redesignada para o dia 08 de novembro de
2011 as 14:50 horas na sala de audiencias da
Vara de FEitos Especiais.
00318 Processo: 2002009033448-9 - ORDINARIA
AUTOR: ELIJANIA LIGIA ALVES DE SOUSA
ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA
RAQUEL FERREIRA DE FREITAS CAMARA.
Despacho: Intime-sea parte autora para indicar assistentes tecnicos, bem como quesitos
suplementares, no prazo de cinco dias.
VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA NF 096/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00319 Processo: 2002009012595-2 - LESAO CORPORAL INDICIADO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO Despacho: IntimeseDra Joilma de O F A dos Santos-Almir Alves
Dionisio-OAB 6954-7124-Ficam intimados a
apresentar alegaçoes finais nos autos da açao
penal movida contra os PMs humberto Carlos
P do Nascimento e Claudio A de Araujo
00320 Processo: 2002009012595-2 - LESAO CORPORAL INDICIADO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTOINDICIADO: CLAUDIO ALVES DE ARAUJO Despacho: IntimeseDr Almir Alves Dionisio-Joilma de O F A dos
Santos-OAB 7124-6954-Ficam intimados a apresentar alegaçoes finais nos autos da açao penal movida contra os PMs Claudio A de Araujo
e Humberto Carlos p do Nascimento
00321 Processo: 2002009012696-8 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: MANOEL HENRIQUE DA SILVA FILHO ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-seDra Patricia da Silva
Ferreira e Dr Neidson Jota Ferraz-OAB 1450615332-Ficam cientes para a apresentaçao facultativa de quesitos para o Inc de Ins Mental
referente ao PM Manoel Henrique da Silva Filho
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA
NF 020/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00322 Processo: 2002005036831-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEYRES SOUSA CRUZ HENRIQUE ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS, SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE SOUSA
MOTA. Despacho: Intime-seas partes e o arrematante para no prazo de dez dias falarem
sobre o oficio de fls. 155
00323 Processo: 2002007791649-8 - INDENIZACAO
AUTOR: EDGLEY BATISTA DE MORAIS ADV:
ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALCIDES BARRETO BRITO NETO, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: CREDICASA MOVEIS LTDA SKINA MOVEIS ADV: BRUNO
CHIANCA BRAGA. Despacho: Intime-seas
partes para no prazo de quinze dias falarem
sobre o bloqueio de fls 142 a 144
00324 Processo: 2002007793776-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CARLOS GILVANDRO RAMOS DO NASCIMENTO ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR, BERONIO MANOEL DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-sedo despacho que indeferiu o
pedido de fls 51/57
00325 Processo: 2002008010689-7 - INDENIZACAO
AUTOR: SENILDO LIRA DA SILVA ADV: MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho:
Intime-sedo despacho de fls 214 que manteve o despacho de fls 181 verso
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 108/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00326 Processo: 2002009014933-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: THIAGO JOSE CARNEIRO ADV:
DR. ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO. Sentenca: Sentenca condenatoriacondeno o acusado thiago jose carneiro, a pena de 02 anos
de reclusaono regime aberto, como incurso
nas penas do art. 14 da lei 10826/03, substituida pela prestacao de servicos a comunidade.
00327 Processo: 2002010005720-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JONATA ALVES DE LIMA BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar as alegacoes finais no prazo legal.
00328 Processo: 2002010006069-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDVALDO FERREIRA DE
SOUSA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,
SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoriacondeno o acusado EDVALDO FERREIRA DE SOUZA, a pena de 02
anos de reclusao, no regime aberto, substituida pela prestacao de servicos a comunidade
ou entidade publica, nas penas do art. 155,
caput, do CP.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 163/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00329 Processo: 2002008027023-0 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: LEANDRO LIMA DA SILVA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-seO Bel. para apresentar defesa escrita, art. 396-a, CPP, no prazo 10dias
00330 Processo: 2002011010093-6 - LEI 11340/06-V
DOMES REU: ANA GLORIA PIRES NOBREGA ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 18/01/2011,
as 14h00min, na sala de audiencias desta
Unidade Forense.
00331 Processo: 2002011014102-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GEILTON SOUZA DOS SANTOS
ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18/10/2011, as 15:45
horas, na 3a. Vara Criminal da Capital.
00332 Processo: 2002011014102-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
18/10/2011, as 15:45 horas, na 3a. Vara Criminal da Capital.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 137/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00333 Processo: 2002011031048-5 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: HARDMAN CAVALCANTI
PINTO NETO ADV: WAGNA DE MENDONCA
FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intimesepara a audienccia de interrogatorio para o
dia 29/11/2011 as 14:00horas.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 261/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00334 Processo: 2002011043427-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FRANCIBERG MARTINS
GOMES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-separa a audiencia
designada para o dia 28.11.2011, as 14:30 hs
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 145/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00335 Processo: 2002009004901-2 - ESTELIONATO
INDICIADO: JOSIVALDO PEREIRA DE ABREU
ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00336 Processo: 2002009023944-9 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: THALLES HENRIQUE CAMELO PONTES ADV: RENAN NOBREGA DE QUEIROZ, ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Sentenca: Sentenca julgada
improcedente
00337 Processo: 2002011002004-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEONARDO FERREIRA RODRIGUES ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE.
Despacho: Intime-seInterrogatorio redesignado
para o dia 08/11/2011, as 14:00 horas.
1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00338 Processo: 2002008024217-1 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: A. P. C. ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Audiencia designadapara o dia
25.10.2011, as 15:40 horas
00339 Processo: 2002010008209-4 - REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: V. S. L. ADV: LUCIANA
EMILIA DE CTG COUTINHO, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: M. S. ADV:
REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia
25.10.2011, as 14:30 horas
00340 Processo: 2002010008508-9 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: G. M. L. ADV: GETULIO
BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. REU: M.
S. M. R. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B
CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 14:00 horas
00341 Processo: 2002010024573-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. R. S. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Audiencia
designadapara o dia 25.10.2011, as 14:50 horas
00342 Processo: 2002010031372-1 - DISSOL UNIAO
ESTAVEL REU: F. A. P. S. ADV: HEBERT LEVI
DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25.10.2011, as 15:10 horas
00343 Processo: 2002011027000-2 - REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: A. S. O. ADV: EDIZIO
CRUZ DA SILVA, WALBIA IMPERIANO GOMES. Despacho: Audiencia designadapara o
dia 25.10.2011, as 14:40 horas
1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00344 Processo: 2002009034579-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALEX DA SILVA HENRIQUE
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho:
Audiencia designada para o dia 24.10.2011, as
15:00 horas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
00345 Processo: 2002010005868-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FABIO FERREIRA ELEOTERIO DO NASCIMENTO ADV: MARCELO
DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia designadapara inquiricao de testemunhas arroladas
nas defesas previas para o dia 24.10.2011, as
14:00 horas
00346 Processo: 2002010041663-1 - CARTA PRECATORIA CR REU: ADONIS DA SILVA JUNIOR
ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho:
Audiencia designadapara inquiricao da vitima
maria marlene bezerra guedes, para o dia
24.10.2011, as 15:30 horas
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 183/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00347 Processo: 2002005010563-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: S. F. L. ADV: ROGERIO
GOUVEIA DE SOUZA. Sentenca: Intime-seda
sentenca que homologou o pedido.
00348 Processo: 2002009020043-3 - REGULAMENT.
DE VISITA REU: VALQUIRIA SOUZA DE LIMA
ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Sentenca: Intime-seda sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito
00349 Processo: 2002009020618-2 - ALIMENTOS
REU: HILDEGARD RAMALHO GONCALVES
ADV: PAULO EUDISON LIMA. Sentenca: Intime-seda sentnca que extinguiu o processo
sem resolucao do merito
00350 Processo: 2002011013566-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. J. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intimeseaudiencia 26.10.11 as 14:25hs.
00351 Processo: 2002011013634-4 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: R. C. S. ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. REU: R. C. C. ADV: LUIZ
ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho:
Intime-seaudiencia 16.11.2011 as 14:15hs.
00352 Processo: 2002011030663-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. F. S. ADV: RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA. REU: J. R.
R. N. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-seaudiencia 17.11.2011
as 16:10hs
00353 Processo: 2002011034251-2 - INTERDICAO
AUTOR: J. N. P. ADV: JUSSARA TAVARES
SANTOS SOUSA, SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia
dia 26.10.2011 as 14:15hs.
00354 Processo: 2002011041361-0 - INTERDICAO
AUTOR: FABIO FERNANDES ROCHA ADV:
KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-seaudiencia dia 17.11.2011 as
14:30hs
3ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 183/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00355 Processo: 2002010031144-4 - LEI 11340/06-V
DOMES INDICIADO: ANDRE CARAMURU DE
SOUSA ADV: YURI SIMPSON LOBATO, JOSE
EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR. Despacho:
Audiencia designadade instrucao e julgamento
designada para o dia 30/11/11 as 16h30.
00356 Processo: 2002011030527-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: IVANILSON MOREIRA DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia designadade instrucao e julgamento para audiencia o dia 24/
10/2011 as 16h00
VARA DE ENTORPECENTES DE JOÃO PESSOA NF
168/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00357 Processo: 2002008039735-5 - LEI 11343/06-TOXICOS REU: THIAGO ALMEIDA BARBOSA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO.
Despacho: Intime-seO Bel Francisco de Andrade Carneiro Neto, OAB/PB 7964, para audienciade instrucao e julgamento designada para o dia
07/11/2011, pelas 15:30horas, no forum criminal
vara de entorpecente da Capital.
00358 Processo: 2002010016756-4 - LEI 11343/06TOXICOS REU: FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,
SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. REU: PAULO
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE
SOUZA LIMA. Despacho: Intime-seos beis
Carlos Antonio da Silva OAB/PB 6370 e Sebastiao de Sousa LimaOAB/PB 60480, para
tomarem ciente da sentenca, que tem como
reus Fernando da Silva Oliveira e Paulo Henrique Alves de Oliveira.
00359 Processo: 2002010037819-5 - LEI 11343/06TOXICOS REU: WESLEN DE OLIVEIRA ADV:
ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-seo Bel Antonio Gomes de Melo, OAB/PB
5858, para tomar ciente da senten-ca Condenatoria contra o reu Weslen de Oliveira.
2º JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF
057/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00360 Processo: 2002004015013-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO.
REU: JOSE VICENTE DA SILVA ADV: JOSE
VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor para juntar, caso nao tenha havido o cumprimento do acordo, a planilha de claculo atualizada
00361 Processo: 2002005013579-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIVANIA GOMES DOS
SANTOS ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: INOCENCIO SILVA
J LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00362 Processo: 2002005013706-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSINALDO DA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA.
REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV:
MIRELLA FIGUEIROA RODRIGUES DOS
SANTOS, RAFAEL RODRIGUES COELHO.
Despacho: Intime-seATENDA-SE O PEDIDO
DE FLS 151, POR 05 DIAS. APOS, RETORNAR OS AUTOS AO ARQUIVO.
00363 Processo: 2002005058722-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ODETE FERREIRA DA
SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
TATIANE CARNEIRO LACET PORTO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00364 Processo: 2002006003465-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDOMIRO RIBEIRO DE
SOUSA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-sesobre a peticao de
fls 72/77, diga o autor em 10 dias
00365 Processo: 2002006003480-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES DA
SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE FLS
128, PRAZO 05 DIAS, APOS RETORNEM OS
AUTOS AO ARQUIVO
00366 Processo: 2002006003508-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI DE MIRANDA
COELHO. Despacho: Intime-sepessoalmente o autor para dizer em 48 h se tem interesse
no prosseguimento do feito
00367 Processo: 2002006003705-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO GERMANO
BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR.
REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, VINICIUS A CAVALCANTI, ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-seo autor para rquerer o que achar de
direito em 10 dias
00368 Processo: 2002006028226-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WALTER SERRANO RIBEIRO ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00369 Processo: 2002006034217-3 - COBRANCA
RES DOMINIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANATOLIA ADV: WILLIAM JACK
SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seO AUTOR
PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS 52V, EM 10 DIAS
00370 Processo: 2002006034905-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EVERALDO ANISIO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: JOSE LUIS DE SALES.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARMEN DE FATIMA QUEIROZ
DE SA E BE. Despacho: Intime-seO AUTOR
PARA JUNTAR PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADO NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA
DE EXTINCAO
00371 Processo: 2002006050999-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DALIANE CARDOSO DA
ROCHA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO,
FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00372 Processo: 2002006051995-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO BOSCO DIAS JUNIOR ADV:
VALTER DE MELO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00373 Processo: 2002006052056-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARES INCORPORACAO
DE IMOVEIS LTDA ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00374 Processo: 2002006052155-2 - DANOS MORAIS
AUTOR: EVERALDO ANISIO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: JOSE LUIS DE SALES.
REU: SIEMENS LTDAREU: CELL SERVICE
ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00375 Processo: 2002006052456-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: WALTER DE ARAUJO GALVAO ADV:
KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-sedefiro
o pedido retro, por cinco dias. em caso de
silencio, retornem os autos ao arquivo.
00376 Processo: 2002007006087-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA FERREIRA RIBEIRO ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, ABDIAS DUQUE DE ABRANTES,
ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU: ITAU
SEGUROS S/A ADV: DANIEL BRUNNO DE
MELO E SOUSA. Despacho: Intime-seEXPECA-SE O ALVARA E EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS
00377 Processo: 2002007006157-3 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO RAMOS BANDEIRA
FERREIRA ADV: CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, JOSE DIAS NETO. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE FLS 98/99, PRAZO
DE DEZ DIAS
00378 Processo: 2002007006167-2 - COBRANCA
RES DOMINIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLOCO F 2 ADV: SEVERINO
ALVES ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00379 Processo: 2002007006255-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO
FILHO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV: VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00380 Processo: 2002007006321-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA GUEDES DA
SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREI-
31
RE PINTO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-sedefiro a pretensao retro. apos reotrnem os autos
ao arquivo.
00381 Processo: 2002007006411-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: JOAO BATISTA OLIVEIRA DE MELO
ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA.
REU: EQUATORIAL PREVIDENCIA PRIVADA SEGURIDADE SOCIAL ADV: LILIANE
CESAR APPROBATO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls119, a risca.
00382 Processo: 2002007006902-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS LIRA
GOES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seO AUTOR PESSOALMENTE PARA DIZER, EM 48 H, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
00383 Processo: 2002007006905-5 - EXECUCAO
AUTOR: ANTONIO MARCOS LIRA GOES
ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00384 Processo: 2002007018985-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
FILHO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho:
Intime-seSOBRE A PETICAO DE FLS 152/
153, DIGA O AUTOR EM 05 DIAS
00385 Processo: 2002007023652-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ADRIANO DE HOLANDA GRILO
ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES, VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. Despacho:
Intime-seO AUTOR PARA EM 10 (DEZ) DIAS,
FALAR ACERCA DA PLANILHA APRESENTADA AS FLS. 160
00386 Processo: 2002007025264-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: PAULO FERNANDO DE ANDRADE
ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: SOLANGE PESSOA DONATO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seao embargado para responder.
00387 Processo: 2002007027333-5 - INDENIZACAO
AUTOR: DIONICE MARIA SILVA CLEMENTE
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: LEMON
BANK BANCO MULTIPLOS S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-sepor seu advogado para em
dez dias requerer o que achar de direito
00388 Processo: 2002007731899-2 - EXECUCAO
AUTOR: CLOVIS GOES DA COSTA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. REU: JOAO PABLO MARIA DA SILVA ADV: LUIZ DA SILVA
ALVES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00389 Processo: 2002007732243-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MERCIA HOLMES GUEDES
ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA,
ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: TATIANE CARNEIRO LACET PORTO. Despacho: Intime-seATENDA-SE O PEDIDO DE FLS 112, PRAZO 05
DIAS, APOS RETORNEM AO ARQUIVO
00390 Processo: 2002007732350-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE MARQUES DE MELO
ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: CLARO NE ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00391 Processo: 2002007732538-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: MARISA CABRAL BEZERRA ADV:
EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE,
ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
REU: CREDICARD BANCO S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intimeseindefiro o pedido do promovido e confirmo a
validade de todos os atospraticados apos a
prolacao da sentenca
00392 Processo: 2002007732604-5 - EXECUCAO
AUTOR: CLEMILDO VIEIRA DE LIMA ADV:
JOSECIMARIO MOURA LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00393 Processo: 2002007732686-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARIA SOARES DOS SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU:
BRADESCO SEGUROS ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00394 Processo: 2002007756548-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA
BARBOSA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-sede-se vistas por 05 dias, conforme requerido as fls. 117, apos retornem ao arquivo.
00395 Processo: 2002007756559-2 - INDENIZACAO
AUTOR: RITA DE CASSIA COSTA ALBUQUERQUE SANTOS ADV: MARIA OLETRIZ
DE LIMA FILGUEIRA. REU: ITAU SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,
MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seATENDA-SE FLS 132, POR 05 DIAS,
APOS RETORNEM AO ARQUIVO.
ALAGOA GRANDE
1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00396 Processo: 0032008000114-6 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: GIRLENE ALVES NASCIMENTO ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA.
REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00397 Processo: 0032011000427-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDMAR ALVES DE MACEDO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS, JOELSON ALBINO
BULHOES. Despacho: Intime-se a promovida para em 05 dias, apresentar, se assim qui-
ser, quesitos eindicar assistente tecnico. preliminares refutadas.
1.CARTORIO DE ALAGOA GRANDE NF 104/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00398 Processo: 0032011000997-8 - LEI 11343/06TOXICOS INDICIADO: JOSE ALFREDO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOSE GUEDES
DIAS. Despacho: Intime-se pedido indeferido.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ALAGOA GRANDE
NF 119/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00399 Processo: 0032010000290-0 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: GEARLAN LIRA
BARBOSA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Sentenca: Sentenca condenatoria 06
MESES DE DETENÇAO - REGIME ABERTO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ALAGOA GRANDE
NF 104/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00400 Processo: 0032006001262-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INACIO COSME DA SILVA
ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, ISABELA
CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIBANCO
AIG SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES
DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE
FARIAS, ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se as partes sobre retorno
dos autos para manifestacao em 10 dias, hajavista condenacao em verba honoraria.
00401 Processo: 0032007000086-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE BENICIO DA SILVA ADV: JOSE
LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-se o autor, para apresentar contrarrazoes ao recurso interposto.
00402 Processo: 0032007000087-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: JOSE
LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MARIA
DO CARMO ADV: JOSE LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para apresentar contrarrazoes ao recurso interposto.
00403 Processo: 0032008001509-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDIO LUCIO BARBOSA ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: ENERGISA
ADV: PLINIO NUNES SOUSA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se o reu do deferimento desarquivamento do feito e habilitacao, para vista dos autos.
00404 Processo: 0032009000800-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JACINTA ALVES BARBOSA ADV:
MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA. REU: LOJAS INSINUANTE
ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a promovida para cumprimento voluntario da execucao, no prazo legal,
sob pena da imputacao de multa 10 por cento,
art. 475 J CPC.
00405 Processo: 0032011000074-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINA ROCHA DOS SANTOS
MEDEIROS ADV: WALCIDES FERREIRA
MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO
S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES, TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado procedente
00406 Processo: 0032011000149-6 - DANOS MORAIS
AUTOR: LUZINALDO SILVA OLIVEIRA ADV:
MARCIA MOREIRA DA SILVA, ROBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA. REU: ITAUCARD/BFB LEASING ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte executada
para impugnacao/embargos, conforme o caso,
no prazo legal, bem como o exequente para
em 10 dias requerer o que entender oportuno.
00407 Processo: 0032011000352-6 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: IVAN SILVA DE MEDEIROS ADV: WALCIDES FERREIRA
MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
EIMAR DE PAIVA MACEDO, DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intimese a executada para impugnacao/embargos, conforme o caso, no prazo legal bem
como o exequente para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
151/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00408 Processo: 0042010000285-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO FELIX DA SILVA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. VITIMA:
JOAO BAPTISTA TEIXEIRAVITIMA: LIVIA MARIA PEREIRA TEIXEIRA Sentenca: Sentenca
absolutoriaexarada em data de 30.09.2011.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00409 Processo: 0042008001995-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GABRIELA SILVA FERREIRA ADV: EMERSON CHARLES DE A
ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
DO SOCORRO SILVA BARROS ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LARISSA ANDREA A. DE MELO. Despacho: Intime-seA
Advogada da seguradora re, para ficar ciente
de que atraves de despacho datado de
22.08.11, o MM Juiz defeiu seu pedido para
ter acesso aoa autos.
00410 Processo: 0042010000437-5 - OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: SEBASTIAO JOSE DOS
SANTOS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,
JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-sea Advogada do autor,
para em 10 dias, requerer o que entender de
direito nos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
32
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF
152/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00411 Processo: 0042008000093-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GLEIDSON SILVA POLICARPOREU: NILDO PEREIRA DE SOUSA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: ALDICELIO NASCIMENTO GOMES Despacho: Intime-seo Advogado do reu NILDO PEREIRA DE
SOUSA, para no prazo legal, apresen tar razoes
do recurso em nome do referido reu.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 111/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00412 Processo: 0522011000370-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDECIR JUSTINO DOS
SANTOS ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. REU: RENNAN DA SILVA ARAUJO ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-seapelacao recebida. intimem-se os reus, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, apresentarem as
razoes do recurso.
JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 110/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00413 Processo: 0522009001373-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ABRAAO ANDRADE DA SILVA ADV:
MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho:
Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA
SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS.
00414 Processo: 0522010000797-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADV: TAIGUARA SILVA
FONTES. REU: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seintime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestarseacerca da petição de fls. 107 e documento de fls. 108
00415 Processo: 0522010000817-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: LUIZ PEREIRA DA CRUZ
FILHO ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES.
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intimeseintime-se a parte promovente, para no prazo
de 15 dias manifestar-se acerca do pedido de
levantamento da importancia depositada
00416 Processo: 0522010000887-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE VALDOMIRO CASSIANO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
REU: S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA
MARTINS, HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ)DIAS, MANIFESTAR-SEACERCA DA
PETIÇÃO DE FLS. 112/113 E DOCUMENTOS
DE FLS. 114/115.
00417 Processo: 0522010000892-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU:
S/A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
ADV: ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS.
Despacho: Intime-seintime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da petição de fls. 112/113, bem
como requerer o que entender de direito.
00418 Processo: 0522010000909-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA ANDREIA DA SILVA FORTUNATO ADV: JOSE ALVES DE LIRA
FILHO. REU: S/A BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho:
Intime-seintime-se a parte apelada para, no
prazo legal, apresentar as suas contrarrazoes.
00419 Processo: 0522010001055-3 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: BRUNO SALVINO DE
MELO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARIANA SOUSA ROMAO. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal,
apresentar as suas contrarrazoes.
00420 Processo: 0522011000007-3 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE SEGUNDO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15
DIAS, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE
10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A
SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR
00421 Processo: 0522011000202-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: IVETE PORFIRIO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA,
EDUARDO SOARES MORAES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O
PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR
00422 Processo: 0522011000220-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE AILTON MACENA DOS
SANTOS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA,
EDUARDO SOARES MORAES. REU: BANCO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOELSON ALBINO
BULHOES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O
PROMOVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE
O VALOR DA CONDENAÇÃO A SER CONVERTIDA EM FAVOR DO AUTOR
00423 Processo: 0522011000381-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intimeseintime-se a parte apelada para, no prazo
legal, apresentar as suas contrarrazoes.
00424 Processo: 0522011000385-3 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: SUENIA DA COSTA NASCIMENTO BENTO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES.
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-seINTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETICAO DE FLS. 63.
00425 Processo: 0522011000862-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: IVANILDO RODRIGUES
DA SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTES.
Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar as suas
contrarrazoes.
00426 Processo: 0522011000866-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CLODOBERTO MARTINS
DE ALBUQUERQUE ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-seintime-se a parte apelada para, no prazo legal,
apresentar as suas contrarrazoes.
ALHANDRA
00437 Processo: 0062005000493-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: AMILTON DE OLIVEIRA COSTA
ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o
dia27.10.2011, as 11:00h, no forum de Araruna.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 130/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00438 Processo: 0062010000198-8 - ORDINARIA
AUTOR: SEBASTIAO MARINHO DA SILVA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 11:00h, no forum
de Araruna. juntar rol de testemunhasate 20
dias antes da audiencia ( art. 407 do CPC).
00439 Processo: 0062010000346-3 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: JOAO ARTUR DOS
SANTOS ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 09:00h,
no forum de Araruna.
00440 Processo: 0062010000396-8 - ORDINARIA
AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA CAVALCANTE ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04.11.2011, as 11:30h,
no forum de Araruna.
00441 Processo: 0062010000740-7 - ORDINARIA
AUTOR: PEDRO ALVES DOS SANTOS ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia04.11.2011, as 10:30h, no forum de Araruna. juntar rol de testemunhasate 20 dias antes
da audiencia ( art. 407, do CPC).
00442 Processo: 0062010000746-4 - ORDINARIA AUTOR: GILVANEIDE DA ROCHA PINHEIRO
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia04.11.2011, as 10:00h, no forum de
Araruna. juntar rol de testemunhasate 20 dias
antes da audiencia ( art. 407, do CPC).
00443 Processo: 0062011001454-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MOREIRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho:
Intime-seliminar indeferida.
VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 133/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00427 Processo: 0412007000817-6 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: GEANE DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo da lei.
00428 Processo: 0412008000784-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDVALDO DA CUNHA ALVES
ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU:
JOSE MAGNO FERREIRA ADV: ALEKSON
AZEVEDO MONTEIRO. REU: JOSIEL ESPIRITO SANTO DA CUNHA ADV: ALEKSON
AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Audiencia
designadapara o dia 28 de fevereiro de 2012,
as 08:30 horas, no Forum Local - interrogatorio dos reus.
00429 Processo: 0412010000290-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILAMOR CRUZ DE LIMA ADV:
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. VITIMA:
GERLANE NASCIMENTO DE LIMA ADV: JOSE
JERONIMO DE BARROS RIBEIRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 16 de fevereiro de 2012, as 09:00 horas, no Forum Local,
para oitiva das testemunhas de defesa.
00430 Processo: 0412011000416-9 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EDSON JOAQUIM PEREIRA
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia
28 de fevereiro de 2012, as 09:00 horas, no
Forum Local - instrucao e julgamento.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 130/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00444 Processo: 0062009001036-1 - HOMICIDIO DOLOSO VITIMA: J. S. ADV: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intimesepara fins do art. 422 do CPP (apresentar rol de
testemunhas a serem ouvidas em plenario).
00445 Processo: 0062010001526-9 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: DEYSE GHISLAYNNE SAMPAIO DE SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO. Despacho: Audiencia de testemunha
de denuncia designada para o dia14.12.2011,
as 08h50, no Forum de Bananeiras.
00446 Processo: 0062010001560-8 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: BRUNO RAFAEL ARAUJO
DA COSTA SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o
dia24.11.2011, pelas 14h00, na 6a. Vara Criminal do Forum Criminal Oswaldo Trigueiro de
Albuquerque Melo, sito na Av. Joao Machado,
s/n, Joao Pessoa-PB.
ARARA
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 155/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00431 Processo: 0952008000423-7 - REIVINDICATORIA AUTOR: JOSE PEREIRA DUARTE
ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ. REU: GILBERTO PEDRO
SOARES ADV: HAMILTON DA COSTA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora para
requerer o que entender de direito em 15 dias.
00432 Processo: 0952009001199-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI ADV: ELSON DA CUNHA LIMA, MARTINHO CARNEIRO BASTOS. REU: MUNICIPIO
DE CASSERENGUE PB Despacho: Audiencia
designada para o dia 17/11/2011, pelas 10:30
horas, no Forum da Comarca de Arara/PB.
00433 Processo: 0952011000027-0 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA JOSE SOARES FERREIRA
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARILU DE FARIA SILVA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 124/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00447 Processo: 0472009000136-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE NA PARAIBA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-seintimar as partes da sentenca
proferida que julgou extinto o processo.
00448 Processo: 0472009000349-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXSANDRO BARBOSA
BORGES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO.
REU: S A LIDER DAS SEGURADORAS DOS
CONSORCIOS ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seas partes da sentenca proferida pelo
MM.JUIZ DE DIREITO.
00449 Processo: 0472009000368-3 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PATRICIO GOMES DA
SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-sea parte autora da sentenca proferida que julgou parcialmente procedente o pedido.
00452 Processo: 0082009000373-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE SOUZA RIBEIRO ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO
DE BANANEIRAS/PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoe em consequencia, nos
termos do art.269, I, do Codigo Proc.Civil julgoextinta a presente acao.arquive-se.sem
custas.PRI.
00453 Processo: 0082009001001-1 - ORDINARIA
AUTOR: TEREZINHA SABINO DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-seDo v. Acordao de fls sejam as partes intimadas. A seguir, reformada
asentenca e julgada improcedente a acao na
Instancia Superior, de-se baixa na distribuicao
e arquive-se.
00454 Processo: 0082010000544-9 - USUCAPIAO
AUTOR: FRANCISCA LUCIA GUEDES DA
SILVA FIRMINO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-sejulgada procedente a
acao, para, nos termos do art.1.240, do codigo civil em vigor, declaro o dominio da requerente Francisca Lucia Guedes da Silva Firmino sobre area total descrita na inicial.
00455 Processo: 0082010001025-8 - INVENTARIO
AUTOR: JOAO JORDAO RAMOS DE ANDRADE ADV: JOSE ROCHA LUCENA, MONICA
CRISTINA M. R. LUCENA. Despacho: IntimesePara audiencia de instrucao e julgamento
dia 15/12/2011, as 08:00, no forum local.
00456 Processo: 0082010001126-4 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: PAULO ROBERTO CIRNE
RAMALHO ADV: JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS. Sentenca: Embargos rejeitadosisto
posto...analisando o merito, reconheco a liquidez, certeza e exigibilidade do titulo executivo
para julgar, improcedentes os presentes embargos do devedor...prosseguimento da
execucao...PRI.
00457 Processo: 0082011000159-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE WALLYSON ALEXANDRIA DE ANDRADE ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, JOSE ROCHA LUCENA. AUTOR: RUBIA CRISTIANE ALEXANDRIA SILVA Despacho: Intime-seintime para
audiencia dia 15/12/2011, as 08:00 horas, no
forum local.
00458 Processo: 0082011000481-2 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA MASCENA DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-seisto posto e tendo em
vista o mais que dos autos constam julgo
procedente o pedido de concesao de salario
maternidade, condenando o INSS a pagar a
autora o aludido beneficio.
00459 Processo: 0082011000641-1 - EXECUCAO
FISCAL AUTOR: UNIAO ADV: CESAR VERZULEI LIMA. REU: CAMARA MUNICIPAL
DE DONA INES/PB Despacho: Intime-secomo ja houve despacho deste magistrado
regularizando a citacao aguarde o decurso
do prazo citatoro, informacoes juntada e oficio aos autos.
VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 149/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00460 Processo: 0082010000034-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANILSON FLORENCIO DA
SILVA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho:
Intime-seacolho a justificativa apresentada
pelo iluste advogado, deferindo o requerido
...Concedo ao causidico, o prazo de 10 dias
para indicar o ende reco do seu constituinte.
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL DE BANANEIRAS NF 149/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00461 Processo: 0082011000553-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: POLLYANNA VIEIRA RAMALHO LEITE ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao dia
09/12/2011, as 08:00 horas, no forum local.
BAYEUX
BANANEIRAS
2A VARA DE BAYEUX NF 078/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00462 Processo: 0752005003008-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: VINICIUS A
CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedefiro o
pedido de fls.122. abra-se vista ao autor pelo
prazo de cincodias, para requerer o que entender de direito.
VARA ÚNICA DE BANANEIRAS NF 149/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00450 Processo: 0082006000560-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO CEZAR MARTINS
DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-seda sentenca que
homologou o acordo de vontade das partes,
fls(182/183)processo julgado extinto com resolucao do merit e, comprovada a quitacao, sejam
os autos baixados na distribuicao e arquivado.
00451 Processo: 0082007000418-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO
CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seno petitorio de fls.o promovido atravessa nos autos, excecao de pre-ececutividade...
Entretanto, antes de apreciar o merito do pedido, mandoque seja a parte adversa intimada a
responder a excecao, no prazo lega
2A VARA DE BAYEUX NF 087/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00463 Processo: 0752005003047-9 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO BRADESCO
S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, FERNANDO VEIGA, MARIA LUCILIA
GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora
para no prazo de dez dias, dar prosseguimento
ao feito, sob pena de extincao.
00464 Processo: 0752008001357-8 - USUCAPIAO
AUTOR: WALTER RIBEIRO DE SOUZA ADV:
JOSE BELARMINO DE SOUZA. AUTOR: LUZIA FRANCISCA SABINO DE SOUZA ADV:
JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho:
Intime-sea autora para manifestar-se sobre a
certidao de fls 79, e requerer o q ue entender
de direito
00465 Processo: 0752008001357-8 - USUCAPIAO
AUTOR: WALTER RIBEIRO DE SOUZA ADV:
JOSE BELARMINO DE SOUZA. AUTOR: LUZIA FRANCISCA SABINO DE SOUZA ADV:
JOSE BELARMINO DE SOUZA. Despacho:
ARARUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 129/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00434 Processo: 0062009001235-9 - INTERDICAO
AUTOR: ANA NERI PONTES FERREIRA ADV:
REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Audiencia designada27.10.2011, as
09:15h, no Foru de Araruna.
00435 Processo: 0062010000751-4 - ORDINARIA AUTOR: MARIA LETICE DA SILVA ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o
dia27.10.2011, as 10:00h, no Forum de Araruna.
00436 Processo: 0062011000093-9 - REV.ALIMENTOS
REU: V. S. S. ADV: ADRIANA COUTINHO
GREGO. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia27.10.2011,
as 09:30h, no Forum de Araruna.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 129/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Intime-sea parte autora para manifestar-se
sobre a certidao de fls. 79 e requerer o que
entender de direito em dez dias.
00466 Processo: 0752008002398-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV:
TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-sea autora para manifestar-se
sobre a certidao de fls. 85v e requerer oque
entender ser de direito no prazo de dez dias.
00467 Processo: 0752010002595-8 - MONITORIA
AUTOR: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA. Despacho:
Intime-secomo requer as fls. 31. abra-se vista ao autor pelo prazo de dez dias, para requerer o que entender de direito.
00468 Processo: 0752010002727-7 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE RONALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Despacho: Intime-secomo requer as fls. 31.
abra-se vista ao autor pelo prazo de cinco dias.
00469 Processo: 0752010002819-2 - RESTITUICAO
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-see vistas a parte contraria para,
querendo contrarrazoar o recurso no prazo legal.
00470 Processo: 0752010007441-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING
S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea oarte autora para
no prazo de dez dis, dar prosseguimento ao
feito sob pena de extincao
00471 Processo: 0752010007453-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Pedido indeferidoindefiro o pedido de fls.
63, uma vez que a propria parte podera fazelo, sem necessidade de intervencao judicial
00472 Processo: 0752011000594-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE QUIRINO DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedefiro a habilitacao. abra-se vista ao
autor pelo prazo requerido.(cinco dias).
00473 Processo: 0752011001082-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intimesea autora para manifestar-sesobrea certidao
de fls. 24v e requerer o que entender ser de
direito no prazo de dez dias
00474 Processo: 0752011002717-6 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ANSELMO LEITE DA SILVA ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,
JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho:
Intime-seas partes para no prazo de dez dias,
dizer se tem provas a produzir emaudiencia
00475 Processo: 0752011002779-6 - ORDINARIA
AUTOR: SEVERINO GOUVEIA DA SILVA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho:
Intime-se as partes em dez dias se tem provas a produzir em audiencia
00476 Processo: 0752011002980-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS
SOUZA ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU: BANCO HSBS BANK S/A ADV:
TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV: ITALO
PETRUCCI SERRANO. Despacho: Intimeseas partes para em dez dias dizer se tem
provas a produzir em audiencia
2A VARA DE BAYEUX NF 087/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00477 Processo: 0752011004734-9 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: ISAIAS DE MOURA CESARIO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA.
Despacho: Pedido indeferidodenego a liminar
e o pedidode habeas corpus preventivo
4A VARA DE BAYEUX NF 159/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00478 Processo: 0752007003092-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DER DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO, MARIA LUCIA FRANCO DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS
AUGUSTO TADEU S SAMPAIO ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de
conciliacao a realizar-se no dia 04/11/2011 as
09:30 horas.
00479 Processo: 0752011000999-2 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho:
Intime-se para impugnar no prazo legal
4A VARA DE BAYEUX NF 159/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00480 Processo: 0752005000746-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: PETRONIO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA,
JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: ARIMATEIA DA SILVA GOMES ADV: FLAVIO GOMES
PEREIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo
legal, apresentar alegacoes finais.
00481 Processo: 0752011004545-9 - LEI 11343/06TOXICOS REU: ADRIANO GOMES DA SILVA
ADV: HAMILTON COSTA, MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seda audiencia
de instrucao em 25.10.2011, as 13:30h.
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 092/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00482 Processo: 0752005000031-6 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: TEREZINHA PEREIRA DA
CUNHA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU:
MARINALDO DOS SANTOS PADILHA ADV:
SEVERINO JOSE DA SILVA, JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. REU: JOSINALDO DA
COSTA PADILHA ADV: JOSE GUILHERME
SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-sejulgo
por sentenca a extincao da execucao na forma
do art. 53, paragrafo 4 da lei 9099/95.p. r. i.
apos o transit em julgado arquive-se. rita de
cassia martins andrade, juiza de direito.
00483 Processo: 0752006002080-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU:
PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO ADV: THIEGO DE OLIVEIRA MATOS. Despacho: Intime-seIntime-se
a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o CNPJ doDiretorio do PMDB, a fim de
dar seguimento a execucao do processo.
00484 Processo: 0752007002091-4 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: LUZIA JACINTO DA SILVA
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho:
Intime-se a parte promovente para no prazo de
cinco (05) dias sobre o dispostonas fls 67.
00485 Processo: 0752008002798-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS HENRIQUE SILVA ARAUJO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho:
Intime-se a parte promovente atraves de seu
advogado para requerer o que entender de
direito conforme acordao de fls 130.prazo de
dez (10) dias.
00486 Processo: 0752009002001-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JUREMA AVELINO DE
ALMEIDA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA.
REU: FRANCISCO B DE MACEDO Despacho: Intime-seQuem informa sobre cadastro
do contribuinte e a receita federal, assim, proceda a autora com o pedido para este orgao.
00487 Processo: 0752009002009-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO TRAJANO CAVALCANTE DIAS ADV: JOSE FERREIRA DA
COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar bens ou conta em nome
do devedor na forma da lei, tendo em vista
que a esposa do devedor nao faz parte da
relacao processual. prazo dez (10) dias
00488 Processo: 0752009004964-6 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: LOJAS MAIA ADV: DANIEL
SEBADELHE ARANHA, GLAUBER GUSMAO
COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para indicar a conta da empresa para
deposito do valor penhorado as fls 53.sera
procedido tambem a liberacao do bem penhorado as fls 36 em face do deposito de fls 57.
00489 Processo: 0752009006169-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA ADV: CLAUDIO BEZERRA
DIAS. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE DO DEFERIMENTO DE
DISPENSA DO PAGAMENTODE CUSTAS
PROCESSUAIS EM FACE AS SUAS CONDICOES FINACEIRAS
00490 Processo: 0752010005778-7 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: ROGERIO CARLOS VIEIRA DA SILVA ADV: EVILSON CARLOS DE
OLIVEIRA BRAZ. REU: HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: FABIO MONTENEGRO. Sentenca: Pedido julgado improcedentejulgo por sentenca pela improcedencia
dos presentes embargos a execucao na forma do art. 741, inciso V, do CPC c/c o art. 52,
IX, “d” da Lei9099/95 para que surta os seus
juridicos e legais efeitos.p.r.i.
00491 Processo: 0752010006534-3 - REPARACAO DE
DANOS REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA
ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Despacho: Intime-se a parte promovida para indicar o
numero de sua conta bancaria para transferencia dos valores penhorados acima do limite da
divida, conforme depositos junto ao banco do
brasil agencia 2849-5 desta cidade
00492 Processo: 0752010006677-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCO SALES FREIRE DA COSTA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Despacho: Intime-se a parte promovente de
que o pedido de dispensa do pgamento das
custas foi indeferido, tendo assim, que efetuar o pagamento no valor de r$ 1.627, 79 no
prazo de dez (10) dias.
00493 Processo: 0752010006803-2 - INDENIZACAO
AUTOR: TALMIRES DA SILVA TOMAS ADV:
TERESINHA DE JESUS LEARTH CUNHA.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
25102011, as 13:20 horas, ficando a parte promovente intimada atraves desta nota de
foro.Fica advertida ainda de que a audincia e
una, devendo trazer provas documentais, bem
como, testemunha.
00494 Processo: 0752010007025-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ALCENIR FELIX ADV: LUCIANO
FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. REU:
TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO, LUIZ
AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14 de marco de
2012, as 12:00 horas, ficando as partes intimadas atraves desta nota de foro. Vale ressaltar que a audiencia e una, devendotrazer
provas documentais e testemunhas.
00495 Processo: 0752010007095-4 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BORBA DE
OLIVEIRA ADV: KECIA CHRISTIANE FREIRE
BORBA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
03 de abril de 2012, as 13:40 horas, ficando a
parte promovente intimada atraves desta nota
de foro. a audiencia e UNA dedevndo trazer
testemunhas e provas documentais
33
00496 Processo: 0752010007119-2 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PASSOS ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ. REU: BFB LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedentejulgo por sentenca pela improcedencia dos presentes embargos de declaracao na forma do art. 535, do CPC, para que
surta os seus juridicos elegais efeitos. p. r. i.
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 092/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00497 Processo: 0752009004900-0 - CRIME DESOBEDIENCIA AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDSON SOARES DE BRITO ADV: ALMIR FERNANDES DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria que absolve o acusado Edson Soares de Brito por nao haver prova suficiente da
existencia do fato com base no art 386, inc ii
do CPP em vigor.p.r.i.
00498 Processo: 0752010006909-7 - CRIME C/
LIB.INDIVID. REU: GENILSON GUILHERME
DA SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI
DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria
absolve o acusado GENILSON GUILHERME
DA SILVA por nao haver prova suficiente da
ocorrencia do fato, com base no art 386, inc
VI, do CPP emvigor.p.r.i.
DA COSTA. Despacho: Intime-se, para, querendo impugnar.
00509 Processo: 0742010000847-8 - USUCAPIAO
AUTOR: MARCELO BARROS DE MELO ADV:
GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se, para, no prazo de cinco dias, requerer
o que achar de direito.
00510 Processo: 0742010001234-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se, para no prazo de cinco dias, requerer o
que achar de direito.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
171/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00511 Processo: 0742007000878-9 - IMPROB ADMINISTR CR AUTOR: MUNICIPIO BOQUEIRAO
PB ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA.
Despacho: Intime-se, para no prazo de 10(dez)
dias, juntar aos autos copias da decisao do
tribunal de contas quanto a prestacao de contas, convenio 1994/2001, firmado entre o ministério e o municipio de boqueirao.
00512 Processo: 0742011000682-7 - CARTA PRECATORIA CR REU: LINDOMAR CALIXTO DE
LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS.
Despacho: Audiencia designadapara o dia 19/
10/11, pewlas 10:15 hs.
BELEM
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 150/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00499 Processo: 0602010000220-7 - ORDINARIA
AUTOR: AGNALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer se a promovida
cumpriu ou nao a sentenca defls. 88/92, em
15 (quinze) dias.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 147/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00500 Processo: 0422011000469-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOAO ROBERTO VARGAS MOREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE
ARAUJO. AUTOR: PAULO CESAR DE LIMAAUTOR: ROBERTO AMANCIO DE OLIVEIRA
ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR:
ALMIR PEREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE
ARAUJO. AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: LUCIANO ANTONIO DA SILVA ADV:
MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: SEVERINO JOSE
DO NASCIMENTO ADV: MARIA FERREIRA DE
ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00501 Processo: 0422011000520-6 - ORDINARIA
AUTOR: DEIBISON BARBOSA DA SILVA ADV:
MONARA SINARA PALITOT TOMAZ. Despacho: Intime-se Tutela antecipada indeferida.
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 147/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00502 Processo: 0422009000573-9 - CONTRAVENCAO PENAL INFRATOR: L. S. O. ADV: JOSE
FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. Art. 121, § 5º do ECA.
00503 Processo: 0422010000282-5 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: JOSE HELITON RAMALHO ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o assistente de acusação para apresentação do rol de testemunhas quepretende
ouvir em plenário, juntada de documentos e
requerimento de diligências.
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 148/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00504 Processo: 0422010000189-2 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. V. L. N. ADV: JOSE
WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: J. S. C.
ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA.
REU: L. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: M. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. REU: A. D. S. L.
ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA.
REU: J. S. L. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia05 de dezembro de
2011, as 08h15min, no forum local.
JUIZADO ESP CIVEL DE BONITO DE SANTA FE NF
147/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00505 Processo: 0422010001012-5 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: CAMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE CAJAZEIRAS ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 24.11.2011,
pelas 08:00 h.
VARA DE EXECUCAO PENAL DE BREJO DO CRUZ
NF 132/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00513 APENADO: JOSE RUFINO DA SILVA LIMA
ADV: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS
LINHARES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada EM FACE DA PRESCRICAO
DA PRETENSAO EXECUTORIA DO ESTADO.
VARA ÚNICA DE BREJO DO CRUZ NF 132/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00514 Processo: 0102010000066-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: LUANA ARAUJO SIQUEIRA ADV:
SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: GILVANA ARAUJO
DE BRITO ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA
DE SOUSA. REU: TARCISIO SIQUEIRA DE
SOUZA ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia16
de novembro de 2011, as 12:30 horas, no Forum local. As testemunhas deverao comparecerem independente de intimacao.
00515 Processo: 0102011000523-7 - ALIMENTOS
AUTOR: RAISA MANOELLA DANTAS ARAUJO ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16 de novembro de 2011, as
12:15 horas, no Forum local.
00516 Processo: 0102011000926-2 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE HERMENEGILDO NETO ADV:
GUERRISON ARAUJO PEREIRA DE ANDRADE. REU: MUNICIPIO DE BREJO DO
CRUZ PB ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes da decisao
de fls. 76/77 dos autos, o qual determina
que o municipio forneca de imediato atendimento, tratamento e eventual cirugia, bem
como meios de transpote, em rede particular de saude.
00517 Processo: 0102011001007-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA, ANTONIO BRAZ
DA SILVA. REU: JOSE FABIO SARAIVA DOS
SANTOS Despacho: Intime-sea parte autora
da decisao de fls. 44/46 que concedeu a liminar de busca e apreensao, determinando que
o veiculo apreendido ficara depositado com o
requerente, por seus procuradores, como depositario fiel.
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 141/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00518 Processo: 0022008001557-7 - ORDINARIA AUTOR: ALDENICE ALVES DE ARAUJO ADV:
SOLANGE MARIA CAVALCANTE PONTES. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00519 Processo: 0022009001688-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: JULIANA BEZERRA DE SOUZA ADV:
ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho:
Intime-seintimar o nobre advogado da sentenca que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial para condenar os reus ao pagamento da importancia de r$ 2.462, 80
CABEDELO
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF
171/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00506 Processo: 0742008000406-7 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: V. J. S. ADV: JOSIVAL
PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se, ter
vistas dos autos, no prazo de 05(cinco) dias.
00507 Processo: 0742010000757-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VALDEVINO DE
QUEIROGA ADV: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR. Despacho: Intime-se, para
em cinco dias, requerer o que achar de direito.
00508 Processo: 0742010000762-9 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSINALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: CLOVIS PEREIRA
1A. VARA DE CABEDELO NF 147/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00520 Processo: 0732009004376-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DA GLORIA BEZERRA DOS SANTOS ADV: KALINE GOMES
BARRETO. Despacho: Intime-se Requeira o
vencedor o que for de direito em cinco dias
00521 Processo: 0732010003166-2 - ANULATORIA
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-seo promovido p cumprir a
obrigacao fixada na sentenca, em conformidade com o pedido de fl. retro, no prazo de 15
dias, sob pena de ser acrescidaa mesma a
multa no percentual de 10%.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
34
00522 Processo: 0732010003166-2 - ANULATORIA
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-sea vista do art. 475J, do
CPC, com a redacao que lhe foi dada pela lei
n11.232/2005.Cumpra-se.
00523 Processo: 0732010004894-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA MALCINDA DA
SILVA ALBUQUERQUE ADV: KALINE GOMES
BARRETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
ARLINETTI MARIA LINS, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para,
querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias.
00524 Processo: 0732011005133-8 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: JOSE ROBERTO DOS
SANTOS ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS.
Despacho: Intime-sedefiro o pedido de justica
gratuita. Deposite a autora em juizo, o valor
que descreve na inicial, em 48 horas.
1A. VARA DE CABEDELO NF 147/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00525 Processo: 0732010002026-9 - LEI 11340/06-V
DOMES REU: JOAO ALBERTO DOS SANTOS ADV: RUBIO THALLES ANDRADE DE
MOURA. Despacho: Intime-se audiencia de
instrucao designada para o dia 08 de novembro de 2011, as14:00 hs.
00526 Processo: 0732011001716-4 - HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: EDSON RICARDO DA
SILVA LOURENCO ADV: FRANCIS FREDIE
CAMELO. Despacho: Intime-seabra-se vista a
defesa para os termos do art. 422 do CPP
00527 Processo: 0732011001951-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ALISSON DA SILVA ARAUJO ADV:
ELIDA CRISTINA DE LIMA MARTINS, DIEGO
CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-se
para audiencia de instrucao designada para o
dia 21 de novembro de2011, as 15:00 hs.
00528 Processo: 0732011003846-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: BRUNO DO NASCIMENTO CORDEIRO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao designada para o dia 17 de
novembro de2011, as 14:00 hs.
2A. VARA DE CABEDELO NF 167/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00529 Processo: 0732001000829-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES JOSE ADV:
MARCOS ANTONIO SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: AMIRALDO BAUNILHA DIAS ADV:
MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO.
Despacho: Intime-se os advogados das partes do despacho: R.H. Vistos, etc. Suspendo
o feito ate 15 de novembro do ano em curso.
Decorrido o prazo, conclusos osautos.
00530 Processo: 0732008000026-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARCAL ROSAS FLORENTINO LIMA FILHO ADV: JOSE CLETO
LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora do despacho: R.H.
Vistos, etc. Suspendo ofeito pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
00531 Processo: 0732009002177-2 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: E. T. A. ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: A. P. A. ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para participar da audiencia de instrucaoe julgamento
designado para o dia 16 de novembro de 2011,
pelas 15:00horas, no forum local.
00532 Processo: 0732010002935-1 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ANTONIO MANOEL
DOS SANTOS ADV: YUSSEF ASEVEDO DE
OLIVEIRA, MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00533 Processo: 0732010006697-3 - INTERDICAO
AUTOR: J. G. N. ADV: GETULIO BUSTORFF
FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-seo
advogado da parte autora para falar sobre o
laudo apresenatdo
00534 Processo: 0732011001083-9 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: C. H. P. M. ADV: DANIELLA RONCONI. REU: C. M. C. C. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Sentenca: Acordo homologado por sentenca, a
transacao realizada entre as partes para que
produzaos seus devidos efeitos legais, resolvendo, em consequencia, o feitocom julgamento do merito.
00535 Processo: 0732011003563-8 - ALIMENTOS REU:
P. G. C. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. Despacho: Intime-seo advogado do deferimento da habilitacao e do indeferimento de
vista dos autos tendo emvista o feito encontra-se com audiencia designada para o dia 17/
outubro/2011 as 15:45 horas, no forum local
00536 Processo: 0732011003840-0 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO BARBOSA DA SILVA ADV:
FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-seo advogado da parte autora para impugnar a contestacao
3A. VARA DE CABEDELO NF 165/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00537 Processo: 0731997001689-2 - EXECUCAO FISCAL REU: ADEMILSON DE ALMEIDA CHAGAS ADV: GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intime-se para efetuar o pagamento das
custas processuais no prazo de 10 dias.
00538 Processo: 0732007002725-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: FRANCELINO CABRAL DE
MELO ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS, SAYONARA DA SILVA SOUZA. AU-
TOR: ROSA DALVA SILVA DE MELO ADV:
VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS, SAYONARA DA SILVA SOUZA. REU: JOSENILDO
FEITOSA DA SILVAREU: MARIA DA CONCEICAO LIMA DA SILVA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao a ser realizada em 24/10/
11, as 14:00h. Em virtude da greve no sistema de correios - que perdura ha mais de 26
dias -, o advogado da parte autora favor avisar seus constituintes a data.
00539 Processo: 0732008002333-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LIDIO SOUTO MAIOR, MANOEL
LEONEL TAVARES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de
outubro de 2011, pelas 14:40 horas.
00540 Processo: 0732009002860-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LIDIO SOUTO MAIOR, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU:
MAICON JOSE SANTOS DE LIMA ADV: JOSE
GUEDES DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de outubro de
2011, pelas 15:20 horas.
00541 Processo: 0732009003125-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PABLO BRITO COSTA SILVA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 25/10/2011, as 14:40h.
00542 Processo: 0732010004017-6 - MONITORIA
AUTOR: LDS ARTIGOS DE COURO LTDA
ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS.
REU: TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA
ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a ser realizada em 25/10/11, as 14:00h.
00543 Processo: 0732010004044-0 - INDENIZACAO
AUTOR: RICAOM CAMARA DE MOURA ADV:
ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: CONDOMINIO EVIDENCE PRAIA FLAT ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. REU: MARIA
SEFORA DE LIMA SILVA MEDEIROS ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-se
Audiencia de conciliacao a ser realizada em 18/
10/11, as 14:20h. Os causidicos, se possivel,
deverao informar os seus constituintes sobre a
data agendada p/ a realizacao da audiencia.
00544 Processo: 0732010005033-2 - DECLARATORIA
AUTOR: CLEIDIANA CESARIO GOMES ADV:
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA MASHIA ADV: ANNIBAL PEIXOTO
NETO, PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao a
ser realizada em 18/10/11, as 14:00h. Os causidicos, se possivel, informar seus constituintes
sobre a data da realizacao da audiencia.
00545 Processo: 0732010006341-8 - ORDINARIA
AUTOR: LINDOLFO PIRES NETO ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA, JOSE ALVES DE
SOUSA NETO. REU: ROMULO MONTENEGRO Despacho: Intime-se Audiencia de justificacao de posse designada para o dia 25/10/
11, as 15:20h. A parte autora, no prazo de 05
dias, devera apresentar rol detestemunhas.
3A. VARA DE CABEDELO NF 165/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00546 Processo: 0732008003402-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CARLOS ANTONIO FERREIRA
ELEOTERIO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,
CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ.
Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao de fls. 375, concendendo vistas dos autos a defesa do reu para que ofereca suas
alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00547 Processo: 0732010003830-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: BRUNO GOMES DA SILVA ADV:
CARLOS ROBERTO MAIA. Despacho: Intime-se
Indefiro o pedido de renuncia do advogado porque nao consta nos autos a notificacao do outorgante. Assim, intime-se o advogado para comprovar a notificacao no prazo de 05 (cinco) dias.
00551 Processo: 0732011000607-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RICARDO CANUTO ACIOLY DE MEDEIROS ADV: CLEANTO GOMES
PEREIRA, CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. REU: ITAU UNIBANCO SEGUROS E
PREVIDENCIA ADV: TANIA VAINSENCHER.
REU: HIPERCARDREU: SERVIÇOS FINANCEIROS WAL MART BRASIL Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente p.r.i.
00552 Processo: 0732011000650-6 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSIENE RODRIGUES DA SILVA
ALVESREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS, URBANO VITALINO DE MELO NETO.
REU: REINSTAR IND E COM DE ELETRONICOS LTDA ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S.
FERNANDES, AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente P.R.I.
00553 Processo: 0732011000654-8 - ORDINARIA
AUTOR: MARIO F MACIEL FILHO ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU:
AMERICANAS ADV: RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO. REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente P.R.I.
00554 Processo: 0732011000657-1 - ORDINARIA
AUTOR: WALLACE SANTOS CRUZ ADV:
VALTER MARQUES DE CARVALHO. REU: ED
PORTO BEZERRAREU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedenteP.R.I.
00555 Processo: 0732011001530-9 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE NONATO MOREIRA AQUINOREU: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, ROBSON
DE PAULA MAIA. Despacho: Intime-seo promovido, para pagar o valor da condenacao. no
prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicacao da multa de 10% (por cento).
00556 Processo: 0732011002059-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: WALDOMIRO PAULO DA
SILVA ADV: DIEGO CARVALHO MARTINS.
REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca homologatoria P.R.I.
00557 Processo: 0732011002083-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSIVAN LOURENCO
ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEI, REBECA SODRE DE MELO DA FONSECA FIGUEIREDO, MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO. REU: BANCO ABN
AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI, ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00558 Processo: 0732011002088-7 - INDENIZACAO
AUTOR: VALDEMIR ROCHA DE QUEIROZ
ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE FRANCA
FRAGA, VANESSA CABRAL BATISTA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: SHASKYA JULIANNA TAVARES DA GAMA RODRIGUES,
WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente P.R.I.
00559 Processo: 0732011002100-0 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JACIMONE SOARES DA
SILVA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA
NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR.
REU: INORPEL IND NORDESTINA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA Sentenca: Processo extinto.P.R.I.
00560 Processo: 0732011002668-6 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
PENHA SILVA ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito P.R.I.
00561 Processo: 0732011003125-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE CABRAL CHAVES FILHOREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-seo
promovido, para pagar o valor da condenacao
no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de aplicacao da multa de 10% (dez por cento).
CAJAZEIRAS
JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00548 Processo: 0732006001590-3 - EXECUCAO
AUTOR: UNIAO VEICULOS LTDA ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI
MARIA LINS. REU: RILDO EUZEBIO DOS
SANTOSREU: MARLENE ALVES EUZEBIO
DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte
autora da praca para alienacao do bem penhorado, a ser realizada, a primeira, no dia 24/11/
2011, as 16:00H, e a segunda no dia 01/12/
2011, as 16:00H.
00549 Processo: 0732007001440-9 - EXECUCAO AUTOR: ARENILSON JOSE MOREIRA DA COSTA ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA, JOSECIMARIO MOURA LIMA. REU: WISLLEY ARAUJO RIBEIRO Sentenca: Intime-se as partes
da sentenca de extincao do processo com fulcro no art. 53 da lei 9099/95. sem custas. Expeca-se certidao de credito para futura execucao do saldo remanescente. arquivem-se.
00550 Processo: 0732010005884-8 - EXECUCAO AUTOR: ARLINGTON SOBRAL DE MELO ADV:
MARCUS VINICIUS PESSOA CAVALCANTI,
MARCO AURELIO DE MEDEIROS VILLAR.
REU: CALBRAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a audiencia UNA
designada para o dia 05/12/2011 as 08:00 horas, neste Juizado Especial de Cabedelo-PB.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 105/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0132006004491-7 - INVENTARIO AUTOR: JOSE RABONE DE OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: ESPOLIO
RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intimeseaguarde-se a manifestacao por 30(trinta) dias
00563 Processo: 0132009002286-7 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE SOARES RIBEIRO ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-seas partes para oferecerem os quesitos
a serem respondidos pelo perito, no prazo de
05(cinco) dias.
00564 Processo: 0132009002360-0 - EMBARGOS
AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: TULIO CATAO MONTE RASO. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos judiciais apresentados as
fls.70/72, noprazo de 05(cinco) dias.
00565 Processo: 0132010002897-9 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM
XAVIER. Despacho: Intime-semanifeste-se a
parte exequente sobre a certidao retro, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
00566 Processo: 0132011001000-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho:
Intime-sea advogada para, em cinco dias,
assinar a peticao de fls.19...
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 139/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00567 Processo: 0132007000469-5 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIO PEREIRA SILVA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-separa requerer o que enteder de direito
00568 Processo: 0132010001897-0 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: CICERA SEVERINA DE SOUSA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO.
Despacho: Audiencia designada29/11/2011, pelas 11:15h, interrogatorio do interditando
00569 Processo: 0132011002129-5 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: S. M. S. ADV: ANTONIO
WILLIAN FERNANDES. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio dia 17.11.11, pelas 09 horas
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0132010001028-2 - ACAO POPULAR AUTOR: MARIA DA MERCES GONCALVES DE HOLANDA ADV: LILIAN TATIANA
BANDEIRA CRISPIM. REU: MUNICIPIO DE
CAJAZEIRASREU: SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar designda para o
dia 14/12/2011, às 08:00h, na sala de audiências da 4a vara no fórum local.
00571 Processo: 0132011001360-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JANDUI EPITACIO DE
ABREU ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM. REU: JOAO RAIMUNDO DE LIRAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS Despacho: Intime-sea parte autora
para incluir nos polos ativo e passivo os cônjuges, a teor do disposto nos artigos 10, caput
e §1º, I, do Código de Processo Civil, no prazo
de 10 dias, sob de indeferimento.
00572 Processo: 0132011002626-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: WIGUINAKELE BANDEIRA
EUFRASIO ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 45. Indefiro o
pedido da liminar. Cite-se na forma da lei.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 128/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00573 Processo: 0132009001961-6 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JOAO GOMES DE ABREU
ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o apelante para apresentar
as razões do recurso no prazo de 08 dias.
00574 Processo: 0132010000209-9 - CRIME C/ADM.
JUSTICA VITIMA: ANTONIA FRANCINEIDE
FEITOSA ALVES ADV: PAULO SABINO DE
SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA.
VITIMA: VALTEIDE DE SOUSA SOUZA SOARES ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE
CRISTINA PINTO QUEIROGA. REU: JERLANIA COELHO DE MELO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM, ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 08/02/2012
as 08:00 horas, no forum local.
00575 Processo: 0132010000858-3 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: RODOLFO RODRIGUES DA
SILVA PEREIRA ADV: VALDECY FERNANDES
DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.57, que dispensou o comparecimento das testemunhaspara audiência designada para o dia 12/12/20111, às 08:00h, na
sala de audiência da 4a vara no fórum local.
00576 Processo: 0132010001994-5 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: VALMIR FERREIRA DA CRUZ
ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES.
Despacho: Intime-se para os fins do art. 403,
§ 3º do CPP.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 113/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00577 Processo: 0142009002232-9 - RESSARCIMENTO REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO.
Despacho: Intime-se a parte promovida para no
prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre a
proposta de desistencia, condicionado a cada
parte arcar com os honorarios advocaticios.
3ª VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 093/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00578 Processo: 0142011001426-4 - ORDINARIA
AUTOR: LUZIA PEREIRA DA SILVA ADV:
RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a
contestacao apresentados com documentos
epreliminar.
00579 Processo: 0142011001436-3 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIETA SATURNINO DE LIMA
ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar a
contestacao apresentada com documentos e
sem preliminares.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 169/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00580 Processo: 0152011000018-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA NUTO FERREIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00581 Processo: 0152011000301-7 - ORDINARIA
AUTOR: ADRIANA MARIA DE LIMA ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 162/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00582 Processo: 0152011002287-6 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA DO
SOCORRO ALVES DE SOUSA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Intime-seos
advogados das partes sobre a sentenca que
rejeitou os embargos.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00583 Processo: 0152007000716-4 - ORDINARIA
AUTOR: DOMINGOS SALVIO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE
LACERDA. Despacho: Perito nomeado inteme-seAS PARTES, VIA PATRONO, PARA
APRESENTAREM OS QUSITOS E INDICAREM OS ASSISTENTES TECNICOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00584 Processo: 0152007001981-3 - ORDINARIA AUTOR: EDNALDA GOMES DA SILVA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, sobre deferimento do requerimento de fls. 96, que solicita
suspensao do fetio pelo prazo de trinta dias.
00585 Processo: 0152008000270-0 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE LOURENCO PEREIRA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Intime-sea parte autora, via patrono, para informar se foi realizado o exame pericial, no
prazo de 10 (dez) dias.
00586 Processo: 0152009000376-3 - ORDINARIA
AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para
informar se foi realizado exame pericial, no
prazo de 10 (dez) dias.
00587 Processo: 0152010001386-9 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO
JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-se o exequente,
via patrono, para promover a inscricao da penhora no competente Cartorio de Registro de
Imoveis, no prazo de 10 dias.
00588 Processo: 0152010001447-9 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO
JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-se o exequente,
via patrono, para promover a inscricao da penhora no com petente Cartorio de Registro de
Imoveis, no prazo de 10 dias.
00589 Processo: 0152011000034-4 - EMBARGOS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte recorrida,
via patrono, para apresentar contrarazoes recursais no prazo de 15 dias.
00590 Processo: 0152011000104-5 - ORDINARIA
AUTOR: RITA BENIGNO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Intime-seo advogado
do promovente sobre o pedido que julgou improcedente o pedido de aposentadoria.
00591 Processo: 0152011000364-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADV: JOAO NILDO LEITE. Sentenca: Intimeseo advogado do autor da sentenca que concedeu o beneficio salario maternidade.
00592 Processo: 0152011000965-9 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER.
Despacho: Intime-se a parte exequente, via
patrono, para se manifestar sobre o teor da
peticao de fls. 42/45, no prazo de 10 dias.
00593 Processo: 0152011002163-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
REU: ADONIAS CORDEIRO DA SILVA ADV:
JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes, via patrono, para especificarem as provas que pretendem produzir em
juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00594 Processo: 0152011002228-0 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
FIDEL FERREIRA LEITE. REU: VALQUIR
GOMES SOBRINHO ADV: CICERO JOSE DA
SILVA. Sentenca: Intime-seos advogados das
partes da sentenca que julgou improcedente
os embargos a execucao.
00595 Processo: 0152011002240-5 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA APARECIDA VIEIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Intime-seos advogados das
partes da sentenca que julgou improcedente
os embargos a execucao.
00596 Processo: 0152011002287-6 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV:
FIDEL FERREIRA LEITE. REU: MARIA DO
SOCORRO ALVES DE SOUSA Sentenca: Intime-seos advogados das partes sobre a sentenca que julgou improcedente os embargos.
00597 Processo: 0152011002368-4 - EMBARGOS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via patrono, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 15 dias.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 121/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00598 Processo: 0562005000219-7 - USUCAPIAO
AUTOR: JANDERLEY BATISTA DE SOUSA
ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA,
ALLYSSON DE SOUSA LACERDA. REU: RAIMUNDO CLAUDIO FILHOREU: SHIRLEY
HELENA VIRGULINO CLAUDIOREU: ERIVANIA GOMES Despacho: Intime-seo patrono
da parte autora, do indeferimento do pedido de
fl.84, bem como da audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 17/04/2011,
as 09 30 horas, no forum local.
00599 Processo: 0562007000281-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: O. M. P. P.REU: L. P.
A. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA.
Despacho: Intime-seo patrono da parte promovida, da audiencia designada para o dia 19/
10/2011, as 09 30 horas, no forum local.
00600 Processo: 0562008000124-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. P. E. P.REU: V. A.
S. ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: A. P. P. S.REU: M. G. R. S.
Despacho: Intime-sea parte, da audiencia designada para o dia 18/10/2011, 09 30 horas,
noForum Local.
00601 Processo: 0562010000915-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSEVALDO CARMO DE
SOUSA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES. Despacho: Audiencia designada para
dia 29/11/2011, as 07:50 horas.
00602 Processo: 0562011000189-0 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA BEZERRA DE MOURA ADV:
ALMIRA PAULA LEITE MARQUES. REU:
ALMI MOURA BEZERRA FILHO Despacho:
Audiencia designada para dia 22/11/2011, as
08:30 horas.
JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 121/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00603 Processo: 0562011000170-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV:
RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA. REU:
BANCO ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Audiencia designada
para dia 17/11/2011, as 08:25 horas.
00604 Processo: 0562011000387-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ROBERTO
DE ANDRADE ADV: HALLANA GARRIDO
JUSTINO. REU: JOSE NILTON DE ALMEIDA
Despacho: Audiencia designada para dia 17/
11/2011, as 08:10 horas.
00605 Processo: 0562011000734-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSENILDO MOIZES DE
ANDRADE ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARCIANA MIGUEL Despacho:
Intime-seo patrono do autor, para comparecer
a audiencia designada para o dia 17/10/2011,
as 08 40 horas, no forum local.
00606 Processo: 0562011000749-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: FRANCISCO EVANDRO
FELIX DE ARAUJO ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Despacho: Audiencia designada para dia 22/
11/2011, as 10:40 horas.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF
110/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00607 Processo: 0292010000390-3 - CRIME C/
LIB.INDIVID. INDICIADO: JOSE FABIO ROZENDO DE PAIVA ADV: LIONALDO DOS
SANTOS SILVA. Despacho: Intime-seas partes atraves de seu advogado para apresentar
as alegacoes finaisno prazo legal.
00608 Processo: 0292011000161-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE TIAGO DA SILVA FARIASREU: DEMETRIA GERMANA VASCONCELOS FERNANDES ADV: SOCRATES ALVES PEDROSA. Despacho: Intime-seas partes atraves de seus advogados acerca da
audiencia de interrogatorio designada para o
dia 27/10/2011, pelas 09:30h
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 128/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00609 Processo: 0162009000766-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARCOS ODILON ANDRADE DOS SANTOS ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Sentenca: Intimese extingo o processo sem resolucao do merito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
00610 Processo: 0162011000803-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE SOUSA SILVA
ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: CAIXA
SEGURADORA S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia09/11/2011,
as 10:40 horas.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 138/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00611 Processo: 0162011000485-6 - ALIMENTOS
AUTOR: P. V. S. S. ADV: JOSE AGUINALDO
CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao instrucao
e julgamento designada para odia 06/03/2012
as 09:45 horas, forum da comarca de cuite-pb
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 138/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00612 Processo: 0162009000586-5 - CRIME C/PESSOA
REU: JOSE CARLOS DE ARAUJO ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento desginada para o dia 07/12/2011 as 08:30
horas no forum da comarca de Cuite-PB.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 162/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00613 Processo: 0172010001230-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCA DA COSTA
ARAUJO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES.
35
Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de instrução e julgamento para 22/11/
2011pelas 10:15 horas na sala de audiências
da 1ª vara desta comarca.
00614 Processo: 0172011000265-0 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO LUIS PEREIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: NEIDE
MARIA MOTA PEREIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas
partes por seus advogados para em 5 dias especificar as provas quepretendem produzir
00615 Processo: 0172011001793-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: JOSE ROQUE IRMAO ADV: JOAO
BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seAudiencia de Conciliacao designada para
o dia 20 de outubro de 2011 pelas 8 45 horas
neste Forum
2A. VARA DE ESPERANCA NF 148/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00616 Processo: 0172008000194-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSELIA CHAVES SOBRAL ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU:
PANAMERICANO ADM CARTOES DE CREDITO ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA,
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-sesobre o certidao de fls. 82, e
documento de fls. 83/84, diga o promovido,
no prazo de dez dias.
00617 Processo: 0172009000730-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO GOMES DOS
SANTOS ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO.
Despacho: Intime-seintimar a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de
10, dez, dias.
00618 Processo: 0172009002069-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA FELISMINA CLEMENTE ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA.
REU: GILMARA LIMA AMARANTEAUTOR:
MARIA DO SOCORRO CLEMENTINO DA SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para
dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias.
00619 Processo: 0172010000183-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS APOLINARIO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: JOSE DA PENHA MARINHO
DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA. AUTOR: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, noprazo de cinco dias.
00620 Processo: 0172011000159-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RONILDO ADRIANO DE
SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. Despacho: Intime-serealizacao da pericia designada para o dia 08 de novembro de
2011 as 1330 horas no CAPS I deste municipio
pelo Dr Vaumir do Nascimento Fernandes
00621 Processo: 0172011000507-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MARTINS BEZERRA ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. Despacho: Intime-sereceber peticao em Cartorio
00622 Processo: 0172011000761-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: YURI EMMANUEL
MENDONCA DE MELO ADV: SEBASTIAO
ARAUJO DE MARIA. REU: ADELSON GONCALVES BENJAMIM ADV: FRANCISCO DE
ASSIS S CALDAS JUNIOR. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00623 Processo: 0172011000993-7 - NOTIFICACAO
AUTOR: JOSINALDO PESSOA CANDIDO ADV:
ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: EDVALDO
PESSOA CANDIDO ADV: ARLINETTI MARIA
LINS. REU: EDNALDO PESSOA CANDIDO
Despacho: Intime-sea parte autora para receber
os autos, independentemente de traslado.
00624 Processo: 0172011001851-6 - INTERDICAO
AUTOR: LUZIA ALVES DE SOUZA SANTOS
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
Despacho: Audiencia designadaPARA O PROXIMO DIA 25102011, AS 08:40 HORAS, NESTE FORUM
00625 Processo: 0172011002270-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JANAINA MIGUEL PEREIRA ADV: MABEL NUNES ROCHA. REU: LOTEAMENTO CHAPADA DOS ARAUJO Despacho: Intime-seintimar o advogado para apresentar 2 via da inicial, em 10 dias.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 148/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00626 Processo: 0172008001351-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DE ARIMATEIA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. VITIMA: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS
GOMES Despacho: Intime-sea parte re, por
seu advogado, para apresentacao das alegacoes finais no prazo de dez dias.
JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 162/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00627 Processo: 0172010000225-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE AMADO VITORINO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA.
AUTOR: ESMERINDA REGINA DA SILVA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00628 Processo: 0172011000323-7 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCIENE FELIX DA SILVA ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SKY
BRASIL SERVICOS LTDA ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00629 Processo: 0172011000325-2 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: GEOVANE GOMES DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA.
REU: HEPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV: TANIA VAINSENCHER, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00630 Processo: 0172011000328-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: LOJAS MAIA F S VASCONCELOS CIA LTDA ADV:
JOSE MARIO PORTO JUNIOR, DANIEL SEBADELHE ARANHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00631 Processo: 0172011000335-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MATHEUS PAGANELLI
CAVALCANTI CERQUEIRA ADV: MATHEUS
PAGANELLI CAVALCANTI CERQUEIRA. REU:
HDI SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO, TERESA RACHEL BRITO
NEVES PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00632 Processo: 0172011000464-9 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JOAO BATISTA GUIMARAES DA COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDAREU: HEPERCARD BANCO MULTIPLO S/
A ADV: TANIA VAINSENCHER, FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00633 Processo: 0172011001165-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GILMAR VERISSIMO DA
SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00634 Processo: 0172011001292-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRENALDO COSTA ADV:
AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU:
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Sentenca:
Processo extinto.e homologacao do acordo.
00635 Processo: 0172011001302-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERNANNI GONCALVES
VALE ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: DIBENS LEASING S/A ADV:
FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00636 Processo: 0172011001430-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANO RODRIGUES
ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 052/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00637 Processo: 0182004000149-9 - HOMICIDIO SIMPLES REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO
ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO.
Despacho: Intime-seDEFIRO A HABILITACAO
E VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, FACE A PETICAO DE FLS.
344/345.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 097/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00638 Processo: 0182008003656-1 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: EDMILSON GALDINO DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho:
Intime-seas partes para informarem se tem mais
provas a produzir, no prazo de05 (cinco) dias.
00639 Processo: 0182011002781-2 - MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: MARIA DE LOURDES
DO ESPIRITO SANTO DE AQUINO ADV: GIUSEPPE TRIGUEIRO BEZERRA JUNIOR.
REU: MANOEL GONCALVES DA SILVAREU:
ANITA DOS SANTOS GONCALVES Despacho: Intime-sea parte autora para que comprove sua hipossuficiencia financeira noprazo de
10 dias, sob pena de indeferimento.
3A. VARA DE GUARABIRA NF 133/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0181999001570-5 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LEITE FILHO ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA,
CLAUDIA RENNIERE RIBEIRO LEITE. Despacho: Intime-seacerca dos documentos e informacoes acostadas, intimem-se as partes
para, querendo, se manifestarem em dez dias.
00641 Processo: 0182001001859-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSILENE PEREIRA DOS SANTOS
ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU: FRANCISCO FELIX DA COSTA ADV: DORGIVAL
TERCEIRO NETO, MANOEL BARBOSA DE
ARAUJO. REU: NORDESA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: ALUSIO LUNDGREN
CORREA REGIS, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES, DORGIVAL TERCEIRO NETO.
Despacho: Intime-sejulgo procedente, em parte, a impugnacao ao cumprimento de sentenca
para reconhecer o exceso de execucao, determinando como correto os valores calculados
pela contadoria do juizo exposta a f.463...
00642 Processo: 0182001002212-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA VICTOR DA SILVA
ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-sea parte autora a fim de se pronunciar
sobre a certidao de fl.117 em 05(cinco) dias.
00643 Processo: 0182005000343-5 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: SINDICATO DOS PRODU-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
36
TORES RURAIS DE GUARABIRA ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA, VANILDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de dilacao probatoria.
00644 Processo: 0182005001204-8 - ORDINARIA
AUTOR: DIONISIO CANDIDO DA SILVA ADV:
SIMONNE MAUX DIAS. AUTOR: IVONALDO
ALVES MARTINS ADV: SIMONNE MAUX DIAS.
AUTOR: MARIA SALETE CARDOSO BARBOSA ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho:
Intime-sea parte autora/exequente para em dez
dias requerer o que de direito apo prosseguimento da demanda.
00645 Processo: 0182005003944-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: F. S. M. F. ADV: NELSON DAVI XAVIER. AUTOR: M. S. M. F. ADV:
NELSON DAVI XAVIER. REPRESENTANTE
LEGAL: A. E. D. S. ADV: NELSON DAVI
XAVIER. Despacho: Intime-sediante da certidao de fl.262v, intime-se a parte para em
dez dias informar o endereco atualizado do
executado.
00646 Processo: 0182005004495-9 - EMBARGOS
AUTOR: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA ADV:
SAMUEL DIOGO DE LIMA. AUTOR: JOAO
ENOBIO DE LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE
LIMA. AUTOR: JOSEFA DIOGO DE LIMA ADV:
SAMUEL DIOGO DE LIMA. Despacho: Intime-seconsaiderando a juntada de documentos pela parte embargada, intime-sea parte
embargante para se pronunciar em dez dias,
00647 Processo: 0182006000315-1 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: K. L. S. M. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO, IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-sea parte exequente
para em dez dias informar acerca da sentenca
pelo ex ecutado, requerendo o que de direito
ao prosseguimento da demanda.
00648 Processo: 0182006000671-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS REU: V. F. M. N. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES, MARINALDO
BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-seacerca dos valores devidos, manifeste-se o
executado em dez dias, sobpena de ser-lhe
decretada a prisao civil.
00649 Processo: 0182007004341-1 - INTERDICAO
AUTOR: ADAUTO VICENTE DA SILVA ADV:
MANOEL AMANCIO DOS SANTOS, JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido.
00650 Processo: 0182008000286-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: K. L. S. M. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-sea
parte exequente para em dez dias informar
acerca da certidao exarada pela escrivania,
requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda.
00651 Processo: 0182008001738-9 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA DA GLORIA MORAIS DA COSTA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,
ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA.
Despacho: Intime-sede-se vista dos autos a
parte requerente pelo prazo legal de dez dias.
00652 Processo: 0182008002077-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: F. S. L. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. AUTOR: F. S. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seacerca
do pagamento efetuado, diga a parte autora
em dez dias, nao havendo manifestacao serao presumidos quitados.
00653 Processo: 0182008002641-4 - INTERDICAO
AUTOR: LUZINETE PAULO DOS SANTOS ADV:
LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA.
Sentenca: Intime-sejulgo procedente o pedido.
00654 Processo: 0182008004694-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: GILVANE CRESCENCIO
DA COSTA ADV: HUMBERTO DE SOUSA
FELIX. Despacho: Intime-secom a juntada de
documentos pela parte promovida, intime-se
a parte autora para se manifestar em dez dias.
00655 Processo: 0182009000273-6 - DECLARATORIA AUTOR: D. S. P. ADV: NELSON DAVI
XAVIER. Sentenca: Intime-seJULGO PROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUENCIA,
DECLARO A EXISTENCIA DAUNIAO ESTAVEL ENTRE DALVA DA SILVA PESSOA E
FRANCISCO GALDINO DA SILVA
00656 Processo: 0182009000929-3 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: RAIMUNDO NONATO
PINTO GADELHA ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA. AUTOR: FRANCISCO ANTUNES
SOBRINHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: FRANCISCO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-secom
a chegada do oficio retro, intimem-se as partes requerentes/promovido para em 10(dez)
dias se manifestarem.
00657 Processo: 0182009002285-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. V. S. ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. AUTOR: J. V. O.
ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora a fim
de informar a este juizo os enderecos atualizados dos srs. expedito roberto de souza e expedito teofilo de souza.
00658 Processo: 0182009002310-4 - INTERDICAO
AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-sepedido julgado procedente.
00659 Processo: 0182009003289-9 - INDENIZACAO
AUTOR: EDIMILSON SILVA ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea
impugnacao. dez dias,
00660 Processo: 0182010000274-2 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: E. S. B. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. A.
S. ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem resolucao do merito.
00661 Processo: 0182010000333-6 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA LUCIA AVELINO SILVA ADV:
GLAUCO COUTINHO MARQUES. Sentenca:
Intime-sejulgo procedente o pedido.
00662 Processo: 0182010000924-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE MOREIRA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca:
Intime-sedefiro o pedido.
00663 Processo: 0182010002027-2 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. Z. T. N. ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora a fim de que,
em dez dias, proceda a juntadaaos autos da
copia da decisao que fixou os alimentos.
00664 Processo: 0182010003589-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida,
deferir ao autor, a posse plena e exclusiva
nas maos do proprietario fiduciario..condeno o
reu nas custas, taxa e honorarios(10%)..
00665 Processo: 0182011000060-3 - REIVINDICATORIA AUTOR: NOEMIA EMILIA DE BRITO ADV:
TAIGUARA SILVA FONTES. Despacho: Intimesea impugnacao.
00666 Processo: 0182011000717-8 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SUENIA SHIRLEY MADRUGA CANDIDO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ADRIANA MARQUES DA
COSTA NOGUEIRA. Despacho: Intime-sea
impugnacao, no prazo legal.
00667 Processo: 0182011000825-9 - DECLARATORIA AUTOR: CHARLES EVANDRE VIEIRA
FERREIRA ADV: MARIA GLAUCIA DE SOUZA TEIXEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao, prazo de dez dias.
00668 Processo: 0182011000999-2 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimeseacerca da certidao de f.21v, diga a parte
autora em dez dias, declinando o endereco
atualizado da parte demandada, ou requerer o
que entender de direito pertinente ao prosseguimento do feito.
00669 Processo: 0182011001011-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho:
Intime-seintime-se o subscritor da exordial para,
querendo, emenda-la em dez dias, de acordo com
o que dispoe os arts.282 e ss do cpc.
00670 Processo: 0182011001195-6 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ,
FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Sentenca: Intime-sejulgo extinto o processo sem julgamento do merito.
00671 Processo: 0182011001210-3 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho:
Intime-seindefiro a liminar pleiteada. intime-se
o subscritor da exordial para, querendo, emenda-la em dez dias, de acordo com o que dispoe
o art.l282 e ss do cpc.
00672 Processo: 0182011001614-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: AGUINALDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO.
REU: BETO MEIRELES ADV: RODRIGO DIAS
MEIRELES. REU: TARCISIO EDNALDO
AGOSTINHO MEIRELES ADV: RODRIGO
DIAS MEIRELES. Sentenca: Intime-sejulgo
improcedente o pedido.
00673 Processo: 0182011001691-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: F. C. L. ADV: GLAUCO
COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-sea
impugnacao.
00674 Processo: 0182011002612-9 - PENSAO ALIMENTICIA AUTOR: J. P. S. ADV: MARIA DO
SOCORRO BATISTA DA ROCHA. AUTOR: A.
G. B. ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para emendar a inicial em dez dias,
fazendo constar a nomenclatura correta da
acao, bem como os demais requisitos da acao,
sob pena de indeferimento, de acordo com o
art.282 do cpc.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 167/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00675 Processo: 0182005004073-4 - INDENIZACAO
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA PB ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o executado para, no
prazo de dez dias, informar se existe lei municipal disciplinando o pagamento das obrigacoes de pequeno apos a EC n. 62/2009.
00676 Processo: 0182006004681-2 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: RAIMUNDO NONATO PINTO GADELHA ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA. AUTOR: FRANCISCO ANTUNES SOBRINHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fl. 86.
00677 Processo: 0182010001896-1 - DECLARATORIA REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DAYSE
EVANISIA DA COSTA PAULINO, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intimese a parte executada para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento da divida executada, com exclusao da multa de 10%, e dos
honorarios advocaticios da execucao.
00678 Processo: 0182011000744-2 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARABIRA PARAIBA ADV: ELYENE DE
CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se a
advogada que subscreveu a peticao retro para,
no prazo de cinco dias, juntar procuracao que
a habilite no feito.
00679 Processo: 0182011001233-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS DORES HORTENCIO
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CU-
NHA. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de dez dias, se pronunciar, querendo,
sobre a contestacao retro.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 167/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00680 Processo: 0182005002777-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA APARECIDA BATISTAREU: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE.
VITIMA: LOJAS NARCISO Sentenca: Intimese apelacao da primeira re (Claudia Barbosa
da Silva) recebida. Intime-se a defesensora
cosntituida por esta para apresentar suas razoes no prazo legal.
00681 Processo: 0182010000656-0 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: HUALAN ALMEIDA DA SILVA ADV:
NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia
designadap/ dia 21 de novembro de 2011, as
13:30h, na 4a. vara do forum local, para oferecimento de proposta de transacao penal.
00682 Processo: 0182011001438-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDUARDO DE MOURA FIRMO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21 de novembro de
2011, as 14:00h, na 4a. vara do forum local.
00683 Processo: 0182011001961-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBERTO DE LIMA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia21 de novembro de 2011, as
17:00h, na 4a. vara do forum local.
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM NF 122/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0762011000673-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ALCIELE RODRIGUES DE SOUZA GOMES ADV: CLAUDIO
FREIRE MADRUGA. Despacho: Carta de citacao expedida
00685 Processo: 0762011000673-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA ALCIELE RODRIGUES DE SOUZA GOMES ADV: CLAUDIO
FREIRE MADRUGA. Despacho: Cite-se o executado, por seu advogado, para os fins do art
603, paragrafo unico do CPC, modificado pela
lei N 8898/94intimar a autora por seu advogado, para emendar a inicial para requerer a citação do Banco Volkvagem s/a, no termo do art.
1.105 do CPC, noprazo de 10 (dez0 dias.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 132/11 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00686 Processo: 0202006001167-1 - INVENTARIO AUTOR: INES RODRIGUES DE ARAUJO ADV:
LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho:
Intime-se a parte autora para dizer sobre os calculos apresentados pela Contadoria Judicial, fls.
145 e 146 dos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
2A. VARA DE INGA NF 109/11 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00687 Processo: 0202002000028-5 - EXECUCAO
AUTOR: TM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA ADV: RICARDO ANDRADE MAGRO.
Despacho: Intime-seo exequente para, em 10
dias acostar aos autos memoria discriminada
eatualizada do debito, bem como se manifestar sobre os autos de fls. 28e 68.
00688 Processo: 0202010001034-5 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA
SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA.
REU: MUNICIPIO INGA PB Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
ITABAIANA
2A. VARA DE ITABAIANA NF 112/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00689 Processo: 0382011001242-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FELIX CANTALICE VIEIRA ADV: ELIETE MONTEIRO LUCENA, AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ANA ERICA MAGALHAES GOMES. VITIMA: SILVIA PACHECO PIMENTEL Despacho: Audiencia designada para o dia 26/10/2011, pelas 14:15 horas,
na 1 Vara Criminal do ForoRegional V, Sao
Miguel Paulista-SP, endereco Av. Afonso Lopes de Baiao, 1736, Vila Jacui, Sao Paulo,
para realizacao de audiencia designada.
ITAPORANGA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITAPORANGA NF
155/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00690 APENADO: CICERO FERREIRA DANTAS ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA.
Despacho: Intime-seDA SENTENCA QUE
INDEFERIU O PEDIDO PROGRESSAO DE
REGIME.
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00691 Processo: 0212004001550-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE OSMAR DA SILVA ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE
ALMEIDA, JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/10/
2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00692 Processo: 0212004001580-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOAO FERREIRA NETO
ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00693 Processo: 0212005000814-9 - EXECUCAO
AUTOR: M BERNARDINO E FILHOS LTDA
ADV: ALENIZA TRIGUEIRO RODRIGUES,
AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00694 Processo: 0212005000969-1 - EXECUCAO
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA GOMES
ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA
FILHO, JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/10/
2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00695 Processo: 0212005001000-4 - ORDINARIA
AUTOR: GERALDA BIDO DA SILVA ADV:
FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO,
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00696 Processo: 0212005001010-3 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE ORLANDO SOARES ADV:
FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA,
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00697 Processo: 0212005001014-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA LUZENI MARTINS DE SOUSA ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE
ALMEIDA, JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/10/
2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00698 Processo: 0212005001045-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DAGUIMAR SOUSA
SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU:
MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, VANDERLY PINTO
SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para
o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00699 Processo: 0212005001171-3 - ORDINARIA
AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA
ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/10/
2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00700 Processo: 0212005001174-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA ZULEIDE DE MOURA LEITE
ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA
FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIAMANTE ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia
20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00701 Processo: 0212005001937-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA PEREIRA DE SOUSA CUSTODIA ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA FILHO, PAULO CESAR
CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA PB ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer
a audiencia de conciliacao designada para o
dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00702 Processo: 0212006001035-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: IARA MAYSA GONCALVES DE BRITO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PB ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/
10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00703 Processo: 0212007000786-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CLEIDIMA PEREIRA
DOS SANTOS ADV: JAKELEUDO ALVES
BARBOSA. REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE
PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/10/
2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00704 Processo: 0212008000152-8 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: ANTONIA RODRIGUES SOARES ADV: JOAO FERREIRA NETO.
REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00705 Processo: 0212008001636-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PAULA INACIO LOPES
ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU:
MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas,
neste juizo.
00706 Processo: 0212009000106-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE VALDI SILVA DE OLIVEIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU:
MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
00707 Processo: 0212009000108-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE ALICEMIRES RAMALHO ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00708 Processo: 0212009000113-8 - DECLARATORIA AUTOR: EDNA MARIA SUPRIMO DE
MOURA MOREIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV:
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as
11:30 horas, neste juizo.
00709 Processo: 0212009000115-3 - DECLARATORIA AUTOR: CLAUDE LUCIOLA LEITE FONSECA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU:
MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00710 Processo: 0212009000116-1 - DECLARATORIA AUTOR: ELIZANGELA CARTACHO DE
PAULO ALEXANDRINO ADV: PAULO CESAR
CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/
10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00711 Processo: 0212009000121-1 - DECLARATORIA AUTOR: ERISVALDA FERREIRA DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU:
MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00712 Processo: 0212009000153-4 - DECLARATORIA AUTOR: GILVANDRO PAULO DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU:
MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00713 Processo: 0212009000154-2 - DECLARATORIA AUTOR: ALMIRANDA POCINO BEZERRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU:
MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00714 Processo: 0212009000171-6 - DECLARATORIA AUTOR: AMANDA CRISTINA PERIGO
DE FREITAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV:
JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as
11:30 horas, neste juizo.
00715 Processo: 0212009000199-7 - DECLARATORIA AUTOR: JULIANA PEREIRA DINIZ ADV:
PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES
BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para
o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00716 Processo: 0212009000548-5 - DECLARATORIA AUTOR: RUI LOPES DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO
ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia de conciliacao designada para o
dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00717 Processo: 0212009000645-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. REU: GERALDA BIDO DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa
comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas,
neste juizo.
00718 Processo: 0212009001652-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ASPUMI ASSOCIACAO
DOS SERVIDORES PUBLICOS M DE ITAPORANGA ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00719 Processo: 0212009001713-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO FREIRE DE
FARIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00720 Processo: 0212009001713-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO FREIRE DE
FARIAS ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
REU: MUNICIPIO ITAPORANGA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/10/2011 as 11:30
horas, neste juizo.
00721 Processo: 0212010000003-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. REU: VERA
LUCIA FERNANDES DE LIMA ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
conciliacao designada para o dia 20/10/2011
as 11:30 horas, neste juizo.
00722 Processo: 0212010001345-3 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. REU: CLEIDIMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: JAKELEU-
DO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00723 Processo: 0212010001449-3 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. REU: MARIA
ZULEIDE DE MOURA LEITE ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
00724 Processo: 0212011000583-8 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE PB ADV:
VANDERLY PINTO SANTANA. REU: DAGUIMAR SOUSA SILVA ADV: JOAO FERREIRA
NETO. Despacho: Intime-separa comparecer
a audiencia de conciliacao designada para o
dia 20/10/2011 as 11:30 horas, neste juizo.
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00725 Processo: 0212010000410-6 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: EDNA SALES DE MEDEIROS
ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA. Sentenca: Intime-seda sentenca que
julgou procedente a denuncia para condenar
as res, nas pena do art 33 e 35 da lei n.
11.343 de 2006.
00726 Processo: 0212011001361-8 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO RODRIGUES DE
LIMA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de continuacao designada para
o dia 27/10/2011 as 09:30 horas, neste juizo,
bem como acerca da expedicao de carta precatoria a C. de Joao Pessoa para oitiva da
vitima e testemunha.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 152/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00727 Processo: 0212005001956-7 - ORDINARIA
AUTOR: ALUIZO MEDEIROS ADV: MARIA
IVONETE DE FIGUEIREDO, ALEXANDRO
FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se
paraa comparecer a audiencia de instrucao e
jlgamento designada parao dia 29 de novembro de 2011, as 11h00min, na forma do art.
236 e ss do CPC.
00728 Processo: 0212006000188-6 - ORDINARIA
AUTOR: DAMIANA VIEIRA DE LIMA SOUSA
ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada
parao dia 29 de novembro de 2011, as
09h30min, na forma do art. 236 e ss do CPC.
00729 Processo: 0212009001699-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA FEITOSA DA
SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA.
Despacho: Intime-seIntime-se para querendo
apresentar alegacoes finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias.
00730 Processo: 0212010000000-5 - ORDINARIA
AUTOR: SEBASTIANA CARVALHO DE LACERDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
Despacho: Intime-seIntime-se para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao no
prazo de 10(dez) dias.
00731 Processo: 0212010000137-5 - ORDINARIA
AUTOR: EDGAR ANDRELINO DA SILVA ADV:
JOAO FERREIRA NETO. Despacho: IntimeseIntime-se para, no prazo de dez dias informar se pretende produzir outras provas e especifica-las, em caso positivo.
00732 Processo: 0212010000477-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: IntimeseIntime-se para no prazo de 48 horas demonstrar interesse no prosseguimento do feito e se pronunciar acerca da certidao de fls.35v requerendo o que entender de direito sob
pena de extincao do processo.
00733 Processo: 0212010001152-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SIMONE ANGELO PEREIRA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-seIntime-se para apresentar alegacoes finais no prazo sucessivo de
10(dez) dias.
00734 Processo: 0212010001542-5 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO
JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-seIntime-se para
tomar ciencia das informacoes insertas na
certidao de fls. 46-C trazendo a colacao comprovante de recolhimento das custas concernentes a realizacao de diligencia pendente no
prazo de 05 dias.
00735 Processo: 0212010001603-5 - MONITORIA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho:
Intime-seIntime-se para no prazo de 30(trinta) dias efetuar o recolhimento dascustas
necessarias.
00736 Processo: 0212010001618-3 - MONITORIA
AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GILDO TAVARES DE MELO
JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO
BARROS. Despacho: Intime-seIntime-se para
em 30(trinta) dias efetuar o recolhimento das
custas necessarias.
00737 Processo: 0212010001835-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Intime-seIntime-se para trazer a colacao comprovante de recolhimento das custas
complementares a fim de dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
00738 Processo: 0212011000099-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSEFA JUCA GUIMARAES ADV: PAULO CESAR CONSERVA.
37
Despacho: Intime-seIntime-se para, querendo, apresentar impugnacao a contestacao no
prazo de 10(dez) dias.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 151/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00739 Processo: 1212009000170-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ELENICE BARBOSA CANDIDO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO,
JOSE PAULO FILHO. REU: ENERGISA SA
CIA DISTRIUIDORA DE ENERGIA ELETRICA PB ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS,
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR.
Despacho: Intime-seAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA SENTENCA
QUE JULGOU PROCEDENTEO PEDIDO
00740 Processo: 1212009000683-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: GILSON PIRES DO AMARANTE ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA
DA SILVA. REU: CREVISA S/A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOSE
AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-seAS PARTES DE TODO TEOR DA SENTENCA PROLATADA QUE JULGOU PROCEDENTE A ACAO
VARA UNICA DE LUCENA NF 151/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00741 Processo: 1212011000047-2 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: SEVERINO GONCALVES ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA
DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 08 de novembro de 2011,
pelas 10hs30, no forum local.
00742 Processo: 1212011000231-2 - LEI 9605/98 MEIO
AMB REU: RAIMUNDO ROSENO DO NASCIMENTO ADV: GUILHERME BARROS MAIA
DO AMARAL. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de suspensao processual
designada para o dia 17 de novembro de 2011,
pelas 09hs 15, no forum de lucena-pb.
JUIZADO ESPECIAL DE LUCENA NF 151/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00743 Processo: 1212011000509-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BRUNO TOSCANO DA
COSTA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO,
DESIGNADA PARA O DIA 20 DE JANEIRO DE
2012, PELAS 09HS15, NO FORORUM LOCAL.
00744 Processo: 1212011000514-1 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO DE LIMA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO, DESIGNADA
PARA O DIA 20 DEJANEIRO DE 2012, PELAS 10HS15, NO FORUM LOCAL.
00745 Processo: 1212011000528-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NANCI LIMA NERES DE
MELO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer
a audiencia de conciliacao, designada para o
dia 20 dejaneiro de 2012, pelas 10hs45, na
sede do forum de lucena-PB.
00746 Processo: 1212011000542-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE VALMIR DA SILVA ADV:
FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia
de conciliacao designada para o dia 20 dejaneiro de 2012, pelas 09hs00, no forum local.
00747 Processo: 1212011000552-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JANAINA TARGINO DE ALMEIDA
ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER
A AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 13 DEJANEIRO DE 2012,
PELAS 09HS45, NO FORUM LOCAL.
00748 Processo: 1212011000575-2 - DECLARATORIA AUTOR: GILSON PIRES DO AMARANTE
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao desiganda para o dia 13
dejaneiro de 2011, pelas 09hs00, na sede do
forum de lucena-pb.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 107/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00749 Processo: 0532009000680-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO ADV:
GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: ALMI
SOARES CAVALCANTE ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal.
00750 Processo: 0532009000723-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: L. G. M. ADV: MARIA
TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. AUTOR: J. V.
G. M. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: J. G. M.
ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA.
REU: L. M. A. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extincao.cumprindo a determinacao inserta no ultimo despacho lancado nos
autos(f. 43), sob pena de extincao do feito.
00751 Processo: 0532009001368-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: EVILASIO MARQUES SALES JUNIOR Despacho:
Intime-sea parte promovente para, no prazo
de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca do ex-
pediente de ff. 66/94 e da certidao de f. 96,
sob pena de reconhecimento da litispendencia
aventada e a extincao do presente feito.
00752 Processo: 0532010000615-3 - ACAO DE CONHECIMENTO AUTOR: SEVERINA GADELHA
VIANA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso
queiram, especificaras provas que pretendem
produzir.
00753 Processo: 0532010000866-2 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ELISA ALENCAR DE MENEZES. REU:
GILMARI ALMEIDA OLIVEIRAREU: GERALDO OLIVEIRA DE SOUSA Despacho: Intimesea parte exequente provienciar a publicacao
do edital no prazo maximo de quinze (15) dias,
pelo menos duas (02) vezes em jornal local.
00754 Processo: 0532011000146-7 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU:
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRAREU:
JOAO LEITE TORRES Despacho: Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar o laudo administrativo citado no
expediente de f. 35, bem como, para se pronunciar acerca do teor da certidao de f. 29.
00755 Processo: 0532011000604-5 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE MALTA PB ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: MARIA DALVA
DE SOUSA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente, ora embargada para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar impugnacao.
00756 Processo: 0532011000623-5 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO PB ADV:
GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: ALESANDRA NOBREGA LINHARES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intimese a parte exequente, ora embargada, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnacao.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MALTA NF
109/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00757 Processo: 0532011000625-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MARCOS DIAS DE ARAUJO ADV: RAMON CAETANO DANTAS. REU:
LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10/05/
2012, as 09h, no Forum local, bem como intimar da decisao de ff 68/69, que concedeu a
antecipacao da tutela requerida
MAMANGUAPE
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 113/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00758 Processo: 0232010001170-1 - LEI 9605/98 MEIO
AMB REU: EMANOEL EUTIMIO LELIS DE
MOURA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL.
Despacho: Intime-seo reu para a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia26/
10/2011, as 09 horas, na sala de audiencia da
2ª Vara da Comarcarca de Mamanguape-PB
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 114/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00759 Processo: 0232011000594-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO SILVA DE MENDONCA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia
28/11/2011, as 10 horas
00760 Processo: 0232011001122-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ORLANDO LEMOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia
28/11/2011, as 09 horas
00761 Processo: 0232011001123-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE GOMES PEREIRA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 28/
11/2011, as 09:30 horas
3ª VARA DE MAMANGUAPE NF 084/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00762 Processo: 0232011001649-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO SALES CAVALCANTE ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO. Despacho: Intime-se O ADV. DO
AUTOR P/COMPARECER A AUD. DE CONC.
NO DIA 17/11/2011 AS 11:30 HORAS NA SALA
DE AUD. DA 3 VARA MISTA DA COMARCA DE
MAMANGUAPE-PB, DEVENDO VIR ACOMPANHADO DE SEU CONSTITUINTE.
MARI
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARI NF 141/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00763 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: MARCOS ANTONIO DE LIMA GONCALVES ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE
PONTES. Despacho: Intime-seSUSPENSO A
EXECUCAO DA PRESENTE PENA, PELO
TEMPO EM QUE O SENTENCIADOPERMANECER RECOLHIDO AO PRESIDIO.
VARA UNICA DE MARI/PB NF 141/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00764 Processo: 0612011000913-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA, CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: EDNALVA GOMES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
38
DA SILVA Despacho: Intime-sedefiro a liminar
requerida
00765 Processo: 0612011000916-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA, BENJAMIN DO
REGO MONTEIRO NETO. REU: EDIANIO M
DA SILVA Despacho: Intime-sedefiro a liminar
requerida
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 163/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00766 Processo: 0242006001941-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDVALDO BEZERRRA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES
DE LYRA JUNIOR, FLAVIA ALESSANDRA
ARAUJO NOBREGA, JAILSON BARROS DO
NASCIMENTO. Despacho: Vista ao reu prazo
de15 ( quinze) dias pagar a divida, sob pena de
multa de 10% sobre o valor da condenacao
1A. VARA DE MONTEIRO NF 163/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00767 Processo: 0242011000325-8 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: LEONARDO BASTOS PEREIRA ADV: GILSON DUARTE ROSAS. Sentenca: Pedido julgado procedentePROGRESSAO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O
ABERTO
00768 Processo: 0242011001313-3 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: DIVAILDO PEREIRA DE BRITO ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. VITIMA: JOSE EDILSON RODRIGUES
Despacho: Liberdade provisoria deferida
2A. VARA DE MONTEIRO NF 124/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00769 Processo: 0242010000975-2 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: JOSE BEZERRA DA
SILVA FILHO ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA, JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-separa apresentar as alegacoes finais, dentro do prazo legal.
3ª VARA DE MONTEIRO NF 122/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00770 Processo: 0242011000527-9 - DISSOL.SOC.
DE FATO AUTOR: C. L. S. ADV: NORMA
GLAUCIA N DE FARIAS FREITAS. Despacho:
Intime-seoa advogada da parte autora para
audiencia preliminar designada para o dia 08/
02/2012 as 10:50 horas
00771 Processo: 0242011001126-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. S. ADV: ANTONIO ELIAS
DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado
da parte autora para audiencia de conciliacao
designada para o dia 11/10/2011 as 10:30 horas no forum de monteiro
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 151/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00772 Processo: 0252007003097-5 - ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-separa efetuar o pagamento do valor constante
na planilha de fls. 72-74, no prazo de 15 dias,
a partir de quando, caso não efetue, passara a
incidir sobre o montante da condenacao, a
multa de 10 porcento.
00773 Processo: 0252007007401-5 - ANULATORIA
AUTOR: ERCILIO SOARES FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou
IMPROCEDENTE o pedido.
00774 Processo: 0252008007179-5 - DECLARATORIA AUTOR: ZELIA OLIVEIRA PEREIRA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, requerer o
que de direito.
00775 Processo: 0252009000083-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO BEZERRA
WANDERLEY ADV: WALBEY LEITE LEANDRO, JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR
RUFINO DE LUCENA. REU: BANCO ITAU S/
A ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO,
LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE,
MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que
julgou IMPROCEDENTE o pedido e condenou
o promovente nas custas processuais.
00776 Processo: 0252009003566-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO. REU: RP MOURA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para, no
prazo de 10 dias, dizer se pretendem produzir
outras provas.
00777 Processo: 0252009005274-4 - MONITORIA AUTOR: JOAO MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO RODRIGUES LEITE
JUNIOR, CID BEZERRA DE OLIVEIRA
NETO, CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO.
Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias,
recolher as custas processuais, sob pena de
extincao.
00778 Processo: 0252009005391-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: GLEDSON DE ARAUJO
PALMEIRA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA.
REU: CAIXA SASSE CIA NACIONAL DE SE-
GUROS GERAIS ADV: FRED IGOR BATISTA
GOMES, MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteos pedidos
formulados pelo autor em desfavor do promovido, condenando apromovente a pagar custas processuais e honorarios advocaticios
conforme sentenca fls 121/123
00779 Processo: 0252009005491-4 - REVISAO DE
CONTRATO REU: BANCO ABN AMRO AYMORE ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 20 dias,
juntar aos autos copia do contrato celebrado
entre as partes, sob pena de multa diaria de
R$ 100,00 ate o limitede R$ 5.000,00.
00780 Processo: 0252010000374-5 - MONITORIA
AUTOR: IMOBILIARIA L S LTDA ADV: OTONI
COSTA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE
LEGAL: LAERT RIBEIRO SANTOS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: ALEXANDRO DE ARAUJO SILVA ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL, JULIO CESAR BARROS
RANGEL. REU: ROZIANE MARIA BATISTA
ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL, JULIO
CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-separa tomar ciencia da sentenca que julgou PROCEDENTE o pedido.
00781 Processo: 0252010002586-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LAURO GONCALO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA, JORGE LUIZ DAMASCENO MORATO.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA,
DANIELLE ALVES LUCENA LIMA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00782 Processo: 0252010002968-2 - INDENIZACAO
AUTOR: HELIA MARIA JOSINO DE LUCENA
ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO.
REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, ITALO TORRES LIMA. Despacho: Intime-seas partes para as razoes finais em 10 dias
00783 Processo: 0252011000056-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOCELYN ESCARIAO
TORRES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA, LINDONGENIA QUEIROGA DE
SOUSA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca
do laudo complementar, no prazode 10 dias,
requerendo o que de direito.
1A. VARA DE PATOS NF 152/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00784 Processo: 0252006002763-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: WESCLAY JOSE DELFINO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-sesobre o
pedido de fls. 185 manifestem-se os interessados, no prazo de5 dias.
00785 Processo: 0252007001376-5 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO LEITE DE SOUSA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES,
GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA.
AUTOR: ANACLECIA LEITE DE SOUZA ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE,
RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES.
REU: VALDEMIR DANTAS DE MEDEIROS
ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU:
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-separa, no prazo legal,
apresentarem razoes finais.
00786 Processo: 0252010005545-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 10 dias, se manifestar
acerca dos ultimos documentos encartados
nos autos, requerendo o que de direito.
2A. VARA DE PATOS NF 164/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00787 Processo: 0252003012282-1 - EXECUCAO
AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA ADV:
ROBERTA ALVES DE SA LEITAO, CARLOS
GERMANO DA SILVA F JUNIOR, ANNE KARINE G. DE SOUTO MAIOR MELO. Despacho: Intime-separte credora para requerer que
entender de direito, informando terexpirado o
prazo da suspensao antes requerida.
00788 Processo: 0252007001646-1 - PAULIANA AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE LIMA ADV:
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para
requerer o que entender de direito.
00789 Processo: 0252008002698-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA ADV: PEDRO NUNES DE LIMA
FILHO. Despacho: Intime-seintimem se os
herdeiros e demais interessados para falarem sobre as ultimas declaracoes prazo de
10 dias.
00790 Processo: 0252010001832-1 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: OSCAR LEANDRO DE
OLIVEIRA ADV: MANUEL DANTAS VILAR.
Despacho: Intime-se ouca a parte impugnada.
00791 Processo: 0252010002012-9 - USUCAPIAO
AUTOR: JOAO EVODIO DE ARAUJO ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA. AUTOR: MARIA
ZULENE FERREIRA DE ARAUJO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-seespecifique as provas que pretendem produzir
em audiencia.
2A. VARA DE PATOS NF 164/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00792 Processo: 0252011005429-0 - LEI 11343/06TOXICOS INDICIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho:
Intime-se da decisao que indeferiu o pedido de
revogacao do decreto de prisao preventiva.
3A. VARA DE PATOS NF 133/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00793 Processo: 0252011002025-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. P. L. S. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se para
no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestacao de fls. 44 acostada aos autos supra
mencionados.
4A. VARA DE PATOS NF 170/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00794 Processo: 0252005004333-7 - ORDINARIA
AUTOR: ANA MARIA DA SILVA SOUSA ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho:
Intime-sea promovente para, no prazo de 48
horas, demonstar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do feito
00795 Processo: 0252010000759-7 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: IRENE MEDEIROS DE
ARAUJO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: EMPASA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS ADV: JOSENISE
DE ANDRADE OLIVEIRA. Despacho: Intimeseas partes para informarem se pretendem
produzir outras provas e especifica-las em caso
positivo, no prazo de 10 dias.Intime-se ainda a
promovente para se manifestar sobre a peticao de f 49, no prazo de 05 dias
00796 Processo: 0252010001198-7 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DIEGO MEDEIROS SILVA
LIMA ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO.
Despacho: Intime-sea promovente para informar se pretende produzir outras provas e especifica-las em caso positivo, no prazo de 10 dias
5A. VARA DE PATOS NF 161/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00797 Processo: 0252007007503-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JUDITH XAVIER DE FRANCA ADV:
GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Despacho: Intime-separa os fins do despacho de fls. 124.
5A. VARA DE PATOS NF 162/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00798 Processo: 0252008006552-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PETRONIO DANTAS
DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE, RAKELYNE CHRISTINA DA
SILVA MAROJA. Despacho: Intime-se as partes acerca da PERICIA designada para o dia
09/11/2011, as 15h40min, no NUMOL Patos/
PB, Rua Moacir Leitao, S/N, Belo Horizonte,
Patos, devendo o autor levar documentos pessoais e exames medicos atuais.
5A. VARA DE PATOS NF 162/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00799 Processo: 0252010004556-3 - LEI 11340/06-V
DOMES REU: JUCELIO GOMES DE MARIA
ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO,
HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa comparecimento a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
09/11/2011, as 10h00.
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 033/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00800 Processo: 0252008003529-5 - INDENIZACAO
AUTOR: YUGO NEVES SAMPAIO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU:
MARIA DA CONCEICAO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS.
Despacho: Intime-se a partes acerca do termo
de penhora lavrado nos autos, bem como paraquerendo impugna-lo no prazo legal.
2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 039/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00801 Processo: 0252007000521-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE
LIMA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: MIGUEL BATISTA BARRETO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA.
Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo o
que faco de acordo com o art.598 do CPC.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 109/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 1172008000235-7 - ORDINARIA
AUTOR: IZABEL MONTEIRO DA SILVA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a
audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/01/2012, às 10h00min, neste
fórum local.
00803 Processo: 1172010000156-1 - ORDINARIA
AUTOR: ALCINETE MEDEIROS ALVES ADV:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento,
marcada para o dia 26/01/2012, às 09h30min,
neste fórum local.
00804 Processo: 1172010000264-3 - ORDINARIA
AUTOR: RITA LEITE GADELHA ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA, EDUARDO SERGIO
CABRAL DE LIMA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/
01/2012, às 08h30min, neste fórum local.
00805 Processo: 1172010000266-8 - ORDINARIA
AUTOR: EVILAZIO ALVES DE SOUZA ADV:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de Instrução e Julgamento,
marcada parao dia 26/01/2012, às 08h00min,
neste fórum local.
00806 Processo: 1172010000356-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DA
SILVA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a
comparecer a audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 26/01/2012, às
09h00min, neste fórum local.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 129/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00807 Processo: 0572009000731-1 - REC/DISSOL
UNIAO EST AUTOR: VALDETE FLORENTINO
DA SILVA ADV: VALERIA BARROS RIBEIRO
DA COSTA. Despacho: Audiencia designada
PARA O DIA 24/11/2011, AS 11:00 HORAS.
00808 Processo: 0572009000732-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. H. S. S. ADV: VALERIA BARROS RIBEIRO DA COSTA. AUTOR: P. H. S. S. ADV: VALERIA BARROS
RIBEIRO DA COSTA. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 29/11/2011, AS 12:00
HORAS
00809 Processo: 0572010000342-5 - INTERDICAO
AUTOR: RONALDO CAETANO DA SILVA ADV:
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA.
Despacho: Audiencia designada PARA O DIA
23/11/2011, AS 10:00 HORAS
00810 Processo: 0572011000075-9 - ADOCAO AUTOR: J. P. M. F. ADV: HILDEMAR GUEDES
MACIEL. AUTOR: M. F. A. M. ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Reprogramo a audiencia para O DIA 20/03/2012, AS
10:00 HORAS
00811 Processo: 0572011000277-1 - ALIMENTOS
AUTOR: L. S. M. ADV: HUGO CORREIA DE
ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: E. S.
M. ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE.
Despacho: Reprogramo a audiencia para PARA
O DIA 20/03/2012, AS 11:00 HORAS
00812 Processo: 0572011000412-4 - INTERDICAO
AUTOR: JULIO JOSE PAIVA DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 24/11/2011, AS
12:00 HORAS
00813 Processo: 0572011000415-7 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA JOSE VITOR BARBOSA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 24/11/2011, AS
11:45 HORAS.
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 129/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00814 Processo: 0572007000714-1 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: SERGIO PAULO DA SILVA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL.
REU: EDVAN VIRGINIO DA SILVA ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada PARA O DIA 30/
11/2011, AS 08:30 HORAS. APRESENTE AS
TESTEMUNHAS ARRO-LADAS NA DEFESA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO.
00815 Processo: 0572009000650-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: IVANILDO DANTAS DE ARAUJO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA
SILVA. REU: MANOEL DANTAS DE ARAUJO
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para
O DIA 20/03/2012, AS11:15 HORAS
00816 Processo: 0572010000482-9 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JOSE ALEX GONCALVES
RAMOS Despacho: Reprogramo a audiencia
para o dia 20/03/2012, as 08:30 horas
00817 Processo: 0572010000482-9 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JOSE ALEX GONCALVES
RAMOS ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 20/
03/2011, as 08:30 horas.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 157/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00818 Processo: 0262001001174-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SEBASTIAO JUSTINO DE SOUSA
ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
AUTOR: JOSEFA ALVES DA SILVA SOUSA
ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU:
JOSE DIAS DE LUCENA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar o municipio de Catingueira. Processo julgado extinto
sem resolucao de merito com relacao ao promovido JOSE DIAS DE LUCENA.
00819 Processo: 0262004000984-2 - EMBARGOS DO
DEVEDOR AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES
NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Intime-seembargos declaratorios julgados improcedentes.
00820 Processo: 0262006001253-6 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA LEITE DOS ANJOS ADV:
DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Intime-se vistas as partes para apresentação de
razões finais, em 10 dias.
00821 Processo: 0262008001350-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE CADMO WANDERLEY PEREGRINO DE ARAUJO ADV:
DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se
o promovente para requerer a execucao do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
julgado, obedecendo o disposto no art. 730 do
CPC, nos termos do despacho de fls. 47v, no
prazo de 10 dias.
00822 Processo: 0262010001244-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
RUFINO LEITE RODRIGUES ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO. REPRESENTANTE LEGAL: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO Despacho: Intime-seEmbargos de declaração recebidos. Vistas ao embargado para manifestação, no prazo legal.
00823 Processo: 0262010001254-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA MADALENA LAURINDO DE LACERDA ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO, CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS, KENNYA JULIANA A DE
S CRISTOVAO. Despacho: Intime-seEmbargos
de declaração recebidos. Vistas ao embargado
para manifestação, no prazo legal.
00824 Processo: 0262010001263-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JAIDETE ALVES PEREIRA ADV: CLAUDIA IZABELLE DE
LUCENA COSTA, HELLAYNE GOUVEIA DE
ARAUJO TEOTONIO. REU: MUNICIPIO DE
PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA, MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA, SUELY AZEVEDO
XAVIER FREITAS. Despacho: Intime-seEmbargos de declaração recebidos. Vistas ao embargado para manifestação, no prazo legal.
00825 Processo: 0262010001823-8 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO
DE QUEIROZ. REU: MARIA GORETE DE
LACERDA CARVALHO ADV: MANOEL
WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se embargos de terceiros, julgados procedentes.
2A. VARA DE PIANCO NF 153/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00826 Processo: 0262010000016-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DIMAS LEITE DE ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia10/11/2011 as 08h50min,
no Forum local.
00827 Processo: 0262010000381-8 - RESSARCIMENTO AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA
ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: JULIO
LOPES CAVALCANTI ADV: DENISE WALESKA DE OLIVEIRA COSTA. Despacho:
Audiencia designadapara o dia 10/11/2010 as
09h00min, no Forum local.
00828 Processo: 0262010001444-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: D. C. S. ADV: LINO JOSE
NUNES DE FREITAS. Despacho: Intime-seliminar indeferida.
00829 Processo: 0262011000210-7 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: JOSE MARCOS
NETO BERNARDO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: BANCO
FINASA S/A Despacho: Intime-seintime-se as
partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestarem sobre os calculos de fls. 146
00830 Processo: 0262011000287-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. V. M. ADV: AILTON
AZEVEDO DE LACERDA. REU: F. V. S. N.
ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO
XAVIER. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
00831 Processo: 0262011000549-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: RODRIGO CARVALHO Despacho: Processo extinto Art 267 CPC
00832 Processo: 0262011000704-9 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CICERO FABIO DA
SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO - PB NF
157/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00833 Processo: 0262007000894-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LINDOMAR FARIAS DA
COSTA E ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00834 Processo: 0262010000003-8 - ANULACAO
CONTRATO AUTOR: JAILDA GOMES DE
SOUSA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES, AILTON ALVES FERNANDES.
Sentenca: Processo extinto. Nos termos do
art. 794, I do CPC.
00835 Processo: 0262011000088-7 - INDENIZACAO
AUTOR: GABRIEL DE SOUSA NETO ADV:
ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00836 Processo: 0262011000135-6 - INDENIZACAO
AUTOR: DALILA SANTANA DA SILVA ADV:
AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO
SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00837 Processo: 0262011000238-8 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CICERO PEREIRA DA
SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA.
REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00838 Processo: 0262011000526-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: FRANCISCO SALVIANO DE SOUSA ADV: VALDETE FERREIRA
SARMENTO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de
10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa.
PICUI
1.CARTORIO DE PICUI NF 074/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00839 Processo: 0272002001006-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AELITON ARAUJO BENICIO ADV: RAFHAEL L. M. MONTEIRO. REU:
SEVERINA DILMA XAVIER DE SOUZA ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de
janeiro de 2012, as 09:30 horas.
2.CARTORIO DE PICUI NF 122/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00840 Processo: 0272009001754-5 - ORDINARIA
AUTOR: JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: DAGBALDO NAZARENO
CORDEIRO DE VASCONCELOS, MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00841 Processo: 0272011001553-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LOURIVAL GUILHERME DE FRANCA ADV: MOISES DUARTE
CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimemse o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos
que alega estar com juros cobrados a maior do
que determina a legislcao..
00842 Processo: 0272011001567-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS ADV: MOISES DUARTE CHAVES
ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc.
Antes de apreciar a liminar, intimem-se o Advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega
estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao.
00843 Processo: 0272011001574-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SEVERINO RAMOS DE
ARAUJO DE SOUZA ADV: MOISES DUARTE
CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-separa
emendar a inicial apresentando os calculos
dos contratos que alega estar com juros cobrados maior do que determina a legislação.
00844 Processo: 0272011001575-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RITA MARIA DA CONCEICAO ADV: MOISES DUARTE CHAVES
ALMEIDA. Despacho: Intime-seemendar a inicial apresentando os calculos dos contratos
que alega estar com juros cobrados a maior do
que determina a legislacao.
00845 Processo: 0272011001577-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: AILTON FRANCES DE
BRITO ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Antes de apreciar a liminar, intimem-se o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega
estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao
00846 Processo: 0272011001583-4 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ANTONIA MARIA DOMINGA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-separa emendar a
inicial apresentando os calculos dos contratos
que alega estar com juros cobrados a maior do
que determina a legislacao.
00847 Processo: 0272011001587-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: BARNADETTE ALVES
DA COSTA ADV: MOISES DUARTE CHAVES
ALMEIDA. Despacho: Intime-seVistos, etc.
Antes de apreciar a liminar, intimem-se o advogado subscritor para emendar a inicial apresentando os calculos dos contratos que alega
estar com juros cobrados a maior do que determina a legislacao.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PICUI NF 074/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00848 Processo: 0272011001288-0 - DEVOLUCAO
AUTOR: ANIFRANCIO PEREIRA DANTAS
ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de novembro de 2011, as
08:55 horas.
39
GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE
SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se vistos, etc. defiro o pedido de fls.
intime-se pilar, 08.09.2011.
PILOES
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 144/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00852 Processo: 0482001001567-4 - IMPROB ADMINISTR CR REU: MARINESIO DE SOUZA
RAMALHO ADV: HERMES AUGUSTO DE
CASTRO. Despacho: Intime-se o promovido
para ofertar alegacoes finais, no prazo de
10(dez) dias.
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF
144/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00853 Processo: 0482010000633-6 - INDENIZACAO
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LOURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se : Defiro os pedidos, fls. 75 e
77. Pague-se a quantia devida, sob pe-na de,
em não o fazendo no prazo de 15 dias, incidir
a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput,
c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF
110/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00854 Processo: 0512007000742-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: NELSON DAVI XAVIER. VITIMA: NIVALDO NOGUEIRA DIAS Sentenca: Reu pronunciado
00855 Processo: 0512011000430-9 - CRIME C/COSTUMES REU: MIZAEL PEREIRA LEITE ADV:
TONIELLE LUCENA DE MORAIS, OTINIEL
BATISTA DE MORAIS. VITIMA: ANTONIO
GONCALVES DOS SANTOS Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogacao de prisao preventiva.
00856 Processo: 0512011000840-9 - PRISAO PREVENTIVA REU: J. L. S. S.REU: R. S. L. ADV:
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de decretacao
de prisao cautelar.
JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 110/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00857 Processo: 0512011000854-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA ADV: QUESIA FRANCISCO
DA NEVES. AUTOR DO FATO/JZ ESP: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-seaudiencia
una de conciliacao, instrucao e julgamento dia
21/10/11, as11.10 h, no forum local.
00858 Processo: 0512011000855-7 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: RISOMAR DE PONTES
SILVA ADV: QUESIA FRANCISCO DA NEVES.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO ABN
AMRO REAL S/A Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento
dia 21/10/11, as 11.20 h, no forum local.
00859 Processo: 0512011000858-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: GILSON LIRA DE FREITAS ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO
DE ANDRADE. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as09.00 h, no forum local.
00860 Processo: 0512011000863-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE JAILTON DE LIMA
CARDOSO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ABN AMRO AYMORE
FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-seaudiencia una de conciliacao, instrucao e julgamento dia 21/10/11, as12.00 h, no forum local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 137/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0542011000472-5 - ANULATORIA
AUTOR: FUNDACAO MANUEL MENDES DA
CONCEICAO SANTOS ADV: HELDER ALVES
COSTA, PLINIO NUNES SOUSA. REU: PAULO FERREIRA BARROSREU: CELIO ROBERTO RUFINOREU: EDNALDO SANTOS
DE OLIVEIRAREU: CARTORIO UNICO IVANILDA LACERDA Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
PILAR
POMBAL
VARA UNICA DE PILAR NF 141/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00849 Processo: 0282010000122-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. V. S. ADV: JOSE LUIS DE
SALES. Despacho: Intime-se o autor para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito. Em caso
positivo, requerer o que entender de direito.
00850 Processo: 0282010000471-3 - PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: REGINEIDE GOMES DE
ARAUJO ADV: FABIO LIBERALINO DA NOBREGA. REU: ELIELMA FERREIRA DE MELO
Despacho: Intime-se da sentenca que julgou
perempta a acao que julgou perempta a presenteacao penal.
JUIZADO ESPECIAL DE PILAR NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00851 Processo: 0282009000123-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ROSEMARY GOMES
LINS ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU:
1A. VARA DE POMBAL NF 141/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00862 Processo: 0302004000763-2 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: EVERALDO DE SOUSA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO JOSMARIO O DA SILVA.
Despacho: Intime-seO advogado do acusado
para comparecer no forum local, no proximo
dia08/11/2011, as 11:40 hs, para audiencia de
interrogatorio e demais ato processuais.
00863 Processo: 0302010002106-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARINALDO DA SILVA
SOUSA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA
FREITAS. Despacho: Intime-seO reu, por seu
advogado, para audiencia de IJ designada para
o proximodia 22.11.2011, pelas 09:30 horas,
no forum de Pombal
2A. VARA DE POMBAL NF 163/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00864 Processo: 0302006000219-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA RODRIGUES DA
SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
POMBAL ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE SOUSA REIS,
JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes por seus procuradores para tomarem conhecimento dos calculos de fls. 181 dos autos e falar sobre
eles no prazo legal.
00865 Processo: 0302007000171-1 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: IGNACIO TAVARES DE
ARAUJO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora,
para efetuar o pagamento das diligencias necessarias para cumprimento da carta precatoria a ser cumprida no estado de Sao Paulo-SP.
00866 Processo: 0302010000148-3 - INDENIZACAO
AUTOR: IRIS BRILHANTE DE FARIAS NOBREGAREU: RRG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se o litisdenunciante
(RRG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA)
para em dez dias, falar sobre a informacao
dos correios, as fls 81, indicando assim o
endereco do litisdenunciado.
2A. VARA DE POMBAL NF 163/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00867 Processo: 0302007002899-5 - IMPROB ADMINISTR CR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGOA ADV: JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES, EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA.
Despacho: Intime-seo autor por seu procurador
para no prazo de 10 dias, juntar aos autoscopia
do convenio n 706/1987 firmado com o Ministerio da Saude, bem como da prestacao de contas
feita de forma, em tese, irregular.
3ª VARA DE POMBAL NF 152/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00868 Processo: 0302008000495-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: GERALDO FERNANDES DE
ALMEIDA ADV: ARNALDO MARQUES DE
SOUSA. Sentenca: Intime-sea parte autora
para tomar conhecimento da sentenca de
fls.80/81.
00869 Processo: 0302008001543-8 - INTERDICAO
AUTOR: RONDINELLE DO NASCIMENTO
COSTA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sea parte autora para
tomar conhecimento da sentenca de fls.53/55.
00870 Processo: 0302009002771-2 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: VALMA DE SOUSA ADV:
JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU:
LAURECI LAURI DE SOUSA ADV: ANTONIO
ALVES DE SOUSA. Sentenca: Intime-seas
partes para tomarem conhecimento da sentenca de fls.47.
00871 Processo: 0302010001952-7 - EXECUCAO
PROVISORIA AUTOR: GABRIELLY RAQUEL
OLIVEIRA ADV: JOSE RODRIGUES NETO
SEGUNDO. ASSIST.AUTOR: MARIA FABIANA OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: GERALDO
FERREIRA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS
WANDERLEY. Sentenca: Processo extinto.
00872 Processo: 0302011001683-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: UNIAOREU: ABMAEL DE
SOUSA LACERDA ADV: HUGO RIBEIRO
BRAGA, CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA,
LINCOLN VITA. Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a realizacao do
leilao.Intime-se. as partes para o 1. leilao designado para o dia 10/01/2012 as 09:30 h, no
Forum local. Bem como, para o 2. Leilao no
dia 31/01/2012 as 09:30 h, se nao houver licitante no 1. leilao.
1ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00873 Processo: 0302011001462-5 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MILMA DE OLIVEIRA
FERREIRA ADV: GUSTAVO FERREIRA
NUNES. Despacho: Intime-se O advogado
da parte autora para comparecer no forum
local,
para
audiencia
una
de
conc.inst.julgamento a realizar-se no dia 09/
11/2011 as 0930 hs, oportunidade em que
devera comparecer a autora.
00874 Processo: 0302011001470-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: TEREZA DA SILVA RIBEIRO ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO.
Despacho: Intime-se O advogado da parte
autora para comparecer no forum local, para
audiencia una de inst.julgamento a realizar-se
no dia 09/11/2011, as 09:30hs, oportunidade
em que deverar comparecer a autora.
3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 152/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00875 Processo: 0302009001575-8 - EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: TASSO JOSE BANDEIRA
FORMIGA ADV: ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA. REU: MICHEL MOZART GOMES
BEZERRA ADV: FRANCIVALDO GOMES
MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dia, requerer o que entender de direito.
3ª VARA/JZ ESPECIAL DE POMBAL NF 152/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00876 Processo: 0302010001918-8 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA KATIA FERREIRA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. VITIMA: NELISVANIA
LOPES MACENA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
40
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 115/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00877 Processo: 0682011000181-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. G. P. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. REU: A. ADV: PAULO
DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seas
partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 01 de dezembro de
2011 as 09h15 no Forum de Prata-PB.
00878 Processo: 0682011000460-0 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: SICOOB CREDIPAJEU
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: GILBERTO DE SOUZA COSTA. REU: ANDRE LUIZ RODRIGUES DOS
SANTOSREU: RENATA NUNES DE FARIAS
Despacho: Intime-se Liminar indeferida.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 119/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00879 Processo: 0312002001088-5 - INVENTARIO
AUTOR: SOCORRO MARIA GOMES ADV:
CERES RABELO DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-sedo deferimento de habilitacao,
bem como da sentenca e do recurso interposto pela faz. nacional, para requerer o que de
direito, no prazo leg al.
00880 Processo: 0312008000673-2 - ACAO DE COBRANCA REU: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intimese a parte promovida, para efetuar o pagamento
das custas processuais noprazo de 10 dias.
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 119/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00881 Processo: 0312010000857-7 - LEI 11343/06TOXICOS REU: GICELY ALVES DE SOUSA
ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES, TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: BRUNO FELIPE DE SOUSA FERRAZ ADV: JOSELITO
AUGUSTO ALMEIDA, GIL CARVALHO ALMEIDA, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO
VIEIRA ALVES ADV: CERES RABELO DA
CUNHA LIMA. REU: JOAO GOMES DE SA
ADV: PIO ALVES DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-seos réus, para participarem de audiencia de inquiricao de testemunhas na comarca de sao bento, no dia 27/10/2011, as 16.00
horas, no forum desao bento.
QUEIMADAS
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 180/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00882 Processo: 0982008000856-2 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ANTONIO DEODATO DE
SOUZA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES Despacho: Intime-se para contrarrazoes.
00883 Processo: 0982010000917-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LINDEMBERGUE SILVA MACIEL ADV: GILVANIA MACIEL SILVA.
Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
00884 Processo: 0982011000630-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIA CAVALCANTE DE
MELO SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE, MARCIO MACIEL BANDEIRA.
Despacho: Intime-seda audiencia preliminar
conciliatoria designada para o dia 06/12/2011as
10h:00min.
00885 Processo: 0982011000749-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSEFA LUCIA ALVES
MARINHO ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA
FERREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA, CELSO
DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO.
Despacho: Intime-se da sentenca que julgou
parcialmente procedentes os pedidos da parteautora para revisar o contrato de financiamento e declarar parcialmente nula a clausula 12.3.
00886 Processo: 0982011001587-6 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: ANA GERUSA ALVES DA
SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: JOAO ALVES DA SILVAREU: ANTONIO
ALVES DA SILVA Despacho: Intime-seda decisao de fls. 32/37, a qual deferiu a antecipacao dos efeitos datutela pretendida.
00887 Processo: 0982011001611-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CLEANDRO BEZERRA DO VALE SILVA ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, HEWERTON DANTAS DE CARVALHO.
Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao designada para o dia 24/11/2011 as
09hs50min.
cho: Intime-seDA AUDIENCIA PRELIMINAR
DESIGNADA PARA O DIA 26/10/2011 AS
10HS45MIN.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF
124/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00890 Processo: 0552007000959-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSELITA TOMAZ DE
ARAUJO SILVA ADV: DILMA JANE TAVARES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-sevistas por
cinco dias
00891 Processo: 0552008000212-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: COELY ROSANE FERNANDES BALBINO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sevistas por cinmco dias
00892 Processo: 0552008001142-6 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: LINDALVA TOMAZ DO
NASCIMENTO ADV: DILMA JANE TAVARES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se vistas por
cinco dias
00893 Processo: 0552008001200-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO MERCIO DIAS GONCALVES ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDARA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM
SOBRE OS CALCULOS EM DEZ DIAS
00894 Processo: 0552009000035-1 - INVENTARIO
AUTOR: PETRONIO VITORIO SERAFIM ADV:
LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-sea fim de lavrar o termos de ultimas
declaracoes
00895 Processo: 0552009000325-6 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: A. R. P. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00896 Processo: 0552010000994-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. P. M. S. ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00897 Processo: 0552011000170-2 - ORDINARIA AUTOR: SIMONE CASSIMIRO DO NASCIMENTO
SOUTO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seO AUTOR ATRAVES
DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CONTESTACAO EM DEZ DIAS
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 171/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00898 Processo: 0582009000587-5 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 172/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00899 Processo: 0582009000083-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SIMONE ALEXANDRA
CHAGAS DE SOUSA ADV: DANILO CAZE
BRAGA DA COSTA SILVA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Sentenca:
Acordo homologado com resolucao do merito.
Que sejam os autos baixados e arquivados.
00900 Processo: 0582009000525-5 - IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: REGINALDO ANDRE SANTANA GOMES ADV: DANILO CAZE BRAGA
DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI.
Despacho: Intime-se Julgo procedente a impugnacao, determinando que o impugnado em
dez dias faca a complementacao do recolhimento das custas processuais na reintegracao. condeno o autor em honorarios advocaticios neste incidente
00901 Processo: 0582010000707-7 - IMPUG VALOR
CAUSA AUTOR: MARIA DAS NEVES TAVARES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA. REU: BANCO REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente mantendo o valor estipulado na inicial da
possessoria.
00902 Processo: 0582011000185-4 - CAUTELAR CIVEL REU: MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA
BEZERRA. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPC Fica revogado o despacho de fls. 33.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 180/11
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00888 Processo: 0982007000699-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CARLOS ADRIANO
SOARES SANTOS ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento da decisao de fl. 144. decreto a
revogacao dosuspensao condicional do processo. devera apresentar defesa escrita no
prazo de 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 172/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00903 Processo: 0582005000465-2 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: JOSE CARLOS ROGERIO
DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. VITIMA: ITAMIR OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NO
DIA 27 DE OUTUBRO DE 2011, AS09:30
HORAS, NO FORUM LOCAL.
00904 Processo: 0582011000245-6 - LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: BARBARA CIBELLY PADILHA DE ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE
VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intimese o nobre patrono da re para apresentar alegacoes finais por memorial no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE QUEIMADAS NF
180/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00889 Processo: 0982009000369-4 - LESAO CORPORAL REU: JOAO JOVINO DOS SANTOS
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. VITIMA: JOSE ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despa-
JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 172/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00905 Processo: 0582011000460-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: TATIANE SILVA DOS
SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA
JUNIOR. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DA SENTENCA que julgou procedente em parte o pedido e condenou a requerida
a devolver ao autor o que lhe foi cobrado
indevidamente $1.751,50, devidamente atualizado
00906 Processo: 0582011000460-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: TATIANE SILVA DOS SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,
JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho:
Intime-setomar ciencia da sentença que julgou procedente em parte o pedido e condenou
o promovido a devolver ao autor a quantia de
$1.751,50, cobrado indevidamente, devidamente atualizado
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 123/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00907 Processo: 0322010001437-5 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: PANIFICADORA SABUGI
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA
FILHO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16
de novembro de 2011, pelas 10:00 horas, no
Forum local.
00908 Processo: 0322011000028-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: HELIO LUCENA PANIFICADORA SABUGI ADV: RAIMUNDO MEDEIROS
DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se
audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 16
de novembro de 2011, pelas 10:00 horas, no
Forum local.
00909 Processo: 0322011000270-9 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: CERAMICA QUIPAUA
IND E COM LTDA ADV: CAMILA FARIAS NOBREGA, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para o dia 16 de novembro de
2011, pelas 10:30 horas, no Forum local.
00910 Processo: 0322011001702-0 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: F. D. F. ADV: STENIO
JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 16 de novembro de 2011, pelas 08:00
horas, no Forum local.
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 123/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00911 Processo: 0322010000942-5 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: FRANCISCO DE
ASSIS SANTOS ADV: GUSTAVO LIMA NETO,
LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho:
Intime-se audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17 de novembro de 2011,
pelas 08:30 horas, no Forum local.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 144/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00912 Processo: 0322004000277-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAC FUNDACAO DE
ACAO COMUNITARIA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS S CALDAS JUNIOR, CLAUDIA DANIELE LIMA ARRUDA. Despacho: Intime-sepor
despacho de 04/10/2011 foi dado vista dos
autos pelo prazo de dezdias
00913 Processo: 0322007001827-3 - INDENIZACAO
AUTOR: GEORGE BATISTA DA SILVA ADV:
VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU:
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PB
ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da designacao de audiencia
preliminar marcada para o dia 31/11/2011 as
11h30, no forum local.
00914 Processo: 0322008000412-3 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE
DO SABUGI PB ADV: BRUNO LOPES DE
ARAUJO. REU: MANOEL DOMICIANO DANTAS ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA, STENIO JOSE DE LIMA, VITORIA MARIA
COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intimesevista as partes pelo prazo de 10 dias.
00915 Processo: 0322011000526-4 - MONITORIA
AUTOR: ELLY SOM LTDA ADV: CLEBER DE
SOUZA SILVA. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA.
Despacho: Audiencia designadacomparecer no
dia 23/11/2011, as 11h15min., no forum local
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 144/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00916 Processo: 0322010000787-4 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: JUVENAL ALVES DE ARAUJO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA, JOSE
HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer no dia 08/11/11
as 08:30 horas, no forum local, ao julgamento
popular do reu do autos em epigrafe.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA LUZIA
NF 144/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00917 Processo: 0322009001743-8 - LEI 11340/06-V
DOMES AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE VALDECI DOS SANTOS ADV: JARBAS MURILO
DE LIMA RAFAEL. Despacho: Intime-se para
tomar conhecimento da sentenca condenatoria
proferida nos autossupra de fls. 93/99.
00918 Processo: 0322011001660-0 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: RONALDO DANTAS
COSTA ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de reconciliacao no dia 29/11/2011, as
9horas, no forum local.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
123/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00919 Processo: 0322011001370-6 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA DO SOCORRO NO-
BREGA FERREIRA ADV: ONOFRE ROBERTO
NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias falar a respeito do
pedido contraposto formulado na contestacao.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
124/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00920 Processo: 0322010000623-1 - CANCELAMENTO DE ONUS REU: BANCO BMG S/A ADV:
RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA
KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se para
no prazo de dez dias juntar aos autos comprovante de cancelamento do contrato e comprovar o ressarcimento e/ou estorno dos valores
descontados.
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF
128/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00921 Processo: 0322011001816-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DANILO NOBREGA FERREIRA DE MELO ADV: RODRIGO MORAIS MATOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diaaudiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e
julgamento designada para o dia 17 de novembro de 2011 as 08:00 horas no Forum local.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 071/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00922 Processo: 0332009003216-1 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: JORGE EVARISTO DE SOUSA JUNIOR ADV: WAGNA DE MENDONCA
FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Audiencia
designadaAUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANOS PELAS 14H00
NESTE JUIZO.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 147/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00923 Processo: 0332009001968-9 - MONITORIA
AUTOR: ALIGNER IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA
O MARINHO. REU: COSMO CLEMENTINO
CARNEIRO ADV: JOSE EDUARDO DIAS
LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intimeseintime-se do despacho que negou seguimento ao recurso de apelacao
00924 Processo: 0332009003156-9 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JANAINA BEATRIZ
GOMES AMORIM ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-seintime-se da decisao de fls.132v
que indeferiu os pedidos de reconsideracao
00925 Processo: 0332009003948-9 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: ALDO DA SILVA MACHADO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, RICARDO
LEITE DE MELO. Despacho: Intime-seINTIME-SE DA SENTENCA QUE HOMOLOGOU A
TRANSACAO, EXTINGUINDO O PROCESSO
COM RESOLUCAO DO MERITO
3A. VARA DE SANTA RITA NF 121/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00926 Processo: 0332010002319-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: M. S. A. ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPCisto posto, com fundamento no
art. 267, incisos ix do cpc. julgo extinto o presente feito, sem julgamento do merito.
00927 Processo: 0332010002319-2 - CAUTELAR CIVEL REU: G. M. A. C. B. ADV: HELENO
LUIZ DA SILVA. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPCisto posto, com fundamento no
art. 267, incisos ix do cpc. julgo extinto o presente feito, sem julgamento do merito.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 142/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00928 Processo: 0332005003053-6 - ORDINARIA AUTOR: PBGAS CIA PARAIBANA DE GAS ADV:
ANTONIO FERNANDO CALDAS ESPINOLA,
RACHEL BEZERRA DUARTE. REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLIN DE ARAUJO NETO
ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO
RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO JOSE DE ALMEIDA
CAMARGOS ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS, SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA.
REU: TADEU SOBREIRA PINTO ADV: CLAUDIA F MARQUES, SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA. Despacho:
Intime-se DEFIRO o pedido de assistencia litisconsorcial da TAG -Transportadora Associada de Gas, incluindo-a no sistema.
00929 Processo: 0332008002746-0 - EXECUCAO
AUTOR: AGRIBRANDS PURINA DO BRASIL
LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI, CARINA DE LIMA SOARES, ANA AMELIA RAMOS PAIVA. Despacho: Intime-se NAO POSSUINDO O DEVEDOR BENS PENHORAVEIS,
NOS TERMOS DO RT. 791, III, DO CPC,
DETERMINO A SUSPENSAO DA PRESENTE
EXECUCAO, PELO PRAZO DE 01ANO, PERIODO EM QUE DEVERA O EXEQUENTE
BUSCAR BENS EM NOME DAQUELE.
00930 Processo: 0332008002807-0 - EXEC QUANTIA
CERTA AUTOR: BANCO FINASA ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA, PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se PAGAR AS DILIGENCIAS PARA CITACAO NOS
TERMOS DO ART. 652 DO CPC.
00931 Processo: 0332009000615-7 - INDENIZACAO
AUTOR: GLAUBER ROBERTO DE SOUZA
SILVA ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA. REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente e, em consequencia, condeno a re a pagar ao autor a importancia de R$3.000,00(tres mil reais), a titulo de indenizacao por dano exclusivamente
moral, e a retirada do nome do autor dos cadastros restritivos...
00932 Processo: 0332009001130-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO FINASA ADV: ELAINE MARIA GONCALVES, PAULO HENRIQUE
FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE
LIRA. REU: EDSON VERISSIMO CORREIA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito
00933 Processo: 0332009002721-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUIS RIBEIRO DOS SANTOS FILHO ADV: ALUISIO DE CARVALHO
NETO. Despacho: Intime-se APRESENTAR
CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 DIAS.
00934 Processo: 0332009003077-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: IVANILE
LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, ILANA RAMALHO DE LIMA.
Despacho: Intime-se proceda-se ao calculo
das custas e intime-se a parte sucumbente
parapagamento, em dez dias, sob pena de
inscricao na divida ativa.
00935 Processo: 0332009003080-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA JOSE FELIX DE
SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA
KARLA V ALBINO, VICTOR ANDRADE DUARTE. Sentenca: Acordo homologadoTRANSITADA EM JULGADO, EXPECA-SE ALVARA
EM FAVOR DA DEMANDADA PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM
JUIZO, OFICIE-SE AO DETRAN/PB PARA
DESBLOQUEIO DO VEICULO, SE NECESSARIO, DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
00936 Processo: 0332009003087-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JOSEMBERG DE CARVALHO SILVA ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA,
DANIELLE AZEVEDO. Despacho: Intime-se
tratam-se os autos de acao de direito e de
fato, sem necessidade de novas provas,
motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de fls.
88., fazendo-se conclusao para sentenca.
00937 Processo: 0332009004888-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,
FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: ANTONIO CARLOS DA NOBREGA Sentenca: Pedido julgado procedente deferindo ao autor a posse plena e exclusiva nas
maos do proprietario fiduciario, para todos os
efeitos legais, do automovel descrito na inicial.
00938 Processo: 0332010000793-0 - EMBARGOS
REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: LUCIANA GURGEL DE AMORIM. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECUROS, NO PRAZO
DE 15 DIAS.
00939 Processo: 0332010001267-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PAULO CICERO DE LIMA
ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO FREIRE
BASTOS. AUTOR: KAUA LOPES DE LIMA
ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. REPRESENTANTE LEGAL: JOCELIO HERIMINIO
LOPES ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS.
Despacho: Pedido julgado procedente alvara
deferido expeca-se baixa e arquivo
00940 Processo: 0332010002462-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SERGIO DE ARAUJO
LEITE ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-se APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 DIAS.
00941 Processo: 0332010003519-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WILSON PEREIRA DE
ASSIS ADV: ANA MARIA AMORIM. REU: JOSE
WALTER RIBEIRO DE SOUSA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente e, em
consequencia, CONDENO o reu a pagar ao
autor a importancia referente ao cheque nº.
850048, acrescidos de correcao monetaria da
data da emissao do mesmo e juros de mora de
um por cento, contados da citacao
00942 Processo: 0332010003705-1 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DO ROSARIO PONTES DE
ARAUJO ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO
ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se SOBRE O PETITORIO RETRO, DIGA
A PARTE ADVERSA, EM 10(DEZ) DIAS.
00943 Processo: 0332010003712-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: IRACI FAUSTINO DE ALMEIDA ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. REU: ENERGISA ADV: PAULO
ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho:
Intime-se as partes para informar se ainda
pretendem produzir provas, especificando-as,
justificadamente, em 05(cinco) dias.
00944 Processo: 0332011000779-7 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: GILVANETE MARIA DA CONCEIçAO DO CARMO ADV: MIKAELLY FERREIRA DE SOUSA. AUTOR: CICERO LUIS
DOS SANTOS ADV: MIKAELLY FERREIRA
DE SOUSA. Despacho: Intime-se face a certidao retro, intimem-se os autores para requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias.
00945 Processo: 0332011000879-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ISMANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO
MENESES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedentecondeno a ré a retomar o
abastecimento regular na residencia da autgora no prazo de 90 dias, sob pena de multa
diaria no valor de R$200.00( duzentos reais )
00946 Processo: 0332011001000-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU:
MARCOS ANTONIO GOMES DE MELO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00947 Processo: 0332011002583-1 - EMBARGOS
AUTOR: PROBORDO NORTE COM E IND
LTDA ADV: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA
NETO, PIERRE LEOCADIO KUHNEN. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO INTERESSE EM
PRODUZIREM NOVAS PROVAS, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS, ESPECIFICANDO-AS NO
MESMO PRAZO.
00948 Processo: 0332011002913-0 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, LUIZ
CESAR GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00949 Processo: 0332011003035-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARCONE LIMA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO
00950 Processo: 0332011003738-0 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: KELNER ARAUJO DE VASCONCELOS ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU, ALBERTO DOMINGOS
GRISI FILHO. Despacho: Intime-se ISTO POSTO, EMBORA HAJA VEROSSIMILHANCA NAS
ALEGACOES, VEJO QUE NAO HA RISCO DE
DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO CASO O PROVIMENTOJURISDICIONAL SEJA CONCEDIDO SOMENTE AO FINAL, INDEFIRO PEDIDO LIMINAR
00951 Processo: 0332011003814-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ROSANA SILVA DE ALMEIDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES, FERNANDA ALVES. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00952 Processo: 0332011023147-0 - IMPUG VALOR
CAUSA REU: LEANDRO NASCIMENTO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho:
Intime-seOUCA-SE O AUTOR DO PROCESSO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS, NOS TERMOS DO ART. 261 DO CPC.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 143/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00953 Processo: 0332008003870-7 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez)
dias, ante a solicitacao de bloqueio via bacenjud, em nome do executado.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 137/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00954 Processo: 0332008002733-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A
CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
5A. VARA DE SANTA RITA NF 138/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00955 Processo: 0332006000229-3 - ANULATORIA
AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
NOVO PLANALTO LTDA ADV: LUIZ CARLOS
BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00956 Processo: 0332007002471-7 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovente para juntar a Guia de Recolhimento
das Custas e Diligencias, no prazo de dez dias.
00957 Processo: 0332008000916-1 - ORD. DE INDENIZACAO REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO, PEDRO RAMOS CABRAL. Despacho:
Intime-se Sobre o pedido de fls. 127/128, oucase a parte contraria, no que serefere aos honorarios do perito.
00958 Processo: 0332008003319-5 - REVISAO DE
CONTRATO REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se a
parte promovida para especificar as provas
que desejam produzir, no prazo de cinco dias.
00959 Processo: 0332009002608-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: DACYLDO TEIXEIRA
COSTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BMG S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO, RICARDO COSTA E
SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00960 Processo: 0332010002388-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEXANDRE IMPARATO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seo autor
para apresentar endereco valido para possibilitar a citacao do promovido. Impossivel o atendimento do feito do autor de fls. 33, vez que
nao houve citacao.
00961 Processo: 0332011002936-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE BARBOSA ADV: JOSE LUIS
DE SALES. REU: EMPRESA TRANSNORTE
TRANSPORTES NORDESTE LTDA ADV:
EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-seMantenho a adecisao de fls.
83/85, pelos seus proprios fundamentos.
41
5A. VARA DE SANTA RITA NF 138/11 (Paragrafo 2o.
do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00962 Processo: 0332010000530-6 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: DANIELLYSON DOS SANTOS
LIMA ADV: OTAVIO CASSIANO DE SOUZA
SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as
razoes na forma de memoriais no prazo de
10(dez) dias.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA ÚNICA/JZ ESPECIAL SÃO JOÃO CARIRI NF
142/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00963 Processo: 0342011000246-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WILLAME DIEGO SANTOS
BENTO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: LENILDO DA SILVA SANTOS ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se a defesa para
no prazo de 05 dias falar sobre os documentos juntados.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 157/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00964 Processo: 0052005000228-5 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA ADV:
MARCELO DE ALMEIDA MATIAS, JOSE GONCALO SOBRINHO. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Laudo pericial apresentadofalar em dez dias
00965 Processo: 0052010000525-4 - ORDINARIA
AUTOR: GERALDA MARIA DA SILVA SOARES ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Laudo pericial apresentadofalar em dez dias
00966 Processo: 0052011000074-1 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA IRISMAR DA SILVA MOREIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.no praqzo de 10 dias
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 157/
11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00967 Processo: 0052003002539-8 - HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE
ALDEMIR SOARES DE MOURA ADV: PAULO
SABINO DE SANTANA, JOSE GOMES DE
MELO, FRANCISCO ROMANO NETO. VITIMA: MARCIANO LISBOA Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas16/11/2011, as 08:30 horas e para realizacao do sorteio dos jurados, designado para o
dia 17/10/2011, as 11:00 horas, na sala de
audiencia da 1 vara desta comarca
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 131/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00968 Processo: 0052010000980-1 - ACAO DE COBRANCA REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS ADV: MARILIA ALBERNAZ
PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de dez dias,
recolher as custas processuais
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA ÚNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 122/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00969 Processo: 0222009001034-3 - ORDINARIA
AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL E HOSPITALAR DE SAO JOSE DE PIRANHAS ADV:
FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seintime-se para no prazo de 48
horas, sob pena de extincao, manifestarse
ainda tem interesse no feito.
00970 Processo: 0222010000707-3 - ACAO DE COBRANCA REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS, GUSTAVO GUIMARAES LIMA, DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se para pagar o debito,
no valor de r$ 17.446, 79, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de dez por cento sob o
debito, ou ainda impugna-lo.
00971 Processo: 0222011000061-3 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV:
EDILZA BATISTA SOARES, REA SYLVIA BATISTA SOARES, LILIANE KEROLAYNE DINIZ
DE ABREU. Despacho: Intime-separa no prazo
de lei, querendo, apresentar a impugnacao.
SAPE
1ª VARA/JESP DE SAPE NF 155/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00972 Processo: 0352011001846-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO DIAS MONTEIRO
ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. AUTOR: MARIA ANA DA SILVA ADV: NATANAEL
GOMES DE ARRUDA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00973 Processo: 0352011002820-2 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSEVALDO DA SILVA
EUGENIO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BV S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
LUIS CARLOS LAURENCO, ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se o recorrente para
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntar aos
autos os originais do comprovante de preparo
sob pena de o recurso serjulgado deserto.
2ª VARA/JESP DE SAPE NF 119/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0352011001733-8 - DECLARATORIA AUTOR: RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO
DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado
para comparecer na audiencia de conciliacao,
instrucao ejulgamento designada para 27/10/
2011, as 12h30.
00975 Processo: 0352011001738-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES LUCIANO DE
LACERDA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado para
comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia
27.10.2011, as 11h00.
00976 Processo: 0352011001740-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para comparecer na audiencia de conciliacaoinstrucao e julgamento designada para o
dia 27/10/2011, as 10h30.
00977 Processo: 0352011001741-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao
ejulgamento designada para o dia 27.10.2011,
as 11h30.
00978 Processo: 0352011001742-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de concilicao, instrucao
ejulgamento designada para o dia 27/10/2011,
as 12h00.
00979 Processo: 0352011001746-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer
na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 10h00.
00980 Processo: 0352011001759-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAVID ANDERSON RENATO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer na audiencia de
conciliacao, instrucao ejulgamento designada
para o dia 27/10/2011, as 11h10.
00981 Processo: 0352011001802-1 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer
na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27.10.2011, as 08h30.
00982 Processo: 0352011001860-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE ARCANJO DE PONTES ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao
ejulgamento designada para o dia 27.10.2011,
as 11h20.
00983 Processo: 0352011001894-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALFRIDO JOSE JUNIOR
ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer
na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para 27.10.2011, as 09h30.
00984 Processo: 0352011001918-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DANIEL MARCELINO DE
AZEVEDO ALVES ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia designada
para o dia 27 de ou-tubro de 2011, as 09h00
(conciliacao, instrucao e julgamento).
00985 Processo: 0352011002220-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOBSON DOS SANTOS FREITAS ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer
na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27.10.2011, as 08h40.
00986 Processo: 0352011002388-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA
FILHO ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para
comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia
27.10.2011, as 08h50.
00987 Processo: 0352011002547-1 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSE CLEMENTINO DA
SILVA JUNIOR ADV: RODOLFO OLIVEIRA
TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer na audiencia de
conciliacao, instrucao ejulgamento designada
para o dia 27/10/2011, as 09h50.
00988 Processo: 0352011002550-5 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: JOSIEL DE MACEDO
BARBOSA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer na audiencia de
conciliacao, instrucao ejulgamento designada
para o dia 27.10.2011, as 09h10.
00989 Processo: 0352011002551-3 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: PAULO RONALDO PEREIRA MONTEIRO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento
designada para o dia 27.10.2011, as 09h20.
00990 Processo: 0352011002555-4 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: RICARDO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer na audiencia de
conciliacao, instrucao ejulgamento designada
para o dia 27.10.2011, as 09h40.
00991 Processo: 0352011002558-8 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MARLUCE DE AQUINO
PAIVA ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO
DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado
para comparecer na audiencia de conciliacao,
instrucao ejulgamento designada para o dia
27/10/2011, as 10h10.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
42
00992 Processo: 0352011002559-6 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: EDISIO SILVA DOS SANTOS ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO
DE BRITTO. Despacho: Intime-seo advogado
para comparecer na audiencia de conciliacao,
instrucao ejulgamento designada para o dia
27.10.2011, as 10h20.
00993 Processo: 0352011002802-0 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ERINALDO JOSE FERREIRA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO, ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer na
audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento
designada para o dia 27.10.2011, as 09h45.
00994 Processo: 0352011003093-5 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE PAULO ALVES DA
COSTA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,
ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer
na audiencia de conciliacao, instrucao ejulgamento designada para o dia 27/10/2011, as 09h15.
00995 Processo: 0352011003742-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: RAIMUNDO SABINO
SOBRINHO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seo
advogado para comparecer na audiencia de
conciliacao, instrucao ejulgamento designada
para 27.10.2011, as 11h15.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 141/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00996 Processo: 0912011001221-7 - ALIMENTOS
AUTOR: B. M. S. A. ADV: JARBAS MURILO
DE LIMA RAFAEL. REPRESENTANTE LEGAL:
A. M. S. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. REU: G. A. A. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 03/11/2011
as 12h30, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB
NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00997 Processo: 0912011000759-7 - PREC.DILIG.
CRIMINAL AUTOR: JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE TAPEROAREU: JOSE EUDICE DE ALMEIDA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. TEST. PRECATORIA: JOSE DAGUIA DA SILVATEST. PRECATORIA: ALEXANDRE BRUNO DA SILVATEST. PRECATORIA:
ADRIANO DA SILVA Despacho: Audiencia
designada para o dia 10/11/2011 as 11h15, no
forum local, para oitiva das testemunhas arroladas na defesa e interrogatorio do acusado.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SERRA BRANCA
NF 141/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00998 Processo: 0912011000194-7 - LEI 6259/44 LOTERIAS AUTOR DO FATO/JZ ESP: GERALDO PEDRO BERNARDO ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17/11/2011 as 08h30,
no forum local.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 112/
11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00999 Processo: 0362010000210-8 - DESCONST. DE
TITULOS AUTOR: JOSEFA MANOELA DOS
SANTOS ADV: EDCARLOS RIBEIRO DE MORAIS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Intimese do inteiro teor da sentenca de fls.124/126 que
julgou improcedente os embargos declaratorios
e ainda condenou o embargante a pgar a embargada, multa de 1% sobre o valor da causa.
01000 Processo: 0362011000167-8 - COMINATOR/
OBR FAZER AUTOR: MARIA VERONICA
PEIXOTO DE SOUSA ADV: LAPLACE GUEDES. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA
ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA
SILVA. Despacho: Intime-se as partes para
informar se pretendem produzir outras provas
e especifica-las, em caso positivo.
01001 Processo: 0362011000292-4 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: EDINALVA BATISTA DE
SANTANA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresengar impugnacao.
01002 Processo: 0362011000374-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA
DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA. AUTOR: DAMIANA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA. AUTOR: DAMIANA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA. AUTOR: DAMIAO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DAS DORES FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS ADV: ROBERTO LUIZ
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar impugnacao.
JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 112/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01003 Processo: 0362011000325-2 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE BENTO DA SILVA
ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU:
HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso inominado em ambos os
efeitos.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 172/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01004 Processo: 0462003002784-4 - ALIMENTOS
AUTOR: M. L. P. O. ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. AUTOR: R. O. M. ADV:
KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se sobre as informacoes prestadas as f. 54/55 e documentos de f. 56/95,
ouca-se a promovente no prazo de 10 dias e
intime-a para no mesmo pra-zo requerer o que
entender de direito.
01005 Processo: 0462009000596-1 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: EDJANIO FONSECA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ. REU: AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO.
Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 27/10/2011,
pelas09:30h no forum local.
01006 Processo: 0462010001334-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ALEXANDRE MAGNO CANDIDO DA CRUZ ADV: PETRONILO VIANA
DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se
para audiencia de instrucao e julgamento designada para 29/11/2011, pelas 11:15h no forum local.
01007 Processo: 0462010001334-4 - CAUTELAR CIVEL REU: IMPACTUS PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ADV: GEORGE ARTHUR
FERNANDES SILVEIRA. Despacho: Intimese para audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 29 denovembro de 2011,
pelas 11:15h no forum local.
01008 Processo: 0462010001447-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. F. M. ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 29 denovembro de 2011, pelas 10:15h no
forum local.
SOLEDADE
VARA ÚNICA DE SOLEDADE NF 001/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01009 Processo: 0192010000312-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JAIR DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA, MARILIA ALBERNAZ
PINHEIRO DE CARVALHO, EDUARDO DE
CARVALHO PINHEIRO. Despacho: Intime-se
as partes da decisao de fl. 42.
01010 Processo: 0192010001011-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU:
RODRIGO ALVES BARBOSA ADV: MARIA
GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Nomeio a Dra Maria Goretti
Cordeiro de Oliveira como curadora do reu.
Intime-se-a.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 161/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0372008003902-9 - ORDINARIA
AUTOR: CICERO VIEIRA DA SILVA ADV:
RENATA ARISTOTELES PEREIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO APRAZADA
PARA O DIA 22/11/2012 AS 1000 NA SALA
DE AUDIENCIA DA PRIMEIRA VARA NO
FORUM LOCAL.
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 161/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01012 Processo: 0372007000366-2 - HOMICIDIO SIMPLES REU: PAULO SERGIO CARDOSO ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho:
Intime-se para sessao do juri designada para o
dia 24/11/2011, as 08:00 horas, no forum local.
01013 Processo: 0372009001240-4 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ANTONIO MARCOS SOARES
DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Sentenca: Intime-se DE TODO
TEOR DA SENTENCA CONDENATORIA DE
FLS. 50/55.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 123/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01014 Processo: 0372009001600-9 - TUTELA AUTOR:
MARIA DO SOCORRO BATISTA MENDES
ADV: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHA NETO.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia25.10.2011, as 10 horas.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 123/11 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01015 Processo: 0372010001116-4 - HOMICIDIO
DOLOSO INFRATOR: T. T. ADV: LAURA BERQUO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25.10.2011, as 11:oo horas.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 088/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0372001002324-2 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: MANOEL SOARES DE
LIMA ADV: MARIA EDNA FERNANDES. AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES ADV: MARIA EDNA FERNANDES. Despacho: Intime-seas partes de que, conforme
oficio do cart.de reg.de imovel desta comarca que, para proceder a averbacao se faz
necessario o comparecimentos das partes ao
referido cartorio para pagamento dos emolumentos e taxas.
01017 Processo: 0372010003913-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. T. S. ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: T. A. S. ADV:
CLAUDIO CESAR GADELHA RODRIGUES.
Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar no dia 24/11/2011, as 08:30 horas.
01018 Processo: 0372011000627-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: R. V. L. N. ADV: JUDITH DE SOUSA
ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: F. K. R.
L. ADV: JUDITH DE SOUSA ARAUJO. REU:
G. N. B. ADV: SILVIA QUEIROGA NOBREGA,
TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA.
Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar para o dia 24/11/2011, as 09:00 horas.
01019 Processo: 0372011000929-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. X. A. ADV: JOSEAN
ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. REU: L. A.
S. ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: K. X. A. ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia preliminar
para o dia 24/11/2011, as 09:30 horas.
01020 Processo: 0372011003790-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. A. S. M. ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: M. E. S. ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-seo exequente
para, no prazo de 10(dez) dias, corrigir as falhas (a peticao inicial nao especifica a que
periodo diz respeito a execucao e ainda, ausente o demonstrativo atualizado do debito,
sob pena de indeferimen
5A. VARA SOUSA/PB NF 166/11 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01021 Processo: 0372003001368-6 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO ALVES SOBRINHO ADV:
MARTA REJANE NOBREGA, JOSE ALVES
FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciencia dos documentos de fls.
124/126 e requerer o que entender de direito,
no prazo de 10(dez) dias.
01022 Processo: 0372008003195-0 - INDENIZACAO
AUTOR: VALDSON RODRIGUES BEZERRA
ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU:
MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-seas
partes da audiência de instrucao.e julgamento, para o dia 13/12/2011 as 08hs 30min.Advirto
que o rol das testemunhas devera ser apresentado pelas partes ate 10 dias antes da
audiencia, sob pena de preclusao.
01023 Processo: 0372010001453-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BONFIM ALVES ASSIS ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-seo parte Autora para, em 10 dias, dizer da possibilidade de
conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia, especificando-as.
01024 Processo: 0372010002867-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora para,
em 10 (dez) dias, dizer da possibilidade de
conciliacao ou interesse em produzir provas
em audiencia, especificando-as.
01025 Processo: 0372011000165-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CREUZA MOREIRA NOBREGA ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU:
MUNICIPIO DE APARECIDAREU: RILDO TIMOTIO DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. REU: ESPOLIO DE AFONSO LOPES DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se as partes para
no prazo de 10(dez) dias, dizerem da possibilidade deconciliacao ou do interesse em produzir
provas em audiencia, especificando-as.
01026 Processo: 0372011000179-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-sea Promovente, para em 10 dias, impugnar a contestacao
de fls.134/165dos autos.
01027 Processo: 0372011000825-9 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ISAIAS CARLOS DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES.
Despacho: Intime-sea parte Autora para falar,
no prazo legal, sobre a materia processuale
documentos da contestacao.
01028 Processo: 0372011001720-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art.
282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a
peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
01029 Processo: 0372011001763-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: AUDENICE PATRICIO DE
ALMEIDA ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao
procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida.
Art.284, do CPC.
01030 Processo: 0372011001819-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RICELIA NASCIMENTO
FAUSTINO ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao
procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida.
Art.284, do CPC.
01031 Processo: 0372011001824-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PATRICIA FELIPE DE
SOUSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art.
282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a
peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
01032 Processo: 0372011001838-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ADRIANA PEREIRA DA
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art.
282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a
peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
01033 Processo: 0372011001843-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DAMIAO FILHO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho:
Intime-sea Autora, para, em 10 (dez) dias
emendar a exordial, ajustando-a ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do
art.282 do CPC.
01034 Processo: 0372011002630-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JOSE EDER DARIO PEIXOTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art.
282 do CPC. Nao satisfeita a determinacao, a
peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
01035 Processo: 0372011003253-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RICARDO LUIZ LIMA
ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho:
Intime-se para emendar a inicial no prazo de
10 dias.ajustando ao procedimento comum
ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC.
Nao satisfeita a determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
01036 Processo: 0372011003465-1 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: M. A. R. S. ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se para
emendar a inicial no prazo de 10 dias.ajustando
ao procedimento comum ordinario e aos requisitos do Art. 282 do CPC. Nao satisfeita a
determinacao, a peticao inicial sera indeferida. Art.284, do CPC.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 156/11
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01037 Processo: 0092002000293-8 - INVENTARIO
AUTOR: RAQUEL SALVADOR DA SILVA ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: JOAO
POSSIDONIO DA SILVA ADV: ADMILSON
VILLARIM FILHO. Despacho: Intime-se o inventariante para apresenatr as ultimas declaracoes no prazo legal e promover as mediads
necessarias ao seguimento do procedimento,
sob pena de remocao do cargo de inventariante anteriormente nomeado.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 178/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01038 Processo: 0391999000825-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PEDRO RAIMUNDO
LUCENA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: PEDRO NUNES TRINDADEAUTOR: MARIA JERONIMO NUNESAUTOR:
NINFA NUNES DA SILVA Despacho: Intimese as partes, sentenca que homologou os calculos de fls. 151/152, transformando-os em
divida ativa do estado.
01039 Processo: 0392007000603-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INST NAC DE METROL
NORMALIZACAO E QUAL INDUSTRIAL ADV:
FLAVIO PEREIRA GOMES, VIRGULINO DE
MEDEIROS NETO. REU: ROSANGELA PEREIRA DE LUCENA Despacho: Intime-se as partes,
sentenca extincao quitacao do debito.
01040 Processo: 0392008001351-7 - REC. UNIAO
ESTAVEL REU: G. M. A. ADV: AIRTON DE
ALBUQUERQUE DO O. REU: L. A. S. ADV:
AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se as parte para no prazo de 10
dias, requerer o que enteder de direito.
01041 Processo: 0392009000506-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. R. L. N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: M. M. R. L.
N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: J.
B. A. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU:
I. D. A. A.REU: E. A. A. G. ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: E.
A. A. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/
11/2011, as 12:30 horas, no Forum local.
01042 Processo: 0392009001080-0 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA ALEXANDRE ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente.
01043 Processo: 0392010000663-2 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LEANDRA SILVA GUEDES PONTES ADV: JOSE MAURICIO LUNA
DOS ANJOS, FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ
DA SILVA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes, sentenca homologatoria do acordo celebrado .
01044 Processo: 0392010000853-9 - ALIMENTOS AUTOR: I. L. F. S. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES. REU: E. L. S. Despacho: Intime-sea
parte autora por seu patrono para tomar conhecimento do documento retro (fls. 46), e requerer o
que entender de direito em 10 (dez) dias
01045 Processo: 0392011000024-5 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MANOEL SILVA DE
LIMA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DA PARAIBA S/A
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia25/11/2011, as 10:00
horas, no Forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
01046 Processo: 0392011000882-6 - ORDINARIA
AUTOR: VANUSA MENDES TORRES ADV:
HEYROVSKY TORRES RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01047 Processo: 0392011001006-1 - REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: M. E. M. S. ADV: NUBIA
SOARES DE LIMA. REU: J. M. S. S. Despacho: Intime-se as partes, sentenca de extincao sem o julgamento do merito.
01048 Processo: 0392011001037-6 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: A. M. L. ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de CIJ, designada para
o dia10/11/2011, as 09h., no forum local.
01049 Processo: 0392011001099-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CRISTIANO
JATOBA DE ALMEIDA, CELSO MARCON, ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se
a parte autora, a fim de tomar conhecimento
da certidão de fls. 52 (decurso do prazo de
suspensão - 20 dias), requerendo o que for de
direito, no prazo de 10 dias.
01050 Processo: 0392011001220-8 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: AUGUSTO MARCIO GOMES DA GAMA FILHO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. AUTOR: ANELISE FERREIRA DA
GAMA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. AUTOR: ISABELLY FERREIRA DA GAMA ADV:
MANUEL DANTAS VILAR. REPRESENTANTE
LEGAL: AUGUSTO MARCIO GOMES DA
GAMA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Sentenca: Pedido julgado procedentecom fundamento no aret. 109 da lein. 6.015/73
01051 Processo: 0392011001444-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. A. M. ADV: LUCIANO
DE FIGUEIREDO SA. AUTOR: C. S. S. A.
ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia27/10/2011,
as 10:20 horas, no Forum local.
VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 178/11 (Paragrafo
2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01052 Processo: 0392008000312-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: L. F. M. N. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. INFRATOR: L. R.
A.VITIMA: J. R. S. S. Despacho: Audiencia
admonitoria designada para o dia28/10/2011,
as 10:20 horas, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 178/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01053 Processo: 0392010000758-0 - INDENIZACAO
AUTOR: LEVI FIRMINO SOUSA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES,
FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada parcialmente procedente.
01054 Processo: 0392011000163-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RUBENS MARQUES DAS
NEVES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
BANCO BRADESCO CARTOES S/A ADV:
WILSON BELCHIOR, WILSON BELCHIOR.
Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente, em parte.
01055 Processo: 0392011000575-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO EUDES
GOMES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA
LEITE. REU: LOSANGO PROMOCOES DE
VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Sentenca julgada procedente . Cancele o debito no
valor de R$ 366, 20 - objeto desta demanda.
Condeno o promovido a pagar R$ 6.000,00 danos morais, corrigidos com juros de 1% a.a.,
a partir da citação.
01056 Processo: 0392011000575-6 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FRANCISCO EUDES GOMES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE.
REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS
LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Sentenca julgada
procedente . Tutela deferida. Exclua o nome do
autor do SPC, no prazo de 72 horas, sob pena de
multa diaria no importe de R$ 600,00. Observese o quepreceitua o art. 475-J, do CPC.
01057 Processo: 0392011000839-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SUSY KELY EZEQUIEL LEITE ADV:
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 10/11/2011,
as 11h., no forum local.
01058 Processo: 0392011001141-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: TEREZA DE SOUZA
FERREIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA.
REU: BANCO SEMEAR S/A ADV: PEDRO
SCHMIDT DE BRITO, FELIPE FERNANDES
RIBEIRO MAIA, GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente . Condeno o promovido
a pagar R$ 6.000,00 - danos morais, corrigido
a partir da citação. Cancele o debito de fls. 11.
Exclua o nome da autora do spc, sob pena de
multa diaria R$ 500,00.
01059 Processo: 0392011001264-6 - CANCELAMENTO
DE ONUS AUTOR: EDVALDO MARCELINO
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO
GE CAPITAL S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente . Condeno o promovido ao pagamento
de R$ 6.000,00 - danos morais, corrigido a partir
da citação. Cancelo o ônus, objeto desta demanda. Exclua o nome do autor do SPC.
01060 Processo: 0392011001264-6 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: EDVALDO MARCELINO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
BANCO GE CAPITAL S/A ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento que, em caso
de descumprimento do comando acima, foi
estipulada multa diaria no importe de R$ 500,00,
na hipotese de não ser retirado em 24 horas o
nome do autor do SPC.
UIRAUNA
1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 156/11 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
01061 Processo: 0492009000346-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: LUIZ FERREIRA DA
CRUZ ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES.
AUTOR: MARIA OLIMPIO DA CRUZ ADV:
JOSE AIRTON G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: GLORIA GEANE DE OLIVEIRA FERNANDES ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Reprogramo a
audiencia parao dia 24/02/2012, as 08.40 horas, no forum local.
01062 Processo: 0492009000604-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. V. L. S. ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: F. L. J. A.
ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,
FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA
SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o laudo pericial, em (10) dez dias.
01063 Processo: 0492010000304-2 - EXTINCAO OBRIGACOES AUTOR: MARIA ZELIA FERNANDES
DE ARAUJO ADV: DEMOSTENES CEZARIO
DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. AUTOR: JOSE FARIAS DE ARAUJO ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/
02/2012, as 08:30 horas, no Forum local.
JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 156/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01064 Processo: 0492010000666-4 - EXECUCAO AUTOR: PEDRINA SENA DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA,
SEVERINO COELHO VIANA, FRANCISCA DO
ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia17/
02/2012, as 08.40 horas, no forum local.
01065 Processo: 0492011000635-7 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA
COSTA NETO ADV: MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS. Despacho: Intime-sedo deferimento da liminar requerida. Intime-se ainda para audiencia conciliatoria que devera ser realizada no
dia 25/11/2011, as 09.20 horas, no forum local.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF
140/11 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01066 Processo: 0402010000268-8 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: ADEMAR NUNES DE ANDRADE ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA
SILVA. REU: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA
PEQUENO ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadapara o dia
22/11/2011, pelas 1300 hs, no forum local
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO NF
140/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01067 Processo: 0402004000112-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOAO FERREIRA DA
SILVA ADV: BRUNO CESAR CADE, GISELLE PADILHA VILLAR BARRETO. INDICIADO: PAULO JUNIOR HENRIQUE DE SOUZA
ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho:
Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 22/11/2011, pelas 11:30
horas, no forum local.
01068 Processo: 0402010000343-9 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: SEVERINO PEQUENO DA SILVA FILHO ADV: JOSEFA AMELIA
QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia d einstrucao e julgamento designada
para o dia 22/11/2011, pelas 11:00 horas, no
forum local.
VARA UNICA/JZ ESP CRIMINAL DE UMBUZEIRO
NF 140/11 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01069 Processo: 0402008000397-9 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: CLEITON DE SOUZA BERNARDO ADV: JOSEFA
AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 1ª TURMA RECURSAL
MISTA DA CAPITAL – FICAM CIENTES AS PARTES E
INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE OUTUBRO
DE 2011, A PARTIR DAS 14H00MIN, Na Sala De
Sessões Situada No 8º Andar Do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, Na Av. João Machado, S/N,
Nesta Capital, Em Cuja Sessão Serão Julgados
Os Seguintes Recursos: 01. Processo Origem:
200.2010.933.666-5 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Andre Igor Grilo - Advogado(S)
Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros -Recorrido(S)
Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat Advogado(S) Dr(S):Janaína Melo Ribeiro Tomaz E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 02.
Processo Origem: 200.2010.929.712-3 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Espe-
43
cial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Seguradora
Lider Dos Consorcios Dpvat - Advogado(S)
Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque E
Outros - Recorrido(S) Ricardo Gomes De Oliveira Advogado(S) Dr(S): Jose Alberto De Sa E Benevides
Albuquerque E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 03. Processo Origem: 200.2010.927.5129 – Recurso Inominado Cível – Indenização - Juízo
4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)
Adriana Marcela Nobre Gouveia - - Advogado(S)
Dr(S): Maria Oletriz De Lima Filgueira E Outros Recorrido(S) Bradesco Companhia De Seguros Advogado(S) Dr(S):Marcela Aragão De Carvalho
Costa E Outros. Relator: Adhailton Lacet Correia
Porto . 04. Processo Origem: 200.2011.915.591-5
– Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito
-Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):
Jullyanna Karlla Viegas Albino E Outros - Recorrido(S)
Gisele Augusta Maciel Franca - Advogado(S)
Dr(S):Damasio Barbosa Da Franca Neto. Relator:
Adhailton Lacet Correia Porto . 05. Processo
Origem: 200.2010.948.727-8 – Recurso Inominado
Cível – Repetição De Indebito -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Amilton Da
Silva Costa Junior - Advogado(S) Dr(S):Felipe De
Figueiredo Silva -Recorrido(S) Banco Gmac S/A Advogado(S) Dr(S):Priscilla Marques Lima Dantas
Carneiro E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 06. Processo Origem:
200.2010.958.994-1 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito -Juízo 3º Juizado Especial
Cível Da Capital -Recorrente(S) Alinne Alves Trigueiro - Advogado(S) Dr(S):Camilla Pinho Varjão Tavares De Melo -Recorrido(S) Banco Itauleasing S/A Advogado(S) Dr(S):Rafaela Vieira Gomes E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto .
07. Processo Origem: 200.2011.938.529-8 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S) Dr(S):
Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S) Robson
Mendes Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Dino Gomes
Ferreira E Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 08. Processo Origem: 200.2010.949.2120 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Banco Volkswagen - Advogado(S)
Dr(S): Josemar Mendes Rocha Neto -Recorrido(S)
Ricardo Carlos De Araujo Lima - Advogado(S)
Dr(S):Glaucio Alberto Costa Coelho . Relator: Adhailton Lacet Correia Porto. 09. Processo Origem:
200.2011.911.511-7 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito -Juízo 4º Juizado Especial
Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Bmc Advogado(S) Dr(S): Elida Cristina De Lima Martins E
Outros -Recorrido(S) Elijane Ramalho Farias De Morais - Advogado(S) Dr(S):Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.
10. Processo Origem: 200.2010.940.044-6 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S)
Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros Recorrido(S) Rafaelly Araújo De Pontes Barros Advogado(S) Dr(S):Isabela Cavalcanti De Lima E
Outros.Relator: Adhailton Lacet Correia Porto.
11. Processo Origem: 200.2011.906.787-0 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indebito Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Bv Financeira Sa - Advogado(S)
Dr(S):Luiz Carlos Monteiro Laurenço -Recorrido(S)
Denyelson Santos Do Nascimento - Advogado(S)
Dr(S):José Rubens De Moura Filho .Relator: Adhailton Lacet Correia Porto . 12. Processo Origem:
200.2011.930.204-6 – Recurso Inominadao Cível –
Repetição De Indebito -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Bv Financeira Sa Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço Recorrido(S) Francinilda Izidro Gouveia - Advogado(S)
Dr(S): Ana Patrícia Costa Lima .Relator: Adhailton
Lacet Correia Porto . 13. Processo Origem:
200.2009.941.349-0 – Recurso Inominado Cível Indenização -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -Recorrente(S) /Recorrido: Allan William Lucena De Olivera - Advogado(S) Dr(S):Mario Sergio
Crispim Goncalves E Outros -Recorrido/Recorrente:
Supermercados Do Nordeste Ltda - Bompreço Advogado(S) Dr(S): Samuel Marques Custódio De
Albuquerque E Outros .Relator: José Herbert Luna
Lisboa . 14. Processo Origem: 200.2009.936.3877 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º
Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)
Maria Das Neves Celestino - Advogado(S) Dr(S):
Durval De Oliveira Filho -Recorrido(S) Banco Do Brasil
S/A - Advogado(S) Dr(S):Joao Ricardo Coelho. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 15. Processo
Origem: 200.2009.938.731-4 – Recurso Inominado
Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado Especial Cível
Da Capital -Recorrente(S) Sidni Tomé Da Silva Advogado(S) Dr(S): Leonardo Fernandes Franca De
Torres E Outros - Recorrido(S) Natura Cosméticos
S/A - Advogado(S) Dr(S): Rafael Rodrigues Coelho
E Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 16.
Processo Origem: 200.2009.916.301-2 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Helder Santos Vaz De Figueiredo - Advogado(S) Dr(S): Wilson
Furtado Roberto -Recorrido(S) Og Telecom Advogado(S) Dr(S): Wilson Roberto Barbosa Medeiros -Recorrido: Telemar Norte Leste S/A (Oi) Advogado(S) Dr(S):Danielle De Lucena Nóbrega E
Outros.Relator: José Herbert Luna Lisboa . 17.
Processo Origem: 200.2009.948.246-1 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado
Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Julieny
Fernandes Silva - Advogado(S) Dr(S):Antonio Navarro Ribeiro -Recorrido(S) Carrefour Comércio E
Indústria Ltda. - Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda
De Farias. Relator: José Herbert Luna Lisboa.
18. Processo Origem: 200.2010.943.261-3 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Embra-
tel Empresa Brasileira De Telecomunicação S/A Advogado(S) Dr(S):Marcel Nunes De Miranda E Outros - Recorrido(S) Maria Da Glória Barbosa Albuquerque - Advogado(S) Dr(S): Jose George Costa
Neves .Relator: José Herbert Luna Lisboa . 19.
Processo Origem: 200.2009.900.977-7 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado
Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Walquíra
Ferraro Dos Santos - Advogado(S) Dr(S):Andressa
Brasilino Neves Barros E Outros - Recorrido(S) Banco Fininvest S/A - Advogado(S) Dr(S): Parte Sem
Advogado - Relator: José Herbert Luna Lisboa .
20. Processo Origem: 200.2010.901.387-6 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S)/
Recorrido: Alonso Djalma Silva Junior - Advogado(S)
Dr(S):Joelna Figueiredo Suassuna Brilhante -Recorrido/Recorrente: Bv Leasing Arrendamento Mercantil
- Advogado(S) Dr(S):Ricardo Da Costa E Sousa E
Outros. Relator: José Herbert Luna Lisboa . 21.
Processo Origem: 200.2008.921.500-4 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Francimar
De Souza Ferreira - Advogado(S) Dr(S):Rafael Dantas Valengo E Outros -Recorrido(S) Zezito Bernardino De Sena- Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 22.
Processo Origem: 200.2009.928.198-8 – Recurso
Inominado Cível – Indenização -Juízo 2º Juizado
Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Romualdo
Laurentino Silva - Advogado(S) Dr(S):Daniel Alves
De Sousa E Outros -Recorrido(S) João Bastos De
Sousa - Advogado(S) Dr(S):Maria Gabriela Machado
De Paula .Relator: José Herbert Luna Lisboa .
23. Processo Origem: 200.2010.902.689-4 – Recurso Inominado Cível – Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Adriana
Dos Santos Silva - Advogado(S) Dr(S): Edna Maria
Ramalho De Farias -Recorrido(S) Sosecal Ind E Com
Ltda- Advogado(S) Dr(S): Parte Sem Advogado Recorrido(S) Atacadão Dos Eletros - Advogado(S)
Dr(S): Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz . Relator:
José Herbert Luna Lisboa. 24. Processo Origem:
200.2009.951.306-7 – Recurso Inominado Cível –
Indenização -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da
Capital -Recorrente(S) Jose Mendes Neto Advogado(S) Dr(S):Aline Araujo De Sales E Outros Recorrido(S) Banco Pine S/A - Advogado(S) Dr(S):
Marcial Duarte De Sá Filho E Outros.Relator: José
Herbert Luna Lisboa . 25. Processo Origem:
200.2009.924.588-4 – Recurso Inominado Cível –
Obrigação De Fazer - Juízo 4º Juizado Especial Cível
Da Capital -Recorrente(S) Lojas Riachuelo S/A Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda De Farias Recorrido(S) Rosemary Pedro Da Silva - Advogado(S)
Dr(S):Edna Maria Ramalho De Farias. Relator: José
Herbert Luna Lisboa . 26. Processo Origem:
200.2009.933.591-7 – Recurso Inominado Cível –
Execução -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Sebastião Horto - Advogado(S)
Dr(S):Valter Lucio Lelis Fonseca -Recorrido(S) Francisco De Assis Cipriano Cândido - Advogado(S)
Dr(S):Gilson Farias De Araujo . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 27. Processo Origem:
200.2010.931.642-8 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A Advogado(S) Dr(S): Tatiane Carneiro Lacet Porto E
Outros - Recorrido(S) José Joaquim Da Silva Advogado(S) Dr(S): Thiago Xavier De Andrade. Relator: José Herbert Luna Lisboa. 28. Processo
Origem: 200.2009.933.535-4 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança - Juízo 4º Juizado Especial Cível
Da Capital -Recorrente(S) Rafaela Gomes Vidal
Amorim - Advogado(S) Dr(S):André Vidal Vasconcelos Silva -Recorrido(S) Leonardo Gouveia Lima Advogado(S) Dr(S):Sergio Lisboa Moreira .Relator:
José Herbert Luna Lisboa. 29. Processo Origem:
200.2009.902.137-6 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Emanuelle Figueiredo Advogado(S) Dr(S):Danilo Cazé Braga Da Costa Silva -Recorrido(S) Leonardo Da Silva- Advogado(S)
Dr(S): Itamar Gouveia Da Silva Relator: José Herbert Luna Lisboa . 30. Processo Origem:
200.2007.900.047-3 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Samuel De Tal, - Advogado(S)
Dr(S):Ana Elizabeth Gomes Schimmelpfeng Recorrido(S) Antonio De Araujo Souza - Advogado(S)
Dr(S):Parte Sem Advogado .Relator: José Herbert
Luna Lisboa . 31. Processo Origem:
200.2010.945.005-2 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 2º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Banco Honda S/A - - Advogado(S)
Dr(S): Adriana Kátrim De Souza Tolêdo E Outros Recorrido(S) Danilo Pereira - Advogado(S) Dr(S):
Layrton Ferreira De Morais. Relator: José Herbert
Luna Lisboa . 32. Processo Origem:
200.2009.947.909-5 – Recurso Inominado Cível Cobrança -Juízo 4º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jose Carlos Da Silva Gomes Advogado(S) Dr(S):Aluisio Paredes Moreira Junior E
Outros -Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora Advogado(S) Dr(S):Milena Neves Augusto. Relator:
José Herbert Luna Lisboa. 33. Processo Origem:
200.2009.930.627-2 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Michelle Dos Santos Moreira Advogado(S) Dr(S): Angelica Gurgel Bello Butrus Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S)
Dr(S):Milena Neves Augusto .Relator: José Herbert Luna Lisboa .34. Processo Origem:
200.2011.905.672-5- Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A Advogado(S) Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque E Outros -Recorrido(S) João Correia Pimentel - Advogado(S) Dr(S):Fabiano Mendes Lyra E
Outros . Relator: José Herbert Luna Lisboa . 35.
Processo Origem: 200.2009.936.301-8 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança -Juízo 1º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Jefferson San-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
44
tos Da Silva - Advogado(S) Dr(S):Nilza Carolina Albuquerque Barreto E Outros -Recorrido(S) Banco Carrefour S/A - Advogado(S) Dr(S):Daniel Arruda De
Farias .Relator: José Herbert Luna Lisboa. 36.
Processo Origem: 200.2011.900.810-6 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S)
Dr(S):Samuel Marques Custódio De Albuquerque Recorrido(S) Admilson Fonseca De Matos Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros
. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 37. Processo
Origem: 200.2009.928.270-5 – Recurso Inominado
Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível
Da Capital -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/
A- Advogado(S) Dr(S):Tatiane Carneiro Lacet Porto
E Outros -Recorrido(S) Paulo Antonio Alves Da Silva
- Advogado(S) Dr(S): Flaviano Sales Cunha Medeiros E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes . 38.
Processo Origem: 200.2011.906.386-1 - Recurso
Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros - Advogado(S) Dr(S):Samuel
Marques Custódio De Albuquerque E Outros Recorrido(S) Roberto Alves Marinho- Advogado(S)
Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros. Relator:
Antônio Sérgio Lopes . 39. Processo Origem:
200.2011.907.130-2 – Recurso Inominado Cível –
Cobrança -Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):Rostand Inacio Dos Santos -Recorrido(S) Adriano Soares Do Nascimento Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva E Outros.
Relator: Antônio Sérgio Lopes. 40. Processo Origem: 200.2011.920.466-3 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 3º Juizado Especial Cível Da
Capital -Recorrente(S) Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais .- Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos
Santos-Recorrido(S) Jose Higino Barbosa .Advogado(S) Dr(S): José Valdemir Da Silva Segundo
E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 41.
Processo Origem: 200.2011.908.850-4 – Recurso
Inominado Cível – Cobrança - Juízo 3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Maria José Da
Silva Bernardino .- Advogado(S) Dr(S): Martinho Cunha Melo Filho - Recorrido(S) Vera Cruz Seguradora
S/A .- Advogado(S) Dr(S): Rostand Inacio Dos Santos. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 42. Processo Origem: 200.2008.932.379-0 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/A - Advogado(S) Dr(S):Tatiane Carneiro Lacet
Porto E Outros -Recorrido(S) Ademar Francisco De
Oliveira- Advogado(S) Dr(S):Flaviano Sales Cunha
Medeiros E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes.
43. Processo Origem: 200.2011.906.541-1 – Recurso Inominado Cível – Cobrança -Juízo 3º Juizado
Especial Cível Da Capital -Recorrente(S) Bradesco
Companhia De Seguros - Advogado(S) Dr(S):Rostand
Inacio Dos Santos -Recorrido(S) Takeshi Yatoji - Advogado(S) Dr(S):José Eduardo Da Silva. Relator: Antônio Sérgio Lopes . 44. Processo Origem: 200.2010.914.723-7 – Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 2ºjuizado Especial Misto De
Mangabeira -Recorrente(S) Vera Cruz Seguradora S/
A .- Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto Recorrido(S) Francisco Edvaldo Pontes Da Rocha
Costa .- Advogado(S) Dr(S): Hidnari Suellen De Andrade Paula E Outros. Relator: Antônio Sérgio
Lopes. 45. Processo Origem: 200.2008.904.433-9
– Recurso Inominado Cível – Cobrança – Juízo 4º
Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)
Iraquitan Felipe De Sousa .- Advogado(S) Dr(S): Aluisio Paredes Moreira Junior E Outros - Recorrido(S)
Vera Cruz Seguradora .- Advogado(S) Dr(S): Manuel
Cabral De Andrade Neto. Relator: Antônio Sérgio
Lopes .46. Processo Origem: 200.2009.945.279-5
– Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer Juízo 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Ace Seguradora Sa – Advogado(S)
Dr(S): Pollyana Da Silva Ribeiro De Albuquerque Recorrido(S) Jorgivaldo De Araujo Bento –
Advogado(S) Dr(S):Cicero De Lima E Souza . Relator: Antônio Sérgio Lopes . 47. Processo Origem: 200.2010.901.964-2 – Recurso Inominado Cível – Declaratória - Juízo 4º Juizado Especial Cível
Da Capital - Recorrente(S) Tim Nordeste S.A.Advogado(S) Dr(S): Milena Neves Augusto Recorrido(S) Sonaldo Vital De Oliveira .- Advogado(S)
Dr(S): Gabriel Pontes Vital. Relator: Antônio Sérgio
Lopes.
48.
Processo
Origem:
200.2010.927.516-0 – Recurso Inominado Cível –
Indenização – Juízo 4º Juizado Especial Cível Da
Capital -Recorrente(S) Bradesco Companhia De Seguros .- Advogado(S) Dr(S): Janaína Melo Ribeiro
Tomaz E Outros -Recorrido(S) Pedro Dos Santos
Sobrinho .- Advogado(S) Dr(S): Maria Oletriz De Lima
Filgueira E Outros. Relator: Antônio Sérgio Lopes
. 49. Processo Origem: 200.2011.906.246-7 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer – Juízo
3º Juizado Especial Cível Da Capital -Recorrente(S)
Estelita Ramos Lins .- Advogado(S) Dr(S): Guilherme Almeida De Moura E Outros -Recorrido(S) Capital
Veículos Ltda .- Advogado(S) Dr(S): Zenildo Goncalves De Mendonca Filho. Relator: Antônio Sérgio
Lopes . 50. Processo Origem: 200.2009.919.826-5
– Recurso Inominado Cível – Obrigação De FazerJuízo 2ºjuizado Especial Misto De MangabeiraRecorrente(S) Banco Abn Amro Real S.A Advogado(S) Dr(S):Nayara Chrystine Nobrega E
Outros -Recorrido(S) Francisco Batista Da Paz - Advogado(S) Dr(S): Maria Do Carmo De Lima Vieira
Almeida E Outros.Relator: Antônio Sérgio Lopes.
51. Processo Origem: 200.2008.918.628-8 – Recurso Inominado Cível – Obrigação De Fazer -Juízo
2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira Recorrente(S) Energisa Sociedade Anonima De Eletrificação Da Paraiba - Advogado(S) Dr(S):Denize
Cruz Cabral E Outros -Recorrido(S) Josefa Andre
Vieira Da Silva - Advogado(S) Dr(S): Cicero De Lima
E Souza . Relator: Antônio Sérgio Lopes. 52. Processo Origem: 200.2010.958.712-7 – Recurso Inominado Cível – Repetição De Indébito – Juízo 4º
Juizado Especial Cível Da Capital-Recorrente(S) Bv
Financeira As .- Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Outros -Recorrido(S) Carlos Antonio De Albuquerque Assis .- Advogado(S) Dr(S):
Monica Cristina Marinho Rocha Lucena. Relator:
Antônio Sérgio Lopes . 53. Processo Origem:
200.2011.905.491-0 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indebito - Juízo 3º Juizado Especial
Cível Da Capital -Recorrente(S) Mapfre Seguros/
Vera Cruz Seguradora - Advogado(S) Dr(S):Samuel
Marques Custódio De Albuquerque -Recorrido(S) Flavio Adeilton De Lima Lira - Advogado(S) Dr(S):José
Eduardo Da Silva E Outros.Relator: Antônio Sérgio
Lopes.
54.
Processo
Origem:
200.2011.906.087-5 – Recurso Inominado Cível –
Repetição De Indébito – Juízo 3º Juizado Especial
Cível Da Capital -Recorrente(S) Bv Financeira Sa .Advogado(S) Dr(S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço E
Outros -Recorrido(S) Thomas Victor Rodrigues Galdino .- Advogado(S) Dr(S): Dinarte Paulino De Araujo
Segundo. Relator: Antônio Sérgio Lopes . Observação: Julgamento Com Observância Ao Texto
Implícito No Enunciado 85 Do Fonaje, Que Giza:
- “O Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma
Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/C O
Artigo 19 - “As Intimações Serão Feitas Na Forma
Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro
Meio Idôneo De Comunicação” E “ § 1º Dos Atos
Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes As Partes”, Art. 45 - “As Partes
Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/95, E Ainda, Em Consonância Com A Lei Nº 11.419/2006”. João Pessoa, 13 De Outubro De 2011– Bel. João Luiz De
França Neto- Chefe Da Secretaria Da 1ª Turma
Recursal Mista Da Capital.
PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL
DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados
para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA
RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia
19 DE OUTUBRO 2011, a partir das 08h:30min, na
sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01)E JUS
– Recurso Inominado: 200.2011.942.845-2 – 2º
Juizado Especial Misto de Mangabeira - Recorrente:
BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior - Recorrido: Robson Felipe Soares Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves Oliveira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 02) E
JUS – Recurso Inominado: 200.2011.918.482-4 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr. Wilson
Belchior - Recorrido: Marcelo Cavalcante Duarte Advogado(a/s): Dr(a) Évanes Bezerra de Queiroz Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 03) E
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.744-3 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Rosilda Alves da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe
Mendes Lacet Porto e Outros - Recorrido: VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e OutrosRelator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 04) E
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.946.352-7 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Joelson de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Felipe Mendes Lacet Porto – Recorrida: AYMORÉ FINANCIAMENTOS – BANCO REAL - Advogado(a/s): Dr(a)
Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 05) E JUS – Recurso
Inominado: 200.2011.906.675-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Genilson do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Roneli Cavalcanti de
Souza - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
06) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.930.1446 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Herycka Donato Menezes e
Outros - Recorrido: Edvaldo Felismino da Costa Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira
e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 07) E JUS – Recurso Inominado:
200.2010.934.096-4 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: SEGURADORA NOBRE Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e
Outros - Recorrido: Petrus Horebe Leite Rocha da
Fonseca - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
08) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.948.2107 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/s): Dr(a)
Thiago Cartaxo Patriota e Outro - Recorrido: Paulino
Teixeira de Carvalho Filho - Advogado(a/s): Dr(a)
Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho - Relator: Juiz
Josivaldo Félix de Oliveira. 09) E JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.919.583-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VERA CRUZ
SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros - Recorrido: Antônio Carlos Balbino Soares - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani
Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. 10) E JUS – Embargos de Declaração no
Recurso Inominado: 200.2009.948.211-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante/Embargado: AMERICAN AIRLINES INC - Advogado(a/
s): Dr(a) Thiago Cartaxo Patriota - Embargado/Embargante: Betariz Lins de Albuquerque Ribeiro Teixeira de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Paulo Roberto
Vanderlei Rebello Filho e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 11) E JUS – Embargos
de Declaração no Recurso Inominado:
200.2010.919.532-7 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço
e Outra - Embargada: Vitória Régia Alves de Sousa Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 12) E JUS –
Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.917.721-2 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Embargante: Waldelito dos Santos Alves - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Mendes Lyra Embargada: MAPFRA VERA CRUZ S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Clávio de Melo Valença Filho - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. 13) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2011.928.522-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: GOL
LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Adilson de Queiroz Coutinho Filho - Recorrida: Letania Fonte de Souza - Advogado(a/s): Dr(a)
Nádja Élida da Nóbrega Crispim - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 14) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2011.944.337-8 – 2º Juizado Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino
- Recorrido: Germison Ataide de Carvalho Advogado(a/s): Dr(a) Hélio Eduardo Silva Maia Relator: Juiz Antônio do Amaral. 15) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.907.506-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV
FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra - Recorrida: Maria do
Socorro Bezerra de O. Alves - Advogado(a/s): Dr(a)
Victor Hugo de Sousa Nóbrega e Outro - Relator:
Juiz Antônio do Amaral. 16) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2011.919.819-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TIM - Advogado(a/
s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outra - Recorrida:
Marluce Marcolino Guimarães - Advogado(a/s): Dr(a)
Rafael de Andrade Thiamer - Relator: Juiz Antônio
do Amaral. 17) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2011.919.005-2 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: Maria do Livramento Ribeiro
Naziazeno - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Otávio
Nóbrega de Luna Freire - Recorrido: BFBLEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 18) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.950.511-1 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrida: Kallynka Pessoa Oliveira Ortins - Advogado(a/
s): Dr(a) Leonardo Rodrigues da Costa - Relator:
Juiz Antônio do Amaral. 19) E JUS – Recurso
Inominado: 200.2011.900.239-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas
Albino e Outra - Recorrido: Edison Roberto Marques
Pohlmann - Advogado(a/s): Dr(a) Wagner Matins
Pereira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 20) E
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.933.778-8 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior - Recorrido: Gilvandro Castro da Silva Advogado(a/s): Dr(a) João Miguel de Oliveira Neto Relator: Juiz Antônio do Amaral. 21) E JUS –
Recurso Inominado: 200.2011.922.255-8 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO ITAÚ S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior
- Recorrida: Luziana Silva dos Santos - Advogado(a/
s): Dr(a) Henrique Gadelha Chaves - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. 22) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.915.914-9 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Marcela Lemes Valini Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Cláudio Valini - Recorrido:
ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de
Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 23) E JUS
– Recurso Inominado: 200.2010.950.850-3 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: TNL
PCS S/A - OI - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior
- Recorrido: GRANBELL TELEINFORMÁTICA LTDA
- Advogado(a/s): Dr(a) Ana Carolina de Alencar Pereira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. 24) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.901.311-6 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Anderson Pereira de Figueiredo - Advogado(a/s): Dr(a)
Geomarques Lopes de Figueiredo - Recorrido: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
(SUPERMERCADO TODO DIA) - Advogado(a/s):
Dr(a) Ricardo Franceschini - Relator: Juiz Ricardo
da Costa Freitas. 25) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2010.921.168-6 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido: Carlos Augusto Montovani Pereira - Advogado(a/
s): Dr(a) Eduardo Fragoso dos Santos - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. 26) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.951.985-6 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Cláudio Márcio Labanca Cardoso de Castro - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Cristina da Rocha Monteiro - Recorrido:
BANCO BRADESCO - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson
Belchior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
27) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.937.234-8 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s):
Dr(a) José DI Lorenzo Serpa Filho e Outros - Recorrida: Ellen Soares Holanda - Advogado(a/s): Dr(a)
Eduardo de Araújo Cavalcanti e Outros - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. 28) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.943.979-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alberto
Correia Gomes Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Gildevan Barbosa de Carvalho e Outra - Recorrido: SANTANDER SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo
da Costa Freitas. 29) E - JUS – Recurso Inominado: 200.2008.909.588-5 – 2º Juizado Especial Misto
de Mangabeira – Recorrente: TNL – PCS S/A - OI Advogado(a/s): Dr(a) Sandra Suelen Franca de Oliveira e Outro - Recorrido: Carlos Alberto Ferreira da
Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Jurandi Pereira do Nascimento Filho - Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. 30) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.943.521-0 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – 1º Recorrente: Maria Rosilene Bezerra de
Almeida - Advogado(a/s): Dr(a) Alexandre Wanderley Maia Paiva e Outros - 2º Recorrente: Maria Edineide Alexandre Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Ana
Caroline Sousa de Miranda Feitosa e Outros - Recorrido: TAM LINHAS AÉREAS S/A - Advogado(a/s):
Dr(a) Rafael Amorim Sarubbi e Outros - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. 31) E - JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.931.280-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Reuton
Santos Pessoa de Luna - Advogado(a/s): Dr(a) Stênio Sérgio Xavier Tavares - Recorrido: Wellington
Pessoa dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Ítalo Didero Pessoa Rebouças - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. 32) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2010.921.168-6 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
- Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido:
Carlos Augusto Montovani Pereira - Advogado(a/s):
Dr(a) Eduardo Fragoso dos Santos - Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. 33) E - JUS – Recurso
Inominado: 200.2010.931.589-1 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Helmiton Pereira
da Costa - Advogado(a/s): Dr(a) Helmiton Pereira da
Costa - Recorrido: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves
Augusto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
34) E - JUS – Recurso Inominado:
200.2009.918.484-4 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: Marcello Augusto Pereira Magalhães - Advogado(a/s): Dr(a) Sheylla Helenuhyth
Oliveira Silva - Recorrido: TNL – PCS S/A - OI Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Gomes Filho e Outros Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. OBS:
Julgamento com observância ao texto implícito
no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo
para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As
intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes
as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas
da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006.” João Pessoa, 13 de outubro de 2011 Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª
Turma Recursal Mista da Capital.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA
437ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA
NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2011, na Sala de
Sessões das Turmas Recursais, no 8º andar do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, nesta Capital.
Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Josivaldo Félix
de Oliveira, e presentes os Exmos. Juízes Antônio do
Amaral, Ricardo da Costa Freitas e Virginia Gaudêncio de Novais, esta convocada para votar nos processos de impedimento e suspeição dos membros da
Turma, presente ainda a Representante do Ministério
Público Dra. Priscylla Miranda Morais Maroja, e secretariando os trabalhos, Alba Marsiglia Formiga Queiroga, pelas 08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e
aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e à
unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na Sessão anterior, a leitura da pauta de
julgamento, o pregão de estilo e iniciou-se o julgamento: 01) FISICO – Recurso Inominado:
029.2010.000.592-4/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cruz do Espirito Santo – Recorrente:
ITAU UNIBANCO S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Tânia
Vainsencher – Recorrida: Daniele da Costa Alves Advogado(a/s): Dr(a) Regina Gadelha Vital Ribeiro de
Barros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 02) FISICO – Recurso Inominado:
035.2010.002.952-5/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho de
Lima – Recorrida: Josenilda do Nascimento Souza Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.”
03)
FISICO
–
Recurso
Inominado:
035.2010.002.894-9/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: José Paulo Gomes - Advogado(a/s):
Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz
Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se
provimento ao recurso, unânime.” 04) FISICO –
Recurso Inominado: 035.2010.001.849-4/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL ARREND. MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Patricia de Carvalho
Cavalcanti e Outro – Recorrido: Marcelo Marinho de
LIma - Advogado(a/s): Dr(a) José Alves da Silva Neto
e Outro - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 05) FISICO – Recurso Inominado:
073.2011.002.361-8/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho
Lima – Recorrida: Josineide de Sena Albuquerque
Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva
Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 06) FISICO – Recurso Inominado:
073.2011.000.240-6/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO UNIBANCO KIBENS LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Ricardo Leite de Melo – Recorrida: Ana Patricia Oliveira Trigueiro - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva
Câmara - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 07) FISICO – Recurso Inominado:
073.2011.001.616-6/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrida: Janaina Cassia Ferreira Ventura Gomes - Advogado(a/s): Dr(a) Ivandro Pacelli de
Sousa Costa e Silva - Relator: Juiz Josivaldo Félix
de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 08) FISICO – Recurso Inominado: 073.2010.005.897-0/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrido: Eraldo Batista Gomes Advogado(a/s): Dr(a) Flaviana da Silva Câmara -
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 09) FISICO – Recurso Inominado:
058.2010.000.856-2/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Rio Tinto – Recorrente: BANCO BRADESCO S/A (BANCO FINASA S/A) - Advogado(a/s):
Dr(a) Wilson Sales belchior – Recorrido: Josemar
Marques de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Francisco
Adailson C. de Sousa - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, unânime.” 10) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.502-9/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: SANTANDER BRASIL ARREND. MERCANTIL S/A Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini –
Recorrido: José Antônio dos Santos - Advogado(a/s):
Dr(a) José Alves da Silva Neto e Outro - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 11)E
JUS – Recurso Inominado: 200.2010.937.055-7 –
2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/
Recorrido: Marizete Magalhães da Silva - Advogado(a/
s): Dr(a) Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares –
Recorrido/Recorrente: ITAÚCARD - Advogado(a/s):
Dr(a) Rafaela Vieira Gomes - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento a ambos os recursos, unânime.” 12) E JUS
– Recurso Inominado: 200.2010.942.582-3 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ilza Cilma de Lima Fernandes - Advogado(a/s): Dr(a) Ilza
Cilma de Lima Fernandes - Recorridos: LOJAS SALINAS, LOJA VIA SPORTS E LOJA FLAG - Advogado(a/
s):Dr(a) Rachel Franca Falcão B. Dantas – LOJA
CRONIC EXTREMO - Advogado(a/s):Dr(a) Wilson
Belchior – LOJA NATAN – João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho – LOJA IMAGINARIUM – Parte
sem Advogado – LOJA REI DO MATE – Parte sem
Advogado - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 13) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.925.536-0 – 2º Juizado Especial Misto
de Mangabeira – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e Outro - Recorrida: Eliane Araújo de Oliveira
- Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Vinícius Pessoa Cavalcanti Villar - Relator: Juiz Josivaldo Félix de
Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 14) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.941.711-1 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - Advogado(a/s): Dr(a) Sigisfredo Hoepers e Outros - Recorrido: Mário Augusto Souto Ferreira Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
15) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso
Inominado: 200.2008.901.751-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Michele Mota
Lins Araújo e Outros – Embargada: Mariana Zenaide
Nóbrega Gadelha - Advogado(a/s): Dr(a) Marcus Ramon Araújo de Lima e Outros - Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 16) E JUS
– Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.948.408-7 – 2º Juizado Especial Cível
da Capital – Embargante: CRED 21 PARTICIPAÇÕES
- Advogado(a/s): Dr(a) Leonardo de Aguiar Bandeira –
Embargada: Isabelle Lopes Fernandes Medeiros Advogado(a/s): Dr(a) Parte sem advogado - Relator:
Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos e acolhidos para afastar a
condenação em honorários, unânime.” 17) E-JUS
- Mandado de Segurança: 999.2011.942.050-6 –
Impetrante: BANCO BMG -Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro – Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira Relator: Juiz Josivaldo Félix de Oliveira. Resultado: “Embargos conhecidos e acolhidos para anular o acórdão e determinar a citação do litisconsorte, unânime.” 18) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.313-1/001 – Juizado Especial Cível
da Comarca de Sapé – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANC. INVEST. S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo Martini – Recorrida: Vânia Oliveira
de Brito - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto
Ferreira e Outro - Relator: Juiz Antônio do Amaral.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 19) FISICO – Recurso Inominado:
035.2010.001.503-7/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: SANTANDER BRASIL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elisia Helena de Melo
Martini – Recorrido: Antônio Gomes Pereira Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 20) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.316-2/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO HONDA S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Adriana Katrim de Souza Toledo – Recorrido:
Flodoaldo Carneiro da Silva - Advogado(a/s): Dr(a)
Marcel Cavalcanti Carneiro - Relator: Juiz Antônio
do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 21) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.180-3/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla
Viegas Albino – Recorrida: Mariana Maria da Silva
Barbosa - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto
Ferreira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 22) FISICO – Recurso Inominado:
035.2010.001.311-5/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: Deivisson do Nascimento de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 23)
FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.000.6449/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrida:
Maria Elen de Sales - Advogado(a/s): Dr(a)Neuvanize
Silva de Oliveira - Relator: Juiz Antônio do Amaral.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 24) FISICO – Recurso Inominado:
075.2010.007.102-8/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Bayeux – Recorrente: BV FINANCEIRA
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins – Recorrida: Elias Vieira de Lima - Advogado(a/s): Dr(a)
Tobias Gustavo Borgmann - Relator: Juiz Antônio
do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 25) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.002.951-7/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins
e Outro – Recorrida: Marinalva Lino da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 26) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.002.377-4/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins – Recorrido: Adriano Batista Limeira - Advogado(a/s): Dr(a) Pedro Victor de
Melo - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 27)
E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.955.465-5 –
4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital –
Recorrente: BANCO FIAT S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Ricardo Leite de Melo – Recorrido: Fábio de Souza
Melo - Advogado(a/s): Dr(a) Sebastião Marcos Costa
de Sousa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 28) E JUS – Recurso Inominado:
200.2010.952.675-2 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: BFBLEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes – Recorrida: Ana Cláudia Lopes de Almeida - Advogado(a/s): Dr(a)Antônio
Rooney de Arruda Filho e Outras - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 29) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.920.995-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s):
Dr(a)Rostand Inácio dos Santos e Outros – Recorrido: Eduardo Alexandre Silva de Sousa - Advogado(a/
s): Dr(a) Ana Luiza Coutinho Ramalho e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Preliminares rejeitadas e no mérito, negou-se provimento ao recurso, unânime.” 30) E JUS – Recurso Inominado: 200.2009.934.995-9 –4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente:
ITAÚCARD - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra – Recorrido: Ricardo Roberto
Caria - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas
Albino - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
31) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.919.2589 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
– Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Pablo Ricardo Honório da
Silva e Outros – Recorrido: ART FEST COMÉRCIO,
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME - Advogado(a/s):
Dr(a) Roberta Lima Onofre - Relator: Juiz Antônio
do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 32) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.933.859-6 – 2º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente: Ilza Cilma de
Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Ilza Cilma de Lima Fernandes – Recorrido: Ronaldo Pereira de Souza Advogado(a/s): Dr(a) Maria Lucineide Diogenes de
Castro - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
33) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.916.7571 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outra –
Recorrida: Patricia Rodrigues Lopes - Advogado(a/s):
Dr(a) Nadja Élida da Nóbrega Crispim - Relator: Juiz
Antônio do Amaral. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 34)E JUS - Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2008.912.979-1 – 2º Juizado Especial Misto de
Mangabeira – Embargante: João Batista Maciel Advogado(a/s): Dr(a)Jailton Chaves da Silva – Embargado: UNIBANCO AIG SEGUROS - Advogado(a/
s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 35)
E JUS – - Embargos de Declaração no Recurso
Inominado: 200.2010.935.559-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s):
Dr(a)Samuel Marques Custódio de Albuquerque –
Embargado: Carlito Hermínio da Silva - Advogado(a/
s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 36) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2010.951.626-6 – 4º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outros
– Embargado: O E L VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(a/s): Dr(a) Robson Espínola Feitosa - Relator: Juiz Antônio do Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.”
37) E JUS – - Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.927.402-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante:
BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti
Maria Lins e Outros – Embargada: Glaucia Andreza
dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Enéas Flávio Soares de Morais Segundo - Relator: Juiz Antônio do
Amaral. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” 38) FISICO – Recurso
Inominado: 073.2011.001.590-3/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Sales Belchior – Recorrido: Aluisio de Carvalho Neto - Advogado(a/s): Dr(a)
Aluisio de Carvalho Neto - Relator: Juiz Ricardo da
45
Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, unânime.” 39) FISICO – Recurso Inominado: 035.2010.001.912-0/001 – Juizado Especial
Cível da Comarca de Sapé – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla
Viegas Albino – Recorrido: José Carlecir dos Santos
Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 40) FISICO – Recurso Inominado:
035.2010.000.148-0/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Sapé – Recorrente: BANCO BFB LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outro – Recorrido: Edvaldo Soares de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Alberto Jorge Souto Ferreira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso,
unânime.” 41) FISICO – Recurso Inominado:
073.2011.000.663-9/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO BFB
LEASING S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho
Lima – Recorrido: Marcos Einar do Nascimento Advogado(a/s): Dr(a) Juliana Marinho Vieira da Costa
- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
42)
FISICO
–
Recurso
Inominado:
058.2011.000.263-9/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Rio Tinto – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino – Recorrido: Jonas Ramos de Menezes Advogado(a/s): Dr(a) Walter Batista da Cunha Júnior
- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
43)
FISICO
–
Recurso
Inominado:
073.2011.002.386-5/001 – Juizado Especial Cível da
Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO FIAT S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Ilana Ramalho de Lima –
Recorrido: Jandir Pereira da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 44) FISICO – Recurso Inominado: 073.2011.001.524-2/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Advogado(a/
s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo – Recorrida: Maria
Cristiane Barbosa dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a)
Odilin Franca de Oliveira Júnior - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 45) E JUS –
Recurso Inominado: 200.2011.914.542-9 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Luiz Gustavo Morais Nogueira - Advogado(a/s): Dr(a) Neuvanize Silva de Oliveira - Recorrido: BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Elísia Helena de
Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso,
unânime.” 46) E JUS – Recurso Inominado:
200.2010.955.279-0 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: BANCO SAFRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Márcio Steve de Lima - Recorrida: Conceição de Maria Albino de Assis - Advogado(a/
s): Dr(a) José Amarildo de Souza - Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 47)E JUS –
Recurso Inominado: 200.2010.941.293-8 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BANCO
FINASA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior e
Outros - Recorrida: Riva Magalhães Guedes Advogado(a/s): Dr(a) Richomer Barros Neto - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 48)
E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.936.526-6 –
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Jullyanna Karlla Viegas Albino - Recorrida: Telma Maria Alves de Oliveira - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano
Vasconcelos Pereira - Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 49) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.912.391-3 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e
Outra – Recorrido: José Adelino - Advogado(a/s): Dr(a
Hélio Eduardo Silva Maia - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento
ao recurso, unânime.” 50) E JUS Recurso Inominado: 200.2011.904.741-9 – 4º Juizado Especial Cível da Capital. Recorrente: BANCO ITAULEASING S/
A - Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e
Outro - Recorrida: Maria do Céu Fernandes de Paula Advogado(a/s): Dr(a) Yuri Gomes de Amorim - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 51)
E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.937.996-0 –
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)Luiz
Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Roberto Freire
Pessoa - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves
Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 52) E JUS – Recurso Inominado:
200.2010.945.217-3 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente/Recorrido:Valdenice Pontes Advogado(a/s): Dr(a) Francinaldo da Costa Dias –
Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Jullyanna Karlla Viegas Albino Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso do promovido e deu-se provimento ao recurso do autor,
unânime.” 53)E JUS – Recurso Inominado:
200.2010.950.313-2 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: Manoel Pacheco da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Magno Nunes Moraes Recorrido: BANCO BMG - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio
Ricardo Carneiro Montenegro - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 54) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.947.545-3 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Rodrigo Gonçalves Oliveira - Recorrido: Alsemir Romualdo de Moura
- Advogado(a/s): Dr(a) Eloi Custódio Meneses - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 55)
E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.918.528-4 –
4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
BANCO GMAC S/A- Advogado(a/s): Dr(a) Odilon França de Oliveira Júnior e Outros – Recorrida: Christiane
Jurema Furtado Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a) Sandra Suelen Franca de Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 56) E JUS Recurso
Inominado: 200.2011.902.273-5 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: BANCO GMC Advogado(a/s): Dr(a) Wilson Belchior - Recorrido:
Fernando Barboza de Carvalho - Advogado(a/s): Dr(a)
Anna Catharina Marinho de Andrade - Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 57) E JUS –
Recurso Inominado: 200.2011.904.748-4 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Adriano de
Lima Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Nathaly Costa Soares dos Santos e Outros – Recorrido: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Celso Marcon- Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 58) E JUS –
Recurso Inominado: 200.2011.902.353-5 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILAdvogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço e
Outra – Recorrida: Miriam Pinho Tavares de Melo Advogado(a/s): Dr(a Camila Pinho Varjão Tavares de
Melo - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.
Resultado: “Negou-se provimento ao recurso,
unânime.” 59) E JUS Recurso Inominado:
200.2010.945.869-1 – 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Ana Lúcia de Carvalho Advogado(a/s): Dr(a) Giullyana Flávia de Amorim e
Outro - Recorrido: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL- Advogado(a/s): Dr(a) Elísia
Helena de Melo Martini - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao
recurso, unânime.” 60) E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.952.488-0 – 4º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente: ITAÚCARD Advogado(a/s): Dr(a) Rafaela Vieira Gomes e Outros
- Recorrido: Jaelson Rogério Nobre Andrade Advogado(a/s): Dr(a) Josauro Pereira da Costa - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado:
“Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 61)
E JUS – Recurso Inominado: 200.2010.960.145-6 –
3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Josemar Correia da Costa - Advogado(a/s): Dr(a)
Giullyana Flávia de Amorim e Outros – Recorrido:
BANCO ITAÚ S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Ricardo Leite de Melo e Outra - Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 62)E JUS – Recurso Inominado:
200.2011.923.227-6 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Recorrente: Almir Rogério Silva do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) José Eduardo da Silva
- Recorrido: BANCO AYMORÉ FINANCIAMENTOS Advogado(a/s): Dr(a) Elísia Helena de Melo Martini Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, unânime.”
63) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.937.9945 – 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a)
Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Recorrido: Nezomar
Ramalho de Morais - Advogado(a/s): Dr(a Rodrigo
Gonçalves Oliveira - Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao
recurso, unânime.” 64) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.913.963-8 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Arlinetti Maria Lins e Outro –
Recorrido: João Barbosa da Silva - Advogado(a/s):
Dr(a) Ubirata Fernandes de Souza - Relator: Juiz
Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 65) E JUS Recurso Inominado: 200.2011.909.720-8 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital - Recorrente: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Victor Andrade
Duarte e Outros - Recorrida: Shirley Conceição Ferreira Neves - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique
Mousinho Caldas - Relator: Juiz Ricardo da Costa
Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 66) E JUS – Recurso Inominado: 200.2011.916.035-2 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente: HSBC BANK BRASIL S/AAdvogado(a/s): Dr(a) Monique Almeida Soares e Outros – Recorrido: Artime Tibério Lacerda Vieira Advogado(a/s): Dr(a) Lígia Maria da Silva Fernandes
- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.”
67) E JUS Recurso Inominado: 200.2010.958.577-4
– 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente/
Recorrido: Severino Alves de Sousa - Advogado(a/s):
Dr(a) Danilo Cazé Braga da Costa Silva e Outro –
Recorrido/Recorrente: BV FINANCEIRA - Advogado(a/
s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Negou-se provimento ao recurso interposto pelo
promovido e deu-se provimento ao recurso do
autor, unânime.” 68)E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2010.919.243-1
– 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante:
BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz
Carlos Monteiro Laurenço – Embargado: Claudevaldo
José de Souza Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Edna
Maria Ramalho de Farias - Relator: Juiz Ricardo da
Costa Freitas. Resultado: “Embargos conhecidos,
porém rejeitados, unânime.” 69) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado:
200.2010.949.425-8 – 4º Juizado Especial Cível da
Capital – Embargante: ALFA ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Olívia Belem de Figueiredo e Outros - Embargada: Stefanete
de Fátima Ferreira Patrício - Advogado(a/s):
Dr(a)Evandro Chrockatt de Sá Marques - Relator:
Juiz Ricardo da Costa Freitas. Resultado: “Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.”
70) E JUS – Embargos de Declaração no Recurso
Inominado: 200.2010.929.734-7 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: BV FINANCEIRA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Luiz Carlos Monteiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
46
Laurenço e Outro - Embargado: Túlio Ricardo Morais
do Rêgo - Advogado(a/s): Dr(a) Diego de Sousa Dutra
- Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas.Resultado:
“Embargos conhecidos, porém rejeitados, unânime.” E, nada mais havendo a tratar, o Exmo.
Juiz Presidente encerrou a sessão mandando que
se lavrasse a presente ata, determinando que a
próxima sessão fosse realizada no dia 11 de outubro de 2011, às 08:30 horas, do que para constar,
lavrou-se a presente ata que eu, Secretária, digitei e assino.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01)Mandado de
Segurança nº 999.2011.100.016-5/001 – Impetrante
– Antonio Carlos Lopes Branco – Advogado (a)s: Dr(a).
Ilza Cilma de Lima – Impetrado: Juizo de Direito do 2º
Juizado Especial Cível da Capital. Relator: Juiz Carlos Neves da Franca Neto- Despacho: “Intime-se
a advogada requerente para, em 10 dias apresentar instrumento de procuração e demais documentos essenciais, para fins de apreciação do
pedido liminar”. João Pessoa, 13 de outubro de
2011. Genival Monteiro Fontoura Filho – Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020090091063 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem o dele tomar conhecimento, que foi decretada a interdicao de Maria de
Lourdes Vieira Coelho, conforme Sentenca proferida
por este Juizo nos autos de Interdicao acima, sendo
nomeado curador o Sr. Tarcisio Alves Coelho, para
responder pela vida civil da interditada, prometendo
cuidar e zelar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L. Madruga o digitei. Ass. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020100019716
Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiver que se processa perante este juizo
a acao supra promovida por GUSTAVO LAMARQ DA
SILVA em face de SEVERINO RAMOS CORDEIRO
NETO e MARIA DO SOCORRO CORDEIRO, tendo
sido determinada a citacao dos mesmo por edital por
estarem em lugar incerto e nao sabido, para querendo
contestar a acao no prazo de 15 dias sob pena de
Revelia. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 dias do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete
Araujo dos Santos o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo
Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020100299342 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos o quanto o presente edital virem ou
dele tomar conhecimento, que se processa perente
este Juizo a acao supra, promovida por Tatiana Ferreira de Brito em face de Vinicius Correa Miranda, tendo
sido determinado pelo MM Juiz a intimacao por este
edital da autora sra Tatiana Ferreira de Brito para manifestar interesse no feito em 48:00 horas, sob pena
de extincao do feito. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, em 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L. Madriga, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020110032089 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o
quanto o presente edital virem ou dele tomar conhecimento, que foi decretada a interdicao de Gelia Magna
Martins da Silva, conforme Sentenca proferida por
este Juizo noa autos de Interdicao acima,sendo nomeado curador o Sr Marcelo da Silva Santos, para
responder pela vida cicil da interditada, prometendo
cuidar e zelar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de L Madruga, tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110095722 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos o quanto o presente edital virem ou
dele tomarem conhecimento, que se processa perante este Juizo a acao acima, promovida por Maria da
Luz Soares de Araujo e outros em face de Sergio
Cavalcante de Araujo, tendo sido determinado pelo
MM Juiz a intimacao por este edital da autora, sra
MARIA DA LUZ SOARES DE ARAUJO para manifestar interesse no feito em 48:00 horas, sob pena de
extincao. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de
L.Madruga, Tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira, Juiz de Di-reito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110131139 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa
perante este Juizo a acao acima, promovida por B.S.N.,e
outros menores representados por sua genitora Erlany
Silva do Nascimento em face de Sidney dos Santos,
tendo sido determinado pelo MM juiz a intimacao por
este edital da autora ERLANY SILVA DO NASCIMENTO, para manifestar interesse no feito em 48:00 horas,
sob pena de extincao. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary de
L Madruga, Tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
20020110261373 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente
edital virem ou dele tomar conhecimento,que processa perante este Juizo a acao supra em que sao partes
J.A.S., menor representada por sua genitora Mariza
Albino dos Santos e Anderson Pereira Nunes, tendo
sido determinado pelo MM Juiz a intimacao da autora
sra Mariza Albino dos Santos, por este edital, para que
manifeste interesse no feito em 48:00 horas, sob
pena de extincao. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, 11 de outubro de 2011. Eu, Rosemary
deL. Madruga o digitei. Ass. Dr. Sivanildo Torres
Ferreira,Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110357536 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente editam
virem ou dele conhecimento tiver que se processa
perante este juizo a acao supra,promovida por MARIA
DO CARMO SOARES DA SILVA em face de SEVERINO ANTONIO SOARES DA SILVA, com endereco em
local incerto e nao sabido tendo sido determinado a
citacao do mesmo por edital para querendo contestar
a acao no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. /dado
e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 11 dias
do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete araujo dos
Santos o digitei e subscrevi.Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020110376403
Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se processa perante este Juizo acao de
Alimentos acima, promovida por V.C.M. e outos representados por sua genitora Maria Aparecida da Costa
Silva em face de Edinaldo Felipe Moreira, tendo o MM
Juiz deter-minado a citacao por este edital do promovidO, EDINALDO FELIPE MOREIRA para querendo contestar a acao, sendo advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado
e passado nesta cidade de Joao Pessoa em 11/10/
2011. Eu, Rosemary L Madruga, tec. Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110408412 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento que se processa perante este Juizo a acao de Divorcio Litigioso,
promovido por Maria Madalena Tavares Leite em face
de Arlan Leite de Oliveira, tendo o MM Juiz determinado a citacao por este edital do promovido ARLAN
LEITE DE OLIVEIRA, para querendo contestar a acao,
sendo advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros o fato narrado na inicial Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa em 11/10/2011. Eu, Rosemary de L Madruga, tec Judiciaria. Ass. Sivanido Torres
Ferreira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110446883 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem o dele tomarem conhecimento quese processa
perante este Juizo a acao de Divorcio acima, promovida por Dinazarda Lima Mariano da Silva em face de
Eliel Marino da Silva, tendo o MM Juiz determinado a
citacao por este edital do promovido ELIEL MARIANO
DA SILVA, para querendo contestar a acao, sendo
advertido que nao o fazendo presumi-se verdadeiros
os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa, ao 11/10/2011. Eu, Rosemary de L. Madruga, tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito..
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110450737 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiver que se processa
perante este Juizo a acao supra promovida por MARIA BERNADETE IDELFONSO PEREIRA em face
de K.V.S.P, FICANDO O PAI DESTA SEVERINO DA
SILVA PEREIRA, citado para querendo contestar a
acao no prazo legal sob pena de ser considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial pela
autora.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa,
aos 10 dias do mes de outubro de 2011. Eu, Eliete
Araujo dos Santos, Tecnica Judiciaria o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Ddireito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020100031224 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de
Interdição promovida por MARIA DA PENHA DOS
SANTOS, em face de TADEU DOS SANTOS ARRUDA, CID 10 F 29, sentenciado nos seguintes ter mos:
ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do mesmo
codex, nomeio-lhe curadora a requerente, mediante
termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III,
do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se no Órgão Oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a curadora do disposto
no art. 1.188 do CPC, para que tome as providencias
ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/2011.Eliane Delgado de
Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da
Fonseca Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020100185673 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de
Interdição promovida por SEBASTIANA NEUZA ANDRADE BARROS, LINDEMBERG JOSE A BARROS,
RODRIGO ANDRADE BARROS E JUSSRA HELENA ANDRA BARROS em face de LAURO VICTOR
DE BARROS, portador cid 10 F 03, foi decretada a
interdicao do requerido,nos termos da sentenca:ante
o exposto decreto a interdicao, declarando-a absolutamente incapaz, de exercer pessoalmente os atos da
vida civil,na forma do art 3,II, do cc,e de acordo com
o art 1175, do mesmo codex,nomeio-lhe curadora a
requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184
do CPC e ao art. 9º,III, do CC,inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a
curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que
tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/
2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020100338397 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de
Interdição promovida por NELSON JORGE DE ARAUJO, em face de SEVERINA JORGE DE ARAUJO,
CID F 10 03 e 10 G 20,sentenciado nos seguintes
termos: ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do
mesmo codex, nomeio-lhe curadora a requerente,
mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e ao do
CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a
curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que
tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11 /10/
2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020110072911 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da Sexta Vara de Família tramita uma Ação de
Interdição promovida por MAGDA GESTEIRA NOBREGA, em face de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA
NOBREGA, CID 10 G 30, sentenciado nos seguintes
termos: ante o exposto decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II, do CC, e, de acordo com o art. 1.175, do
mesmo
codex,
nomeio-lhe
curadora
a
requerente,mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
CPC e ao art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. De-se ciência a
curadora do disposto no art. 1.188 do CPC, para que
tome as providencias ali determinadas, antes de entrar no exercício da curadoria. João Pessoa, 11/10/
2011. Eliane Delgado de Albuquerque. Técnica Judiciária. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20019970507071 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Berenice Pontes de
Avelar E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado para comparecer
em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 687 53 sob pena de remessa a
procuradoria geral do Estado para inscricao na divida
ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias de 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20019980206201 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Hilario Vieira Filho E
para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para comparecer em cartorio
para tomar cienia da sentenca homologatoria bem
como para o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 709 46 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa
Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outubde
outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020020024671 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Municipal e Executado R.A.S Comercio e Reprensentacoes LTDA E o presente para cobrança da divida no
valor de R$ 1 220 24 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2001 multa e correcao conforme CDA n 2001 112511 acrescidas das cominacoes
legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos nos termos do Art 8 inciso
IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do
Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e
passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro
de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho
Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050332341 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Maria Clea Cavalcante
da Silva E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado para comparecer
em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 373 80 sob pena de remessa a
procuradoria geral do Estado para inscricao na divida
ativa Dado e passado nesta capital aos 11 diaaos 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050454921 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Adelino Jose Saraiva
do Patrocinio E para que mais tarde alguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente Edital para INTIMAR o executado para comparecer em cartorio para tomar cienia da sentenca
homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 113 16 sob pena de
remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado nesta capital aos
1111 dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de
Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020050540950 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Municipal e Executado Vip Video LTDA e Outros E o
presente para cobrança da divida no valor de R$ 804
80 proviniente da falta de recolhimento do AUTO DE
INFRACAO Exercicio 2001 multa e correcao conforme
CDA n 2001 106119 acrescidas das cominacoes legais
E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia mandou MM Juiz de
Direito expedir o presente edital que sera publicado no
diario da justica nos termonos termos do Art 8 inciso IV
da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do
Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e
passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro
de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho
Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020069091011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Estevam Fernandes
de Oliveira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado para comparecer
em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 88 98 sob pena de remessa a
procuradoria geral do Estado para inscricao na divida
ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias aos 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020069112031 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Aderbal Cavalcanti E o
presente para cobrança da divida no valor de R$ 1
052 36 proviniente da falta de recolhimento do IPTU
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Exercicio 2002 multa e correcao conforme CDA n
2003 002067 acrescidas das cominacoes legais E
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente edital que sera publicado
no diario justica nos termos do Art 8 incisodo Art 8
inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do
edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes
de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida
Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020069123780 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Luiz Cavalcanti Acioly
E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para comparecer em cartorio
para tomar cienia da sentenca homologatoria bem
como para o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 86 73 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa
Dado e passado nesta capital aos 11 dias de outuoutubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020069125710 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Jose Arruda E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 829 07
proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2002 multa e co rrecao conforme CDA n 2003
002808 acrescidas das cominacoes legais E para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital que sera publicado no diario
da justica nos termos do Art 8 inciso IV inciso IV da lei
6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum
Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado
nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de 2011
Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista
Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020069130611 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Municipal e Executado Faca Com de Acessorios LTDA
E o presente para cobrança da divida no valor de R$ 22
865 68 proviniente da falta de recolhimento do IPTU
Exercicio 2004 multa e correcao conforme CDA n 2006
000024 acrescidas das cominacoes legais E para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente edital que sera publicado no diario
da justica nos termos dojustica nos termos do Art 8
inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do
edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume
Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de
outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020069135420 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Derivaldo Domingos
de Mendonça E o presente para cobrança da divida no
valor de R$ 881 82 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 2004 multa e correcao conforme
CDA n 2006 001308 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera
publicado no diario da justica nos termos donos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia
no atrio do edificio do Forum Mario Moacyr Porto local
de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias
do mes de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de
Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020069153670 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Juliao Victor de Barros
E o presente para cobrança da divida no valor de R$
909 87 proviniente da falta de recolhimento do IPTU
Exercicio 2004 multa e correcao conforme CDA n
2006 001237 acrescidas das cominacoes legais E
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente edital que sera publicado
no diario justica nos termos do Art 8 inc termos do Art
8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do
edificio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes
de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida
Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020070209230 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa que por este cartorio se processam acao de
Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Severino Antonio
da Costa E o presente para cobrança da divida no
valor de R$ 1 117 01 proviniente da falta de recolhimento do IPTU Exercicio 1999 2000 multa e correcao
conforme CDA n 2001 021830 acrescidas das cominacoes legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justica nos
termos justica nos termos do Art 8 inciso IV da lei
6830 80 e afixada copia no atrio do edificio do Forum
Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 11 dias do mes de outubro de
2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077411391 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Irinaldo da Cunha Leite
E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para comparecer em cartorio
para tomar cienia da sentenca homologatoria bem
como para o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 197 11 sob pena de remessa a procuradoria geral do Estado para inscricao na divida ativa
Dado e passado nesta capital aos 11 dias de oude
outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077624811 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Severino Marcondes
Meira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o executado da sentenca de extincao
do feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC
bem como para pagar as custas processuais no valor
de R$ 195 32 Dado e passado nesta capital aos 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de A
Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077640270 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Joao Geraldo F Cavalcante E para que mais tarde alguem alegue ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital
para INTIMAR o executado da sentenca de extincao
do feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC
bem como para pagar as custas processuais no valor
de R$ 128 56 Dado e passado nesta capital aos 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria Andrea Fernandes
Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077736391 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Joao Martins Alves E
para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado da sentenca de extincao do
feito por pagamento do debito Art 794 I do CPC bem
como para pagar as custas processuais no valor de
R$ 204 56 Dado e passado nesta capital aos 11 dias
de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de A Ramalho
Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077856561 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Dorgival Paulino de
Medeiros E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado para comparecer
em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 115 64 sob pena de remessa a
procuradoria geral do Estado para inscricao na divida
ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias 11
dias de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077944870 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
47
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica
Municipal e Executado Maria da Penha Gadelha de Melo
E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para
INTIMAR o executado para comparecer em cartorio
para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como
para o pagamento das custas processuais no valor de
R$ 126 52 sob pena de remessa a procuradoria geral do
Estado para inscricao na divida ativa Dado e passado
nesta capital aos 11 diaaos 11 dias de outubro de 2011
Eu Maria do Socorro de Almeida Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2ª EXEC FISC. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020077953491 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execucao Fiscal onde tem como Exequente Fazenda
Publica Municipal e Executado Maria Roseane T de
Oliveira E para que mais tarde alguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
Edital para INTIMAR o executado para comparecer
em cartorio para tomar cienia da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 86 73 sob pena de remessa a
procuradoria geral do Estado para inscricao na divida
ativa Dado e passado nesta capital aos 11 dias dedias
de outubro de 2011 Eu Maria do Socorro de Almeida
Ramalho Analista Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020100067954 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo tramitam os autos da
acao penal, processo supra citado, que a Justica Publica move contra ANILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA,
cognominado NENCA, brasileiro, solteiro, pescador,
nascido aos 06.11.1985, filho de Ailton Ribeiro de
Oliveira e de Joana Darc Ribeiro de Luna, residente e
domiciliado a rua Santa Emilia de Rodat, conhecida
como Cangote do Urubu, nesta capital, atualmente
em lugar incerto e nao sabido e, por isso, ficando por
este Edital INTIMADO da decisao de PRONUNCIA,
prolatada em 01.09.2011, como incurso nnas sancoes
do art. 121, paragrafo 2., incisos I e IV e art. 121,
paragrafo 2., incisos I e IV c/c o art. 14, inciso II, c/c
o art. 29 e 69, todos do cp, devendo ser submetido a
julgamento pelo tribunal do juri desta comarca, ficando desta forma intimado da r. decisao e para que, no
prazo de cinco (05) dias, caso queira, apresente recurso a de cisao retro mencionada. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente em consonancia com a Lei, afixando-o no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa - PB, aos 11 de outubro de 2011.
Eu, Edilva Gomes, o digitei. as) Dr. Marcos William de
Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020110103625 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supra citado, que a Justica Publica move em face
de FABRICIO PEREIRA DA COSTA, alcunhado CARANGUEIJO, brasileiro, solteiro, natural desta cidadenascido em 07.03.1990, agricultor, filho de Paulo Roberto Pereira da Costa e Francisca Selma da Conceicao, residente atualmente em lugar ig-norado ficando,
portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA
DO ART 406, § 1,2 E 3 DO CPP, RESPONDER A
ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR
DOCUMENTOS REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHA ATE O NUME-NUMERO DE
08(OITO) SE FOR O CASO.Ficando ainda ciente que
foi denunciado como incurso nas penas do art. 121,
paragrafo segundo, incisos I e IV, C/C o art. 29 do CPB
e art. primeiro, inciso I da Lei 8.072/90. E, para que nao
se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr.
Marcos William de Oliveira,expedir o presente em consonancia com a lei,afixando-o no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao
Pessoa, aos 11 de outubro de 2011. Eu, Ana Valeria da
Fonseca,Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
20019950012399 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER raimundo bezerra da silva, vulgo
osmar , sem filiação nos autos e atualente em local
incerto e não sabido , pelo presente fica ciente da
decisão da senteça de extin~ção de punibilidade , em
decorrencia da prescrição da pretensao punitiva do
estado . eu samara moura de araujo o digitei e assino.
joao pessoa, 11 de outubro de 2011. jose aurelio da
cruz, juiz de direito presidente do 2º tribunal do juri
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020110012792 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu ROGERIO RODRIGUES
DE SANTANA, brasileiro, solteiro, nascido em
04.12.1979, nesta Cidade, RG 2.235.579-SSP/PB, filho de Joao Batista de Santana e de Eliane Rodrigues
dos Santos, residente a Rua Ten. Francisco Bispo
Sales, 394, Conj. dos Motoristas, nesta, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,para comparecer ao Cartorio da 1a. Vara Criminal da Capital, no
prazo de 10 (dez) dias, para efetuar o pagamento da
pena de multa que lhe foi aplicada, nos autos da acao
penal em epigrafe, sob pena de ser incluido em divida
ativa. CUMPRA-SE. Be. Adilson Fabricio Gomes Filho - Juiz de Direito. Dados e passados nesta cidade
de Joao Pessoa, capital do estado da Paraiba, aos 11
dias do mes de outubro, do ano de 2011. Eu, Marcia
Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho - Tecnica
Judiciaria, o digitei e subscrevi.
CAMPINA GRANDE
3.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE. Intimem-se os causídicos quanto que a Pauta de Julgamento do dia 21 de outubro de 2011 às 10h, a qual se realizará no quarto
andar do Forum Afonso Campos na sala das Turma
Recursais.1) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.018.383-0/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Sofia Nunes de Almeida. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano
do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima
Filho.Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.019.311-0/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria do
Carmo L. Silva. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano
do Monte Costa Relator: Bartolomeu Correia Lima
Filho.3) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2005.006.686-7/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria Rosa
da Silva Pereira. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.
4) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2005.000.934-1/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Ivonete
Pereira Santos. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.
5) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.024.706-4/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria José
de Sousa. Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra
Leite. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 6) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.4499/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor
Rocha. Embargado(a): Marco Aurélio Viana Almeida.
Advogado(a)(s): Marco Aurélio Viana Almeida. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 7) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2008.011.074-3/001 de
Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte
Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha.
Embargado(a):
Rosailda
Cantalice
de
Oliveira.Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra
Leite.. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 8)
Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.011.4215/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor
Rocha. Embargado(a): João Anchieta Gomes Cruz.
Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite.
Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 9) Recurso:
Embargos Declaratórios nº 001.2004.019.464-7/001
de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar
Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria de Fátima Nascimento.
Advogado(a)(s): Carlos Frederico Martins. Relator:
Bartolomeu Correia Lima Filho. 10) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.011.497-5/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha.
Embargado(a): José Herculano de Souza.
Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra
Leite.Relator:
Bartolomeu
Correia
Lima
Filho.11)Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.025.616-4/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Francisco
Alves Leite. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do
Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.
12) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.018.684-1/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Luiz Alan
Pombo de Melo. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano
do Monte Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima
Filho. 13) Recurso: Embargos Declaratórios nº
001.2004.025.750-1/001 de Campina Grande – PB.
Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s):
Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Marta Midia
Bezerra. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator:
Bartolomeu Correia Lima Filho. 14) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.024.786-6/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha.
Embargado(a): Josemar Sousa Santos.
Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 15) Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.823-6/001 de Campina
Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste.
Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha.
Embargado(a): Everaldo Jacobino de Moura.
Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite.
Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 16) Recurso:
Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.153-7/001
de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar
Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Maria Graciente Cristomo Fernandes. Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte
Costa. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 17)
Recurso: Embargos Declaratórios nº 001.2004.025.4870/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor
Rocha. Embargado(a): João Célia Maria Soares Silva. Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto. Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 18) Recurso: Embargos
Declaratórios nº 001.2004.023.584-6/001 de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar Norte Leste.
Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha.
Embargado(a): Cileide Maria de Sousa Agra.
Advogado(a)(s): Elvira Carmen Farias Agra Leite.
Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 19) Recurso:
Embargos Declaratórios nº 001.2004.018.168-5/001
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
48
de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar
Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Petrônio Batista Araújo.
Advogado(a)(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa .
Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho. 20) Recurso:
Embargos Declaratórios nº 001.2004.0024.808-8/001
de Campina Grande – PB. Embargante: Telemar
Norte Leste. Advogados(a)(s): Caio César Asfor Rocha. Embargado(a): Ana Maria de Azevedo.
Advogado(a)(s): Manoel Félix Néto . Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho.
2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 18/10/2011,
PELAS 09 HORAS. RECURSO INOMINADO (EJUS)
00120109058600 –RECORRENTE: BSE SA - ADVOGADO: ROSSANA BITTENCOURT DANTAS E OUTRO - RECORRIDO: IVONETE MARIA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. RELATOR:
JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120119168860 –RECORRENTE: BANCO FINASA SA - ADVOGADO:
WILSON BELCHIOR - RECORRIDO: JOSICLEIDE
ANDRADE DE MEDEIROS - ADVOGADO: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS) 01620109406138 –RECORRENTE: CAGEPA CIA DE ÁUA E ESGOTO DA PARAÍBA - ADVOGADO: MARCEL JOFFILY DE SOUZA - RECORRIDO: MARIVAN DO NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO: ARISTÓTELES SANTOS PESSOA
FURTADO. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO (EJUS)
02420109469023 – RECORRENTE E RECORRIDO:
ROSILENE BEZERRA DA SILVA - ADVOGADO: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER – RECORRIDO
E RECORRENTE: ENERGISA - ADVOGADO:
SASKIA ARAÚJO SOBREIRA E OUTROS. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES DE SANTANA.
RECURSO INOMINADO (EJUS) 00120109429470 –
RECORRENTE: BÁRBARA MEDEIROS CRUZ LAYME – ADVOGADO: CHARLES FÉLIX LAYME - RECORRIDO: TNLPCS SA – OI - ADVOGADO: WILSON BELCHIOR E OUTROS. RELATOR: JUÍZA
RITAURA RODRIGUES DE SANTANA. RECURSO
INOMINADO (EJUS) 00120109454809 – RECORRENTE: CORLANDO ALMEIDA DE VASCONCELOS
- ADVOGADO: ÍTALO FREIRE CANTALICE – RECORRIDO: PANASCONIC DO BRASIL LTDA e ELETRONICA ROBIER LTDA - ADVOGADO: EVELINE
BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO; CREDIMÓVEIS
NOVOLAR LTDA – ADV: KLAYSON MONTEIRO DE
ARAÚJO. RELATOR: JUÍZA RITAURA RODRIGUES
DE SANTANA. RECURSO INOMINADO (EJUS)
00120109490126 – RECORRENTE: JADIR COSTA
FARIAS - ADVOGADO: GUTHEMBERG CARDOSO
AGRA CASTRO E OUTRO – RECORRIDO: TAII FINANCEIRA (ITAU UNIBANCO HOLDING SA) - ADVOGADO: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA E
OUTROS. JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE
MELO. RECURSO INOMINADO (EJUS)
00120119101812 – RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS – RECORRIDO: CLEMILSON
SOUSA ARAÚJO – ADV: ABMAEL BRILHANTE DE
OLIVEIRA E OUTROS. JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO. RECURSO INOMINADO (EJUS)
00120119206793 – RECORRENTE: HSBC BANK
BRASIL SA - ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE
LUCENA E OUTROS – RECORRIDO: BRENO CAVALCANTI AMORIM – ADVOGADO: DELAMA ZOÉ
ALVES ALMEIDA E OUTRO. JUIZ MANUEL MARIA
ANTUNES DE MELO. Angélika Karla Meira Lins –
SECRETÁRIA DA 2ª TRM.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120090137702 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e
noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por
CLEMILSON RODRIGUES BARBOSA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/09/2011,
na qual decretou, com fulcro no art. 446, I, CC, c/c
art. 1.177 e segs. do CPC, a interdicao de SIMONE
RODRIGUES BARBOSA, para todos os atos da vida
civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem
alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao
oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/
09/2011. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120100066412
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA DA SILVA CARVALHO, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/09/2011, na qual decretou,
com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do
CPC, a interdicao de SEVERINO SALES DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, por tres vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/09/2011. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
BAYEUX
CUITE
COMARCA DE BAYEUX - JUIZADO ESPECIAL MISTO - PORTARIA Nº 15/2011. A Drª Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando
a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça
de 04.03.2011. RESOLVE designar: ALANA VENTURA LUCENA, CPF nº 031.093.604-70, RG nº
2.159.496, SSP/PB, para exercer função de conciliador perante o Juizado Especial da Comarca de
Bayeux, em conformidade com o art. 217 e seus
parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de
Organização Judiciária do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na
Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete da Juíza
Titular, aos vinte e três (26) dias do mês de setembro de dois mil e onze (2011). RITA DE CÁSSIA
MARTINS ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo : 01620100003439
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por esta Vara se processa os autos da acao supra requerida por EDSON
CARLOS DA SILVA MEDEIROS, brasileiro, agricultor, contra BRUNO BEZERRA SILVA, brasileiro, agricultor, em lugar incerto e nao sabido e MARCIO
LOPES TAVARES, brasileiro, casado, feirante em lugar incerto e nao sabido, que pelo presente ficam
CITADOS, para no prazo de 10 (dez) dias, responderem a acusacao, por escrito, constando que poderam arguir preliminares e alegar tudo que interessa
as suas defesas, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas e arrolar testemunhas,
requerendo sua intimacao quando necessario (art.
396-A, do CPP), para que mais tarde nao venha a
alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica
e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Cuite(PB) aos 11 dias do mes de
outubro de 2011. Gianne de Carvalho Teotônio Marinho - Juiza de Direito. Eu, Francisca Sueli Tecnica
Judiciaria que digitei e inseri no siscon.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 01020100002723 Acao: TUTELA C/PERD
PATRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramita o feito supra e se
encontrando em lugar INCERTO e NAO SABIDO o
promovido MILTON FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
vendedor ambulante, fica por este INTIMADO para
comparecera presenca deste Juizo, na sala das audiencia, no dia 23.11.2011, as 10.45 horas, para audiencia de instrucao. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou publicar este na forma da Lei. Marcelino Henrique Go mes de Albuquerque, Tecnico Judiciario. Dra.
Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320090030914 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MENDES
E HERMANCE LTDA, e estando o mesmo em lugar
incerto e nao sabido, foi expedido o presente edital, a
fim de que o mesmo seja intimado para efetuar o
pagamento das custas processuais no prazo de 10
dias.Cabedelo, 11 de outubro de 2011. Eu, Thereza A
M de S Guedes,o digitei. Dra. Adriana Barreto Lossio
de Souza, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
07320100009965 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo
se processm os autos da acao supra citada, movida
pelo ESTADO DA PARAIBA em face de GRAFITTE
ENGENHARIA LTDA, e por este se encontrar em lugar
incerto e nao sabido, mandou-se expedir o presente
edital para INTIMA-LA de todo o teor da sentenca que
declarou extinto o presente processo de execucao, na
forma do art. 794, I, do CPC. E para que nao seja
alegada ignorancia, expedi o presente edital. Aos 11 de
outubro de 2011. Quintino Augusto Leitao Regis, Analista Judiciario. Dr. Paulo Roberto Regis de Oliveira
Lima, Juiz de Direito em Substituicao da 4a Vara.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
01320110008060 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quantos este Edital virem ou
dele tomarem conhecimento que, por este juizo da
terceira Vara se processam os termos de um Processo
Crime, que a JUSTICA PUBLICA desta Comarca move
contra FERNANDO HENRIQUE ITALIANO, brasileiro,
solteiro, mototaxista, filho de Josefa Italiano, atualmente em lugar incerto e não sabido, com o presente
EDITAL CHAMO-O e INTIMO-O, para audiencia de apresentacao da proposta de suspensao condicional do
processo no dia 30 de novembro de 2011, pelas 08:30
horas, no Forum local e para os demais termos da acao
ate final sentenca. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos onze dias do mes de outubro de dois
mil e onze. Eu, (valdilene Ferreira Seixas), Analista
Judiciario, o digitei e assino. (aas) Dra Dayse Maria
Pinheiro Mota. Juiza de Direito da 3a Vara.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso:
01520110009832 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos este edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este juizo tramita uma
Acao Monitoria movida pelo Banco do Nordeste do
Brasil contra Cosmo Nunes de Lima, brasileiro, casado, produtor rural, atualmente em lugar nao sabido,
ficando o mesmo citado para pagar o de bito de
10.194,20 (dez mil cento e noventa e quatro reais e
vinte centavos), acrescido de correcao monetaria e
juros de mora, ou apresentar embargos, no prazo de
15 dias, com as advertencias do art. 285 do CPC, ou
seja, se presumirao aceitos pelo reu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Conceicao, 11 de
outubro de 2011. Eu Francisco Marinho Vieira, Analista Judiciario o digitei. (As) Andrea Arcoverde Cavalcanti, Juiza de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso:
01720090020482 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem, ou dele
noticia tiverem, que tramita neste cartorio da 2a vara
os autos da ação de Alimentos sob n. 01720090020482, que tem como requerente MARIA HELENA DOS
SANTOS BARROA ALMEIDA, menor impúbere, representada por sua genitora Chiara Ane dos Santos
Barros, brasileira, solteira, desempregada, residente
e domiciliada na Praça São Frnacisco, 369, nesta
cidade, CONTRA o promovido MICHEL ALMEIDA DE
FARIAS, brasileiro, solteiro, biscateiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que pelo presente EDITAL
fica o promovido acima qualifciado CITADO, para ,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato, e para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. JUíza expedir este edital que será
afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 11 dias
do Mês de outubro de 2011. Eu, Edson Roque Brandão, técnico judiciário, o digitei e subscrevo. (as) lua
yamaoka mariz maia pitanga. juiza de direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 0172009 0022637 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa interessar ou conhecimento deste tiver, que
por sentenca foi decretada a interdicao de SERIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sitio Gravatazinho, cidade de
Esperanca- PB, pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez
dias consecutivos, conforme sentenca deste Juizo
datada de 08 de agosto de 2011. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Esperanca-PB, aos 10
dias do mes de agosto de 2011. Ass. Lua Yamaoka
Mariz Maia, Juiza de Direito. Eu, Maria Ozanilda Costa
e Araujo, Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01720110018755 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste cartorio da 2 vara dos autos da Acao de Investigacao de
Paternidade n. 0172011001875-5, requerida pelo MINISTERIO PUBLICO, que pelo presente FICA CITADA
as partes promovidas, GEILSA BATISTA, ERICA BATISTA NASCIMENTO COSTA E JESSICA BATISTA
NASCIMENTO COSTA, brasileiras residentes em lugar
incerto e nao sabido, na qualidade de sucessoras do
Sr. Ednaldo Nascimento Costa, para, querendo, contestar a presente acao sob pena de revelia e confissao
quanto a materia de fato.E. para que ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir este editral
quque ningue, alegue ignorancia, mandou a MM. Juizo
expedir este edital que sera publicado e afixado no
local de costume. Dado e paqssado nesta cidade de
Esperanca, Estado da Paraiba, aos 11 dias do mes de
outubro de 2011, assina Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito.Eu, Maria Ozanilda Costa D. e
Araujo, Tecnica Judiciaria digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01720110014713 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou conhecimento dele tiverem que por
este Juízo se processam os autos da Ação Criminal
n. 0172011001471-3, movida pela Justiça Pública,
contra o acusado JOSE DE ARAUJO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, com 32 anos de idade, filho
de Antonio Anibal e Rita de Araujo Silva, atualmente
se encontrando no Rio de Janeiro-RJ, em lugar incerto e não sabido, tendo como vítima Mayra Ferreira da
Costa, que por força deste edital fica CITADO o réu
acima qualificado, para apresentar resposta a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do art. 396 do CP, ficando ciente de que não apresentada a defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do artigo mencionado, ser-lhe-à nomeado
defensor dativo. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. JUíza expedir o presente edital que
será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança, aos 11 dias do mês de outubro de
2011. Eu, Edson Roque Brandão, técnico judiciário, o
digitei e subscrevo. (as) Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga. JUíza de Direito.
GUARABIRA
TURMA RECURSAL MISTA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO
- GUARABIRA. PAUTA DE JULGAMENTO. SESSÃO
DIA 20 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2011, PELAS
14:00 HORAS. 01 – Recurso Inominado n.º
018.2011.909869-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco BMC. Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr. Júlio Cézar
Guerra do Nascimento. Recorrido: Adriana Marques
da Costa Nogueira, advogando em causa própria.
Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra.
02 – Recurso Inominado n.º 018.2010.957263-8 –
Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton
Alves Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: José Clizenaldo Mendes dos Santos.
Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz
Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 03 –
Recurso Inominado n.º 018.2011.920467-7 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente:
BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna
Karlla Viégas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque.
Recorrido: Gracilene Pereira de Araújo. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues. 04 – Recurso Inominado n.º 018.2010.954465-2 – Juizado Especial
Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira
SA. Adv. Recorrente: Dr. Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Luiz Erinaldo Batista. Adv. Recorrido:
Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de
Medeiros Rodrigues. 05 – Recurso Inominado n.º
018.2011.901574-3 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv.
Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana
Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: Maria Flaviana
Lima Maximiano. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 06 – Recurso Inominado n.º
018.2010.947725-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Fiat SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Rafaela Vieira Gomes e Dr. Ricardo Leite
de Melo. Recorrido: Maxwell Gomes e Silva. Adv.
Recorrido: Dr. Glauco Coutinho Marques. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. 07 – Recurso Inominado n.º 018.2011.935740-0 – Juizado
Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV
Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla
Viégas Albino e Dr.ª Luana Thainá Albuquerque. Recorrido: Josenildo Menezes de Freitas. Adv. Recorrido: Dr. Marcos Antônio Maciel de Melo. Juiz Relator:
Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 08 – Recurso
Inominado n.º 018.2009.949965-1 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Maria das
Graças do Nascimento Pacheco e Lúcia de Fátima do
Nascimento Souza. Adv. Recorrente: Dr.ª Sonale Félix Dutra. Recorrido: Banco Panamericano e Concessionária Porpino Automóveis. Adv. Recorrido: Dr.
Douglas Antério de Lucena, Lisanka Alves de Sousa e
Dr. José Anchieta dos Santos. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 09 – Recurso Inominado n.º 018.2010.906616-9 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Supermercado
Itapuã. Adv. Recorrente: Dr.ª Dayse Evanísia da Costa
Paulino. Recorrido: Ailton Alves da Silva. Adv. Recorrido: Dr. Antônio Teotônio de Assunção. Juiz Relator:
Dr. Bruno César Azevedo Isidro. 10 – Recurso Inominado n.º 018.2010.959540-7 – Juizado Especial
Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco BMC.
Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales Belchior e Dr.ª
Élida Cristina de Lima Martins. Recorrido: Maria Ilza
de Souza Gonçalo. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da
Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues. 11 – Recurso Inominado n.º
018.2010.924554-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos SA. Adv. Recorrente: Dr.ª
Kaline de Melo Duarte e Dr.ª Nayara Chrystine Nóbrega. Recorrido: José Wellington de Oliveira. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr.
Gilberto de Medeiros Rodrigues. 12 – Recurso Inominado n.º 018.2011.918646-0 – Juizado Especial
Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda
SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes.
Recorrido: Antônio Leobino da Silva. Adv. Recorrido:
Dr. Hélio Eduardo Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 13 – Recurso Inominado
n.º 018.2010.951006-7 – Juizado Especial Cível de
Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Honda SA. Adv.
Recorrente: Dr. Ailton Alves Fernandes e Dr.ª Adriana
Kátrim de Souza Toledo. Recorrido: Erivan Jerônimo
de Sena. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura.
Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 14 –
Recurso Inominado n.º 018.2010.912200-4 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente:
Banco Itaú SA. Adv. Recorrente: Dr. Antônio Duarte
Vasconcelos Júnior. Dr.ª Lídia de Freitas Sousa e Dr.
Josias Gomes dos Santos Neto. Recorrido: Maria Claudino Pereira de Lima. Adv. Recorrido: Dr.ª Nayana
Morais Dias e Dr. Layrton Ferreira de Morais. Juiz
Relator: Dr. Bruno César Azevedo Isidro. 15 – Recurso Inominado n.º 018.2010.932158-0 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Luiz Carlos Monteiro Laurenço. Recorrido: Mário Flávio Porpino de Lucena Júnior. Adv. Recorrido: Dr. Valentim da Silva Moura. Juiz Relator: Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra.
16 – Recurso Inominado n.º 018.2009.956558-4 –
Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco ABN Amro Real SA. Adv. Recorrente:
Dr. Antônio Braz da Silva e Dr.ª Nayara Chrystine
Nóbrega. Recorrido: Antônio Florêncio da Cunha. Adv.
Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 17 – Recurso Inominado n.º 018.2010.939578-2 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente: Banco Itauleasing. Adv. Recorrente: Dr.ª Rafaela Vieira Gomes e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Dr. Ricardo Leite de Melo. Recorrido: Marinalva Maximo Pereira. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho
Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino. Juiz
Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 18 –
Recurso Inominado n.º 018.2010.911757-4 – Juizado Especial Cível de Guarabira – Ejus. Recorrente:
Banco Honda SA. Adv. Recorrente: Dr. Ailton Alves
Fernandes e Dr.ª Adriana Kátrim de Souza Toledo.
Recorrido: Marcos Claudino dos Santos. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse
Evanísia da Costa Paulino. Juiz Relator: Dr. Gilberto
de Medeiros Rodrigues. 19 – Recurso Inominado
n.º 018.2010.918633-0 – Juizado Especial Cível de
Guarabira – Ejus. Recorrente: BV Financeira. Adv.
Recorrente: Dr.ª Jullyanna Karlla Viégas Albino e Dr.ª
Luana Thainá Albuquerque. Recorrido: Joseilson da
Silva Fabrício. Adv. Recorrido: Dr.ª Elyene de Carvalho Costa e Dr.ª Dayse Evanísia da Costa Paulino.
Juiz Relator: Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. 20 –
Recurso Inominado n.º 051.2011.000114-9/001 –
Juizado Especial Cível de Pirpirituba. Recorrente:
Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: Samuel Sinésio da
Silva. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Duarte Silva Maia.
Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 21 –
Recurso Inominado n.º 051.2011.000134-7/001 –
Juizado Especial Cível de Pirpirituba. Recorrente:
Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena. Recorrido: João Marinho de
Oliveira. Adv. Recorrido: Dr. Hélio Duarte Silva Maia.
Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 23 –
Recurso Inominado n.º 052.2010.001049-6/001 –
Juizado Especial Cível de Alagoinha. Recorrente:
Banco BV Financeira SA. Adv. Recorrente: Dr. Douglas Antério de Lucena e Dr. Luis Carlos Monteiro
Laurenço. Recorrido: Antônio Gerônimo de Lima. Adv.
Recorrido: Dr. Marcel Vasconcelos Lima e Dr. Eduardo Soares Moraes. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 24 – Recurso Inominado n.º
051.2011.000113-1/001 – Juizado Especial Cível de
Pirpirituba. Recorrente: Bradesco Financeiamentos SA
(Banco Finasa). Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales
Belchior e Dr. Júlio César G. do Nascimento. Recorrido: Berivan Alves Gonçalves. Adv. Recorrido: Dr.
Hélio Duarte Silva Maia. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice. 25 – Recurso Inominado n.º
052.2011.000006-5/001 – Juizado Especial Cível de
Alagoinha. Recorrente: Bradesco Financeiamentos SA
(Banco Finasa). Adv. Recorrente: Dr. Wilson Sales
Belchior e Dr.ª Patrícia Leite Tavares. Recorrido: Manoel Clemente de Almeida Neto. Adv. Recorrido: Dr.
Marcel Vasconcelos Lima e Dr. Eduardo Soares Moraes. Juiz Relator: Dr. Luiz Eduardo Souto Cantalice.
Elâine Alves de Azevedo Guedes, Secretária.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01820100035007 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que perante este Juizo se
processa a acao de usucapiao, tendo como promoventes EVERTON NUNES SANTOS, brasileiro solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na rua
João Lordao, n. 42, bairro Nordeste II, Guarabira/PB,
MICHELE NUNES SANTOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua João Lordao, n.
42, bairro Nordeste II, Guarabira/PB, MICHEL NUNES SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na rua João Lordao, n.
42,bairro Nordeste II, Guarabira/PB. Os autores afirmaram na inicial, possuirem ha mais de 19 anos um
predio residencial, localizado na rua Joao Lordao, n.
42, bairro Nordeste II, Guarabira-PB, medindo 04,73mt
de frente por 14,77 mt de comprimento em ambos os
lados, totalizando 69,86m², construida sobre o terreno
que mede 18,00 mt de comprimento de ambos os
lados; 05,00 mt de frente e 04,55 mt de fundos,
totalizando 90,00 m². Por este edital ficam citados os
interessados para no prazo de 15 dias apresentarem
contestacao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que ninguem possa alegar desconhecimento, determinou o
MM. Juiz a expedicao do presente edital, que sera
publicado e afixado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
Mackson Leandro Marinho de Almeida, Técnico
Judiciário,o digitei. Guarabira, 11 de outubro de 2011.
Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01820050014374 Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo tramitam os autos do
processo crime referenciado, movido pela JUSTICA
PUBLICA em face de DERIVAN ALMEIDA DA SILVA,
brasileiro, solteiro, agricultor, conhecido por Gandu,
filho de Severino Felipe da Silva e de Benedita Almeida da Silva, residente na Rua Alto da Boa Vista, 110,
Guarabira/PB, no qual o Ministerio Publico apresentou
denuncia como incurso nas penas dos arts. 163, parágrafo único, inciso III e 155, § 4, inciso II c/c art. 69,
todos do Codigo Penal, tendo o MM. Juiz determinado
a expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s)
réu(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, para responder a acusacao, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera(o)
arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s)
sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimacao, quando necessario (CPP, art. 396, caput, c/c
jo art. 396-A,caput. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de outubro do
ano 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
01820070227659 Acao: CONTRAVENCAO PENAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juizo tramitam
os autos do processo crime referenciado, movido
pela JUSTICA PUBLICA em face de DUILIO ROCHA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Luciano Gomes de Oliveira e de Maria de Lourdes Rocha
de Oliveira, residente na Rua Rui de Freitas Albuquerque, 120, Esplanada, Guarabira/PB, tendo o MM.
Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo qual
INTIMO o(a) reu(re), por encontrar-se este(a) em lugar incerto e nao sabido, da sentença cujo final teor
segue adiante transcrito: .... declaro extinta a punibilidade de Duilio Rocha de Oliveira, já qualificado nos
autos, no que tange aos fatos narrados nestes autos... P.R.I.... E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado e
passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de outubro do ano de 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01820110012574 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juizo tramitam
os autos do processo crime referenciado, movido
pela JUSTICA PUBLICA em face de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO XAVIER, filho de Luiz Manoel
Xavier e de Nair de Araújo Xavier, FABIANA ALBINO
DOS SANTOS, filha de Manoel Albino dos Santos e
de Maria do Socorro Ferreira de Souza, HEVERTON
DE ARRUDA GRACINDO, conhecido por Evinho,
filho de Andreia Arruda, no qual o Ministerio Publico
apresentou denuncia como incursos nas penas dos
arts. 288, parágrafo único e 157, § 2, incisos I e II,
do Codigo Penal, tendo o MM. Juiz determinado a
expedicao deste edital, pelo que chamo e cito, o(s)
réu(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, para responder a acusacao, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera(o)
arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s)
sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua
intimacao, quando necessario (CPP, art. 396, caput,
c/c jo art. 396-A, caput. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, foi expedido o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, gratuitamente. Dado
e passado nesta cidade, aos 11 dias do mes de
outubro do ano 2011. Eu, Lidiane Cristyna G de Carvalho, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Gilberto de
Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02020090000504 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como exequente MARIA
DAS NEVES GOMES DE LUNA e como executado
WELINGTON BARBOSA DA SILVA. Pelo presente,
intimo a parte executada, atualmente em local incerto
e não sabido, da sentença que declarou extinto a
presente execução, lastreado no art. 794, I, do CPC.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga (PB), ao s 11 de
outubro de 2011. Eu, Carlos H. R. Medeiros, Técnico
Judiciário, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza de Direito em substituicao.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02020100000718 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento que, através
deste, INTIMA o Sr. MARCOS CÉSAR ARAÚJO
GONÇALVES, brasileiro, solteiro, que se encontra
em local incerto e não sabido, nos autos da ação
acima epigrafada, movida por César Gabriel Borba
Gonçalves, menor representado por sua genitora, a
Sra. Gleciane Borba Silva, que tem por finalidade a
intimação da pessoa acima qualificada da SENTENÇA que DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO,
com base no art. 794, inciso I, do CPC. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado em local de
costume, na forma da Lei. Inga, 11/10/2011. Eu,
Mariana de Oliveira Siqueira, Técnica Judiciária, o
digitei. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza
de Direito em substituição.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05320090002121
Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital com prazo de 15
(dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que
se processam por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio, aos termos de uma ACAO PENAL ajuizada
pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, contra MANOEL LEANDRO DA SILVA, brasileiro,
vendedor de redes, residente em lugar incerto e nao
sabido. Por esta razao, e o presente expedido para
49
CITA-LO a fim de contestar a referida ação, no prazo
de 10 (quinze) dias, apos o prazo do edital, para responder a denuncia apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,
observando os requisitos legais (art. 365 do CP). E
para que nao se alegue ignorancia futuramente, mandou expedir este que sera publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/
PB, aos 11 de outubro de 2011. EU, Leonardo de
Oliveira Almeida, Analista Judiciario, digitei. Dra. Ascione Alencar Linhares . Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª
REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO
DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando
Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando
o recurso de embargos de declaração interpostos
contra a decisão que declarou prejudicado o recurso
extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo
exposto, conheço dos embargos de declaração
e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o
recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Extraordinário
no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.5622/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: José Murilo Siebra.
Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 02º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado
Cível nº. 013.2005.001.5054-2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: Lourival Tomaz de Aquino. Advogado: Dr. George Petrucio Moreira Vieira. 03º) –
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado
Cível nº. 013.2004.002.572-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Cilca de Lima. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 04º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.004.757-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Fonseca Matias. Advogado: Dr.
José Augusto Maciel. 05º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.865-9/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: josé Alves Santana. Advogado: Dr. José Alves
Santana. 06º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.774-3/001
– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Robson Elitiano Candido de Oliveira. Advogado: Dr. Vanderlanio de
Alencar Feitosa. 07º) – Recurso Extraordinário
no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.5911/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Ilca Lira Bezerra. Advogada: Dra. Geralda Queiroga da Silva.
08º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.677-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Francileuda
Mendes Pereira. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa. 09º) – Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.004.857-4/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco José Lima
de Lira. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo
Bezerra Lopes. 10º) – Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.452-6/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Mauricio Ferreira
Lima. Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva.
11º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.434-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Leonel Arruda Ramalho.
Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa.
12º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.816-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Josefa Maria de Brito.
Advogado: Dr. Francisco Pereira Bezerra. 13º) –
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado
Cível nº. 013.2004.002.450-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Batista de Lira. Advogado:
Dra. Geralda Queiroga Silva. 14º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2005.000.295-8/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Carmo da Silva Gomes. Advogado: Dr.
Vanderlanio de Alencar Feitosa. 15º) – Recurso
Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.739-5/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Ferreira Filho. Advogado: Dr. José
Ferreira Lima Junior. 16º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2005.000.595-1/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Gilney de Lima Ferreira. Advogado:
Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 17º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.002.513-5/001 – Juizado Especial Misto
de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.. Recorrido: Maria de Fatima Paulino de Brito. Advogado:
Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 18º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.002.838-6/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Cosmo Andriola. Advogado: Dr.
José Ferreira Lima Junior. 19º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.606-7/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Júlia de Sousa Oliveira. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 20º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.613-3/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Flavio nunes Ferreira. Advogado: Dr. Rogerio
Silva Oliveira. 21º) – Recurso Extraordinário no
Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.594-4/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Marcia Maria Antunes. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior.
22º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.593-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: luiz Gonzaga Mariano. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 23º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
nº 013.2004.002.740-4/001 – Juizado Especial Misto
de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Timoteo Gonçalves. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 24º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.005.096-8/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Vanda Trajano da Costa. Advogado: Dr. Rogerio Bezerra Rodrigues. 25º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.653.8/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Leonice de Oliveira Alves. Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 26º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.402-1/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Givaldo de Sousa Sabino. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 27º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.556-4/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Gerson Carlos Morais. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 28º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.605-9/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Alves Coelho. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 29º) – Recurso Extraordinário
no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.8112/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: João Barreto de
Souza. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 30º) – Recurso Extraordinário no Recurso
Inominado Cível nº. 013.2004.004.779-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Marilene Duarte de Souza
Albuquerque. Advogado: Dr. Jose Augusto Maciel.
31º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.262-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Maria Luiza da Silva Lima.
Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa.
32º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.256-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Matias Duarte Rolim Filho.
Advogado: Dra. Geralda Queiroga Silva. 33º) –
Recurso Extraordinário no Recurso Inominado
Cível nº. 013.2004.002.322-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado:
Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 34º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.003.662-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Elba Tavares Guedes. Advogado: Dr.
Vanderlanio Alencar Feitoza. 35º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.629-9/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosimar Alves Barreto. Advogado: Dra. Geralda Queiroga da Silva. 36º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº
013.2004.002.518-4/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Edileuza de Sousa. Advogada: Dr. Vaderlanio de Alencar Feitosa. 37º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2005.000.288-3/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorri-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
50
do: Zilda Ferreira Lima. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 38º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.535-8/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Alves de Souza. Advogado: Dr. Rogerio Silva Oliveira. 39º) – Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.324-7/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Drª. Geralda Queiroga Silva. 40º) – Recurso Extraordinário
no Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.2942/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: João Ferreira Braga. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 41º) – Recurso Extraordinário no Recurso
Inominado Cível nº. 013.2004.002.509-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Maria Mendes Pereira.
Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa.
Augusto Batista da Silva. Secretário da Turma
Recursal Mista da 4º Região.
TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª
REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO
DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando
Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando
o recurso de embargos de declaração interpostos
contra a decisão que declarou prejudicado o recurso
extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo
exposto, conheço dos embargos de declaração
e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o
recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.003.781-7/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ilza Vieira de Lacerda. Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 02º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.933-5/001 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Francisca Moreira de Queiroga.
Advogado: Dr. Hugo Moreira Feitosa. 03º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.758-5/001
– Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antonio do Nascimento. Advogado: Dr. Geralda Queiroga da Silva.
04º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.679-3/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Creusa Silva Andrade. Advogado: Dr. Vanderlanio Alencar Feitosa. 05º) – Recurso Inominado
Cível nº. 013.2004.005.251-9/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antonio Vieira Cartaxo. Advogado:
Dr. José Ferreira Lima Junior. 06º) – Recurso
Inominado Cível nº. 013.2004.004.151-2/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Zumira Olivia de Sousa.
Advogado: Dr. Edmundo Vieira de Lacerda. 07º)
– Recurso Inominado Cível nº. 013.2005.000.5068/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: José Pereira Sobrinho. Advogado: Dr. José Ferreira Lima Junior.
08º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.002.955-8/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rogeria Maria de Lira e Silva. Advogado: Dr.
Hugo Moreira Feitosa. Augusto Batista da Silva.
Secretário da Turma Recursal Mista da 4º Região.
TURMA RECURSAL MISTA DE SOUSA – PB – 4ª
REGIÃO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. MOVIMENTAÇÃO
DOS AUTOS. Juiz Presidente: Dr. José Normando
Fernandes. Decisão: Intimem-se as partes dos processos abaixo identificados, por meio de seus advogados, da decisão que negou provimento, rejeitando
o recurso de embargos de declaração interpostos
contra a decisão que declarou prejudicado o recurso
extraordinário, que tem o seguinte dispositivo: “Pelo
exposto, conheço dos embargos de declaração
e nego-lhe provimento, rejeitando-o, permanecendo a decisão que declarou prejudicado o
recurso extraordinário da forma como foi lançada e publicada”. 01º) – Recurso Inominado Cível
nº. 013.2005.000.303-0/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Rosilene Gonçalves Moreira. Advogada: Dr.
Vanderlanio de Alencar Feitosa. 02º) – Recurso
Inominado Cível nº. 013.2004.002.639-8/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Francisco de Assis Delfino. Advogada: Drª. Geralda Queiroga Silva. 03º) –
Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.497-1/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha.. Recorrido: Maria do Socorro
Rangel Dantas. Advogado: Dr. Vanderlanio de
Alencar Feitosa. 04º) – Recurso Inominado Cível
nº. 013.2004.002.769-3/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Ivete Barreto Dias. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 05º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.762-7/001 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Francisca Fátima de Freitas.
Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa.
06º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.004.934-1/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria das Graças Soares. Advogado: Dr. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. 07º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.672-8/001 –
Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Fernando Domingos
de Assis. Advogada: Dr. Vanderlanio de Alencar
Feitosa. 08º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.729-6/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Nelson Soares da Silva. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 09º) – Recurso Inominado Cível nº 013.2004.002.323-9/001 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Francisco Landim Ramalho. Advogada: Dr. Vaderlanio de Alencar Feitosa. 10º) –
Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.003.675-1/
001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Wiguinakele Bandeira Eufrasio. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 11º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.712.2/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Vieira Meireles. Advogado: Dr.
José Ferreira Lima Junior. 12º) – Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.688-5/001 – Juizado
Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Alzira Ferreira de Carvalho. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. 13º)
– Recurso Inominado Cível nº. 013.2004.002.4476/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio
César Vieira Rocha. Recorrido: Maria de Fátima
Gonçalves da Silva. Advogado: Drª. Geralda Queiroga Silva. 14º) – Recurso Inominado Cível nº.
013.2004.003.696-4/001 – Juizado Especial Misto de
Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Eudes Alves Pequeno. Advogada: Dr. José
Ferreira Lima Junior. 15º) – Recurso Inominado
Cível nº. 013.2004.002.628-1/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Inês Rolim de Holanda. Advogado: Dr. Vanderlanio de Alencar Feitosa. Augusto Batista da Silva. Secretário da Turma Recursal Mista da 4º Região.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02320090015126 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como
parte autora Queliene Ribeiro Vitoria e como parte re
Aldinei Morais Gomes, servindo o presente edital
para citar o reu, atualmente em lugar inc erto e nao
sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue
ignorancia, mandou a MM Juíza expedir o presente
edital. Dra. Daniela Rolim Bezerra, Juiza de Direito.
Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Tecnico Judiciario, o digitei
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3ª VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02320090020886 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta Vara se processam os autos da acao supracitada tendo como parte
autora Eliane Alves Gomes e como parte re Manuel da
Cruz, servindo o presente edital para citar o reu, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo
de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de
recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para
que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou a MM
Juíza expedir o presente edital. Dra. Daniela Rolim
Bezerra, Juiza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Tecnico Judiciario, o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3ª VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02420060022803 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os
termos da Execucao de Alimentos, promovida por
TALLES CHAVES NUNES DE FARIAS, contra JANIO ROMERO NUNES E FARIAS, Processo
0242006002280-3/3 Vara, com fundamento no artigo
226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei
6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se
encontra em lugar incerto e nao sabido e para que
mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a)
promovido(a) JANIO ROMERO NUNES DE FARIAS
fique intimado para pagar as custas processuais em
dez dias. Em caso de inercia, oficiar a Fazenda Publica Estadual para, com os documentos necessarios,
para promover a cobranca. Outrossim, a parte autora e beneficiaria da assistencia judciaria. DADO e
passado na escrivania da 3 Vara, aos 11 de Outubro
de 2011. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico
Judiciario o digitei. Dr. Jose Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de Direito.
PATOS
TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS.
Ata da quincentésima quinquagésima segunda (552ª)
sessão ordinária realizada no dia dez (10) do mês de
OUTUBRO do ano de dois mil e onze (2011), na sala
de sessões do Fórum local. Sob a Presidência da
Exma. Juíza Dra. Joscileide Ferreira de Lira, presentes os juizes Luzivando Pessoa Pinto e Henrique
Jorge Jácome de Figueiredo, ausente a representante do Ministério Público. Pelas 14h00 foi aberta a
sessão. Já aprovada a ata da sessão anterior e feito
o pregão de estilo, foi iniciado o julgamento dos recursos em pauta. 01 – RECURSO INOMINADO Nº
032.2010.001.444-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE
SANTA LUZIA. RECORRENTE: LUIZ JERONIMO
DA SILVA. ADVOGADO: ISABELA CARLA CABRAL
LIMEIRA. RECORRIDO: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A. ADVOGADO: DAMIAO GUIMARAES LEITE. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE
LIRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista
de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da
Relatora, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) do
valor da causa, suspensos nos termos da lei (art. 12
da Lei 1060/50). Servirá de acórdão a presente súmula. 02 – RECURSO INOMINADO Nº
026.2004.001.622-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE
PIANCO. RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A. ADVOGADO: LUIZ ROSELLI NETO.
RECORRIDO: LUCIEUDO FERREIRA DE SOUZA.
ADVOGADO: MANOEL WEWERTON F PEREIRA.
JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE
LIRA. Resultado: retirado de pauta considerando que
depois da determinação desta Turma Recursal de
devolver os autos a Comarca de Origem e com o
retorno dos autos se observa que as fls. 259, 261
existe petição de acordo entre as partes Interbrazil
Seguradora e Lucieldo Ferreira de Sousa e ainda
consta cópia de recibo de fls. 265. Assim, considerando que não se verifica nos autos petição autorizando o advogado a firmar acordo e além da fls. 104
constar procuração do autor nomeando novo advogado, assim, por prudência, retiro de pauta para determinar a intimação pessoal do recorrido a se pronunciar sobre o acordo e quitação apresentados e
ainda que sejam intimados os advogados da parte
autora para se pronunciarem em quarenta e oito horas. Intimem-se ainda os advogados dos recorrentes. 03 – RECURSO INOMINADO Nº
026.2009.001.655-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE
PIANCO. RECORRENTE: BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA. ADVOGADO: ODON PEREIRA BRASILEIRO. RECORRIDO: FRANCISCA MARIA FERREIRA. ADVOGADO: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE
LIRA. Resultado: Antes de analisar o recurso inominado, diante da apresentação do recurso adesivo é de se esclarecer que o mesmo não é cabível em sede de Juizados Especiais. Neste sentido comenta RICARDO CUNHA CHIMENTI (Teoria
e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais – Ed. Saraiva, 11ªed. 2009): “ Incabíveis o recurso adesivo e os embargos infringentes contra as decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais já que
tais recursos somente são admissíveis nas hipóteses taxativamente previstas nos arts. 500 e 530
do CPC (entre elas não está o acórdão proferido
em recurso inominado por Turma Recursal do
Juizado Especial Cível)”. E ainda o Enunciado
88 do FONAJE: “Não cabe recurso adesivo em
sede de Juizado Especial, por falta de expressa
previsão legal (Aprovado no XV Encontro- Florianópolis/SC). Assim já decidiu o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO
MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. CABIMENTO
DA COBRANÇA RELATIVA À RECUPERAÇÃO DE
CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO
DO SERVIÇO. ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA
PETITA DESACOLHIDA. DESCABIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1. Preliminarmente, não pode ser
conhecida a pretensão do autor de manejar o recurso adesivo conjuntamente com as suas contrarrazões ao recurso inominado da ré. Com efeito, não
há previsão legal no âmbito do Juizado Especial
Cível para a interposição de recurso adesivo. Consoante estatui o art. 41, “caput”, da Lei nº 9.099/95,
apenas tem cabimento o recurso inominado contra
a sentença não homologatória de conciliação ou laudo arbitral proferido no Juizado Especial, devendo
ser interposto no prazo de dez dias da ciência da
decisão. 2. Impossível acolher a alegação de nulidade parcial da sentença, por ter sido deferido parcelamento do débito ao autor, embora não requerido expressamente na petição na petição inicial, eis que se
pode deduzir tal pretensão do pedido de desconstituição do débito que é mais amplo. 3. Incabível a cobrança relativa à recuperação de consumo com base
no art. art. 72, IV, alínea b, da Resolução 456 da
ANEEL, impondo-se assim a recuperação do consumo com base no art. 71, da referida resolução, como
corretamente estabelecido na sentença. 4. Tendo o
juízo de primeiro grau limitado a cobrança do custo
administrativo em 15% sobre o valor do débito, embora não seja este o entendimento desta Turma Recursal, cumpre mantê-la, haja vista a impossibilidade de reformatio in pejus. 5. Incabível a suspensão
do fornecimento de energia elétrica por concessionária distribuidora motivada por débitos pretéritos;
mormente, em se tratando de recuperação de consumo, impossível cogitar da possibilidade de corte.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (Recurso Cível Nº
71002905883, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann,
Julgado em 26/05/2011)”. Pelo exposto, não conheço
do recurso adesivo. No mérito, à unanimidade, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos,
condenando a recorrente em custa e honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 04 –
RECURSO INOMINADO Nº 050.2010.000.024-4/001
– JUIZADO ESPECIAL DE SÃO MAMEDE. RECORRENTE: H-BUSTER DO BRASIL IND. E COM. LTDA.
ADVOGADO: URBANO VITALINO DE MELO NETO.
RECORRIDO: JAQUELINE DA SILVA LIMA VASCONCELOS. ADVOGADO: ADRIANO TADEU DA
SILVA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Resultado: Resolve a Turma Recursal
Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto
oral da Relatora: EMENTA: RECURSO INOMINADO
– AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO –
DESERCÃO. Verificando-se a ausência de preparo,
, não se conhece o recurso por ser deserto. RELATÓRIO: Trata-se de Recurso Inominado, interposto
pela H BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em Ação de Obrigação de fazer c/c Danos
Moral e Material proposta por Jaqueline da Silva Lima
Vasconcelos O processo tramitou normalmente e o
pedido foi julgado procedente. Alega a parte autora
alega que adquiriu um aparelho de som modelo HBD42000MP3 PLAYER de fabricação da promovida, pela
importância de R$ 199,00 (cento e noventa e nove
reais), o qual começou a apresentar defeitos, pouco
tempo após a sua aquisição, sendo encaminhado
para a assistência técnica autorizada, contudo o
mesmo não foi devolvido. Requer a condenação da
promovida a substituir o produto defeituoso, bem
como, a pagar uma indenização por danos morais e
materiais no valor correspondente à R$ 9.300,00
(nove mil e trezentos reais). A H BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA apresentou
contestação escrita às fls. 22/37, na qual propô-se a
restituir o valor pago pelo produto ou a troca do
mesmo, alegou ainda a não demonstração dos danos materiais e morais, requerendo a improcedência
dos pedidos. A sentença julgou procedente, em parte, o pedido formulado, condenado a promovida a
substituir o produto defeituoso por um novo, bem
como, a pagar a título de indenização por danos
morais a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
ainda julgando improcedente o pedido de indenização
por danos materiais, diante da ausência de provas
sobre a ocorrência dos mesmos. Interposto recurso
pela promovida apresentando suas razões, requerendo a reforma da decisão ora recorrida, reiterando
em suas razões o que já foi alegado em sede de
contestação, pugnando pela inexistência dos danos
morais ou redução do quantum indenizatório. VOTO:
O preparo e a respectiva tempestividade constituem
pressupostos de admissibilidade do recurso no JEC.
O preparo há de ser feito e comprovado nas 48
horas seguintes à interposição do recurso, sob pena
de deserção (art. 42, § 1º, Lei nº 9.099/95). A parte
recorrente interpôs o recurso, tempestivamente, conforme certidão fls. 109. Estabelece o artigo 42, § 1º,
da Lei nº 9.099/95, que o preparo do recurso será
feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção. No entanto, a parte recorrente não juntou
o comprovante do preparo, reconhecendo no próprio
texto do recurso que deixou de recolher o preparo,
devido o valor do mesmo ser aproximado ao da
condenação. Existe despacho de fls. 115, admitindo
o recurso independentemente de preparo. É sabido
que é dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento
das custas. Neste sentido: “Relator : JUIZ JOSE
HERBERT LUNA LISBOA Ano : 2001 Data Decisão
: 29/03/2001 Natureza : RECURSO INOMINADO
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL CIVEL Procedência : CAPITAL - 1ª REGIAO Origem : Juizado
Especial Cível Comarca: (…) PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO - DESERÇÃO DO RECURSO. (…) É dever do juiz fiscalizar o recolhimento das
custas, a teor do art.35, VII, da LOMAN. Instado ao
pagamento do preparo, fê-lo o recorrente extemporaneamente, culminando com a deserção do recurso”. No caso em tela, a justificativa apresentada
pela recorrente pessoa jurídica não se justifica. É
sabido que o recolhimento do preparo de forma integral é obrigatório conforme determina o § 1º do artigo
42 da lei nº 9.099/95, assim não havendo comprovação do recolhimento, impõe-se à deserção. Sobre o
assunto já decidiu a Turma Recursal do Rio Grande
do Sul: PROCESSO. PREPARO DO RECURSO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO NO
PRAZO LEGAL DE 48H POR FORÇA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 42 DA LEI DOS
JUIZADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRINSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71002986214, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 25/08/
2011). RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
será feito nas 48 horas seguintes à interposição,
independentemente de intimação. Inteligência dos
artigos 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Recurso não
conhecido, por deserto. Unânime. (Recurso Cível Nº
71003257391, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro,
Julgado em 11/08/2011). Portanto, JULGO DESERTO O RECURSO. Sem custas e honorários. Servirá
de acórdão a presente súmula. 05 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.000.692-6/001 – JUIZADO
ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: BANCO CRUZEIROS DO SUL S/A. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO. RECORRIDO: MARIA NOBREGA CABRAL. ADVOGADO:
ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. JUIZ
RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Retirado de pauta para que seja oficiado ao Banco do Brasil para que seja fornecido a este Juízo, em
dez dias, o extrato bancário da conta numero 79723,
agencia 1127, tendo como titular Maria Nóbrega Cabral, no período de maio/2009 a dezembro/2010. 06 –
RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.000.986-2/001
– JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: MARIA RAQUEL PASCOAL DA SILVA. ADVOGADO: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FER-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2011
NANDES. RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A. ADVOGADO: MARCIA REGINA CUNHA PESSOA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Rsultado: Retirado de pauta para que
seja oficiado ao Banco Bradesco para que seja fornecido a este Juízo, em dez dias, o extrato bancário
da conta numero 0162246-3, agencia 3262, tendo
como titular Maria Raquel Pascoal da Silva, no período de junho/2009 a dezembro/2010. 07 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2011.000.083-6/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MARTINS. ADVOGADO:
ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES.
RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: TIAGO CARNEIRO LIMA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Resolve a Turma
Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos
do voto oral do Relator: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
EMPRESTIMOS BANCARIOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PELA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. MATERIA DE ORDEM PUBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MERITO. È de se julgar extinto o processo sem resolução do mérito quando a parte ré é manifestamente
ilegitima para figurar no polo passivo. Relatório dispensado. Verificando detidamente os autos vê-se
que a ação foi ajuizado contra o Banco BMG S/A,
tendo como suposto empréstimo bancário os valores de R$ 2.955,14 e R$ 1.100,00, tendo como banco financiador o Banco BMC S/A, fls. 08, valores
estes que foram corroborados pela informação do
INSS às fls. 56, quando informa que tais valores
são oriundos do BMC/Bradesco Promotora. Ora BMG
e BMC não se confundem, são bancos distintos com
constituição diversa, inclusive com CNPJ diverso.
Resta clara a ilegitimidade passiva ad causam do
Banco BMG para figurar no polo passivo da presente
ação. Sendo matéria de ordem pública, não há outro
caminho senão julgar extinto o presente feito sem
resolução do mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do
CPC. Sem custas e sem honorários. Servirá de acórdão a presente súmula. 08 – RECURSO INOMINADO Nº 032.2010.001.083-7/001 – JUIZADO ESPECIAL DE SANTA LUZIA. RECORRENTE: MARIA DAS
NEVES VASCONCELOS. ADVOGADO: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES. RECORRIDO:
BANCO BMG S/A. ADVOGADO: TIAGO CARNEIRO
LIMA. JUIZ RELATOR: LUZIVANDO PESSOA PINTO. Resultado: Retirado de pauta em virtude de erro
na publicação, quando diz que o recorrido é o banco
BMG quando na verdade o banco recorrido é o BMC
que tem como advogado o Dr. Wilson Sales Belchior. Retificações necessárias. 09 – RECURSO INOMINADO Nº 026.2009.000.696-1/001 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. RECORRIDO: LEONIO ALMEIDA
COSTA. ADVOGADO: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos
termos do voto oral do Relator, em conhecer do
recurso, considerando preenchidos os requisitos de
admissibilidade, para manter a sentença recorrida
pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base
de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Acrescentou o relator, entre outras coisas expostas
no voto oral, que a cópia de fls. 18 aponta a existência de pagamento ocorrido um dia após o vencimento, não tendo havido impugnação ao referido documento. O referido documento atesta o recebimento
por agente arrecadador ou terceiro autorizado pelo
credor e o não repasse ao credor configura a hipótese de culpa in elegendo, cabendo ao credor escolher
com muito cuidado os seus representantes. Ademais, conforme certificado, a contestação apresentada pela promovida encontra-se apócrifa, o que seria
o caso de decretação da revelia. Servirá de acórdão
a presente súmula. 10 – RECURSO INOMINADO Nº
053.2009.000.315-2/001 – JUIZADO ESPECIAL DE
MALTA. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO.
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SILVA. ADVOGADO: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA
RODRIGUES. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE
JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a
Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos
termos do voto oral do Relator, em conhecer do
recurso, considerando preenchidos os requisitos de
admissibilidade, para manter a sentença recorrida
pelos seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas e honorários advocatícios à base
de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Servirá de acórdão a presente súmula. 11 – RECURSO INOMINADO Nº 039.2009.000.602-2/001 – JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA. RECORRENTE:
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
RECORRIDO: EXPEDITA MARIA TIMOTEO. ADVOGADO: NUBIA SOARES DE LIMA GOES. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Retirado de pauta para melhor
tramitação. 12 – RECURSO INOMINADO Nº
039.2009.000.691-5/001 – JUIZADO ESPECIAL DE
TEIXEIRA. RECORRENTE: ENERGISA. ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. RECORRIDO: ADJOVAL OLIVEIRA SILVA.
ADVOGADO: RINALDO WANDERLEY. JUIZ RELATOR: HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de
Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do
Relator, em conhecer do recurso, considerando preenchidos os requisitos de admissibilidade, no mérito,
reformando a sentença para minorar o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida nos seus demais termos
pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas. Sem honorários em face do provimento parcial.
Servirá de acórdão a presente súmula. Nada mais
havendo a tratar, mandou a MM. Juíza Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata que,
lida, foi aprovada sem emendas e à unanimidade. Joscileide Ferreira de Lira - Luzivando Pessoa
Pinto - Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - João
Jerônimo – Secretário.
MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS - RECURSO INOMINADO Nº 026.2004.001.622-7/001 – JUIZADO
ESPECIAL DE PIANCO. RECORRENTE: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A. ADVOGADO: LUIZ
ROSELLI NETO. RECORRIDO: LUCIEUDO FERREIRA DE SOUZA. ADVOGADO: MANOEL
WEWERTON F PEREIRA. JUÍZA RELATORA: JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA. Vistos, etc... Intimem-se os advogados da parte recorrente e da parte
recorrida para se pronunciarem sobre os documentos de fls. 259/ 261 e 265, em quarenta e oito (48)
horas. Joscileide Ferreira de Lira – Juíza Relatora.
João Jerônimo – Secretário.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02520080049395 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste
edital que tiverem conhecimento que, tramita neste
Juízo da 1.ª Vara uma Ação Cível de Busca e Apreensão, processo n.º 025.2008.004.939-5, o qual INTIMA MARIA DA GUIA MARINHO MACHADO, brasileira, solteira, professora, autalmente morando na
cidade de São Paulo-SP, para, no prazo de 48h, dizer
se tem interesso no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção sem julgamento do mérito; e para
que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, na forma da lei. DADO e passado nesta
cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2011. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico
Judiciário, o digitei e assino. Dra. Higyna Josita S.
de Almeida Bezerra, Juíza de Direito da 1.ª Vara da
Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520110028005
Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem e deste edital que tiverem
conhecimento que, tramita neste Juízo da 1.ª Vara
uma Ação Penal Homicídio Doloso, processo n.º
025.2011.002.800-5, a qual CITA JEFERSON HENRIQUE DE MEDEIROS GOMES, entregador de pizza,
atualmente em local incerto e não sabido, por todo o
teor da denúncia narrada a seguinte: que por fato
ocorrido no dia 24/6/09, por volta das 20h40, na Rua
João Soares, em Patos-PB, o réu avançou em um
bloqueio feito por agente de STTRANS do município
de Patos-PB, tendo, inclusive, agredido fisicamente a
vitima, tendo sido denunciado como incurso do art.
331 do CP, o representante do parquet vem requerer
a condenação do réu, fica, o réu, doravante, citado
para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo argüir preliminares, alegar tudo o que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que vai publicado uma vez no Diário da
Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no
local de costume, na forma da lei. DADO e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 11 de
outubro de 2011. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Higyna Josita S.
de Almeida Bezerra, Juíza de Direito da 1.ª Vara da
Comarca de Patos-PB.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 05420110013122
Acao: PREC. INTIMACAO-CIVEL. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital lerem ou conhecimento dele tiverem, que no dia 22/11/2011, as 09:30
horas, no Forum Local de Pocinhos, sito na Rua
Conego Joao Coutinho, s/n, centro, Pocinhos, o Oficial Porteiro levara a publico pregao de venda em
arremetacao a quem maior lanco oferecer igual ou
superior ao da avaliacao, nos autos da Acao de Execucao Fiscal que a UNIÃO move me face de FRANCISCO WANDERLEY MATEUS GOMES, o seguinte
bem penhorado: Um automovel Fiat/palio ex, MNK
3422/PB, ano de fabricacao 1999 e ano de modelo
2000, cor azul, chassi 9bd178296y2051753 numero
Renavam 731153979. Avaliado em R$ 9.000,00 ,
nao havendo licitante fica designado o dia 07/12/
2011, as 09:30 para a segunda praca e quem maior
lance oferecer. Fica intimado o executado, pelo presente Edital caso nao sejam encontrado para intimacao pessoal, e para que ninguem alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital que sera publicado
na forma da Lei. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e nao possam no futuro alegar
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito desta
Comarca, expedir o presente Edital que sera afixado
no local de costume. Pocinhos, 11 de Outubro de
2011. Eu, Marineli de Oliveira Costas Brito, tecnica
judiciaria o digitei. Dra. Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03020080015438 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por
este juizo da 3 Vara Mista desta Comarca de PombalPB, tramita a//Acao acima citada, impetrada por RONDINELLE DO NASCIMENTO COSTA em face de NILZILENE SILVA SALDANHA COSTA, brasileira, casada,
51
a qual a MM. Juiza julgou PROCEDENTE o pedido em
data de 04/07/2011, onde foi decretada a interdicao
do(a) promovido(a), declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE//INCAPAZ de exercer os atos da vida civil, na
forma do art.3, II, do CCe de acordo com o art.1768, II,
do CC, nomeando curador(a) do(a) interditado(a) RONDINELLE DO NASCIMENTO COSTA. E, para nao alegar ignoran-/cia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir
o presente edital, nos ter-mos do art. 1.184 do CPC e
no art. 9, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diario da Justica do Estado
da//Paraiba por 03 (tres) vezes, com intervalos de 10
(dez) dias de uma publicacao para a outra. Pombal-PB,
11/10/2011. Eu WATSON HERICK RAMOS//NOBRE,
Tecnico Judiciario o digitei. Dra.DANIELA FALCAO
AZEVEDO, Juíza de Direito Substituta da 3.Vara Mista
da Comarca de Pombal-PB.
MARIA HELENA ARAUJO E SILVA e VANDERLEI
FOSHI em favor da menor SAYURI DOS SANTOS
FERREIRA. Sendo ai, atraves deste, pelo fato de
encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, CITO a
mae biologica da menor interessada, a sra. MARIA
DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA, para querendo contestar a presente acao no prazo de 15 dias,
sob pena de revelia e confissao, nos termos dos arts.
285 e 319 do CPC e art. 33 e seus respectivos paragrafos da Lei 8069/90 (ECA). E, para que nao se
alegue nulidade futura, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Dado e passado na cidade de Solanea-PB, aos 11/10/2011. Eu, Odaci Clementino da
Silva, Tecnico Judiciario, que o digitei e o subscrevo.
Ass. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
04520080008092 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos
tiverem e por este Cartorio Judiciario tramita uma
acao penal que a Justica Publica move contra JOSE
VANDERLEY BEZERRA DA SILVA, brasileiro, soltreiro, natural de Congo-PB, fi -lho de Valdemar Bezerra
da Silva e de Josefa Deodato da Silva, nascido em
19/12/1983, e por se encontrar em lugar incerto e nao
sabido INTIME-O da parte final da sentenca que a
seguir transcrevo: Assim denotando presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77, caput, I, II
e III, e art. 78,paragrafo segundo, ambos do CP aplico o sursis(especial) da pena e, por isso SUSPENDO
A APLICACAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO PRAZO DE 02(DOIS) ANOS, mediante o
cumprimento das seguintes condiçoes, além de outras pelo Juizo das execucoes - Proibicao de frequentar casas de jogos, prostituicao, shows eroaticos e
similares Proibicao de ausentar-se desta Comarca
por mais de 08 dias, sem previa autorizacao do Juiz
das execucoes penais - Comparecimento pessoal e
obrigatorio perante o Juizo, até o dia 10 de cada mes,
para informar ae justificar ssuas atividades - Nao
voltar a responder processo criminal E para que nao
alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do
Forum e Publicado no Dia-rio da Justica. E nada mais
havendo a tratar mandou o MM Juiz que fosse encerrado o presente Edital. Eu, Auria Cristiane de Freitaas
Barros Duarte, Tecncia Judiciaria. (a) Jose Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de direito em Substituicao
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
03120100006894 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo se processam os autos do processo
acima mencionado, movido pela Justiça Publica contra
o réu EDVALDO SEBASTIÃO DSO SANTOS, brasileiro, casado, natural de Tavares/PB, nascido em
19.12.1981, filho de Manoel Sebastião dos Santos e
de Maria do Carmo Ferreira dos Santos, residente na
rua Alexandrina Amélia dos Santos, s/n, Tavares/
PB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e
nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, para CITA-LO por todos os termos da denuncia, estando o mesmo incurso nos termos do art.
155, § 4º,inciso II e IV do CPB, c/c art. 14, II, todos
do CP, e para que apresente defesa no prazo de 10
dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, ocasião em
que poderá arguir preliminar, requerer produção de
provas, acostar documentos e todo que se fizer necessário a sua defesa, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. E para
que, ninguém mais tarde, o mesmo não venha alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz, publicar no diário da
justiça e afixar no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado
da Paraiba, aos 11/10/2011. Eu, Daisy Leandro da
Silva Lopes, Técnica Judiciário, o digitei em conformidade a determinação do MM. Juiz de Direito, Dr.
Fabrício Meira Macedo.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
09820110015157 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar que por este Juízo, no expediente do Cartório
da 2 Vara desta Comarca, processa-se aos termos da
Ação acima citada, promovida pelo MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS/PB, Pessoa Jurídica de Direito Interno,
inscrita no CNPJ-MJ nº 08.742.264/0001-22, com endereço na Rua João Barbosa da Silva, nº 120, Centro
. Município da Comarca de Queimadas/PB, cujo imóvel rural usucapiendo, TERRENO, situado no Sitio
Massapê., Queimadas/PB, com uma área total de
307,20 m², com as seguintes confrontações; AO
NORTE, medindo 16,00mts, com terras da Senhora
Eunice Galdino Pereira; AO SUL medindo
16,00mts,com a senhora Lenira Pereira Silva; AO
LESTE medindo 19,20 mts, com a estrada que liga o
Sítio Ligeiro ao Distrito de Galante; AO OESTE medindo 19,20 mts, com as terras da senhora Lenira Pereira
da Silva. E para que mais tarde alguém não alegue
ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente
Edital, para que fiquem os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, CITADOS e querendo contestarem a presente ação no
prazo de 15( quinze) dias, sob pena de que não o
fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. CUMPRASE. Queimadas - PB, 11/
10/2011 . Eu, Mayara Magna Oliveira Tavares, Técnica Judiciária, o digitei. Bela. ANDREA DANTAS XIMENES. Juíza de Direito.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA
UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 11620070002344 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou conhecimento tiverem que por este
juizo se processam os termos da acao supra que a
justiça publica move contra o reu RONILDO ROSADO
DA SILVA, brasileiro, mecanico, nascimento de
16.02.1988, natural de Nova OLinda, filho de Severino
Rosado da Silva e de Maria de Lourdes da Silva Rosado, atualmente em lugar ignorado. E como consta dos
autos que o reu encontra-se em lugar ince rto mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para citar o reu
acima nominado para apresentar defesa escrita no
prazo de 10 dias. Cientificando que este prazo comecará a fluir apos o prazo de publicacao do presente edital.
E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que
sera publicado no local de costume. Santana, 11.10.2011.
Eu, Averlandia Araujo Leite, Tecnica Judiciária, o digitei. Jose Marcio Rocha Galdino, Juiz de Direito
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
04620110005660 Acao: HABILITACAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos interessar possa, que
por este juizo e comarca tramita m os autos da acao
de Habilitacao de n 0462011000566-0, movida por
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 04520110000549
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
tantos quqntos conhecimentos tiverem que por este
Cartorio Judiciario tramita uma Acao penal que a Justica Publica move contra ADILENE ALVESDA SILVA,
conhecida por Chica, brasileira, casada, comerciante
nascida em 05/03/1974, filha de Antonio Alves da Silva
e de Adelia Feliz da Silva, atualmente encontrando-se
em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-A a
denunciada entregando copia da denuncia para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias, cientificando que caso nao apresente defesa escrita no
prazo legal, sera nomeada a Defensoria Publica para
acompanha-la nos autos e advertindo que nao podera
mudar de residencia sem previa comunicacao a este
juizo, indagar da re se tem defenro constituido e acaso
nao possua se detem condicoes de constituir um ou se
deseja ser assistidi pela Defendoria Publica. E para
que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse
expedido o presente Edital que sera afixado no atrio do
Forum e Publicado no Diario da Justica. E nada mais
havendo a tratar mandou o MM Juiz que fosse encerrado o presemte. Eu, Auria Cristiane Freitas de Barros
Duarte, Tecnica Judiciaria. (a) Jose Gutemberg Gomes
Lacerda, Juiz de Direito em Substituicao
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03920090012301 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele
noticia tiverem ou interessar possa que por este juizo
se processam os atos e termos de uma Acao Ordinaria, proc. n. 03920090012301, ajuizada por CIDAGRA
BATISTA DE LIMA em face do INSS. E, como consta
dos autos que a parte autora, atualmente, se encontra
em lugar incerto e nao sabido, expediu-se o presente
edital, intimando-o para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extincao sem o julgamento do merito. Txe., 11/10/
2011. Dra. Isabella Joseanne Assuncao L. A. de Souza - Juiza de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
03920090007012 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que
por este juizo se processam os atos e termos de um
Procedimento Especial de Menor Infrator n.
03920090007012, ajuizado pelo MP contra os adolescentes infratores JOSE JERONIMO BEZERRA DE
QUEIROZ e RENATO ALVES DE SOUZA. E, como
consta dos autos que os adolescentes infratores acima aludidos, atualmente, se encontram em lugar incerto e nao sabido, expediu-se o presente edital, intimando-os para tomarem ciencia da sentenca que lhes
imputou medida socioeducativa consistente, respectivamente, em internacao, com fulcro no art. 121, VI,
c/c o art 121, da Lei 8.069/90; e prestacao de servico
a comunidade por um periodo de seis meses, com
fulcro no art. 121, III, c/c o art. 117, do ECA. Txe., 11/
10/2011. Dra. Isabella Joseanne Assuncao Lopes
Andrade de Souza - Juiza de Direito. Eu, Pedro Ernande, Analista Judiciario, digitei e subscrevi.
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