Diário da Justiça Militar Eletrônico
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.06.24 17:00:02
-03'00'
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Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DADOS ESTATÍSTICOS – JANEIRO DE 2009
COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES
(art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79)
AUTOS DISTRIBUÍDOS E
CONCLUSOS
JUÍZES
Fernando
Pereira*
Pres. Rel. Rev.
VOTOS PROFERIDOS
Total Total
Ped. Decl. Total
Dec.
do
do Rel. Rev.
de
de
do
Mono
Mês Ano
Vista Voto Mês
Votos
Prof.
Ano
21
-
-
21
21
-
-
17
-
05
22
22
-
05
16
21
21
06
10
02
-
-
18
18
-
09
12
21
21
12
08
-
01
02
23
23
Paulo
Prazak
-
11
06
17
17
08
06
01
-
-
15
15
Clovis
Santinon
-
11
04
15
15
18
01
01
-
01
21
21
Orlando
Geraldi
-
04
07
11
11
10
08
-
-
-
18
18
Paulo
Adib
Casseb
-
05
12
17
17
02
01
-
-
-
03
03
Evanir
Ferreira
Castilho
Avivaldi
Nogueira
Junior
* Juiz Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.117/09 (Proc. de origem nº 50.305/08 – 3ª Auditoria)
Impte.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Pacte.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, Cb PM RE 116013-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP
189.426, em favor do Cb PM RE 116013-3 CELSO THIAGO DIDIER VIDAL DE NEGREIROS, com
fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 647 e 648, inciso VI, ambos do Código de
Processo Penal e arts. 466 e 467, alíneas “a” e “i”, ambos do Código de Processo Penal Militar, em face de
ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Dr. Enio Luiz
Rossetto, nos autos do processo nº 50.305/07 (fls. 41), que indeferiu o pedido de acareação entre a vítima
Manoel Soares de Souza e a testemunha Djavan Rosa dos Santos, além de nova oitiva de todas as
testemunhas arroladas pela Defesa na presença do paciente, pleiteado pelo I. Impetrante, por ocasião do
art. 427 do CPPM. Postulou a concessão de Habeas Corpus para sanar a violação do devido processo
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legal. 3. Aduziu, para tanto, que a ausência do paciente àquela audiência causou imenso prejuízo à defesa,
pois não foi requisitado ou intimado por meio de seu Comandante, muito embora a sua presença fosse
necessária por tratar-se de uma obrigação legal em cumprimento ao mandamento constitucional da ampla
defesa e do contraditório, ainda mais na condição de militar da ativa e em liberdade, eis que só ele conhecia
todas as circunstâncias em que os fatos se deram e, por isso, o ato processual tornou-se nulo. Quanto ao
pedido de acareação, ressaltou a existência de pontos conflitantes nos citados depoimentos, os quais
merecem ser esclarecidos para a busca da justiça. 4. Não há pedido de concessão de liminar. 5. Em razão
da bem fundamentada decisão, encartada às fls. 37 e reiterada às fls. 41, e dos documentos juntados pelo
próprio impetrante (fls. 09/47), dispenso o envio de informações pela autoridade apontada como coatora.
Encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 23
de junho de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 403/09 (Execução nº 1.970/07 – Reg. de Execução nº 106/09 – CECRIM S/2)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 22/24
Sent.: José Cláudio Teixeira, ex-Cb PM RE 86 5138-8
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao presente
agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.551/06 (Processo nº 36.909/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Celso Aparecido Peres, Sd PM RE 93 0101-1
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. Acus.: Roberto Leal Gomes Henriques – OAB/SP 62.779
Del.: Art. 209, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao recurso
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.622/06 (Processo nº 40.893/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 85 4188-4
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 283/05 (Processo nº 316.147.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Mandado de Segurança nº 22.969/02 – 14ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eduardo Piedade da Silva, ex-Cb PM RE 97 0376-4
Adv.: Claudemir Ferreira da Luz, OAB/SP 146.366
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 297/05 (Processo nº 322.801.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 27.657/01 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Jorge Luiz Lopes, ex-Cb PM RE 89 1523-7
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756,
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 316/05 (Ação Ordinária nº 032/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Vilson Maria Luiz, 3º Sgt PM RE 89 5066-A
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 401/05 (Processo nº 329.276.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 13.013/02 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Claudio Alfredo Vieira, ex-Sd PM RE 96 2519-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza
Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
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Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 406/05 (Processo nº 370.183.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Mandado de Segurança nº 17.215/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Luiz Carlos de Souza Matheus, ex-Sd Temp PM RE 50 1996-6
Advs.: Ana Luiza Vidal de Jesus – OAB/SP 130.149, Ricardo Ramos Vidal – OAB/SP 157.090
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 453/05 (Processo nº 369.519.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 23.268/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Walney José Rodrigues, ex-Cb PM RE 88 8639-3
Adv.: Vlamir Sérgio D. Emilio Landucci – OAB/SP 98.510
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.200/07 – 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Humberto Alexandre da Hora
Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
para o dia 30 de JUNHO de 2009, às 14h00.
Proc. nº: 50.153/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Ivan André Luiz
Advogado(s): Dr. RICARDO D. SEABRA MALTA, OAB/SP 83.988
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de carta precatória designada para o dia 02 de JULHO
de 2009, às 13:30 horas, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Proc. nº: 52.571/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Jefferson da Silva Resende
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para a comarca de Campinas/SP.,
em 09/06/09.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.424/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ
Acusado: SD. PM.Adalton Antônio Coelho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi Designado o dia 01/07/2009, às 13:00hs.,para Audiência
de acusação, no Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial Comarca de Araras/SP.
Processo n.º: 50.424/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ
Acusado: SD. PM.Adalton Antônio Coelho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Rio Claro/SP
(CP nº510.01.2009.005301-8)
Processo nº 45.408/06 – 3ª Auditoria – AMC – RÉU PRESO
Acusado: 2º Ten PM Júlio César Gabarron
Advogados: Dra. VALÉRIA PERRUCHI (OAB/SP 89.518)
Assunto: Fica V. Senhoria intimada de que retornou o exame de sanidade mental do réu realizado no
Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - pelo médico psiquiatra Dr. Guido Arturo
Palomba.
Processo nº 53.439/09 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Renan Vinícius Nunes Cano
Advogados:Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB/SP 182.769) e Dr. WLADIMIR LEAL DOS SANTOS
(OAB/SP 217.296)
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 15 de setembro de 2009 às 14:20 horas para
audiência de inquirição de testemunhas de acusação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu/SP.
Processo nº 51.066/08 e 52.476/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Sd PM André Ernesto Minghetti
Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP 171.012)
Assunto: Fica V. Senhoria intimada de que foi expedida carta precatória à Comarca de São José do Rio
Preto/SP, para oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e do Juízo.
Processo nº 49.277/07 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Cb PM Robson Castro Santos, Sd PM Leandro Dias Alves
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado da juntada de fls. 214 à 222.
4ª AUDITORIA
Processo nº 51.815/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Reginaldo Caraça e/outro
Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Assunto: Fica V.Sª, intimado para manifestar-se nos termos do Artigo 427 do CPPM.
Proc. Nº 49.772/07 – 4 Aud.
Acusado: CB PM Castro Alves de Mendonça
Advogado: Dr. ANTONIO RICARDO MIRANDA – OAB/SP 249.916
Assunto: Fica V.Sa. Intimada a tomar ciência do despacho de fls. 353 indeferindo o pedido da d. Defesa em
manifestação nos termos do art. 427 do CPPM.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.024/07 - CECRIM/S2
Sentenciado: Júlio César Chagas
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 275/07) – Ficam Vossas Senhorias intimadas a
manifestarem-se sobre o cálculo de pena de fls. 83/84, com T.C.P. em 06/02/2012.
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 406/07) – Ficam Vossas Senhorias cientificadas da r.
decisão de fls. 54, a qual declarou remidos 18 dias, referentes ao período trabalhado de 01/06 a 04/08/2008.
Advogados: Dra. CLAUDIA PATRICIA DE LUNA - OAB/SP nº 144.981
Dr. JOÃO CARLOS MARTINS FALCATO - OAB/SP nº 54.386
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
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Execução nº 082/96 – CECRIM S/1
Sentenciado: RICARDO NEI BENEDITO
Assunto: Agravo em Execução (Reg. de Exec. nº 303/09) – Fica Vossa Senhoria
intimada a indicar peças para traslado.
Advogado: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP nº 70.089 e
Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP nº 200.918
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