Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 6 Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou= (em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.06.24 17:00:02 -03'00' www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DADOS ESTATÍSTICOS – JANEIRO DE 2009 COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES (art. 37 da Lei Complementar Federal nº 35/79) AUTOS DISTRIBUÍDOS E CONCLUSOS JUÍZES Fernando Pereira* Pres. Rel. Rev. VOTOS PROFERIDOS Total Total Ped. Decl. Total Dec. do do Rel. Rev. de de do Mono Mês Ano Vista Voto Mês Votos Prof. Ano 21 - - 21 21 - - 17 - 05 22 22 - 05 16 21 21 06 10 02 - - 18 18 - 09 12 21 21 12 08 - 01 02 23 23 Paulo Prazak - 11 06 17 17 08 06 01 - - 15 15 Clovis Santinon - 11 04 15 15 18 01 01 - 01 21 21 Orlando Geraldi - 04 07 11 11 10 08 - - - 18 18 Paulo Adib Casseb - 05 12 17 17 02 01 - - - 03 03 Evanir Ferreira Castilho Avivaldi Nogueira Junior * Juiz Presidente DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL HABEAS CORPUS nº 2.117/09 (Proc. de origem nº 50.305/08 – 3ª Auditoria) Impte.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426 Pacte.: Celso Thiago Didier Vidal de Negreiros, Cb PM RE 116013-3 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar Rel.: Paulo A. Casseb Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, em favor do Cb PM RE 116013-3 CELSO THIAGO DIDIER VIDAL DE NEGREIROS, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 647 e 648, inciso VI, ambos do Código de Processo Penal e arts. 466 e 467, alíneas “a” e “i”, ambos do Código de Processo Penal Militar, em face de ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Dr. Enio Luiz Rossetto, nos autos do processo nº 50.305/07 (fls. 41), que indeferiu o pedido de acareação entre a vítima Manoel Soares de Souza e a testemunha Djavan Rosa dos Santos, além de nova oitiva de todas as testemunhas arroladas pela Defesa na presença do paciente, pleiteado pelo I. Impetrante, por ocasião do art. 427 do CPPM. Postulou a concessão de Habeas Corpus para sanar a violação do devido processo Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ legal. 3. Aduziu, para tanto, que a ausência do paciente àquela audiência causou imenso prejuízo à defesa, pois não foi requisitado ou intimado por meio de seu Comandante, muito embora a sua presença fosse necessária por tratar-se de uma obrigação legal em cumprimento ao mandamento constitucional da ampla defesa e do contraditório, ainda mais na condição de militar da ativa e em liberdade, eis que só ele conhecia todas as circunstâncias em que os fatos se deram e, por isso, o ato processual tornou-se nulo. Quanto ao pedido de acareação, ressaltou a existência de pontos conflitantes nos citados depoimentos, os quais merecem ser esclarecidos para a busca da justiça. 4. Não há pedido de concessão de liminar. 5. Em razão da bem fundamentada decisão, encartada às fls. 37 e reiterada às fls. 41, e dos documentos juntados pelo próprio impetrante (fls. 09/47), dispenso o envio de informações pela autoridade apontada como coatora. Encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 23 de junho de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 403/09 (Execução nº 1.970/07 – Reg. de Execução nº 106/09 – CECRIM S/2) Rel.: Paulo A. Casseb Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo Agvda.: a r. decisão de fls. 22/24 Sent.: José Cláudio Teixeira, ex-Cb PM RE 86 5138-8 Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665 Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que dava provimento”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.551/06 (Processo nº 36.909/03 – 4ª Aud.) Rel.: Clovis Santinon Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: Celso Aparecido Peres, Sd PM RE 93 0101-1 Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Ass. Acus.: Roberto Leal Gomes Henriques – OAB/SP 62.779 Del.: Art. 209, § 1º, do Código Penal Militar Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento”. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.622/06 (Processo nº 40.893/05 – 3ª Aud.) Rel.: Clovis Santinon Rev.: Evanir Ferreira Castilho Apte.: Carlos Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 85 4188-4 Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 308, caput, do Código Penal Militar Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 09 DE JUNHO DE 2009. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 283/05 (Processo nº 316.147.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 22.969/02 – 14ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: Eduardo Piedade da Silva, ex-Cb PM RE 97 0376-4 Adv.: Claudemir Ferreira da Luz, OAB/SP 146.366 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 297/05 (Processo nº 322.801.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 27.657/01 – 7ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: Jorge Luiz Lopes, ex-Cb PM RE 89 1523-7 Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 316/05 (Ação Ordinária nº 032/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: Vilson Maria Luiz, 3º Sgt PM RE 89 5066-A Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 401/05 (Processo nº 329.276.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 13.013/02 – 12ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Apte.: Claudio Alfredo Vieira, ex-Sd PM RE 96 2519-4 Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 406/05 (Processo nº 370.183.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 17.215/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Paulo A. Casseb Rev.: Clovis Santinon Apte.: Luiz Carlos de Souza Matheus, ex-Sd Temp PM RE 50 1996-6 Advs.: Ana Luiza Vidal de Jesus – OAB/SP 130.149, Ricardo Ramos Vidal – OAB/SP 157.090 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 453/05 (Processo nº 369.519.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 23.268/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Evanir Ferreira Castilho Rev.: Paulo A. Casseb Apte.: Walney José Rodrigues, ex-Cb PM RE 88 8639-3 Adv.: Vlamir Sérgio D. Emilio Landucci – OAB/SP 98.510 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. 1ª AUDITORIA Proc. nº: 47.200/07 – 1ª Aud. – MSt Acusado(s): Sd PM Humberto Alexandre da Hora Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença para o dia 30 de JUNHO de 2009, às 14h00. Proc. nº: 50.153/08 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): Sd PM Ivan André Luiz Advogado(s): Dr. RICARDO D. SEABRA MALTA, OAB/SP 83.988 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de carta precatória designada para o dia 02 de JULHO de 2009, às 13:30 horas, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Proc. nº: 52.571/08 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): PM Jefferson da Silva Resende Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para a comarca de Campinas/SP., em 09/06/09. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 50.424/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ Acusado: SD. PM.Adalton Antônio Coelho Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi Designado o dia 01/07/2009, às 13:00hs.,para Audiência de acusação, no Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial Comarca de Araras/SP. Processo n.º: 50.424/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO - CPJ Acusado: SD. PM.Adalton Antônio Coelho Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Rio Claro/SP (CP nº510.01.2009.005301-8) Processo nº 45.408/06 – 3ª Auditoria – AMC – RÉU PRESO Acusado: 2º Ten PM Júlio César Gabarron Advogados: Dra. VALÉRIA PERRUCHI (OAB/SP 89.518) Assunto: Fica V. Senhoria intimada de que retornou o exame de sanidade mental do réu realizado no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - pelo médico psiquiatra Dr. Guido Arturo Palomba. Processo nº 53.439/09 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Renan Vinícius Nunes Cano Advogados:Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB/SP 182.769) e Dr. WLADIMIR LEAL DOS SANTOS (OAB/SP 217.296) Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 15 de setembro de 2009 às 14:20 horas para audiência de inquirição de testemunhas de acusação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu/SP. Processo nº 51.066/08 e 52.476/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusado: Sd PM André Ernesto Minghetti Advogados: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP 171.012) Assunto: Fica V. Senhoria intimada de que foi expedida carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto/SP, para oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e do Juízo. Processo nº 49.277/07 – 3ª Auditoria – AMC Acusado: Cb PM Robson Castro Santos, Sd PM Leandro Dias Alves Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. Senhoria intimado da juntada de fls. 214 à 222. 4ª AUDITORIA Processo nº 51.815/08 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Reginaldo Caraça e/outro Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371 Assunto: Fica V.Sª, intimado para manifestar-se nos termos do Artigo 427 do CPPM. Proc. Nº 49.772/07 – 4 Aud. Acusado: CB PM Castro Alves de Mendonça Advogado: Dr. ANTONIO RICARDO MIRANDA – OAB/SP 249.916 Assunto: Fica V.Sa. Intimada a tomar ciência do despacho de fls. 353 indeferindo o pedido da d. Defesa em manifestação nos termos do art. 427 do CPPM. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.024/07 - CECRIM/S2 Sentenciado: Júlio César Chagas Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 275/07) – Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre o cálculo de pena de fls. 83/84, com T.C.P. em 06/02/2012. Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 406/07) – Ficam Vossas Senhorias cientificadas da r. decisão de fls. 54, a qual declarou remidos 18 dias, referentes ao período trabalhado de 01/06 a 04/08/2008. Advogados: Dra. CLAUDIA PATRICIA DE LUNA - OAB/SP nº 144.981 Dr. JOÃO CARLOS MARTINS FALCATO - OAB/SP nº 54.386 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 357ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de junho de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Execução nº 082/96 – CECRIM S/1 Sentenciado: RICARDO NEI BENEDITO Assunto: Agravo em Execução (Reg. de Exec. nº 303/09) – Fica Vossa Senhoria intimada a indicar peças para traslado. Advogado: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP nº 70.089 e Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP nº 200.918