TERMO DE ACORDO DE ALIMENTOS Aos 25 dias do mês de abril de 2001, às 10:30 horas, no Ministério Público Estadual – “O MP Vai às Ruas”, com sede na Av. Joana Angélica, n° 902, Edifício Fórum Empresarial, Loja C, Campo da Pólvora, nesta cidade, presente o Promotor de Justiça, Dr. JOSÉ FERREIRA DE SOUZA FILHO, compareceram o Sr. DERMEVAL DE SOUZA MELO FILHO, brasileiro, solteiro, motorista, RG 4.052.718 expedida em 07/03/1989, SSP/BA, residente na rua Caminho de Dentro, 206, Vasco da Gama, nesta, e a Sra. ANA CRISTINA SANTANA DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, RG 3.232.221 expedida 07/01/1982, pela SSP/BA, residente na Trav. Murici, 82-E, Estrada das Barreiras, Cabula, nesta, onde firmaram o seguinte acordo: 1. O Sr. DERMEVAL e a Sra. ANA CRISTINA mantiveram um relacionamento amoroso que resultou no nascimento da menor Jéssica da Silva Melo, hoje com 08 anos, a qual foram devidamente registrada em cartório pelo pai; 2. O varão se compromete a contribuir para a manutenção mensal da menor com R$-50,00 (cinquenta reais), a título de pensão alimentícia, sendo que tal importância será depositada no BRADESCO, até o dia cinco de cada mês, em conta de poupança a ser aberta em nome da menor; 3. Ficou combinado que a menor ficará sob a guarda e responsabilidade da genitora, e o pai exercerá o seu direito de visita livremente e tê-la em sua companhia nos finais de semana. E por assim estarem em pleno acordo e nada mais havendo a tratar, solicitaram o encerramento do presente termo ao Promotor de Justiça, que depois de lido e achado conforme, será assinado pelos acordantes. 1. DERMEVAL DE SOUZA MELO FILHO/Pai 2. ANA CRISTINA SANTANA DA SILVA/Mãe JOSÉ FERREIRA DE SOUZA FILHO Promotor de Justiça TESTEMUNHAS: 1) Adriana Reis Mascarenhas 2) Maria Gorete dos Santos Rocha