2009 Relatório Anual de Actividades 0 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES I CAPÍTULO 1 CAPÍTULO 2 2.1. 2.1.1. 2.1.1.1. 2.1.1.2. 2.1.1.3. 2.1.1.4. II 1. 1.1. 1.2. 1.2.1. 1.2.2. 1.2.3. 1.2.4. 1.2.4.1. 1.2.4.2. 1.2.4.3. 1.2.4.4. 1.2.4.5. 1.2.5. 1.2.6. 1.2.6.1. 1.2.6.2. 1.2.6.3. 1.2.6.4. III 1. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.6.1. 2.6.2. 2.7. 2.7.1. 2.7.2. 2.8. 2.8.1. 2.9. 3. 4. 4.1. 4.2. 4.2.1. 4.2.1.1. 4.2.1.2. 4.2.1.3. 4.3. 4.4. 4.4.1. 4.4.2. 4.4.3. 4.4.4. 4.4.5. 4.5. PARTE GERAL Introdução Organização da ACT e contexto de acção Organização da ACT e contexto de acção Enquadramento organizacional Missão Atribuições Equipa directiva Estrutura AUTO-AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Quadro de Avaliação e Responsabilização para 2009 Objectivos e indicadores de desempenho Resultados atingidos Auto-avaliação evidenciando os resultados obtidos e os desvios verificados Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços Avaliação do sistema de controlo interno Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na autoavaliação dos serviços Descrição de níveis de satisfação Descrição do grau de realização dos objectivos fixados Condições de conteúdo e contexto de trabalho Conclusões Desenvolvimento de medidas para reforço positivo de desempenho Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação Afectação real e prevista dos recursos humanos, materiais e financeiros Quanto aos recursos humanos Quanto aos recursos materiais Quanto aos recursos financeiros Avaliação final ÁREA INSPECTIVA Introdução Dados gerais da área inspectiva da ACT Planeamento da acção inspectiva Referenciais internacionais da acção inspectiva Referenciais nacionais da acção inspectiva Eixos e objectivos estratégicos da actividade inspectiva da ACT Recursos humanos Desenvolvimento de competências Formação Grupos de trabalho Universo sujeito à acção inspectiva Estrutura do emprego Estrutura empresarial Indicadores sobre a sinistralidade laboral Acidentes de trabalho Doenças profissionais Legislação do trabalho publicada em 2009 Estatística da actividade inspectiva da ACT Indicadores de actividade Procedimentos inspectivos Conceitos Procedimentos coercivos Procedimentos não coercivos Procedimentos de apoio à investigação Indicadores da actividade de informação, aconselhamento e cooperação com outras entidades Actividade geral de controlo da ACT Visitas e estabelecimentos visitados pela área inspectiva da ACT Informações elaboradas Pedidos de intervenção Infracções e sanções Apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social Actividade de controlo inspectivo no domínio da segurança e saúde no trabalho (SST) 2009 5 6 6 6 6 6 8 8 14 14 18 18 20 20 21 22 24 26 28 28 30 30 30 32 32 34 36 37 38 38 40 43 45 47 47 49 50 50 54 54 54 55 58 59 59 60 60 61 61 62 62 63 63 66 67 68 72 73 1 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 4.5.1. 4.5.2. 4.5.3. 4.5.4. 4.5.5. 4.5.5.1. 4.6. 4.6.1. 4.6.2. 4.7. 4.7.1. 4.7.1.1. 4.7.1.2. 4.7.1.2.1. 4.7.1.2.2. 4.7.1.2.3. 4.7.1.2.4. 4.7.1.2.5. 4.7.1.2.6. 4.7.1.2.7. 4.7.1.3. 4.7.1.3.1. 4.7.1.3.2. 4.7.1.3.3. 4.7.1.3.4. 4.7.1.4. 4.7.1.5. 4.8. 4.8.1. 4.8.1.1. 4.8.1.2. 4.8.1.3. 4.8.1.4. 4.8.2. 4.8.2.1. 4.8.2.2. 4.8.2.3. 4.8.2.4. 4.8.2.5. 4.8.3. 4.8.3.1. 4.8.3.2. 4.8.3.3. 4.8.4. 4.8.4.1. 4.9. 4.9.1. 4.9.1.1. 4.9.1.2. 4.9.1.3. 4.9.1.4. 5. 6. 6.1. 6.2. 7. 7.1. 7.1.1. Considerações gerais Informações elaboradas em SST Notificações para tomada de medidas, autos de notícia e suspensões de trabalho em SST Licenciamento industrial Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela ACT Acidentes de trabalho mortais Actividade de informação e aconselhamento Considerações gerais Serviço informativo presencial Principal incidência da acção inspectiva Eixo I – Promoção da SST Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas empresas Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho SST na indústria metalúrgica e metalomecânica SST em indústrias com utilização de substâncias perigosas SST na indústria alimentar SST na agricultura, agro-pecuária e indústria florestal Prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais em outros sectores de actividade Riscos emergentes Prevenção e controlo do risco de exposição ao amianto Serviços e actividades de SST Actividades prestadas pelo empregador, por serviços internos ou interempresas Actividades prestadas por serviços externos Auditorias às empresas prestadoras de serviços de SST Controlo das empresas prestadoras de serviços de SST e técnicos de segurança e higiene em actividade regular Segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis Promoção das actividades de segurança e saúde na Administração Pública Eixo II – Promoção do trabalho digno Trabalho não declarado ou irregular Trabalho total ou parcialmente não declarado Utilização irregular de contratos de trabalho a termo Trabalho temporário, cedência e colocação de trabalhadores Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços Prevenção e controlo da discriminação e condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores Integração de trabalhadores imigrantes Condições de emprego e trabalho de menores Igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego em função do género Prevenção da discriminação e condições de trabalho e emprego de outros grupos vulneráveis de trabalhadores Exploração e tráfico de seres humanos Organização e controlo do tempo de trabalho Limites à duração do tempo de trabalho Modalidades de organização do tempo de trabalho Controlo das condições de trabalho e repouso em transportes rodoviários Representação colectiva e diálogo social Condições de exercício da representação colectiva Eixo III – Planeamento da acção induzida Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva Realização de inquéritos de acidentes de trabalho Licenciamento industrial Situações de crise empresarial Cumprimento de metas anuais de programas Principais intervenções sectoriais Hotelaria e restauração Comércio Principal incidência de acção inspectiva no domínio da prevenção dos riscos profissionais Intervenções transversais Campanha nacional de prevenção da exposição à sílica 2009 73 74 75 78 79 79 84 84 87 87 87 88 89 90 90 91 92 92 93 94 94 95 95 96 96 97 98 98 99 100 101 102 102 103 103 104 105 106 106 107 107 108 109 109 110 111 111 112 112 113 113 114 116 116 116 117 117 117 2 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 7.1.2. 7.2. 7.2.1. 7.2.2. 7.2.3. 7.2.4. 7.2.5. 8. 9. 9.1. 9.2. 10. IV 1. 1.1. 1.1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 2. 3. 3.1. 3.2. 4. 4.1. 4.1.1. 4.1.2. 4.1.3. 4.2. 4.3. 5. 5.1. 5.2. 6. V 1. 1.1. 1.1.1. 1.2. 1.2.1. 1.3. 1.3.1. 1.3.2. 1.3.3. 1.3.4. 1.3.5. 1.3.6. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. Campanha europeia de avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas Intervenção em sectores de maior incidência de sinistralidade Construção e obras públicas Indústria extractiva Agricultura Pescas Outros sectores de actividade Processamento de contra-ordenações laborais Actividade técnica administrativa Actividade geral Trabalho de estrangeiros Actividades dos Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Actividades de promoção da SST Processos de regulação em SST Autorização de entidades prestadoras de serviços externos de SST Dispensa de serviços internos de SST e adopção de acordos interempresas Autorização para o exercício das actividades de segurança e higiene no trabalho por trabalhador designado ou pelo próprio empregador Processos de certificação de competências em segurança e higiene no trabalho (técnicos e técnicos superiores) Formação profissional em segurança e higiene no trabalho Gestão das notificações obrigatórias Apoio a projectos no âmbito da SST Acção promotora Acção reactiva Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) Actividades inscritas no plano de actividades da AESST Observatório Europeu de Riscos Emergentes (ERO) Representação da AESST Campanha Europeia 2008/2009 Representações no âmbito da Agência Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho Representações institucionais Nacionais Internacionais Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 20082012 ÁREAS DE APOIO Apoio à Gestão Formação e Recursos Humanos Formação Recursos Patrimoniais e Financeiros Recursos financeiros Outras actividades Empreitadas de obras públicas Recursos informáticos Rede de comunicações Plataforma tecnológica Arquitecturas aplicacionais Rede de comunicações Relações internacionais Cooperação com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste Acolhimento de delegação de entidades congéneres Acordos bilaterais e protocolos Execução do acordo bilateral com a Inspecção do Trabalho e Segurança Social de Espanha Intercâmbios de inspectores do trabalho Participações internacionais no âmbito da União Europeia Participação em outras organizações ou redes internacionais Área de informação e divulgação Comunicação e assessoria de imprensa Pedidos de informação por e-mail Projecto de criação e desenvolvimento do Website institucional da ACT Instrumentos de comunicação institucional Clipping Eventos da ACT 2009 118 119 119 120 121 121 122 122 123 123 124 125 129 129 129 130 131 132 133 134 135 136 136 138 138 138 140 141 150 150 153 153 154 155 173 173 174 175 176 178 178 179 179 179 179 179 180 180 181 181 181 181 182 183 184 184 185 185 185 186 186 3 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 3.7. 3.8. 3.9. VI ANEXO 1. 1.1. 1.2. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7. 2.8. 2.8.1. 2.8.2. 2.9. 2.10. 3. 3.1. 4. 5. 6. 7. Edições Venda de publicações (presencial e à distância) Centro de Recursos em Conhecimento ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS BALANÇO SOCIAL Organograma Organograma geral Serviços regionais Efectivos globais Segundo o cargo/carreira Segundo o vínculo jurídico por cargo/carreira Efectivos por unidade orgânica e cargo/carreira Segundo o nível etário Segundo o nível de antiguidade na função pública Idade e antiguidade na função pública Segundo o nível de habilitações Movimentos Saídas Entradas Promoção, mudança de nível obrigatório e procedimento concursal Efectivos com deficiência Horários Modalidades de horário Trabalho extraordinário Absentismo Formação Encargos com pessoal 2009 187 188 189 191 196 197 197 197 200 200 201 202 203 205 206 207 208 208 209 209 209 211 211 212 213 215 216 4 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 I – PARTE GERAL CAP. 1 - INTRODUÇÃO Com o Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro, foi publicada a lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, que reuniu as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e que tem por missão, conforme o artigo 3º, nº 1 do mesmo diploma, a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos. Nos termos do disposto no art.º 5º, nº 2, al. a) da lei orgânica, o relatório anual de actividades é elaborado sob a responsabilidade do Inspector-Geral do Trabalho. O documento cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 183/96, de 27 de Setembro e na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro. 5 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 CAPITULO 2. ORGANIZAÇÃO DA ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO 2.1. ORGANIZAÇÃO DA ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO 2.1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL 2.1.1.1. Missão A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criada pelo Decreto Lei n.º 326B/2007 de 28 de Setembro e que incorpora desde 1 de Outubro de 2007 as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST)tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais. Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos 2.1.1.2. Atribuições A ACT prossegue as seguintes atribuições: Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português; Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis; Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho; Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho; Promover e assegurar a execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho; 6 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho; Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho; Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito; Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a representação nacional em instâncias internacionais; Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual; Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos; Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei; Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas por lei; Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei; Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos governamentais; Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal; Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares; Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia da ACT; Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores em caso de encerramento da empresa; Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito; Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei. 7 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2.1.1.3. 2009 Equipa directiva A Autoridade para as Condições do Trabalho é dirigida pelo Inspector-Geral do Trabalho, coadjuvado por dois Subinspectores-Gerais e pelo Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Inspector-Geral do Trabalho: Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho Subinspectora-Geral da ACT: Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar Subinspector-Geral da ACT: José António de Oliveira Tavares Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho: Luís Filipe do Nascimento Lopes 2.1.1.4. Estrutura Figura 1 – Organograma da ACT 8 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 A ACT tem sede em Lisboa, exercendo competências em todo o território continental. A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais, sediados em Lisboa e os Serviços Desconcentrados. São Serviços Centrais da ACT: A Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva (DSAAI), com duas unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva (DCAI) e a Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva (DECATAI); A Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (DSPSST), com duas unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos (DPAPE) e a Divisão de Regulação de Entidades Externas (DREE); A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), com três unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de Formação e Recursos Humanos (DFRH), a Divisão Patrimonial e Financeira (DPF), a Divisão de Sistemas de Informação (DSI); A Divisão de Relações Internacionais (DRI) A Divisão de Informação e Documentação (DID); A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ). São Serviços Desconcentrados da ACT: a) A Direcção Regional do Norte (com sede em Braga), com os seguintes centros e unidades locais: Unidade Local de Braga o Área de jurisdição – concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde Centro Local do Ave (Guimarães) o Área de jurisdição – concelhos de Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Vizela e Vila Nova de Famalicão Centro Local do Nordeste Transmontano (Bragança) o Área de jurisdição – concelhos de Alfandega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais Centro Local do Grande Porto (Porto) o Área de jurisdição – concelhos de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia Unidade Local de Penafiel o Área de jurisdição – concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel Centro Local de Entre Douro e Vouga (São João da Madeira) o Área de jurisdição – concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Feira, Oliveira de Azemeis, São João da Madeira e Vale de Cambra Centro Local do Alto Minho (Viana do Castelo) 9 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Área de jurisdição – concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira Centro Local do Douro (Vila Real) o Área de jurisdição – concelhos de Alijó, Armamar, Boticas, Chaves, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, em Lamego o Área de jurisdição – concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, o Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa b) A Direcção Regional do Centro (com sede em Viseu), com os seguintes centros e unidades locais: Unidade Local de Viseu o Área de jurisdição – concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro) o Área de jurisdição – concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos Centro Local da Beira Interior (Castelo Branco) o Área de jurisdição – concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão Unidade Local da Covilhã (Covilhã) o Área de jurisdição – concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor Centro Local do Mondego (Coimbra) o Área de jurisdição – concelhos de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, na Figueira da Foz o Área de jurisdição – concelhos de Figueira da Foz, Mira, Montemor-oVelho e Soure Centro Local do Beira Alta (Guarda) o Área de jurisdição – concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso Centro Local do Lis (Leiria) o Área de jurisdição – concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Mós c) A Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (com sede em Setúbal), com os seguintes centros e unidades locais: 10 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém) o Área de jurisdição – concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entrocamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém e Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar o Área de jurisdição – concelhos de Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa) o Área de jurisdição – concelhos de Amadora, Lisboa e Odivelas Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra) o Área de jurisdição – concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra Centro Local do Oeste (Torres Vedras) o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, e Torres Vedras Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche Unidade Local de Vila Franca de Xira o Área de jurisdição – concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Loures e Vila Franca de Xira Centro Local do Península de Setúbal (Almada) o Área de jurisdição – concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra Unidade Local do Barreiro o Área de jurisdição – concelhos de Barreiro, Moita e Montijo Unidade Local de Setúbal o Área de jurisdição – concelhos de Alcochete, Palmela e Setúbal d) A Direcção Regional do Alentejo (Beja), com os seguintes centros e unidades locais Centro Local do Alto Alentejo (Portalegre) o Área de jurisdição – concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel Centro Local do Alentejo Central (Évora) o Área de jurisdição – concelhos de Alandroal, Alcácer do Sal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo (Beja) o Área de jurisdição – concelhos de Aljustrel, Almodovar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vidigueira e) A Direcção Regional do Algarve (Faro), com os seguintes centros e unidades locais Unidade Local de Faro 11 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Área de jurisdição – concelhos de Albufeira, Alcoutim, Castro Marim, Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo António Centro Local de Portimão o Área de jurisdição – concelhos de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo o A estrutura nuclear da ACT encontra-se prevista nos seguintes diplomas legais: - Portaria n.º 1294-D/2007, que determina a estrutura nuclear dos serviços da ACT e as competências das respectivas unidades orgânicas; - Despacho n.º 29673/2007, que fixa a sede e a área de jurisdição dos serviços desconcentrados da ACT; - Despacho n.º 22726-B/2007, que cria as unidades orgânicas flexíveis e define as respectivas atribuições e competências. 12 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 II - Auto-avaliação dos serviços 13 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 1. QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PARA 2009 (QUAR) A auto-avaliação do serviço parte dos objectivos estratégicos e operacionais fixados à organização para o ano 2009. 1.1.Objectivos e indicadores de desempenho Foram fixados como objectivos estratégicos para o trénio 2008/2010: OE1 – Melhorar as respostas no âmbito dos processos de certificação de competências em matéria de segurança e saúde no trabalho, de homologação de cursos de segurança e saúde no trabalho e de apoio a projectos de promoção da segurança e saúde no trabalho, entrados em cada ano. OE2 – Melhorar a resposta às solicitações de intervenção inspectiva dos trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outras organizações, no âmbito do trabalho não declarado e irregular, da igualdade e não discriminação e do trabalho de imigrantes, entrados em cada ano. OE3 – Intensificar a actividade inspectiva, acompanhando no mínimo 92 000 empresas/estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho, no período relevante, para efeitos de avaliação. OE4 – Responder com celeridade aos pedidos de emissão de CAP. OE5 – Investir no desenvolvimento de competências dos funcionários da ACT, formando, no mínimo, 50 funcionários na área do direito do trabalho, 50 na área de segurança e saúde no trabalho e 50 na área administrativa, por ano. Foram estabelecidos para 2009 os seguintes objectivos operacionais e indicadores no âmbito do QUAR: Objectivo 1 Responder com celeridade a um número mínimo de solicitações, no âmbito das suas competências, na promoção da segurança e saúde no trabalho Indicador 1 - Responder a 70% das solicitações de certificação profissional de competências em SST Indicador 2 - Responder a 70% das solicitações de homologação de cursos em SST 14 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Objectivo 2 Assegurar uma percentagem mínima de resposta às solicitações de intervenção inspectiva, no âmbito do trabalho não declarado e irregular, da igualdade e não discriminação e do trabalho de imigrantes Indicador 3 – Responder a 70% das solicitações nas matérias identificadas no Objectivo 2. Objectivo 3 Aumentar o número de empresas/estabelecimentos/estaleiros/ locais de trabalho acompanhados/ visitados Indicador 4 – Acompanhar/visitar no mínimo 31 000 empresas/ estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho. Objectivo 4 Responder com celeridade aos pedidos de emissão de CAP Indicador 5 – Responder, em média, num prazo que não exceda os 60 dias. Objectivo 5 Reduzir o prazo médio de pagamento a fornecedores Indicador 6 – Prazo médio de pagamentos Objectivo 6 Desenvolver as competências dos funcionários da ACT, nas áreas do Direito do Trabalho, da Segurança e Saúde no Trabalho e nas áreas administrativas e de gestão. Indicador 7 – Formar 50 funcionários na área do Direito do Trabalho Indicador 8 – Formar 50 funcionários na área da Segurança e Saúde no Trabalho Indicador 9 – Formar 50 funcionários nas áreas administrativa e de gestão 15 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 16 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Figura 2 – QUAR 2009 17 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 1.2.Resultados atingidos 1.2.1. Auto-avaliação evidenciando os resultados verificados obtidos e os desvios No que diz respeito ao Objectivo 1, Indicador 1 - Responder a 70% das solicitações de certificação profissional de competências de SST Processos entrados em 2009 Processos instruídos 3133 3132 Quadro 1 – Resultados do Objectivo 1, Indicador 1 Verificou-se, no período em análise, uma duplicação das solicitações de renovação de CAP (488 em 2008 e 1.094 em 2009). A taxa de execução do indicador foi de 100%, o qual foi superado. Quanto ao Objectivo 1, indicador 2 - Responder a 70% das solicitações de homologação de cursos de SST, a avaliação quantitativa é a seguinte: Actividade Número de Número de candidaturas processos % Apreciação objectivo concluídos Homologação 388 331 85 superado Quadro 2 – Resultados do Objectivo 1, Indicador 2 De 388 candidaturas entradas, foram concluídos 331 processos. A taxa de execução do indicador foi de 121%, tendo o mesmo sido superado. A taxa de execução do objectivo foi de 110%. No que respeita ao Objectivo 2, Indicador 3 – Responder a 70% dos pedidos de intervenção em matéria de trabalho não declarado e irregular, igualdade e não discriminação e trabalho de imigrantes, a avaliação é a seguinte: Resposta a Total Total solicitações pedidos respostas Resultados 3488 2699 Cumprimento Superação 70% 75% 77% Apreciação objectivo superado Quadro 3 – Objectivo 2, Indicador 3 18 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 A taxa de realização do indicador e do objectivo foi de 110%. O objectivo foi superado. Fonte de verificação: Registos efectuados no Sistema de Informação Nacional da Actividade Inspectiva (SINAI) No que respeita ao Objectivo 3, Indicador 4 – aumentar o número de empresas/estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho acompanhados/ visitados) a avaliação quantitativa é a seguinte: Empresas/estabelecimentos/estaleir os/ locais de trabalho Meta anual Meta Apreciação 31 000 superada objectivo 33 200 Resultados alcançados 51 560 superado Quadro 4 – Objectivo 3, Indicador 4 A taxa de realização do indicador foi de 166%. Fonte de informação: Registos efectuados no Sistema de Informação Nacional da Área Inspectiva (SINAI) A taxa de realização do Objectivo, coincidente com a do indicador, foi de 166%. No que diz respeito ao Objectivo 4 – Indicador 5 – Responder, em média, num prazo que não exceda os 60 dias aos pedidos de emissão de CAP, os prazos médios de resposta foram de 45 dias para os pedidos de emissão de CAP e de 50 dias para os pedidos de renovação de CAP, com uma média de 47 dias. Verificou-se no período em análise uma duplicação de solicitações de renovação de CAP (488 em 2008 e 1094 em 2009). A taxa de execução do objectivo foi de 127%, o qual foi superado. Fonte de verificação: documental. No que respeita ao Objectivo 5 - Indicador 6 – Reduzir o prazo médio de pagamento a fornecedores, verificou-se que esse prazo médio foi de 28 dias, o que, tendo por referência o previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 34/2008, de 22 de Fevereiro, representa uma redução de 70%. No que respeita ao Objectivo 6 – Indicador 7 – Formar 50 funcionários na área do Direito do Trabalho, foram formados 150 funcionários, com uma taxa de execução de 300%. 19 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Quanto ao Objectivo 6 – Indicador 8 - Formar 50 funcionários na área da Segurança e Saúde no Trabalho, foram formados 169 funcionários, com uma taxa de execução de 338%. Quanto ao Objectivo 6 – Indicador 9 - Formar 50 funcionários nas áreas administrativas e da gestão. Foram formados 123 funcionários, com uma taxa de execução de 228%. Fonte de verificação: Base de Dados da Formação e acervo documental da Divisão de Formação e Recursos Humanos e relatórios internos e externos. A taxa de execução do objectivo foi de 288%, o qual foi superado. 1.2.2. Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços Não foi efectuada a medição dos níveis de satisfação dos utentes serviços. 1.2.3. Avaliação do sistema de controlo interno Na área da gestão as operações e procedimentos foram desenvolvidos de modo a tentar obter ganhos de eficiência e eficácia, além da qualidade do controlo interno, nomeadamente pela adopção de uma organização de trabalho que garanta pontos de controlo nas actividades críticas e desenvolver ou adquirir sistemas de informação que garantam o autocontrole dos procedimentos. Nesta - última vertente, a ACT dispõe de três aplicações informáticas: o SRH PLUS o SSD - Sistema de Suporte à Decisão e o SIADAP A primeira permite o controlo da assiduidade dos trabalhadores, bem como do trabalho extraordinário realizado e das ajudas de custo. A segunda aplicação gera dados pormenorizados e fidedignos de modo a proporcionar análises relacionadas com a área dos Recursos Humanos e financeiros. O terceiro sistema consiste numa aplicação para a monitorização dos vários subsistemas de avaliação de desempenho, permitindo um aproveitamento dos recursos informacionais existentes e possibilitando a reflexão sobre os resultados da avaliação de desempenho e a adopção de medidas correctivas, sempre que necessário. A ACT adquiriu em 2009 uma plataforma de desenvolvimento dos procedimentos adjudicatórios. compras públicas para Foi ainda adquirida uma aplicação informática para gestão dos processos de emissão de CAP de técnico de higiene e segurança e lançado o procedimento para aquisição de aplicação para gestão dos processos de autorização de prestadores externos de serviços de segurança. 20 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Nos serviços centrais da ACT encontra-se implementado um sistema informático de gestão documental, estando em curso o desenvolvimento de um novo sistema informático a implementar em todos os serviços da ACT. A ACT é ainda parceira no projecto de simplificação e processamento electrónico no âmbito do licenciamento industrial, sob a coordenação do Ministério da Economia. No que respeita à àrea inspectiva, o controlo da actividade realizada e adopção dos respectivos procedimentos é efectuado através do SINAI – Sistema de Informação Nacional da Actividade Inspectiva e da intranet. O primeiro contém informação sobre empresas e outras entidades sujeitas à intervenção da ACT, o registo das visitas e procedimentos inspectivos realizados, por acção do Plano, por matéria, infracção e sector económico, entre outros descritores, assim como de comunicações obrigatórias e processamento de contra-ordenações. A segunda contém a informação de gestão necessária ao planeamento e acompanhamento da actividade pelos Serviços Centrais, a estatística das acções de âmbito nacional, assim como da actividade desenvolvida em matérias como as autorizações de alargamento de laboração, pareceres, informações e documentos de apoio técnico emitidos pela Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva. O SINAI foi actualizado em 2009 com a emissão de relatórios automáticos relativos a empresas em crise (inclui empresas com salários em atraso, insolvências, despedimentos colectivos, suspensões ou reduções de actividade). 1.2.4. Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na auto-avaliação dos serviços Foram consultados e solicitados contributos para a auto-avaliação dos serviços a dirigentes e trabalhadores dos serviços centrais e de todos os serviços desconcentrados, através de um inquérito por questionário, com os seguintes objectivos: a) identificar o nível de satisfação dos funcionários da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativamente ao grau de realização dos objectivos fixados, no ano de 2009, no âmbito da avaliação do desempenho profissional; b) descrever os factores relacionados com as condições de trabalho que os inquiridos consideram como condicionantes positivas ou negativas da realização dos objectivos de desempenho. c) descrever o nível de satisfação organizacional, obtido através de uma medida específica relativa às condições do posto de trabalho. O objectivo do inquérito consistiu na observação, por meio de perguntas indirectas, da população constituída pelos funcionários da ACT colocados nos diversos serviços (centrais e desconcentrados) da organização, a fim de se obterem respostas susceptíveis de serem tratadas mediante uma análise quantitativa e qualitativa. A obtenção dos dados foi realizada, indirectamente, através da aplicação de um inquérito por questionário, aplicado por auto-administração a uma amostra aleatória simples de 443 trabalhadores, relativamente à qual foi garantida a aleatoriedade do processo de constituição. Para além da descrição quantitativa das medidas específicas relativas ao grau de realização de objectivos de desempenho e ao nível da satisfação em situação de trabalho, procedeu-se a uma descrição dos dados obtidos por análise de conteúdo efectuada às respostas constantes dos inquéritos preenchidos. 21 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Os conteúdos das respostas foram analisados por referência a factores relacionados com condições de contexto e conteúdo de trabalho, em categorias de conteúdo funcional, organização do trabalho e ambiente físico dos locais de trabalho. Para a apresentação dos resultados relativos à descrição dos níveis de satisfação e do grau de realização dos objectivos, utilizam-se, como variáveis independentes, as carreiras profissionais que enquadram os funcionários da ACT, nomeadamente, as carreiras de inspector, técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. 1.2.4.1. Descrição de níveis de satisfação Para efeitos de descrição do nível de satisfação em situação de trabalho, obtido através de uma medida específica relativa às condições do posto de trabalho, procedeu-se a uma recodificação da escala inicial, sendo os dois primeiros pontos da escala agrupados na categoria “satisfação baixa” e os dois últimos na categoria “satisfação elevada”. O ponto intermédio foi recodificado como nível de “satisfação moderada”, procedendo-se à apresentação dos resultados segundo a carreira profissional dos funcionários. Satisfação dos inspectores com condições do posto de trabalho (%) 60 40 20 0 Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada Figura 3 Considerando as condições do posto de trabalho, segundo as funções exercidas, constata-se que 31% dos inspectores inquiridos expressam uma satisfação baixa, 39% uma satisfação moderada e 30% uma satisfação elevada. Satisfação dos técnicos superiores com condições do posto de trabalho (%) 50 40 30 20 10 0 Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada Figura 4 Verifica-se que 22% dos técnicos superiores inquiridos manifestam uma satisfação baixa quanto às condições do seu posto de trabalho, 45% uma satisfação moderada e 33% uma satisfação elevada. 22 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Satisfação dos assistentes técnicos com condições do posto de trabalho (%) 60 50 40 30 20 10 0 Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada Figura 5 30 % dos assistentes técnicos expressam uma satisfação baixa relativamente às condições do seu posto de trabalho, 53% uma satisfação moderada e 17% uma satisfação elevada. Satisfação dos assistentes operacionais com condições do posto de trabalho (%) 80 60 40 20 0 Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada Figura 6 Segundo as funções exercidas, constata-se que 17% dos assistentes operacionais expressam uma satisfação baixa relativamente às condições do seu posto de trabalho, 66% uma satisfação moderada e 17% uma satisfação elevada. Satisfação dos funcionários da ACT com condições do posto de trabalho (%) 50 40 30 20 10 0 Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada Figura 7 23 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Procedendo à descrição da medida de satisfação dos funcionários da ACT com as condições do posto de trabalho, constata-se que 23% dos inquiridos expressam uma satisfação baixa, 46 % manifestam uma satisfação moderada e 31% uma satisfação elevada. 1.2.4.2. Descrição do grau de realização dos objectivos fixados Procedeu-se à observação do grau de realização percebido pelos funcionários da ACT, segundo a carreira profissional, relativamente aos objectivos de desempenho fixados para o ano de 2009. Grau de realização dos objectivos dos inspectores (%) 60 50 40 30 20 10 0 Não cumprimento Cumprimento Superação Figura 8 Verifica-se que a maioria (55%) dos inspectores do trabalho inquiridos considera ter superado os objectivos fixados. 36% dos inspectores expressa que atingiu os objectivos e 9% entende que não realizou os objectivos que foram estabelecidos. Grau de realização dos objectivos dos técnicos superiores (%) 70 60 50 40 30 20 10 0 Não cumprimento Cumprimento Superação Figura 9 Relativamente ao grau de realização percebido pelos técnicos superiores, verifica-se que a maioria (61%) dos funcionários da ACT enquadrados nesta carreira considera ter superado os objectivos que foram estabelecidos para o ano de 2009. 37% dos técnicos superiores expressa que atingiu os objectivos; 2% entende não ter atingido os objectivos fixados. 24 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Grau de realização dos objectivos dos assistentes técnicos (%) 60 50 40 30 20 10 0 Não cumprimento Cumprimento Superação Figura 10 A maioria (51%) dos assistentes técnicos considera ter atingido os objectivos fixados. 48% dos assistentes técnicos entende que superou os objectivos, em 2009, e 1% dos inquiridos expressa que não deu cumprimento aos objectivos anuais que foram estabelecidos. Grau de realização dos objectivos dos assistentes operacionais (%) 60 50 40 30 20 10 0 Não cumprimento Cumprimento Superação Figura 11 50% dos assistentes operacionais entende ter atingido os objectivos que foram estabelecidos no ano de 2009 enquanto 50% considera ter superado tais objectivos. 1.2.4.3. Condições de conteúdo e contexto de trabalho Os conteúdos das respostas foram analisados por referência a factores relacionados com condições de contexto e conteúdo de trabalho, em categorias de conteúdo funcional, organização do trabalho e ambiente físico dos locais de trabalho. Especificamente, foram consideradas as respostas incluídas em factores percebidos como positivos na realização dos objectivos de desempenho, nomeadamente, a auto motivação e o empenho pessoal, as relações de trabalho satisfatórias, as oportunidades de formação profissional, o conteúdo funcional e as boas condições de trabalho (no domínio dos equipamentos, das instalações e do ambiente físico). Foram considerados os factores percebidos como negativos no cumprimento daqueles objectivos, nomeadamente, a fixação tardia ou a falta de definição dos objectivos de desempenho, os problemas com a eficiência, disponibilidade e adequação dos meios informáticos, sobretudo em termos de largura de banda em alguns serviços desconcentrados, a formação profissional insuficiente, a informação insuficiente, as más condições de trabalho (no domínio dos equipamentos, das 25 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 instalações e do ambiente físico), a sobrecarga quantitativa de trabalho e a ambiguidade da função (na dimensão de indefinição de responsabilidades e procedimentos de trabalho). Na dimensão de ambiente físico e equipamentos de trabalho, verifica-se que um número elevado (238) de inquiridos refere, como factor que condicionou negativamente o cumprimento dos objectivos de desempenho, os problemas com a fiabilidade, a disponibilidade e a adequação dos meios informáticos. São frequentemente referidas necessidades de melhoria do hardware utilizado e a inadequação do acesso às redes de Internet e Intranet. São referidas, igualmente, ineficiências ao nível da utilização da funcionalidade de registo de dados da aplicação SINAI. Nesta dimensão, são ainda referidas (161) condições de trabalho percebidas como insatisfatórias, em aspectos relativos a equipamentos de trabalho, instalações dos postos de trabalho e ambiente físico. A sobrecarga de trabalho verifica-se quando as tarefas a realizar pelos trabalhadores ultrapassam a capacidade (percebida) de responder adequadamente às exigências. Existe sobrecarga quantitativa quando os funcionários têm um volume de trabalho excessivo ou demasiadas tarefas para efectuar num período fixo de tempo, carecendo a pessoa, em regra, de permanecer activa continuamente, com constrangimentos de tempo limitado. Nesta dimensão, verifica-se que um número elevado de inquiridos (148) considera que tem um volume de trabalho excessivo ou demasiadas tarefas para executar. São indicadas situações em que os indivíduos, para evitar a sobrecarga, aumentam a duração do tempo de trabalho. Releva-se que o excesso de trabalho, na sua dimensão quantitativa, é susceptível de provocar respostas de stresse, nomeadamente, nas situações referidas de aumento excessivo da duração do tempo de trabalho. Na dimensão de oportunidades de desenvolvimento, ou seja, relativamente às expectativas que os trabalhadores da ACT esperam realizar no decurso da carreira profissional, quanto ao aspecto de aprendizagem e formação, as pessoas (53) relevam a necessidade de a instituição continuar a desenvolver o incremento da formação contínua e consideram a formação insuficiente para o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho da profissão. Outro aspecto gerador de níveis baixos de satisfação nas organizações consiste na ambiguidade de papel, ou seja, na falta de definição acerca das exigências do trabalho e acerca dos objectivos inerentes à função. A ambiguidade pode induzir incerteza relativamente às funções a cumprir. Uma situação de ambiguidade prolongada é susceptível de constituir uma ameaça para os mecanismos de adaptação dos trabalhadores. Nesta dimensão, alguns inquiridos (43) consideram tardia a fixação dos objectivos de desempenho no ano de 2009 ou expressam uma situação percebida de definição insuficiente daqueles objectivos. A comunicação descendente, seguindo as posições hierárquicas, apresenta um carácter explicativo, sendo utilizada para difundir a política da instituição, informar sobre resultados e transmitir informações de carácter normativo ou técnico. Um número baixo de inquiridos (23) considera insuficiente o nível de informação descendente. Os tipos de comunicação descendente em relação aos quais os trabalhadores da ACT principalmente identificam a necessidade de melhoria reportam-se, de uma forma genérica, a instruções ou orientações relativas ao 26 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 exercício da sua actividade e informação sobre procedimentos operacionais de trabalho. Um número elevado de inquiridos (243) refere um nível alto de auto-motivação em situação de trabalho como factor de contribuição para o cumprimento dos objectivos fixados de desempenho profissional. Relações interpessoais satisfatórias em contexto organizacional desempenham uma função de amortecimento relativamente a efeitos negativos eventualmente produzidos nesse contexto sobre o bem-estar das pessoas no trabalho. Contrariamente, a má comunicação entre indivíduos de uma organização, a nível de colegas ou superiores, a falta de coesão grupal ou o clima desfavorável da equipa de trabalho podem diminuir a motivação e o grau de satisfação dos trabalhadores. Nesta dimensão, constata-se que é referida pelos inquiridos (113) uma situação percebida de relações pessoais satisfatórias ou bom ambiente de trabalho. Relativamente às condições do posto de trabalho, verifica-se que 73 dos trabalhadores inquiridos expressam satisfação relativamente àquelas condições, nomeadamente, no que se refere aos equipamentos de trabalho, às instalações e ao ambiente físico. Finalmente, 33 funcionários expressam satisfação relativamente ao potencial motivador da função, nomeadamente em dimensões de variedade de tarefas (que, permitindo aos indivíduos o desempenho de operações diversas, solicitam o recurso a aptidões igualmente diversas), de identidade da tarefa (que possibilita ao indivíduo a realização de uma fase completa do trabalho e, consequentemente, uma percepção de responsabilidade) e de significado da tarefa (definido como a percepção que o indivíduo tem do seu trabalho sobre as restantes pessoas). De um modo geral, as funções caracterizadas pela variedade são percebidas pelos sujeitos como desafiadoras e permitem o desenvolvimento de um sentido de competência. Estando presentes nas funções inerentes à profissão, estas características propiciam um aumento da satisfação e da qualidade de vida no trabalho. 1.2.4.4. Conclusões Constata-se que a maioria dos funcionários da ACT inquiridos expressam uma satisfação moderada (46%) ou elevada (31%) relativamente às condições do seu posto de trabalho. Verifica-se, nas quatro carreiras profissionais que enquadram os funcionários da instituição, uma acentuada percepção do cumprimento ou da superação dos objectivos de desempenho fixados. Verifica-se uma acentuada percepção de deficiências ao nível da fiabilidade, da disponibilidade ou da adequação dos meios informáticos; relevam-se as situações percebidas de sobrecarga quantitativa de trabalho. Evidencia-se uma acentuada percepção de auto-motivação pessoal como factor de contribuição para o cumprimento dos objectivos fixados; finalmente, relevam-se as situações percebidas de relações inter-pessoais satisfatórias. 1.2.4.5.Desenvolvimento de medidas para reforço positivo de desempenho Foi desenvolvida a rede de intranet com especial relevo para a área inspectiva, visando implementar a melhoria do sistema de informação ascendente e descendente através da disponibilização em tempo útil de toda a informação 27 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 relativa às acções de âmbito nacional realizadas. Disponibiliza-se também, informação técnica relevante para o exercício da acção inspectiva e recolha de informação estatística para avaliação dos resultados. Foi ainda adquirida uma aplicação informática para a gestão dos processos de autorização de empresas, estando projectada a aquisição de uma aplicação para a gestão da regulação da formação em SST. NA área inspectiva foram desenvolvidos planos de melhoria nos programas de acção inspectiva a implementar em 2009, nos seguintes termos: Programa 1 - Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas empresas Meta em 2008: 50 eventos de sensibilização (esta meta foi redefinida face ao atraso verificado na Campanha Europeia de Avaliação de Riscos nas Pequenas e Médias Empresas, no âmbito do Comité de Altos Responsáveis das Inspecções do Trabalho, a qual contrariamente ao inicialmente previsto, terá início no último trimestre de 2009 e terminará no final do ano de 2010). Meta em 2009: 50 eventos de sensibilização e acção de controlo inspectivo em 1200 estabelecimentos. Aumento acção inspectiva: controlo inspectivo em 1200 estabelecimentos. Programa 2 - Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho Meta em 2008: 5000 estabelecimentos. Resultados alcançados em 2008: 6427 estabelecimentos. Meta em 2009: 5000 estabelecimentos. Mantém-se a meta relativa ao número de estabelecimentos (aumento de 10% na eficácia de regulação, conforme indicadores a definir). Programa 3 - Serviços e actividades de segurança e saúde no trabalho Meta em 2008:2000 empresas+ 20% de empresas auditadas. Resultados alcançados em 2008: 3126 empresas. Meta em 2009: 2000 empresas+ 20% de empresas auditadas. Mantém-se a meta. Programa 4 - Segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis Meta em 2008:4500 estaleiros. Resultados alcançados em 2008:5289 estaleiros. Meta em 2009:5000 estaleiros. Aumento acção inspectiva: + 500 estaleiros (aumento de 11.1%). (aumento da eficácia face a situações de risco em 15% conforme indicadores a definir). Programa 5 – Promoção das actividades de segurança e saúde na administração pública Meta em 2008: 30 serviços. Resultados alcançados em 2008: 108 serviços. Meta em 2009: 60 serviços. Aumento da acção inspectiva: + 30 serviços (aumento de 100%). Programa 6 Trabalho não declarado ou irregular Meta em 2008: 12000 estabelecimentos. Resultados alcançados em 2008: 17233 estabelecimentos. Meta em 2009: 12000 estabelecimentos. Mantém-se a meta do número de estabelecimentos a visitar 28 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 (aumento de 15% na capacidade de regulação, conforme indicadores a definir). Programa 7 - Prevenção e controlo da discriminação e condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores Meta em 2008: 2000 estabelecimentos. Resultados alcançados em 2008: 3543 estabelecimentos. Meta em 2009: 2500 estabelecimentos. Aumento acção inspectiva: + 500 estabelecimentos (aumento de 25%). Programa 8 - Organização e controlo do tempo de trabalho Meta em 2008:1500 estabelecimentos / 2000 empresas e 55 000 dias de condução. Resultados alcançados em 2008: 4819 estabelecimentos e 2949 empresas. Meta em 2009: 1500 estabelecimentos / 2000 empresas e 55 000 dias de condução. Mantém-se a meta. Programa 9 - Representação colectiva e diálogo social Meta em 2008: 800 empresas. Resultados alcançados em 2008: 1127 empresas. Meta em 2009: 800 empresas. Mantém-se a meta. Programa 10 - Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva Meta em 2008: Não foi definida meta por que o valor depende da quantidade de solicitações dirigidas à ACT, porquanto não são quantificáveis. Resultados alcançados em 2008: 10 345 intervenções. Meta em 2009: aumento de 5% na eficiência e eficácia. Em 2009, as grandes acções de âmbito nacional ou inter-regional, em número de 41, contaram com o planeamento e avaliação da Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, a qual elaborou intrumentos de gestão para cada acção, incluíndo directrizes, mapas estatísticos, listas de verificação e outros intrumentos de apoio. No que respeita à promoção da segurança e saúde no trabalho, foram fixados no âmbito da gestão da DSPSST objectivos, no sentido de, num horizonte de três anos, ser atingido um nível de melhoria do serviço público prestado. Realizou-se a consolidação efectiva do serviço, associada à melhoria da capacidade de resposta aos utentes com maior qualidade e em períodos temporais mais reduzidos, com a introdução de uma aplicação informática para gestão do processo de certificação profissional. Iniciaram-se as diligências necessárias à introdução de um sistema de informação automática relativa aos processos de certificação profissional (via SMS, internet ou mail), que permitirá melhorar a comunicação entre os utentes e a organização. Encontram-se em fase de reestruturação os diferentes processos, nomeadamente através de uma nova lógica associada à numeração e codificação inseridas num ciclo anual. 1.2.5. Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação Não se identificaram serviços comparáveis. A ACT é uma organização que integra complementarmente duas áreas principais de acção: a promoção das políticas de segurança e saúde no trabalho e a inspecção das condições de trabalho. Esta 29 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 realidade não é comparável com a de outras entidades no domínio da União Europeia, pelo menos no que é possível à ACT conhecer. 1.2.6. Afectação real e prevista dos recursos humanos, materiais e financeiros 1.2.6.1. Quanto aos recursos humanos O pessoal em efectividade de funções, por unidade orgânica, era, em 31/12/2009, o seguinte: Dirigentes Dirigentes Superiores Intermédios Técnico Superior UL Braga 1 7 CL Ave 1 2 CL Nordeste Transmont. 1 CL Grande Porto 1 UL Penafiel Assistente Assistente Técnico Informático Docente Técnico Operacional Inspecção Direcção Regional do Norte 6 5 Total 13 32 6 3 12 24 5 2 9 17 14 20 3 28 66 1 3 4 12 20 CL Entre Douro Vouga 1 1 4 11 17 CL Alto Minho 1 1 8 10 20 CL Douro 1 1 7 8 17 2 5 7 1 109 14 234 UA CL Douro Dir. Reg. Norte Total 1 1 8 8 37 UL Viseu 1 4 14 28 CL Baixo Vouga 1 6 8 1 15 31 CL Beira Interior 1 1 5 1 8 16 10 16 UL Covilhã 0 6 CL Mondego 1 7 UA CL Mondego CL Beira Alta 1 CL Lis 1 Dir. Reg. Centro Total 3 1 65 14 0 Direcção Regional do Centro 9 1 1 6 UL Setúbal 1 CL Lezíria Médio Tejo 1 3 12 CL Lisboa Ocidental 1 CL Oeste 1 UA CL Oeste 5 8 25 2 1 10 13 7 2 10 20 8 3 15 30 90 9 188 12 28 13 25 9 16 31 70 9 10 9 17 10 16 8 29 49 13 0 Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo 6 9 UA CL Lezíria Médio Tejo CL Lisboa Oriental 4 9 2 5 1 23 4 6 2 0 1 1 3 1 UL V.F. Xira 1 4 2 16 23 CL Península Setúbal 1 12 2 9 24 UL Barreiro 1 1 10 2 12 26 7 6 27 3 133 10 265 UL Litoral Baixo Alentejo 1 3 14 26 CL Alentejo Central 1 7 2 9 19 CL Alto Alentejo 1 4 1 8 14 31 4 63 15 31 11 18 26 2 51 1 55 9 14 Dir. Reg. Lisboa Vale Tejo Total Dir. Reg. Alentejo Total 1 1 1 1 3 UL Faro 1 4 3 CL Portimão 81 14 2 Direcção Regional do Alentejo 7 1 18 4 0 Direcção Regional do Algarve 9 4 1 1 4 1 1 5 13 DSAG 2 10 DSAAI 3 1 1 DSPSST 3 21 7 2 2 1 6 3 1 1 1 1 7 6 57 8 Dir. Reg. Algarve Total 1 1 DAAJ DID DRI Direcção Total 10 41 2 46 TOTAL EFECTIVOS 9 35 143 272 2 2 1 5 Serviços Centrais 30 6 4 4 0 0 0 6 31 2 6 10 1 4 0 13 7 127 2 402 928 Quadro 5 – Recursos Humanos a) Neste total estão incluídos 52 juristas em regime de prestação de serviços 30 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Para responder aos novos desafios decorrentes das alterações legislativas nas áreas de missão e nas áreas administrativa e de gestão, a ACT investiu na formação e qualificação dos seus trabalhadores, com especial enfoque nas áreas do Direito do Trabalho, da Segurança e Saúde no Trabalho e nas áreas da Administrativa e da Gestão. Com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que regulamenta os regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações, deu-se início à implementação de novas medidas e procedimentos na gestão de recursos humanos, nomeadamente com a fixação de prémios de desempenho e as alterações de posicionamento remuneratório, de acordo com as finalidades prioritárias para a gestão dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal. Por outro lado, a preparação do orçamento para 2009, no que respeita a despesas com pessoal, teve na sua génese um planeamento dos recursos humanos, preparado a partir do levantamento das necessidades das unidades orgânicas e as verbas atribuídas/previstas. A insuficiente dotação nas classificações económicas respeitantes ao recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho face às reais necessidades do organismo, em especial de inspectores e técnicos superiores, e considerando o acervo das actividades e procedimentos que a ACT tem de desenvolver para a prossecução das competências e atribuições que lhe estão cometidas, determinaram, já no decurso do corrente ano, uma alteração ao respectivo Mapa de Pessoal, consubstanciada no aumento de 50 postos de trabalho para a área inspectiva, 25 postos de trabalho para a área da promoção da segurança e saúde no trabalho e 20 postos de trabalho para o apoio à área da promoção da segurança e saúde no trabalho. Em 2009 processaram-se 110 saídas, conforme referido em 2.8.1. do Balanço Social em anexo. 1.2.6.2. Quanto aos recursos materiais A ACT dispõe de instalações em 60 edifícios, a nível nacional, para o funcionamento dos seus serviços centrais e desconcentrados, depósito de arquivos regionais e centrais, e armazenagem de equipamentos e materiais, das quais 46 em regime de arrendamento e 14 propriedade do Estado. Para o exercício das suas atribuições e competências, a nível nacional, a ACT tinha ao seu serviço, no ano de 2008, 161 viaturas. O estado de degradação do parque automóvel, face à sua antiguidade e quilometragem, determinou uma programação 31 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 faseada de substituição dos veículos existentes, tendo constrangimentos diversos impedido em 2009 a aquisição de acordo com a programação. 1.2.6.3. Quanto aos recursos financeiros Nos quadros abaixo, identificam-se os recursos financeiros da ACT em 2007. Orçamento de Funcionamento/Receita com Transição de Saldos Código Grupo Económico das Despesas Orçamento Corrigido de 2009 Execução orçamental em 2009 01.00.00 Despesas com Pessoal 30.449.747 25.725.385 02.00.00 Aquisição de Bens e Serviços 11.681.285 7.579.980 04.00.00 Transferências Correntes 3.101.568 1.451.105 06.00.00 Outras Despesas Correntes 7.500 4.616 07.00.00 Aquisição de Bens de Capital 1.787.500 1.154.097 08.00.00 Transferências de Capital 48.216 45.982 47.075.816 35.961.165 508.750 474.370 Total PIDDAC Quadro 6 – Orçamento da ACT para 2009 Orçamento para o ano de 2009 por actividades Actividade Designação Valor 2.10 Saúde Higiene Segurança e Direito do Trabalho 28.731.942 2.46 Receitas Coactivas (C.O) Laborais 12.144.505 2.54 Controle e Acompanhamento (Inspectiva) 7.902.272 2.55 Informação Documentação Conhecimento e Gestão de Tecnologias de Informação e da Comunicação 1.228.705 Gestão Administrativa 2.066.540 2.58 Total 52.073.964 Quadro 7 – Orçamento da ACT para 2009 (distribuído por actividades) 32 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 1.2.6.4. Avaliação final Tendo superado a maioria dos seus objectivos e atingido todos, a avaliação final de desempenho da Autoridade para as Condições do Trabalho deve corresponder a Desempenho Bom. 33 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 III - ÁREA INSPECTIVA 34 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 1 - INTRODUÇÃO A elaboração do presente relatório resulta de uma obrigação internacional assumida por Portugal que, através, respectivamente, do Decreto Lei n.º 44.148 de 6 de Janeiro de 1962 e do Decreto n.º 91/81 de 17 de Julho, ratificou a Convenção n.º 81 sobre a Inspecção do Trabalho na Indústria e Comércio e a Convenção n.º 129 sobre a Inspecção do Trabalho na Agricultura, adoptadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11 de Julho de 1947 e de 25 de Junho de 1969. De acordo com os artigos 20º e 21º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27º da Convenção n.º 129, ambas da OIT, a autoridade central de inspecção do trabalho publica um relatório anual de carácter geral sobre os trabalhos dos serviços de inspecção colocados na sua dependência e desse relatório é enviada uma cópia ao director-geral do Bureau Internacional do Trabalho. Este relatório deve conter os seguintes assuntos na medida em que dependam do controlo dessa autoridade central: a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da inspecção de trabalho, publicados no ano em causa; b) Quadro de efectivos da inspecção do trabalho; c) Estatísticas dos estabelecimentos sujeitos ao controlo inspectivo e número de trabalhadores empregados nesses estabelecimentos; d) Estatísticas das visitas de inspecção; e) Estatísticas das infracções cometidas e das sanções impostas; f) Estatísticas dos acidentes de trabalho; g) Estatísticas das doenças profissionais; h) Quaisquer outros assuntos relacionados com estas matérias, desde que estejam sob a fiscalização e sejam da competência dessa autoridade central. Nos termos do disposto no art.º 5º/2-a) do Decreto-lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro, o relatório anual de actividades da ACT é elaborado sob a responsabilidade do Inspector-Geral do Trabalho. Ao relatório de actividade inspectiva são aplicáveis princípios específicos, não sendo o mesmo sujeito a parecer do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, conforme nº 3 do artigo 7º da Lei Orgânica (diploma supra mencionado). A parte do relatório a que se refere a actividade inspectiva respeita à acção desenvolvida pela área inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, no exercício das suas competências de promoção e controlo do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho (cfr. o art.º 3º da Convenção n.º 81 da OIT e o art.º 3º do Decreto Lei n.º 326-B, de 28 de Setembro). A acção inspectiva da ACT tem por âmbito o território nacional continental e incide em empresas de todos os sectores de actividade, seja qual for o regime aplicável aos respectivos trabalhadores, bem como em quaisquer locais em que se verifica a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação. Nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, a acção da ACT respeita apenas ao controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde do trabalho. 35 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 A estrutura do relatório da área inspectiva compreende seis partes que a seguir se referenciam. O Capítulo 1 pretende reflectir os principais recursos disponíveis para o exercício da acção inspectiva, tanto do ponto de vista do dispositivo orgânico, como dos recursos humanos. Num segundo momento, procura dar-se uma caracterização breve do universo de intervenção da ACT, quanto à estrutura empresarial, ao emprego e ao comportamento do mercado de emprego, bem como apresentar alguns indicadores respeitantes à sinistralidade laboral. Neste capítulo inclui-se uma lista dos diplomas legais publicados no ano em causa que importam às competências de controlo e de informação da ACT. O Capítulo 2 identifica os principais indicadores de suporte da actividade inspectiva com base nos quais se traça uma panorâmica geral da estatística da actividade da área inspectiva da ACT no ano de 2009 nos domínios nucleares da sua acção: as relações de trabalho e a segurança e saúde do trabalho. O Capítulo 3 evidencia a acção inspectiva desenvolvida em cumprimento do plano plurianual de actividades 2008-2010 concretizada em dez programas e respectivas acções, dos quais nove são de iniciativa e um programa relacionado com a resposta inspectiva a solicitações externas às quais a ACT está atenta através de uma análise contínua. Os programas resultam de três eixos estratégicos: a promoção da segurança e saúde no trabalho; a promoção do trabalho digno, considerando-se neste eixo como área prioritária o combate ao trabalho não declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação, a organização dos tempos de trabalho e descanso, a conciliação da vida familiar e profissional, as condições de representação colectiva e o planeamento da acção induzida. O Capítulo 4 contempla a acção dominantemente pró-activa da ACT tendo em vista assegurar o seu contributo na redução dos acidentes de trabalho, particularmente nos sectores de actividade de maior risco. O Capítulo 5 apresenta um conjunto de indicadores respeitantes ao processamento das contra-ordenações laborais que ocorrem na sequência da acção inspectiva propriamente dita. O Capítulo 6 trata da actividade técnico-administrativa que incumbe à ACT desenvolver no âmbito da recepção e tratamento de informação de que é destinatária, bem como da prática de actos administrativos para os quais a legislação laboral lhe atribuiu competência, relacionada com a área inspectiva da organização. O Capítulo 7 identifica as principais actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva. 2. DADOS GERAIS DA ÁREA INSPECTIVA DA ACT Neste capítulo apresentam-se alguns dados gerais relativos à área inspectiva. Nos quadros infra verifica-se que o número de inspectores do trabalho ao serviço em 31 de Dezembro de 2010 era de 253, dos quais 240 nos serviços desconcentrados e 13 nos serviços centrais (dos quais a Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, a Divisão de Relações Internacionais e a Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos). 36 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 2.1. Planeamento da Acção Inspectiva O Plano de Actividades da área inspectiva da ACT para 2008-2010 foi elaborado como um instrumento de planeamento a médio prazo, que assume como visão a consolidação de um sistema de inspecção do trabalho com ênfase nos resultados e na efectivação de condições de trabalho seguras, dignas e sustentáveis. Nesta perspectiva, privilegiam-se dinâmicas de articulação entre a eficácia, a eficiência e a qualidade da acção inspectiva, com criação de valor acrescentado nos meios de intervenção, enquanto reveladoras de adequada regulação da vida económica e social associada ao trabalho, de acordo com a missão da organização e tendo em consideração os referenciais de enquadramento da Organização Internacional do Trabalho e das políticas públicas europeias e nacionais. Identificam-se como vectores estratégicos da actividade inspectiva da ACT a promoção da segurança e saúde no trabalho, no sector privado e no sector público, o desenvolvimento de dinâmicas de redução do trabalho não declarado nas suas várias formas, o trabalho digno como referencial mínimo para todos os trabalhadores, com reconhecimento das garantias de igualdade e não discriminação e a dinamização do diálogo social e da responsabilidade social das organizações como factores de desenvolvimento. São domínios de intervenção principais da actividade inspectiva da ACT as matérias de cuja acção possa resultar uma efectiva mais valia reguladora, preferencialmente com efeito multiplicador, ao nível: i) da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; ii) da eliminação do trabalho não declarado e irregular; iii) das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno, com especial relevo para a protecção do salário, da igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo social. São domínios de intervenção acessórios: i) as autorizações administrativas relativas às condições de trabalho e os deveres de mera formalidade documental, sem relação com os conteúdos do domínio da acção principal; ii) a acção de resposta a solicitações não enquadráveis nos eixos estratégicos para o período 2008-2010. A actividade inspectiva da ACT deve ainda desenvolver-se de acordo com referenciais de enquadramento nos planos internacional e nacional, a partir dos quais se identificam prioridades e se definem as formas de acção. 2.2. Referenciais internacionais da acção inspectiva As Convenções da Organização Internacional do Trabalho n.os 81 (Inspecção do Trabalho na Indústria e no Comércio), 129 (Inspecção do Trabalho na Agricultura) e 155 (Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho). Com base nestes normativos e na doutrina desenvolvida pela OIT é possível identificar os seguintes critérios de eficácia e eficiência da actividade inspectiva da 37 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 ACT, a partir dos quais devem ser equacionadas as prioridades de intervenção e a gestão dos meios disponíveis: i) A relevância dos valores sociais a promover; ii) A natureza e gravidade das situações; iii) O possível efeito multiplicador gerado pela intervenção. 2. O trabalho digno, conceito que tem sido desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho desde a 87ª Conferência Internacional do Trabalho (1999) e que incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais: i) a concretização dos princípios e direitos fundamentais do trabalho; ii) a criação de oportunidades para homens e mulheres no acesso ao emprego e a igualdade nas condições de remuneração; iii) a garantia de universalidade de cobertura da protecção social; iv) o reforço do tripartismo e do diálogo social. 3. A Directiva-Quadro 89/391/CE, que introduziu no sistema normativo comunitário um conjunto de princípios de gestão da prevenção, conhecidos como princípios gerais, transpostos inicialmente pelo Decreto-lei n.º 441/91, de 14 de Novembro e entretanto transpostos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. A abordagem da Directiva-Quadro caracteriza-se por: i) prever a avaliação e planeamento como fase ou operação fundamental da prevenção; ii) inovar, ao prever que a prevenção deve ter em conta o estado da técnica, quer na identificação dos riscos, quer na implementação da segurança; iii) incidir sobre o processo produtivo junto de todas as fontes de produção do risco; iv) prever a participação dos trabalhadores e seus representantes; v) atender a todos os factores de risco e à interacção dos riscos entre si; vi) prever a intervenção preferencial na fase de concepção e na organização do trabalho; vii) prever a prevenção direccionada a todos os componentes materiais do trabalho. 4. A Estratégia Comunitária para a Segurança e Saúde no Trabalho, adoptada em 21 de Fevereiro de 2007 pela Comissão Europeia, que tem por objectivo a redução da taxa de incidência de acidentes de trabalho em 25% por 100 000 trabalhadores até 2012 em toda a Europa e que constitui um claro referencial de acção para a ACT, pela determinação ao estado português da obrigação da definição de uma estratégia nacional adaptada ao contexto nacional, concretizando metas mensuráveis para todas as organizações cuja missão, directa ou indirectamente, possam contribuir para a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho. A estratégia deve ser desenvolvida através da: i) melhoria e simplificação da legislação existente e reforço da sua aplicação prática através de instrumentos não vinculativos, tais 38 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 como, o intercâmbio de boas práticas, campanhas de sensibilização e acções de informação e formação; ii) definição e aplicação de estratégias nacionais adaptadas ao contexto específico de cada Estado-Membro, as quais devem visar os sectores e as empresas mais afectadas pela sinistralidade e fixar metas nacionais de redução dos acidentes e das doenças profissionais; iii) integração da saúde e segurança no trabalho em outras áreas políticas aos níveis nacional e europeu (educação, saúde pública, investigação) e procura de novas sinergias; iv) identificação e avaliação mais eficazes dos potenciais novos riscos, através de mais investigação, do intercâmbio de conhecimentos e da aplicação prática dos resultados. 5. As políticas de coesão social, como preconizadas pela Comunicação da Comissão Europeia COM (2005) 0299 - Políticas de Coesão em Apoio do Crescimento e do Emprego: Referenciais Estratégicos Europeus 2007-2013, que consistem no aumento da qualidade e produtividade do trabalho, na abordagem ao trabalho de acordo com o ciclo de vida e no desenvolvimento de um mercado de trabalho inclusivo. 6. A Estratégia de Lisboa para o Emprego e Crescimento, que visa tornar a Europa num espaço com mais e melhor emprego, em cujos eixos de intervenção se assinalam: i) a promoção da retoma do crescimento sustentado dos níveis de emprego; ii) a garantia de que as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos não se acentuem de forma insustentável; iii) as novas dinâmicas em torno da flexibilidade com segurança no emprego, conciliando os direitos dos trabalhadores com a necessidade de aumento de adaptação das empresas, com o intuito de reforçar a produtividade e a qualidade do emprego. 2.3. Referenciais Nacionais da acção inspectiva 1. A estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2008, de 01 de Abril, no âmbito da qual a ACT desempenha um papel de promotor, preventor e fiscalizador de ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis, através do desenvolvimento das competências de inspecção do trabalho e da vertente técnica de prevenção, áreas que são complementares e convergentes a um fim que é único e que se traduz na redução da sinistralidade laboral. Neste domínio, a acção inspectiva deve ser direccionada à efectivação de melhores condições de segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade económica, com particular acuidade para: i) os sectores onde tradicionalmente a sinistralidade laboral tem sido mais significativa, caso da construção civil e da agricultura; ii) os sectores de risco elevado, por exemplo, com utilização de substâncias perigosas ou com risco de exposição a agentes biológicos; iii) as indústrias de mão-de-obra intensiva; iv) os agentes económicos mais afastados dos processos de informação, como é o caso das micro e pequenas empresas. 39 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 2. O Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. º 86/2007, de 3 de Julho, que apresenta objectivos de estímulo à criação e qualidade do emprego e à igualdade de oportunidades como factor de coesão social, com redução dos custos públicos de contexto, em harmonia com as Grandes Opções do Plano 2005–2009, expressas na Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto, particularmente na 2ª opção “Reforçar a coesão social”, assim como, o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC). 3. O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género 2007-2010, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, publicada no Diário da República, 1ª série, de 22 de Junho, que constitui, também, um referencial de acção para a ACT e que se desenvolve nas seguintes perspectivas: i) o género nos diversos domínios de política enquanto requisito de boa governação; ii) cidadania e género; iii) violência de género; iv) o género na União Europeia, no Plano Internacional e na Cooperação para o Desenvolvimento. Entre os objectivos do Plano com interesse para a ACT, prevê-se: i) a execução eficaz do princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens no acesso ao emprego, progressão na carreira e acesso a lugares de decisão, iii) o reforço dos mecanismos de fiscalização na identificação de casos de discriminação em função do sexo, nomeadamente em sede de negociação colectiva e do conteúdo normativo das convenções colectivas de trabalho; iv) a fiscalização das formas de trabalho não declarado e precário irregular; v) a prevenção, combate e denuncia do assédio sexual e moral no local de trabalho, tendo como indicadores de resultado da acção realizada a prestação de informações e a contabilização anual das denúncias de assédio sexual no local de trabalho. 4. O I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010, aprovado pela Resolução n.º 81/2007, publicada no Diário da República, 1ª série, de 22 de Junho de 2007, que desenvolve a Decisão-Quadro do Conselho de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, de acordo com os princípios da Convenção (n.º 29) sobre trabalho forçado de 1930, a qual proíbe toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório. O Plano identifica a partilha de responsabilidades entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil, numa abordagem holística que permite congregar diferentes estratégias e dimensões de uma forma coordenada, apresentando como grupos com maior vulnerabilidade à situação de tráfico as mulheres e as crianças e contemplando especificamente os aspectos do tráfico vocacionado para a exploração laboral. O instrumento estrutura-se em quatro grandes áreas estratégicas de intervenção que se complementam com as respectivas medidas, a saber: i) conhecer e disseminar informação; ii) prevenir, sensibilizar e formar; iii) proteger, apoiar e integrar; iv) investigar criminalmente e reprimir o tráfico. 40 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Prevê-se, nas medidas de acção: i) a formação direccionada a inspectores do trabalho ; ii) a participação da ACT em processos de informação e sensibilização; iii) o incremento do número de fiscalizações a actividades laborais mais susceptíveis de albergarem focos de criminalidade organizada relacionada com tráfico de seres humanos, através da definição de um plano flexível de acções de fiscalização regulares, nomeadamente em bares, casas de alterne e diversão nocturna, actividades na área da construção civil, actividades sazonais e serviços domésticos. 5. O Plano Nacional para a Integração dos Imigrantes 2008 - 2010 (PII), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 3 de Maio é outro instrumento de referência da área inspectiva da ACT. Dada a crescente representatividade dos trabalhadores imigrantes em Portugal (9 % da população activa e 4,5 % da população nacional), foram vistas como necessárias e prioritárias a adopção de um conjunto de políticas e de medidas concretas para promover o seu melhor acolhimento e integração, quer numa perspectiva sectorial, destacando-se a área do Trabalho, quer numa perspectiva transversal no que toca às questões do racismo e discriminação, igualdade do género e cidadania. Consequentemente, através da actuação concertada de diferentes ministérios e da definição das competências de cada um, o PII identifica um conjunto de medidas distribuídas por diversas áreas sectoriais verticais e transversais que assumem como grande finalidade a plena integração dos imigrantes na Sociedade Portuguesa e que assentam num conjunto de princípios orientadores, dos quais se salientam os seguintes: i) igualdade de oportunidades para todos, com particular expressão na redução das desvantagens no acesso ao trabalho, rejeitando qualquer discriminação em função da etnia, nacionalidade, língua, religião ou sexo e combatendo disfunções legais ou administrativas; ii) especial atenção à igualdade de género, reconhecendo a dupla vulnerabilidade da condição mulher/imigrante; iii) afirmação simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos imigrantes. A concretização deste princípios efectua-se através do: i) desenvolvimento de uma campanha dirigida aos trabalhadores imigrantes, em várias línguas, de sensibilização para as questões da segurança no trabalho, prevenção de acidentes laborais e doenças profissionais em sectores de actividade com maior incidência de sinistralidade, tendo como meta a distribuição de 60.000 folhetos em 5.000 empresas e a realização de 50 acções de sensibilização; ii) reforço da actividade inspectiva sobre entidades empregadoras que utilizem ilegalmente mão-de-obra imigrante, por forma a obter um aumento anual de 10% do número de acções efectuadas e um aumento anual de 10% das empresas fiscalizadas. 2.4. Eixos e objectivos estratégicos da actividade Autoridade para as Condições do Trabalho inspectiva da 41 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 A qualidade de vida no trabalho é uma prioridade estratégica da Europa, não se concebendo o modelo social europeu sem que se pense o trabalho digno e a segurança e saúde no trabalho como eixos fundamentais de desenvolvimento. No âmbito da estratégia de Lisboa, os Estados-membros da União Europeia reconheceram a influência que a qualidade e a produtividade no trabalho poderão ter para a promoção do crescimento económico e do emprego. Perspectivar uma estratégia para a criação de mais e melhores empregos significa aumentar os níveis de empregabilidade, através de políticas coordenadas nos domínios do emprego e do trabalho e definir níveis de exigência elevados quanto às condições de trabalho. A melhoria da segurança e da saúde nos locais trabalho é um dos vectores estratégicos da ACT para os próximos anos. Para prosseguir este objectivo a postura da organização deve ser de exigência e de maior visibilidade no terreno, garantindo mais eficácia e eficiência na utilização dos recursos, através da articulação em torno das cinco Direcções Regionais e de uma melhor coordenação e harmonização das práticas inspectivas. Eixo I – Promoção da segurança e saúde no trabalho A OIT aprovou, em Junho de 2006 a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho que, em consonância com o que já era estabelecido na Convenção n.º 155, determina aos Estados-membros um quadro orientado à melhoria contínua, através da definição de uma política nacional, desenvolvida em estratégias alicerçadas em programas nacionais calendarizados, com identificação de prioridades, meios de acção e indicadores de avaliação de resultados. De acordo com esta obrigação, cabe aos Estados definirem políticas e programas que lhe dêem cumprimento, sabendo-se que a ausência de níveis de protecção da segurança e da saúde adequados comportam custos, suportados pelas empresas, pelos sistemas de segurança social e, em última análise, pelas finanças públicas, e que os parâmetros europeus de qualidade de vida exigem condições de trabalho condignas. A prevenção de riscos profissionais, conforme a abordagem proposta pela DirectivaQuadro 89/391/CE, considera conjuntamente o emprego e a qualidade de vida no trabalho, assente na participação e no diálogo social, os riscos tradicionais, os novos riscos e a organização do trabalho como factores indivisíveis de um mesmo problema. A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do trabalho como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações. O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de avaliação, prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de contratação, de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos de trabalho e da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e entre empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios que orientam a área inspectiva da ACT, na sua acção, no triénio 2008-2010, nos programas infra identificados. O Eixo I desenvolve-se nos seguintes programas: Programa 1 - Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas e empresas 42 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Programa 2 - Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho Programa 3 - Serviços e actividades de segurança e saúde no trabalho Programa 4 - Segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis Programa 5 - Promoção das actividades de segurança e saúde na Administração Pública Eixo II – Promoção do trabalho digno O objectivo “Mais e Melhor Emprego” pretende, no que nos é proposto pela Estratégia de Lisboa, orientar os agentes económicos e os governos para modelos de desenvolvimento em que se reconheça a importância da qualidade, da qualificação e das condições de trabalho como factores necessários de sucesso individual e organizacional. Por outro lado, é um objectivo prioritário, quer da União Europeia quer do Estado português, o combate ao trabalho não declarado e irregular e a promoção do emprego sustentado com garantias de empregabilidade para os trabalhadores. O trabalho não declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação no trabalho e no emprego, a organização dos tempos de trabalho e descanso, a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, o diálogo social, as condições de representação colectiva e a promoção da responsabilidade social das organizações são matérias em que se desenvolvem os objectivos da Autoridade para as Condições do Trabalho no Eixo do Trabalho Digno. O Eixo desenvolve-se através dos seguintes programas: Programa Programa Programa Programa 6 7 8 9 – – – – Trabalho não declarado ou irregular Prevenção e controlo da discriminação no trabalho e emprego Organização e controlo dos tempos de trabalho Representação colectiva dos trabalhadores e diálogo social Eixo III – Planeamento da acção induzida Embora constitua a tipologia com maior significado estratégico, a acção pró-activa não esgota a actividade inspectiva da ACT, sendo a organização interpelada a intervir em vários domínios a pedido de diversos requerentes. A acção desenvolvida na sequência de sinalizações ou solicitações de intervenção por trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outros permite retirar contributos importantes para a prossecução da estratégia nacional. Por outro lado, mesmo quanto aos pedidos que não encontram lugar nos objectivos traçados na acção de iniciativa, mantém-se a necessidade de resposta por parte da organização, a qual, dadas as características de determinadas situações, não deve deixar de assumir carácter prioritário, cabendo à gestão separar entre o que é principal e importante daquilo que é acessório, dentro dos parâmetros fixados pela estratégia. O Plano para o período entre 2008 e 2010 previu, assim, um eixo relacionado com a acção induzida, a desenvolver através de um programa. No final do ano de 2008, verificou-se um aumento das sinalizações e das solicitações de intervenção relacionadas com as situações de crise empresarial. Em 43 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 consequência das alterações ocorridas no contexto da recessão económica, o Plano de Acção Inspectiva foi alterado para incluir, no período correspondente ao ano de 2009, uma acção específica orientada para a averiguação da legalidade procedimental naquelas situações. 2.5. Recursos Humanos Para o desenvolvimento da acção inspectiva, a ACT dispõe de um corpo de inspectores do trabalho em regime de nomeação,os quais estão investidos dos necessários poderes de autoridade pública, conforme decorre das obrigações internacionais assumidas pela ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 81 e 129. Um estatuto próprio, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000, de 2 de Junho confere, ainda, a este corpo de profissionais as adequadas características de autonomia técnica e de independência face aos interesses que possam prejudicar a sua acção, bem como regras específicas de deontologia profissional. Todo este estatuto visa proporcionar os necessários níveis de rigor a uma actuação que beneficia do critério de oportunidade na selecção de prioridades de intervenção inspectiva, no âmbito das visitas inspectivas nos locais de trabalho, de selecção de metodologias e instrumentos de acção mais aptos a reconduzir ao cumprimento da lei, visando a obtenção de resultados que traduzam um sentido real de eficácia. De acordo com o artigo 6º da Convenção nº 81 da OIT o pessoal de inspecção será composto por funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviço lhes garantam a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de modificações de Governo ou de quaisquer outras influências externas inconvenientes. Ainda de acordo com o artigo 10º da mesma Convenção, o número de inspectores do trabalho deve ser suficiente para assegurar o exercício eficaz das funções do serviço de inspecção e será fixado tendo em conta: a) a importância das funções a exercer pelos inspectores, designadamente: i. O número, natureza, importância e situação dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização do inspector; ii. O número e diversidade de categorias dos trabalhadores empregados nessas empresas; iii. O número e complexidade das disposições legais cuja aplicação deve ser assegurada. b) Os meios materiais de execução postos à disposição dos inspectores; c) As condições práticas em que deverão realizar as visitas de inspecção para que estas sejam eficazes. Serviços Nº. Inspectores Serviços Nº. Inspectores Unidade Local de Braga 9 Loja do Cidadão de Aveiro 3 Centro Local do Ave 9 Unidade Local de Setúbal 5 Centro Local do Nordeste 3 Centro Local da Lezíria e Médio Tejo 9 44 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Transmontano Centro Local do Grande Porto Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo 28 4 Unidade Local de Penafiel 6 Centro Local de Lisboa Oriental Centro Local de Entre Douro e Vouga 6 Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra 7 Centro Local do Alto Minho 4 6 Centro Local do Douro Unidade de Apoio ao Centro Local Douro 6 Centro Local do Oeste Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste 1 Unidade Local de Vila Franca de Xira 5 Direcção Regional do Norte 1 Centro Local da Península de Setúbal 7 Unidade Local de Viseu 6 Unidade Local do Barreiro 6 Centro Local do Baixo Vouga 9 1 Centro Local da Beira Interior 2 Loja do Cidadão de Odivelas Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo Unidade Local da Covilhã 4 Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo 4 Centro Local do Mondego Unidade de Apoio ao Centro Local Mondego 8 Centro Local do Alentejo Central 6 7 Centro Local do Alto Alentejo 2 Centro Local da Beira Alta 6 Unidade Local de Faro 8 Centro Local do Lis 11 Centro Local de Portimão Serviços Centrais 13 Total 29 4 3 5 253 Quadro 9 – Número de inspectores do trabalho distribuídos por serviços 100 80 60 40 20 0 86 73 56 12 13 13 Figura 12 – Distribuição dos inspectores do trabalho por Direcção Regional e Serviços Centrais Ano 2005 2006 2007 2008 2009 Total do Quadro 538 572 572 572 (a) (b) Lugares preenchidos Em serviço H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total 150 H 136 M 286 Total 146 H 161 M 307 Total 148 H 180 M 328 Total 134 H 177 M 311 Total (b) H (b) M (b) Total 136 130 266 117 133 250 123 160 283 113 151 264 103 150 253 Quadro 10 – Evolução do quadro de inspectores do trabalho 2005/2009 (a) Inclui 39 lugares a extinguir quando vagarem. (b) A partir de Janeiro de 2009, deixou de haver a filosofia de quadro de pessoal para haver mapa de pessoal, nos termos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O número de inspectores existente é de 253. Na identificação dos postos de trabalho, não são contabilizados, nomeadamente, os trabalhadores do serviço que se encontrem provisoriamente em exercício de funções ao abrigo de figuras de mobilidade geral, ou providos em cargos em regime de comissão de serviço, ou em exercício de funções em gabinetes ministeriais. 45 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 300 250 200 Total 150 H 100 M 50 0 2005 2006 2007 2008 2009 Figura 13 – Distribuição do número de inspectores por sexo 2005/2009 No âmbito da renovação do quadro inspectivo, releva-se, em 2009, o início da formação inicial de 150 novos inspectores estagiários, em resultado da abertura de processo de recrutamento, desbloqueado por Despacho do Sr. Ministro do Trabalho, a que corresponde o concurso aberto por Aviso nº 13086-B/2007, publicado no D.R., 2ª série, nº 138, Parte A, de 19 de Julho. 2.6. DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS 2.6.1. Formação No ano de 2009, foram ministradas, pela ACT, 66 acções de formação profissional, que incluíram 48 acções de formação inicial dirigidas a inspectores do trabalho estagiários e 18 acções de formação profissional contínua. As acções de formação profissional inicial e contínua corresponderam a uma duração total de 2586 horas. Do total de horas de actividades de formação desenvolvidas pela ACT, 1920 horas (74,2%), reportaram-se à formação inical de inspectores estagiários, incluindo os módulos referentes a relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho, inspecção do trabalho e sua envolvente, gesto e deontologia profissional, quadro legal fundamental e sistemas de informação. 360 horas (13,9%) reportaram-se a acções de formação pedagógica de formadores e 120 horas (4,6%) a acções relativas à aplicação informática Excel. Por ordem decrescente de duração, foram ainda desenvolvidas 5 acções de formação relativas ao programa Power Point com duração total de 75 horas, 1 acção referente a auditorias em segurança e saúde no trabalho com duração de 40 horas, 1 acção sobre o Estatuto Disciplinar de trabalhadores em funções públicas com duração de 35 horas, 1 acção em matéria de nova regras de gestão de recursos humanos na Administração Pública (24 horas) e 1 acção sobre o novo Código dos Contratos Públicos (12 horas). 46 RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009 Quadro 11 – Formação dos inspectores do trabalho 47 800 700 600 500 400 300 200 100 0 616 528 743 360 339 Figura 14 – Distribuição de actividades de formação por matérias Considerando a carga horária, 23,8% dos conteúdos que foram objecto de acções de formação profissional (inicial e contínua) inclui-se no domínio das condições de segurança e saúde. Foram ministradas 528 horas de formação no domínio das condições gerais de trabalho, que equivalem a 20,4% da duração total das actividades de formação. Foram desenvolvidos cursos de formação pedagógica de formadores com duração total de 360 horas, que correspondem a 13,9% da carga horária total de acções de formação realizadas no ano de 2009. Finalmente, a duração (339 horas) das acções de formação referentes a aplicações informáticas e sistemas de informação corresponde a 13,1% da carga horária total das actividades formativas. 2.6.2. Grupos de trabalho A multiplicidade de competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a necessidade de uma resposta especializada aos desafios da organização, de forma participada e que permita recolher e congregar os contributos das experiências que resultam num capital acumulado, deu origem à constituição dos seguintes grupos de trabalho internos: Título GTAM – Exposição ao amianto GTMEQ – Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho GTACID – Harmonização de metodologias na realização de inquéritos de acidente de trabalho/ doenças profissionais GTAGRI – Segurança e Saúde nos Trabalhos na Agricultura, Agro-pecuária e Exploração Florestal GTBD – Base de dados de legislação, jurisprudência e instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho GTCOD – Interpretação do Código do Trabalho e legislação complementar GTCOL – Contra-ordenações Laborais 48 GTMETAL – Segurança e saúde na Indústria metalúrgica e metalomecânica GTMMC – Segurança e saúde relacionada com a movimentação manual de cargas GTRPSS – Riscos Psicossociais GTRQUI- Segurança e saúde nos trabalhos com exposição a riscos químicos GTRFIS – Exposição a Riscos Físicos GTTransportes – Legislação e gesto profissional em matéria de transportes rodoviários GTSSAP – Segurança e Saúde na Administração Pública GTSCT – Segurança na Construção Civil GTPESCAS – Segurança e Saúde nas Pescas GT Serviços internos de segurança e saúde da ACT Equipa de Projecto para Acompanhamento da Campanha Europeia de Avaliação de Riscos com utilização de substâncias perigosas nos locais de trabalho Quadro 12 – Grupos de trabalho 2.7. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA Com base em dados estatísticos recolhidos em outras fontes (INE - Instituto Nacional de Estatística) foram construídos alguns quadros com um conjunto de indicadores estatísticos, que permitem caracterizar o universo sujeito à acção da ACT. 2.7.1. Estrutura do emprego Média Anual (milhares) Indicadores 2005 1. POPULAÇÃO TOTAL Homens Mulheres 2. POPULAÇÃO ACTIVA Homens Mulheres 3. POPULAÇÃO EMPREGADA Homens Mulheres 4. POPULAÇÃO DESEMPREGADA Homens Mulheres 2006 2007 2008 2009 10.563,1 10.585,9 10.604,4 10.622,7 10.638,4 5.115,2 5.447,9 5.544,9 2.963,5 2.581,3 5.122,6 2.765,4 2.357,2 422,3 198,1 224,1 5.125,0 5.461,0 5.587,3 2.984,4 2.602,9 5.159,5 2.789,7 2.369,8 427,8 194,8 233,1 5.133,1 5.471,3 5.618,3 2.986,0 2.632,2 5.169,7 2.789,3 2.380,4 448,6 196,8 251,8 5.141,3 5.481,3 5.624,9 2.991,4 2.633,4 5.197,8 2.797,1 2.400,7 427,1 194,3 232,7 5.149,2 5.489,2 5.582,7 2.948,9 2.633,9 5.054,1 2.687,6 2.366,5 528,6 261,3 267,4 Quadro 13 – Indicadores globais população/ Emprego e desemprego (média 2005-2009) Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal 49 2009 2008 Pop. Desempregada 2007 Pop. Empregada Pop. Activa 2006 2005 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 Figura 15 – População total média (milhares) Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal 2008 581,2 Actividades Económicas Agricultura 2009 564,8 Indústria 1 525,1 1 425,7 Serviços 3 091,5 3 063,6 Quadro 14 – População empregada por sector de actividade principal – Milhares de indivíduos (CAE – Ver. 3) 2008/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal 3500 3000 2500 2000 2008 1500 2009 1000 500 0 Agricultura Indústria Serviços Figura 16 – População empregada por grupos de actividade económica (Milhares) Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal 50 Indicadores População Empregada Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca Industria, construção, energia e água Indústrias transformadoras Construção Serviços Comércio por grosso e a retalho Transportes e armazenagem Alojamento, restauração e similares Actividades de informação e de comunicação Actividades financeiras e de seguros Actividades imobiliárias Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividades administrativas e dos serviços de apoio Administração Pública, Defesa e Segurança Social Obrigatória Educação Actividades da saúde humana e apoio social Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Outros serviços 2008 5 197,8 581,2 1 525,1 894,0 555,1 3 091,5 766,1 177,7 319,4 93,2 96,3 27,1 174,8 134,8 341,8 344,3 302,9 46,0 267,0 2009 5 054,1 564,8 1 425,7 851,6 505,6 3 063,6 762,9 177,9 295,1 92,2 88,2 34,0 167,4 137,7 334,7 357,6 322,0 46,4 247,6 Quadro 15 – População empregada por sector de actividade principal – Milhares de indivíduos (CAE Ver. 3) 2008/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego -Portugal Situação na Profissão 2005 Média Anual (milhares) 2006 2007 2008 2009 Trab. Conta própria com pessoal Trab. Conta própria sem pessoal Trab. Conta outrem Trab.Familiar não remun. e outros 300,2 903,8 3.813,8 280,1 891,4 3.898,1 286,7 900,1 3.902,2 287,2 910,4 3.949,7 273,2 880,5 3.855,7 104,8 89,9 80,7 50,5 44,7 TOTAL (População empregada) 5.122,6 5.159,5 5.169,7 5.197,8 5.054,1 Quadro 16 – Estrutura do Emprego por situação na profissão – média Fonte: INE Estatísticas do Emprego -Portugal 2008 Trab. familiar não remunerado e outros 2007 Trab. conta outrem 2009 2006 2005 Trab. conta própria sem pessoal 0 1000 2000 3000 4000 Figura 17 – Estrutura do emprego por situação na profissão – média (milhares) Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal 51 Profissões 2005 Média Anual (milhares) 2006 2007 2008 2009 Dirigentes / Administrad. Empresas 468,5 397,2 344,5 321,7 333,4 Prof. Intelectuais e Cientificas 438,7 448,5 442,6 464,6 476,9 Profissões Técnicas Intermédias 439,6 452,7 453,0 480,5 477,8 Empregados Administrativos 506,7 492,9 479,7 482,0 477,6 Pess. Serv. Segur. Serv. Pes. Dom. 695,7 742,8 767,1 789,8 798,5 Trab. Agricultura e Pesca 560,0 559,2 562,2 565,7 552,3 Trab. Prod. Indust. e Artesãos Operad. Inst. Industriais e Máquinas Trabalho não Qualificado 955,8 1.014,9 1.020,8 1.006,3 915,1 409,3 410,9 402,8 390,3 400,6 619,7 610,5 662,1 665,9 592,6 28,5 29,8 35,0 31,1 29,3 5.122,6 5.159,5 5.169,7 5.197,8 5.054,1 Forças Armadas TOTAL (País) Quadro 17 – Estrutura do emprego por profissão – média 2005/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal Tipo de Contrato Permanente 2005 Média Anual (milhares) 2006 2007 2008 2009 3.070,5 3.096,8 3.029,5 3.047,4 3.006,8 Não permanente 580,3 634,1 684,8 727,4 694,3 Outros 163,0 167,1 187,9 174,9 154,6 3813,8 3898,1 3902,2 3949,7 3855,7 TOTAL Quadro 18 – População empregada por conta de outrem por tipo de contrato – média 2005/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal Na dimensão de estrutura do emprego por situação na profissão, o trabalho por conta de outrem equivale, em 2009, a 76,2% do total da população empregada, enquanto os trabalhadores por conta própria correspondem a 22,8% do total. Os contratos de trabalho não permanentes correspondem, nesse ano, a 18% do total da população empregada por conta de outrem. 6000 Outros 4000 Não permanente 2000 0 2005 2006 2007 2008 2009 Permanente Figura 18 – Proporção de algumas formas de emprego no emprego total Fonte: Inquérito ao Emprego, INE - Portugal 52 2.7.2. Estrutura empresarial D Ind.Transformadoras F Construção G H K Pessoal ao Serviço N.º Empresas C.A.E Empresas por dimensão até 9 Pessoal ao serviço 10-19 20-49 50-249 +250 10-19 20-49 50-249 +250 80.558 866.105 64.725 2.666 325 197.086 97.803 154.303 247.333 325 112.962 458.651 104.204 5.652 2.364 679 63 231.513 68.688 61.874 59.955 36.621 Com, grosso, retalho, rep. veíc. aut. motoci. e bens uso 235.203 pes.e doméstico. 799.771 223.995 7.228 2.931 954 95 446.176 93.524 85.144 86.660 88.267 236.439 62.393 2.118 827 251 39 135.465 25.201 25.005 22.561 28.207 359.146 58.349 1.780 840 464 141 127.436 23.131 27.524 51.861 129.194 522 1.137.676 308.347 353.850 468.370 322.675 Alojamento e restauração 65.628 (rest. e similares) Act. imobiliárias, Alugueres e serviços prestados às 61.574 empresas 555.925 TOTAL 2.720.112 513.666 24.357 12.225 5.014 88,5% % 85,9% 628.336 TOTAL País 7.579 5.263 até 9 89,0% 91,2% 94,3% 96,8% 64,8% 3.165.343 577.429 26.709 12.959 5.181 805 89,3% 90,9% 94,4% 95,9% 53,0% 1.274.113 339.093 374.782 488.363 608.423 Quadro 19 – Número de empresas e pessoal ao serviço das actividades mais expressivas Fonte: Estatísticas das Empresas 2004, INE – Portugal 2.8. INDICADORES SOBRE A SINISTRALIDADE LABORAL 2.8.1. Acidentes de trabalho Actividades Económicas (CAE – Rev. 2.1) 2000 2001 2002 2003 2004 A – Agricultura, Silvicultura B – Pesca 6.780 1.798 7.060 7.103 1.108 2.044 7092 1914 6.964 6.248 6.714 5.771 2.352 1.857 1.831 1.450 C – Indústrias Extractivas 2.398 2.877 2.854 2395 2.328 2.029 1.960 2.100 D – Indústrias Transformadoras 2005 2006 2007 84.650 90.786 89.560 81.331 75.795 74.593 74.698 77.423 E – Electricidade, Gás e Água 1.055 1.091 1.021 972 850 1.271 1.141 1.068 F – Construção 48.241 53.721 57.083 51.049 53.957 51.538 51.790 47.322 G – Com. Gr/Ret. Rep V. Auto Moto 31.106 33.017 36.009 34.131 35.599 34.310 36.916 37.754 H – Alojamento e Restauração I – Transportes, Armazenagem e 8.061 Comunicações 8.675 J – Actividades Financeiras 913 7.678 9.087 8.257 10.434 9.896 11.496 11.882 9.052 10.395 9.460 700 721 586 9.646 9.430 10.665 10.451 769 713 793 636 K – Activ. Imob. Alug. Serv. Pr. Emp. 9.687 10.107 11.878 11.299 13.308 13.559 14.406 16.892 L – Adm. Publ. Defesa e Seg. Social 4.768 6.568 5.631 5.298 6.293 6.574 7.450 6.339 M – Educação 1.347 1.436 1.520 1.416 1.564 1.594 2.125 2.233 N – Saúde e Acção Social 3931 5.153 5.651 5.731 6.325 7.881 8.629 9.062 O – Outros Serv. Colectividade, Sociais e Pessoais 4.096 4.401 4.880 4.894 4.932 4.663 4.756 6.554 P – Famílias c/ Empreg. Domésticos Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ 00 – Ignorada 1.231 4 4.039 TOTAL 896 956 1.027 32 0 16 1.421 1.704 2.542 1.004 877 854 10 12 11 1.979 1.839 1.157 313 0 159 222.780 237.104 248.097 229.410 234.109 228.884 237.392 237.409 Quadro 20 – Total de acidentes de trabalho por actividade económica Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/GEP – MTSS 53 250000 245000 240000 235000 230000 225000 220000 215000 210000 Ano 2000 Ano 2001 Ano 2002 Ano 2003 Ano 2004 Ano 2005 Ano 2006 Ano 2007 Figura 19 – Total de acidentes de trabalho 200-2007 Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/ GEP -MTSS Anos Totais N.º de pessoas expostas aos riscos 2000 222.780 4.222.0 2001 237.104. 5.098.8 2002 248.097 5.106.5 2003 229.410 5.118.0 2004 234.109 5.122.8 2005 228.884 5.122.6 2006 237.392 5.159.5 2007 237.409 5.169.7 Quadro 21 – Acidentes de trabalho 2000/2007 Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/ GEP 2.9. Doenças profissionais Os indicadores disponíveis respeitam às doenças profissionais reconhecidas como tal pela Segurança Social, através do CNPRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais. 54 Anos Doenças profissionais com incapacidade Doenças profissionais sem incapacidade TOTAL N.º participações obrigatórias N.º Requerimentos iniciais 2004 2005 2006 2007 2008 2.023 1.514 1.811 1.901 1.859 1.165 2.110 1.766 1.708 1.315 3.188 3.624 3.577 3.609 3.174 4.552 4.752 4.113 4.343 4.719 4.159 4.342 4.212 4.534 4.541 Quadro 22 – Distribuição das doenças profissionais certificadas com e sem incapacidade Anos Doenças provocadas por agentes químicos Doenças do aparelho respiratório Doenças cutâneas Doenças provocadas por agentes físicos Doenças infecciosas e parasitárias Outras doenças TOTAL Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais 2004 25 403 132 2.578 18 32 3.188 2005 12 256 98 1.104 5 26 1.501 2006 11 226 143 1.393 18 20 1.811 2007 11 263 66 3.230 23 16 3.609 2008 103 174 12 2.826 27 32 3.174 Quadro 23 – Distribuição das doenças profissionais certificadas segundo os agentes causais Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais Na prevenção de doenças profissionais, assumem particular importância a perigosidade do agente agressivo, a duração e o tipo de exposição a esse agente, a natureza dos trabalhos efectuados e também as características individuais dos trabalhadores expostos. A abordagem preventiva é mais complexa que nos acidentes de trabalho, que ocorrem num único momento, pelo que os défices de prevenção, de identificação e controlo dos riscos apenas tem consequências a médio e a longo prazo, só podem ser correctamente percepcionados pela intermediação da técnica e exigem ainda um maior articulação e complementaridade de todos os sistemas, particularmente da vigilância da saúde e da prevenção dos riscos no local de trabalho, ou seja, entre a Administração do Trabalho, a Administração da Saúde e a Segurança Social, por forma a desenvolverem o seu papel próprio e fazerem funcionar as actividades de segurança e saúde no trabalho das empresas. No ano de 2008, deram entrada no CNPRP 4719 Participações Obrigatórias e 4541 Requerimentos Iniciais. No que se refere à doença profissional certificada a trabalhadores do regime geral, verificou-se a seguinte distribuição por tipo de incapacidade: - 1859 casos foram reconhecidos como doença profissional com incapacidade; 55 - 1315 casos foram reconhecidos como doença profissional sem incapacidade; - 1236 casos foram avaliados como sem doença profissional. O género feminino foi mais atingido pela doença profissional com 2569 casos a contrastar com os 1841 casos registados no género masculino. A distribuição geográfica das doenças profissionais apresenta incidência significativa, num total de 72 %, em quatro distritos, a saber: Porto com 1074 casos, Aveiro com 802 casos, Lisboa com 747 casos e, finalmente, Setúbal com 553 casos. Em termos de manifestação clínica, as doenças com maior incidência são as doenças músculo-esqueléticas que no seu conjunto representam 66,32 % (2925 doenças), seguidas dos casos de Hipoacúsia (surdez) que representam 12,97 % (572 casos) do total. 56 3. LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PUBLICADA EM 2009 Quadro 24 – Legislação publicada DIPLOMA ASSUNTO Dec. -Lei n.º 246/2008, de 18/12 Retribuição mínima mensal garantida (Revoga o Dec. -Lei n.º 397/2007, de 31/12) Portaria n.º 130/2009, de 30/01 Medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano de 2009 Lei n.º 7/2009, de 12/02 Aprova o Código do Trabalho Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18/03 Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12/02 Portaria n.º 288/2009, de 20/03 Modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29/08 Dec. -Lei n.º 91/2009, de 09/04 Regime jurídico de protecção social na parentalidade Portaria n.º 977/2009, de 01/09 Lei n.º 96/2009, de 03/09 Regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20/12 alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24/09, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15/03 Regulamento do controlo metrológico dos sonómetros Conselhos de Empresa Europeus Lei n.º 98/2009, de 04/09 Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais Lei n.º 101/2009, de 08/09 Lei n.º 102/2009, de 10/09 Regime jurídico do trabalho no domicílio Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 Regime processual aplicável às contraordenações laborais e da Segurança Social Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social Controlo metrológico dos instrumentos de medição de radiações ionizantes Regulamenta a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário Regula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18/12, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos Altera e republica o Código de Processo do Trabalho Dec. -Lei n.º 169/2009, de 31/07 Lei n.º 105/2009, de 14/09 Lei n.º 107/2009, de 14/09 Lei n.º 110/2009, de 16/09 Portaria n.º 1106/2009, de 24/09 Dec. -Lei n.º 259/2009, de 25/09 Dec. -Lei n.º 260/2009, de 25/09 Portaria n.º 1172/2009, de 06/10 Dec. -Lei n.º 293/2009, de 13/10 Dec. -Lei n.º 295/2009, de 13/10 Declaração de Rectificação n.º 76/2009, de 15/10 Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23/11 Rectifica o Dec.-Lei n.º 259/2009, de 25/09 Rectifica o Dec.-Lei n.º 295/2009, de 13/10 Modifica, transitoriamente durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16/09, que estabelece uma nova data Lei n.º 119/2009, de 30/12 para a entrada em vigor do CRCSPSS Aprova o modelo do formulário para acção de impugnação judicial da regularidade e Portaria n.º 1460-C/2009, de 31/12 licitude do despedimento Dec. -Lei n.º 324/2009, de 29/12 57 4. ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE INSPECTIVA DA ACT 4.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE De acordo com as Convenções n.º 81 e n.º 129 da OIT e das suas concretizações na legislação nacional (cfr. Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovado pelo DL n.º 326-B/2000, de 28 de Setembro) as funções da ACT têm um caracter diversificado, mas é da sua articulação congruente que pode esperar-se um correcto e eficaz exercício da sua missão principal de “acompanhamento e de controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho ...” ( princípios das Convenções nº 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho) Essas funções conhecem a enumeração seguinte: Intervenção e controlo inspectivo nos locais de trabalho de todos os sectores de actividade económica em matéria de segurança e saúde no trabalho e no sector privado, em questões sócio-laborais; Informação e conselho aos trabalhadores, aos empregadores e suas instituições representativas, nos locais de trabalho ou fora deles; Apoio, animação e cooperação com outras entidades públicas ou privadas que prosseguem missões no mesmo domínio; Sugestão, às entidades competentes, das medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares. A par destas funções a ACT desenvolve, ainda, um outro conjunto de actividades acessórias de que se dá nota nos Capítulos 5 e 6. Figura 20 – Funções do sistema de inspecção do trabalho 58 Os indicadores de actividade relacionados com o controlo inspectivo nos locais de trabalho e os resultados dela resultante que são referenciados no presente relatório e que a seguir se apresentam não traduzem todo o campo de actuação da ACT, como resulta da diversidade das funções que desempenha, o que acontece de igual forma noutros países. Representam-se apenas os dados de intervenção inspectiva em locais de trabalho. 4,2.Procedimentos inspectivos 4.2.1. Conceitos Visita inspectiva: Deslocação a um estabelecimento, local de trabalho ou sede de empregador efectuada por um inspector do trabalho e decorrente do exercício da função inspectiva e da qual resulta uma informação técnica e procedimento (relatório, notificação para tomada de medidas ou apuramento de quantias em dívida) auto de notícia, participação, participação-crime ou inquérito) passível de tratamento no sistema de informação da ACT (SINAI). Estas visitas podem ser impulsionadas por iniciativa ou a pedido de terceiros. Segunda visita: A deslocação ou deslocações necessárias à consolidação da recolha de dados necessários à acção inspectiva que não foi possível realizar numa só visita ou num dado limite temporal não superior a 2 meses, assim como a verificação do cumprimento de medidas determinadas em visitas anteriores. Informações e relatórios: Reporte escrito dos resultados obtidos nas visitas inspectivas efectuadas em resultado da acção pró-activa da ACT (de acordo com as prioridades definidas no plano de acção inspectiva ou por iniciativa do inspector do trabalho) ou da sua acção reactiva (a pedido dos sindicatos, dos trabalhadores ou de outras entidades). Inquéritos de acidente de trabalho ou doença profissional: Investigação sobre as circunstâncias em que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações particularmente graves, ou de doenças profissionais que provoquem lesões graves, com vista ao desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos locais de trabalho (art.º 10º, nº 1, al. e do DL n.º 102/2000). Estes inquéritos podem ter como destinatário o Ministério Público junto dos Tribunais de Trabalho ou dos Tribunais Judiciais. Na sequência ou por ocasião destes inquéritos podem ser utilizados quaisquer outros dos procedimentos referenciados. Vistorias conjuntas e pareceres: Procedimentos de apoio à decisão das entidades licenciadoras no âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação, alteração e laboração de estabelecimentos, tendo em vista a prevenção de riscos profissionais (art.º 10º/1-g do DL n.º 102/2000). 59 4.2.1.1. Procedimentos coercivos Infracções autuadas: Representa o número de infracções constantes dos autos de notícia ou de instrumento similar (v.g. participação quando a infracção não tenha sido comprovada pessoal e directamente) tendo em vista promover a aplicação de uma sanção contra-ordenacional (coima e/ou sanção acessória) de qualquer violação a normas integradas no âmbito de competência da ACT (art. 633º do Código do Trabalho). Participação crime por desobediência: Comunicação ao Ministério Público para procedimento criminal que ocorre quando o inspector do trabalho verifica factos que preenchem o tipo legal de crime de desobediência (art.º 348º do Código Penal e art.ºs 241º, 242º e 243º do Código de Proceso Penal). Participação crime: Comunicação ao Ministério Público para procedimento criminal, que ocorre quando o inspector do trabalho recolhe indícios da prática de factos que constituem um tipo legal de crime. Participação: procedimento de natureza sancionatória lavrado pelo inspector do trabalho relativo a infracções que não tenha verificado de forma pessoal e directa. Participação a outras entidades: Comunicação de factos que possam constituir ilícito contra-ordenacional às entidades competentes para sua averiguação. 4.2.1.2. Procedimentos não coercivos Auto de advertência: Procedimento utilizável quando a contra-ordenação consistir em infracção classificada como leve e da qual não tenha resultado prejuízo grave para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social, indicando a infracção verificada, as medidas recomendadas ao infractor e o prazo para o seu cumprimento (art.º 10º/1-d da L nº 107/2009, de 14-09). Do incumprimento das medidas recomendadas resultam procedimentos coercivos. Suspensão imediata de trabalhos: notificação para que sejam adoptadas medidas imediatamente executórias (dispensando a intermediação judiciária para legitimar a ordem dada), incluindo a suspensão de trabalhos em curso, em caso de perigo grave ou probabilidade séria da verificação de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores (art.º 13º/2-b da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-d do DL n.º 102/2000). Os trabalhos suspensos só podem ser retomados com autorização expressa do inspector do trabalho. A suspensão de trabalhos dá origem a acção sancionatória. Notificação para tomada de medidas: Procedimento que constitui uma determinação para que, dentro de um prazo fixado, sejam realizadas nos locais de trabalho as modificações necessárias para assegurar a aplicação das disposições relativas à segurança e saúde dos trabalhadores (art.º 13º/2-a da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-c do DL n.º 102/2000). À notificação podem estar associados procedimentos coercivos. Mapa de apuramento de quantias em dívida: Documento em que são identificadas quantias em dívida aos trabalhadores ou à Segurança Social, que faz 60 parte integrante dos autos de notícia ou que é participado à Segurança Social, constituindo título executivo. O apuramento é obrigatório se a infracção resultar de situação de falso trabalho independente, falta de comunicação obrigatória à Segurança Social ou trabalho não declarado (art.º 7º/4 a 6 do DL nº 102/2000). Notificação para apuramento de quantias em dívida: Procedimento que constitui uma determinação para que, dentro de um prazo fixado, o empregador proceda ao pagamento das quantias em dívida aos trabalhadores ou à segurança social (art.º 11º/1-l do DL n.º 102/2000). Recomendações: Procedimento de natureza não vinculativa utilizável no âmbito da actividade de controlo inspectivo, suportado em referenciais técnicos reconhecidos, relativamente a factualidades omissas ou não previstas especificamente na lei, traduzindo uma actividade de conselho sobre a melhor forma de lhe dar cumprimento (art.º 17º/2 da Convenção 81 da OIT). 4.2.1.3. Procedimentos de apoio à investigação Notificação para apresentação de documentos: Requisição, com efeitos imediatos ou para apresentação nos serviços da ACT, para examinar e copiar documentos e outros registos que interessem para o esclarecimento das relações e condições de trabalho (art.º 11º/1-e do DL n.º 102/2000). 4.3. Indicadores da actividade de informação, aconselhamento e cooperação com outras entidades A ACT dispõe, em todos os seus serviços regionais e nas Lojas do Cidadão, serviços informativos de atendimento presencial e, nalguns locais, telefónicos, onde os trabalhadores e os empregadores e suas instâncias representativas podem obter informação e aconselhamento nos domínios que constituem a sua missão. Todavia, a Recomendação n.º 81 da OIT e o artº3 e 4º do D.L. 326-B/2007, de 28 de Setembro (Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho) aponta, ainda, para a necessidade de incentivar a colaboração entre os funcionários dos serviços de inspecção e as organizações de empregadores e de trabalhadores, bem como de outras entidades públicas ou privadas, para que se desenvolva o conhecimento sobre a legislação do trabalho, sobre as questões de segurança e saúde do trabalho e se transmitam orientações nesse sentido. As actividades de informação, aconselhamento e cooperação podem ser exercidas, designadamente, através dos meios a seguir referidos: Conferências, colóquios, programas de rádio e televisão, folhetos e outros suportes explicativos que resumam as disposições legais e proponham métodos de aplicação dessas disposições e das medidas preventivas contra acidentes do trabalho e doenças profissionais; Exposições sobre saúde e segurança; Acções de formação e cursos de saúde e de segurança em estabelecimentos de ensino ou de formação aos seus vários níveis. Esta actividade encontra ainda expressão na disponibilização de informação no sítio Internet da ACT cujo endereço é www.act.gov.pt. 61 4.4. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO DA ACT 4.4.1. Visitas e estabelecimentos visitados pela área inspectiva da ACT No ano de 2009 os inspectores do trabalho efectuaram 81213 visitas de inspecção em função de objectos de intervenção, em estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades empregadoras. As visitas a seguir referenciadas representam o desenvolvimento do Plano de Acção Inspectiva para os anos de 2008 a 2010 nos seus vários programas. Significa isto que os números apresentados correspondem ao somatório das intervenções realizadas por programa operacional, em função dos respectivos objectos de intervenção. Assim, o somatório em causa tem em consideração os conteúdos verificados em cada intervenção nas empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/ serviços/ locais de trabalho (universo identificado nas fichas de acção operacional). O número desagregado de empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/ serviços/ locais de trabalho visitados, sem que se considerem os conteúdos verificados em cumprimento dos programas do Plano, é de 40 758, em 2009, tendo sido de 27 383, em 2008. oenças profissionais certificadas por agentes causais com N.º 56534 13420 11259 81213 Tipo de visita Visitas de iniciativa própria Visitas a pedido de terceiros Segundas visitas de inspecção Total de visitas % 69,6 16,5 13,9 100 Quadro 25 – Visitas em cumprimento do Plano de Acção Inspectiva Direcções Regionais D.R.Norte D.R.Centro D.R.Lisboa V.Tejo D.R.Alentejo D.R.Algarve DSAAI TOTAL GLOBAL Visitas de Visitas a Segundas iniciativa pedido de visitas de própria terceiros inspecção 16919 4894 2962 11377 1899 4016 22417 5747 3577 2831 359 334 2896 441 353 94 80 17 56534 13420 11259 TOTAIS 24775 17292 31741 3524 3690 191 81213 Quadro 26 – Visitas inspectivas por Direcção Regional Nota: Com a entrada em vigor da lei orgânica da ACT, em 1 de Outubro de 2007, foi criada uma direcção de serviços com competência inspectiva nos serviços centrais (DSAAI) – Vd. Cap. VII. 62 335 400 308 369 293 283 300 200 100 0 Figura 21 – Distribuição do nº médio de visitas por inspector em cada Direcção Regional No ano de 2009, em resultado do exercício da função inspectiva, os inspectores do trabalho afectos aos serviços abrangidos pelas Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve efectuaram, respectivamente, em média, 335, 308, 369, 293 e 283 visitas inspectivas a estabelecimentos, locais de trabalho ou sedes de empregadores. 2ª visitas 14% Pedido 16% Iniciativa 70% Figura 22 – Visitas inspectivas As visitas da ACT efectuadas no ano de 2009 abrangeram um total de 654 985 trabalhadores, sendo 265 831 (40,6 %) do sexo feminino e 389 154 ( 59,4 %) do sexo masculino. 91 849 (14 %) dos trabalhadores abrangidos são contratados a termo, 968 (0,1 %) trabalhadores independentes. Do universo de trabalhadores abrangidos, 11 343 (1,7 %) são trabalhadores estrangeiros. Dimensão (Por n.º de trabalhadores) 0-9 10-19 20-49 50-99 100-199 200-499 500 + TOTAL Número de Estabelecimentos 29961 9845 10730 6078 4508 3620 6302 71044 % 42,2 13,9 15,1 8,5 6,3 5,1 8,9 100 Quadro 27 – Nº de estabelecimentos por dimensão (nº de trabalhadores) 63 Descrição 2005 2006 2007 2008 2009 Visitas Inspecção (a) 53.651 65.284 60.989 71.442 81.213 Iniciativa (a) 23.838 34.683 33.684 48.144 56.534 A pedido (a) 14.545 14.261 11.549 13.329 13.420 2ªs visitas (a) 15.268 16.340 15.756 9.969 11.259 Establ. Visitados 31.593 35.662 38.348 62.477 71.044 Iniciativa A pedido 18.291 13.302 23.843 11.819 27.583 10.765 48.781 13.696 N.º Trabalhadores 550.535 568.926 564.715 620.246 57.164 13.880 654.985 Homens Mulheres Menores 18 anos Menores 16 anos 391.949 158.586 110 12 443.917 125.009 71 13 433.915 130.800 53 5 366.275 253.971 158 29 Contratos a Termo 43.030 28.732 42.072 86.305 Homens Mulheres Menores 18 anos 28.728 14.302 110 19.150 9.582 71 23.723 18.349 53 48.363 37.942 0 259 589 343 1.001 50.245 41.604 0 968 4.898 2.723 3.668 9.595 11.343 Trab. Independentes Trab. Estrangeiros 389.154 265.831 92 8 91.849 Quadro 28 – Visitas inspectivas, estabelecimentos visitados e trabalhadores abrangidos (a)Dados correspondentes à especificação constante do Quadro 17. As actividades com maior incidência na acção da ACT no decurso do ano de 2009, incluíram os cinco sectores de actividade indicados no quadro seguinte que concentraram aproximadamente 68% das visitas de inspecção, 40% dos trabalhadores e 40% dos estabelecimentos visitados. Actividades N.º Visitas Inspecção % N.º Trab. % N.º Estab. Visitados % Constr. Civil 27964 34,4 55034 8,4 15530 21,9 Serv.Prest. Empr. 7680 9,5 43378 6,6 3882 5,5 Comércio Retalho 9487 11,7 99832 15,2 3727 5,2 Ind. Hoteleira Transp.Armaz. 5854 4728 7,2 5,8 28741 38934 4,4 5,9 2392 3054 3,4 4,3 Totais parcial 55713 68,6 265919 40,6 28585 40,2 Outras actividades 25500 31,4 389066 59,4 42459 59,8 Total global 81213 100 654985 100 71044 Quadro 29 – Actividades com maior incidência na acção da ACT 100 64 81213 61834 71044 34091 1915 6712 14583 113 Figura 23 – Acção inspectiva – principais indicadores Tansportes e armazenagem Indústria hoteleira Comércio a retalho Serviços prestados Construção civil Outras actividades 0 50001000015000200002500030000 Figura 24 – Visitas por actividades económicas mais significativas Para melhor entendimento dos dados apresentados, nomeadamente o facto de as visitas serem referenciadas a empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/ serviços/ locais de trabalho, deve ser consultado cada programa do Plano de Acção Inspectiva 2008-2010. 4.4.2. Informações elaboradas Em resultado da actividade desenvolvida, foram elaboradas pelos serviços desconcentrados da ACT, no ano de 2009, 72 408 informações técnicas indicadas no quadro seguinte. A estas, acrescem as informações prestadas pela DSAAI – Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, por correio (1255) e por correio electrónico ( 11 926). Informações no ano de 2008 Iniciativa A pedido dos sindicatos N.º % 54806 2502 75,7 3,5 A pedido dos trabalhadores 9956 13,7 A pedido de outras entidades 5144 7,1 72408 100 Total Quadro 30 – Informações técnicas por origem (serviços desconcentrados) 65 72408 80000 70000 60000 50000 40000 30000 20000 10000 0 65169 53244 54095 42528 Ano 2005 Ano 2006 Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009 Figura 25 – Informações técnicas (serviços desconcentrados) Às informações prestadas pelos serviços desconcentrados, acrescem 13 181 da área inspectiva nos serviços centrais (gestão do correio electrónico). 2005 2006 2007 2008 Total Informações 42.528 53.244 54.095 65.169 2009 72.408 Iniciativa Segurança, Higiene Outras . Pedido Sindicatos Segurança, Higiene Outras . Pedido Trabalhadores Segurança, Higiene Outras . Outros Departamentos Segurança, Higiene Outras Seg. Higiene Outras 25.723 10.357 15.366 2.560 250 2.310 7000 410 6.590 7.245 2.331 4.914 13.348 29.180 36.862 14.431 22.431 2.442 286 2.156 7.162 642 6.520 6.778 2.454 4.324 17.813 35.431 39.545 16.842 22.703 2.473 311 2.162 6510 637 5.873 5.567 2.602 2.965 20.392 33.703 49.496 21.477 28.019 2.455 219 2.236 7.714 580 7.134 5.504 2.912 2.592 25.188 39.981 54.806 23.405 31.401 2.502 228 2.274 9.956 655 9.301 5.144 1.202 3.942 25.490 46.918 Quadro 31 – Informações técnicas – distribuição nos anos 2005 a 2009 (serviços desconcentrados) 4.4.3. Pedidos de intervenção No ano de 2009 deram entrada nos diversos serviços desconcentrados 18723 pedidos de intervenção com a origem descrita no quadro seguinte. N.º 10999 2472 1254 3998 18723 Origem Trabalhadores Sindicatos Empresas Outras entidades Total % 58,7 13,2 6,7 21,4 100 Quadro 32 – Pedidos de intervenção inspectiva 66 Origem Trabalhadores Sindicatos Empresas Outros Total 2005 7.601 2.452 1.538 6.211 17.802 % 42,7 13,8 8,6 34,9 100 2006 8.280 2.892 1.369 6.620 19.161 % 43,2 15,1 7,1 34,5 100 2007 6.678 2.370 896 4.981 14.925 % 44,7 15,9 6,0 33,4 100 2008 8150 2343 894 5288 16675 % 48,9 14,1 5,4 31,7 100 2009 10999 2472 1254 3998 18723 % 58,7 13,2 6,7 21,4 100 Quadro 33 – Evolução dos pedidos de intervenção 2005/2009 Pedidos solucionados Pedidos entrados 17011 18723 16000 16500 17000 17500 18000 18500 19000 Figura 26 – Pedidos de intervenção entrados/ concluídos Actividades Construção Civil Comércio Retalho Serviços Prestados Industria Hoteleira Serv. Sociais Prest.Colectiv. Sub total Outras actividades Total global Pedidos Entrados % Pedidos Solucionados % 2549 1977 2423 2072 1105 10126 8597 13,6 10,6 12,9 11,1 5,9 54,1 45,9 2501 1791 1944 1915 967 9118 7893 14,7 10,5 11,4 11,3 5,7 53,6 46,4 18723 100 17011 100 Quadro 34 – Pedidos de intervenção por actividades mais significativas 4.4.4. Infracções e sanções No ano de 2009 e em resultado da acção inspectiva desenvolvida, foram autuadas 14 583 infracções, a que corresponde um montante mínimo de coimas de 18 791 088 € e um máximo de 58 629 838 €. 67 Os sectores da construção civil, serviços prestados às empresas, comércio a retalho, indústria hoteleira, transportes e armazenagem concentraram, em 2009, 68,2 % do total de infracções autuadas. Valor Coimas (euros) Infracções autuadas Actividades % Mín Construção Civil 3492 23,9 5705279 22423658 Serv. Prest. Emp. 1470 10,1 2149890 6217039 Comércio Retalho 1944 13,3 2204876 5352620 Indústria Hoteleira 2016 13,8 1939330 4641428 Transportes e Armazenagem Máx. 1029 7,1 961459 3142282 Sub total 9951 68,2 12960834 41777027 Outras actividades 4632 31,8 5830254 16852811 14583 100 18791088 58629838 Quadro 35 – Infracções por actividades (de maior incidência) Total global Transportes e armazenage m 7% Construção civil 24% Indústria hoteleira 14% Comércio a retalho 13% Outras actividades 32% Serviços prestados 10% Figura 27 – Infracções autuadas por actividades 58.629.838, 00 € 18.791.088, 00 € Total 27.255.523, 00 € 7.077.953,0 0€ SST 23.324.736, 00 € 9.204.472,0 7.384.469,0 0€ 2.324.180,0 0 € 0€ Trabalho digno Acção reactiva a Figura 28 – Coimas aplicadas – Montantes mínimo e máximo 68 Discriminação Total de infracções Infracções / Discrimi. / garantias das partes Garantias das partes Igualdade e não discriminação Retribuição Contratos a termo Tempo Trabalho Duração e organização tempo de trabalho Elaboração, afixação mapas, horário trabalho Horário de Trabalho Circulação de veículos Registo trabalho suplementar Férias Mapas de férias Mapas de Quadros de Pessoal Regulam. Colectiva Trabalho Estrangeiros Seg., Higiene e Saúde no Trabalho Princípios gerais de prevenção Informação e consulta Formação Actividade SHST- vigilância da saúde Actividades emergência Coord. act. Externas Organização serviços SHST Seguro de acidentes de trabalho Doc. Obriga. - comunicação acidentes Doc. - actividades SHST Doc. Obrig.- modalidades serviços SHST Doc. Obrig – Relatório anual de actividade Outras infracções Regras de segurança sectoriais Segurança na construção Segurança na industria extractiva S.H.S.T navios de pesca Riscos específicos Locais de trabalho Directiva máquinas Equipamentos de trabalho Equipamentos com visor Equipamento de protecção individual Movimentação manual de cargas Sinalização segurança e saúde no trabalho Ruído Amianto Chumbo Atmosferas explosivas Agentes químicos Agentes biológicos Apresentação / Envio Documentos Remuneração Mínima Mensal Legislação Desemprego Trabalho Temporário Título Profissional Dever Informação a Trabalhadores Trabalho de Menores Cessação de contrato de trabalho Diversos Total de Coimas ( euros) 2005 2006 2007 2008 2009 12.366 14.751 13.342 14.932 14.583 1022 646 22 240 114 3.292 963 936 543 27 251 115 3.775 951 843 485 25 167 166 3.609 963 871 437 20 191 223 3.850 973 1463 650 109 455 249 3961 1389 1.401 560 368 202 202 303 194 541 2.209 104 1 994 125 225 16 76 478 35 16 2 8 129 2.628 2.618 8 2 186 53 1 100 20 1 9 1 1 781 2 476 98 8 70 43 311 1.470 978 376 202 202 3051 213 366 2.361 153 8 35 1196 6 10 22 493 105 33 14 37 249 1.791 1.777 11 3 213 50 140 12 2 2 6 1 821 462 43 7 105 55 350 1.793 372 481 222 222 193 293 371 2.660 207 12 29 1378 7 9 19 574 115 48 16 40 206 2.939 2.932 6 1 298 94 161 13 1 12 3 12 2 799 496 65 3 91 69 391 1.613 908 356 133 133 328 295 325 3.612 127 7 133 2017 5 11 28 960 141 53 38 35 57 2.898 2.888 10 268 70 2 146 2 15 4 8 3 8 2 4 4 924 691 56 13 94 25 549 1530 791 251 190 190 149 457 284 2535 107 14 80 1130 13 13 49 941 76 20 24 13 55 1960 1956 4 410 139 1 187 19 4 12 11 25 1 11 936 884 43 11 83 26 847 344 16.405.242 16.008.854 19.778.552 18.423.747 18.791.088 Quadro 36 – Ilícitos contra-ordenacionais (Infracções) 69 4911 4784 5000 4000 3000 2000 1000 0 2590 1019 1266 13 Figura 29 – Ilícitos contra-ordenacionais por Direcção Regional e DSAAI Figura 18 – Ilícitos contra-ordenacionais por Serviço 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Figura 31 – Ilícitos contra-ordenacionais por Serviço 7362423 8000000 6000000 4000000 2000000 4842155 3398535 1334639 1835382 17952 0 Figura 31 – Ilícitos contra-ordenacionais/ coimas aplicadas Direcções Regionais e DSAAI 70 DSAAI 17952 1063288 772093 UL de Faro CL do Alentejo Central UL de Setúbal CL da Península de Setúbal UA CL do Oeste 401463 507689 425486 778218 645627 764266 356217 210086 614239 1448548 1894815 CL de Lisboa Ocidental UA CL da Lezíria e Médio Tejo CL do Lis UA CL do Mondego UL da Covilhã CL do Baixo Vouga UA CL do Douro CL do Alto Minho 173763 476639 538648 429294 480282 563171 149518 160684 725465 351470 20456 398290 195165 728824 1155535 1367323 UL de Penafiel CL do Nordeste Transmontano UL de Braga 150715 432348 393495 Figura 32 – Ilícitos contra-ordenacionais/ coimas aplicadas Serviços desconcentrados 4.4.5. Apuramentos salariais e contribuições para a segurança social No ano de 2009 foram realizados apuramentos salariais que beneficiaram 12 222 trabalhadores, com um valor de 15 387 196 euros e 4 289 749 euros de contribuições para a Segurança Social, perfazendo um total de 19 676 945 euros. Remuneração Base Subsídio Natal Subsídio Férias Férias Outros € 9 694 453 € 796 197 € 685 674 € 94 670 € 4 116 201 € 15 387 196 € 4 289 749 € 19 676 945 Total de Créditos a Trabalhadores Prestações Sociais Total global Quadro 37 – Apuramentos salariais e prestações sociais 71 Ano 2005 2006 2007 2008 2009 Total de Créditos Contribuições a Trabalhadores P/Seg. Social € 6.594.672 € 4.745.739 € 10.692.995 € 6.135.553 € 12.032.380 € 4.421.622 € 11.265.569 € 4.580.993 € 15.387.196 € 4.289.749 Total € € € € € 11.340.411 16.828.548 16.454.002 15.846.562 19.676.945 Trabalhadores Beneficiados 4.169 4.427 8.177 8.875 12.222 Quadro 38 – Evolução dos apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social Montante Actividades Construção Civil Com. Retalho Ind. Hoteleira Serv.Prest.Colect Serv. Prest. Empresas Sub total Outras actividades N.º Trab. 882 1256 1332 663 € € € € Total 2.238.393 1.488.896 1.354.727 1.471.113 Trab. € 2.017.640 € 1.066.860 € 1.033.589 € 1.205.956 Seg. Social € 220.753 € 422.036 € 321.138 € 265.157 1408 € 1.422.793 € 1.111.419 € 311.374 5541 € 7.975.922 € 6.435.464 € 1.540.458 6681 € 11.701.023 € 8.951.732 € 2.749.291 12.222 € 19.676.945 € 15.387.196 € 4.289.749 Total global Quadro 39 – Apuramentos por actividade (de maior expressão) Os montantes relativos às contribuições apuradas, quer para trabalhadores quer a favor da Segurança Social, incluem importâncias pagas voluntariamente pelas empresas após notificação da ACT para o efeito. 4.5. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do trabalho como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações. O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de avaliação, prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de contratação, de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos de trabalho e da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e entre empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios que devem orientar a área inspectiva da ACT, na sua acção. 4.5.1. Considerações gerais No âmbito da verificação das condições de segurança e saúde no trabalho foram visitados no ano de 2009, 26 636 estabelecimentos, que abrangeram 231 624 72 trabalhadores, dos quais 82 627 eram do sexo feminino e 148 730 eram do sexo masculino. Descrição Estabelecimentos Trabalhadores Homens Mulheres Menores Relatórios 2005 2006 2007 2008 20.788 26.151 26.211 269.689 372.503 373.943 23.884 235.915 2009 216.235 315.905 311.302 153.594 53.454 56.598 62.641 82.321 55 12.567 36 18.512 18 20.392 25.188 26.636 231.624 148.730 82.867 27 24.957 Quadro 40 – Evolução da acção inspectiva no domínio da SST Anos 2005 2006 2007 2008 2009 Total Estab. Visitados 31.593 35.600 38.348 62.477 71.044 Estab. visitados SST. 20.788 26.151 26.211 23.884 26.636 Ti % SST 65,8 73,4 68,4 38,2 37,5 N.º total Trab. 550.535 568.926 564.715 620.246 654.985 Trab. HST. 269.689 372.503 373.943 235.915 231.624 Ti % SST 49,0 65,5 66,2 38,0 35,4 Quadro 41 – Incidência da acção inspectiva no domínio da SST Siglas: SST (Segurança e saúde no trabalho), HST (Higiene e segurança no trabalho) Actividades Construção Civil Estab. Visitados % 13944 52,4 Serv. Prest. Emp. 1863 7,0 Comércio Retalho 1920 7,2 Ind. Prod. Metálicos e Mat. Eléctrico 1294 4,9 Comércio Manutenção e Reparação Auto 500 1,9 Indústria Hoteleira 920 3,5 20441 76,7 6195 23,3 Sub total Outras actividades 26636 100 Quadro 42 – Acção inspectiva no domínio da SST – sectores de maior incidência Total global As actividades com maior incidência de acção inspectiva desenvolvida no domínio das condições de segurança e saúde no trabalho foram a construção civil, com 13 944 estabelecimentos visitados (52,4% do total), seguindo-se o comércio a retalho (7,2% do total), os serviços prestados a empresas (7% do total), as indústrias de produtos metálicos e material eléctrico (4,9% do total), a indústria hoteleira (3,5%), o comércio, manutenção e reparação automóvel (1,9%). Nestas seis actividades concentraram-se 76,7% dos estabelecimentos visitados. 4.5.2. Informações elaboradas em SST Do universo (72 408) de informações técnicas elaboradas, no período em análise, 25 490 (35,2% do total) reportam-se a matéria da segurança, higiene e saúde no trabalho. 73 4.5.3. Notificações para tomada de medidas, autos de notícia e suspensões de trabalho em SST A actividade concreta desenvolvida pela ACT nos locais de trabalho exprime-se num conjunto de instrumentos aplicados pelos inspectores do trabalho (notificações para tomada de medidas, autos de notícia, suspensões imediatas de trabalho em situações de perigo grave e iminente e participações crime). Tais instrumentos revestem-se de uma natureza eminentemente preventiva na estratégia da abordagem assegurada pelos inspectores do trabalho. Com efeito, a sua utilização integra uma importante componente técnica que, associada ao exercício dos poderes de autoridade dos inspectores, tem em vista obter melhorias nas condições de trabalho, contribuindo para a redução da sinistralidade laboral. O sancionamento das infracções verificadas cumpre também funções de prevenção, além de prosseguir objectivos de assegurar a efectividade do direito. Uma parte significativa destes procedimentos são efectuados com base em disposições que transpõem Directivas Comunitárias. Diplomas de transposição de Directivas Comunitárias 2005 2006 2007 2008 2009 Segurança Local de Trabalho 2133 3591 2778 5111 5420 Equipamento de Trabalho 1952 1825 1323 2213 2507 10 21 205 115 39 Equipamento-Protc.Individual 509 744 443 656 559 Movimentação Manual Cargas 23 76 414 197 555 Sinalização Segurança 319 493 286 566 582 Ruído 197 332 185 415 295 0 0 3 2 1 21 33 185 78 69 7 10 3 33 24 Amianto 14 63 101 177 272 Agentes Químicos 19 189 136 657 606 Actividades de SHST 3842 3076 1851 785 3827 Estaleiros 7263 9045 10525 15304 18802 106 280 157 70 13 Amosferas Explosivas - - - 16 15 Vibrações - - - 10 10 Equipamento com Visor Chumbo Agentes Biológicos Agentes Cancerígenos Indústria Extractiva TOTAL 16415 19778 18595 26405 33596 Quadro 43 – Notificações para tomada de medidas por ano (Directivas Comunitárias) 74 TOTAL 9 2 12 8 12 Outros 1 0 1 4 4 Seg. Trab. Constr. 20 12 13 15 19 Activ. de SHST 156 140 161 146 187 Ruído 53 50 94 70 139 Segurança Movim. Manual de Cargas 20.788 26.151 26.211 28.123 30.647 Sinaliz. de E. P. I. 2005 2006 2007 2008 2009 Visitas Equip. de Trabalho Ano Locais de Trabalho Das 33 596 notificações para tomada de medidas, 18 802 foram efectuadas ao abrigo do diploma de transposição da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis (DL n.º 273/2003). 1 2 3 3 11 1.600 1.870 1.759 2071 2535 2.618 1.777 2.932 2.888 1956 379 514 206 122 42 (a) 5.073 4.367 5.181 5.327 4 905 Quadro 44 – Procedimentos coercivos: evolução de 2005 a 2009 ( a) Inclui Agentes Quimicos (11), Atmosferas Explosivas (1), Agentes Biológicos (0), Directiva Máquinas (1), Equipamentos dotados de visor (0), Amianto (25) e Indústria Extractiva (4). Ano 2005 2006 2007 2008 2009 TOTAL 2.281 1.853 2.380 2.056 1.915 Quadro 45 – Suspensões de trabalho no âmbito da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis Os principais tipos de infracção objecto de procedimento não coercivo e coercivo no âmbito da segurança e saúde nos locais de trabalho, estão indicados no quadro seguinte. 30647 33596 1915 Visitas inspectivas Notificações tomada de medidas Suspensões imediatas de trabalho 4905 Infracções autuadas Figura 33 – Acção inspectiva no domínio da SST (procedimentos) 75 Matérias Organização e Gestão S.H.S.T Notificações para tomada de medidas % Infracções % Coimas Total Autuadas Total (Mínimos) 3827 11,4 2535 Princípios gerais de prevenção 463 12,1 107 4,2 451908 Informação e consulta 269 7,0 14 0,6 72566 Formação 425 11,1 80 3,2 77604 Actividade SST- vigilância da saúde 833 21,8 1130 60 1,6 1 - 1440 Actividade SST- análise de acidentes 183 4,8 9 0,4 6996 Actividade SST- planeamento e programação 143 3,7 6 0,2 6834 Actividade SST- avaliação de riscos 400 10,5 32 1,3 61458 49 1,3 - 263 6,9 13 0,5 76872 17 0,5 13 0,5 83520 Actividade SST- estatística de sinistralidade Actividade SST- insp. internas de segurança Actividades emergência Coordenação de actividades externas Representantes Trabalhadores SST – Processo eleitoral Organização serviços SST 1 - 1 169 4,4 49 51,7 4624990 44,6 1117694 - - - 960 1,9 106722 Seguro de acidentes de trabalho 0 - 941 Doc. obrigatórios - comunicação acidentes 5 0,1 76 3,0 59436 Doc. obrigatórios - actividades SST 364 9,5 20 0,8 19182 Doc. Obrigatórios - modalidades serviços SHST 109 2,8 24 1,0 7968 50 1,3 13 0,5 2988 Grupos vulneráveis-grávidas/menores 0 - 4 0,2 2496 Prescrições mínimas de SST-Equip. trabalho 9 0,2 1 - 5280 Doc. obrigatórios – relatório anual actividade Outras Infracções Regras de segurança sectoriais Segurança na construção Segurança na indústria extractiva Riscos específicos Locais de trabalho Máquinas 37,1 2461818 15 0,4 1 18815 56,0 1960 40,0 - 4490188 1248 18802 99,9 1956 99,8 4486444 13 0,1 4 0,2 3744 10954 32,6 410 8,3 885813 5420 49,5 139 33,9 367074 0 - 1 2507 22,9 187 39 0,4 - Equipamento de protecção individual 559 5,1 19 4,6 Movimentação manual de cargas 555 5,1 4 1,0 5166 Sinalização 582 5,3 12 2,9 17772 Ruído 2,7 59238 Equipamentos de trabalho Equipamentos com visor 0,3 249 45,6 336270 19764 295 2,7 11 Chumbo 1 - - Amianto 272 2,5 25 6,1 58380 15 0,1 1 0,2 4284 Atmosferas explosivas Vibrações - - 10 0,1 - 606 5,5 11 Agentes cancerígenos 24 0,2 - - - Agentes biológicos 69 0,6 - - - Agentes químicos - - 2,7 17616 TOTAL 33 596 100 4 905 100 10 000 991 Quadro 46 – Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio da SST, por matérias 76 4.5.4. Licenciamento industrial Nos termos do regime de exercício da actividade industrial, aprovado pelo DecretoLei nº 209/2008, de 29-10, a Autoridade para as Condições do Trabalho participa nos processos de licenciamento industrial, emitindo “parecer”, a solicitação da respectiva entidade coordenadora, e integrando as “vistorias” conjuntas com a entidade licenciadora e demais entidades participantes a efectuar aos estabelecimentos industriais antes de iniciarem a respectiva laboração ou na sequência de alterações à configuração do processo produtivo, tendo em vista assegurar uma intervenção no domínio da segurança do trabalho na fase de projecto (segurança integrada). Neste contexto, no ano de 2009, os inspectores do trabalho emitiram pareceres e participaram em vistorias, conforme o quadro evolutivo seguinte. Actividades N.º de Vistorias N.º de Pareceres N.º de Vistorias N.º de Pareceres N.º de Vistorias 171/177 – Indústria Têxtil 181/183 – Indústria Vestuário e Confecção 2009 N.º de Pareceres 101/132 – Extrt. Produtos Energéticos e Metálicos 141/145 – Extr. Minerais não metálicos 151/160 – Industria Alim. Bebidas, Tabaco 2008 N.º de Vistorias (CAE) 2007 N.º de Pareceres 2006 2 4 0 0 4 4 1 1 50 43 77 55 86 115 51 62 477 354 393 470 183 297 118 132 39 42 41 54 38 56 8 10 5 15 22 33 11 22 13 14 191/192 – Indústria de Curtumes 6 14 6 13 6 9 4 6 193 - Indústria de Calçado 201/205 – Indústria de Madeiras e cortiça 4 10 16 18 12 19 6 6 104 137 48 70 42 50 23 26 211/212 – Indústria de Papel 221/223 – Indústria Artes Gráficas, Edição, Publica. 231/233 – Ind. Coque, Prod. Petr.Com. Nucl. 10 20 10 14 9 10 8 7 17 21 15 21 12 19 9 15 14 4 5 1 5 6 3 3 241/252 – Indústria Química 261/262 – Indústria Porcelana, Olaria, Vidro 263/268 – Indústria Cerâmica e Cimento 271/278 – Indústria Metalúrgica de Base 281/355 – Indústria Produtos Met. Material Eléctrico 361/372 - Outras Indústria Transformadoras 551/555 – Indústria Hoteleira e Similares (Catering) 66 97 98 79 60 95 36 47 34 69 28 21 11 15 3 4 175 212 63 82 121 135 77 77 36 56 21 20 7 15 8 10 213 273 146 168 150 166 78 97 131 95 49 63 61 83 19 21 10 6 16 17 17 22 5 8 1.138 470 546 TOTAL 1.393 1.472 1.054 1.199 835 Quadro 47 – Licenciamento industrial 77 Verifica-se um decréscimo do número de pareceres emitidos e vistorias efectuadas, face a alterações do quadro normativo e a uma diminuição de solicitações das entidades coordenadoras. 4.5.5. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela ACT Compete aos inspectores do trabalho proceder à realização de inquéritos de acidentes de trabalho, em especial sobre os acidentes mortais ou que revistam carácter grave ou frequente. Esta tarefa é de importância fundamental porque permite estudar as medidas susceptíveis de evitar a sua repetição, propor, fazer aplicar e acompanhar a efectivação das medidas de controlo que se demonstrem necessárias. Acessoriamente, a ACT pode ser solicitada a realizar “inquérito urgente e sumário” de acidente de trabalho para servir de apoio à actividade dos Tribunais de Trabalho no âmbito do papel que desempenham de no sistema de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho ou dos Tribunais Judiciais, para averiguação de responsabilidade penal. 4.5.5.1. Acidentes de trabalho mortais Constitui objectivo da ACT realizar inquérito sumário e urgente a todos os acidentes de trabalho que tenham provocado a morte, socorrendo-se para o efeito de todas as fontes, formais ou informais, de informação que permitam dar conta e abordar o universo deste tipo de eventos, entre as quais as participações obrigatórias dos empregadores e, no caso da construção civil, das entidades executantes e dos donos de obra, as participações das autoridades policiais e a comunicação social. Nestas circunstâncias e por actividades económicas mais significativas, a incidência dos inquéritos realizados a acidentes de trabalho mortais é a que resulta do quadro seguinte. Actividade económica Construção Civil Indústria Extractiva Minerais não Metálicos Agricultura/Pecuária/Sev. Agric. Indústria Prod. Met.Mat.Eléctr. Administração Pública Regional Serviços Prestados a Empresas Indústria Cerâmica e Cimento Ind.Madeiras e Cortiça Ind. Aliment./Bebidas/Tabaco Indústria Têxtil Silvicultura /Exploração Florestal Com. Grosso Serv. Sociais Prest. Colectividade Transportes e Armazenagem Serv. Saneamento e Limpeza Indústria Química Outras Indústrias Transformadoras TOTAIS N.º 56 9 8 7 6 5 4 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 115 % 48,7 7,8 7,0 6,1 5,2 4,4 3,5 2,6 2,6 2,6 1,7 1,7 1,7 1,7 0,9 0,9 0,9 100 Quadro 48 – Inquéritos de acidente de trabalho mortal por actividade económica 78 56 60 50 40 30 20 10 0 31 10 7 6 2 3 Figura 34 – acidentes de trabalho mortais por sector de actividade Tipo empresa por n.º de trabalhadores. De 1 – 9 De 10 – 20 De 21 – 50 Com >50 TOTAL Totais % 41 23 10 41 115 Construção 35,7 20 8,6 35,7 100 26 12 2 16 56 % 46,4 21,4 3,6 28,6 100 Quadro 49 – Acidentes mortais pela dimensão da empresa Quanto à dimensão das empresas onde ocorreram acidentes de trabalho mortais, verifica-se que 35,7% desses acidentes ocorreu em micro empresas. 50 41 40 41 23 30 10 20 10 0 De 1-9 De 10-20 De 21-50 Com >50 Figura 35 – Acidentes de trabalho mortais pela dimensão da empresa 79 Dia da semana N.º % % Construção 2ª feira 24 20,9 9 16,1 3ª feira 23 20 15 26,8 4ª feira 17 14,8 11 19,6 5ª feira 18 15,6 6 10,7 6ª feira 20 17,4 8 14,3 Sábado 12 10,4 7 12,5 1 0,9 - 115 100,0 56 Domingo TOTAL 100,0 Quadro 50 – Acidentes de trabalho mortais por dia da semana Quanto aos dias da semana em que se verificaram acidentes de trabalho mortais nos locais de trabalho, verifica-se que 20,9% desses acidentes ocorreu a uma 2ª feira. 30 20 10 0 24 23 17 18 20 12 1 Figura 26 – Acidentes de trabalho mortais por dia da semana No que respeita à forma como ocorreram os acidentes de trabalho mortais verificase a predominância das quedas em altura e do choque por objectos. Nº % Construção % Esmagamento 15 13 3 5,3 Queda em altura 26 22,6 23 41,1 1 0,9 - - 23 20 10 17,9 Soterramento 3 2,6 3 5,3 Atropelamento 6 5,2 2 3,6 Electrocussão 10 8,7 6 10,7 Explosão 1 0,9 - - Queda de nível 1 0,9 1 1,8 Queda de pessoas 5 4,3 2 3,6 3,6 Forma Afogamento Choque objectos Máquina agrícola 5 4,3 - Máquina 8 7 2 Outras formas 3 2,6 - - Em averiguações 8 7 4 7,1 TOTAL 115 100 56 100 Quadro 51 – Acidentes mortais quanto à forma como ocorreram 80 Direcção Regional / Serviço Desconcentrado D. R. Alentejo (Beja) 04 U L do Litoral e Baixo Alentejo 10 C L do Alentejo Central 18 C L do Alto Alentejo Beja Évora Portalegre D. R. Algarve (Faro) 12 U L de Faro 31 C L de Portimão Faro Portimão D. R. Centro (Viseu) 02 C L do Baixo Vouga 07 C L da Beira Interior C.Branco Aveiro 08 U L da Covilhã 09 C L do Mondego Covilhã Coimbra 11 U A ao C L Mondego 13 C L da Beira Alta Fig. Foz Guarda 16 C L do Lis 29 U L de Viseu Leiria Viseu D. R. Lisb. V. Tejo (Setúbal) 01 C L da Península de Setúbal 03 U L do Barreiro 17 C L de Lisboa Oriental 33 C L de Lisboa Ocidental 20 C L da Lezíria e Médio Tejo 23 U A ao C L da Lezíria e Médio Tejo Almada Barreiro Lisboa Sintra Santarém Tomar 22 U L de Setúbal 24 C L do Oeste Setúbal T. Vedras 32 U A ao C L do Oeste 26 U L de V.Franca de Xira V. F. Xira C.Rainha D. R. Norte (Braga) 05 U L de Braga 14 C L do Ave 06 C L do Nordeste Transmontano 19 C L do Grande Porto 30 U L de Penafiel 21 C L de Entre Douro e Vouga 25 C L do Alto Minho 28 C L do Douro Braga Guimarães Bragança Porto Penafiel S.J Madeira V.Castelo Vila Real 2008 9 3 6 0 3 2 1 28 9 2 1 7 2 1 4 2 43 4 1 7 5 8 2 4 3 3 3 37 8 4 2 4 3 1 7 9 2 120 2009 Lamego 15 U A ao C L do Douro TOTAL GERAL Quadro 52 – Nº de acidentes de trabalho mortais por Direcção Regional e serviço desconcentrado, conforme os anos 11 3 5 3 3 2 1 28 8 2 1 4 2 3 4 4 35 3 1 5 4 4 4 6 0 2 6 38 7 4 1 11 9 1 3 2 0 115 81 26 30 25 20 15 10 5 0 23 15 10 6 5 5 8 9 Figura 37 – Acidentes de trabalho mortais quanto à forma 2 VILA REAL SETUBAL 4 3 10 8 PORTO 20 3 LISBOA FARO 3 GUARDA 3 C. BRANCO 3 1 BRAGA 15 6 5 6 11 3 AVEIRO 9 Figura 38 – acidentes de trabalho mortais por Distrito VILA REAL 0 SETUBAL 1 1 5 PORTO GUARDA C. BRANCO BRAGA AVEIRO 10 2 LISBOA FARO 6 0 0 2 1 4 1 1 10 3 6 3 Figura 39 – Acidentes de trabalho mortais por Distrito (construção) 82 Por Direcção Regional, podemos verificar a seguinte distribuição dos acidentes mortais ocorridos no ano de 2009. DRAlent. 10% DRAlg. 3% DRNorte 33% DRLVT 30% DRCentro 24% Figura 40 – Acidentes de trabalho mortais por Direcção Regional 4.6. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO 4.6.1. Considerações gerais No período de referência deste relatório foi dada particular atenção à função da ACT no domínio da informação e aconselhamento a trabalhadores, empregadores e seus representantes sobre a melhor forma de dar cumprimento à legislação sobre as condições de trabalho. O desenvolvimento desta função e a sua visibilização pública operou-se a partir da modernização e permanente actualização do sítio Internet (www.act.gov.pt) que serviu de motor às diversas actividades necessárias para assegurar a disponibilização de conteúdos úteis para os destinatários da acção da ACT e que são descarregáveis gratuitamente. Merecem destaque alguns dos conteúdos que a seguir se enumeram: As publicações electrónicas, respeitantes à clarificação sobre alguns domínios relevantes da lei para apoio de empregadores e trabalhadores; A edição em papel de publicações (brochuras, folhetos e livros); Os formulários relativos a obrigações de comunicação à ACT; As listas de verificação, fundamentalmente para apoio a actividades de inspecção interna de segurança e saúde no trabalho, particularmente nas PME‟s; A actualização da informação sobre destacamento de trabalhadores nos países da União Europeia, decorrendo da posição da ACT como serviço de ligação a outras entidades que na UE detêm idêntica missão; A inclusão das FAQ‟S (perguntas mais frequentes, permitindo, desta forma, dar resposta a muitas das questões que habitualmente são colocadas); Os dados estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais objecto de inquérito da ACT. 83 Título Data Relatório da OIT para o DNPST 2009 Abril Código global de integridade para a Inspecção do Trabalho Abril Sistema integrado de formação em Inspecção do Trabalho Maio Código do Trabalho Maio Saúde e segurança do trabalho: Notas historiográficas com futuro Julho Brochura e Folheto da Comissão Europeia sobre “Violência contra Inspectores do Trabalho” Novembro Comunicações do “Dia Temático CARIT 2007” edição bilingue PT/EN Novembro Directrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho Dezembro Risco de exposição a radiações ionizantes nos locais de trabalho Dezembro Avaliação de riscos em adegas cooperativas: guia de apoio (reedição) Dezembro Movimentação manual de cargas e trabalho sentado (reedição) Dezembro Fábrica segura e saudável: o armazém (reedição) Dezembro Construção: andaimes: guia prático Dezembro Construção: estruturas e coberturas: guia prático Dezembro Construção: espaços confinados: guia prático Dezembro Construção: execução de valas e escavações: guia prático Dezembro Construção: demolições: guia prático Dezembro Construção: organização do estaleiro: guia prático Dezembro Construção: remoção de fibrocimento: guia prático Dezembro Construção: substâncias perigosas: guia prático Dezembro Quadro 53 – Publicações em papel e electrónicas Tema Ampliação da lista de perguntas mais frequentes Contrato de participação de menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária Comunicação de acidente de trabalho Comunicação de admissão de menor sem escolaridade obrigatória ou sem qualificação profissional Comunicação de extinção de posto de trabalho Tipo Faq‟s Formulários Formulários Formulários Formulários 84 Comunicação de início de actividade Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição Notificação de actividades com exposição ao amianto Formulários Formulários Formulários Regulamento interno de empresa Actividades básicas de SST Formulários Listas de verificação Actividades com exposição ao amianto Elevação e queda de objectos Listas de verificação Listas de verificação Operadores de caixa Listas de verificação Padaria / Fabrico de Pão Postos de trabalho com equipamentos dotados de visor Listas de verificação Listas de verificação Quedas em altura Riscos Comuns às várias secções de um Estabelecimento Comercial Riscos eléctricos Listas de verificação Soterramento SST em PME´S do tipo industrial Listas de verificação Listas de verificação Talhos e peixarias Listas de verificação Transportes em estaleiro Listas de verificação Listas de verificação Listas de verificação Quadro 54 – Listas de verificação, questionários e formulários Tema Local Data N.º de participantes Seminário “ Trabalho forçado Hotel Fenix e tráfico de seres humanos” 2 e 3 de Fevereiro Sessão de Lançamento “Direitos Fundamentais e Normas internacionais do Trabalho” CCL 19 Fevereiro Seminário Promover a qualidade através da SST CCL 19 Fevereiro tarde 454 Seminário Trabalho não declarado e irregular: realidades e estratégias CCL 20 Fevereiro 231 CRFIL 20 Março 365 Torre do Tombo 15 Abril 200 CRFIL 16 e 17 de Abril 197 28 Abril 100 Seminário no âmbito da SEGUREX Estratégias de Segurança e saúde no trabalho: uma abordagem ibérica Tomada de posse dos inspectores estagiários(100) Congresso Internacional IALI “A Inspecção do trabalho na direcção da mudança” 39 200 manhã Sessão Comemorativa do Dia Assembleia da República Nacional da Prevenção 85 Jornadas do Código do Trabalho Universidade Católica do Porto 5 e 6 de Maio 344 Jornadas do Código do Trabalho Centro de Congressos dos Hospitais da Universidade de Coimbra 13 e 14 de Maio 334 Tomada de posse dos inspectores estagiários (50) CCB 15 Maio 150 CCL 19 e 20 de Maio 744 1,2 e 3 de Junho 151 24 e 25 de Junho 209 13 Novembro 120 Jornadas do Código do Trabalho Seminário Internacional AISS CRFIL – Da Escola ao Trabalho CCL Jornadas do Código do Trabalho – 2ª edição Lisboa Sessão de Lançamento do Estudo “Saúde e Segurança do Trabalho: Notas Historiográficas com Futuro” Culturgest Quadro 55 – Colóquios e seminários organizados pela ACT 4.6.2. Serviço informativo presencial A ACT assegura um serviço de atendimento presencial em cada um dos seus serviços desconcentrados distribuídos pelo território continental, bem como nas Lojas do Cidadão. Discriminação Total Utilizadores Assuntos tratados Reclamações recebidas 2005 2006 2007 2008 2009 323.668 276.293 292.568 335.170 429.704 1.119.946 731.043 795.737 711.607 912.718 1.765 1.482 3.251 2.626 2.566 Quadro 56 – Utilizadores dos serviços de atendimento Além do atendimento presencial cujos dados constam do Quadro 48, considerando o número médio semanal estimado, as respostas a solicitações escritas foram 2650, os assuntos apresentados em correio electrónico foram 1750 e os atendimentos telefónicos foram 3500. 4.7. PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA 4.7.1. EIXO I – PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A prevenção de riscos profissionais, conforme a abordagem proposta pela DirectivaQuadro 89/391/CE, considera conjuntamente o emprego e a qualidade de vida no trabalho, assente na participação e no diálogo social, os riscos tradicionais, os novos 86 riscos e a organização do trabalho como factores indivisíveis de um mesmo problema. A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do trabalho como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações. O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de avaliação, prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de contratação, de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos de trabalho e da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e entre empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios que orientaram a área inspectiva da ACT, na sua acção, no ano de 2009, nos programas infra identificados. 4.7.1.1. Programa 1 – Campanha de Avaliação de Riscos Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas e A identificação de perigos e a avaliação de riscos nos locais de trabalho, na fase de concepção de instalações, equipamentos, substâncias e procedimentos é um dos momentos essenciais de uma política de segurança e saúde no trabalho de qualidade. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no entanto, não se esgota na avaliação de riscos, devendo fazer parte de um processo coerente e integrado de melhoria contínua, planificado e permanentemente verificado. As pequenas e médias empresas, que constituem cerca de 90% do tecido empresarial português, são organizações que, pelas suas características pouco estruturadas, estão habitualmente mais afastadas dos processos de informação e que tendem a ver a segurança e saúde no trabalho como um custo desnecessário. Por outro lado, não obstante a sua dimensão, estas empresas participam em todos os sectores económicos, muitas vezes como agentes subcontratados de empresas de maior dimensão e empregam, no seu todo, um número muito significativo de trabalhadores. As características deste segmento empresarial justificam que, em articulação com a área técnica da prevenção, com os parceiros sociais e com a sociedade académica e tecnológica tivesse sido realizada, no ano de 2009, uma campanha de âmbito nacional para potenciar fins de disseminação de informação tendente ao aumento da cultura de segurança, desenvolvida através de estratégias de sensibilização e apoio técnico, mas também de acompanhamento e intervenção no terreno com vista à obtenção de maiores níveis de segurança e saúde nos locais de trabalho. Foi, assim, iniciado um programa, desenvolvido através de 2 acções de âmbito sectorial, que tem na Campanha Europeia de Avaliação de Riscos em PME a sua continuidade. Observe-se que, devido a atrasos no processo de aprovação da candidatura do projecto junto da Comissão Europeia, o desenvolvimento da Campanha em matéria de avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas decorre sobretudo em 2010. 87 Intervenções Visitas 31 38 Notificações T.Med 38 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 2 37 5 5.916 15.233 Quadro 57 – Programa 1 – Campanha de Avaliação de Riscos e Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas No ano de 2009, foram realizadas 38 visitas dirigidas à avaliação de riscos e ao desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas empresas dos sectores primário, transformador e terciário. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 5 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 5 916. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 38 situações irregulares verificadas em matéria de avaliação de riscos e prevenção em micro e pequenas empresas. 4.7.1.2. Programa 2 – Promoção da Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho Dadas as metas da Estratégia Comunitária até 2012 e da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, cabe à ACT dar um contributo de relevo para a diminuição da sinistralidade laboral e das doenças profissionais nos próximos anos. Assim, os esforços da organização são orientados em grande medida para vectores associados às matérias de segurança e saúde no trabalho. Foi perspectivada a intervenção de âmbito nacional em sectores de actividade que têm estado menos representados na acção estruturada em anos anteriores, alargando-se o domínio de acção sectorial da construção civil, da agricultura e da indústria extractiva a outros, como o da indústria metalúrgica e metalomecânica, o das indústrias de transformação alimentar, da agro-pecuária e da exploração florestal, realizando-se, também, uma acção de âmbito regional, cujos sectores são identificados localmente entre as indústrias de maior expressão ou com maiores níveis de risco ou sinistralidade. Foram desenvolvidas acções transversais em empresas que utilizam substâncias perigosas e que expõem os trabalhadores a risco de doença profissional, por exemplo no domínio das perturbações músculo-esqueléticas ou da exposição ao ruído. Por fim, na acção denominada Novos Riscos Profissionais, desenvolveu-se a acção inspectiva direccionada aos riscos psicossociais, como o stresse no trabalho e o assédio. Intervenções Visitas 6832 7959 Notificações T.Med 9397 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 386 6833 929 1.739.344 5.398.348 Quadro 58 – Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho No ano de 2009, foram realizadas 7959 visitas dirigidas à promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho. 88 Em resultado da actividade inspectiva realizada, no âmbito do Programa 2, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 929 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 1 739 344. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 9397 situações irregulares verificadas em matéria de condições de segurança e saúde nos locais de trabalho. 4.7.1.2.1. Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria Metalúrgica e Metalomecânica A acção inspectiva dirigida às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria metalúrgica e metalomecânica incidiu na realização de visitas inspectivas de controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, relativamente a segurança de instalações e de equipamentos, circulação de pessoas, condições de iluminação e instalação eléctrica, ventilação e ambiente térmico, armazenamento e manipulação de materiais, organização do trabalho, protecção contra incêndios, dispositivos de emergência e primeiros socorros, instalações sociais e de bem estar, transferência da responsabilidade por acidente de trabalho, vigilância da saúde, informação e formação em segurança e saúde no trabalho. Intervenções Visitas 620 819 Notificações T.Med 1430 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 47 660 55 123.320 432.999 Quadro 59 – Acção 2.1 – Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica No ano de 2009, foram realizadas 819 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria metalúrgica e metalomecânica. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 106 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 123 320. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 1430 situações irregulares verificadas. Foi objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, na indústria metalúrgica e metalomecânica, uma situação causadora de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. 4.7.1.2.2. Segurança e Saúde no Trabalho em Indústrias com Utilização de Substâncias Perigosas A acção de segurança e saúde no trabalho em indústrias com utilização de substâncias perigosas incidiu na realização de visitas inspectivas de prevenção e controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho com utilização de substâncias perigosas, relativamente à avaliação do risco de exposição dos trabalhadores, implementação de medidas de prevenção e controlo do risco, sinalização de segurança, rotulagem dos produtos, organização e arquivo de registos documentais referentes à utilização de substâncias perigosas (nomeadamente, as fichas de dados de segurança), informação e 89 formação dos trabalhadores, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade por acidente de trabalho. Os sectores de actividade abrangidos foram definidos regionalmente, com prioridade para o tratamento de peles, fabrico de fibras sintéticas, fabrico de pigmentos, tintas, vernizes, resinas, esmaltes, lacas, colas, adesivos, decapantes, solventes, corantes, cosméticos, sabões, perfumes, fertilizantes, pesticidas, abrasivos, enchimento de extintores, tratamento de couros e madeiras, pirotecnia, fabrico e transformação de vidro, borracha, plásticos, lâmpadas, extracção e transformação de minérios, fabrico de calçado, fabrico de mobiliário, limpeza a seco, trabalhos de reparação naval, garagens e oficinas de reparação automóvel, minas, pedreiras, indústria cerâmica, cortiça, fabrico, ensacagem e transporte de cimento e refinarias. Intervenções Visitas 515 732 Notificações T.Med 1086 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 63 639 90 127.086 351.494 Quadro 60 – Acção 2.2. – Segurança e Saúde no Trabalho em Indústrias com Utilização de Substâncias Perigosas Foram realizadas 732 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde no trabalho em indústrias com utilização de substâncias perigosas. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.2, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 90 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 127 086. Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, em indústrias com utilização de substâncias perigosas, duas situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 1086 situações irregulares verificadas. 4.7.1.2.3. Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria Alimentar A acção inspectiva efectuada no âmbito das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria alimentar implicou a realização de visitas de prevenção e controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e saúde em empresas da indústria alimentar, relativamente à segurança de instalações e equipamentos, circulação de pessoas e equipamentos, condições de iluminação e instalação eléctrica, armazenagem e manipulação de materiais, movimentação manual de cargas, exposição dos trabalhadores a riscos químicos e biológicos, informação e formação dos trabalhadores, protecção contra incêndios, dispositivos de emergência e primeiros socorros, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade civil por acidente de trabalho. As intervenções inspectivas incidiram, prioritariamente, nos sectores de actividade de reparação e conservação de carne, preparação, conservação, secagem, salga e congelação de pescado, conservação de frutos e produtos hortícolas, produção de óleos e gorduras animais e vegetais, produção de lacticínios, transformação de cereais e leguminosas, fabricação de alimentos para animais, panificação e pastelaria, fabrico de massas alimentícias e similares e indústria das bebidas. 90 Intervenções Visitas 325 374 Notificações T.Med 524 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 42 285 73 189.285 768.030 Quadro 61 – Acção 2.3. – Segurança e Saúde no Trabalho na indústria alimentar No ano de 2009, foram realizadas 374 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria alimentar. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.3, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 73 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 189 285. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 73 situações irregulares verificadas. 4.7.1.2.4. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Agropecuária e Indústria Florestal A acção inspectiva de prevenção e controlo de condições de segurança e saúde no trabalho na agricultura, agro-pecuária e indústria florestal teve como conteúdos a realização de visitas de verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e saúde nas explorações agrícolas, agro-pecuárias e na exploração florestal, relativamente a segurança de instalações e equipamentos, circulação de pessoas e equipamentos, armazenagem e manipulação de materiais, movimentação manual de cargas, exposição dos trabalhadores a riscos químicos e biológicos, informação e formação dos trabalhadores, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade civil por acidente de trabalho. Intervenções Visitas 116 130 Notificações T.Med 323 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 0 96 64 85.542 231.476 Quadro 62 – Acção 2.4. – Segurança e Saúde na Agricultura, Agro-pecuária e Indústria Florestal Foram efectuadas 130 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde na agricultura, agro-pecuária e indústria florestal, das quais resultou o levantamento de 64 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no montante de € 85 542. Foi adoptado o procedimento de notificação para cumprimento de medidas de prevenção relativas a 323 situações irregulares constatadas. Foi objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos uma situação de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. 4.7.1.2.5. Prevenção de Acidentes de Trabalho Profissionais em Outros Sectores de Actividade e Doenças A acção 2.5, de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais desenvolveu-se mediante a realização de visitas inspectivas para verificação das condições de trabalho e de vigilância da saúde, nomeadamente quanto a segurança de instalações e equipamentos, movimentação manual de cargas, risco de 91 perturbações músculo-esqueléticas, exposição a níveis de ruído acima do valor limite de exposição, exposição a radiações, exposição a vibrações, risco de contracção de doenças infecciosas e parasitárias, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho. Os sectores de actividade abrangidos foram definidos regionalmente, com prioridade para trabalhos efectuados na indústria extractiva, em matadouros, unidades de saúde, transporte de mercadorias, creches, infantários e estabelecimentos escolares, esgotos, recolha e tratamento de lixos, veterinários, gráficas, discotecas, indústrias de trabalho intensivo em linha de montagem, grandes superfícies e centros de distribuição. Intervenções Visitas 4554 5211 Notificações T.Med Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 5689 231 4439 591 1.064.494 3.210.088 Quadro 63 – Acção 2.5. – Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em outros Sectores de Actividade Os serviços da ACT efectuaram, no âmbito da Acção 2.5, 5211 visitas de prevenção e controlo de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção coerciva 591 situações de infracção detectadas, a que se aplicaram coimas no montante de € 1 064 494. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 5689 situações irregulares verificadas. Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos 27 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. 4.7.1.2.6. Riscos emergentes A acção reportada a riscos profissionais emergentes teve por conteúdos o desenvolvimento de metodologias e a realização de visitas inspectivas de prevenção de riscos profissionais relacionados com ritmos de trabalho, trabalho monótono e repetitivo, exposição a stresse relacionado com o trabalho, assédio e violência nos locais de trabalho, com especial incidência nas indústrias de mão-de-obra intensiva, sector terciário, locais de trabalho com atendimento de clientes e transporte de passageiros. Intervenções Visitas 147 155 Notificações T.Med 101 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 3 130 31 89.028 240.380 Quadro 64 – Acção 2.6 – Riscos Emergentes Foram realizadas 155 visitas de prevenção de riscos profissionais emergentes. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 31 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas nas matérias abrangidas pelo âmbito da Acção 2.6, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 89 028. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 101 situações irregulares verificadas. Foi ainda utilizada uma notificação de suspensão imediata de trabalhos. 92 4.7.1.2.7. Prevenção e Controlo do Risco de Exposição ao Amianto No âmbito da Acção 2.7, foram desenvolvidas metodologias e realizadas visitas inspectivas de prevenção e controlo do risco de exposição ao amianto em trabalhos de remoção, demolição ou outros processos construtivos e em locais de trabalho e operações com exposição prejudicial à saúde dos trabalhadores. Intervenções Visitas 555 538 Notificações T.Med 244 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 0 584 25 60.588 163.878 Quadro 65 – Acção 2.7. – Prevenção e controlo da Exposição a Amianto Foram realizadas 538 visitas dirigidas ao risco de exposição dos trabalhadores ao amianto. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, neste âmbito, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 25 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 60 588. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 244 situações irregulares verificadas. Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos 10 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. 4.7.1.3. Serviços e Actividades de Segurança e Saúde no Trabalho A redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais depende em muito da qualidade dos serviços de prevenção prestados nas empresas e para as empresas. Melhorar a qualidade dessa prestação e incrementar as competências dos respectivos intervenientes – técnicos de higiene e segurança, médicos do trabalho, representantes dos trabalhadores e dos empregadores, trabalhadores designados e os próprios empregadores - é o objectivo do programa 3, o qual se desenvolve numa acção direccionada aos serviços desenvolvidos pelo empregador ou pelos serviços internos das empresas, outra às actividades prestadas pelos serviços externos autorizados ou em processo de autorização e, uma última, de controlo das empresas que, tendo visto o seu pedido de autorização indeferido ou que não o submeteram sequer a apreciação, estão a desenvolver ilegalmente a sua actividade económica no mercado. Intervenções Visitas 3570 4056 Notificações T.Med 1692 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 185 3481 326 625.991 1.838.698 Quadro 66 – Programa 3 – Serviços e Actividades de Segurança e Saúde no Trabalho Os serviços da ACT efectuaram, de acordo com os objectivos definidos para execução do Programa 3, 4056 visitas inspectivas de informação e controlo para dinamizar o desenvolvimento e cumprimento das actividades principais dos serviços de segurança e saúde no trabalho. 93 Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção coerciva 326 situações de infracção detectadas directamente relacionadas com o objecto de acção, a que se aplicaram coimas no montante de € 625 991. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 1692 situações irregulares verificadas. 4.7.1.3.1. Actividades prestadas pelo Empregador, por Serviços Internos ou Interempresas A Acção 3.1 foi direccionada à realização de visitas inspectivas de controlo do desenvolvimento das actividades principais exercidas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho, designadamente identificação e avaliação de riscos, planeamento e programação da prevenção, promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, informação e formação sobre riscos e medidas de prevenção e protecção, organização dos meios para a prevenção colectiva e individual, coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, afixação de sinalização de segurança, análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolha e organização de elementos estatísticos relativos a segurança e saúde no trabalho, inspecções internas de segurança, manutenção actualizada dos elementos determinados pela lei, nomeadamente a listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. Foram abrangidas actividades de indústria metalúrgica e metalomecânica, indústria química, indústria alimentar, hotelaria e restauração, comércio e serviços e outros sectores definidos regionalmente, sendo intervencionadas empresas e técnicos prestadores de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e empresas que exercem actividade de risco elevado e/ou com mais de 10 trabalhadores. Intervenções Visitas 378 421 Notificações T.Med 129 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 5 385 10 9.366 19.926 Quadro 67 – Acção 3.1. – Actividades prestadas pelo Empregador, por Serviços Internos ou Interempresas Os serviços da ACT efectuaram, no âmbito da Acção 3.1, 421 visitas inspectivas de controlo do desenvolvimento das actividades principais exercidas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho. Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção coerciva 10 situações de infracção detectadas, a que se aplicaram coimas no montante de € 9 366. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 129 situações irregulares verificadas. 4.7.1.3.2. Actividades prestadas por Serviços Externos De acordo com os objectivos definidos para implementação da Acção 3.2 do Plano de Acção Inspectiva da ACT, realizaram-se visitas de controlo do desenvolvimento das actividades principais exercidas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho, designadamente identificação e avaliação de riscos, planeamento e programação da 94 prevenção, promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, informação e formação sobre riscos e medidas de prevenção e protecção, organização dos meios para a prevenção colectiva e individual, coordenação das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, afixação de sinalização de segurança, análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolha e organização de elementos estatísticos relativos à segurança e saúde, inspecções internas de segurança, manutenção actualizada dos elementos determinados pela lei, nomeadamente a listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho e verificação da existência de representante do empregador. Intervenções Visitas 2995 3425 Notificações T.Med 1494 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 176 2906 306 587.225 1.661.758 Quadro 68 – Acção 3.2. – Actividades prestadas por Serviços Externos Foram realizadas 3425 visitas direccionadas às actividades prestadas por serviços externos de segurança e saúde no trabalho. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 3.2, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 306 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 587 225. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 1494 situações irregulares verificadas. 4.7.1.3.3. Auditorias às Empresas Segurança e Saúde no Trabalho Prestadoras de Serviços de A acção 3.3 consistiu na realização de visitas de inspectores do trabalho, em acompanhamento de auditorias efectuadas por técnicos da ACT aos prestadores externos de serviços de segurança e saúde no trabalho no âmbito das respectivas autorizações de funcionamento para avaliação de requisitos. Intervenções Visitas 34 39 Notificações T.Med 24 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s 0 39 3 Min. 11.832 Máx. 66.198 Quadro 69 – Acção 3.3. – Auditorias às Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho Foram efectuadas 39 visitas de acompanhamento de auditorias aos prestadores externos de serviços de segurança e saúde no trabalho, tendo sido verificadas 24 situações de irregularidade relativamente às quais foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas. Procedeu-se ao levantamento de 3 autos de notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 11 832. 4.7.1.3.4. Controlo das Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e Técnicos de Segurança e Higiene em Actividade Irregular 95 A acção 3.4 foi direccionada, por um lado, para a realização de visitas inspectivas para verificação do exercício da actividade por prestadores de serviços sem pedido de autorização de funcionamento, com pedidos de autorização indeferidos ou com autorização de funcionamento revogada e, por outro lado, para o controlo de técnicos de segurança e higiene não autorizados a exercer a actividade. Intervenções Visitas 163 171 Notificações T.Med 45 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 4 151 7 17.568 90.816 Quadro 70 – Acção 3.4. – Controlo das Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e Técnicos de Segurança e Higiene em Actividade Irregular Neste âmbito, os inspectores do trabalho efectuaram 171 visitas, das quais resultou o levantamento de 7 autos de notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 17 568. Foram objecto de notificação para tomada de medidas 45 situações irregulares detectadas. 4.7.1.4. Segurança e Saúde nos Estaleiros Temporários ou Móveis A sinistralidade laboral em estaleiros de construção temporária ou móvel justificou o desenvolvimento de um programa de acção inspectiva (de âmbito nacional) específico para o sector. A acção de verificação de condições de segurança e saúde em estaleiros da construção civil desenvolveu-se mediante a realização de visitas inspectivas a estaleiros temporários ou móveis, nomeadamente quanto a envio e afixação da comunicação prévia de abertura de estaleiro e actualizações, nomeação de coordenador de segurança e comunicação em estaleiro, coordenação efectiva das actividades desenvolvidas em fase de projecto e em fase de obra, registo das actividades de coordenação, registo da cadeia de contratação, realização de plano de segurança e saúde adequado ao estaleiro e devidamente actualizado ou, quando indevido, de fichas de procedimentos de segurança, protecção contra os riscos em estaleiro (nomeadamente, queda em altura, soterramento, riscos de circulação de veículos, riscos eléctricos), segurança na utilização de equipamentos, movimentação manual de cargas, sinalização de segurança, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho. Intervenções Visitas 5948 18405 Notificações T.Med 20820 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 665 14442 2220 4.694.040 19.970.122 Quadro 71 – Acção 4.1 – Segurança e Saúde em Estaleiros de Construção Foram realizadas 18405 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde em estaleiros da construção civil. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 4.1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 2220 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 4 694 040. Foi adoptado o procedimento de notificação 96 para tomada de medidas relativamente a 20820 situações irregulares verificadas. Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, em estaleiros da construção civil, 1805 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. As infracções referidas reportam-se a ilícitos previstos na legislação sectorial da construção civil e em outros diplomas de segurança e saúde no trabalho. Para infracções relativas a legislação da segurança na construção, devem ser consultados os Quadros 28 e 38. 4.7.1.5. Promoção das Administração Pública Actividades de Segurança e Saúde na Como um dos maiores empregadores no país, com uma grande diversidade de locais de trabalho, a administração pública reúne características, nomeadamente no domínio legal, que justificou a previsão de um programa próprio, que exigiu uma estreita articulação entre a área inspectiva e a área da prevenção. Consideradas algumas diferenças estruturais e diferentes experiências da ACT no âmbito quer da administração central, quer da administração local, foram realizadas duas acções, relativas às actividades de segurança e saúde na administração pública local, por um lado, e na administração pública central, por outro. Intervenções Visitas 191 189 Notificações T.Med 83 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 1 164 6 12.660 33.120 Quadro 72 – Programa 5 – Promoção das Actividades de Segurança e Saúde na Administração Pública Neste âmbito, os inspectores do trabalho efectuaram 189 visitas. Foram objecto de notificação para tomada de medidas 83 situações irregulares detectadas. Os serviços da ACT procederam ao levantamento de 6 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 12 660. 4.8. EIXO II - PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO O objectivo “Mais e Melhor Emprego” pretende, no que nos é proposto pela Estratégia de Lisboa, orientar os agentes económicos e os governos para modelos de desenvolvimento em que se reconheça a importância da qualidade, da qualificação e das condições de trabalho como factores necessários de sucesso individual e organizacional. Por outro lado, é um objectivo prioritário, quer da União Europeia quer do Estado português, o combate ao trabalho não declarado e irregular e a promoção do emprego sustentado com garantias de empregabilidade para os trabalhadores. O trabalho não declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação no trabalho e no emprego, a organização dos tempos de trabalho e descanso, a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, o diálogo social e as 97 condições de representação colectiva são matérias em que se desenvolvem os objectivos da Autoridade para as Condições do Trabalho no Eixo do Trabalho Digno. 4.8.1. Trabalho não declarado ou irregular O trabalho total ou parcialmente não declarado à Administração do Trabalho e à Segurança Social, por empresas da economia informal ou da economia estruturada e fenómenos como a dissimulação do contrato de trabalho, através de figuras como a falsa prestação de serviços, os falsos estágios remunerados ou outros tipos contratuais, constituem fenómenos que contribuem para a segmentação social - com a constituição de grupos de trabalhadores afastados da protecção social - para a insuficiência financeira das receitas públicas, sendo ainda um grave factor de concorrência desleal para as empresas que cumprem as suas obrigações. De igual modo, a utilização das flexibilidades contratuais, fora das situações em que a lei o permite, constitui um meio injustificável de criação de desigualdades entre trabalhadores e entre empresas. A globalização e a livre circulação no território da União Europeia tornou, por outro lado, mais frequente o destacamento de trabalhadores de Portugal para outros países da União e destes para Portugal, em que, não raras vezes, se assiste a fenómenos de exploração da mão-de-obra a que é preciso dar resposta. Intervenções Visitas 17685 Notificações 22092 T.Med 685 Coimas aplicadas Autos Infracções Informações Advertência C. O.s 2976 19602 4545 Min. Máx. 5.464.720 14.012.607 Quadro 73 – Acção de controlo do Trabalho não Declarado e Irregular (Programa 6) Foram realizadas 22092 visitas inspectivas, no âmbito do Programa 6, com o objectivo de desenvolver estratégias de combate ao trabalho não declarado e ao desenvolvimento irregular das flexibilidades contratuais com vista à sua integração no emprego estruturado e conforme ao quadro normativo. Na sequência da actividade inspectiva desenvolvida neste programa, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 4545 autos de notícia a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 5 464 720. Foram levantados 2976 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. N.º. de Empre sas Acomp. 19719 N.º. de Trabalhadores Objecto de Regularização A Temp. Contrato Não termo Ilegal Dissim. Declarado Ilegal 4243 122 326 940 Contribuições Segurança Social Pagas 1 592 363 Participa Coimas aplicadas ções Seg. Adm. Apuradas Soci Min. Máx. Fiscal al 2 697 386 228 34 5 529 304 14 133 039 Quadro 74 – Acção inspectiva no âmbito do trabalho não declarado ou irregular (Programa 6 e outros) 98 A acção inspectiva realizada em matéria de trabalho não declarado ou irregular foi ainda exercida, por forma acessória, em visitas inspectivas cujo objecto inicial não tinha por fim aquelas matérias (não incluídas no Programa 6). O quadro 66 reproduz, assim, a actividade da ACT no que concerne à verificação de situações de trabalho total ou parcialmente não declarado e trabalho irregular no âmbito dos dez programas do plano de acção inspectiva. Dessa actividade, contata-se que continuam a ter uma dimensão considerável os fenómenos de não declaração de trabalhadores, nomeadamente à Administração do Trabalho, à Administração Fiscal e à Segurança Social, sendo também significativo o recurso à celebração de contratos de prestação de serviços que podem dissimular uma verdadeira relação de trabalho, com as suas características próprias de subordinação jurídica, técnica e económica. Por outro lado, o recurso à celebração de contratos de trabalho a termo e a utilização de trabalho temporário fora dos condicionalismos legais previstos para cada um dos casos, foi objecto de atenção porquanto a estas formas de contratação está associado um elevado nível de precariedade que merece ser objecto de uma intervenção abrangente de acordo com os objectivos atrás enunciados. Os dados respeitantes ao ano de 2009 relativos a apuramentos constantes deste relatório referem-se em boa medida a trabalho não declarado. Foi, assim, apurado um montante global de € 4.289.749 a favor da segurança social. Foram, também, apurados € 15.387.196 respeitantes a salários devidos a 12.222 trabalhadores, conforme dados constantes do Quadro 29. No quadro supra encontra-se identificado o número de trabalhadores não declarados ou em situação contratual irregular que foram objecto de regularização (inscrição na Segurança Social, conversão do contrato e pagamento das diferenças salariais devidas, assim como das respectivas contribuições), após intervenção da ACT. 4.8.1.1. Trabalho Total ou Parcialmente não Declarado A acção 6.1 consistiu no exercício da actividade inspectiva em situações de trabalho não declarado à Administração do Trabalho e à Segurança Social, trabalho parcialmente não declarado, subdeclaração de remunerações e dissimulação do contrato de trabalho. No âmbito desta acção, foi desenvolvida a verificação cumulativa da vigilância da saúde, transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e cumprimento de deveres formais de comunicação perante a ACT. Foram considerados todos os sectores de actividade, com prioridade para a construção civil, hotelaria e restauração, institutos de beleza e cabeleireiros, centros de lavagem automóvel, call centers, exploração florestal, agricultura e agropecuária, comunicação social, comércio, empresas de organização de eventos, espectáculos, indústria transformadora, banca e seguros, actividades sazonais. 99 Intervenções Visitas 13966 Notificações 17654 T.Med Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s 631 Min. 2260 15635 4146 Máx. 4.882.418 12.646.296 Quadro 75 – Acção 6.1. – Trabalho Total ou Parcialmente não Declarado Foram realizadas 17 654 visitas inspectivas direccionadas aos fenómenos de trabalho total ou parcialmente não declarado. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 6.1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 4146 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 4 882 418. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 2260 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.8.1.2. Utilização Irregular de Contratos de Trabalho a Termo A acção centrada na utilização irregular de contratos de trabalho a termo foi desenvolvida por exercício da acção inspectiva em matéria de fundamento e duração dos contratos de trabalho a termo, sucessão de trabalhadores a termo no mesmo posto de trabalho, preferência na admissão dos trabalhadores contratados a termo, informação da admissão e cessação de contratos de trabalho a termo às entidades competentes e igualdade de tratamento dos trabalhadores contratados a termo. Cumulativamente, a acção reportou-se à vigilância da saúde e à transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho. Foram objecto de intervenção prioritária as actividades de construção civil, hotelaria e restauração, institutos de beleza e cabeleireiros, centros de lavagem automóvel, call centers, exploração florestal, agricultura e agro-pecuária, comunicação social, comércio, empresas de organização de eventos, espectáculos, indústria transformadora, banca e seguros e actividades sazonais. Intervenções Visitas 3345 3911 Notificações T.Med 39 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. 706 3483 338 Máx. 468.907 1.104.098 Quadro 76 – Acção 6.2. – Utilização Irregular de Contratos a Termo Foram realizadas 3911 visitas inspectivas no âmbito da utilização irregular de contratos a termo. Na sequência da actividade inspectiva desenvolvida, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 338 autos de notícia a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 468 907. Foram levantados 706 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 100 4.8.1.3. Trabalho Trabalhadores Temporário, Cedência e Colocação de A acção 6.3 reportou-se ao exercício da acção inspectiva em matéria de regularidade do exercício da actividade de colocação de trabalhadores e cedência de mão-de-obra, fundamento, duração e sucessão dos contratos de trabalho temporário, em correlação com os contratos de utilização de trabalho temporário, condições de trabalho dos trabalhadores temporários, nomeadamente face aos trabalhadores da empresa utilizadora e regularidade da cedência ocasional de trabalhadores, quanto aos pressupostos, condições de execução e formalidades. Intervenções Visitas 340 491 Notificações T.Med 14 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s 10 448 55 Min. Máx. 110.394 256.307 Quadro 77 – Acção 6.3. – Trabalho Temporário, Cedência e Colocação de Trabalhadores Foram realizadas 491 visitas inspectivas em matéria de trabalho temporário, cedência e colocação de trabalhadores, das quais resultou o levantamento de 55 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 110 394, e o levantamento de 10 autos de advertência. 4.8.1.4. Destacamento de Trabalhadores no âmbito de uma Prestação de Serviços A acção relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços teve por conteúdos a averiguação, informação e exercício da acção inspectiva – esta última, em caso de destacamento realizado para território português - em matéria de destacamento ao abrigo da Directiva 96/71/CE, relativamente a condições de trabalho de trabalhadores destacados no âmbito de uma prestação de serviços de um estado membro da UE para território português e condições de trabalho de trabalhadores destacados do território nacional para prestar actividade noutro estado membro da UE. Foi dada resposta a 40 pedidos de informação de serviços de ligação de outros estados membros da União Europeia . Intervenções Visitas 34 36 Notificações T.Med 1 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. - 36 6 3.000 5.904 Quadro 78 – Acção 6.4. – Destacamento de Trabalhadores no Âmbito de uma Prestação de Serviços Foram realizadas trabalhadores para tendo-se procedido aplicação de coimas 36 visitas inspectivas direccionadas ao destacamento de território português no âmbito de uma prestação de serviços, ao levantamento de 6 autos de notícia a que correspondeu a no valor de € 3 000. 101 4.8.2. Prevenção e Controlo da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Grupos Vulneráveis de Trabalhadores Um mercado de trabalho inclusivo, a abordagem da igualdade de género como uma questão de cidadania, a conciliação da vida familiar, pessoal e profissional, o respeito pelas diferenças e a universalidade das garantias associadas ao contrato de trabalho, assim como a protecção de grupos vulneráveis de trabalhadores - como os menores, sobretudo na utilização do seu trabalho em espectáculos, publicidade e actividades afins - justificaram a realização de um programa desenvolvido em cinco acções. Intervenções Visitas 3995 4836 Notificações T.Med 1803 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 271 4247 616 681.816 1.503.435 Quadro 79 – Programa 7 – Prevenção e Controlo da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Grupos Vulneráveis de Trabalhadores Foram realizadas 4836 visitas, com o objectivo de desenvolver estratégias de prevenção e controlo para promover políticas e práticas de igualdade e não discriminação no acesso ao emprego e nas condições de trabalho. Em resultado da acção inspectiva, no âmbito do Programa 7, foram levantados 616 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 681 816, e 271 autos de advertência. 4.8.2.1. Integração de Trabalhadores Imigrantes A acção de integração de trabalhadores imigrantes foi realizada por exercício da actividade de informação e controlo direccionada para assegurar a igualdade de tratamento no acesso ao emprego e nas condições de trabalho dos trabalhadores imigrantes e prevenir a discriminação no trabalho e emprego em função da nacionalidade. Foram considerados todos os sectores de actividade económica, com especial incidência na construção civil, hotelaria e restauração, agricultura, limpezas industriais e comércio. Intervençõ Visita es s 2638 3282 Notificaçõ Autos Informaçõ Infracçõ es Advertênc es es C. O.s T.Med ia 30 145 2885 332 Coimas aplicadas Min. Máx. 301.617 649.435 Quadro 80 – Acção 7.1. – Integração de Trabalhadores Imigrantes Foram realizadas 3282 visitas inspectivas em matéria de integração de trabalhadores imigrantes. 102 Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 7.1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 332 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 301 617. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 145 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.8.2.2. Condições de Emprego e Trabalho de Menores A acção dirigida às condições de emprego e trabalho de menores consistiu no exercício da acção inspectiva em matéria de idade mínima de admissão e escolaridade dos trabalhadores menores, condições de participação dos trabalhadores menores em espectáculos, publicidade e actividades afins, cumprimento dos deveres de comunicação e autorização, transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde. A acção foi desenvolvida com especial incidência nas actividades de espectáculo e publicidade. Intervenções Visitas 152 202 Notificações T.Med - Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 8 186 31 40.339 94.338 Quadro 81 – Acção 7.2. – Condições de Emprego e Trabalho de Menores Foram realizadas 202 visitas inspectivas direccionadas às condições de emprego e trabalho de menores, tendo-se procedido ao levantamento de 31 autos de notícia a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 40 339. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 8 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis. No âmbito das metodologias utilizadas pela ACT, as situações de trabalho infantil foram comunicadas a outras entidades envolvidas, por forma a desencadear mecanismos de acompanhamento e apoio às famílias dessas crianças. Foram também testadas metodologias de envolvimento na acção inspectiva, de empresas, que subcontrataram serviços a outras onde fora detectado trabalho de menores, articulando com os Serviços de Fiscalização da Segurança Social e da Administração Fiscal. Os quadros seguintes representam um conjunto de indicadores representativos da acção desenvolvida pelos inspectores do trabalho e que se afiguram com significado para analisar a evolução deste fenómeno no nosso país. 103 Ano Visitas Menores Menores detectados específicas detectados por 1.000 visitas 1999 4.736 233 49,20 2000 5.620 126 22,42 2001 7.100 91 12,82 2002 11.043 42 3,80 2003 6.957 18 2,70 2004 11.755 16 1,36 2005 12.142 8 0,66 2006 3.811 13 3,40 2007 3.722 5 0,13 2008 1.203 6 0,49 1.089 6 0,55 2009 Quadro 82 – Evolução do nº de menores 1999-2009 A evolução registada neste domínio é francamente positiva. Se em 1999, por cada mil visitas inspectivas específicas aos locais de trabalho considerados de risco para este efeito, eram encontrados 49 menores, esse indicador é em 2009 praticamente inexpressivo (0,55). Incluem-se, nestas visitas realizadas, intervenções orientadas para objectivos não incluídos no âmbito do Programa 7, no decurso das quais os inspectores procederam à verificação das condições de trabalho e emprego de menores. Uma análise mais pormenorizada do quadro permite constatar que o número de menores em situação de trabalho ilegal tem expressão muito pouco significativa e que o fenómeno, a considerar-se que persiste, é meramente residual . 4.8.2.3. Igualdade e Não Discriminação no Trabalho e no Emprego em função do Género O exercício da actividade de informação e controlo no âmbito da igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego em função do género teve por objectivos a protecção das garantias associadas à maternidade e paternidade, a prevenção da discriminação no trabalho e emprego em função do género e a garantia da igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de natureza, qualidade e quantidade igual. Intervenções Visitas 585 647 Notificações T.Med 11 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s 84 549 132 Min. Máx. 125.886 314.528 Quadro 83 – Acção 7.3 – Igualdade e não Discriminação no Trabalho e no Emprego em Função do Género 104 No âmbito da acção 7.3, foram realizadas 647 visitas dirigidas às matérias de igualdade e não discriminação em função do género, em resultado das quais foram levantados 132 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 125 886, e 84 autos de advertência. Em desenvolvimento dos restantes programas foram integrados conteúdos de igualdade e não discriminação em função do género. 4.8.2.4. Prevenção da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Outros Grupos Vulneráveis de Trabalhadores A acção orientada para a prevenção da discriminação e condições de trabalho e emprego de outros grupos vulneráveis de trabalhadores incidiu, preferencialmente, na protecção das garantias associadas a estatutos de especial protecção de trabalhadores e na prevenção da discriminação no trabalho e emprego em função de factores de diferenciação com protecção legal. Intervenções Visitas 511 546 Notificações T.Med 4 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 33 485 112 202.886 426.207 Quadro 84 – Acção 7.4. – Prevenção da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Outros Grupos Vulneráveis de Trabalhadores Foram realizadas 546 visitas inspectivas em matéria de discriminação, de acordo com os objectivos definidos na Acção 7.4. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito desta acção, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 112 autos de notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 202 886. Foram levantados 33 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis. 4.8.2.5. Acção 7.5: Exploração e Tráfico de Seres Humanos A Acção 7.5 teve por principais objectivos identificar e participar às entidades competentes as situações de indício de tráfico e de exploração de seres humanos, com especial incidência nos estabelecimentos de diversão nocturna, indústria, casas de alterne e similares, agricultura, construção civil e actividades sazonais. Intervenções Visitas 109 159 Notificações T.Med - Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 1 142 9 11.086 18.924 Quadro 85 – Acção 7.5. – Exploração e Tráfico de Seres Humanos 105 Foram efectuadas 159 visitas inspectivas dirigidas aos fenómenos de exploração e tráfico de seres humanos, em resultado das quais foram verificadas 9 infracções punidas com coimas de € 11 086. Foi ainda levantado um auto de advertência. 4.8.3. Programa 8 – Organização e Controlo do Tempo de Trabalho A duração dos tempos de trabalho e de descanso constitui um domínio essencial da organização do trabalho, sendo a regular duração dos tempos de descanso um factor determinante para o desenvolvimento da vida social do trabalhador, do seu bem estar físico e psicológico e muitas vezes, como no caso dos condutores de transportes rodoviários, um elemento de relevo para a segurança de terceiros, neste caso, a segurança rodoviária. As flexibilidades na organização dos tempos de trabalho, o trabalho por turnos e a adaptabilidade devem, também, ser perspectivadas como factores relevantes para o correcto equilíbrio entre as necessidades de produção e organizacionais das empresas e a qualidade de vida no trabalho. Assim, a ACT desenvolveu, no ano de 2009, um conjunto de acções neste domínio, com o objectivo de desenvolver estratégias de informação e controlo tendentes a garantir o respeito pelos limites da duração do tempo de trabalho e a regularidade das modalidades de organização do tempo de trabalho praticadas. Intervenções Visitas 10 694 11 384 Notificações T.Med 156 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. 1587 9995 3494 Máx. 2.803.410 7.120.586 Quadro 86 – Programa 8 – Organização e Controlo do Tempo de Trabalho Foram realizadas 11 384 visitas com o objectivo de desenvolver estratégias de informação e controlo tendentes a garantir o respeito pelos limites da duração do tempo de trabalho e a regularidade das modalidades de organização do tempo de trabalho praticadas. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 8, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 3494 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 2 803 410. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 1587 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.8.3.1. Limites à Duração do Tempo de Trabalho A acção direccionada para a duração do tempo de trabalho teve por conteúdo o exercício da actividade inspectiva em matéria de limites máximos dos períodos normais de trabalho diários e semanais, limites máximos de prestação de trabalho suplementar, obrigações de registo e comunicação relativos à organização do tempo de trabalho e remuneração da realização de trabalho suplementar e atribuição dos 106 períodos de descanso compensatório. Foram considerados todos os sectores de actividade económica, com especial incidência na construção civil, instituições particulares de solidariedade social, bancos e seguradoras, segurança privada, limpezas industriais, agricultura e comércio. Intervenções Visitas 5771 6449 Notificações T.Med 47 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. 1162 5483 2232 Máx. 1.959.913 4.613.468 Quadro 87 – Acção 8.1 – Limites à Duração do Tempo de Trabalho Foram realizadas 6449 visitas inspectivas em matéria de limites à duração do tempo de trabalho. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 8.1, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 2232 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 1 959 913. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 1162 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.8.3.2. Modalidades de Organização do Tempo de Trabalho A acção inspectiva reportada às modalidades de organização do tempo de trabalho incidiu em matérias relativas à regularidade do funcionamento em período alargado ou com laboração contínua, realização de trabalho por turnos e flexibilidade na organização do tempo de trabalho por utilização de instrumento de adaptabilidade. Foram consideradas todas as actividades económicas, com especial incidência nos sectores de maior recurso ao alargamento dos períodos de laboração, ao trabalho por turnos e à adaptabilidade do período normal de trabalho, como, por exemplo, o sector têxtil e de vestuário, farmácias, unidades privadas de saúde e instituições particulares de solidariedade social. Intervenções Visitas 904 919 Notificações T.Med 11 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 71 798 200 219.954 504.648 Quadro 88 – Acção 8.2. – Modalidades de Organização dos Tempos de Trabalho Foram realizadas 919 visitas inspectivas em matéria de modalidades de organização do tempo de trabalho. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito desta acção, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 200 autos de notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 219 954. Foram levantados 71 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis. 107 4.8.3.3. Controlo das Condições Transportes Rodoviários de Trabalho e Repouso em O exercício da actividade de controlo das condições de trabalho e repouso em transportes rodoviários e restantes sectores com utilização de transportes pesados de passageiros e/ou mercadorias incidiu em matérias de duração dos períodos de condução e repouso na condução de veículos pesados, registo dos tempos de condução e repouso em suporte documental adequado, conservação dos registos, informação e formação prestadas aos trabalhadores, transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde. Intervenções Visitas 4019 4016 Notificações T.Med 98 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 354 3714 1062 623.543 2.002.470 Quadro 89 – Acção 8.3. – Controlo das Condições de Trabalho e Repouso em Transportes Rodoviários Foram realizadas 4016 visitas de controlo das condições de trabalho e repouso em transportes rodoviários. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 8.3, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 1062 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 623 543. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 354 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.8.4. Programa 9: Representação Colectiva e Diálogo Social A participação e o diálogo social afiguram-se como factores fundamentais para a consensualização de políticas e práticas de melhoria das condições de trabalho e do bem-estar nos locais de trabalho. Os mecanismos de participação dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores em diferentes fóruns de diálogo devem ser encarados de molde a constituírem um importante instrumento na promoção do cumprimento das obrigações dos empregadores e dos trabalhadores, no exercício efectivo do direito à informação, consulta e participação destes, bem como da cooperação entre os sujeitos das relação laboral e respectivas estruturas representativas. Se aos empregadores cabe desenvolver políticas e estratégias organizacionais que reconheçam as condições de trabalho e a prevenção de riscos profissionais como um factor de sucesso e não como um custo, aos trabalhadores e seus representantes cabe tomar parte nas medidas desenvolvidas pelos empregadores como reais interessados. 108 A mera responsabilidade legal das empresas deve, por outro lado, ser elevada a um patamar de maior exigência e de cumprimento voluntário, o da responsabilidade social. Assim, foi realizada uma acção que teve por objectivo promover condições favoráveis ao exercício da representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social com assunção da responsabilidade social das organizações. Intervenções Visitas 1547 1666 Notificações T.Med 133 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 239 1606 236 254.524 688.106 Quadro 90 – Programa 9 – Representação Colectiva e Diálogo Social Foram realizadas 1666 visitas com o objectivo de promover condições favoráveis ao exercício da representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social com assunção da responsabilidade social das organizações. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 9, os serviços da ACT procederam ao levantamento de 236 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 254 524. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 239 autos de advertência. 4.8.4.1. Acção Colectiva 9.1: Condições de Exercício da Representação O exercício da acção inspectiva no âmbito das condições de exercício da representação colectiva incidiu em matérias de protecção dos direitos e garantias atribuídos aos representantes dos trabalhadores no exercício das funções de representação e por causa desse exercício, condições de exercício das funções de representação colectiva nas empresas e prestação de informação e diálogo entre as empresas e as estruturas representativas dos trabalhadores. Intervenções Visitas 1547 1666 Notificações T.Med 133 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s 239 1606 236 Min. Máx. 254.524 688.106 Quadro 91 – Acção 9.1. – Condições de Exercício da Representação Colectiva Foram realizadas 1666 visitas dirigidas às condições de exercício da representação colectiva, em resultado das quais foram levantados 236 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 254 524, e 239 autos de advertência. 109 4.9. EIXO III – PLANEAMENTO DA ACÇÃO INDUZIDA Embora constitua a tipologia com maior significado estratégico, a acção pró-activa não esgota a actividade inspectiva da ACT, sendo a organização interpelada a intervir em vários domínios a pedido de diversos requerentes. A acção desenvolvida na sequência de sinalizações ou solicitações de intervenção por trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outros permite retirar contributos importantes para a prossecução da estratégia nacional. Por outro lado, mesmo quanto aos pedidos que não encontram lugar nos objectivos traçados na acção de iniciativa, mantém-se a necessidade de resposta por parte da organização, a qual, dadas as características de determinadas situações, não deve deixar de assumir carácter prioritário, cabendo à gestão separar entre o que é principal e importante daquilo que é acessório, dentro dos parâmetros fixados pela estratégia. O eixo relacionado com a acção induzida foi executado, no ano de 2009, através de um programa específico. 4.9.1. Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva A acção induzida foi realizada, de modo a cumprir objectivos de oportunidade, eficácia, eficiência e qualidade da resposta. A fixação de directrizes e indicadores de acção e resultados constitui um meio de melhorar a articulação da actividade reactiva com a acção de iniciativa. O facto, ainda, de ter origem no ambiente externo à organização pode justificar uma abordagem diferenciada em algumas das suas características, nomeadamente na avaliação de resultados e na (re)definição de prioridades. O programa desenvolveu-se em três acções. Este programa teve por âmbito a acção induzida por solicitações externas não enquadrável nos programas e acções dos eixos estratégicos de segurança e saúde no trabalho e trabalho digno, e consubstanciou-se na resposta a pedidos de informação que envolvem o exercício da acção inspectiva, na realização de inquéritos de acidente de trabalho e no desenvolvimento de pareceres e vistorias em processos de licenciamento industrial. O objectivo principal deste programa consistiu em garantir a celeridade e qualidade na resposta a solicitações, enquadradas pelas orientações estratégicas da organização. Intervenções Visitas 12079 9799 Notificações T.Med 650 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. 369 10425 2154 Máx. 2.324.179 7.384.468 Quadro 92 – Programa 10 – Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva 110 Foram realizadas 9799 visitas em resposta a solicitações, em resultado das quais os serviços da ACT procederam ao levantamento de 2154 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 2 324 179. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 650 situações irregulares verificadas. Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, no âmbito do Programa 10, 44 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 369 autos de advertência. 4.9.1.1. Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva A resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva teve por objectivos assegurar a harmonização de prioridades, tempos de resposta e procedimentos em matéria de acção inspectiva induzida e realizar as diligências necessárias à satisfação dos pedidos de intervenção, sem prejuízo dos objectivos fixados pela estratégia nacional ou regional de acção inspectiva. Intervenções Visitas 10347 8061 Notificações T.Med 134 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. 341 8727 1833 1.800.522 5.473.453 Quadro 93 – Acção 10.1 – Reposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva Foram realizadas 8061 visitas inspectivas de resposta a solicitações, na sequência das quais os serviços da ACT procederam ao levantamento de 1833 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 1 800 522. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 134 situações irregulares verificadas. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 341 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social. 4.9.1.2. Realização de Inquéritos de Acidente de Trabalho Intervenções Visitas 981 1095 Notificações T.Med 251 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. 28 965 319 Máx. 522.840 1.909.280 Quadro 94 – Acção 10.2 – Acção relacionada com a realização de inquéritos de acidente de trabalho Foram realizadas 1095 visitas para realização de inquéritos de acidente de trabalho. Procedeu-se ao levantamento de 319 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 522 840. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 28 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 111 251 situações irregulares verificadas. Em resultado de diligências efectuadas para elaboração de inquéritos de acidente de trabalho, foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, 42 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores. 4.9.1.3. Licenciamento Industrial Intervenções Visitas 751 643 Notificações T.Med 265 Autos Infracções Coimas aplicadas Informações Advertência C. O.s Min. Máx. - 733 2 816 1734 Quadro 95 – Acção relacionada com a processos de licenciamento industrial Os serviços da ACT participaram em 643 vistorias de licenciamento de estabelecimentos industriais, na sequência da qual foram levantados 2 autos de notícia. 3.9.1.4. Situações de crise empresarial A acção centrada nas situações de crise empresarial foi desenvolvida por exercício da averiguação da legalidade procedimental em situações de redução ou suspensão temporária dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador, nomeadamente, situações de crise empresarial, encerramento e diminuição temporária da actividade. A acção reportou-se, ainda, à averiguação da legalidade procedimental em situações de despedimento colectivo, extinção de postos de trabalho, falência ou insolvência, e „salários em atraso‟. Finalmente, a acção 10.4 incidiu na recolha de indícios para efeito de participaçãocrime em situações de fraude à lei, em crimes de encerramento ilícito, na prática de actos proibidos em caso de encerramento temporário ou de falta de pagamento pontual da retribuição e em outros crimes no âmbito da segurança social. Em resultado da actividade desenvolvida no âmbito da acção 10.4, os inspectores do trabalho efectuaram 64 participações-crime ao Ministério Público para procedimento criminal, principalmente, por verificação de factos em matéria de encerramento ilícito, responsabilidade penal em caso de encerramento por facto imputável ao empregador e desobediência qualificada. A maioria das participações-crime foi efectuada em resultado da intervenção inspectiva desenvolvida em empresas dos sectores da indústria de vestuário e confecção, da construção civil e da hotelaria e similares. Conforme se verifica no gráfico seguinte, as participações-crime em situações de crise empresarial foram efectuadas por verificação de factos em matéria de encerramento ilícito, “lock out”, pagamento da retribuição e actos proibidos. 112 53 Encerramento ilícito 5 3 3 "Lock out" Pagamento da retribuição Actos proibidos Figura 41 – Participações crime relacionadas com situações de crise empresarial 5. Cumprimento de metas anuais de Programas 19678 20000 18000 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 12000 9912 6728 5000 1200 31 5948 5000 3548 2000 4405 3500 2500 60 145 Meta 1320 800 Realizado Figura 42 – metas anuais dos programas e resultados No Plano de Acção Inspectiva, foi definida, para o ano de 2009, uma meta anual de 1200 estabelecimentos a visitar no âmbito da Campanha de Avaliação de Riscos e Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas (Programa 1). Relativamente ao objectivo previamente fixado, foram visitados 31 estabelecimentos. O atraso na aprovação dos termos de referência da Campanha de avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas levou a que o seu desenvolvimento fosse concentrado no ano de 2010. Ficou estabelecida, no Plano de Acção Inspectiva, para o ano de 2009, uma meta anual de 5000 estabelecimentos a visitar no âmbito do Programa 2, em matéria de 113 promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho. Relativamente ao objectivo definido, foram visitados 6728 estabelecimentos, que correspondem a uma taxa de cumprimento superior às metas em 34,5%. Para desenvolvimento do Programa 3, foi definida, em fase de planeamento, uma meta anual de 2000 empresas a visitar com o objectivo de controlar o cumprimento das actividades principais dos serviços de segurança e saúde no trabalho. Os serviços da ACT realizaram, neste âmbito, visitas a 3548 empresas, correspondendo esta actividade a uma taxa de cumprimento que superou as metas em 77,4%. Para execução do Programa 4, relativo a condições de segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis, foi estabelecida uma meta de 5000 estaleiros de construção a visitar no ano de 2009, tendo-se realizado intervenções inspectivas em 5948 estaleiros, que equivalem a uma superação de 19% face aos objectivos esperados. No âmbito da promoção das actividades de segurança e saúde na administração pública, foi fixado um resultado esperado de 60 serviços a serem objecto de acção inspectiva. Foram visitados 145 estabelecimentos. Para desenvolvimento do Programa 6, foi planeada uma meta de 12 000 estabelecimentos a visitar para combate ao trabalho não declarado e ao desenvolvimento irregular das flexibilidades contratuais. Os serviços da ACT efectuaram, neste âmbito, visitas a 19678 estabelecimentos, que correspondem a uma taxa de cumprimento superior em 63,9% às metas fixadas. Foi fixada uma meta anual de 2500 estabelecimentos para prevenção e controlo da discriminação e condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores, tendo sido visitados 4405 estabelecimentos, que equivalem a uma taxa de execução do Programa 7 de 176,2%. Foi fixado um objectivo de 1500 estabelecimentos a visitar, em matéria de limites à duração do tempo de trabalho e de modalidades de organização do tempo de trabalho, e de 2000 empresas a controlar em matéria de condições de trabalho e repouso em transportes rodoviários. Os serviços da ACT efectuaram, neste âmbito, visitas a 6623 estabelecimentos para desenvolvimento das Acções 8.1 e 8.2, e visitas a 3289 empresas para desenvolvimento da Acção 8.3. As acções 8.1 e 8.2 superaram aproximadamente 4 vezes as metas, enquanto na acção 8.3 houve um resultado adicional de 64,4%. Finalmente, o Programa 9, para a promoção de condições favoráveis ao exercício da representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social, foi planeado de acordo com uma meta de 800 empresas a abranger, tendo sido visitadas 1320 empresas, que correspondem a uma taxa de cumprimento superior em 65%. 114 6. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS 6.1. Hotelaria e restauração As empresas hoteleiras e de restauração são responsáveis por um significativo contributo para a economia do país, encontrando-se distribuídas por todo o território nacional, sendo dentro do sector terciário, um dos subsectores que emprega maior número de pessoas. Alguns problemas específicos deste subsector estão relacionadas com alguma sazonalidade, com a escassez de mão-de-obra qualificada e com a dificuldade na sua fixação.A intensidade e exigência dos horários de trabalho, conjugado com os baixos níveis salariais praticados, influenciam negativamente as condições de trabalho. Dos factores apontados resultam, no caso da indústria hoteleira, irregularidades a nível da organização dos tempos de trabalho e descanso, trabalho suplementar e respectiva remuneração, redundando também, no caso da restauração, em situações de trabalho precário e não declarado. Apuramentos N.º Estab. N.º N.º Trab. N.º Visitados Visitas Abrangidos Rel/Inf. 2392 Trab. S. Social Coimas aplicadas N.º de Infrac. Mín. Máx. 5854 28741 5659 1.033.589 321.138 2016 1.939.330 4.641.428 Quadro 96 – Acção Inspectiva no Sector da Hotelaria e Restauração 6.2. Comércio Parte significativa do tecido económico nacional é constituído por micro, pequenas e médias empresas. A par desta multiplicidade de empresas, existem neste sector áreas especificas ligadas essencialmente ao sector da distribuição e a grandes grupos empresariais, que se encontram disseminadas por todo o território. Em ambos os casos deparamos com situações recorrentes de irregularidades na contratação, a nível dos vínculos existentes, das categorias profissionais e respectivas remunerações, assim como na organização dos tempos de trabalho e de descanso. A abordagem no ano de 2009 continuou a incidir sobre empresas e grupos económicos com práticas de flexibilidade interna e externa mais desreguladoras e ilegais. 115 N.º Estab. N.º N.º Trab. N.º Visitados Visitas Abrangidos Rel/Inf. 5336 12752 Apuramentos Trab. Coimas aplicadas Autos S. Social Notícia Mín. 125653 11592 1.710.632 972.667 2652 2.887.247 Quadro 97 – Acção inspectiva no sector do Comércio Máx. 7.364.348 6.3. Sector bancário e segurador Tradicionalmente, os grandes problemas associados às actividades bancária e seguradora têm sido os que resultam da organização dos tempos de trabalho e de descanso, com especial incidência na prestação generalizada de trabalho suplementar à qual nem sempre corresponde a respectiva remuneração e gozo de descanso compensatório. N.º Estab. N.º N.º Trab. Autos Visitados Visitas Abrangidos Notícia Coimas aplicadas Mín. Máx. 327 503 3610 88 231.994 689.102 Quadro 98 – Acção inspectiva no sector financeiro N.º Estab. N.º N.º Trab. Autos Visitados Visitas Abrangidos Notícia Coimas aplicadas Mín. Máx. 44 96 577 20 27.162 71.088 Quadro 99 – Acção inspectiva no sector segurador 7. PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO DOMÍNIO DA PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS 7.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS 7.1.1. Campanha Nacional de Prevenção da Exposição à Sílica A sílica cristalina, sendo um componente natural de vários minerais e produtos minerais, é utilizada numa grande variedade de indústrias. A inalação de poeiras finas, contendo sílica, pode provocar danos irreparáveis no corpo humano. O principal efeito da inalação da sílica cristalina respirável é a silicose, havendo informação que permite concluir que o risco de contrair cancro do pulmão é superior em pessoas que sofrem dessa doença. Com o objectivo de proteger a saúde dos trabalhadores expostos à sílica cristalina, minimizar a sua exposição no local de trabalho e aprofundar os conhecimentos sobre os potenciais riscos para a saúde, foi celebrado um acordo, a nível da União 116 Europeia, entre Associações Patronais e Federações Sindicais, “relativo à protecção da saúde dos trabalhadores através da utilização e manuseamento correctos de sílica cristalina e produtos contendo sílica cristalina”. Associando-se a esta iniciativa, a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito da sua missão de promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, tem em curso uma campanha, iniciada em 2008, visando a adopção de boas práticas para minimizar os riscos decorrentes da exposição à sílica cristalina respirável, nos locais de trabalho, bem como proteger a saúde dos trabalhadores, direccionada, especialmente, para as empresas não representadas pelas entidades que subscreveram o acordo, as quais, doutra forma, poderiam ficar à margem do esforço de divulgação e de sensibilização para adopção de boas práticas. São objectivos da Campanha Nacional da ACT: Alertar, através de acções de sensibilização, para a importância da prevenção da exposição à sílica cristalina respirável presente em matérias-primas, materiais e produtos contendo sílica cristalina; Dar a conhecer medidas concretas que permitam minimizar a exposição à sílica cristalina respirável nos locais de trabalho, com vista à eliminação ou redução dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, relacionados com este contaminante; Sensibilizar para a importância da organização dos serviços de SHST na empresa; Divulgar as boas práticas, nomeadamente as constantes do acordo europeu. A mensagem põe a tónica nos aspectos da prevenção, nomeadamente, a necessidade de, nos locais de trabalho: Prevenir ou reduzir a formação de poeiras; Controlar a disseminação de poeiras; Impedir que os trabalhadores inalem poeira. A campanha, que envolve acções de sensibilização e de esclarecimento, é dirigida às empresas onde se produzem ou utilizam produtos que proporcionam exposição à sílica cristalina respirável, incluindo-se unidades onde exista manuseamento, armazenagem e transporte do referido material. Complementarmente, a Campanha põe também a tónica na importância de se organizarem os serviços de segurança e saúde no trabalho (SHST) nas empresas e de se divulgarem as boas práticas existentes no sector. 7.1.2. Campanha Europeia de Avaliação de Riscos na Utilização de Substâncias Perigosas O Comité de Altos Responsáveis da Inspecção de Trabalho deliberou, em reunião plenária realizada em Lyon, em 2 de Dezembro de 2008, realizar uma campanha europeia de comunicação e inspecção relacionada com a prevenção de riscos profissionais resultantes da exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas. 117 Também por deliberação do Comité, a coordenação do projecto foi atribuída a Portugal, através da ACT. Foi constituído um grupo de trabalho para apoio à coordenação, com a participação de representantes da Bélgica, Eslováquia, França, Grécia, Irlanda e Reino Unido. Os objectivos gerais da Campanha são os seguintes: a) Melhorar a harmonização do cumprimento das prescrições mínimas relativas à utilização de substâncias perigosos nos locais de trabalho, contribuindo para a redução do número de doenças profissionais e acidentes de trabalho no espaço comunitário; b) Aumentar a capacidade de actuação das Inspecções do Trabalho de cada Estadomembro em matéria de substâncias perigosas; c) Contribuir para uma maior eficácia das directivas comunitárias relacionadas com riscos químicos. Entre os princípios estruturantes do projecto, o CARIT definiu que a campanha devia introduzir elementos de inovação e que devia ser explorada a possibilidade de a informação ser orientada quer para os locais de trabalho, quer para os jovens em ambiente escolar ou já em ambiente laboral. A campanha dirige-se preferencialmente a micro e pequenas empresas (que não excedam 50 trabalhadores) nos seguintes sectores de actividade: transformação da madeira e mobiliário, reparação automóvel, limpeza a seco e industrial e panificação. A selecção dos sectores foi consensualizada com os Estados Membros, devendo cada país desenvolver a acção de informação de inspecção em um ou mais sectores. No caso português, foi escolhido a indústria da madeira e mobiliário. Durante o ano 2009, a ACT preparou e apresentou a candidatura a financiamento por parte da Comissão Europeia, a qual corresponde a 70% dos custos do projecto, de acordo com as regras da Comissão, constituiu uma equipa de projecto estruturada em 3 núcleos (de definição de estratégias, métodos e elaboração de conteúdos técnicos, de execução financeira e avaliação, de comunicação e meios de informação), definiu os termos de desenvolvimento da iniciativa, os instrumentos de planeamento e gestão do projecto e desenvolveu os primeiros contactos com os Estados Membros, através do envio e tratamento de um questionário para recolha de informação relevante. Foram ainda lançados os procedimentos adequados à execução dos materiais da campanha. O calendário da campanha foi definido de modo a concentrar a produção dos materiais de 1 informação, a produzir em todas as línguas da União Europeia, com excepção do italiano (cartazes, brochuras, uma página electrónica na internet) no primeiro semestre de 2010, com divulgação ainda no primeiro semestre e a acção inspectiva junto dos locais de trabalho entre 15 e 31 de Dezembro de 2010. O projecto encerra com um seminário em Março de 2011, no qual serão identificados os resultados da campanha, assim como boas práticas por parte da administração e das empresas. 7.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE 7.2.1. Construção e obras públicas Desde o início da década de 90, por força do aumento do número de obras públicas construídas, o sector tem conhecido um desenvolvimento significativo, atraindo a si 1 Itália não participa no projecto. 118 um conjunto considerável de mão-de-obra, da qual se destaca a mão-de-obra imigrada, quer sobretudo dos países do Leste europeu quer, ainda, de países de língua portuguesa. As especificidades deste sector de actividade que bem se expressa na intensa variabilidade das situações de trabalho, na cadeia de responsabilidades própria, bem como a sucessão de decisores e equipas de trabalho, marcam diferenças significativas por comparação com outros sectores produtivos. Este contexto determina que a abordagem inspectiva deva ter em conta estes factores e utilize os instrumentos e os gestos inspectivos que se mostrem mais adequados e que produzam melhores efeitos. No plano normativo, embora alguns passos importantes tivessem sido dados, particularmente a publicação do DL n.º 273/2003, revendo o DL n.º 155/95 e o início da elaboração do novo regulamento de segurança na construção, denotam-se algumas lacunas que se expressam enquanto dificuldades inerentes à actuação inspectiva, tais como a inexistência de um quadro de definição e reconhecimento das competências relativas aos coordenadores de segurança e saúde no trabalho. N.º Estab. N.º N.º Trab. Nº Visitados Visitas Abrangidos Rel/Inf. Apuramentos Autos S. Social Advert Notícia Trab. Coimas aplicadas Mín. Máx. 15 530 27 964 55 034 23 797 2 017 640 220 753 1 424 3 492 5 705 279 22 423 658 Quadro 100 – Acção inspectiva em empresas de construção em matérias de segurança e saúde e sócio-laborais Estaleiro Empres N.º Visitas s as Trab. 5 948 Notif. Advert. Susp. Trab. Relat. Inq Autos A.T Notícia 18 405 11 838 42 168 20 820 665 1 915 14 442 56 2 220 Quadro 101 – Acção inspectiva em estaleiros Coimas aplicadas Mín. Máx. 4 694 041 19 970 122 No ano de 2009, o enfoque colocou-se, para além dos riscos de queda em altura, nos riscos de queda de objectos por elevação, nos riscos provocados pela circulação de veículos e de outras máquinas de estaleiro, nos riscos eléctricos, nos riscos de soterramento, bem como nas questões associadas à gestão e à coordenação de segurança nesses mesmos estaleiros. De relevar, ainda, a dinamização do diálogo social sectorial que envolve os actores determinantes no sector da construção – donos de obra, projectistas, entidades executantes, empregadores, trabalhadores e seus representantes, autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação – que se empenharam numa interacção de cooperação que se materializou em iniciativas diversificadas. 7.2.2. Indústria extractiva No ano de 2009, em resultado da intervenção inspectiva realizada no sector da indústria extractiva, foram adoptados os procedimentos descritos no quadro seguinte. 119 N.º Estab. Visitad os Nº Visitas 206 370 Nº Trab. Abrangi dos Nº Rel/Inf 5303 387 Apuramentos Advert Trab. S. Social 16.309 8.745 Auto s Notíc ia 16 81 Coimas aplicadas Mín. Máx. 59.812 253.604 Quadro 102 – Acção inspectiva na indústria extractiva 7.2.3. Agricultura O sector agrícola nacional é integrado por empresas familiares e pequenas e médias empresas (PME‟s) muito dispersas, com défices de organização e marcadas por uma forte sazonalidade. Desenvolve-se também a agricultura intensiva em zonas geográficas mais aptas e as empresas que operam neste segmento reúnem cada vez mais as características comuns às empresas da generalidade dos sectores de actividade, salvo no que respeita à sazonalidade que é aqui maior. A abordagem da acção inspectiva no sector agrícola no ano de 2009 consta do quadro seguinte. N.º Estab. Visita dos Nº Visi tas Nº Trab. Abrang idos Nº Rel/Inf 397 727 5745 570 7.2.4. Pescas Apuramentos Trab. S. Social 331.448 59.244 Adve rt. Autos Notícia 52 207 Coimas aplicadas Mín. Máx. 214.873 601.232 Quadro 103 – Acção inspectiva na agricultura O sector das pescas constitui uma actividade em que as condições de segurança e higiene no trabalho são particularmente potenciadoras da ocorrência de acidentes de trabalho. Tratando-se de um dos sectores de actividade que nos países comunitários apresentam uma taxa de incidência de acidentes de trabalho superior à média dos restantes sectores, resultantes da especificidade dos riscos que lhe estão associados, considerou-se ser da maior relevância desenvolver uma Campanha de informação nomeadamente junto de Armadores, Trabalhadores, das Capitanias dos Portos e Administrações Portuárias, perspectivando-se a plena vigência do DL n.º 116/97, de 12 de Maio e da Portaria n.º 356/98, de 24 de Junho.No plano do controlo inspectivo, em 2009, foram levantados 8 autos de notícia com aplicação de coimas no montante de 2 066 euros. N.º Estab. Visitado s 28 Nº Visita s 47 Nº Trab. Abrangido s 61 Nº Rel/Inf . 53 Apuramento s S. Trab. Social 1.516 527 Adver t 1 Autos Notíci a 8 Coimas aplicadas Mín. Máx. 2.06 6 11.42 8 Quadro 104 – Acção inspectiva nas pescas 120 7.2.5. Outros sectores de actividade De acordo com o plano de acção inspectiva da ACT para os anos de 2008 a 2010 foi considerada a importância da intervenção em outras actividades da indústria transformadora (a metalurgia e produtos metálicos, a indústria têxtil e vestuário e a indústria de madeiras), entre outras. A expressão dessa intervenção no ano de 2009 traduz-se em alguns indicadores que constam do quadro seguinte. Estab. Visitas Trab. Relats Advert Autos de notícia Mín. Máx. Inq. Acid. Trab Ind. Metalurgia Ind. Têxtil e Vestuário 1460 3713 93603 3245 225 324 457.220 1.680.624 7 941 2030 32987 1823 121 457 609.387 1.584.057 3 Com. Rep. Auto 661 1517 6513 1358 160 293 433.312 1.149.754 - 324.076 3 Actividade Ind. Madeiras e Cortiça Coimas aplicadas 287 596 11405 553 61 120 111.228 Quadro 105 – Acção inspectiva em outros sectores de actividade 8. PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS No ano de 2009 foi depositado um total de 10.707.656 Euros apurados em resultado da tramitação dos processos de contra-ordenação laboral e das coimas aplicadas nos diversos Serviços Desconcentrados da ACT. Anos 2005 2006 Depósitos 12.127.574 12.241.619 2007 14.099.249 2008 2009 15.576.990 10.707.656 Quadro 106 – Depósito de coimas cobradas entre 2005 e 2009 Os processos de contra-ordenação laboral são a sequência de procedimentos coercivos aplicados pelos inspectores do trabalho ou, ainda, por outras entidades, designadamente da GNR ou da PSP, relativamente à notícia de infracções que detectam no exercício das suas funções. Origem IT Origem Outras Entidades Total N.º de Processos (a) N.º de Infracções (b) Valor de coimas N.º de Processos (a) N.º de Infracções (b) Valor de coimas N.º de Processos (a) N.º de Infracções (b) Valor de coimas 12687 15977 21 455 916 22267 23764 12 753 279 34954 39741 34 209 195 Quadro 107 – Processos iniciados em 2009 (a) N.º de processos autuados (b) N.º de infracções autuadas 121 Pagamento coercivo (c) Pagamento voluntário N.º Coimas N.º Coimas 22479 10 378 868 573 869 656 Enviados Total de Absolvição Admoestação Arquivados a outras Processos entidades Concluídos 1235 144 5486 0 29917 Quadro 108 – Processos concluídos em 2009 9. ACTIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA 9.1. ACTIVIDADE GERAL No ano de 2009 deram entrada e foram registados nos diversos Serviços 340.943 documentos, tendo sido expedidos 171.706 . Verificou-se, ainda, a entrada de 6.501 mapas de quadros de pessoal, 5.080 pedidos de emissão de títulos profissionais, 26.283 isenções de horários de trabalho, 123.085 mapas de horário de trabalho, 55.017 cadernetas de condutores, 19.666 requerimentos diversos e 55.017 outros documentos. Indicadores Corresp. Registada . Entrada . Expedida Mapas Quadro de pessoal Títulos Prof. Emitidos Horário de trabalho . Isenção . Mapas Diversos . Cader. Condutores . Requerimentos . Outros (a) 2005 2006 2007 2008 2009 288.662 198.096 19.442 5.266 253.128 211.785 41.154 4.024 259.841 192.820 13.909 6.434 340.396 211.965 24.268 4.600 344.380 217.266 330.251(a) 5.409 30.652 118.838 24.420 122.669 29.566 104.483 27.123 106.410 27.181 126.880 18.543 21.743 29.903 9.372 23.843 32.218 10.272 24.210 38.598 40.809 21.398 36.246 55.864 19.771 55.230 Inclui os mapas de quadro de pessoal recebidos em suporte electrónico do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Quadro 109 – Actividade administrativa de 2005 a 2009 No ano de 2009, o sector da actividade administrativa, apresenta os seguintes indicadores mais relevantes quanto a comunicações obrigatórias dirigidas à ACT. 122 Comunicações Contratos de trabalhadores de estrangeiros Celebração contratos trabalho a termo Cessação contratos trabalho a termo Início de actividade Alterações início actividade Relações semestrais de trabalho suplementar Mapa de horário de trabalho Isenções H.T. cargos de chefia Isenção H.T Trab. conta outrem Isenção H.T. viaturas Comunicações abertura estaleiro Doenças profissionais Comunicação de acidente de trabalho Regulamentos internos Admissão de menores – 16 anos e escolaridade obrigatória Comunicação de abandono escolar Com. Prévia trabalho temporário no estrangeiro Subtotal Outras comunicações TOTAL N.º 45594 15449 13061 12870 2694 8249 123084 12681 2410 5649 6634 1203 279 366 74 70 159 250526 89624 340150 Quadro 110 – Comunicações administrativas obrigatórias 9.2. Trabalho de estrangeiros No ano de 2009 verificou-se a comunicação de 45 594 contratos de trabalho relativos a trabalhadores estrangeiros. Direcções Regionais Dr.Norte Dr.Centro Lisboa V.Tejo Alentejo Algarve TOTAL Ano de 2009 4 850 5 277 25 025 3 887 6 555 45 594 Quadro 111 – Distribuição geográfica de contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros comunicados 123 Classe etária 15 25 35 55 a 24 a 34 a 54 a 64 65 TOTAL Nº de contratos registados % 4 100 15 947 23 706 1 785 56 45 594 9,0 35,0 52,0 3,9 0,1 100 Quadro 112 – Distribuição etária dos trabalhadores estrangeiros cujos contratos foram comunicados 10. ACTIVIDADE DA DIRECÇÃO ACTIVIDADE INSPECTIVA DE SERVIÇOS DE APOIO À A Direcção de Serviços de Apoio à Actividade (DSAAI) é uma unidade orgânica de concepção e intervenção que funciona junto dos serviços centrais da ACT e que tem por missão programar coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da acção inspectiva, sob a dependência directa do Inspector-Geral do Trabalho e dos Subinspectores-Gerais da ACT. A DSAAI desenvolve as suas competências através de duas divisões: a Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva (DCAI) e a Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva (DECATAI). Cabe à DCAI propor desenvolver e avaliar os resultados das grandes acções inspectivas temáticas ou sectoriais, programar, participar e elaborar relatórios de avaliação de outras acções inspectivas realizadas no âmbito da competência da ACT, elaborar e acompanhar o plano anual da acção inspectiva, preparar e desenvolver projectos e programas decorrentes do plano ou outros, recolher e tratar informação relacionada com a actividade inspectiva, conceber metodologias que melhor garantam o cumprimento do planeamento estratégico da organização e elaborar instrumentos de suporte ao exercício do gesto inspectivo. Cabe à DECATAI assegurar assessoria técnica especializada e apoio ao desenvolvimento da actividade inspectiva, elaborar pareceres, normas e instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da acção inspectiva, colaborar no enriquecimento do quadro normativo nas matérias relacionadas com o âmbito da intervenção da ACT, desenvolver processos de informação e esclarecimento aos destinatários da acção da ACT, elaborar estudos sobre sinistralidade laboral monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho. No que concerne às actividades da Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva (DSAAI) destaca-se a programação, planeamento e avaliação de 41 grandes acções inspectivas de âmbito nacional. Desenvolveu-se assessoria técnica especializada à actividade inspectiva nomeadamente através de 1255 pareceres e informações prestadas na área do direito do trabalho e da segurança e saúde no trabalho para clientes internos e externos à ACT e assegurou-se a participação em acções inspectivas, exercidas 124 principalmente como teste de metodologia ou em áreas de intervenção menos tradicional ou por outras necessidades identificadas pela Direcção. De salientar, a acção de enriquecimento do quadro normativo que contou com a elaboração e apreciação de 11 projectos de diploma legal, o contributo técnico para a realização de 54 comunicações técnicas em representação da ACT, as respostas a perguntas de deputados (218), as resposta a pedidos de informação internacionais (33) assim como o desenvolvimento de projectos de médio e longo prazo e a integração em grupos de trabalho internos e externos interinstitucionais ou internacionais. No ano de 2009, foram realizadas, pelos inspectores do trabalho afectos à Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, 191 visitas de inspecção, sobretudo de âmbito exploratório, em função do menor conhecimento do universo de intervenção, da matéria ou para teste de métodos e instrumentos. Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida pela DSAAI, procedeu-se ao levantamento de 13 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 17 952. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 19 situações irregulares verificadas. Título Pareceres prestados sobre Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho Participação em projectos inter-institucionais ou internacionais de médio ou longo prazo (duração superior a 3 meses) Preparação/ realização de comunicações técnicas em representação da ACT (congressos/ seminários/ workshops) Análise e parecer ou iniciativa de projectos de diploma legal na área das relações de trabalho ou da segurança e saúde no trabalho/ Enriquecimento do quadro normativo Resposta a relatórios de aplicação de convenções internacionais e directivas/ pedidos de informação técnica internacionais Respostas a perguntas de deputados Instrução de processos de alargamento do período de laboração Colaboração em trabalhos de investigação académica Processos de destacamento de trabalhadores Número de informações prestadas por correio electrónico (gestão do act.mail) Número 1.255 39 54 11 33 218 110 9 40 11.926 Respostas ao Tribunal 51 Acções inspectivas de âmbito nacional preparadas e avaliadas (elaboração dos guias de acção / mapas estatísticos / avaliação de resultados) 41 Artigos técnicos para publicação 12 Elaboração de propostas de ofícios circulares 11 Reuniões realizadas com entidades externas com interesse para a acção inspectiva (de âmbito nacional ou internacional) 132 Quadro 113 – Principais actividades da Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva 125 Acções Título do Gráfico Figura 43 – Acções de âmbito nacional preparadas e avaliadas pela DSAAI (Comparativo 2008 e 2009) Conforme se verifica pela Figura 43, o primeiro trimestre de 2009 representa o período de maior concentração de acções programadas de âmbito nacional. 12 10 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 Figura 44 – Acções organizadas pela DSAAI por actividade Em consonância com o Plano de Acção Inspectiva 2008-2010, as áreas em que mais acções foram realizadas foram o controlo dos tempos de condução e repouso nos transportes rodoviários, a segurança na construção e o combate ao trabalho não declarado. 126 IV. PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 127 1. ACTIVIDADES DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 1.1. Processos de regulação em segurança e saúde no trabalho 1.1.1. Autorização de entidades prestadoras de serviços externos de segurança e saúde no trabalho Prevista desde 1994 no Decreto Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, a autorização para o exercício da actividade de prestação de serviços externos, apenas veio a ser regulamentada em 2002, pela Portaria n.º 467/2002, de 23-04, estando actualmente versada na Lei n.º 35/2004, de 29-07 (Regulamentação do Código do Trabalho). Após a definição de critérios necessários à análise de centenas de processos entretanto acumulados desde 1994, deu-se início à mesma em meados de 2004. O ano de 2009 foi marcado, no âmbito deste processo de regulação, pela publicação da Lei 102/2009, de 10 de Setembro. Este diploma legal veio transformar significativamente o processo de regulação em matéria de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente: Definindo competências de instrução processual e de autorização autónomas em matéria de segurança no trabalho (Autoridade para as Condições do Trabalho) e de saúde laboral (Direcção-Geral da Saúde); Criando um regime transitório, no âmbito do qual as entidades que, à data da entrada em vigor do diploma, se encontrassem com pedido de autorização em fase de apreciação, deveriam requerer ao organismo competente a respectiva vistoria. Como resposta a este mecanismo, a ACT recebeu, nesse ano, 291 pedidos de vistoria, aos quais não deu resposta, na medida em que não dispunha de um instrumento essencial – o diploma que procede à identificação dos actos sujeitos ao pagamento de taxa e fixa os respectivos montantes. Por outro lado e, relativamente à tramitação de novos processos (15 requerimentos apresentados até ao final do ano), a mesma não foi iniciada, uma vez que, para além da questão focada anteriormente (ausência de diploma regulador das taxas), não foi, ainda, publicado o diploma que aprova os modelos de requerimento. Este quadro levou a que, após a saída da referida Lei 102/2009, a actividade da ACT se tivesse concentrado na resolução das situações de processos de autorização que, pelo estado de desenvolvimento, permitiam outorgar as autorizações ainda ao abrigo do anterior regime. No Quadro 115 apresentam-se os valores relativos à actividade dos anos de 2008 e 2009, assim como os valores globais desde o início do processo (2005). 128 20087 2009 Total 100 69 888 Requerimentos relativos a alteração de autorização 3 1 13 Entidades autorizadas ● Segurança, higiene e saúde no trabalho 6 5 28 11 18 79 3 6 14 20 29 121 36 172 Requerimentos relativos a autorização ● Segurança e higiene no trabalho ● Saúde no trabalho Total Vistorias realizadas 35 Processos indeferidos / extinções de procedimento 36 34 242 Taxas cobradas (em €) 88.400 130.300 491.350 80.150 122.550 450.850 8.250 7.750 40.500 Vistoria Apreciação de requerimento Quadro 115 – Autorização das entidades prestadoras de serviços externos de SST 1.2. Dispensa de serviços internos de SST e adopção de acordos interempresas A legislação previa que, em determinadas circunstâncias, as empresas podessem ser dispensadas da organização de serviços internos de SST podendo, em alternativa organizar serviços interempresas. Este processo era objecto de regulação da ACT, tendo-se iniciado em 2008 a estruturação dos procedimentos referentes à fase de apreciação destas solicitações. Também neste domínio, o ano de 2009 foi marcado pela publicação da Lei 102/2009, de 10 de Setembro. Este diploma legal veio alterar os processos referentes à dispensa de serviços internos e à aprovação de serviços comuns, nomeadamente: Definindo competências de instrução processual e de autorização autónomas em matéria de segurança no trabalho (Autoridade para as Condições do Trabalho) e de saúde laboral (Direcção-Geral da Saúde); Prevendo modelos de requerimento para a dispensa de serviços internos e à aprovação de serviços comuns 129 Também neste domínio, após a saída da referida Lei 102/2009, a actividade da ACT concentrou-se na resolução das situações de processos de autorização que, pelo estado de desenvolvimento, permitiam outorgar as autorizações anda ao abrigo do anterior regime. Apresentam-se no quadro infra os valores referentes a estes processos. 2008 2009 23 4 11 42 Candidaturas Processos concluídos Quadro 116 – Dispensa de serviços internos e autorização de serviços interempresas 1.3. Autorização para o exercício das actividades de segurança e higiene no trabalho por trabalhador designado, ou pelo próprio empregador Em empresas com menos de dez trabalhadores e sem actividade de risco elevado, a legislação prevê que a existência de um modelo simplificado, no qual as actividades de segurança e higiene no trabalho podem ser executadas pelo próprio empregador, ou por um trabalhador por si designado. Assim, relativamente ao processo de autorização da figura de empregador trabalhador designado para o exercício das actividades de segurança e higiene, Quadro 117 apresenta-se o número de pedidos relativos ao respectivo processo autorização referente a 2008 e 2009 e os valores acumulados, desde o início processo (2003) até 31 de Dezembro de 2009. Candidaturas Autorizações concedidas: ● Empregador ● Trabalhador designado Total de autorizações concedidas Processos indeferidos / extinções de procedimento 2008 2009 Total 32 91 283 9 7 16 4 34 18 52 14 43 49 92 95 ou no de do Quadro 117 – Autorização para a prestação de actividades de SHT por trabalhador designado ou pelo próprio empregador Este quadro revela que, por um lado, o recurso a esta figura, um instrumento especificamente concebido para as micro empresas, está cada vez mais divulgado entre estas, mas também que o esforço desenvolvido pela ACT junto das instituições de formação para o aumento da oferta formativa nesta área está a dar frutos. 130 1.4. Processo de Certificação de competências em segurança e higiene no trabalho (Técnicos e Técnicos Superiores) As actividades de segurança e higiene do trabalho são efectuadas por profissionais – técnicos e técnicos superiores – para cujo exercício é obrigatória a titularidade de um certificado de aptidão profissional (CAP). Inscreve-se nas competências da ACT a coordenação e gestão deste processo de regulação. A actividade desenvolvida em 2009, foi pautada pelos seguintes aspectos: Um incremento do número de candidaturas para renovação de CAP (mais 50% do que no ano anterior); Um acréscimo das solicitações de urgência, face a situações de concursos públicos ou de emissão ou renovação de alvará de industrial da construção ou de empreiteiro de obras públicas. Apesar de tudo, foi possível recuperar um atraso, sistematicamente transportado do passado e, cuja tendência, foi possível, finalmente, começar a inverter neste ano de 2009. No que concerne ao processo de certificação de aptidão profissional em matéria de SHT, no Quadro 118 apresentam-se os números relativos aos anos de 2008 e 2009, bem como os relativos a todo o processo, desde o seu início (2001) até 31 de Dezembro de 2009. Candidaturas recebidas CAP emitidos: ● Técnico (nível 3) ● Técnico superior (nível 5) Total de CAP emitidos Autorizações provisórias concedidas: Processos indeferidos / extinções de procedimento Taxas geradas (em €) 2008 2009 Total 2.650 2.033 21.332 378 2.111 2.489 1 404 2.471 2.875 4 3.514 17.021 20.535 248 7 124.151,32 9 143.405,00 1.251 -- Quadro 118 – Emissão de certificados de aptidão profissional Não deve esquecer-se que o número de técnicos formados se reporta a um único decénio, o que significa que em cerca de 10 anos foram formados mais de 20.500 técnicos de SST. Relativamente ao processo de renovação dos certificados de aptidão profissional (que ocorre com periodicidade quinquenal), no Quadro 119 apresentam-se os números relativos aos anos de 2008 e 2009, assim como os totais. Candidaturas CAP renovados: ● Técnico (nível 3) ● Técnico superior (nível 5) Total de CAP renovados 2008 2009 Total 488 1.094 2.600 151 293 444 166 825 991 718 1.627 2.345 131 Taxas geradas (em €) 11.073,36 24.715,54 -- Quadro 119 – Renovação de certificados de aptidão profissional 1.5. Formação profissional em segurança e higiene do trabalho A realização de cursos de formação inicial para técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho pressupõe a respectiva homologação prévia, tal com a autorização para a realização de novas acções. Este processo iniciou-se em 2001, a par como a certificação dos técnicos (a publicação da legislação regulamentadora verificou-se a partir do ano de 2000, designadamente o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei nº14/2001, de 4 de Junho e pela Portaria n.º 137/2001, de 1 de Março ). No final do ano de 2008, foi publicado o Catálogo Nacional de Qualificações. Este instrumento, gerido pela Agência Nacional para as Qualificações, inscreve-se no Programa “Novas Oportunidades”. Como consequência desta publicação: Verificou-se um incremento da oferta formativa de nível 3, em diversas modalidades e para diferentes públicos-alvo; Surgiram novas metodologias de execução da formação, nomeadamente as denominadas “Unidades de formação de curta duração”, para as quais não existe, ainda, adequado mecanismo de regulação. No Quadro 120 apresentam-se os números relativos aos anos de 2008 e 2009, assim como os valores globais desde o início do processo (2000), diferenciando entre cursos de nível 3 e cursos de nível 5. 2008 27 23 Nível 3 Nível 5 2009 48 28 Total 233 364 Quadro 120 – Homologação de cursos de nível 3 e nível 5 No quadro seguinte apresenta-se o número de novas acções realizadas no âmbito de homologações concedidas. Nível 3 Nível 5 2008 9 83 2009 33 89 Total 2007/2009 60 309 Quadro 121 – Autorização de novas acções de formação profissional 132 A regulação referente a formação contínua compreende os processos de reconhecimento de acções de formação para a renovação dos certificados de aptidão profissional, consistindo em percursos formativos de 30 ou 100 horas, conforme os candidatos à renovação demonstrem ter mais ou menos de dois anos de actividade profissional, respectivamente. A validação da formação diz respeito aos trabalhadores designados e aos empregadores, sendo obrigatórias no âmbito da autorização para o exercício de funções por ou, ainda, para os representantes dos empregadores nos serviços externos ou interempresas. Reconhecimentos Validações 2008 30 20 2009 55 28 Total 2007/2009 121 65 Quadro 122 – Reconhecimento e validação de formação contínua em SHT A regulação em matéria de formação profissional em SHT encontra-se sujeita à cobrança de taxa em alguns actos (homologação de cursos, autorização de novas acções e reconhecimento de acções) que, no ano de 2009, gerou um montante de 48.700,00 €. À ACT compete participar nos júris de avaliação de trabalhos finais dos cursos de formação inicial de nível 3 e de nível5. De referir que, embora a prioridade tenha sido assegurar o acompanhamento dos cursos de nível 3 – cabendo à ACT a presidência dos júris – assegurou-se igualmente a presença em cursos de nível 5 sempre que tal participação se afigurou oportuna e possível. Cursos de nível 3 Cursos de nível 5 2008 17 18 2009 16 12 Total 2007/2009 50 65 Quadro 123 – Participação em júris de avaliação de trabalhos finais 2. Gestão das notificações obrigatórias Todas as entidades empregadoras estão obrigadas à entrega anual do relatório das actividades de SST do ano transacto. A entrega podia ser feita em suporte de papel (Modelo 1714 INCM), na ACT se o número de trabalhadores fosse menor ou igual a 10 ou, obrigatoriamente, por meio informático (CD-ROM, disquete ou correio electrónico) para entidades com mais de 10 trabalhadores. A aplicação informática do relatório, assim como os respectivos manuais de operação necessários ao preenchimento e entrega por meio informático, são disponibilizados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do MTSS, de acordo com a lei. 133 A seguir apresentam-se os dados referentes à recepção, em 2009, do relatório anual. Correio electrónico Relatórios certificados 2008 2009 143.029 148.330 Quadro 124 – Recepção do relatório anual das actividades de SST Os relatórios entregues por estas entidades dizem respeito a um universo de 148.702 estabelecimentos, abrangendo, em matéria de serviços de segurança no trabalho, 2.277.578 trabalhadores e em matéria de saúde ocupacional, 2.368.679 trabalhadores. O trabalho com agentes biológicos, é de notificação obrigatória, uma vez que estamos em presença de uma actividade considerada de risco elevado, pese embora o número de notificações recebidas se poder considerar reduzido. Esta notificação deverá ser remetida quer à ACT quer à DGS, tendo em 2009, sido recepcionadas 18 notificações. 3. Apoio a projectos no âmbito da segurança e saúde no trabalho O apoio a projectos no âmbito da SHST, enquadra dois tipos de acções, a acção promotora e a acção reactiva. Como acção promotora entende-se o conjunto de actividades relacionadas com o desenvolvimento e materialização das políticas de prevenção de riscos profissionais que têm sido consideradas, isto é, da implementação de Programas Enquadradores junto dos parceiros da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais, enquanto que como acção reactiva se considera a que decorre da apresentação de propostas, por iniciativa dos diversos promotores. Ainda nesta matéria há que realçar que foram elaborados novos referenciais (Programa dos Apoios e respectivo Regulamento), submetidos ao Conselho Consultivo da ACT e nele aprovados por unanimidade e que vieram substituir os anteriores referenciais, já com cerca de 10 anos, permitindo adaptá-los às definições e prioridades da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 20082012. 3.1. Acção promotora Campanha Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho 134 Sob a responsabilidade da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho decorre, em todo o espaço comunitário, a Campanha Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho. No âmbito interno, as actividades inerentes à implementação das campanhas europeias têm sido desenvolvidas com o enquadramento da representação do Ponto Focal Nacional, contando a respectiva coordenadora com o apoio dos diversos serviços da Área da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Projectos 2008 Apresentados Acompanhados Apoiados Encerrados Montante aprovado (em €) Montante disponibilizado (em €) 2009 2 2 2 7 10.000,00 19.819,92 -2 -2 -2.000,00 Quadro 125 – Projectos no âmbito da semana europeia Deve referir-se que 2009 constituiu pela primeira vez, o segundo e último ano de vigência de uma Campanha Europeia. Ou seja, pela primeira vez vigorou o novo modelo de Campanha Europeia que a estende por 2 anos. Assim se pode compreender a aparente diminuição de projectos em 2009. Na realidade o que se passou foi que a maioria desses projectos, como seria de esperar, foram apresentados no primeiro ano da Campanha, mesmo que alguns se prolongassem pelos dois anos. 3.2. Acção reactiva A actividade desenvolvida em 2009 no âmbito do apoio a projectos enquadrados na designada acção reactiva, verificou-se ao nível do apoio técnico para apresentação das candidaturas e reformulação de projectos apresentados, na apreciação e instrução para decisão do apoio a conceder. As candidaturas apresentadas enquadram-se em três tipos de acções: Formação, Estudos/investigação e Informação/divulgação. Entidade Projectos apresentados Projectos apoiados 2008 2009 2008 2009 Associação patronal 12 8 10 7 Associação sindical 42 78 39 72 Associação profissional 4 11 4 10 Associação empresarial 2 7 2 5 Comunidade técnica/científica 6 11 4 10 Estabelecimentos de ensino 12 16 5 8 Administração Pública -- 1 -- 1 135 Outros TOTAL 2 3 2 2 80 135 66 115 Quadro 126 – Projectos apresentados e apoiados por tipo de promotor 2009 - Projectos apresentados 2008 - Projectos apresentados Tipo de acção Informação e divulgação 60 33 9 5 Formação 38 68 Não enquadráveis -- 2 80 135 Estudos e investigação TOTAL Quadro 127 – Projectos apresentados por tipo de acção Tipo de acção Informação Divulgação Estudos Investigação Formação TOTAL 2008 Montante aprovado (€) 2008 – Montante disponibilizado (€) 2009 – Montante aprovado (€) 2009 Montante disponibilizado (€) 435.160,48 319.559,39 496.907,91 357.437,48 193.667,88 752.499,87 191.720,59 741.812,10 83.316,00 633.788,95 119.980,53 532.994,56 1.381.328,23 1.253.092,08 1.214.012.86 1.010.412,57 Quadro 128 – Montantes dos apoios concedidos no âmbito dos projectos da acção reactiva Tipo de acção Acção promotora Acção reactiva Semana Europeia Informação e divulgação Estudos e investigação Formação Outros Total Projectos apresentado s -- Projectos aprovados Projectos encerrados Montantes aprovados (€) -- --2 2 000,00 60 52 34 496.907,91 5 1 6 83.316,00 68 2 135 62 40 633.788,95 115 82 1.214.012,86 Quadro 129 – Quadro síntese da actividade global desenvolvida em 2009 no âmbito da gestão de projectos 4. AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 136 A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) é o organismo da Comissão que tem como missão recolher e tratar informação técnico-científica de segurança e saúde no trabalho, assim como difundir este conhecimento através de uma rede de informação, prestando particular atenção às PME que são normalmente mais vulneráveis aos problemas de SST e proporcionando-lhes soluções práticas e eficazes no local de trabalho. A rede da AESST, constituída pelos parceiros sociais, comunidade técnico - científica, técnicos de SHT, peritos de SST, parceiros institucionais e empresas, é gerida em cada Estado - membro pelo respectivo Ponto Focal Nacional, que assegura estas tarefas de recolha e troca de informação e representa a AESST ao nível desse Estado - membro. No âmbito das suas atribuições, o Ponto Focal Nacional (PFN), de carácter tripartido, realiza um conjunto de actividade variadas, inscritas no Plano de Actividades da AESST e no Plano de Actividades da organização nacional que a representa e que em Portugal é a ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho. 4.1. Actividades inscritas no Plano de Actividades da AESST 4.1.1. Observatório Europeu de Riscos Emergentes (ERO). O ERO foi criado no âmbito da Estratégia Europeia para a Segurança e saúde no Trabalho 2002-2006 com o objectivo de antecipar o conhecimento dos riscos resultantes das novas formas de trabalho, os riscos tradicionais que estão a aumentar em resultado dos novos processos produtivos ou das novas percepções e conhecimento científico. Tem como missão antecipar o conhecimento dos riscos, identificar medidas de prevenção e protecção e informar a Comissão e os Estados - membros para tomada de decisões. Elabora relatórios com base em estudos de carácter técnico e recolha bibliográfica. Para estes relatórios, contribuem os elementos do Observatório, na escolha dos temas, metodologias e indicação de peritos. A informação produzida pelo ERO, é remetida aos Pontos Focais Nacionais para aprovação. Esta aprovação é feita com o apoio da comunidade técnico -científica e, quando necessário são sugeridas alterações ou a introdução de novos elementos. No caso dos relatórios elaborados pela própria AESST compete aos elementos do ERO a recolha de informação e envio à Agência. Em 2009, foram produzidos e/ou editados 13 relatórios, entre os quais se destacam os relatórios relativos a riscos biológicos, químicos e psicossociais, as resenhas da literatura sobre riscos químicos, biológicos e pandemias e ainda os estudos aprofundados sobre ruído e substância otótoxicas, nanopartículas, substâncias reprotóxicas e valores limite de exposição química e interface homem máquina.(Quadro 19). New and emerging risks in occupational safety and health Combined exposures to noise and ototoxic substances 137 Biological agents and pandemics: review of the literature and national politics OSH in figures : stresse at work. – facts and figures Labour inspectorate strategie planning on safety and health at work Expert forecast on emerging chemical risks related to occupational safety and health Workplace exposure to vibration in Europe on expert review The occupational safety and health of cleaning working Expert forecast on emerging chemical risks related to occupational safety and health – review of literature The human machine interface as an emerging risk Workforce exposure to nanoparticles Exploratory survey of occupational exposure limits (OELS) for carcinogenic, mutagens and reprotoxrc substances (CMRs) at EU Member States level Exploratory survey of occupational exposure limits table Quadro 130 – Lista das publicações e trabalhos ERO em 2009 O ERO foi apresentado em todas as iniciativas realizadas sob o patrocínio do PFN e foram remetidas 2 notas de imprensa para a comunicação social sobre os trabalhos do ERO (Quadro 20). Os trabalhadores europeus enfrentam novos e maiores riscos para a saúde provocados por substâncias perigosas Avaliação de riscos – a chave para um melhor ambiente de trabalho Cimeira da campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis dedicado a avaliação de riscos A campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis dedicada à avaliação chega ao fim Concurso de fotografia sobre segurança e saúde no trabalho. Aproxima-se a data limite para entrega dos trabalhos Prémio Cinematográfico para o melhor documentário sobre temas relacionados com o trabalho Agência Europeia lança 1º Concurso Europeu de fotografia sobre SST Atarefados como uma abelha na promoção de melhores condições de trabalho na empresa O que pensam os europeus das sua condições de trabalho Quadro 131 – Lista das notas de imprensa enviadas para a comunicação social em 2009 A difusão da informação do ERO é feita on line e em papel através de instrumentos tais como fichas técnicas (Facts), relatórios, desdobráveis, cartazes, DVD, notas de imprensa, entre outros. Estes produtos, elaborados pelos Centros Temáticos ou pela AESST, são aprovados pelos PFN, em colaboração com os especialistas, remetidos ao Gabinete das Publicações Oficiais da União Europeia para tradução e finalmente aos PFN para revisão da tradução. A sua divulgação é feita directamente pela Agência pelos parceiros da Rede e pelos Pontos Focais nas iniciativas apoiadas por estes e através da Internet. Em 2009 foram revistas 7 traduções remetidas pela AESST (Quadro 21) 138 FACT 83 – Boas Práticas de promoção de riscos profissionais para os jovens trabalhadores . resumo de um relatório FACT 84 – Previsões de peritos sobre os riscos químicos emergentes relacionados com a segurança e saúde no trabalho FACTS 85 – Avaliação, eliminação e redução substancial dos riscos profissionais – Síntese de um relatório da Agência FACT 86 – Prevenção de acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores do sector da limpeza REPORT – Workplace diversity and risk assessment: ensuring everyone is covered REPORT – Preventing harm to cleaning workers REPORT ~Assessment, elimination and substantial reduction of occupational risks REPORT – OSH in the school curriculum: requirement and activities in the EU Member States REPORT –Preventing risks to young workers : policy programmes and workplace pratices REPORT –Labour inspectorate strategie planning on safety and health at work REPORT –Occupational safety and health and economics professional in small and medium. Sized enterprises: a review Prevention of risks in practices: Good practices related to risk assessment EFACT 46 – Mental health promoting in the health care sector EU . OSHA Annual Report 2009: health and safety in hard times Relatório Anual da Agência 2008 Resumo 2009 Annual Management Plan and Work Plan Quadro 132 – Publicações da AESST e revisão das traduções 4.1.2. Representação da AESST Compete ao PFN representar a AESST a nível nacional. Esta representação é assegurada pelo técnico que assegura a representação a nível nacional, pelos representantes dos Parceiros Sociais que têm assento no Conselho de Direcção da AEEST e fazem parte do Ponto Focal ou pelo dirigente do serviço que tem competências atribuídas e assento no Conselho de Direcção da AESST. Em 2009 a ACT, enquanto Ponto Focal Nacional, apoiou 107 iniciativas e esteve presente com uma comunicação oficial em 63 destas iniciativas. As iniciativas promovidas com o patrocínio da Agência desenvolvem-se na sua generalidade em parceria com os elementos da rede de prevenção, concretizando assim a sua visão de estabelecer ligações e difundir a informação. Estabeleceram-se neste período 68 parcerias, 12 delas com novas entidades que aderiram à Rede de Prevenção de Riscos Profissionais. As entidades que trabalharam com o PFN foram: 6 instituições de ensino superior, 9 empresas, 14 autarquias, 24 parceiros sociais, 4 centros de formação profissional, 2 centros tecnológicos e de investigação, 2 Governos Regionais, a Força Aérea e 1 serviço público e 3 escolas de ensino secundário e profissional. (Quadro 22). 139 Parcerias Autarquias 30 Comunidade Educativa 25 Parceiros sociais 20 Centros de Formação Profissional 15 Empresas 10 Outros 5 0 Centros Tecnológicos e de Investigação 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Figura 45 - Parcerias 4.1.3. Campanha Europeia 2008/9 A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho actua como catalisador do desenvolvimento e da divulgação da informação, visando melhorar a situação da segurança e saúde no trabalho (SST) na UE. Através de iniciativas de informação, onde se destacam as campanhas, a Agência tem vindo a contribuir desde 2000 para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção na UE, promovendo a consciencialização dos riscos e alterando comportamentos através de campanhas de informação/sensibilização. Neste contexto, em 2008/9, a ACT realizou a Campanha Europeia “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis” dedicada à avaliação de riscos que permitiu na comunidade um debate em torno do tema da avaliação de riscos, de modo a viabilizar a implementação de uma cultura de segurança que comece em cada um de nós e possa convergir nas organizações privadas e públicas contribuindo para a criação de locais de trabalho seguros e saudáveis. Esta Campanha que decorreu sob o slogan “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis. Bom para si. Bom para as Empresas”, teve um horizonte temporal mais alargado do que as anteriores, dois anos 2008/9, permitindo assim mais tempo para organização e concretização dos seus objectivos. Teve quatro objectivos específicos: - Sensibilizar os empregadores para a responsabilidade jurídica e a necessidade prática de avaliar todos os riscos no local de trabalho; - Informar sobre o processo de avaliação de riscos enquanto processo que se pretende simples e claro de forma a ser entendido por todos na empresa; - Promover uma abordagem de avaliação de riscos faseada, incentivando as empresas (particularmente as Micro e PME) a construírem a sua própria avaliação 140 dos riscos com metodologias que pressuponham o conhecimento do processo produtivo, a legislação e a bibliografia disponível; - Consolidar a ideia de que a avaliação dos riscos é inclusiva, ou seja, é responsabilidade de todos no local de trabalho; não pode ser apenas preocupação do empregador ou dos técnicos de SHT mas beneficia de uma abordagem participativa. O objectivo estratégico da campanha foi transmitir claramente que a avaliação dos riscos consiste num exame sistemático de todos as vertentes do trabalho para determinar o que pode causar ferimentos ou danos, se os riscos podem ser eliminados, e em caso contrário quais as medidas para os controlar. A Campanha foi dirigida, particularmente, às pessoas envolvidas na execução das medidas SST: representantes para a SST, técnicos de SHT, parceiros sociais, empresas, comunidade técnico - científica e decisores políticos. O balanço da execução da Semana Europeia é positivo e permite-nos concluir que a cultura de segurança, enquanto objectivo da Agência Europeia e da ACT é um caminho que se vai construindo com a colaboração de toda a comunidade do mundo do trabalho, técnico - científica e ensino. Realizaram-se ao longo do ano mais de uma centena de iniciativas: 45 seminários, 57 acções de sensibilização, 12 workshops, 6 sessões de esclarecimento, 3 concursos, 2 acções de rua, 1 exposição. Estas iniciativas decorreram por todo o país, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Seminários Acções de sensibilização Acções de Informação 80 70 Jornadas de Porta Aberta/Acções Rua 60 50 Workshops 40 30 Exposições 20 10 Concursos 0 Acções de formação Figura 46 – Evolução das actividades apoiadas pelo Ponto Focal Nacional Na Campanha Europeia, em 2009, foram abordados, entre outros, temas como: avaliação de riscos químicos, físicos, psicossociais e stresse e lesões músculo esqueléticas e visitaram-se locais de trabalho nos sectores da construção, saúde, têxtil, cutelaria, calçado, cerâmica e vidro, minas e pedreiras, transportes, segurança de máquinas, comércio, termalismo e forças armadas. 141 No âmbito do desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais nas empresas, como pressuposto de uma melhoria sustentada das condições de trabalho foi apontado como objectivo promover a aplicação efectiva da legislação de SST, em especial nas PME, através de medidas, tais como a elaboração de documentos de abordagem simples e adaptados aos sectores de actividade de maior risco. Assim foram produzidos, a nível nacional, alguns materiais alusivos ao tema, nomeadamente: 3 guias para motoristas sobre legislação, fadiga e LMERT e álcool e VHISIDA em ambiente de trabalho e 3 folhetos sobre os mesmos temas Foram ainda produzidas 2 brochuras sobre Boas Práticas, em resultado da atribuição do prémio europeu de Boas Práticas e do Prémio Nacional, atribuídos no âmbito da Campanha Europeia. Publicações Brochuras 12 CDs e DVDs Folhetos Informativos Cartazes 10 8 Painéis Informativos 6 Newsletters 4 Edições on line 2 0 Figura 47 – Publicações acompanhadas pelo Ponto Focal Nacional As iniciativas da campanha foram suportadas por alguns instrumentos de comunicação, nomeadamente 28 artigos publicados na imprensa nacional e regional e em revistas da especialidade e 9 comunicados de imprensa, que deram origem a um número significativo de inserções tanto na imprensa diária como regional. Foram ,ainda criados um site para os representantes dos trabalhadores , um blogue e 3 newsletters 142 Acções de Comunicação Artigos de Imprensa Comunicados de Imprensa Spots TV/Radio Entrevistas 40 35 30 25 20 15 10 5 0 Figura 48 – Acções de comunicação A campanha europeia “Locais de trabalho seguros e saudáveis. Bom para si. Bom para a empresa” teve como objectivo sensibilizar os actores da prevenção para a importância de realizar avaliações de risco e cumprir os princípios da prevenção com vista a melhores índices de segurança e saúde no trabalho e da produtividade das empresas, numa perspectiva enquadrada nos objectivos da Cimeira de Lisboa, de criar qualidade no emprego, num esforço conjunto, que só poderá ser atingido através de um trabalho em rede. Os indicadores nacionais apresentados demonstram o empenho que a ACT tem vindo a colocar nesta iniciativa e no reforço da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais. O êxito da campanha pode-se avaliar não só pelo número de parceiros envolvidos mas sobretudo pelo número de participantes que rondaram os 19 000 e da população atingida pelas várias iniciativas que foram certamente acima de um milhão. Número de participantes 20000 18000 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Figura 49 – Número de participantes Das actividades mais relevantes no âmbito da Campanha destacam-se: 143 AUTARQUIAS As Autarquias têm vindo, ano após ano, a aderir cada vez mais à promoção da segurança e saúde no trabalho, o que se reveste de particular interesse na medida em que sendo estes organismos, na maioria das vezes, os maiores empregadores nas regiões conseguem dinamizar não só as suas estruturas internas mas também o tecido empresarial e as populações locais. Têm sido muitas as Autarquias que têm aderido às campanhas europeias. A esta última Campanha aderiram: Chaves, Guimarães, Penafiel, Sintra, Lisboa, Loulé, Faro, Lourinhã, Coimbra, Vila Nova de Gaia, S. Brás de Alportel, Barreiro e Pombal e Montalegre. Estas autarquias realizaram as suas actividades, na grande maioria com o objectivo assinalar a Semana Europeia da SST. As iniciativas que na sua maioria foram Seminários pontuaram pela pertinência dos temas escolhidos que foram desde os riscos emergentes ao álcool em ambiente de trabalho, passando por riscos na construção, no sector da saúde, nos transportes, na indústria têxtil, nomeadamente. Estima-se que estiveram envolvidos nestas iniciativas mais de 5 mil participantes e destacam-se de entre elas: A Câmara Municipal de Guimarães que comemorou a Semana Europeia 2009 com a realização de um seminário e uma exposição nos Paços do Concelho. A Câmara Municipal de S. Brás de Alportel realizou várias actividades, nomeadamente uma acção de sensibilização sobre “Avaliação de Riscos, sessões de esclarecimento sobre avaliação de riscos e uma exposição na Galeria Municipal. COMUNIDADE EDUCATIVA É objectivo da ACT, inscrito na Estratégia Nacional 2007-2012, promover iniciativas para a promoção de uma cultura de prevenção que começando na escola torne as gerações actuais e vindouras mais conscientes da importância da segurança e saúde no trabalho e assim tem sido impulsionadora da criação de espaços para o diálogo e troca de experiências entre estes dois mundos de forma a reduzir a sinistralidade laboral e as doenças profissionais, através da mudança de mentalidades e interiorização de uma cultura de prevenção e de segurança nos jovens como preparação para a vida activa. Envolveram-se nesta campanha diversas escolas desde o ensino básico ao Superior. Escolas do Ensino Básico e Secundário São diversos os agrupamentos que assinalaram a Semana Europeia de SST, com actividades tão diversas como concursos, acções de sensibilização e exposições. Estão entre elas a Escola Secundária José Belchior Viegas, em S. Brás de Alportel, a Escola Secundária Inês de Castro em Alcobaça, a Escola Profissional de Setúbal, Escola Profissional de S.Cosme em Famalicão e Escola Básica de S. Jorge em Fafe. Centros de Formação Profissional Os jovens que integram o mercado de trabalho devem ser informados dos riscos relacionados com a sua actividade profissional. A aprendizagem de 144 comportamentos seguros e de boas práticas deve ter lugar o mais precocemente possível, permitindo identificar e controlar os riscos profissionais. Aos Centros de Formação Profissional compete o desenvolvimento dos conhecimentos e das competências necessárias para os trabalhadores identificarem os factores de risco, avaliar os riscos e implementar as medidas preventivas visando a sua eliminação ou controlo. Com este objectivo, alguns Centros de Formação Profissional, designadamente o IEFP de Seia, o CENFIC , o CICCOPN e o IEFP de Famalicão desenvolveram actividades de sensibilização sobre avaliação de riscos com os seus formandos . Escolas do Ensino Superior As escolas de ensino superior, tanto os Institutos Politécnicos como as Universidades, têm tido um papel relevante na informação/sensibilização dos seus alunos, dos técnicos de SST e empregadores, divulgando o conhecimento científico tanto através das comunicações proferidas nas diversas iniciativas de informação de SST como das iniciativas organizadas no seio destas organizações, como são exemplo: os Institutos Politécnicos de Viseu (Escola Superior de Saúde), de Viana do Castelo (Escola Superior de Gestão), de Tomar (Escola Superior de Construção Civil), de Coimbra (Escola Superior de Tecnologias da Saúde), de Santarém (Escola Superior de Gestão), o ISMAI – Instituto Superior da Maia, o ISEL – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e as Universidades de Trás os Montes, do Minho e de Coimbra. CENTROS TECNOLÓGICOS Os Centros Tecnológicos constituem um excelente auxiliar da execução das políticas económicas direccionadas para as Micro, Pequenas e Medias Empresas dos sectores industrial, comércio e serviços e construção. Visam contribuir para o reforço do tecido empresarial e para a qualificação do emprego actuando, através do fomento e apoio à criação e ao desenvolvimento sustentado de empresas inovadoras e/ou de base tecnológica. Com o objectivo de transmitir informação sobre segurança e saúde no trabalho, particularmente sobre avaliação de riscos e dar a conhecer exemplos de Boas Práticas neste campo, realizaram actividades no âmbito da Campanha Europeia de SST: o Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, o CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário e o Centimfe – Centro Tecnológico da Indústria de Moldes e Ferramentas. ASSOCIAÇÕES SINDICAIS Sendo a ACT, enquanto ponto Focal Nacional, de carácter tripartido, a presença das Associações Sindicais e Patronais é, por um lado, uma constante nas principais actividades e, por outro, são parceiros activos em muitas iniciativas como é exemplo as actividades promovidas pelo SINDEL - Sindicato da Energia e Indústria, SITRA – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, STF - Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários, FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, ASPP – Associação Sindical dos Sindicatos de Polícia e outros. Estas iniciativas tiveram como 145 destinatários os Representantes dos Trabalhadores para a SST e dirigentes sindicais. Estima-se o envolvimento nestas iniciativas de cerca de 1500 representantes para a SST e dirigentes sindicais. A FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes A Estratégia Comunitária 2007-2012 considera o sector dos transportes como um sector de risco elevado no qual é necessário intervir dando particular atenção às lesões músculo-esqueléticas, riscos psicossociais e consumos aditivos. Neste quadro, a ACT em parceria com a FECTRANS decidiram intervir, de forma organizada, na sensibilização e esclarecimento dos trabalhadores/representantes e dirigentes sindicais, realizando acções de sensibilização que, no âmbito das condições de trabalho, se destinaram a proporcionar um conjunto de informações básicas sobre: a legislação em vigor, nacional e internacional, sobre direitos e deveres dos trabalhadores e sobre legislação específica do sector, de acordo com o emanado da União Europeia e da Organização Internacional do Trabalho; A prevenção do alcoolismo e do HIV/SIDA, o combate à fadiga e a prevenção de lesões músculo-esqueléticas foram os outros temas tratados numa campanha que durou dois anos Subjacente à necessidade de sensibilizar para a prevenção do alcoolismo está o facto de Portugal ser um dos países da UE que maior consumo de bebidas alcoólicas apresenta e o facto do consumo de álcool ser uma das causas mais atribuídas à sinistralidade rodoviária e à sinistralidade rodoviária. Intervir nesta área permite, não só, actuar sobre o problema na sua raiz, como contribui para a promoção da segurança rodoviária, tendo esta que ser uma prioridade para todos os que andam na estrada. No que respeita ao HIV/SIDA, esta é uma vertente importante da segurança e saúde no trabalho que, em nosso entender, é necessário e urgente assumir enquanto tal. Sabendo que a única estratégia possível de combate à doença assenta na prevenção e que este é um problema transversal a todos os sectores de actividade, o sector rodoviário encontra-se entre os mais expostos ao risco de contracção da infecção/doença. Esta exposição decorre, sobretudo, do facto do sector prestar um serviço em condições que, por si só, potenciam comportamentos de risco: os longos períodos que os motoristas passam fora de casa e da família e a condução nocturna são factores que realçam a solidão e podem desencadear comportamentos de risco. Assim promoveu-se uma campanha assente na informação e sensibilização de trabalhadores e seus representantes, enquanto rede privilegiada de influência e de contactos, através da qual é possível levar a informação sobre a prevenção de riscos psicossociais, consumo de álcool e outros consumos aditivos a um elevado número de trabalhadores em todo o país. Sensibilizar para a necessidade de combater a fadiga assume também particular importância pelas implicações directas que esta tem no exercício de uma condução segura. Erradamente, a condução em estado de fadiga está associada ao facto de se “adormecer ao volante”, mas correspondendo a um estado de cansaço ou exaustação; a fadiga diminui as capacidades necessárias para uma condução 146 segura muito antes do adormecimento e os seus efeitos podem ter lugar sem que o condutor se aperceba. Por força da própria actividade que exercem, os motoristas estão frequentemente sujeitos à fadiga, sobretudo, se afectos ao transporte de longo curso, nacional/internacional (a condução nocturna, por ex., potencia o estado de fadiga). Quanto às lesões músculo-esqueléticas LMERT, estas são reconhecidas como o problema de saúde mais comum entre os trabalhadores europeus, afectando milhões de trabalhadores. Sabendo que a maioria destas lesões se desenvolve com o passar do tempo e que são causadas quer pelo trabalho em si quer pelas condições de trabalho em que este se processa, as suas consequências podem traduzir-se em dores, incapacidade, dependência e até perda de emprego para os trabalhadores afectados. No entanto, as LMERT afectam também os empregadores e o Estado, em consequência do custo que representam face ao absentismo que provocam, à quebra na produtividade e a uma eventual redução na qualidade do trabalho prestado. Ainda que as lesões músculo-esqueléticas ocorram em todos os sectores de actividade e em contextos diversificados, também aqui os motoristas integram o conjunto de grupos profissionais de risco, pelo que se considerou pertinente uma intervenção direccionada neste domínio, passível de proporcionar um melhor conhecimento dos riscos inerentes e das medidas de prevenção associadas, tendo em consideração que o aparecimento destas lesões pode ser motivado por causas físicas, organizacionais e individuais. De forma articulada, este projecto pretendeu contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, para a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida. Para além da elaboração de 3 Manuais (Regulamentação, Fadiga e LMERT e álcool e drogas em ambiente de trabalho) foram elaborados 5 cartazes e um spot radiofónico que foi para o ar nas Semana Europeias de 2008/9, no Rádio Clube, no horário mais ouvido pelos motoristas. O SINDEL Sindicato da Energia e Indústria levou a cabo uma campanha de sensibilização/informação dirigida a representantes dos trabalhadores e empregadores. Esta iniciativa com a designação “3Ps - Participar para Prevenir “ teve a duração de 2 anos (2008/9) e como objectivos: - Contribuir para a implementação de estratégias de segurança e saúde nas empresas e na prevenção e eliminação dos riscos; - Melhorar as competências dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho; As actividades desenvolvidas foram: 2 Seminários de apresentação pública do projecto e de encerramento 4 Workshops: Évora, Lisboa, Coimbra e Porto 4 Newsletters, uma para Workshops e uma global para o Seminário de avaliação e encerramento; 147 I portal 1 blogue Participaram nesta iniciativa cerca de 700 representantes quer dos trabalhadores quer dos empregadores. Forças de Segurança e Defesa Nacional A Força Aérea Portuguesa assinalou a Semana Europeia com um seminário, sobre avaliação de riscos, conjuntamente com as comemorações do Dia Nacional da Prevenção. A Escola de Saúde Militar do Exército integrou a apresentação do tema da campanha nas acções de formação dirigidas aos oficiais superiores dos 3 ramos das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército), PSP e GNR. SONAE Distribuição Inserida no objectivo da Estratégia Nacional de conceber e implementar campanhas de consciencialização e sensibilização da opinião pública, procurando integrar o pensamento relativo à prevenção de riscos profissionais no quotidiano dos cidadãos, promoveu-se em parceria com a SONAE Distribuição uma campanha de sensibilização dirigida aos trabalhadores e utilizadores dos Supermercados Continente, Modelo, Modelo Bonjour e Modelo Champion que se desenvolveu em três momentos: em Janeiro com uma mensagem de estímulo para o novo ano, no dia Nacional da Prevenção e na Semana Europeia. Para cada uma destas efemérides foi produzido um cartaz e um folheto alusivos. Manteve-se o mesmo slogan no Dia Nacional e na Semana Europeia porque se entendeu que seria uma forma mais eficaz de chamar a atenção do público. Realizaram-se, ainda, outras iniciativas no Porto, Vila da Feira, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Vila Nova de Famalicão, Gaia, Maia, Vila Nova de Gaia, Coimbra, Santarém, Tomar, Chaves, Lisboa, Guimarães, Funchal, Ponta Delgada e Viana do Castelo Estas iniciativas foram promovidas, entre outras, pela Associação Portuguesa da Qualidade (APQ) - Associação Empresarial de Portugal (AEP), Petrica, Associação Comercial e Industrial da Bairrada ACIB), Instituto Superior da Maia (ISMAI), Instituto Politécnico de Santarém, Instituto Politécnico de Tomar, Escola Secundária Camões, Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE), Blaupunkt, Governos Regionais da Madeira e Açores e Hospital de Viana do Castelo Os participantes destas iniciativas que se estimam em cerca de 19.000 são, na sua maioria, técnicos de SST, formadores, professores, representantes dos trabalhadores, dirigentes sindicais, empregadores e responsáveis de recursos humanos. Participaram, ainda, diversas empresas que realizaram acções de informação/sensibilização a nível interno, recorrendo aos materiais disponíveis para download no site da Agência. PRÉMIO EUROPEU DE BOAS PRÁTICAS Uma das actividades promovidas pela Agência consiste num concurso para atribuição do Prémio Europeu de Boas Práticas, onde são premiados exemplos de 148 Boas Práticas inovadoras que estejam em concordância com a legislação europeia e as regras da Estratégia Comunitária. A ACT, atribuiu prémios às melhores candidaturas nacionais apresentadas. Estes prémios revestem-se de grande importância, pois se por um lado significam o reconhecimento pelo bom contributo dado à segurança e saúde no trabalho no nosso país, por outro, são um estímulo para que as empresas façam mais e melhor. Os prémios foram entregues em Évora num Seminário realizado em parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Foram distinguidas as seguintes entidades: 1º Prémio: SONAE Distribuição 2º Prémio: Centro Hospitalar do Alto Minho 3º Prémio: Grupo AUCHAN. Receberam, ainda, Prémios de Mérito: a EDP, a Câmara Municipal de Lisboa, o CENTIMFE, o CENFIC, a Engenharia 44 e o Centro Hospitalar do Alto Minho. 4.2. Representações no âmbito da Agência Reuniões N.º de reuniões Pontos Focais 3 Observatório 1 Internet 1 TOTAL 5 Quadro 133 – Reuniões da AESST 4.3. Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho . Em 2001, a Assembleia da República aprovou uma resolução que criou o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho e recomendou ao Governo a realização, neste dia, de uma campanha de sensibilização com o objectivo de reduzir os acidentes. Anualmente, nesta data deverá ser apresentado á AR um relatório com dados relativos á sinistralidade laboral e que dê conta das iniciativas tomadas para prevenir os acidentes de trabalho e anuncie as medidas previstas para o ano seguinte. O Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho foi comemorado num apelo à vida como um valor único a preservar, reforçando a cultura de segurança, como factor de bem estar no trabalho e de cidadania. 149 Para além da Sessão Comemorativa na Assembleia da República e da apresentação do Relatório das Actividades de Promoção da Segurança e Saúde relativas a 2008, as comemorações do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho contaram com um grande número de realizações por todo o país que permitiram através da ligação ao meio empresarial e escolar atingir faixas significativas da população, possibilitando um despertar de consciências para a importância social e económica da prevenção de riscos profissionais. A ACT tem vindo a envolver toda a comunidade nas acções de informação e sensibilização mas de forma particular, nas comemorações do Dia Nacional, incentivando e apoiando iniciativas por todo o país. Apresentamos de seguida algumas iniciativas que se desenvolveram neste contexto e que, não esgotando este esforço conjunto de divulgação, nos mereceram, contudo, uma referência particular pela sua dimensão ou carácter inovador. Das iniciativas realizadas destacam-se: As Comemorações promovidas pela Assembleia da República conjuntamente com a ACT que tiveram lugar no Palácio Foz; A distribuição pela ACT de um cartaz alusivo à efeméride; Universidade de Coimbra A Universidade de Coimbra associou-se às iniciativas do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho e do Dia Internacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, com uma workshop subordinada ao título “Afinal havia outras - uma questão de segurança no laboratório de química” que teve lugar no dia 22 de Abril no Departamento de Química. Foi também colocado na página inicial do site da Universidade o banner disponibilizado pela ACT e uma faixa com a mensagem “Na UC, estamos todos os dias a fazer melhor. Torne este dia o primeiro de muitos outros”, convidando todos os interessados a visitar o Portal de Saúde, Segurança e Ambiente em http://e-prevencao.uc.pt e foram afixados cartazes em vários locais da Universidade. SONAE Distribuição O Grupo associou-se, uma vez mais, à ACT nas comemorações do Dia Nacional da Prevenção afixando em todas as suas lojas um cartaz dirigido ao grande público com o slogan “Seja feliz enquanto trabalha de forma segura e saudável” e um folheto com a imagem do cartaz que durante a última semana de Abril e durante todo o mês de Maio esteve em distribuição em todas as lojas do Continente/Modelo. SONAE SIERRA Para assinalar o dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho a SONAE SIERRA levou a cabo de 28 de Abril a 2 de Maio, na Praça Central do Centro Comercial Colombo, um conjunto de iniciativas a cargo de várias entidades entre as quais a ACT. Esta iniciativa foi inserida no evento “My life, my work, my safe work”, no âmbito do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela OIT. Pretendeu-se neste dia alertar toda a população trabalhadora em qualquer actividade ou local, envolvendo e chamando a atenção dos empregadores e dos trabalhadores, para a prevenção dos acidentes e doenças profissionais. 150 Durante estes 5 dias foram apresentados 5 temas dedicados à Prevenção e Segurança e Saúde no Trabalho: Dia Dia Dia Dia Dia 28 Abril - Prevenção de Acidentes num Centro Comercial 29 Abril - Saúde e Bem-Estar 30 Abril - Segurança Rodoviária 1 Maio - Prevenção de Incêndios e Emergências 2 Maio - Prevenção de Acidentes Laborais. A ACT esteve presente no dia 2 de Maio neste evento com uma apresentação sobre avaliação de riscos e inovação em SST e distribuição de material informativo sobre avaliação de riscos e comemorativo da efeméride. O objectivo, para além de participar de uma forma activa neste evento foi divulgar junto da população em geral a missão e actividades da ACT, bem como a importância da prática da Avaliação de Riscos enquanto instrumento fundamental da Prevenção de Riscos Profissionais. Foram ainda desenvolvidas actividades, entre outras entidades: - pela pela pela pela pela pelo pela Câmara Municipal de Torres Vedras; Câmara Municipal do Barreiro; Câmara Municipal de S. Brás de Alportel; Câmara Municipal da Lourinhã; Força Aérea Portuguesa; CENTIMFE; Igreja Católica. Entidades participantes Assembleia da República/ACT ACT Modelo/Continente/Modelo Bonjour SINDEL FECTRANS Somincor Força Aérea Portuguesa Colégio dos Maristas ANA ISEC Jorge Lozano Universidade Fernando Pessoa Universidade de Coimbra Instituto Politécnico de Tomar Escola Superior de Educação de Coimbra Estação Zootécnica de Santarém CENTIMFE Escola Profissional Aveiro Escola Secundária Emídio Navarro de Viseu Agrupamento Vertical das Escolas de Alijó Escola EB 23 da Maia Escola Secundária Vergílio Ferreira Acções Sessão Comemorativa Entrega do Prémio Prevenir de 2006 e Prémio Europeu de BP 2007 Acção de sensibilização Seminário Spot radiofónico Acção de sensibilização Seminário Acção de sensibilização Jornadas Técnicas Dia Aberto de SST Comunicado Acção de sensibilização Acção de sensibilização Seminário Programa TV (RTP2) Acção de sensibilização Seminário Acção de sensibilização Exposição Acção de sensibilização Acção de sensibilização e produção de materiais alusivos às comemorações Acção de sensibilização 151 Câmara Municipal de Águeda Acção de sensibilização sobre o álcool em meio laboral Cartaz e acção de sensibilização Acção de rua Exposição Câmara Municipal de Guimarães Câmara Municipal de S Brás de Alportel Escola Profissional de Fermil em Celorico de Basto Escola EB de Baião em Vale de Oil Acção de sensibilização Escola Sá da Bandeira, em Santarém Acção de sensibilização Escola Básica Álvaro o Velho de Setúbal Acção de sensibilização Escola EB 23 de Telheiras Acção de sensibilização Escola Secundária Francisco Fernandes Lopes Ecclesia Artigo Revista Segurança Artigo Revista Projectar Artigo Revista Perspectiva Artigo Tribuna Médica Artigo Diário Jurídico Artigo Mega FM Programa Rádio Clube Português Spot radiofónico TV Viana Programa TV Universidade Programa RTP2 Programa Quadro 134 – Resumo das entidades participantes no Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho 5. REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS Durante o ano de 2009 a ACT manteve e, na medida do possível, incrementou a sua participação em diversos organismos e fóruns nacionais e internacionais, dos quais destacamos: 5.1. Nacionais Comissão Nacional de Protecção contra Radiações; Comissão Consultiva do Instituto Português de Acreditação; Plano Nacional da Acção Ambiente e Saúde (grupos de trabalho); Grupo de Trabalho Secretaria Geral do MTSS/ACT, para implementação dos serviços de SST no MTSS; Grupo de Trabalho de acompanhamento do protocolo Agência Nacional para a Qualificação/ACT; Grupo de Trabalho “Estatísticas do Mercado de Trabalho”; Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas; Comissão Técnica de Normalização CT 42 “Segurança e Saúde do Trabalho; Grupo de Trabalho para o trabalho temporário, no âmbito da APESPE; Grupo de Trabalho para a Formação de Profissionais da Educação no âmbito da Estratégia Nacional para a Segurança Infantil, Alto Comissariado da Saúde; Grupo de Trabalho interministerial que constitui a Comissão Executiva, nomeada para dar cumprimento ao disposto no Despacho Conjunto n. º 257/2006, de 15 de Março, relativo ao Regulamento da Construção Civil e da Coordenação de Segurança; 152 Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao modelo de relatório anual das actividades de segurança saúde no trabalho; Plataforma Laboral Contra a Sida. Nesta área há a destacar a assinatura do Código de Conduta “Empresas e VIH” que visa o compromisso das empresas em relação à prevenção, à não discriminação e ao acesso ao tratamento dos trabalhadores que vivem com a infecção pelo VIH; Grupo de Acompanhamento da RSE e de apoio à participação no CSR Grupo de Acompanhamento do PNE/PNACE. 5.2. Internacionais Conselho de Administração do Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e a Protecção da Saúde no Local de Trabalho da União Europeia; Grupo de Trabalho “Pescas”, cuja presidência foi atribuída a Portugal (para preparação de um Guia de Boas Práticas em prevenção de riscos para embarcações de pesca com menos de 15 metros); Grupo de Trabalho sobre Radiações Ópticas, no Comité Consultivo da EU (para preparação do respectivo Guia de Boas Práticas); Grupo de Trabalho “Educação e Formação”. No âmbito da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho(AESST): o Conselho de Administração; o Grupo dos Pontos Focais Nacionais o Grupo de Trabalho “Monitorização”; o Observatório Riscos Emergentes (ERO); o Grupo HORECA (hotelaria e restauração) Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Assegurou-se igualmente a participação em diversos eventos internacionais, dos quais destacamos a participação como oradores estrangeiros convidados no Seminário de apresentação da “I Encuesta Nacional de Condiciones de Trabajo en el Sector Agropecuario”, em Sevilha, no 2º Congreso Extremeño de Prevención de Riesgos Laborales, em Cáceres, no VI Congreso de la Fundición Iberica, no workshop de apresentação das Estratégias Nacionais de SST, em Bruxelas Há ainda a referir a organização, no âmbito da Segurex, do primeiro Fórum Lusoespanhol de Prevenção de Riscos Laborais, com a participação da Directora do INSHT de Espanha. Rede europeia para a formação – ENETOSH; WORKINGON - Rede mundial para a prevenção de AT e DP; Grupo de Trabalho da Formação da METROnet; GT5 da AISS (Educação e Formação para a Prevenção); CSR HLG (Corporate Social Responsability - High Level Group - Grupo de Alto Nível em Responsabilidade Social; Fórum de Ética e Responsabilidade Social – Mirror Committee do ISO/TMB/WGSR; 153 6. ESTRATÉGIA NACIONAL TRABALHO 2008-2012 PARA A SEGURANÇA E SAUDE NO A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, aprovada em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2008, através da Resolução n.º 59/2008. é o referencial fundamental de acção da Autoridade para as Condições do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho, para o período de referência: 2008 – 2012. Esta Estratégia, que ancora na Estratégia Europeia para a SST 2007-2012, com ela partilhando o objectivo central da redução significativa e sustentada dos acidentes de trabalho e das doenças relacionadas com o trabalho, toma como ponto de partida a realidade nacional e encontra-se estruturada de forma a conseguir um maior e mais efectivo cumprimento da lei por parte das micro, pequenas e médias empresas, as quais constituem o grosso do nosso tecido empresarial. Trata-se do primeiro documento enquadrador, em termos estratégicos, cuja implementação é garantida (e monitorizada) através de planos anuais, que têm vindo a ser aprovados em sede de Conselho Consultivo da ACT. Foram efectuados até ao presente momento dois balanços de execução da Estratégia, que foram apresentados ao Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, por ocasião das respectivas reuniões. Das 59 medidas que integram a Estratégia Nacional, e ainda antes de chegados a meio termo do seu prazo de execução, 9 medidas encontram-se já concluídas e outras 34 estão no terreno em plena implementação, correspondendo a mais de 75% das medidas constantes da ENSST. Acresce a a esta constatação o facto de muitas das medidas em execução, não poderem considerar-se nunca como concluídas, ou seja, trata-se de medidas que terão de estar permanentemente em execução. 154 SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2008-2012 Objectivo 1 Medida 1.1 Desenvolver e consolidar uma cultura de prevenção entendida e assimilada pela sociedade Realizar um Inquérito Nacional às Condições de Trabalho Em execução Em execução Prevê-se que em 2010 se identifiquem os indicadores sobre os quais se pretende obter dados e se lance o Inquérito no terreno. Medida 1.2 Conceber e implementar campanhas de consciencialização e sensibilização da opinião pública Em execução Medida que deverá ser executada ao longo de toda a vigência da Estratégia. Prosseguiu a campanha gizada em conjunto com a AEP e que se materializou, entre outras realizações, pela criação da Banda Desenhada “Tó e Kika”,. O filme referido no relatório intercalar do ano transacto foi realizado e foram aprovadas em sede de POAT 20 histórias adicionais da série “Tó e Kika”. Há também a referir o aproveitamento do 28 de Abril para a realização de eventos de sensibilização da opinião pública, por exemplo através de stands no Centro Comercial Colombo, ou de cartazes e spots áudio em toda a cadeia Modelo/Continente. Poderia ainda referir-se os eventos promovidos pelo SINDEL no âmbito do projecto “Participar para Prevenir”, e a campanha de spots radiofónicos emitidos no Rádio Clube Português no âmbito da campanha da FECTRANS para trabalhadores do sector dos transportes. Medida 1.3 Revitalizar o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho Executada Foi elaborado o Relatório anual e feita a sua entrega à Assembleia da República, de novo em sessão solene na Sala do Senado, tendo estado presentes e usado da palavra representantes dos grupos parlamentares e dos parceiros sociais. Para além disso realizou-se uma campanha de divulgação do Dia junto da sociedade, com cartazes, publicidade nas caixas ATM e spots na rádio. Foi feita a decoração das vitrinas do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social com cartazes alusivos à data. Há ainda a referir o número sempre crescente de empresas e autarquias que organizaram comemorações próprias da data e cujo volume já inviabiliza a sua referência neste relatório. 155 A intenção é de manter e se possível aumentar ainda mais o grau de visibilidade do Dia Nacional em anos futuros. Medida 1.4 Dar projecção adequada às iniciativas da Semana Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho Executada Apesar de o formato da Campanha ter mudado significativamente, tendo esta passado a ter uma vigência de 2 anos e de se terem verificado grandes alterações no esquema de financiamento, que deixou de ser directamente ao Ponto Focal Nacional e passou a ser adjudicado a uma empresa de consultoria (o que não implicou diminuição do trabalho a desenvolver pelo Ponto Focal Nacional), o volume de acções desenvolvidas, quer pela consultora, quer directamente pelos parceiros sociais, quer pelas empresas ou instituições não representou qualquer quebra em relação aos anos transactos, tendo de novo atingido mais pessoas. De salientar que na primeira edição do concurso europeu de fotografia “Segurança e Saúde no Local de Trabalho”, cujos prémios foram atribuídos em Bilbao por ocasião da cerimónia de encerramento da Campanha Europeia, o 3º prémio foi atribuído a um fotógrafo português. Fruto da crescente adesão de novas instituições e empresas a esta campanha, é previsível uma projecção cada vez maior nos próximos anos. Medida 1.5 Estabelecimento de acordos com meios de comunicação social para divulgação de mensagens e emissão de programas Em execução Prosseguiu a participação, de elevado nível técnico e oportunidade política na única revista da especialidade existente em Portugal (a revista “Segurança”), que se pretende manter e, se possível aumentar, por forma a garantir que se atinge um público alvo técnico-científico da maior importância, sendo de salientar a edição, no âmbito dessa revista, de vários suplementos da responsabilidade da ACT sobre temas considerados oportunos. Materializando a intenção expressa no relatório do ano transacto, iniciou-se a colaboração em newsletters de empresas, para além de ter sido criada a newsletter da ACT. Medida 1.6 Dinamizar programas de prevenção de riscos profissionais na Administração Pública central, regional e local Em execução A aproximação tem sido feita, sobretudo através da adesão de um número crescente de autarquias às actividades da Campanha Europeia e através da colaboração na elaboração de planos concretos como sejam os Regulamentos de Controlo e Combate ao Alcoolismo. Serão expectáveis desenvolvimentos significativos nesta área nos próximos anos. 156 Destaca-se em 2009, como bom exemplo, o protocolo assinado com as 3 autarquias que integram a ADIRBA (Associação para o Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso – Chaves, Boticas e Montalegre) e que se materializou na realização de sessões de sensibilização e na elaboração de um inquérito dirigido aos trabalhadores dessas autarquias, cujos dados serão tratados no próximo ano. Para além disso continuou a colaboração com a Força Aérea Portuguesa, que se tem materializado através da participação da ACT nas várias actividades integradas no “Curso de Segurança e Higiene no Trabalho e Ambiente”, organizado pela FAP e que, com vista ao aprofundamento desta colaboração, se materializou igualmente na formalização de um Grupo de Trabalho composto por elementos da ACT e da FAP, o qual se prossegue a sua actividade. Há ainda a referir a colaboração com outros organismos da Administração Pública, com particular ênfase no âmbito da elaboração de Planos de Contingência no seguimento da pandemia de Gripe H1N1, mas igualmente no apoio à criação de serviços de SHT nesses organismos, tendo sido efectuadas diversas reuniões de trabalho, nomeadamente com a ASAE, Provedoria de Justiça, Secretaria Geral do MTSS, Ministério da Justiça, Procuradoria Geral da República e Conselho Superior de Magistratura. Medida 1.7 Desenvolver, em articulação com o PNDT programas de prevenção em meio laboral para combater o alcoolismo e outras toxicodependências Em execução Prosseguiram os trabalhos no âmbito do Protocolo de Cooperação entre a ACT e o Instituto da Droga e Toxicodependência. Salienta-se a participação nos grupos restrito e alargado que têm como missão a elaboração de linhas orientadoras para a intervenção em meio laboral. Tem sido assegurado um número significativo e sempre crescente de pedidos de apoio e informação sobre prevenção do alcoolismo no local de trabalho, nomeadamente sobre “Regulamentos Internos”. Estão em fase de conclusão os trabalhos para o lançamento da Campanha de Prevenção do Uso de Substâncias Psicoactivas em ambiente de trabalho na cedência temporária de trabalhadores, a desenvolver em conjunto com o IDT e a APESPE. Salienta-se ainda a colaboração nas actividades decorrentes da assinatura do Protocolo com a FECTRANS (campanha de sensibilização dirigida a representantes de trabalhadores do sector dos transportes). Objectivo 2 Aperfeiçoar os sistemas de informação no domínio da SST Em execução Medida 2.1 Reestruturação do sistema estatístico de acidentes de trabalho e doenças profissionais Em execução Deu-se continuidade à participação no grupo de trabalho “Estatísticas do Mercado de Trabalho”. 157 Medida 2.2 Criação de um modelo único de participação de AT e mapa de Não iniciada encerramento de processos para AP e sector privado Esta medida poderá ser abordada no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho”, sendo que como as Seguradoras não participam nesse GT haverá que estudar como proceder à indispensável articulação. Medida 2.3 Recolha, tratamento e disponibilização de informações sobre Em execução ATs e doenças profissionais pela ACT Continua a ser disponibilizada, por parte da área inspectiva, toda a informação relativa a acidentes de trabalhado mortais reportados e objecto de inquérito. Para além disso a página da Internet da ACT disponibiliza um link para o Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSS onde podem ser consultadas as estatísticas disponíveis sobre acidentes de trabalho em geral. Uma execução mais efectiva desta medida está dependente dos trabalhos do grupo interministerial referido na nota à Medida 2.1 Medida 2.4 Assegurar um efectivo diagnóstico das doenças profissionais Em execução A articulação com as estruturas próprias do Ministério da Saúde já se iniciou, no âmbito da discussão das alterações legislativas. Objectivo 3 Incluir nos sistemas de educação e investigação abordagens no âmbito da SST Em execução Medida 3.1 Reforçar a inclusão de matérias de SST na aprendizagem a partir do 1º Ciclo do Ensino Básico Não iniciada Não obstante a discussão formal com o Ministério da Educação sobre esta medida não ter ainda tido início, continuaram a desenrolar-se acções pontuais de intervenção junto de escolas, de carácter reactivo, desenvolvidas essencialmente por técnicos oriundos do extinto PNESST. 158 Medida 3.2 Apoiar a formação de professores em SST e a produção de conteúdos informativos e materiais pedagógicos Em execução Apesar de não se terem operado desenvolvimentos significativos no âmbito da formação de professores, prosseguiu a produção de materiais pedagógicos e de sensibilização. Para além disso encontra-se em fase de elaboração final/aprovação um projecto apresentado pela RECET, Rede de Centros Tecnológicos que, entre outros objectivos, visa distribuir por várias centenas de escolas de todo o país um kit de sensibilização para o uso de EPI‟s. Há ainda a referir os trabalhos em curso com a Universidade Aberta com o objectivo de se estabelecerem os referenciais que devem balizar a formação em e-learning e b-learning em matérias de SST. Medida 3.3 Promover, no sistema de formação profissional, a integração Em execução de conteúdos curriculares reportados à especificidade da PRP nas diferentes áreas de formação e incluir os referenciais de SST nos Planos Nacionais de Formação Profissional A intervenção da ACT prossegue sobretudo ao nível dos EFA‟s e da sinalização (e já não autorização) dos cursos de técnicos ministrados pelo IEFP. Prosseguiram as reuniões com a ANQ no âmbito do Catálogo Nacional das Qualificações. Foi assinado o protocolo entre a ACT e a ANQ, referido no relatório do ano transacto e que formaliza a colaboração da ACT no âmbito do desenvolvimento curricular em SST nos cursos que venham a surgir, integrados no Programa “Novas Oportunidades”. Medida 3.4 Dinamizar a integração de conteúdos de SST nas estruturas curriculares dos cursos de licenciatura Não iniciada Apesar de os trabalhos nesta área não se terem formalmente iniciado, há a referir que de alguma forma já se trabalha nesta medida em virtude de competir à ACT a homologação para efeitos de atribuição de CAP dos cursos de licenciatura em SHT, o que nos obriga à análise da estrutura curricular dos mesmos. Objectivo 4 Dinamizar o Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais Em execução 159 Medida 4.1 Promover a troca de informação entre as entidades da RNPRP Em execução Esta medida estará em execução ao longo de todo o período de vigência da ENSST e materializa-se através da existência de canais abertos em permanência para a troca de informação. Um elemento chave para esta medida é o site electrónico da ACT, do qual se está a ultimar a versão definitiva. Deve referir-se que no decurso deste ano se extinguiram os domínios dos antigos sites da IGT e do ISHST, pelo que o site passa a ser o único institucional no âmbito da ACT. O Conselho Consultivo da ACT desempenha nesta medida um papel crucial. Medida 4.2 Divulgar informação sobre as entidades integrantes da RNPRP através da ACT Executada Esta medida estará em execução ao longo de todo o período de vigência da ENSST. Considera-se que em 2009 foi executada em virtude da publicitação no site da ACT de toda a informação enviada pelos parceiros sociais e demais entidades integrantes da RNPRP, nomeadamente dos eventos por estes organizados. Julga-se poder melhorar, quando se receba mais informação das diversas entidades sobre as suas próprias actividades. Objectivo 5 Melhorar a coordenação entre os serviços públicos com competências no domínio da SST Em execução Medida 5.1 Definir e implementar mecanismos de articulação entre os serviços com competências inspectivas, preventivas e promotoras da saúde com implicações na SST Em execução A execução desta medida prosseguiu através da articulação e cooperação entre a área inspectiva da ACT e outros serviços, como o a Direcção-Geral de Saúde, o SEF, a ASAE, a PSP, a GNR e a Direcção Geral das Minas e Energia. Ao nível da área da Promoção, verificou-se essencialmente a articulação com a área da Saúde na discussão de alterações legislativas e na participação na Plataforma Laboral HIV Sida e do combate ao alcoolismo e outras toxicodependências. Prosseguiram as vistorias conjuntas ACT/DGS no âmbito do processo de autorização de entidades prestadoras de serviços externos de SST ao abrigo da anterior legislação. A ACT participa, igualmente, no Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de um Plano Nacional de Prevenção de Acidentes, coordenado pela DGS. O ano 2009 foi igualmente marcado pela estreita colaboração entre a ACT e a DGS no âmbito da pandemia de Gripe H1N1, colaboração essa que se materializou, entre muitos outros aspectos, pela elaboração de uma newsletter conjunta e pela participação na elaboração e implementação de planos de contingência, para não falar da importante disponibilização de informação para as nossas áreas inspectiva e de prevenção. 160 Medida 5.2 Promover uma estreita articulação entre as estruturas da Administração Pública com atribuições e competências na SST do Continente e das Regiões Autónomas Executada Prosseguiu a realização nas Regiões Autónomas de acções no âmbito da Campanha Europeia, sempre marcadas pela enorme e activa participação das estruturas regionais e dos parceiros sociais locais.. Continuou igualmente a verificar-se a participação de técnicos e dirigentes das Regiões Autónomas em diversos eventos promovidos ou apoiados pela ACT. Não se pode igualmente deixar de referir a participação de representantes das Regiões Autónomas no Conselho Nacional de SHST. No seguimento do referido no relatório do ano transacto, existem já procedimentos estabelecidos para o envio para estruturas congéneres da ACT nas Regiões Autónomas dos materiais e edições por nós elaborados. Há ainda a referir a formação de médicos do trabalho (em fase de conclusão), na Região Autónoma dos Açores, o que irá permitir melhorar a saúde no trabalho nessa Região Autónoma. Objectivo 6 Medida 6.1 Concretizar, aperfeiçoar e simplificar normas específicas de SST Participação na Revisão do Código do Trabalho Em execução Executada Um Grupo de Trabalho da ACT participou activamente na discussão técnica da revisão do Código do Trabalho. Medida 6.2 Ratificação da Convenção 167 da OIT e adopção da Recomendação 175 da OIT Em execução A ACT deu o seu parecer favorável à ratificação desta Convenção. Medida 6.3 Ratificação da Convenção 184 da OIT e adopção da Recomendação 192 da OIT Não iniciada A iniciar oportunamente. 161 Medida 6.4 Ratificação da Convenção 187 da OIT e adopção da Recomendação 197 da OIT Em execução A ACT deu o seu parecer favorável à ratificação desta Convenção. Medida 6.5 Conclusão da elaboração do Regulamento de Segurança no Trabalho para os estaleiros de construção Em execução Os contributos da ACT para esta medida foram dados em tempo devido. Medida 6.6 Conclusão da elaboração das normas definidoras do exercício da coordenação de segurança na construção Em execução A ACT participou no Grupo de Trabalho sobre este tema. Medida 6.7 Elaboração de normas específicas para a agricultura Não iniciada Não se iniciaram os trabalhos para a implementação desta medida, a qual fará sentido implementar após a ratificação da Convenção 184 da OIT. Medida 6.8 Revisão e elaboração de normas específicas de SST para o sector das pescas Em execução Os trabalhos tendentes à implementação desta Medida iniciaram-se com a importante clarificação que a Lei 102/2009, de 10 de Setembro veio materializar, ao substituir o conceito de “pesca de companha” pela definição, muito mais clara de “embarcações com comprimento até 15 metros não pertencentes a frota pesqueira de armador ou empregador equivalente”. No entanto, o grosso dos trabalhos para a implementação desta medida estão pendentes da conclusão, por parte da Comissão Europeia, do Guia de Boas Práticas de SST para embarcações de pesca com menos de 15 metros. O primeiro concurso público lançado pela Comissão para a elaboração deste Guia não obteve candidatos, pelo que a Comissão lançou novo concurso, que levou à selecção de uma empresa. O Guia em si deverá estar pronto em meados/finais do próximo ano. 162 Objectivo 7 Medida 7.1 Implementar o modelo orgânico da ACT Implementar o modelo orgânico da ACT em todo o país Em execução Em execução A medida continua em execução. A estrutura está implementada, continuando a desenvolver-se o esforço de harmonização de procedimentos e articulações. Medida 7.2 Reforçar os meios humanos, materiais e técnicos da ACT, nomeadamente promovendo a existência de técnicos com competências em SST em todos os serviços desconcentrados Em execução O concurso inicialmente previsto para admissão de 100 novos inspectores de trabalho foi alargado para 150. Para a área da Promoção foi aberto concurso para a admissão de 25 técnicos, dos quais 11 irão integrar os serviços centrais e os restantes 14 irão integrar os serviços regionais. Há ainda a referir a abertura de concurso para admissão de 20 assistentes técnicos e de 1 técnico de informática. Estes concursos permitirão um reforço significativo dos meios humanos da ACT, nomeadamente na área inspectiva Passaram à aposentação vários funcionários, pelo que continua a ser necessário um reforço adicional de meios humanos, nomeadamente na área da prevenção. Para além disso há que considerar as necessidades de formação interna acrescida, para qualificar funcionários em toda a estrutura. Objectivo 8 Promover a aplicação efectiva da legislação de SST, em especial nas PMEs Em execução Medida 8.1 Para as empresas em que a SST seja assegurada pelo empregador ou trabalhador designado, deverão ser criados documentos explícitos mas simples e adaptados à realidade sectorial para a integração plena da prevenção na actividade produtiva Em execução Esta medida apesar de só agora poder começar a ser implementada na sua vertente prática, já é claramente influenciada pelo aumento exponencial da oferta formativa para empregadores e trabalhadores designados que se verificou ao longo deste ano. 163 Medida 8.2 Disponibilização de manuais de auto-avaliação Em execução Esta medida, iniciada aquando da campanha da sílica livre, foi materializada em 2009, por exemplo, no decurso das campanhas sectoriais desencadeadas no âmbito do projecto “Prevenir”, no sector da cerâmica e vidro. Há igualmente que referir os inquéritos de auto-avaliação distribuídos pela APESPE às empresas de trabalho temporário suas associadas. Para além disso foi desenvolvida e disponibilizada no site da ACT a adaptação do Manual de Autoauditoria para Micro e PME’s, elaborado pela Comissão Europeia. Medida 8.3 Publicação de guias de aplicação Não iniciada Esta medida deverá começar a ser implementada no próximo ano, já adaptada às alterações legislativas . Medida 8.4 Disponibilização de informação técnica sobre aplicação da legislação, em especial para PMEs na página da ACT, incluindo informação dirigida a trabalhadores migrantes Em execução Esta medida já começou a ser implementada, por exemplo com informação sobre “trabalhadores destacados” disponibilizada no site da ACT, bem como a informação referente às obrigações dos empregadores em matéria de SST, nomeadamente as formas de organização das actividades de SHT para as pequenas e micro empresas. Medida 8.5 Concretizar a Resolução 24/2003 da AR sobre utilização de amianto em edifícios públicos Não iniciada Esta medida deverá começar a ser implementada no decurso do próximo ano. Medida 8.6 Elaboração de guias técnicos com orientações práticas para actividades em que possa haver exposição a amianto Em execução Esta medida iniciou-se com a edição, no final de 2009 do Guia Prático “Remoção de Fibrocimento”, na série “Divulgação”, da linha editorial da ACT. 164 Medida 8.7 Regular o processo de certificação das empresas para a remoção do amianto Não iniciada Esta medida deverá começar a ser implementada no decurso do próximo ano, em articulação com a medida 8.6. Medida 8.8 Consagrar nos planos da ACT acções preventivas e inspectivas prioritariamente dirigidas para empresas ou locais de trabalho onde, nos últimos 3 anos tenham ocorrido acidentes mortais ou graves Executada A medida encontra-se contemplada nos planos de acção quer da área da promoção quer da área inspectiva. Objectivo 9 Melhorar a qualidade dos serviços de SST e incrementar competências dos intervenientes Em execução Medida 9.1 Privilegiar e incentivar os serviços internos Em execução Esta medida já se encontra em execução, sendo tomada em linha de conta, por exemplo, aquando da análise dos pedidos de dispensa de serviços internos. A medida sofreu um incremento decisivo através da Lei 102/2009, a qual veio equiparar a serviços internos os até então designados “serviços interempresas”. Medida 9.2 Incentivar a formação para trabalhadores designados e empregadores Executada Esta medida, de execução ao longo de toda a vigência da ENSST, já se encontra em execução, nomeadamente através do incentivo nesse sentido expresso em inúmeros seminários e workshops, mas igualmente em artigos publicados e no repto lançado directamente às instituições de formação para que disponibilizem essa oferta formativa. Em consequência, no decurso deste ano a oferta formativa para empregadores e trabalhadores designados passou, de quase residual a uma realidade palpável, com tendência a crescer ainda mais. Medida 9.3 Promover alterações legislativas para autorização de serviços externos de SST agilizar os procedimentos de Executada Esta medida foi materializada através da publicação da Lei 102/2009, de 10 de Setembro. 165 Medida 9.4 Desenvolver auditorias aos serviços externos autorizados Não iniciada Esta medida não foi ainda iniciada, em virtude da recente alteração legislativa de fundo (Lei 102/2009). Deverá iniciar-se após o reforço de meios da área da promoção e da disponibilização de formação interna em auditoria aos técnicos da área da promoção. Medida 9.5 Reforçar as auditorias aos cursos de formação em SST homologados Em execução Esta medida já se encontra em execução. O seu grau de cumprimento poderá crescer exponencialmente após o reforço de meios e a formação interna referidos em 9.4. Medida 9.6 Estabelecer um programa de auditorias aos serviços internos, prioritariamente dirigido a empresas com relevância social e económica, para avaliar os serviços e identificar boas práticas Não iniciada Esta medida deverá resultar da articulação entre as áreas inspectiva e da promoção e, para ser iniciada, está dependente do reforço de técnicos para a área da promoção e da formação referida nas duas medidas anteriores . Medida 9.7 Plano de visitas inspectivas aos serviços internos, incidindo prioritariamente sobre sectores e empresas com maior índice de sinistralidade e tendo em conta os riscos emergentes Em execução Esta medida para execução ao longo de toda a vigência da ENSST já se encontra contemplada nas actividades da área inspectiva, no programa 3 do Plano de Acção Inspectiva. Medida 9.8 Conceber e implementar um sistema de avaliação da qualidade dos serviços de SST Não iniciada Esta medida só agora, após a entrada em vigor da Lei 102/2009, poderá ser iniciada, em articulação com o Ministério da Saúde. 166 Medida 9.9 Proceder à simplificação do modelo de relatório anual de actividades dos serviços de SST, com eventual fusão com o modelo 1360 Executada Sem prejuízo de futuras e desejáveis simplificações, aliás previstas, o modelo anterior foi substituído por um novo, mais simples e disponível em formato electrónico e já foi aplicado este ano. Medida 9.10 Incentivar e apoiar financeiramente a formação de técnicos e técnicos superiores de SHT Em execução Esta medida está a ser executada, estando-se neste momento a tentar privilegiar a formação de técnicos de nível III, em virtude do seu escasso número e estando a aproveitar-se a contrapartida da cedência de vagas na formação de técnicos de nível V apoiadas para proporcionar formação a técnicos da ACT e dos parceiros sociais e de outros organismos da Administração Pública. Medida 9.11 Reavaliar a organização e duração da formação inicial em SHT, em especial do nível 3 Em execução As modalidades EFA e UFCD flexibilizaram a frequência desta formação pela população activa. No decurso do próximo ano deverá proceder-se à revisão do Manual de Certificação. Medida 9.12 Restringir a formação de técnicos superiores de SHT a entidades de ensino superior e outras entidades idóneas Não iniciada Esta medida só poderá sem implementada após a revisão do actual Manual de Certificação. Medida 9.13 Definir entre a ACT e a DGS metodologias e procedimentos agilizadores do processo de autorização das empresas prestadoras de serviços Executada Esta medida foi materializada com a entrada em vigor da Lei 102/2009. A sua completa implementação está apenas dependente da publicação da Portaria das taxas e do modelo de pedido de vistoria, ambos já prontos. 167 Medida 9.14 Dinamizar e apoiar a formação de médicos do trabalho Em execução A implementação desta medida, que será seguramente facilitada pela aprovação, no decurso deste ano, da legislação que regula a carreira de médico do trabalho, começa a ser visível, por exemplo pela já atrás referida formação de médicos do trabalho na Região Autónoma dos Açores. Medida 9.15 Elaborar com a DGS um guia geral e guias sectoriais de orientação para as actividades de vigilância da saúde dos trabalhadores Não iniciada Esta medida deverá ser iniciada no decurso do próximo ano. Medida 9.16 Promover a formação de jovens empresários em SST e gestão da segurança nas PMEs Em execução Realizaram-se várias reuniões com a ANJE, cujos resultados práticos poderão começar a tomar forma no próximo ano. Para além disso irão ser desenvolvidos, no próximo ano, os contactos necessários para a implementação desta medida com as confederações patronais e associações empresariais. Objectivo 10 Aprofundar o papel dos parceiros sociais e implicar empregadores e trabalhadores na melhoria das condições de trabalho nas empresas Em execução Medida 10.1 Institucionalizar mecanismos de concertação social sectorial nos sectores com maiores índices de sinistralidade Em execução Esta medida já se encontra de certa forma implementada no sector da Construção Civil e Obras Públicas, importando nos anos que se seguem aprofundá-la e solidificá-la neste sector e implementá-la em outros. Medida 10.2 Dinamizar a constituição de comissões paritárias de SST a implementar nas grandes obras Não iniciada Esta medida será implementada à medida que se iniciar o ciclo de grandes obras previsto para os próximos anos. 168 Medida 10.3 Incentivar a introdução de matérias de SST na negociação colectiva Em execução Esta medida encontra-se em implementação e é da responsabilidade dos parceiros sociais. Medida 10.4 Acompanhar em sede de CNHST a implementação dos acordos estabelecidos no âmbito do diálogo social europeu em matérias de SST Em execução Existe já um acordo nacional estabelecido entre CGTP e CCP de implementação do acordo europeu sobre o stresse. Esse acordo, nalgumas das medidas que concretizam a sua implementação foi objecto de apoio da ACT, no âmbito do seu Programa de Apoios. Medida 10.5 Promover, incentivar e apoiar financeiramente a formação de representantes dos trabalhadores, trabalhadores designados e empregadores Em execução Esta medida está a ser implementada à medida da chegada dos pedidos de apoio nesse sentido e após a análise das candidaturas e verificação das condições de elegibilidade. Para além disso há a referir o apoio dado pela ACT à elaboração de manuais para representantes dos trabalhadores. Medida 10.6 Reequacionar e clarificar as formas de participação dos trabalhadores na no domínio da SST, designadamente na sua relação com os serviços de prevenção, internos ou externos Não iniciada Esta medida só poderá ser iniciada no próximo ano, em sede de Conselho Consultivo ou em grupo de trabalho específico por este criado. 169 V. ÁREAS DE APOIO 170 1.APOIO À GESTÃO Nos termos do art.º 4 da Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro encontram-se previstas diversas competências inerentes ao exercício de funções da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, tendo o presente plano de actividades sido enquadrado de forma a desenvolver algumas dessas valências tendo em conta as Divisões que lhe estão afectas e que desenvolvem as respectivas actividades. Tendo em conta as competências atribuídas à DSAG, esta Direcção de Serviços desenvolveu, entre outros, os seguintes processos com alcance transversal para todos os serviços da ACT: Regulamentos e manuais: - Manual de Acolhimento - Regulamento de Horário (iniciado em 2009) - Plano contra a Corrupção e Acções Conexas - Iniciou o Manual de procedimentos para aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas Procedimentos de modernização: - Renovação e Melhoramento da aplicação informática de gestão da formação; - Desenvolvimento de uma aplicação informática, para apoio na gestão do parque automóvel; - Inicio do desenvolvimento de uma aplicação para Gestão de stocks; - Procedeu-se ao carregamento da base de Dados dos imóveis do Estado, designada por SIIE- Sistema de Informação do Imóveis do Estado da Direcção Geral do Tesouro e Finanças; - Levantamento de toda a informação para preenchimento de diversos questionários, promovidos pela Agência Nacional de Compras Públicas e pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, referentes aos Acordos – Quadro -, de modo a permitir todo um processo de globalização, quer no âmbito do parque automóvel do estado, quer no âmbito das compras públicas; - Implementação da Plataforma electrónica das Compras Públicas. 1.1. Divisão de Formação e Recursos Humanos 1.1.1. Recursos Humanos No ano de 2009 os serviços públicos desenvolveram esforços para a concretização da reforma da Administração Pública, nomeadamente as decorrentes das alterações profundas ao nível dos vínculos, das carreiras e da avaliação do desempenho. Estas alterações legislativas tiveram consequências profundas nas actividades, desenvolvidas pelos serviços com missões de apoio, nomeadamente ao nível da Gestão dos Recursos Humanos, e no seu próprio funcionamento e organização. 171 Nº Postos de Carreira/Categoria Modalidade do procedimento Vinculo Âmbito de Recrutamento Neste contexto, para além dos procedimentos normais decorrentes do funcionamento do sector de Recursos Humanos como: O enquadramento do pessoal tendo em conta a nova lei dos vínculos; carreiras e remunerações e a correspondente execução dos procedimentos decorrentes dessa legislação, desenvolveu-se uma nova aplicação informática relativa ao SIADAP de forma a dar eficiência aos procedimentos única possibilidade de cumprir os prazos fixados na lei, numa organização com a dimensão e complexidade organizacional como é a ACT. Carregaram-se os dados relativos à avaliação do desempenho relativos ano de 2009, criando-se, assim possibilidades para que a avaliação relativa ao ano de 2010 se desenvolva de modo mais eficiente e eficaz. Destaca-se, pela sua dimensão e complexidade, a participação da divisão de Recursos Humanos e Formação nos procedimentos relativos ao concurso de estágio para inspector superior. O processo de candidatura que envolveu mais de 8000 candidatos obrigou ao envolvimento de todos os profissionais da Divisão. Foi também necessário envolver os técnicos da Divisão no apoio aos júris do concurso nas diversas fases do mesmo, assim como toda a área de pessoal nos procedimentos inerentes aos recursos e à notificação dos contra-interessados. O peso das tarefas associadas ao concurso de inspectores criou constrangimentos em algumas da Divisão, nomeadamente: . Controlo sobre os processos e procedimentos; . Actualização dos processos e arquivos; . Inovação e desenvolvimento conducentes à melhoria da qualidade. 172 Publicação no DR Trabalho 31 7 assistente técnico (AAI/COL Serv.Desc.) procedimento concursal comum CTFP por tempo indeterminado assistente técnico (COL - procedimento concursal comum CTFP por tempo indeterminado procedimento concursal comum CTFP por tempo indeterminado Serv.Desc.) 20 Assistente Técnico (PSST) 1 Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 interno de ingresso CTFP por tempo indeterminado 13 técnico superior (ATA/DAAJ) procedimento concursal comum CTFP por tempo indeterminado 56 25 9 técnico superior (COL) técnico superior (PSST) técnicos superiores (AAI) procedimento concursal comum procedimento concursal comum procedimento concursal comum com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Aviso nº 22664 17-12-2009 Aviso nº 22663 de 17-12-2009 Despacho nº 20731 de 15-092009 Despacho nº 20761 de 17-112009 Aviso nº 22131 de 10-12-2009 CTFP por tempo indeterminado com e sem relação jurídica de emprego público Despacho nº 18625 de 20-112009 CTFP por tempo indeterminado com e sem relação jurídica de emprego público Despacho nº 20793 de 16-092009 CTFP por tempo indeterminado com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado Aviso nº 21616 de 30-11-2009 Quadro 135 – Procedimentos concursais em 2009 1.1.2. Formação A programação do Plano de Formação da ACT para o ano de 2009, reflectiu a preocupação da formação a desenvolver no âmbito do Estágio de formação inicial para novos inspectores, bem como acções a realizar destinadas a dirigentes e chefias, inspectores do trabalho, técnicos superiores das áreas de apoio, técnicos superiores e técnicos de SHST, pessoal afecto às contra-ordenações laborais e funcionários das carreiras técnico-profissional e administrativa. No cumprimento do plano de formação estabelecido para o ano de 2009, foram realizadas as seguintes acções de formação: 173 Acções de Formação Estagio F. Inicial Insp. Trabalho Módulos Rel. Trabalho S. Saúde no Trabalho A Insp. do Trabalho S/ Envolvente G. Deont. Profissional Q.Leg.Fundamental Sistemas de Informação Entidade Formadora ACT Nº de Acções Duração (horas) Formandos 8 8 528 576 150 150 8 144 150 8 8 8 384 144 144 150 150 150 Quadro 136 – Formação interna (inspectores estagiários) Acções de Formação Entidade Formadora Nº de Acções Duração (horas) Formandos 13 12 Power Point ACT 5 75 10 12 9 Form. Ped. Formadores ACT 4 360 11 12 12 12 Nov. Regras G. de Rec. Hum,Ad. Pub. Estat. Discip. Trab. Exercem F. Públicas Auditorias em SST ACT (INA) 1 24 14 ACT 1 35 13 ACT(Burau Veritas) 1 40 19 ACT 1 12 13 Novo Cód. Cont.Públicos* 12 12 Formação em Excel ACT 5 120 9 12 13 Quadro 137 – Formação para outro pessoal da ACT 1.2. Divisão Patrimonial e Financeira 1.2.1. Recursos Financeiros 174 No que se refere à área financeira dever-se-á ter em linha de conta a elaboração do Projecto de Orçamento, respectiva execução orçamental, assegurar a gestão do orçamento e propor as transferências, reforços e/ou anulações que se revelaram necessárias a uma boa gestão. O projecto de Orçamento global da ACT compreende o Orçamento de Funcionamento de serviços próprios financiado por dotação do OE, o Orçamento de despesa com compensação em receita financiado pelas receitas próprias, isto é coimas coercivas e verba proveniente da Taxa Social Única e o Orçamento do PIDDAC. Tal como em anos anteriores este projecto de Orçamento elaborado e executado no âmbito das actividades previamente definidas, designadamente: - 254 - Controlo e Acompanhamento da Actividade Inspectiva; Esta actividade suporta os encargos inerentes às normas legais relativas às condições do trabalho, apoio ao emprego e à protecção no desemprego. - 210 - Saúde, Higiene Segurança e Direito do Trabalho; A presente actividade suporta as despesas de informação, divulgação e apoio técnico nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho. - 255 - Informação, Documentação, conhecimento e Gestão de Tecnologias de Informação e da Comunicação; Suporta as despesas com a modernização dos serviços administrativos, através de novos métodos de trabalho e sistemas de informação, bem como a modernização do atendimento personalizado ao cidadão. - 258 - Gestão Administrativa Suporta todos os encargos da realização de acções comuns a todas as outras actividades necessárias à prossecução das atribuições da ACT. - 246 - Receitas Coactivas (Contra-Ordenações Laborais) Esta actividade suporta os encargos decorrentes da instrução dos processos de Contra – Ordenações Laborais e aplicação de Coimas. 175 Orçamento da ACT para o ano de 2009 Orçamento de Funcionamento/Receita com Transição de Saldos Código Grupo Económico das Despesas Orçamento Corrigido de 2009 Execução orçamental em 2009 01.00.00 Despesas com Pessoal 30.449.747 25.725.385 02.00.00 Aquisição de Bens e Serviços 11.681.285 7.579.980 04.00.00 Transferências Correntes 3.101.568 1.451.105 06.00.00 Outras Despesas Correntes 7.500 4.616 07.00.00 Aquisição de Bens de Capital 1.787.500 1.154.097 08.00.00 Transferências de Capital 48.216 45.982 47.075.816 35.961.165 508.750 474.370 Total PIDDAC Quadro 138 – Orçamento da ACT para 2009 Orçamento para o ano de 2009 por actividades Actividade Designação Valor 2.10 Saúde Higiene Segurança e Direito do Trabalho 28.731.942 2.46 Receitas Coactivas (C.O) Laborais 12.144.505 2.54 Controle e Acompanhamento (Inspectiva) 7.902.272 2.55 Informação Documentação Conhecimento e Gestão de Tecnologias de Informação e da Comunicação 1.228.705 Gestão Administrativa 2.066.540 2.58 Total 52.073.964 Quadro 139 – Orçamento da ACT para 2009 (distribuído por actividades) No que respeita ao Orçamento do PIDDAC o plafond atribuído à ACT para os programas em curso - Sistema de Gestão da Informação da ACT - e Modernização dos Serviços técnicos de Apoio à Gestão da ACT Setúbal -, foi de 508.750€- 176 1.3. OUTRAS ACTIVIDADES Foram desencadeados diversos outros procedimentos, designadamente: Preparação de todos os procedimentos administrativos e de autorização para a celebração de contratos de arrendamento de novas instalações, designadamente para as instalações dos serviços desconcentrados em Vila Franca de Xira, Beja, Barreiro, Guarda, Viseu, Penafiel, S. João da Madeira e Bragança. Aquisição de Mobiliário; Equipamentos de cópia; equipamento telefónico, entre outros; Aquisição de serviços de segurança atendimento e vigilância das instalações, limpeza e manutenção das instalações. 1.3.1. Empreitadas de obras públicas Em 2009, foram desenvolvidas as seguintes empreitadas: - Remodelação das instalações do Centro Local de Lisboa Ocidental, em Sintra; - Remodelação das instalações da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Setúbal; - Remodelação de gabinetes, iluminação e execução de rede armada de incêndios nos Serviços Centrais da ACT (Av. Casal Ribeiro); - Remodelação e ampliação da Rede estruturada nos Serviços Centrais da ACT (Praça de Alvalade); - Obras de reparação em diversos serviços desconcentrados da ACT. 1.3.2. Recursos Informáticos Nesta área, os objectivos para o ano de 2009 apontaram para o desenvolvimento de diversos sistemas informacionais internos, para optimização dos recursos informáticos, bem como a aquisição de material de hardware e software. Foi dada particular importância à implementação e desenvolvimento de aplicações que permitiam uma maior eficiência no apoio à gestão interna e à gestão da actividade inspectiva. De entre os projectos previstos para o ano de 2009 desenvolveram-se os seguintes: - Continuação da reestruturação da rede Global da ACT; Continuidade do projecto de telefonia IP; Renovação de parte do parque informático da ACT; Melhoria de infra-estruturas de rede dos serviços desconcentrados. 177 - Criação do novo domínio interno da ACT e procedimentos para projecto do sistema de gestão da informação da ACT. 1.3.3. Rede de comunicações Deu-se continuidade à instalação física da infra-estrutura necessária à implementação de uma solução de VPN a interligar com a rede de dados da segurança social. No que concerne à reestruturação e construção de redes locais, foram preparados os procedimentos para a execução de novas redes locais de dados em 12 serviços desconcentrados e para substituição das redes de dados dos Serviços Centrais. Em 2009 foram realizadas as redes de dados do Centro Local de Lisboa Ocidental, do Centro Local do Lis, da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos Serviços Centrais (Praça de Alvalade). Foi ainda desenvolvido um processo de instalação de servidores informáticos (25) e fontes de energia para abastecimento dos servidores e os bastidores dos serviços desconcentrados, a fim de garantir o seu funcionamento adequado e a instalação dos novos sistemas de comunicações (rede global de comunicações e sistema de telefonia IP). No que concerne ao projecto de telefonia IP (VOIP), foram adquiridos os sistemas de comunicações e equipamento telefónico necessário para concluir o projecto nos serviços de Almada, Guimarães, Lisboa, Penafiel e Porto, envolvendo cerca de 400 postos telefónicos. Foram preparados os procedimentos para a implementação dos novos servidores centrais de comunicações e a instalação dos sistemas de comunicações dos serviços das Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo para, após a entrada em exploração da nova rede de comunicações (VPN-ACT) se dar início à implementação deste sistema. 1.3.4. Plataforma tecnológica Em 2009 foram desenvolvidas as seguintes actividades: Preparação do lançamento do procedimento para o desenvolvimento de software e serviços para a reestruturação do domínio; Aquisição de 140 computadores portáteis e 5 desktops, no âmbito da renovação do parque informático; Negociação do contrato de suporte para os equipamentos servidores, routers e switches. Implementação de uma plataforma de servidores e de armazenamento de dados que visa consolidar todos os sistemas suportados em bases de dados SQL Server 2005 e instalar as soluções de intranet e o novo portal da ACT. 1.3.5. Arquitectura aplicacional O processo de actualização da linguagem de desenvolvimento do SINAI, através da aquisição de sistemas de software teve continuação em 2009, através de uma iniciativa para migração para a Web deste Sistema de Informação. 178 Foram desenvolvidas as acções necessárias para a entrada em produção da aplicação para dar resposta às solicitações no âmbito da emissão de certificados de aptidão profissional (CAP) que integra numa única página Web o controlo de todos os processos individuais, o encaminhamento desses processos para despacho e para a emissão e pagamento dos CAP. No âmbito do desenvolvimento dos sistemas aplicacionais para suportar a actividade reguladora no domínio da segurança e saúde no trabalho, foram adquiridos os serviços para desenvolvimento do sistema de informação para os processos de autorização das entidades prestadoras de serviços de SST. 1.3.6. Rede de comunicações Em 2009 iniciou-se a implementação de um sistema de gestão documental alargado a todos os serviços da ACT. Esta acção visa a aquisição de software e serviços com o objectivo do estabelecimento de um sistema de gestão documental único para a ACT que, para além da interligação com os sistemas de informação actuais (SINAI e novos sistemas no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho) permita a integração com os sistemas de informação no âmbito do REAI (Regime de Exercício da Actividade Industrial). Prosseguiu-se a iniciativa de ligação a sistemas de informação da segurança social, administrados pelo ISS, I.P. e instalados no II-MTSS no âmbito do combate ao trabalho irregular. A conclusão deste processo está dependente de autorização da CNPD. 2.RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2.1. Cooperação com os países de língua oficial portuguesa e Timorleste No período em avaliação, a ACT desenvolveu actividades de Cooperação relativas ao Reforço Institucional dos PALOP e de Timor-Leste, inerentes ao desenvolvimento do Projecto “A Cooperação na área da Inspecção do Trabalho nos Estados Membros da CPL, o qual tem por base um Acordo de Parceiros estabelecido entre todas as Inspecções do Trabalho e todos os Serviços de Cooperação dos Ministérios Homólogos do MTSS nos Países da Comunidades de Países de Língua Portuguesa, CPLP 2, bem como com o Escritório da OIT em Lisboa, com base no respectivo Documento de Projecto, adoptado pelos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais dos Países da CPLP na Reunião de Bissau, em 4 e 5 de Setembro 2006 (Declaração de Bissau). A ACT é, no âmbito do referido Projecto, a entidade parceira responsável pelo adequado apoio técnico: elaboração de legislação laboral, implementação de acções de formação inicial e específica e troca de informações e de experiências na área da Inspecção do Trabalho. Em 2009 foram ministradas em Portugal duas acções de formação em segurança na agricultura e nas pescas, nas quais participaram inspectores dos PALOP e de TimorLeste, num total de 39 formandos. 2 Embora tenha assinado o Acordo de Parceiros, o Brasil declinou qualquer outra participação / apoio ao referido Projecto 179 2.2. Acolhimento de delegação de entidades congéneres Em 2009, a ACT recebeu delegações das seguintes entidades congéneres, para recolha e partilha de experiências em matéria de boas práticas: Inspecção do Trabalho da Polónia; Inspecção do Trabalho da Sérvia; Inspecção do Trabalho do Azerbeijão; Inspecção do Trabalho de Hong Kong; Inspecção do Trabalho da Roménia; Inspecção do Trabalho da Bélgica. 2.3. Acordos bilaterais e protocolos No período em questão, foram assinados ou prosseguida a execução dos seguintes acordos ou protocolos de cooperação em matéria de troca de informações e experiências no domínio da segurança e saúde no trabalho e do destacamento de trabalhadores: -Tunísia (assinado em 19 de Abril de 2008), -Bulgária (assinado em 27 de Maio de 2008), -Polónia (assinado em 1 de Setembro de 2008), -Roménia (assinado em 14 de Abril de 2009), -República SRPSKA (assinado em 15 de Junho de 2009), -República Sérvia (assinado em 19 de Junho de 2009), -Bélgica (assinado em 7 de Agosto de 2009). 2.4. Execução do acordo bilateral com a Inspecção do Trabalho e Segurança Social de Espanha Neste período, a Cooperação com a Inspecção do Trabalho e Segurança Social de Espanha tem-se desenvolvido em duas vertentes complementares: - Através do acompanhamento da implementação do Acordo Bilateral por uma “Comissão Mista de Acompanhamento” composta por elementos de ambos os Países, no âmbito da qual, para além de uma reunião anual de avaliação, se implementaram já formas de actuação eficazes conducentes à melhoria das condições do trabalho dos trabalhadores transnacionais e transfronteiriços; - Através da participação na chamada “Cooperação Luso-Espanhola”, consubstanciada num Grupo de Trabalho coordenado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, cujo objectivo é promover a actualização do ponto da situação relativa à cooperação desenvolvida com Espanha pelos organismos que integram o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conducente à elaboração final do Memorando e ser apresentado na Cimeira anual entre Portugal e Espanha. 2.5.Intercâmbios de inspectores do trabalho 180 Foram realizados intercâmbios de inspectores do trabalho, com financiamento da Comissão Europeia, com a Bulgária, a Espanha, a Letónia e a Polónia. 2.6.Participações internacionais no âmbito da união europeia A ACT é o Ponto Focal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho em território nacional, participando activamente nos seguintes Comités: Comité Educação e Formação para a Prevenção (Vice-Presidente do “Bureau” - Dr. Luís Lopes, Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) Grupo de Trabalho 5 - «Formação em SST: da escola ao trabalho Grupo de Trabalho 6 «Estratégias de desenvolvimento Comité para a Prevenção dos Riscos Profissionais na Agricultura (membro do Conselho Consultivo) Comité para a Prevenção dos Riscos Profissionais na Indústria da Construção A ACT participa ainda nos seguintes grupos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho: Observatório Europeu de Riscos Grupo de Trabalho dos Pontos Focais Nacionais GT da Semana Europeia GT Internet GT para a Monitorização da Segurança e Saúde no Trabalho GT para a Inclusão Progressiva da SST no Sistema Educativo GT para a Nova Estratégia da «Web» A ACT participa no Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho, criado pela Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, tendo como função assistir a Comissão Europeia na preparação, aplicação e avaliação de qualquer iniciativa relativa à segurança e à saúde no local de trabalho. No âmbito deste Comité, funcionam os Grupos de Trabalho Educação e Formação, “Radiações Ópticas e Pescas (este último presidido pela ACT). No Conselho de Administração tem assento o Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, como representante governamental efectivo. A ACT participa também na Fundação Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho. A representação nesta Fundação concretiza-se através do Conselho de Administração, como representante governamental efectivo e do Grupo de Peritos sobre “Condições de Trabalho e Diálogo Social”. A ACT está representada no Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho. Este Comité tem por objectivo dar parecer à Comissão Europeia, a pedido desta ou por iniciativa própria, sobre todos os problemas relacionados com o controlo, pelos Estados Membros, da aplicação do Direito Comunitário em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. 181 O seu propósito é monitorizar, com base na estreita cooperação entre os seus membros e a Comissão, a aplicação eficaz e equivalente de direito comunitário sobre segurança e saúde no trabalho e analisar as questões práticas envolvidas na monitorização da aplicação de legislação neste campo. Desenvolve ainda trocas de informações entre os organismos nacionais e, nesse âmbito, promove o intercâmbio de inspectores do trabalho entre os países que o proponham mediante apresentação de candidatura, com o objectivo de alcançar bases comuns em inspecção do trabalho no domínio da segurança e saúde no trabalho. Neste fórum, a ACT foi representada, no período em avaliação nos seguintes grupos de trabalho Preparação e desenvolvimento da Campanha Europeia de Avaliação de Riscos na Utilização de Substâncias Perigosas (grupo coordenado pela ACT); Grupos de Avaliação dos Sistemas de Inspecção do Trabalho; Campanha sobre “Movimentação Manual de Cargas”; Rede MACHEX (Rede Europeia sobre Segurança de Máquinas) – grupo coordenado pela ACT; Grupo de Trabalho “Enforcement” (sobre implementação e controlo da aplicação da legislação europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho); KSS (Knowledge Sharing Site) – Subgrupo do GT “Enforcement”, cujo objectivo é a troca de informação entre as inspecções do trabalho dos Estados Membros em matéria de segurança e saúde no trabalho, através de uma aplicação electrónica; Grupo de Trabalho “Estratégia”, para implementação da Comunitária de Segurança e Saúde no Trabalho 2007/2012). Estratégia A ACT faz-se representar no Comité de Peritos sobre Destacamento de Trabalhadores, da Comissão Europeia, grupo que visa melhorar a cooperação entre os Estados Membros em matéria de troca de informação relativa a destacamento de trabalhadores, ao abrigo da Directiva 96/71/CE e no Subgrupo para o desenvolvimento de um sistema electrónico de troca de informação nesta matéria. 2.7. Participação em outras organizações ou redes internacionais A ACT está representada na Rede Internacional das Instituições de Formação na área do trabalho (RIFFT). Para além de Portugal, esta Rede integra a Argélia, Marrocos, França, Itália, Polónia, Roménia, a Tunísia e a República Centro-Africana. A ACT integra a METRONET, Rede Mediterrânica de Formação e Investigação em Segurança e Saúde no Trabalho, a qual agrupa actualmente os organismos responsáveis pela Segurança e Saúde no Trabalho de França (Institut National de Recherche et de Sécurité), de Itália (Istituto Superiore Prevenzione e Sicurezza sul Lavoro), de Espanha (Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo) e de 182 Portugal (ACT), desenvolvendo-se os trabalhos fundamentais: a formação e a investigação em SST. em torno de dois eixos Na METRONET, a ACT está representada no Comité de Pilotagem, no Grupo de Trabalho “Formação” e no Grupo de Trabalho “Investigação”. A ACT participa também de um Grupo de Alto Nível sobre Responsabilidade Social que tem uma tripla função: troca de informação sobre os desenvolvimentos em Responsabilidade Social das Empresas ao nível da UE, a contribuição para o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia da União Europeia sobre Responsabilidade Social das Empresas e troca estruturada de informação sobre políticas nacionais em Responsabilidade Social das Empresas. A ACT é o centro de ligação CIS-DOC da Organização Internacional do Trabalho. A ACT participou ainda, na pessoa do Inspector-Geral do Trabalho, no Comité de Direcção da Associação Internacional das Inspecções do Trabalho. 3. ÁREA DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO A informação e divulgação dinamizadas Documentação consistiu em 2009 pela Divisão de Informação e 3.1. COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA Foram publicadas 2.903 notícias sobre a ACT, com a seguinte distribuição: Imprensa Nacional: 48% Internet: 40% Televisão: 7% Rádio: 5% Destas, foram: Muito positivas:12% Positivas:83% Negativas:5% Destacam-se, ainda 175 intervenções do IGT na rádio e TV (anexo), que tiveram na generalidade uma avaliação de tom muito positiva e cujo retorno em valores equivalentes de publicidade perfez € 5.865.558,42. Houve, também, contributos para os seguintes órgãos de comunicação social e revistas técnicas: «Revista Segurança»: «Perspectiva», Revista mensal do Jornal «Público»: Suplemento sobre SHST da Revista da Associação Empresarial da Bairrada (ACIB): «Jornal de Sintra»: «Diário de Leiria»: 183 Além disso, assegurou-se a edição regular de conteúdos para o website, nomeadamente através da produção de: “Notícias”: 42 notas “Eventos”: 50 notas Conteúdos para o menu “Quem somos” Actualizações das FAQ 3.2. PEDIDOS DE INFORMAÇÃO POR E-MAIL Em 2009 foi recepcionado um total de 1.885 pedidos via e-mail. Destes, 91% foram reencaminhados para os serviços internos competentes em razão do assunto. Paralelamente, informou-se o remetente do reencaminhamento do respectivo email. Cerca de 9% dos pedidos de informação foram respondidos directamente pela DID, por se tratar de respostas simples e/ou passíveis de serem esclarecidas através da mera consulta das FAQ disponíveis no website da ACT. 3.3. PROJECTO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE INSTITUCIONAL DA ACT Na sequência da atribuição da gestão do projecto do novo website institucional à DID foi preciso garantir o acompanhamento, ligação e articulação entre a equipa de desenvolvimento da PT-Sistemas de informação e as equipas internas da ACT envolvidas no projecto. Destas tarefas destacam-se a: Realização do processo de levantamento de requisitos para o website; Revisão da estrutura de funcionalidades e de conteúdos do website, em resultado das reuniões internas realizadas com interlocutores das áreas de “promoção da SST” e “apoio à actividade inspectiva”; Revisão dos manuais “Levantamento de Requisitos” e “Especificação Funcional”. Revisão da componente gráfica do website; Elaboração de conteúdos, nomeadamente os relativos ao “Glossário” e à “Livraria Online”; Realização da proposta de aquisição do serviço de vocalização do website; Realização da proposta de aquisição das imagens a usar no grafismo do website; Realização da proposta de aquisição da prestação de serviços de integração da base bibliográfica/normas/legislação “docweb” no novo website. Já no final do ano de 2009 o website «entrou em produtivo», ficando acessível ao público e substituindo definitivamente os anteriores websites da ex-IGT e do exISHST. 3.4. INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 184 No âmbito da imagem corporativa, a DID desenvolveu em 2009 as seguintes tarefas: Supervisão da produção do estacionário; Coordenação do levantamento das necessidades em sinalética para os serviços desconcentrados; Supervisão da edição da newsletter da ACT; Coordenação da publicação de quatro suplementos temáticos na Revista Segurança; Gestão e supervisão da operação de emissão dos cartões de identificação individual; Supervisão da consolidação e alargamento da utilização da intranet. 3.5. CLIPPING Tendo em vista garantir o acompanhamento noticioso, a DID realizou as seguintes tarefas,: Elaboração do briefing/caderno de encargos para a prestação de serviços de clipping noticioso Selecção das notícias e gestão do serviço de clipping Organização de dossiers de imprensa em suporte digital Apoio à gestão de topo na pesquisa e análise de informações 3.6. EVENTOS DA ACT Tema Local Seminário “ Trabalho forçado e tráfico de seres humanos” Hotel Fenix Sessão de Lançamento “Direitos Fundamentais e Normas internacionais do Trabalho” CCL Seminário Promover a qualidade através da SST CCL Seminário Trabalho não declarado e irregular: realidades e CCL estratégias Data Pessoas 2 e 3 de Fevereiro 39 19 Fevereiro manhã 19 Fevereiro tarde 200 454 20 Fevereiro 231 20 Março 365 15 Abril 200 Seminário no âmbito da SEGUREX Estratégias de Segurança e saúde no trabalho: uma abordagem ibérica CRFIL Tomada de posse dos inspectores Torre do Tombo 185 estagiários (100) Congresso Internacional IALI “ A Inspecção do trabalho na direcção CRFIL da mudança” Sessão Comemorativa do Dia Nacional da Prevenção Jornadas do Código do Trabalho Jornadas do Código do Trabalho Tomada de posse dos inspectores estagiários (50) Jornadas do Código do Trabalho Seminário Internacional AISS – Da Escola ao Trabalho 16 e 17 de Abril 197 Assembleia da República 28 Abril 100 Universidade Católica do Porto 5 e 6 de Maio 255 13 e 14 de Maio 179 CCB 15 Maio 150 CCL 19 e 20 de Maio 744 1,2 e 3 de Junho 151 24 e 25 de Junho 209 13 Novembro 120 Centro de Congressos dos Hospitais da Universidade de Coimbra CRFIL Jornadas do Código do Trabalho – CCL 2ª edição Lisboa Sessão de Lançamento do Estudo “Saúde e Segurança do Trabalho: Notas Historiográficas com Futuro” Culturgest Quadro 140 – Eventos organizados em 2009 3.7. EDIÇÕES Relatório da OIT para o DNPST 2009 Abr-09 OIT Código global de integridade para a Inspecção do Trabalho Sistema integrado de formação em Inspecção do Trabalho Código do Trabalho Abr-09 IALI Mai-09 OIT Mai-09 Saúde e segurança do trabalho: Notas historiográficas com futuro Brochura e Folheto da Comissão Europeia sobre “Violência contra Inspectores do Trabalho” Comunicações do “Dia Temático CARIT 2007” edição bilingue PT/EN Directrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho Jul-09 Nov-09 Portugal, Leis e Decretos, etc. Carlos Silva Santos e António de Sousa Uva CE/CARIT Nov-09 CARIT Dez-09 CE 186 Risco de exposição a radiações ionizantes nos locais de trabalho Dez-09 Avaliação de riscos em adegas cooperativas: guia de apoio (reedição) Movimentação manual de cargas e trabalho sentado (reedição) Fábrica segura e saudável: o armazém (reedição) Construção: andaimes: guia prático Dez-09 Construção: estruturas e coberturas: guia prático Dez-09 Construção: espaços confinados: guia prático Dez-09 Construção: execução de valas e escavações: guia prático Dez-09 Construção: demolições: guia prático Dez-09 Construção: organização do estaleiro: guia prático Dez-09 Construção: remoção de fibrocimento: guia prático Dez-09 Construção: substâncias perigosas: guia prático Dez-09 Dez-09 Dez-09 Dez-09 Maria Elizabete da Cruz Lima e Maria de Fátima Silva Sofia André FRANCISCO REBELO E ERNESTO FILGUEIRAS Francisco Rebelo e Ernesto Filgueiras José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Gandra do Amaral e José Manuel Mendes Delgado José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral José Gandra do Amaral e José Manuel Mendes Delgado Quadro 141 – Obras publicadas em 2009 3.8. VENDA DE PUBLICAÇÕES (PRESENCIAL E À DISTÂNCIA) A venda de publicações cumpre uma importante função na difusão de estudos da linha editorial sobre temáticas diversas da SST. No quadro abaixo dá-se conta dos quantitativos, por séria, de volumes vendidos e valores realizados. Títulos Nº Série Divulgação 291 Série Estudos 89 Série Formação 81 Série Informação Técnica 140 Série Informação 4 Série Legislação 11 Outras publicações ACT 70 Publicações de outros editores 11 Totais 697 Quadro 142 – Venda de publicações 187 3.9. CENTRO DE RECURSOS EM CONHECIMENTO O fundo documental do CRC é composto por um acervo de mais de 8.000 referências documentais, em língua portuguesa e estrangeira, que estão disponíveis online. Além disso, o CRC proporciona ainda acesso à base de dados bibliográfica do Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene no Trabalho (CIS) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual permite a consulta online dos textos nela referenciados. Aquisição de recursos de informação Monografias: 56 Normas:120 Periódicos (assinaturas): 32 Caracterização dos serviços prestados Clientes o o Atendimentos de externos Presencial: 2346 E-mail:1092 Telefone: 2110 Atendimentos de internos Presencial: 58 E-mail: 128 Telefone: 42 Empréstimos: o Internos: 360 o Domiciliários: 28 o Entre CRC: 6 o Consultas a bases de dados especializadas: 1239 Venda de publicações Encomendas por e-mails: 480 Encomendas por telefone: 126 Número de facturas emitidas: 657 Valor facturado € 4.756,03 188 Desenvolvimento de acções de formação de utilizadores Acções de formação de utilizadores realizadas pelo CRC:23 Número de participantes nas acções de formação organizadas pelo CRC: 23 Visitas de estudo organizadas pelo CRC: 2 Produção e/ou divulgação dos recursos de informação SHST Bibliografias temáticas: 83 Unidades disponibilizadas: 1239 Produção e/ou divulgação dos recursos de informação na Intranet Bibliografias temáticas: 1 Modelo de difusão selectiva de Informação: 1 Modelo de inquérito de satisfação: 2 Total de diplomas inseridos na intranet: 398 Relações laborais: 53 o SST: 23 o RH: 36 o Diversa: 129 o Jurisprudência: 58 Tratamento documental Catalogação: 1000 Identificação (cotas/etiquetas): 1000 Descritores criados: 360 Descritores corrigidos: 201 Inventariação dos Recursos de Informação Recursos bibliográficos: 10.026 Associação a multimédia: 6.122 189 VI. ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS 190 DIRECÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO SESSÕES DE FORMAÇÃO TEMA Agricultura - SST DESTINATÁRIO N.º Países da CPLP 1 CAMPANHAS Sílica, Lagares, Hotelaria/Restauração, Administração Pública Local INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES TEMÁTICA N.º SST 7 Sócio-laboral 6 DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE SESSÕES DE FORMAÇÃO/ESCLARECIMENTO REALIZADAS PELA DR TEMA DESTINATÁRIO N.º Formação sobre o Código do Trabalho ANECRA/ACRAL 1 Sessão de esclarecimento sobre Imigrantes de S. Brás de 1 Código do trabalho e Prevenção de Alportel Riscos Profissionais CAMPANHAS Campanha da sílica INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES TEMÁTICA N.º SST 3 Sócio-laboral 1 DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO CAMPANHA ESTAB/EMPRESAS SECTORES ENVOLVIDOS Integração Imigrantes Movimentação Manual 1 evento Comércio 25 estabelecimentos Cargas Construção civil 37 empresas Prevenção da Exposição Industria extractiva e de 235 empresas envolvendo à Sílica serragem, corte 1645 trabalhadores acabamento de e rochas ornamentais e de outras pedras de construção EXPOSIÇÕES Exploflorestal 2009 SECTORES Florestal APRESENTAÇÕES Riscos do trabalho florestal ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO 191 TEMÁTICA N.º ACÇÕES SST 11 ACTIVIDADES REALIZADAS COM A COMUNIDADE EDUCATIVA TEMÁTICA N.º SST 12 Sócio-laboral 3 INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES TEMÁTICA N.º SST 7 Sócio-laboral 7 DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO REALIZAÇÃO DE EVENTOS TEMÁTICA SECTOR N.º Divulgação da Estratégia Nacional Construção Civil 1 para a Promoção da Segurança e Comércio Retalhista 2 saúde no Trabalho Grupo EDP 1 Campanha de Integração Todos 2 Imigrantes Legislação laboral em geral e em GNR/PSP 3 especial no âmbito do controle dos tempos de trabalho nos transportes INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES TEMÁTICA N.º TEMÁTICA N.º Socio-laboral 10 SST 10 COMUNICAÇÃO SOCIAL MATÉRIA ARTIGOS MEIO COMUNICAÇÃO SOCIAL N.º Socio-laboral e SST Imprensa Regional 3 MATÉRIA MEIO COMUNICAÇÃO SOCIAL N.º Socio-laboral e SST RTP-2 – programa “Nós” 3 PROJECTOS INTERNACIONAIS GRUPO TRABALHO TIPO PARTICIPAÇÃO MACHEX Chairman 192 DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE ESTAB/EMPRESAS CAMPANHA SECTORES Prevenção da Exposição Industria extractiva e de à Sílica serragem, corte acabamento de ENVOLVIDOS e 103 empresas rochas ornamentais e de outras pedras de construção EXPOSIÇÕES SECTORES Exposição acerca do dia da Nacional Prevenção e segurança Comércio e Serviços Associação empresarial no Trabalho ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO TEMÁTICA N.º ACÇÕES SST 22 ACTIVIDADES REALIZADAS COM A COMUNIDADE EDUCATIVA TEMÁTICA N.º SST- Sessões de Informação/Sensibilização 29 Participação em Júris de cursos de Técnicos de SST 10 COMUNICAÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES TEMÁTICA N.º TEMÁTICA N.º Socio-laboral SST 7 193 ANEXO - BALANÇO SOCIAL 194 Nota Introdutória De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro “Os serviços e organismos da Administração Pública Central, Regional e Local, incluindo os Institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termos de cada ano civil, tenham no mínimo 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de Dezembro do ano anterior”. O Balanço Social constitui um relevante documento de gestão, de informação e de apoio ao planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos e tem por objectivo essencial, demonstrar a realidade existente relativamente aos aspectos mais significativos da organização no que se refere aos seus trabalhadores. As reflexões fundamentadas na análise dos dados do ano de 2009 permitem avaliar o seu desempenho social e o desenvolvimento do capital humano da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), apresentando-os de forma dinâmica, permitindo, com base nos indicadores que se disponibilizam, uma melhor compreensão da organização, comportamento e cultura, facilitando a definição de estratégias a adoptar no futuro. O Balanço Social da ACT relativo ao ano de 2009 está estruturado em 7 pontos que percorrem os aspectos que de seguida se sintetizam: O ponto 1 evidencia o organograma da ACT e dos serviços desconcentrados e respectivos responsáveis que, no âmbito das definições do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, serviram efectivamente de suporte à actividade desenvolvida pela ACT no período em referência. indicadores de recursos humanos referidos no Decreto-lei n.º 190/96. característico da ACT. -se à utilização do trabalho extraordinário. através do número de horas de formação e a sua distribuição por cargo/categoria. respectiva percentagem no orçamento da ACT. 195 196 197 198 2. Efectivos Globais (3) 2.1. Segundo o Cargo/Carreira 229 43 270 132 129 41 43 15 6 3 20 15 7 1 0 2 F M Gráfico n.º 1 - Efectivos globais da ACT por cargo/carreira e género Em 31/12/2009 a ACT registou o total 958 efectivos globais, dos quais 73% (699) pertenciam ao sexo feminino e 27% (259) pertenciam ao sexo masculino. Verifica-se um acréscimo geral do total de efectivos globais da ACT, quando comparado com o total de efectivos globais do último ano (2008 – 898 efectivos globais). No ano de 2009 entraram para a ACT 152 novos trabalhadores. Por concurso 138 inspectores do trabalho e por mobilidade interna 1 inspector do trabalho, 3 técnicos superiores e 10 assistentes técnicos. Este aumento significativo de novos trabalhadores, cerca de 17 % relativamente aos números de 2008, impôs um esforço adicional, em toda a organização, em termos de apoio administrativo e técnico e de acolhimento e formação. Embora nos efectivos globais estejam incluídos 27 contratos de avença, nas páginas seguintes, estes não serão considerados, uma vez que se trata de trabalho não subordinado e sem horário de trabalho. 3 Efectivos Globais - número de trabalhadores que se encontrava ao serviço em 31/12/2009, independentemente do tipo de vínculo, onde se inclui 27 em prestação de serviços em regime de avença e 3 trabalhadores auxiliares de limpeza. 199 Igualmente estão incluídos 3 trabalhadores, em regime de tarefa, (antigos contratos de ajuste verbal), regime jurídico que ainda não se encontra completamente definido face às novas figuras jurídicas. 2.2. Segundo o Vínculo Jurídico por Cargo/Carreira Nomeação Definitiva Nomeação Definitiva/ Período Experimental CT em Funções Comissão de Públicas por Tempo Serviço no Avença Indeterminado âmbito da LVCR Tarefa Total Dirigentes Superiores - - 9 - - 9 Dirigentes Intermédios - - 35 - - 35 Técnico Superior - - 143 - 27 - 170 Assistentes Técnicos - - 272 - - - 272 Assistentes Operacionais - - 57 - - 3 60 Informática - - 8 - - - 8 Docentes - - 2 - - - 2 253 149 - - - - 402 253 149 482 44 27 3 958 50,31% 4,59% 2,82% 0,31% Inspector do Trabalho TOTAL 41,96% Quadro n.º 1 – Distribuição dos efectivos globais por cargo/carreira, segundo o tipo de vínculo O Quadro n.º 1 retrata as alterações em termos de vínculos e carreiras decorrentes do novo quadro legal - LVCR. Taxa de Enquadrame nto Dirigentes X100 Efectivos Globais Taxa de Enquadrame nto Feminina 5% Dirigentes femininos X100 Dirigentes Taxa de Feminizaçã o Efectivos femininos X100 Efectivos Globais Taxa de Tecnicidad e Insp TécSup Infor Doc X100 Efectivos Globais 52% 73% 60,75% 200 2.3. Efectivos por Unidade Orgânica e Cargo/Carreira Dirigentes Dirigentes Técnico Superiores Intermédios Superior UL Braga 1 7 CL Ave 1 2 CL Nordeste Transmont. 1 CL Grande Porto 1 UL Penafiel Assistente Assistente Técnico Informático Docente Técnico Operacional Inspecção Direcção Regional do Norte 6 5 Total 13 32 6 3 12 24 5 2 9 17 14 20 3 28 66 1 3 4 12 20 CL Entre Douro Vouga 1 1 4 11 17 CL Alto Minho 1 1 8 10 20 CL Douro 1 1 7 8 17 2 5 7 1 109 14 234 UA CL Douro Dir. Reg. Norte Total 1 1 8 8 37 UL Viseu 1 4 14 28 CL Baixo Vouga 1 6 8 1 15 31 CL Beira Interior 1 1 5 1 8 16 10 16 UL Covilhã 0 6 CL Mondego 1 7 UA CL Mondego CL Beira Alta 1 CL Lis 1 Dir. Reg. Centro Total 3 1 65 14 0 Direcção Regional do Centro 9 1 1 6 UL Setúbal 1 CL Lezíria Médio Tejo 1 3 12 CL Lisboa Ocidental 1 CL Oeste 1 UA CL Oeste 5 8 25 2 1 10 13 7 2 10 20 8 3 15 30 90 9 188 12 28 13 25 9 16 31 70 9 10 9 17 10 16 8 29 49 13 0 Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo 6 9 UA CL Lezíria Médio Tejo CL Lisboa Oriental 4 9 2 5 1 23 4 6 2 0 1 1 3 1 UL V.F. Xira 1 4 2 16 23 CL Península Setúbal 1 12 2 9 24 UL Barreiro 1 1 10 2 12 26 7 6 27 3 133 10 265 UL Litoral Baixo Alentejo 1 3 14 26 CL Alentejo Central 1 7 2 9 19 CL Alto Alentejo 1 4 1 8 14 31 4 63 15 31 11 18 26 2 51 1 55 9 14 Dir. Reg. Lisboa Vale Tejo Total Dir. Reg. Alentejo Total 1 1 1 1 3 UL Faro 1 4 3 CL Portimão 81 14 2 Direcção Regional do Alentejo 7 1 18 4 0 Direcção Regional do Algarve 9 4 1 1 4 1 1 5 13 DSAG 2 10 5 Serviços Centrais 30 6 DSAAI 3 1 1 DSPSST 3 21 7 2 2 1 6 3 1 1 1 1 7 6 57 8 Dir. Reg. Algarve Total 1 1 DAAJ DID DRI Direcção Total 4 4 10 41 2 46 TOTAL EFECTIVOS 9 35 143 272 0 2 2 1 0 0 6 31 2 6 10 1 4 0 13 7 127 2 402 928 Quadro n.º 2 – Distribuição de efectivos, por unidade orgânica 201 2.4. Segundo o Nível Etário H M Níveis Etários 8 65 - 69................................................................... 60 - 64................................................... 55 - 59........................ 4 43 23 137 62 50 - 54............................................... 35 45 - 49..................................................... 40 - 44...................................... 81 90 23 47 35 - 39.............................................. 106 121 37 30 - 34............................................................... 68 13 25 - 29......................................................................... 25 5 18 - 24 ................................................................................ 0 0 Gráfico n.º 2 – Efectivos segundo o nível etário por género Média Etária 46,3 Média Etária Homens Média Etária Mulheres 48,3 45,6 Quadro n.º 3 – Média Etária A média etária da ACT é de 46,3 anos. Este valor, que no ano anterior era de 47,9 anos, deve-se essencialmente à admissão dos novos inspectores do trabalho, conjugado com as aposentações entretanto ocorridas. Índice de Envelhecimento Efectivos 55 anos X 100 Efectivos 29% Do total de efectivos da ACT, 49,7% tem idade superior à média etária e 29% têm 55 ou mais anos de idade. 202 Registou-se, em geral, uma subida da média etária das várias carreiras, excepto nos inspectores do trabalho, cuja causa essencial é o número de admissões. Nível Etário Dirigente Superior 53,0 Dirigente Intermédio 47,2 Técnico Superior 46,1 Assistente Técnico 50,7 Assistente Operacional 52,5 Informático 43,5 Docente 40,5 Inspector do Trabalho 43,0 Quadro n.º 4 – Média etária por cargo/carreira As carreiras de inspector do trabalho têm: Uma das médias etárias mais baixas, de 43,0 anos, diminuindo 5 anos relativamente ao ano anterior; 22,4% idade superior a 55 anos; A média etária dos novos inspectores é de 33,8 anos. A carreira técnica superior tem: Uma média etária de 46,1 anos, aumentando 5 anos relativamente ao ano anterior; 22,4% idade superior a 55 anos. A carreira de assistente técnico tem: Uma média etária de 50,7 anos; 42,3% idade superior a 55 anos. A carreira de assistente operacional tem: Uma média etária de 50,7 anos; 43,9% idade superior a 55 anos. 203 Direcção Regional do Norte Média Etária Direcção Regional do Centro Média Etária Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo Média Etária UL Braga 46,9 UL Viseu 45,4 UL Setúbal 46,2 CL Ave 47,9 CL Baixo Vouga 49,6 CL Lezíria Médio Tejo 48,8 CL Nordeste Transmontano 43,7 CL Beira Interior 40,7 UA CL Lezíria Médio Tejo 45,9 CL Grande Porto 47,8 UL Covilhã 45,3 CL Lisboa Oriental 49,8 UL Penafiel 39,6 CL Mondego 46,8 CL Lisboa Ocidental 42,1 CL Entre Douro Vouga 44,0 UA CL Mondego 43,1 CL Oeste 44,7 CL Alto Minho 46,7 CL Beira Alta 48,2 UA CL Oeste 37,3 CL Douro 49,0 CL Lis 46,4 UL V.F. Xira 39,9 UA CL Douro 42,1 Dir. Regional Centro 47,4 CL Península Setúbal 48,5 Dir. Regional Norte 48,2 - UL Barreiro 45,4 - Dir.Regional Lisboa Vale Tejo 50,4 Direcção Regional do Alentejo Média Etária Direcção Regional do Algarve UL Litoral Baixo Alentejo 43,8 UL Faro 47,7 DSAG 48,5 CL Alentejo Central 46,0 CL Portimão 43,8 DSAAI 44,5 CL Alto Alentejo 47,8 Dir. Regional Algarve 38,0 DSPSST 46,3 Dir. Regional Alentejo Média Etária Serviços Centrais Média Etária 43,0 - - DAAJ 46,3 - - - - DID 52,0 - - - - DRI 48,3 Quadro n.º 5 – Média etária por Unidade Orgânica 2.5. Segundo o Nível de Antiguidade na Função Pública 40 - … 6 3 35 35 - 39 97 54 30 - 35 86 28 25 - 29 52 20 20 - 24 15 - 19 47 15 70 35 10 - 14 91 34 05 - 09 00 - 05 101 26 128 H M Gráfico n.º 3 – Efectivos segundo a antiguidade na FP, por género 204 Antiguidade na FP (média) Antiguidade na FP Homens (média) Antiguidade na FP Mulheres (média) 19 21 18 Quadro n.º 6 – Antiguidade média na função pública Considerando 928 efectivos 51% têm antiguidade superior à média e 30% têm 30 ou mais anos de antiguidade na FP. Antiguidade (Média) Dirigente Superior 28 Dirigente Intermédio 20 Técnico Superior 18 Assistente Técnico 26 AssistentesOperacional 20 Informático 19 Docente 16 Inspector do Trabalho 14 Quadro n.º 7 – Antiguidade média por cargo/carreira 2.6. A Idade e a Antiguidade na Função Pública 60 ou mais anos (idade) e Menos de 62 anos (idade) 60 ou mais anos (idade) e com menos de 30 anos e 35 ou mais anos 35 ou mais anos (serviço) (serviço) (serviço) Dirigente Intermédio 1 1 4 Técnico Superior 4 2 12 Assistente Técnico 21 3 70 Assistente Operacional 6 6 4 Informático 0 0 0 Inspector do Trabalho 8 3 31 40 15 121 TOTAL Quadro n.º 8 – A idade e antiguidade cargo/carreira 205 De referir que em alguns casos não está contabilizado o tempo de serviço militar, que acresce ao tempo de serviço na Função Pública, pelo que os valores apresentados poderão ser um pouco superiores. 2.7. Segundo o Nível de Habilitações Mestrado Licen c. Bach . 12 anos 11 anos 9 anos 6 anos 4 anos < 4 anos 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 H 25,00 30,00 35,00 40,00 % M Gráfico n.º 4 – Percentagem de efectivos segundo o nível habilitacional, por género Verifica-se que cerca de 56% do total de efectivos da ACT, têm licenciatura, tendo este valor aumentado face a anos anteriores (2009 – 56%, 2008 – 49% e 2007 - 47%), seguindo-se os efectivos com 12 anos de escolaridade (14%) e com 9 anos de escolaridade (12%), sendo diminuta a taxa de escolaridade inferior a 4 anos, com valores inferiores a 0,1%. Taxa de Formação Superior Doutor. Mest. Licen. Bach. X100 Efectivos Globais 57% 206 < 4 anos 4 Anos 6 Anos 9 Anos 11 Anos 12 Anos Bacharelato Licenciatura Dirigente Superior 9 Dirigente Intermédio Técnico Superior Assistente Técnico Assistente Operacional 1 9 18 9 20 1 8 2 2 3 26 34 143 1 101 272 57 Docente 1 4 129 60 Inspector do Trabalho 35 4 68 9 2 3 25 Total 33 3 8 Informático TOTAL Mestrado 1 8 2 2 21 31 17 2 316 15 402 111 97 132 7 499 21 928 Quadro n.º 9 – Habilitações por cargo/carreira 2.8. Movimentos 2.8.1. Saídas Saídas Dirigente Superior 0 Dirigente Intermédio 4 Técnico Superior 26 Assistente Técnico 28 Assistente Operacional 12 Informático 0 Docente 1 Inspector do Trabalho 14 Avença 25 TOTAL 51% 22% 20% 5% Aposentação Outros Motivos 2% Falecimento Avença Fim de mobilidade Gráfico n.º 5 – Motivo de saídas 110 Quadro n.º 10 – Total de saídas de efectivos globais por cargo/carreira Taxa de Saídas Saídas X 100 Efectivos Globais 11% Durante o ano de 2009 ocorreram 110 saídas. Dirigente intermédio: Assistente Operacional: 1 por aposentação 10 por aposentação 3 cessação de substituição 1 falecimento Técnico Superior: 11 por aposentação 12 concurso para a carreira de inspector do trabalho 1 fim de mobilidade interna 1 para exercício de cargo dirigente em outro 1 licença sem vencimento Inspector do Trabalho: 11 por aposentação 1 por falecimento 1 concurso para outro serviço 1 desistência de estágio 207 serviço Docente: 1 fim de mobilidade interna 1 para exercício de funções em Gabinete Ministerial Assistente Técnico: 24 por aposentação 2 fim de mobilidade 1 concurso para outro serviço 1 mobilidade especial 2.8.2. Entradas Procedimento Concursal Mobilidade Interna Comissão de Serviço CEAGAP Regresso Dirigente Superior Total 0 Dirigente Intermédio 1 Técnico Superior 2 Assistente Técnico 10 1 1 1 4 1 11 Assistente Operacional 0 Informático 0 Docente 0 Inspector do Trabalho TOTAL 150 1 150 13 1 1 1 152 3 168 Quadro n.º 11 – Entradas por cargo/carreira Entradas X 100 Efectivos Taxa de Entradas 2-9. 18% Promoção, Mudança de Nível Obrigatório e Procedimento Concursal Mudança de Nível/Escalão Obrigatória Total Técnico Superior 4 4 Assistente Técnico 9 9 Assistente Operacional 8 8 10 10 20 10 31 41 Promoções Inspector do Trabalho TOTAL Quadro n.º 12 – Número de Promoções e Mudanças de Nível/Escalão Taxa de Promoções Promoções X100 Efectivos Taxa de Mudança de Nível/Esca lão 1,08 % Mudança N/E X100 Efectivos 3,34% 208 Procedimentos concursais abertos Lugares a concurso Técnico Superior 4 103 Assistente Técnico 3 58 Informático 1 1 Inspector do Trabalho 1 10 TOTAL 9 172 Quadro n.º 13 – Número de procedimentos e lugares a concurso 2.10. Efectivos com Deficiência M Homens Total % do Total de Efectivos 24 2,6% ulheres Trabalhadores Deficientes 3 21 Quadro n.º 14 – Número de Efectivos com Deficiência 209 3. Horários 3.1. Modalidades de Horário 73% 5% 6% 3% Horário Rígido Horário Flexível 4% Horário Desfasado 9% Jornada Contínua Isenção de Horário Turno Gráfico n.º 6 – Percentagem de efectivos por horário praticado Nos Serviços Regionais o horário é rígido. Nos postos de atendimento da Loja do Cidadão o trabalho é em regime de turnos. Nos Serviços Centrais o horário é flexível. 210 4. Trabalho Extraordinário 4 Em 2009 foram realizadas 13.907,5 horas de trabalho extraordinário, verificando-se uma diminuição de cerca de 17% relativamente ao ano anterior. Relativamente ao total de horas extraordinárias realizadas: Nomeados o 58% é trabalho extraordinário diurno o 22% é trabalho extraordinário nocturno o 19,7% é trabalho extraordinário em dia de descanso CTFP o 25% é trabalho extraordinário 1ª hora o 44% é trabalho extraordinário outras horas o 30% é trabalho extraordinário em dia de descanso 163,0 800,5 1861,0 485,5 14,0 900,5 469,0 1825,0 1966,0 459,5 6,5 2.353,0 93,0 311,0 7,0 1248,0 854,0 91,0 Inspector Tecnico Superior Diurnas (Nomeação) Docente Nocturnas (Nomeação) Informatica 1ª H (CTFP) Ass. Técnico Outras Horas (CTFP) Ass. Operacional Dias de descanso Gráfico n.º 7 – Número de horas de trabalho extraordinário em 2009, por carreira e segundo o tipo de hora Considerando o total de 928 efectivos, em média, cada trabalhador realizou cerca de 15 horas de trabalho extraordinário, o que corresponde a cerca 2 dias de trabalho, por efectivo/ano. 4 O trabalho extraordinário inclui o trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados. 211 5. Absentismo 12.544,0 2.038,5 2.243,5 747,0 898,0 567,5 173,0 0,0 Gráfico n.º 8 – Número de dias de ausência O ano de 2009 teve 249 dias úteis de trabalho (Potencial Máximo Anual - PMA)5, o que se traduz num total de 207.721 dias de trabalho, atendendo aos 928 efectivos da ACT a 31/12/2009. Registou-se um total de 19.228,5 dias de ausências, pelo que, em média cada trabalhador faltou 20,7 dias/ano. Taxa de Absentismo 6 Taxa de Absentismo Homens Taxa de Absentismo Mulheres Número de dias de ausência em média 9,26% 4,91% 10,88% 20,7 Quadro n.º 15 – Taxa de absentismo e número de dias de ausência em média 5 PMA é o número de dias que teoricamente foram trabalhados na ACT, tendo em conta o período normal de trabalho efectuado pelos 928 efectivos, nos dias úteis do ano (excluindo as férias, feriados e tolerâncias oficiais). 6 Taxa de Absentismo (TA) = (Total de dias de ausência (TDA) / Potencial Máximo Anual (PMA) ) X 100. 212 Taxa de Absentismo Dirigente 2,16% Técnico Superior 11,49% Assistente Técnico 12,43% Assistente Operacional 13,44% Informático 7,67% Inspector do Trabalho 6,64% Quadro n.º 16 – Taxa de absentismo por Cargo/Carreira O tipo de ausência mais significativo foi a doença em que 312 efectivos (33,62% dos 928 efectivos) faltaram 12.544 dias (65% do total de ausências). Do total de faltas dadas por doença, 10.923 dias foram dadas por efectivos femininos e 1.621 dias por efectivos masculinos. Relativamente aos efectivos que apresentaram ausências por doença, 90 tiveram mais de 30 dias. De salientar que durante o ano de 2009 um total de 6 efectivos registou mais de 300 dias de ausência por doença. dias 2.000 1.500 1.000 média mensal faltas/doença 500 n.º dias faltas/doença/mês 0 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Gráfico n.º 9 – Número de dias de faltas por doença/mês Os meses com maior número de dias de doença foram os de Janeiro (1.176), Fevereiro (1.091), Março (1.298) e Novembro (1.095), que ultrapassaram a média mensal de faltas por doença (1.044,5). 213 6. Formação Número de acções de formação/Duração da acção Interna < a 30 h 30h a 59 h 60h a 119 h 36 10 20 Externa 9 Total 45 10 >120 h Total 66 20 1 10 1 76 Quadro n.º 17 – Número de acções de formação, por duração da acção Durante o ano 2009 verificou-se um aumento do volume de horas de formação, (face ao número de horas de formação de 2008 que foi de 45.864), tendo os efectivos da ACT realizado o total de 297.693 horas de formação. Este aumento substancial deve-se ao volume de horas de formação ministradas aos novos inspectores do trabalho, que representam 96,7% do total de horas de formação. Internas Externas Total 268 7 275 Dirigente Intermédio 1.327 1.073 2.400 Técnico Superior 1.855 106 1.961 Assistente Técnico 869 18 887 Assistente Operacional 72 Dirigente Superior 72 Informático Docente Inspector do Trabalho Total 292.083 15 292.098 296.474 1.219 297.693 Quadro n.º 18 – Número de horas de formação, por Cargo/Carreira 214 Taxa de participaç ão em formação Total de participantes X 100 Efectivos 39% 7.Encargos com pessoal 0,5% 12,3% 1,5% 0,7% 6,6% 78,4% Ajudas Custo Outras Prest. Sociais Remuneração Sup. Func. Insp. Trab. Extraordinário Gráfico n.º 10 – Encargos com pessoal O total de encargos com pessoal no ano de 2009 foi de € 25.688.837,27 o que representou 54,63% do total do orçamento da ACT. 215