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, Av. Nascimento de Castro, 2127 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59056-450
Tel: (84) 3232-2110 / 3232-2111 – Fax: (84) 3232-1970 Inscrição Estadual no C.G.C. (MF) 08.242.166/0001-26
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CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
Ata da Qüinquagésima Primeira Reunião Ordinária do CONEMA
Aos onze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, às nove horas e trinta minutos,
em segunda chamada, no auditório do Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA, na
cidade do Natal/RN, à Avenida Nascimento de Castro, 2127, Lagoa Nova, reuniu-se o
Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, em sua Qüinquagésima Primeira
Reunião Ordinária, sob a presidência do Diretor Técnico do IDEMA, o Senhor FÁBIO
RICARDO SILVA GÓIS, representando o Presidente do CONEMA, o Secretário de Estado do
Planejamento e das Finanças, o Senhor FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE
ARAÚJO, e com a presença dos seguintes membros: CARLOS IVAN DA CÂMARA
FERREIRA DE MELO, Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos, CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS, Representante da Secretaria
de Estado de Turismo, JOÃO MARQUES LINO DA SILVA, Representante da Secretaria de
Estado da Saúde Pública, ALVAMAR COSTA DE QUEIROZ, Representante do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, RICARDO BEZERRA
FREIRE, Representante da Federação das Indústrias do RN, SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO,
Representante dos Profissionais de Nível Superior. E, ainda, presentes na condição de
convidados: Luiz Eduardo Carvalho Bonilha do IBAMA, Marígia Tertuliano dos Santos,
Sérgio Macêdo, Ana Rosa, Mary Sorage Praxedes da Silva, Letícia P. Von Sosthen e Karla
Regina dos Santos Nobre do IDEMA. Dando início a reunião, o Presidente fez a leitura da
Pauta: 1 – Abertura; 2 – Definição da Relatoria do Recurso Administrativo do Processo nº
202.942/2007-5 Interessado: Veríssimo & Filhos ltda; 3 – Regulamentação das Normas de
Procedimentos Operacionais para aplicação dos Recursos provenientes do Fundo
Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA; 4 – Revisão da Resolução nº
04/2006-CONEMA (Porte/Potencial); 5 – Apreciação da Resolução de Homologação do
Plano de Gestão dos Recursos pesqueiros da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de
Corais; 6 – Informes. Em seguida, o Presidente relatou aos presentes, que a princípio o
Conselho aprovou a revisão da Lei 272 e duas situações precisavam ser corrigidas: Uma de
natureza de digitação e outra de natureza jurídica ,que eram de conflito dentro da própria Lei,
para isso, o Presidente convocou a Assessora Jurídica Letícia Von Sosthen para esclarecer os
dois pontos citados. Letícia começou a exposição dizendo que, quando da primeira revisão da
Lei 272, o principal objetivo era criar a definição de empreendimento e também o
enquadramento de EIA/RIMA e Compensação Ambiental, só que em algum momento a
definição sofreu uma adulteração, já que a definição original dizia que os Empreendimentos e
atividades significativas de Impacto Ambiental, são aqueles que se enquadram na categoria de
grande ou excepcional porte e grande potencial poluidor e degradador, ou seja, a combinação
do porte com o potencial. Em algum momento o” e” foi substituído pelo” ou” e a conseqüência
disso é que pode-se ter um pequeno empreendimento enquadrado num potencial grande e assim
estaria sujeito a EIA/RIMA e Compensação Ambiental, da mesma forma que um grande
empreendimento de baixo potencial ficaria (está) sujeito a EIA/RIMA e Compensação
Ambiental e, evidentemente, isso geraria um falsa demanda para a EIA/RIMA, já que esse não
é o objetivo da EIA/RIMA. E a proposta (se todos concordam) é a substituição do “ou” pelo
“e”. Todos concordaram. A outra situação é que a lei vai definindo os prazos e, num momento,
dentro do CONEMA e que foi considerado um preciosismo , foi inferido o parágrafo que diz:
“O prazo de validade das empresas concedidas aos empreendimentos ou atividades de grande
potencial poluidor, independentemente de seu porte, bem como, daqueles de excepcional porte
independente de seu potencial poluidor será de um ano”. Na prática o que aconteceu é que
estamos nós com pequenos empreendimentos, como postos de gasolina, que tem impacto
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importante na rotina do IDEMA, com prazo de validade de um ano. A idéia é que isso fosse
para as Licenças de Operação e como ficou genérico, está alcançando, também, as Licenças
Prévias e de Instalação, gerando assim, uma anomalia jurídica nos procedimentos e demandas
desnecessárias, atravancando o processo e sobrecarregando o órgão ambiental e também
onerando o empreendedor que, anualmente, vem renovar a licença. A sugestão é de revogar
esse parágrafo. Foi submetido à apreciação dos Conselheiros e aprovado por unanimidade.
Dando continuidade à pauta, o Presidente deu início ao segundo ponto onde fez um breve relato
do acidente da mortandade dos peixes no rio Potengi e, com isso, foi instaurado o procedimento
administrativo de apuração e infração ambiental. Pela nossa Legislação, a 272, este conselho é
órgão recursal, administrativamente, das decisões do Executivo e do Diretor Geral do Idema e
pelo nosso regimento interno, os nossos recursos devem ser apreciados por um relator ou uma
comissão relatora, e diante dos fatos a sugestão da mesa é que seja criada uma comissão com
no máximo três representantes, onde já encaminhamos a todos os conselheiros cópia do pedido
do recurso e aqui, encontra-se na plenária, cópia dos dois volumes que gerou a decisão
administrativa do auto de infração.A proposta da mesa é que a comissão seja formada por um
representante da OAB sobre o aspecto legal, um representante da Universidade e um
representante do Governo que seria a SEMARH ou a Secretaria de Agricultura e Pesca, essa
seria a proposta para ouvir os Conselheiros, já que nem todos os representantes estão presentes.
Foram feitos alguns contatos telefônicos com os Conselheiros citados e a comissão ficou com
os seguintes representantes: STÊNIO PETROVICH PEREIRA representante da OAB, SÍLVIO
ROBERTO PINHEIRO DE PAULA representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e da
Pesca e SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO representante dos profissionais de Nível Superior. O
Presidente salientou que a comissão terá que se debruçar para poder construir a posição da
relatoria que será independente e não terá relação com o que pensa o IDEMA. A questão da
mortandade foi um dano ambiental e que tem um aspecto legal e então se buscou, nesta
composição, a representação legal deste Conselho que a OAB representa, a Universidade com
o embasamento técnico-científico e o gestor na área ambiental que seria a Sec. de Agricultura
como contraponto a essa externalidade, também, buscando um equilíbrio da Comissão e
trazendo para plenária os seus resultados. E deixou claro que o IDEMA não quis induzir a nada
e que essa é uma proposta totalmente aberta a sugestões. O Conselheiro Carlos Alberto sugeriu
a inclusão de mais um membro do Governo para compor a relatoria e Dr. Fábio esclareceu que,
pelo Regimento do CONEMA a Comissão deveria ser composta de um relator ou uma
comissão com três membros. O Presidente perguntou aos conselheiros se todos estavam de
acordo e salientou que ainda precisava, mediante contato telefônico, da aprovação dos
indicados e o prazo deveria ser negociado com a comissão, já que Janeiro e Fevereiro são de
recesso e o Conselho só voltaria a se reunir em Março. Letícia lembrou, aos presentes, a
importância dessa comissão, já que a sociedade esperava uma resposta, como também, o
próprio empreendedor. Foi sugerido pelos Conselheiros que o posicionamento da Comissão
ficaria para a primeira reunião Ordinária, que seria dia onze de março de 2008. Dando
prosseguimento a reunião, o Presidente passou para o próximo ponto de pauta que seria a
regulamentação das normas e procedimentos operacionais do FEPEMA (Fundo Estadual de
Meio Ambiente), continuando, Dr. Fábio fez um breve relato, informando que durante os anos
de 2006 e 2007, o Brasil inteiro se mobilizou para fazer capacitação em fundos sócioambientais. E, no dia seguinte seria a consulta pública do Fundo Municipal de Meio Ambiente
de Natal, e este fundo foi criado por lei no ano de 1994 e foi regulamentado por Decreto em
2005, já com Decreto aprovado por este conselho e, entretanto, para sua operacionalização ele
precisava ter seus manuais operacionais administrativos. Já existe o fundo e seus objetivos
foram instituídos por lei, já tem uma regulamentação e estava faltando a operacionalização do
recurso, a conta no Estado já existe só que, até hoje ,não foi usada porque falta ser
complementada. E uma de nossas propostas hoje é fortalecer o fundo, buscando a
operacionalidade. A proposta do Manual é resultante dessa capacitação, que buscou nivelar o
país inteiro e que tem como objetivo principal divulgar esse instrumento para, em seguida,
financiar projetos na área ambiental. Em seguida, a Subcoordenadora de Educação Ambiental,
Marígia Tertuliano apresentou em data show, o projeto, sua importância, seus objetivos, sua
abrangência e limitações. Após a exposição, os Conselheiros tiraram suas dúvidas e fizeram
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seus questionamentos, que foram respondidos por Marígia e Dr. Fábio e, dessa forma, o
encaminhamento foi aprovado. Dando continuidade à reunião, o Presidente iniciou a discussão
sobre a Resolução 04/2006 (Porte/Potencial) e Sérgio Macêdo fez a exposição e explicação dos
parâmetros adotados para enquadramentos, onde os Conselheiros opinaram sobre a melhor
redação e fizeram as observações e sugestões, pertinentes à Resolução, que foi aprovada pelo
Conselho. Logo após, o funcionário do IBAMA o Sr. Bonilha fez uma apresentação ilustrativa
sobre a primeira regularização da pesca artesanal no país. Em seguida, Dr. Fábio esclareceu,
aos Conselheiros, que o plano de manejo e o zoneamento da Apa dos Corais são uma
delimitação estadual e uma área de proteção ambiental do Estado, e relatou todo o
procedimento para a aprovação e homologação da Resolução do Plano de gestão dos recursos
pesqueiros da Apa dos Corais, como também, ressaltou todo o apoio e empenho da
Governadora. O encaminhamento foi aprovado. O Presidente solicitou a compreensão de todos
os Conselheiros e sugeriu uma reunião Extraordinária para o dia 19 de Dezembro para cumprir
a demanda da SEMARH que trata de uma Resolução de obtenção da outorga de direito de uso
de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental, e também, seria
apresentado o calendário de reuniões ordinárias do CONEMA, para o ano de 2008. E, por fim,
Dr. Fábio solicitou da Secretaria Executiva do CONEMA, que seja encaminhado à relatoria,
cópia de todo o material necessário para a análise e parecer da Comissão. Encerrando a reunião,
o Presidente agradeceu a presença de todos e não havendo mais nada a tratar, determinou que
eu, Alaide Cristina Nunes Marcelino, respondendo pela Secretaria Executiva, lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por mim,
______________________________, pelo Presidente e Conselheiros presente.
Fábio Ricardo Silva Góis
Presidente do CONEMA
Carlos Ivan da Câmara Ferreira de Melo
Representante da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Ricardo Bezerra Freire
Representante da Federação das Indústrias
do RN - FIERN
João Marques Lino da Silva
Representante da Secretaria de Estado da
Saúde
Carlos Alberto Freire Medeiros
Representante da Secretaria de Estado de
Turismo
Alvamar Costa de Queiroz
Representante do Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos dos Recursos
Naturais Renováveis
Sérgio Bezerra Pinheiro
Representante dos Profissionais de Nível
Superior
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51ª Reunião Ordinária