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(MF) 08.242.166/0001-26 Website: www.idema.rn.gov.br E-mail: [email protected] CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE Ata da Qüinquagésima Primeira Reunião Ordinária do CONEMA Aos onze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, no auditório do Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA, na cidade do Natal/RN, à Avenida Nascimento de Castro, 2127, Lagoa Nova, reuniu-se o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, em sua Qüinquagésima Primeira Reunião Ordinária, sob a presidência do Diretor Técnico do IDEMA, o Senhor FÁBIO RICARDO SILVA GÓIS, representando o Presidente do CONEMA, o Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, o Senhor FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO, e com a presença dos seguintes membros: CARLOS IVAN DA CÂMARA FERREIRA DE MELO, Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS, Representante da Secretaria de Estado de Turismo, JOÃO MARQUES LINO DA SILVA, Representante da Secretaria de Estado da Saúde Pública, ALVAMAR COSTA DE QUEIROZ, Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, RICARDO BEZERRA FREIRE, Representante da Federação das Indústrias do RN, SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO, Representante dos Profissionais de Nível Superior. E, ainda, presentes na condição de convidados: Luiz Eduardo Carvalho Bonilha do IBAMA, Marígia Tertuliano dos Santos, Sérgio Macêdo, Ana Rosa, Mary Sorage Praxedes da Silva, Letícia P. Von Sosthen e Karla Regina dos Santos Nobre do IDEMA. Dando início a reunião, o Presidente fez a leitura da Pauta: 1 – Abertura; 2 – Definição da Relatoria do Recurso Administrativo do Processo nº 202.942/2007-5 Interessado: Veríssimo & Filhos ltda; 3 – Regulamentação das Normas de Procedimentos Operacionais para aplicação dos Recursos provenientes do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA; 4 – Revisão da Resolução nº 04/2006-CONEMA (Porte/Potencial); 5 – Apreciação da Resolução de Homologação do Plano de Gestão dos Recursos pesqueiros da Área de Proteção Ambiental dos Recifes de Corais; 6 – Informes. Em seguida, o Presidente relatou aos presentes, que a princípio o Conselho aprovou a revisão da Lei 272 e duas situações precisavam ser corrigidas: Uma de natureza de digitação e outra de natureza jurídica ,que eram de conflito dentro da própria Lei, para isso, o Presidente convocou a Assessora Jurídica Letícia Von Sosthen para esclarecer os dois pontos citados. Letícia começou a exposição dizendo que, quando da primeira revisão da Lei 272, o principal objetivo era criar a definição de empreendimento e também o enquadramento de EIA/RIMA e Compensação Ambiental, só que em algum momento a definição sofreu uma adulteração, já que a definição original dizia que os Empreendimentos e atividades significativas de Impacto Ambiental, são aqueles que se enquadram na categoria de grande ou excepcional porte e grande potencial poluidor e degradador, ou seja, a combinação do porte com o potencial. Em algum momento o” e” foi substituído pelo” ou” e a conseqüência disso é que pode-se ter um pequeno empreendimento enquadrado num potencial grande e assim estaria sujeito a EIA/RIMA e Compensação Ambiental, da mesma forma que um grande empreendimento de baixo potencial ficaria (está) sujeito a EIA/RIMA e Compensação Ambiental e, evidentemente, isso geraria um falsa demanda para a EIA/RIMA, já que esse não é o objetivo da EIA/RIMA. E a proposta (se todos concordam) é a substituição do “ou” pelo “e”. Todos concordaram. A outra situação é que a lei vai definindo os prazos e, num momento, dentro do CONEMA e que foi considerado um preciosismo , foi inferido o parágrafo que diz: “O prazo de validade das empresas concedidas aos empreendimentos ou atividades de grande potencial poluidor, independentemente de seu porte, bem como, daqueles de excepcional porte independente de seu potencial poluidor será de um ano”. Na prática o que aconteceu é que estamos nós com pequenos empreendimentos, como postos de gasolina, que tem impacto 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 importante na rotina do IDEMA, com prazo de validade de um ano. A idéia é que isso fosse para as Licenças de Operação e como ficou genérico, está alcançando, também, as Licenças Prévias e de Instalação, gerando assim, uma anomalia jurídica nos procedimentos e demandas desnecessárias, atravancando o processo e sobrecarregando o órgão ambiental e também onerando o empreendedor que, anualmente, vem renovar a licença. A sugestão é de revogar esse parágrafo. Foi submetido à apreciação dos Conselheiros e aprovado por unanimidade. Dando continuidade à pauta, o Presidente deu início ao segundo ponto onde fez um breve relato do acidente da mortandade dos peixes no rio Potengi e, com isso, foi instaurado o procedimento administrativo de apuração e infração ambiental. Pela nossa Legislação, a 272, este conselho é órgão recursal, administrativamente, das decisões do Executivo e do Diretor Geral do Idema e pelo nosso regimento interno, os nossos recursos devem ser apreciados por um relator ou uma comissão relatora, e diante dos fatos a sugestão da mesa é que seja criada uma comissão com no máximo três representantes, onde já encaminhamos a todos os conselheiros cópia do pedido do recurso e aqui, encontra-se na plenária, cópia dos dois volumes que gerou a decisão administrativa do auto de infração.A proposta da mesa é que a comissão seja formada por um representante da OAB sobre o aspecto legal, um representante da Universidade e um representante do Governo que seria a SEMARH ou a Secretaria de Agricultura e Pesca, essa seria a proposta para ouvir os Conselheiros, já que nem todos os representantes estão presentes. Foram feitos alguns contatos telefônicos com os Conselheiros citados e a comissão ficou com os seguintes representantes: STÊNIO PETROVICH PEREIRA representante da OAB, SÍLVIO ROBERTO PINHEIRO DE PAULA representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e da Pesca e SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO representante dos profissionais de Nível Superior. O Presidente salientou que a comissão terá que se debruçar para poder construir a posição da relatoria que será independente e não terá relação com o que pensa o IDEMA. A questão da mortandade foi um dano ambiental e que tem um aspecto legal e então se buscou, nesta composição, a representação legal deste Conselho que a OAB representa, a Universidade com o embasamento técnico-científico e o gestor na área ambiental que seria a Sec. de Agricultura como contraponto a essa externalidade, também, buscando um equilíbrio da Comissão e trazendo para plenária os seus resultados. E deixou claro que o IDEMA não quis induzir a nada e que essa é uma proposta totalmente aberta a sugestões. O Conselheiro Carlos Alberto sugeriu a inclusão de mais um membro do Governo para compor a relatoria e Dr. Fábio esclareceu que, pelo Regimento do CONEMA a Comissão deveria ser composta de um relator ou uma comissão com três membros. O Presidente perguntou aos conselheiros se todos estavam de acordo e salientou que ainda precisava, mediante contato telefônico, da aprovação dos indicados e o prazo deveria ser negociado com a comissão, já que Janeiro e Fevereiro são de recesso e o Conselho só voltaria a se reunir em Março. Letícia lembrou, aos presentes, a importância dessa comissão, já que a sociedade esperava uma resposta, como também, o próprio empreendedor. Foi sugerido pelos Conselheiros que o posicionamento da Comissão ficaria para a primeira reunião Ordinária, que seria dia onze de março de 2008. Dando prosseguimento a reunião, o Presidente passou para o próximo ponto de pauta que seria a regulamentação das normas e procedimentos operacionais do FEPEMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente), continuando, Dr. Fábio fez um breve relato, informando que durante os anos de 2006 e 2007, o Brasil inteiro se mobilizou para fazer capacitação em fundos sócioambientais. E, no dia seguinte seria a consulta pública do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Natal, e este fundo foi criado por lei no ano de 1994 e foi regulamentado por Decreto em 2005, já com Decreto aprovado por este conselho e, entretanto, para sua operacionalização ele precisava ter seus manuais operacionais administrativos. Já existe o fundo e seus objetivos foram instituídos por lei, já tem uma regulamentação e estava faltando a operacionalização do recurso, a conta no Estado já existe só que, até hoje ,não foi usada porque falta ser complementada. E uma de nossas propostas hoje é fortalecer o fundo, buscando a operacionalidade. A proposta do Manual é resultante dessa capacitação, que buscou nivelar o país inteiro e que tem como objetivo principal divulgar esse instrumento para, em seguida, financiar projetos na área ambiental. Em seguida, a Subcoordenadora de Educação Ambiental, Marígia Tertuliano apresentou em data show, o projeto, sua importância, seus objetivos, sua abrangência e limitações. Após a exposição, os Conselheiros tiraram suas dúvidas e fizeram 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 seus questionamentos, que foram respondidos por Marígia e Dr. Fábio e, dessa forma, o encaminhamento foi aprovado. Dando continuidade à reunião, o Presidente iniciou a discussão sobre a Resolução 04/2006 (Porte/Potencial) e Sérgio Macêdo fez a exposição e explicação dos parâmetros adotados para enquadramentos, onde os Conselheiros opinaram sobre a melhor redação e fizeram as observações e sugestões, pertinentes à Resolução, que foi aprovada pelo Conselho. Logo após, o funcionário do IBAMA o Sr. Bonilha fez uma apresentação ilustrativa sobre a primeira regularização da pesca artesanal no país. Em seguida, Dr. Fábio esclareceu, aos Conselheiros, que o plano de manejo e o zoneamento da Apa dos Corais são uma delimitação estadual e uma área de proteção ambiental do Estado, e relatou todo o procedimento para a aprovação e homologação da Resolução do Plano de gestão dos recursos pesqueiros da Apa dos Corais, como também, ressaltou todo o apoio e empenho da Governadora. O encaminhamento foi aprovado. O Presidente solicitou a compreensão de todos os Conselheiros e sugeriu uma reunião Extraordinária para o dia 19 de Dezembro para cumprir a demanda da SEMARH que trata de uma Resolução de obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental, e também, seria apresentado o calendário de reuniões ordinárias do CONEMA, para o ano de 2008. E, por fim, Dr. Fábio solicitou da Secretaria Executiva do CONEMA, que seja encaminhado à relatoria, cópia de todo o material necessário para a análise e parecer da Comissão. Encerrando a reunião, o Presidente agradeceu a presença de todos e não havendo mais nada a tratar, determinou que eu, Alaide Cristina Nunes Marcelino, respondendo pela Secretaria Executiva, lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por mim, ______________________________, pelo Presidente e Conselheiros presente. Fábio Ricardo Silva Góis Presidente do CONEMA Carlos Ivan da Câmara Ferreira de Melo Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Ricardo Bezerra Freire Representante da Federação das Indústrias do RN - FIERN João Marques Lino da Silva Representante da Secretaria de Estado da Saúde Carlos Alberto Freire Medeiros Representante da Secretaria de Estado de Turismo Alvamar Costa de Queiroz Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos dos Recursos Naturais Renováveis Sérgio Bezerra Pinheiro Representante dos Profissionais de Nível Superior 136