UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM AGROPECUÁRIA COMUNICADO Escolha de Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTIA Mandato 2016-2017 Informamos que na reunião do Colegiado do PPGCTIA, realizada em 10/11/2015, foi discutido e aprovado o processo de escolha de Coordenador e Vice-Coordenador do PPGCTIA, com vistas à aplicação do Estatuto e Regimento Geral da UFRRJ. Os seguintes termos foram aprovados pelo Colegiado: - Comissão Eleitoral: Profs. Carlos Wilson Gomes Lopes e Stefan Schwab - Titulares e prof. Cezar Augusto Miranda Guedes - Suplente Renata Gomes de Souza - Técnico administrativo Cláudia Maria da Silva Fortes, Claudia dos Reis Ferreira e Leonardo Araujo Terra Representantes dos Discentes. - Calendário: - Inscrição de chapas interessadas: 23 e 24/11/2015, na Secretaria do PPGCTIA -PSA, por meio de Declaração de Intenção, assinada pelos Candidatos. - Debate Chapas: 26/11/2015 às 09:00 horas. - Votação: 01 a 03/12 - Secretaria do PPGCTIA-PSA. - Apuração: 03/12 - Secretaria do PPGCTIA-PSA - Homologação: reunião do Colegiado Executivo PPGCTIA: 08/12/2015, às 13:30h. A inscrição de candidatos para os Cargos de Coordenador e Vice-Coordenador será feita na forma de chapa. - Votantes: Todos os Professores e Pesquisadores orientadores do PPGCTIA; 1 Técnico - administrativo do PPGCTIA; e 5 Representantes dos discentes do PPGCTIA. - Elegíveis: Docentes do quadro permanente do PPGCTIA Professores da UFRRJ. Coordenação do PPGCTIA PPGCTIA - UFRRJ, BR 465, km 7 CEP 23890-000 - Seropédica - RJ – Brasil E-mail: [email protected] URL: http://www.ufrrj.br/posgrad/ppgctia/ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM AGROPECUÁRIA Para informação à comissão Eleitoral e demais interessados, destacamos os artigos do Regimento Geral da UFRRJ que orientam o Processo: Art. 36 – Os editais de convocação para as eleições dos representantes titulares e suplentes das categorias docente, discente e técnico-administrativa junto aos colegiados são assinados pelo Presidente do colegiado, garantida ampla divulgação com antecedência mínima de quinze dias. § 1º – O edital deve ser aprovado pelo colegiado correspondente, à exceção do CONCUR. § 2º – Compete à Reitoria fazer os editais para eleição de representantes junto ao CONCUR. § 3º – O edital deve explicitar a forma pela qual é estabelecida a ordem da representação e a qual titular corresponde cada suplente. § 4º – Cabe ao plenário do colegiado a designação e Comissão Eleitoral, composta por membros dos três segmentos. Art. 37 – Os representantes docentes, discentes e técnico-administrativos são eleitos para os colegiados diretamente pelos pares. § 1º – Para ter validade, a eleição de representantes docentes, discentes e técnico-administrativos deve contar com um quorum mínimo de vinte por cento de votantes em relação ao número total de membros da categoria representada. § 2º – A critério de cada colegiado, a coordenação do processo eleitoral de representantes das categorias docente, discente e técnico-administrativa pode ser delegada às respectivas entidades representativas. Art. 73 – A Coordenação de cada curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu, vinculada à Diretoria do Instituto, é composta por: a) Coordenador; b) Vice-Coordenador; c) Secretaria do Curso. Art. 78 – O Colegiado de Curso/Programa de Pós-Graduação stricto sensu é composto por: a) Coordenador; b) Vice-Coordenador; c) todos os docentes permanentes e colaboradores do curso/programa; d) até dez por cento do colegiado constituído por técnico-administrativos da Coordenação do Curso; e) vinte por cento do colegiado constituído por discentes do curso. § 1º – As atribuições do Colegiado podem ser delegadas a um Colegiado Executivo, à exceção da escolha de Coordenador e Vice-Coordenador, mudanças no regimento e definição de vinculação ao CEPEA. § 2º – O Colegiado Executivo é composto pelo Coordenador, Vice-Coordenador, representação discente e outros membros do Colegiado do Curso, eleitos pelo pleno do Colegiado de acordo com o regimento de cada curso/programa. PPGCTIA - UFRRJ, BR 465, km 7 CEP 23890-000 - Seropédica - RJ – Brasil E-mail: [email protected] URL: http://www.ufrrj.br/posgrad/ppgctia/