Estado e mutualismo no Rio Grande do Sul (1854-1940)
Adhemar Lourenço da Silva Jr. (UFEPel, Brasil)
Há poucos estudos sobre o mutualismo no Rio Grande do Sul e no Brasil. Ressalvado meu
desconhecimento, acredito que os há mais sobre o fenômeno na Argentina e Uruguay, conquanto ainda pouco
desenvolvidos para permitir comparações mais sistemáticas. Ainda assim, este trabalho tenta desenvolver um
modelo de análise das relações entre mutuais e Estado – testando o modelo no Rio Grande do Sul – pressupondo a
configuração de três esferas: A esfera normativa é aquela na qual o Estado define a situação jurídica das mutuais e a
competência para administrá-las, ação recíproca às disposições constantes em estatutos dessas entidades sobre sua
relação com o Estado, ambas explicitando valores sobre os quais se assentam expectativas de relação. A esfera
administrativa é aquela na qual o arbítrio do dirigente (seja o público, seja o da mutual) dispõe sobre a utilização do
outro como meio para a ação política ou realização de valores, trazendo apenas implícitas as motivações. A esfera
política propriamente dita dispõe sobre os valores ou motivações que sóem utilizar como meio as disposições da
esfera administrativa.
Pelo fato da esfera política poder indicar a existência de projetos que permitam interpretar
as disposições de outras esferas como passíveis de interpretação por sua regularidade, e essas
regularidades não foram identificadas no universo empírico aqui tratado, abstenho-me de supor a
existência de tais projetos. Isso também significa pensar o mutualismo não como um ideário em prol de
uma forma específica de organização, mas como uma forma suficientemente genérica de organização
para a consecução de certos fins que têm pouco de coletivos. Assim, aquilo que denominamos
“mutualismo” é apenas o termo genérico para o fenômeno de constituição de associações voluntárias,
autônomas, autocéfalas e democráticas, cujo objetivo principal é assegurar seus membros contra
eventos capazes de levar ao descenso social. Claro deverá ficar, que essa definição é tendencial,
quando não ideal-típica, sobretudo porque a extensão geográfica e temporal do fenômeno permitirá que
variantes apareçam, e as próprias entidades se modifiquem. Quê motivos levam a lançar mão de uma
definição que não necessariamente coincide empiricamente com o que estudarei? Além da orientação
por certos pressupostos, uma definição desse tipo permite distinguir mutuais de outros tipos de
associações, ao mesmo tempo que indicam variáveis importantes para sua análise. Interessa agora sua
definição como associações autônomas, autocéfalas e democráticas, explicitando algumas das principais
questões que permeiam o estudo das mutuais, que envolvem o controle externo de suas atividades e a
forma de gestão. No caso de controle externo das atividades, este pode ser feito pelos Estados –
inclusive os de origem de imigrados –, pelos prepostos do patronato, no caso de caixas de empresa, ou
por párocos e bispos, no caso de irmandades. Essas últimas, que não são aqui incluídas como mutuais,
não o são exatamente pelo caráter hierático das funções de gestão. A forma de gestão é o caráter
distintivo das mutuais democráticas, de um lado, e empresas de prestação de socorros, inclusive
cooperativas de médicos, de outro, ao passo que eventuais processos de burocratização, como bem
indica Linden (1996, p. 32), são possíveis quando, gradualmente, assembléias gerais são suprimidas
administrativamente, mesmo que garantidas por estatutos. Por outro lado, a garantia de democracia –
mesmo contra a ingerência do Estado brasileiro que, entre 1860 e 1882, tem a prerrogativa de aprovar
estatutos – orientará muito da preocupação dos associados.
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No Brasil, a esfera normativa, por parte do Estado, tende a ser de competência nacional, não regional.
Podem-se identificar duas grandes fases nessa esfera: a primeira, quando o Estado não dispõe de um sistema de
previdência público e a segunda, quando o Estado toma iniciativas para constituí-lo. Identificam-se quatro marcos
temporais na primeira fase. O primeiro seria o Decreto Imperial 2711, de dezembro de 1860, que regulamentava a
fundação de mutuais, entre outras entidades coletivas. A norma prescrevia que as entidades só funcionariam, com
direito a certas prerrogativas, depois de um parecer do Presidente de Província (ou Imperador) o autorizando:
“Os estatutos deveriam ser enviados à autoridade competente especificando o nome
da entidade, a sua sede, os seus fins, a duração prevista, o valor da contribuição mensal,
a forma como se pretendia empregar os fundos sociais, os serviços prestados, as
atribuições dos administradores e da assembléia geral, o modo de administração, as
condições para admissão e eliminação dos sócios, bem como o número destes.”
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Dentre os limites previstos pelo mesmo Decreto (§ 5 do art. 32), conferia-se ao Presidente
de Província o poder de nomear o presidente da associação. Tânia de Luca (1990, p. 14-15) aponta a
semelhança da lei brasileira e da legislação francesa, inclusive na capacidade de nomeação do dirigente
da associação. A autora destaca que o objetivo dessas prescrições, na França, vinculava-se “ao
interesse do governo em formar uma clientela, para além dos quadros de administração, que lhe fosse
fiel”, ao passo que no Brasil não teria havido tal objetivo, dado o não exercício dessa faculdade pelos
Presidentes de Província e a aprovação de estatutos que contrariavam a norma legal, delegando à
assembléia geral da entidade a capacidade de eleger dirigentes. Esse padrão também tenha foi
encontrado no Rio Grande do Sul, mas há indícios de que, eventualmente, houve envolvimento político
mais claro por parte de associações. Ainda que em 1872 se tenha revogado a capacidade de nomear o
presidente da entidade, garantindo-se a autocefalia, a revogação completa da lei só ocorreria em 1882,
nosso terceiro marco, retornando à situação não-regulamentada anterior a 1860. Em 1893, quarto
marco, sancionou-se nova legislação, grosso modo ainda vigente, que permite a constituição de pessoa
jurídica após o registro de estatutos em cartórios e publicação de extratos em Diário Oficial. Se a norma
de 1893 permitia a aquisição de personalidade jurídica, a norma de 1860, mais restritiva, obrigava o
registro da entidade, a ponto da Sociedade de Beneficência Brasileira União, fundada antes de
dezembro de 1860, colocar a discussão em assembléia geral nos seguintes termos: “se se deve remeter
ao Presidente da Província os estatutos desta sociedade e solicitar para eles a aprovação do Governo,
ou se deve dissolver a Sociedade”. Como seria previsível, aprovou-se a primeira opção.
Em regiões onde houve imigração, a normatização por parte do Estado pode significar tanto
disposições legais no local de destino dos imigrados, quanto as do local de origem. Apesar da norma de
1860 promover a padronização de estatutos, impondo limites ao arbítrio dos que voluntariamente se
reuniam para o socorro mútuo, é fácil identificar interferências da legislação dos países de origem na
constituição de entidades de imigrantes. Assim, a Sociedad Española de Socorros Mútuos em Porto
Alegre fizera seus primeiros estatutos em 1893 segundo a lei espanhola, que previa maioridade (e,
portanto, direitos políticos) aos 25 anos. No entanto, discutiu-se que uma Comissão em 1908 não
completara essa idade, o que levou à adequação dos estatutos à maioridade brasileira, 21 anos (Vargas,
1979, p. 42). A condição de cidadão dos países de origem dos imigrados era básica como critério para
associações italianas, país onde o mutualismo integrou projetos políticos e foi pensado como
instrumento de secularização da sociedade, sendo então positivamente avaliadas e impulsionadas tanto
pelo Mazzinismo quanto por liberais moderados, contrários à Igreja Católica. O caráter mais fortemente
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político do mutualismo na Itália pode ter levado as entidades de imigrantes no Rio Grande do Sul a não
serem capazes de separar previdência e política, a ponto de fazerem de suas mutuais instrumento do
nacionalismo italiano. Apenas como exemplo, embora houvesse uma prescrição nos Estatutos da
Unione e Philantropia de que não eram permitidas discussões políticas na entidade, havia restrições
àqueles que “sentar[em] praça, ou que voluntariamente tomar[em] armas sob qualquer governo
estrangeiro”.
Há indícios de que o Estado brasileiro tolerava limitadamente o pretenso caráter extraterritorial do mutualismo de imigrados. Um parecer de 17 de março de 1869 do Ministério de Negócios do
Império, anexo ao Relatório desse ano, versava sobre a pretensão de aprovação de uma Sociedade de
Beneficência Brasileira em Lisboa, assinalando que devia ser “organizada segundo as leis portuguesas e
aprovadas por autoridades portuguesas”. O parecer assume um caráter genérico a seguir, evidenciando
a posição estatal sobre as mutuais de imigrados: “o competente para autorizar a incorporação de tais
sociedades [é] o governo do país onde elas têm seu domicílio”.
O padrão das sociedades de socorros mútuos era a neutralidade política e religiosa, mas podem-se
encontrar casos em que os estatutos prescrevem a luta contra ou a favor de leis, ou seu cumprimento. O Montepio
Militar, fundado em 1881 em Porto Alegre, assumia a tarefa de pleitear o cumprimento da concessão de pensão a
viúvas e órfãos de associados. O Congresso Operário, de 1887, tinha dentre seus objetivos fazer “representações aos
poderes do Estado, protestando contra as medidas tomadas pelo governo, quando elas o exigam (sic!)”. O Grêmio
dos Artistas, fundado em 1882 em Porto Alegre, se dispunha a combater leis consideradas nocivas a seus associados
e, eventualmente, promover a responsabilidade de autoridades. Para não nos estendermos mais em outros exemplos
do século XIX, basta assinalar que a União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, fundada em 1913 em
Santa Maria, tinha como fim explícito nessa época a luta pela diminuição dos valores de passagens ferroviárias. Se
isso parece pouco em um universo de mais de 400 mutuais fundadas no Rio Grande do Sul entre 1854 e 1940,
devemo-nos lembrar que a normatização disposta por estatutos de entidades pode ser apenas sumária ou mesmo
implícita: é sumária, por exemplo, a definição da competência do Conselho Administrativo da Sociedade Italiana
Vittorio Emanuelle II, fundada em 1877 em Porto Alegre, quando prescreve que o órgão deveria “representar e
sustentar os direitos da sociedade perante as autoridades públicas”. É implícito, por exemplo, O socorro, freqüente
em estatutos, de pagamento de advogado ou concessão de diárias em caso de prisão, deixa implícita a capacidade de
definir um envolvimento com a disputa legal de maneira mais ampla que o explícito nas normas (Silva Jr., 1999).
A segunda fase por nós identificada vai de 1907 ao término do período de pesquisa. Outros autores
levariam essa fase para período posterior, como 1923 ou mesmo a década de 1930, quando, respectivamente,
instituem-se formas de arrecadação compulsória para fins previdenciários e quando o Estado participa como
contribuinte desse sistema (a discussão é feita em Malloy, 1986, p. 48 e ss.; Oliveira, Teixeira, 1985, p. 20 e ss.).
Retrocedemos para 1907, porque é nessa data em que se aprova a primeira lei de sindicalização que, dentre outras
prescrições, permite a sindicatos a constituição de caixas de socorros mútuos e cooperativas com autonomia
financeira e escrituração em separado(Dec. n. 1637, de 5 jan. 1907, art. 3o alínea c). Embora não date de 1907 a
constituição de um sistema público de previdência no Brasil, é nesse momento que se configura a ação do Estado no
fomento a associações que podem concorrer com as mutuais. Essa atitude, com suas contramarchas, se estenderá
pelo menos até o final de nosso período de análise. Nesta fase, podem-se identificar várias démarches. Em 1915, um
projeto na Câmara dos Deputados permitiria às mutuais a operação de seguros de acidentes de trabalho (Lacerda,
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1960, p. 106-107), mas, abandonado, só será retomado em 1919, quando tais seguros viriam a ser operados por
empresas comerciais. O que seria um desestímulo à participação das mutuais no sistema previdenciário contrasta
com a convocação a elas feitas para indicarem um delegado à OIT em 1919 (Lacerda, 1960, p. 106-107 e 212;
Gardelin, 1988, p. 119).
Em 1923, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários (estendidas em anos
seguintes a outras profissões), configuram-se mudanças na esfera normativa da relação Estado-mutuais. A criação de
sistemas estatais de previdência em espaços onde existem mutuais coloca o problema da incorporação ou negação
das entidades privadas no sistema público (Linden, 1996, p. 36-37) e as hesitações na montagem desse sistema
público – e, portanto, na relação deste com as mutuais – tornam difícil identificar projetos políticos claros, sejam de
incorporação ou negação. Na montagem do sistema público de previdência, a rara norma que menciona mutuais ou
congêneres caixas patronais é o decreto n. 5109, de 20 de dezembro de 1926, que reforma o decreto que cria a Caixa
dos Ferroviários (4682, de 24 de janeiro de 1923), estendendo-o a outras categorias e permitindo, em seu artigo 63,
que houvesse acordo com entidades já existentes, incorporando seu ativo. Aparentemente não ocorreram acordos
desse tipo no Rio Grande do Sul, pois em 1939 ainda existiam pelo menos 7 entidades de socorro mútuo entre
ferroviários.
Em 1934, com a recriação do Conselho Nacional do Trabalho, o decreto n. 24784, de 14 de julho de
1934 institui o registro geral de “todas as instituições de previdência social e associações de auxílios mútuos”,
medida que limita as operações das entidades, ao prescrever a quase impossibilidade de operarem em concorrência
com a aposentadoria pública (art. 29 § 5o). Embora não tenha consultado a documentação do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, acredito que a possibilidade de concorrer com o Estado nesse tipo de benefício era
tacitamente negada pelo órgão, quando vemos o mesmo tipo de prescrição 40 anos depois (cf. Lei 6.435, de 15 de
julho de 1977, art. 42, § 5o). Mesmo não sendo o momento para discutir políticas públicas de previdência no Brasil
dos anos 30, observamos que as contramarchas na normatização do mutualismo articulam-se com as dúvidas dos
governantes sobre aquelas. Uma dúvida sempre presente é a forma com que deveriam ser tratadas a previdência e a
assistência sociais, e várias normas dispunham sobre a obrigatoriedade (ou possibilidade) das Caixas e Institutos de
Aposentadorias fornecerem assistência médica. Ainda em 1937, um artigo definiria como “previdência falha,
parcial, ineficiente e imprevidente” aquela que não prestasse assistência médica (BMTIC, n. 31, mar. 1937, p. 257).
Por outro lado, a montagem do Estado Nacional nos anos 30 separou o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio,
com seus órgãos fiscalizadores da previdência, e o Ministério da Educação e Saúde Pública. Pesquisas posteriores
podem vir a indicar que a forma assumida pela previdência pública no Brasil – responsável também pela Saúde –
originou-se do fato de mutuais usualmente responsabilizarem-se pela cobertura de ambos os riscos e que a
precedência do Estado na securitização – ideológica, mas não cronológica – só seria possível se satisfeitas duas
condições: cobertura igual ou mais ampla de riscos subjetivos na esfera do trabalho e adequada previsão
orçamentária. O fato do Estado participar com a Quota de Previdência das Caixas e Institutos de Aposentadoria e
Pensões, por um lado, aumentava a despesa pública, mas, por outro lado, não gerava consenso sobre a natureza
desses órgãos autárquicos, se de direito público ou privado (BMTIC, n. 6, fev., p. 134 e n. 12, ago. 1935, p. 89) e,
sob outro ângulo, se deveriam ser responsáveis exclusivamente pela previdência ou também pela assistência
públicas, fornecendo serviços médicos. Ainda em 1937 o Ministro do Trabalho Indústria e Comércio manifestava
certo desconforto ao se referir às mutuais que, “tendo um caráter de previdência, não se [enquadravam] no regime
das instituições de aposentadorias e pensões” (MTIC, 1937, p. 107).
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Ainda dentro de nosso período, uma norma nacional a mais dispõe em parte sobre o mutualismo,
aparentemente com grande repercussão no Rio Grande do Sul. O decreto-lei n. 383, de 18 de abril de 1938, embora
dirigido às associações de estrangeiros em geral – e sua eventual atividade política – revela, à medida que o lemos,
um cerceamento progressivo das possibilidades de manter mecanismos de previdência. O Artigo 2o, proíbe que
entidades façam propaganda política de partidos de países estrangeiros, mesmo entre compatriotas. A medida
aparentemente não interferiria no sistema previdenciário, mas nas motivações de diferentes grupos, como fascistas,
nazistas ou comunistas, para ingressarem nas mutuais. O artigo 3o permite a associação “para fins culturais,
beneficentes ou de assistência”, mas proíbe a subvenção de governos estrangeiros, atentando contra uma das fontes
de receita de algumas mutuais e esvaziando justificativas para a manutenção de fortes vínculos entre as entidades e a
diplomacia. Mas é o artigo 5o, no entanto, aquele que, de fato, “nacionalizará” as entidades, quando proíbe a
associação de brasileiros “natos ou naturalizados, e ainda que filhos de estrangeiros”. A medida coloca as mutuais
perante a opção: ou se mantém como entidade “estrangeiras”, o que só seria possível em cidades com grande
número de compatriotas não-naturalizados, porquanto não poderia haver subvenções, ou a entidade deixa de ser
“estrangeira”, mantendo seu corpo social com os de fato estrangeiros, os naturalizados e os descendentes. Essa é a
medida que de fato naturalizará as mutuais exatamente por causa da necessidade de associar os mais jovens para
sustentarem os mais velhos. No Rio Grande do Sul, como se poderia prever, os mutualizados, perante essas medidas,
orientaram-se sobretudo para a nacionalização, embora tenha havido casos de extinção da entidade. Mas nem
mesmo a opção pela nacionalização viria a ser uma boa alternativa para a manutenção do caráter previdenciário. No
Brasil, ao invés do sistema tentado na Inglaterra onde as mutuais foram integradas ao sistema público, ao longo da
década de 1930 foi progressivamente adotada uma política de negação das mutuais em meio à legiferação sobre a
previdência pública. Como teria ocorrido em países com política pública semelhante, as entidades que continuaram
a existir (fossem elas étnicas ou vinculadas ao mundo do trabalho) perderam, de qualquer modo, seu caráter
previdenciário e só se mantiveram como clubes de sociabilidade (Linden, 1996, p. 35-37).
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Os conteúdos até aqui trabalhados permitem destacar dois aspectos da relação do estado com as
mutuais no plano normativo. O primeiro, bastante evidenciado, é a inexistência de normatização a médio e longo
prazo para esse tipo de associação. Com exceção do período imperial, as hesitações do Estado nacional com respeito
ao tipo de entidade que são as mutuais – e, de resto, mesmo a previdência pública – fariam com que os principais
momentos nos quais ambos setores interagem possam ser definidos como pertencentes à esfera administrativa, e isso
ficará claro na seção a seguir. Menos evidentes são os porquês da relativa inação das mutuais com a inexistência de
projetos políticos que, ao se configurarem no sentido da negação ao longo da década de 1930, não levam as
entidades a se comportarem como grupos de interesse. Uma possível explicação seria a insignificância relativa das
entidades, o que, contudo, carece de comprovação empírica, pois, enquanto em 1938 havia 237 sindicatos de
empregados, empregadores e profissionais reconhecidos no Rio Grande do Sul, havia pelo menos 351 sociedades de
socorros mútuos. Mesmo não se tendo dados para comparar a filiação a sindicatos e mutuais, sabe-se que 21,82% da
população vinculada a alguma forma de previdência (incluindo-se a previdência pública) era filiada a mutuais em
1942 no Brasil (IBGE, 1946, p. 375-376; 1939, p. 153). É isso que surpreende sobre a inação das mutuais e a
ausência de comportamento como grupo de interesse.
Creio que essa inação se deve a quatro fatores. O primeiro, semelhante ao poder público nacional, é a
dificuldade em identificar projetos políticos de médio e longo prazo nas mutuais estudadas no Rio Grande do Sul. O
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segundo, relacionado ao primeiro, é que os projetos das mutuais incluem a garantia de benefícios a seus associados a
médio e logo prazo, mas isso diz pouco sobre projetos políticos mais amplos. Desde a perspectiva do membro, uma
mutual é principalmente uma associação capaz de securitizar contra riscos subjetivos na esfera do trabalho, como a
possibilidade de adoecer e não poder perceber salário (Offe,1989). O terceiro desses fatores é que, na ausência de
projetos políticos amplos, não se configura a necessidade de articulação de mutuais com vistas à representação de
interesses, e, como a configuração do sistema público de previdência foi estruturado em nível nacional, as redes de
mutuais que, para temas localizados poderiam operar em conjunto, não foram suficientes para pressionar o poder
público em nível nacional. O quarto fator, talvez decorrente do terceiro, é que, na montagem da previdência pública,
as mutuais foram explícita e institucionalmente excluídas do rol dos grupos de pressão.
Precisando melhor cada um desses fatores, é fácil constatar a ausência de projetos políticos por parte
das mutuais. Nas raras vezes em que encontramos o termo “mutualismo” em documentação, ele não se refere a
qualquer forma de movimento social, mas ao espírito de colaboração em geral, contrário ao “struggle for life”
(Fuhro, 1909, p. 12). Aparentemente, um projeto político se configura melhor no que diz respeito a algumas mutuais
de estrangeiros, sobretudo as de italianos. Nesse país, as mutuais eram pensadas como instrumento de secularização
da sociedade, sendo então positivamente avaliadas e impulsionadas tanto pelo Mazzinismo quanto por liberais
moderados, contrários à Igreja Católica. Isso configurava uma relação mais estreita das mutuais com o Estado
italiano, inclusive por este subsidiar atividades desde que garantida a restrição de filiação aos não-peninsulares. Não
seria de admirar que o fascismo no exterior procurasse intervir nesse tipo de associação (Tomassini, 1996, p, 248 e
ss.; Iotti, 1996, p. 52, 95, 99, 102; 111; Silberstein, 1985, p. 84; Devoto, 1984, p. 329; Girón, 1994). Da mesma
forma que o fascismo, o nazismo procurava imiscuir-se em mutuais de alemães, mas muito da luta anti-nazista em
Porto Alegre se fazia também por meio das entidades. Uma declaração de janeiro de 1933, de parte dos moradores
dos bairros Navegantes e São João, em Porto Alegre, criticava asperamente as “calúnias dos suásticos” e sua
conduta, que “tem gerado desarmonia entre a colônia alemã da forma mais deprimente”. Conquanto tenha havido
vínculos de nazistas, e mesmo do nazismo propriamente dito, com mutuais ou atividades dessas mutuais étnicas
(como é o caso do Ginásio Teuto-brasileiro Farroupilha ou do Hospital Alemão, ambos vinculado à Hilfsverein), o
grupo de entidades vinculadas à Associação das Caixas Funerárias e de Doença parece ter mantido por bastante
tempo uma posição anti-nazista. (Gertz, 1989, p. 146-147 e 150; 1991, p. 52 e 54).
Ousaríamos apontar o caso dos espanhóis como o mais dramático, pois o país de origem passara toda
a década de 1930 em guerra civil intermitente ou contínua. Entre a proclamação da República Espanhola (14 de abril
de 1931) e 13 agosto de 1932, a entidade em Porto Alegre não parecia envolver-se muito com os acontecimentos,
demonstrando adesão e conformidade. Mas nessa última data, o Cônsul e alguns diretores da Sociedad Española
enviaram telegrama ao Chefe do Governo, “interpretando [el] sentir [de la] colectividad española”, cumprimentando
pela repressão a um movimento insurrecional. A entidade protesta pelos jornais e envia telegrama semelhante, agora
ao Chefe de Estado. Internamente, avalia-se que o primeiro telegrama, mesmo tendo levado o cônsul a combater à
boca pequena a mutual, fora enviado apenas por ser ele “inexperiente em questões sociais”. Serenados os ânimos, a
República, por meio do cônsul, segue subvencionando a entidade. O ardor das disputas na Espanha levou à
constituição de grupos no interior da Sociedad Española e nova mudança de governo ocorre em abril de 1936, com o
presidente da entidade sendo nomeado cônsul, o que gera nova crise: o ocupante do cargo diplomático já era, por
estatutos, presidente honorário e, por outro lado, o novo governo não era considerado legítimo. O presidente e agora
cônsul renuncia ao cargo na entidade. A seguir, a Guerra Civil levou à constituição do Centro Nacionalista que se
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opunha ao Centro Republicano. Em 31 de janeiro de 1937, uma assembléia da entidade, “homogenea y sin
descrepancias”, prefere mencionar antes a “generosa hospitalidad del pueblo brasileño” do que o repúdio ao grupo
que mantinha um programa de rádio pró-Franco. A assembléia avalia que os membros da entidade ou eram neutros,
ou favoráveis ao ”gobierno legal” da Espanha. A guerra termina em 1939, mas a nacionalização do Estado Novo, as
disputas internas e o rompimento com a representação diplomática já haviam deslegitimado a entidade. Na década
de 1950, a disputa pela representação da colônia espanhola em Porto Alegre é acirrada entre a Sociedade Espanhola
e a Casa de Espanha, e a primeira ainda é vítima de crises internas e disputas entre anarquistas, comunistas
republicanos e demais forças que haviam estado em guerra. Talvez se pudesse dizer que a guerra civil continuara na
Sociedad Española, pois a fusão entre as duas entidades não ocorreu pelo menos até 1990. Consta que a entidade
espanhola de Bagé preferia não convocar seus sócios para reuniões durante a guerra civil ”para evitar a concentração
de pessoas e, conseqüentemente não alimentar discussões de ideologias políticas de espécie alguma” (Vargas, 1979,
p. 339-366, 370, 390-397).
Todos esses casos de grupos étnicos com mutuais revelam a eventuais projetos de Estados
estrangeiros para obter apoio internacional, mas pouco de projetos propriamente ditos das mutuais, afora relações
estreitas com diplomatas dos países de origem. O principal motivo para a manutenção dessas relações estreitas com
os diplomatas é a possibilidade de receber subvenções do poder público – e isso é válido mesmo para as mutuais que
não se compunham de imigrantes, como veremos na seção a seguir. O principal objetivo de qualquer mutual é o
fornecimento de socorros a seus membros, e estudos sobre diferentes entidades já destacaram hiatos existentes entre
pretensões políticas e de prestígio de dirigentes que utilizam a mutual para esses fins e o padrão dos associados que
quer simplesmente receber benefícios (v. por exemplo, Fernandez, 1989; Marquiegui, 1994). Com isso, duas
variáveis não excludentes deveriam pautar a ação das mutuais para o incremento de receita: subvenções e
compensações simbólicas capazes de, por um lado, associar estratos sociais mais altos capazes de contribuir, sem
necessariamente requerer socorros e, por outro lado, associar os mais jovens de forma a que estes sustentem os mais
velhos. Ainda que os mais jovens possam optar pela associação em função dos bens que a entidade dispõe, de
qualquer modo, ambos os grupos, os de jovens e os de estratos superiores se filiariam em função de benefícios
simbólicos, relacionados ao orgulho de pertencer a tal ou qual grupo ou entidade. Esses benefícios simbólicos
podem ser considerados “políticos”, se os valores aos quais se relacionam forem interpretados de forma ampla como
uma “política”, como a dignidade ou o orgulho de pertencer a tal grupo étnico ou sócio-profissional. É nesse ponto
que se poderia aprofundar o estudo de valores pelos quais se pauta a associação, extrapolando considerações
genéricas sobre formas de solidariedade horizontal.
O terceiro dos fatores, a inexistência de articulações capazes de representar interesses por parte de
mutuais, é apenas parcialmente verdadeiro, quando, por um lado, pode-se constatar a existência de redes de
reciprocidade entre mutuais de um mesmo tipo, eventualmente acionadas para a representação de interesses, mas
nada que configurasse uma federação dessas entidades. Pode-se encontrar casos de federações de entidades de
imigrantes (não exclusivamente mutuais), como a Liga das Sociedades Germânicas, mas a Associação das Caixas
Funerárias e de Doença só teria funcionado enquanto durou seu jornal (Mitteilungsblatt des Verbandes deutscher
Kranken und Sterbekassen, okt. 1931-jul. 1934). Também em Porto Alegre, a Deutscher Hilfsverein tende a rejeitar,
em 1882, a fusão com outra mutual, a Deutscher Krankenverein, mas, um ano depois, funde-se com a Deutscher
Schulverein, que não era uma mutual (Telles, 1974, p. 46-47). Entre os italianos, cujas sociedades eram, em sua
grande maioria, de socorro mútuo, houve pelo menos duas tentativas aparentemente infrutíferas de federação, uma
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em 1890 e outra em 1911 (Gardelin, 1988, p. 101 e 111; Cinquantenario, 1925, p. 395-396). Entre os espanhóis,
houve tentativas de uma federação brasileira em 1912, a adesão da entidade porto-alegrense à União Iberoamericana
de Madrid, em 1919 e uma tentativa de federação estadual em 1932. Com respeito a esse último caso, houve
concordância de pelo menos quatro entidades do estado, mas mesmo assim ela não se concretizou (Vargas, 1979, p.
317-324). Entre os poloneses, cujas entidades nem sempre eram mutuais, chegou a existir em 1930 uma Federação
estadual (Gardolinski, 1958, p. 98). Entre as mutuais de brasileiros, chegou a haver troca de ofícios para uma
espécie de tratado de reciprocidade, por meio do qual, todos os membros de associações do país “gozassem de
benefícios recíprocos”, mas aparentemente isso não foi adiante. Por outro lado, a possibilidade de fusão das duas
que existiam em Porto Alegre, quando ambas tinham problemas financeiros, foi rejeitada devido às exigências que
foram consideradas “um grave insulto” pela Beneficência Porto-Alegrense, como a proibição de que libertos fossem
dirigentes (LIVROS de atas das sessões da Sociedade de Beneficência Porto Alegrense.1856-1860 e 1867-1873).
Mesmo entidades que surgiram aproximadamente no mesmo momento, agregando o mesmo tipo de grupo sócioprofissional e mantendo relações de reciprocidade (quando o membro de uma poderia se beneficiar dos socorros de
outra entidade, quando em trânsito), como o caso dos Clubes Caixeirais e das Associações dos Empregados no
Comércio, não chegaram a constituir federações. Avaliamos que isso ocorria em função das entidades não abrirem
mão de sua autonomia, autocefalia, ou democracia interna, tanto que uma entidade já criada como regional, como a
Beneficência Portuguesa, ao cabo de cinco anos já se cindia em outras entidades de âmbito local. Essa situação
permitia às mutuais funcionarem como grupo de pressão em nível local, e , eventualmente regional, mas as
incapacitou para uma pressão em nível nacional.
O quarto fator, decorrente do terceiro, é que as mutuais foram explicitamente excluídas do sistema de
previdência pública, a menos que se transformassem em sindicatos legalizados, que poderiam eleger representantes
para as Caixas e Institutos de Aposentadorias e Pensões. A despeito de parte da historiografia mencionar a
transformação de mutuais em sindicatos, foram raros os casos em que esse fenômeno foi observado. Essa
possibilidade se acentua pela própria legislação de sindicalização, tanto a de 1907, como a dos anos 30, que
efetivamente permite a mutuais profissionalmente diferenciadas obterem o reconhecimento legal como sindicatos,
embora haja razões para crer que um percentual mínimo das entidades requereu a legalização e, portanto, permitiuse pressionar o sistema de previdência público.1
Como se pode inferir, as relações entre Estado e mutuais se pautaram por condutas de curto prazo, que
seriam tipificadas como pertencentes à esfera administrativa, acionadas por ofícios típicos do dia-a-dia das entidades
e do Estado. Desde a perspectiva das mutuais, tais ofícios seriam basicamente de dois tipos: os requerimentos, de
um lado, e as informações, comunicações e convites. Desde o ponto de vista do Estado, que é chamado a certas
decisões pelos requerimentos, este ainda pode requerer informações e o uso dos recursos das entidades. Aquilo que
as diferentes instâncias do Estado têm competência para realizar seriam expressas pelas normas e, pelo que já vimos,
uma das principais medidas administrativas concernentes a ambos é o reconhecimento e autorização para o
1
Para casos ocorridos em São Paulo, v. Luca, 1990, p. 99. Para quatro casos ocorridos em
Pelotas e Rio Grande, v. Loner, 1999, p. 675 e 693. Embora faltem maiores dados sobre o
fenômeno no Brasil, a raridade dos registros de sindicatos cujo nome remete ao mutualismo e
que indicam data de fundação como anterior a 1930 é flagrante no Distrito Federal (1 caso), São
Paulo (2 casos), Rio de Janeiro (1 caso), Alagoas (1 caso), Amazonas (1 caso), Maranhão (2
casos), Pará (3 casos), cf. BMTIC, n. 14, out., p. 377; n. 15, nov., p. 365; n. 16, dez. 1935, p.
375; n. 17, jan., p. 360; n. 19, mar., p. 384; n. 20 abr. 1936, p. 377, 381-382.
9
funcionamento das entidades. A legislação que vigorou entre 1860 e 1882 permitia ao Presidente da Província
aprovar ou rejeitar estatutos no todo ou em parte, além de, até 1872, nomear o presidente da entidade. Se o padrão
da ação da Província do Rio Grande do Sul foi a simples aprovação e a não-nomeação do dirigente – e mesmo
estatutos que definiam a eleição do presidente em assembléia geral –, em alguns casos isso não ocorreu. Em 1862,
por exemplo, os estatutos da Sociedade Auxiliadora da Picada Dois Irmãos foram rejeitados, sobretudo pelo
descumprimento da norma que permitia a nomeação do Presidente. Com isso a entidade sequer poderia funcionar,
mas consta que a mutual funcionou pelo menos até 1923 (Moehlecke, 1978, p. 211; Petry, 1923, p. 72). Um caso
mais complexo ocorreu depois de uma crise interna na Sociedade de Beneficência Porto Alegrense. Após três meses
de uma renúncia coletiva da diretoria no final de 1868, o presidente honorário da entidade, Antônio José Lourenço,
convoca uma Assembléia Geral, onde comunica que enviou os novos estatutos e uma lista dos sócios ao Presidente
da Província para que este escolhesse o presidente. Lourenço, um dos fundadores da entidade, é bastante criticado
nessa Assembléia Geral por ter submetido a crise da entidade ao arbítrio do Presidente da Província, que o nomeou
presidente. Essa atitude, ao invés de simplesmente resolver o problema, criou outros. A assembléia chegou a cogitar
pedir os estatutos e a lista de sócios de volta ao Presidente da Província, o que foi recusado por ser “atentatório à lei
e às autoridades”, porque isso ofenderia “a sensibilidade” do governante. A discussão terminou em “desarmonia” e a
sessão foi suspensa. Na sessão seguinte, novas críticas à atitude do presidente honorário, que causara “um mal para a
sociedade”. Um extenso requerimento à assembléia pediu a nomeação de uma comissão de advogados para verificar
a legalidade do ato do Presidente da Província e, se fosse o caso, pleitear sua nulidade. Rejeitado o requerimento,
seu autor e outros membros se retiram irados da sessão. A entidade, que já trazia disputas intestinas anteriores,
passou a ter cada vez maiores dificuldades em reunir a assembléia geral (e mesmo a diretoria) e deliberar qualquer
coisa sem muita discussão. O presidente da entidade só voltou a ser eleito quando se revogou em 1872 o § 5o do art.
32 do Decreto 2711 (LIVROS de atas das sessões da Sociedade de Beneficência Porto Alegrense. 1867-1873). O
caso da Beneficência Porto Alegrense é ilustrativo porque, ao mesmo tempo, exemplifica o valor atribuído à
autonomia, autocefalia e democracia interna das mutuais, sem que isso implicasse qualquer posição anti-estatista.
O funcionamento clandestino por décadas da Sociedade Auxiliadora da Picada Dois Irmãos contrasta
com a posição da Beneficência Porto-Alegrense, que tentou reverter o erro de seu dirigente sem melindrar
autoridades. Acredito que a diferença também tem origem na possibilidade de receber subvenções, o que era
possível somente com o funcionamento legal da entidade. Tais subvenções seriam de dois tipos: a direta, com
simples aumento de receita, e a indireta, com isenção tributária. Ao longo do período imperial e início do período
republicano, as subvenções diretas se faziam por meio da concessão de rendas de loterias, e a legislação provincial e
estadual está repleta desse tipo de medida. É verdade que essa forma de subvenção nem sempre corria a contento,
pois se pode verificar que outros requerimentos propõem procedimentos para adiantar valores (Requerimentos 152,
1870; 258, 1888). Mas é possível verificar importante diferença normativa e administrativa entre os governos
provincial e estadual, este último de inspiração positivista comtiana. Enquanto o primeiro era licencioso ao conceder
subvenções, mesmo a entidades italianas, portuguesas, de negros e de brasileiros, o governo republicano do estado
pouco concedeu subvenções diretas a entidades de imigrantes, que ocorreu apenas até 1892 (Ato n. 456, de 9 jun.
1891). A extinção das loterias pelo governo republicano fez ainda com que as subvenções tivessem que sair do caixa
do Estado, e os destinos prioritários eram as entidades benemerentes, como Casa de Caridade, ou mesmo o Hospital
psiquiátrico (que, embora público, era consignado como “instituição pia” até 1913, inclusive). O governo
republicano não beneficiava mais do que duas ou três mutuais, todas em Porto Alegre e todas do “grupo étnico”
10
brasileiro, e entre 1891 e 1922, apenas por cinco vezes o valor das subvenções a esse tipo de entidade excedeu 2%
do total da rubrica (exclusive o hospital psiquiátrico). Depois desse período, no entanto, dois momentos merecem
destaque: o período entre 1923 e 1927, quando as subvenções a mutuais elevaram-se a índices superiores a 15% da
rubrica, beneficiando também entidades do interior do estado; e o ano de 1929, quando o governo chegou a
subvencionar entidades de fora do estado. Conhecedores da história do Rio Grande do Sul não se surpreendem com
a menção a esses momentos, pois o primeiro, em meio ao qual ocorre uma guerra civil, é quando os partidos
tradicionais buscam apoio político, ao passo que o segundo, semelhante ao primeiro, é quando Getúlio Vargas
concorre á presidência da República e, usando de seu poder em nível regional, subvenciona entidades de migrantes
gaúchos em São Paulo e Rio de Janeiro. De 1923 a 1929, a entidade mais subvencionada é a Associação dos
Funcionários Públicos estaduais, fundada em 1912 e que jamais antes recebera dinheiro do governo, que, aliás,
pouco demonstrou interesse por formas de previdência para com seus funcionários. Se é verdade que em 1854 o
Presidente da província, como se lê em seu relatório, é capaz de adiantar aos funcionários públicos a quantia
necessária para o ingresso no Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, essa entidade nacional era
subvencionada (por meio de loterias) exclusivamente pelo Estado nacional (não o provincial), e raros são os
Relatórios do Ministério do Império que a deixam de mencionar.
É difícil dizer o quanto as subvenções representavam para as entidades, porque suas relações com o
Estado são diferentes, por um lado, e por outro, os balanços enviados aos órgãos de estatística não trazem as
entradas provenientes de governos estrangeiros, indiscriminadas na rubrica “doações e legados”. Em um pequeno
levantamento realizado entre 1920 e 1923 (Tabela 1), verificamos que a Sociedade de Beneficência Portuguesa, de
Porto Alegre, compunha no máximo 5,2% de sua receita anual com “Doações e legados”, ao passo que a co-irmã de
Rio Grande chegou a 37%. A sociedade Mutualidade dos Funcionários Municipais de Rio Grande tinha cerca de
25% de sua receita proveniente da Intendência Municipal, ao passo que o Centro Español, da mesma cidade,
chegava a 47%. Desde a perspectiva do Estado, no entanto, e temos motivos para crer que nossa afirmação valeria
para todos os países que subvencionavam associações de emigrantes, seriam valores minúsculos, a despeito de sua
eventual importância para as entidades.
As subvenções indiretas, por meio da isenção tributária, foram verificadas em nível municipal,
sobretudo no que diz respeito ao imposto predial. Semelhantes à outra forma de subvenção, dependiam do arbítrio
do governante, mas não parecem contemplar formas de alinhamento político como contrapartida. Diferentes das
subvenções diretas, que não foram concedidas a entidades de imigrantes (com exceção do município de Montenegro
à entidade italiana em 1923), as indiretas parecem ter sido facilmente concedidas, pelo menos em Porto Alegre. Não
obstante, o arbítrio da concessão como resultado de uma decisão racional é claro no caso narrado a seguir ocorrido
em 1914. Apesar de entidades de alemães e italianos o ganharem, a isenção foi negada ao Bürgerklub porque
falassem alemão e pertencessem “à raça caucásica”. A comissão do Conselho Municipal pediu o indeferimento do
pedido, porque representava uma instância do Estado “cujo idioma pátrio é o português e cuja população compõe-se
de descendentes de várias raças, todos contribuintes diretos ou indiretos do erário público” (Pedidos de isenção de
impostos prediais por instituições assistenciais e educacionais 1893-1915). Não está claro se as subvenções diretas e
indiretas eram concedidas exclusivamente às entidades que diziam prestar socorros também a não-membros, ou se a
todas as entidades de socorro mútuo, sendo mais provável a segunda alternativa, porque o termo preferencial para
qualificá-las é sempre “beneficente”. Isso difere da história recente, quando a Sociedade de Assistência Média e
Social (Santos-SP) solicitou isenção de impostos, o que foi negado, em requerimento que chegou a tramitar, em
11
recursos, até o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não caracterizou a entidade como “instituição de assistência
social”, pois “a recorrente (...) só presta serviços de assistência onerosa a seus associados (...), como entidade de
previdência privada ou auxílios mútuos” (STF, 1988).
As comunicações e convites também faziam parte da vida administrativa das entidades: posse de
diretorias, envio de relatórios (principalmente daquelas subvencionadas), solenidades, etc. poderiam integrar
copiosos maços de correspondência passiva (por exemplo Conselho Municipal 1764-1937, Correspondência com
instituições sociais, culturais, assistenciais, religiosas e privadas. – 1.3.4.1). É possível que o lançamento da pedra
fundamental da Casa de Caridade em Santa Maria, em 25 de dezembro de 1897 e patrocinada pela Artística
Beneficente Santamariense, fosse apenas uma solenidade para a qual o intendente municipal tivesse sido convidado
a discursar, e não que este presidisse a entidade (cf. Beltrão, 1958, p. 102), pois esta só admitia “artistas” em sua
diretoria (Estatística, 1897). Claro que, dependendo do caráter da festividade, nem sempre as autoridades públicas
eram convidadas: a primeira vez que a Sociedad Española de Socorros Mútuos comemorou seu aniversário,
convidou o Intendente Municipal José Montaury para presidir a sessão, mas não consta que tenham sido convidadas
autoridades brasileiras para as Fiestas de la Raza em 12 de outubro de cada ano. Por outro lado, dentre as
conferências promovidas pela entidade, pelo menos uma não era sobre o “genio” ou a “raza” espanhola: em março
de 1933, o governador Flores da Cunha abordou o tema “Transformações sofridas na vida administrativa do Estado
e do País nos último anos” (Vargas, 1979).
Mesmo na ausência de registros de um “convite”, supõe-se que eram amiúde trocados e, alargando um
pouco o que compreenderíamos por Estado, há mutuais que se comportam e são concebidas como representantes, se
não de Estados, pelo menos de “Povos”. O advento da República e o centenário da Independência brasileira
contaram com várias solenidades em mutuais, conquanto as de imigrantes participassem de forma ambígua e
desconfortável com relação aos eventos. Já o centenário da imigração alemã contou com a participação de mutuais
espanholas e italianas, ao passo que o centenário da Revolução Farroupilha foi eivado de declarações de orgulho
étnico na nova pátria, com monumentos e sanatórios presenteados ao Brasil (A Federação; Correio do Povo; O
Brasil; Gazeta de Alegrete, 7 set. 1922; Vargas, 1979, p. 228-377; Duarte, 1946, p. 187-191).
Passando ao largo da troca de informações – que são sobretudo as enviadas das mutuais para setores
de estatística pública, e que tendem a contemplar poucas das entidades existentes – , falemos agora dos
requerimentos típicos de representação de interesses e do uso de recursos das mutuais pelo Estado. Os
requerimentos de representação de interesses – nos quais poderíamos incluir mesmo aqueles antes tratados –
poderiam ser didaticamente (não analiticamente) divididos segundo dois critérios: os que versam sobre interesses de
um ou de vários, e os que versam sobre interesses de sócios ou não-sócios. Deixemos de lado os que versam
exclusivamente sobre interesses de sócios (um ou vários), porque não raro se relacionam com os próprios socorros
prestados pela entidade, como por exemplo o de defender associados na justiça, ou com pedidos de subvenções em
diferentes formas. Na maior parte dos casos em que mutuais representam interesses de não-sócios, isso se relaciona
ao fato de elas se auto-investirem como representantes “desinteressadas” de certo grupo social. Quando, em 1891, a
Deutscher Hilfsverein pede que seja desburocratizada a concessão de vales a uma viúva alemã recém-chegada aos
Rio Grande do Sul, em nenhum momento do requerimento aparecem interesses da entidade no processo
(Requerimentos 270, 1891). Da mesma forma, não aparecem benefícios específicos às entidades nos requerimentos
da Associação Beneficente e Protetora dos Empregados Brasileiros da The Western Telegraph Company Limited
pedindo o apoio político da bancada federal ao projeto de Caixa de Aposentadoria e Pensões, ou ainda naquele
12
enviado pela Associação Beneficente dos Sargentos do Exército que pedia apoio a projeto de lei federal versando
sobre carreira e disciplina militares (Requerimentos 364, 1927). A Sociedade Príncipe de Nápoles foi capaz de
desautorizar o agente consular italiano, que protestou contra a mobilização da entidade em pedir indenizações pela
requisição de animais durante a guerra civil de 1923 (Gardelin, 1988, p. 124-126). Com exceção do primeiro caso,
sobre o qual a menos informações, há motivos para supor que eventuais omissões das entidades nesses momentos
poderiam romper com expectativas de sócios de serem protegidos, independente dessa proteção se estender também
a não-sócios. Se as atitudes da diretoria anteciparam ou resultaram da pressão de associados, as entidades se autoinvestiram como representantes de um grupo maior que seus associados. O caso dos Clubes Caixeirais que se batem
pelo fechamento de portas aos domingos desde a década de 1880 já mereceu algum estudo e nos indica a
possibilidade de mutuais acumularem funções de resistência (Duarte, 2000).
O uso de recursos de mutuais pelo Estado não parece ter sido muito disseminado e, com efeito,
encontramos apenas três casos relacionados a regimes de exceção. No primeiro, o edifício e hospital da Sociedade
Beneficente Brasileira União, em Porto Alegre, foi requisitado pelo Ministro do Exército para aquartelar um
batalhão da Guarda Nacional em 1893, tendo sido desocupado em 1895, para então ser ocupado pelo governo do
estado para aquartelar um batalhão da Brigada Militar. Em 1898, a entidade lamentava o estado em que ficara o
prédio e pedia uma subvenção para consertá-lo, o que foi negado pelo governo do estado, porque este havia pagado
“razoável aluguel” (Requerimentos 288, 1898). A insolência da entidade em deixar implícito o direito a uma
compensação foi punida, porque entre 1895 a 1908 não receberia nenhuma subvenção pública. Já a Sociedade
Española, de Porto Alegre, não se sabe se por simpatia ou pressões, cedeu sua sede para cuidar dos feridos pelos
combates da Revolução de 1930 e doou 413$000 réis “para consolidar la República nueva que resurge
disminuyendo las deudas contraídas en el extrangero por gobiernos mal orientados” (Vargas, 1979, p. 299-301). O
terceiro caso foi localizado em um processo civil que se arrastou por anos. Em 1942, com as hostilidades entre o
Brasil e o Eixo, entidades de italianos e alemães foram proibidas de funcionar no Rio Grande do Sul, e um setor da
Polícia estadual passou a ocupar a sede da Gemeinützinger Verein. Com o fim da guerra, e pelo fato do local estar
em boa localização no centro da cidade, o governo estava cedendo prédio e terreno para a construção de um ginásio
coberto pela Sociedade Ginástica (antiga Turnerbund), quando os antigos sócios da Gemeinützinger Verein entram
com processo para reaver os bens. A Sociedade Ginástica foi apoiada por diferentes parcelas do Estado e sociedade
civil (inclusive cronistas esportivos), mas em 1960 foi finalmente firmado um acordo: a Gemeinützinger seria
incorporada pela Sociedade Ginástica, desde que esta criasse um departamento de Pecúlios com o nome da antiga
entidade e concedesse aos sócios honorários e beneméritos os mesmos privilégios na nova entidade (Amparo Mútuo,
1960). O fato de havermos localizado apenas três casos não nos indica que o uso de recursos das mutuais pelo
Estado se limitasse ao relatado, tão somente nos indica a ausência de estudos monográficos capazes de precisar a
forma com que a sede da Sociedade Italiana de Santa Maria ficou em mãos do estado até 1998 (Zanini, 1999, p. 21)
– ou ainda hoje se encontra a sede da Liga Operária de Pelotas em mãos de um grupo escoteiro e uma sociedade de
benemerência –, ao passo que já em 1949 a sede da Sociedade Italiana de Santa Vitória do Palmar foi devolvida
(Azambuja, 1978, p. 123).
+++++++
Um balanço da descrição que fizemos até agora nos permitiria avançar – mesmo que sejam avanços
pautados por novas interrogações – em alguns tópicos.
O primeiro deles são os limites de denominarmos como “política” um conjunto de normas o suficiente
13
amplo para deixar ao arbítrio do governante o que fazer com as mutuais. A menos que nos abriguemos em clichês
como “tudo é político”, é patente que a forma como foi legislado o mutualismo no Brasil deixou amplos espaços
para uma ação administrativa de várias instâncias do Estado que, como foi visto para o Rio Grande do Sul, careceu
de projetos, regularidades e regras claras de gestão. Com isso, poderíamos até falar em “política”, mas conscientes
de que não se tratam de formas racionais-legais de dominação, talvez se aproximando de práticas clientelistas, o que
só um estudo mais aprofundado poderia revelar. Se a relação de clientela poderia pautar também os requerimentos
dirigidos das mutuais ao Estado, há fortes indícios, poucos aqui revelados, de que internamente a disputa política nas
mutuais envolvia valores aproximados a um modelo democrático de gestão.
O segundo tópico decorre do primeiro, dispondo sobre a necessidade de aprofundarmos o estudo do
mutualismo nos limites do Estado nacional, de forma a verificar eventuais regularidades invisíveis sem perspectivas
comparadas. Isso significa investir, por um lado, em histórias comparadas locais para verificar a ação municipal e a
possibilidade de mutuais se comportarem como agentes destacados na formulação de políticas. O que parece ser
apenas uma auto-justificativa para esta pesquisa ganha relevo se constatamos que, em 1940, cerca de 3% da
população do Brasil maior de 18 anos era filiada a sociedades de socorro mútuo e em alguns estados, inclusive o Rio
Grande do Sul, esse índice era superior à média nacional. Se excluímos a população rural no cálculo desse índice,
obteremos níveis ainda maiores de afiliação, chegando a 10% da população masculina em Bagé e a 23% em São
Sepé. É exatamente esse tipo de fenômeno que causa estranheza, porque, em nível local, o mutualismo pode assumir
grande importância sem que os historiadores tenham se detido com mais vagar em seu estudo, seja abordando como
grupo de interesse, de previdência ou mesmo grupo político. Isso significaria pensar a história da previdência no
Brasil a partir da relação Estado-sociedade, e não exclusivamente como ação do Estado, pressionado ou não por
grupos de interesse.
O terceiro tópico decorre do segundo, ao invocarmos a sociedade civil como agente na conformação
de políticas públicas. Se a normatização do mutualismo é nacional, a possibilidade de uma análise comparada de
temas concernentes à previdência e assistência social nas regiões contempladas por estas Jornadas depende de
definirmos a relevância de uma região para efeitos de análise. Espero ter demonstrado que a região do Rio Grande
do Sul é imprópria para pensarmos algo mais do que as relações administrativas estabelecidas entre mutuais e
Estado, e algo muito diferente só poderia ocorrer no Uruguay, região que coincide com os limites de um Estado
nacional. Com isso, a comparação de políticas públicas não poderia abstrair da análise – se existente – de
“comunidades cívicas” (Putnam,1996) nas regiões, o que, por outro lado, coloca um problema de maior alcance: a
relação, mesmo que misteriosa, entre comunidade cívica e democracia seria necessariamente de caráter tenso, pelo
menos no Rio Grande do Sul, que na maior parte do período seria dificilmente caracterizado como “democrático”, a
despeito do sem-número de associações voluntárias da sociedade civil. Isso nos permitiria construir uma agenda de
pesquisa sobre políticas públicas cujo principal interrogante seria em quê medida essas resultariam da ação conjunta
de Estado e Sociedade e em quê medida as ações do Estado e da Sociedade se condicionam mutuamente. Isso
significaria não derivar as políticas públicas exclusivamente nem dos “interesses” sociais e tampouco da demiurgia
do Estado.
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16
Tabela 1: Composição da receita anual de algumas mutuais no Rio Grande do Sul 1920-1923
Assinaladas em negrito as mutuais que receberam subvenções de instâncias do Estado brasileiro.
Nome
Cidade
Ano
Sócios
Sócios
% Donativos
%contribuição
contribuintes remidos (públicos e privados)
Sociedade Espanhola Socorros Mútuos
Livramento
1923
81
0,30
33,91
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Porto Alegre
1923
1000
2100
1,11
12,84
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Porto Alegre
1921
550
510
1,92
15,87
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Porto Alegre
1920
471
454
3,75
26,68
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Porto Alegre
1922
900
2.000
5,21
13,38
Socorros Mútuos União Operária
São Luiz
1921
87
9,76
19,76
Associação União Operária Beneficente
Caçapava
1923
311
2
13,63
47,67
Sociedade Espanhola de Socorros Mútuos
Porto Alegre
1923
154
14,77
50,94
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Rio Grande
1921
438
846
15,39
30,82
Sociedade Italiana de Mútuo Socorro
Santa Maria
1922
53
15,74
0,00
Sociedade Syrio Libanesa
Bagé
1921
41
16,89
83,11
Associação Beneficente São José
Guaporé
1923
160
20,02
79,11
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Rio Grande
1922
42
13
21,86
42,09
Sociedade Mutualidade dos Funcionários Rio Grande
1923
87
21,89
25,10
Municipais
Associação Beneficente Águia Branca
Porto Alegre
1923
80
23,21
17,86
Sociedade Mutualidade dos Funcionários Rio Grande
1922
79
26,37
24,45
Municipais
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Rio Grande
1920
393
1042
27,67
36,49
Sociedade Portuguesa de Beneficência
Rio Grande
1923
420
986
37,19
44,50
Centro Espanhol de Socorros Mútuos
Rio Grande
1922
57
47,15
0,00
Centro Espanhol de Socorros Mútuos
Rio Grande
1923
50
7
47,15
0,00
Associação Beneficente Vitorio Emanuel II Montenegro
1923
21
80,72
19,28
Sociedade Syrio Libanesa
Bagé
1923
52
93,02
6,98
Fontes: Rio Grande do Sul, 1922, s/d., 1924.
% Outras
receitas
65,78
86,05
82,21
69,57
81,41
70,48
2,66
34,30
53,78
84,26
0,00
0,87
36,05
53,01
58,94
49,18
35,85
18,30
52,85
52,85
0,00
0,00
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Estado e mutualismo no Rio Grande do Sul (1854