SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO Regulamento Interno Julho 2008 Capítulo I Natureza e Objectivos Artigo 1º Caracterização e Localização A Fonte Santa – Centro social de Serra do Bouro, tem a sua sede na estrada da Aviela nº12, Cidade, 2500-717 Serra do Bouro, NIF: 507428382, instituição de utilidade pública, registo no Diário da República, 2ª série – Nº177, de 13 de Setembro de 2006, Telefone/Fax:262978084, Telemóvel 961672465, e-mail [email protected] . Artigo 2º Objectivos gerais 1 – A Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, tem como objectivos principais o apoio social, especialmente à terceira idade e infância, assim como o desenvolvimento social e cultural dos habitantes da freguesia da Serra do Bouro e povoações limítrofes. Capítulo II Caracterização da Resposta Social Artigo 3º Âmbito 1 – A resposta social Serviço de Apoio Domiciliário, adiante designado por SAD, da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, presta cuidados individualizados e personalizados no domicílio, temporária ou permanentemente, a indivíduos e famílias da freguesia da Serra do Bouro quando, por motivo de doença, ou outro impedimento, não possam assegurar as suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária. 2 Artigo 4º Objectivos específicos 1 – O SAD, na sua actuação, tem como principais objectivos: a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias; b) Reduzir as situações de isolamento e de carência; c) Prevenir as situações de dependência e promover a autonomia; d) Cooperar com as famílias na vivência dos idosos, fomentando e privilegiando a vida em família e na comunidade; e) Oferecer aos idosos um espaço de vida socialmente organizada e adaptada às suas necessidades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social; f) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar; g) Colaborar e ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde. Capítulo III Processo de Admissão Artigo 5º Critérios de selecção e priorização das candidaturas 1 – A selecção e priorização das candidaturas ao SAD serão realizadas tendo em conta: a) Anos de associado da Fonte Santa b) Data de pré-inscrição na resposta social; c) Idade do cliente; d) Grau de dependência; e) Recursos económicos; 3 f) Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar os cuidados básicos; g) Risco de isolamento social; h) Residência próxima da Instituição; i) Pessoas de referência do cliente a frequentar a Instituição; j) Situações de emergência social; k) Manifestar vontade em beneficiar deste serviço; l) O estado físico, mental e social da pessoa; m) Condições da residência. 2 – Aquando do pedido de admissão, será feito pelo(a) director(a) técnico(a) da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, um questionário sobre a situação do cliente, no plano sócio-familiar, económico e psicomotor. 3 – Ao ser comunicado a existência de vaga, o candidato, se ainda estiver interessado, será visitado pelo(a) director(a) técnico(a) da Instituição, para recolha de elementos, tendo em vista o estudo e diagnóstico da situação. 4 – A admissão do cliente será concretizada após apresentação do caso pelos técnicos da Instituição, através de contrato escrito entre o cliente, ou seu(s) responsável(eis), e a Instituição. 5 – A admissão dos clientes para o SAD é da responsabilidade da Direcção da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, depois de ouvido o parecer do(a) director(a) técnico(a). 6 – O cliente a admitir deverá proceder à entrega dos seguintes documentos: - Bilhete de Identidade, - Cartão de Beneficiário ou pensionista, - Cartão de Contribuinte, - Cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema; - Documento comprovativo dos rendimentos, - Relatório médico sobre a situação de saúde e posologia dos medicamentos que está a tomar. 4 Capítulo IV Serviços e Horários Artigo 6º Serviços prestados 1 – Todos os clientes terão um Plano de Desenvolvimento Individual. 2 – Antes de ser prestado o serviço, será feita uma avaliação às necessidades do cliente e elaborado um plano de Desenvolvimento Individual pelo(a) director(a) técnico(a), em colaboração com o cliente e respectiva pessoa(s) próxima(s). 3 – O plano de Desenvolvimento Individual será sujeito a um acompanhamento e avaliação periódica. 4 – O SAD presta os seguintes serviços aos seus clientes: a) Cuidados de Higiene e Imagem Pessoal; b) Alimentação; c) Tratamento de roupa; d) Limpeza e arrumação do domicílio. Artigo 7º Horários O horário do SAD é das 8:30h às 19:00h, com duas modalidades de funcionamento: a) De segunda a sexta-feira (dias úteis); b) De segunda-feira a domingo, incluindo feriados. 5 O horário do SAD, fora do âmbito da freguesia, é das 8:30h às 17:30h, apenas de segunda a sexta-feira (dias úteis). Capítulo V Mensalidades e Outros Pagamentos Artigo 8º Mensalidade 1 – Para os utentes com acordo de cooperação a mensalidade será calculada com base nos escalões determinados pela Orientação Normativa estabelecida pelo Centro Distrital de Segurança Social de Leiria de acordo com o rendimento mensal do agregado familiar, e assistindo à Direcção da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro o direito da presunção dos mesmos, nunca perdendo de vista o valor do custo real médio do cliente na respectiva resposta social. 2 – Para os utentes sem acordo de cooperação a mensalidade será calculada com base nos serviços e modalidade contratados. 3 – O valor máximo da mensalidade não poderá exceder o valor do custo médio real do cliente no SAD. 4 – Haverá lugar a uma redução de 20% na mensalidade sempre que se verifique a frequência do mesmo serviço por mais do que um elemento do agregado familiar. 5 – A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso. 6 – O não pagamento das mensalidades no prazo estabelecido implica o pagamento de uma penalização de 5%. As penalizações acumulam mensalmente. 6 7 – As mensalidades serão actualizadas no mês de Janeiro de cada ano cível, ou quando o montante das pensões dos clientes sofrerem alterações. 8 – As mensalidades deverão ser pagas em cheque ou numerário na secretaria da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro ou por transferência bancária. 9 – Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do cliente até regularização das mensalidades e respectivas penalizações, após ser realizada uma análise individual do caso. 10 - A desistência definitiva dos clientes deve ser comunicada por escrito, até ao dia 15 do mês anterior ao da saída. O não cumprimento deste prazo implica o pagamento por completo da mensalidade do mês seguinte. 11 - As ausências conferem o direito a desconto no valor da comparticipação mensal nos seguintes caso: a) Sempre que as ausências sejam por um período superior a 15 dias, não interpolados, e que os motivos sejam devidamente justificados, terão uma redução 25%. b) Quando houver faltas superiores a 30 dias, por situação de internamento hospitalar, doença, impedimento de continuar com o serviço ou outros motivos a considerar pela Direcção, a inscrição manter-se-á válida desde que seja assegurada 25% da comparticipação. Artigo 9º Outros pagamentos O desenvolvimento de actividades extra apoio domiciliário poderão implicar pagamentos específicos. 7 Capítulo VI Recursos Humanos e Instalações Artigo 10º Direcção Técnica 1 – A Instituição é orientada pela direcção, que delega funções técnicas no(a) director(a) técnico(a). 2 – Compete ao(a) director(a) técnico(a): a) Dirigir o serviço, assumindo a responsabilidade pela sua organização, planificação, execução, controlo e avaliação; b) Ser responsável, com um membro da Direcção, pela área da qualidade; c) Assegurar o recrutamento de profissionais com formação/qualificação adequada à prestação dos serviços propostos; d) Assegurar a coordenação entre as equipas prestadoras de cuidados; e) Garantir a qualidade técnica do diagnóstico de cada situação e da elaboração do respectivo plano de desenvolvimento individual; f) Garantir a supervisão do pessoal do SAD; g) Proporcionar o enquadramento técnico para avaliação da evolução de cada situação, em função do plano de desenvolvimento individual definido; h) Sensibilizar o pessoal face às problemáticas dos clientes. Artigo 11º Pessoal do SAD 1 – O pessoal do SAD deve assegurar, sem prejuízo pelo disposto na regulamentação colectiva de trabalho, níveis adequados na qualidade da prestação de cuidados, devendo observar os seguintes requisitos: 8 a) Possuir formação necessária e adequada à realização das funções que desempenha no conjunto dos serviços prestados, por forma a assegurar a qualidade dos mesmos; b) Ter conhecimentos que garantam uma intervenção adequada em situações específicas, nomeadamente de envelhecimento, dependência e deficiência; c) Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe permita adoptar uma atitude de escuta e observação quanto às necessidades dos clientes; d) Ter capacidade de prestar as informações necessárias à avaliação da adequação do plano desenvolvimento individual; e) Ter elevado sentido de responsabilidade e de auto-avaliação. 2 – O serviço do SAD funciona com o seguinte quadro de pessoal: a) Director Técnico b) Ajudantes de Acção Directa 3 – Às ajudantes de acção directa compete: a) Prestar cuidados de Higiene e Imagem; b) Tratar das roupas; c) Proceder ao acompanhamento das refeições; d) Ministrar, quando necessário, a medicação prescrita, que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde; e) Realizar no exterior os serviços necessários aos clientes e acompanhálos nas suas deslocações e actividades de animação; f) Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação dos clientes que afectem seu Bem-estar, por forma a permitir a avaliação da adequação do plano de desenvolvimento individual; g) Zelar pelo material da Instituição utilizado no SAD. 9 4 – O SAD deve proporcionar o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à frequência de acções de formação, quer inicial quer de aperfeiçoamento, promovida por entidades competentes. Artigo 12º Instalações e Recursos materiais 1 – O SAD possui, na sua fase inicial, as seguintes instalações e viaturas: a) Duas viaturas; b) Escritório; c) Lavandaria. Capítulo VII Alimentação Artigo 13º Regime Alimentar 1 – A Alimentação será fornecida pela Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho, ao abrigo de um protocolo de colaboração estabelecido entre as duas Instituições. 2 – O SAD fornecerá a todos os seus clientes as seguintes refeições: a) Almoço; b) Jantar, que consta de uma sopa. 3 – A ementa mensal será afixada, para que os clientes tenham conhecimento da mesma; 10 4 – O SAD fornecerá dietas desde que seja apresentada indicação médica. Capítulo VIII Direitos e Deveres Artigo 14º Direitos dos Clientes 1 – A ser servido pelo SAD por vontade própria. 2 – À prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bemestar e qualidade de vida. 3 – Ver respeitada a sua intimidade e privacidade. 4 – A reclamar, verbalmente e por escrito. Artigo 15º Deveres dos Clientes 1 – Manter um bom relacionamento com os colaboradores e com a instituição em geral. 2 – Cumprir o regulamento. 3 – Avisar a instituição de qualquer alteração ao serviço, nomeadamente, se se ausentar do domicílio. Artigo 16º Deveres da Instituição 1 – Garantir a qualidade do serviço, o conforto necessário ao bem-estar do cliente. 2 – Proporcionar o acompanhamento adequado. 11 3 – Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do SAD. Capítulo IX Disposições Finais Artigo 17º Legislação em Vigor 1 – Os principais legislativos pelos quais se regem os SAD, são: a) Despacho Normativo nº 75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre SS e as IPSS; b) Despacho Normativo nº 62/99 de 12 de Novembro – SAD; c) Contrato Colectivo de Trabalho para as IPSS. Artigo 18º Omissões Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao cliente pela Instituição serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor aplicada às IPSS, com este regulamento e com o parecer dos técnicos e da direcção da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro. O Presidente da Direcção _____________________ 12