SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
Regulamento Interno
Julho 2008
Capítulo I
Natureza e Objectivos
Artigo 1º
Caracterização e Localização
A Fonte Santa – Centro social de Serra do Bouro, tem a sua sede na estrada
da Aviela nº12, Cidade, 2500-717 Serra do Bouro, NIF: 507428382, instituição
de utilidade pública, registo no Diário da República, 2ª série – Nº177, de 13 de
Setembro de 2006, Telefone/Fax:262978084, Telemóvel 961672465, e-mail
[email protected] .
Artigo 2º
Objectivos gerais
1 – A Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, tem como objectivos
principais o apoio social, especialmente à terceira idade e infância, assim como
o desenvolvimento social e cultural dos habitantes da freguesia da Serra do
Bouro e povoações limítrofes.
Capítulo II
Caracterização da Resposta Social
Artigo 3º
Âmbito
1 – A resposta social Serviço de Apoio Domiciliário, adiante designado por
SAD, da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, presta cuidados
individualizados
e
personalizados
no
domicílio,
temporária
ou
permanentemente, a indivíduos e famílias da freguesia da Serra do Bouro
quando, por motivo de doença, ou outro impedimento, não possam assegurar
as suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.
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Artigo 4º
Objectivos específicos
1 – O SAD, na sua actuação, tem como principais objectivos:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Reduzir as situações de isolamento e de carência;
c) Prevenir as situações de dependência e promover a autonomia;
d) Cooperar com as famílias na vivência dos idosos, fomentando e
privilegiando a vida em família e na comunidade;
e) Oferecer aos idosos um espaço de vida socialmente organizada e
adaptada às suas necessidades, para que possam viver de acordo com
a sua personalidade e a sua relação social;
f) Prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos clientes e
famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
g) Colaborar e ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde.
Capítulo III
Processo de Admissão
Artigo 5º
Critérios de selecção e priorização das candidaturas
1 – A selecção e priorização das candidaturas ao SAD serão realizadas tendo
em conta:
a) Anos de associado da Fonte Santa
b) Data de pré-inscrição na resposta social;
c) Idade do cliente;
d) Grau de dependência;
e) Recursos económicos;
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f) Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar os cuidados
básicos;
g) Risco de isolamento social;
h) Residência próxima da Instituição;
i) Pessoas de referência do cliente a frequentar a Instituição;
j) Situações de emergência social;
k) Manifestar vontade em beneficiar deste serviço;
l) O estado físico, mental e social da pessoa;
m) Condições da residência.
2 – Aquando do pedido de admissão, será feito pelo(a) director(a) técnico(a) da
Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, um questionário sobre a
situação do cliente, no plano sócio-familiar, económico e psicomotor.
3 – Ao ser comunicado a existência de vaga, o candidato, se ainda estiver
interessado, será visitado pelo(a) director(a) técnico(a) da Instituição, para
recolha de elementos, tendo em vista o estudo e diagnóstico da situação.
4 – A admissão do cliente será concretizada após apresentação do caso pelos
técnicos da Instituição, através de contrato escrito entre o cliente, ou seu(s)
responsável(eis), e a Instituição.
5 – A admissão dos clientes para o SAD é da responsabilidade da Direcção da
Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro, depois de ouvido o parecer
do(a) director(a) técnico(a).
6 – O cliente a admitir deverá proceder à entrega dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade,
- Cartão de Beneficiário ou pensionista,
- Cartão de Contribuinte,
- Cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema;
- Documento comprovativo dos rendimentos,
- Relatório médico sobre a situação de saúde e posologia dos
medicamentos que está a tomar.
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Capítulo IV
Serviços e Horários
Artigo 6º
Serviços prestados
1 – Todos os clientes terão um Plano de Desenvolvimento Individual.
2 – Antes de ser prestado o serviço, será feita uma avaliação às necessidades
do cliente e elaborado um plano de Desenvolvimento Individual pelo(a)
director(a) técnico(a), em colaboração com o cliente e respectiva pessoa(s)
próxima(s).
3 – O plano de Desenvolvimento Individual será sujeito a um acompanhamento
e avaliação periódica.
4 – O SAD presta os seguintes serviços aos seus clientes:
a) Cuidados de Higiene e Imagem Pessoal;
b) Alimentação;
c) Tratamento de roupa;
d) Limpeza e arrumação do domicílio.
Artigo 7º
Horários
O horário do SAD é das 8:30h às 19:00h, com duas modalidades de
funcionamento:
a) De segunda a sexta-feira (dias úteis);
b) De segunda-feira a domingo, incluindo feriados.
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O horário do SAD, fora do âmbito da freguesia, é das 8:30h às 17:30h, apenas
de segunda a sexta-feira (dias úteis).
Capítulo V
Mensalidades e Outros Pagamentos
Artigo 8º
Mensalidade
1 – Para os utentes com acordo de cooperação a mensalidade será calculada
com base nos escalões determinados pela Orientação Normativa estabelecida
pelo Centro Distrital de Segurança Social de Leiria de acordo com o rendimento
mensal do agregado familiar, e assistindo à Direcção da Fonte Santa – Centro
Social de Serra do Bouro o direito da presunção dos mesmos, nunca perdendo
de vista o valor do custo real médio do cliente na respectiva resposta social.
2 – Para os utentes sem acordo de cooperação a mensalidade será calculada
com base nos serviços e modalidade contratados.
3 – O valor máximo da mensalidade não poderá exceder o valor do custo
médio real do cliente no SAD.
4 – Haverá lugar a uma redução de 20% na mensalidade sempre que se
verifique a frequência do mesmo serviço por mais do que um elemento do
agregado familiar.
5 – A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.
6 – O não pagamento das mensalidades no prazo estabelecido implica o
pagamento de uma penalização de 5%. As penalizações acumulam
mensalmente.
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7 – As mensalidades serão actualizadas no mês de Janeiro de cada ano cível,
ou quando o montante das pensões dos clientes sofrerem alterações.
8 – As mensalidades deverão ser pagas em cheque ou numerário na secretaria
da Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro ou por transferência
bancária.
9 – Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá
vir a suspender a permanência do cliente até regularização das mensalidades e
respectivas penalizações, após ser realizada uma análise individual do caso.
10 - A desistência definitiva dos clientes deve ser comunicada por escrito, até
ao dia 15 do mês anterior ao da saída. O não cumprimento deste prazo implica
o pagamento por completo da mensalidade do mês seguinte.
11 - As ausências conferem o direito a desconto no valor da comparticipação
mensal nos seguintes caso:
a) Sempre que as ausências sejam por um período superior a 15 dias, não
interpolados, e que os motivos sejam devidamente justificados, terão
uma redução 25%.
b) Quando houver faltas superiores a 30 dias, por situação de internamento
hospitalar, doença, impedimento de continuar com o serviço ou outros
motivos a considerar pela Direcção, a inscrição manter-se-á válida
desde que seja assegurada 25% da comparticipação.
Artigo 9º
Outros pagamentos
O desenvolvimento de actividades extra apoio domiciliário poderão implicar
pagamentos específicos.
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Capítulo VI
Recursos Humanos e Instalações
Artigo 10º
Direcção Técnica
1 – A Instituição é orientada pela direcção, que delega funções técnicas no(a)
director(a) técnico(a).
2 – Compete ao(a) director(a) técnico(a):
a) Dirigir o serviço, assumindo a responsabilidade pela sua organização,
planificação, execução, controlo e avaliação;
b) Ser responsável, com um membro da Direcção, pela área da qualidade;
c) Assegurar o recrutamento de profissionais com formação/qualificação
adequada à prestação dos serviços propostos;
d) Assegurar a coordenação entre as equipas prestadoras de cuidados;
e) Garantir a qualidade técnica do diagnóstico de cada situação e da
elaboração do respectivo plano de desenvolvimento individual;
f) Garantir a supervisão do pessoal do SAD;
g) Proporcionar o enquadramento técnico para avaliação da evolução de
cada situação, em função do plano de desenvolvimento individual
definido;
h) Sensibilizar o pessoal face às problemáticas dos clientes.
Artigo 11º
Pessoal do SAD
1 – O pessoal do SAD deve assegurar, sem prejuízo pelo disposto na
regulamentação colectiva de trabalho, níveis adequados na qualidade da
prestação de cuidados, devendo observar os seguintes requisitos:
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a) Possuir formação necessária e adequada à realização das funções que
desempenha no conjunto dos serviços prestados, por forma a assegurar
a qualidade dos mesmos;
b) Ter conhecimentos que garantam uma intervenção adequada em
situações específicas, nomeadamente de envelhecimento, dependência
e deficiência;
c) Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe
permita adoptar uma atitude de escuta e observação quanto às
necessidades dos clientes;
d) Ter capacidade de prestar as informações necessárias à avaliação da
adequação do plano desenvolvimento individual;
e) Ter elevado sentido de responsabilidade e de auto-avaliação.
2 – O serviço do SAD funciona com o seguinte quadro de pessoal:
a) Director Técnico
b) Ajudantes de Acção Directa
3 – Às ajudantes de acção directa compete:
a) Prestar cuidados de Higiene e Imagem;
b) Tratar das roupas;
c) Proceder ao acompanhamento das refeições;
d) Ministrar, quando necessário, a medicação prescrita, que não seja da
exclusiva competência dos técnicos de saúde;
e) Realizar no exterior os serviços necessários aos clientes e acompanhálos nas suas deslocações e actividades de animação;
f) Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação dos clientes
que afectem seu Bem-estar, por forma a permitir a avaliação da
adequação do plano de desenvolvimento individual;
g) Zelar pelo material da Instituição utilizado no SAD.
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4 – O SAD deve proporcionar o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à
frequência de acções de formação, quer inicial quer de aperfeiçoamento,
promovida por entidades competentes.
Artigo 12º
Instalações e Recursos materiais
1 – O SAD possui, na sua fase inicial, as seguintes instalações e viaturas:
a) Duas viaturas;
b) Escritório;
c) Lavandaria.
Capítulo VII
Alimentação
Artigo 13º
Regime Alimentar
1 – A Alimentação será fornecida pela Associação de Solidariedade Social da
Foz do Arelho, ao abrigo de um protocolo de colaboração estabelecido entre as
duas Instituições.
2 – O SAD fornecerá a todos os seus clientes as seguintes refeições:
a) Almoço;
b) Jantar, que consta de uma sopa.
3 – A ementa mensal será afixada, para que os clientes tenham conhecimento
da mesma;
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4 – O SAD fornecerá dietas desde que seja apresentada indicação médica.
Capítulo VIII
Direitos e Deveres
Artigo 14º
Direitos dos Clientes
1 – A ser servido pelo SAD por vontade própria.
2 – À prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bemestar e qualidade de vida.
3 – Ver respeitada a sua intimidade e privacidade.
4 – A reclamar, verbalmente e por escrito.
Artigo 15º
Deveres dos Clientes
1 – Manter um bom relacionamento com os colaboradores e com a instituição
em geral.
2 – Cumprir o regulamento.
3 – Avisar a instituição de qualquer alteração ao serviço, nomeadamente, se se
ausentar do domicílio.
Artigo 16º
Deveres da Instituição
1 – Garantir a qualidade do serviço, o conforto necessário ao bem-estar do
cliente.
2 – Proporcionar o acompanhamento adequado.
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3 – Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do SAD.
Capítulo IX
Disposições Finais
Artigo 17º
Legislação em Vigor
1 – Os principais legislativos pelos quais se regem os SAD, são:
a) Despacho Normativo nº 75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre SS e
as IPSS;
b) Despacho Normativo nº 62/99 de 12 de Novembro – SAD;
c) Contrato Colectivo de Trabalho para as IPSS.
Artigo 18º
Omissões
Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao cliente pela
Instituição serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor aplicada às
IPSS, com este regulamento e com o parecer dos técnicos e da direcção da
Fonte Santa – Centro Social de Serra do Bouro.
O Presidente da Direcção
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