Departamento de Direito A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS - DIREITO À SAÚDE Aluno: Ricardo Barbosa da Conceição Orientadora : Telma Lage Introdução A Constituição Federal de 1988, quando inclui os Direitos Sociais no título dos Direitos Fundamentais, dá àqueles a consistência de direitos subjetivos e não mais de simples interesses [1]. Não obstante, tais direitos ainda encontram empecilhos para a sua efetivação, e é de encontro a estes [empecilhos] que trabalhamos. Entendemos por Efetividade dos Direitos Sociais aquela que coaduna o seu efeito jurídico com o seu efeito social, ou seja, aquela que por meio da elaboração de leis adequadas, válidas e vigentes conquista a adesão dos agentes públicos e dos agentes sociais. Todavia, percebemos que tais direitos, diferentemente dos direitos individuais (aqueles que 'parecem' exigir do Estado apenas uma obrigação de não fazer), não são uma exigência unânime e, muito menos, uma necessidade de todo e qualquer cidadão. Verifica-se, então, a necessidade de identificarmos seus titulares. Sem negar o caráter universal dos Direitos Fundamentais Sociais - todos os indivíduos, com base na dignidade humana, devem ter acesso a tal direito - compreendemos que seus titulares são os brasileiros que não podem comprar esses direitos no mercado. São os não consumidores. São os cidadãos que não podem prover por si só estes direitos. O Estado, ao garantir o exercício dos Direitos Sociais, capacita todo e qualquer cidadão a uma participação pública efetiva e igualitária [2]. Objetivo Geral: Conhecer os Direitos Sociais, sabendo identificar quais categorias jurídicas compõem tais direitos (direito à educação, à moradia, à saúde, etc.), apreendendo que a sua evolução histórica (desde a sua declaração até a sua garantia Constitucional)[3], deve ser entendida muito mais como dimensões de direitos fundamentais (tentando deixar de lado a ideia de gerações de direitos), para que todos possam compreender a indivisibilidade dos direitos fundamentais (civis, políticos e sociais) sabendo identificar seus titulares, ou seja, o grupo de cidadãos que necessitam da efetividade desses direitos. Após uma análise objetiva e subjetiva de tais direitos, encontrar qual a postura dos Poderes Legislativo (através dos textos normativos), Judiciário (pela atividade jurisdicional) e Executivo (políticas públicas e programas de governo) frente a Efetividade de tais direitos, tarefa acompanhada de pesquisas doutrinárias para avaliar a atuação destas instituições. Objetivo específico: Concentrando a pesquisa no Direito Social à Saúde, busco conhecer o desenvolvimento do compromisso estatal com este direito, desde a primeira Constituição (1824) até a Constituição Cidadã (1988). Busco, também, conhecer qual a evolução do conteúdo 'saúde', até o que atualmente se encontra estabelecido como fatores determinantes e condicionantes [4, 5 e 6]. Destarte, identificar os principais atos normativos que dão azo a que os cidadãos possam exigir do Estado a prestação de tais direitos. Em se tratando do Direito à Saúde, a Lei 8080/1993 é o seu principal texto legal, seguida da Lei 8142/1990. Departamento de Direito Através da Lei 8080 e 8142, de 1990, conhecer e entender o Sistema Único de Saúde (SUS), sabendo especificar seus princípios e diretrizes, objetivos e atribuições, organização, gestão e competência. Interesse, também, da minha pesquisa é o de apontar se existem e quais são as políticas públicas e programas de governo (e.g., Mais Médicos, Clínica da Família) voltadas para exercício de tal direito, demonstrando através de números estatísticos quantos são os beneficiados por tais políticas. Intento apresentar quais os efeitos advindos do ativismo judiciário, quando é este o Poder a dar maior efetividade ao Direito à Saúde e, quais são as ações judiciais que têm por objeto tais direitos. Concluindo esta etapa da minha pesquisa, almejo demonstrar (através de um estudo auxiliado pela pesquisa com o Direito a Educação) o compromisso das principais instituições de ensino superior com o ensino sobre os Direitos Sociais (lato sensu) e o Direito Social à Saúde (stricto sensu) e, apresentar também, o comprometimento doutrinário com tal assunto. Metodologia Fizemos uso dos métodos dedutivo, indutivo e comparativo a fim de que pudéssemos, de modo coerente e inteligível, permitir a todos aqueles que tenham um contato com os Direitos Sociais, a capacidade para identificá-los, individualizá-los e exigi-los quanto a sua efetividade. Procuramos, através do método dedutivo, a partir dos textos legais, jurisprudenciais e doutrinários, obter o mínimo de conhecimento e autonomia intelectual, o que nos permite partir do imperativo categórico de que Os Direitos Sociais são indivisíveis, inalienáveis e imprescritíveis. Nada obstante, a partir de casos concretos, pesquisas jurisprudenciais e da análise de casos concretos (método indutivo) encontrar os efeitos, os resultados da presença (ou ausência) do compromisso do Poder Público frente a efetividade de tais direitos. Referências 1 - Pansieri, Flávio. Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais. Reflexões a partir do direito à moradia. São Paulo. Saraiva. 2012 2 - Comparato, Fábio Konder. A Afirmação História dos Direitos Humanos. 4a ed. São Paulo. Saraiva. 2005. 3 - Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012. 4 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_13.pdf 5 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_1.pdf 6 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_2.pdf