Departamento de Direito
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS - DIREITO À SAÚDE
Aluno: Ricardo Barbosa da Conceição
Orientadora : Telma Lage
Introdução
A Constituição Federal de 1988, quando inclui os Direitos Sociais no título dos Direitos
Fundamentais, dá àqueles a consistência de direitos subjetivos e não mais de simples
interesses [1]. Não obstante, tais direitos ainda encontram empecilhos para a sua efetivação, e
é de encontro a estes [empecilhos] que trabalhamos.
Entendemos por Efetividade dos Direitos Sociais aquela que coaduna o seu efeito
jurídico com o seu efeito social, ou seja, aquela que por meio da elaboração de leis adequadas,
válidas e vigentes conquista a adesão dos agentes públicos e dos agentes sociais. Todavia,
percebemos que tais direitos, diferentemente dos direitos individuais (aqueles que 'parecem'
exigir do Estado apenas uma obrigação de não fazer), não são uma exigência unânime e,
muito menos, uma necessidade de todo e qualquer cidadão. Verifica-se, então, a necessidade
de identificarmos seus titulares.
Sem negar o caráter universal dos Direitos Fundamentais Sociais - todos os indivíduos,
com base na dignidade humana, devem ter acesso a tal direito - compreendemos que seus
titulares são os brasileiros que não podem comprar esses direitos no mercado. São os não
consumidores. São os cidadãos que não podem prover por si só estes direitos.
O Estado, ao garantir o exercício dos Direitos Sociais, capacita todo e qualquer cidadão
a uma participação pública efetiva e igualitária [2].
Objetivo Geral:
Conhecer os Direitos Sociais, sabendo identificar quais categorias jurídicas compõem
tais direitos (direito à educação, à moradia, à saúde, etc.), apreendendo que a sua evolução
histórica (desde a sua declaração até a sua garantia Constitucional)[3], deve ser entendida
muito mais como dimensões de direitos fundamentais (tentando deixar de lado a ideia de
gerações de direitos), para que todos possam compreender a indivisibilidade dos direitos
fundamentais (civis, políticos e sociais) sabendo identificar seus titulares, ou seja, o grupo de
cidadãos que necessitam da efetividade desses direitos.
Após uma análise objetiva e subjetiva de tais direitos, encontrar qual a postura dos
Poderes Legislativo (através dos textos normativos), Judiciário (pela atividade jurisdicional) e
Executivo (políticas públicas e programas de governo) frente a Efetividade de tais direitos,
tarefa acompanhada de pesquisas doutrinárias para avaliar a atuação destas instituições.
Objetivo específico:
Concentrando a pesquisa no Direito Social à Saúde, busco conhecer o desenvolvimento
do compromisso estatal com este direito, desde a primeira Constituição (1824) até a
Constituição Cidadã (1988). Busco, também, conhecer qual a evolução do conteúdo 'saúde',
até o que atualmente se encontra estabelecido como fatores determinantes e condicionantes [4,
5 e 6].
Destarte, identificar os principais atos normativos que dão azo a que os cidadãos
possam exigir do Estado a prestação de tais direitos. Em se tratando do Direito à Saúde, a Lei
8080/1993 é o seu principal texto legal, seguida da Lei 8142/1990.
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Através da Lei 8080 e 8142, de 1990, conhecer e entender o Sistema Único de Saúde
(SUS), sabendo especificar seus princípios e diretrizes, objetivos e atribuições, organização,
gestão e competência.
Interesse, também, da minha pesquisa é o de apontar se existem e quais são as políticas
públicas e programas de governo (e.g., Mais Médicos, Clínica da Família) voltadas para
exercício de tal direito, demonstrando através de números estatísticos quantos são os
beneficiados por tais políticas.
Intento apresentar quais os efeitos advindos do ativismo judiciário, quando é este o
Poder a dar maior efetividade ao Direito à Saúde e, quais são as ações judiciais que têm por
objeto tais direitos.
Concluindo esta etapa da minha pesquisa, almejo demonstrar (através de um estudo
auxiliado pela pesquisa com o Direito a Educação) o compromisso das principais instituições
de ensino superior com o ensino sobre os Direitos Sociais (lato sensu) e o Direito Social à
Saúde (stricto sensu) e, apresentar também, o comprometimento doutrinário com tal assunto.
Metodologia
Fizemos uso dos métodos dedutivo, indutivo e comparativo a fim de que pudéssemos,
de modo coerente e inteligível, permitir a todos aqueles que tenham um contato com os
Direitos Sociais, a capacidade para identificá-los, individualizá-los e exigi-los quanto a sua
efetividade. Procuramos, através do método dedutivo, a partir dos textos legais,
jurisprudenciais e doutrinários, obter o mínimo de conhecimento e autonomia intelectual, o
que nos permite partir do imperativo categórico de que Os Direitos Sociais são indivisíveis,
inalienáveis e imprescritíveis.
Nada obstante, a partir de casos concretos, pesquisas jurisprudenciais e da análise de casos
concretos (método indutivo) encontrar os efeitos, os resultados da presença (ou ausência) do
compromisso do Poder Público frente a efetividade de tais direitos.
Referências
1 - Pansieri, Flávio. Eficácia e Vinculação dos Direitos Sociais. Reflexões a partir do
direito à moradia. São Paulo. Saraiva. 2012
2 - Comparato, Fábio Konder. A Afirmação História dos Direitos Humanos. 4a ed. São
Paulo. Saraiva. 2005.
3 - Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo
Gustavo Gonet Branco. – 7. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012.
4 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_13.pdf
5 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_1.pdf
6 - http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_2.pdf
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