PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REG lAo
ACORDAO
TRIBUNAL PLENO
N° 030/10 - TP
PROCESSO TRT/SP N° 02318200246502002 - TP - RECURSO DE MULTA
RECORRENTE: Krupp Automotive Systems do Brasil Ltda.
RECORRIDO: Sergio Luiz Corazza
RECURSO
INOMINADO.
MULTA
IMPOSTA
PELA
TURMA
EM
FACE
DE
RECURSO
TIDO
POR
PROTELATORIO. NAO-CABIME TO.
0 obice para a
conhecimento e julgamento da medida alvitrada e a fato de
consubstanciar interjerencia do Tribunal Plena em decisiio
proferida par Turma, cujos componentes a integram, insuscetivel
de reexame. Qualquer concepr;iio acerca da pertinencia au niio da
imputar;iio repercutira no proprio julgado,
em afronta a
sistematica processual, que preve a subsunr;iio a revisiio, sempre
pelas instdncias superiores, atraves dos recursos taxativamente
elencados no artigo 893 da CLT
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno
do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regiao em, por unanimidade, nao conhecer 0
recurso, nos termos do voto da Exma. Sr~. Desembargadora Relatora. Deram-se por
impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Jose Carlos Foga<;a e Luiz Antonio Moreira
Vidigal.
Sao Paulo, 12 de abril de 2010.
PRESIDENTE
~~
DE~
EBASTIAO DAIDONE
--------------------MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
RELATORA
TRT -
r
Rcgiiio
Fls.
_
Ass,
_
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO
PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2
RECURSO
DA
INOMINADO
7a TURMA
DA SEGUNDA
DO EGREGIO
DO V. Ac6RDAo
TRIBUNAL
N° 20091077570
REGIONAL
DO TRABALHO
REGIAO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ORIGEM:
EM FACE
05a
KRUPP AUTOMOTIVE
SERGIO
SYSTEMS
DO BRASIL
LTDA.
LUIZ CORAZZA
VARA
DO
TRABALHO
sAo
DE
BERNARDO
DO
CAMPO
RECURSO
INOMINADO.
EM FACE
DE RECURSO
0 6bice
CABIMENTO.
medida
e
alvitrada
do Tribunal
Plena
componentes
Qualquer
a
sistematica
processual,
pelas
842/846,
liquido
da execuc;ao
reclamada,
'c',
1, da
processual.
recurso
a
nos
que preve
agravante
termos
0
do artigo
com
animus
fulcro
de
nao
da
afronta
a
d revisao,
dos
de fls.
recursos
1%
sobre
no artigo
0
860/863
oposto
18 do CPC,
de retardar
cujos
893 da CLT.
de petic;ao
multa
au
em
atraves
v. Acordao
agravo
0
da
reexame,
a subsunr;ao
no artigo
0
Turma,
de
julgado,
elencados
inominado,
CLT, negando
no pr6prio
com
par
pertinencia
superiores,
protelatorio
cominou-se
da
NAO-
interferencia
insuscetivel
instdncias
Inconformada
declarado
proferida
acerca
TURMA
e julgamento
de consubstanciar
integram,
repercutira
PELA
PRO TELA TORIO.
POR
decisao
em
IMPOSTA
a conhecimento
a fato
concepr;ao
taxativamente
em que,
TIDO
para
imputar;ao
sempre
MULTA
bern
as fls.
0
valor
in terp6e,
678,
a
aline a
andamento
TRT - 2' Rcgiao
Flso
_
Asso
_
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PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2
II
Relatados.
VOTO
Nao conhe~o do recurso,
Irrefragavel
conhecimento
artigo
do
e
0
intuito
obice
equacionada
perante
sistematica
processual,
pelas
taxativamente
fundo
ser
elencados
proprio,
ou
nao
passivel
inolvidavel
da
no artigo
recorrido:
na
por
consolidando
acaso
Acordao
ou nao
por Turma,
de reexame.
recep~ao
da
pretensao
entao,
exsurge
da
propria
das
hipoteses
de
reVIsao,
atraves
dos
pressuposto
de
a revisao
atraves
integrante
acerca
em
repercutira
da
multa,
a
postura
expungida,
no
objurgado,
proferida
concepc;ao
instancia,
admissao
com espeque
0
recursos
893 da CLT.
0
que qualquer
imputa~ao,
v.
supenores,
de subsun~ao
e em ultima
embargante;
Orgao,
sopesado
jurisdic;ao
ratifica,
a
de que
na manten~a
insuscetivel
delimitadora
instancias
Ora,
no
para
este
alvitrada
em decisao
integram,
0
o
Pleno
no sentido
implicaria,
detectado
do Tribunal
cUJos componentes
sempre
da medida
'c', 1, da CLT,
protelatorio
interferencia
a interpreta~ao
julgamento
678, alinea
por incabivel.
0
de
recurso
nivel
no proprio
ali
negativa
aquele
de
da pertinencia
identico
prisma
impora
a questao
julgado
delineado
impingida
uma
de
se
ao
conotac;:ao
arbitraria.
Ademais,
recurso
em
foco
vern se firmando
so e oponivel
quando
a convicc;:ao de que
a multa
detem
cunho
0
TRT - 2' Rcgiao
Fis.
ASS.
_
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administrativo.
eminentemente
Logo,
a
natureza
processual,
da
apresenta-se
III
comina<;ao,
obstativa
zn
casu,
da aprecia<;ao
da questao.
De
Desembargador
se
destacar
Sergio
Pinto
CLT, ga edi<;ao, Editora
Atlas,
"0 pleno
excluir
falta
a
Martins,
a
multas
hierarquicamente
TST, mediante
Nessa
0
do Processo
letra
"impor
multas
competencia
interpostos
as
cuida-se
processual,
"c" confere
de
jurisdicional
originaria,
ou seja,
materia
passivel
agravo
pelo
regional,
de
6rgao
ou seja,
0
de revista."
0
do
inciso
voto
das
Como
imposta
Varas
na
ato de sua
Turmas
relativas
e
e dos
competencia
de ser revista
pelo
para
de Direito
aqui
com
de
recursos
os
Juizes
Turma
678
a atos
julgar
alternativa
pela
II do art.
as
competencia
penalidades
multa
de
Sergio Winnik:
e demais
impuserem".
artigo
nO 00866200238202005-0E,
naG se entenda,
das decisoes
de
excerto
Exmo. Desembargador
CLT,
e
seguinte
0
0
pOI'
em embargos
mudadas
pOI' recurso
da
naG
ser
provoca<;ao
que asszm
se refere
ou em julgamento
ao tribunal
" ... Ainda
que
fixadas
superior
trilha,
nos autos
multas
podem
naG podem
de declara<;ao,
a que
As
s6
do tribunal
A multa
protelat6rios
instrumento
a
Comentarios
embargos
em
legal.
expoente
754:
aplicadas
de amparo
do
seus
ou a Se<;ao Especializada
declara<;ao
tendo como Relator
em
pagina
sen a administrativa.
prevalecente
li<;ao
tratada
conota<;ao
jurisdicional,
Tribunal
Pleno,
TRT - 2" Rcgiiio
Fls.
_
Ass.
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em
da
face
CLT.
das
limitar;6es
Portanto
administrativos
do inciso
somente
sao
Pleno em face
do § unico
passiveis
da reserva
1 da
alinea
os
do inciso
IV
II do art.
apenamentos
de
revisao
legal ja noticiada
"c" do item
I deste
de
pelo
678
carater
Tribunal
(exceto
no caso
artigo
-
0
art.
678) ... "
NAo CONHE{:O do recurso
Do exposto,
pela
reclamada,
fundamentos
tendo-o
acima
por
incabivel,
de
conformidade
interposto
com
alinhavados.
MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
Desembargadora
02JIO-rtkJc
Relatora
os
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Ac. 030/10-TP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SP