PODER JUDICIARIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REG lAo ACORDAO TRIBUNAL PLENO N° 030/10 - TP PROCESSO TRT/SP N° 02318200246502002 - TP - RECURSO DE MULTA RECORRENTE: Krupp Automotive Systems do Brasil Ltda. RECORRIDO: Sergio Luiz Corazza RECURSO INOMINADO. MULTA IMPOSTA PELA TURMA EM FACE DE RECURSO TIDO POR PROTELATORIO. NAO-CABIME TO. 0 obice para a conhecimento e julgamento da medida alvitrada e a fato de consubstanciar interjerencia do Tribunal Plena em decisiio proferida par Turma, cujos componentes a integram, insuscetivel de reexame. Qualquer concepr;iio acerca da pertinencia au niio da imputar;iio repercutira no proprio julgado, em afronta a sistematica processual, que preve a subsunr;iio a revisiio, sempre pelas instdncias superiores, atraves dos recursos taxativamente elencados no artigo 893 da CLT ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2a Regiao em, por unanimidade, nao conhecer 0 recurso, nos termos do voto da Exma. Sr~. Desembargadora Relatora. Deram-se por impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Jose Carlos Foga<;a e Luiz Antonio Moreira Vidigal. Sao Paulo, 12 de abril de 2010. PRESIDENTE ~~ DE~ EBASTIAO DAIDONE --------------------MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO RELATORA TRT - r Rcgiiio Fls. _ Ass, _ PODER JUDICIARIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2 RECURSO DA INOMINADO 7a TURMA DA SEGUNDA DO EGREGIO DO V. Ac6RDAo TRIBUNAL N° 20091077570 REGIONAL DO TRABALHO REGIAO RECORRENTE: RECORRIDO: ORIGEM: EM FACE 05a KRUPP AUTOMOTIVE SERGIO SYSTEMS DO BRASIL LTDA. LUIZ CORAZZA VARA DO TRABALHO sAo DE BERNARDO DO CAMPO RECURSO INOMINADO. EM FACE DE RECURSO 0 6bice CABIMENTO. medida e alvitrada do Tribunal Plena componentes Qualquer a sistematica processual, pelas 842/846, liquido da execuc;ao reclamada, 'c', 1, da processual. recurso a nos que preve agravante termos 0 do artigo com animus fulcro de nao da afronta a d revisao, dos de fls. recursos 1% sobre no artigo 0 860/863 oposto 18 do CPC, de retardar cujos 893 da CLT. de petic;ao multa au em atraves v. Acordao agravo 0 da reexame, a subsunr;ao no artigo 0 Turma, de julgado, elencados inominado, CLT, negando no pr6prio com par pertinencia superiores, protelatorio cominou-se da NAO- interferencia insuscetivel instdncias Inconformada declarado proferida acerca TURMA e julgamento de consubstanciar integram, repercutira PELA PRO TELA TORIO. POR decisao em IMPOSTA a conhecimento a fato concepr;ao taxativamente em que, TIDO para imputar;ao sempre MULTA bern as fls. 0 valor in terp6e, 678, a aline a andamento TRT - 2' Rcgiao Flso _ Asso _ PODER JUDICIARIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2 II Relatados. VOTO Nao conhe~o do recurso, Irrefragavel conhecimento artigo do e 0 intuito obice equacionada perante sistematica processual, pelas taxativamente fundo ser elencados proprio, ou nao passivel inolvidavel da no artigo recorrido: na por consolidando acaso Acordao ou nao por Turma, de reexame. recep~ao da pretensao entao, exsurge da propria das hipoteses de reVIsao, atraves dos pressuposto de a revisao atraves integrante acerca em repercutira da multa, a postura expungida, no objurgado, proferida concepc;ao instancia, admissao com espeque 0 recursos 893 da CLT. 0 que qualquer imputa~ao, v. supenores, de subsun~ao e em ultima embargante; Orgao, sopesado jurisdic;ao ratifica, a de que na manten~a insuscetivel delimitadora instancias Ora, no para este alvitrada em decisao integram, 0 o Pleno no sentido implicaria, detectado do Tribunal cUJos componentes sempre da medida 'c', 1, da CLT, protelatorio interferencia a interpreta~ao julgamento 678, alinea por incabivel. 0 de recurso nivel no proprio ali negativa aquele de da pertinencia identico prisma impora a questao julgado delineado impingida uma de se ao conotac;:ao arbitraria. Ademais, recurso em foco vern se firmando so e oponivel quando a convicc;:ao de que a multa detem cunho 0 TRT - 2' Rcgiao Fis. ASS. _ PODER JUDICIARIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2 administrativo. eminentemente Logo, a natureza processual, da apresenta-se III comina<;ao, obstativa zn casu, da aprecia<;ao da questao. De Desembargador se destacar Sergio Pinto CLT, ga edi<;ao, Editora Atlas, "0 pleno excluir falta a Martins, a multas hierarquicamente TST, mediante Nessa 0 do Processo letra "impor multas competencia interpostos as cuida-se processual, "c" confere de jurisdicional originaria, ou seja, materia passivel agravo pelo regional, de 6rgao ou seja, 0 de revista." 0 do inciso voto das Como imposta Varas na ato de sua Turmas relativas e e dos competencia de ser revista pelo para de Direito aqui com de recursos os Juizes Turma 678 a atos julgar alternativa pela II do art. as competencia penalidades multa de Sergio Winnik: e demais impuserem". artigo nO 00866200238202005-0E, naG se entenda, das decisoes de excerto Exmo. Desembargador CLT, e seguinte 0 0 pOI' em embargos mudadas pOI' recurso da naG ser provoca<;ao que asszm se refere ou em julgamento ao tribunal " ... Ainda que fixadas superior trilha, nos autos multas podem naG podem de declara<;ao, a que As s6 do tribunal A multa protelat6rios instrumento a Comentarios embargos em legal. expoente 754: aplicadas de amparo do seus ou a Se<;ao Especializada declara<;ao tendo como Relator em pagina sen a administrativa. prevalecente li<;ao tratada conota<;ao jurisdicional, Tribunal Pleno, TRT - 2" Rcgiiio Fls. _ Ass. PODER JUDICIARIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO PROCESSO TRTjSP PLENO N° 02318.2002.465.02.00-2 em da face CLT. das limitar;6es Portanto administrativos do inciso somente sao Pleno em face do § unico passiveis da reserva 1 da alinea os do inciso IV II do art. apenamentos de revisao legal ja noticiada "c" do item I deste de pelo 678 carater Tribunal (exceto no caso artigo - 0 art. 678) ... " NAo CONHE{:O do recurso Do exposto, pela reclamada, fundamentos tendo-o acima por incabivel, de conformidade interposto com alinhavados. MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO Desembargadora 02JIO-rtkJc Relatora os