São Paulo, 15 de abril de 2014. N/Ref.: Pregão Presencial nº. 009/2014 - Processo Secom nº. 053/2014 Ass.: Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado Em atendimento às leis nº 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e normas complementares, devidamente consultados pela empresa Maria Regina da Cunha Pisceto Eireli – ME, favor considerar: 1º) Será aceito condicionadores de ar com a capacidade superior a do edital, exemplo: EX : 10.000 btu’s entregar 12.000 btu’s 2º) Os filtros de catequina referente ao descritivo somente são encontrados nas marcas Fujitsu e Mitsubishi, e estes equipamentos tem algumas características em seus btus, exemplo: Hiwall de 30.000 btu’s na tabela do inmetro ele consta como 27.000 btu’s, mas sua potencia vai de (9.900 a 34.100) btu’s Piso teto de 36.000 btu´s na tabela do inmetro ele consta como 32.000 btu’s, mas sua potencia vai de (9.500 a 38.200) btu’s Serão aceitos estes equipamentos os mesmos que estas variações 3º) Os equipamentos da Fujitsu de Piso Teto são todos trifásicos de 380 v, não são fabricados com a voltagem de 220v. Gostaríamos de saber nestes casos acima mencionados como devemos proceder para atendermos os requisitos deste edital. Resposta: Será aceito condicionadores de ar com a capacidade superior a do edital, desde que não haja a referida capacidade na marca apresentada e a capacidade apresentada seja a “imediatamente superior”, exemplo: EX : 10.000 btu’s (não existe no mercado) então substituir por 12.000 btu’s; porém, deve-se ressaltar que esta seria uma opção do licitante e portanto, na comparação direta entre concorrentes, “neste caso”, não haverá vantagem alguma para o modelo com capacidade superior com relação à capacidade desejada pela contratante. Com relação à potência dos aparelhos, apesar da Lei exigir que aceitamos equipamentos das mais variadas marcas e modelos, temos que considerar a potência oficial aferida pelo “inmetro” para garantir a igualdade entre todos os concorrentes, através da utilização dos mesmos parâmetros de avaliação para todos. EX: no caso da marca Hiwall 30.000 btu’s será considerada a tabela do inmetro onde consta 27.000 btu’s; no caso do piso teto de 36.000 btu´s será considerada a tabela do inmetro onde consta como 32.000 btu’s. Com relação a voltagem, o edital está exigindo a voltagem de 220V e isto não poderá ser modificado. Vale lembrar que a Lei 8666/1993 não nos permite excluir nenhum tipo de marca ou modelo, desde que os mesmos sejam aferidos e homologados junto ao Inmetro. Comissão de Apoio ao Pregoeiro