MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2009
NOME DA INSTITUIÇÃO: ATIAIA ENERGIA S/A
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: NT 048/2009-SRG/ANNEL DE 24/09/2009
EMENTA (Caso exista):
(Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam)
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Excluir a menção à PCH’s
No documento “Diretrizes para Estudos e
Projetos Básicos de Pequenas Centrais
Hidrelétricas” da Eletrobrás de 1997, já está
estabelecido nos capítulos 6.7 e 7.2 os
procedimentos para se determinar a potência
instalada de uma PCH, levando-se em
consideração estudos econômicos energéticos. O interessado faz sua exposição
dos argumentos que o levaram a indicar uma
determinada potência instalada e a ANEEL
avalia.
Item 7 da Nota Técnica 048/2009 –
SRG/ANEEL
- destaca que o acentuado
crescimento de outras fontes de
energia como PCH’s, centrais
eólicas e termelétricas trouxe
diversas tecnologias diferentes para
as quais existem particularidades
associadas para a definição de sua
potência instalada
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Item 11 da Nota Técnica 048/2009 –
SRG/ANEEL
– cita os diversos fatores que
distancia a Potência Nominal de
uma instalação indicada nas
especificações técnicas e o
conceito da capacidade
efetivamente disponibilizada
Itens 12 e 13 da Nota Técnica
048/2009 – SRG/ANEEL
– Cita que além de ser necessário
considerar a potência efetiva da
máquina motriz, tem que ser levado
em conta a eficiência do gerador
elétrico, do transformador e do
consumo dos auxiliares da usina,
concluindo que o único modo de se
definir a capacidade útil de geração
de uma usina incorporando todas as
perdas e restrições é a apuração da
potência máxima à saída da
instalação. Além disso, estabelece a
definição de potência útil
Excluir a menção sobre “eficiência e
perdas” nas máquinas de fluxo
(hidrelétricas)
Quando do cálculo da Potência Instalada de
uma PCH (ver tópico acima), já são levados em
conta todos os itens indicados nessa alínea.
Para as PCH’s – que não armazenam água - a
sua potência máxima depende das condições
momentâneas de vazão do rio, não fazendo
sentido o ensaio para obtenção de sua potência
máxima em um determinado período, pois no
instante seguinte as condições podem ser
bastante diferentes. Além disso, como não são
despachadas centralizadamente, a energia
vendida sempre é igual à sua energia máxima
naquele instante e é facilmente possível de se
Destaca-se que isto é verdade, porém no
levantar os dados da energia vendida e aí se
caso de PCH’s não faz sentido tal apuração chegar á sua potência máxima = potência útil a
cada instante, dispensando o ensaio de
desempenho para PCH’s.
Ademais, na Portaria nº 463 de 03/12/2009 do
MME, já está determinado que a garantia física
de uma PCH será ajustada em função da energia
efetivamente gerada e a partir daí pode se fazer
o cálculo da “potência útil” sem a necessidade
de ensaios de performance, pois, conforme já
mencionado acima, não refletirá a real potência
útil da PCH.
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Item 17 da Nota Técnica 048/2009 –
SRG/ANEEL
- faz observação que no caso de
hidrelétricas, os resultados dos
ensaios de desempenho devem ser
transpostos à cota máxima nominal
caso durante o ensaio se observe
cota abaixo de tal valor
Item 20 da Nota Técnica 048/2009 –
Isto é verdade, porém no caso de PCH’s
não faz sentido tal recomendação
(reforçando a sugestão de se excluir as
PCH’s dos ensaios de desempenho)
SRG/ANEEL
Considerar que as PCH’s também estarão
isentas da realização dos ensaios de
desempenho
– Cita as exclusões das usinas para
a realização dos ensaios de
desempenho
As PCH’s trabalham com NAm fixo.
Pelas justificativas acima citadas e ainda pelo
ônus adicional desproporcional ao que estariam
submetidas às PCH’s para a realização dos
ensaios de desempenho.
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Anlise contribuies AP034/2002