MANIFESTO DE SALVADOR SOBRE A MINUTA DE LOF APRESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DA SRFB Nós, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados ao UnafiscoDS/Salvador, reunidos em Assembléia Local, realizada no dia 31 de janeiro de 2008, no Auditório do Ministério da Fazenda/Bahia, por unanimidade, decidimos aprovar o presente Manifesto de Rejeição aos avanços em nossas atribuições perpetrados na minuta de LOF apresentada pela administração da Receita Federal, e, ao mesmo tempo, conclamar toda a categoria a se unir em mais essa frente de luta, pois nossa omissão pode nos levar à perda definitiva de nosso papel como autoridade de Estado. A situação exige uma imediata reação das bases do Unafisco, tendo em vista que a Direção Nacional resolveu fazer “vista grossa” diante dos absurdos contidos na mencionada minuta de LOF. Consideramos que a reação esboçada pela DEN até agora tem sido pífia e incompatível com a realidade, uma vez que a análise realizada pela Direção Nacional nos remete, em sua parte inicial, a uma série de pontos positivos da minuta, os quais se tornam de pouca importância caso venham a prevalecer os pontos negativos. Estes sim são preocupantes e merecedores de maior consideração. No entanto, quanto aos mesmos, ao contrário dos positivos, a Direção Nacional se limitou a efetuar uma análise superficial, permeada de comentários genéricos. Nem mesmo foi criticado pela DEN o fato de não se resolver na LOF a omissão existente no ordenamento jurídico quanto ao prazo prescricional para apurar infrações disciplinares, o que nos deixa eternamente vulneráveis, dada a insegurança jurídica gerada. Importa destacar que, na minuta ora apresentada pela administração da SRFB, há um importante avanço do cargo de Analistas Tributários nas atribuições dos Auditores. Basta citar apenas 3 exemplos ilustrativos: 1) conforme o item 17, incisos I e III, respectivamente, os analistas passam a atuar em todas as nossas atividades, exercendo atos de natureza técnica, acessória ou preparatória ao exercício de nossas atribuições privativas e ainda, a participar, sob a supervisão do AFRF, de todas as atividades relativas às nossas atribuições; 2) de acordo com o item 18, inciso IV, os analistas passam a executar procedimentos de controle de entrada e saída de mercadorias, pessoas e bens no território nacional, em competência concorrente com os AFRF (antes privativa nossa); 3) a competência privativa dos AFRF de exercer, caráter geral, as demais atividades da SRFB , prevista no inciso II do art. 6º da lei 10593/2002, passa, de acordo com a minuta, a ser exercida por auditores e analistas de forma concorrente. Note-se: estes são alguns exemplos. Mas o pior não é isto. O pior é que a minuta de LOF vem transformar em lei toda a política que vem sendo engendrada dentro da Receita Federal, nos últimos anos, através de sucessivas portarias e, também do Regimento Interno (do mesmo modo, ato infralegal) que deslocavam as competências do cargo de Auditor (preenchido mediante concurso) para o órgão e, portanto, para serem exercidas pelos ocupantes dos cargos de chefias e funções de confiança, todos preenchidos através da livre nomeação. Lembrando que a Receita Federal não possui personalidade jurídica, trata-se mesmo de uma excrescência jurídica afirmar que a mesma vai, por exemplo, “executar” os serviços de fiscalização, lançamento e cobrança, conforme previsto no item 4, VII. Entendemos que isto representa a perda definitiva de nossa autoridade como agente de Estado, pois autoridade é aquele que decide e tira essa competência para decidir da lei, atuando ainda no limite desta última. A minuta de LOF, então, nos transforma em mera “mão-de-obra fiscal” cumpridora de mandados. Como bem disse o Procurador da República, Marco Aydos, sobre essa transferência de poder para as “autoridades” designadas por decisão pessoal de quem detém o poder no Estado: “Na casca, a mão-de-obra funciona como estafeta de luxo, leva-e-traz mandados, não é mais autoridade porque só pode praticar atos de fiscalização previamente limitados pela vontade da nova autoridade, e não mais pelos limites universais e abstratos de lei”. Perdem, portanto, os auditores, enquanto categoria, já que a remuneração de todo servidor público tem que ser compatível com a natureza, grau de responsabilidade e complexidade (conforme exige o art. 39, § 1º, da CF/88) e perde, sobretudo, a sociedade, uma vez que retira a independência daqueles que devem promover a arrecadação de tributos de forma isonômica e justa (também exigências constitucionais). E quem ganha com isso? Os analistas? Num primeiro momento, pode ser que sim, mas, no futuro, até eles serão vítimas desse processo de desvalorização das carreiras. Quem ganha mesmo é o Propessoas, em seu aspecto mais nefasto, cujo passo decisivo, a criação da carreira de gerentes, foi dado de forma muito clara. Caso a proposta venha a ser aprovada como está, os verdadeiros beneficiados, posto se transformarem na única autoridade detentora de poder (advindo, agora, de lei), serão os denominados “gerentes” pela administração da Receita Federal. Estes “gerentes” continuam detentores de cargos de livre nomeação, com o agravante de que, a prevalecer o texto da LOF, serão sempre as mesmas pessoas, já que para ser Secretário é preciso ter ocupado o “cargo de Coordenador- Geral, Superintendente, Corregedor, Delegado ou Inspeto”, assim como, para ocupar o cargo Coordenador- Geral, Superintendente e seus substitutos é necessário ter sido “Coordenador, Chefe de Divisão, Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor-chefe ou Inspetor-Chefe Adjunto” (item 23), portanto sem nenhuma base no mérito pessoal. Não bastasse isso a proposta de LOF admite a perpetuação nos cargos por seus ocupantes, já que não limita o número de vezes de recondução dos mesmos (item 24). Até mesmo, o cargo de Corregedor-Geral será exercido por aquele que tenha ocupado algum cargo na alta cúpula do órgão (item 24, Parágrafo único), retirando, assim, a total independência exigida para o mesmo, cujo principal requisito deveria ser a conduta ilibada e acima de qualquer suspeita (Note-se que o item 25 cuida de dispor que essas regras não se aplicam aos atuais ocupantes de cargo que tenham sido nomeados até a publicação da lei). Não podemos aceitar tudo isso de forma tão passiva. Precisamos reagir à altura dos acontecimentos, cobrando da DEN uma postura mais firme e transparente e denunciando para a sociedade esse projeto de feudalização do poder dentro da Receita Federal. Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados ao UnafiscoDS/Salvador, reunidos em Assembléia Local