O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COBRANÇA INTERNACIONAL Sobre essa modalidade de pagamento, utilizada tanto na exportação como na importação, resumimos algumas respostas às principais indagações encaminhadas a esta Consultoria. • • • • • • • • • Primeiramente, cabe esclarecer que cobrança, por sua natureza, é operação bancária, conforme a Publicação 522, da CCI: "manuseio de documentos pelos bancos". Os bancos intervenientes na operação (geralmente dois: um no país do exportador, outro no país do importador) são apenas prestadores de serviços, que cumprem instruções recebidas da parte de quem lhes confiou a cobrança. Logo, não respondem pelo sucesso da operação, ou seja, não garantem seu pagamento. Nessa modalidade, o exportador (cedente) embarca os bens e entrega os respectivos documentos ao seu banco (banco remetente), que, por meio de um de seus correspondentes (banco cobrador), os apresenta ao importador (sacado), para pagamento ou para aceite. Portanto, a cobrança pode ser à vista ou a prazo. Se for uma cobrança à vista, D/P (documents against payment), os documentos serão entregues ao sacado contra pagamento. Se a prazo, D/A (documents against acceptance), os documentos serão entregues contra aceite de um saque (letra de câmbio). Como regra geral, a cobrança é "documentária" (documentary collection), isto é, inclui documentos comerciais (faturas, conhecimentos, certificados) acompanhados, ou não, de documentos financeiros (cheques, saques, notas promissórias). Pode incluir, no entanto, somente documentos financeiros. Nesses casos, é denominada "limpa" (clean collection). Como os bancos são meros mandatários, cabe ao exportador (cedente) fornecer-lhes instruções claras e precisas sobre os procedimentos a serem adotados, principalmente no caso de não-pagamento ou de nãoaceite de uma cobrança. O importador que compra nessa modalidade de pagamento deve, sempre, informar ao exportador o nome e o endereço do banco no qual gostaria de receber suas cobranças. As tarifas bancárias decorrentes da operação devem ser deduzidas do valor da cobrança a ser pago ao exportador, salvo quando pactuado em contrário entre as partes. Nesse caso, a ordem de cobrança deverá conter a seguinte instrução: "All banking charges for drawee’s account. Do not waive charges". Com vistas a minimizar os custos bancários e o transit time dos documentos, alguns exportadores estrangeiros têm utilizado a cobrança direta (direct collection), que consiste em remeter os documentos diretamente ao banco cobrador, no país do importador. Obviamente, essa prática depende de prévio acordo entre o exportador e o seu banco, uma vez que a cobrança será registrada em nome deste. Fonte: Informe Sem Fronteiras 125