CONGRESSO BRASILEIRO DE PUBLICIDADE I, II e III VERSÃO COMPILADA 1 2 3 EDIÇÃO COMPILADA CONGRESSOS BRASILEIROS DE PUBLICIDADE I, II e III Alberto R. Cavalcanti 4 5 6 7 Se neste IV Congresso Brasileiro de Publicidade podemos tratar com tanta confiança da construção do futuro é porque temos a segurança dos alicerces do passado, construídos no I, no II e no III Congressos. Nas próximas páginas, você vai acompanhar, detalhadamente, a qualidade das contribuições de nossos pioneiros para que a publicidade brasileira alcançasse a excelência que veio a conquistar em seu próprio país e no mundo. São conceitos que se tornaram perenes por consistentes, coerentes e dotados de grande senso ético. A leitura destes trabalhos nos serve para o resgate de padrões de compromisso que devem permear as atitudes profissionais, além de ser profundamente motivadora para a busca das melhores soluções que os desafios contemporâneos impõe à publicidade. É com um grande sentimento de orgulho, portanto, que reunimos nesta edição o conteúdo principal destes três momentos decisivos da história da publicidade brasileira. As gerações futuras precisam que deixemos a elas um legado com a qualidade e a dignidade que recebemos dos que nos antecederam. Que a leitura deste livro nos inspire a executarmos bem esta missão. Dalton Pastore Presidente do IV Congresso Brasileiro de Publicidade 8 9 10 11 ÍNDICE 12 O PRIMEIRO CONGRESSO . . . . 13 O SEGUNDO CONGRESSO . . . . 71 O TERCEIRO CONGRESSO . . . . 101 13 14 15 O PRIMEIRO CONGRESSO São Paulo, 23 a 28 de fevereiro de 1959 16 17 O CONTEXTO Quando se reuniram na sede da Associação Brasileira de Imprensa, em outubro de 1957, os publicitários estavam na vanguarda do desenvolvimento da Comunicação no Brasil. O I Congresso Brasileiro de Propaganda foi um evento à frente de seu tempo. Suas principais teses e decisões eram ousadas. Levaram tempo para serem absorvidas formalmente pelo conjunto da “indústria da comunicação”. Exemplos claros são: 1) o Código de Ética, que oito anos depois veio a ser incorporado pela Lei nº 4.680, de junho de 1965; 2) as Normas-Padrão, que, posteriormente aperfeiçoadas, foram recepcionadas pelo Decreto nº 57.690, de fevereiro de 1966; e 3) a decisão de criar o Instituto Verificador de Circulação (IVC) – baluarte definitivo da racionalização das relações entre anunciantes, agências e veículos de mídia impressa –, efetivamente implantado em 1961, como departamento da Associação Brasileira de Propaganda, na gestão de Caio Domingues. Em 1957, a televisão brasileira, fruto de pioneirismo improvisado, ainda engatinhava tecnicamente. Não dispunha do videoteipe – introduzido comercialmente nos Estados Unidos em 1956 – nem usava regularmente o filme, base da programação e da propaganda televisiva norte-americana. Os programas eram ao vivo, assim como eram encenados no ar muitos dos “comerciais”, protagonizados por “garotas-propaganda”. Não havia re-take nem re-make. Ainda que muito ensaiados, programas e anúncios estavam sujeitos a falhas, que eram assim exibidas para os telespectadores. Não por acaso, as reminiscências dos veteranos da televisão são povoadas de episódios anedóticos propiciados por falhas técnicas e humanas. Sem o videoteipe, e dados os riscos da encenação ao vivo, não havia como levar diariamente ao ar as telenovelas. Eram no máximo três os capítulos semanais, muitas vezes apenas dois. Conseqüentemente, esse tipo de programa não dava ensejo à formação do hábito de audiência. Divergindo da periodicidade diária da rotina doméstica e da novela do rádio, a telenovela encontrava dificuldades para cativar seu público potencialmente preferencial. Com três e até quatro dias de intervalo entre capítulos, a telespectadora perdia o fio da narrativa. A própria gestão do tempo na tevê ainda era frouxa. Não era firme o compromisso com o cumprimento de horários e alguns programas não tinham duração muito definida. A noção de grade de programa18 19 ção, organizada horizontal e verticalmente, só viria a prevalecer no meio televisivo, e lentamente, a partir dos anos 60. O rádio aproximava-se de um momento de crise. Verbas publicitárias já migravam para a televisão, diminuindo a fatia radiofônica do bolo. A audiência dos programas de auditório, ainda os mais fortes, começava a parecer desqualificada para a propaganda de certos produtos. Na Rádio Nacional do Rio de Janeiro, a direção da emissora tentava frear a perda de prestígio impondo disciplina às frenéticas freqüentadoras dos programas de grande popularidade. Em 1958 – portanto, depois do Congresso – surgia naquela cidade a nova programação da Rádio Tamoio, do grupo Associados, primeira emissora brasileira com “jeito FM”, se bem que trasmitisse em ondas médias. Mas, selecionava os ouvintes com repertório musical de bom gosto e fazia apenas uma inserção publicitária por intervalo, valorizando o anúncio. Em 1957, somente uns poucos jornais – bem poucos – ensaiavam a aplicação das modernas técnicas de diagramação, capazes de harmonizar o convívio do anúncio com as matérias jornalísticas. Adotava-se nova padronização da divisão dos espaços da página, de modo a conferir equilíbrio estético ao conjunto e ensejar o planejamento mais acurado das inserções publicitárias. Nesse contexto, algumas agências de propaganda protagonizavam o desenvolvimento de importantes setores do mercado, inclusive assumindo funções essenciais na concepção e realização dos programas mais prestigiosos, que eram bancados, via agência, pelos respectivos patrocinadores. Ou seja, a especialização dos papéis dos quatro principais atores do mercado publicitário – agências, anunciantes, produtores e veículos – ainda não estava bem definida. suplantou o agropecuário. Cresciam as cidades e avançava a eletrificação dos domicílios. As grandes cidades, sobretudo aquelas situadas no Sudeste, começavam a formar um mercado interno muito dinâmico em sua demanda por bens e serviços. A classe média assumia novas feições. Em vez de dedicar-se principalmente ao pequeno negócio familiar, começava a fornecer profissionais, inclusive com formação técnica ou universitária, constituindo quadros assalariados de renda relativamente estável. E, sobretudo, essa nova classe média era portadora de uma renovada “estrutura de sentimentos”. Na música popular, por exemplo, deixava para trás a temática do desamor e do fracasso sentimental, do desespero e da culpa – tão comum no sombrio samba-canção de boate, que constituía o repertório cult até 1958. E, em vez dele, abraçava a descontração ensolarada da bossa nova e a ingenuidade juvenil do rock, que se impunham a partir de 1958-9. A emancipação feminina começava a se manifestar. Aumentava a presença da mulher no mercado de trabalho, na definição de hábitos de consumo, na diversificação da pauta desse consumo. E surgia com nitidez a diferença entre gerações. A propaganda brasileira soube sintonizar as novas tendências e integrou-se nelas, tornou-se parte inseparável da nova paisagem. Numa palavra, tornou-se moderna e até ponteou certos aspectos do processo de modernização. O aggiornamento das relações profissionais e a modernização do discurso publicitário alimentavam-se mutuamente, eram dois aspectos do mesmo fenômeno. O I Congresso Brasileiro de Propaganda foi o evento histórico que concentrou e encapsulou, nos registros de suas sessões, o anúncio da mudança. Por isso, quando o I Congresso propôs as Normas-Padrão que viriam a ser oficializadas em meados da década seguinte, estava mais desenhando um cenário profissional almejável do que organizando uma prática já disseminada ou em vias de consolidação. As teses que nele foram apresentadas e aprovadas configuravam propostas visionárias de desenvolvimento da comunicação de massa no Brasil. O extraordinário impulso recebido pela propaganda brasileira nas décadas seguintes, que a posicionou entre as mais reconhecidas do mundo, deveu-se em boa parte à disposição organizadora dessa atividade, explicitada nas teses de 1957, quando foram elaboradas, apresentadas e defendidas sob os auspícios de alguns dos líderes mais respeitados do setor. Havia também, é claro, o crescimento da economia brasileira e sua diversificação, com importantes reflexos na organização social e disposição demográfica. Em 1956, pela primeira vez, o PIB industrial 20 21 A ORGANIZAÇÃO Armando d’Almeida, Armando de Moraes Sarmento, Ítalo Éboli e Paulo Arthur Nascimento compuseram a Comissão que preparou o I Congresso. Realização da Associação Brasileira de Propaganda (ABP), da Associação Paulista de Propaganda (APP) e da Associação Brasileira das Agências de Propaganda (ABAP), o Congresso foi empreendimento politicamente complexo, cujo êxito repousou sobre a superação de rivalidades regionais e a construção de consensos entre agências, veículos, anunciantes e produtores. O então Distrito Federal, com cinco em cada oito congressistas inscritos, e São Paulo (capital e interior), com um quarto, dominaram numericamente o evento, como se poderia esperar. Mas, além desses, houve representantes de outros 11 estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Pará, Rio de Janeiro, Goiás, Bahia e Espírito Santo. A convocação do Congresso, aliás, ocasionou a organização de associações em Minas e Goiás. A Mesa Diretora, eleita na sessão inaugural, foi composta por Armando d’Almeida (presidente), Ítalo Éboli, Armando de Moraes Sarmento, Paulo A. Nascimento e Cícero Leuenroth (1º a 4º vice-presidentes, respectivamente), João de Medeiros Calmon, Saulo Guimarães e Fábio Oliveira de Almeida (1º a 3º secretários), Augusto de Ângelo e Oscarino de Vasconcelos (1º e 2º tesoureiros). D’Almeida, personagem central na concepção e preparação do Congresso, não pôde participar. Estafado, seguiu recomendação médica longamente protelada e ausentou-se do Rio de Janeiro, em repouso. Mas, em reconhecimento à sua liderança e importância, foi eleito presidente por unanimidade. Os vice-presidentes revezaram-se na condução das sessões plenárias. d) Comissão de Padronização – tendo em vista a padronização dos impressos comuns às relações entre agências, anunciantes e veículos; e) Comissão de Contabilidade – para examinar as possibilidades de uniformização dos balanços e normas contábeis das agências; f ) Comissão de Controle de Circulação – para constituir uma entidade sem fins lucrativos dedicada à verificação da circulação dos veículos, em caráter permanente; g) Comissão de Eficiência – para estudar os problemas internos das agências, de maneira a proporcionar-lhes maior rendimento econômico e técnico; e h) Comissão de Técnica da Propaganda – para analisar as possibilidades de ampliação no país do ensino da propaganda e das relações públicas. Além das comissões temáticas, também foram instituídas comissões auxiliares para cuidar de: (i) Redação, (ii) Votação, (iii) Informações, (iv) Recepção e (v) Imprensa e Divulgação. Realizaram-se quatro sessões plenárias, para debate e votação dos relatórios das comissões. Nessas sessões também abriu-se espaço para uma palestra e três conferências, a cargo dos convidados: – Rui Gomes de Almeida, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro; – deputado fedeeral Herbert Levy; – senador Alencastro Guimarães; – José Garrido Torres, presidente do Conselho Nacional de Economia. O I Congresso recebeu 61 teses, das quais as 46 primeiras foram distribuídas previamente aos participantes e receberam de diversos deles – como pessoas físicas ou jurídicas – o total de 125 comentários escritos, que foram igualmente analisados nas comissões. Os mais de 430 congressistas dedicaram-se nos três dias de duração do evento ao debate de extensa pauta de proposições – denominadas teses – primeiro em comissões, depois em plenário. Definidas previamente no Regimento do Congresso, foram instaladas as seguintes comissões, cada qual com presidente e relator designados pela Mesa: a) Comissão do Código de Ética – para estudar as teses apresentadas com vistas à formulação de um conjunto de normas definidoras dos princípios da ética profissional e do negócio de publicidade; b) Comissão Jurídica – para estudar as teses referentes à organização das agências e suas relações com o fisco, assim como com os anunciantes e com os veículos; c) Comissão de Regulamentação – para examinar as propostas relativas à regulamentação da profissão publicitária; 22 23 COMISSÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA Foram apresentadas 16 teses com vistas à elaboração do Código de Ética, sendo seus autores Norberto Gastão Toedter (teses ns. 6 e 18), Alvarus de Oliveira (nº 8), Antônio de Sousa Dias (9), Sylvio Behring, João Serpa e Aldo Xavier da Silva, pela ABP (14), Armando d’Almeida (15), José Velasco Coutinho e Alínio Salles (20), Aldo Xavier da Silva (23), Armando de Moraes Sarmento (29), Miêta Santiago (34), Lauro Pragana (38), José Scatena (41), Geraldo Alonso (50), Edmundo de Moraes Pinto (52), João da Costa Dória (54) e Napoleão de Carvalho (57). Presidida por Aldo Xavier da Silva (Cia. de Propaganda e Serviços Técnicos Xavier), a Comissão do Código de Ética teve em Manuel Maria de Vasconcellos (Empresa Jornalística PN S.A.) seu relator. Também foram designados para integrá-la os seguintes congressistas: Alvarus de Oliveira Arthur Piccinini Belmiro de Souza Sobrinho Carlos Darbelly Brandão Carlos Gilberto de Lima Cavalcanti Diamantino Coelho Fernandes Edmundo de Morais Pinto Emil Farhat Evaldo Simas Pereira Frank W. Linder Geraldo Alonso Gerard Lanzier Gino Carraresi Guilherme de Oliveira Guilherme Vasconcelos Hector Brener Israel Pedrosa James Sanderland Cook Joel de Souza José Moacyr de Medeiros José Orlando Loponte José Roberto Medeiros Bovet Leônidas Gama Bastos Manoel Victorino da Cunha Melo Mário Leão Ramos Meer Herschmann M. L. Conseil Nestor de Macedo Newton Rezende e Silva Orígenes Lessa Octávio Mariot 24 Rinaldo Rinaldi Roberto George d’Amorim Sutherland Roberto Paulo Lessin Ronald Bruce Turnbull Salvador Cosi Pintaudi Salviano Cavalcanti de Paiva Pereira Salviano Nogueira Neto Segismundo Rocha Spiegel Sérgio Ferreira Severino José da Silva Sylvio Behring Victor Costa Berbara O texto aprovado na comissão e consagrado em sessão plenária foi o da tese nº 14, de autoria de Sylvio Behring ( jornal O Globo), João Serpa (Empresa Gráfica O Cruzeiro) e Aldo Xavier da Silva, acrescido de itens constantes das teses 18 e 57. O relator fez registro em plenário de que várias das disposições constantes das teses 8, 9, 23, 29, 34, 38, 52 e 54 estavam contempladas naquela que serviu de base à redação final da comissão. O mesmo ocorria em relação a duas teses examinadas por outras comissões. O Código teve seu texto integral publicado nos Anais do I Congresso, páginas 145 a 148, e foi aprovado com emendas de plenário (págs. 179-184 e 303-305), como segue. 25 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DA PROPAGANDA I – A Propaganda é a técnica de criar opinião pública favorável a um determinado produto, serviço, instituição ou idéia, visando a orientar o comportamento humano das massas num determinado sentido. II – O profissional da propaganda, cônscio do poder que a aplicação de sua técnica lhe põe nas mãos, compromete-se a não utilizá-la senão em campanhas que visem ao maior consumo dos bons produtos, à maior utilização dos bons serviços, ao progresso das boas instituições e à difusão de idéias sadias. III – O profissional da propaganda para atingir aqueles fins jamais induzirá o povo em erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício. IV – No desempenho do seu mister, o profissional da propaganda agirá sempre com honestidade e devotamento com seus comitentes, de modo a bem servir a eles e à sociedade. V – Nas relações entre os seus colegas, o profissional da propaganda pautará sua conduta pela estrita observância das definições, normas e recomendações relativas à ética da profissão, restringindo sua atividade profissional ao setor de sua escolha, assim elevando pelo respeito mútuo, pela lealdade, e pela nobreza de atitudes, o nível da sua profissão no país. duos que tratam dos interesses dos seus representados, em geral sediados em outra praça, dos quais recebem remuneração, e pra os quais também contratam propaganda. 6. Corretor é o indivíduo registrado no veículo onde funciona como intermediário da publicidade remunerada, estando sujeito à disciplina e hierarquia do veículo. 7. Publicidade remunerada pode ser ou não ser propaganda. 8. Comissão é a retribuição pelos veículos do trabalho profissional devida exclusivamente às agências e aos corretores de propaganda. A comissão se destina à manutenção das agências e não poderá ser transferida aos anunciantes, no que se refere às agências, a partir do momento em que seja aprovado o convênio entre agências, que regulamentará a matéria. II – NORMAS 9. Os veículos de propaganda reconhecem a necessidade de manter os corretores e as agências como fonte de negócios e progresso dos seus empreendimentos e por isso a eles reservam o pagamento da comissão com exclusão de quaisquer outros indivíduos ou entidades. 10. A tabela de preços dos veículos é pública e igual para todos os compradores, dentro de iguais condições, incumbindo ao veículo observá-la e fazê-la observar por todos os seus agentes ou prepostos, cujo reconhecimento como tal poderá ser cancelado por infração deste dispositivo. Definições, normas e recomendações I – DEFINIÇÕES 1. São considerados profissionais da propaganda somente os componentes, empregados e colaboradores das entidades mencionadas nos artigos 2, 3, 4, 5 e 6 destas definições, e cuja função seja exercida no SETOR DE PROPAGANDA da entidade. 2. O anunciante, também chamado cliente, é a entidade, firma, sociedade ou indivíduo que utiliza a propaganda. 3. Agência de Propaganda é a firma organizada para exercer as funções definidas pela ABAP e que realiza a propaganda para o cliente e promove negócios para os veículos de propaganda, que a reconhecem como tal e a ela pagam comissão. 4. Veículos de propaganda são os jornais, revistas, estações de rádio, TV, exibidores de cartazes e outras entidades que recebem autorização e divulgam a propaganda, aos preços fixados em suas tabelas. 11. Aos veículos de propaganda fica naturalmente reservado o direito de dar ou não crédito à Agência, não sendo lícito, porém, negar-lhe a comissão ou recusar-lhe a divulgação do anúncio quando pago à vista. Excetuam-se os casos em que a matéria não se enquadre dentro da ética ou quando a agência haja deixado de ser reconhecida pelo veículo do que lhe deve ser dado aviso com 90 dias de antecedência. 12. A comissão percebida pelo corretor não é necessariamente a mesma concedida às Agências, que dão “delcredere” efetivo e fazem as cobranças das contas dos veículos aos anunciantes. 13. Todo trabalho profissional de propaganda faz jus à paga respectiva nas bases combinadas, na falta destas prevalecendo o preço comum para trabalhos similares. Em caso de dúvida poderá ser o preço avaliado por três profissionais indicados, a pedido, pelo presidente da ABP ou suas similares estaduais. É proscrita por desleal a prestação de serviços profissionais gratuitos ou por preços inferiores aos da concorrência, a qualquer título, excetuados naturalmente os casos em que o beneficiário seja entidade incapaz de remunerá-los e cujos fins sejam de inegável proveito social coletivo. 5. Representantes de veículos são organizações especializadas, ou indiví26 27 14. Os veículos faturarão sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às Agências por elas responsáveis, para cobrança. 15. Com o objetivo de incentivar a produção de idéias novas de que tanto necessita a propaganda, presume-se sempre que a idéia pertence ao criador e não pode ser explorada sem que este dela se beneficie. 16. É imoral deturpar ou apresentar, de maneira capciosa, elementos de pesquisa ou estatística. Recomenda-se também que, sempre que tais elementos sejam utilizados, mencione-se sua fonte de origem. 17. O plágio e a simples imitação de outra propaganda são prática condenada e vedada ao profissional. 18. O profissional de propaganda deve conhecer a legislação relativa a seu campo de atividade, e como tal é responsável pelas infrações que, por negligência ou omissão intencional, venha a levar o cliente a cometer, na execução do plano de propaganda que sugeriu e recomendou. 19. O profissional de propaganda respeita as campanhas de seus competidores, jamais procurando destruí-las por atos, ou impedindo a sua divulgação. Nos textos que usa, exalta as vantagens do seu tema, sem que isso envolva críticas ou ataques diretos ao competidor. 20. A propaganda é sempre ostensiva. A mistificação e o engodo que, escondendo a propaganda, decepcionam e confundem o público, são expressamente repudiados pelos profissionais de propaganda. 21. A obrigação do veículo para com o anunciante se limita exclusivamente à divulgação da matéria autorizada no espaço determinado de acordo com as especificações técnicas ou ao uso do tempo contratado pelo anunciante, não devendo este, de forma alguma, pretender influir na opinião do veículo. As obrigações mútuas são de caráter estritamente comercial. influência, o cumprimento deste Código, devendo empenhar-se pela neutralidade dos elementos menos escrupulosos que comprometem a seriedade da profissão. 25. É imoral, por prejudicar o povo, qualquer limitação de verbas de propaganda imposta por convênios entre anunciantes, indicada direta ou indiretamente pelos sindicatos, associações, cartéis ou pelos governos federal, estaduais ou municipais. Outrossim, a firma, representante ou vendedor que receber verbas, percentagens ou bonificações para propaganda, não poderá, sem quebra de honestidade comercial, deixar de aplicá-las em propaganda quer dando-lhes outro destino ou simplesmente as incorporando aos seus lucros. 26. É imoral a utilização de idéias, planos ou material de uma agência de propaganda por parte do cliente que porventura venha a dela se desligar. 27. A utilização da propaganda deve ser incentivada, pois ideal seria que todas as idéias, todos os serviços e todos os produtos fossem simultaneamente apregoados em todos os pontos do país na mais livre concorrência para a mais livre escolha de todos os cidadãos. 28. Recomenda-se que as Associações de Propaganda em cada cidade do país tomem a iniciativa de instituir comissão local de Ética da Propaganda, a qual terá como orientadora de suas normas os princípios estabelecidos neste Código. Esse Código, com poucas modificações de detalhe introduzidas posteriormente, é o que permanece em vigor até os dias atuais. Está em parte desatualizado, razão pela qual a ABAP identificou a necessidade de formular em 2007 seu próprio Código de Ética, a que devem obediência as agências a ela filiadas. No entanto, é inegável que a aprovação desse Código em 1957 representou substancial avanço para o aperfeiçoamento e consolidação das relações entre os profissionais da propaganda brasileira. 22. É taxativamente considerada imoral a alegação de volume de verbas de propaganda, a fim de obter mudança de atitudes dos veículos, influenciar decisões destes ou conseguir vantagens não obtidas por outrem, em igualdade de condições. III – RECOMENDAÇÕES 23. O profissional de propaganda que trabalha para uma determinada entidade não deve emprestar sua colaboração a outra empresa que, por vezes, está competindo com aquela que lhe paga o salário e lhe enseja a oportunidade de progredir na profissão. 24. Todos os profissionais de propaganda se comprometem, nos limites de sua competência, a assegurar, por suas ações, por sua autoridade e 28 29 AS NORMAS-PADRÃO Coube igualmente à comissão incumbida de examinar as teses referentes à ética publicitária o exame da tese nº 15, apresentada por Armando d’Almeida, sob o título “Fixação de Normas-Padrão para o funcionamento das agências de propaganda”. Com pequenas modificações introduzidas ainda na fase de exame pela comissão, a tese foi aí aprovada e, adiante, acolhida pelo plenário. O texto aprovado, constante das páginas 330 a 335 dos Anais do I Congresso, com as modificações explicitadas no relatório daquela comissão, conforme consta da pág. 149 do mesmo volume, é o que segue. O I Congresso Brasileiro de Propaganda CONSIDERANDO que as atividades específicas das Agências de Propaganda carecem, no Brasil, de normas que, tanto quanto possível, padronizem suas relações com Anunciantes, Veículos e com outras Agências, tal como acontece nos Estados Unidos da América, desde 1924, com o seu “Standards of Practice”; CONSIDERANDO que a formulação desses princípios normativos deve servir aos superiores interesses de quantos utilizem, produzam ou veiculem propaganda em nosso país; CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento das técnicas publicitárias e a estabilidade das Agências, como negócio, dependem, essencialmente, da existência de uma concorrência que se atenha a normas de sadia competição e não se avilte em processos desleais e comprometedores que, amesquinhando a remuneração de suas atividades, ferem a solidez econômica das Agências, indispensável à qualidade e eficiência de seus serviços; CONSIDERANDO que o “Convênio”, firmado em 23 de fevereiro de 1949, foi o passo inicial para a fixação de normas que deveriam servir de paradigma de orientação ao funcionamento das Agências de Propaganda no Brasil; CONSIDERANDO que essas normas, inspiradas na sábia e construtiva prática norte-americana, foram aceitas por um grupo representativo do espírito dominante entre as Agências em atividade em nosso país, mas consideradas temporárias, em parte, à espera de uma uniformização do sistema de comissões concedidas pelos veículos de propaganda; CONSIDERANDO que a referida prática norte-americana recomenda que as Agências retenham “in totum” a comissão concedida pelos 30 veículos, que nos Estados Unidos é de 15% sobre os preços de tabela, e que daí resultou, a fim de evitar rebaixas de preços tabelados, cobrarem as Agências aos Anunciantes uma taxa de serviços de 17,65% sobre os preços líquidos (tabela menos 15% de comissão); CONSIDERANDO que, da data de aceitação daquele Convênio (23 de fevereiro de 1949) até hoje, já decorreram cerca de nove anos, e que essa uniformização esperada já se estabilizou em 20% sobre os preços de tabela dos veículos; CONSIDERANDO que a taxa de 17,65%, por não corresponder à comissão de 20% uniformizada no Brasil, além de não atender, entre nós, às crescentes necessidades econômicas das Agências, contraria o espírito da própria norma norte-americana de que se originou; CONSIDERANDO, por fim, que os novos Estatutos da Associação Brasileira de Agências de Propaganda emprestam a essa entidade a estrutura de que necessitava para ser a executadora autorizada das normas definidoras das relações entre Agências e, destas, com os Veículos e Anunciantes, RESOLVE aprovar o texto do presente Convênio entre as Agências de Propaganda para definir princípios e fixar Normas-Padrão para seu Funcionamento, e recomendar a sua voluntária aceitação a todas as Agências de Propaganda que operem no Brasil, filiadas à Associação Brasileira de Agências de Propaganda ou que a ela se venham a filiar. Convênio Entre as Agências de Propaganda para a definição de Normas-Padrão de seu funcionamento no Brasil I A Agência de Propaganda é uma entidade especializada na ciência, arte e técnica publicitárias, que concebe, executa e distribui propaganda por ordem e conta de anunciantes, aos quais não esteja direta nem indiretamente ligada. II São os seguintes os serviços básicos que a Agência de Propaganda presta ao anunciante: a) estudo do produto ou serviço oferecidos ao público, caracterizando-lhes as vantagens e desvantagens intrínsecas e em relação à concorrência; b) análise do mercado real e potencial onde o produto ou serviço encontre melhor possibilidade de aceitação, com referência à situação, capacidade, estação do ano, condições econômicas e de negócio, 31 natureza e poder da concorrência; c) exame das condições e sistema de distribuição e venda; d) estudo dos veículos de propaganda que melhor possam divulgar o produto ou serviço, no que se refere à sua natureza, influência, eficiência (quantidade, qualidade e área de difusão), às suas características e ao custo da propaganda; e) formular o plano definitivo da propaganda; f ) executar o plano apresentado, isto é, conceber e executar o texto e a ilustração; comprar o espaço, o tempo e outros meios de propaganda; produzir e distribuir a propaganda; verificar a sua perfeita execução e distribuição; converir e pagar as contas correspondentes ao plano autorizado; g) cooperar com a organização do anunciante, a fim de assegurar o melhor rendimento do plano de propaganda. III Pelos serviços que executa, a Agência de Propaganda recebe: a) a comissão uniforme de 20%, que lhe é concedida pela imprensa falada e escrita e por outros veículos, sobre o custo real da propaganda que lhes agencia e encaminha, na base das tabelas de preço em vigor; b) a taxa mínima de 15% que cobra aos clientes sobre o custo real comprovado dos trabalhos autorizados que não lhe propiciem comissões; c) honorários, a combinar, por serviços especiais, tais como pesquisas de mercado, promoção de vendas, relações públicas, etc. IV São práticas consideradas condenáveis, como desleais e comprometedoras das responsabilidades das Agências de Propaganda: a) para com o Público: 1. divulgar acontecimentos inverídicos, qualidades ou testemunhos não comprovados; atestar procedência inexata ou garantir preços e condições de pagamento não existentes; 2. publicar textos ou ilustrações ofensivos à moral; 3. dar idéia falsa de um produto ou serviço, alterando-lhes pormenores, gráfica ou literariamente; b) para com os Clientes 1. divulgar informações confidenciais relativas aos negócios ou planos dos clientes; 2. debitar ao cliente espaço, tempo ou qualquer serviço obtido graciosamente; 3. não comprovar as despesas efetuadas; 4. receber dos veículos “bonificações”, concedidas ao fim de 32 cada ano, em função do volume total da propaganda autorizada por conta e ordem de seus Clientes; [item incluído pela comissão do Código de Ética] 5. deixar de conseguir, em benefício do cliente, os descontos de freqüência a que este tiver direito, de acordo com as tabelas dos veículos ou deixar de transferi-los ao Cliente; [redação dada pela comissão do Código de Ética] c) para com outras Agências: 1. aliciar empregados de outras agências em número capaz de criar dificuldades a seus serviços; [redação dada pela comissão do Código de Ética] 2. reproduzir, embora veladamente, sem a devida autorização, temas publicitários, axiomas, marcas, músicas, “sketches”, ilustrações, enredos de rádio, televisão e cinema, de autoria ou propriedade de terceiros; 3. difamar concorrentes ou depreciar seus méritos técnicos; 4. atribuir a produtos ou serviços concorrentes defeitos ou falhas só verificados em casos excepcionais; 5. oferecer, em concorrência de caráter especulativo, propaganda elaborada gratuitamente; 6. estabelecer concessões privilegiadas para a prestação de seus serviços, de maneira a criar condições de concorrência desleal ou anti-econômica; 7. financiar, direta ou indiretamente, a propaganda de anunciantes; 8. assumir, no todo ou em parte, o salário, honorários ou “pro labore” de pesoa a serviço exclusivo do cliente, o que é forma de amesquinhar, em concorrência desleal, a remuneração dos serviços da Agência; 9. conceder comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o anunciante; 10. cobrar de seus clientes menos de 15% sobre o custo real comprovado dos trabalhos autorizados que não lhes proporcionem comissões; 11. transferir aos clientes, no todo ou em parte, a comissão de 20% concedida pelos veículos, recebendo daqueles compensação inferior à mesma; 12. violar os Estatutos da Associação Brasileira de Agências de Propaganda. V Na Cláusula V do Convênio de 23 de fevereiro de 1949, apesar de se declarar que “a Agência deve reter o total da comissão garantida pelos veículos de propaganda, e não transferir qualquer parte dessa comissão ou dar desconto indireto a seus clientes”, foi adotada a praxe de creditar ao anunciante “o total dos descontos recebidos e cobrar sobre o líquido, no mínimo, a comissão de 17,65%¨”, praxe essa “considerada temporária”, à 33 espera da “uniformização das comissões de todos os veículos de propaganda do país”. Obedecendo a essa mesma cláusula, as Agências signatárias deste Convênio concordam em adotar, a partir de 1º de janeiro de 1959, como norma de remuneração, a definida na Cláusula III do presente Convênio, não transferindo ao anunciante, no todo ou em parte, a comissão de 20% que lhes concedem os veículos de propaganda, e não mais cobrando aos anunciantes a taxa de serviço de 17,65%. VI O presente Convênio atualiza desde já o firmado no dia 23 de fevereiro de 1949, e o substituirá no que se refere à remuneração de serviços, a partir de 1º de janeiro de 1959, devendo ser executado e interpretado pela Associação Brasileira de Agências de Propaganda, que velará pelo seu estrito cumprimento e julgará as partes que o violarem, punindo-se com as sanções cominadas em seus Estatutos. Nesse texto encontram-se já muitos dos dispositivos que viriam a configurar as Normas-Padrão recepcionadas pelo Decreto nº 57.690, de 1966, e que conformaram a prática publicitária no Brasil por três décadas – em especial, os padrões de remuneração das agências. 34 A COMISSÃO DE CONTROLE DE CIRCULAÇÃO O Congresso recebeu nove teses relacionadas à instituição de um sistema de auditagem de circulação de veículos impressos. Foram seus autores: Ivan Pedro de Martins (tese nº 1), José Tarcísio Leal (nº 2), uma equipe da ABAP, constituída por Olympio Guilherme, Ivan Pedro de Martins, Francisco Teixeira Orlandi, Altino João de Barros e Armando d’Almeida (3), José Antônio do Amaral (13), Elpídio Reis (28), Millo Gambini (43), Newton Nogueira (55), Napoleão de Carvalho (57) e Edmur de Castro Cotti (59). A comissão foi presidida por Alínio Salles (Correio da Manhã), sendo Olympio Guilherme (Inter-Americana de Publicidade S.A.) o relator. A Mesa designou, além desses, os seguintes congressistas para integrar a comissão: Alberto Figueiredo Santos Alécio Savazone Altino João de Barros Antônio Azevedo Antônio Carlos Silveira Correia Antônio Morais Pinto Junior Arthur Civita Carlos Cândido Longo Christóvão Hugo Cepolla Dalton Manzo de Souza Delman Bonatto Eduardo Gonçalves Ribeiro Elpídio Reis Francisco Pettinati Francisco Teixeira Orlandi Gualter Francisco dos Reis Guilherme S. Miller G. C. Huffard Hélio Barroso Hélio Thurler Huascar Santa Maria Hugo Silva Santos Ivan Pedro de Martins Ivo Arruda Jeremias Pires de Oliveira João Serpa José Duarte Junior José Maria Homem de Montes J. J. Tecídio Junior Luiz Paulo Jacobina Vasconcelos Miguel Fustagno 35 Milton Pedrosa Narceu de Almeida Filho Napoleão de Carvalho Newton Feitoza Oscar Simões Oscarino Aragão de Vasconcellos Osmar Ribeiro Osvaldo Steinmeyer Oswaldo Pagnillo Paulo de Tarso Montenegro Péricles Lucena Costa Péricles Neiva Piero Fioravanti Roberto de Almeida Rodrigues Ruben M. Ferreira Salvador Lauria Sandoval de Paiva Moura Victor Maria de Figueiredo Werner Emil Martensen William James Pepper deste momento sua maioridade no Brasil”. Auricélio Penteado, da Rádio Tupi, admitiu que ingressara no Congresso com opinião pessoal contrária à fundação do IVC, mas que “face ao brilhantismo do relatório”, não mais se preocupava em face do tema. O mesmo sentimento expressou Antônio da Costa Filho, da Rio Gráfica e Editora. Cândido Mendes de Almeida Filho, representando o Sindicato dos Proprietários de Jornais e Revistas do Distrito Federal, declarou: – Vim aplaudir a idéia. Acho que foi brilhante e será, com muito prazer, que mostrarei as minhas notas fiscais. Como editor estou satisfeitíssimo com a criação desta grande obra, a que acabo de assistir hoje. Essa manifestação foi calorosamente recebida pelo plenário. Outro tópico que deu margem a debates, mas não a dissidências, foi a cogitação de o IVC também dedicar-se a análises e interpretações dos dados de circulação que coligiria, o que foi unanimemente rejeitado. Foi em torno da tese da ABAP que a comissão elaborou seu relatório, aperfeiçoando-a em 19 pontos específicos. A equipe da ABAP reunia representantes da McCann (Altino), da Thompson (Orlandi) e da InterAmericana (Olympio, Ivan Pedro), agência de Armando d’Almeida. Esse grupo contara com a colaboração do Audit Bureau of Circulation, dos Estados Unidos, de James Wright Brown, presidente da “Editor & Publisher”, de Nova Iorque, e do argentino Instituto Verificador de Circulaciones. Essa tese recebeu comentários escritos da J. W. Thompson, de Nestor de Macedo (Organização Nestor de Macedo), João Baptista Garcia (Rádio Clube de Ribeirão Preto), Murillo P. Reis (Revista de Automóveis), Antenor Olívio Plotheger (Polícia Militar do Espírito Santo), Genival Rabelo (ex-presidente da ABP, dono e diretor da revista PN), Eduardo Alves (All Brasil Publicidade), Napoleão de Carvalho (Diários Associados), Manoel Zilman Ribeiro, Mario Castelar, Newton Nogueira (Editora Abril), Helio Barroso (Emissoras Coligadas) e José Elizondo Perigault (Ibope). Foi aprovada em plenário com apenas um voto contrário, de Expedito Frederico Thompson. Esse representante da Mobiloil do Brasil postulava a inclusão, no escopo da entidade, também da verificação de audiência de emissoras de rádio e televisão. Excetuada essa única discordância, rejeitada pelo plenário, considerou o trabalho da comissão “brilhante”. Várias foram, de resto, as manifestações de congressistas nesse sentido. João da Costa Dória declarou que “a propaganda [atingia] a partir 36 37 ESTATUTOS DO IVC da Associação Brasileira de Imprensa e da Associação Brasileira das Agências de Propaganda; O texto final, que se encontra às páginas 198 a 211 dos Anais do I Congresso, é o que a seguir se transcreve, antecedido dos considerandos e dos termos da resolução aprovada. 2) recomendar que as entidades competentes da classe estendam à propaganda pelo Rádio, pela Televisão e pelo Cinema as medidas de verificação agora sugeridas em relação à imprensa, a fim de colocar os principais veículos de divulgação do país em bases idênticas no que respeita ao seu controle e à defesa dos interesses dos anunciantes. O I Congresso Brasileiro de Propaganda: Considerando que ainda não existem no Brasil elementos para a verificação sistemática e segura da circulação dos veículos de propaganda impressos; Estatutos do Instituto Verificador de Circulação Capítulo 1 Considerando que aos editores de jornais e revistas, bem como às Agências de Propaganda e Anunciantes interessa o estabelecimento de padrões que determinem uniformemente a relação entre o custo da propaganda e a circulação dos órgãos de difusão; Considerando que o espaço adquirido aos veículos constitui a parcela mais relevante dos orçamentos de propaganda, razão por que seu valor real deve ser sopesado com a devida propriedade técnica, para que dele se retire o maior rendimento; Considerando que em todos os empreendimentos econômicos a existência de padrões é essencial ao seu funcionamento regular, de vez que, sem unidades de medidas, é aleatório o exercício de qualquer atividade organizada; Considerando que o contingente mais importante da imprensa brasileira está em condições de oferecer às agências e anunciantes dados precisos sobre sua circulação, para o que lhe falta, tão-somente, a assistência de uma entidade capaz de uniformizar a coleta e regularizar a divulgação daquelas informações; Considerando que essa entidade deve ser de natureza não lucrativa, e dirigida pelos três grupos interessados – editores, agências e anunciantes – que a custearão através de contribuições proporcionais à sua importância econômica; Do Instituto e seus Fins Art. 1º - O Instituto Verificador de Circulação (I.V.C.) é uma pessoa jurídica de direito privado, apolítica e de fins não lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Instituto Verificador de Circulação terá como objetivos: a) Verificar a circulação das publicações filiadas e fornecer aos associados dados estatísticos desacompanhados de quaisquer comentários, relativos à circulação, a fim de que a compra e venda de espaço destinado à propaganda se assentem sobre normas equitativas e seus membros possuam pleno conhecimento das possibilidades de veiculação da propaganda; b) emitir, periodicamente, Certificados Padronizados de Circulação referentes às publicações de seus associados, e divulgá-los exclusivamente entre os seus membros, sem quaisquer comentários. Art. 3º - Para melhor realizar seus objetivos, o IVC poderá manter, em cada unidade da Federação e Territórios, uma Seção Estadual, de caráter regional, a ele diretamente filiada. Art. 4º - O prazo de duração do IVC será indeterminado. Considerando que a verificação da circulação criará uma atmosfera de confiança entre os que participam do negócio publicitário e permitirá o estabelecimento de princípios normativos para o mesmo; Capítulo II Dos Sócios do I.V.C. RESOLVE Seção I – Categorias e Admissão 1) aprovar o anexo projeto de Estatutos do INSTITUTO VERIFICADOR DE CIRCULAÇÃO (I.V.C.), e recomendar que, dentro do prazo de seis meses, sua constituição seja realizada sob os auspícios diretos da Associação Brasileira de Propaganda, da Associação Paulista de Propaganda, dos Sindicatos dos Proprietários de Jornais e Revistas, 38 Art. 5º - Os membros do IVC pertencerão a uma ou mais de uma das quatro seguintes categorias: a) anunciantes, b) agências de propaganda, c) editores de jornais, revistas e publicações especializadas e técnicas, d) membros diversos. 39 Art. 6º - Todo anunciante, agência de propaganda, editor de uma publicação com circulação paga – excetuados os casos previstos no § Único do Artigo 11 – de qualquer entidade, firma ou indivíduo que deseje informações sobre circulação, deverá solicitar sua prévia filiação como membro asssociado do IVC e preencher os requisitos regulamentares. § Único – A qualidade de membro associado do IVC é intransferível. Art. 7º – Cada matutino ou vespertino, publicado por uma mesma editora, será considerado membro associado, o mesmo ocorrendo com cada órgão de uma mesma editora que possua várias publicações. Art. 8º – O pedido de admissão será feito em formulário padronizado, fornecido pelo IVC e preenchido pelo candidato. Art. 9º – A aprovação dos pedidos de admissão ao quadro social do IVC dependerá da ratificação por dois terços dos membros da Junta Diretora. Art. 10 – Para a categoria de membro Editor o IVC procederá a um exame preliminar dos registros de circulação e venda líquida do candidato, para certificar-se se os mesmos serão adequados aos objetivos do IVC, e sem cuja existência, de acordo com os padrões do IVC, não poderá ser concedida a filiação requerida. § Único – Se os registros de circulação e venda líquida do candidato não forem adequados, a critérios da Junta Diretora, será o mesmo admitido como membro desde o momento em que adapte seus registros e livros aos padrões do IVC. Art. 11 – Na categoria de Editor só poderão ser membros as publicações cuja média de circulação efetivamente paga, de acordo com as normas do IVC, constitua, pelo menos, 80% da média de sua tiragem. lários esses que deverão ser assinados por dois Diretores da empresa editora, ou, quando não os possuam, por seu representante legal. § Único – As informações contidas nos formulários de circulação não serão divulgadas antes de sua competente revisão pelos auditores do IVC. Art. 14 – Para o fiel cumprimento de suas finalidades, os auditores do IVC terão livre e direto acesso a todos os registros e documentos que forem julgados necessários. Seção II – Direitos e Deveres dos Sócios Art. 15 – Aos sócios de categorias a, b e c do Art. 5º, exclusivamente, competem os seguintes direitos e deveres: a) votar e ser votado; b) solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, por intermédio da Junta Diretora; c) submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária, por intermédio da Junta Diretora, assuntos de seu interesse; d) participar, nos termos estatutários, da Assembléia Geral, da Junta Diretora, das Comissões Especiais e do Conselho Fiscal; e) representar apenas outros sócios, por procuração, na Assembléia Geral; f ) obedecer às disposições dos presentes Estatutos. § Único – Ajplica-se o disposto na letra “f ” também aos membros diversos, referidos pelo Art. 5º. Art. 16 – Em caso algum poderão os associados divulgar quaisquer informações ou dados fornecidos pelo IVC, para fins de comparação de circulação ou superposição de leitura relacioanadas às de outros veículos, filiados ou não ao IVC, e citados nominalmente naquelas comparações ou superposições. Seção III – Renúncias § Único – A admissão de qualquer editor de publicação distribuída gratuitamente será da alçada exclusiva da Assembléia Geral. Art. 12 – Todos os membros do IVC receberão um diploma de sua filiação à entidade e, enquanto perdurar essa filiação, terão o direito de usar o símbolo do Instituto em suas publicações, impressos e propaganda. Art. 13 – Os editores associados ao IVC depositarão, até o dia 10 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, na Secretaria do Instituto, os formulários de circulação que lhes serão fornecidos pelo IVC, devidamente preenchidos com dados completos sobre a tiragem e circulação de seus veículos no decorrer do trimestre anterior, formu40 Art. 17 – Qualquer associado quite com o IVC poderá retirar seu nome do quadro social, para o que deverá comunicar sua renúncia, por escrito, à Junta Diretora. § Único – O associado excluído por decisão da Junta Diretora, ou pela renúncia, poderá readquirir seus direitos sociais por decisão da mesma Junta, uma vez que o solicite. Art. 18 – A cessação do caráter de associado, pela renúncia ou exclusão, implicará na cessação de todo o direito, título ou interesse de qualquer natureza no ativo e patrimônio do IVC. 41 Capítulo III ser expressamente mencionados os fins de sua convocação. Dos Órgãos de Direção § Único – As Assembléias Gerais Extraordinárias não poderão tratar de assuntos alheios aos mencionados em sua convocação. Art. 19 – São órgãos de direção do IVC: a) a Assembléia Geral b) a Junta Diretora. § Único – São órgãos complementares da administração do IVC: a) as Comissões Especiais; b) o Conselho Fiscal. Seção I – Assembléia Geral Art. 20 – A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação do IVC, competindo-lhe, primitivamente: Art. 23 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade, no mínimo, dos membros do IVC. § Único – Não havendo número na primeira convocação, o Presidente convocará nova Assembléia, que se realizará dentro do prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas, contado da data e hora marcadas para a primeira Assembléia, e deliberará com qualquer número. Art. 24 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas em escrutínio nominal, cabendo a cada associado presente, ou legalmente representado, direito a um voto. Seção II – Junta Diretora a) eleger os membros e suplentes da Junta Diretora e os do Conselho Fiscal: os primeiros, pelo período administrativo de dois anos; os segundos pelo período de um ano, preenchendo as vagas que se verificam dentro desses períodos; b) emendar ou rever os presentes Estatutos; c) resolver sobre a extinção do Instituto; d) manifestar-se, em última instância, sobre a aceitação de doações, aquisição ou alienação de imóveis, ouvidos, previamente, a Junta Diretora e o Conselho Fiscal; e) aprovar ou rejeitar a proposta orçamentária, o balanço e o relatório anuais do Instituto, elaborados pela Junta Diretora; f ) opinar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos, pela Junta Diretora; g) decidir os versos [sic] que lhe sejam submetidos nos termos estatutários; h) aplicar a pena de exclusão do quadro social aos associados que incorrerem em faltas que exijam essa decisão; i) resolver as controvérsias suscitadas pela interpretação dos presentes Estatutos. Art. 21 – A Assembléia Geral será constituída pelos associados residentes nos Estados, Territórios e Distrito Federal. § Único – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Junta Diretora, que terá direito a voto simples. Art. 22 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na cidade do Rio de Janeiro, nos meses de fevereiro e agosto, em dia e hora fixados com 30 dias de antecedência pelo Presidente da Junta Diretora; e, extraordinariamente, quando convocada regularmente pelo Presidente da Junta Diretora ou por mínimo de vinte sócios, devendo 42 Art. 25 – A Junta Diretora é o órgão de administração do IVC e compõe-se de 17 membros, todos eleitos pela Assembléia Geral por períodos de dois anos, renovando-se cada ano proporcionalmente. Art. 26 – A Junta Diretora será constituída por um presidente, dois Vice-Presidentes, cinco Secretários e cinco Tesoureiros, e sua eleição se dará por ocasião da realização da primeira Assembléia Geral que for convocada pelos fundadores do IVC. § 1º - A presidência da Junta Diretora deverá sempre recair sobre um anunciante membro. § 2º - As vagas que se verificarem durante o período serão preenchidas por designação feita pelos restantes membros da Junta Diretora, respeitando-se a forma de representação estabelecida nestes Estatutos. Art. 27 – Na composição da Junta Diretora deverão figurar representantes das diversas categorias de associados, na seguinte proporção:11 membros anunciantes, 4 membros de agências de propaganda e 11 membros editores. § Único – Os onze membros da categoria Editores serão representantes de cada um dos seguintes setores: 3 jornais diários do Distrito Federal, 3 jornais diários do Estado de São Paulo, 1 jornal diário do sul do país, 1 jornal diário do Centro, 1 jornal diário do Norte, uma revista de interesse geral, uma revista de interesse especializado ou técnico, todos eleitos, de acordo com a sua respectiva categoria, pela Assembléia Geral, a qual se pronunciará depois de examinar as listas tríplices que lhe serão previamente apresentadas por aqueles grupos profissionais. 43 Art. 28 – Compete à Junta Diretora, coletivamente: a) redigir, emendar ou reformar o regimento interno do IVC, bem como definir e implantar as normas técnicas para os trabalhos de verificação de circulação; b) reunir, no mínimo, uma vez por mês, ou em qualquer oportunidade, mediante convite do seu presidente, ou de três diretores; c) nomear e dissolver comissões criadas com o objetivo de realizar as finalidades do IVC; d) exercer fiscalização direta sobre todos os trabalhos do IVC; e) superintender os trabalhos de auditoria e a confecção dos respectivos relatórios destinados aos associados; f ) escolher os membros componentes das Comissões Especiais, preenchendo suas vagas, determinando-lhes as atribuições específicas e fixando-lhes os honorários; g) elaborar as propostas orçamentárias anuais; h) submeter à Assembléia Geral o balanço e relatório anuais do IVC acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; i) decidir sobre a admissão, demissão, cancelamento, exclusão e punição de sócios; j) resolver sobre a criação de Seções Estaduais do IVC, tendo em vista suas conveniências técnicas e as possibilidades financeiras de sua constituição; k) executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pela Assembléia Geral; l) propor à Assembléia Geral a aceitação ou recusa de doações em dinheiro ou de bens imóveis, ou sua alienação; m) manter sob sua guarda, e conservá-los, todos os bens móveis e imóveis do IVC; n) cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e dos Regimentos Internos do IVC. Art. 29 – Compete ao Presidente da Junta Diretora, e, na sua falta, a cada um dos Vice-Presidentes, pela ordem de sua investidura no cargo da presidênciaÇ a) representar o IVC, ativa e passivamente, nos atos de sua vida jurídica e social; b) convocar e presidir às sessões das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias; c) presidir às sessões da Junta Diretora; d) assinar, anualmente, a proposta orçamentária, o balanço e o relatório do IVC; e) assinar, juntamente com o Tesoureiro em exercício, cheques, títulos, obrigações ou quaisquer outros documentos que envolvam compromissos financeiros; f ) rubricar os livros sociais e assinar a correspondência; g) fiscalizar a escrituração do IVC; h) nomear, demitir, promover, suspender funcionários e concederlhes férias, licenças e gratificações; 44 i) fixar os ordenados dos funcionários e as ordens de despesa do IVC; j) constituir e nomear advogados ou procuradores “ad referendum” dos demais membros da Junta Diretora, para a defesa dos interesses do IVC. Art. 30 – Compete aos Secretários, pela ordem de sua investidura; a) ter sob sua imediata responsabilidade o expediente da Secretaria do IVC e os trabalhos da Secretaria Executiva; b) secretariar as sessões da Assembléia Geral e da Junta Diretora; c) ter sob seus cuidados tudo quanto diga respeito às sessões e atividades dos órgãos do IVC; d) redigir a correspondência geral, bem como representações, memoriais, circulares, memorandos e atas; e) dirigir e manter em dia o serviço de arquivo geral; f ) levar ao conhecimento imediato da Junta Diretora qualquer irregularidade constatada na execução dos trabalhos do IVC; g) substituir os Vice-Presidentes e os Tesoureiros. Art. 31 – Compete aos Tesoureiros, pela ordem de sua investidura: a) receber e passar recibo das importâncias devidas ao IVC; b) superintender os serviços de tesouraria, contabilidade e escrituração; c) manter sob sua guarda, na sede do IVC, os livros contábeis; d) depositar em Bancos o numerário, os valores e os documentos importantes do IVC, de acordo com as praxes estabelecidas pelo Presidente; e) efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente; f ) firmar, em nome do IVC, juntamente com o Presidente, cheques, títulos, obrigações ou quaisquer outros documentos que envolvam compromissos financeiros para o IVC; g) submeter, anualmente, à aprovação da Junta Diretora, o balanço geral; e, mensalmente, o balancete do movimento da Caixa; h) fiscalizar e manter em dia o serviço de cobrança; i) controlar o cumprimento fiel dos contratos realizados pelo IVC; j) substituir os Vice-Presidentes ou os Secretários em suas faltas temporárias; k) delegar ao chefe da Secretaria Executiva os necessários poderes para o cumprimento de suas atribuições específicas. Art. 32 – A Junta Diretora reunir-se-á até o dia 5 de cada mês, para exame das contas e troca de idéias, sendo que suas decisões serão tomadas por maioria simples e só serão válidas quando presentes, pelo menos, seis de seus membros. Seção III – Secretaria Executiva Art. 33 – A Junta Diretora criará, na sede do IVC, uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao Diretor-Secretário, lotada com 45 pessoal técnico contratado e destinado à execução dos trabalhos auditoriais, de registros, informações e arquivo. Capítulo IV Das Faltas e Sanções § Único – A Secretaria Executiva será dirigida por um Superintendente, ao qual o Tesoureiro delegará poderes especiais para o recebimento de importâncias devidas ao IVC, pagamento de f aturas e demais encargos específicos. Art. 34 – As atividades da Secretaria Executiva serão definidas pelo Regimento Interno do IVC. Art. 41 – Mediante o parecer favorável da metade de seus membros, poderá a Junta Diretora aplicar as penas de advertência, suspensão e exclusão a qualquer associado. § 1º – Caberá a pena de advertência ao associado que cometer qualquer falta disciplinar, pela primeira vez, inclusive a de não pagamento de obrigações devidas à Tesouraria. Seção IV – Comissões Especiais Art. 35 – As Comissões Especiais, órgãos complementares da administração do IVC, serão constituídas por elementos escolhidos pela Junta Diretora para a realizaçã ode trabalhos que demandem a organização de uma equipe especializada. Art. 36 – A constituição de uma Comissão Especial deverá ser acompanhada de instruções específicas sobre suas atribuições, orçamento de despesa, tempo de duração e indicação de seu respectivo presidente. Art. 37 – Todos os entendimentos entre as Comissões Especiais e a Junta Diretora deverão ser feitos em forma escrita. Seção V – Conselho Fiscal Art. 38 – O Conselho Fiscal será constituído de três membros e três suplentes, eleitos por períodos anuais pela Assembléia Geral. Art. 39 – Compete ao Conselho Fiscal: a) eleger seu presidente; b) zelar pelo prestígio do IVC, sugerindo-lhe medidas que resguardem seu equilíbrio financeiro; c) manifestar-se sobre a aceitação, aquisição ou alienação de imóveis; d) examinar ou mandar examinar, a qualquer tempo, por peritos de sua escolha, os livros e documentos contábeis do IVC; e) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual do IVC, antes de sua apresentação à Assembléia Geral. Art. 40 – As decisões do Conselho Fiscal, a cujas reuniões deverão estar presentes os três conselheiros, serão tomadas pela maioria de seus membros. § 2º – Caberá a pena de suspensão ao associado que reincidir nas faltas previstas no parágrafo anterior. Art. 42 – Das penas de advertência e suspensão cabe pedido de reconsideração à própria Junta Diretora; das penas de exclusão, à Assembléia Geral, ficando as decisões da Junta em pleno vigor, enquanto não forem anuladas pela Assembléia. § Único – O associado que, excluído ou suspenso, tiver atendido seu pedido de reconsideração, fica obrigado ao pagamento das contribuições vencidas durante o transcurso da penalidade. Art. 43 – A pena de exclusão será aplicada ao associado que: a) deixar de reunir os requisitos exigidos pelos presentes Estatutos para a sua filiação ao IVC; b) pedir concordata ou cuja falência tenha sido decretada; c) menosprezar publicamente o IVC, ou desprestigiar suas atividades; d) faltar com a verdade nas informações que prestar ao IVC; e) impedir ou restringir o trabalho dos auditores do IVC; f ) violar qualquer convênio firmado com o IVC; g) cometer qualquer ato que a Junta Diretora considere prejudicial aos interesses do Instituto ou aos seus associados. Art. 44 – Qualquer associado poderá apresentar à Junta Diretora denúncia contra qualquer outro membro, devendo fazê-lo por escrito, em duas vias, com todos os detalhes que a acusação comporte. Art. 45 – A Junta Diretora notificará ao associado denunciado a acusação articulada, concedendo-lhe o prazo de trinta dias, para que o mesmo apresente sua defesa por escrito. § 1º - A contestação do acusado será apresentada ao autor da denúncia, que terá prazo determinado para respondê-la, sob pena de correr o julgamento, pela Junta, à revelia do acusador. § 2º - Da reunião do julgamento será dado aviso ao associado denunciado, que terá direito de comparecer à mesma e interrogar todas as 46 47 testemunhas arroladas, assim como apresentar defesa, explicações ou testemunhos que considere necessários. Art. 46 – Julgada procedente a denúncia, a Junta Diretora poderá aplicar ao associado faltoso as penas de censura, suspensão ou expulsão. d) a satisfação de tributos; e) as iniciativas destinadas ao cumprimento das finalidades estatutárias; f ) quaiquer dispêncios que se tornem indispensáveis aos interesses dos associados e ao renome e progresso do IVC. Capítulo VII § Único – O associado suspenso ficará obrigado a cumprir os deveres exigidos aos demais membros, reservando-se o IVC o direito de lhe prestar, ou não, qualquer serviço durante o período da suspensão. Das Seções Estaduais Capítulo V Art. 50 – Para a constituição de uma Seção Estadual do IVC faz-se necessária, a juízo da Junta Diretora, a existência de um movimento auditorial que recomende a sua criação. Do Patrimônio e Receitas Sociais Art. 47 – O patrimônio e receitas do IVC serão constituídos: a) pelos bens e direitos a ele doados; b) pelos adquiridos no exercício de suas atividades; c) pelos provenientes de rendas patrimoniais; d) pela venda eventual de suas publicações; e) pela contribuição voluntária de pessoas ou empresas que desejem emprestar seu concurso à obra do IVC; f ) pelas doações, contribuições sociais, jóias, taxas ou emolumentos; g) pelos juros devidos ao IVC; h) pelas rendas provenientes de quaiquer serviços prestados aos seus associados, e para cuja execução sejam previstos, excepcionalmente, emolumentos ou remuneração especiais, arbitrados pela Junta Diretora. Art. 48 – Cada asssociado do IVC pagará, além de uma taxa inicial ( jóia) de admissão, arbitrada anualmente pela Junta Diretora, uma contribuição anual, dividida em quatro prestações trimestrais e iguais, recolhidas adiantadamente, de acordo com a Tabela de Contribuições a ser organizada pela Junta Diretora. § Único – A importância relativa às contribuições anuais será estabelecida anualmente, pela Assembléia Geral, mediante proposta do Presidente da Junta Diretora. § Único – Os associados localizados no Distrito Federal não se organizarão em Seção Regional, mas se agruparão junto ao próprio IVC; ao passo que os associados localizados nos Estados e Territórios, originariamente pertencentes ao IVC central, poderão, de futuro, filiar-se à respectiva Seção Estadual. Art. 51 – As Seções Estaduais reger-se-ão pelos presentes Estatutos, em tudo quanto lhes seja cabível. Art. 52 – Uma vez instituída a Seção Estadual, passará a mesma a fazer parte da Assembléia Geral, através de seu Presidente ou, na sua ausência, por outro membro da Diretoria, que disporá do número de votos correspondente ao de seus associados quites com a Tesouraria. § Único – No caso em que o associado seja sediado no interior do país, Estado ou Território, onde não exista uma Seção Regional, poderá dirigir à Junta Diretora uma representação escrita sobre a matéria constante da convocação da Assembléia Geral, nela definindo seus pontos de vista. Art. 53 – Os regimentos internos e o provimento dos cargos da Seções Estaduais, bem como a superintendência de seus trabalhos serão feitos pela Junta Diretora, através de sua Secretaria Executiva. Art. 54 – A Junta Diretora poderá nomear correspondentes em qualquer Estado ou cidade do território nacional. Capítulo VI Capítulo VIII Das Despesas Disposições Gerais Art. 49 – Constituem despesas sociais obrigatoriamente constantes do orçamento anual do IVC: a) o custeio de serviços, inclusive a quota de pessoal e material; b) o aluguel e a conservação das propriedades imobiliárias alugadas; c) a propaganda e as publicações; 48 Art. 55 – Os mandatos dos ocupantes de cargos eletivos considerarse-ão prorrogados até a posse de seus sucessores, eleitos na forma dos presentes Estatutos. 49 Art. 56 – Os membros da Junta Diretora e os associados do IVC não respondem, principal ou subsidiariamente, pelas obrigações do IVC. COMISSÃO JURÍDICA Art. 57 – Os presentes Estatutos poderão ser modificados ou reformados por decisão da maioria dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. Presidida por João Agripino da Costa Dória (Dória Associados Propaganda) e tendo como relator José F. Kfuri (J. Walter Thompson), a Comissão Jurídica teve os seguintes congressistas indicados para integrá-la: Art. 58 – A dissolução do IVC só poderá ser resolvida, em face de dificuldades insuperáveis, mediante a decisão de, no mínimo, dois terços dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, por decisão unânime da Junta Diretora. § Único – No caso de dissolução, o patrimônio do IVC será partilhado entre os sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, na proporção do total de suas contribuições, a contar da data de sua admissão para o quadro social. Art. 59 – Caberá à Assembléia Geral fixar o jeton de presença da Junta Diretora [e] dos membros do Conselho Fiscal. Essa primeira versão dos estatutos do IVC estabeleceu as linhas fundamentais que orientam até hoje a atividade do Instituto. 50 Alberto Freire Pacheco Aldo Magalhães Anibal Bond Carneiro Annita Murieta Armando Barros Arthur Kreitlon Carlos Alfredo de Araujo Couto Carlos M. Calçada Bastos Charles Shellard Cícero Silveira Clotilde Oppenheimer Delduque Ferreira Duque Eugênio Leuenroth Geraldo Orthof Guilherme Carneiro Monteiro de Freitas Guilherme de Lima Bastos Helano Maia de Souza Hélio Lo Bianco Ilmar Carvalho Izacyl Guimarães Ferreira Jairo Souza de Oliveira Jorge Pereira de Souza José de Oliveira Vaz José Raymundo Costa José Ribamar Lopes Borghetti José Roberto Medeiros Bovet Kurt Kracauer Lahyr Carbonara Lindoval de Oliveira Lopo Alegria Luiz Arthur M. Giacobbo Luiz Mário de Castro Manuel Teixeira Gomes Mário Monteiro de Barros Nelson Beaumont de Abreu Mattos Nelson Dimas de Oliveira Ocelo P. Lima Omer Mont’Alegre Oswaldo Alves Petrônio Cunha Corrêa 51 Raymilson de Moura Rabelo Renato Cláudio Keinert Roberto Carlos Grey Roberto Ruggiero Rômulo Siqueira Ruy do Amaral Salvador Sampaio Ferraz Sivo Greven Coube a essa comissão examinar e pronunciar-se sobre teses apresentadas por Athaide Lopes Ramalho, em nome de uma equipe da Radinterior (tese nº 16), por Olympio Guilherme, em nome da ABAP (nº 22), pela ABP (24), por Carlos Mazzei (51) e por Benedito Teixeira de Godoy e Prado (56). A principal dessas teses foi a da ABP, intitulada “Indicação sobre as relações da Publicidade com a Economia, o Fisco, o Bem-Estar Social e o Desenvolvimento do País”. De concentrado teor ideológico liberal, mirava a reformulação do sistema fiscal, de modo a permitir plena dedução da despesa publicitária na apuração de débitos com o fisco. Foi aprovada pela comissão e pelo plenário, sendo única mudança a substituição de “Publicidade” por “Propaganda”. No relato ao plenário, assim manifestou-se José Kfuri, o relator: “Os investimentos feitos na propaganda são hoje aceitos como parte integrante do custo, uma vez que se capitulam nas despesas de distribuição. Não é, pois, aceitável que as leis da Nação – estimulantes que devem ser do seu desenvolvimento – taxem e agravem despesas legítimas. A despesa feita com Propaganda deve ser reconhecida pelo Fisco como despesa legal, economicamente justa e sadia”. Em reconhecimento de seu significado histórico, é transcrita a seguir a íntegra da tese da ABP, com a redação aprovada pelo plenário do I Congresso. Indicação sobre as relações da Propaganda com a Economia, o Fisco, o Bem-estar Social e o Desenvolvimento do País A Associação Brasileira de Propaganda, na oportunidade em que se reúne o I Congresso Brasileiro de Propaganda e o Brasil começa a marchar decisivamente no sentido da realização plena de seu desenvolvimento econômico, julga seu dever definir oficialmente seu ponto de vista a respeito das relações da economia, do Fisco, do Bem-Estar Social e Desenvolvimento da Nação com a Propaganda. Assim é que, considerando que a complexidade do processo econômico para sua maior eficiência, leva necessariamente e cada vez mais à aplicação 52 dos princípios de divisão do trabalho, destacando uma parte dos homens à Produção propriamente dita e outra parte à Distribuição das mercadorias produzidas; considerando que, graças às máquinas modernas, aos aperfeiçoamentos técnicos, à transmissão de energia elétrica a longas distâncias, ao aproveitamento crescente de novas fontes de energia, com a entrada da humanidade na Era do Átomo, aos processos modernos de adubação do solo, da agricultura a seco, da aplicação da ciência atômica às atividades agrícolas e de outros tantos fatores de domínio do homem sobre a natureza, deixou a Produção de ser problema básico da vida econômica, cedendo lugar à Distribuição ou Circulação; considerando que, na economia moderna, é o Consumo razão de ser da Distribuição, que condiciona e determina, qualitativa e quantitativamente a Produção; considerando, assim, que a prosperidade é mais uma questão de possibilitar que as mercadorias sejam consumidas do que de produzi-las; considerando que para possibilidade de consumo geral não basta que a técnica moderna seja capaz de nos dar uma mercadoria, mas que sua procura torne econômica e acessível sua Produção; considerando que haverá sempre um esforço e, conseqüentemente, uma despesa de Distribuição, tanto quanto uma despesa de Produção; considerando que essa despesa de Distribuição é tão legítima como a de Produção, por ser uma conseqüência da divisão do trabalho; considerando que a Propaganda, aproximando o comprador da mercadoria ou do serviço, ajustando os produtos postos no mercado aos seus interesses e às suas possibilidades econômicas, diminui a despesa da Distribuição, além de substituir processos de venda mais custosos; Declara: A Propaganda é um elemento essencial da atividade econômica e que, fazendo através de veículos de grande circulação, a oferta coletiva das mercadorias e serviços, provoca o consumo em massa possibilitando a produção em massa. Contribui de duas formas decisivas para a diminuição do custo da mercadoria para o consumidor final: a) no setor da Distribuição, substituindo e eliminando processos de venda mais custosos; b) no setor da Produção, provocando a diminuição do custo por unidade como conseqüência da produção em larga escala. 53 Toda e qualquer despesa feita com Propaganda tecnicamente elaborada – direta do produto ou serviço – promocional de venda ou de prestígio – institucional ou indireta, por mais ostensiva que possa parecer deve ser considerada pelas autoridades fiscais como despesa legal, economicamente justa e oficialmente reconhecida, pelos resultados que traz ao produtor, pelos benefícios que proporciona ao consumidor e pela real função como elemento promotor do desenvolvimento do país. se ser reconhecida, no texto da lei, como concessionária da fiscalização daqueles direitos, a exemplo de precedentes então em vigor. Outra tese importante, dentre as examinadas pela Comissão Jurídica, foi a referente à “Regulamentação do Serviço de Direitos Autorais”, apresentada por Olympio Guilherme, da Interamericana, em nome da ABAP. Propunha instituir, no âmbito dessa Associação, um serviço de direitos autorais dedicado à “defesa dos direitos do autor sobre todas as manifestações de sua criação literária, artística ou técnica, quando especialmente destinadas à propaganda, à publicidade ou às relações públicas”. Para dar conta dessa missão, esse departamento específico, instalado na ABAP, dedicar-se-ia, entre outras atividades, a “manter em perfeita ordem fichários completos para o arquivamento e registro de todo o material confiado à sua guarda”. Embora louvando a idéia de proteger os direitos autorais relativos à criação publicitária e reconhecendo sua pertinência, a comissão preferiu dar-lhe encaminhamento diverso do originariamente pretendido. Explicou o relator: “Não há, no país, uma legislação específica para os direitos autorais, referentes aos vários trabalhos de uma agência de propaganda. Tratando-se de matéria específica relativamente nova no país, a questão, ao que parece, tem sido decidida – quanto eventualmente surge nos tribunais – pelo critério da analogia, nem sempre o mais adequado. Impõe-se, portanto, a criação de uma legislação específica para os problemas da propaganda – o que viria facilitar os registros dos direitos autorais, assim como lhes dar maior garantia e segurança. Acha a Comissão Jurídica que o assunto deveria ser tratado no plano de uma legislação federal proposta ao Congresso Nacional e não ficar – como propõe o Sr. Olympio Guilherme – no âmbito restrito de uma entidade jurídica de direito privado, como é a nossa Associação Brasileira de Agências de Propaganda. Tememos que, numa eventual disputa judicial sobre uma questão de direitos autorais, a Justiça do país possa negar valor jurídico a uma regulamentação de caráter privado”. Acatado esse ponto de vista, decidiu o plenário recomendar à ABAP que contratasse uma equipe de juristas para elaborar, a partir daquela tese, um anteprojeto de lei que, aprovado pela Associação, fosse encaminhado ao Congresso, admitindo-se que a própria ABAP pudes54 55 COMISSÃO DE REGULAMENTAÇÃO A regulamentação da profissão de publicitário foi um dos temas mais candentes do I Congresso. Nada menos que 11 teses foram-lhe dedicadas, por Roberto Carlos Grey, Alvarus de Oliveira (duas teses), Olympio Guilherme, Antenor O. Plotheger, Murillo P. Reis, Miguel Arruda Jr. Francisco Nunes, Lúcio Ricardo, Itapetininga Propaganda Ltda. e Napoleão de Carvalho. A Mesa Diretora indicou para presidi-la Saulo Guimarães (Seleções do Reader’s Digest) e, como relator, Geraldo Santos (Grant Advertising Propaganda). Os demais congressistas designados para integrá-la foram: Alberto Nigro Antônio Andrade Nogueira Athayde Lopes Ramalho Augusto de Ângelo Benedito Teixeira de Godoy e Prado Carlos Peixoto de Castro Cézar Mesquita Claudio Schuler David Augusto Monteiro Edmur de Castro Cotti Eduardo Castelar Eliezer Burlá Ernani Sayão Moreira Eugênio de Souza Pinto Figueiredo Fernando Bueno de Morais Fernando Ítalo Francisco Antônio Filizola Francisco Nunes Geraldo de Souza Ramos Georgino Sande Peres Gilberto Martins Jean Gabriel Villin José Carlos Rodrigues José David Fardjoune José Elizondo Perigault José Sady Ribeiro Almada Júlio de Moura Magalhães Lauro Salazar Regueira Luiz Castro da Nóbrega Luiz Gonzaga de Castro Lima Luiz Mellone Júnior Manoel Maria de Vasconcellos Mário de Almeida Rodrigues Miguel Arruda Júnior 56 Miguel Fenoglio Newton Mendonça Oswaldo Murray Ribas Oswaldo Póvoa Pierre d’Avignon Raymundo Bittencourt Machado Roberto Nunes Pires Rômulo de Avelar Samuel Vilmar Sérgio Ferraz Theophylacto Prata Lisbôa Valdenir Dutra Walter Martinelli Walter Pereira As teses apresentadas alternavam-se entre dois encaminhamentos para a regulamentação: (i) a governamental, então predominante como tendência na área política e administrativa, e que previa a constituição de entidades estaduais e uma confederação nacional, e (ii) uma espécie de auto-regulamentação, com encaminhamento de alguma forma semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Instituto dos Arquitetos do Brasil. A comissão rejeitou todas as teses, algumas por unanimidade, outras por maioria dos votos, tendo havido um caso de chegar-se a recorrer ao voto de desempate do seu presidente. O ponto de vista amplamente predominante na comissão foi o de recusar a tutela pública ou governamental na regulamentação. Daí decorreu a recusa, por unanimidade, de endosso a projeto de lei já apresentado ao Congresso por Ulysses Guimarães, então presidente da Câmara dos Deputados, endosso do qual tratava uma das teses. O plenário aqueceu-se durante os debates, em tensão alimentada pelo reduzido tempo disponível, ditado pelo compromisso de restituir o auditório à cicerone do Congresso, a ABI. A exigüidade do prazo confrontava-se com número récorde de inscritos para debater o relatório: 54 congressistas. Chegou-se a solução de compromisso: o relatório da comissão era inconcludente. Continha recomendações a serem levadas em conta por comissão a ser instalada após o Congresso pelas entidades representativas do setor. Foi aprovado sob a condição de que também fossem recepcionadas nos Anais do Congresso as propostas dos que discordavam do relatório, para serem examinadas pela mesma futura comissão. Também nessa não-solução o I Congresso foi premonitório. O impasse prosseguiu, como se sabe. Nenhum dos dois tipos de regulamentação profissional foi adotado posteriormente. O exercício da profis57 são, se bem que acolha crescente número de diplomados em cursos superiores, que também floresceram no país, permanece aberto àqueles que, independente de formação sistematizada, demonstram competência para estabelecer-se na atividade. E, diferente do que ocorre com advogados, arquitetos e outras profissões regulamentadas, não foi constituído organismo de qualquer tipo para conceder acesso ao exercício profissional. COMISSÃO DE TÉCNICA DA PROPAGANDA Tratou-se, nessa comissão, do ensino de publicidade e à formação do publicitário. Rodolfo Lima Martensen, profissional da Lintas Brasil que também se dedicava à direção da Escola de Propaganda de São Paulo, onde também era professor, foi indicado pela Mesa Diretora para presidir a comissão, cabendo a relatoria a Caio Aurélio Domingues. Também foram designados para integrar esse colegiado os seguintes congressistas: Alberto Silva Aluízio Chaves Aluízio Girão Barroso Antônio Rangel Bandeira Ary de Andrade Auricélio Penteado Avelino Henrique dos Santos Bob Chuste Cândido Mendes de Almeida Jr. Carlos Prósperi Neto Carlos Vasques Dimitrieff Diniz Eugênio Malanga F. G. Farawagi Fausto Malafaia Francisco da Gama Lima Filho Gustavo Pedrosa Joppert Gustavo de Sá e Silva Hélio Sarmento Hugo Madureira Coelho João Medeiros Calmon José de Almeida e Castro José Pessoa de Araújo José Roberto Whitaker Penteado José Tarcísio Leal Kleber de Castro Sabóia Lauro Pragana Lindeberg Costa L. Cezar Lucy Marques Manoel Eduardo Campos Mário Geraldo Pinto de Mello Mário Victor Vignal Maurício Carvalho Miêtta Santiago Moacir Castro Oliveira Murillo P. Reis Orlando Caldas 58 59 Oswaldo Loureiro Octávio da Costa Eduardo Peter Ole Gudme Raimar Richers Romualdo Xavier Ruy Figueira Said Farhat Walter Menezes Walter Ramos Poyares Wilson Ruivo de Souza As onze teses apresentadas nesse tema tiveram por autores: Ari de Andrade (tese nº 5), Roberto Carlos Grey (nº 10), Fernanda Barcellos (11), Alvarus de Oliveira (12), Eliezer Burlá (30 e 31), Murillo P. Reis (33), Lucy Marques (40), Fábio Oliveira de Almeida (44), Gustavo de Sá e Silva, Raimar Richers e Donald A. Taylor (46) e Rodolfo L. Martensen, Ítalo Éboli, Geraldo Santos e Saulo Guimarães (49). Os debates centraram-se nos seguintes dilemas: – a preparação do publicitário devia dar-se em cursos de nível médio ou superior? – se, em nível superior, deviam conformar um curso específico, diferente dos demais, ou deviam ser criadas disciplinas de propaganda e correlatas em cursos já existentes? – as escolas devem ser públicas, mantidas pelo governo, ou devem ser independentes do Estado, ainda que em escolas sem fins lucrativos, assistidas pelas entidades associativas dos publicitários? – os professores deviam ser teóricos selecionados por critérios acadêmicos ou publicitários militantes, portadores de reconhecida competência profissional? – o ensino devia dar-se segundo as formalidades oficiais, com emissão de diplomas registrados em órgão do governo, ou devia ser livre? Prevaleceu o liberalismo que já vimos expresso no encaminhamento da discussão de outros temas, de que tratamos até aqui. A tese nº 49 relatava como vitoriosa a experiência da Escola de Propaganda de São Paulo, fundada em 1951, antecessora da atual ESPM, à qual seus autores estavam vinculados. A Escola fora criada por iniciativa de Pietro Maria Bardi, no âmbito do Museu de Arte de São Paulo. Em seguida, desligara-se do MASP e passara ao controle dos próprios publicitários que nela atuavam, funcionando como escola livre. Os autores da tese 49 propunham-na para modelo – “escola-padrão” – a ser observado pelas novas escolas. A proposta da comissão partiu de texto elaborado por Martensen, no qual ele procurava fundir contribuições de diversas teses. Recebeu algumas emendas no plenário, tomando a forma a seguir transcrita, que se encontra às páginas 235 a 237 dos Anais do I Congresso. 60 RECOMENDAÇÕES PARA O ENSINO DE PROPAGANDA Art. 1º – Recomendar às associações de classe de todo o País a formação de escolas-padrão de propaganda, cujo ensino esteja entregue a professores militantes de reconhecida competência e devidamente atualizados em seus respectivos setores, abrangendo o currículo toda a gama de atividades publicitárias, e três matérias correlatas (Economia, Sociologia e Psicologia das Relações Humanas). O ensino técnico seria ministrado através de várias cadeiras, a exemplo do que vem sendo feito na Escola de Propaganda de São Paulo. A admissão às escolas-padrão dependeria: a) de apresentação de certificado de curso secundário completo; e b) de um teste de suficiência. Para os profissionais militantes que não pudessem preencher a primeira exigência, seria indispensável um mínimo de 3 (três) anos de exercício da profissão. § único. Recomendar também às associações de classe que, enquanto não organizarem a escola-padrão, prestem aos cursos particulares já existentes todo o auxílio técnico e apoio moral no sentido de que tais cursos se tornem cada vez mais úteis à formação de profissionais para as organizações de propaaganda. 2º – Sugerir ao Ministério da Educação e Cultura que sejam consideradas de utilidade pública todas as Escolas que se enquadrarem no quesito acima, ficando automaticamente aceita a proposição contida na Tese de nº 49, apresentada pela Escola de Propaganda de São Paulo. 3º – Recomendar ao Ministério da Educação e Cultura que nos concursos para Cadeiras de Propaganda e Relações Públicas, em cursos de caráter universitário, as bancas examinadoras incluam, na qualidade de técnicos, profissionais militantes de reconhecida competência, apontados pela associação de classe da respectiva cidade. 4º - Encorajar as Agências de Publicidade a ampliar a prática, já existente, de promover cursos internos de treinamento, para formação de novos profissionais. § único. Recomendar às escolas-padrão e às associações de classe a criação de cursos de extensão ou especialização sob a forma de séries de conferências, em caráter tãoregular quanto possível, para a difusão de novos conhecimentos e novas técnicas. Como se sabe, não vingou a idéia das escolas-padrão funcionando sob o signo do ensino livre e sem emissão de diploma reconhecido pelo organismo governamental competente. Em 1971, a ESPM aderiu 61 ao regime oficial, ao qual também subordinam-se os demais cursos, mantidos por entidades públicas e privadas. Contudo, tal tendência, desacompanhada da instituição de sistema oficial de registro dos diplomados, não levou ao fechamento do mercado profissional. Em vez disso, configurou-se relação entre cursos universitários e exercício da profissão diferente do que prevalece na maioria das profissões de nível universitário. COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO Com apenas três teses para examinar, a Comissão de Padronização não enfrentou dilemas nem debates acirrados. Ao contrário, os consensos foram amplamente prevalecentes, o mesmo se dando em seguida no plenário, no encaminhamento de emendas a seu relatório. A Mesa Diretora designou Millo Gambini, da Triângulo Agência de Publicidade, para presidi-la. Horácio de Freitas , da Rio Gráfica Editora, foi o relator. A três teses, aprovadas por unanimidade no âmbito da comissão, foram apresentadas por Altino João de Barros, da McCann Erickson (tese nº 27), Manuel Leite e Lindoval de Oliveira, também da McCann (nº48) e pela J. Walter Thompson. As duas primeiras versavam sobre padronização gráfica e técnica de tabelas de preços de veículos – mídia impressa, a primeira, rádio e televisão, a segunda. A terceira tratava da padronização de impressos comuns às relações entre agências. A Mesa indicou para compor essa comissão os seguintes delegados: Adolfo Milani Filho Alceu Nunes Fonseca Alexandre da Silveira Lara Altair Silveira Amilcare de Carolis André Fodor Andys Casalino Antônio da Costa Filho Antônio José Duarte Carlos Couto Dante de Cápua Dauro da Silva Leal Edgard Mello Enrico Camerini Eury Pereira Luna Expedito Frederico Thompson Felício Lanzara Fernanda Augusta Vieira Ferreira Barcellos Fernando Bueno Galvão Francisco Pereira Nunes Gabriel Tufi Geraldo Buarque de Gusmão Gerhard Wilda Gualter Monteiro Leão Guerit W. Berentz Haroldo Pacheco Oliveira Galvão (“Lúcio Ricardo”) Herbert Gruber 62 63 Jorge Chalitta José Felipe Freitas Castro Neto José Maria Alves Ferreira José Maria Campos Manzo José Washington Chaves Luiz Alves Machado Luiz Miguel Fustagno Manoel Arroxellas Galvão Manoel Lisboa Leite Marcos Flávio Pereira Michel José Couri Névio Macedo Nilton dos Santos Osmany de Oliveira Lima Pedro de Alcântara Worms Petronilho Lopes Rael Ziller Ribeiro Randolpho Arroxellas Galvão René da Silva Fernandes Salustiano T. Sanchez Sepp Baendereck Ulisses de Macedo Barreira 64 COMISSÃO DE CONTABILIDADE Coube à Comissão de Contabilidade, presidida por Rozino Zacchi, da Rozino Zacchi Publicidade, examinar a tese nº 35, “Padronização dos Balanços das Agências de Propaganda”, apresentada por Paulo Adolpho Conti, da Inter-Americana de Publicidade, única levada ao I Congresso dentro desse tema. Manoel Amorim Mendes, da McCann Erickson, foi designado relator. Os demais membros designados para integrá-la foram: Adhemar Ofeliano de Almeida Alberto Lopes Alfredo Romano Antenor Olívio Plotheger August Wilhelm Reul Augusto Cardoso Carlos Leite Maia Daniel Ferreira Cardoso David Moscovitch Domingos Fernandes de Aquino Edmilson Alcântara Leite Eduardo Alves Fábio Oliveira de Almeida Fernando Pimentel Francisco Barbosa Roberto Franz Lowy Fred Fragata Godoy Geraldo Emery Trindade Guilherme Pereira Vaz H. R. P. Weisser Hairton dos Santos Heládio de Azevedo Camargo Hilda dos Passos Cardoso Ismar Lopes dos Santos Joaquim Silveira dos Santos José Antonio do Amaral José de Almada e Silva José Enéas Frota Mendes José Esteves Sidow José Siqueira José Trindade de Souza Júlio de Assunção Barros Lauro Cerqueira de Carvalho Leonel Parmigiani Lino Gomes Queija Luiz Faria Pereira de Souza Manuelito de Lucena 65 Mario da Silva Martha P. de Oliveira Nilson José Ferreira da Silva Osmar Geraldo de Freitas Oswaldo Dias Mendes Paulo Adolpho Conti Raul Ferreira Ribeiro Ronald Soares de Barros Valle Ruy Paim Cunha Sérgio Felício Santos Ulysses Chaves No âmbito da comissão, a tese recebeu propostas de emendas formuladas por diversos congressistas, parcialmente aprovadas. E, sobretudo, recebeu extenso conjunto de contribuições do próprio relator, cuja compatibilização com o texto original foi objeto de negociação direta entre autor da tese e relator. No plenário, o relatório foi aprovado por unanimidade, sem emendas. 66 COMISSÃO DE EFICIÊNCIA A pauta de trabalho dessa comissão ganhou o aspecto de “outros assuntos”, pois coube-lhe pronunciar-se sobre um conjunto heterogêneo de oito teses não enquadráveis no escopo das demais comissões. Foram elas apresentadas por Ari de Andrade (tese nº 5), Genival Rabelo (nº 17), Alvarus de Oliveira (19), Ivo Arruda (37), José Tarcísio Leal (39), Emil Farhat e Omer Mont’Alegre (42), Antonio José Duarte (45) e Oswaldo Miranda (47). A Mesa Diretora designou Renato Castelo Branco, da J. Walter Thompson, para presidi-la, e José Scatena, da Rádio Gravações Elétricas (RGE), para relatar suas conclusões. Além desses, foram seus integrantes os seguintes congressistas: Antônio Mafuz Antônio Souza Dias Ary de Almeida Nogueira Auberto Carlos Figueira Carlos Lacerda Carlos Mazzei Cláudio Urubatan Cavalcanti Eduardo Alejandro Asêncio Bretones Ênnius Marcus de Oliveira Santos Fábio Teixeira Carvalho Francisco de Mello Lima Filho Frederico Platzeck Genival de Moura Rabello Hélio Cyriano da Silva Hermenegildo de Sá Cavalcanti Hugo Hoffmann Ivan Meira Jean Funke João Baptista Garcia João Machado Paim José Césio Regueira Costa José Corradin, Padre José Moreira Damas José Orlando Loponte José Paulo de Mello José Wilson Tanaka Judith Cardoso de Mello Schmid Leon Feigenbaun Luiz Rico Manoel Inocêncio L. Santos Mário Cardoso Xavier Maurício Sirotsky Sobrinho 67 Milton C. Trindade Nelson Curcio Norberto Gastão Toedter Oscar Gosso Pedro Freire Cury Raimundo Francisco de Araujo Renato Dias Filho Robério Júlio de Oliveira Rubens Batista de Oliveira Rubens Brasil Folino Rui da Costa e Cunha Sérgio Mário Rodrigues de Souza Ubaldo Crepaldi Voltaire Leuenroth Waldir Rodas A tese que despertou mais polêmica foi aquela apresentada por Alvarus de Oliveira, denominada “Recomendação e Proposição”, títulos das duas partes de que era constituída. A proposição era de escolher Santo Urbano como padroeiro da propaganda. A recomendação, que deu margem às discussões, era no sentido de propor ao governo federal a criação do cargo de adido de propaganda nas embaixadas brasileiras, com a finalidade de promover o Brasil no exterior. O modelo, não explicitado na tese, mas alegado nos debates em plenário, seria o United States Information Service (USIS), mantido pelo governo norte-americano. A tese foi rejeitada por unanimidade na comissão, que “considerou vital para o interesse nacional manter a Propaganda no campo da livre iniciativa”. No plenário, que a recusou por maioria, com três votos a seu favor, ela foi defendida pelo autor, por Péricles Lucena e, principalmente, por José Roberto Whitaker Penteado. Foi combatida por João Batista Garcia, Emil Farhat e Raimundo Araujo. O debate aqueceu-se e, a certa altura, esteve perto de contrapor apoiadores do governo de então a oposicionistas, trazendo para dentro do Congresso o debate da seara política. O CONSELHO DE PROPAGANDA A tese de Genival Rabelo – editor da revista especializada PN e expresidente da ABP – propunha a criação do Conselho de Propaganda, que ficaria incumbido de realizar campanhas de interesse coletivo, desassociadas de interesses comerciais. Seu modelo, explicitado pelo autor, era o Advertising Council norte-americano, resultado da conversão, para a conjuntura pacífica, do originário War Advertising Council, criado para promover o alistamento voluntário e a mobilização civil para o esforço de guerra. Já havia exemplos entre nós de iniciativas do gênero idealizado por Rabelo: uma campanha pela Educação, realizada em 1955 pela Standard Propaganda; uma campanha pela Propaganda, realizada em 1956 pela McCann Erickson; e uma campanha de Educação para o Trânsito, realizada no mesmo ano do Congresso pela J. Walter Thompson. A comissão aprovou a tese, com adaptações, nos termos a seguir transcritos da página 131 dos Anais do I Congresso. Recomendações para a elaboração do Estatuto [conforme a tese original] Sociedade sem fins lucrativos, dirigida por um Conselho Administrativo de 10 membros, tendo como presidente o Publicitário do Ano. Cada diretoria durará um ano. Terá um secretário permanente. Terá uma matriz no Rio e funcionará nas sedes das entidades de classe. Receberá sugestões de todos para campanhas. Um Conselho Consultivo de 20 membros examinará as campanhas sugeridas. As campanhas serão confiadas a agências voluntárias. Terá um coordenador, de preferência não-remunerado. Parecer da Comissão a) aprovar a idéia da criação do Conselho de Propaganda; b) considerar o Projeto de Estatuto apresentado como valioso subsídio para a elaboração do Estatuto definitivo; c) alterar o critério sugerido para a escolha do Presidente, que deverá ser eleito pelos demais membros do Conselho; d) recomendar a criação de uma Comissão Executiva, composta dos presidentes das entidades de classe e do autor da tese, para a redação final do Estatuto e organização definitiva do Conselho. Esse encaminhamento foi aprovado por unanimidade no plenário. 68 69 SALÃO NACIONAL DOS ARTISTAS DA PROPAGANDA CONCLUSÃO: O SIGNIFICADO DO I CONGRESSO A tese, apresentada por Oswaldo Miranda, em nome da Editora Última Hora S.A., era no sentido de transformar em evento regular, anual, a realização dessa exposição, editada pela primeira vez no ano anterior por iniciativa do vespertino Última Hora, com o apoio da ABI e do MEC e o envolvimento, na sua organização, de representantes de várias das grandes agências de propaganda do Rio de Janeiro. Palavras como fundação, estruturação e racionalização vêm à mente quando se examina os registros do I Congresso. A propaganda já existia há décadas no Brasil. Várias entidades haviam sido formadas antes – a exemplo da ABP e da ABAP. Não se pode, portanto, afirmar que “a propaganda começa” a partir dos resultados do I Congresso. O pleito foi apenas parcialmente considerado. A comissão, em posicionamento unanimemente apoiado pelo plenário, “decidiu reconhecer como importante contribuição para o aperfeiçoamento profissional o Salão Nacional dos Artistas da Propaganda do Rio, estendendo esse reconhecimento ao Salão realizado pela Escola Paulista de Propaganda em São Paulo”. E “sugeriu também” que o Congresso aprovasse “uma moção de estímulo à criação de salões idênticos em outras capitais brasileiras”. Contudo, é inequívoco que aí foram lançadas com firmeza as bases de sua modernização e da sua consolidação como atividade importante e respeitável por seus próprios méritos e funções, no concerto das atividades produtivas. É transparente, para o observador posto à distância pelo tempo decorrido, o sentimento que imbuía os publicitários de então, de que reinauguravam a propaganda brasileira. Tal era a sensação de produtividade que manifestavam em relação às conquistas que estavam sendo materializadas naquele Congresso que, amiúde, referiam-se ao evento como o marco a distinguir um antes e um depois. Isso lhes dava um entusiasmo capaz de produzir diariamente três turnos de trabalho em regime de total dedicação. Também surgem com forte evidência dois fatores que possibilitaram o êxito do Congresso: (i) o espaço comum construído, no qual estavam recepcionados interesses de anunciantes, agências e veículos e (ii) o respeito e a confiança em geral tributados às lideranças da propaganda pelo coletivo de publicitários. Graças a isso, foi possível não apenas reunir tantos congressistas, militantes nos segmentos que constituem a atividade – diversos tipos de anunciantes, de agências, de mídias e de veículos – mas, sobretudo, foi possível disciplinar suas atividades. E assim conseguiu-se extrair de apenas três dias de trabalho, incluídas sessões solenes de instalação e de encerramento, acrescidas de plenárias com palestras e conferências, um conjunto tão expressivo de decisões fundamentais. Fim do Capítulo dedicado ao I Congresso. 70 71 72 73 O SEGUNDO CONGRESSO São Paulo, 23 a 28 de fevereiro de 1969 74 75 O CONTEXTO Os congressistas que compareceram ao II Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado no Pavilhão da Bienal, no Parque do Ibirapuera, capital de São Paulo, estavam envolvidos em contexto político autoritário e sombrio. O Ato Institucional nº 5 havia sido editado pouco mais de três meses antes do Congresso. Esse ato fundador do período mais radical da ditadura militar bania as liberdades políticas, restringia as liberdades civis e colocava sob suspeita prévia as reuniões em geral, mais ainda as que pudessem ser chamadas de “assembléias”. De fato, o presidente da República detinha então, em caráter exclusivo e sem ter que submeter-se a qualquer instituição republicana, o poder de decretar estado de sítio, editar decretos-leis e atos complementares, intervir em estados e municípios, cassar mandatos conquistados em eleições, suspender os direitos políticos de votar e ser votado, aposentar compulsoriamente magistrados de qualquer nível, inclusive dos tribunais superiores, reformar militares, demitir servidores públicos, confiscar bens que considerasse terem sido adquiridos ilicitamente no exercício de função pública. Estava suspenso o instituto do habeas corpus. E o Congresso Nacional estava fechado. Não é de estranhar, portanto, que os organizadores do II Congresso, diferentemente dos que haviam cuidado do I Congresso, dez anos antes, tenham decidido elaborar uma lista de “convidados de honra”, formada por 27 autoridades militares, civis e eclesiásticas – inclusive uns poucos líderes empresariais –, da qual faziam parte nada menos que nove homens de armas, começando pelo marechal-presidente e chegando ao coronel que comandava a Força Pública de São Paulo. O setor publicitário não era hostil ao regime em vigor. Mas, ainda assim, e provavelmente por precaução, as responsabilidades formais pela organização do congresso foram diluídas mediante constituição de uma “comissão de honra”, de 34 membros, e de uma “comissão organizadora” formada por nada menos que 43 publicitários. Compunham a primeira: Armando de Moraes Sarmento Juan Corduan Millo Gambini Gilbert Valterio Jean Manzon Renato Castelo Branco Sylvio Behring Armando d’Almeida Emil Farhat Rodolfo Lima Martensen 76 77 David Augusto Monteiro Amador Galvão de França Carlos Alberto dos Santos Geraldo Alonso Francisco Petinatti Roberto Marinho Saulo Guimarães Victor Civita Nello Ferrentini Cícero Leuenroth Paulo Arthur Nascimento Adolpho Bloch Edmundo Monteiro Júlio de Mesquita Filho José Alcântara Machado Octavio Frias de Oliveira Carlos Joel Nelli Petronio C. Corrêa Hugo de Abreu Jr. João Moacyr Medeiros Caldas Junior Senador Pessoa Queiroz Caio A. Machado Walter Bellian Alfredo Erasmo de Carvalho José Otávio de Castro Neves Júlio Ribeiro Netto Jacques Dehenzelin Saulo Guimarães Fernando de Souza Reis Hernani Donato Caio A. Domingues Sinésio Ascêncio Edeson Coelho Eloy Simões Eloy Nogueira da Silva Piero Fioravante Walter Simão Hélio Thurler Francisco Assis Corrêa Thomas Emerson da Silva Said Farhat Dorival Padilla Bias de Faria Robert Wallace Paulo Cabral Luiz Lastri Lindoval de Oliveira Já a Comissão Organizadora era constituída por delegados especiais, credenciados pelas entidades associativas, e por membros de livre escolha de uma Comissão Executiva. Era integrada por: A Comissão Executiva, à qual de fato estava incumbido o encaminhamento das providências aprovadas pela Comissão Organizadora, era constituída por José Luiz Rodrigues, presidente, Mauro Salles, vice-presidente, e Carlos Lima Cavalcanti, secretário-executivo. A Comissão Executiva, cujos integrantes também eram membros-natos da Comissão Organizadora, expediu uma carta de comunicação aos publicitários brasileiros, em que enfatizava “a importância da participação de sua empresa”. Datada de 23 de dezembro de 1968, a carta sucedia aquele Ato Institucional em apenas dez dias. Francisco Nunes Miguel Fenoglio Arnaldo Vitulli Júlio Cosi Jr. Francisco Filizola Geraldo Tassinari Marcus Pereira Gerd Tikocinski Otto Scherb José Carlos Pires Moacyr Jarbas Artusi Pedro Aldo Rosito Ronaldo Ferreira Ivan S. Pinto Leonel Parmigiani Osório Monteiro J. M. Homem de Montes Haroldo Bariani Armando Ferrentini 78 79 A ORGANIZAÇÃO A concepção geral do II Congresso foi bastante parecida com a do que o precedeu. Os interessados deviam apresentar, até 30 dias antes do início do evento, as teses que gostariam de ver discutidas. Dadas ao conhecimento dos inscritos, as teses poderiam deles receber comentários. Comissões temáticas eram incumbidas de pronunciar-se em primeira instância sobre as teses, tendo em conta os comentários. Cada comissão levaria ao Plenário um relatório, propondo posicionamento do Congresso em face de cada tese, variando entre acolhimento, acolhimento mediante formulação substitutiva ou rejeição. competia à Mesa Diretora. Outras comissões poderiam ser criadas por deliberação do Plenário. Cada comissão seria presidida por um congressista eleito por seus integrantes, exceto naquelas em que o presidente do Congresso houvesse indicado um de seus quatro vicepresidentes para dirigi-la. As comissões também teriam um vice-presidente e um secretário, eleitos pelos pares. Paralelamente ao transcurso do II Congresso, realizava-se também a I Feira Brasileira da Propaganda, cuja planta, prevendo 136 estandes, foi distribuída junto com as fichas de inscrição e o Regimento do Congresso, tudo capeado pela carta de 23 de dezembro. O Plenário seria soberano, atuando sob uma Mesa Diretora, eleita na primeira sessão. Das teses, relatórios de comissões e decisões do Plenário seriam constituídos os Anais do II Congresso, a serem devidamente publicados. A implementação das decisões caberia às entidades que apoiavam o Congresso, conforme encaminhamento a ser formalizado pela Mesa Diretora, tendo em conta as indicações ratificadas pelo Plenário. A Associação Paulista de Propaganda era a entidade promotora do II Congresso, secundada por 38 entidades qualificadas como copromotoras. Entre essas havia outras associações estaduais (RJ, MG, CE, PE, PR, RS, BA, PA), a ABP, o Conselho Nacional de Propaganda, a ABAP – com os capítulos de SP, GB e RS nomeados separadamente –, a Associação Brasileira de Anunciantes, a Federação Brasileira de Publicidade (Febrasp), entidades representativas de veículos (ABERT, AESP, Adjori), associações profissionais e patronais do setor de comunicação, o IVC e seu congênere para mídia eletrônica, denominado Instituto Controlador de Programação (ICP), a Escola Superior de Propaganda de São Paulo, a Escola de Comunicações Culturais da USP, a Editora Propaganda etc. Desde a impressão do Regimento do Congresso, a Comissão Organizadora já havia definido oito comissões temáticas: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) de de de de de de de de relações agência-veículo-anunciantes-fornecedores; legislação e regulamentação; controle de programação; eficiência; controle de circulação; ensino da propaganda; defesa do consumidor; e assuntos gerais. Ao inscrever-se, o congressista tinha a oportunidade de manifestar preferência por duas comissões temáticas, mas a designação efetiva 80 81 A DOCUMENTAÇÃO DO II CONGRESSO Considerando que apenas dois meses decorreram entre a impressão da carta de comunicação e o início do II Congresso, e levando em conta tratar-se de período em que as atividades econômicas mantêm baixo metabolismo – a abertura do evento foi marcada para o primeiro domingo da Quaresma – as teses recebidas e impressas, em número de 48, formaram um corpo expressivo de reflexões e posicionamentos em face das questões de que se ocupavam os publicitários em 1968-9. temas dos debates e, a partir das teses e dos poucos relatórios disponíveis, caracterizar algumas posições em que se colocavam diferentes congressistas, definindo eventuais oposições entre eles. Pesquisa mais exaustiva, que recorra a entrevistas com participantes do II Congresso e a outros testemunhos de época, poderá ser empreendida, em prazo menos exíguo, de modo a recuperar o mais integralmente possível a memória desse importante encontro de publicitários. Alguns temas já discutidos em 1957 voltaram à pauta, como, por exemplo, o ensino de propaganda e a eficiência do desempenho do conjunto agência-veículo-fornecedor. A luz que iluminava os debates, contudo, já era outra. A julgar pelo texto das teses e pelos relatórios que podemos hoje examinar, muito se havia avançado, no amadurecimento da atividade como um todo, em sua fase moderna. Entretanto, a reconstituição do II Congresso mostra-se bastante problemática, por falta de documentação. Do acervo da ABAP constam apenas os seguintes documentos: – o pequeno volume contendo o Regimento do Congresso, ficha de inscrição, planta da exposição e material correlato; – o volume impresso com as teses, num total de 90 páginas; – dois pequenos volumes contendo alguns relatórios de comissões, nos quais estão manifestas apreciações sobre apenas 20 das 48 teses conhecidas. Falta a essa documentação, pelo menos: – a lista dos inscritos no Congresso com indicação de seus vínculos profissionais; – as listas dos componentes das comissões e os nomes dos integrantes das respectivas mesas; – o nome dos integrantes da Mesa Diretora; – a lista dos comentários escritos feitos às teses, preparados antes do início do encontro; – os relatórios de comissões referentes a mais da metade das teses apresentadas; – a transcrição do que ocorreu nas sessões plenárias. Nossa suposição de que a documentação faltante deva existir não é garantia de que de fato tenha sido produzida. É possível que, no todo ou em parte,, jamais tenha sido editada. Seja como for, não pudemos consultar, para a elaboração desta recuperação histórica, os documentos que diriam o que resultou desse conclave. Diante de tal lacuna, tudo o que se pode é identificar os 82 83 A REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS Um dos temas em que, a partir das teses apresentadas, é possível caracterizar oposição entre participantes do II Congresso, diz respeito à remuneração das agências de propaganda. A bonificação de volume, por exemplo, já era objeto de debate. Francisco Monteleone, da Rádio Santo Amaro, de S. Paulo, defendeu a tese de que as bonificações são intransferíveis, de que devem ser “consideradas como assunto de economia interna de cada veículo e que este as use levando em conta apenas os seus interesses particulares”. Já o presidente da ABA, Gerd Tykocinski, um dos mais prolíficos contribuintes para o Congresso, com o total de sete teses, defendia “a oficialização das bonificações de volume” e seu rateio entre agência e anunciante. Pedia que o Congresso aprovasse formalmente um “esquema para que as bonificações sobre volume de faturamento [fossem] creditadas aos Anunciantes na parcela proporcional ao volume do seu faturamento individual, ficando para a Agência a parte excedente como estímulo para o seu trabalho e aprimoramento de seus serviços”. O “excedente” a que se refere Tykocinski deriva do fato de o percentual de bonificação ser progressivo, contemplando o montante das verbas de diferentes anunciantes representados pela mesma agência. Além da discussão das bonificações, duas teses defendiam a revisão das formas de remuneração fixadas nas Normas-Padrão de 1957, recebidas pelo Decreto nº 57.690, de fevereiro de 1966. A mais radical dessas teses, apresentada por Jan Krotoszynski, propunha que: 1) as agências de propaganda não deviam ser remuneradas por comissão; 2) a classe publicitária deveria realizar gestões junto ao Congresso para derrogar a Lei nº 4.680/1965, para “facultar às agÊncias e seus clientes convencionarem outra modalidade de remuneração”; 3) as agências deveriam cobrar mensalmente de seus clientes os custos dos serviços prestados, inclusive os desembolsos realizados, mas sem qualquer acréscimo, bem como o custo das horas-homem gastas a serviço do cliente, além de honorários fixados em contrato, que constituiriam seu lucro; e que 4) a fixação desses honorários mensais deveria ser disciplinado mediante convênio entre as agências, a ser estudado. Outra proposta, apresentada em nome da Associação Brasileira de Anunciantes por seu presidente, Gerd Tykocinski, pedia o retorno ao 84 status quo ante, com a redução do desconto de agência, concedido pelos veículos, de 20% para 15% (ou de 25% para 17,65% sobre o preço de tabela líquido). Alegando a luta contra a inflação, perguntava: “Se um sistema de honorários de 17,65% sobre o preço líquido da propaganda divulgada permitiu no período de 49 a 68, quase 20 anos, a centenas de agências (e cada dia abrem-se mais) properarem e proliferarem com filiais em todo o País, por que, de repente, por força de um dispositivo legal, criado para regulamentar uma profissão do ponto de vista trabalhista, que prevê tão somente ‘o não rebaixamento dos preços de tabela’, se encontrou como única solução a retenção dos 20% de desconto pelas Agências, com o conseqüente desembolso de 5,88% a mais pelos anunciantes?” Sua solução para o alegado problema previa o retorno desses 5,88% para o anunciante, mas não mediante repasse, pela agência, de parte do desconto concedido pelos veículos, e sim pela redução dos preços destes: “– os veículos eliminarão de seus preços de tabela o correspondente ao ônus acima apontado de 5,88%; – os descontos para as Agências serão fixados em 15% sobre os preços de tabela; – os Anunciantes pagarão sob a forma de honorários esses 15% às suas agências”. Em posição oposta a essas teses estava o veterano Armando d’Almeida, que contribuiu com seis teses para o Congresso, inclusive a mais extensa de todas, votada exatamente à “Legislação da Propaganda”, além de uma outra, cujo extenso título define bem seu ponto de vista: “Antes de pretender-se modificar a atual legislação publicitária é preciso submetê-la à prova de sua aplicação prática”. O ponto central de sua argumentação era a necessidade de implementar de fato a norma e o regulamento, de edição ainda recente (1965 e 1966, respectivamente) e que permaneciam sem aplicação universal no âmbito do mercado, principalmente porque eram desconhecidos por muitos agentes desse mercado. Sem pôr a lei e o decreto inteiramente em vigor, seria prematuro discutir seu erro ou acerto. Ainda havia, por exemplo, veículos que não concediam regularmente a comissão de agência, assim como havia os que concediam o desconto a propaganda encaminhada diretamente por anunciantes. Outro ponto importante de sua argumentação era o tempo tomado e a energia consumida pela engenharia política necessária à elaboração 85 de novo texto legal que pudesse representar equilibradamente os interesses em jogo. Para demonstrar esse ponto, fez do processo de elaboração da Lei nº 4.680/1965 um resumo que, pelo valor histórico, é necessário transcrever aqui. Após recapitular os avanços propiciados pelas conclusões do I Congresso, que caracterizava como evento preparador das condições de regulamentação formal da atividade publicitária, d’Almeida detalhou o processo político. “Estava, pois, preparado o terreno para o surgimento de projeto, no Congresso Nacional, cuidando de problemas da propaganda. Isso ocorreu, no dia 21 de julho de 1961, quando o então deputado Almino Afonso apresentou projeto de lei, que tomou o número 3.291, dispondo sobre o exercício da profissão de publicitário. Antigo Ministro do Trabalho e estudioso dos problemas trabalhistas, o parlamentar cuidava, sobretudo, de atender aos interesses dos corretores (agenciadores), ‘classe que, até hoje’, escrevia na justificação do projeto, ‘tem sido vítima, entre nós, de toda a sorte de explorações, só tem tido obrigações sem que a estas correspondam os direitos a que faz jus’. O propósito do projeto Almino Afonso era, pois, confessadamente, atender aos corretores, cuidando dos demais setores da propaganda apenas de forma subsidiária, na medida em que neles atuassem os profissionais que procurava amparar. Ao lado de uma série de definições – publicitários, agência de publicidade comercial, empresa de veículos de publicidade e publicidade – o projeto estabelecia normas pra a entrega da publicidade ao veículo, fixava o mínimo de comissão a ser paga e determinava o registro da profissão de publicitário. Ao definir o publicitário, o projeto estabelecia que serviços técnicos e artísticos deveriam eles prestar para obter o registro respectivo. Havia uma norma relativa ao pagamento das comissões devidas aos corretores, outra atribuindo a esses profissionais a comissão correspondente à publicidade encaminhada diretamente aos veículos pelos anunciantes e uma terceira reservando aos corretores de publicidade a distribuição de toda a propaganda oficial. Não obstante as suas deficiências – a principal delas, repetimos, a preocupação de só resolver os problemas de determinadas categorias ou setores participantes do processo publicitário – o projeto Almino Afonso merece ser louvado, quando se faz a cronologia da legislação da propaganda. Primeiro, por ter sido, de fato, o esforço inicial na esfera do Legislativo para disciplinar atividades relacionadas como a propaganda. Segundo, por ter servido de ponto de partida para o esforço superveniente, do qual haveria de resultar a legislação vigente. Como é compreensível não tardaram os demais setores da propaganda a se interessar pelo problema. Dessa forma o projeto Almino Afonso passou a ser objeto de estudos por parte das agências, veícu86 los, profissionais da propaganda e até mesmo dos anunciantes. Sob a liderança da Associação Brasileira de Agências de Propaganda (ABAP), que, assim, continuava o trabalho vanguardeiro iniciado, em continuação ao I CBP, reuniram-se as entidades representativas desses setores para fixar a melhor orientação a seguir. Coube, é de justiça proclamar, papel de relevo ao Conselho Superior da ABAP no esforço de coordenação dos diversos setores publicitários. Após entendimentos com o Sindicato dos Agenciadores de Publicidade (Publicitários) do Rio de Janeiro, que tivera ação marcante na apresentação do deputado Almino Afonso do seu projeto, houve, em abril de 1962, uma reunião deliberativa, da qual resultou a constituição de um Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Aldo Xavier da Silva e Armando d’Almeida, da ABAP; Caio A. Domingues e Herculano de Siqueira, da ABP; Sylvio Behring e Antônio I. Haddad, pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro, e assessorado pelo Prof. Otto Gil, consultor jurídico da ABAP. O Grupo de Trabalho elaborou um estudo completo sobre a matéria e ampliou os debates a respeito, com a participação do Sr. Antônio Torres Gallo, presidente do Sindicato dos Agenciadores de Publicidade do Rio de Janeiro, posteriormente sucedido pelo Sr. Francisco de Assis Corrêa, e de numerosos publicitários. Findos os trabalhos se dispunha de um texto que poderia ser apontado como síntese das aspirações gerais da propaganda. Em conseqüência, foi ele encaminhado à Câmara dos Deputados para servir de subsídio ao processo legislativo em curso. Teve início, então, um esforço de ajustamento e conciliação dos interesses dos corretores, agências, veículos e anunciantes, através de demorados contatos entre o Sindicato dos Corretores de Publicidade, a ABAP, o Sindicato de Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas, Associação Brasileira de Propaganda e, numa fase posterior, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que possibilitou formar-se, aos poucos, uma visão coletiva do problema, com soluções de equilíbrio, capazes de atender aos justos reclamos de cada setor, sem comprometer os legítimos interesses dos demais. Nesse trabalho de harmonização, cada artigo do projeto Almino Afonso foi analisado no seu texto e no seu intuito real, à procura, precisamente, da fórmula conciliatória que melhor pudesse satisfazer os interessados. Enquanto isso se realizava, a matéria seguia, na Câmara dos Deputados, a tramitação regimental, com passagem obrigatória pelas diversas comissões técnicas. Em determinado momento surgiu um choque entre o projeto e um substitutivo apresentado pelo relator Adauto Lucio Cardoso, na Comissão de Justiça. Isso porque o primeiro texto era tido como procurando centralizar sua atenção na defesa dos cor87 retores, e o segundo era inquinado de atender para extremo oposto, no caso os veículos. A dúvida foi dirimida na Comissão de Legislação Social, através de um substitutivo apresentado pelo relator deputado Aguinaldo Costa. Compulsando o abundante material que lhe chegara ás mãos, analisando os subsídios disponíveis e, inclusive, ouvindo os representantes dos vários setores, o relator conseguiu elaborar um trabalho, por muitos títulos, meritório. Tanto assim que, afora lograr a aprovação unânime na Comissão de Legislação Social, o substitutivo não encontrou quaisquer resistências nos meios da propaganda. Como lembrava o próprio deputado Aguinaldo Costa, o substitutivo, que consubstanciava as aspirações de uns e outros, ‘aproveitava como base a excelente colaboração representada pelo projeto Almino Afonso e o substitutivo Adauto Lucio Cardoso e, com os subsídios de especialistas, chegara ao resultado final de imprimir maior rigor técnico à proposição’. A segunda emenda mandava suprimir o parágrafo 1º do art. 4 que dispõe sobre a forma de fixação da comissão ou do desconto pelo veículo. O parágrafo suprimido pelo Senado Federal estabelecia: ‘Os veículos de divulgação somente concederão a comissão e o desconto a que se refere este artigo, aos Agenciadores e às Agências de Propaganda, as quais em nenhum caso poderão transferir aos seus clientes-anunciantes, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sob pena de perderem os direitos e benefícios que lhes advenham desses veículos’. Efetivamente, o rigor técnico anunciado, pelo legislador, está presente aos olhos dos publicitários, nas definições seguras do que sejam publicitários, corretores de propaganda, agência de propaganda, veículo de divulgação. Sem esquecer a definição chave de todo o sistema, a da própria propaganda – ‘qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou serviços por parte de um anunciante identificado’. A mesma segurança na definição da profissão de publicitário e de agenciador ou corretor de propaganda, na criação do respectivo registro profissional. Também preciso, o capítulo relacionado às comissões e descontos, introduzindo definições corretas e estabelecendo uma distinção necessária e útil entre o que seja comissão e o que seja desconto. A terceira emenda, também supressiva, eliminava a letra ‘b’ do art. 16, que trata da forma de punição das infrações do texto legal. Eis o trecho eliminado: Aprovado na Comissão de Legislação a 22 de janeiro de 1963, o substitutivo Aguinaldo Costa manteve a mesma redação através das diversas votações em plenário e chegava, sem alteração maior, à votação final, a 12 de novembro de 1964. Em seguida, o projeto era encaminhado ao Senado Federal, cerca de três anos e meio depois de apresentado o texto original, em julho de 1961. ‘A Associação Brasileira de Propaganda, a primeira entidade de classe publicitária, fundada no país em 16 de julho de 1937, funcionará como órgão de consulta e assessoramento dos poderes públicos no que entenda com assuntos relacionados com a arte e a técnica da propaganda, de acordo com o art. 513, alínea ‘d’ da Consolidação das Leis do Trabalho.’ No Senado, o projeto teve andamento rápido, tanto que a aprovação da redação final foi alcançada no dia 30 de novembro de 1964. Quatro emendas haviam sido introduzidas no texto originário da Câmara dos Deputados. A primeira ao art. 1º. A redação inicial: Passava a vigorar o seguinte: ‘São publicitários aqueles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade nas agências de propaganda, nos veículos de divulgação ou em qualquer empresa nas quais se produza propaganda’. Foi modificada para: 88 ‘São publicitários os portadores de diploma expedido pela Escola de Propaganda reconhecida pela Federação Brasileira de Publicidade – Febrasp – ou que venham exercendo, há mais de seis meses, funções de natureza técnica da especialidade em Agência de Propaganda, em departamento de anunciante reconhecido por entidade regional de propaganda e em veículos de propaganda’. ‘Quando a infração for a referida no § 1º do art. 11, a multa será sempre a do máximo previsto, sendo que, cometidas três faltas, será cassado o registro do Agenciador e interditado o funcionamento da Agência de Propaganda’. A quarta e última emenda do Senado propunha nova redação para o art. 19. Em lugar do texto vindo da Câmara dos Deputados, assim redigido: ‘A Federação Brasileira de Publicidade – Febrasp – funcionará como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes Públicos no que entenda com assuntos relacionados com a arte e a técnica da propaganda, de acordo com o art. 513, alínea ‘d’, da Consolidação das Leis do Trabalho’. O projeto, com as alterações aprovadas pelo Senado Federal, retornou à Câmara dos Deputados, onde teve início a segunda tramitação, com a respectiva leitura a 20 de maio de 1965. Após rápido andamento, a Câmara rejeitou a primeira emenda do Senado e aceitou as 89 três restantes, subindo o projeto à sanção presidencial, a 9 de junho de 1965. Reunido especialmente o Congresso Nacional para tomar conhecimento dos vetos, foram eles mantidos, ficando, pois, o projeto, em seu texto definitivo, escoimado dos artigos e trechos apontados. O Presidente da República sancionou o projeto, com seis [sic] vetos. O primeiro deles ao art. 3º, de cuja redação constava: ‘A Agência de Propaganda é pessoa jurídica, independente de controle financeiro de qualquer anunciante ou veículo de divulgação...’ O veto presidencial incidiu nas expressões ‘independente de controle financeiro de qualquer anunciante ou veículo de divulgação’. Nas razões do veto afirmou o Presidente da República que, a manter o texto vetado, se ensejaria a criação de um monopólio da empresa de propaganda organizada em forma de sociedade, proibindo que qualquer empresa que usa veículos publicitários possa ser proprietária, sócia ou interessada em qualquer agência de publicidade. O segundo veto referia-se à expressão ‘ou nas inspetorias regionais nos Estados e Territórios’ contida no art. 9º, julgada desnecessária. O terceiro e quarto vetos, que recaíam no § 1º do art. 10 e no art. 15, cuidavam de corrigir deficiências de nomenclatura em relação a repartições do Ministério do Trabalho, suscetíveis de provocar confusões e perturbar a competência de órgãos dessa secretaria de Estado. Praticamente cinco anos haviam escoado entre a apresentação do texto inicial pelo deputado Almino Afonso e a sanção da lei nº 4.680, que nele se originara, com os vetos presidenciais posteriormente mantidos. Todo um longo caminho fora percorrido, de estudos, debates, entendimentos, harmonização e unidade. Pela primeira vez em sua história a propaganda brasileira dispunha de uma orientação baseada em lei. Sem ser o ideal que todos desejam, era, no entanto, uma conquista esplêndida. Tinha, sobretudo, o sentido de um ponto de partida para novos esforços, no campo da lei e no campo da autoregulamentação, capazes de aperfeiçoar a institucionalização iniciada com a Lei nº 4.680.” Não dispomos de relatório da comissão incumbida de examinar essas teses e pronunciar-se sobre elas, nem de transcrição dos debates que elas devem ter suscitado no Plenário. Contudo, pelo que sabemos da história da propaganda brasileira nos anos 1970, é possível afirmar que as teses revisionistas da remuneração das agências não vingaram, em geral, no mercado publicitário. Estender e universalizar a aplicação da lei e do regulamento de 1965-66 há de ter sido a tese vencedora. O quinto veto suprimia, no parágrafo único do art. 16, a expressão final ‘com efeito suspensivo para o Ministério do Trabalho e Previdência Social’ – por entrar em conflito com a regra geral para todos os recursos relativos às infrações das leis trabalhistas. O sexto veto suprimia o art. 18, cujo texto era o seguinte: ‘A fiscalização dos dispositivos desta lei será exercida pelo Departamento Nacional do Trabalho, suas Delegacias e Inspetorias nos Estados ou Territórios Federais e bem assim pelos sindicatos e associações de classe, cabendo recurso para o Ministério do Trabalho e Previdência Social’. A fundamentação do veto se baseava em que o art. 18 era uma mera repetição do art. 15. O sétimo e último veto eliminava inteiramente o art. 19, com a nova redação dada pelo Senado Federal. O Presidente da República impugnava a concessão da prerrogativa da alínea ‘d’ do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho à Febrasp, por dois motivos: primeiro, tal concessão tinha rito próprio, com base no art. 599 da Consolidação; segundo, a prerrogativa constante do art. 19 anulava completamente o Sindicato representativo da categoria profissional, ferindo, em conseqüência, o princípio básico da sindicalização quanto à exclusividade de representação da categoria profissional pelo Sindicato. 90 91 PRIMEIROS SINAIS DE UMA NOVA AUTO-REGULAMENTAÇÃO Três teses apresentadas ao II Congresso prenunciam a futura criação do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Conar, e a promulgação do Código de Defesa do Consumidor. Quanto a este último ponto, a própria organização do Congresso já previa o funcionamento da Comissão de Defesa do Consumidor, à qual coube examinar duas teses. A primeira dessas teses apontava para a criação de uma comissão governamental, no âmbito do Ministério da Indústria e Comércio. Foi apresentada por Gerd Tykocinski, presidente da ABA. A segunda postulava, sob a forma de “recomendação”, a necessidade de “auto-policiamento” das Agências e Anunciantes. Foi apresentada por Renato Castelo Branco, da J. Walter Thompson. A tese da ABA devotava-se à aplicação da legislação existente – Código Penal e a lei sobre crimes contra a economia popular –, “para coibir a divulgação de falsas afirmações a respeito de bens e serviços, seja aquela puramente em detrimento do interesse do consumidor, seja aquela em detrimento de concorrentes”. A comissão idealizada por Tykocinski não exerceria seu poder diretamente sobre a propaganda que considerasse impugnável. Em vez disso, apresentaria denúncias “aos órgãos competentes nas respectivas áreas, para aplicação das penalidades já previstas em lei”. E sugeria que uma das penalidades devia ser a suspensão imediata da campanha considerada ofensiva aos direitos de consumidores e anunciantes concorrentes. A tese da ABA nada explicitava sobre como deveria ser constituída a comissão. A tese de Castelo Branco era menos específica e não sugeria a formação de qualquer organismo para vigiar os anúncios publicitários. Começava por reconhecer que, “a despeito das várias declarações e recomendações feitas em congressos anteriores e constantes de manifestos e códigos de ética”, existiam “profissionais da propaganda” que não discerniam, em suas práticas, “entre malícia e licença, renovação e mau-gosto, arrojo e subversão, dramaticidade e violência”. Postulava então que o II CBP recomendasse aos diretores das agências e de empresas anunciantes o exercício de um “mais severo controle sobre os aspectos éticos de sua propaganda, a fim de que ela não se transformasse, de instrumento de progresso e crescimento, em instrumento de deseducação”. As duas teses foram examinadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, sendo relatadas por Hylton Albrecht, cuja proposta a ser levada ao Plenário fez prevalecer o espírito da auto-regulamentação. De acordo com o relator, dever-se-ia formar grupo de trabalho com 92 vistas à “criação de um Instituto de Proteção ao Consumidor, sob a égide do Conselho Nacional de Propaganda”, considerado “a entidade mais indicada para patrocinar uma iniciativa dessa natureza, pelos seus altos propósitos e estatutos”. O grupo de trabalho, cujo tamanho ficava em aberto, deveria congregar “representantes dos diversos setores interessados, através de suas associações”, contemplando consumidores, agências, anunciantes, veículos de divulgação “e demais entidades representativas”. Ou seja: mantinha-se a idéia da ABA de institucionalizar a defesa do consumidor em face da propaganda, mas retirava-se essa institucionalização da esfera governamental, sequer mencionada entre aqueles que deveriam participar do grupo de trabalho. Uma terceira tese, cuja apreciação coube à Comissão de Assuntos Gerais, também propunha o exercício de vigilância sobre a propaganda, mas noutra perspectiva. Apresentada pelo poeta e publicitário Izacyl Guimarães Ferreira, sob o título “Auto-censura versus Censura”, pedia que o Congresso aconselhasse e propusesse “aos responsáveis pela feitura, aprovação e veiculação de mensagens comerciais” que protegessem a liberdade de que desfrutavam então, “evitando, impedindo e rejeitando mensagens cujo conteúdo e cuja forma atentassem contra o bom gosto e a sensibilidade, exercendo assim uma auto-censura que evitaria a imposição de uma censura oficial à propaganda”. Relatada pelo também escritor e publicitário Hernâni Donato, a tese foi considerada “pertinente e até momentosa”, pois eram “crescentes, reais e já podiam ser pressentidos” os riscos de que viesse a existir “uma forma de controle da expressão publicitária ditada pelos poderes públicos” (grifamos). O relatório também mencionou explicitamente a existência de um memorial assinado por mais de 500 estudantes de cursos superiores de comunicação, em que os signatários preveniam “problemas futuros e [solicitavam] providências que os acautelassem”. No relatório, mesmo reconhecendo o perigo e considerando que “não podiam ficar sem advertência aqueles que abusavam da liberdade de criação e divulgação, melindrando a suscetibilidade e provocando, a médio prazo, a intervenção oficial” na publicidade, Donato afirmava “repugnar à Comissão recomendar o estabelecimento de qualquer forma de censura, mesmo a auto-censura” (grifamos). Daí, propunha ao plenário acatar a tese, modificando-se parcialmente seu texto. Onde Izacyl Guimarães Ferreira propusera “o exercício de uma auto-censura que evitaria a imposição da censura oficial”, o relator preferia recomendar à prática profissional “coerência e fidelidade ao vigente Código de Ética da Propaganda” – vale dizer, postulava a observância dos dispositivos de um Código elaborado e aprovado em 1957, durante a vigência do regime da Constituição de 1946. 93 A exemplo do que ocorre com todas as demais teses, a documentação disponível para o preparo do presente resumo não permite saber como o Plenário se posicionou em face dos relatórios das duas comissões de que tratamos nesta seção. CONTROLES DE VEICULAÇÃO E CIRCULAÇÃO As duas comissões designadas para examinar as teses referentes ao controle de veiculação em rádio e televisão, cinema e outdoor e à circulação de veículos impressos pronunciaram-se sobre seis desses documentos. Gerd Tykocinski, presidente da ABA, assinava três das seis teses. Uma delas pleiteava “o estudo de medidas” de “divulgação, consolidação e expansão” do serviço de controle de veiculação de anúncios por emissoras de rádio e televisão em diversas praças publicitárias, indo além de Rio de Janeiro e São Paulo, capital. Esse serviço vinha sendo prestado, desde o primeiro semestre de 1968 pelo Instituto Controlador de Programação (ICP), criado por iniciativa de quatro agências e um anunciante – J. W. Thompson, McCann Erickson, Mauro Salles Inter-Americana, Alcântara Machado e Gillette do Brasil –, havendo recebido em seguida a adesão de mais seis agências: Lintas, CIN, Quadrant, P. A. Nascimento, Standard e Norton. Ainda em 1968, o ICP incluíra o interior de São Paulo e Brasília em seu programa de trabalho. Seu propósito era suprir o serviço nas praças onde inexistissem firmas nele especializadas. A cobertura do ICP era insuficiente, na avaliação de Tykocinski. Tratava-se portanto de abranger novas praças e ampliar o quadro de associados, para repartir os custos dessa ampliação. Geraldo Tassinari, radialista e publicitário, então integrante dos quadros da McCann Erickson, pedia em sua tese que o II CBP recomendasse às emissoras de rádio do interior gravarem integralmente sua programação diária, mantendo as gravações por no mínimo cinco dias à disposição do ICP e das agências. Eugênia Nussinkis, da Gillette do Brasil, pedia que o II Congresso reconhecesse o ICP como “idôneo instrumento da média – eletrônica, cinema e cartazes” e recomendasse às agências de propaganda e anunciantes que passassem a usar regularmente os serviços do Instituto e só programassem os veículos que já aceitavam ou viessem a aceitar o seu controle. As teses de Tykocinski e Nussinkis foram acolhidas pela Comissão de Controle de Programação, com redação substitutiva elaborada pela própria representante da Gillette, por Geraldo Tassinari, Afonso Viana e Carlos Azevedo. Excluiu-se do substitutivo a recomendação de agências e anunciantes só programarem veículos cuja programação fosse controlada pelo Instituto. De outro lado, o relatório recomendava a filiação compulsória ao ICP de todas as agências filiadas à ABAP. E concluía propondo que... 94 95 “...sejam os veículos e representantes solicitados a se filiarem ao ICP para que tenham sempre à mão instrumentos que comprovem a eficiência dos seus serviços e permitam sua auto-fiscalização”. No que toca ao controle da circulação de veículos impressos, Gerd Tykocinski, presidente da ABA, constatava em uma de suas teses que o IVC tornara-se bem sucedido quanto às revistas, pois reunia 22 empresas editoras, donas de 64 títulos, “praticamente todos os mais importantes”. O mesmo não se observava, todavia, no que se referia aos jornais: apenas cinco editores permaneciam filiados ao Instituto, reunindo apenas sete títulos, sendo “certo que a grande maioria dos jornais importantes” não estava filiada. O fato de essa ter sido a última tese incluída no volume editado pelos organizadores do II Congresso serve bem de indicativo da tensão de que estava impregnada a discussão entre grandes anunciantes e grandes jornais. Pleiteava então, à Comissão de Controle de Circulação que estudasse... “...medidas a fim de conseguir a obrigatoriedade legal de todo veículo impresso, que angaria publicidade nas principais capitais do país, comprovar sua circulação líquida paga ou controlada e sua distribuição geográfica através de auditorias executadas pelo IVC ou outras firmas especializadas em auditorias, juridicamente constituídas, obedecendo aos esquemas utilizados pelo IVC no que se refere à forma de apresentação dos dados e à sua periodicidade”. Na Comissão de Controle de Circulação, um substitutivo foi elaborado por Otto de Barros Vidal Jr., Hélio Abbud, Frederik Smith, Carlos Alberto Maia e Jorge Colaço, que nele mesclaram dispositivos das duas teses. Acolheram a proposta da segunda tese da ABA, de inclusão, no Código de Ética, da obrigatoriedade de filiação ao IVC de todos os veículos que aceitavam publicidade paga. Também acolheram a proposta da ABP de tornar obrigatória a filiação ao Instiuto de todas as agências filiadas à ABAP. As praças sujeitas à obrigatoriedade pleiteada seriam São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Brasília. E propuseram que, enquanto o Código de Ética não fosse modificado para contemplar a nova obrigação, o que implicava mudança no texto da Lei nº 4.680/65, fosse empreendida uma... “...ação conjunta no sentido de que anunciantes e agências não programem veículos que espontaneamente não se filiarem ao IVC”. Essa tese foi complementada por uma segunda, de texto econômico, pelo qual a Comissão deveria redigir, e o II Congresso aprovar, um novo artigo a ser incluído no Código de Ética aprovado em 1957 e incorporado à Lei nº 4.680/65... “...tornando obrigatório a todos os jornais e revistas que divulguem propaganda paga comprovarem sua circulação através do IVC ou firmas de auditoria juridicamente constituídas...”, etc. numa repetição dos termos da primeira tese. A Associação Brasileira de Propaganda, por intermédio de seu presidente, Mauro Salles, apresentou a tese jurídica e politicamente cabível, pela qual invertia-se o ônus da decisão de inserir publicidade em veículos de circulação não auditada. Eram cinco os pontos dessa tese: a) que se tornasse compulsória a filiação ao IVC de todas as agências pertencentes à Associação Brasileira de Agências de Propaganda; b) fossem convidados a entrar no IVC ou estimulados a voltar a ele os grandes jornais nacionais que não estavam então filiados; c) fosse considerada justificada a ação da Agência que deixasse de incluir na programação de seus clientes os veículos não filiados ao IVC; d) fosse recomendado às agências de propaganda que, por ventura, tivessem necessidade de incluir nas programações algum veículo não 96 filiado ao IVC que, em todos os casos, fizesse constar de documento entregue ao cliente menção explícita a que “a agência não se responsabilizava pelos números de circulação do veículo X, por não estar o mesmo filiado ao IVC”; e) fossem tomadas, pelo II Congresso, junto às entidades publicitárias e de anunciantes, todas as providências necessárias ao fortalecimento do IVC, em benefício da propaganda brasileira. A proposta de obrigatoriedade de veículos impressos ao IVC, sabemos, não teve êxito. A idéia era juridicamente inviável, quer para mera inclusão no Código, quer para incorporação à lei. Por um lado, ao recepcionar na Lei o Código de Ética recomendado pelo I CBP em 1957, o legislador não transferira aos publicitários, mesmo reunidos em Congresso de todo o setor, a capacidade de promulgar normas públicas e de, portanto, modificar o texto do Código, como se, a cada alteração, passasse a prevalecer, com força de lei, um novo ajuste. Por outro lado, mesmo na vigência da Constituição de 1967, promulgada sob os constrangimentos do regime autoritário e corrompida por atos institucionais e atos complementares abertamente ditatoriais, prevalecia, como direito fundamental, a liberdade de associação. Não seria constitucionalmente possível ao Congresso Nacional – ademais, então, impedido de funcionar – editar norma que impusesse a obrigatoriedade de filiação ao IVC ou a qualquer outra entidade de cunho associativo. Contudo, a pressão dos anunciantes, endossada pelas agências, teve de fato êxito significativo na ampliação paulatina do número de grandes jornais filiados ao IVC, ao longo dos anos 70 e das décadas seguintes. 97 OS DIREITOS CONEXOS AO DE AUTOR O ENSINO DA PROPAGANDA Temática nova do II Congresso, inexistente na pauta do que o antecedera em 1957, era a dos direitos conexos aos direitos de autor. Duas teses foram apresentadas nessa seara. ambas direcionadas à Comissão de Relações Agência-Veículo-Anunciantes-Fornecedores. É bastante clara a mudança de ponto de vista dos publicitários quanto à melhor maneira de encaminhar o desenvolvimento do ensino da propaganda no Brasil, quando se compara o relatório da Comissão de Ensino da Propaganda, no II CBP, com o que prevalecera no Congresso anterior. A primeira, apresentada pelo locutor radialista Fabbio Perez, propunha limitar em seis meses o prazo de validade da cessão do direito de uso de gravação de voz em peças publicitárias, coberto pelo cachê pago na produção da peça. A renovação automática por outros seis meses estaria garantida, “a simples pedido do cliente (...), mediante remuneração apropriada para cada período”. A segunda foi apresentada por Antonio A. Justino e defendia medida semelhante em relação a atores e modelos cujas imagens eram exploradas nos anúncios. A cessão de direitos de imagem e de interpretação deveria ser feita por prazo determinado – e ele sugeria que fosse de seis meses. Findo o período e desejando o anunciante manter em circulação o anúncio, nova importância deveria ser paga para prorrogar a validade da autorização por igual período. A Comissão decidiu englobar as duas teses num só parecer, cabendo a relatoria ao diretor e produtor de filmes Cesar Memolo Jr., da Lynx Filmes. O relatório considerou pertinentes ambas as teses: tratavam de “problemas que efetivamente existem” e defendiam “direito que aqueles profissionais da propaganda têm, de serem remunerados pelos serviços que prestam, por tempo dterminado, e não [contemplado pelo uso] ad-infinitum”, como, reconhecia, vinha acontecendo. Contudo, considerava que “o encaminhamento prático” desses assuntos não poderia dar-se no âmbito do Congresso. Então, aprovava “o espírito que inspirou os autores, os argumentos expostos e a própria reivindicação contida nas teses”, mas não aprovava as proposições em si. Concluía favoravelmente à inclusão das teses nos Anais do II CBP e recomendava que a ABA, a ABAP e a Associação Brasileira de Produtores de Filmes de Curta Metragem procedessem a “estudo minucioso e pormenorizado do assunto, para o estabelecimento de normas contratuais e sistemática de trabalho que atenda aos interesses comuns”. Sabe-se que essas foram teses vitoriosas, ainda que longo tenha sido o tempo consumido para constituí-las em prática dominante no mercado publicitário. Desaparece por completo a desconfiança em relação à colocação dos cursos sob a égide dos órgãos governamentais competentes. E, em direção oposta à que prevalecera antes, a Comissão opina pela rejeição de uma tese, apresentada pelo colunista especializado Carlos Cauby Silveira, de criação do Conselho Nacional de Ensino da Propaganda, a ser albergado pela Federação Brasileira de Publicidade (Febrasp). Julio Ribeiro Neto, presidente da ABAP, autor da tese intitulada “Criação de cursos de propaganda” e protagonista de gestões promovidas no ano anterior pela Associação junto à Universidade de São Paulo, manifesta seu espanto diante da inexistência de cursos superiores de propaganda em universidades consagradas: “Parecia-nos verdadeiramente inacreditável que, numa Escola de Comunicações, em grau de Faculdade, não existisse um Curso de Propaganda. Propaganda ali não constituía mais do que simples matéria de um único ano do curso de... Relações Públicas”. Propõe então que o II Congresso se manifeste pela criação de um Curso de Propaganda na Escola de Comunicações da USP “e em quantos outros estabelecimentos do gênero estejam funcionando ou venham a funcionar em todo o País”. Além dessas, a Comissão trabalhou sobre teses apresentadas por (i) Renato Castelo Branco, da J. Walter Thompson, que recomendava a criação das cadeiras de comunicação e de marketing nas universidades e demais escolas superiores; por (ii) Otto Scherb, da Alcântara Machado e da Escola Superior de Propaganda de S. Paulo, que defendia o vínculo entre o ensino e a prática profissional, sob o título “Ensina quem faz”; (iii) Ronaldo Barzaghi e Eloy Simões, que propunha o ensino de Propaganda em curso de pós-graduação, para formados pela Escola Superior de Propaganda, a ser “estimulado” tanto por essa Escola quanto pelas agências de propaganda. A Comissão de Ensino da Propaganda era presidida por José Luiz Rodrigues, também presidente do II CBP. Tinha o escritor e publicitário Ricardo Ramos como vice-presidente e Antonio Sabino de Souza Neto como secretário. Izacyl Guimarães Ferreira apresentou o relatório único sobre o conjunto de teses, convertidas num substitutivo da Comissão. Marcelo Ipanema e Fernando Almada foram designados 98 99 para defender em Plenário os pontos de vista vitoriosos na Comissão. Em síntese, o relatório propôs: a) que fossem criados Cursos de Propaganda nas Escolas de Comunicação de todo o país, com departamentos próprios, inseridos nos institutos; b) que fosse ministrada a disciplina Propaganda nas escolas de Administração de Empresas e nas de Ciências Econômicas dos estabelecimentos em que não houvesse curso de comunicação; c) que fosse criada uma “comissão de programas e currículos”, vinculada à Febrasp, a ser formada por professores da Escola Superior de Propaganda de S. Paulo, do Departamento de Comunicação da PUC do Rio de Janeiro e da Escola de Comunicações Culturais da USP; essa comissão deveria elaborar um “currículo mínimo”, a ser encaminhado ao Conselho Federal de Educação, para que este determinasse sua adoção pelos cursos de propaganda das escolas de comunicação de todo o País; d) a comissão também elaboraria o programa para a disciplina de propaganda a ser ministrada em cursos de administração e de economia; e) a comissão deveria igualmente elaborar currículo para curso de Propaganda de menor duração, que, por intermédio da Febrasp, pudesse servir às associações estaduais de propaganda e a escolas de nível médio, bem como a outras escolas interessadas mas que não dispusessem de recursos para montar um curso de nível superior; f ) que os professores de propaganda, tanto para os cursos quanto para as disciplinas, deveriam ser recrutados “preferencialmente e obedecidas as disposições legais”, entre profissionais atuantes, “consagrando assim o princípio “quem ensina é quem faz”. são acolheu a iniciativa de reiterar a proposição, já aprovada no I Congresso, de que a Escola Superior de Propaganda de S. Paulo fosse reconhecida pelo governo como entidade de utilidade pública. Fim do capítulo dedicado ao II Congresso. Além de examinar as teses e oferecer um substitutivo que organizava os pontos consensuais extraídos de todas elas, a Comissão acolheu algumas sugestões de seus membros. De Fernando Almada, apoiou a proposta de realização, o mais brevemente possível, do Primeiro Encontro de Integração Escola e Profissão, visando aprimorar o ensino de propaganda em nível superior e, assim, contribuir para formar profissionais melhores. A aproximação entre escola e mercado de trabalho também almejava incentivar a acolhida, por agências e veículos, de pedidos de estágio feitos por professores e alunos “interessados em adquirir vivência profissional”. E, na direção oposta, Almada propunha estudar e recomendar providências que permitissem o acesso dos profissionais de propaganda às universidades, para aperfeiçoamento. Esse primeiro encontro deveria ser promovido pela Associação Nacional dos Professores do Ensino de Comunicação. De Antonio Nogueira e do próprio relator, Izacyl Ferreira, a Comis100 101 102 103 O TERCEIRO CONGRESSO São Paulo, 17 a 20 de abril de 1978 104 105 O CONTEXTO Os 1465 publicitários inscritos para participar do III Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado no Palácio das Convenções, no Parque do Anhembi, faziam parte de uma categoria profissional tão autoconfiante quanto poucas vezes em qualquer tempo ou lugar publicitários puderam ser. Despesa fácil de cortar em tempos de crise econômica, investimento elástico em tempos de expansão do consumo, a atividade publicitária acostuma-se à ciclotimia dos períodos mais ou menos curtos de expansão e retraimento. Mas, em 1978, a propaganda brasileira usufruía os 12 anos consecutivos de expressivo crescimento econômico brasileiro – pela hoje incrível média geométrica anual de 8,8% –, que haviam-na poupado de maiores espasmos contracionistas. Ao contrário, desde a segunda metade dos anos 60 surgia nova geração de exitosas agências brasileiras, fundadas por profissionais forjados nas melhores agências tradicionais. Chegava-se a 1978 com a propaganda movimentando quase 1,5% do PIB, em comparação com apenas 1%, dez anos antes, segundo estimativa de Francisco Alberto Madia de Souza, do Banco Comércio e Indústria de S. Paulo. O crescimento econômico desse período era seletivo. Distribuía-se muito desigualmente entre os estratos sociais. Prevalecia na política econômica do regime militar a tese de que, no desenvolvimento brasileiro, primeiro era preciso fazer “o bolo” crescer, para só depois distribuir “as fatias”. Assim, apenas o extrato dos 10% mais ricos, dentre a população economicamente ativa, experimentava crescimento de sua participação na renda nacional. Os 10% seguintes mantinhamse na mesma proporção de 20 anos antes. E os restantes 80% viam decrescer sua já minguada parcela da renda nacional. Não obstante, embora decrescente em relação ao todo, o valor absoluto da renda dos extratos médios e inferiores subia em valores absolutos. Se bem que modesto, algum espaço havia aí para certo crescimento do consumo. Por volta de 1978, a população urbana sobrepujava a rural na proporção de 2 para 1. Dois terços dos 23,1 milhões de domicílios dispunham de energia elétrica. E nas regiões mais avançadas a proporção era bem maior: mais de 9 em cada 10 domicílios residenciais nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro dispunham de energia elétrica. Avizinhava-se dos 80% a parcela da população urbana que dispunha de rádio em casa, assim como 70% possuíam televisão e a geladeira marcava presença em mais de 60% dos domicílios citadinos. E havia, sobretudo, as substituições e duplicações: a compra do segundo carro, a televisão colorida entrando no lugar do preto & branco, o “aparelho de som” deslocando a “eletrola”, aspiradores de pó, máquinas de lavar, batedeiras... 106 107 Crescia significativamente a participação da mulher no mercado de trabalho. De cerca de 17%, à época do I Congresso, orçava agora pelos 27%. Mesmo recebendo salários menores que os homens nas mesmas ocupações – desequilíbrio ainda pendente de solução nos dias atuais – esse crescimento, que proporcionava renda própria à mulher trabalhadora, também se refletia no perfil da demanda por bens e serviços. Diversificava-se o consumo, com novos hábitos, dando ensejo ao surgimento de novos produtos e anunciantes e à criação de novas contas publicitárias, bem como a novos desenvolvimentos na área dos veículos de comunicação. No próprio III Congresso era notável a participação feminina, numericamente próxima de 20% dos congressistas (havia sido de menos de 3% em 1957). Porém, esse conjunto de fatores de pujança econômica e estabilidade setorial convivia com sinais de perigo. O país não fizera ajustes compatíveis com a gravidade da crise mundial resultante do primeiro choque do petróleo, em 1973. Desde o segundo semestre de 1976 banqueiros internacionais advertiam publicamente para a perspectiva de insolvência brasileira, dado o rápido crescimento da dívida externa e as dificuldades do país para re-equilibrar sua balança comercial. Internamente, a inflação repicara: a média anual em 1974-8 vinha a ser o dobro da que prevalecera no período 1967-73. O esforço para manter a taxa de crescimento econômico – ainda alta, mas menor que na fase do “milagre” – cobrava preço alto das finanças públicas, nos fronts interno e externo. Politicamente, a conjuntura também era complexa. O III Congresso ocorria exatos doze meses após a promulgação do “pacote de abril”, intervenção autoritária do general Ernesto Geisel, presidente da República. Com o Congresso fechado mais uma vez, Geisel editara um conjunto de mudanças na Constituição e nas leis, criando, por exemplo, a figura do “senador biônico”, a ser eleito por bem-comportadas assembléias legislativas estaduais. O método autoritário parecia contradizer a proposta de “distensão, lenta, segura e gradativa”, anunciada à época de sua posse. O “pacote” e a “lei Falcão”, que impunha fortes restrições à propaganda eleitoral no rádio e na tevê, configuravam o que a oposição chamou de política de “casuísmos”, chicanas de aparente legalidade com as quais o regime tentava impedir a expressão parlamentar e municipal do voto oposicionista, em crescimento ininterrupto desde 1972. Por outro lado, o governo enfrentava desafios de importantes setores militares, os “bolsões sinceros, mas radicais”, que recorriam a atos terroristas e à conspiração, com o intento de brecar a distensão e, no limite, depor o general-presidente. O Palácio do Planalto devia então manobrar a cada passo sob pressões e provocações dos “radicais” 108 internos e dos “autênticos” da oposição, contando com o apoio, às vezes escorregadio, dos “moderados” de ambas as vertentes. A habilidade com que a equipe palaciana conduzia suas manobras era a fiadora da estabilidade econômica, política e social, que seria muito frágil, se não fossem os instrumentos de exceção, sempre disponíveis. Entretanto, comparado com a crise econômica explicitada em âmbito internacional, o Brasil seria, no dizer das autoridades, uma “ilha de progresso”, um “oásis de tranqüilidade”. Tal percepção seria abalada menos de um mês depois do III Congresso, com a deflagração das primeiras greves de metalúrgicos no ABCD paulista, sob o comando de um líder operário de nova feição política, chamado Lula. Talvez os próprios publicitários em abril de 1978 incorporassem certa noção de “ilha” a seu programa de ação, se bem que involuntariamente. De fato, os organizadores do III Congresso baniram do temário, liminarmente, qualquer possibilidade de discussão das relações negociais entre os três principais tipos de atores: anunciantes, agências e veículos. É o que registra Ney Lima Figueiredo, editor dos Anais desse Congresso. “O regimento [do III CPB] procurou balizar os trabalhos impedindo [...] que fossem debatidas questões referentes ao negócio publicitário, fazendo com que todas as discussões girassem em torno do tema central escolhido: ‘A Propaganda e a realidade econômica, social e cultural do País. As linhas da Propaganda Brasileira para o futuro’. Tal orientação surgiu de um consenso entre as associações que apoiaram a realização do Congresso, no sentido de que o negócio publicitário deveria ser discutido diretamente entre as partes envolvidas. E isso foi cumprido integralmente [...]”. [Grifamos] Graças a esse consenso, temas potencialmente muito polêmicos, como a remuneração das agências e a concessão, por alguns veículos, de descontos a propaganda encaminhada diretamente por anunciantes, ficaram ausentes dos debates e do copioso volume dos Anais. Observada com o enganoso benefício da distância das três décadas decorridas, a orientação de que “o negócio publicitário deveria ser discutido diretamente entre as partes envolvidas” em cada relação negocial soa como acomodação conciliatória. Em face de, por exemplo, anunciantes mundiais que se fazem acompanhar, em toda a parte, por agências mundiais, admitia-se tacitamente que pudessem alinhar o parâmetro de sua relação negocial no Brasil com a prevalecente no país de origem e em outros mercados. As regras locais, fixadas na legislação de 1965-66, poderiam então ser compreendidas como peculiaridade brasileira, não aplicáveis necessariamente a certos pares anunciante-agência. Essa, no entanto, foi concessão necessária para viabilizar o Congresso, 109 cujo tema central unia a todos: a defesa da propaganda contra a instituição da censura governamental. Diante dessa causa comum, as discrepâncias foram temporariamente suspensas, embora sua importância aflorasse às vezes em falas de congressistas. Carlos Roberto Fonseca Chueiri, presidente da ABA e executivo do Banco Real, discursou: “Muitos duvidaram da realização deste Congresso alegando principalmente o radicalismo do Anunciante. Jamais estivemos tão unidos, nós que somos os homens do anúncio na Propaganda neste país, do que neste instante tão importante. Não seriam os anunciantes, justamente aqueles que mais ansiosamente aguardavam a possibilidade de quaisquer diálogos, que iriam abandonar quaisquer possibilidades de dialogar. [...] A resolução de um acordo político com a APP e com a ABAP, sendo com esta última um sadio processo de interrelacionamento através de Comissões de Mídia, afastou momentaneamente uma série de impedimentos que se traduziram em problemas da nossa atividade como anunciantes”. Nem por isso a temperatura deixou de elevar-se no III CBP. Como veremos mais adiante, a disposição para discutir a realidade nacional, em suas dimensões econômica, social e cultural, abriria expressivo espaço para a politização dos debates, em confronto com o regime político vigente. A ORGANIZAÇÃO Luiz Celso Piratininga, presidente da APP e da AD/AG Serviços de Publicidade, liderou a Comissão Executiva incumbida de organizar o III Congresso. Acompanhavam-no nesse pequeno colegiado Ney Lima Figueiredo, da NPA Propaganda e da ABAP, Oswaldo de Almeida Filho, da Editora Abril, e Norberto Isnenghi, da Ford. A APP, a ABAP e a ABA foram as entidades centrais na promoção do III Congresso. Dezenas de entidades figuram entre os apoiadores. Entre elas encontra-se a ABERT, a ABP, três associações estaduais de propaganda (RS, MG e SC), o Conselho Nacional de Propaganda, a Central de Outdoor, o IVC, a Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil, dois sindicatos de publicitários (SP e DF), as escolas de propaganda – ESPM, ECA/USP, Fundação Armando Álvares Penteado e Federação das Faculdades Braz Cubas –, além da International Advertising Association (IAA) e da Comunidad Ibero-Americana de la Publicidad (Ciber). Mas o que mais chama a atenção entre as entidades apoiadoras são as associações de profissionais: contam-se aí cinco Grupos de Mídia (SP, RJ, RS, PR e MG), seis Clubes de Criação (SP, RJ, MG, BA, PR e RS), um Grupo de Atendimento (SP) e um Grupo de Promoções e Merchandising. Parcela importante da mobilização e da própria preparação da classe profissional publicitária para o III Congresso ocorreu no âmbito dessas associações, que promoveram reuniões setoriais prévias e levaram ao conclave teses e estudos técnicos, além de apresentar moções de conteúdo político. A Comissão Organizadora do III CBP foi formada por Álvaro Ramos Quirino (Álvaro Ramos Promoções), Celso Japiassu (Denison Propaganda/Rio), Domingo Alzugaray (Editora Três), Gilberto Camargo de Barros (General Motors), Ivan S. Pinto (Proeme), Jarbas José de Souza (Cosi, Jarbas, Sergino Publicidade e Clube de Criação/SP), Mario Fernando Dias da Silva (Editora Amazonia), Nelson Castro Munhoz (Bureau Técnico de Publicidade), Ney Lima Figueiredo, Oriovaldo Vargas Loffler (presidente da ABAP e da Denison Propaganda), Oswaldo de Almeida Filho, Rui Viotti (Rádio Bandeirantes), Rainer E. F. Wolf ( Telefunken), Renato Carrascosa (Duratex) e Sante Mandara (Bicicletas Monark), sendo Celia Portugal Matta sua secretária-executiva. A preparação do temário também foi incumbida a uma comissão especial, integrada por Celso Japiassu, Carlos Alberto Nanô (Nanograf ), Carlos Roberto Chueiri, Domingo Alzugaray, Dionísio Poli ( TV Globo), Emmanuel Publio Dias (Grupo de Atendimento de S. Paulo e SallesInteramericana), Fernando Severino (Diários Associados, Rede Tupi), Gilberto Camargo de Barros, Ivan S. Pinto, Jarbas José de Souza, José Maria Homem de Montes (O Estado de S. Paulo), Luiz Celso Piratininga, Marlene Bregman (Bloch Editores), Ney Lima Figueiredo, Norberto 110 111 Isnenghi, Octavio Florisbal (SSC&Lintas e Grupo de Mídia de S. Paulo), Oriovaldo Vargas Loffler, Otto H. Scherb (ESPM), Pedro Galvão (J. Walter Thompson e Clube de Criação/RJ ), Roberto Pettinelli (Ultrafértil) e Samuel Szwarc (Brinquedos Estrela). A organização do Congresso também contou com a colaboração de coordenadores regionais: Cecília Feitosa Dantas (ES), Emilio Cerri Neto (SC), Fernando Barros (BA), Fernando Vasconcellos (DF), Jesus Iglesias (RS), José Jardelino da Costa Jr. (PE), Oswaldo Mendes (PA), Paulo Roberto Lavrille de Carvalho (RJ, presidente da ABP), Rafael de Lala Sobrinho (PR), Roberto Hermeto Brandão (MG), Sérgio Faria dos Santos (AM) e Xyco Theophilo (CE). A participação de publicitários foi fortemente concentrada em profissionais atuantes no mercado paulistano, que concorreu com nada menos que 63,6% dos inscritos. O Rio de Janeiro, segunda maior “bancada”, somou apenas 10,6%. O interior paulista formou o terceiro maior grupo (4,8), seguido de gaúchos (4,6), mineiros (3,6) e baianos (2,6). Ainda que pouco numerosos, os publicitários dos demais estados constituíam amostra bem mais diversificada geograficamente do que a do I Congresso: havia congressistas do Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará, Goiás, Amazonas, Pará, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, além de dois observadores internacionais, provenientes da Argentina e Uruguai. A Mesa Diretora foi eleita por aclamação da única chapa apresentada, com a seguinte composição: Oriovaldo Vargas Loffler – presidente Luiz Celso Piratininga – 1º vice-presidente Carlos Roberto Chueiri – 2º vice-presidente Paulo Roberto Lavrille de Carvalho – 3º vice-presidente Jarbas José de Souza – 4º vice-presidente Ney Lima de Figueiredo – 1º secretário Emmanuel Publio Dias – 2º secretário Jesus Iglesias (Associação Riograndense de Propaganda) – 3º secretário Nelson de Castro Munhoz (APP) – 1º tesoureiro Osvaldo Mendes – 2º tesoureiro Octavio Florisbal – 3º tesoureiro A exemplo das edições anteriores, os trabalhos do III Congresso também foram estruturados sobre comissões temáticas às quais cabia examinar teses. Contudo, a julgar pelos registros constantes dos Anais, a aprovação do Código de Auto-Regulamentação Publicitária tornara-se tão central nas cogitações de todos que esse item ofuscou os demais, não raro “invadindo” as discussões sobre outros temas. De fato, as comissões parecem ter trabalhado com certa flexibilidade. Além de teses, também se ocuparam do exame de “estudos”, “propos112 tas” e “moções”. Não há, nos Anais, evidência de que as teses tenham sido distribuídas previamente aos congressistas, nem de que estes tenham preparado “comentários” ou “pareceres” sobre elas. Tratamento especial mereceu o anteprojeto do Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. Foi impresso na íntegra, antes do Congresso, pelos jornais Diário Popular, de S. Paulo, e O Globo, do Rio. A edição da revista Exame que circulou por ocasião do Congresso também o reproduziu na íntegra e foi distribuída entre os congressistas. Foram quatro as “comissões gerais”. Elas receberam da Comissão de Temário não apenas seus títulos como também as respectivas ementas. 1. Propaganda na Economia Brasileira Análise do papel macro-econômico da atividade publicitária. Sua contribuição para o desenvolvimento da Empresa. Sua adequação ao modelo econômico brasileiro. A Mesa Diretora indicou Francisco Madia de Souza para coordená-la. 2. Contribuição da Propaganda para a nossa Sociedade e nossa Cultura Os aspectos que envolvem diretamente a propaganda e o homem como ser social. A propaganda e o consumidor. A ética da propaganda. A propaganda de interesse público. A propaganda como instrumento do marketing social. A propaganda de programa de Governo. Existe um modelo brasileiro de propaganda? Os meios de comunicação de massa. A influência da propaganda na formação da personalidade infantil. A linguagem da propaganda. Armando Ferrentini foi o coordenador designado pela Mesa. 3. Novos Caminhos para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento Técnico e Profissional As ferramentas que podem aumentar a eficiência da atividade publicitária. Pesquisa. Planejamento. Criação. Mídia. Medição de eficiência da Propaganda. Interaçãoda propaganda com as demais variáveis mercadológicas: seu relacionamento com Promoção de Vendas, Merchandising e Relações Públicas. Gestão de Propaganda na Agência e no Anunciante. A indicação da Mesa para coordená-la recaiu sobre Eloy Simões. Sua amplitude temática levou à criação de quatro subcomissões. A subcomissão de Mídia foi coordenada por Octavio Florisbal. A de Criação teve em Sergio Toni seu coordenador. Coube a Luiz Carlos Bottini coordenar a de Atendimento e a Ronald Persichetti, a de Produção. 4. O Publicitário na nova Realidade da Propaganda Brasileira 113 Regulamentação da profissão. Ensino da Propaganda. O papel do publicitário. Os movimentos associativos profissionais. Mercado de trabalho. Problemas e Oportunidades. Otto Hugo Scherb foi seu coordenador. Além dessas, foi instalada a Comissão Especial de Auto-Regulamentação, coordenada por Geraldo Alonso. Nos quatro dias de realização do III CBP, foram realizadas 11 sessões plenárias. Na “1ª Sessão Especial” foi eleita e empossada a Mesa Diretora e foram designados os coordenadores das comissões. Seguiu-se a “Sessão Solene de Instalação”, cuja presidência foi delegada ao governador Paulo Egydio Martins e contou com palestra do ministro das Comunicações, Euclides Quandt de Oliveira. A 1ª Sessão Plenária, na tarde do primeiro dia, teve dois temas. O primeiro foi a apresentação e defesa do anteprojeto de Código de Auto-Regulamentação Publicitária, com palestras de Geraldo Alonso, pela ABAP, Gilberto de Barros, representando a ABA, e Roberto Marinho, pela ABERT. Seguiu-se o primeiro Painel, sobre Criação. Com organização semelhante à adotada para o IV Congresso, o conclave de 1978 promoveu esses painéis como forma de agitar os temas trabalhados nas comissões e enriquecer os debates. Seguiram-se mais cinco sessões plenárias, com pautas dedicada a painéis temáticos e palestras. Houve uma sessão extraordinária, na noite do penúltimo dia, reservada um painel de criação, consistindo da apresentação de vários filmes publicitários, sobretudo de agências e anunciantes situados fora do eixo Rio-São Paulo, e da discussão do que, nos Anais, foi designado como “mensagem regional de propaganda” e que hoje possivelmente reconheceríamos como variabilidade regional da linguagem da propaganda. A sétima sessão plenária foi dedicada à apresentação dos relatórios das comissões. A oitava sessão plenária tratou da eleição da sede do IV Congresso, previsto para dali a dois anos, em Salvador, e recebeu mais dois palestrantes. Na Sessão Solene de Encerramento, presidida pelo ministro do Planejamento, João Paulo dos Reis Velloso, foi apresentado o relatório da comissão de Auto-Regulamentação. As decisões do III Congresso foram votadas nas comissões, não no plenário. Não se encontra, nos Anais, registro explícito de colocação em votação de outras decisões que não fossem a eleição da Mesa Diretora e a escolha da sede da edição sesguinte do evento. Contudo, houve oportunidade, nessas sessões, para manifestação dos congressistas – geralmente por escrito, às vezes liberada pela Mesa para verbalização ao microfone. Dessas manifestações resultaram, inclusive, aperfeiçoamentos no texto do Código, sugeridas por José Yosan e Luiz Lobo e acatadas pelo relator da matéria, Caio Domingues, como se constata às páginas 21 e 24-25 dos Anais. 114 A AUTO-REGULAMENTAÇÃO Já vimos, nos capítulos anteriores, que a auto-regulamentação foi das disposições mais entranhadas nas concepções dos publicitários sobre a melhor maneira de organizar sua atividade. No II Congresso chegaram a ser apresentadas algumas teses que prenunciavam a auto-regulamentação que veio a ser consagrada em 1978. Contudo, em nenhuma ocasião antes do III CBP os publicitários haviam chegado a explicitar de forma tão sistemática e orgânica uma proposta de código de auto-regulamentação como a que foi trazida a esse Congresso. Esse foi um posicionamento reativo, cuidadosamente elaborado. Os anos 1970 assistiram ao crescimento das mobilizações pelos direitos dos consumidores. No início da década, os advogados norteamericanos Ralph Nader e Alan Morrison fundaram na capital dos EUA uma organização não-governamental dedicada a essa e a outras causas de interesse difuso. Seu exemplo espalhava-se pelo mundo. O avanço no Brasil da indústria de bens de consumo e do seu par necessário – a sociedade de consumo – deveria propiciar o mesmo tipo de iniciativa. Porém, o regime autoritário não favorecia o surgimento de associações civis mobilizadoras. Ao invés, dificultava-as, imputando-lhes a pecha da subversão. O tema aflorou, então, no Parlamento, que em 1976 instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar alegadas ofensas de fabricantes, comerciantes e publicitários aos direitos do consumidor, sobretudo pela via da propaganda. Relator da “CPI do Consumidor”, o deputado governista Gerson Camata, do Espírito Santo, elaborou um projeto de lei. Segundo registro de Tom Camargo, publicado na Gazeta Mercantil em dezembro daquele ano e relembrado em plenário por Francisco Madia de Souza, o projeto “aglutinava todas as idéias existentes sobre como e porque coibir certos comportamentos no negócio da publicidade”. Se alguém, à época, chegou a nutrir a expectativa de que o Poder Executivo poderia marchar ao lado da “indústria da comunicação” para barrar esse tipo de iniciativa, foi dissuadido pelo ministro interino da Fazenda, José Carlos Freire. Convidado a proferir palestra no II Encontro Brasileiro de Mídia, realizado em S. Paulo em setembro de 1976, Freire teria, sempre segundo o relato de Madia de Souza constante dos Anais do III CBP... “...lembrado que ‘a indústria da propaganda não deve esquecer suas responsabilidades éticas, face principalmente ao consumidor’. [ Teria, ainda...] ...alertado que a propaganda precisava estar à altura das responsabilidades maiores que assumiu. E era taxativo: ‘Não pode, 115 portanto, agir como segmento alienado da economia, pairando nas nuvens ou mergulhando nas profundezas. Precisa estar na superfície, obrigada a permanentes acertos e reajustes, sintonizada com as diretrizes do Poder Público, assumindo sua parte nos sacrifícios de que todos temos que participar, para podermos, sem desdouro, estar credenciados aos frutos e dividendos do amanhã’”. Na Sessão Solene de Encerramento, Caio Domingues, relator da Comissão Especial de Auto-Regulamentação, mencionou convite feito pelos dois parlamentares que haviam proferido palestra no III CBP, para que os publicitários expusessem o anteprojeto de Código na Câmara dos Deputados. E registrou: “Vale salientar neste momento que o Código foi sempre concebido como uma providência da iniciativa privada. Todavia, o convite daqueles ilustres parlamentares para nós foi uma honra e sobretudo uma inestimável oportunidade para que prestássemos contas ao Governo Federal da incumbência que nos foi confiada pelo ministro interino da Fazenda, dr. José Carlos Freire, quando, falando em nome do governo, em setembro de 1976, aqui mesmo no Anhembi, nos alertou para a necessidade de um instrumento autodisciplinador de nossa atividade, em consonância com as mais modernas tendências mundiais”. Há sem dúvida uma dose de exagero retórico nessas falas, a buscar no vínculo com as chamadas “autoridades constituídas” o aval político para pôr cobro definitivo à hipótese da regulamentação imposta desde fora do próprio setor. Isso se demonstra pelo esmero com que as lideranças publicitárias trataram a elaboração do Código de AutoRegulamentação. Havia aí um trabalho técnico-redacional a desenvolver, mas sobretudo havia um trabalho político, a ser encetado em duas frentes. Numa das frentes, era preciso criar o espaço comum, reunindo veículos, agências e anunciantes. Havia que apaziguar as relações para consensuar a agenda e o modus operandi da cooperação. Na outra frente era preciso sinalizar com firmeza para as autoridades a disposição de chegar à auto-regulamentação, pré-requisito para a contenção de iniciativas intervencionistas oriundas do Legislativo ou do Executivo. 116 um grupo de experientes homens da profissão, que num trabalho exaustivo e impessoal trabalharam durante 14 meses em reuniões consecutivas, para fazer a sua própria regulamentação. Traduziram-se 16 Códigos: Códigos já em vigor, trabalhos já em execução. Convocou-se a experiência e viajamos para 12 países. Examinamos os aspectos da introdução desses Códigos e imediatamente nos conscientizamos de que era chegado o momento de também fazermos a nossa própria disciplina. A nossa entidade, a ABAP, conclamou e obteve dos senhores anunciantes, através da ABA, uma pronta resposta, porque o trabalho não era feito para ninguém, visando ninguém. Esse era um trabalho da comunicação brasileira que exigia também talentos e sacrifícios, coragem e destemor, senão seria impossível a sua realização”. A aliança com a IAA desnuda uma das dimensões da ação política. Essa entidade associativa de âmbito mundial privilegiava o caminho da auto-regulamentação: era “sempre um dos seus grandes objetivos”, como declarou em sessão plenária do III CBP Jaime Fernandes, secretário geral da entidade. A recomendação do Congresso Mundial da IAA, em favor da solução auto-regulatória no Brasil, era uma forma pressão sobre as autoridades brasileiras, em combate à via da regulamentação imposta pelo Executivo ou Legislativo – sendo este último um poder manietado pelo primeiro. De certa forma, a manobra junto à associação internacional reproduzia démarche já realizada pelo jornal O Estado de S. Paulo ao final de 1974, início de 1975. Antigo filiado à Sociedad Interamericana de la Prensa (SIP), o jornal comemorava seu primeiro centenário em janeiro de 1975, o que motivara a SIP a marcar para S. Paulo sua assembléia bienal, a realizar-se exatamente na época do aniversário. Submetido a censura prévia desde o final de 1968, o Estado viu o governo recuar dessa arbitrariedade pouco antes da realização da assembléia, por temer a repercussão internacional dos testemunhos que jornalistas estrangeiros dariam ao mundo, se chegassem a observar os censores atuando em plena redação do jornal. Geraldo Alonso, fundador da Norton Publicidade e ex-presidente da ABAP (1969-74), assumiu a coordenação dos trabalhos. É dele o relato, feito na 1ª Sessão Plenária do III CBP: Foi de Mauro Salles a redação da primeira versão do ante-projeto. A versão final, apresentada ao III CBP, era da lavra de Caio Domingues, denominado “relator inter-associativo”. Incorporava todo o conhecimento haurido no exame dos códigos adotados em outros países, bem como as negociações com os representantes das outras pernas do “tripé”: anunciantes e veículos. Essas negociações haviam sido emtabuladas no âmbito do que ficou conhecido como “Comissão Inter-Associativa”, que congregava a ABA, a ABAP e a ABERT. “Há dois anos passados, no Congresso Mundial em Buenos Aires, patrocinado pela IAA, os publicitários de 46 países [aprovaram] um apelo dessa entidade para que o Brasil também fizesse a sua autoregulamentação publicitária. Saímos de Buenos Aires e imediatamente a Associação Brasileira de Agências de Propaganda convocou O cuidado político trespassava toda a organização do III CBP, seja pela distribuição das funções de destaque entre representantes do três principais segmentos, seja pela lista de convidados a palestrar. Quatro ministros de Estado falaram aos congressistas. Além de Quandt de Oliveira na abertura e Reis Velloso no encerramento, também Arnaldo 117 Prieto, do Trabalho, e Angelo Calmon de Sá, da Indústria e Comércio, foram recebidos com honras. relator final da Auto-Regulamentação – aquela minuta representava o resultado profícuo de um extenso e paciente trabalho”. O perfil dos dois parlamentares trazidos para falar aos congressistas na 6ª Sessão Plenária também traduz o cuidado da engenharia política. O catarinense Laerte Vieira era ex-líder da oposição na Câmara. Alinhava-se entre os moderados do MDB. Apresentaria, pouco após participar do III CBP, o projeto de lei da anistia política, prevendo-a “ampla e irrestrita”. O carioca Célio Borja, ex-líder do governo e expresidente da Câmara dos Deputados, alinhava-se também entre os moderados de sua legenda, o partido do governo. Manifestava-se igualmente favorável à anistia e a outros temas distensionistas, como a liberdade de associação de estudantes universitários e operários. Outro reconhecimento explícito da centralidade do papel das agências, também expresso em plenário, veio de Roberto Marinho: A elaboração e aprovação do Código, em Congresso que reuniu os três segmentos da propaganda, logo seguido da implantação do Conselho incumbido de aplicar o Código, foi um dos grandes momentos históricos da atuação das agências de propaganda brasileiras, comparável ao do I Congresso. “Aqui se afirma o princípio da liberdade e da iniciativa, não separados da responsabilidade social que lhes acompanha e lhes acrescenta insubstituível massa de densidade moral. Só assim se convalida o êxito e se explica o fundamento de toda a comunicação de uma sociedade aberta. Aí [é] onde viceja a empresa saudável. [Já, onde prevalecem] diferentes apreensões, expira, sem constrangimento, a liberdade de opinião. É pelo caminho impessoal das agências de propaganda que se há de captar a soma de recursos que alimentam as empresas de comunicação, ciosas de sua independência. Em última análise, a agência [é] mais um instrumento eficaz de liberdade de imprensa. [E] está, como tal, diretamente vinculada ao direito universal de informação”. Seus dirigentes comandavam as menores (em porte econômico) organizações interessadas no encaminhamento da solução mais autônoma e honrosa para a atividade. No enanto, exercitaram aí, à plenitude, a capacidade e habilidade de transitar com desenvoltura entre os representantes dos setores mais poderosos, costurando ideologicamente, como intelectuais orgânicos, a solução capaz de renovar o cimento de sua aliança. O reconhecimento de seu papel foi dado em público. Gilberto Camargo de Barros, dirigente da General Motors e da ABA, deu em sessão plenária o testemunho de sua própria conversão: “Ao assumir a presidência da Associação Brasileira de Anunciantes, em janeiro de 1977, uma das minhas primeiras preocupações se concentrava na iniciativa que, através da ABAP, se delineava, a fim de promover a Auto-Regulamentação da propaganda. Temia, como representante dos anunciantes, que tal iniciativa viesse a se configurar em algo de duvidosa importância, algo que pudesse afetar toda a indústria publicitária, desvirtuando tudo o que de bom já se fizera em outros países, a respeito do assunto. Entretanto, essa expectativa pessimista comprovou-se, com o passar do tempo, totalmente infundada e improcedente. Principalmente quando, em maio de 1977, era dada á luz a minuta do anterprojeto de Auto-Regulamentação e quando a ABA, ao lado das mais representativas entidades de nossa classe, eera convocada a participar da Comissão Inter-Associativa, para a elaboração do Código definitivo. Como bem lembrou esse sempre modesto, porém brilhante e dedicado publicitário que é o amigo de todos nós – Caio Domingues, 118 119 OS PAINÉIS O formato mais comum entre os painéis temáticos apresentados nas sessões plenárias do III CBP foi o de formação de mesa de especialistas, sendo um deles caracterizado como apresentador e os demais como debatedores. A platéia intervinha encaminhando afirmações ou perguntas escritas aos componentes da mesa, com indicação de quem deveria responder e identificação de quem as formulava. O primeiro painel versou sobre Criação. Foi apresentado por Roberto Duailibi e debatido por José Monserrat, Caio Domingues, Duda Mendonça, Pedro Galvão e Cristina Carvalho Pinto. Italo Bianchi, Sergio Gonzales e Noé Sandino também são menconados nos Anais como debatedores, mas a transcrição do que foi dito não registra qualquer intervenção deles. As transcrições dão conta da intervenção de 19 diferentes congressistas, a partir da platéia. O painel sobre Ensino da Propaganda foi apresentado por Cid Pacheco. Foram seus debatedores Modesto Farina (ECA/USP), Eloy Simões (Objetivo), Antonio Sodré Cardoso (ESPM), Alberto Dinichian ( Thompson) e Armando Sant’Anna (Faculdade Anhembi). Otto Scherb também interveio. Na Sessão Extraordinária em que ocorreu o painel sobre criação regional, presidida por Eloy Simões, intervieram nos debates os seguintes congressistas: Pedro Galvão, Daniel Freitas (MG), Wilson Correa (GO), Carlos Viçosa (BA), Ana de Freitas, Carlos Alenquer (MG), Duda Mendonça (BA), Alberto Chagas, Cristina Carvalho Pinto, Marcus Vinicius, Jarbas José de Souza, Wilson Moreira Ferreira, Joacir Medeiros (RN), Ivan Cunha (RJ ), Paulo Sérgio Carrijo (SP interior) e José Monserrat. O painel sobre Economia foi apresentado por Francisco Madia de Souza, tendo por debatedores Julio Ribeiro, Francisco Gracioso, Alfredo Rosa Borges, Piero Fioravante, Gilberto de Barros e Regina Pimenta. No painel sobre veículos, todos foram apresentadores – cada um em sua área de atuação. Integraram-no Dionísio Poli ( TV Globo), Thomaz Souto Correa (Editora Abril), Manoel Leite (rádio), Vitor Petersen (cinema), Oscar Santiago Lima de Souza Cruz e Carlos Alberto Nanô. A 4ª Sessão Plenária, em vez de painel, ouviu as palavas do secretário geral da IAA e uma palestra de Alex Periscinotto. Em seguida, assistiu a palestra de Carlos Sganzerla, sobre “Indicadores Sócio-Econômicos” e á de Octavio Florisbal, sobre “Necessidade de uma Ecologia da Mìdia”. O painel sobre Propaganda e Sociedade foi apresentado por Celso Japiassu e debatido por Aluizio Teixeira da Costa (Alcântara Machado), Roberto Brandão (Associação Mineira de Propaganda), Gabriel Cohn, (USP) e Luciano Ramos (FAAP, Anhembi etc.). O painel sobre Propaganda e Cultura teve Ivan S. Pinto como apresentador. Ricardo Ramos, Renato Castelo Branco, Caio Domingues e Jeanne Denti foram os debatedores. O painel sobre Propaganda e Mercado de Trabalho foi coordenado por Luiz Salles. Foi debatido por José Alberto da Fonseca (SallesInteramericana), Fernando Barros, Veronica Vadja (Promo) e Carlinhos Zieguelmeyer. De Adão Juvenal de Souza (MPM, RS), também registrado como debatedor, os registros não transcrevem qualquer intervenção. 120 121 A POLITIZAÇÃO O temário definido para o III Congresso, que colocava a propaganda em cotejo com a realidade nacional, em suas dimensões econômica, social e cultural, era encomenda apropriada à produção de toda a sorte de críticas ao chamado “modelo de desenvolvimento” privilegiado pelos governos militares. Subsumida na proposição explicitada como “realidade econômica, social e cultural do país”, a expressão realidade nacional havia sido desenvolvida e trabalhada há cerca de 20 anos pelo extinto Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB). Prestava-se a caracterizar o subdesenvolvimento brasileiro, seus males e contradições e servia em especial à politização dos debates, trazendo à tona o conceito de alienação. Caracterizada em 1978 a crise do modelo de desenvolvimento econômico posto em prática pelo regime – o que lhe corroía a legitimidade junto ao empresariado – e estando em evidência suas limitações sociais, aquele temário oferecia-se sob medida para a enunciação da crítica. Nesta, sobressaíram-se principalmente os profissionais da criação. Já na campanha de divulgação do III Congresso, elaborada pela agência de Jarbas de Souza, o segundo sentido aflorava com nitidez: “[Propaganda:] Agite antes de usar”. Os publicitários agitaram. Encontros promovidos por Clubes de Criação, realizados em Porto Alegre e no Rio de Janeiro, fermentaram a elaboração de teses e posicionamentos em seguida levados ao III CBP. Roberio Julio de Oliveira, de S. Paulo, apresentou no I Encontro Nacional de Criação Publicitária a tese “O mercado interno na batalha do desenvolvimento”. O documento foi aprovado nessa instância, para apresentação no Congresso. Nela, o autor punha em destaque a estreiteza do mercado interno, mercê das políticas concentracionistas da renda nacional: “Hoje, dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros, 17,6 milhões – 40% – recebem o máximo de um salário mínimo, segundo documento divulgado este ano pelo Ministério do Trabalho. São 17,6 milhões de trabalhadores que vivem em condições subumanas. A estes se juntam mais 30 milhões de subempregados que formam a legião da miséria. Assim, à custa de desumanos sacrifícios das parcelas mais numerosas da nossa sociedade, continuamos concentrando renda, sufocando o mercado interno e ampliando a miséria”. Esse enfoque aflorou em sessões plenárias, com grande repercussão. A manifestação mais veemente talvez tenha sido a de Julio Ribeiro, no painel sobre Propaganda e Economia. Falando após Regina Pimenta, que já havia enfatizado a discrepância entre o volume da verba publicitária, de um lado, e o tamanho e a base social do mercado consumidor, de outro lado, Ribeiro discursou: 122 “O Brasil é um país de gente rica, pobre e miserável, sendo esses dois últimos grupos a maioria da população. Contudo, o que a gente vê é que a publicidade fala como se todos fossem ricos. Nossos anúncios mostram mulheres européias, morando em casas européias, com hábitos europeus. Nós falamos para um povo que não existe. Nós, cada vez, nos alienamos mais de uma dramática posição social. [...] se 90% da população brasileira possui esses índices, que na maioria dos países civilizados é fronteiriço com a mendicância, como esse grosso da população recebe as mensagens de cigarro, automóvel e desodorante? Eu acho que eles devem receber como nós, ou seja, com o desejo de comprar. E qual é a implicação social disso? [...] Eu li uma declaração de um sociólogo, a respeito da violência na Baixada Fluminense, e ele diz o seguinte: ‘que os porbres estão cansados de ir à festa com fome e não poder tocar nos doces...’ eles estão começando a pegar os doces, sem permissão. [...] eu acho que é um enorm e perigo social essa alienação da ação da comunicação social que está acontecendo no Brasil, pelo contexto e não pela publicidade em si. E acho que é indispensável [...] que a gente esteja consciente disso. Eu acredito que deixe, na verdade, de ser ‘cavaleiro da prosperidade’ e ser ‘meros jagunços dos grupos econômicos’”. Em clave semelhante, Pedro Galvão, no painel sobre Criação, defendeu a politização profissional. Sob o mote de frase pronunciada por Roberto Dualibi no I Encontro Nacional de Criação Publicitária – “organizem-se politicamente” –, Galvão extraiu as conseqüências adequadas ao momento: “Nós achamos que o momento atual do profissional de Criação no Brasil é um momento de conscientização e de organização como categoria profissional. De conscientização dos seus deveres éticos e de conscientização das suas obrigações políticas [...]”. Nem todos estavam de acordo. Alex Periscinoto, palestrante na 4ª Sessão Plenária, ironizou: “A campanha que o Jarbas e o Serginho fizeram – Agite antes de usar – está agitando mesmo. A coisa está pegando fogo e eles disseram que nós somos ‘jagunços do capitalismo’, é isso? Jagunço com piscina, carro esporte e todas essas coisas aí, mas jagunço. [...] eu quero citar o Roberto Duailibi, que sempre diz que eu conto piadas nas palestras.Ontem ele largou uma aqui, que eu preciso pedir explicações a ele. Ele diz que os criativos precisam se reunir politicamente. Se isso não é piada, deve ser alguma coisa muito séria, que ele ainda não explicou. Agora, se daqui para a frente o Duailibi vai contratar um profissional de criação e vai perguntar a que partido criativo ele pertence, a coisa vai ficar séria. [...] A pior coisa na nossa profissão é alguém fazer tudo isso que a 123 gente faz, mas se esconder. Pô! Trabalho nessa merda, rapaz! Nós somos sub-produtos do capitalismo!” A percepção do estreitamento do mercado publicitário, visto em si mesmo como concentrador de oportunidades, ficou patente em trabalhos apresentados por Carlos Sganzerla e Octavio Florisbal, em nome do Grupo de Midia de S. Paulo, na 4ª sessão plenária. Sob a supervisão geral de Fátima Pacheco Jordão, uma equipe de especialistas formada pelos dois apresentadores e por Mitnos Kalil, Flavio Lopes, José Martelletti, Wildon Ocdy, Rubens da Costa Santos, Geraldo Leite e Yara Grottera preparou abordagens objetivas, lastreadas em apreciável massa de informações hauridas em censos oficiais e em levantamentos sistematizados, oriundos do próprio setor publicitáiro. A disjunção entre a distribuição da população e a concentração da verba publicitária ganhava contornos nítidos e dramáticos. Evidenciava-se que a concentração se exprimia tanto em termos geográficos quanto de meios de comunicação – com forte privilegiamento da mídia televisiva – e de veículos. brada possível entre regiões, mercados e meios, de forma a não aumentar ainda mais a concentração econômica na região Sudeste; 2. necessidade de valorizar os veículos locais, como forma de garantir a sobrevivência dos meios de comunicação nos mercados menores; 3. necessodade de descentralizar, na medida da possível, a produção cultural de tevê para fora do eixo S. Paulo-Rio, beneficiando produções de cunho regional, como forma de criar e desenvolver a mão-de-obra local e preservar os valores culturais de cada região. Na dimensão política, prevaleceu, com apoio entusiástico, a moção apresentada pelo Clube de Criação do Rio de Janeiro pelo restabelecimento do estado de direito no Brasil. Logo endossada pelo Clube de Criação da Bahia, essa moção foi obtendo sucessivos apoios nas diversas comissões. Quando foi levada ao plenário, na 7ª Sessão, Oriovaldo Vargas Loffler destacou: “É tão importante para nós esta declaração que peço licença ao plenário, como Presidente do III Congresso Brasileiro de Propaganda, para ler na íntegra esta declaração: ‘Declaração pelo Restabelecimento do Estado de Direito no Brasil Não se tratava, contudo, de uma perversão do anunciante ou do profissional de mídia, e sim de um rebatimento, no affaire publicitário, do próprio fenômeno da concentração regional e social da renda no Brasil, magnificado, no entanto, no caso da televisão, pelo modelo privilegiador das redes nacionais, em detrimento de um alternativo que privilegiasse redes regionais e/ou emissoras independentes. Caberia portanto à implantação de políticas públicas reverter o extremo desequilíbrio a que chegara a distribuição da renda no país e a concentração da mídia televisiva. Segundo expôs Sganzerla, o Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA), propunha cinco linhas de atuação para redistribuir a renda e ampliar o mercado interno: Os participantes do III Congresso Brasileiro de Propaganda, conscientes de seu papel na vida econômica e cultural do país e de suas responsabilidades neste momento de importantíssimas definições na história do Brasil, expressam seu apoio a todos os esforços empreendidos, tanto em áreas governamentais como nos poderes Legislativo e Judiciário e amplos setores da opinião nacional, visando o restabelecimento em nossa Pátria do Estado de Direito e todas as garantias daí decorrentes”. Fim do capítulo dedicado ao III Congresso. 1. reajustes salariais acima da taxa de inflação; 2. transferência direta da renda para as camadas de menor poder aquisitivo; 3. ampliação dos programas pilotos de distribuição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; 4. reformulação da política habitacional, visando a ampliação do mercado de habitações populares; e 5. ampliação, pelos setores públicos, da absorção de mão-de-obra menos qualificada. Essas e outras abordagens reforçaram a disposição crítica dos congressistas em face dos pronunciados desequilíbrios e iniqüidades provocados pelo modelo de desenvolvimento. Na dimensão econômica, prevaleceu a recomendação da: 1. distribuição do investimento publicitário da maneira mais equili124 125 126 127 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE 128