JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é BANCO DO BRASIL S/A e Requerido NUTRION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JACAREÍ LTDA., ESPÓLIO DE LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA, MARINA DUARTE FERREIRA e SANDRO FERNANDES BRANCO DE SOUZA, na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº DE ORDEM/CONTROLE 445/2007 0004445-20.2007.8.26.0292 (292.01.2007.004445) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BEM(NS): Uma casa residencial (péssimo estado de conservação e não averbada), emplacamento nº. 200, e seu respectivo quintal, consistente de 01 (um) lote de terreno sob nº. 15 da quadra nº. 07, no local denominado Jardim Pitoresco, no Bairro da Colônia, com frente para a Rua Expedicionário Leony Fortunato (antiga Rua C), na extensão de 10,00 metros, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel confronta com o lote nº. 16, na extensão de 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº. 14, na extensão de 30,00 metros e pelos fundos com o lote nº. 8, na extensão de 10,00 metros; tendo a área total de 300,00m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 44132-64-79-0319-00000 e matriculado sob o nº. 15.965 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP. AVALIAÇÃO: R$ 113.305,86 (cento e treze mil, trezentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), em 10 de dezembro de 2014, atualizado para R$ 122.469,70 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), até agosto de 2015. DEPOSITÁRIO: MARINA DUARTE FERREIRA, Rua Rui Barbosa, nº. 176, Centro, Jacareí/SP. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 04 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e Requerido ANTONIO CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA e CELY DE OLIVEIRA BARRETO, na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº DE ORDEM/CONTROLE 774/2013 0006855-41.2013.8.26.0292 (029.22.0130.006855) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo marca/modelo Fiat/Strada Adventure, placas DIP5793, renavam nº. 796342768, de cor preta, ano de fabricação/modelo 2002/2003, à gasolina, avaliado em R$ 17.126,00 (dezessete mil, cento e vinte e seis reais), em 10 de março de 2015; 02) 01 (uma) Motocicleta marca/modelo Honda/CG 125 TITAN KS, placa CZT-5015, renavam nº. 813192870, de cor azul, ano de fabricação modelo 2003/2004, à gasolina, avaliada em R$ 2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), em 22 de fevereiro de 2015. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.984,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta e quatro reais). DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA, Rua Carlos Montagna, nº. 65, Jardim Maria Amélia, Jacareí/SP. ÔNUS: Itens 01) Constam Débitos de multas e IPVA no Detran/SP, no valor total de R$ 1.129,06 (um mil, cento e vinte e nove reais e seis centavos), até 30 de setembro de 2015; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência; Licenciamento do Ano 2013 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran/SP; Item 02) Constam Débitos de multas e IPVA no Detran/SP, no valor total de R$ 341,65 (trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), até 30 de setembro de 2015; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud – Transferência; Licenciamento do Ano 2013 em atraso; Outros eventuais constantes no Detran/SP. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é DYNATHOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA. e Requerido L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº DE ORDEM/CONTROLE 767/2012 0007371-95.2012.8.26.0292 (292.01.2012.007371) – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Ford/Cargo 815-E, turbo 2P, à diesel, ano de fabricação/modelo 2010/2010, placas ERC-4517. AVALIAÇÃO: R$ 74.556,00 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), em 19 de setembro de 2014. DEPOSITÁRIO: L M COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, Luis Pedro Campos Pimentel, Rua Jesus Romero, nº 448, Jardim do Vale, São José dos Campos/SP. ÔNUS: Consta Alienação em favor do Banco Bradesco S/A; Eventuais constantes no Detran/SP. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI e Requeridos RUBENS ARMANDO DE MELLO e MARIA LUIZA PORTO MELLO na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO Nº DE ORDEM/CONTROLE: 1108/2009 - 001133164.2009.8.26.0292 – (292.01.2009.011331) – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. BEM(NS): 01 (um) Terreno designado por partes dos lotes nºs. 01 e 15 da quadra “L”, situado na Avenida Major Acácio Ferreira, nº 1.010, no loteamento denominado “JARDIM RIO PARAÍBA”, no município e comarca de Jacareí/SP, que assim se descreve e caracteriza: medindo conjuntamente 15,85 de frente para a Avenida Major Acácio Ferreira, confrontando com quem da referida avenida olha para o imóvel, do lado direito com a rua Paraitinga, com a qual faz esquina, na extensão de 22,60 metros, do lado esquerdo com o remanescente do lote nº 15, na extensão de 18,30 metros, e nos fundos com a casa nº 72 da Rua Paraitinga, na extensão de 12,00 metros, encerrando uma área de 284,77m². Benfeitoria(s): 01 (uma) casa com aproximadamente 338,11m² contendo: Térreo: garagem para dois autos, Hall entrada; escritório; sala de jantar; sala de estar de dois ambientes; lavabo; cozinha; lavanderia; Pavimento Superior: hall de circulação; dois dormitórios; um dormitório suíte máster; banheiro social; escada de acesso ao sótão; Acabamento: Tipo Casa de Campo, esquadrias de madeira, revestimento nas áreas molhadas, pintura látex e textura, em síntese, acabamento de primeira, em excelente estado de conservação, com idade aproximada de mais de 15 anos. Obs.: Imóvel possui os seguintes melhoramentos públicos: energia elétrica, agua encanada, iluminação pública, asfalto, rede telefônica. Localizado no bairro Jardim Rio Paraíba, próximo a região Central, com fácil acesso, excelente localização em avenida as margens do Rio Paraíba do Sul, à poucos minutos da zona bancária. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Jacareí/SP sob nº 44131-33-44-0184-00000 e matriculado sob o nº 40.110 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP. AVALIAÇÃO: R$ 701.691,46 (setecentos e um mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), em 15 de maio de 2.014, atualizado para R$ 780.087,76 (setecentos e oitenta mil, oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), em 30 de setembro de 2.015. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP DEPOSITÁRIO: RUBENS ARMANDO DE MELLO, Avenida Major Acácio Ferreira, nº. 1.010, Jardim Rio Paraíba, Jacareí/SP. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.; Débitos na Prefeitura Municipal; Outros eventuais constantes em Matrícula Imobiliária. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é MASSA FALIDA DE CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS e Requerido CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº DE ORDEM/CONTROLE 1489/2010 0012882-45.2010.8.26.0292 (292.01.2010.012882) – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL BEM(NS): 01 (uma) Gleba de terras, denominada Fazenda Ribeirão Claro, com área de 14,0977 hectares, ou seja, 5,8255 alqueires do tipo paulista, situada no Bairro do Jaguari de Cima, no Município de Jacareí/SP, contida dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se pelo marco 83-B, cravado à margem da Represa do Jaguari, junto às divisas do quinhão atribuído à Benedita Alves Ferreira; segue confrontado com a referida Represa, com azimute de 158º00', uma distância de 819,95 metros, até o marco 89; desse ponto em diante, o imóvel passa a confrontar-se com Pedro Evaristo Pereira, seguindo através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 245º38', 42,10 metros; 266º37', 67,70 metros; 236º34', 126,10 metros; 293º42', 237,10 metros; 295º51', 54,34 metros; 227º41', 17,11 metros; 9º09', 86,93 metros; 12º17', 58,68 metros; 12º17', 58,68 metros; 6º32', 19,11 metros; 0º42' 57,87 metros; 13º27', 32,39 metros; 7º01', 12,80 metros 252º46', 07,14 metros; 335º 00', 57,51 metros; até o marco 108-B; desse ṕonto em diante, o imóvel passa a confrontar-se com o quinhão atribuído à Benedita Alves Ferreira, seguindo com azimute de 52º 26', uma distância de 90,00 metros, até o marco 1-D; segue por um córrego no sentido das águas, com azimute de 133º 17', uma distância de 238,46 metros, até o marco 83-B, inicial, completando o perímetro. Benfeitorias: 01) 01 (um) Casa de alvenaria com revestimento e pintura, madeiramento serrado com telha de barro, com forro, piso de lajotão, com estrutura elétrica e hidráulica, em precário estado de conservação e adequada funcionalidade; 02) 01 (uma) Casa de colono em alvenaria (bloco) com revestimento e pintura, com madeiramento serrado e telha de barro, com piso cimentado, com rede elétrica e hidráulica, em precário estado de conservação e adequada funcionalidade; 03) Cerca de arame farpado, com lascas de eucalipto com espaçamento de 3 metros, com 05 fios de arame, em precário estado de conservação e adequada funcionalidade; 04) Pastagem de capim brachiaria, utilizada para criação de gado de leite de forma extensiva, com poucas divisões de pasto e baixo nível tecnológico. Imóvel cadastrado no Incra sob nº JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP 635.081.004.480-5 e matriculado sob nº 15.032 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP. AVALIAÇÃO: R$ 345.501,35 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e um reais e trinta e cinco centavos), em junho de 2.011, atualizado para R$ 454.236,06 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e seis centavos), em 30 de setembro de 2.015. DEPOSITÁRIO: LÁZARO JOSÉ DE OLIVEIRA, Rua Danton Siqueira Malta, nº 78 – Jacareí/SP. ÔNUS: Consta Área de preservação permanente; Hipoteca em favor da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é SANTEC INFORMÁTICA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., e Requerido CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., QISHENG INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. e FÁBIO SANTANA DE OLIVEIRA, na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº DE ORDEM/CONTROLE 488/2008 0017234-51.2007.8.26.0292 (292.01.2007.017234) – PROCEDIMENTO SUMÁRIO BEM(NS): 01) 01 (um) Veículo marca/modelo Ford/Fiesta, ano fabricação/modelo 2004/2005, placas DIX-9805, chassis nº. 9BFZF10B658254937, à gasolina, avaliado em R$ 12.290,00 (doze mil, duzentos e noventa reais); 02) 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Vectra Milenium, ano fabricação/modelo 2000/2001, placas DBU8439, chassis nº. 9BGJG19H01B127908, à gasolina, avaliado em R$ 16.067,00 (dezesseis mil e sessenta e sete reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 28.357,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), em 26 de agosto de 2015. DEPOSITÁRIO: FÁBIO SANTANA DE OLIVEIRA, Avenida Tereza Anselmo Massari, nº. 136, Jacareí/SP. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes no Detran. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que serão levados a leilão os bens penhorados em que o Requerente é SILVANA APARECIDA GONÇALVES e Requerido DANIELA M DOS SANTOS JOIAS ME., na seguinte forma: Primeiro leilão: 09/11/2015, a partir das 13h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 23/11/2015, a partir das 13h30min, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (não inferior a 60% do valor da avaliação). Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Tribunal do Júri – Fórum: Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Jacareí/SP. PROCESSO: Nº 1000761-26.2014.8.26.0292 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BEM(NS): 01) Colar de ouro em 06 (seis) pedras turquezas, avaliada em R$ 1.324,38 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos); 02) Anel de ouro branco com 03 (três) diamantes, avaliado em R$ 1.514,55 (um mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos); 03) Conjunto de colar e brincos de ouro amarelo em formato de flor, com pedras de zircônia amarelas, avaliados em R$ 3.035,08 (três mil, trinta e cinco reais e oito centavos); 04) Par de brincos pequeno de ouro amarelo com 03 (três) pedras de zircônia brancas, avaliado em R$ 1.138,69 (um mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos); 05) Par de brincos de ouro amarelo com pedras de zircônia roxas, avaliado em R$ 964,88 (novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); 06) Par de brincos de ouro amarelo com pedras de zircônia em formato de coração, avaliado em R$ 1.359,68 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); 07) Conjunto de anel e brinco de ouro amarelo com pedras de zircônia branca e redonda, avaliado em R$ 4.086,48 (quatro mil, oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos); 08) Conjunto de anel, brinco e colar com pedras ônix redondas e brilhantes, avaliado em R$ 8.971,45 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos); 09) Par de brincos de ouro amarelo com pedra em formato de gota em zircônia amarela, avaliado em R$ 1.348,90 (um mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos); 10) Par de brincos de ouro amarelo em formato de passarinho, avaliado em R$ 659,04 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos); 11) Pingente em formato de elefante com 2 (duas) pedras de brilhante, avaliado em R$ 540,23 (quinhentos e quarenta reais e vinte e três centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.943,36 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), em 24 de julho de 2015. DEPOSITÁRIO: ANA VITALLI, Rua Glênio da Silva Passos Júnior, nº. 70, Jardim Paraiso, Jacareí/SP. ÔNUS: Itens 01 ao 11) Nada consta. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ ESTADO DE SÃO PAULO Praça dos Três Poderes, s/nº, 1º Andar, Centro, Jacareí/SP interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea “f”. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/1932), sendo que havendo arrematação a mesma será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo adjudicante e, em caso de remissão ou acordo será suportado pelo executado. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados, por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Jacareí/SP, 30 de setembro de 2015. Eu, _________________________, Diretora, que o fiz digitar e subscrevi. PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO Juiz de Direito