TÍTULO: FLUXO: UMA MANIFESTAÇÃO CULTURAL DE PERIFERIA SOB SUSPEITA CATEGORIA: CONCLUÍDO ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS SUBÁREA: HISTÓRIA INSTITUIÇÃO: FACULDADE SUMARÉ AUTOR(ES): VALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS FILHO ORIENTADOR(ES): SILENE FERREIRA CLARO 1 Resumo No presente trabalho, procuramos focalizar uma determinada forma de manifestação cultural urbana das periferias de São Paulo denominada por fluxo (festas ao som do funk carioca), em seus contextos intrínsecos, procurando articular tal expressão cultural em conflito com a permanência das diversificadas visões sociais de mundo mobilizadas acerca dos “batuques” e tradições oriundas do regime escravista no Brasil. Para tanto, realizamos ao longo da pesquisa, o levantamento dos povos africanos escravizados no contexto do Brasil colonial e suas decorrentes e heterogêneas expressões culturais e festas de matriz africana, classificadas pelos europeus ocidentais como “batuques”. O intuito é apontarmos que a consagração de uma determinada visão de mundo (visão eurocêntrica), formatada pelos setores sociais dominantes brasileiro, a qual emerge no século XVII, ainda desdobra–se em representações sociais contemporâneas. Introdução Segundo Souza (2002, p. 127–128.), a partir dos anos 1970, os sistemas sociais e religiosos, criados pelas comunidades negras no Brasil e nas Américas têm atraído a atenção dos pesquisadores que buscam fazer conexões entre as culturas de origem dos escravos trazidos para as Américas e as culturas produzidas nas novas situações. Napolitano (2007, p. 154.), afirma que “os trabalhos que tratam a música popular como fonte ou objeto tem crescido exponencialmente na área de história, desde os anos 1990”. Nossa pesquisa encaminha–se neste sentido, analisar o fluxo (nome dado as festas realizadas ao som do funk carioca nas periferias de São Paulo), como uma das formas de cultura popular periférica produzida nas novas situações. Objetivos Esta pesquisa pretende gerar um estudo científico sobre o fluxo, o qual acreditamos ser uma forma de manifestação cultural de periferia que encontra–se sob suspeita por diversos setores da sociedade brasileira. A pesquisa procura articular tal expressão cultural em conflito com a permanência das diversificadas visões sociais de mundo mobilizadas acerca dos “batuques” e tradições oriundas do regime escravista no Brasil. 2 O intuito é apontarmos que a consagração de uma determinada visão de mundo (visão eurocêntrica), formatada pelos setores sociais dominantes brasileiro, a qual emerge no século XVII, ainda desdobra–se em representações sociais contemporâneas. Metodologia Nossa pesquisa é de caráter bibliográfico. Realizamos ao longo da pesquisa, o levantamento dos povos africanos escravizados no contexto do Brasil colonial e suas decorrentes e heterogêneas expressões culturais e festas de matriz africana, classificadas pelos europeus ocidentais como “batuques”, para posteriormente apontarmos que a consagração de uma determinada visão de mundo (visão eurocêntrica), formatada pelos setores sociais dominantes brasileiro, a qual emerge no século XVII, ainda desdobra–se em representações sociais contemporâneas. Desenvolvimento Nosso trabalho esta divido em duas partes, na Parte I, “Diáspora africana: as divisões, as Áfricas e os grupos étnicos trazidos para o Brasil, apontamos alguns dos povos africanos trazidos para o Brasil e identificamos que em virtude de sua amplitude, a imigração forçada dos africanos rumo às Américas, ao Oriente Médio e à Europa, constituiu um dos acontecimentos dominantes da História da África e do Mundo. Apontamos ainda que, pelo fato do Brasil, segundo Moura (1986, p. 12– 13.), ter sido um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão negra. “A nossa estrutura social ainda é entravada no seu dinamismo em diversos níveis pelo grau de influência que as antigas relações escravistas exerceram no seu contexto”. Ainda na Parte I, em, “Os Batuques e seus derivados: o início das suspeitas sociais”, apontamos as principais manifestações culturais que são frutos da hibridação das culturas dos povos africanos, indígenas e europeus que vieram para o Brasil, e identificamos que a participação destes povos, segundo Tinhorão (2008, p. 60.), incorporou às manifestações culturais populares, novos instrumentos, coreografias, cantos e estilos de danças e deram origem a diversos outros tipos de manifestações, cantos e danças tais como: Fofa, Lundu, Fado, Bumba–meu–Boi, Capoeira, Jongo, Coco, Tambor de Crioula, o Samba e suas diversas variações, as 3 Festas de Coroação de Reis Congos: Taieira, Congada, Maracatu, Cacumbi, Ticumbi e Moçambique. Todas essas manifestações são derivadas das umbigadas. Finalizando a Parte I, nossa pesquisa identificou que, tais manifestações culturais periféricas e de cunho popular, sofreram à época do início da dominação europeia no território Brasileiro, durante o Brasil colônia, e durante o Brasil império, diversas restrições pelas classes que dominavam as cenas sociais e políticas brasileira da época. Iniciamos a Parte II, expondo qual é nossa visão a respeito do conceito de cultura. Visto que este conceito é múltiplo e controverso, optamos por pensar em cultura como sendo todas as realizações materiais e imateriais produzidas pela humanidade, todo complexo de conhecimento e toda habilidade humana empregada socialmente, aquilo que um povo ensina aos seus descendentes para garantir sua sobrevivência, e que o sentido de cultura pode estar relacionado a certas camadas ou classes sociais. “Finalmente, uma comunidade cria a mesma cultura para todos os seus membros, mas numa sociedade isso não é possível, e as diferentes classes sociais produzem culturas diferentes e mesmo antagônicas”. (CHAUI; 2000, p. 378.) O conceito de cultura, levou–nos a considerar que as culturas estão sempre em interação, pois nenhuma cultura é isolada. Há sempre trocas culturais e influências mútuas em todas as sociedades. Na parte “O fluxo como nova forma de manifestação cultural periférica, e as suspeitas musicológicas sobre o estilo”, apontamos o fluxo (nome dado as festas realizadas ao som do funk carioca nas periferias de São Paulo), como uma das formas de cultura popular produzida nas novas situações. Indicamos como se deu o surgimento deste estilo musical contemporâneo, quais são suas características principais, e como chegou à São Paulo. Apontamos também que as suspeitas musicológicas sobre o funk carioca, segundo Palombini (2013, p. 136.), são embasadas nos conceitos musicais europeus vigentes até o século XIX, que pregam que a música necessariamente deve ser composta respeitando o seguinte padrão: melodia, harmonia e ritmo, e que no caso do funk carioca, o mesmo foge aos padrões europeus citados. No item “Delito de expressão: os eixos da criminalização do fluxo”, apontamos que no Rio de Janeiro, assim como em São Paulo, desde os anos 2000, não são poucas as tentativas de criminalizar os bailes funks (Rio de Janeiro) ou fluxos (São Paulo). Nilo Batista, advogado criminalista, afirma que estas tentativas 4 de criminalização acontece principalmente através do vigilantismo constitutivo do modelo penal neoliberal. O advogado citado, aponta dois grandes eixos criminalizantes, descritos por Eduard Kern à quase cem anos, denominado “delito de expressão”. Ainda segundo o autor, estes dois eixos criminalizantes seriam: o eixo do obsceno (que ofenderia o pudor, os “bons costumes”), e o eixo da apologia (que ofenderia a ordem, e a “paz pública”). Em nossa discussão sobre tal questão, apontamos que, a criminalização do estilo musical em questão, pode ser entendida como uma tentativa por parte do Estado Brasileiro, de camuflar a real situação das periferias das grandes cidades, enquadrar as manifestações artísticas populares dentro do lema “ordem e progresso”, e também como uma tentativa eterna da sociedade civil de resgatar os valores culturais europeus arraigados em nossa formação cultural e que ainda se mostram hegemônicos. Ainda na Parte II, no item “A liberdade artística cerceada: o funk proibido”, estamos discutindo especificamente sobre um dos estilos de funk carioca, o chamado “funk proibidão”, que chamou, e ainda chama a atenção da mídia de modo negativo. Suas letras faziam, e fazem relatos de atos sexuais, violência e convivência com o tráfico de drogas e armas. Segundo Backer (2013, p. 105–106.), a partir de então, anos 2000, acontece um tremendo alvoroço no Rio de Janeiro, os debates se dão em torno do funk proibidão de contexto social, ou somente proibidão. O Estado se organiza com todo seu aparato de costume (Delegacias, Ministério Público, e o Judiciário Estadual), a fim de criminalizar e reprimir a nova forma de manifestação cultural artística em prol da “ordem, do progresso, e, da paz pública”. Os argumentos defendidos para criminalizar o funk e por consequência os funkeiros, são baseados no Código Penal, em seu Art. 287, quando trata dos crimes contra a paz pública e da apologia de crime ou criminoso (fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime). Na parte “O funk proibido: dois pesos iguais, duas medidas diferentes em relação a essa forma de manifestação artística”, estamos expondo na íntegra duas letras do chamado funk proibidão. Ao observarmos as duas letras expostas, não é difícil identificar uma suposta conduta ilícita no que diz respeito à venda de drogas, uso de armas, supostas ameaças de morte e supostas ameaças de invasões à presídios. Essa 5 conduta é suficiente para que alguns setores de nossa sociedade tente criminalizar o funk, mesmo no caso do Proibidão CV, que não conta com autor de letra e sim com um MC que reproduz a letra de forma cantada. Para identificar o que seria dois pesos iguais, duas medidas diferentes em relação a essa forma de manifestação artística, estamos comparando as letras de funk proibidão com o conteúdo encontrado no filme Tropa de Elite II, do diretor de cinema José Padilha. Apontamos que por “coincidência” o filme Tropa de Elite II, e as duas letras de funk proibidão expostas, tratam dos mesmos assuntos, porém ao tratar de manifestações, artísticas e culturais, surgidas às “margens das sociedades”, outros setores sociais predominantes, os supostos “seios das sociedades”, tentam com os diversos argumentos (“delito de expressão” – eixo do obsceno e eixo da apologia – ), tornar os margeados marginais. Acreditamos ser isto, dois pesos iguais, duas medidas diferentes em relação as manifestações culturais surgidas às “margens das sociedades”, e quando estas mesmas manifestações culturais, surgem nos “seios das sociedades”. Por fim, no item “A permanência das suspeitas sociais: setores da sociedade civil e representantes do Estado”, apontamos que, a visão dos diversos setores da atual sociedade carioca e paulistana, que são contrários ao movimento funk, são diretamente influenciados pelas concepções geradas a partir dos conceitos, formados a partir das visões eurocêntrica, e com base nas tradições do período escravista brasileiro. Resultados Esta pesquisa gerou um artigo científico com o seguinte tema: “Uma análise histórica das influências da cultura dos povos de matriz africana sobre a identidade musical brasileira”, apresentado em formato de banner, exposto de forma oral e publicado em forma de resumo e artigo científico completo, nos anais do XXVII Simpósio Nacional de História, organizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pela ANPUH, de 22 a 26 de julho de 2013. 6 Considerações Finais Nossa pesquisa identificou que a visão dos diversos setores da atual sociedade carioca e paulista, que são contrários ao movimento funk, são diretamente influenciados pelas concepções geradas partindo dos conceitos, formados a partir das visões eurocêntrica, e com base nas tradições do período escravista brasileiro. A visão eurocêntrica leva–vos a olhar para o fluxo, com o conceito de cultura “atrasada”, o que entendemos ser um conceito superado, pois se considerarmos uma cultura “atrasada”, teríamos de julga–la segundo o parâmetro de “adiantamento” de outras culturas, o que segundo nossa visão, não é plausível. Pelo fato do Brasil ter sido um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão negra, nossa estrutura social ainda é entravada no seu dinamismo em diversos níveis pelo grau de influência que as antigas relações escravistas exerceram no seu contexto. Julgamos e tratamos manifestações artísticas e culturais, surgidas às margens das sociedades, sob a ótica dos setores sociais predominantes, os supostos seios das sociedades. Partindo desta ótica, tentamos com os diversos argumentos (delito de expressão, eixo do obsceno e eixo da apologia), tornar os margeados em marginais. Assim como os batuques um dia, o samba mais recentemente, as vozes do fluxo podem parecer rudes, incivilizadas, agressivas aos olhares eurocêntricos de seu tempo, mas expressam uma experiência social de modo único, sob o ponto de vista específico de quem a vive ou de quem as reconhece. 7 Fontes Consultadas ARAÚJO, Emanoel; Curador do Museu. Caderno de Visita: Uma visita ao Museu Afro Brasil. São Paulo: Via Impressa Edições de Arte, 2009. BACKER, Eduardo. Ideologia e (não) alteridade em alguns procedimentos legais; In: FACINA, Adriana. et al. Tamborzão: olhares sobre a criminalização do funk. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013. p. 105–132. BATISTA, Nilo. Sobre a Criminalização do Funk Carioca; In: FACINA, Adriana. et al. Tamborzão: olhares sobre a criminalização do funk. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013. p. 185–206. BORBA, Francisco S. Dicionário Unesp do português contemporâneo. Curitiba: Piá, 2011. BORGES, Rafael. 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