ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE ITIQUIRA
PODER EXECUTIVO
LEI N° 457, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre denominação do Novo Hospi
tal de:“Hospital Municipal Osnir Bortolini”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominado o Hospital Municipal, situado a avenida treze de maio, s/n° de:
“HOSPITAL MUNICIPAL OSNIR BORTOLINI”.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 20 de setembro
de 2002.
ONDANIR BORTOLINI
Prefeito Municipal
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 – CENTRO – CEP: 78.790-000 – ITIQUIRA – MT - ☎(0xx65)491-1280
Download

lei n° 457-02, de 20-09-02 – denomina hospital municipal os