JOCKEY CLUB BRASILEIRO SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL Nº 65 de 22 de JUNHO de 2010 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS Referentes ao programa de 14 de JUNHO de 2010 a) Multar o treinador D.NETTO (BORRACHEIRO) em R$22,00, por não apresentar, antes de fazer inscrição de furosemida, atestado declarando que o animal é hemorrágico; b) Multar o jóquei V.GIL (REI DE ESPARTA) em R$44,00, reincidente em não determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186-parágrafo 3ª); solicitar punga no horário c) Determinar que os animais BECK HAUSER e FLUFFY CAKE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 28/06/10 (Resolução da CC de 06/11/09). Referentes ao programa de 17 de JUNHO de 2010 a) Suspender o jóquei J.LEME (ELDORADO LARK), de 29/06/10 até 19/07/10, por tentar se utilizar de colete não autorizado pela Comissão de Corridas para diminuir o peso; b) Suspender o jóquei T.J.PEREIRA (JOHN AMERICAN), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140); c) Multar o jóquei E.FERREIRA FILHO (VERÃO) em R$12,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); d) Multar o jóquei B.REIS (ENERGIA CRUEL) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); e) Multar o jóquei D.DUARTE (PORTO CASTELO) em R$75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); f) Multar o jóquei I.CORREA (GAROTO RAFA) em R$137,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); g) Multar o jóquei J.LEME (ELDORADO LARK) em R$162,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); h) Multar o jóquei M.MAZINI (COCONUT) em R$212,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); i) Multar o treinador D.NETTO (FLYER) em R$22,00, por fazer inscrição sem antes entregar Certificado de Performance ou seu fax ao JCB (Art.96-A c/c 186-parágrafo 3ª); j) Multar o treinador F.MAIA (VERÃO) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106-parágrafo 3ª); k) Multar o treinador A.P.NOGUEIRA (HAINING OF CORD) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47-C); l) Multar o treinador W.PENELAS (ENICKEL FIGHTER) em R$110,00, por não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Art.47-D); m) Multar o treinador A.GREGORIO (EPIC FATE) em R$44,00, reincidente em não apresentar, antes de fazer inscrição de furosemida, atestado declarando que o animal é hemorrágico; n) Multar o treinador F.MAIA (URSA RIDGE) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05); o) Multar o jóquei M.MAZINI (QUINEBAUG) em R$44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145); p) Multar o jóquei JEAN PIERRE (HAPPY BEST) em R$88,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145); q) Determinar que os animais TO CIRCLE e EL LILI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09); r) Advertir o treinador J.S.GUERRA (MARCELO DOS ALPES), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107). Referentes ao programa de 18 de JUNHO de 2010 a) Suspender o jóquei D.DUARTE (SWINGING RHAPSODY), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140); b) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (SILVER INDY), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores no percurso (Art.140); c) Multar o treinador M.T.COSTA (UM SHOW) em R$52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01); d) Multar o jóquei D.DUARTE (Art.131-parágrafo 3ª); (ÁGUIA DE HAIA) em R$88,00, reincidente em atraso para o cânter e) Multar o jóquei D.DUARTE (BAITA RENDA) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); Página 1 de 3 Referentes ao programa de 18 de JUNHO de 2010 f) Multar o jóquei M.MAZINI (GO GOLDEN) em R$37,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); g) Multar o jóquei M.MAZINI (XEQUE XEQUE) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); h) Multar o jóquei D.DUARTE (ÁGUIA DE HAIA e OLYMPIC TIME) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); i) Multar o jóquei D.DUARTE (SWINGING RHAPSODY e BALA DO MEGA) em R$175,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); j) Multar os jóqueis M.MAZINI (DOUTOR MARCOS) e D.DUARTE (IL CONTO) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); k) Multar os treinadores D.GUIGNONI (LORD BABU) e G.SOUZA (BAA TCHÊ) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106-parágrafo 3ª); l) Multar o treinador G.SOUZA (BAA TCHÊ) em R$22,00, por mau arreamento (Art.47-C); m) Multar o treinador J.C.QUINTAS (VENERE) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05); n) Multar o jóquei L.ABREU (ZITINHA) em R$22,00, por omissão de ocorrência (Art.145); o) Multar o jóquei L.DUARTE (TUTTA RAFAELA) em R$44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145); p) Multar o jóquei F.CHAVES (DERAIN) em R$44,00, reincidente em perda do chicote (Art.186-parágrafo 3ª); q) Proibir de correr o animal SAMBA ENREDO, até 03/07/10, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB; r) Determinar que o animal TRAMA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 05/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09); s) Advertir os treinadores V.NAHID (OUTRA CATEGORIA) e J.B.NOGUEIRA (KE ABRAÇO), pela indocilidade de seu pensionista (Art.107). Referentes ao programa de 19 de JUNHO de 2010 a) Suspender o treinador D.NETTO (QUICK RHYTHM), de 29/06/10 até 06/07/10, por não apresentar carteira de identidade de seu pensionista (Art.47-L); b) Multar os jóqueis B.REIS (TXAI), D.DUARTE (UT SINGULI) e M.MAZINI (EMBRACEFUL) em R$25,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); c) Multar os jóqueis M.MAZINI (NAVAJO HURRICANE) e I.CORREA (EMBATTLE) em R$50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); d) Multar os jóqueis M.MAZINI (GLORIOSA BEBEL) e D.DUARTE (OLYMPIC CONFIDENCE) em R$62,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); e) Multar o jóquei M.MAZINI (MR.JULIUS) em R$100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); f) Multar o jóquei D.DUARTE (HARRY) em R$137,50, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); g) Multar o treinador F.MAIA (QUILL FAMOUS) em R$22,00, por inscrição errada (Art.106-parágrafo 3ª); h) Multar o treinador A.PAIM FILHO (FEITIÇO DO SUL) em R$88,00, reincidente em não apresentar, antes de fazer inscrição de furosemida, atestado declarando que o animal é hemorrágico; i) Multar o treinador J.R.LOUREIRO (PRETTY FAMOUS) em R$44,00, por não entregar compromisso de montaria (Res. da CC de 05/09/05); j) Multar o aprendiz A.F.MATOS (FILL MORE STREET) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125-parágrafo 1ª); k) Multar o jóquei I.CORREA (Art.125-parágrafo 1ª); (TACTICAL ASSAULT) em R$88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos l) Determinar que os animais GET ON TOP, ROBOCOP, ITAIA, LADRILHEIRO e DROB, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/07/10 (Resolução da CC de 06/11/09); m) Advertir o treinador M.R.LOPES (ARTE CÊNICA), por balda na partida de seu pensionista (Art. 107); n) Advertir os treinadores seu pensionista (Art.107). C.RESENDE (HONYDENSE) e R.MARQUES (MONDAY BLUES), pela indocilidade de Em 22 de JUNHO de 2010 Página 2 de 3 Em 22 de JUNHO de 2010 a) Multar o redeador Luiz Antonio Rocha Carvalhal em R$15,00, por transitar nas dependências do Hipódromo sem crachá de identificação; b) Multar os treinadores W.LOPES (QUILATES MIL), J.B.NOGUEIRA (CRIMSON LOOK) e M.A.SILVA-SV (RODAWI) em R$52,00, por deixarem de comunicar à Administração das Vila Hípicas, a mudança de alojamento de cavalo (Item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas); c) Multar o treinador O.J.M.DIAS (CHARGISTA e KIRSTEN) em R$120,00, por falta de solicitação de entrada (Item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas); d) Multar o treinador I.F.SOUZA (LETRE DE CACHET) em R$52,00, por inscrever cavalo que estava em nome de outro treinador, sem antes providenciar a transferência junto à Administração das Vilas Hípicas (Art.186-parágrafo 3ª) . A COMISSÃO DE CORRIDAS AUTORIZA A DIVULGAÇÃO EM 22/06/2010 Página 3 de 3