JOCKEY CLUB BRASILEIRO SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS BOLETIM OFICIAL nº 131 de 30 de novembro de 2009 RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS REFERENTES AO PROGRAMA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOMINGO a) Suspender os jóqueis JEAN PIERRE (HEIDFELD) e R.SALGADO (DON TALK), por 01 (uma) reunião, por prejudicarem competidores no percurso (Art.140); b) Suspender o jóquei M.SÉRGIO (ALFAJOAR), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores no percurso (Art.140); c) Suspender o jóquei R.BARROS (HEATHER), por 02 (duas) reuniões, por prejudicar competidores na partida (Art.140); d) Multar o aprendiz H.FERNANDES (VITA DANCER) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125-parágrafo 1º); e) Multar o jóquei JEAN PIERRE (HEIDFELD) em R$ 88,00, reincidente em tirar os pés dos estribos (Art.125-parágrafo 1º); f) Multar o jóquei D.DUARTE (AUSONE) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); g) Multar o jóquei R.D.L.SANTOS (SOGRAODASARABIAS) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); h) Multar os jóqueis M.CARDOSO (HERSHEYS) e R.D.L.SANTOS (RICA INDY) em R$ 150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); i) Multar o jóquei F.R.SANTOS (ALL HOPES) em R$ 44,00, reincidente em omissão de ocorrência (Art.145); j) Multar os treinadores A.MACHADO Fº (RICA INDY) e S.B.SILVA (JOÃO BEBE ÁGUA) em R$ 50,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); k) Multar o treinador A.PAIM FILHO (PTZINHO) em R$ 22,00, por indicar proprietário errado na inscrição; l) Multar o treinador I.F.SOUZA (FOR MONEY) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); m) Proibir de correr o animal POLIBERO até 22/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida); n) Determinar que os animais retirados PTGUALICHO, RASTREADOR, TONELADA e TALK SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 07/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09). REFERENTES AO PROGRAMA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 - SEGUNDAFEIRA a) Suspender o aprendiz V.BORGES (MISTER MAGO), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140); b) Multar o aprendiz D.BARROS (MAIS QUE ISSO) em R$ 125,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); c) Multar o aprendiz D.BARROS (CAVIAR LADY) em R$ 250,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); d) Multar o aprendiz A.M.SILVA (SELO ESCARLATE) em R$ 300,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); e) Multar o jóquei R.SALGADO (HOY SOY YO e UKING) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); f) Multar o jóquei R.SALGADO (OURO DO PORÃ) em R$ 225,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); g) Multar o jóquei F.R.SANTOS (AQUITAINE) em R$ 44,00, reincidente em perda do chicote (Art.186-parágrafo 3º); h) Multar o treinador R.S.SILVA (LADY REASON) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); i) Multar o treinador J.C.COUTINHO (UTILE DULCI) em R$ 220,00, reincidente em não apresentar a blusa e boné do proprietário do animal (Res. da CC de 27/04/09); j) Multar o treinador M.DIAS-CP (SINOLVIDO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); l) Multar o treinador J.C.COUTINHO (GREAT CAMILA) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); m) Multar o treinador G.DUARTE (YLLE DI JOSEFINE) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95); n) Proibir de correr o animal QUITE FAST até 23/12/09, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01). REFERENTES AO PROGRAMA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - SEXTA-FEIRA a) Suspender o treinador G.L.FERREIRA (NOBRE RIDGE e SPUTAFUOCO), de 08/12/09 até 23/12/09, por não providenciar para que seus pensionistas fossem apresentados no horário determinado (Art.47-letra "L"); b) Multar os treinadores J.C.OLIVEIRA (ARDORADO) e M.CARVALHO (GREAT MINISTER) em R$ 22,00, por mau arreamento (Art.47-C); c) Multar o treinador J.B.NOGUEIRA (LADY DE BAFRA) em R$ 22,00, por não ter usado o formulário destinado à inscrição de animal ao qual seria administrada furosemida (Art.95); d) Multar o treinador I.F.SOUZA (PATINHO FEIO) em R$ 44,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); e) Multar o treinador D.GOMES-SP (KIFANTÁSTICO) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); f) Determinar que o animal retirado BALLYDOYLE só possa ser inscrito a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09); g) Advertir o treinador I.F.SOUZA (SABRINA PRINCESS), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107). REFERENTES AO PROGRAMA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2009 - SÁBADO a) Suspender o jóquei A.ROSA (CANÇÃO GAÚCHA), por 01 (uma) reunião, por prejudicar competidores na partida (Art.140); b) Multar o jóquei B.REIS (PERFECT NARANJOS) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186-parágrafo 3º); c) Multar o jóquei D.DUARTE (ONLY SOLUTION) em R$ 25O,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); d) Multar o jóquei V.GIL (GINO-FERRI) em R$ 75,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); e) Multar o jóquei M.MAZINI (SENHOR TALK) em R$ 100,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); f) Multar o treinador A.PAIM FILHO (JEKA DA LUZ e ELITE LOIRO) em R$ 88,00, reincidente em não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); g) Multar o treinador A.MOTA (MY CITY) em R$ 22,00, por não solicitar punga no horário determinado, descumprindo determinação da Comissão de Corridas (Art.186-parágrafo 3º); h) Multar o treinador L.CURY (URUPARI) em R$ 22,00, por indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09); i) Multar o treinador A.PAIM FILHO (RIO PARAGUAI) em R$ 88,00, reincidente em indicar proprietário divergente dos registros do Stud Book Brasileiro (Res. da CC de 27/04/09); j) Multar o treinador E.PETROCHINSKI-SP (BAITA PULE) em R$ 22,00, por não indicar na inscrição a cocheira do Hipódromo da Gávea onde seu pensionista será medicado com furosemida (Res. da CC de 14/08/09); k) Multar o treinador A.MACHADO Fº (BANDALHA) em R$ 22,00, por atraso para assistir à pesagem (Res. da CC de 27/04/09); l) Determinar que os animais retirados CHILAVERT, FAMOUS FIREWORKER e BABY SHOW só possam ser inscritos a partir do dia 14/12/09 (Resolução da CC de 06/11/09). EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009 a) Multar os treinadores J.C.QUINTAS (YELIC SEA e VENERE), em R$ 104,00, e A.C.APOLONIO (TEMA DE AMOR) em R$ 52,00, por deixarem de comunicar mudança de alojamento (item 2.3 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas); b) Multar os treinadores A.R.SILVA (MATACHINE e UBERMACHT), em R$ 104,00, e D.NETTO (AINI) em R$ 52,00, por inscreverem cavalo que estava registrado em nome de outro treinador sem antes providenciar a transferência (Res. da CC de 21/06/99); c) Multar os treinadores I.F.SOUZA (FREE LAPEANO) e L.J.REIS (SELO SUIÇO) em R$ 52,00, por inscrever animal como procedente de centro de treinamento, não relacionado como tal na Administração das Vilas Hípicas (Res. da CC de 17/09/01); d) Multar os treinadores J.C.COUTINHO (RÁPIDA DEMAIS) e I.F.SOUZA (SIR HERNANDEZ) em R$ 60,00, por falta da solicitação de entrada (item 1.10 do Regulamento para Entrada, Alojamento e Saída de Cavalos das Vilas Hípicas); e) Multar o treinador V.NAHID (SERIAL KILLER), em R$ 52,00, por atraso na apresentação do AIE (Res. da CC de 17/09/01); f) Conceder matrícula de aprendiz de 4ª categoria a Leandro José Fernandes da Costa (LEANDRO COSTA), aprovado nos testes aos quais foi submetido; g) Prorrogar até o término da temporada 2009/2010 as matrículas dos treinadores G.A.FEIJÓ e J.A.BORIONI e do jóquei W.LIMA; h) Esclarecer que a multa de R$ 25,00 aplicada ao jóquei JEAN PIERRE (ZANHO), na letra "o" das resoluções referentes ao dia 21 de novembro de 2009, não foi por perda do chicote e sim por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 31/08/09); i) Determinar que os responsáveis por URAPARI e RIO PARAGUAI procurem o Stud Book Brasileiro para regularizar a situação de suas propriedades; j) Determinar que pagamentos feitos a favor do Jockey Club Brasileiro sejam, de agora em diante, feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 015645, sendo 33.621.756/001-07 o CNPJ do Jockey Club Brasileiro; l) Informar que o pagamento do valor "added" (R$ 1.600,00) para o GP Almirante Marquês de Tamanda ré (GII) deverá ser feito, no próximo dia 04 de dezembro, na conta 01564-5, da agência 8390, do Banco Itaú. AUTORIZO A DIVULGAÇÃO _____________________________________ p/Comissão de Corridas em 30/11/2009 JOCKEY CLUB BRASILEIRO AVISO Pagamentos e depósitos a favor do Jockey Club Brasileiro devem, de agora em diante, ser feitos no Banco Itaú (341), agência 8390, conta corrente 01564-5, sendo o CNPJ do Jockey Club Brasileiro, 33.621.756/0001-07. Rio, 30/11/2009