JOCKEY CLUB BRASILEIRO
SECRETARIA DA COMISSÃO DE CORRIDAS
BOLETIM OFICIAL Nº 36 de 3 de NOVEMBRO de 2015
RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS
Referente ao programa de 25 de OUTUBRO de 2015
Advertir o treinador V.NAHID (INTENÇÃO), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).
Referentes ao programa de 26 de OUTUBRO de 2015
a) Suspender o treinador J.L.PEDROSA JR. (XANDI DANZ), de 10/11/15 até 17/11/15, por não apresentar seu
pensionista ao serviço de veterinária no horário determinado (Art.47-L);
b) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (FESTA É FESTA), de 30/11/15 até 04/12/15, por prejudicar as competidoras na
partida (Art.140);
c) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (QUAKER), no dia 05/12/15, por prejudicar os competidores EL GUAPO e
ALTAVOZ na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei C.LAVOR (LUCYINTHESKY), no dia 16/11/15, por prejudicar a competidora DESEJADA WIN na
partida (Art.140);
e) Multar os jóqueis M.S.MACHADO (ENQUADRADO) e R.SALGADO (CELESTIAL VICTORY) em R$60,00, por excesso
de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei A.GULART (COMANDANTE RODRIGO) em R$90,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC
de 22/08/12);
g) Multar o treinador B.PIOVESAN (WILBUR THUNDER) em R$140,00, por não usar antolhos em seu pensionista,
contrariando solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
h) Multar o jóquei H.FERNANDES (PRIMOROSO) em R$30,80, por omissão de ocorrência (Art.145);
i) Multar os jóqueis A.F.MATOS (EL HURACAN) e A.GULART (ENERGIA GLORINHA) em R$30,80, por uso imoderado
do chicote (Art.146);
j) Proibir de correr o animal BOLSHOI BALLERINA, até 25/11/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo
no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 30 de OUTUBRO de 2015
a) Suspender o jóquei R.COSTA (SOLEIL ROUGE), no dia 13/11/15, por prejudicar os competidores TUTTO BUONO e
URUTAU na partida (Art.140);
b) Multar o jóquei H.M.OLIVEIRA (TIGRESS OF IRON) em R$21,00, por desvio de linha nos 150 metros finais (Art.143);
c) Multar o treinador R.M.LIMA (DOM DE CORRER) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de
22/08/12);
d) Multar o jóquei B.REIS (DEDINHO) em R$60,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
e) Multar o jóquei M.MAZINI (GARRINHA e ATTACK FORCE) em R$180,00, por excesso de peso na repesagem (Res.
da CC de 22/08/12);
f) Multar o jóquei W.ALENCAR (QUI BÃO) em R$120,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
g) Multar o jóquei C.LAVOR (SIB REALITY) em R$150,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei M.S.MACHADO (MURUNDUM) em R$540,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de
22/08/12);
i) Multar o treinador F.GUEDES (MAGISTRAL) em R$140,00, por não usar arminho lateral em seu pensionista,
contrariando a solicitação feita na inscrição (Res. da CC de 28.04.06);
j) Multar os treinadores A.ALVES (INVENCIBLE HILL), Z.BARBOSA (DENMARK), R.SOLANES (PRINCESA
DIBEIRUTH) e A.MACHADO Fº (NEW PROMISE) em R$61,60, por ultrapassarem o horário para fazer o peso do
equipamento (Art.186 § 3º);
k) Multar os jóqueis F.HENRIQUE (CALOURO) e R.COSTA (AZUL E ROSA) em R$30,80, por uso imoderado do chicote
(Art.146);
l) Proibir de correr o animal DEADMAN, até 29/11/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de
Furosemida);
m)Proibir de correr o animal ARAGONITA SARGE, até 29/11/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau V, podendo
no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
n) Determinar que o animal DICA CERTA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/11/15
(Resolução da CC de 06/11/09);
Página 1 de 2
Referentes ao programa de 30 de OUTUBRO de 2015
o) Proibir de correr o animal BAND ON THE RUN, até 29/11/15, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo
no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da CC de 12/11/01).
Referentes ao programa de 31 de OUTUBRO de 2015
a) Suspender o jóquei V.INACIO (DÁ-LHE OURO BRANCO), de 10/11/15 até 17/11/15, por ultrapassar o período de
tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (OCHENTÓN), no dia 14/11/15, por prejudicar o competidor ARQUEIRO nos 350
metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei W.ALENCAR (LA VAI FIRMINA), no dia 14/11/15, por prejudicar o competidor ARQUEIRO nos 400
metros finais (Art.140);
d) Suspender o jóquei C.LAVOR (CAPAZ QUE NÃO), no dia 14/11/15, por prejudicar os competidores TOTEMO YOI e
JOCKER na partida (Art.140);
e) Suspender o aprendiz I.R.MENDES (ARQUEIRO), no dia 28/11/15, por prejudicar o competidor OCHENTÓN nos 350
metros finais (Art.140);
f) Multar o jóquei A.GULART (INDIGO GIRL) em R$30,80, por declaração inverídica (Art.145-parágrafo 1º);
g) Multar os jóqueis M.GONÇALVES (LEGENT) e A.GULART (JUAN DE BORGOÑA) em R$90,00, por excesso de peso
na repesagem (Res. da CC de 22/08/12);
h) Multar o jóquei M.MAZINI (DONNA-NARA) em R$210,00, por excesso de peso na repesagem (Res. da CC de
22/08/12);
i) Multar o treinador C.RESENDE (LEGENT) em R$60,00, por excesso de peso no equipamento, na repesagem (Res. da
CC de 22/08/12);
j) Multar o treinador J.GALDINO (TROPPO BUONA) em R$61,60, por ultrapassar o horário para fazer o peso do
equipamento (Art.186 § 3º);
k) Multar o treinador V.NAHID (INDISCRETO) em R$140,00, por usar roseta em seu pensionista sem solicitação prévia
(Res. da CC de 28.04.06);
l) Determinar que o animal COMBUSTIBLE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia
23/11/15 (Resolução da CC de 06/11/09);
m)Advertir os treinadores M.SANTANA (BASIL) e E.ARAUJO(PR) (JUAN DE BORGOÑA), pela indocilidade de seu
pensionista (Art.107).
Em 3 de NOVEMBRO de 2015
a) Lembra a CC, que no dia 09/11/15 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem
se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos
por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data
e horário;
b) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador de T.OLIVEIRA para o Ano Hípico 2015/2016.
A COMISSÃO DE CORRIDAS
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO
EM 03/11/2015
Página 2 de 2
Download

baixar - Jockey Club Brasileiro